Lei nº 5.908, de 26/09/1960 ( Lei 5908/1960 )
Lei nº 5.908, de 26/09/1960

PL 1488/1959 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
Não há alterações, regulamentações, normas correlatas ou questionamentos de constitucionalidade cadastrados para esta norma.
alesp