Lei Complementar nº 264, de 08/09/1981 ( Lei Complementar 264/1981 )
Lei Complementar nº 264, de 08/09/1981

PLC 13/1981 / Mesa Diretora |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1122 de 19/04/1982 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar 264, de 1981 - inconstitucional a lei promulgada pela ALESP, ao dispor sobre o Quadro de Pessoal da respectiva Secretaria, em desconformidade com o sistema de classificação e vencimentos adotados pelo Sistema de Pessoal do Poder Executivo, de modo a resultar vencimentos superiores aos que são pagos por este para cargos de atribuições iguais ou assemelhados, violando o princípio da paridade.
Liminar: Em 14/04/1982, o STF concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 264, de 1981, até o julgamento final
Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 264, de 08 de setembro de 1981.
expand_more
alesp