Lei Complementar nº 225, de 13/11/1979 ( Lei Complementar 225/1979 )
Lei Complementar nº 225, de 13/11/1979

PLC 32/1979 / Tribunal de Justiça |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1075 de 03/09/1982 Representação 1075-9/SP. Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Eleição de seus dirigentes. Órgão especial, constituído com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, nos Tribunais de Justiça com mais de 25 desembargadores, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais antes cometidas ao Tribunal pleno (Constituição, artigo 144, V). Sua instituição, no Estado de São Paulo, pela Lei Complementar n. 225, de 1979, que o denominou "plenário" e o compõe dos 25 desembargadores mais antigos, sendo 20 de carreira e 5 do quinto constitucional reservado a advogados.
Resultado: Julgado improcedente (RTJ 103/01, p. 43 ou LEX Jurisprudência do STF 46/205, out. 1982).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 99047 - Em 15/12/1982, o STF, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso extraordinário.
alesp