Lei Complementar nº 154, de 19/05/1977 ( Lei Complementar 154/1977 )
Lei Complementar nº 154, de 19/05/1977

PLC 3/1977 / Tribunal de Alçada Civil |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 995 de 17/03/1980 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º, inciso II, alíneas "b", "c" e "f", e artigo 2º, inciso I, alíneas "a" e "b", ambos da Lei Complementar nº 154, de 19 de maio de 1977 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF julgou a Representação procedente em parte, declarando-se a inconstitucionalidade das alíneas "b" e "f" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de 1977 - Rejeitada a Representação quanto à alínea "c" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de 19 de maio de 1977 - Representação não conhecida quanto às alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 154, de 19 de maio de 1977. (RTJ 96/03, p. 514)
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