Lei nº 9.128, de 08/03/1995 ( Lei 9128/1995 )
Lei nº 9.128, de 08/03/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3046 de 13/11/2003 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei 10869, de 2001.
Decisão final: Em 15/04/2004 o STF julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 10.869/2001, do Estado de São Paulo. O Ofício do STF sobre esta decisão foi publicado no (DAL 01/05/2004, p.9)
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