Comissões Permanentes em Legislaturas Anteriores
Informações ou consultas: deco@al.sp.gov.br
A partir dos links abaixo é possível consultar o trabalho desenvolvido pelas Comissões Permanentes desde a 13ª Legislatura até o final da 16ª Legislatura. Com a publicação da Resolução nº 869, de 4 de março de 2011, a configuração das Comissões Permanentes sofreu mudanças quanto ao número de comissões (de 23 para 15), quanto ao número de membros e quanto às competências de cada uma delas (descritas na referida resolução). (Saiba mais ... )
Lista das Comissões Permanentes válidas até a 16ª Legislatura.
O trabalho das Comissões Permanentes
O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os parlamentares durante a discussão e votação do projeto em Plenário;
Delibera conclusivamente no caso de moções e projetos de: declaração de utilidade pública de associações civis; denominação de estabelecimentos ou próprios públicos; instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.
As competências das Comissões Permanentes
Caberá às Comissões:
- dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
- promover estudos sobre problemas de interesse público relativos à sua competência;
- acompanhar as atividades de Secretaria de Estado, entidade autárquica ou paraestatal, relacionadas com a sua especialização;
- tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas aos estudos que realizar
- deliberar "ad referendum" do Plenário (situação em que a Comissão vota o projeto e o Plenário apenas se manifesta, sem discussão, pela concordância ou não com a decisão da Comissão) sobre projetos que versem os seguintes assuntos:
- aquisição, permuta e cessão de bens imóveis;
- transferência de cargos públicos de um para outro quadro, desde que não importe aumento de despesa.
- decreto legislativo previsto no artigo 239;
- realizar audiências públicas;
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas.
- convocar Secretários de Estado.
- acompanhar a execução de recomendações de CPIs ao Poder Executivo.