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Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 19ª Legislatura


03/05/2022 - APRECIAR A DECISÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR FACE AO PROCESSO RGL Nº 1874/2022, QUE TRATA DE REPRESENTAÇÃO DE AUTORIA DO DEPUTADO EMIDIO DE SOUZA CONTRA O DEPUTADO ARTHUR DO VAL, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às onze horas, no Ambiente Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes a Senhora Deputada Marta Costa e os Senhores Deputados Emidio de Souza, Paulo Fiorilo, Caio França, Marcos Zerbini, Mauro Bragato, Wellington Moura, Delegado Olim, Milton Leite Filho (membros efetivos), o Senhor Deputado Sergio Victor (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Frederico d'Avila, Ricardo Mellão, Edson Giriboni e Carlos Cezar. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Item 1 - Processo RGL nº 1874/2022, de autoria da CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, que se trata de Representação de autoria do Deputado Emidio de Souza contra o Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar. Foi relator o Deputado Marcos Zerbini com voto favorável (i) ao prosseguimento do processo disciplinar, com a adoção das providências previstas no artigo 15, inciso vi, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, e posterior submissão à deliberação do plenário do projeto de resolução constante do anexo ao parecer nº 140, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, (ii) à aprovação do referido projeto, e (iii) ao envio de ofícios ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Federal, tal como preconizado no parecer do Conselho de Ética e Decoro parlamentar. O Deputado Milton Leite Filho apresentou voto em separado, favorável ao prosseguimento do processo disciplinar, impondo pena de perda temporária do mandato do sr. Deputado Arthur do Val, conforme substitutivo ao projeto de resolução anexo, e favorável ao envio dos ofícios cabíveis aos órgãos administrativos e judiciais pertinentes. Em votação nominal, votaram com o relatório do Deputado Marcos Zerbini a Deputada Marta Costa e os Deputados Emidio de Souza, Paulo Fiorilo, Caio França, Marcos Zerbini, Mauro Bragato, Wellington Moura, Sérgio Victor e Delegado Olim; votou com o voto em separado o Deputado Milton Leite Filho. Aprovado como parecer o voto do relator. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja transcrição fará parte desta ata que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 04/05/2022.



Deputado Mauro Bragato

Presidente



Fátima Mônica Bragante Dinardi

Secretária

alesp