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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 19ª Legislatura


22/07/2020 - 8ª EXTRA - PAUTA

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO



ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, às dez horas e zero minutos, no Ambiente Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Extraordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Wellington Moura. Presentes a Senhora Deputada Dra. Damaris Moura e os Senhores Deputados Tenente Nascimento, Paulo Fiorilo, Roberto Engler, Estevam Galvão, Wellington Moura, Ricardo Mellão, Marcio da Farmácia, Delegado Olim, Alex de Madureira (membros efetivos). Ausente o Senhor Deputado Dirceu Dalben. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Antes de dar início à pauta, os Deputados Paulo Fiorilo e Alex de Madureira questionaram acerca de quando se daria o início da discussão do projeto da LDO ¿ Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, nesta Comissão. O Senhor Presidente informou que estava aguardando receber o voto da Senhora Relatora. Passou-se à deliberação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Projeto de lei Complementar nº 23/2019, de autoria do Deputado Sargento Neri, que dispõe sobre promoções das praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável, com emenda. Aprovado como parecer o voto do relator. O Deputado Ricardo Mellão votou contrariamente. Item 2 - Projeto de lei Complementar nº 50/2019, de autoria do Deputado Major Mecca, que acrescenta o artigo 7º-A à Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica e dá providências correlatas. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 1151/2017, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, que autoriza o Poder Executivo a instalar um restaurante "Bom Prato" em Jaú. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Projeto de lei nº 1158/2017, de autoria do Deputado André Soares, que regulamenta a informação completa dos itens que fazem parte da cesta de alimentação, higiene ou limpeza. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Votou contrariamente o Deputado Ricardo Mellão. Item 5 - Projeto de lei nº 1192/2017, de autoria do Deputado André Soares, que autoriza o Poder Executivo a instalar restaurante do Programa "Bom Prato" em Sorocaba. Foi relator o Deputado Marcio da Farmácia com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 60/2018, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria o "Programa de Prevenção à Síndrome de Capgras", no Estado. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 66/2018, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria o "Programa de Prevenção à Síndrome de Alagille", no Estado. Foi relator o Deputado Paulo Fiorilo com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Delegado Olim. Item 8 - Projeto de lei nº 70/2018, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria o "Programa de Prevenção à Síndrome de Alport", no Estado. Foi relator o Deputado Paulo Fiorilo com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Delegado Olim. Item 9 - Projeto de lei nº 73/2018, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria o "Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Alopecia", no Estado. Foi relator o Deputado Paulo Fiorilo com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Delegado Olim. Item 10 - Projeto de lei nº 131/2018, de autoria da Deputada Leci Brandão, que autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de pedágio os proprietários de veículos automotores portadores de deficiência renal que precisam se deslocar para outro município a fim de se submeterem ao tratamento de hemodiálise. Foi relator o Deputado Paulo Fiorilo com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão. Item 11 - Projeto de lei nº 450/2018, de autoria do Deputado Wellington Moura, que dispõe sobre os estabelecimentos de uso coletivo, inclusive os restaurantes, que impuserem restrições relativas aos trajes de seus frequentadores, a fim de que informem suas regras de vestimenta por meio de placa ou "banner" perfeitamente visível nas entradas destinadas ao público e de aviso ostensivo nas páginas principais dos "sites" que mantiverem e nas mídias sociais que utilizarem. Foi relator o Deputado Alex de Madureira com voto favorável ao projeto e contrário à emenda da CCJR. Concedida vista conjunta à Deputada Dra. Damaris Moura e ao Deputado Ricardo Mellão. Item 12 - Projeto de lei nº 251/2019, de autoria do Deputado Sargento Neri, que institui o sigilo de dados de vítimas, testemunhas e policiais. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. Concedida vista conjunta ao Deputado Paulo Fiorilo e ao Deputado Tenente Nascimento. Item 13 - Projeto de lei nº 700/2019, de autoria do Deputado Major Mecca, que altera a Lei nº 9.155, de 15 de maio de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação trimestral das informações que especifica. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Projeto de lei nº 852/2019, de autoria da Deputada Leticia Aguiar, que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 4.166, de 20 de julho de 1984, que torna obrigatória a afixação de aviso, alertando para os riscos da auto-medicação. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável, com emenda. Aprovado como parecer o voto do relator. A Deputada Dra. Damaris Moura informou que havia sido protocolado, pelo e-mail da Comissão, seu voto ao PL 307/20 ¿ LDO para 2021. O Senhor Presidente, então, convocou reuniões extraordinárias para 3 minutos após o encerramento da presente reunião; para o dia seguinte, dia 23/7 e para o próximo, dia 24/7, às 9h00, 10h00 e 11h00, para dar início à deliberação do voto da Senhora Relatora ao PL 307/20. O Deputado Paulo Fiorilo levantou a questão do prazo que a Comissão teria para se manifestar em relação a esse projeto, o que foi esclarecido pelo Senhor Presidente. Os Deputados Paulo Fiorilo, Estevam Galvão, Ricardo Mellão e Tenente Nascimento manifestaram-se em relação ao método de trabalho para discutir o PL 307/20. Dirimidas as dúvidas, deu-se continuidade aos itens da pauta. Item 15 - Processo RGL nº 5476/2010, de interesse do TCE, que julgou irregulares os contratos celebrados entre a Secretaria dos Negócios da Segurança Pública e o Consórcio SGM-TAIT e Consórcio Motorola Digital. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto ratificando manifestação anterior, de sua autoria, que solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para ciência da rescisão do julgado anterior, reputando regulares o pregão presencial internacional e os contratos dele decorrentes. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 16 - Processo RGL nº 582/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o pregão presencial celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência e a empresa Capricórnio S.A. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 17 - Processo RGL nº 1401/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e a empresa Unitech Tecnologia de Informação S.A. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 18 - Processo RGL nº 3357/2018, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão e o contrato celebrados entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 5053/2018, de interesse do TCE, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo-ARSESP e o Centro Abril de Pesquisa Pública e Privada Ltda.-ME. e julgou procedente a Representação formulada pela empresa Mark Sistemas de Informações e Informática Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 20 - Processo RGL nº 638/2019, de interesse do TCE, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio TSHO-Calmon Viana, composto pelas empresas Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e O&M Implantação de Projetos Especiais Ltda. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Processo RGL nº 3624/2019, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a empresa Provac Serviços Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 22 - Processo RGL nº 3626/2019, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP e a empresa CHEFF Grill Refeição Express Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 23 - Processo RGL nº 5210/2019, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços, a ordem de serviço e a execução contratual celebrada entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Esdeva Indústria Gráfica S/A. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista à Deputada Dra. Damaris Moura. Item 24 - Processo RGL nº 5211/2019, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo de rescisão contratual amigável, celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, e a empresa Aynil Soluções S/A. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 12/2017, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que considera regular o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP e a empresa Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., objetivando o fornecimento de equipamentos de informática, com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica. Aprovada conclusivamente a propositura. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 13/2017, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que considera regular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal entre a SP - 249 e o Bairro Encapoeirado. Aprovada conclusivamente a propositura. A seguir, o Senhor Presidente procedeu à leitura dos itens para ciência constantes da pauta: - Ofício-circular 3/20, do Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado, referente 'aos efetivos impactos da pandemia da Covid-19 no orçamento do Estado, aprovado para o ano de 2020: além da queda da arrecadação tributária, impuseram-se gastos adicionais, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, mas também na segurança, nos transportes públicos e no apoio aos micro e pequenos empresários. A queda real de arrecadação em relação às previsões da lei orçamentária de 2020 para o mês de abril deste ano é de 21,5%, o que representa R$3.097 bilhões, sendo que a indicação de queda para o mês de maio é ainda maior, projetada para 28,4%, equivalente a R$3.986 bilhões. Diante dessas informações, restam claras as dificuldades orçamentárias e financeiras que atravessa o estado de SP, em que pese estarem sendo tomadas diversas medidas de contenção de gastos em diversas frentes'. - Ofício 6/20, do Prefeito do Município de Araras, encaminhando, 'em solidariedade à causa, a Moção de Apoio às reivindicações dos trabalhadores da Fundação ITESP', de autoria da AFITESP - Associação do Funcionários da Fundação ITESP e do SINDAFITESP - Sindicato dos Trabalhadores da citada Fundação; - Ofício 56/20, da Câmara de Rancharia, encaminhando para ciência a Moção 6/20, de autoria de todos os Vereadores, no mesmo sentido; - Moção de Apoio do Prefeito do Município de Regente Feijó, no mesmo sentido. - Ofício 68-03/20, da Câmara de Hortolândia, encaminhando para ciência a Moção 43/20, do Vereador Cleuzer Marques de Lima, de 'apelo ao Governo Federal no sentido de editar um programa de linha de crédito que vise medidas protetivas para micro e pequenas empresas, que se estendam até o final da pandemia ou por prazo suficiente para restabelecimento das empresas'. - Ofício 281/20, da Câmara de Botucatu, encaminhando para ciência o Requerimento 345/20, de autoria da Vereadora Alessandra Lucchesi, solicitando providências dos Governos Estadual e Federal, no sentido de 'ajudar os empresários a preservar a existência da empresa, bem como garantir o emprego de muitos trabalhadores durante a pandemia'. - Ofício 105/20, da Câmara de Jundiaí, encaminhando para ciência a Moção 314/20, de autoria do Colegiado de Vereadores, que ¿apela ao Governo do Estado no sentido de anistiar da cobrança de ICMS retroativo sobre o pescado dos comerciantes de restaurantes e estabelecimentos varejistas¿. - Ofício 513/20, da Câmara de Batatais, encaminhando a Moção 72/20, de autoria do Vereador Sabará, apelando 'para suspender a cobrança do PIS/Cofins sobre o etanol e de fornecer linha de crédito para as indústrias sucroalcooleiras, a fim de minimizar os prejuízos em decorrência da pandemia causada pela covid-1'. - Ofício 31/20, da Associação Paulista de Municípios, no sentido de 'estabelecer repasse financeiro extraordinário, sempre que o total mensal do FPM/ICMS for inferior ao igual período de 2019, para prevenir a paralização das medidas de atendimento à população paulista, executadas pelos municípios, dando o mínimo de segurança aos gestores'. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Sonia Maria Oliveira, Assessora Técnica, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 22/07/2020 ¿ 9ª extra.



Deputado Wellington Moura

Presidente



Sonia Maria Oliveira

Secretária

alesp