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Comissão de Educação e Cultura - 19ª Legislatura


04/06/2019 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA



ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.



Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Cultura, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob a presidência da Senhora Deputada Professora Bebel. Presentes as Senhoras Deputadas Valeria Bolsonaro, Professora Bebel e Leci Brandão e os Senhores Deputados Roberto Engler, Mauro Bragato, Daniel José, Bruno Ganem, Professor Kenny e Carlos Giannazi (membros efetivos). Presentes, também, os Senhores Deputados Douglas Garcia e Carlão Pignatari. Ausentes os Senhores Deputados Dirceu Dalben e Gilmaci Santos. Havendo número regimental, a Senhora Presidenta declarou aberta a reunião. Inicialmente, a Senhora Presidenta destacou a necessidade de constar da próxima ata, a alteração do acordado inicialmente para dispensar a apresentação de requerimentos pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, para requererem as ¿relatorias¿ dos ¿blocos de metas¿ escolhidos por cada um deles, durante a última reunião, realizada aos vinte e oito dias do mês de maio do corrente ano, conforme constou do acordo inicial. Levado à deliberação, a proposta foi aprovada, por unanimidade. Dispensada da leitura, a ata da quinta reunião ordinária foi considerada aprovada. Logo após, a Senhora Presidenta suspendeu os trabalhos pelo tempo de cinco minutos, a pedido do Senhor Deputado Roberto Engler. Reabertos os trabalhos, a Senhora Presidenta procedeu à deliberação da pauta: Item 1 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 1098/2017, de autoria do Deputado Coronel Telhada, que altera a denominação da Escola Estadual Professora Sylvia Ramos Esquivel para "Senador Filinto Müller", em Diadema. Foi relator o Deputado Carlos Giannazi com voto contrário. (Vista: Dep. Professor Kenny). A Senhora Presidenta, diante de requerimentos de sua autoria passou a Presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Daniel José, Vice-Presidente para, no exercício da Presidência, conduzir os trabalhos. Retomada a deliberação da pauta: ITEM 02 - Requerimento CEC nº 05/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'Sua Excelência, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Bruno Ganem). ITEM 03 - Requerimento CEC nº 06/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' Aprovado o requerimento, por maioria de votos, em votação nominal. ITEM 04 - Requerimento CEC nº 07/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Coordenador do Fórum Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Professor Kenny). ITEM 05 - Requerimento CEC nº 08/2019, de autoria da Senhora Deputada Professora Bebel, que solicita seja convidado 'o Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias.' (Vista: Dep. Bruno Ganem). ITEM 06 - Requerimento CEC nº 11/2019 de autoria da Senhora Dep. Professora Bebel, que solicita um convite o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Educação para que compareça a esta Comissão, em data a ser por ele definida, 'para tratar da questão das férias repartidas no âmbito das escolas estaduais, tal qual anunciou o Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo.' (Vista: Dep. Mauro Bragato). ITEM 07 - Requerimento CEC nº 01/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer a esta Comissão Permanente, o Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa, Sérgio Sá Leitão, a fim de 'relatar as justificativas para o corte orçamentário da pasta, que afetara importantes instrumentos sociais, como as Fabricas de Cultura e o Projeto Guri, ocasionando o fechamento de cerca de 20 mil vagas de educação musical e cultural.' (Vista: Dep. Bruno Ganem). ITEM 08 - Requerimento CEC nº 02/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO a comparecer perante esta Comissão Permanente, da Dirigente de Ensino da D. E. Guarulhos Sul, Sra. Maria Aparecida do Nascimento Barretos e do Diretor da Escola Estadual Prof. Frederico de Barros Brotero, Sr. Jose Maria Stanzani, 'a fim de relatar as justificativas para as posições autoritárias da Direção da unidade escolar, especialmente quanto ao impedimento de ingresso de alunos (que em sua maioria se atrasam por conta do trânsito e da saída do trabalho), que culminou com uma manifestação pacifica dos alunos, que foi indevidamente reprimida pela Política Militar, acionada a mando e sob orientação daquela direção.' (Vista: Dep. Bruno Ganem). ITEM 09 - Requerimento CEC nº 03/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO para comparecer perante esta Comissão Permanente, o Senhor Reitor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Vahan Agopyan, para que 'esclareça a ameaça de proibição à liberação do ponto dos servidores e funcionários para participação no Congresso dos Trabalhadores, organizado pelo sindicato da categoria.' (Vista: Dep. Bruno Ganem). ITEM 10 - Requerimento CEC nº 04/2019, de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇÃO do reitor do Centro Universitário Fundação Santo André, Sr. Francisco Jose Santos Milreu, para que, perante esta comissão permanente, 'esclareça sobre a demissão de docentes do centro universitário, sem justificativa ou motivação.' (Vista: Dep. Professor Kenny). ITEM 11 - Requerimento CEC nº 12/2019 de autoria do Senhor Dep. Carlos Giannazi, que solicita a CONVOCAÇAO do Secretario de Estado da Educação, cargo atualmente exercido pelo Sr. Rossieli Soares da Silva, para que, perante esta Comissão Permanente, 'esclareça sobre as propostas apresentadas pela pasta, como férias repartidas, desmonte do programa Escola da família, situação dos Agentes de Organização Escolar e o fechamento de salas e turnos.' (Vista: Dep. Mauro Bragato). ITEM 12 - Requerimento CEC nº 13/2019 de autoria da Senhora Dep. Valeria Bolsonaro, que solicita 'que seja criada uma Subcomissão para estudo da matéria disciplinada no item 10 da pauta da 1° Reunião Extraordinária, da COMISSAO DE EDUCAÇAO E CULTURA, ocorrida em 30 de abril de 2019.' Referente à atribuição desta Comissão Permanente para o monitoramento da execução do Plano Estadual de Educação - PEE/SP, Lei nº 16.279/2016 e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas. As competências são: 1 - analisar e propor políticas públicas de âmbito estadual para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; 2 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da 'internet'; 3 - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público estadual em educação, observado o disposto nos artigos 5º e 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; 4 - avaliar a execução das metas e estratégias do PEE e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente. A cada 2 (dois) anos, ao longo da vigência do PEE, os órgãos estaduais realizarão e divulgarão estudos e pesquisas para aferir a evolução no cumprimento das metas e estratégias estabelecidas. (Vista: Dep. Valéria Bolsonaro). ITEM 13 - Requerimento CEC nº 14/2019 de autoria da Senhora Dep. Márcia Lia, que solicita a CONVOCAÇÃO do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo - USP, Prof. Dr. Vahan Agopyan, para 'prestar informações sobre as ações tomadas por aquela reitoria, que inviabilizaram a realização do 7º Congresso dos Trabalhadores da USP.' (Vista: Dep. Mauro Bragato). ITEM 14 - Ofício nº 77/2019, de autoria do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo - Afuse, que solicita 'Audiência com a Comissão de Educação da ALESP, em caráter emergencial, para tratar da pauta de reivindicações emergenciais e gerais da categoria.' (Vista: Dep. Daniel José). ITEM 15 - Requerimento CEC nº 16/2019 de autoria do Senhor Deputado Carlos Giannazi, que solicita que seja apresentada, pela Comissão da Educação e Cultura, INDICAÇÃO ao Senhor Governador do Estado, objetivando atendimento às reivindicações dos integrantes do quadro do magistério, conforme constante: 'INDICAMOS, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, as providências no sentido de determinar à Secretaria de Estado da Educação, a tomada medidas para assegurar a realização, com urgência, de concurso de remoção de Diretores das escolas estaduais e dos Agentes de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.' (Vista: Dep. Daniel José). A Senhora Presidenta informou que a Meta 6 do Plano Estadual de Educação não constou da distribuição dos blocos de metas, realizada durante a última reunião da Comissão e propôs a inclusão dela no Bloco 4, sob a responsabilidade da Senhora Deputada Leci Brandão. Levada à deliberação, a proposta foi aprovada, por unanimidade. Na sequência, foram cientificados os membros da Comissão sobre o inteiro teor do item 16. ITEM 16 - CIÊNCIA quanto aos BLOCOS DE METAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE, cujas relatorias foram formalizadas segundo a escolha nominal feita pelos Srs. Deputados integrantes da Comissão de Educação e Cultura durante a Reunião Ordinária de 28/05/2019, blocos esses que serão objeto de monitoramento e acompanhamento por parte dos deputados, conforme houvera sido proposto pela Deputada Professora Bebel e Deputado Roberto Engler, tendo sido acolhido pelos demais presentes durante a Reunião Ordinária de 21/05/2019. BLOCO METAS DO PEE RELATOR(ES)1-UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023. Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental. Dep. Valéria Bolsonaro 2- AVANÇAR COM REDUÇÃO DAS ASSIMETRIAS EDUCACIONAIS Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) até o 5º (quinto) ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional no Estado. Dep. Dirceu Dalbem 3 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Dep. Valéria Bolsonaro 4 - ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E DEFENDER A DEMOCRACIA Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos Municípios do Estado, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. Dep. Leci Brandão 5 - INDICADORES EDUCACIONAIS Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB no Estado: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS: 2015: 6,0, 2017: 6,3, 2019: 6,5, 2021: 6,7; ANOS FINAIS: 2015: 5,4, 2017: 5,6, 2019: 5,9, 2021 :6,1; ENSINO MÉDIO: 2015: 4,5, 2017: 5,0, 2019: 5,2, 2021: 5,4 (Fonte: INEP) Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores. Dep. Daniel José 6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11 - Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Dep. Valéria Bolsonaro 7 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do ¿caput¿ do artigo 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino. Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Dep. Prof. Kenny 8- INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Dep. Daniel José/Dep. Carlos Giannazi 9 - VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO Meta 21 - Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério - QM, Quadro de Apoio Escolar - QAE e Quadro de Suporte Escolar - QSE, de acordo com a estrutura vigente. Dep. Prof. Kenny/Dep. Carlos Giannazi 10 - PÓS-GRADUAÇÃO Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação 'stricto sensu', de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores. Dep. Roberto Engler. Ao final, a Senhora Presidenta sugeriu que a Comissão deixasse de reunir-se na próxima semana, tendo em vista uma melhor preparação para recepcionar a UNDIME, em data a ser definida. Os Senhores Deputados Daniel José e Roberto Engler posicionaram-se por não haver necessidade de que não se realize reunião na próxima semana, havendo concordância dos demais Membros da Comissão. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidenta, deu por encerrada a reunião, gravada pelo Serviço de Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada por sua Excelência, a Senhora Deputada Presidenta da reunião, e por mim, que secretariei os trabalhos. Dispensada da leitura, foi considerada aprovada, na sétima reunião ordinária, realizada aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.





Deputada Professora Bebel

Presidente



Maurício Nespeca

Secretário

alesp