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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 68 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 68 / 2018
Data Autuação 05/02/2018
Objeto Of. GCRMC 28/2018 - TC-043444/026/08 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos de aditamento celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa Contern Construções e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 43444/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035

Tramitação

Data Descrição
03/02/2018 Publicado Ofício GCRMC nº 28/2018 - TC-043444/026/08 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos de aditamento celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e a empresa Contern Construções e Comércio Ltda. (D.A. pág. 05) - Rel. 000093
05/02/2018 Autuado e Protocolado
05/02/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 do Regimento Interno.
05/02/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/02/2018 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
04/02/2019 Devolvido sem voto
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
04/06/2019 Recebido com voto do relator Delegado Olim que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/06/2019 Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
28/06/2019 Devolvido da vista
07/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
13/08/2019 Publicado o Parecer nº 795, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., págs. 12 e 13)
22/08/2019 Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0068688/19, Ofício SGP nº 1397/19, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 795/2019.
22/08/2019 Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1398/19, encaminhando cópia do Parecer nº 795/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/08/2019 Arquive-se
13/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035
13/09/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
795 / 2019 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Delegado Olim Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 13/08/2019 Ofício 1398 À Senhora Procuradora-Geral do Estado  
2 13/08/2019 Ofício 1397 Ao Senhor Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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