Fernando Silveira
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Proposta de emenda à Constituição 43/1983, de 07/12/1983
Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias da Constituição do Estado, objetivando aproveitar, nas serventias criadas no foro extrajudicial, os servidores da justiça que adquiriram estabilidade nos termos do artigo 177, § 2º da Constituição Federal de 1967, e que ocupavam cargos vagos em 24/01/67.
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