Fernando Mauro
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Projeto de lei Complementar 47/1984, de 29/09/1984
Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei Complementar nº 09, de 31/12/69, estabelecendo que o montante das dotações anuais destinadas à câmara municipal não poderá ser inferior a 8% das receitas correntes e de capital do orçamento municipal.
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