RESOLUÇÃO N. 20, DE 1926

Alterando o regimento interno.

O Senado do Estado de São Paulo resolve:

Artigo unico.- Fica alterado da seguinte fórma o regimento interno do Senado:
a) O capitulo XVI, que passará a ter a epigraphe da festa da Bandeira conterá o seguinte artigo, com o numero 153.
"No dia 19 de Novembro de cada anno, dia consagrado á festa da Bandeira Nacional, reunir-se-ão, ao meio dia, mediante convocação feita na vespera, os senadores e deputados, afim de assistirem, com a presença de todos os funccionarios de ambas as casas do Congresso, á solennidade civica do hastear da bandeira, na frente do edificio do Congresso, acto que será praticado pelo Presidente do Senado ou pelo da Camara dos Deputados."
b) O actual capitulo XVI passará a ter o numero XVII, alterando-se a numeração dos artigos nelle contidos.
Sala das Sessões do Senado, 30 de Dezembro de 1926.

A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1926.- O director geral, Bento Ezequiel Sáes.