Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1926

Remodela a Secretaria da Câmara dos Deputados

A Mesa da Camara dos Deputados do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte resolução:


A Camara dos Deputados do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1.o - Ficam creados na Secretaria da Camara dos Deputados os cargos de um 1.o escriptuario auxiliar da Bibliotheca, um 1.o escriptuario auxiliar do Archivo e um 2.o escriptuario auxiliar das Commissões, com os vencimentos que competem aos funccionarios de igual cathegoria.
Artigo 2.o - Os vencimentos do Secretário da Presidencia ficam equiparados aos do funccionario de categoria identica da Secretaria do Senado.
Artigo 3.o - Ficam igualmente equiparados os vencimentos do 1.o e do 2.o motoristas aos do motorista e ajudante de motorista da Secretaria do Senado.
Artigo 4.o - As equiparações a que se referem os artigos 2.o e 3.o darão direito a que os mencionados funccionarios recebam, a contar de 1 de Janeiro do corrente anno, a diferença de vencimentos que deixaram de perceber.
Artigo 5.o - Fica revogado o artigo 7.o da resolução n. 1 de 20 de Agosto de 1925, na parte que exceptúa os funccionarios que contarem mais de 30 annos de serviço do recebimento integral da gratificação pró-labóre de 25% sobre os respectivos vencimentos.
Artigo 6.° - São considerados singulares, para o effeito das substituições, todos os cargos da Secretaria discriminados no capítulo ·Das substituições·, do respectivo Regulamento, percebendo os substitutos, além dos seus vencimentos, a differença entre estes e os dos substituidos.
§ unico - Os substitutos dos funccionarios licenciados ou em comissão, pertençam ou não ao quadro da Secretaria, perceberão vencimentos eguaes aos dos substituidos.
Artigo 7.° - A actual Sub-Directoria fica convertida em Sub-Directoria Geral.
Artigo 8.° - A mesa expedirá novo Regulamento da Secretaria de acôrdo com as disposições constantes desta Resolução.
Artigo 9.° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrario.


Sala das sessões da Camara dos Deputados do Estado de São Paulo, 5 de Novembro de 1926.


Antonio Alvares Lobo, Presidente; José Cesar de Oliveira Costa, 1º Secretario; João Baptista Rangel de Camargo, 2º Secretario.


Publicada na Secretaria da Camara dos Deputados, aos 5 de Novembro de 1926.
Brazilio Ramos de Toledo e Silva, Director-Geral.