Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 810, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de Resolução nº 18, de 2000)

Altera a Resolução n° 797, de 02/08/1999 - Fórum Parlamentar - São Paulo -Século XXI.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 0797, de 02 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Fórum funcionará até março de 2001." (NR)
Artigo 2º - Para a deliberação do Relatório Final a que se refere o artigo 9° da Resolução n° 0797, adotar-se-ão as seguintes normas:
§ 1º - Até 6 de dezembro, o Relator do Fórum, sistematizando os relatórios parciais dos 16 grupos temáticos, apresentará o relatório geral preliminar que, após publicado no "Diário da Assembléia", receberá emendas aditivas, supressivas ou modificativas oferecidas pelos parlamentares. O prazo de apresentação das emendas encerra-se em 10 de janeiro.
§ 2º - Após a publicação das emendas, o Relator terá até 25 dias para exarar parecer, podendo propor subemendas e emendas.
§ 3º - O relatório preliminar, junto com as emendas e subemendas, será submetido à apreciação dos membros do Fórum e do Conselho. Do aprovado, o Relator Geral providenciará a redação das conclusões.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário