Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.935, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei n° 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - O artigo 6° da Lei n° 17.557, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:     

"Artigo 6° - A proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP." (NR).    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas      

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil