Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.933, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 93/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)

Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil