Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.927, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 1003/2023, do Deputado Dani Alonso - PL)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, em Bastos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas        

Roberto Alves de Lucena  

Secretário de Turismo e Viagens  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil