Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.923, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 472/2023, do Deputado Sebastião Santos - REPUBLICANOS)

Institui o "Dia da Mulher Empresária".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Mulher Empresária", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas    

Valéria Muller Ramos Bolsonaro  

Secretária de Políticas para a Mulher    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil