Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.901, DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 577/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

Institui o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas        

Renato Feder  

Secretário da Educação    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil