Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.866, DE 09 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de lei n° 387/2022, da Deputada Leci Brandão – PcdoB)

Institui o "Dia Estadual do Pescador".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Artigo 2° - A data instituída no artigo 1° desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura 

Tarcísio de Freitas 

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil