O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.
Artigo 2° - A data instituída no artigo 1° desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil