O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Março Roxo - Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de novembro de 2023.