Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, realizadas em três períodos do ano, na Capital: o Renascimento, no Sábado de Aleluia, em abril; o Batizado, em junho; e a Morte, próxima ao Dia de Finados, no início de novembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.