O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Breaking", a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Coronel Helena Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.