O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema".
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.