Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 1352, de 2015, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.
Artigo 2º - A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:
I - a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro;
II - a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas;
III - a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras;
IV - o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja;
V - a confecção de material de divulgação;
VI - o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas;
VII - o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas;
VIII - o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico;
IX - vetado.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 4º - Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.