Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 1110, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

Institui o "Dia da Assembleia de Deus Brás"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Assembleia de Deus Brás”, a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018