O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Tiago Henrique Lorençatto" a Estação de Transferência Km 110 (Jardim Maria Antonia), da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, em Sumaré.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.