Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.530, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 40, de 2017, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Altera o artigo 1° da Lei n° 16.086, de 6 de janeiro de 2016, que institui a "Semana da Cidadania e Segurança"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.086, de 6 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Cidadania e Segurança”, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de setembro de 2017.