Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.090, DE 22 DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 813/11, da Deputada Heroilma Soares - PTB)

Altera a Lei n. 10.365, de 2 de setembro de 1999, que autoriza o Estado de São Paulo a implantar Programa de Locação Social na forma que especifica, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - ..............................................................
.................................................................................
V - ser mulher, carecendo de atendimento imediato por estar em situação de risco pessoal e social por ocorrência registrada de violência em razão da qual necessite abandonar a moradia, principalmente após efetuada a denúncia do agressor, e tendo sido o encaminhamento e o acompanhamento efetivados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou por outro órgão de referência no atendimento à mulher.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Rogério Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Sílvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.