Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.039, DE 06 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de lei nº 407/12, da Deputada Regina Gonçalves - PV)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Gilson Pereira” a passarela localizada no km 26 da Rodovia Presidente Castello Branco (SP 280), no Município de Barueri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2013.