Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.967, DE 19 DE MARÇO DE 2013

(Projeto de lei nº 1061/11, do Deputado Gerson Bittencourt - PT)

Institui o "Dia Estadual do Agente da Mobilidade Urbana ou do Operador de Trânsito e Transporte" - 23 de setembro -, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Agente da Mobilidade Urbana ou do Operador de Trânsito e Transporte”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de setembro.
§ 1º - Para os efeitos desta lei, o Agente da Mobilidade Urbana ou Operador de Trânsito e Transporte é o profissional que:
1 - atua na mobilidade urbana, tendo em vista a organização, segurança, fluidez viária e transporte coletivo;
2 - monitora o uso adequado da via pública e fiscaliza e orienta o tráfego de veículos automotores, de transporte não motorizado e de pedestres.
Artigo 2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 2013.