Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.939, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

(Projeto de lei nº 455/12, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Institui o "Dia de Conscientização da Esclerodermia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Conscientização da Esclerodermia” no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.