Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.516, DE 29 DE ABRIL DE 2009

(Última atualização: Lei nº 17.571, de 02 de setembro de 2022)

(Projeto de lei nº 602, de 2006, do Deputado Giba Marson - PV)

Institui o "Dia da Cultura Coreana"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cultura Coreana”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.571, de 02/09/2022.