Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.028, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

(PL 116/2000 - Carlos Sampaio)

Institui o "Dia dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” integrará o calendário oficial do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.