LEI N. 1.667, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dá a
denominação de «Prof. Dr. Luiz Lustosa da
Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Baronesa, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Dr. Luiz
Lustosa da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Baronesa, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.