LEI N. 2.456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, para o quinquênio 1954/1958 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, para o quinquênio 1954-1958 é o estabelecido nesta lei.
Artigo 2.º - Os atos que disserem respeito a interpretação das linhas divisórias intermunicipais e interdistritais, que se tornarem necessários a sua perfeita caracterização, atendendo às conveniências de ordem geográfica ou cartográfica, poderão ser executados a qualquer tempo.
Artigo 3.º - O Quadro Territorial Administrativo e Judiciário do Estado compreende 167 comarcas, 435 municípios e 813 distrito, conforme os anexos ns 1 e 2 que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 1.º - No anexo n. 1 é feita relação sistemática e ordenada de tôdas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a mesma denominação da própria circunscrição.
§ 2.º - O anexo n. 2 descreve sistematicamente os limites intermunicipais e as divisas interdistritais, e bem assim consigna o ano da criação de cada município.
§ 3.º - Além dos anexos referidos, fica também fazendo parte integrante desta lei o anexo n. 3, que contém a descrição sistemática das divisas intersubdistritais.
Artigo 4.º - Os distritos, em qualquer tempo podem ser, em lei especial, subdivididos em subdistritos para atender às necessidades do serviço público.
§ 1.º - Os subdistritos não poderão ter sede distinta da sede distrital e suas divisas serão fixadas por linhas que por êles distribuam todo o território do distrito formando área contínua.
§ 2.º - Os subdistritos de um distrito serão numerados seguidamente e designados pela respectiva numeração ordinal.
Artigo 5.º - Para que possa ser instalado o distrito e necessária a delimitação do quadro urbano da sede nos têrmos do artigo 116 e seus parágrafos, da Lei n. 1 , de 18 de setembro de 1947, observada a remuneração determinada pelo artigo 2.° da Lei n. 2081 de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 6.º - Os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos dos distritos cujos territorios tiverem sofrido desmembramento por fôrça da presente lei da lei n. 233. de 24 de dezembro de 1948 ou do decreto-lei n 14334, de 30 de novembro de 1944, terão direito de preferência no provimento das serventias de igual natureza que se criaram ou se vagarem na vigência da presente lei, desde que da mesma classe e de comarca de igual entrância.
§ 1.º - O direito de preferência a que se refere este artigo só poderá ser exercido uma vez, dêle excluídos os que já tiverem sido promovidos ou removidos a título de compensação por anteriores desmembramentos a menos que haja ocorrido novo desmembramento por fôrça desta lei.
§ 2.º - Ocorrida a vaga, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior abrirá, pelo prazo de 30 dias a inscrição para os candidatos à remoção, com fundamento nêste artigo; para os distritos ou substritos criados por esta lei o prazo se contará do início da sua vigência.
§ 3.º - Terminado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior fará, dentro do prazo de 20 dias a classificação dos candidatos inscritos em ordem decrescente, tendo em vista a seguinte atribuição de pontos: a) 1 (um) ponto correspondente a cada 5 quilômetros quadrados ou fração excedente da metade, de território desmembrado, comprovado por atestado ou certidão do Instituto Geográfico e geológico da Secretaria da Agricultura, b) 1 (um) ponto correspondente a cada ano, ou fração excedente da metade, decorrido da data do desmembramento sofrido.
§ 4.º - A classificação a que se refere o parágrafo anterior será publicada no "Diário Oficial" e dela caberá reclamação ao Secretário de Estado, dentro do prazo de 10 dias contados da publicação
§ 5.º - Não havendo reclamação ou decididas as apresentadas será nomeado o candidato classificado em primeiro lugar na lista respectiva; em caso de empate na classificação, será nomeado o mais antigo na serventia.
§ 6.º - Se a comarca a que pertencer o cartório que sofreu desmembramento tiver sido elevada de entrância, prevalecerá, para os efeitos dêste artigo, a entrância vigente ao tempo do desmembramento.
§ 7.º - A documentação, oferecida com um requerimento de inscrição, será valida para quaisquer outros do mesmo candidato, desde que êste a ela se reporte nos seus demais requerimentos.
§ 8.º - Os cartórios a que não concorrerem candidatos nos têrmos dêste artigo, serão providos de acôrdo com a lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
Artigo 7.º - As primeiras eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos municípios criados ou restabelecidos pela presente lei realizar-se-ão concomitantemente com as primeiras eleições estaduais ou federais que se seguirem, e a posse se dará no dia 1.° de janeiro do ano imediato, data em que se realizará a instalação dos novos municípios.
Parágrafo único - Os novos municípios serão administrados, até a sua instalação, pelos prefeitos dos municípios de que foram desmembrados.
Artigo 8.º - A legislação dos municípios de que se desmembraram vigorará nos novos municípios, até que estes tenham legislação própria.
Parágrafo único - Compreende-se no disposto nêste artigo a lei orçamentária na parte correspondente ao distrito ou distritos de que se tenha constituído novo município, a qual ficará, prorrogada para o exercício de 1955.
Artigo 9.º - Instalado o município deverá o Prefeito, no prazo de 30 dias, remeter à Câmara o projeto de lei dispondo sôbre a organização do quadro dos funcionários municipais.
Artigo 10 - Até que seja votado o seu regimento interno, a Câmara do novo município aplicará, no que fôr cabivel, o da Câmara do município de que foi desmembrado.
Artigo 11 - Enquanto não fôr instalado o novo município, a contabilização de sua receita e despesa será feita em separado pelos órgãos competentes da Prefeitura do município de origem.
§ 1.º - Dentro de 30 dias após a instalação, a Prefeitura a que se refere este artigo deverá enviar a do novo município os livros de escrituração e a competente prestação de contas, devidamente documentada.
§ 2.º - Por êsse serviço poderá a Prefeitura do município de origem exigir do novo município importância equivalente a 50% do total da receita arrecadada.
Artigo 12 - O novo município responderá por uma quota-parte das dividas contraídas pelo município de que se desmembrou correspondente á metade da renda arrecadada no respectivo território, e bem assim pelos encargos de manutenção do quadro de funcionários do município de origem, quer aproveitando parte dos funcionários, mediante acôrdo, quer responsabilizando-se por uma quota-parte proporcional dos vencimentos dos não aproveitados e declarados, consequentemente, em disponibilidade remunerada.
§ 1.º - Para efeito do disposto na primeira parte déste artigo nao se computarão as dividas contraídas para execução de obras e prestações de serviços que não teham beneficiado o território desmembrado.
§ 2.º - As quotas de responsabilidade serão apuradas por peritos indicados pelos Prefeitos dos municípios interessados, um para cada dentro de seis meses contados da data da instalação do novo município; nao havendo acôrdo, serão determinadas por via judicial.
§ 3.º - Fixada a responsabilidade, consignará o novo município, em seus orçamentos, verbas próprias para ocorrer às respectivas despesas dentro do primeiro quinquênio, em prestações anuais e iguais.
Artigo 13 - Os próprios municipais situados em territórios desmembrados passarão, independentemente de indenização, à propriedade do novo município.
Parágrafo único - Quando os próprios municipais constituírem parte integrante e inseparável de serviços industriais utilizados pelo restante do município de origem, proceder-se-á de acôrdo com o disposto no art. 74 da Constituição Estadual.
Artigo 14 - Aplicado o critério estabelecido pelo art. 2.° e seu parágrafo único da lei n. 1174, de 21 de agosto de 1951, o número de vereadores dos municípios criados nas restabelecidas por esta lei é fixado, para a primeira legislatura, da seguinte forma:
a) - 13 (treze) para Mauá, Ribeirão Pires e Valinhos;
b) - 11 (onze) para Alto Alegre, Braúna, Calabú, Castilho, Clementina, Ferraz de Vasconcelos, Guaiçara, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Riolândia, Santa Fé do Sul e Sumaré;
c) - 9 (nove) para Anhumas, Auriflama, Balbinos, Bálsamo, Barrinha, Buritizal, Caiuá, Charqueada, Divinolândia, Flora Rica, Florínea, Gastão Vidigal, Guaimbé Guapiaçú, Ibaté, Icem, Igaraçu do Tietê, Igaratá, Indiaporá, Iracemápolis, Irapurú, Itajú, Itaquaquecetuba, Jaguariúna, Lagoinha, Lucianópolis, Lupércio, Magda, Marabá Paulista, Mariápolis, Murutinga do Sul, Nipoã, Nova Europa, Ouro Verde, Panorama, Paraiso, Pariquera-Açu, Piacatú, Platina, Poloni, Ribeirão Vermelho do Sul, Sabino, Salto de Pirapora, Santa Cruz da Conceição, Santa Mercedes, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, Severínia, Taciba, Taiaçú e Urú.
Artigo 15 - Cabe ao Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura:
a) - organizar os mapas dos novos municípios, bem como os daqueles que sofreram alteração em seus territórios;
b) - proceder à demarcação das divisas fixadas nesta lei, sempre que necessário.
§ 1.º - Na organização dos mapas serão interpretadas as divisas descritas no anexo n. 2.
§ 2.º - Os nomes dos acidentes geográficos fixados por esta lei, uma vez registrados nas cartas topográficas do Estado, serão definitivos, não podendo ser mudados senão por nova lei.
Artigo 16 - Ficam extintos o distrito de Abaitinga, no município de São Miguel Arcanjo e comarca de Itapetininga, os distritos de Dinísia eTobiáras, no município e comarca de Promissão, e o distrito de Tatú, no município e comarca de Limeira, passando os seus territórios a integrar os distritos das sedes dos respectivos municípios.
Parágrafo único - Ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do distrito de Tatú, cuja extinção é prevista nêste artigo, fica assegurado o direito de remoção para cartório de natureza e classe iguais, com referência inclusive sôbre os casos previstos no artigo 6.° da presente lei.
Artigo 17 - Ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de distrito ora elevado à categoria de município e cuja sede municipal seja fixada em outra localidade, fica assegurado o direito de optar, com preferência absoluta, pelo cartório do distrito da sede do novo município, desde que o requeira ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior no prazo de 30 dias a contar da vigência desta lei.
Parágrafo único - O mesmo direito de opção fica assegurado ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do município cuja sede é transferida pela presente lei, desde que o requeira na forma e prazo iguais.
Artigo 18 - As comarcas criadas pela presente lei pertencem aos mesmos distritos judiciais das comarcas de que foram desmembradas e são classificadas da seguinte forma:
a) - em 3.ª entrância as de Franco da Rocha, Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
b) - em 2.ª entrância a de Americana;
c) - em 1.ª entrância as de Adamantina, Duartina General Salgado, Getulina, Guaíra, Lençóis Paulista, Matão, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Osvaldo Cruz, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Registro, Santa Rosa de Viterbo e Tupí Paulista.
Artigo 19 - A instalação das comarcas a que se refere o artigo anterior somente se dará depois de providenciados, pelos municípios-sede, edifício e instalações adequadas para o Forum.
Parágrafo único - A medida que seja cumprida a exigência deste artigo em relação a cada nova comarca, o Tribunal de Justiça providenciará a sua instalação dentro do prazo dos 90 dias seguintes, sem mais onus para o município-sede.
Artigo 20 - Nas comarcas criadas por esta lei, e até nova alteração, o Tribunal do Juri reunir-se-á nas mesmas épocas vigentes para as comarcas de que foram desmembradas.
Artigo 21 - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 22 - Aos escreventes dos ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos que, em virtude de criação de comarca, vierem a perder o anexo de tabelionato, fica assegurado o direito de inscrição em concursos para provimento de cartórios de notas.
Artigo 23 - Ao oficial do Registro de Imóveis e Anexos, ao Distribuidor, Contador e Partidor, ao Depositário Público e aos Tabeliães de Notas e Anexos das comarcas que, por força da presente lei, sofrerem redução territorial, e assegurado o direito de opção por ofício da mesma natureza da comarca criada, respeitado, como preferencial, o direito de opção assegurado pelo artigo 21.
§ 1.º - A opção de que trata êste artigo deverá ser requerida, no prazo de 30 dias a contar da vigência desta lei, ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
§ 2.º - Não exercido esse direito de opção ele se devolverá, dentro de igual prazo e nas mesmas condições, aos serventuários das comarcas que sofreram desmembramento por força da lei n. 1.940 de 3 de dezembro de 1952, desde que não tenham se valido do disposto no artigo 7.° da citada lei.
§ 3.º - Nos casos em que a opção a que se refere êste artigo tenha sido exercida, em relação aos serventuários mencionados no parágrafo anterior ela será utilizada para serventias que consequentemente se tiverem vagado, mediante requerimento dentro do prazode 30 dias seguintes à abertura da vaga.
§ 4.º - Para efeito do disposto nos §§ 2.° e 3.° dêste artigo, os serventuários neles referidos serão classificados, pela natureza da função, em ordem decrescente da contagem de pontos, atribuidos esses na proporção da 1 para os quilômetros quadrados, ou fração superior á metade, de território desmembrado, feita a respectiva prova através de certidão do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura, fazendo-se a chamada pela ordem da classificação.
Artigo 24 - Nas comarcas criadas por esta lei haverá os seguintes ofícios de justiça:
I - 1.° e 2.° Ofícios de Notas e Anexos;
II - Registro de Imóveis e Anexos;
III - Distribuidor, Partidor e Contador com o Anexo de Depositário Público.
Artigo 25 - Vetado.
Artigo 26 - Ficam elevadas de entrância as seguintes comarcas:
a) de 2.ª para 3.ª : Amparo, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itú, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins,Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Paraguaçu Paulista, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos e Tatuí;
b) de 1.ª para 2.ª : Andradina, Birigui, Garça, Ibitinga, Ituverava, Rancharia, Santo Anastácio, Serra Negra, Socorro e Tupã. 
Parágrafo único - A elevação de entrância a que se refere este artigo não importará na promoção dos titulares dos cargos de Juiz de Direito e de Promotor Público das respectivas comarcas.
Artigo 27 - Vetado.
Artigo 28 - As serventias dos distritos criados por esta lei, bem como dos demais em caso de vacância, poderão ser providas interinamente pelo Governador até o provimento regular.
Parágrafo único - O serventuário interino de que trata este artigo será, reembolsado pelo titular que o suceder, das despesas de  instalação do respectivo cartório.
Artigo 29 - Ficam criadas as seguintes Varas:
a) - na comarca de São José do Rio Preto a 3.ª Vara, com jurisdição privativa para os serviços do Juri de Menores, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho;
b) - nas comarcas de Botucatu e Mogi das Cruzes uma Vara, que será denominada Segunda, passando a já existente a denominar-se Primeira, devendo os títulos dos juizes de ambas as comarcas ser apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
§ 1.º - A competência das duas Varas a que se refere a alínea "b" dêste 'Artigo será cumulativa, cabendo, por ela á Primeira as atribuições do Juizo de Menores e á Segunda o Serviço do Juri.
§ 2.º - Os feitos em andamento nas comarcas cujas Varas são desdobradas serão redistribuidos, sendo que entre as duas Varas das comarcas de Botucatu e Mogi das Cruzes a redistribuição se fará mediante sorteio, equitativamente, compensando-se os de competência firmada.
Artigo 30 - Ficam criadas na comarca de Campinas:
I - uma Vara Cível, que será a 3.ª;
II - uma Vara Criminal, que será a 2.ª;
III - uma Promotoria Pública, cujo titular servirá perante a 1.ª Vara Criminal.
§ 1.º - A 1.ª Vara Criminal será privativa do Serviço de Menores, das Contravenções, das Execuções Criminais e dos Processos de competência do Tribunal do Juri, inclusive os previstos na lei n. 1521, de 26 de dezembro de 1951, cabendo-lhe ainda o cumprimento das precatórias criminais.
§ 2.º - A 2.ª Vara Criminal competirá processar os feitos criminais não compreendidos no parágrafo anterior.
§ 3.º - A 3.ª Vara Cível terá competência cumulativa com as duas Varas já existentes.
§ 4.º- A atual 2.ª Promotoria e Curadoria Geral passará a ter exclusivamente as atribuições de Promotoria Pública, servindo seu titular perante a 2.ª Vara Criminal.
§ 5.º - Servirá perante as três Varas Cíveis a atual 1.ª Promotoria e Curadoria Geral, que passa a ter únicamente às atribuições da Curadoria Geral.
Artigo 31 - As divisas das Circunscrições do Registro de Imóveis das comarcas de Araçatuba, Santos e São José do Rio Preto passam a ser as descritas no anexo n. 4, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único - Ficará extinta, na comarca de Araçatuba, a Circunscrição Imobiliária cujo ofício vier a se vagar, passando a remanescente a constituir Circunscrição única, e atribuindo-se-lhe o arquivo daquela.
Artigo 32 - Para os efeitos de Registro de Imóveis, as zonas urbana e suburbana da cidade - sede da comarca de Presidente Prudente ficam divididas em duas partes pelo eixo da rua Tenente Nicolau Maffei e pelo seu prolongamento em ambos os sentidos; em um sentido até encontrar o eixo do prolongamento projetado da avenida Antonio Prado e por este até atingir a linha perimetrica interna da zona rural decretada pela Prefeitura Municipal; e no outro sentido até encontrar o eixo da rua Marechal Floriano por êste até o eixo da rua Sargento Firmino Leão e por êste até atingir a linha perimétrica interna da zona rural, referida.
Parágrafo único - Ao serventuário da 1.ª Circunscrição do Registro de Imóveis fica assegurado o direito de escolher, dentro do prazo de 30 dias contados da vigência desta lei, uma das partes a que se refere êste artigo, cabendo a outra à 2.ª Circunscrição.
Artigo 33 - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antônio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.













NOTAS

AS LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME EM PARENTESIS A DENOMINAÇÃO MUDADA

1 - A comarca de Adamantina é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Mariápolis.
2 - O Município de Mariápolis é criado, com séde na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
3 - A comarca de Americana é criada, compreendendo município de igual nome.
4 - O município de Castilho é criado, com sede na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
5 - O município de Murutinga do Sul (ex-Algodoal) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
6 - O distrito de Frutal do Campo é criado, com séde no povoado de Frutal e com território desmembrado do distrito da séde do município de Candido Mota.
7 - O município de Florínea é criado, com séde na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e parte dos territórios dos distritos de Cruzália e Tarumã.
8 - O município de Itajú é criado, com séde na vila de igual nome com o território do respectivo distrito.
9 - O município de Clementina é criado, com séde na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
10 - O distrito de Lauro Penteado é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Clementina.
11 - O distrito de Santópolis do Aguapei é criado, com séde no povoado de Santópolis e com território desmembrado do distrito de Clementina.
12 - O município de Piacatú é criado, com séde na Vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
13 - O distrito de Barão de Geraldo é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Campinas e do distrito de Paulínea.
14 - O município de Sumaré é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
15 - O distrito de Hortolândia é criado, com séde no povoado de Jacuba e com território desmembrado do distrito de Sumaré.
16 - O município de Valinhos é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
17 - A comarca de Dracena foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de dezembro de 1952 e passa a compreender o município de igual nome e os de Ouro Verde, Panorama, Paulicéia e Santa Mercedes.
18 - O distrito de Jamaica é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Dracena e do distrito de Ouro Verde.
19 - O município de Ouro Verde é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito e do da séde do município de Dracena.
20 - O distrito de Arabela é criado, com séde no povoado de Virgínia e com território desmembrado do distrito de Ouro Verde.
21 - O município de Panorama é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito de Ouro Verde.
22 - O município de Santa Mercedes é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito e do distrito da séde do município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis).
23 - O distrito de Terra Nova d'Oeste é criado, com séde no povoado de Terra Nova e com território desmembrado do distrito de Santa Mercedes e do distrito da séde do município de Tupi Paulista, (ex-Gracianópolis).
24 - A comarca de Duartina é criada, compreedendo o município de igual nome e o de Lucianópolis (ex-Gralha).
25 - O município de Lucianópolis (ex-Gralha) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado da séde do município de Duartina.
26 - A comarca de Fernandópolis foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de Estrela d'Oeste.
27 - O distrito de Guarani d'Oeste é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Fernandópolis.
28 - O distrito de Populina é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Estrela d'Oeste.
29 - O município de Indiaporã é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Fernandópolis.
30 - A comarca de Franco da Rocha á criada, compreendendo o município de igual nome.
31 - O distrito de Jafa é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Garça.
32 - O município de Lupércio é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do distrito de igual nome.
33 - A comarca de General Salgado é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Auriflama.
34 - O município de Auriflama é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
35 - A comarca de Getulina é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Guaimbé.
36 - O município de Guaimbê é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
37 - A comarca de Guaira é criada, compreendendo o município de igual nome.
38 - A comarca de Guararapes foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de Rubiacea.
39 - A comarca de Guarulhos é criada, compreendendo o município de igual nome.
40 - O município de Buritizal é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Igarapava.
41 - O município de Pariquera-Açú é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado dos distritos das sédes dos municípios de Jacupiranga, Iguape e Registro.
42 - O município de Nova Europa é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
43 - O município de Ribeirão Vermelho do Sul é restabelecido, com séde na vila de igual nome e com território do atual distrito.
44 - O distrito de Capivari da Mata é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Ituverava.
45 - O município de Taiaçú é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
46 - A comarca de Jales, foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de dezembro de 1952 e passa a compreender o município de igual nome e o de Santa Fé do Sul.
47 - O distrito de Pontalinda é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Jales.
48 - O distrito de Santa Albertina é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Jales.
49 - O distrito de Urânia é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Jales e do distrito de Palmeira d'Oeste.
50 - O município de Santa Fé do Sul é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Três Fronteiras e dos distritos das sédes dos municípios de Jales e Pereira Barreto.
51 - O distrito de Rubinéia é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado dos distritos das sédes dos municípios de Jales e Pereira Barreto.
52 - O distrito de Santa Clara d'Oeste é criado, com séde no povoado de Santa Clara e com território desmembrado do distrito de Três Fronteiras.
53 - O distrito de Santa Rita d'Oeste é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Três Fronteiras.
54 - O distrito de Santana de Ponte Pensa é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado dos distritos de Três Fronteiras, Palmeira d'Oeste e do da séde do município de Jales.
55 - O município de Igaraçú do Tietê é criado, com sede no 2.° subdistrito (Igaraçú) do distrito de Barra Bonita e com o território do respectivo subdistrito.
56 - O distrito de Campo Limpo é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Jundiaí.
57 - O distrito de Itupeva é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Jundiaí.
58 - O distrito de Secundino Veiga é criado, com séde no povoado de Várzea e com território desmembrado do distrito da sede do município de Jundiaí.
59 - O distrito de Louveira é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Vinhedo.
60 - A comarca de Lençois Paulista foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de dezembro de 1952 e agora revigorada passa a compreender o município de igual nome.
61 - O município de Iracemápolis é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
62 - O município de Guaiçara é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
63 - O município de Sabino é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
64 - O distrito de Guachos é criado, com séde no povoado de Vila Escócia e com território desmembrado do distrito da séde do município de Martinópolis e do distrito de Teçaindá.
65 - A comarca de Matão é criada, compreendendo o município de igual nome.
66 - A comarca de Mirandópolis foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de Lavínia.
67 - O município de Bálsamo é criado, com séde na vila de igual nome, e com território desmembrado do distrito de igual nome.
68 - O distrito de Braz Cubas é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Mogi das Cruzes.
69 - O município de Ferraz de Vasconcelos é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
70 - O município de Itaquaquecetuba é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
71 - O município de Jaguariúna é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Campinas.
72 - O município de Santo Antonio de Posse (ex-Posse de Ressaca) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
73 - O município de Paraiso é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da sede do município de Pirangí.
74 - O distrito de Engenheiro Balduíno é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado dos distrito das sédes dos municípios de Monte Aprazivel e Tanabi.
75 - O distrito de Sebastianópolis do Sul é criado, com séde no povoado de Sebastianópolis e com território desmembrado do distrito de Itaiúba.
76 - O município de Nipoã é criado com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Planalto.
77 - O município de Poloni é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
78 - A comarca de Monte Azul Paulista é criada, compreendendo o município de igual nome.
79 - A comanda de Nhandeara é criada, compreendendo o município de igual nome e as de Gastão Vidigal (ex-Brioso) e Magda.
80 - O município de Gastão Vidigal (ex-Brioso) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
81 - O distrito de Nova Luzitânia é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Gastão Vidigal (ex-Brioso).
82 - O município de Magda é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
83 - O município de Riolândia (ex-Veadinho do Porto) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
84 - O distrito de São João de Itaguaçu é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado da séde do município de Urupês.
85 - O distrito de Monte Verde Paulista é criado, com séde no povoado de Monte Verde e com território desmembrado do distrito da séde do município de Cajobi.
86 - O município de Icem é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
87 - O município de Severinia é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
88 - A comarca de Osvaldo Cruz, é criada compreendendo o município de igual nome.
89 - O distrito de Lagôa Azul é criado, com séde no povoado de Lagôa e com território desmembrado do distrito da, séde do município de Osvaldo Cruz e do distrito de Salmourão.
90 - A comarca de Pacaembú foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de dezembro de 1952, e passa a compreender o município de igual nome e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Irapurú e Junqueirópolis.
91 - O distrito de Águas Claras do Sul e criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Pacaembú.
92 - O município de Flora Rica é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
93 - O distrito de Indaiá do Aguapeí é criado, com séde no povoado de Indaiá e com território desmembrado do distrito da séde do município de Flórida Paulista.
94 - O município de Irapurú é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito e dos distritos das sédes dos municípios de Junqueirópolis e Pacaembú.
95 - O município de Platina e restabelecido, com séde na vila de igual nome e com o território do atual distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Palmital.
96 - O município de Natividade da Serra é transferido da comarca de São Luiz do Paraitinga para a de Paraibuna.
97 - A comarca de Pedregulho foi criada pela lei n. 1.940, de 3 de dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de Rifaina.
98 - O município de Alto Alegre é criado, com séde na vila de igual nome e com o território desmembrado do respectivo distrito e do da séde do município de Penápolis.
99 - O distrito de São Martinho d'Oeste é criado, com séde no povoado de São Martinho e com território desmembrado do distrito de Alto Alegre.
100 - O município de Braúna é criado, com séde na vila do mesmo nome e com o território do respectivo distrito.
101 - O distrito de Luziania é transferido do município de Glicério para o de Braúna.
102 - O município de Santo Antonio do Jardim é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
103 - O município de Charqueada é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
104 - O município de Santa Cruz da Conceição é restabelecido com séde na vila de igual nome e com o território do atual distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Leme.
105 - O município de Balbinos é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
106 - O município de Urú é criado, com séde na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
107 - O distrito de Pontana é transferido do município de Pompéia para o de Quintana.
108 - A comarca de Presidente Bernardes foi criada pela Lei n. 1940, de 3 de dezembro de 1952, e agora revigorada, passa a compreender o município de igual nome.
109 - O distrito de Sandovalina é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Nova Pátria.
110 - O distrito de Ameliópolis é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado distrito de Eneida.
111 - O distrito de Floresta do Sul é criado, com séde no povoado de Floresta e com território desmembrado do distrito de Eneida.
112 - O município de Anhumas é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
113 - O distrito de Estrela do Norte é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Pirapozinho e do distrito de Narandiba.
114 - O distrito de Itororó do Paranapanema é criado, com séde no povoado de Itororó e com território desmembrado do distrito da séde do município de Pirapozinho e do distrito de Narandiba.
115 - O distrito de Tarabai é criado, com séde no povoado de Nova America e com território desmembrado do distrito da séde do município de Pirapozinho.
116 - O município de Caiuá é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito desmembrado dos distritos das sédes dos municípios de Presidente Epitácio e Presidente Venceslau.
117 - O município de Marabá Paulista (ex-Areia Dourada) é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
118 - O distrito de Nantes é criado, com séde no povoado de Coroados e com território desmembrado do distrito da séde do município de Iepê.
119 - A comarca de Regente Feijó foi criado pela Lei n. 1940 de 3 de dezembro de 1952 e agora revigorada passa a compreender município de igual nome e os de Caiabu e Taciba.
120 - O município de Caiabu é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
121 - O distrito de Esperança d'Oeste é criado, com séde no povoado de Boa Esperança e com território desmembrado do distrito de Caiabu.
122 - O distrito de Iubatinga é criado, com séde no povoado de Ouro Branco e com território desmembrado do distrito de Caiabu.
123 - O município de Taciba é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
124 - A comarca de Registro é criada, compreendendo o município de igual nome.
125 - A séde do distrito de Guatapará é transferido para a estação e povoado de igual nome.
126 - O município de Igaratá é restabelecido com séde na vila de igual nome e com o território do atual distrito.
127 - A comarca de Santa Rosa de Viterbo é criada, compreendendo o município de igual nome.
128 - O município de Mirante do Paranapanema é criado, com séde no povoado de Palmital e com o território desmembrado dos distritos de Costa Machado e Marabá Pauiista (ex-Areia Dourada).
129 - O distrito de Cuiabá Paulista é criado, com séde no povoado de Cuiabá e com território desmembrado dos distritos de Costa Machado e Marabá Paulista (ex-Areia Dourada).
130 - A comarca de Santo André foi criada, pela Lei n. 2420, de 18 de dezembro de 1953, e passa a compreender o município de igual nome e os de Mauá a Ribeirão Pires.
131 - O município de Mauá é criado com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
132 - O munícipio de Ribeirão Pires é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
133 - O distrito de Icatuaçu é criado, com séde no povoado de Rio Grande e com território desmembrado a distrito de Ribeirão Pires.
134 - O distrito de Iupeba é criado, com séde no povoado de Ouro Fino e com território desmembrado com distrito de Ribeirão Pires.
135 - O distrito de Vicente de Carvalho é criado, com séde no povoado de Itapema e com território desmembrado do distrito de Guarujá.
136 - A comarca de São Bernardo do Campo é criada, compreendendo o município de igual nome.
137 - A comarca de São Caetano de Sul é criada, compreendendo o município de igual nome.
138 - O município de Ibaté é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
139 - O município de Divinolândia (ex-Sapeca) é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
140 - O município de Guapiaçu é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
141 - O município de Lagoinha é restabelecido, com séde na vila de igual nome e com o território do atual distrito.
142 - O distrito de São Lourenço da Serra é criado com séde no povoado de São Lourenço e com território desmembrado do distrito da séde do município de Itapecerica da Serra dos distritos de Embu-Guaçu e Juquitiba.
143 - O distrito de Taboão da Serra é criado, com séde no povoado do Taboão e com território desmembrado do distrito de Embu.
144 - A séde do município de Lindóia é transferida para o povoado de Termas de Lindóia, passando o município a denominar-se Águas de Lindóia.
145 - O distrito de Águas de Lindóia é criado, com séde no povoado de Termas de Lindóia, com território desmembrado do distrito de Lindóia.
146 - O município de Barrinha é criado, com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
147 - O distrito de Cândia é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito de Pontal.
148 - A séde do distrito de Varnhagen é transferida para o povoado de Bacaetava, passando o distrito a denominar-se Bacaetava.
149 - O distrito de Capela do Alto é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Araçoiaba da Serra.
150 - O município de Salto de Pirapora é criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
151 - O distrito de Parnaso é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Tupã.
152 - A comarca de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis), é criada, compreendendo o município de igual nome.
153 - O distrito de Guaraciaba d'Oeste é criado, com séde no povoado de Guaraciaba e com território desmembrado do distrito da séde do município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis).
154 - O distrito de Nova Guataporanga é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis) e do distrito de Monte Castelo.
155 - O distrito de São João do Pau d'Alho é criado, com séde no povoado de igual nome e com território desmembrado dos distritos das sédes dos municípios de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis) e Paulicéia.
156 - O município de Monte Castelo é criado, com séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo distrito.

ANEXO II

MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no ribeirão Emboscada, na fóz do córrego Baurú; sobe pelo ribeirão Emboscada até, a cabeceira setentrional da água Miguel Lopes; daí, vai em reta à confunência das duas cabeceiras mais orientais do ribeirão Jacutinga ou dos Andradas; dêste ponto vai, por nova reta, à cabeceira mais próxima do ribeirão Tucuruvi e situada ao Norte do povoado de Tucuruvi; desce pelo ribeirão Tucuruvi até sua foz no rio Feio ou Águapeis,
2 - COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do ribeirão Tucuruvi; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sapei.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Águapeí, na foz do ribeirçao Sape; sobe por aquele até a foz do ribeirão Lajeado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio Feio ou Águapeí na foz do ribeirão Lajeado, pelo qual sobe até a foz do córrego Boa Esperança; sobe por êste até a foz do córrego Lamoari: daí segue pelo contraforte entre as águas do córrego Boa Esperança à esquerda, e as do córrego Lambari, à direita até cruzar com o espigão mestre Feio ou Águapeí-Peixe: segue por êste espigão mestre ate entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos, à direita e as do ribeirão da Fazenda, à esquerda; prossegue por êste divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Timbó.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no divisor entre os ribeirões da Fazenda e dos Ranchos, na cabeceira mais oriental do córrego Timbó, pelo qual desce até a foz do córrego São José ; sobe por êste até sua cabeceira; segue pelo contraforte Timbó-Ranchos até a cabeceira do córrego Paca, pelo qual desde até sua fóz no ribeirão dos Ranchos: daí, vai em reta ao divisor Ranchos-Emboscada, na cabeceira do córrego Bauru, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Emboscada, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE AGUAÍ
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho; sobe pelo rio Jáguari-Mirim, até a foz do córrego Brejo Limpo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego Brejo Limpo, sobe pelo rio Jáguari-Mirim até a foz do córrego do Guirra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego do Guirra; sobe pelo rio Jáguari-Mirim até a foz do córrego Embiruçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego Embiruçu; sobe por êste ate a foz do córrego Barreiro; sobe ainda por êste até a foz do córrego Municipal; continua pelo contraforte fronteiro entre os dois cursos de água até o divisor entre as águas dos córregos Embiruçu e do Campo Triste ; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego de João Pereira, desce por êste córrego até sua foz no córrego do Campo Triste; vai, dai, em reta, a foz do córrego de Aquilino Vaz, no córrego da Cachorira; desce por êste até sua foz no córrego Itupeva.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa no córrego Itupeva, na foz do córrego da Cachoeira, formadores do rio Itupeva; dai, prossegue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva, a e o espigão mestre entre as águas do rio Itupeva de um lado e as do rio Orissanga, do outro lado.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Itupeva de um lado, e as do rio Orissanga, do outro lado, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva, prossegue por êste espigão mestre ate a cabeceira sudicidental do ribeirão Taquarantã, cerca de 600 metros do Norte da estação de Mato Sêco; desce pelo ribeirão Taquarantã, até a foz do córrego do Lageado; sobe por êste ate sua cabeceira, que contraverte com a lagoa do Bebedouro; vai, dai, em reta, a lagôa atravessa a lagoa e desce pelo ribeirão Bebedouro até sua foz no rio Capetinga.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; desce pelo rio Capetinga até sua foz no rio Itupeva; desce por êste até o córrego Palmeiras; sobe por êste e por seu galho da direita até sua cabeceira; vai, dai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho e por êste abaixo até o rio Jáguari-Mirim, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte das águas do ribeirão das Tabaranas e do córrego de J. Machado ou Boa Esperança, no bairro das Cestas avança pela camada da serra em demanda da foz do ribeirão dos Coutos. no rio de Peixes prossegue pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão da Água Quente, e, a esquerda, as do ribeirão dos Coutos, até atingir a serra dos Coutos, já nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra dos Coutos, onde esta entronca com o espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente a direita, e as do ribeirão dos Coutos, a esquerda; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais Ate o pico do morro Pelado, na serra de Sião.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa na serra de Sião, no pico do morro Pelado; continua pela serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal, a esquerda, e, à direita, as dos ribeirões da Água Quente, Barreiro e Barbosa, até a foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa na foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Mosquitos e por êste acima até a foz do ribeirão dos Pintos; prossegue pelo contraforte entre o córrego da Laje e o ribeirão dos Mosquitos, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos pela qual segue até o contraforte que leva à foz do ribeirão das Tabaranas no rio do Peixe; continua por êste contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão das Tabaranas até a foz do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança; segue pelo contraforte entre estas águas até cruzar com a serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram inicio êstes limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS DE LINDÓIA E LINDÓIA
Começa na serra de Monte Sião no divisor entre os ribeirões de Monte Sião e do Barreiro; segue pelo divisor entre o ribeirão da Água Quente e córrego Sertãozinho à direita, e ribeirão do Barreiro, a esquerda, até onde é cortado por uma reta de rumo Oêste-Lêste que vem da estrada Lindoia-Turmas de Lindoia num ponto situado a dois quilometros do ribeirão da Água Quente, daí segue por essa reta até o divisor entre os córregos Monjolo Velho e dos Toledos; continua por êste divisor até cruzar como o divisor entre o córrego dos  Toledos, à esquerda e ribeirão Água Quente e à direita, continua por êste divisor em demanda da foz do ribeirão da Água Quente, no rio do Peixe, pela qual desce até a foz do ribeirão dos Coutos.

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
(Instalado em 1935)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura, junto a sede da fazenda do mesmo nome; segue pela crista da serra contornando as cabeceiras do citado ribeirão, e vai, por um contraforte ate a cachoeira existente no rio Fartura sita cerca de dois quilometros a sudêste da sede da fazenda de Afonso Osório.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois quilometros a sudêste da sede da fazenda de Afonso Osório; atravessa o rio e ganha o espigão fronteiro em demanda do divisor que deixa, à direita, as águas do rio Fartura, e à esquerda, as do rio de São Domingos, e por êste divisor segue até cruzar com a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanha até o entroncamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão do Quartel, das do ribeirão das Antas.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o espigão divisor que deixa, a esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do Quartel; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde  o espigão que deixa, á direita, as águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão Cocaese córrego do Óleo cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio Jáguari-Mirim e ribeirão da Prata.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Cocaes e córrego do Óleo, e à direita, as dos ribeirões da Prata e Cachoeira; segue pela cumiada da serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figueira e por êste desce até o ribeirão da Prata, e por êste abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento; sobe por êste até a serra do Mirante e pela crista desta ate a serra da Fartura e por esta até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS DA PRATA E SÃO ROQUE DA FARTURA
Começa no mirante da Lagoinha, ponto de cruzamento da serra da Fartura ou Mirante com a serra do Quartel; segue por esta serra que é o divisor entre o rio da Fartura e o ribeirão do Quartel até a cabeceira mais meridional do rio da Fartura; daí, vai em reta de rumo Oêste-Lêste até o ribeirão do Quartel, pelo qual sobe até sua cabeceira junto ao obelisco, na divisa com o Estado de Minas Gerais.

MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no marco 0 (Zero), a margem do rio Araqua, e distante cerca de 4.800 metros de sua barra no rio Piracicaba, daí segue na extensão de 1.290 metros e no rumo 69º 30' NO (Noroêste) até o marco 1 (Um) e dai segue, à direita, na extensão de 762 metros e no rumo de 54º 17' NO (Noroêste), até marco 2 (Dois); dai segue a esquerda, na extensão de 660 metros e no rumo de 68º 12' SO (Sudoêste), até o marco 3 (três); dai segue a direita na extensão de 990 metros e no rumo de 0º 30' NO (Nororêste), até o marco 4 (Quatro); dai segue, a direita numa extensão de 665 metros e no rumo de 8º 0' NE (Nordêste), até o marco 5 (Cinco); dai segue, a direita, numa extensão de 460 metros e no rumo de 70º 50' NE (Nordêste), até o marco 6 (Seis); dai segue, a direita, numa extensão de 1.320 metros e no rumo 55º 0' SE (Sudêste), até o marco 7 (Sete); dai segue, à direita, numa extensão de 1.314 metros e no rumo de 47º 18' SE (Sudêste) até o marco 8 (Oito), à margem direita do rio Araquá dai desce pela margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1.295 metros, até o marco 0 (Zero), onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE AGUDOS
(Instalados em 1898)

a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE CABRALIA PAULISTA
Começa no divisor Turvo-Alamcari, na cabeceira meridional da água Boa Vista; segue pelo divisor até a cabeceira oriental da água do Poço.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no divisor Turvo-Alambari a cabeceira oriental da água do Poço; segue por êste divisor até a cabeceira ocidental da água Esprafada; desce por êste até o ribeirão do Barreiro, continua pelo contraforte fronteiro entre as águas da água Faxinal a córrego Corredeirinha até o divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita; caminha por êste divisor até o espigão Turvo-Batalha; segue por êste espigão até o divisor entre o córrego do Pantano e água Santa Rita; segue por êste divisor ate a cabeceira do córrego Rancharia, pelo qual desce até o rio Batalha; desce ainda até a foz da água do Guilherme.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no rio Batalha, onde deságua a água do Guilherme; sobe por esta até sua cabeceira: segue em reta, à cabeceira sudocidental do córrego Capim Fino; desce por êste e pelo ribeirão Campo Novo até sua foz no ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Grande e o ribeirão Barra Seca; segue por êste divisor até o contraforte entre os córregos Barra Seca e da Estiva, caminha por êste contraforte até o divisor Grande-Pederneira; prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa, a direita o córrego da Estiva, continua por êste contraforte em demanda da foz do córrego Areia Branca, no ribeirão Pederneiras, sobe pelo córrego Areia Branca, até a foz do córrego da Limeira; sobe pelo córrego da Limeira até sua cabeceira meridional, no divisor, Pederneiras-Patos segue por êste divisor em demanda da foz do córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Brugre, pelo qual sobe até sua cabeceira do divisor Patos-Lençóis, caminha por êste divisor ate entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Cachos; continua por êste contraforte até a foz do córrego dos Cachos no rio Lençóis; continua pelo contraforte entre o rio Lençóis e córrego Serrinha, à direita e o córrego das Antas, a esquerda, até alcançar o divisor Turvo-Pardo; prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Caçador, a esquerda e as do ribeirão da Capivara à direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO
Começa no divisor Turvo-Pardo, onde ele entronca com o contraforte entre as águas do ribeirão Caçador , e as do ribeirão Capivara segue pelo divisor Turvo-Pardo até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor Pardo-Turvo, na cabeceira nororiental da água da Divisa, segue por êste divisor em demanda da cabeceira sudoriental da água do Meio, pela qual desce até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; desce por êste até a fóz da água Boa Vista, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Bárbara-Bôa Vista: segue por êste divisor até a cabeceira do córrego do Quirino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista: desce pelo ribeirão Boa Vista até a foz do córrego Palmasso, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Onça: segue por êste divi­sor até a cabeceira ocidental do córrego do Bernardino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça, desce pelo ribeirão da Onça até sua foz no rio Turvo, pelo qual sobe ate a foz do córrego Corredeira: segue pelo contraforte que deixa a direita as águas dêste córrego até o divisor Turvo-Macacos; continua por êste divisor que a cabecei­ra sudoriental da água dos Macacos,pela qual desce ate sua fóz no ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Jararaca e água do Macaco, à esquerda e as da água Carreiro das Antas, a direita até o divisor Turvo-Alambari; continua por êste divisor até a cabeceira meridional da água da Boa Vis­ta, onde tiveram inicio êstes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 – ENTRE O DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA
Começa no divisor Turvo-Paido, na cabeceira mais ori­ental do ribeirão do Boi Pintado; desce por êste até o rio Turvo.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTÂNIA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pin­tado, sobe pelo rio Turvo até a fóz do córrego da Geada, e por êste ate sua cabeceira no divisor Turvo-Barreira.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE DOMELIA E PAULISTÂNIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Corredeira, sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão do Boi Pintado.

 MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
(Criado em 1948)

 a) LIMITES MUNICIPAIS

 1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no córrego São Geraldo, no conto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado; desce por êste córrego até a foz do córrego Jaracatiá, continua pelo contraforte fronteiro que deixa, a direta, as águas do córrego Jaracatiá até encontrar com o divisor que separa as águas do ribeirão Taquaraçú, à es­querda, das do ribeirão Montalvão, à direita, segue por êste divisor ate a cabeceira meridional do ribeirão Expedi­to, desce por êste até sua foz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; sobe pelo rio do Peixe ate a fóz do ribeirão Montalvão.
3 - COM  O  MUNICÍPIO DE   PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Montalvão, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sul, sobe por êste ate a sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Montalvão e Taquaraçú, à direita, e as do ribeirão Mandáguari, à esquerda, segue por êste divisor até a cabeceira oriental do córrego São Geraldo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Mandáguari e Taquaruçú, na cabeceira oriental do córrego São Geraldo, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado, onde tiveram inicio êstes limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E SANTO EXPEDITO
Começa no córrego do Sul, na foz do córrego Pedra; sobe por êste até a sua cabeceira vai, dai, pelo espigão contornando as cabeceiras do córrego Jatai ate cabeceira do córrego Limpo, desce por êste até a sua fóz no córrego Machado; vai daí, em reta à foz do córrego São Francisco, no ribeirão Montalvão: sobe pelo córrego São Fran­cisco até a sua cabeceira: vai daí em reta, à cabeceira do ribeirão Expedito.

 MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
(Instalado em 1919)

 a)   LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:
 Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Adão, sobe por êste até a fóz do córrego Pratinha que deságua logo abaixo da fazenda Alcídio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no ribeirão do Adão, na foz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da fazenda Alcídio, vai, daí, em reta, à ponto mais meridional do maciço entre as águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da fazenda Boa Vista do Selado, à direita; caminha por êste maciço em demanda da foz do córrego que nasce cerca de dois quilometros a Lêste da fazenda Higino Noronha, no ribei­rão do Adão: sobe pelo referido córrego ate sua cabecei­ra mais setentrional, e vai, daí, em reta a cabeceira mais meridional do córrego do Manual de Campos pelo qual desce até o ribeirão do Engenho da Serra; vai, daí, por nova reta, à cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho; prossegue pelo espigão Batatais - Paciencia, até o contraforte que deixa, à direita, às águas do córrego Monjolinho e, à esquerda, as do ribeirão da Paciencia; atinge a confluencia dêsses dois cursos de água e desce pelo ribeirão da Paciência até sua foz no rio Sapucaí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Começa na foz do ribeirão da Paciencia, no rio Sapucai, sobe por esta até a foz do rio Esmeril, pelo qual sobe até encontrar a reta que de morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Esmeril, no ponto em que êste é cortado pela reta que do morro das Araras vai ao morro do Jaborandi; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a serra da Cobiça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Começa na serra da Cobiça, nas divisas como Estado de Minas Gerais; prossegue pela crista da serra até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à Estrada de Ferro São Paulo-Minas; segue por êste contraforte em demanda da ponte da E.F. São Paulo-Minas, sôbre o rio Sapucai-Mirim; sobe por êste até a foz do córrego até sua cabeceira mais meridional na serra da Matinha : caminha pela serra da Matinha até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti, pelo qual desce até o córrego Laranjal; desce pelo córrego Laranjal até sua foz no rio Araraquara
6 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa onde o córrego do Laranjal deságua no rio Araraquara; vai por êste abaixo até a foz do ribeirão do Cervo; ganha o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Adão, e, à esquerda, as do rio Araraquara, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e vai por êste abaixo até alcançar sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce até o rio Pardo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara, desce pelo rio Pardo, até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
8 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, sôbre o rio Pardo e por êste abaixo até a foz do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no espigão mestre Águapeí-Tietê na cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do córrego Coroados, à direita, continua por êste contraforte até a cabeceira do córrego Cotia; pelo qual desce até sua foz no córrego Barra Bonita; desce por êste córrego até sua foz no córrego Coroados, de onde vai em reta de rumo Oêste-Lêste até cortar com o córrego Paráguai; sobe pelo córrego Paráguai até a foz do córrego Bagagem; dai, vai em reta à cabeceira do ribeirão Lajeado pelo qual desce até a foz do córrego Dois Córregos: sobe por êste até sua cabeceira, segue pelo espigão mestre entre as águas do rio Águapeí, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê na cabeceira mais oriental do córrego do Matão pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Águapeí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa na foz do córrego do Matão no rio Feio ou Águapei, pelo qual desce até a foz do ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão mestre Feio ou Águapei-Tietê onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO ALEGRE E SÃO MARTINHO D'OESTE
Começa na foz do córrego que deságua na margem esquerda do ribeirão Grande, cerca de 3 kms, a jusante da ponte da estrada São Martinho-Luiziania; sobe por êsse córrego até sua cabeceira no divisor Grande - Padre Claro; segue por êste divisor em demanda da foz do córrego Carrapato no córrego Padre Claro; sobe por este córrego até sua cabeceira no espigão mestre entre os rios Feio e Bonito.

MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do ribeirão Barra das Pedras, pelo qual sobe até a foz do córrego da Égua; sobe por êste até sua cabeceira no espigão Marinheiro-Tomazes;
dai, vai em reta à cabeceira do córrego Joaquim José, no contraforte entre os córregos Joaquim José e Aldeamento; desce pelo córrego Joaquim José até sua foz no ribeirão dos Tomazes; dai, vai em reta de rumo Oêste-Lêste, até o ribeirão Guabiroba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICO DE CAMPOS
Começa no ribeirão Guabiroba, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da foz do córrego Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; sobe pelo ribeirão Guabiroba até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Marinheiro, à direita, e as do ribeirão Piedade, à esquerda; caminha por êste espigão até entroncar com o contraforte entre os córrego do Mangue e da Cachoeira; segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Mangue, no ribeirão Piedade.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no ribeirão Piedade, na fóz do córrego do Mangue; sobe por aquêle até a foz do córrego Manguinho,
4 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no ribeirão Piedade na foz do córrego Manguinho; sobe pelo ribeirão Piedade até a foz do córrego Tapera, pelo qual sobe até sua cabeceira setentrional; daí vai em reta a cabeceira do córrego Barro Preto; segue pelo divisor Marinheiro-Bonito, até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Bonito; segue por êste contraforte até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Barra das Pedras; continua por êste contraforte em demanda da foz dêste ribeirão, no ribeirão Marinheiro, onde tiveram inicio êste limites.

MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(Instalado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio Pirapozinho na foz do córrego da Lontra; vai, vai em reta ao espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio na cabeceira do córrego das Pedras; desce por êste até o rio Santo Anastácio; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiçara, a esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada, a direita, até cruzar com a reta chamada de Lins de Vasconcelos-Alvares Machado, segue por esta reta até o córrego São Geraldo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no córrego São Geraldo, no ponto onde é cortado pela reta chamada de Lins de Vasconcelos-Alvares Machado; sobe pelo córrego São Geral até sua cabeceira mais oriental no divisor Mandáguari-Taquaruçu.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu, a direita, e as do ribeirão Mandáguari, à esquerda na cabeceira mais oriental do córrego São Geraldo; segue por êste divisor até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio; segue por êste espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro, conhecido como córrego da Bomba; desce por êste córrego até o córrego Limoeiro, e por êste ainda, até o ponto onde é cortado pela reta do rumo N-S que vem da foz do córrego do Cedro, no ribeirão Santo Anastácio; segue por esta reta até a referida foz; daí, sobe pelo ribeirão Santo Anastácio até a foz do córrego Lajeadinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Lajeadinho; sobe por êste até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema; vai, dai, pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Pirapozinho, cabeceira que fica na contravertente; desce pelo ribeirão Pirapozinho, até a foz do córrego da Lontra, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do córrego do Cedro; desce pelo rio Santo Anastácio até a foz do córrego das Pedras.

MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no ribeirão Tibiriçá na foz do córrego Bataos; desce pelo rio Tibiriçá até a foz do córrego Forquilha, pelo qual sobe até sua cabeceira oriental no divisor Feio-Tibiriçá.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JULIO MESQUITA
Começa no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Eliseo de Castro; desce por êste até a foz do córrego J. Ramiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARANTA
Começa no córrego Eliseo de Castro na foz do córrego J. Ramiro; sobe por êste até a foz do primeiro córrego na sua margem direita; sobe por êste córrego até sua cabeceira; vai, dai, em reta à foz do córrego da Fazenda Nova Alpes no córrego São João; sobe pelo córrego da Fazenda Nova Alpes até a sua cabeceira no divisor São João-Barra Grande; segue pelo divisor até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália; cabeceira do galho que contravertente como córrego da Fazend Nova Alpes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começa no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismalia, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da Fazenda Nova Alpes; desce pelo córrego da Fazenda Santa Ismalia até o córrego Paquere; desce por êste até sua foz no córrego Santo Antonio do Morro Redondo, formadores do córrego Barra Grande; vai pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o córrego Barra Grande e o ribeirão Corredeira; segue por êste divisor até entroncar com o contraforte que morre no ribeirão Corredeita, na foz do córrego Corredeira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão Corredeira na foz do córrego Corredeira; sobe por aquele até a foz da Água Limpa; sobe por esta até a sua cabeceira ocidental no divisor Corredeira-Tibiriçá; segue pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Ironde pelo qual desce até o ribeirão Tibiriçá, e por êste abaixo até a foz do ribeirão Ipiranga.
6 - COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começa no ribeirão Tibiriçá na foz do ribeirão Ipiranga, desce por aquele até a foz do córrego Bataos, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE AMERICANA
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa na foz do córrego Socegã, no rio Piracicaba; sobe por êste até a confluência dos rios Atibaia e Jáguari, e continua por êste ultimo acima até a foz do ribeirão do Pinhal.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jáguari; sobe por êste até a foz do córrego Jacutinga pelo qual sobe até a cabeceira do galho da esquerda, no espigão Atibaia-Jáguari; caminha por êste espigão até alcançar o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz do córrego da fazenda Foguete.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no espigão Jáguari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no rio Atibaia, na foz do córrego da fazendo Foguete; segue por êste contraforte até a foz do córrego da fazenda Foguete até sua cabeceira, a Lêste da sede da fazenda Foguete, no divisor entre as águas do rio Atibaia e a do ribeirão do Quilombo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Começa no divisor entre as águas do rio Atibaia e ribeirão do Quilombo, na cabeceira do córrego da fazenda Foguete; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego São Francisco; desce pelo córrego São Francisco até sua foz ribeirão do Quilombo; sobe por êste até a foz do córrego Palmital; sobe por êste até a sua cabeceira mais ocidental; prossegue depois pelo espigão que separa as águas do ribeirão do Quilombo, das do ribeirão dos Toledos, até alcançar a cabeceira sententrional do córrego de Guilherme Green.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começa no alto do espigão que separa as águas do ribeirão dos Toledos das do ribeirão Quilombo, em frente a cabeceira mais sentetrional do córrego Guilherme Green; segue pelo espigão fronteiro até a lagoa do Roberto, atravessa-a à procura de seu ponto mais setentrional e vai em reta ao marco do quilometro 83, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no seu ramal de Piracicaba; dirige-se dêste ponto em reta, à nascente do córrego di Americana; que vai deságuar no ribeirão do Quilombo dentro da cidade de Americana; segue até o espigão divisor das águas que deixam, à direita, o ribeirão do Quilombo e à esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo espigão continua até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego Socegã, pelo qual desce até o rio Piracicaba, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA
Começa no marco do quilometro 83, do ramal de Piracicaba da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue pelo eixo da linha férrea até encontrar o córrego do Recanto, e por êste abaixo até o ribeirão do Quilombo; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste ultimo, e, a esquerda, as do córrego da fazendo Santa Angelica, indo até a lagoa que existe junto a estrada de rodagem do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa; continua pelo eixo da rodovia estadual, até frontear a cabeceira do córrego São Francisco.

MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Preto.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo na foz do rio Preto; sobe por êste até a foz do ribeirão Piedade.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio Preto, na Foz do Ribeirão Piedade, pelo qual sobe até a foz do Mangue Afluente da margem esquerda.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Piedade na foz do córrego do Mangue, afluente da margem esquerda; continua pelo contraforte entre as águas dêste córrego, a esquerda, e as do córrego da Cachoeira, a direita, até o divisor rio Preto-ribeirão Marinheiro; segue por êste espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão Guabiroba, pelo qual desde até onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da foz do córrego de Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da foz do córrego Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; desce pelo ribeirão Guabiroba, até sua foz no rio Turvo, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO DE CAMPOS E PONTES GESTAL
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde é cortado pelo reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da foz do córrego Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Guabiroba-Preto; continua  por êste divisor até cruza com o contraforte entre as águas do córrego do Botelho à esquerda, e as das águas Paradas prossegue por êste contraforte ate a cabeceira mais ocidental do córrego Veado, pelo qual desce até a estrada Américo de Campos - Pontes Gestal, de onde vai em reta de rumo Oêste-Leste até encontrar o rio Preto.

MUNICÍPIO DE AMPARO
(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud, pelo qual sobe até sua cabeceira; dai vai em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazendo Santa Barbara; desce por êste córrego até o córrego que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz. sobe por ele ate sua cabeceira e continua pelo contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda Santo Antonio e Fazenda Sesmaria a direita, e as do córrego da Fazenda Santa Cruz, a esquerda até o espigão Peixe-Camandocaia.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no espigão Peixe-Camandocaia no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro Agudo; caminha por êste contraforte até a junção dos ribeirões Morro agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa na junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha; sobe pelo ribeirão Serra Negra até a foz do córrego Raso, foz esta que ocorre a Lêste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso e pelo córrego Roso acima até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córrego das Fazendas Campineiro e Demetrio Silveira, de um lado, e São Francisco, antigo Paroí de outro lado; prossegue por êste espigão até seu pontal cerca de 600 metros a noroêste da Fazenda São Francisco dêste ponto vai em reta a extremidade do contraforte entre as águas dos córrego das Fazendas São Francisco e Vinte Palmos, caminha por êste contraforte intermediário contornando as águas do córrego Vinter Palmos, até o espigão Cascata - Vinte Palmos; caminha por êste espigão até o lugar denominado Capão das Jaboticabeiras. vai em reta a cabeceira do córrego da Fazenda São Bento de José F. de Camargo, na rodovia estadual, Serra Negra - Amparo; continua pelo espigão que deixa à direita o rio Camandocaia e, à esquerda, o córrego do Rio da Prata até cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Três Pontes, e, à direita, as da Fazenda de José F. de Camargo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia ao Sul e as do rio do Peixe ao Norte,  onde ele cruza com o espigão que deixa a esquerda as águas do córrego Tres Pontes, e a direita as da Fazenda de José F. de Camargo caminha por êste ultimo espigão até a cabeceira da primeira água que deságua na margem direita do córrego Três Pontes à montante da foz do córrego da Fazenda do Salto; desce por aquela água até sua foz no ribeirão Três Pontes pelo qual desce até a sua foz no rio Camandocaia, foz que ocorre muito próximo à estação de Três pontes no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sobe pelo rio Camandocaia até a embocadeira do ribeirão do Pinhal, e por êste acima até a foz do ribeirão dos Limas e por êste até sua cabeceira sudoriental na Serra do Pantano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas na serra do Pantano; segue por esta serra até a foz do córrego de J. Marinho no rio Jáguari.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jáguari na foz do córrego de J. Marinho desce pelo rio Jáguari, até a foz do córrego da Divisa, que desemboca na margem direita do rio Jáguari cerca de 2 quilometros abaixo da ponte de J. Soares, no rio Jáguari.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Jáguari na foz do córrego da Divisa foz esta que ocorre cerca de 2 quilometros abaixo da ponte de J. Soares, sôbre o rio Jáguari; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira; prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita, córrego Areia Branca e a esquerda o córrego da Fazenda de José Pedro até o alto da Areia Branca; vai dêsse pondo em reta Sul-Norte ao alto espigão-mestre entre as águas do rio Jáguari ao Sul e as do rio Camandocaia ao Norte e pelo espigão-mestre caminha até o tunel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre as estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo espigão, ainda, ganha a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desce até o rio Camandocaia e por êste abaixo até a foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS;
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E ARCADAS
Começa no rio Camandocaia na foz do córrego da fazenda da Boa Vista, daí sobe pelo rio Camandocaia até a foz do córrego que vem do campo de Aviação de Amparo, daí sobe por êste córrego até sua cabeceira; vai em reta a foz do córrego da fazenda Fortaleza do córrego Cruz Descoberta, sobe pelo córrego da Fazenda Fortaleza até sua cabeceira mais meridional no espigão Jáguari-Camandocaia; segue por êste espigão até cruzar o contraforte entre as águas do ribeirão Entre Montes a esquerda e as do ribeirão da Vargem, à direita; continuar pelo contraforte referido até a reta de rumo Norte-Sul que vem do Alto da Areia Branca nas divisas do município de Pedreiras.

MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
(Instalado em 1897)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Feijão, e, a esquerda, as do ribeirão Laraja Azeda e córrego do Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que morre na foz do córrego Visconde do Rio Claro no ribeirão do Feijão; segue pelo divisor até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pantano; desce por êste até a foz do córrego da Fazenda Montes Claros.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no ribeirão do Pântano, e desce por êste até a barra do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobe até sua cabeceira já no morro do Quadrão; Continua pelo alto do morro até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Descaroçador; daí vai em reta ao tanque do  e prossegue por nova reta ao divisor entre as águas dos ribeirões Descaroçador e Arouca, no ponto de cruzamento com contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no divisor entre os ribeirões Descaroçador e Arouca no ponto de cruzamento como contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino; segue por êste contraforte em demanda do ribeirão da colônia da Serrinha; continua pelo contraforte fronteiro, deixando a direita, as águas do córrego da colonia da Fazenda do Dr. Candido, ate o espigão entre as águas dos ribeirões Arouca e Moquem.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAI
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões do Arouca e Moquem, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Colonia da Fazenda do Dr. Candido; continua pelo espigão até o morro Grande; continua pelo maciço do mesmo nome até a sua ponta mais ocidental; prossegue pelo contraforte que deixa, a direita, as águas do córrego da Taipas, e, a esquerda, as o córrego dos Emboabas até a foz do ribeirão da Barra no rio Corumbatai; sobe pelo ribeirão da Barra até a sua cabeceira mais meridional.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra; vai dai em reta a foz do córrego da Fazenda Santa Rita, no ribeirão do Retiro; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro e as do rio Corumbatai; continua por êste divisor até o espigão entre as águas do rio Corumbatai e ribeirão do Feijão; prossegue por êste até a cabeceira do córrego Visconde do Rio Claro; desce por êste até sua foz no ribeirão do Feijão, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ANDRADINA
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Anhumas, sobe por aquele até a foz do ribeirão Travessa Grande; sobe por êste ate a foz da água da União, que passa ao Sul da colonia da fazenda União.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAI
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da água da União, que passa ao Sul da colonia da fazenda União; sobe pela água da União ate sua cabeceira no divisor Travessa Grande-Três Irmãos ou Águatemi; dai, vai em reta a foz do córrego do Burro no ribeirão Três Irmãos ou Águatemi.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Começa no ribeirão Três Irmãos ou Águatemi na foz do córrego do Burro, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Três Irmãos ou Águatemi, a esquerda, e as do córrego São Pedro, a direita, até cruzar com o espigão mestre Tiete-Feio ou Águapei; prossegue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce ate sua foz no ribeirão do Moinho ou Abrigo; segue pelo contraforte fronteiro ate o espigão Moinho ou Abrigo-Feio ou Águapei; continua por êste espigão mestre ate a cabeceira do córrego Volta Grande, pelo qual desce até a foz do córrego Paráguaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAI
Começa no córrego Volta Grande, na foz do córrego Paráguaçu; desce pelo occrego Volta Grande ate sua foz no rio Feio ou Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do córrego Volta Grande; desce por aquele até a foz do córrego Pau d'Alho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do córrego Pau d'Alho; segue pelo contraforte fronteiro ate cruzar com o espigão Feio ou Águapei-Moinho ou Abrigo; continua por êste espigão em demanda da foz do córrego Primavera ou da Figueira, no ribeirão do Moinho ou Abrigo; vai, dai, em reta, ao quilometro 434 da (N.  O.  B.) Estrada de Ferro Noroêste do Brasil; dêsse ponto segue em reta a cabeceira meridional do ribeirão Anhumas, pelo qual desce até sua foz no rio Tiete, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E NOVA INDEPENDÊNCIA
Começa na cabeceira mais setentriona do córrego Volta Grande, no espigão Feio ou Águapei-Moinho ou Abrigo; segue por êste espigão até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão do Moinho ou Abrigo na foz do córrego Primavera ou da Figueira.

MUNICÍPIO DE ANGATUBA
(Instalado em 1887)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa onde o rio Jaru deságua no rio Santo Inácio e vai por êste acima ate a foz do córrego da Estiva tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no rio Santo Inácio, na foz do córrego da Estiva, ou do Potreiro do Lima e vai por êste acima ate sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão em demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do Capão Rico e por êste abaixo até o rio Jacú ou Jacuzinho, pelo qual desce ate a foz do córrego da Divisa e por êste acima ate sua cabeceira mais oriental.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREI
Começa no espigão divisor entre as águas do rio Jacú ou Jacuzinho, a Oêste, e as do rio Capivaraia a Lêste em frente a cabeceira mais orientala do córrego da Divisa prossegue pelo espigão em demanda da foz do ribeirão da Restinça Comprida, no rio Capivari; sobe por êste ate a foz do ribeirão Sargento e por êste acima ate a forquilha de suas cabeceiras principais; dai vai, em rumo ao morro da Conquista; procura a nascente do córrego dêsse nome e pelo córrego abaixo até o rio Guarei subindo por êste ate a foz do ribeirão Grande e por êste acima até sua cabeceira mais oriental; dai transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão Corrução, e galho êste que atravessa o bairro do ribeirão Grande e por ele desce até a foz do córrego Vassoural.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do córrego Vassoural no ribeirão da Corrução; desce por este até o rio Itapetininga, pelo qual desce até a fóz do córrego do Japão; sobe pelo córrego do Japão até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego Monjolinho, a direita, e os córregos Japãozinho e do Pinhalzinho, a esquerda, até cruzar com o espigão Itapetininga - Paranapanema; prossegue por este espigão até a cabeceira do ribeirão da Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Pescaria; desce por este ribeirão até sua fóz no rio Paranapanema.     
5 - COM O MUNICÍPIO DE BURI
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria; desce pelo rio Paranapanema até a foz do rio Apiai-Guaçu.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa na foz do rio Apiai-Guaçu no rio Paranapanema; desce por êste até a foz do córrego Brejo; vai por êste acima até sua cabeceira mais setentrional; segue em demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da água das Pedras e por esta abaixo até sua foz no rio Jacú, e por êste o rio Santo Inácio, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ANHEMBÍ
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATU
Começa no córrego dos Dezêssete Ramos, na foz do córrego da Extrema, desce por aquele até o rio Alambari, e por êste até a foz do córrego J. Luiz, na margem esquerda; dai alcança o espigão da margem direita, do córrego dos Sete Guarantãs, prosseguindo pelo espigão até a foz do córrego dos Sete Guarantãs, no rio Tietê; desce por êste até a foz da água da fazenda Dois Córregos, subindo por êste até sua cabeceira mais setentrional, transpõe o espigão mestre entre os rios Tietê e Piracicaba, era demanda da cabeceira mais oriental do córrego da fazenda das Ondas Grandes, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da fazenda Ondas Grandes, sobe por aquele até a foz do córrego Ronca.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão mestre entre os rios Piracicaba e Tiete, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos; desce por êste até o ribeirão dos Patos e por êste até o rio Tiete.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio Tiete, na foz do ribeirão dos Patos; desce por aquele até a foz do rio do Peixe; sobe por êste até a foz da água do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda abaixo da foz do córrego Armazem que desce da rodovia estadual.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no rio do Peixe, na foz da água do Vicentinho, primeiro afluente abaixo da foz do córrego do Armazem, que desce da rodovia estadual; sobe pela água do Vicentinha até sua cabeceira; vai em reta a cabeceira mais meridional do córrego Buracão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Água Fria, foz esta que ocorre cerca de um quilometro abaixo da ponte dobre a Água Fria, na rodovia estadual; sobe eplo ribeirão da Água Fria até a foz do ribeirão dos Patos, e ainda por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue em reta, a confluencia do córrego da Extrema no córrego dos Dezêssete Ramos, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ANHEMBI E PIRAMBOIA
Começa na ponte do Quinzote sôbre o rio Alambari, na estrada que vai a estação do mesmo nome; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa a direita o córrego da fazenda Santa Cruz; segue por êste espigão até a cabeceira mais ocidentaç do córrego do Tomazinho; desce por êste até o ribeirão dos Remedios; desce por esta até a primeira ponte da antiga estrada que vai à vila de Anhembi, marginando aquele ribeirão e vai da pelo contraforte fronteiro, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual desce até o rio do Peixe.

MUNICÍPIO DE ANHUMAS
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Anhumas, na foz do córrego Boa Vista; sobe pelo ribeirão Anhumas até a foz do córrego Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, segue pelo espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio até a cabeceira sudocidental do córrego Cai, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santo Anastácio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Cai; sobe pelo ribeirão Santo Anastácio até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Anhumas, a direita, e as do ribeirão Laranja Doce, a esquerda, até a cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa na cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Anhumas, a direita e as do ribeirçao Laranja Doce, a esquerda, até cruzar com o divisor Anhumas-Perdizes; prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira setentrional do córrego Invernada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista; desce ainda, pelo ribeirão Boa Vista até sua foz no ribeirão Anhumas, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE APARECIDA
(Instalado em 1929)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no rio Paraiba na foz do córrego do Rosario; desce pelo rio Paraíba ate a foz do ribeirão do Patim; segue em reta, a foz da água do Neves, no rio Paraiba; desce por êste ate o ponto distante cerca de 2.000 metros acima da foz do ribeirão de Guaratinguetá; vai dêsse ponto em reta, ao marco do quilometro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil e segue em reta até a foz do córrego dos Lemes no ribeirão dos Motas, sobe por êste até a foz do córrego dos Bicudos; continua pelo espigão intermediário entre êsses dois cursos e ganha o espigão que deixa a esquerda, o ribeirão São Gonçalo e a direita, o ribeirão dos Motas, pelo qual caminha até a Serra do Quebra Cangalha, pela qual segue até entroncar com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão da Serra.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, segue pela cumiada da serra do Quebra Cangalha que ai tem a denominação local de serra da Usina ou dos Forro até cruzar com o divisor entre os ribeirões do Macuco e da Serra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Quebra Cangalha no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Serra e dos Macucos, segue pela cumiada da serra do Quebra Cangalha, até a cabeceira do córrego Municipal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha na cabeceira do córrego Municipal, desde por êste até o córrego de J. H. Melo, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Pirapitingui-Surdos em demanda da lagôa do ribeirão dos Surdos; desce pelo ribeirão dos Surdos até sua foz no rio Paraiba, pelo qual desce até a doz do córrego do Rosario, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA
Começa no rio Paraiba, na foz do ribeirão do Veloso; continua pelo contraforte da margem esquerda dêste ribeirão até cruzar com o divisor entre as águas do rio Pirapitingui, à direita, e as do ribeirão dos Motas, à esquerda, segue por êste divisor até encontrar com a serra do Quebra Cangalha.

MUNICÍPIO DE APIAI
(Instalado em 1773)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa na serra do Paranapiacaba, que tem ai o nome local de serra do Itarpirapuã, na cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão Égua Morta; continua pela crista da serra até a serra do Bom Sucesso, pela qual continua até alcançar a serra denominada Campos do Chupim, pela qual segue em demanda do salto sôbre o rio Pirituba; desce por êste rio até a foz da água do Palmito Mole.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na foz da água do Palmito Mole, no rio Pirituba; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas dos rios Pirituba e Taquari-Guaçú; segue por êste divisor até entroncar com o divisor entre o ribeirão do Guedes e ribeirão Itaóca e rio Taquari-Guaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começa no divisor entre os rios Pirituba e Taquari-Guaçú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda. e as do ribeirão Itaóca, à direita; segue por êste divisor até o entroncamento do primeiro contraforte das águas do rio Preto; segue por êste contraforte em demanda do ponto de cruzamento no rio Preto, de uma reta E - O, que vem da foz do córrego das Pacas, no rio Taquari-Guaçú, e vai por esta reta, até a referia foz; sobe pelo rio Taquari-Guaçú até a foz do córrego Saival; sobe ainda por êste, até a sua cabeceira mais oriental; vai dai em reta, a cabeceira mais ocidental do ribeirão Areado; desce por êste até sua fo no rio Apiaí-Guaçú; sobe por êste até a foz do ribeirão Santa Rita; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental no espigão Apiaí - Guaçú - São José do Guapiara; segue por êste espigão até cruzar com o contraforte que finda no rio São José do Guapiara, na foz do córrego do Terreiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa no espigão Apiaí-Guaçú - São José do Guapiara, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na foz do córrego do Terreiro, no rio São José do Guapiara; prossegue por êste contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Terreiro até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Ribeira de Iguape, espigão que a serra Paranapiacaba; segue por esta serra até a cabeceira do ribeirão da Campina.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa na serra do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão da Campina, pelo qual desce até sua foz no rio Pilões; desce por êste até o ribeirão Farto, pelo qual sobe até a cabeceira do seu braço ocidental, no divisor Pilões - Espírito Santo; prossegue por êste divisor até a cabeceira do córrego do Chapéu; desce por êste até o córrego Sumidouro e, por êste desce, até sua foz no ribeirão Espírito Santo; continua pelo contraforte fronteiro até o contraforte Espírito Santo - Iporanga; segue por êste contraforte até a cabeceira oriental do córrego da fazenda Cachimba; desce por êste córrego até o rio Iporanga, pelo qual sobe até o córrego até o rio Iporanga, pelo qual sobe até o córrego Paciência; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Iporanga - Betari; continua por êste divisor até o alto Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho; segue por êste divisor até o rio Betari, atravessa o rio e continua pela serra da Boa Vista que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Betari, a esquerda e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba, a direita prossegue por êste divisor até o divisor que separa as águas do rio Gurutuba, a direita, e as do ribeirão Anta Gorda, a esquerda; continua por êste divisor em demanda da foz do rio São Sebastião no rio Ribeira de Iguape.
6 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio São Sebastião; sobe pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Panelas ou da Onça, no rio Ribeira do Iguape.
7 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz de ribeirão Panelas ou da Onça; segue pelo contraforte entre as duas águas, até o divisor entre as águas do ribeirão Panelas ou da Onça e as do ribeirão Palmital continua por êste divisor até entroncar com o espigão Palmital - Tijucas; prossegue por êste espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Roseira; caminha por êste contraforte em demanda da ponde da estrada de rodagem que liga a cidade de Apiaí à Ribeira, sôbre o ribeirão do Tijuco; vai em reta ao ribeirão do Areado, na foz do córrego Limeira. continua pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas dos ribeirões do Areado e das Lavras, a esquerda e as dos ribeirões Anta Macra e Palmeiras a direita; caminha por êste espigão em demanda do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras; dêste ponto vai, em reta ao rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi; sobe pelo rio Catas Altas até o ribeirão dos Veados; sobe por êste até a foz do córrego Palmeirinhas; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos ribeirões dos Veados e Azedos, à esquerda e as dos córregos Barreirinho e Lagoinha, a direita; segue por êste divisor até entroncar com o divisor Azedo - Itapirapuã; prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego Imbuia, pelo qual desce até sua foz no rio Itapirapuã, conhecido como ribeirão dos Macacos.
8 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itapirapuã, na foz do córrego Imbuia; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a cabeceira do rio Itapirapuã, cabeceira que e contravertente do córrego Égua Morta, já na serra do Paranapiacaba, que ai tem o nome local de serra do Itapirapuã, onde tiveram inicio êstes limites.

b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta Magra e o rio Catas Altas, a esquerda, e as dos ribeirões das Lavras, do Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão de Azedo na foz do córrego Limeira; caminha por êste espigão até entroncar com o contraforte que morre na junção dos ribeirões Empossado e Areias; caminha por êste contraforte até a citada junção.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA
Começa na junção dos ribeirões Empossado e Areias; sobe pelo ribeirão Empossado até sua cabeceira no espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçú; segue por êste espigão até a cabeceira do ribeirão do Fria e desce por êste até o ribeirão Pião, pelo qual desce até o rio Apiaí-Guaçú e por êste até a foz do ribeirão Santa Rita.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ITAÓCA
Começa na serra da Boa Vista, onde esta cruza como divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Passa Vinte e, a esquerda, as do ribeirão Burutuba e rio Palmital; segue pela serra da Boa Vista em demanda da foz do ribeirão do Funil; no ribeirão Palmital; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco ; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que finda na ponte da rodovia Apiaí-Ribeira, sôbre o ribeirão do Tijuco.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU
Começa na junção dos ribeirões Empossado e Areias; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou Bragança; prossegue por êste divisor até entroncar com o divisor Barra ou Bragança - Chapéu; continua por êste divisor em demanda da foz do córrego Chapeuzinho, no ribeirão do Chapéu; sobe por êste até o ribeirão João Cardoso, pelo qual sobe até a fóz do córrego Chuxeva; sobe ainda por êste até sua cabeceira na serra do Paranapiacaba; segue pela serra até entroncar com a serra do Bom Sucesso.

MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
(Instalado em 1922)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no ribeirão Água Fria, na foz do córrego Centenário; desce por aquele até sua foz no rio Tietê; segue por êste até o córrego do Osório; sobe por êste até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste, que vem da foz do córrego Bonito no córrego das Cabras.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa no córrego do Osório no ponto onde é cortado pela reta Lêste-Oêste, que vem da foz do córrego Bonito no córrego das Cabras, dêste ponto pela reta a citada foz, donde segue por nova reta a foz do córrego do Coqueiro no ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a foz do córrego Tabocal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões Barreiro-Cruzes, segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da Morada pelo qual desce até o ribeirão das Cruzes, sobe por êste até o córrego da Barranca, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Lambari-Cruzes, vai dai em reta ao ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão Lambari na foz do córrego do Cateto, dai vai em reta a foz do córrego da Divisa até sua cabeceira; dai vai em reta a cabeceira do córrego Tapera Queimada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Aceita Cavalo e por êste abaixo até o ribeirão Macaúbas e por êste acima até a fóz do córrego do Retiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Retiro, dai segue em reta a foz do ribeirão Mato Grossinho no ribeirão Mato Grosso.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do ribeirão Mato Grossinho, desce pelo ribeirão Mato Grosso até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Báguaçú.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Báguaçú, pelo qual sobe até a foz do córrego Água Branca; sobe por êste até o córrego Barro Preto; sobe ainda por êste até sua cabeceira mais meridional. dai vai em reta, a foz do córrego Brotinho, no ribeirão Báguaçú, pelo qual sobe até a foz do córrego Eliseo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão Báguaçú na foz do córrego Eliseo sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre entre os rios Tientê-Águapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Água Boa, pelo qual desce até sua foz no córrego da Boa Esperança ou do Barimetro.
8 -COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no córrego da Boa Esperança ou de Perimetro, na foz do córrego Água Boa; sobe por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê, segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Jacutinga ou Santa Bárbara, que fica na contravertente, desce por êste até o córrego da Divisa e por êste abaixo até o córrego Azul, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Fazenda de Vicente Roque; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Azul- Aracanguá, segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Corredeira, pelo qual desce até o ribeirão Aracanguá; desce por êste até a foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobe até o córrego Urú; sobe ainda por êste até sua cabeceira; dai vai, em reta a foz do córrego Contravertente ou Vazante, no ribeirão Jacaré-Catinga.
9 - COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começa na foz do córrego Contravertente ou Vazante no ribeirão Jacaré-Catinga; desce pelo ribeirão Jacaré-Catinga, até a ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, dai vai em reta em direção da foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria; segue por esta reta até o ponto onde corta o espigão Água Fria-Jacaré-Catinga.
10 - COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no espigão  Água Fria-Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela reta que liga a foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria a ponte da estra que vem de Silvania sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga; segue por êste alinhamento até a foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria onde tiverem inicio êstes limites.

b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO
Começa no rio Tietê, na foz do córrego do Osório; sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Mato Grosso.

MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa na foz do rio Alambari, no rio Sarapui, e desce por êste até a foz do ribeirão Ipero.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no rio Sarapui, onde deságua o ribeirão Iperó; sobe por êste até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Ipero - Capuava; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Municipal; desce por êste até o córrego Capuava ou Capuavinha, pelo qual desce até o rio Sorocaba; sobe por êste até a foz do córrego Anhanguera.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Anhanguera; sobe pelo rio Sorocaba até a foz do ribeirão Indaiatuba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba; vai pelo rio Sorocaba acima até a foz do córrego da Olaria, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Sorocaba -Ipanema; vai em reta a foz do córrego Municipal, no rio Ipanema; sobe pelo rio Ipanema até a confluência do ribeirão do Lajeado; prossegue pelo contraforte entre o rio Ipanema, a esquerda, e o ribeirão do Lajeado, a direita, até cruzar com o divisor Lajeado - Pirapora.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DO PIRAPORA
Começa no divisor Lajeado - Pirapora, no ponto de cruzamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão Lajeado das do rio Ipanema; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Lajeado e as do rio Pirapora até o contraforte que deixa, a direita, o córrego do Barulho; prossegue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Barulho no rio Pirapora e por êste abaixo até sua foz no rio Sarapuí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SARAPUI
Começa na foz do rio Sarapui, no rio Pirapora e vai por aquele abaixo até a foz do ribeirão da Divisa ou Duvida.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do ribeirão da Divisa ou Duvida, no rio Sarapui, e vai por êste abaixo até a foz do rio Alambari, onde tiveram inicio êstes limites.

b)
DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E CAPELA DO ALTO
Começa no rio Sarapui, na foz do córrego da Passagem ou Restinga, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Sarapui - Iperó; alcança na contravertente a cabeceira do ribeirão Capanema, pelo qual desce até o ribeirão Iparó-Mirim, pelo qual desce ate sua foz no rio Iperó; desce pelo rio Iperó até a foz do córrego Araçatuba; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as águas do córrego Araçatuba até cruzar com o divisor Iperó - Sorocaba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E BACAITAVA (EX-VARNHAGEM)
Começa no divisor Iperó - Sorocaba, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Araçatuba; segue pelo divisor Iperó - Sorocaba até cruzar com o contraforte que separa as águas do ribeirão de Ferro, a esquerda, e as do ribeirão do Inácio, à direita; segue por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce até o ribeirão Inácio; desce por êste até sua foz no ribeirão Verde; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Verde - Ipanema; prossegue por êste divisor até a cabeceira do córrego Araçoiaba, pelo qual desce até sua foz no rio Ipanema.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPELA DO ALTO E BACAITAVA (EX-VARNHAGEM)
Começa no ribeirão Capuava, na foz do córrego Municipal; sobe pelo ribeirão Capuava até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do rio Iperó, a direita e as do rio Sorocaba, a esquerda, até cruzar com o divisor da margem esquerda do córrego Araçatuba.

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
(Instalado em 1833)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia Légua; prossegue pelo contraforte que deixa, a direta, o córrego Meia Légua, até o espigão divisor dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquere, pelo qual caminha em demanda da foz do córrego Bonito, no ribeirão Itaquere e por êste sobe até a foz do córrego da fazenda Água Sumida.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no rio Itaquerê na foz do córrego da fazenda Água Sumida, sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta, continua pelo contraforte entre as duas águas, até o espigão mestre entre as águas do rio Itaquere e ribeirão Monte Alegre e por êste caminha em demanda da cabeceira do córrego Colônia da Fazenda São Joaquim; desce por êste até sua foz no ribeirão Monte Alegre; vai desta foz em reta a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda Guarantã, e por êste desce até o córrego da Ponte, e ainda por êste até o ribeirão Lajeado, pelo qual continua até a foz do córrego do Luciano.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no ribeirão Lajeado na foz do córrego do Luciano e por aquele desce até sua foz no rio Moji-Guaçú, sobe por êste até a foz do córrego Guarani.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Moji-Guaçú, na foz do córrego Guarani; sobe por aquele até a foz do ribeirão das Almas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no rio Moji-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas pelo qual sobe até sua nascente de onde vai em reta a nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão Rincão; desce pelo córrego Desbarrancado até sua foz no ribeirão Rancho Queimado e por êste abaixo até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe a ponte da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dai, vai em reta a foz do pequeno córrego do Lenheiro, de Francisco Greco, no ribeirão da Anhumas e, por outra reta vai atravessando o ribeirão das Cabaceiras, à cabeceira do córrego do Mosquito, seguindo dai, em reta de rumo SO 57º 40' até o ribeirão das Guabirobas.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no ribeirão Guabirobas no ponto onde é corado pela reta de rumo SO 57º 40', que vem da cabeceira do córrego do Mosquito; sobe pelo ribeirão Guabirobas até sua cabeceira mais meridional e vai em reta a cabeceira mais setentrional do córrego de J. Brigolara e por êste desce até o ribeirão das Cabaceiras; sobe por êste até o córrego José Ribeiro; vai desta foz em reta a foz do córrego Salvador Martins; no ribeirão das Cabaceiras e por êste acima até a foz do córrego Olhos d'Água.
7 - COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no córrego das Cabaceiras na foz do córrego Olhas d'Água; sobe êste até sua cabeceira mais meridional no divisor Cabaceiras-Anhumas continua por êste divisor até o divisor Anhumas-Chibarro; segue por êste divisor ate o contraforte que finda na foz do córrego da Varzea, no rio Chibarro; prossegue por êsse contraforte até a citada fóz; sobe pelo córrego da Varzea ate sua nascente; alcança em reta os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no macro do Km. 228 da sua linha tronco, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Tamio; e daí, vai em reta, a nascente do córrego Dobrado, pelo qual desce até sua fóz no ribierão Corrente; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas dêste e as do rio Jacaré-Guaçú; segue por êste divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão Laranjal, pelo qual desce até o rio Jacaré-Guaçú.
8 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, e, na foz do ribeirão Laranjal; desce por aquele ate a foz do córrego do Ipê.
9 - COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacare-Guaçú, na foz do córrego Ipê, desce por aquele até a foz do córrego Meia Legua onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICO BRASILIENSE E SANTA LUCIA
Começa na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel; vai em reta, a nascente de Oêste do córrego Contendas, galga o alto do espigão que deixa, a têste, as águas do ribeirão das Anhumas e, a Oêste, as do ribeirão Rancho Queimado, pelo qual segue ate encontrar o espigão que deixa, a direita, o córrego da Fazenda Santa Maria, e, a esquerda, as águas do córrego da Fazenda Monte Verde; segue por êste espigão ate a foz do córrego do Monjolinho, no ribeirão Cruzeiro, pelo qual desce ate sua foz no ribeirão das Anhumas e dessa foz vai em reta a foz do córrego Engenho Velho, no ribeiro das Cabaceiras e, dai, por outra reta a nascente do ribeirão Guabirobas.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICO BRASILIENSE E ARARAQUARA
Começa no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos Portugueses; segue em reta a foz do córrego do Espraiado, no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até encontrar a reta de rumo Oêste-Lêste que vem da junção dos córregos do Bom Retiro e do Paulino, e dai por esta reta a foz do córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino; continua pelo espigão intermediario dêsses dois cursos até cruzar com o espigão que deixa a direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho Queimando, e, a esquerda as dos ribeirões do Ouro e das Cruzes; caminha por êste último divisor indo até a nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque; caminha pelo contraforte entre as águas dêste e as do ribeirão da Mulado, até o divisor Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA
Começa no divisor entre as águas dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquere, no ponto de cruzamento do contraforte entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque possegue pelo divisor até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros; segue pelo eixo da linha ferrea até a Guarita; dai, vai em reta a cabeceira do córrego da Trela, e por êste abaixo até a foz do córrego do Boi.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LUCIA
Começa na foz do córrego do Boi, no córrego da Trela; vai a rumo em demanda da nascente do córrego Cabreuva e, dai em reta a nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADA E MOTUCA
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego Passa Cinco; vai, vai, em reta, a foz do córrego da Fazendo Capão Bonito, no ribeirão Monte Alegre; continua pelo contraforte que deixa a direita as águas do córrego Baqueirão, e a esqueda as do córrego da Fazenda Namura, indo até a nascente do ribeirão das Almas.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADA E SANTA LUCIA
Começa na nascente do córrego Desbarrancado, vai, dai, pelo divisor Rincão-Rancho Queimando, a foz do córrego do Boi, no ribeirão do Rancho Queimado, sobe por aquele até a foz do córrego da Trela.

MUNICÍPIO DE ARARAS
(Instalado em 1873)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no espigão mestre Piracicaba - Moji-Guaçu, no entroncamento com o divisor entre o ribeirão Santa Gertrudes e o córrego Ibitinga; segue pelo espigão mestre e seu prolongamento até a foz do córrego Monte Alegre, no córrego do Jacú, cabeceira do ribeirão Roque.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa na foz do córrego Monte Alegre, no córrego do Jacú; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão, deixando ao Norte as cabeceiras do ribeirão da Invernada, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda São Bento. desce por êste até a foz do córrego da colonia da Sesmaria; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional; dirige-se a seguir ao espigão que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão do Meio, e, ao Sul, as do ribeirão das Araras, pelo qual segue ate alcançar o espigão que deixa, a direita as águas dêste ultimo ribeirão, e à esquerda, as do córrego Rio das Pedras, espigão pelo qual continua até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Rio das Pedras pelo qual desce até o rio Moji-Guaçu; sôbre por êste até o foz do córrego do Retiro da Cascata.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOJI-GUAÇU
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego do Retiro da Cascata; sobe pelo rio Moji-Guaçu até a foz do córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; sobe por êste ate sua cabeceira sudoriental; segue em reta a foz do ribeirão do Pantano no ribeirão do Cerrado e dai, por nova reta, a foz do córrego do Barbosa, no ribeirão do Ferraz, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Guaiquira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão do Pinhal na foz do ribeirão da Guaiquira; sobe por aquele ate a foz do córrego Bom Jesus, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais ocidental ao espigão mestre Piracicaba - Moji-Guaçu.
6 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus; segue pelo espigão mestre ate a cabeceira do córrego da fazenda São Jeronimo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIROPOLIS
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba na cabeceira do córrego da fazenda São Jeronimo; segue pelo espigão mestre até o divisor entre as águas dos ribeirões Santa Gertrudes e Tatu.
8 - COM O MUNICIPIA DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, no ponto de entroncamento com o divisor entre os ribeirões Tatu e Santa Gertrudes, segue pelo espigão mestre até o córrego entre o ribeirão Santa Gertrudes e córrego Ibitinga, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE AREALVA
(Instalado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no pião divisor do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e Rio Claro, segue pelo entre as águas do rio Claro à direita, e as do ribeirão Clavinote e água da Rosa, à esquerda, até a cabeceira mais ocidental da agua do Meio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Clavinote e água da Rosa de um lado, e as do rio Claro, do outro lado na cabeceira mais ocidental da água do Meio pelo qual desce ate sua foz no rio Clarom desce pelo rio Claro ate a foz do córrego Jacuta; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as águas do córrego Jacuba ate o divisor Claro-Tietê; prossegue por êste divisor ate a cabeceira do córrego Santa Clara pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Tietê na foz do córrego Santa Clara sobe pelo rio ate a foz do ribeirão Boa Vista de cima.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Boa Vista de cima; sobe pelo rio Tietê ate a foz do ribeirão do Veado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, sobe por êste ate sua cabeceira mais ocidental no divisor da margem esquerda do córrego Faxinal; segue por êste divisor até o espigão Água Parada-Tietê.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BAURU
Começa no espigão entre as águas do rio Batalha e Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor da margem esquerda do córrego Faxinal; segue pelo espigão Tietê-Água Parada até o pião divisor do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinete e rio Claro, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AREALVA E JACUBA
Começa no espigão Água Parada-Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão Bonito, a esquerda e os ribeirões do Veado e Pirapitinga, a direita segue por êste divisor ate cruzar com o contraforte que deixa a esquerda a água Angico; continua por êste contraforte em demanda da foz do córrego Estiva no ribeirão Bonito; prossegue pelo contraforte fronteiro, que deixa a esquerda o córrego Estiva ate o divisor Claro-Tietê; continua por êste divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Jacuba, segue por êste contraforte até o divisor entre as águas do rio Claro a esquerda e as do ribeirão Soturna a direita.

MUNICÍPIO DE AREIAS
(Instalado em 1817)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no rio Itagaciba, na foz do córrego São Braz; pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo divisor entre as águas do rio Paraiba, a esquerda e as do rio Itagaciba, a direita, ate atingir o divisor dos rios Paraiba e Vermelho , que tem os nomes locais de Serrote e Morro da Fortaleza, e por êste divisor continua ate a cabeceira do primeiro córrego que deságua abaixo da povoação do Salto, e por êste abaixo até o rio Paraiba.
2 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no rio Paraiba, na foz do primeiro córrego que deságua abaixo da povoação do Salto; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro, até a cabeceira mais ao Norte do córrego da Estrada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Começa no divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão de Santana e, a direita, as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao Norte do córrego da Estrada; segue por êste divisor até o divisor do morro Frio; continua por êste divisor ate entroncar com o contraforte que morre no ribeirão de Santana, na foz do córrego da Pedra Branca; segue por êste contraforte até a citada foz; sobe pelo ribeirão Santana até sua cabeceira na serra da Bocaina; cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio; segue pela serra da Bocaina, passando pelos altos do Campestre e da Vaca Branca até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Afambucaba e do Veado a esquerda, e rio Paraitinga, a direita; continua por êste espigão, passando pelo morro da Boa Vista, moro do Encantado e Alto do Segredo, até a cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva; desce por êste ribeirão até sua foz no rio Paraitinga.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão da Estiva; sobe por aquele até a foz do córrego das Pedras pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas dos córregos do Cança Cavalo e do Saci, até a cabeceira do córrego Curral Velho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa no alto do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do córrego Curral Velho; desce por êste ate o ribeirão dos Cachos; segue em reta, a cabeceira do rio Paraitinga; alcança o espigão mestre Paraiba-Paraitinga e prossegue por êste espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Tameirão, e por êste abaixo até o rio Itagaçaba, e por êste ainda ate a foz do córrego São Braz, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ARIRANHA
(Instalado em 1919)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no espigão mestre São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão águas Claras, a esquerda, e as do córrego Boa Vista do Generoso, a direita; segue por êste divisor ate a cabeceira sudocidental do córrego Laranjal pelo qual desce ate sua foz no ribeirão da Onça.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no ribeirão da ONça na foz do córrego Laranjal; sobe pelo ribeirão da Onça e a foz do córrego Cachoeirinha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Cachoeirinha, sobe por aquele ate a foz do ribeirão dos Queirozes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Queirozes, sobe pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego dos Mendes.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Mendes, pelo qual sobe até a foz do córrego Congonhas e por êste acima ate sua cabeceira no espigão entre as águas nos córrego Clima e Lenos.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa na cabeceira do córrego Congonhas no espigão entre as águas do córrego Cunha ao Sul e o ribeirão dos Leites ao Norte, segue pelo espigão até a cabeceira ao córrego do Cedro pelo qual desce ate o córrego Cocais e por êste ate o córrego dos Motas, formadores do ribeirão dos Leites, sobe pelo córrego dos Motas até sua cabeceira mais noricidental, procura a cabeceira Vista, que fica na contravertente e desce por êste até sua fóz no córrego dos Limas e por êste até a confluência com o córrego da Boa Esperança.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança; desce por aquele ate a foz do córrego da Figueira; continua pelo contraforte que deixa, a direita, as águas dêste ultimo, e a esquerda as do córrego Araras, ate encontrar o espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual avança ate a cabeceira do córrego Veado, pelo qual desce ate o córrego da Fazendinha, sobe por êste ate sua cabeceira no espigão mestre São Domingos-Onça; segue pelo espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEI
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Palmital, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Boa Vista do Generoso, a direita, e as do córrego Ariranha, a esquerda; segue por êste divisor ate a cabeceira nororiental do córrego Boa Vista do Generoso, pelo qual desce até a foz do córrego do Veado, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazendinha.

MUNICÍPIO DE ARTHUR NOGUEIRA
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinho; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Três Barras e, à esquerda, as do ribeirão Pinhal até o contraforte da margem esquerda do córrego do Barreiro; segue por êste contraforte até a foz do córrego da fazenda do J. Sampaio no córrego do Barreiro; sobe por aquele até sua cabeceira mais sententrional no espigão-mestre Piracicaba-Mogi-Guaçu; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão-mestre Piracicaba-Moji-Guaçu, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus; desce por êste ate sua foz no rio ribeirão do Pinhal, pelo qual desce ate a foz do ribeirão da Guaiquica.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal e córrego Guaquica, formadores do ribeirão do Ferraz; segue pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego da Barra, até a foz do córrego do Coxim no córrego da Barra; sobe pelo córrego do Coxim até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Moji-Mirim vai a cidade de Limeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MOJI-MIRIM
Começa na ponte do córrego do Coxim na estrada de rodagem de Moji-Mirim, vai a cidade de Limeira; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego do Coxim; segue por êste divisor ate o seu cruzamento com o divisor que deixa, a esquerda as águas dos ribeirões Pederneiras e da Vatinga e, a direita, as do ribeirão Boa Vista; prossegue por êste divisor até o divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Boa Vista até a cabeceira norocidental do córrego de Manuel Dias, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pirapitingui.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no ribeirão Pirapitingui na foz do córrego de Manuel Dias; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita, as águas do córrego Quatá ou Estiva até o divisor entre as águas do ribeirão Pirapitinguí, a direita, e as do ribeirão da Ressaca, a esquerda; continua por êste divisor até cruzar com o divisor Ressaca-Cachoeira.
6 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no divisor entre o ribeirão Pirapitingui, a direita, e os ribeirões da Ressaca e da Cachoeira, a esquerda, no ponto de cruzamento com o divisor Ressaca-Cachoeira; segue pelo primeiro divisor até entroncar co o contraforte entre o ribeirão da Cachoeira a esquerda e o córrego João Paulino, a direita segue por êste contraforte até a foz dêste córrego no ribeirão da Cachoeira, pelo qual desce até a foz do córrego do Boldim, Cemitério ou Capela.
7 - COM O MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do córrego do Baldim, Cemiterio ou Capela; sobe por êste até sua cabeceira; ganha a cabeceira ocidental do córrego Socegã ou Jacinto e por êste desce ao rio Pirapitingui; sobe até a foz da grota de Manuel Guimaro, pela qual sobe até a sua cabeceira; segue em reta ao quilometro 41 da estrada de rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmopolis; segue ainda por nova reta a foz do córrego Sitio Novo no ribeirão Montolo Grande; sobe por êste até a boca do córrego Pinheirinho e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, no espigão Três Barras- Pinhal, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE ASSIZ
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugizinho; sobe pelo ribeirão do Bugio ou Anhuminhas até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, a esquerda e as do ribeirão Dourado, a direito, até a cabeceira do córrego Cambe ou Catato pelo qual desce até o ribeirão do Cervo e por êste acima até a foz do córrego Tempestade pelo qual sobe até sua cabeceira, vai dai, em reta a cabeceira do córrego do Aioro, pelo qual desce até o ribeirão das Antas e por êste ainda até a foz do córrego Campo Bonito.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PARÁGUAÇÚ PAULISTA
Começa no ribeirão das Antas na foz do córrego Campo Bonito; continua pelo divisor que contorna as cabeceira do córrego do Retiro, indo a cabeceira mais meridional do córrego Mobura pelo qual desce até o rio Capivara.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio Capivara na foz do córrego Mombuca; sobe pelo rio Capivara ate a foz do ribeirão São Bartolomeu; sobe por êste ate a foz do córrego do Espraiado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão São Bartolomeu na foz do córrego do Espraiado; sobe pelo ribeirão São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental, conhecida como água do Tanquinho, no divisor Pirapitinga - Taquaral.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no divisor Pirapitinga-Taquaral, na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, conhecida como água do Tanquinho; ganha pelo divisor a cabeceira da água do Café; desce por esta e pelo ribeirão Pirapitinga, até a ponte da estrada de rodagem que vai da cidade de Palmital a de Assiz.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CANDIDO MOTA
Começa na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que de Assiz vai a Palmital; vai, dai, em reta a foz do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e desta foz em reta, a foz do córrego Figueira, no córrego do Jacú; sobe por aquele até sua cabeceira e continua pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão da Queixada, e à direita, as do ribeirão Fortuna, até o divisor Aldeia de um lado, e Queixada e Taquaruçú, do outro, segue por êste divisor até o pião divisor dos córrego do Prato, da Paca e Taquaruçú.
7 - COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú, de onde vai em reta a foz do córrego da Aldeia no ribeirão Tarumã, de onde continua por nova reta a foz do córrego Santo Antonio no ribeirão do Dourado; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o córrego Santo Antonio, a direita, e córrego do Barbado, a esquerda; segue por êste contraforte até cruzar com o divisor Santo Antonio-Bugio; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego do Bugiozinho, a direita, e o ribeirão do Bugio, a esquerda prossegue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Bugiozinho no ribeirão do Bugio, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ
Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Dourado, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, a direita, e as do ribeirão Dourado, a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Cateto ou Cambé, afluente do córrego da Fortuna.

MUNICÍPIO DE ATIBAIA
(Instalado em 1769)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa na foz do ribeirão da Taipas no rio Jundiaí; sobe por êste até a foz do córrego de Rio Acima; segue pelo espigão da margem direita dêste córrego e pelo divisor entre o rio Atibaia e ribeirão Maracanã até a foz do ribeirão do morro de Antonio Alves no ribeirão Campo Largo; pelo qual desce até o rio Atibaia; desce por êste até a foz do ribeirão do Mato Dentro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão do Mato Dentro; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional, continua pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Bocaina, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras; sobe por êste até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Bragança; prossegue pelo espigão dos Cubasaté a confluência do córrego do Areal, no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, e continua pelo espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão dos Peçanhas, até o morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel; desce por êste até o rio Cachoeira, e por êste, ainda, até o rio Atibaia ou Atibainha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no rio Atibaia, ou Atibainha, na foz do rio Cachoeira; desce pelo rio Atibaia, até a foz do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobe até sua caeceira mais ocidental, já no pico da serra de Itapetinga; continua pela crista desta em demanda da foz do córrego da Pedra Vermelha no ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiai, Onofre e Cachoerinha.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORA
Começa no pião divisor entre as águas dos rios Jundiai, Onofre e Cachoerinho; prossegue pelo divisor que deixa, ao Norte, as águas do rio Atibaia e, ao Sul, as do rio Jundiai, em demanda da foz do córrego Canjuaca no rio Jundiaí; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a esquerda. as águas dêste córrego até alcançar a serra do Botujuru, divisor entre as águas dos rios Jundiai e Juqueri; segue pela serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva, a esquerda, e as do ribeirão do Eusébio, a direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do Botujuru, no divisor entre as águas do rio Jundiai, ao Norte e as do rio Juqueri, ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da Estiva, a esquerda e as do ribeirão do Eusébio, a direita; segue pela crista da serra até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão das Taipas, a direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, a esquerda.
7 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão das Taipas e a esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha; segue pelo espigão até a foz do ribeirão das Taipas no rio Jundiai, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no córrego do Osorio, onde pe cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste, que vem da foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras; sobe pelo córrego do Osorio até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Araúna; desce por êste até o rio São José dos Dourados.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do ribeirão Buvitis.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no rio São José dos Dourados na foz do ribeirão Buritis; sobe por êste até a foz do córrego da Barraca, pelo qual sobe até a foz do córrego do Acampamento, sobe ainda por êste córrego até sua cabeceira; dai, segue em demanda do espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; continua por êste espigão mestre até a cabeceira da água Limpa, pela qual desce até a sua foz no ribeirão Lambari; desce pelo ribeirão Lambari até a foz do córrego do Cateto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto; dai, vai, em reta, ao divisor Lambari-Cruzes, na cabeceira do córrego Barranca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Cruzes; desce ainda por êste até a foz do córrego da Morada; sobe por êste ate sua cabeceirano divisor Cruzes-Barreiro, segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Barreiro, desce por êste até a foz do córrego Coqueiro, e dai, vai, em reta a foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras, dêste ponto, vai, por nova reta, de rumo Lêste-Oêste, até o córrego do Osorio, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE AVAI
(Instalado em 1920)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Batalhinha, na foz do córrego Atinhas, desce pelo rio Batalhinha até a foz do ribeirão Presidente Alves, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Presidente Alves, pelo qual sobe até a foz da água Arrebenta Rabicho; sobe por esta água até sua cabeceira; continua pelo divisor Batalhinha - Jacutinga, até a cabeceira do galho ocidental do córrego José dos Santos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jacutinga, sobe pelo ribeirão Jacutinga, até a foz do córrego Tamanduá; continua pelo contraforte que deixa a esquerda os córrego Tamanduá e do Cateto, até cruzar com o divisor Jacutinga-Guaricanga; segue por êste divisor até a cabeceira do ribeirão do Carneiro pelo qual desce até o ribeirão Guaricanga; desce por êste ribeirão até sua foz no rio Batalha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Clavinotes, a esquerda, e as do ribeirão Água Parada, a direita até cruzar com o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estiva.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BAURU
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Clavinotes e Água Parada, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estivam segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego dos Patos no ribeirão Água Parada; sobe pelo córrego dos Patos até a cabeceira do seu galho meridional no divisor entre as águas do ribeirão Água Parada e as da Água Parada de Baixo, a esquerda, e as do rio Batalha, a direita; segue por êste divisor até o divisor entre o ribeirão do Pantano, a direita, e o córrego Barra Grande, a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do galho da esquerda da Água Grande, pela qual desce até sua foz no rio Batalha; desce por êste até a foz do ribeirão dos Macacos sobe por êste até sua cabeceira no divisor Água do Paiol - Barreiro; segue pelo divisor até o pião divisor da Água do Paiol e ribeirão dos Macacos e do Rancho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no pião divisor da Água do Paiol e ribeirões dos Macacos e do Rancho, na cabeceira da Água da Laranjinha, pela qual desce até o ribeirão do Rancho; desce por êste até a foz da água do Veado, formadores do ribeirão do Barreiro; vai, dai, em reta, a foz do córrego dos Gomes, no córrego da Antinha; segue por nova reta a cabeceira do córrego Araribá, no divisor entre o córrego da Antinha e a água da Barra Grande; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Guarnetti, de onde vai em reta a foz do córrego Santa Eugenia, na água do Meio.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começa na água do Meio na foz do córrego Santa Eugenia; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do Meio e o córrego Anhumas; continua por êste espigão até a cabeceira da água do Noronha, pelo qual desce até a sua foz no córrego Anhumas; dai vai em reta a foz do córrego Antinhas no rio Batalhinha, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA
Começa no divisor entre as águas do córrego Antinha, a direita, e as do córrego Araribá, à esquerda, no ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a foz do córrego dos Gomes no ribeirão Antinhas, á cabeceira do córrego Araribá, segue pelo divisor Araribá - Antinhas, até a cabeceira da água da Serraria; pela qual desce até o rio Batalha; desce por êste até a foz da água Seis Alqueires; pela qual sobe até sua cabeceira; vai, vai, em reta, a cabeceira mais proxima da água Santa Maria, pela qual desce até sua foz na água da Cobra, sobe pela água da Cobra até a cabeceira do primeiro galho da margem direita, no contraforte entre as águas do rio Batalha, à esquerda e as do córrego Fundo, a direita, segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Pantano, no ribeirão Fundo, desce por êste até o rio Batalha pelo qual desce até a foz do ribeirão Guaricanga.

MUNICÍPIO DE AVANHADAVA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão; segue em reta a cabeceira do córrego do Saltinho até o divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Lajeado, e, a direita, as do ribeirões Barra Mansa, Rancharia e Farelo; segue por êste divisor até a cabeceira meridional do córrego do Banhado; desce por êste até sua foz no ribeirão Lajeado, pelo qual desce até a foz do córrego do Degredo; segue em reta, ao rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFACIO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão dos Patos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos sobe por êste até a foz do ribeirão Barra Mansa; sobe por êste até a foz do córrego Barra Branca; sobe por êste e pelo córrego Antinha. até a sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tiete; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA
Começa no ribeirão dos Patos onde o ribeirão e cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego dos Patinhos; segue pela citada reta até a referida cabeceira; dai, continua em reta, na mesma direção até o ribeirão Rancharia; desce por êste até a sua foz no ribeirão do Farelo, pelo qual desce até a foz do córrego da Morada; sobe pelo córrego da Morada, até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Farelo e Lajeado.

MUNICÍPIO DE AVARÉ
(Instalado em 1876)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe até a foz do córrego Jamaica; sobe por êste córrego até a foz do córrego Taquera Branca; sobe por êste córrego até a foz do córrego Taquara Branca; sobe por êste até sua cabeceira no divisor  entre o ribeirão Jamaica, a esquerda, e as do ribeirão Bonito, a direita; segue em reta a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o ribeirão Bonito; sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional no espigão Paranapanema-Novo, segue por êste espigão em demanda da cabeceira sudocidental do córrego Cahoeirinha; desce por êste até sua foz no ribeirão Boa Vista, pelo qual desce até o rio Novo, sobe por êste até a foz do córrego do Jacú; sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo e as do rio Pardo; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego do Lajeado; desce por êste até o rio Pardo, pelo qual desce até o rio Palmital.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na foz do rio Palmital sobe por êste até a foz do córrego da água do Alambari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Palmital, na foz da água do Alambari, sobe pelo rio Palmital, até a foz da água da Fazenda Palmital.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda Palmital, sobe por esta água até sua cabeceira, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Palmital-Pardo; segue por êste divisor em demanda da cabeceira mais setentrional da água do Saltinho, pela qual desce até sua foz no córrego do Saltinho; desce ainda por êste até sua foz no ribeirão da Divisa e por êste ainda até o rio Pardo; sobe por êste até a foz do ribeirão da Restinga.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão da Restinga; sobe por êste até a foz do córrego Tijuco Preto, sobe por êste e pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira do seu galho sudocidental, segue, em reta, a cabeceira do córrego de José Paixão; desce por êste até o rio Novo; sobe pelo rio Novo até a foz do ribeirão Bonito; sobe por êste até sua cabeceira sudocidental; continua pelo divisor Bonito-Paranapanema até o divisor Correntes-Pedra Preta; prossegue pelo divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Correntes e, a direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da foz do ribeirão Correntes, no rio Paranapanema.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa na foz do ribeirão Correntes, no rio Paranapanema desce por êste até a foz do córrego do Pintão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAI
Começa no rio Paranapanema na foz do córrego do Pintão, desce pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão Bonito, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ
Começa no ribeirão Bonito na foz do córrego da Divisa; segue em reta, a foz do córrego de Gabriel Dorta, no ribeirão dos Bugres, sobe pelo córrego de Gabriel Dorta e pelo seu braço sudoriental até sua cabeceira no contraforte Bugres-Saltinho, dêste ponto segue em reta a confluencia dos principais córrego formadores do córrego da Bocâina; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Boâina-Barreiro, caminha por êste contraforte até encontrar com o divisor Barreiro-Santa Bárbara, continua por êste divisor até o divisor que separa as águas do ribeirão Preto, e as do ribeirão Santa Bárbara, prossegue por êste divisor em demanda da foz do ribeirão Santa Bárbara, no rio Paranapanema.

MUNICÍPIO DE BALBINOS
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa na foz do ribeirão do Veado, no ribeirão dos Balbinos; desce pelo ribeirão dos Balbinos até a foz do córrego Grande.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começa na foz do córrego Grande, no ribeirão dos Balbinos, pelo qual desce até a foz do córrego do Pagé; sobe pelo córrego do Pagé até sua cabeceira sodocidental; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Balbinos e córrego Grande, a direita, e as do córrego São Joaquim e ribeirão Boa Vista, a esquerda, até cruzar com o espigão Batalha - Dourado; segue por êste espigão até cruzar com o divisor Grande - Balbinos; continua por êste divisor até a cabeceira sodocidental do ribeirão dos Balbinos, pelo qual desce até a foz do ribeirão do Veado, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começa no córrego Ipê ou Água Fria, na foz do córrego do Tatu; sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre entre as águas dos rios Preto e São José dos Dourados.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no espigão mestre entre os rios Preto e São José dos Dourados, na cabeceira mais setentrional do córrego Tatu; segue pelo espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do córrego do Balsamo, a direita, e as do ribeirão Jatai, a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Barro Preto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto, no divisor Jataí-Bálsamo; vai, dai, em reta, a foz do córrego dos Coqueiros, no ribeirão do Balsamo, de onde vai por nova reta ao divisor Balsamo - Barra Grande, na cabeceira do córrego das Carpas; desce por êste córrego até sua foz no ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a doz do córrego Bebedouro; sobe pelo córrego Bebedouro até sua cabeceira meridional; segue pelo espigão mestre entre as águas dos rios Pretos e São José dos Dourados, até a cabeceira do córrego de José Parreira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa na cabeceira do córrego de José Parreira segue pelo espigão mestre entre as águas do rio Preto, a direita, e as do rio São José dos Dourados, a esquerda até cruzar com o contraforte entre o córrego Ipê ou Água Fria; a direita, e o rio São José dos Dourados, a esquerda; continua por êste contraforte até a cabeceira do córrego José Braz, pelo qual desce até sua foz no córrego Ipê ou Água Fria; desce ainda por êste córrego até a foz do córrego do Tatu, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BANANAL
(Instalado em 1833)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no divisor Formoso-Ipiranga no ponto de cruzamento com o divisor entre os córrego Santo Antonio da Cachoeira e da Açude; continua pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a serra das Perebeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Bracui, e as do rio Mambucaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Começa na serra do Mar ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paca Grande, e as do rio Mambucaba; segue por êste espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Maximo; segue por êste espigão em demanda da foz do córrego dos Coelhos no ribeirão do Maximo; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão do Maximo, a direita, e as dos córregos dos Coelhos e do Claudino, a esquerda; continua por êste contraforte até o espigão mestre Barreiro-Formoso, e por êste espigão mestre continua até o divisor entre o córrego de Santo Antonio da Cachoeira, a esquerda, e os córregos Campo Alegre e do Açude, a direita, prossegue por êste contraforte até o espigão Formoso-Ipiranga, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEI E BANANAL
Começa no divisor das águas do rio Barreiro e as do rio Turvo no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego do Piranchim; segue pelo divisor Barreiro- Turvo, até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Terezinha, pelo qual desce até sua foz no rio Piracema; prossegue pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor das águas do rio Piracema, e as do rio Manso; continua pelo divisor até o espigão Barreiro-Paca Grande; caminha por êste espigão até o espigão mestre que separa as águas do rio Barreiro das do rio Paca Grande, espigão mestre que é a serra da Bocaina; segue pelo espigão mestre até cruzar com o espigão Paca Grande-Mambucaba.

MUNICÍPIO DE BARIRI
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJU
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho mais oriental; segue pelo divisor entre as águas dos ribeirões Boa Vista de Cima, Boa Vista de Baixo e Barra Mansa,  a esquerda, e ribeirão Viuval, a direita até cruzar com o contraforte da margem esquerda, do ribeirão Santo Antonio; continua por êste contraforte em demanda da foz do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa na foz do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e vai por êste acima até a foz do ribeirão Três Barras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão Três Barras; vai por êste acima até a foz do córrego da fazenda Morro Alto; continua pelo contraforte entre as águas dêste córrego, a direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda, até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Três Barras e córrego da Tabóca, e a direita, as do ribeirão da Queixada, em demanda da cabeceira orientado córrego do Picini.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa na cabeceira oriental do córrego Picini, segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Queixada, a direita, e as do ribeirão da Prata, a esquerda, até a cabeceira do córrego da fazenda São José, pelo qual desce até o ribeirão da Prata; desce por êste até sua foz no rio Jaú.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPUI
Começa no rio Jaú, na foz do ribeirão da Prata, desce por aquele até sua foz no rio Tietê, e por êste desce até a foz do ribeirão Água Limpa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Água Limpa, desce por aquele até a foz do ribeirão do Veado.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, desce por aquele até a foz do ribeirão Boa Vista de Cima, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
(Instalado em 1913)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itaipu; sobe por êste até a foz do córrego Corumbatá, pelo qual sobe pelo galho da esquerda até sua cabeceira no divisor Itaipu-Iguatemi; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da fazenda Amaral; desce por êste córrego até sua foz no ribeirão Iguatemi, pelo qual desce até a foz do primeiro afluente da margem direita; sobe pelo afluente até sua cabeceira no divisor Iguatemi-Ave Maria; segue por êste divisor até o divisor Tiete-Ave Maria; continua por êste divisor até frontear a cabeceira do ribeirão Ave Maria.
2 - COM O MUNICÍPIO MINEIROS DO TIETÊ
Começa no divisor Tietê-Ave Maria, em frente a cabeceira do ribeirão Ave Maria; continua pelo divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Pau D'Alho; segue por êste contraforte até a cabeceira da Água do Cintra, de onde vai, em reta, a foz do córrego Saltinho, no ribeirão Três Barras; atravessa êste ultimo e prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Três Barras e, a esquerda, as do ribeirão Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais sententrional do córrego dos Macacos da fazenda do Dr. Werneck, pelo qual desce até o ribeirão Água Vermelha e por êste abaixo até o rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água Vermelha; desce pelo rio Tiete até a foz do córrego Saltinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAÇU
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Saltinho; desce pelo rio Tietê até a foz do rio Lençóis.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa na foz do rio Lençóis, no rio Tietê; desce por êste rio até a foz do córrego Itaipú, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BARRETOS
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Passa-Tempo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começa no rio Grande, na foz do rio Pardo; sobe por êste até a foz do ribeirão do Rosário.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário; sobe por aquele até a foz do ribeirão Turvo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDI
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo; segue pelo espigão divisor das águas dos ribeirões Pitangueiras e Turvo até alcançar o contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra Cuia.
5 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no espigão que deixa, a direita, as guas do ribeirão Pitangueiras e, a esquerda, as do ribeirão Turvo, no cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Estiva e Quebras Cuia; segue por êste espigão até alcaçar o espigão mestre Pardo-Cachoerinha; caminha pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem e por êste desce até sua foz no rio Cachoerinha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERINIA
Começa no rio Cachoerinho, na foz do córrego da Bagagem; desce por aquele até a foz do córrego do Baixão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começa no rio Cachoerinha, na foz do córrego do Baixão; desce pelo rio Cachoerinha até a foz do córrego da Mata e por êste acima até o córrego da Boa Sorte, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas do rio Cachoeirinha, de um lado, e o córrego das Três Barras e ribeirão Passa-Tempo, do outro lado; segue por êste espigão até atingir a cabeceira mais meridional do córrego Cafundó; desce por êste até onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego da fazenda de João Coleto.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUARACI
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde o ribeirão é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da cabeceira do córrego da fazenda de João Coleto; desce pelo ribeirão Passa-Tempo até sua foz no rio Grande, onde tivera, inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALBERTO MOREIRA E BARRETOS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobe até a foz do córrego Sim Senhor; segue em reta, a cabeceira da água Distrital; desce por esta até sua confluência com o córrego do Meio, pelo qual sobe até onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro; segue pela citada reta até a cabeceira do córrego Lindeiro; segue pela citada reta até a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até o córrego Água Vermelha; segue em reta de rumo 45º N.O. até o rio Velho; desce por êste até a foz do córrego Barreira.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALBERTO MOREIRA E COLOMBIA
Começa no rio Velho, na foz do córrego Barreira; sobe por êste até sua cabeceira no contraforte Barreira-mata; continua por êste contraforte até o espigão Velho-Pardo; caminha por êste espigão até a cabeceira do córrego da Mata, de onde vai, em reta, a cabeceira da água da Divisa pela qual desce até sua foz no rio Pardo, abaixo da foz do córrego Mandi.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ
Começa no córrego da Bagagem ou Trê Pontes, na foz do córrego Tamburi; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tamburi até entroncar com o espigão Pardo-Cachoeirinha, e ribeirões Passa-Tempo e Anhumas; prossegue pelo espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhuma e Onça; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego do Pavão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLOMBIA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Pavão; sobe pelo ribeirão da Onça até sua cabeceira meridional no divisor Onça-Velho; caminha por êste divisor até a cabeceira do córrego Açoita Cavalo; desce por êste até sua foz no rio Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreira.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE COLOMBIA E IBITÚ
Começa na foz do córrego do Pavão, no ribeirão da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Grande.

MUNICÍPIO DE BARRINHA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Mogi-guaçu, na foz do ribeirão da Onça pelo qual sobe até a foz do córrego da Formiga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Formiga, sobe por aquele até a foz do córrego do Moinho .
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho; segue pelo contraforte que deixa, a esquerda, as águas do córrego do Moinho, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão da Onça, a direita, e as do rio Mogi-Guaçu, a esquerda; prossegue por êste divisor até o contraforte que deixa, a esquerda, as águas do córrego Monte Sereno; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego da Lagoa, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-guaçu, na foz do córrego da Lagoa, desce por aquele até a foz do ribeirão da Onça onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BARUERI
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui; segue pela crista da serra e pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra e, a esquerda, as do córrego da Vacaria, até a foz do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Garcias; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental; atinge a rumo o espigão mestre entre as águas dos rios Tietê, a direita, e Juqueri, a esquerda.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no espigão mestre que separa as águas dos rios Tietê -Juqueri, em frente a cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias; segue pelo espigão que separa as águas dos córregos dos Garcia e Três Irmãos, a direita, e as do ribeirão Mutinga e córrego Camargo, a esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego Vermelho, pelo qual desce até o rio Tietê, e por êste ainda, até a foz do córrego da Pedreira; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional, no divisor da águas do ribeirão Carapicuiba e córrego da Fábrica.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, no divisor do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica; dai vai em reta de rumo Lêste - Oêste, até o rio Cotia, pelo qual sobe até a foz do córrego Fronteiriço; segue pelo espigão em demanda da foz do córrego Jandira, no ribeirão Barueri ou de São João; segue pelo espigão froteiro a confluencia do ribeirão Gupê com o ribeirão Itaquá e prossegue pelo espigão intermediário entre estas duas ultimas águas até entroncar com a serra do Itaqui, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALDEIA E BARUERI
Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; desce pelo Tietê, até a foz do córrego dos Garcias.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALDEIA E CARAPICUIBA
Começa no rio Tietê na foz do córrego da Pedreira desce pelo Tietê até a foz do rio Cotia.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARUERÍ E CARAPICUIBA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; sobe por êste até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste - Oêste, que vem da cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira.

MUNICÍPIO DE BASTOS
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça, segue pelo contraforte entre as duas águas até o divisor entre o ribeirão da Onça - ribeirão Séde, e caminha por êste divisor até onde cruza com o contraforte que finda na foz da água de Mateshutara Okenawa, no ribeirão da Séde.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no contraforte que finda na foz da água de Mateshutara Okenawa, no ribeirão da Séde, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão da Séde, de um lado, e as do ribeirão da Onça, do outro lado; segue pelo contraforte até a referida foz; sobe pela água de Mateshutara Okenawa até sua cabeceira do divisor Séde-Copaiba; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Copaiba, de um lado, e as da água da Cascata, do outro lado; prossegue por êste contraforte até a cabeceira da água que passa na propriedade do Dr. Irineu Buller de Arruda; desce por esta água até sua foz no ribeirão Copaiba; desce por êste até sua foz no rio do Peixe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE QUATA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaiba; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Onça, onde tiverem inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BATATAIS
(Instalado em 1839)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão Santana, na foz do córrego da Lagoinha; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental no divisor do ribeirão Santana-ribeirão do Engenho; segue por êste divisor até seu cruzamento com o espigão entre as águas do ribeirão São José ao Norte e ribeirão de Santana ao Sul.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no cruzamento do divisor entre as águas do córrego do Capão Seco e ribeirão São José ao Norte, e ribeirão Santana ao Sul; prossegue por êste espigão até o espigão mestre Pardo-Sapucai; continua por êste espigão mestre em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo qual desce até o ribeirão Pimenta; segue pelo contraforte Pimenta-Cachoeira em demanda da cabeceira do córrego Rancho Queimado, pelo qual desce até o ribeirão Pimenta e por êste, ainda, ao ribeirão da Cachoeira; desce por êste até sua foz no rio Sapucai.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa na foz do ribeirão da Cachoeira no rio Sapucai; sobe por êste até a foz do córrego Dimiciano.
4 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa na foz do córrego Domiciano, no rio Sapucai; sobe por êste até a foz do rio Santa Bárbara.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Começa na confluência dos rios Sapucai e Santa Bárbara; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Paciência.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS
Começa no rio Sapucai, na foz do ribeirão da Paciência; sobe por êste até a foz do córrego do Monjolinho; continua pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o alto do espigão divisor dos ribeirões Batatais, ao Sul, e Paciência, ao Norte; vai dai, a cabeceira mais oriental do córrego do Arraial Velho e, dai vai em reta a foz do córrego de Manoel de Campos, no ribeirão do Engenho da Serra; sobe pelo córrego de Manoel de Campos, até sua cabeceira mais meridional transpõe o espigão em ruma da cabeceira mais setentrional do córrego que nasce cerca de dois quilometros a Lêste da fazenda de Higino Noronho; desce por êste até o ribeirão do Adão e, vai dai, em reta, ao maciço entre as águas do ribeirão do Adão, a direita, e as do córrego da fazenda Boa Vista do Selado, a esquerda; e pelo maciço caminha até sua ponta mais meridional, de onde vai em reta a foz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da fazenda Alcidio, na margem direita do ribeirão do Adão.
 7 - COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa no ribeirão do Adão, na foz do córrego Pratinha; que deságua logo abaixo da fazenda Alcidio; sobe pelo referido córrego até sua cabeceira mais ocidental segue em rete de rumo Oêste - Lêste, até o ribeirão Claro, pelo qual sobe até a foz do córrego Olhos d'Água; caminha pelo contraforte que separa as águas do córrego Olhos d'Água, a esquerda, das do ribeirão Claro, a direita até cruzar com o divisor Claro - Silva; segue por êste divisor até o espigão mestre entre as águas do rio Sapucai e as do rio Pardo; por êste espigão mestre cainha em demanda da cabeceira do córrego da fazenda de M. Caetano; desce por êste córrego até sua foz no ribeirão da Mata foz esta que ocorre abaico da sede da referida fazenda; desce pelo ribeirão da Mata até a foz do córrego da fazenda Morro Grande.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego da fazenda Morro Grande; desce pelo ribeirão da Mata até sua foz no ribeirão São Pedro, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Santana; sobe por êste até a foz do córrego da Lagoinha, onde tiveram inicio êstes limites.

MUNICÍPIO DE BAURÚ
(Instalado em 1889)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AVAI
Começa no divisor entre a Água do Paiol e o ribeirão do Barreiro na cabeceira da água da Larangínha: segue pelo divisor até a cabeceira do ribeirão dos Macacos, pelo qual desce até sua foz no rio Batalha, sobe por êste até a foz da água Grande, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho de direita, no divisor água Grande - ribeirão do Pantâno: segue por êste divisor até o divisor entre as águas do ribeirão do Pantâno a esquerda e as do ribeirão Água Parada de Cima, À direita: segue por êste divisor até a cabeceira do galho meridional do córrego dos Patos; desce por êste ate sua foz no ribeirão Água Parada; prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa, a direita, as águas do córrego Boa Vista, ate entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão  Água Parada e as do ribeirão Clavinote.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Água Parada e Clavinote. no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista: segue pelo contraforte Água Parada - Clavinote ate o pião divisor do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro
3 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no pião divisor do córrego Boa Vista. ribeirão Clavinote e rio Claro : segue pelo espigão entre as águas do rio Tietê. à esquerda, e as do ribeirão Água Parada. à direita, até cruzar com o divisor da margem esquerda do córrego Faxinal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no espigão entre as águas do rio Tietê, e as do ribeirão Batalha, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Faxinal: segue pelo espigão Tietê - Batalha até o contraforte da margem esquerda do córrego Vargem Limpa: segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Aimorés ou água do Arroz, no rio Baurú; sobe pela água do Arroz ou córrego dos Aimorés até sua cabeceira: ganha o espigão entre as águas do rio Baurú e ribeirão Grande: prossegue por êste espigão até o contraforte que leva a fóz do ribeirão do Campo Novo no ribeirão Grande: segue pelo contraforte até a citada fóz.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no ribeirão Grande, onde deságua o ribeirão do Campo Novo sobe pelo ribeirão até a fóz do córrego Capim Fino, pelo qual sabe até sua cabeceira sudocidental; corta os trilhos da Estrada- de- Ferro Sorocabana, alcança em retâ a cabeceira mais ocidental da água do Guilherme e por êste ao rio Batalha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no rio Batalha, na fóz da água do Guilherme. desce pelo rio Batalha até a fóz da Água do Paiol; sobe por êste até a fóz da água da Pedra Branca: vai daí, em reta a cabeceira da água Laranginha no divisor entre as águas da Água do Paiol e ribeirão do Barreiro, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇÁ
Começa no rio Batalha na fóz do ribeirão Água do Paiol, desce pelo rio Batalha até a fóz da água do Cocho pelo qual sobe até a fóz do córrego dos Camargos; sobe por êste até sua cabeceira ocidental; segue em reta á cabeceira mais meridional da Água Parada de Cima, pelo qual desce até sua fóz na água Parada de Baixo, e desce por esta até o ribeirão Água Parada: sobe por êste até a fóz do córrego Rio Verde. e por êste acima até o espigão Batalha- Tietê.

MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
(Instalado em 1894)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego Barreirinho, pelo qual sóbe até sua cabeceira: prossegue pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava, á procura da cabeceira do córrego da Floresta: desce por êste até o ribeireão Avanhandava e por êste acima até a foz do córrego Novo; sobe êste até a foz do córrego do Sinal Geodesico, pelo qual sobe até sua cabeceira, e daqui em rumo á procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual desce até a sua foz no córregodo Cocal, e por êste acima até a sua cabeceira mais setentrional: procura o espigão das águas do rio Pardo e das do rio Turvo até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na confluência do ribeirão da Onça ou Palmital, e córrego Cachoeira ou Bebedouro: sóbe por êste até a fóz do córrego Fundo, pelo qual sóbe até a sua cabeceira mais meridional; continúa pelo divisor que deixa, á direita, as águas do córrego do Campo Comprido, e, á esquerda, as do córrego Bom Jardim até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa no divisor entre as águas dos córregos Bom Jardim e Campo Comprido na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim: segue pelo divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego Bôa Vista ou Novo; desce por êste até o córrego Banharão e por êste abaixo, até a fóz do córrego do Etelvino ou Grotão, pelo qual sobe até a sua cabeceira: dai, transpõe o espigão em reta em demanda da cabeceira mais oriental do galho Lêste do córrego de Dona Josefina ou Antonio Angelo: desce por êste até sua fóz no córrego Laranjal.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no córrego do Laranjal, na fóz do córrego de Dona Jocefina ou Antonio Angelo; sobe por aquele até a fóz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais ocidental; ganha o espigão que deixa, á direita, as águas do córrego do Laranjal e, á esquerda, as do córrego do Cedro, e alcançar a cabeceira do córrego do Belarmino, pelo qual desce até a sua fóz no córrego das Três Barras que e denominação local do córrego Laranjal; sobe pelo Três Barras até a sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente a dois quilômetros à sudoêste da estação de Andes, da Companhia Paulista no espigão Turvo-Taquari, em frente a cabeceira mais oriental do córrego d' Água Limpa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego d' Água Limpa, no espigão Turvo-Taquaral; desce por aquele até a fóz do córrego da fazenda Santa Tecla.
7 - COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no córrego d' Água Limpa, na foz do córrego da fazenda Santa Tecla: desce por quale até sua fóz no rio Turvo, pelo qual desce até a fóz do córrego do Burro.
8 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa na fóz do córrego do Burro, no rio Turvo; desce por êste até a fóz do rio Tabaranas.
9 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍZO
Começa na fóz do rio Tabaranas no rio Turvo, pelo qual desce até a fóz do córrego Barreirinha onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO
Começa no córrego d' Água Limpa na fóz do córrego Bôa Vista; sobe por êste ate o córrego do Álvaro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental: daí, vai em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que fica na contravertente, desce por êste até sua fóz no córrego da Consulta, pelo qual desce ate a foz do córrego Mansueto; desce por êste ate o córrego das Limas; dêste ponto: segue em reta á foz do córrego Filmino no córrego Mandembo, donde vai em reta á cabeceira nas ocidental ao córrego de Miguel Cunha, pelo qual desce ate sua foz no ribeirão dos Bois; sobe por êste ate sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo Turvo; segue por êste espigão ate a cabeceira do córrego do Sinal Gasdesico.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVINIA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego do Botafogo; segue pelo contrario entre as duas água até o divisor qua deixa, a direita, o córrego Botafogo e o córrego do Custodio, e à esquerda, as do córrego Lambarí; segue por êste divisor até o divisor Turvo-Avanhandava: continúa por êste divisor ate cruzar o contraforte que morre na fóz do córrego Novo no ribeirão Avanhandava; continua por êste contraforte até a citada fóz.

MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM  O MINICÍPIO DE VALPARAISO
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Sapé; pelo qual sobe até o córrego Veado; sobe por êste até sua cabeceira, vai daí, a rumo, ao espigão mestre Tiré-Feio ou Águapei, na cabeceira do córrego do Barreiro ou Jequitaia; desce por êste até a fóz da primeira águada margem esquerda a monianie da planta da estrada que vai a Bento de Abreu: sobe por essa água até sua cabeceira no espigão que deixa a direita, o córrego Azul e, a esquerda, o ribeirão Jacaré-Catinga: segue por êste espigão até a cabeceira do córrego da Água Clara.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Jacaré-Catinga, de um lado e as do ribeirão Azul, do outro, na cabeceira do córrego da água Clara pelo qual desce até o ribeirão Azul.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa na foz do córrego da Água Clara no ribeirão Azul, sobe por êste e, anda, pelo córrego Santa Antonieta, até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Feio ou Águapeí; vai, dai, em reta a cabeceira do córrego Rico, pelo qual desce até o ribeirão Pimenta e por êste ainda. até sua foz no rio Fio ou Águapeí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa njo rio Feio ou Águapei na fóz do Ribeirão Pimente; desce por aquele até a fóz do ribeirão Lajeado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Lajeado, desce por aquele até a fóz do ribeirão Sapé, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
(Instalado em 1923)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras e as do ribeirão da Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília: segue pelo divisor em demanda da foz do córrego Cabiúna, no ribeirão da Figueira; sobe pelo córrego Cabiúna até o córrego do Macaco; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Figueira-mandáguari; ganha, em reta, a cabeceira ocidental do ribeirão Mandáguari; desce por êste ate o rio Pardo, pelo qual sobe até a fóz do córrego Douradinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE OLEO
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Douradinho:sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Dourado e as do ribeirão do Lajeado: segue por êste divisor até o espigão Pardo-Paranapanema, pelo qual contínua até entroncar com o divisor entre as águas do córrego da Cachoeira e as do córrego da Serrinha do Caracol; caminha por êste divisor até a cabeceira do córrego Sobrado ou Matinha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJU
Começa no divisor  entre as águas do córrego da Cachoeira e as do córrego da Serrinha do Caracol, na cabeceira do córrego Sobrado ou Malinha; desce por êste até o córrego da Cachoeirae por êste abaixo até o rio Paranapenema, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Douradão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Douradão; sobe por êste até a fóz do córrego da Virtuosa; sobe por êste até a fóz do córrego de Luíz Pinto: contínua pleo contraforte que separa as águas dêste córrego e as do córrego da Virtuosa, até o espigão Pardo-Paranapanema; prossegue pelo espigão até o divisor ante as águas do ribeirão da Figueira e as do ribeirão das Palmeiras; caminha por êste divisor até a cabeceira do córrego de Santa Cecília, onde tiveram início êstes Limites.

MUNICÍPIO DE BILAC
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no ribeirão Jangada na fóz do córrego do Paciti; sobe pelo ribeirão Jangada até a junção dos córregos da Bôa Esperança ou do Perimetro e Água Bôa.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa na junção dos córregos da Bôa Esperança ou do Perimetro e Água Bôa, sobe pelo córrego Água Bôa ate sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre dos rios Tietê-Águapei; caminha pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego Eliseo, pelo qual desce até o ribeirão báguaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI'
Começa no ribeirão Báguacú, na fóz do córrego Eliseo, sobe pelo ribeirão Báguaçú até a fóz do córrego Imbê pelo qual sobe até a fóz do galho que vem da fazenda Alto Alegre.
4 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no córrego Imbê, na fóz do galho que vem da fazenda Alto Alegre; sobe pelo córrego Imbê, que passa na fazaenda de igual nome até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no espigão mestre Águapei-Tietê na cabeceira do córrego Imbê: segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Laje: desce por êste e pelo ribeirão da Lontra até a fóz do córrego Saltinho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATU
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego Saltinho, de onde vai, em réta, a fóz do córrego Alegre no córrego Barreiro, sobe pelo córrego Alegre até sua cabeceira no divisor Jangada-Barreiro: segue por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego Paciti, pelo qual desce ate sua voz no ribeirão Jangada. onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E GABRIEL MONTEIRO
Começa no córrego Água Bôa, na fóz do seu afluente da margem esquerda, e terceiro a mentante do córrego nas Nações; sobe por êsse afluente ate a sua cabeceira mais meridional: segue em rêta, até a cabeceira do córrego Olaria. desce por êste até o córrego Rico; desce por êste até a sua fóz no ribeirão da Lontra.

MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
(Instalado em 1922)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Báguaçu na fóz do córrego Eliseo; desce pelo ribeirão Báguaçú até a fóz do córrego Brejinho: daí, vai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto: desce por êste até o córrego Água Branca e por êste desce até o ribeirão Báguaçu; desce pelo ribeirão Báguaçu até sua fóz no rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê. na fóz do rio Báguaçú; sobe pelo rio Tietê até a fóz do rio Báguaçú; sobe pelo rio Tietê. na fóz do rio Báguaçú; sobe pelo rio Tietê até a fóz do Ribeirão dos Baixotes.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no rio Tietê. na fóz do ribeirão dos Baixotes; sobe por êste até a fóz do córrego Grande-e por êste até sua cabeceira principal, no divisor Congonhas-Báguaçú: segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Tabapuã. pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Báguaçú; desce por êste até a foz do córrego Cangré pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte Báguaçú-Imbé; dai, vai, em reta, á cabeceira da água que passa pela colonia da fazenda Mundo Novo: desce por esta água até sua fóz no galha do córrego Imbé, galho que vem da fazenda Alto Alegre; desce por êste galho do córrego Imbé até sua foz no córrego Imbé.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa  no córrego Imbé, na fóz do galho que vem da fazenda Alto Alegre; desce pelo córrego Imbé até sua fóz no ribeirão Báguaçú, pelo qual desce até a fóz do córrego Ellsco, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA DO SUL
(Instalado em 1898)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do córrego das Perdizes, sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional, dai, vai em reta, a ponte sôbre o rio Jacaré-Guaçú, na estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no rio Jacaré-guaçú, na ponte da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio jacaré-Guaçú sobe pelo rio Jacaré-Guaçú, até a fóz do córrego Meia-Légua.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do córrego Meia-Légua, sobe por aquele até a fóz do córrego do Ipê.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do córrego do Ipê; sobe por êste até a fóz do córrego Água Sumida, continua pelo contraforte intermediário até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão do Saltinho e, à esquerda, as do córrego São João; segue por êste divisor até o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Figueira. à direita, e as do ribeirão do Saltinho. à esquerda: caminha por êste contraforte até a confluência dessas águas, daí, vai em reta, à cabeceira norociodental do córrego Municipal. pelo qual desce até sua fóz no rio Bôa Esperança; desce por êste até o córrego das Três Barras, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela reta que vai da fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, no ribeirão do Poteriro, na fóz do córrego da Fazenda São José.
5 - COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no córrego das Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, à fóz do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro; prossegue por esta reta até a fóz do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Poteriro; desce pelo ribeirão do potreiro ate a fóz do córrego Barraca.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa no ribeirão do Potreiro na fóz do córrego Barraca; sobe por êste até sua cabeceira norocidental, vaí, daí em reta, à cabeceira  do córrego Estiva, pelo qual desce até a sua fóz no rio Jacaré-Pepira, pelo qual desce até a fóz do ribeirão das Três Barras.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão das Três Barras e por aqueles desce até a fóz do córrego das Perdizes, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BÔA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ
Começa no ribeirão do Saltinho, na fóz do córrego da Fazenda Figueira: desce por aquele até o rio Bôa Esperança; atinge a rumo o espigão entre as águas dêsta última rio e as do rio Jacaré-Pepira e continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Potreiro e a direita, as do córrego das Barracas, indo até a fóz dêste córrego no ribeirão do Potreiro.

MUNICÍPIO DE BOCAINA
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começa na cabeceira oriental do córrego Piciní: segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córregos da Taboca e ribeirão Três Barras e à esquerda, as do ribeirão da Queixada, até entroncar com o contraforte entre as águas do córregos da Fazenda Morro Alto. à esquerda, e as do ribeirão Três Barras, à direita: continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da fazenda Morro Alto, no ribeirão Três Barras, pela qual desce até sua fóz no rio Jacaré- Pepira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão três Barras, sobe pelo rio Jacaré-Pepira, até a fóz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira: daí vai em reta à cabeceira norocidental do córrego Barraca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Potreiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DO DOURADO
Começa no ribeirão do Potreiro, na fóz do córrego Barraca: desce pelo ribeirão do Potreiro até o rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão da Figueira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão da Figueira, sobe por êste e pelo córrego Macaco até a sua cabeceira; vaí, em reta, à ponte sôbre o ribeirão Bôa Vista, na estrada de rodagem que leva a cidade de Bocâina e daí segue em demanda do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e à direita, o ribeirão Bocaína da Prata: caminha por êste espigão até onde é cortado pela reta de rumo S - N. que vem da fóz da água do Ferraz, no córrego da Onça, no divisor Pouso Alegre - Prata: segue por esta reta até o rio da Prata, pelo qual desce até a fóz do córrego Picini; sobe por êste até sua cabeceira orienta, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BOFETE
(Instalado em 1881)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Santo Inácio. na fóz do córrego da Estiva; tambem conhecida como Potreiro do Lima; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Lajeado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa  no rio Santo Inácio, na fóz do ribeirão so Lajeado: sobe por aquele qté a fóz do ribeirão Limoeiro; contínua pelo espigão da margem esquerda dêste último até o aparado da serra da Barra Mansa na sua face ocidental: por êsse aparado prossegue até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa. vai em reta aos aparados da mesma serra na sua face do Norte. em frente à cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta: continua pelos aparados da serra do Limoeiro até os aparados da serra de Botucatú pelos quais prossegue ate frontear cabeceiras mais meridional do córrego dos Dezêssete Ramos pelo qual desce até a fóz do córrego Extrema.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa na confluência do córrego Dezêssete Ramos com o córrego da Extrema, que deságua próximo ao bairro Dezêssete Ramos: vai em reta à cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Patos e por êste desce até o ribeirão da Água Fria, e por êste, ainda, até a fóz do córrego do Buracão, fóz esta situada cerca de um quilometro abaixo da ponte sôbre o ribeirão Água Fria, na estrada de rodagem que une Conchas a Botucatú: sobe pelo córrego do Burucão até sua cabeceira mais meridional; vai em reta à cabeceira da àgua do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da fóz do córrego que desce do armazem da rodovia estadual; desce pela água do Vicentinho até sua fóz no rio do Peixe
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio do Peixe na fóz da águas do Vicentinho; sobe por aquele até a confluência do rio Feio.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa na, confluência do rio Feio com o rio do Peixe: sobe por êste até a fóz do rio Bonito e por êste, acima até a fóz do ribeirão Palmeiras, contínuando pelo espigão intermediário a essas duas águas, até o espigão mestre Capivarí - Santo Inácio.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no espigão mestre Capivarí - Santa Inácio onde ele cruza com o contraforte entre as águas do rio Bonito e riberão Palmeiras: segue pelo espigão mestre, passando pelo cerntro de José Vieira e pelo morro da Fortaleza, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, desce por êste até o rio Jacú ou Jacuzinho: sobe por êste até a fóz do córrego Capão Rico e por êste acima e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira; vai daí em reta, à cabeceira mais iriental do córrego da Estiva, ou do Potreiro do Lima, e por êste abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BOITUVA
(Instalado em 1938)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa no rio Sorocaba, na fóz do córrego Palmital ou Sete Ranchos, pelo qual sóbe até sua cabeceira mais setentrional; vai pelo espigão fronteiro em demanda da fóz do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Mandiçununga na fóz do córrego da Fazenda Paineiras: prossegue pelo divisor fronteiro entre as águas dos ribeirões Mandiçununga e Quilômbo, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, e vai, em reta à cabeceira do córrego de Benedito João; desce pelo córrego de Benedito João e pelo córrego Água Branca até o ribeirão de Quilômbo: daí, vai em reta à fóz do ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d' Alho; sóbe por êste até a fóz do córrego Avelino Corrêa e por êste acima até sua cabeceira: ganha o espigão que deixa à direita, o córrego Maria Alves, e, à esquerda, o ribeirão Pilões: segue por êste espigão até o espigão mestre e pelo contraforte que leva à bifurcação das águas das cabeceiras do córrego Anhanguéra, pelo qual desce até sua fóz no rio Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio  Sorocaba, na fóz do córrego Anhanguéra: desce por aquele até a fóz do ribeirão. Capuava ou capuavinha; sobe por êste até o córrego Municipal pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Capuava-Iperó: segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro pelo qual desce até a ribeirão Iperó: desce por êste até sua fóz no rio Sarapuí.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sarapuí, na fóz do ribeirão Iperó; desce por aquele até sua fóz no rio Sorocaba e por êste ainda até a fóz do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ
Começa no rio Sorocaba, na fóz do rio Sarapuí; sobe pelo rio Sorocaba até a fóz do córrego Lindeiro. pelo qual sobe até sua cabeceira oriental no espigão Sorocaba-Tietê segue por êste espigão até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Maria Alves das do ribeirão Pilões.

MUNICÍPIO DE BORBOREMA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Batalha; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre o córrego Anhuas, ribeirão Espirito Santo e córrego Inferninho e Fugidinho, à direita, e córrego Aparecida. ribeirão Três Pontos e córregos da Mata e Inferninho à esquerda; segue por êsse divisor até o pião divisor dos córregos Fugidinho. Inferninho e ribeirão Fugído.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa no pião divisor dos córregos Fugidinho, Inferninho e ribeirão Fugído; segue pelo contraforte entre as águas do córrego Inferninho, à direita, e as do ribeirão Fugído, à esquerda, até a cabeceira do córrego Da Mariana: desce por êste córrego até o ribeirão Fugído; sobe por  êste até a fóz do córrego dos Macacos e por êste acima até sua cabeceira no espigão Fugído Porcos: segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada; desce por êste até sua fóz no ribeirão dos Porcos; desce por êste até a ponte do Coronel Cristiano Franco, daí, vai, pelo contraforte fronteiro até o divisor Porcos-São Lourenço; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Roseira, no ribeirão São Lourenço.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no ribeirão São Lourenço, na fóz do córrego Roseira; desce por aquele até o rio dos Porcos e por êste até o rio Tietê.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio dos Porcos; desce por aquele até a fóz do ribeirão Doce.
6 - COM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Doce; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Batalha, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
(Instalado em 1858)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Palmital, na fóz da água da Fazenda Palmital; sobe pelo rio até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor entre as águas dos rios Pardo e Claro até o divisor entre o ribeirão dos Côchos, à esquerda, e o rio Pardo, à direita; prossegue por êste divisor em  demanda à cabeceira do galho mais ocidental do córrego jacu, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Prata; sobe pelo ribeirão da Prata ate sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor entre as águas dos rios Claro e Pardo até o divisor que separa as águas do rio Claro, à esquerda, das do córrego Araqua, á direita; continua por êste divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Divisa; desce por êste até sua fóz no rio Araqua: desce por êste até a fóz do córrego Ferraz; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Araqua e as dos rios Capivarí e Tietê: caminha pelo divisor até a cabeceira do córrego Pedra do Cerrito, descendo por êste até a sua fóz no rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego da Pedra do Cerrito; sobe por aquele até a fóz do rio piracicaba; sobe por êste até a fóz do córrego da Pedra de Amolar.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na fóz do córrego da Pedra de Amolar; sobe por aquele até a fóz do córrego da fazenda Ondas Grandes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBÍ
Começa no rio Piracicaba, na fóz do córrego da fazenda Ondas Grandes; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, pela qual dêsse até o rio Tietê e por êste acima até a fóz do córrego dos Sete Guarantãs; segue pelo espigão da margem direita do córrego em demanda da fóz do córrego de J.Luiz, afluente da margem esquerda do rio Alambarí, pelo qual sobe até a fóz do córrego Dezêssete Ramos. e por êste acima até a fóz do córrego da Extrema.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no córrego dos Dezêssete Ramos, na fóz do córrego da Extrema; sobe pelo Dezêssete Ramos até sua cabeceira mais meridíonal, na serra de Botucatú; segue pelos aparados desta serra, da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional, indo até a cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta; vai em reta aos aparados da face ocidental da serra da Barra Mansa, em frente a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Barra Mansa; continua pelos aparados sa serra até o espigão da margem esquerda do ribeirão Limoeiro; segue por êste espigão em demanda da fóz do ribeirão Limoeiro, no rio Santo Inácio e por êste abaixo até a fóz do ribeirão do Lajeado.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Santo inácio, na fóz do ribeirão do Lajeado; sobe por êste até a fóz do ribeirão da Posse e por êste acima até a confluência dos córregos que vêm da Fazenda Bôa Vista e da Fazenda da Quinta Secção: segue pelo contraforta entre essas duas águas até cruzar com a serra de Botucatu; continua pela serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Atalho e por êste abaixo até sua fóz no ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a fóz do córrego da Divisa; ganha, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego das Pedrinhas e por êste abaixo até o rio Pardo e por êste, ainda, até a fóz do ribeirão da Restinga.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Restinga; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Divisa; sobe por êste até a fóz do córrego Saltinho: sobe pelo córrego Saltinho até a fóz da àgua do Saltinho pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o divisor Pardo-Palmital, em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Palmital, pelo qual desce até sua fóz no rio Palmital, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E VITORIANA
Começa no rio Araquá, na fóz do ribeirão Fundo: vai em reta ao aparado da serra de Botucatú, na ponta extrema setentrional, que fica a nordêste da fazenda Bôa Vista: segue pelo aparado até o ponto em que ele é atingido pela reta Lêste-Oêste. que vem da ponta extrema, também setentrional da mesma serra, que fica cerca de um quilômetro ao Norte da sede da Fazendinha; segue pela reta que corta o vale do ribeirão da Cidade e os trilhos. da Estrada de Ferro Sorocabana e continua pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego da Fazenda Cardoso e por êste desce até o rio Capivara, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Capivarí; cntínua pelo espigão que deixa, à direita. as águas dêste último até a segunda ponte sobe o rio Alambarí, na estrada de rodagem que vaí da estação de Alambarí à procura de estrada de rodagem estadual, no seu tronco de São Paulo a Baurú.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO
Começa no aparado da serra de Botucatú, no trecho que tem o nome local de serra Comprida, em frente à cabeceira do ribeirão do Pânfilo Dantas; desce por êstes até o rio Pardo e por êste abaixo até a fóz do rio Pardinho, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental; ganha, depois, a cabeceira do córrego do Reiro de Brasilio Machado, pelo qual desce até o rio Atalho.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA
Começa no rio Tietê, na fóz da água da fazenda Dois Córregos; desce pelo rio Tietê até a fóz do córrego Domingão, pelo qual sobe até sua cabeceira no que divide as águas do córrego que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda; prossegue por êste contraforte até entroncar com o divisor das águas do rio Tietê e as do rio Capivari; caminha por êste divisor até a cabeceira oriental do córrego de J. Lourenço; desce por êste até sua fóz no rio Capivara; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Verda, á direita, e as do ribeirão da Cidade, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Capivara e Araquá.

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
(Instalado em 1797)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no rio Jaquarí, na fóz do córrego de J. Marinho; segue pelo contraforte fronteiro até a serra do Pântano, pela qual caminha até a cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas;
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa na serra do Pântano, na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas; segue pela serra em demandada fóz do córrego da Extrema, no rio do Pinhal; sobe pelo córrego da Extrema até sua cabeceira no divisor Fazenda Velha-Extrema; segue por êste divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Velha: segue por êste contraforte em demanda da fóz dêste ribeirão no rio Camandocaia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa no rio Camandocaia, na fóz do ribeirão da Fazenda Velha: vai em reta. à ponte sôbre o mesmo rio, na estrada de rodagem que vai da Cachoeirinha a Lagôa; sobe pelo Camandocaia até a fóz do córrego do Boava.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Camandocaia, na fóz do córrego do Boava: segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminate do morro do Lopo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa na pedra da Guaraíuva, ponto culminante do morro do Lopo; segue pelo divisor entre as águas do rio Jaquarí, á direita, e as do rio Jacaré à esquerda: passa pela pedra da Extrema ou Lopo, atinge o morro do Piuca, e pela sua crista segue até a última cabeceira do córrego do Piuca: desce por êste até o córrego de Benedito Pires e por êste até a sua cabeceira; alcança o epigão das águas do rio Jaquarí e rio Jacareí e prossegue em demanda da cabeceira do córrego Mato Dentro e por êste abaixo até o rio Jacareí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no rio Jacareí, na fóz do córrego Mato Dentro:desce pelo rio até a fóz do ribeirão das Setes Pontes e por êste acima até a fóz do córrego dos Cubas e por êste ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas: prossegue pelo espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ATÍBAIA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel: segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Peçanhas e à direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluêncai do córrego do Areal. no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande: transpõem da Ressaca e continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, á esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da Estrada de Ferro Sorocabana e ramal de Bragança: sôbre o rio das Pedras; desce pelo rio das Pedras até a fóz do córrego da Bocaína que passa na séde da fazenda Trigo; vai dessa confluência pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão do Mato Dentro e por êste desce até o rio Atibaia.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa no rio Atibaia, na fóz do ribeirão do Mato Dentro; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Fazenda Velha.
9 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Atibaia na fóz do ribeirão da Fazenda Velha: sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional e prossegue pelo espigão entre os rios Jáguarí e Atibaia, até alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da fazenda Manuel Ferraz pelo qual desce até o rio Jáguarí e por êste abaixo até a fóz do córrego de J. Marinho, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ
Começa no rio Jáguarí, na fóz do ribeirão da Fazenda de manuel Ferraz; sobe por aquele até a fóz do córrego dos Caetanos; contínua pelo espigão que deixa à esquerda as águas dêste último e à direita. as do ribeirão das Pombas, até o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do Pinmhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.
2 - ENTRE OS DÍTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO
Começa no espigão que deixa, à direita. as águas do ribeirão do Pântano e, à esquerda. as do ribeirão do Pinhal em frente á cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande; continúa pelo espigão que deixa à direita. o ribeirão das Pombas, até a fóz do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão e vaí, daí, em rête, a fóz do córrego do Teófilo Leme, no ribeirão das Araras e por êste acima até a fóz do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA
Começa no ribeirão das Araras, na fóz do córrego Distrital ou dos Vieiras; continua pelo espigão da margem esquerda do ribeirão das Araras, até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda. as águas do ribeirão das Anhumas e à direita as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM
Começa no espigão da margem esquerda do ribeirão das Araras, onde ele cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo,e á esquerda, as do ribeirão das Anhumas: caminha por êste espigão até a fóz do rio Jacareí, no rio Jaquarí, e vai por aquele até a fóz do ribeirão das Sete Pontes.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM
Começa na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado de Minas Gerais, onde aquele entronca com a serra das Araras. e pelo cume desta caminha até cruzar com o espigão entre os ribeirões das Anhumas e Morro Agudo de um lado e o ribeirão das Ararasdo outro.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO
Começa no ribeirão das Araras, na fóz do córrego Distrital, ou dos Vieiras; sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; vai; saí, em reta, à ponte sobre o ribeirão do pinhal na estrada de rodagem que vai a cidade de Socorro, e pelo contraforte fronteiro segue até a fóz do córrego Raso no rio Camandocaia.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI
Começa no espigão que deixa, á direita as águas do ribeirão Pinhal e, à esquerda.as do ribeirão do Pântano em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande e pelo espigão prossegue até cruzar com a serra do Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio Camandocai, ao Norte e as do rio Jáguarí. ao Sul.

MUNICÍPIO DE BRAÚNA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no rio Feio ou Águapeí, na fóz do ribeirão Promissão; sobe por êste até o córrego macuco, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê na cabeira do córrego Macuco: segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Água Limpa; prossegue por êste divisor e pelo que separa as dêste córrego das do Congonhas até a cabeceira do córrego do Patrício Gimeni.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GLICERIO
Começa no divisor Congonhas-Água Limpa na cabeceira do córrego de Patrício Gimeni, pelo qual desce até sua fóz no córrego Água Limpa; sobe por êste córrego até a fóz do córrego de Francisco Lírio: sobe por êste córrego até sua cabeceira no divisor Água Limpa-Bonito; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego São Jorge, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Bonito.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no ribeirão Bonito, na fóz do córrego São Jorge; sobe pelo ribeirão Bonito até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Feio; segue por êste espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
Começa no espigão mestre Tietê-Águapeí, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio ou Águapeí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Grande; desce por aquele até a fóz do rio Tibiriçá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa na fóz do rio Tibiriçá, no rio Feio ou Águapei; desce por êste até a fóz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
8 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio Feio na fóz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; desce por aquele até a fóz do ribeirão Promissão, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIANIA
Começa no ribeirão Grande na ponte da estrada Luiziânia-São Martinho; daí, vai em reta à cabeceira da água de E. E, Menchão; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Luiziânia; sobe por êste ribeirão até a fóz da primeira água da margem direita: sobe por esta água até sua cabeceira no divisor Luiziânia-Promissão; alcança, na contravertente, a cabeceira do córrego Água Branca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Promissão.

MUNICÍPIO DE BRODÓSQUI
(Instalado em 1914)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no ribeirão da Mata, na fóz do córrego da fazenda do Morro Grande; sobe pelo ribeirão da Mata até a fóz do córrego da margem esquerda que deságua logo abaixo da séde da fazenda de M. Caetano: sobe por êste córrego até sua cabeceira no espigão mestre Pardo - Sapucaí; segue por êste espigão mestre até o divisor entre o ribeirão do Silva, à direita, e o ribeirão Claro, á esquerda prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego Olhos d' Água. à direita. e ribeirão Claro, à esquerda: prossegue por êste contraforte em demanda da junção dêstes dois curso; de água; desce pelo ribeirão Claro até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego Pratinha; continua por esta reta até a cabeceira mais ocidental do córrego Pratinha, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Adão abaixo da fazenda Alcídio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no ribeirão do Adão, na fóz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da Fazenda Alcídio. na margem direita do ribeirão do Adão, desce por êste ribeirão até sua fóz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Adão, desce por aquele até a fóz do ribeirão da Figueira
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do ribeirão da Figueira, no rio Pardo e por êste desce até a fóz do ribeirão da fazenda Jacutinga.
5 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da fazenda Jacutinga; prossegue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da fazenda Jacutinga até o espigão que deixa. à direita, as águas do ribeirão do Silva e, à esquerda, as do ribeirão da fazenda Jacutinga: continua por êste espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das Pósses; sehue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da Divisa, no ribeirão das Pósses; daqui segue em reta até a fóz do córrego de Claudino, no córrego de São Felipe; sobe pelo córrego do Claudino até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São Felipe e as do ribeirão da Mata; segue por êste divisor e pelo contraforte fronteiro em demanda da fóz do córrego da fazenda Morro Grande, no ribeirão da Mata onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE BROTAS
(Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no rio Jacarê-Pepira, na fóz do ribeirão do Barreiro; alcança o espigão fronteiro em demanda da fóz do ribeirão de Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa na confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro: sobe por êste até a fóz do córrego da Extrema, pelo qual sobe até sua cabeceira; continúa pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao Sul, as dos ribeirões Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana, pelo qual desce até o rio Jacaré-Guaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na fóz do ribeirão de Santa Joana e sobe por aquele ate a fóz do ribeirão do Lobo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no rio Jacare-Guaçu, na fóz do ribeirão do Lobo; sobe por êsta ate sua cabeceira mais merídional; vai em reta, á cabeceira do córrego, pelo qual desce ate sua fóz no córrego Morro Grande das Pósses; vai em reta, a cabeceira ocidental do córrego das Aranias; desce por êste até sua fóz contiua em reta a cabeceira do córrego que deixa, à esquerda, a que da fazenda Santa Clara; desce por êste córrego ate sua fóz no ribeirão Tamanduá; segue por êste ate a foz do córrego Municípal: sobe por êste até sua cabeceira oriental: vai em reta à cabeceira do córrego Limoeiro, pelo qual desce até o ribeirão do Jardim ou Pinheiros: sobe por êste até a fóz do córrego da Divisa, pelo qual sóbe até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos Pintos; segue por êste divisor ate a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, de um lado, e as do ribeirão dos Pintos, do outro lado, na cabeceira mais oriental de ribeirões dos Pintos, pelo qual desce até a foz do córrego Gerivá vai em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Recreio: desce por êste até o ribeirão Grande e por êste ainda ate a fóz do córrego da Tapera, no bairro dos Gomes: segue pelo contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos; segue por êste espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Bôa Esperança.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Bôa Esperança, afluênte do Laranjal Azeda, no " divortium aquaum" Piracicaba-Jacaré-Guaçú; continúa pelo " divortium aqurum" e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Grande, até o divisor das águas do ribeirão Grande e as do ribeirão Claro: segue por êste divisor até a fóz do córrego Clarinho, no ribeirão Claro; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidenta; atravessa o espigão em demanda da nascente mais oriental do ribeirão da Pedra de Amolar e por êste abaixo até o ribeirão Pinheirinho ou Cachoeira; segue em reta a foz do córrego do Sul, no rio do Peixe.
7 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio do Peixe, na fóz do córrego do Sul; desce por aquele até a fóz do córrego da Fazenda da Bôa Vista do Paredão, pelo qual sobe até o aparado da serra de Brotas e continua pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo qual desce até o ribeirão do Barreiro e por êste até o rio Jacaré-Pepira, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BROTAS E VARJÃO
Começa no divisor entre os ribeirões Grande e Claro, na cabeceira do córrego que passa ao Norte da sede da fazenda Roseira; desce por êste córrego até sua fóz no ribeirão Grande; daí vai por uma linha reta até a fóz do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, no ribeirão dos Pintos; segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego do Ceverino, à esquerda, e o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos à direita, até o divisor entre êste ribeirão, à direita, e o ribeirão Tamanduá, á esquerda; continua por êste divisor até a sua cabeceira do córrego Municipal.

MUNICÍPIO DE BURÍ
(Instalado em 1922)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa no ribeirão Indaiatuba, na fóz do córrego do Barreirão; desce pelo ribeirão Indaiatuba e pelo Enxovia até o rio Apini-Guaçu e por êste até o rio Paranapanema.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa na fóz do rio Apiaí-Guaçu, no rio Paranapanema; sobe por êste até a fóz do ribeirão da Pescaria.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão da Pescaria: sobe pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão do Lajeado de Santa Isabel.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Lajeado de Santa Isabel, pelo qual sobe até a foz do córrego Lajeado da Pedra Chata, e ainda por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue em reta a foz do córrego da Sanga no ribeirão Lajeado do Pinheiro Seco; sobe por aquele até sua cabeceira, indo daí, em reta á cabeceira do córrego da Divisa e por êste abaixo até o rio Paranapiranga; continua por nova reta a ponte de Basílio Nunes, e hoje Marcolino Nunes sôbe o rio Apiai-Mirim.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na ponte de Basílio Nunes, hoje Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiai-Mirim: segue pelo espigão fronteiro contornado as cabeceiras do córrego Lajeado até a cabeceira mais oriental do córrego do Birizal, pelo qual desce até o rio Apiai-Guaçu e por êste ainda, ate a fóz do córrego de Rincão Comprido, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Enxovia-Apiai-Guaçu: segue pelo espigão até a cabeceira mais oriental do córrego Roseira, pelo qual desce até o ribeirão Enxovia e por êste ainda, até o córrego do Tijuco Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira; vaí à cabeceira do córrego dos Ribeiros e desce por êste até o ribeirão do Morro Cavado e por êste, ainda, até a fóz do ribeirão Jacú, pelo qual sobe até sua cabeceira na contravertente do córrego Barreirão: segue em reta à cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce ao ribeirão Indaiatuba, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARACAÇU E BURÍ
Começa no rio Apiaí-Guaçu, na fóz do ribeirão da Enxovia; sobe por aquele até a fóz do córrego do Retiro do Apiaí; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental;ganha o espigão fronteiro e segue por êle até a fóz do córrego da Viuva no rio Paranapitanga, indo depois, em reta, à ponte do Delfino sôbre o rio Paranapanema, na estrada de rodagem para Itapetininga.

MUNICÍPIO DE BURITAMA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Báguaçú; desce por aquele até a fóz do ribeirão Mato Grosso, pela qual sobe até a fóz do ribeirão Mato Grossinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do ribeirão Mato Grossinho; sobe por aquele até a fóz do córrego Retiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego Retiro, pelo qual sobe até sua cabeceira de onde vai, em linha reta, à cabeceira do córrego Zabumba; desce por êste até sua fóz no córrego Saltinho; desce por êste até sua fóz no ribeirão Ponte Nova; vai, daí, por uma reta de rumo Oêste-Lêste, até o ribeirão Santa Barbara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Santa Barbara, onde e cortado pela reta ao rumo Oêste-Lêste que vem da foz do córrego do Saltinho, no ribeirão Ponte Nova,desce pelo ribeirão Santa Barbara ate o rio Tietê.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Santa Barbara; desce por aquele até a fóz do córrego das Congonhas.
6 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Congonhas; desce por aquele até a fóz do ribeirão dos Baixotes.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão dos Baixotes: desce por aquele até a fóz do ribeirão Báguaçú, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E TURIUBA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego da Pedra: sobe por êste até onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste que vem da junção do córrego da Mata com o córrego do Campo, formadores do ribeirão das Palmeiras: daí, segue pela reta, até a citada junção; dêste ponto vai, em reta, a fóz do ribeirão Ponte Nova. no ribeirão Santa Barbara.

MUNICÍPIO DE BURITIZAL
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no rio do Carmo na fóz do ribeirão da Bandeira; continua pelo contraforte até o contraforte entre as águas do ribeirão da Bandeira, á direita, e o córrego da Estivinha, à esquerda; segue por êste contraforte até o divisor entre às águas do ribeirão da Bandeira e o córrego Pedra Branca; contínua por êste divisor até o contraforte entre os córregos Canindé e dos Camilos; segue por êste contraforte até a cabeceira do galho mais ocidental do córrego dos Camilos, pelo qual desce até sua fóz no córrego Pedra Branca; desce pelo córrego Pedra Branca, até a fóz do córrego dos Menezes pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre as águas do córrego Pedro Branca, à direita, e as do córrego Paraíso, à esquerda; continua por êste divisor até o espigão que separa as águas do córrego Pedra Branca das do córrego da Matinha; prossegue por êste espigão até a cabeceira do Matinha; prossegue por êste espigão até a cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Matinha, pelo qual desce até sua fóz no córrego da Cachoeira; desce pelo córrego da Cachoeirinha até sua fóz no ribeirão do Função; desce por êste ribeirão até a fóz do ribeirão do Pari, pelo qual sobe até a foz do córrego do Campo Mimoso.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa no ribeirão no Pari na fóz do córrego do Campo Mimoso, sobe por êste até a fóz do córrego da Paixão, e por êste acima até sua cabeceira no bairro do Moleque; vai daqui, em reta a fóz do córrego José Pinheiro no Ribeirão da Bandeira; sobe pelo córrego José Pinheiro até sua cabeceira; vaí, daí em reta, a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego do Inhame pelo qual desce até o rio Ponte Nova.
3 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Ponte Nova, na fóz do córrego do Inhame, desce por aquele até a fóz do córrego Jeriquara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio Ponte Nova na fóz do córrego Jeriquara, desce pelo rio Ponte Nova, até sua fóz no rio do Carmo, pelo qual desce até a fóz do ribeirão da Bandeira, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambarí, na fóz da água da Bôa Vista: sobe pelo rio Alambarí até a fóz do ribeirão das Antas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no rio Alambarí, na fóz do ribeirão das Antas; sobe pelo rio Alambarí até a fóz do ribeirão do Serrote; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre o ribeirão Preto, à direita, e as águas do Brás e da Capoeira, á esquerda; prossegue por êste contraforte até cruzar com o espigão mestre Alambari-Batalha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no espigão mestre Alambarí-Batalha, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão Preto e a água da Capoeira: segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre a água da Areia Branca, à direita, e a água do Barro Preto e ribeirão Três Barras, á esquerda: continúa por êste contraforte em demanda da fóz da água do Poço, no rio Alambarí; sobe pela água do poço até sua cabeceira oriental no divisor Alambarí-Turvo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no divisor Alambarí-Turvo, na cabeceira oriental da água do Poço: segue pelo divisor Alambarí-Turvo até a cabeceira meridional da água da Bôa Vista.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor Alambarí-Turvo, na cabeceira meridional da água da Bôa Vista, pela qual desce até sua fóz no rio Alambarí, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CABREÚVA
(Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no espigão mestre Tietê-Jundial, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; segue pelo espigão mestre, deixando,à direita, as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Caracól, indo por êle até a fóz dêsse córrego no ribeirão da Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira sudoriental; ganha o alto da serra do Japí e pela cumiada desta, prossegue, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva; caminha, depois, pelo alto do seu contraforte denominado de São Bento, que é o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Caáguaçú até a confluência dêste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na confluência dos ribeirões Caáguaçú e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por êste desce até o rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Jundiuvira e desce pelo rio Tietê até a fóz do córrego Putribú ou Aputribú de Cima.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Puitribú ou Aputribú de Cima: desce por aquele até a fóz do ribeirão Itaguá, que nasce na povoação de Itaguá; sobe pelo ribeirão Itaguá até a fóz do córrego da Fazenda Morro Grande e vai em reta Norte-Sul, até o rio Piraí, pelo qual sobe até o Córrego Municipal; sobe por êste até sua cabeceira e continúa pelo espigão Pinhal Jundial, até o espigão mestre Jundiaí-Tietê, caminha pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
(Instalado em 1855)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú; segue por esta serra até cruzar com o divisor de águas dos ribeirões da Serra e Santa cruz;
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Palmital, onde ela cruza o divisor das águas dos ribeirões da Serra e Santa Cruz; caminha por êste divisor até a junção das águas do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de Alcântara: desce pelo ribeirão Santa Cruz até a sua fóz no rio Paraíba, e por êste ainda, até a fóz do córrego Pichaoá ou Ponte Alta, subindo por êste até sua cabeceira mais meridional; prossegue pelo espigão da margem direita das águas do ribeirão Caçapava Velha, até cruzar o divisor das águas dêste último ribeirão Taperão, á esquerda.
3 - COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no espigão da margem direita do ribeirão Caçapava Velha, onde cruza com o divisor das águas dêste ribeirão, á direita e das do Taperão, á esquerda; contínua pelo último divisor até à cabeceira do córrego Fonsecada.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego Fonsecada, e pela serra prossegue até a cabeceira mais meridional do ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da ajuda do Bom Retiro; desce por êste até o rio da Divisa pelo qual desce até sua fóz no rio Paraíba; sobe por êste até a fóz do ribeirão Butá, e sobe por êste até a forquinha de seus maiores formadores, e daí em reta, á cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, na serra do Palmital, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
(EX-Valparaiba)
(Instalado em 1883)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no divisor intermediário das águas dos ribeirões Embaú e Passa Quatro na cabeceira do córrego Mendanha; segue pelo divisor até o contraforte entre o ribeirão Piquete, à direita, e o córrego Caxambú à esquerda; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Caxambú no ribeirão Piquete, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Passa Vinte e por êste até o rio Paraíba.pelo qual sóbe até a fóz do ribeirão das Pedras sóbe por êste até o ribeirão do Alegre : sóbe por êste até a fóz do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda, as do ribeirão do Paiol.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, no divisor entre as águas do ribeirão do Alegre. à direita, e as do ribeirão do Paiol, à esquerda; segue por êste divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão do Alegre e córrego Cantagalo: prossegue por êste divisor até a cabeceira do córrego da Divisa; desce por êste até sua fóz no córrego Cantagalo, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Palmital: segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital até o divisor Palmital-Bocaína; caminha por êste divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Nossa Senhora da Conceição: prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Nossa Senhora da Conceição no rio Bocaína, pelo qual sóbe até a fóz do rio Bravo; sóbe por êste até a fóz do rio Bravo; sobe por êste até a fóz do ribeirão São Miguel, pelo qual sóbe até o córrego Urutaguá; sóbe por êste até a fóz do córrego de Ramilo Imboava, pelo qual sobe e pelo galho Sul até sua cabeceira mais meridional no espigão Paraíba-Paraitinga que é a serra da Bocaína; segue por esta serra até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios Paraíba e Paraitinga, na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; segue pela crista da serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; desce por êste até o rio Paraíba: sobe por êste até a fóz do córrego Limoeiro, pelo qual sóbe até sua cabeceira, dai vai em reta ao espigão Branco-Piquete na cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão do Arcão; pelo qual desce ao ribeirão Piquete: sobe por êste até a fóz do ribeirão Passa Quatro, e por êste até a fóz do ribeirão Jaracatiá; sobe por êste ribeirão até a fóz do córrego Mendanha, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão intermediário entre as águas dos ribeirões Passa Quatro e Embaú, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CACONDE
(Instalado em 1874)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão Areias; sobe por êste até a confluência do córrego Retiro; segue por êste até sua cabeceira mais setentrional e vai em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca que fica na contravertente; desce por êste córrego até o córrego Faisqueira; continua por êste até sua fóz no ribeirão Cá-Cá: sobe por êste até a foz do ribeirão Conceição e por êste ainda até a fóz do córrego do Cedro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no "divortium aquarum" dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, já na divisa com o Estado de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no "divortium aquarum" dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro: segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento da serra da Fumaça, com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio, á esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita
3 - COM O MUNICÍPIO DE SAPECADO
Começa na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio à esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;
segue pelo contraforte até o ribeirão Santo Antonio, na fóz do seu afluente da margem esquerda que desemboca cerca de 1,5km. abaixo da fazenda Dona Ana; desce pelo ribeirão Santo Antonio até a fóz do pequeno córrego da sua margem esquerda que deságua cerca de 3 km. abaixo do afluente supra citado; sobe por êste córrego até sua cabeceira mais ocidental e segue em reta ao espigão da margem esquerda do rio ribeirão Quebra-Machado no ponto em que termina a reta de rumo Lêste-Oêste que vem da confluência do córrego da Divisa ou Cascalho com  seu afluente mais meridional do córrego do Engano; segue pela referida reta até a citada confluência; prossegue dessa confluência, pelo espigão da margem direita do córrego da Divisa ou Cascalho e continua pelo divisor que deixa á esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, indo à fóz dêsse córrego no ribeirão Vargem Grande; alcança a cabeceira mais meridional do córrego do Cruzeiro pelo qual desce até sua fóz no rio Pardo e por êste até a fóz do córrego da Fazenda Fortaleza.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na fóz do córrego da Fazenda Fortaleza; desce pelo rio Pardo até a fóz do ribeirão Areias onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRÂNIA E CACONDE
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Pardo e as do rio Sapucaí-Guaçú, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á direita, o ribeirão da Conceição e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus; prossegue por êsse espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bom Sucesso, e por êste abaixo até o ribeirão Bom Jesus, pelo qual desce até a fóz do córrego de São Gonçalo, pelo qual sobe até a sua cabeceira sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do ribeirão Santa Bárbara á esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.

MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
Começa no córrego Cambará, na fóz da água que passa ao Norte da sede da fazenda Cambará; desce pelo córrego Cambará até a fóz da segunda água da margem esquerda; segue pelo contraforte que deixa à esquerda, essa água até cruzar com o divisor da margem esquerda do ribeirão Chantebled ou da Água Preta; contínua por êste divisor até a cabeceira da água Santa Maria; desce pelas águas Santa Maria e Santa Elza até sua fóz no rio Feio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio, na fóz da água Santa Elza; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do córrego Lagôa ou Liliana. à esquerda, e as das Duas Pontes ou Valônia, à direita; continua por êste contraforte até o divisor Feio-Dourado; prossegue por êste divisor até a cabeceira da água Azul; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Grande, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; desce, ainda , pelo rio Dourado até a fóz do córrego Anhumas; sobe pelo córrego Anhumas; sobe pelo córrego Anhumas até sua cabeceira mais setentrional no divisor Dourado-Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas; segue pelo divisor entre as águas do rio Dourado, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda, até a cabeceira do córrego Macuquinho pelo qual desce até sua fóz no córrego Macuco: desce pelo córrego Macuco até sua fóz no rio Tietê.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Macuco: sobe pelo rio Tietê até a fóz do córrego da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no rio Tietê na fóz do córrego da Onça: sobe por êste até a sua cabeceira mais meridional; procura o divisor que deixa, o ribeirão Cervão, à direita, e o ribeirão Sucurí, à esquerda: prossegue por êste divisor até o divisor Tietê-Dourado. pelo qual caminha à procura da cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no divisor Tietê-Dourdor. na cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Funda, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; continua pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa á esquerda, o córrego da Despedida. e á direita. o córrego Arací: continua por êste contraforte até o divisor Dourado-Lagôa: segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa. à esquerda. as águas do córrego do Urú: continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego do Urú no córrego da Lagôa: sobe pelo córrego da Lagôa até a fóz da água do Ricci, pela qual sobe até sua cabeceira ocidental no divisor Lagôa-Bôa Vista: alcança na contravertente a cabeçeira mais próxima do galho oriental do córrego Bôa Vista, pelo qual desce até a sua fóz no ribeirão Saltinho; sobe pelo ribeirão Saltinho até sua cabeceira no divisor Dourado-Feio; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio: sobe pelo rio Feio até a fóz do ribeirão Inhema, pelo qual sobe até a fóz da água do Progresso.
7 - COM O MUNICÍPIO DE JULIO DE MESQUITA
Começa no ribeirão Inhema na fóz da água do Progresso, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho norocidental no divisor Inhema- Chantebled ou Água Preta; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Chantebled ou Água Preta águas que passam pela colônia da fazenda Chantebled; prossegue por êste contraforte em demanda da água da sede no ribeirão Chantebled ou Água Preta: daí vai em reta á fóz da água que passa ao Norte da sede da fazenda Cambaré no córrego Cambará, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Relógio Queimado, pelo qual sobe até sua cabeceira: segue pelo contraforte entre as águas do córrego do Meio à direita, e as do ribeirão do Cervão, á esquerda até entrencer com o divisor entre os rios Tietê-Dourado.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂMDIA
Começa no divisor entre as águas do rio Tietê.à direita, e as do rio Dourado à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão do Cervão e as do córrego do Meio: segue pelo divisor Tietê-Dourado até a cabeceira do córrego Macuquinho.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES
Começa no divisor entre as águas do rio Tietê. à esquerda, e as do rio Dourado. à direita, no ponto de entroncamento com o xontraforte entre as águas do córrego do Meio e as do ribeirão do Cervão: segue pelo divisor Tietê-Dourado, até a cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Funda.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS
Começa no rio Feio na fóz do córrego das Pacas; desce pelo rio Feio até a fóz do córrego Santa Elza.

MUNICÍPIO DE CAIABÚ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Mandáguarí, na fóz do córrego do Acampanhamento; desce pelo ribeirão Mandáguarí até sua fóz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Mandáguarí; sobe pelo rio do Peixe até o ribeirão São José ou Cristal.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão São José ou Cristal, sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões São José ou Cristal e Santa Teresa: segue daí, pelo divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego São Francisco à direita, e o córrego Lindeiro, á esquerda: segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Lindeiro, no ribeirão Santa Teresa: contínua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Saltinho à direita, e as do córrego Encantado, á esquerda, até o divisor entre as águas do ribeirão Santa Teresa, de um lado, e córrego Jacaré, do outro lado: prossegue por êste divisor até o contraforte que leva a cabeceira da água da Silvio Genaro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santa Teresa, à direita, e as do córrego jacaré; à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem da água de Silvio Genaro; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Saracura, pelo qual desce até sua fóz no córrego do Acampamento: desce pelo córrego Acampamento té um ponto situado a duzentos metros à montante do ribeirão Mandáguari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no córrego do Acampamento, num ponto situado a duzentos metros à montante do ribeirão Mandáguari; desce pelo córrego do Acampamento até sua fóz no ribeirão Mandáguari, ponte tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA D'OESTE E IUBATINGA
Começa na fóz da água Junqueira ou da Fazenda Floresia, no ribeirão São José ou Cristal: dai vai, em reta, estrada Esperança d'Oêste-Inbatinga, num ponta equidistante do centro das referidas vilas dêste ponto contínua pelo mesmo alinhamento até o ribeirão Mandáguari.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAIABÚ E IUBATINGA
Começa no ribeirão Mandáguari, na fóz do ribeirão Santa Teresa, pelo qual sobe até a fóz do córrego Siegfred ou Saudade; sobe por êste córrego até sua cabeceira mais oriental, no divisor Mandáguari-São José ou Cristal; daí vai em reta de rumo Oêste-Lêste até cortar o ribeirão São José ou Cristal.

MUNICÍPIO DE CAIUÁ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, na foz do córrego São João ou Prata: daí, vai em reta a fóz do córrego Santa Cruzinha, no ribeirão Santa Anastácio; sobe pelo córrego Santa Cruzinha até sua cabeceira no divisor Santo Anastácio - Caiuá: dêste ponto vai reta ao quilômetro 880 da Estrada de Ferro Sorocabana, onde vai por nova reta ao ribeirão do Veado no ponto onde é cortado pela reta Caiuá; segue pela reta Caiuá até cortar o rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio do Peixe no ponto aonde é cortado pela reta Caiuá; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Pederneiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE WENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até a fóz do córrego Água Sumida; sobe por êste córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor que separa as águas do rio do Peixe, das do ribeirão do Veado. até cruzar com o contraforte que finda nêste ribeirão na fóz da água da Colônia: segue por êste contraforte fronteiro que deixa, á esquerda as águas da água da Colônia, até o divisor Veado - Caiuá; segue por êste divisor até a cabeceira setentrional da água da Andorinha. pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Caiuá; daí, vai em reta ao divisor Caiuá - Santo Anastácio, na cabeceira do córrego Santa Maria, pelo qual desce até sua fóz no rio Santo Anastácio.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastacio, no fóz do córrego Santa Maria; desce pelo rio Santo Anastacio até a fóz do córrego Jáguatirica, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santo Anastacio - Guachos ou Santa Cruz; segue poe êste divisor que separa as águas do rio Santo Anastacio. à direita, e as do córrego São João ou Prata, à esquerda, em demanda da fó dêste córrego no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, onde tiveram início êstes limites

MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
(Instalado em 1927)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego Capituvinha; sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo contraforte fronteiro até atingir o espigão que deixa, á direita, as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e à esquerda, as do córrego dos Olhos d'Água; caminha por êste espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Santana.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERINIA
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda Santana; continua pelo espigão que deixa à esquerda as águas do córrego Olhos d'Água, e à direita, as do córrego Bebedouro do Turvo e Ribeirãozinho, até o contraforte da margem direita do córrego da Barrinha; contínua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da Barrinha no córrego do Bambú, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; daí, segue em reta à cabeira sudocidental do córrego do Alípio de daí, continua por outra nova á cabeceira sudecidental do córrego de Abílio de Almeida.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa na cabeceira sudocidental do córrego de Abilio de Almeida: segue pelo contraforte que deixa à esquerda o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à direita, as águas dos córregos das Palmeiras ou Aurora, até cruzar com o espigão entre as águas do córrego Barro Preto ou Domiciano e as do córrego Cequeiros; prossegue por êste espigão até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda o córrego do matadouro; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro; sobe pelo córrego Santa Rosa ate sua cabeceira mais meridional; alcança em reta cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda São João; e por êste abaixo ate o córrego do Souza pelo qual desce ate sua fóz no rio Turvo
4 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Souza; desce por aquele ate a fóz do córrego da Baixa e por êste sobe ate sua cabeceira; segue pelo espigão Turvo - Onça, ate cruzar com o contraforte ente o córrego Maria Alves ou dos Coelhos, de um lado e o dos Porcos e Jaragaui, de outro lado; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego dos Porcos pelo qual desce ate o rio da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do córrego dos Porcos; desce pelo primeiro ate a foz do ribeirão das Águas Claras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do ribeirão das Águas Claras; desce primeiro ate o rio Turvo e por êste abaixo até a fóz do córrego Capituvinha, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Baixa; desce pelo rio Turvo até a fóz do ribeirão da Onça
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E MONTE VERDE PAULISTA
Começa no divisor entre os córregos Barrinha e do Bule na cabeceira do primeiro córrego que deságua no córrego do Bule e jusante da fóz do córrego Matias; desce por êsse córrego até sua fóz no córrego do Bule: continua pelo contraforte que deixa, a esquerda, o córrego do Matias até o divisor Bule - Parra; prossegue por êste divisor ate a cabeceira norocidental do córrego Parra pelo qual desce até a confluência com o galho setentrional: daí, vai em reta, à junção dos dois galhos mais altos do córrego São Geraldo, de onde vai por nova reta a cabeceira ocidental do córrego De Larco; desce por êste córrego até sua fóz no córrego Antonio Belo: sobe por êste córrego até a fóz do córrego da fazenda Santa Rita pelo qual sobe até sua cabebceira no divisor Belo - Matadouro.

MUNICÍPIO DE CAJURÚ
(Instalado em 1866)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Araraquara; sobe por êste ate a fóz do córrego da Prata: vai por êste acima até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Araraquara, e a esquerda as do ribeirão do Adão até a fóz do ribeirão no rio Araraquara e sobe por êste até a fóz do córrego Laranjal.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começa no ribeirão Araraquara, na fóz do córrego Laranjal; sobe por aquele ate a fóz do córrego Barreiro das Antas e por êste acima até sua cabeceira mais meridional na serra da Laje; segue pela cumiada desta serra até o contraforte conhecido pelo nome de Frei Custodio; segue pelo divisor que deixa, a direita as águas do rio Cubatão, e a esquerda, as dos córregos Monte Alto e da Antinha até a fóz do córrego da Barreira no córrego Baúzinho, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego Bauzinho na fóz do córrego da Barreira; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do córrego Marinbondo ou Comprido no córrego das Areías.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa no córrego das Areias, na fóz do córrego Comprido ou Maribondo, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; alcança os aparados da serra da Borda da Mata, pelas quais caminha e pelos aparados da serra das Contendas, até o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra; segue por êste contraforte até alcançar a confluência do córrego da Fazenda da Serra no ribeirão da Baiada; desce por êste ate sua confluência no rio Pardo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na fóz do ribeirão  da Boiada, no rio Pardo, e desce por êste até a fóz do ribeirão Quebra-Cuia.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão Quebra-Cuia; desce por aquele até a fóz do ribeirão das Águas Claras.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na fóz do ribeirão das Águas Claras, no rio Pardo; desce por êste até a fóz do ribeirão da Prata.
8 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Prata; desce pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego do Sertaozinho; sobe por êste até sua cabeceira, ganha o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda Palma; segue pelo espigão ate a forquilha dos dois maiores últimos formadores do ribeirão do Bosque; segue pelo espigão que deixa o córrego das Posses, à esquerda, e córrego da Bôa Esperança a direita, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, pelo qual desce ate o rio Ararauquara; desce por êste ate a fóz do córrego da Prata.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS
Começa no contraforte de Frei Custodio na serra da Laje, em frente à cabeceira do córrego dos Torres; continua pelo divisor que deixa, à esquerda as águas do rio Cubatão, e a direita, as do ribeirão Vermelho, até atingir a cabeceira do córrego do Furtado pelo qual desce até a foz do córrego das Palmeiras: sobe por êste e por galho mais meridional até sua cabeceira: continua pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Cubatão, e à direita, as do córrego São João indo até a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por êste o rio Cubatão: segue pelo espigão fronteiro que deixa à direita. as águas do córrego Encantado e do córrego da Serra: passa pelo alto das Três Barras: ganha a cabeceira mais setentrional do córrego das Contendas e por êste desce ate o aparado da serra do mesmo nome.

MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Instalado em 1797)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Começa no espigão que deixa, a direita as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do ribeirão do Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego comprido: segue por êste espigão até o divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo e as do rio do Castelo: continua por êste divisor até o divisor entre as águas do ribeirão que passa na estação de Jacuba, à esquerda e as do ribeirão do Quilombo. á direita: continua por êste divisor até o contraforte entre o córrego do Pari, á esquerda, e o ribeirão do Quilombo, a direita, segue por êste contraforte até a do córrego do Pari, do ribeirão do Quilombo, desce pelo ribeirão do Quilombo ate a foz do córrego da Nova Veneza, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão ao e as do Atibaia, continua por êste divisor ate a cabeceira do córrego da fazenda Foguete.
2 -COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo e as do rio Atibaia, na cabeceira do córrego da fazenda Foguete, cabeceira que reta a Lêste da segue da fazenda Foguete; desce por êste córrego ate sua foz no rio Atibaia; continua pelo contraforte fronteiro ate o espigão entre os rios Atibaia e Jáguari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
Começa no espigão Jáguari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no rio Atibaia, na fóz do córrego da fazenda Foguete; segue pelo espigão Jáguari-Atibaia ate o contraforte que deixa, a esquerda, o córrego da Lagoa Azul; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego Jacaré, pelo qual desce até sua fóz no rio Jáguari; sobe pelo rio Jagueri: até a foz do ribeirão da Cachoeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no rio Jáguari, na fóz do ribeirão da Cachoeira, de onde vai em reta ao espigão Jáguari-Atibaia na cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual desce até sua fóz no rio Atibaia; sobe pelo de Atibaia até a foz do córrego da fazenda mato Dentro: são por êste córrego até a cabeceira do galho-oriental. contínua pelo divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda de Carlos Aranha, no rio Jáguari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Jáguari, na fóz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha; sobe pelo rio Jáguari até a foz do córrego da fazenda Recidiodo Bem ; vai dai em reta à fóz do córrego da Linde no rio Jáguari e por êste acima até a fóz do córrego da Verdinha, do Jáguari.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jáguari, na fóz do córrego da Vendinna do Jáguari, continúa pelo contraforte da margem direita dêste córrego em demanda da serra das Cobras e por esta serra prossegue em demanda do morro Agudo do Franco; dai vai; pelo espigão até o contraforte da margem direita do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; continúa por êste contraforte em demanda da fóz do referido córrego, no rio Atibaia.
7 - COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa no rio Atibaia na fóz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; desce pelo rio até a fóz do córrego da fazenda Baronesa de Atibaia; sobe por êste até sua cabeceira do galho da esquerda: continua pelo espigão fronteiro ate o contraforte que inda na fora de um pequeno córrego no ribeirão Samambaia cerca de dois quilometros abaixo da estação de Samambaia; segue pelo contraforte ate a citada foz, sobe pelo pequeno córrego até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa. à direita o rio Capivari e à esquerda. o ribeirão Pinheirinhos até cruzar com o divisor que deixa, a direita as águas do córrego serra d'Água ou da fazenda Jamboiro e a esquerda, as dos córregos da fazenda Guapiranga e da fazenda São Pedro; segue por êste divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda São Pedro, no rio Capivara e por êste rio abaixo até a fóz do córrego da fazenda do Rio da Prata.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no Rio Capivari, na fóz do córrego da fazenda Rio da Prata: segue em reta à cabeceira oriental do córrego Bom Fim; desce por êste até o tanque da fazenda do Bom Fim.
9 - COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no tanque da fazenda Bom Fim; desce pelo rio Capivari-Mirim, até a fóz do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro.
10 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa no rio Capivarí-Mirim, na fóz do primeiro córrego da margem direita abaixo do córrego Mato Dentro; sobe pelo citado córrego até sua cabeceira no espigão entre os rios Capivari-Mirim e Capivari; segue por êste espigão até a cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte dos Gonçalves: desce por êste córrego até o rio Capivarí, pelo qual desce até o córrego Campo Grande: sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental de onde vai, em reta, à junção dos dois galhos mais altos do córrego Comprido; sobe pelo galho mais ocidental até sua cabeceira no espigão Capivarí – Quilombo, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE GERALDO E PAULÍNIA
Começa no ribeirão do Quilombo, na fóz do córrego da fazenda Deserto; segue pelo contraforte entre êste córrego. à esquerda. e as águas do ribeirão do Quilombo.à direito, até o divisor que deixa à esquerda. as águas do ribeirão do Quilombo, e á direita as do ribeirão das Anhumas; segue por êste divisor em demanda da cabeceira meridional do córrego da fazenda do Quilombo: desce por êste até o ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até sua fóz no rio Atibaia; sobe por êste até a fóz do córrego São Francisco
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE GERALDO E CAMPINAS
Começa no rio Atibaia, na fóz do córrego São Francisco: segue pelo contraforte fronteiro ate o divisor Atibaia-Anhumas: prossegue por êste divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda Ponte Alta, no ribeirão das Anhumas: continua pelo contraforte fronteiro que deixa. à esquerda, o ribeirão da Anhumas, em demanda da confluência dos galhos oriental e ocidental do córrego da fazenda Santo Antonio: segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem direita do ribeirão do Quilombo; prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira: da água que passa ao norte da sede da fazenda Monjolinho; desce por esta água até sua fóz no ribeirão do Quilombo, pelo qual. desce até a fóz do córrego do Parí.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUZAS
Começa no rio Jáguarí, na fóz do córrego da fazenda Roseira: sobe por êste até sua cabeceira; ganha o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo até o rio Atibaia: segue pelo espigão que deixa, á direita, as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à esquerda, as do rio Atibaia, até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual desce até o córrego da fazenda da Baronesa de Atibaia.     

MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
(Instalado em 1934)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões dos Barreiros e do Lajeado: segue por êste contraforte até a fóz do córrego dos Sanatórios no ribeirão do Lageado: desce pelo ribeirão do Lageado até a foz do ribeirão dos Meios; dêste ponto vai em reta a confluência dos principais rodeadores do ribeirão do Pareí em reta ao rumo Sul ao ribeirão dos até o divisor da margem esquerda do Sapucaí, segue pelo espaço até a demanda na cabeceira do ribeirão pelo qual desce ate a foz do córrego Campeca: continua sabendo por êste ate sua cabeceira setentrional no espigão que contorce as cabeceiras do ribeirão da Jacu, nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no espigão divisor entre as águas de ribeirão do Jacu, a esquerda e as do ribeirão dos Marmelos, a direita, na capeceira setentrional do córrego Campista: segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o contraforte Sapucai-Guaçu-Bicas, cruza com a serra da Mantiqueiras
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no alto da serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos rios Sapucai Guaçu e Bicas; segue pela cumiada da serra até cruzar com o divisor que deixa, a esquerda as águas do rio Guaratingueta, e a direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa no alto da serra da Mantiqueira onde ela cruza com o divisor que deixa, a direita as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e a esquerda as do rio Guaratingueta: segue pela crista daquela até o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lageado onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão do Veado, na fóz do córrego do Sertãozinho: sobe por aquele até a fóz do córrego Monjolo Velho: sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões do veado e de São José: segue por êste divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da Divisa: desce por êste até o córrego Fanchona pelo qual desce até o ribeirão São José.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa na fóz do córrego da água Bôa os Mato Bem: segue pelo contraforte entre as águas dêste córrego a esquerda, e as águas Viúva e Pavão a direita até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão de são José e as do ribeirão Palmital: caminha por êste divisor até encontrar o contraforte que finda no córrego Palmital, a fóz da água do monjolinho: segue por êste contraforte  até a citada fóz: desce pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lidia, sobe ainda por êste  até o córrego São Francisco e por êste ainda até sua cabeceira do divisor rio Novo - ribeirão Borba do Campo: segue por êste divisor até o espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no espigão que deixa, á esquerda as águas do ribeirão Santo Inácio, e a direita, as do rio Novo, no ponto de cruzamento com o divisor entre ribeirão Borda do campos e rio Novo: segue pelo espigão rio Novo - ribeirão santo Inácio, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga e as do córrego do Capim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e rio Novo cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga, a direita, e as do córrego do Capim a esquerda : segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Palmitalzinho: desce por êste o córrego Pântano, pelo qual desce até sua fóz no rio Novo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no rio Novo, na fóz do córrego do Pântano: sobe por aquele até a fóz do ribeirão Santa Rosa pelo qual sobe até a fóz do córrego da Onça..
6 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa na fóz do córrego da Onça, no ribeirão Santa Rosa, sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, á direita, e ribeirão do Veado, á esquerda: segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da lagoa pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Veado, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CANANÉIA
(Instalado em 1600) (?)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa no pião divisor dos rios Turvo, Assungui e Serra Negra na Serra Negra: segue pelo divisor que separa as águas dos rios Turvo e Assungui até o pião divisor dos rios Assungui-Turvo-Guaraú-Jacupiranguinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no pião divisor dos rios Assungui-Turvo e Guaraú e Jacupiranguinha, dêsse ponto segue pela serra do Mandira que é divisora das águas dos rios Assungui ao Sul e Guaraú ao Norte prossegue por esta serra e pelas serras do Rio Branco, Sapateiro e do Quilombo que e o divisor que deixa ao Norte as águas dos rios Guaraú-Jacupiranga, Canha, e ao Sul, as águas dos rios das Minas, Itapitangui, Iririaia-Açu e Iririaia Mirim, segue pela crista dessa serra num trecho e a serra do ribeirão do Canha das do ribeirão Braço-Magro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU
Começa no espigão entre o rio Iririaia-Mirim eo ribeirão Braço-Magro no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões do Canha e braço-magro: segue pelo espigão entre as águas dos rios Iririaia-Mirim a esquerda  passando pela serra do Cordeirinho até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Pariquera-Mirim e rio do Cordeiro na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho: desce até sua fóz no mar de Iguape: segue por êste até a ponta mais ocidental da ilha do rodrigues de onde vai em reta de rumo Norte-Sul até o oceano Atlântico, na praia de Fora da Ilha Comprida.
5 - COM O ESTADO DE PARANÁ
Começa no Oceano Atlântico na barra do mar do Ararapira, segue pelas divisas com o Estado do Paraná até o ponto onde a serra Negra cruza com o pião divisor do rio Turvo, Assungui e Serra Negra onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRI E CANANÉIA
Começa na ilha Cardoso, na praia dos Fortes Grandes , onde morre o espigão que deixa, á direita, as águas do rio Camboriú e á esquerda as dos rios que vertem para o canal do Ararapira; segue por êsse espigão até o canal em frente a fóz do córrego das Pedras, pelo qual sobe até a sua cabeceira: prossegue pelo espigão que deixa á direita as águas do rio Itapanhapina e a esquerda as do rio Araçatuba, indo até a serra do Itapanhapina, pela qual prossegue até a serra do Taquari já nas divisas com o estado de Paraná.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, as ilhas do Bom Abrigo, do Camboriú, do Cardoso, do Castilho e da Figueira, que pertencem ao distrito de paz da sede do município.

MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
(Instalado em 1924)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego do Brene ou Barreiro, pelo qual sobe até sua cabeceira: segue pelo divisor que deixa à esquerda as águas do córrego da Paca até o pião divisor dos córregos da Paca, do Prato e Taquaraçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ.
Começa no pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú: segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Queixada, á direita e as do córrego da Aldeia à esquerda, até cruzar com o espigão Fortuna-Queixada continua por êste espigão em demanda da cabeceira do córrego Figueira: desce por êste até sua fóz no córrego do Jacú, e vai, daí em reta, á fóz do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão; dêste ponto, segue por nova reta a ponte sôbre o ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assiz vai à de Palmital.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa na ponte sôbre o ribeirão Pirapitinga, na estrada que vai de Assiz à Palmital; segue pelo eixo na estrada e pelo seu prolongamento até cortar o córrego Faxina e por êste abaixo até sua fóz no rio Pari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
começa na fóz do córrego Faxina no rio Parí; desce por êste até a fóz do ribeirão Pirapitinga, vai, em reta à ponte da estrada de automóvel que vai de Candido Mota a Palmital sôbre o córrego da Lage; segue em reta à cabeceira do córrego Jacutinga, pelo qual desce a represa de José Jorge no ribeirão Parí e por êste abaixo até sua fóz no rio Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Pari, segue pelas divisas com o Estado do Paraná até o fóz do córrego do brene, ou Barreiro onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO MOTA E FRUTAL DO CAMPO
Começa no divisor Aldeia-Queixada, na cabeceira do córrego do Sapo, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Queixada; desce pelo ribeirão Queixada até sua fóz no rio Paranapanema.

MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
(Instalado em 1858)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na fóz do córrego da Invernada, no rio Apiai-Mirim; desce por êste até a antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Apiaí-Mirim, na antiga ponte de Basilio Nunes, hoje de Marcolino Nunes; segue em reta à fóz do córrego da Divisa no rio Paranapanema. sobe por aquele até a sua cabeceira, vai em reta o ribeirão do Pinheiro Seco; continua em reta á cabeceira mais ocidental do córrego lajeado da pedra Chata, pelo qual desce até o ribeirão Lajeado de Santa Isabel e por êste o rio Paranapanema.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão lajeado da Santa Isabel; sobe por aquele até a fóz do rio Turvo e ainda por êste até a fóz do ribeirão Cachaça.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na fóz do ribeirão cachaça, no rio Turvo; sobe por êste até a fóz do córrego da fazenda Antiga; sobe por êste até a sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Turvo à esquerda, e as do rio Paranapanema, e Taquaral, à direita; segue por êste espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Brejaúva; pelo qual desce até o rio Taquaral e sobe por êste até sua cabeceira mais meridional, na serra do Paranapiacaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral; prossegue pela serra até entroncar com o divisor entre as águas dos rios Quilombo, à esquerda e Etá, à direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta entronca em, divisor entre as águas dos rios Quilombo e Etá, segue pela serra Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapiacaba  e Ribeira de Iguape, até onde cruza com o divisor que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.
7 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões: prossegue pela crista da serra que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapianema e Ribeira de iguape, até o divisor entre os rios das Almas e São José do Guapiara
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa na serra do Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa à esquerda, as águas do rio São José do Guarapiara, e à direita, as do rio das Almas; segue por êste divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão Alegre; desce por êste até o rio São José do Guapiara: desce por êste e pelo rio Apiaí-Mirim, até a fóz do córrego da Invernada, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
(Instalado em 1833)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sílio Novo; segue em reta à fóz do córrego Dona Eliza, no córrego da fazenda Arapongal; vai em reta à fòz do córrego do Matão, no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza: sobe pelo córrego do Matão até sua cabeceira; segue em reta à cabeceira do córrego da fazenda Monte Belo, pelo qual desce até o ribeirão Grande: sobe por êste e pela sua cabeceira mais oriental, conhecida como córrego Taquaruçú: vai em reta a cabeceira mais oriental do córrego Santo Antônio, pelo qual desce até encontrar a reta de rumo Oêste-Lêste que vem da fóz do córrego Lajeado no córrego que vem da fazenda  Estrela; dêsse ponto segue pela citada reta, até a referida confluência; ganha o espigão fronteiro que deixa, a esquerda as águas do córrego da fazenda Estrela: prossegue por êste espigão até o espigão mestre Piracicaba-Capivari, pelo qual caminha até cruzar o divisor  Lambari-Posses: segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambari de Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começa no divisor Lambarí-Posses, na cabeceira do córrego Lambari de Cima, pelo qual segue até o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Posse e, à esquerda, as do córrego Zambero: segue pelo espigão até a ponta sudocidental na lagoa da Posse até sua fóz no ribeirão São Luiz, pelo qual sobe até a cabeceira mais meridional de seu braço da esquerda: segue pelo espigão mestre Capivari-Piracicaba, até frontear a cabeceira do córrego Joaquim Grande.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa no espigão mestre entre os rios Piracicaba e capivari, na cabeceira do córego Joaquim Grande; prossegue pelo espigão mestre até onde cruza com o "diviortium aquarum" que deixa , á direita, as águas do ribeirão da água Choca e à esquerda , as da fazenda Monte Belo segue por êste "divortium aquarum" até entroncar com o que separa as águas do córrego da fazenda Monte de Ouro das do córrego da Fonseca; prosseguindo por êste até a confluência dessas duas águas e pelo córrego do Fonseca abaixo, até o rio Capivari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no rio capivari, na fóz do córrego do Fonseca; desce pelo rio capivari até o ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia; sobe por êste ribeirão até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre Tietê-Capivari; segue por êste espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão Eleutério.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no espigão entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Capivari, ao Norte, onde êle cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do córrego Morro Vermelho e do outro as do ribeirão Eleutério; segue pelo espigão mestre capivari-Tietê, até frontear a cabeceira do pequeno córrego Godoi, galho do córrego de Engenho d'água, pelo qual desce até êste último e por êste abaixo até a sua fóz no ribeirão Sete Fogões e por êste ainda até a fóz do córrego Água Branca.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Sete Fogões, na fóz do córrego Água Branca, pelo qual sobe até o córrego do Cunha, e por êste até sua cabeceira, segue pelo contraforte que deixa, à direita, o ribeirão de José Leite, em demanda da cabeceira do córrego Dr. Plínio, pelo qual desce até o ribeirão José Leite; continua pelo contraforte entre as águas dos córregos das fazendas de Teófilo Lima e J. Camargo, até o espigão mestre Tietê-Capivari; caminha por êste até a cabeceira do ribeirão Fundo, pelo qual desce até o rio Capivari e por êste ainda até a fóz do ribeirão Dona teodora ou Dona Tereza, caminha pelo espigão que deixa, à direita as águas dêste ribeirão e , à esquerda as do córrego da fazenda São Paulo ou Canal Torto, até a cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Spitio Novo, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARI E MOMBUCA
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Bom Fim, sobe por êste e pelo seu galho de Lêste até sua cabeceira, continua pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do bairro Frio, até alcançar o marco do quilometro duzentos e um do ramal de Piracicaba, da Estrada de Ferro Sorocabana , marco que fica a 5.190 metros da estação de Mombuca; continua com reta Êste - Oêste até o ribeirão da Água Parada ou Mombuca; procura o espigão que deixa à esquerda as águas dêste curso e á direita as vertentes do ribeirão Água Choca e por êste espigão caminha até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Lambari ou Alambari.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARI E RAFARD
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Tietê ao Sul, e as do rio Capivari, ao Norte onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que deixa, a direita as águas do ribeirão Palmeiras, e à esquerda , as do ribeirão dos Marins ou Itapeva e por êste último espigão continua até alcançar a cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual desce ao rio Capivari, desce por êste até a fóz do córrego do Bonfim.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD
Começa no rio Capivari, na fóz do córrego do Bonfim desce pelo rio Capivari até a foz do ribeirão Fundo.

MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê "divortium aquarum" das águas do rio do mesmo nome: segue pela crista da serra do Mar até encontrar a cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirão do Ouro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa na serra do mar, na cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirão do Ouro; segue pela crista da serra até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Maranduba e à direita, as do ribeirão Mocóca.
3 - COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Mocóca e, à esquerda as do ribeirão Maranduba; segue pelo alto dêste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do galho do centro do ribeirão Tabatinga; desce por êste até o oceano Atlântico.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa no oceano Atlântico, na barra do rio Perequê-Mirim; sobe por êste até a sua mais alta cabeceira: segue em reta até o rio Claro na foz do ribeirão São Rafael ou Caçadinha; pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pela serra do Juqueriquerê, até encontrar a serra do Mar, onde tiveram início êstes limites.
ILHAS
Paz parte integrante do município a ilha do Tamanduá.

MUNICÍPIO DE CARDOSO

(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do córrego Pádua Diniz: segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do rio Turvo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Grande, na foz do rio Turvo sabe por êste até a foz do ribeirão Guabiroba.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba: sabe por êste e pelo seu braço da direita, até onde é cortado pela reta do rumo Oêste-Lêste, que vem da foz do córrego do Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; segue por esta reta até a referida foz.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde e cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da foz do córrego Joaquim José: segue pela citada reta até a foz do córrego de Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes sobe pelo córrego Joaquim José até sua cabeceira ocidental, no contraforte entre os córregos Joaquim José e Aldeamento: daí, vai , em reta ao espigão Tomazes-Marinheiro, na cabeceira do córrego da água, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Barra das Pedras: desce por êste ribeirão até sua foz no ribeirão Marinheiro
5 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa na foz do ribeirão Barra das Pedras no ribeirão Marinheiro, pelo qual desce até a foz do córrego Anhumas; sobe por êste córrego até sua cabeceira no divisor Capituva-Pádua Diniz; prossegue por êste divisor até a cabeceira do córrego do Veado pelo qual desce até sua foz no córrego Pádua Diniz.
6 - COM O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Começa no ribeirão Pádua Diniz na foz do córrego do Veado; desce pelo ribeirão Pádua Diniz até sua foz no rio Grande, onde tiveram início êstes limites

MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
(Instalado em 1842)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no rio Jáguari na fóz do córrego Brejo Limpo, que tem sua fóz logo acima da fóz do córrego Cascalho; sobe pelo córrego Brejo Limpo até sua cabeceira mais setentrional; dai, vai, em reta à cabeceira do córrego dos Ortizes, pelo qual desce até o córrego Lourenção; desce por êste até sua fóz no ribeirão dos Cocais; desce por êste até a foz do ribeirão da Prata; sobe pelo ribeirão da Prata, até a fóz do córrego da Lavrinha e por êste até sua cabeceira mais setentrional; daí prossegue em linha reta á fóz do córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiól no ribeirão Tabaranas: sobe pelo córrego Tabaraninha, que passa a Lêste da fazenda Tabarapas até sua cabeceira que fica cerca de um Km ao Norte da sede da citada fazenda; daí prossegue pelo divisor entre as águas dos ribeirões Tabaranas, à esquerda e Cachoeira, à direita até o "divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogy-Guaçu, pelo qual caminha até o alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaruçu, e á esquerda, as do rio Tambaú, até a fóz do córrego Tijuco Preto, no rio Tambaú e por êste abaixo até o rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Tambaú; sobe por aquele até a fóz do rio Verde.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Verde ; sabe por êste até a fóz do primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria; sobe por êsse córrego até sua cabeceira e continua pelo espigão entre as águas dos ribeirões Água Fria e Macacos ate o cruzamento com o espigão mestre entre as águas do rio Fartura e rio Verde; segue por êste espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do cruzeiro de Arlindo Batista e as do córrego da fazenda Barão.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo Batista; prossegue pelo divisor até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé.
6 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente à cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé; daí prossegue pelo divisor que separa as águas do ribeirão São João á direita, e as do rio Verde a esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à direita e o córrego Barreiro e rio Verde , à esquerda ; segue pelo divisor em demanda da fóz do ribeirão São João do rio Verde; desce pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira mais ocidental daí vai pelo espigão do alto da Bôa Vista, passando pelo marco B, da linha geodésica do galho mais setentrional do córrego da Guirra, pelo qual desce até sua fóz no rio Jáguari-Mirim.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Jáguarí-Mirim, na fóz do córrego do Guirra; desce pelo rio Jáguarí-Mirim até a fóz do córrego Brejo Limpo, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E LAGÔA BRANCA
Começa no alto da Bôa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva; vai, daí, pelo contraforte da margem direita do córrego Boa Vista, à fóz dêste córrego no rio Veadinho; segue dessa fóz por uma réta, em demanda do marco do Km 156 da linha tronco da Companhia Megiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 1.350 mts, a sudoêste da estação de Cocais; alcança a cabeceira do ribeirão de Cocais e por êste dêsse até a fóz de córrego Lourenção.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBI
Começa no rio Verde, na fóz do primeiro córrego da margem direita acima da fóz do ribeirão Água Fria; sobe pelo rio Verde até a fóz do ribeirão dos macacos; segue pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde., e à direita, as águas do ribeirão do Tambarí até a cabeceira da água do Km. 14 do ramal de Mocóca água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro cerca de três Km. a sudoêste da estação de Itabí; desce por essa água até o rio Verde; sobe por êste até a fóz do córrego da estiva.

MUNICÍPIO DE CASTILHO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná na fóz do rio Falo ou Águapeí; segue pelas divisas com o estado de Mato Grosso até a fóz do rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio Paraná na fóz do rio Tietê pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Anhumas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão anhumas, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional vai, daí em reta ao Km 434 da E.F.N.B. dêsse ponto segue por nova reta em demanda da fóz do córrego Primavera ou da Figueira no ribeirão do Moinho ou Abrigo; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do espigão Moinho ou Abrigo-feio Águapeí; prossegue por êste espigão em demanda da fóz do córrego Pau d'Alho no Feio ou Águapeí
4 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no rio Feio ou Águapeí, na fóz do córrego Pau d'Alho; desce por aquele rio até a fóz do córrego 1.º de Julho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉA
Começa na fóz do córrego 1.º de Julho no rio feio ou Águapeí, pelo qual desce até sua fóz no rio Paraná onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CATANDUVA
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio São domingos, na fóz do córrego de José Inácio ou Matão; sobe pelo rio São domingos até a fóz do córrego Ipê; sobe por êste até sua cabeceira; continua pelo divisor fronteiro até o cruzamento com o espigão mestre São Domingos-Onça; caminha pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, a direita as águas do ribeirão Águas claras, e, a esquerda, as do córrego angola, no ribeirão das Águas Claras e por êste abaixo até o rio da Onça
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio da Onça, na fóz do ribeirão das Águas Claras; sobe por aquele até a fóz do córrego dos Porcos
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio da Onça, na fóz do córrego dos Porcos; sobe por aquele até a fóz do córrego Laranjal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no rio da Onça, na fóz do córrego Laranjal, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à direita e as do córrego Boa Vista do Generoso, a esquerda; segue por êste divisor até entroncar com o espigão mestre Onça-São Domingos
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda as águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminha em demanda da fóz do córrego Bebedouro, no rio São Domingos pelo qual desce até a fóz do córrego Amizade; segue em reta a fóz do córrego Jacuba no ribeirão Barra Grande; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do rio São Domingos e Cubatão; segue por êste divisor até a cabeceira do rio Cubatão, pelo qual desce até a fóz do córrego Vintem.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começa no rio Cubatão na fóz do corrente do Vintém; desce pelo rio Cubatão até a fóz do córrego do Boi
7 - COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no rio Cubatão, na fóz do córrego São Bento.
8 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no rio Cubatão, na fóz do córrego São Bento, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue em reta à cabeceira mais meridional do córrego Sobradinho pelo qual desce até o córrego das Bicas; sobe por êste até a fóz do córrego Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira atingindo o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminha até cruzar com o contraforte que deixa à direita as águas do córrego de José Inácio ou Matão.
9 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no entroncamento com o contraforte que deixa a direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão; segue pelo contraforte até atingir a fóz do córrego de José Inácio ou Matão no rio São Domingos, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E ELISIÁRIO
Começa no rio Cubatão na fóz do córrego de Cachoeira; segue pelo espigão do Bom Retiro e a esquerda as do córrego do Ferraz até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminha até frontear a cabeceira do córrego de José Dias.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E CATIGUÁ
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos em frente à cabeceira do córrego de José Dias; desce por êste até o rio São Domingos; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes e à esquerda, as do córrego Catiguá até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Onça
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATIGUÁ E ELISIÁRIO
Começa no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente à cabeceira do córrego de José Dias; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo.

MUNICÍPIO DE CEDRAL
(Instalado em 1930)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão do Bora, na fóz do córrego do Reverendo; prossegue pelo contraforte que deixa à direita as águas do ribeirão do Bora e à esquerda as do córrego da Cachoeirinha, até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão Bora e córrego do Cacho de um lado e as do rio Preto do outro lado; continua por êste espigão até cruzar com o contraforte que finda no rio Preto na fóz do córrego das damas; prossegue por êste contraforte em demanda da referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego do Adão, à esquerda e á direita as do córrego das Damas até o espigão entre o rio Pre6to e o rio Turvo; prossegue por êste espigão até cruzar com o divisor Palmeiras-Claro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no espigão Preto - Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão Palmeiras a direita, e o rio Claro, à esquerda; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa a direita as águas do córrego a jusante do córrego do Belo; desce por essa água até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na fóz da primeira água da margem esquerda a jusante da fóz do córrego do Belo; sobe pelo ribeirão das Palmeiras até sua cabeceira no divisor Palmeiras - Alegria; caminha por êste divisor até o espigão de Catanduva; segue em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Guidoim pelo qual, vai, daí até sua fóz no córrego Grande e daí, por nora reta ao espigão entre as águas dos rios Cubatão e São Domingos até o ponto de cruzamento com o contraforte que desce à direita, as águas do córrego da Limeira e a esquerda as do ribeirão Taperão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no espigão mestre Cubatão - São Domingos, do ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, a esquerda, as do espigão; prossegue pelo contraforte até a fóz do córrego da limeira no córrego Paula Vieira sobe por êste até o fóz do córrego Cana do Reino.
5 - COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no córrego Paula Vieira, na fóz do córrego Cana do reino; sobe pelo córrego Paula Vieira até a fóz do córrego Bacuri e por êste acima até sua  nascente transpõe o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reverendo, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Bora, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

Começa no rio Paranapanema na fóz do rio Taquarí; desce por aquele até a fóz do ribeirão do Virado; sobe por êste até a fóz do córrego São Luiz pelo qual sobe até o porto onde é cortada pela reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da fóz do córrego da Divisa no espigão São Bartolomeu.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no córrego São Luiz, no porto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da fóz do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobe pelo córrego São Luiz até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, a esquerda e as do ribeirão do Virado a direita; caminha por êste divisor até encontrar com o espigão Pardo - Paranapanema; segue por êste espigão até a cabeceira da água Grande.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa na cabeceira da água Grande, no espigão Pardo - Paranapanema, de onde vai em reta no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três Ranchos na cabeceira da água das Marrequinhas pela qual desce até a água Barra Grande do Pinhal desce por esta ao ribeirão dos Três Ranchos pelo qual desce até a fóz da água Cateto; sobe por esta até sua cabeceira donde  vai a rumo na cabeceira da água Taquara do Reino, depois de atravessar o córrego da Vareta; desce pela água Taquara do Reino até o rio Novo; sobe por êste até a fóz da água do geral: o pela qual sobe até o divisor Novo - Pardo; continua por êste divisor até a cabeceira da água Santa Margarida; desce por esta até o rio Pardo e por êste acima até a fóz do rio Palmital.
4 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa na fóz do rio Palmital, no rio Pardo sobe pelo Pardo até a fóz do córrego Lajeado; sobe por êste até o divisor Pardo-Novo; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da Jacu; desce por êste até o rio Novo; desce ainda por êste até a fóz do ribeirão Boa Vista sobe por êste e pelo córrego da Cachoeirinha até sua cabeceira sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema; segue por êste espigão, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito? desce por êste até a fóz do córrego da Divisa; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Bonito e as do ribeirão Jamaica, segue em reta a cabeceira do córrego Taquara Branca; desce por êste córrego até o ribeirão Jamaica, pelo qual desce até o ribeirão bonito e por êste até o rio Paranapanema.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Bonito; desce por aquele até a fóz do rio Taquari, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CERQUILHO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no rio Sorocaba na fóz do ribeirão da Onça de onde vai em reta ao salto do rio Sorocaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no salto do rio Sorocaba; sobe por êste até o córrego da Vereda, que nasce próximo à estação do mesmo nome: sobe por êste córrego até sua cabeceira vai, daí, em reta a cabeceira do córrego Distrital cabeceira próxima aos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana: desce pelo córrego Distrital até sua fóz no córrego da Estiva: sobe pelo córrego da Estiva até sua cabeceira mais oriental; vai, daí em rumo à cabeceira mais ao Norte da água da Capuava desce por esta até o ribeirão Pimenta: continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Pimenta e córrego Indalécio de Camargo: segue por êste divisor até o contraforte que deixa, à direita as cabeceiras do córrego da Fazenda Sabaúna: segue por êste contraforte em demanda da fóz dêste córrego no córrego de Indalécio de Camargo: daí segue pelo contraforte fronteira até o divisor entre as águas do córrego Indalécio de Camargo e ribeirão Mandiçununga segue por êste divisor até o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Paineiras no ribeirão Mandiçununga: segue por êste contraforte até a citada fóz.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no ribeirão Mandiçununga, na fóz do córrego da Fazenda Paineiras: segue pelo contraforte entre estas duas águas e alcança a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Setes Ranchos ou Palmital pelo qual desce até sua fóz no rio Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sorocaba na fóz do córrego Palmital ou Sete Ranchos: desce pelo rio Sorocaba até a fóz do ribeirão da Onça onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no divisor Limoeiro-Cascatinha na cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão Limoeiro de onde vai em reta a cabeceira do ribeirão Cascatinha na contravertente: desce pelo ribeirão Cascatinha até sua fóz no ribeirão Jacutinga, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão Água Parada: dêste ponto vai em reta à fóz do ribeirão Água Branca até a fóz do ribeirão Bôa Vista continua pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Bôa Vista a direita e o ribeirão Água Branca a esquerda até o divisor entre êste ribeirão à esquerda e o ribeirão Água Vermelha, a direita : prossegue por êste divisor até alcançar o aparado da serra do Itaqueri.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no aparado da serra do Itaqueri, onde cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Água Vermelha e Água Branca: segue pelo aparado da serra até encontrar a cabeceira do ribeirão Vermelho que passa junto a sede da fazenda Itaiba: desce pelo ribeirão Vermelho até a fóz do córrego da Fazenda Dobrada: vai daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Covitinga: desce por êste até o ribeirão Água Vermelha desce pelo ribeirão Água Vermelha até o rio Passa Cinco e por êste até a sua fóz no rio Corumbatai.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na confluência do rio Passa Cinco e Corumbatai: desce por êste até a fóz do córrego Caiabiá, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho da direita: continua pelo divisor que deixa a direita o córrego Santa Rita e ribeirões Jacutinga do Meio e Cascatinha e à esquerda, o ribeirão do Limoeiro até a cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão do Limoeiro, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CHAVANTES
(Instalado em 1923)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego Lajeadinho: sobe por êste até sua cabeceira: transpõe o espigão Pardo-Paranapanema em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Barreirinho, pelo qual desce até o rio Pardo: sobe por êste até a fóz do córrego Jáguaretê

2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Jáguaretê: sobe pelo rio Pardo até a fóz do ribeirão Grande: sobe por êste até a fóz do córrego Piranhas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no ribeirão Grande, na fóz do córrego Bôa Vista: sobe por êste até sua cabeceira, vai, daí em reta a cabeceira do córrego Barranco Vermelho pelo qual desce até o córrego da Tapera e por êste ainda até sua fóz no rio Paranapanema.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TIMBURI
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego da Tapera: desce pelo rio Paranapanema até a fóz do rio Itararé.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do9 rio Itararé, no rio Paranapanema: segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do córrego Lajeadinho, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DIREITOS DE CANITAR E CHAVANTES
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego da Água Morna; sobe por êste até a fóz do córrego dos Coqueiros: continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego dos Coqueiros, a esquerda, e as do córrego Poção à direita: segue por êste divisor até entroncar com o espigão Pardo - Paranapanema: prossegue por êste espigão até a cabeceira de galho mais oriental do córrego Brumado.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E IRAPÉ
Começa na cabeceira do galho mais oriental do córrego Brumado, pelo qual desce até sua fóz no córrego Santo Antônio e por êste desce até sua fóz no rio Paranapanema.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CHAVANTES E IRAPÉ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Bonito: segue pelo contraforte entre o córrego Monjolinho e ribeirão Bonito, de um lado e córrego Harmonia e ribeirão do Irapê ou Colossinho do outro lado, em demanda da fóz do córrego Santa Maria no ribeirão do Irapê ou Colossinho: daí, vai, em reta à cabeceira do córrego Santaneza no espigão Paranapanema - Pardo: segue por êste espigão até a cabeceira do córrego Brumado.

MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Águapei na fóz do ribeirão da Lontra: sobe pelo ribeirão da Lontra até a fóz do córrego Saltinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego Saltinho; sobe pelo ribeirão da Lontra até a fóz do córrego da laje: pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Águapei-Tietê segue pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego Imbe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no espigão mestre Feio ou no Águapeí - Tietê na cabeceira do córrego Imbé, que passa pela Fazenda do mesmo nome: segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Macuco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no espigão mestre Tietê -Feio ou Águapeí na cabeceira do córrego Macuco, desce por êste por rio Feio ou Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio feio ou Águapeí na fóz do ribeirão Promissão: desce por aquele até a fóz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início êstes limites.
b) - DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E LAURO PENTEADO
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego B pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Lontra - Promissão; segue por êste divisor até a cabeceira ocidental do córrego Recrial, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Promissão.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
Começa no ribeirão Promissão na fóz do córrego Mauá, pelo qual sobe até sua cabeceira do córrego Agrião pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Lontra .

MUNICÍPIO DE COLINA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA
Começa no rio Cachoeirinha, na fóz do córrego de Abílio de Almeida: desce por aquele até a fóz do córrego da Bagagem.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa na fóz do córrego da Bagagem no rio Cachoeirinha; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvo à direita, até o contraforte entre os córregos da estiva e Quebra Cuia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no divisor entre os ribeirões Pitangueiras e Turvo no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra Cuia; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da estiva no ribeirão do Turvo, de onde vai em reta à nascente do córrego da fazenda Mandáguarí; continua pelo divisor entre o córrego Jaborandí e o ribeirão Retirinho, em demanda da fóz do córrego da fazenda Recreio no ribeirão Retirinho, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na fóz do ribeirão Retirinho; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da onça ou Palmital.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no ribeirão Palmeiras, na fóz do ribeirão da Onça ou Palmital e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, atingindo depois o espigão entre as águas do rio Pardo, à direita e as do rio Cachoeirinha à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no espigão mestre entre os rios Pardo à direita e Cachoeirinha, à esquerda, em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital; alcança a cabeceira mais setentrional do córrego Grande, pelo qual desce até o rio Cachoeirinha, e por êste abaixo até a fóz do córrego de Abílio de Almeida, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CONCHAL
(Instalado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS    

1 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no ribeirão do Pinhal, na fóz do ribeirão da Guaiquica; desce pelo ribeirão do Ferraz até o córrego do Barbosa; segue em reta à fóz do ribeirão do Pântano, no ribeirão do Cerrado; segue em reta até a cabeceira sudoriental do córrego Corta Rabicho; desce por êste até sua fóz no rio Mogi-Guaçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogí-Guaçú, na fóz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha, sobe por aquele até a cachoeira Itupeva-Mirim.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começa na cachoeira de Itupeva-Mirim, no rio Mogí-Guaçú, vai daí em reta, à fóz do córrego do Aterradinho, no ribeirão do Conchal, pelo qual sobe até o ribeirão da Ponte Alta: sobe por êste ribeirão até o ribeirão da Ponte Baixa setentrional do córrego do Coxim ou Capim, que fica na contravertente: por êste desce até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no córrego do Coxim ou Capim, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira; desce pelo Coxim até sua foz no córrego da Barra e continua pelo espigão que deixa, à direita, às águas dêste último, até a confluência dos ribeirões da Guaiquica e do Pinhal, formadores do ribeirão do Ferraz, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE CONCHAS
(Instalado em 1917)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa na confluência do rio Feio, com o rio do Peixe; desce por êste até a fóz da água do Vicentinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio do Peixe, na fóz da água do Vicentinho; desce pelo rio do Peixe até o rio Tietê; sobe por êste até a fóz do ribeirão dos Patos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Patos; sobe pelo Tietê até a fóz do córrego das Flores.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Flores; sobe por aquele até o ribeirão do Pará e por êste acima até sua cabeceira mais meridional chamada  córrego de Luiz Ribeiro, no espigão dos Morais.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro; segue pelo espigão dos Morais até a cachoeira mais oriental do córrego da Estrada de Ferro; desce por êste até sua fóz na água da Espanhola, fóz que ocorre junto ao leito da estrada de Ferro Sorocabana: desce por esta água até o rio das Conchas; sobe por êste até a fóz do córrego do Anselmo: sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Baltazar até o alto do Padilha e continua pelo espigão entre as águas do rio das Conchas, à esquerda, e, à direita as do ribeirão do Moquem, até frontear a cabeceira do córrego de Salvados Vieira
6 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa na cabeceira do córrego de Salvador Vieira: desce por êste ao ribeirão do Moquem: desce por êste até a fóz do primeiro córrego da margem esquerda e continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego de São João, indo até a fóz do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAS E JUQUIRATIBA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio das Conchas, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira; daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego Boa Vista, pelo qual desce até o ribeirão do Salgado; daí, vai, em reta, ao rio do Peixe na fóz do córrego dos Aflitos, fóz que ocorre à jusante da ponte da rodovia estadual Conchas-Bofete

MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no divisor Cachoeirinha -Tatú, no ponto de cruzamento com o contraforte Santa Gertrudes-Tatú; segue por êste contraforte até sua extremidade setentrional; vai em reta, a lagoa do Catingueiro; vai daí, por nova reta a ponte meridional do divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatú, e à esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes; segue por êste divisor até a espigão Claro e Tatú de um lado e ribeirão das Araras, do outro lado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão Claro e Tatú, de um lado, e ribeirão das Araras, do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Santa Gertrudes e Tatú; continua pelo espigão entre as águas dos ribeirões das Araras e Pinhal, à esquerda, e as do ribeirão Tatú e Tabajara, à direita até a cabeceira do córrego da fazenda São Jerônimo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no espigão entre os ribeirões Pinhal e Tabajara, na cabeceira do córrego da fazenda São Jerônimo: desce pelo São Jerônimo até o ribeirão Tabajara; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental; vai reto à fóz do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal: sobe por aquele, até sua cabeceira; continua pelo contraforte até a fóz do córrego São Francisco no ribeirão Tatú: sobe por êste, passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até fóz do Saltinho; sobe por êste até sua cabeceira, ganha o espigão que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Água da Serra e Cachoeirinh, e á direita, as do ribeirão Tatú, até entroncar com o espigão Santa Gertrudes-Tatú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IRACENAMÁPOLIS
Começa no divisor  Tatú-cachoeirinhano ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões Água da Serra e Cachoeirinha; segue pelo divisor Tatú-Cachoeirinha até o espigão entre as águas do ribeirão do Tatú e as do córrego Santa Gertrudes, onde tiveram início êstes limites

MUNICÍPIO DE COROADOS
(Instalado em 1929)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no espigão mestre Feio ou Águapei - Tietê na cabeceira do córrego Imbé, que passa na Fazenda de igual nome; desce pelo córrego Imbé até a fóz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começa no córrego Imbé, na fóz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre; sobe por êste galho até a fóz da água que passa na colônia da Fazenda Mundo Novo; sobe ainda por esta água até sua cabeceira no contra-forte Imbé-Báguaçú; sobe por êste até a fóz do córrego Tabapuã; sobe por êste até a sua cabeceira principal no divisor Báguaçú-Congonhas; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Grande pelo qual desce até o ribeirão dos Baixotes e, por êste até o rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Baixotes; sobe pelo rio Tietê até a fóz do córrego das Congonhas.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Congonhas; sobe por êste até a sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, às águas do ribeirão dos Baixotes e o córrego do Campo e Congonhas, e à esquerda, as águas dos ribeirões Lajeado, Bonito e córrego Caximba e Água Limpa; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego de Patrício Gimeni.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no divisor que separa as águas do córrego Água Limpa das do Congonhas, na cabeceira do córrego do Patrício Gimeni; segue pelo divisor que deixa, à esquerda as águas do córrego Água Limpa até o espigão mestre Tietê-Feio ou Águapeí; prossegue por êste espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Macuco.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê, na cabeceira do córrego Macuco; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Imbé, que passa na Fazenda de igual nome, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BREJO ALEGRE E COROADOS
Começa no divisor entre os ribeirões Lajeado e dos Baixotes, na cabeceira do córrego do Revolver; desce por êste até sua fóz no ribeirão dos Baixotes.

MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, pelo qual desce até sua fóz no rio Corumbatai; prossegue pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego Embrabas e à esquerda, as do córrego das Taipas, até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande; continuando pela cumiada dêste maciço até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Colônia da Fazenda do Dr. Candido.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Arouca e do ribeirão do Moquem no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Colonia da Fazenda do Dr. Candido: segue pelo divisor Arouca-Moquem até a cabeceira mais ocidental do córrego Pedra Vermelha, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Moquem: desce ainda por êste até sua fóz no ribeirão do Roque e por êste acima até a fóz do córrego do Monjolo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego do monjolo; sobe por aquele até a fóz do córrego Monte Alegre.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego Monte Alegre ; segue em reta de rumo E-O até o ribeirão Claro; segue em reta até encontrar a reta de rumo S-N que parte da fóz do segundo afluente da margem direita do córrego do Batista Ferraz, à montante de sua fóz no rio Corumbatai, num ponto desta reta situado a um quilômetro ao norte do seu cruzamento com a linha C.P.E.F.; segue por esta reta até a referida fóz; sobe pelo citado afluente até a sua cabeceira mais ocidental, de onde vai em reta ao ribeirão Jacutinga, no ponto em que é cortado pela reta O-E que parte da fóz do córrego Bôa Vista, no rio da Cabeça; segue por esta reta até a referida fóz; sobe pelo rio Cabeça até a fóz do córrego da Serra.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa na fóz do córrego da Serra, no rio da Cabeça; sobe por aquele até a sua cabeceira mais setentrional; segue em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS

(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Jáguari na fóz do ribeirão do Pinhal; sobe por êste até a fóz do córrego Canguçú; sobe, ainda por êste galho até sua cabeceira no contraforte da margem direita do córrego Canguçú segue por êste contraforte até o divisor Pinhal-Paredão, continua por êste divisor até o espigão entre as águas do ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro; segue por êste espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos; desce por êste até o ribeirão Monjolo Grande; desce ainda por êste até a fóz do córrego do sítio Novo; vai em reta ao quilômetro 41 da estrada de rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmúpolis; desta estrada continua por nova reta à cabeceira da grota de Manuel Guimaro; desce pela grota até o rio Pirapintigui; desce ainda, por êste córrego até sua cabeceira ocidental; vai em reta, à cabeceira do córrego Boldin, Cemitério ou Capela; desce por êste até o ribeirão da Cachoeira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Começa na fóz do córrego Boldin, Cemitério ou Capela, no ribeirão da Cachoeira, desce por êste até sua fóz no rio Jáguari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jáguari, na fóz do ribeirão de Cachoeira; desce pelo rio Jáguari até a fóz do ribeirão do Jacaré pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Lagôa Azul até cruzar com o espigão Atibaia-Jáguari; segue pelo espigão até cruzar com o contraforte que morre no rio Atibaia, na fóz do córrego da Fazenda do Foguete.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no espigão Jáguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o contraforte que morre no rio Atibaia na fóz do córrego da Fazenda Foguete; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga; desce por êste rio Jáguarí e por êste até a fóz do ribeirão do pinhal, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE COSMORAMA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego da Prata; sobe por êste até a fóz do córrego da Capoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Turvo; segue pelo espigão mestre até o contraforte Peidade-Sumidouro; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego Manguinho; desce por êste até sua fóz no ribeirão Piedade.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Piedade na fóz do córrego Manguinho; desce pelo ribeirão Piedade até a fóz do córrego do Mangue.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no ribeirão Piedade na fóz do córrego do Mangue; desce pelo ribeirão Piedade até sua fóz no rio Preto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa na fóz do ribeirão Piedade no rio Preto; sobe por êste a fóz do ribeirão Bonito.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio Preto, na fóz do ribeirão Bonito; pelo qual sobe até o córrego Jambeiro ou do Meio; sobe por êste até sua cabeceira; daí, vai em reta, até a cabeceira do córrego da Vargem Comprida, pelo qual desce até a fóz do córrego do Carvalho; desce por êste até sua fóz no rio São José dos Dourados.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego do carvalho; desce por aquele até a fóz do córrego da Prata, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE COTIA

(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no rio Sorocá-Mirim, na fóz do ribeirão da Vargem Grande: sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; prossegue pela crista da serra de São João ou Taxaquara, pela qual segue até entroncar com o espigão da margem direita do córrego da viúva Maria Coelho; segue por êste espigão até a fóz do referido córrego no ribeirão São João ou Barueri; desce por êste até a fóz do córrego do sabiá; sobe por êste até sua cabeceira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João ou Barueri, e à esquerda as cabeceiras do ribeirão gaveta, até entroncar com o contraforte que separa as águas do ribeirão Itaqui e ribeirão Gupê na serra do Itaqui.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BARUERI
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João ou Barueri e, à esquerda as cabeceiras do ribeirão Gavetá, no entroncamento com o contraforte que separa as águas dos ribeirões Itaqui e Gupê na serra do Itaqui: segue por êste contraforte até a confluência dos ribeirões Gupê e Itaqui: vai pelo espigão a fóz do córrego Jandira no ribeirão São João ou Barueri e dêsse ponto ainda pelo espigão à fóz do córrego Fronteiriço no rio Cotia; desce pelo rio Cotia até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste - Oêste que vem da cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira: daí segue por esta reta até a referida cabeceira do córrego da Pedreira: daí segue por esta reta até a referida cabeceira do córrego da Pedreira
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira; segue rumo à cabeceira do córrego Sítio Velho de Cima, pelo qual desce até o ribeirão Carapicuíba; sobe por êste até sua cabeceira sudoriental no morro do Jáguare.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa no morro do Jáguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e a esquerda, as do ribeirão Poá e rio Embú-Mirim; passa pelo morro do Vento e atinge o Alto do Maranhão ou Caputera; vai pelo espigão a fóz da água da Ressaquinha no Ribeirão Ressaca; sobe por êste e pelo ribeirão Mato Dentro até sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cotia e a esquerda, as do rio Embú-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro; segue pela crita desta e pela serra de Itatuba até a cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim; desce por êste até a foz do ribeirão da Vargem Grande onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na fóz do ribeirão dos Pereiras; sobe por êste até o ribeirão da Lage, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Vargem Grande, Cotia; segue por êste divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Graça; continua por êste contraforte até a fóz do ribeirão da Graça, no rio Cotia; sobe por êste até a represa de Pedro Betcht; pela qual segue até a fóz da água de Gregorio Grande; sobe por esta água até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Cotia, à direita e as do rio Embú-Mirim, à esquerda.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE COTIA E ITAPEVI
Começa na ponte da estrada de rodagem estadual sôbre o ribeirão da Vargem Grande, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem Grande e Cotia, a direita, e as do ribeirão do Sapiatá a esquerda; continua por êste divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão do Sapiatá, à esquerda, e as do ribeirão Itapevi a direita; prossegue por êste contraforte até a cabeceira norocidental do ribeirão da Estiva, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Itapevi; sobe pelo ribeirão Itapevi até a foz da primeira água da margem direita; segue pelo contraforte que deixa esta água à esquerda, até o divisor ente os ribeirões Itapevi e Barueri-Mirim; continua por êste divisor até o pião divisor dos ribeirões Itapevi, Barueri-Mirim e rio Cotia.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE COTIA E JANDIRA
Começa no pião divisor dos ribeirões Itapevi, Barueri-Mirim e Rio Cotia; segue pelo divisor entre o ribeirão Barueri-Mirim e rio Cotia, até a cabeceira do galho mais ocidental do ribeirão das Pombas, pelo qual desce até sua fóz no rio Cotia; desce pelo rio Cotia até a fóz do córrego Fronteirico.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEVI E JANDIRA
Começa no contraforte entre os ribeirões do Gupê e do Itaqui; segue em reta de direção Norte – Sul, que vai ter à confluência dos dois formadores do ribeirão Itaqui; segue em reta até o ribeirão São João ou Barueri, na fóz do ribeirão Barueri-Mirim, pelo qual sobe até sua cabeceira no pião divisor dos ribeirões Itapevi, Barueri Mirim e rio Cotia.
 
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
(Instalado em 1898)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do córrego Lajeadinho, ou Lajeadozinho no ribeirão da Onça; desce pelo último até o córrego São Francisco, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional, onde vai em reta a cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Canta Galo, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Preto; continua pelo espigão da margem direita do córrego da fazenda Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da fazenda Venâncio ou Figueira; desce por esta até o córrego Espraiado pelo qual desce até o ribeirão da Figueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na fóz do córrego do Espraiado no ribeirão da Figueira; segue pelo espigão que separa as águas do ribeirão Tamanduá ou Figueira, das do córrego Espraiado até a foz do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro; sobe pelo ribeirão Tamanduá ou Figueira, até a fóz do ribeirão Tamanduazinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa na fóz do ribeirão Tamanduazinho, no ribeirão Tamanduá ou Figueira; sobe por este até a fóz da água da Cruz primeiro córrego da margem esquerda logo acima da fóz do córrego Cachoeira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na fóz da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá ou Figueira logo acima da foz do córrego Cachoeira; sobe por aquele até sua cabeceira; prossegue em reta ao quilômetro número 275, da Estrada de Ferro Mogiana, ente as estações de Tibiriçá e Beta; segue em demanda do espigão que deixa a esquerda o ribeirão do Pântano, e à direita o córrego Água Branca e por este espigão continua até a confluência desses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pântano até sua fóz no ribeirão da Onça pelo qual desce até a fóz do córrego Lajeadozinho ou Lajeadinho, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
(Instalado em 1883)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira onde esta cruza o espigão entre as águas dos ribeirões Itaquara-Embaú; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e rio Jacú, do outro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começa na serra da Mantiqueira no ponto onde a serra cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro lado; segue por este divisor até o divisor que separa as águas do ribeirão Água Limpa, à direita, e as do rio Jacú, a esquerda; caminha por este divisor até a cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro, pelo qual desse até o rio Paraíba; segue por este até a foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor ente as duas dos córregos do Sertão e Pitangueiras, prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego da Igrejinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão e Pitangueiras entronca com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das do córrego da Igrejinha, a esquerda; segue por este contraforte que deixa, a direita as águas do córrego do outro da Telha em demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio Itaguaçaba, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazendinha; continua pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha, a direita e as do ribeirão do Paiol a esquerda, até o divisor entre as águas do ribeirão do Paiol a esquerda e as do ribeirão do Alegre a direita; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e a esquerda, as do ribeirão do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; desce por este ao ribeirão do Alegre; continua por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual desce até a foz do ribeirão Passa Vinte; sobe por este até a foz do ribeirão Piquete, pelo qual sobe até a fóz do córrego Caxambu; continua pelo contraforte entre o córrego Caxambu à direita, e o ribeirão Piquete, à esquerda, até o divisor Embaú-Piquete; prossegue pelo divisor intermediário destas duas águas até a cabeceira do córrego Mendanha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa no divisor intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú na cabeceira do córrego Mendanha; continua pelo divisor até cruzar com o divisor Embaú-Itaquara; prossegue por este até cruzar com a serra da Mantiqueira onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa no rio dos Pilões, na foz do ribeirão Paçareuva; segue pelo contraforte fronteiro até o aparado da serra do Mar ou Paranapiacaba; segue pelo aparado da serra que ai tem o nome local de serra do Cubatão, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Perequê, a esquerda, e as do rio Pequeno, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no aparado da serra do Mar, onde tem o nome local de serra do Cubatão, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio Perequê, e as do rio Pequeno; segue pelo aparado da serra, que recebe os nomes locais de serra do Poço do Meio e de Mogi até encontrar a reta de rumo Sul-Norte, que vem da fóz do córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo à Terceira Máquina da Linha Velha, para Santos, da Estrada de Ferro Santos – Jundiaí; segue por esta reta até a serra do Morrão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa no alto da serra do Morrão, onde esta é atingida pela reta de rumo Norte-Sul, que vem da fóz do córrego da Terceira Máquina; segue pela crista da serra à fóz mais oriental do rio Mogi, depois de deixa à direita a água do Cortume da Tapera; desce pelo braço de mar que passa a Leste do morro do Casqueiro, até o largo e o Caneu; pelo eixo do largo continua até atingir o braço chamado rio Casqueiro, pelo qual desce até o largo da Pompeba e por êste, ainda, até a fóz do rio dos Bugres.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na fóz do rio dos Bugres no largo da Pompeba; continua pelo leito deste, passando ao Norte da ilha do mesmo nome, até a fóz do rio Santana; sobe por êste até a fóz do ribeirão dos Queirozes, e por êste até a fóz do córrego da Mãe Maria; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; segue em reta até a foz do ribeirão dos Pilões, no rio Cubatão; sobe por aquele até a foz do ribeirão Paçareuva, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE CUNHA
 (Instalado em 1785)

a)
LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Sertãozinho; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobe até o ribeirão Palmital; sobe por este até o córrego Corisco, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Corisco-Campo Alegre; segue por êste divisor até o contraforte entre o ribeirão Campo Alegre, à esquerda, e o ribeirão Mato Dentro, à direita; caminha por êste contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro; prossegue pelo contraforte entre o ribeirão Cachoeira, à esquerda, e o ribeirão Vauvú, a direita em demanda da fóz do córrego Paiolinho, no ribeirão Vauvú; continua pelo contraforte fronteiro até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Pessegueiro, caminha por êste contraforte até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões Vauvú e Carimbamba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa onde o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à direita e as do ribeirão Carimbamba, à esquerda; segue por este divisor até o divisor Carimbamba-Vassouras; prossegue por êste Divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Taboão, à esquerda, e as do rio Paraitinga, à direita; continua por êste contraforte em demanda da foz do ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão dos Macacos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa no rio Paraitinga, na fóz do ribeirão dos Macacos; sobe pelo rio Paraitinga até a fóz do ribeirão Capetinga; sobe pelo ribeirão Capetinga até a fóz do córrego Gingao e, por êste acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos Macacos e rio Paraitinga; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Curral Velho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos do Saci e Cança Cavalo e, a direita, as do rio Paraitinga até encontrar a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até o rio Paraitinga, e por êste até o córrego da Estiva.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começa no rio Paraitinga, na fóz do córrego da Estiva; continua pelo divisor que separa as águas do ribeirão do Veado das do rio Guarinú e Paraitinga, até a fóz de ribeirão do Veado, no rio Mombucaba, pelo qual desce até a fóz do córrego da Memória.
6 – COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no rio Mombucaba, na fóz do córrego da Memória, segue pelas divisas com o Estado do rio de Janeiro até cruzar com o contraforte que deixa as águas dos ribeirões Peirgueta, Cambuí e córrego da Estrada de um lado e as dos rios Patatiba e Carapitanga, do outro lado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com a serra do Parati, segue pela crista da serra do Mar, até cruzar com o contraforte que finda na fóz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa na serra do Mar, onde esta cruza com o contraforte que finda na foz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna; segue pelo contraforte até a foz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna, sobe pelo ribeirão Grande até sua cabeceira, no espigão entre as águas do ribeirão Carioca e córrego Mato Dentro, a direita, e as dos ribeirões Pinga e do Chapéu, a esquerda, até o cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego Mato Dentro, de um lado, e as do rio Paraitinga e córrego Morneleiro, do outro lado. 
9 – COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no divisor entre o ribeirão do Chapéu e o rio Paraitinga no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, a esquerda, e as do córrego Mato Dentro e rio Itaim, à direita; segue por este divisor em demanda da fóz do rio Itaim, no rio Paraitinga; sobe pelo rio Paraitinga até a fóz do córrego do Limoeiro; sobe pelo córrego do Limoeiro até a fóz do córrego de Nenê Tereza e, ainda por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Peixe-Limoeiro; transpõe o divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego de João Emilio; desce por êste até sua fóz no rio do Peixe; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão do Sertãozinho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começa na serra do Mar na cabeceira do córrego das Tamancas; desce por êste até sua fóz no córrego Pedra Branca; desce pelo córrego Pedra Branca até a fóz do córrego das Cem Braças; sobe por êste até sua cabeceira; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego das Casinhas, desce pelo córrego das Casinhas até sua fóz no córrego Campista, desce por êste até sua fóz no ribeirão Solapão; desce ainda pelo ribeirão Solapão até a fóz do córrego Ponte Alta ou Várzea do Tanque, pelo qual sobe até a foz do córrego do Fogo e por êste acima até sua cabeceira e, daí, vai pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Capetinga; desce por êste córrego até o córrego da Onça e ainda por este, até sua fóz no rio Paraitinga, no bairro dos Mineiros, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Taboão.
 
MUNICÍPIO DE DESCALVADO
(Instalado em 1866)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do rio Quilombo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Vassununga.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa na foz do ribeirão Vassununga, no rio Mogi-Guaçú; sobe por êste até a fóz do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO FEREIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha; sobe por êste até o córrego João Bias, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão em demanda da cabeceira do galho mais setentrional do córrego Capitinga, e por êste desce até a sua foz no rio Bonito, desce, ainda, por este, até a fóz do córrego do Paiolinho; segue em reta até a foz do córrego do Sapé, no ribeirão Areia Branca; sobe pelo córrego do Sapé até sua nascente; vai, em reta, até a foz do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa na foz do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; segue pelo espigão divisor entre estas duas águas e pelo que deixa, à direita, as águas do rio Bonito, e, à esquerda, as dos ribeirões do Parque e Laranja Azeda até a ponta mais oriental do morro do Quadrão, e pela cumiada dêste segue até a cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda do Capão Alto, afluente do ribeirão Descaroçador.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no alto do moro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda Capão Alto; prossegue pela cumiada do morro a procura da cabeceira do córrego Pinheirinho e por êste desce até o ribeirão do Pântano, pelo qual sobe até a foz do córrego da fazenda Montes Claros.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa na confluência do ribeirão do Pântano, com o córrego da fazenda Montes Claros; vai pelo contraforte que entroncar com o espigão divisor das águas do ribeirão do Pântano e rio Quilombo; segue por êste espigão até a cabeceira mais meridional do rio Quilombo; por êste desce até a foz do córrego Jacutinga pelo qual sobe até a sua cabeceira mais setentrional; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Paraíso, pelo qual desce até sua foz no rio Quilombo; desce por este até o rio Mogi-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
  (Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa na foz do córrego Angolinha no córrego Pouso Frio; continua pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Pouso Frio e, à esquerda, as do rio do Peixe; segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego Boa Vista no rio do Peixe; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Boa Vista, e, à esquerda, as do córrego Caracol, até o divisor entre os rios do Peixe e Pardo; continua por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Fortaleza; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Fortaleza, no rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começa no rio Pardo na foz do córrego da Fazenda Fortaleza; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Cruzeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; alcança a foz do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, no ribeirão Vargem Grande; continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas daquele córrego e segue pelo espigão da margem direita do córrego da Divisa ou Cascalho até a foz de seu afluente mais meridional córrego do Engano; segue em reta de rumo Oeste-Leste até o espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra Machado; segue desse ponto em reta a cabeceira do córrego que desemboca cerca de 4 quilômetros abaixo da sede da Fazenda D. Ana; desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Santo Antonio e por este sobe até a foz do seu afluente da margem esquerda, que deságua cerca de 1.5 km abaixo da sede da Fazenda D Ana segue dessa foz pelo contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio, à direita, e as do Cubatão, à esquerda, até entroncar com a serra da Fumaça.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Fumaça no entroncamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santo Antonio e, à direita, as do córrego Cubatão, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o cruzamento da serra de Poços de Caldas com a serra do Boqueirão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa na serra de Poços de Caldas, no seu cruzamento com a serra do Boqueirão, vai pela crista desta até o espigão da margem direita do rio São Domingos e pelo espigão caminha até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Grama vai à cidade de Divinolândia, sôbre o rio São Domingos; desce por este rio até a foz do córrego das Almas; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os córregos das Almas e Pouso Frio, continua por êste contraforte e pelo da margem direita do córrego angolinha em demanda da foz dêste córrego no córrego do Pouso Frio, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
(Instalado em 1876)

a) – LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no ribeirão de São João, na fóz do córrego do Gavião; desce por aquele até o rio Jaú; sobe por este até a foz do ribeirão Matão e por este ainda até sua cabeceira; ganha a cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca, pelo qual desce até o ribeirão da Figueira Vermelha, vai, em reta, à fóz do pequeno córrego da Fazenda Figueira no ribeirão da Figueira; sobe pelo córrego até sua cabeceira; segue em reta até a ponta setentrional do esporão da serra de Brotas que fica a conta de três kms. ao norte da sede da fazenda da Serra; continua pelos aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual desce até o rio Jacaré-Pepira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa na foz do córrego do Mosquito no rio Jacaré-Pepira; sobe por este até a fóz do ribeirão do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão do Barreiro; sobe por este até o córrego do Mamão e por este até os aparados da serra de Brotas; continua pelo aparado da serra até encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão; desce por este até o rio do Peixe, subindo pelo rio até a fóz do córrego do Sul.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começa no rio do Peixe, na fóz do córrego do Sul; sobe por este até sua cabeceira; transpõe o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz; desce por ele ao ribeirão do Bugio; segue em reta a cabeceira mais setentrional do córrego do Firmino; desce por este até sua fóz do ribeirão Turvo, pelo qual desce até a fóz do córrego do Morro Chato, que corre ao Sul do maciço do mesmo nome; sobe por ele até a cabeceira mais oriental do galho da direita, no contraforte da serra de São Pedro, que separa as águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do ribeirão Turvo, do outro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no alto do contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do ribeirão Turvo, à direita, em frente a cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato; segue pelo contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por este desce até o rio Piracicaba.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Piracicaba na fóz do córrego da Pedra de Amolar; desce por aquele até o rio Tietê e por este até a fóz do córrego da Pedra do Cerrito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê na fóz do córrego da Pedra do Cerrito; desce por aquele até a fóz do ribeirão de Mauricio Machado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão de Mauricio Machado, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão da Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e, à esquerda, as do ribeirão Água Vermelha, até cruzar com o divisor entre o ribeirão da Prata, à direita, e o ribeirão São João, à esquerda; continua por este divisor até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Borralho; vai em reta à cabeceira mais meridional do córrego Gavião; desce por este até o ribeirão S. João, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Jacaré-Pepira, ao Norte, em frente a cabeceira do córrego Matão; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da serra de Brotas.
 
MUNICÍPIO DE DOURADO
(Instalado em 1897)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA DO SUL
Começa no ribeirão do Potreiro, na fóz do córrego Barraca; sobe pelo ribeirão do Potreiro, até a fóz do córrego da Fazenda São José; daí, prossegue em reta com rumo à fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem até cortar o córrego das Três Barras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no córrego das Três Barras, onde este é cortado pela reta que vai da fóz do córrego da Fazenda São José no Ribeirão Potreiro à fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem; segue por esta reta até a referida fóz; sobe pelo ribeirão da Vargem até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta, à cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual desce até sua fóz do córrego do Silvestre; sobe por êste até a fóz do córrego da Divisa e por este ainda, até sua cabeceira; continua pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego e à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de Oeste do córrego Tamanduá; desce por êste até o ribeirão da Água Virtuosa e por êste ainda até o ribeirão Bebedouro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no ribeirão Bebedouro, na fóz do ribeirão da Água Virtuosa; segue pelo espigão fronteiro até a fóz do ribeirão do Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão do Barreiro; desce por aquele até a fóz do córrego Mosquito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira na fóz do córrego do Mosquito; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Figueira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão da Figueira e desce por aquele até a fóz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobe até a fóz do córrego Barraca, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE DRACENA
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira cerca de 800 metros à Oeste de Paranaí, no espigão mestre Peixe-Marrecas; segue por êste espigão mestre até cruzar com o contraforte entre a água Branca, à esquerda, e os ribeirões das Marrequinhas e das Marrecas, à direita, continua por este contraforte em demanda da fóz da água Branca no ribeirão das Marrecas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão das Marrecas, na fóz da água Branca; sobe por aquele até seu galho que passa a Oeste da sede da fazenda Santa Maria; sobe por este galho até sua cabeceira no divisor Marrecas-Nova Palmeira; alcança na contravertente a cabeceira ocidental do galho norocidental da água Sumida; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Nova Palmeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa na fóz da água Sumida, no ribeirão Nova Palmeira; sobe pelo seu galho central até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão mestre até o contraforte entre o ribeirão Santa Eufrásia, à direita, e o ribeirão Caingang, à esquerda; continua por este contraforte até a cabeceira do córrego Lagoa; desce por êste até sua fóz no córrego Santa Eufrásia e por este desce até sua fóz no ribeirão Caingang; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Caingang; desce por aquele até a fóz do ribeirão dos Índios.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUEROBIÍ
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão dos Índios; desce por aquele até a fóz do ribeirão Claro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Claro; desce por aquele até a fóz do córrego Apiaí, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DRACENA E JAMAICA
Começa no ribeirão do Prado na foz do córrego de Manoel Manoriro; sobe pelo ribeirão do Prado até a fóz do córrego São Luiz, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no espigão mestre Peixe-Marrecas; alcança na contravertente a cabeceira mais próxima do ribeirão das Marrequinhas, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão das Marrecas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE DRACENA E JACIPORÃ
Começa no ribeirão Santa Eufrásia na fóz do córrego Três Coroas, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Eufrásia – Prado; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego de Manoel Manoriro; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz dêste córrego no ribeirão do Prado.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACIPORÃ E JAMAICA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Prado, pelo qual sobe até a fóz do córrego de Manoel Manoriro.
 
MUNICÍPIO DE DUARTINA
(Instalado em 1927)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começa no ribeirão das Antas na fóz do córrego Barra Bonita pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte entre as águas do córrego Eduardo Porto, à esquerda, e as do córrego Água Branca, à direita, segue por este contraforte até o espigão mestre Batalha-Alambari; continua pelo espigão mestre em demanda da cabeceira sudocidental da água do Meio pela qual desce até a fóz do córrego Santa Eugênia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa na água do Meio na fóz do córrego Santa Eugênia; daí, vai em reta à cabeceira do córrego Guanetti no divisor entre a água da Barra Grande e o córrego da Antinha; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Arariba; daí, vai em reta a foz do córrego dos Gomes no córrego da Antinha; segue por nova reta a confluência da água do Veado com o ribeirão do Rancho formadores do ribeirão do Barreiro; sobe pelo ribeirão do Rancho até a fóz da água da Laranjinha, pela qual sobe até sua cabeceira no pião divisor dos ribeirões do Rancho dos Macacos e água do Paiol-Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no pião divisor dos ribeirões do Rancho, dos Macacos e águas do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Rancho, à esquerda, e as águas do Paiol, à direita, até o espigão mestre Batalha-Alambari; continua por este espigão mestre até entroncar com o contraforte entre as águas da Capoeira, à direita, e as do ribeirão Preto, à esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começa no espigão mestre Batalha-Alambari, no ponto em que entronca com o contraforte que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Preto, e à direita, as águas da Capoeira e do Braz; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Serrote no rio Alambari pelo qual desce até a fóz do ribeirão das Antas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambari na fóz do ribeirão das Antas, pelo qual sobe até a fóz da água das Congonhas, segue pelo contraforte entre as águas da água das Congonhas, à direita, e as do ribeirão das Antas e águas do Borá, à esquerda, em demanda da confluência dos principais formadores da água do Borá; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas da água do Borá e do córrego Barra Bonita; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego Barra Bonita no ribeirão das Antas, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio São Bartolomeu, na fóz do córrego do Espraiado; vai daí, em reta, a cabeceira do córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu – Capivara; desce pelo córrego Cateto até sua foz no rio Capivari, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema – Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
Começa no espigão mestre Peixe-Paranapanema, na cabeceira do no Capivara, segue por este espigão mestre até cruzar com o contraforte entre o ribeirão Panela e o córrego Mombuca, à esquerda, e os ribeirões Fortuna e Anhumas, à direita, segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Sapo, no rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começa no rio do Peixe, na fóz do córrego do Sapo, sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Fortuna; sobe por este até o ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a água Bonita; sobe por esta até sua cabeceira sudoriental, vai, daí, pelo divisor entre os ribeirões Fortuna e Três Lagoas, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira norocidental do córrego do Meio; desce por este até o ribeirão de São José, pelo qual desce até a fóz do córrego Fanchona.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ribeirão São José, na fóz do córrego Fanchona; sobe por este até o córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões de São José e do Veado; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Monjolo Velho; desce por este até sua fóz no ribeirão do Veado, pelo qual desce até a foz do córrego do Sertãozinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no ribeirão do Veado, na fóz do córrego do Sertãozinho; desce pelo ribeirão do Veado até a fóz do córrego da Cerimônia, pelo qual sobe até o córrego Lagoa; sobe por este até sua cabeceira; alcança a cabeceira do córrego do Lindolfo e por este abaixo até o ribeirão Taquaral; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Tição, em demanda da cabeceira da água Tanquinho, no divisor entre os ribeirões Taquaral e São Bartolomeu.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no divisor entre os ribeirões Taquaral e São Bartolomeu, na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, conhecido com água do Tanquinho; desce por este até a fóz do córrego do Espraiado onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ELDORADO
(Instalado em 1845)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa no divisor entre os rios Batatal e Jacupiranga, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio Turvo afluente do Pardo, à esquerda, e as do rio Batatal afluente do rio Ribeira, à direita; segue pelo divisor Batatal-Turvo até entroncar com o divisor mestre Pardo-Ribeira de Iguape; segue por este divisor até a cabeceira mais alta do córrego Morcego; desce por este até o ribeirão Nhanguara, pelo qual desce até sua fóz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobe até a foz do rio dos Pilões; sobe por este até o rio Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre o ribeirão Ivapurunduva, à direita, e córrego Sujo, ribeirão Santana e ribeirão das Mortes à esquerda; segue por este contraforte até o divisor entre as águas do rio Pedro Cubas, a direita, e as do rio dos Pilões, à esquerda; segue por este divisor até sue cruzamento com a serra de Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e as do rio Ribeira de Iguape.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e do rio Ribeira de Iguape, onde a serra cruza com o divisor entre os rios Pedro Cubas e Pilões; segue pela crista da serra tambem chamada dos Agudos Grandes, até entroncar com o divisor entre as águas dos rios Etá e Quilombo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Paranapiacaba no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Etá, e, à esquerda, as do rio Quilombo; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos; desce por este até o rio Etá pelo qual desce até a fóz do ribeirão Turvo; vai. Em reta ao rio Ribeira de Iguape na foz do ribeirão do Salto; continua pelo contraforte fronteiro até o espigão Carapiranga-Jacupiranga-Ribeira de Iguape; segue por este espigão que tem o nome local de serra de Votupoca até o cabeceira mais setentrional do córrego Braço do Capinzal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa na serra de Votupoca que é o divisor entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga na cabeceira mais setentrional do córrego Braço do Capinzal; segue pelas serras de Votupoca e do Bananal Pequeno até a cabeceira do Braço setentrional do ribeirão Turvo, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Taquaral; sobe por este até o ribeirão Alegre, pelo qual sobe até sua cabeceira; dêste ponto vai em reta ao ribeirão do Pinto na fóz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor Jacupiranga-Batatal; segue por este divisor até seu cruzamento com o divisor entre as águas dos rios Batatal e Jacupiranga de um lado e as do rio Turvo e Batatal do outro lado, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAÇO E ITAPEUNA
Começa na fóz do córrego Lindeiro no ribeirão dos Pintos; sobe por este ribeirão até sua cabeceira no divisor Batatal-Jacupiranga; prossegue por êste divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão do Engenho, à esquerda, e as do ribeirão Sujo, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Cabeçudo no rio Batatal; sobe pelo córrego Cabeçudo até sua cabeceira no divisor que separa as águas dos rios Batatal e Ribeira de Iguape, caminha por êste divisor até entroncar com o divisor Batatal-Pardo.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEUNA E ELDORADO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, o rio Pedro Cubas e, à esquerda, o rio Etá; segue por este divisor até atingir a cabeceira mais setentrional do rio Taquari; desce por este até o rio Ribeira de Iguape, pelo qual desce até a foz do córrego do Macuco; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego do Macuco e ribeirão Jaguarí e, à esquerda, as do córrego dos Meninos até o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape, e as do rio Jacupiranga; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Taquaral.
 
MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa no rio Capivari, na foz do córrego do Fonseca; segue pelo contraforte fronteiro entre o Córrego Mandacaru e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do córrego Mandacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, à esquerda; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Mandacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, a esquerda no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, a esquerda, e as do córrego Santa Idalina, a direita até o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim, e Tietê, segue pelo espigão até encontrar o contraforte entre o rio Buru e o córrego Campo Bonito; segue por este contraforte até a confluência destes dois cursos, desce pelo rio Burú até a fóz do segundo córrego abaixo da foz do córrego da Boca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa no rio Burú, na foz do segundo córrego abaixo do córrego do Rosa; daí em reta a fóz da água de Anselmo Arvani no córrego Comprido, sobe pela água de Anselmo Arvani até sua cabeceira ocidental, no divisor entre as águas do córrego Comprido e as do ribeirão do Atuaú; segue por este divisor até o contraforte que morro na foz do córrego que vem da fazenda de H. Ferrari, no ribeirão do Atuaú; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo ribeirão Atuaú até sua foz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Atuaú; desce pelo rio Tietê até a foz do córrego Itapocú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itapocú; sobe por este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro Vermelho, à direita, e as do ribeirão Eleutério, a esquerda, continua por este divisor até o espigão mestre Tietê – Capivari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começa no espigão mestre Tietê _ Capivari, no entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão Eleutério; segue pelo espigão mestre até a cabeceira sudoriental do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia; desce por este até sua foz no rio Capivari; sobe por êste até a fóz do córrego do Fonseca, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CARDEAL E ELIAS FAUSTO
Começa na cabeceira da água de Anselmo Arvani, no divisor Atuaú-Comprido; segue por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, a esquerda, o córrego Água Quente, e, à direita, as do ribeirão Burú, até a cabeceira meridional do córrego Stein; daí, desce pelo córrego Stein até sua fóz no córrego Mandacarú; desce ponto vai, em reta Norte-Sul, até o contraforte entre as águas do córrego Mandacarú, ao Sul e córrego Azul, ao Norte.
 
MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São Jose dos Dourados, na fóz do ribeirão Ranchão pelo qual sobe até a fóz do córrego Açoita Cavalo; sobe por êste até sua cabeceira principal no espigão mestre São José dos Dourados-Grande; daí, vai em reta, à fóz do córrego dos Irmãos Papim, no córrego do Veadão; desce pelo córrego do Veadão até a fóz do segundo afluente da margem esquerda, de onde, vai em reta ao divisor Santa Rita-Lagoa ou Araras, na cabeceira do ribeirão Arrancado, pelo qual desce até sua fóz no rio Grande.  
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Arrancado; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do ribeirão Santa Rita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santa Rita pelo qual sobe até a fóz do córrego do Macaco; sobe por este até sua cabeceira, no espigão mestre rio Grande-rio São José dos Dourados; daí, vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Barreirinho, pelo qual desce até o córrego Lajeado; desce por êste até o ribeirão Jagora pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa na fóz do ribeirão Jagora, no rio São José dos Dourados; desce por êste até a fóz do ribeirão Ranchão, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRELA D’OESTE E POPULINA
Começa no ribeirão Arrancado, na fóz do córrego do Gregório, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sétimo; sobe ainda, por este até sua cabeceira; continua pelo divisor Arrancado-Santa Rita em demanda da cabeceira do córrego da Estiva, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Rita.
 
MUNICÍPIO DE FARTURA
(Instalado em 1891)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do rio Verde, no rio Itararé; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do córrego Monjolinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TIMBURÍ
Começa no rio Itararé, na fóz do córrego do Monjolinho; sobe pelo córrego até sua cabeceira, continua pelo contraforte entre as águas do córrego do Saltinho, à esquerda, e as do córrego das Areias, à direita, até cruzar com a serra da Fartura; segue pela cumiada desta que é o divisor das águas entre os rios Paranapanema e Itararé até a cabeceira sudocidental do córrego Paulistas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa na serra da Fartura, na cabeceira sudocidental do córrego Paulistas; segue pela serra até a cabeceira mais meridional do córrego da Esperança.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começa na cabeceira mais meridional do córrego Esperança; segue pela serra da Fartura até cruzar com o divisor entre o ribeirão da Fartura, à direita, e ribeirão da Usina, à esquerda; continua por êste divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões da Fartura e da Usina na cabeceira mais oriental do ribeirão Ariranha; desce por êste até o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande; desce por êste até o rio Verde, e por êste ainda até o rio Itararé, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FARTURA E TAGUAIÍ
Começa no alto da serra da Fartura, no seu cruzamento com o divisor que separa as águas do córrego da Jacutinga, à direita das dos córregos Lajeado e do Caeté, à esquerda; segue por êste divisor em demanda do ribeirão da Fartura; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego dos Corrêas, à direita, e as do córrego Palmital, a esquerda, até cruzar com o divisor Fartura-Cindo, segue por este divisor até entroncar com o divisor que deixa a esquerda as águas do ribeirão da Ariranha em demanda da foz dêste córrego no ribeirão da Aldeia ou Barra Grande.
 
MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
(Instalado em 1935)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE ARIRANHA
Começa na cabeceira do córrego Congonhas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Montes e, ainda por este até o ribeirão da Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão da Onça na fóz do ribeirão dos Mendes, sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos D’Água; sobe por este a confluência do córrego de Saul Burker.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na fóz do córrego de Saul Burker; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões da Onça e dos Mendes; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Divisa; segue por este contraforte até a fóz do córrego da Divisa no córrego dos Mendes; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Onça-Porcos; segue por este espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego das Areias, que dica na contravertente; desce pelo córrego das Areias até o ribeirão do Tanque e por êste abaixo até o ribeirão dos Porcos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão dos Porcos, na fóz do ribeirão do Tanque; desce pelo ribeirão dos Porcos até a fóz do córrego da Agulha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa no ribeirão dos Porcos, na fóz do córrego da Agulha; sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, a esquerda as águas dos ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, à direita, as águas do córrego dos Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do Cunha, pelo qual desce até esse córrego e dêste ponto vai pelo contraforte fronteiro até a cabeceira do córrego Congonhas no espigão Mendes-Leite, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começa no espigão mestre Tietê-Turvo, na cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha; segue pelo alto do espigão mestre, também, conhecido pelo nome de espigão do Itambé ou do Moro Pelado, até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego das Areias.
 
MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santa Rita segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do córrego Aguada ou Lajeado, no rio Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Começa no rio Grande, na foz do córrego Aguado ou Lajeado; sobe por este até sua cabeceira meridional, daí, vai em reta, a fóz do córrego Santa Luzia, no córrego das Araras, de onde vai por nova reta a junção das duas cabeceira mais meridionais, do ribeirão Água Vermelha; daí segue por uma reta Oeste-Leste, até cortar o ribeirão Pádua Diniz; desce por este até a fóz do córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na fóz do córrego do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Pádua Diniz-Capituva; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de Manuel Abobora; desce por êste córrego até sua fóz no córrego Capituva, pelo qual desce até sua fóz no córrego Anhumas, desce por este até sua foz no ribeirão Marinheiro; sobe por este até a foz do ribeirão Barra das Pedras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no ribeirão Marinheiro, na fóz do ribeirão Barra das Pedras; sobe por aquele até a fóz do córrego da Varação.
5 – COM O MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Começa no ribeirão Marinheiro, na fóz do córrego da Varação, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, no espigão mestre Grande-São José dos Dourados; segue por este espigão mestre até a cabeceira ocidental do ribeirão Santo Antônio, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do ribeirão Santo Antônio, desce pelo rio São José dos Dourados até sua fóz no córrego Macaúbas.
7 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego Macaúbas; desce pelo rio São José dos Dourados até a fóz do ribeirão Jagora.
8 – COM O MUNICÍPIO DE ESTRÊLA D’OESTE
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do ribeirão Jagora, sobe por êste até a fóz do córrego Lajeado, pelo qual sobe até o córrego Barreirinho, sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional, alcança o espigão mestre rio Grande, ao Norte e São José dos Dourados, ao Sul; daí, vai em reta a cabeceira do córrego Macaco; desce pelo córrego Macaco até sua fóz no ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E GUARANÍ D’OESTE
Começa no ribeirão Santa Rita, na fóz do córrego Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Santa Rita-Pádua Diniz.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E MACEDÔNIA
Começa no divisor Santa Rita-Pádua Diniz, na cabeceira mais oriental do córrego da Estiva; segue pelo divisor em demanda da fóz do córrego Capão Alto, no ribeirão Pádua Diniz; sobe pelo córrego Capão Alto até sua cabeceira sudoriental no divisor Pádua Diniz-Cardoso.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS
Começa no divisor Pádua Diniz-Cardoso, na cabeceira sudoriental do córrego Capão Alto, segue pelo divisor até cruzar com o divisor Cardoso-Pedras, prossegue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, o córrego Guabirobas; daí vai por este contraforte da demanda da referida fóz no córrego das Pedras; daí, vai por novo reta, a cabeceira setentrional do córrego Abelhas, pelo qual desce até o córrego das Pedras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E MERIDIANO
Começa no córrego das Pedras, na fóz do córrego Abelhas; sobe pelo córrego das Pedras até sua cabeceira; daí, vai em reta, a estrada de rodagem que vai de Meridiano a Fernandópolis num ponto a 8 kms de Meridiano, e daí, vai em reta a cabeceira mais próxima do córrego São Domingos, desce por este até sua fóz no córrego São Pedro e por este até o rio São José dos Dourados.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARANÍ D’OESTE E MACEDÔNIA
Começa na junção das cabeceiras mais meridionais do ribeirão Água Vermelha; sobe pelo galho mais meridional até sua cabeceira; segue pelo divisor Santa Rita-Pádua Diniz até a cabeceira mais oriental do córrego Estiva.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE MACEDÔNIA E PEDRANÓPOLIS
Começa no ribeirão Marinheiro na foz do córrego Barra Seca, sobe pelo córrego Barra Seca até sua cabeceira segue pelo divisor Anhumas-Cardoso até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Monteiro prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Monteiro no córrego do Cardoso; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental no divisor Cardoso-Pádua Diniz; segue por êste divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Capão Alto.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE MERIDIANO E PEDRANÓPOLIS
Começa no córrego das Pedras, na foz do córrego Abelhas, desce pelo córrego das Pedras até sua fóz no córrego da Varação.
 
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no morro do Corrêia; segue pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Guaió e ribeirão Itaim, e à esquerda, as águas dos rios Aricanduva e Itaquera, ribeirão Lajeado, córrego Itaim e ribeirão Três Pontes, até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes; segue pelo divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do ribeirão Itaim, a direita, até a cabeceira do córrego que tem sua fóz na margem esquerda do ribeirão Itaim a cerca de 600 metros a jusante da estação de Ferraz de Vasconcelos da E.F.C.B.; desce por este córrego até sua fóz no ribeirão Itaquera; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Itaim, à direita, e as do rio Guio, à esquerda; segue por este divisor e pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do primeiro afluente da margem esquerda que deságua no rio Guaió, a montante do córrego do Fernandes até a fóz do referido córrego; daí, sobe pelo rio Guaió até a fóz do córrego da Estiva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no rio Guaió, na fóz do córrego da Estiva de onde vai em reta ao morro do Correia, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE FLORA RICA
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Fogo, pelo qual sobe até a fóz do córrego Ouro Verde.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPURÚ
Começa na fóz do córrego Ouro Verde, no ribeirão do Fogo, pelo qual sobe até o ponto onde é atingido pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do córrego 11 de junho; daí, vai, pela referida reta, até a cabeceira do córrego 11 de junho; continua pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Fogo e da Ilha, em demanda da fóz da água da Ponte Alta, no ribeirão da Ilha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no ribeirão da Ilha, na fóz da água da Ponte Alta, pela qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Ilha, a direita, e as do ribeirão Santa Maria, a esquerda, até a cabeceira do córrego dos Bagres, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Maria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa na fóz do córrego dos Bagres, no ribeirão Santa Maria; pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Santa Maria; desce por aquele rio até a fóz do ribeirão Montalvão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa na fóz do ribeirão Montalvão, no rio do Peixe, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Expedito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Expedito; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão do Fogo, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Santa Maria, pelo qual sobe até a fóz do córrego dos Bagres.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no ribeirão Santa Maria, na fóz do córrego dos Bagres; sobe pelo ribeirão Santa Maria até a fóz do córrego do Destino; sobe por este e pelo córrego 1.º de Janeiro até sua cabeceira entre Atlântida e Marajoara, no espigão mestre Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão Iracema, a Leste do povoado de Marajoara; desce pelo ribeirão Iracema até sua fóz no rio Feio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Iracema, sobe por aquele até a foz no ribeirão 15 de Janeiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão 15 de Janeiro; sobe por aquele até a fóz do ribeirão Tucuruvi.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Tucuruvi, pelo qual sobe até sua cabeceira mais próxima e ao Norte do povoado de Tucuruvi; daí vai em reta à confluência das duas cabeceiras mais orientais do ribeirão Jacutinga ou dos Andradas; deste ponto vai por nova reta à cabeceira setentrional da água Miguel Lopes; desce por este água até sua fóz no ribeirão Emboscada, pelo qual desce até a fóz do córrego Baurú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no ribeirão Emboscada, na fóz do córrego Baurú; desce por aquele até sua fóz no rio do Peixe.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Emboscada; desce por aquele até a fóz do ribeirão Santa Maria, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ATLÂNTIDA E INDAIÁ DO AGUAPEÍ
Começa no ribeirão Iracema, na fóz do córrego Mandaguarí, pelo qual sobe até a fóz do córrego Barracas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ATLÂNTIDA E FLÓRIDA PAULISTA
Começa no córrego Mandaguari, na fóz do córrego Barracas; sobe pelo córrego Mandaguari até sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Iracema e córrego São Simão, à direita, e as do córrego Tamanduá, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Feio ou Aguapeí – Peixe; prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira do córrego Atlântida, cabeceira que contraverte com a água da Fazenda Saudades; desce pelo córrego Atlântida até sua fóz no córrego do Destino.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE FLÓRIDA PAULISTA E INDAIÁ DO AGUAPEÍ
Começa no córrego Mandaguari, na fóz do córrego Barracas, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Iracema – Tucuruvi até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Santo André; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Santo André, no córrego Tucuruvi.
 
MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARACAIÍ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Burgol, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, a direita, as águas dêste ribeirão, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Bugio, a direita, e as do ribeirão Anhumas, à esquerda; continua por este divisor em demanda da fóz do córrego do Bugiozinho, no ribeirão do Bugio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão do Bugio, na fóz do córrego Bugiozinho; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego até cruzar com o divisor Bugio-Santo Antonio, continua por este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego Santo Antonio, a esquerda, e o córrego do Barbado, à direita; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Santo Antonio, no ribeirão do Dourado; daí, vai, em reta, à foz do córrego da Aldeia, no ribeirão Tarumã de onde continua por nova reta ao pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começa no pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Paca até a cabeceira do córrego do Brene ou Barreiro, pelo qual desce até sua fóz no rio Paranapanema.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego Barreiro ou Brene, segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão do Bugio, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE FRANCA
(Instalado em 1824)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BURITIZAL
Começa no rio Ponte Nova na fóz do ribeirão Jeriquara; sobe por aquele até a fóz do córrego do Inhame.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa na fóz do córrego do inhame, no rio Ponte Nova, sobe pelo rio Água Limpa, até a confluência do córrego do Indaiá com o rio da Cachoeira do Salto; segue pelo espigão divisor entre as águas dos dois rios citados e vai até o marco do quilômetro 445, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue em reta a estrada que de indaiá vai ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá segue pela serra do Indaiá e pela serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Balsamo pelo qual desce até a sua fóz no rio Canoas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa na fóz do córrego do Bálsamo no rio Canoas, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até o córrego do Boi, nos aparados da serra de Franca.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA
Começa no córrego do Boi, nos aparados da serra de Franca, pelos quais segue até frontear o espigão que leva à fóz do córrego do Taveira, no ribeirão do Cubatão segue por este divisor até aquela confluência; sobe pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais meridional, continua pelo espigão divisor que separa as águas do ribeirão Macaúbas das do córrego do Dominguinhos; segue por este divisor até a confluência desses dois cursos; desce pelo Macaúbas até sua fóz no rio Santa Bárbara, pelo qual desce até sua confluência no rio Sapucaí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa na fóz do rio Santa Bárbara no rio Sapucaí, desce por êste até a fóz do córrego Domiciano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Domiciano, sobe por êste até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Bagres, e a esquerda, as do córrego Buriti, até o morro do Galheiro; segue pelo espigão que deixa, a esquerda as águas do córrego Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim até frontear a cabeceira do córrego de A. Bernardo de Serraria pelo qual desce até o ribeirão do Bom Jardim, pelo qual desce até sua fóz no rio Salgado; desce por este até a fóz do córrego da Fazenda de José Spinola; sobe por este até sua cabeceira segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Posse até o divisor Salgado-Sulapão; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego do Palmital.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no divisor Salgado-Sulapão, na cabeceira do córrego do palmital, pelo qual desce até sua no Sulapão, sobe por êste até a confluência do ribeirão do Japão e do rio de São Luiz, formadores do Sulapão; procura o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do rio São Luiz e o rio da Ponte Nova, e à esquerda, as águas do ribeirão Capivari, pelo qual segue até alcançar a cabeceira do córrego Lajeadinho; desce por êste até o rio ribeirão Jeriquara e por êste abaixo até sua fóz no rio Ponte Nova, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa no rio do Salgado, na fóz do ribeirão do Bom Jardim; sobe por aquele até a fóz do córrego Fundo; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Corrente, a esquerda, e as do rio Salgado, à direita.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E GUAPUÃ
Começa no espigão divisor das águas do ribeirão Corrente e rio do Salgado, na cabeceira do córrego Fundo; caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre entre o rio Canoas, à direita, e o rio da Sulapão, a esquerda; continua por este espigão mestre até o divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as do ribeirão Pouso Alegre, a esquerda, e por este divisor continua até a confluência desses dois cursos; desce pelo Pouso Alegre até sua foz no rio Canoas.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RESTINGA
Começa no ribeirão Macaúbas, na fóz do córrego do Palmital; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do Macaúbas e, a esquerda, as do ribeirão dos Bagres contorna as cabeceiras do córrego da Água Comprida ou Mira Flor; ganha a cabeceira do córrego do Dr. Gastão pelo qual desce ao córrego do Olhos d’Água; desce por este até o ribeirão dos Bagres; continua pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do córrego em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Nagara, pelo qual desce até o ribeirão de Santo Antonio; desce por êste até a fóz do córrego da Fazenda da Nova Jersey, pelo qual sobe até seu galho da extrema esquerda; sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Bom Jardim, a direita, e as do ribeirão Santo Antonio, a esquerda, pelo qual caminha até o morro do Galheiro.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa na cabeceira do córrego Fundo, continua pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego das Almas, até a fóz do córrego Boa Vista no ribeirão Corrente; sobe pelo Boa Vista até sua cabeceira mais setentrional; ganha, a rumo, a cabeceia mais meridional do córrego do Querito, pelo qual desce até o ribeirão do capão; desce por este até a fóz do rio do Barro Preto.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E JERIQUARA
Começa no ribeirão do Japão, na fóz do rio Barro Preto; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego de Querubim Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão até a fóz do córrego do Indaiá, no ribeirão da Ponte Nova.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa no ribeirão do Japão, na fóz do rio do Barro Preto, desce por aquele até o rio São Luiz.
 
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões; segue pela crista da serra até a de Botujuru, pela qual caminha até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Eguas ou da Fazenda Velha e, à direita, o ribeirão das Taipas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa na serra de Botujuru onde esta entronca com o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas; segue pela crista da serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Eusébio, e à esquerda, as do córrego da Estiva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Começa na serra de Botujuru, onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Eusébio e, à esquerda, as do córrego da Estiva; vai por este divisor em demanda da foz do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, segue pelo contraforte fronteiro em demanda da fóz do ribeirão Santa Inês, no rio Juqueri sobe pelo ribeirão Santa Inês até a fóz do ribeirão Claro; continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Inês e, a esquerda as do ribeirão Claro até cruzar com a serra da Cantareira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa onde o contraforte entre as águas do ribeirão Santa Inês, a direita, e as do ribeirão Claro, a esquerda, cruza com a serra da Cantareira; segue por esta serra e continua pela serra do Ajusante a cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheirinhos, pelo qual desce até o rio Juqueri, desce por este até a fóz do córrego Itaim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa no rio Juqueri, na fóz do córrego Itaim segue em reta de rumo Norte-Sul até o espigão divisor das águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões e Olhos d’Água; vão dêste ponto por nova reta a fóz do córrego do Felix no ribeirão Tabuões; sobe por este ribeirão até sua cabeceira setentrional na serra dos Cristais, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA
Começa na fóz do córrego do Felix, no ribeirão Tabuões; segue pelo contraforte até o divisor entre as águas do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos d’Água, à direita; segue por este divisor até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Tanque Velho; desce por este até o córrego dos Abreus, e por este abaixo até o rio Juqueri, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Cresciuma sobe por êste até sua cabeceira norocidental; vai daí em reta à cabeceira do córrego do Engenho pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Inês.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCISCO MORATO E FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do Botujuru na cabeceira mais oriental do ribeirão do Eusébio, pelo qual desce até a fóz do afluente da margem direita que deságua a cerca de 1 km a montante do córrego que vem do povoado de Belém; vai daí por uma reta de rumo Leste-Oeste até o córrego Botucaia, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional da serra dos Cristais.
 
MUNICÍPIO DE GÁLIA
(Instalado em 1928)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio São João na confluência com o seu braço da esquerda, conhecido como o córrego da Égua; sobe pelo córrego da Égua até sua cabeceira; continua pelo espigão mestre entre as águas do rio São João e dos ribeirões Vermelho e Antas, à direita, e ribeirão do Alegre e rio do Peixe, à esquerda, até a cabeceira ocidental do córrego Saltinho; vai, daí em reta, ao quilômetro 507 da Companhia Paulista de Estrada de Ferro; desse ponto segue por nova reta a cabeceira ocidental do córrego São João ou Acarapé; desce por êste córrego até sua foz no rio Feio; desce por êste até a fóz do córrego Santa Estela.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Feio, na fóz do córrego Santa Estela; sobe por este até sua cabeceira no divisor da margem direita do rio Feio, segue por êste contraforte até o divisor Feio-Batalhinha; continua por êste divisor até a cabeceira norocidental do córrego Antinhas; desce por êste até sua foz no rio Batalhinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa no rio Batalhinha, na fóz do córrego Antinhas; daí, vai em reta, à fóz da água do Noronha no córrego Anhumas; sobe pela água do Noronha até sua cabeceira no contraforte entre o córrego Anhumas e a água do Meio; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Santa Eugênia na água do Meio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa na fóz do córrego Santa Eugênia, na água do Meio, pela qual sobe até sua cabeceira sudocidental no espigão mestre Alambari-Batalha; segue pelo espigão mestre até onde ele cruzar com o contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego Eduardo Porto; segue por este contraforte deixando a direita as águas do córrego Eduardo Porto, e a esquerda as do córrego Água Branca, em demanda da cabeceira setentrional do córrego Barra Bonita; desce por êste até o ribeirão das Antas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa na foz do córrego Barra Bonita no ribeirão das Antas, pelo qual sobe até a fóz da água São Pedro; sobe por esta água até sua cabeceira; segue pelo contraforte entre as águas dos Rosas, à esquerda, e a do Arroz, à direita, até o divisor entre a água dos Rosas e o córrego Figueirinha; continua por êste divisor até a cabeceira da água do Barreirinho, pela qual desce até sua fóz no ribeirão Vermelho; desce pelo ribeirão Vermelho até a fóz do córrego Água Branca, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Vermelho-São João.
6 – COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa na cabeceira do córrego Água Branca no divisor Vermelho-São João; segue pelo divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego do Veado, que fica a teste da colônia Veadinho; desce por êste córrego até o rio São João; sobe por este até a fóz do córrego da Égua, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FERNÃO E GÁLIA
Começa no ribeirão Vermelho, na fóz da água do Barreirinho; sobe pelo ribeirão Vermelho até a fóz da água dos Macacos continua pelo contraforte entre as águas dos Macacos, a direita, e a do ribeirão Vermelho, a esquerda, até o divisor Vermelho-Antas, continua por este divisor até o contraforte da margem esquerda da água do Chatão; prossegue por êste contraforte em demanda da margem esquerda da foz do córrego da Usina no ribeirão das Antas, segue pelo contraforte que deixa à esquerda o córrego da Usina até o divisor córrego da Usina-corrego Eduardo Pôrto, prossegue por este divisor até o espigão mestre Antas-Batalha, caminha por este espigão mestre até cruzar com o contraforte entre os córregos Eduardo Pôrto e Água Bonita.
 
MUNICÍPIO DE GARÇA
(Instalado em 1929)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
Começa no ribeirão Tibiriçá, na fóz do ribeirão Ipiranga; sobe por aquele até a foz do córrego Ironde; sobe por este até sua cabeceira, vai, daí, pelo espigão Tibiriçá-Corredeira, em demanda da cabeceira ocidental da água Limpa; desce por esta até sua fóz no ribeirão Corredeira, pelo qual desce até a fóz do córrego Corredeira. 2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no ribeirão da Corredeira, na fóz do córrego Corredeira; sobe pelo córrego Corredeira até sua cabeceira no divisor Corredeira-Barreiro; segue pelo divisor e alcança a cabeceira do córrego da fazenda Santo André; desce por êste córrego até sua fóz no ribeirão do Barreiro; sobe por êste córrego até sua fóz no ribeirão do Barreiro; sobe por êste até a fóz da água Seca; sobe por esta até sua cabeceira no divisor                    
em frente a cabeceira do córrego da fazenda Belmonte.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa na cabeceira da Água Seca, no divisor Barreiro Feio, em frente a cabeceira do córrego na fazenda Belmonte; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Adelina; desce por êste até sua fóz no rio Feio; sobe pelo rio feio até a fóz do córrego Santa Estela.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio Feio, na foz do córrego Santa Estela, sobe pelo rio Feio até a fóz do córrego Acarapê ou São João, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, vai, daí, em reta, ao quilometro 507 da Companhia Paulista de Estrada de Ferro; desse ponto vai, por nova reta a cabeceira ocidental do ribeirão do Saltinho afluente do ribeirão das Antas no espigão mestre Peixe-Antas; segue pelo espigão mestre que separa as águas dos ribeirões das Antas, Vermelho e rio São João, a esquerda, e as do rio do Peixe e ribeirão do Alegre, à direita, em demanda da cabeceira do córrego da Égua ou Comprido, no rio São João, desce por êste até o rio São João.
5 – COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no rio São João, na fóz do córrego da Égua ou Comprido, do rio São João; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do córrego Jaú e Água do Barbosa; segue por este divisor até o divisor Anhumas e Santo Inácio ao Sul, e rio São João ao Norte; prossegue por êste divisor até o contraforte entre os córregos Barreirinho e da Estiva, à direita, e o córrego Anhumas, à esquerda, continua por êste contraforte até o divisor do córrego da Estiva à direita, e Barra Nova a esquerda.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Barra Nova e, à direita as do córrego Estiva, no ponto de entroncamento com o divisor das Águas dos ribeirões Barra Grande e Anhumas; segue pelo contraforte até a cabeceira do córrego Mombuca pelo sul desce até o rio Santo Inácio.
7 – COM O MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
Começa no ribeirão Santo Inácio, na fóz do córrego Mombuca; sobe pelo ribeirão Santo Inácio, até a fóz do ribeirão Barra Grande; sobe por êste até a fóz do córrego Macaquinho; sobe ainda, por êste córrego, até  sua cabeceira mais setentrional; continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra Grande-São João; prossegue por êste divisor até a cabeceira do córrego Santa Teresa, pelo qual desce até sua fóz no rio São João; sobe pelo rio São João até a fóz da primeira água da margem esquerda, a montate da fóz do córrego São Luiz; sobe por essa água até sua cabeceira no espigão mestre São João-Alegre, vai daí, em reta, a cabeceira do córrego São Jorge, pelo qual desce até sua fóz no córrego Membé; desce pelo córrego Membé, até sua fóz no ribeirão do Alegre; desce, ainda, por êste ribeirão até a fóz do córrego Brumado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começa no ribeirão Macaúbas, na fóz do córrego do mado; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, a água Tinga, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Alegre, à direita, e as do rio do Peixe, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira da água B, pela qual desce até sua fóz no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do córrego Bareti, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; alcança em reta, a cabeceira mais meridional do córrego Araquá, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Ipiranga; desce, ainda, pelo ribeirão Ipiranga até sua fóz no ribeirão Tibiriçá, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ALVINLÂNDIA E GARÇA
Começa na cabeceira do córrego São Jorge; segue pelo espigão mestre entre as águas do rio São João, à direita, e as do ribeirão do Alegre, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Égua ou Comprido.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GARÇA E JAFA
Começa no divisor Peixe-Alegre, na cabeceira da água B; segue pelo divisor Peixe-Alegre, até cruzar com o contraforte entre a água A, à esquerda, e a água Santa Maria, à direita; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego de Izaias Jacinto; sobe por êste córrego até sua cabeceira no divisor Peixe-Tibiriçá; alcança, na contravertente, a cabeceira mais próxima do córrego Cachoeira, pelo qual desce até sua fóz no rio Tibiriçá; desce pelo rio Tibiriçá até a fóz do córrego Irondê.
 
MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
(Ex-Brioso)
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão do Alegre na fóz do córrego Bru-Retiro; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a fóz do córrego Macaubinhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no ribeirão Macaúbas na fóz do córrego Macaubinhas; daí, vai, em reta, à fóz do córrego do Coqueiro, no córrego Macaubinhas, pelo qual sobe até a fóz do córrego Paragem.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no córrego Macaubinhas, na fóz do córrego Paragem; sobe por êste córrego até a sua cabeceira; continua pelo divisor Macaubinhas-Guabiroba, em demanda da cabeceira do córrego Pingadouro, pelo qual desce até a sua fóz no ribeirão Guabiroba; sobe pelo ribeirão Guabiroba até a fóz do córrego do Meio, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor Guabiroba-Matogrossinho até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Sapé; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego do Sape, no córrego Matogrossinho; daí, segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Matogrossinho-Mato Grosso; continua por êste divisor até cruzar com o contraforte que finda na fóz do córrego da Paz, no ribeirão Mato Grosso; segue por êste contraforte em demanda da referida fóz; daí, desce pelo ribeirão Mato Grosso até a fóz do córrego do Cachorro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa na fóz do córrego do Cachorro, no ribeirão Mato Grosso; desce por aquele ribeirão até a fóz do córrego Retiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa na fóz do córrego do Retiro, no ribeirão Mato Grosso, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Matogrossinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego Matogrossinho; daí, vai, em reta, à fóz do córrego do Retiro, no ribeirão Macaúbas, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GASTÃO VIDIGAL E NOVA LUZITÂNIA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego Canjarana, de onde vai em reta à fóz do córrego Corredeira, no ribeirão Mato Grossinho; daí vai em reta à estrada Brioso-Nova Lusitânia, num ponto a quatro quilômetros do centro da vila de Nova Lusitânia; alcança em reta a cabeceira mais próxima, que verte para o ribeirão Guabirobas; desce por esta vertente até o ribeirão Guabirobas, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Macaúbas.
 
MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Buritis; sobe pelo rio São José dos Dourados até a fóz do ribeirão Ranchão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
Começa na fóz do ribeirão Ranchão, no rio São José dos Dourados; sobe por êste até a fóz do ribeirão Jagora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa na fóz do ribeirão Jagora, no rio São José dos Dourados; sobe por êste até a fóz do córrego Macaúbas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego Macaúbas; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio São José dos Dourados e o ribeirão Talhado; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Colt; desce por este até o ribeirão Talhado, pelo qual sobe até a foz do córrego Grande; sobe por êste até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados – Tietê; continua por êste espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à direita, e as do ribeirão Macaúbas, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Anastácio; desce por êste até a sua foz no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a fóz do córrego Macaubinhas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa na fóz do córrego Macaubinhas, no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a fóz do córrego do Retiro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa na fóz do córrego Retiro, no ribeirão Macaúbas, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Açoita Cavalo e por êste acima até a fóz do córrego Tapera Oyermada, sobe por êste até sua cabeceira; daí, vai, em reta à cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o córrego do Lageado; daí, vai, em reta, até a foz do córrego do Cateto, no ribeirão Lambari.
7 – COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa no ribeirão Lambari, na fóz do córrego do Cateto; sobe pelo rio Lambari até a fóz da água Limpa, pela qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego do Acampamento, pelo qual desce até sua fóz no córrego da Barranca; desce por êste até sua fóz no ribeirão Buritis; desce ainda, pelo ribeirão Buritis até sua fóz no rio São José dos Dourados onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GENERAL SALGADO E TAPIUBA
Começa na água Limpa, na fóz do córrego Segundo Afluente; sobe por este até sua cabeceira; daí, segue em reta, de sentido Sul-Norte, até encontrar o ribeirão Buritis; segue por êste ribeirão até a foz do seu afluente da margem direita, o córrego cuja cabeceira mais se aproxima da cabeceira do córrego Contravertente; sobe por aquele córrego até sua cabeceira; daí, segue em reta, até a cabeceira do córrego Contravertente; desce por este córrego até o ribeirão Talhado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE TAPIUBA E SÃO JOÃO DE IRACEMA
Começa no ribeirão do Talhado, na fóz do córrego Contravertente; desce por êste ribeirão até a sua fóz no rio São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE GENERAL SALGADO E SÃO JOÃO DE IRACEMA
Começa no ribeirão do Talhado na fóz do córrego Contravertente; sobe pelo ribeirão do Talhado até a fóz do córrego Colt.
 
MUNICÍPIO DE GETULINA
(Instalado em 1935)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa na fóz do rio Tibiriçá no rio Feio, ou Aguapeí; sobe por êste até a fóz do ribeirão Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
Começa na fóz do ribeirão Grande no rio Feio ou Aguapeí; sobe por este até a fóz do córrego do Matão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa na fóz do córrego do Matão no rio Feio ou Aguapeí; sobe por êste até a fóz do córrego Tabocal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no rio Feio na fóz do córrego Tabocal; sobe pelo rio Feio até a fóz do córrego do Sapo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio na fóz do córrego no Sapo; sobe pelo rio Feio até a fóz do ribeirão Aliança.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
Começa no rio Feio, na fóz do ribeirão Aliança; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo divisor Feio-Tibiriçá até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego Jurema, à direita, e as do córrego Guaimbé, à esquerda; continua por este contraforte à procura da cabeceira do córrego Panai, pelo qual desce até sua fóz no rio Tibiriçá.
7 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego Panaí; desce pelo rio Tibiriçá até a fóz do córrego Ariri.
8 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa na fóz do córrego Ariri no rio Tibiriçá; desce por êste até a sua foz no rio Feio, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E SANTA AMÉRICA
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego das Antas sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor Tibiriçá-Feio em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Baguaçu e por êste desce até o rio Feio.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MACUCOS E SANTA AMÉRICA
Começa no rio Feio na fóz do córrego Pau d’ Alho; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre o córrego da Campina, à direita, e o córrego Baguaçu, à esquerda; continua por êste divisor até o divisor Feio-Tibiriçá; segue por êste divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Timbó, pelo qual desce até sua fóz no rio Tibiriçá.
 
MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
(Instalado em 1926)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no divisor Água-Limpa – Congonhas, na cabeceira do córrego de Patrício Gimene; segue pelo divisor entre as águas do córrego Água Limpa e ribeirão Bonito, à direita, e as do córrego Congonhas e ribeirão dos Baixotes, à esquerda, até a cabeceira do córrego das Congonhas, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Congonhas; sobe por aquela até a fóz do ribeirão Santa Bárbara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa na fóz do ribeirão Santa Barbará, no rio Tietê por êste sobe até a foz do ribeirão Lajeado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Lajeado; sobe por este até a fóz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe até a fóz do córrego São Jorge.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no ribeirão Bonito, na fóz do córrego São Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Bonito – Água Limpa; segue por este divisor até a cabeceira do córrego de Francisco Lírio; desce por este córrego até sua fóz no córrego Água Limpa; desce pelo córrego Água Limpa até a foz do córrego de Patrício Gimene, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Água Limpa – Congonhas, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GLICÉRIO E JURITIS
Começa no divisor entre os ribeirões dos Baixotes e Lajeados, na cabeceira do córrego Caximba; desce por este até sua fóz no ribeirão Bonito.
 
MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Feio, na fóz do córrego Tabocal; sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê; segue por este espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, e à direita, as do córrego do Fim; segue por este divisor em demanda da fóz do córrego do Fim, no ribeirão Campestre, pelo qual desce até sua foz no rio Dourado; desce por este até sua fóz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Dourado; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do rio Tietê, a esquerda, e as do rio Dourado, à direita; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte que separa as águas dos córregos da Figueira e do Paraíso.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no espigão Tietê – Dourado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Figueira, à direita, e as do córrego do Paraíso, à esquerda; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego São João, no rio Dourado; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Campestre, à direita, e as do córrego Jacutinga à esquerda, até o contraforte da margem direita do córrego Boa Esperança; continua por este contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão Campestre; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego do Fim, à direita, e as do ribeirão Campestre, à esquerda; em demanda da confluência dos galhos mais meridionais do córrego do Fim; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Tietê – Feio; continua pelo espigão mestre até a cabeceira do galho oriental do córrego do Sapo, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio, na fóz do córrego da Sapo; desce pelo rio Feio até a fóz do córrego Tabocal, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego Panaí, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo contraforte entre as águas do córrego Guaimbé, à direita, e as do córrego Jurema, à esquerda, até o espigão Tibiriçá – Feio; continua por este espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Alcança; desce pelo ribeirão Aliança até sua fóz no rio Feio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio, na fóz do ribeirão Aliança; sobe pelo rio Feio, até a fóz da água Santa Elza.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no rio Feio, na fóz do água Santa Elza; sobe pela água Santa Elza até a água Santa Maria; sobe por esta até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do ribeirão Chantebled ou da água Preta; segue por este divisor até o contraforte que deixa à direita as águas da segunda água que deságua no córrego Cambará, à jusante da fóz da água que passa ao Norte da séde da fazenda Cambará.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JULIO MESQUITA
Começa no córrego Cambará, na fóz da água que passa ao Norte da séde da fazenda Cambará; sobe pelo córrego Cambará até sua cabeceira; continua pelo divisor Feio – Pádua Sales, até a cabeceira ocidental do córrego da Figueira, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pádua Sales.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa na fóz do córrego da Figueira, no ribeirão Pádua Sales, pelo qual desce até a fóz do córrego Panaí, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
(Instalado em 1929)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na fóz do rio Pardo, no rio Grande, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no rio Grande, na fóz do rio Sapucaí; sobe por este até a fóz do córrego Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Sucurí; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental; vai, daí, em reta à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí, ainda, em reta até a cabeceira do córrego Esgoto do Brejão, pelo qual desce até o ribeirão do Rosário.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão do Rosário, na fóz do córrego Esgoto do Brejão; desce por aquele até sua fóz no rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no rio Pardo na fóz do ribeirão do Rosário; desce por aquele até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão Preto – Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Palmeiras e Claro; segue pelo espigão entre as águas do rio Preto, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita, até a cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no espigão Preto – Turvo, na cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas, pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego das Casinhas; sobe pelo rio Turvo até a fóz do ribeirão Palmeiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no rio Turvo, na fóz do ribeirão Palmeiras, pelo qual sobe até a fóz da primeira água da margem esquerda, à jusante da fóz do córrego do Belo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no ribeirão Palmeiras, na fóz da primeira água à jusante da fóz do córrego do Belo; sobe por essa água até sua cabeceira; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego do Belo até cruzar com o divisor entre os ribeirões Palmeiras e Claro; segue por este divisor por entre as águas do ribeirão Palmeiras à esquerda, e as do ribeirão Claro, à direita, até cruzar com o espigão Turvo-Preto, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUAPIARA
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara, na cabeceira mais meridional do córrego Invernada, pelo qual desce até o rio Apiai-Mirim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa no rio Apiaí-Mirim, na fóz do córrego da Invernada, sobe pelo rio Apiaí-Mirim, até a fóz do ribeirão do Alegre pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no espigão Apiaí-Mirim-Almas; segue por este espigão até entroncar com a serra do Paranapiacaba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa as águas dos rios das Almas e Apiaí-Mirim; prossegue pela crista da serra que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até a cabeceira do ribeirão da Campina.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa na serra Paranapiacaba na cabeceira do ribeirão da Campina, segue pela serra até a cabeceira do córrego do Terreiro, pelo qual desce até sua fóz no rio São José do Guapiara; prossegue pelo contraforte fronteiro até o espigão Apiaí-Guaçú-São José do Guapiara.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começa no espigão Apiaí-Guaçú-São José do Guapiára, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no rio São José do Guapiára, na fóz do córrego do Terreiro; segue pelo espigão que tem os nomes locais de serra da Samambaia e do Cantagalo, até a cabeceira mais meridional do córrego da Invernada onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARÁ
(Instalado em 1926)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão do Retiro da Mata; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada; continua pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do rio do Carmo, e ao Sul, as do rio Sapucaí, até cruzar com o divisor das águas do córrego da Posse, à esquerda, e as do córrego Paineiras, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no entroncamento do espigão, das águas dos rios do Carmo e Sapucaí, com o divisor entre os ribeirões Bocaina e Salgado; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Rita, pelo qual desce até sua fóz no rio Sapucaí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Santa Rita; desce por aquele até a fóz do ribeirão Santo Antônio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão Santo Antônio; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Barra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão da Barra; desce por aquele até a fóz do ribeirão do Retiro da Mata, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARÁ E PIONEIROS
Começa no rio Sapucaí, no local denominado Cachoeirinha, a jusante da ilha ali existente; dêste ponto vai em reta, à confluência dos ribeirões do Cortado e Verde, formadores do ribeirão Água Fria, daí vai por nova reta à fóz do ribeirão da Bocaina no ribeirão do Cortado; daí segue pelo ribeirão do Cortado acima até a fóz do córrego das Areias; daí, sobe pelo córrego das Areias até sua cabeceira.
 
MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍÍ
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do córrego Volta Grande, pelo qual sobe até a fóz do córrego Paraguaçu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MURITINGA DO SUL
Começa no ribeirão Volta Grande, na fóz do córrego Paraguaçu, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta à foz do córrego do Itaúna, no ribeirão do Moinho ou Abrigo; sobe pelo córrego Itauna até sua cabeceira mais oriental no espigão entre o ribeirão do Moinho ou Abrigo e o rio Tietê; daí, vai em reta à fóz do córrego 15 de novembro, no ribeirão dos Três Irmãos ou Aguatemi, pelo qual desce até a fóz do córrego do Burro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi, na fóz do córrego do Burro; daí segue em reta até a cabeceira da água da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União, desce por esta água até a sua fóz no ribeirão Travessa Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa no ribeirão Travessa Grande, na fóz da água da União, que passa ao Sul da colônia da Fazenda União; sobe pelo ribeirão Travessa Grande, até sua cabeceira sudocidental, conhecida como córrego Terremoto, no espigão Tietê-Moinho ou Abrigo, cabeceira que contraverte com a cabeceira do córrrego Catumbi; alcança em reta a cabeceira do córrego Catumbi; pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Moinho ou Abrigo, pelo qual desce até a fóz do córrego Guanumbi, vai, daí, rumo a cabeceira setentrional do córrego do Macaco; desce por este até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual desce até o rio Feio ou Aguapeí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão da Água Amarela; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz do ribeirão Nova Palmeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; desce por aquele até a fóz do córrego Volta Grande, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARACÍ
(Instalado em 1945)
 
a) – LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santana, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a fóz do ribeirão Passa-Tempo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Passa-Tempo; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda João Coleto.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no ribeirão Passa-Tempo onde ele é cortado pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego Fazenda João Coleto; segue por esta reta até a cabeceira do citado córrego, pelo qual desce até o ribeirão Limoeiro; sobe por este até a fóz do córrego da Fazendinha; sobe por este até sua cabeceira; continua em reta até a fóz do córrego de José Anacleto, no córrego da Bocaina, sobe pelo córrego de José Anacleto até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Turvo e Grande; continua por este espigão até a cabeceira do córrego de Francisco Guerra; desce por este até o córrego Cresciuma; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego Retiro, até o divisor entre as águas do córrego Cresciuma, à direita, e as do ribeirão Santana, à esquerda; segue por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego do Meio e as do ribeirão Santana; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego Lindeiro no ribeirão Santana; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do córrego Lindeiro até o divisor entre as águas do ribeirão de Santana, à direita, e as do córrego Rico, à esquerda; segue por este divisor até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Antonio Bianco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no divisor Santana – Rico, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de Antonio Bianco; segue pelo divisor entre os córregos Rico e dos Fatos, à esquerda, e o ribeirão Santana, à direita, em demanda da cabeceira do córrego Coqueiros, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santana; desce pelo ribeirão Santana até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no ribeirão Inhema, na fóz da água do Progresso; desce por aquele até o rio Feio; desce por este até a fóz do córrego das Pacas; sobe por este até sua cabeceira no divisor Feio – Dourado segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão Saltinho, pelo qual desce até a foz do córrego Boa Vista; sobe pelo córrego Boa Vista até a cabeceira de seu galho oriental, no divisor Boa Vista-Lagôa; alcança, na contravertente, a cabeceira ocidental da água do Ricoi; desce pela água do Ricoi até sua fóz no córrego da Lagoa; desce por este córrego até a fóz do córrego Urú; continua pelo contraforte da margem direita do córrego da Lagoa e o rio Dourado, segue por este divisor até encontrar o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Despedida,e à esquerda, o córrego Araci; caminha por este contraforte em demanda da fóz do córrego da Fonte Funda, no rio Dourado; sobe pelo córrego da Ponte Funda, até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Dourado-Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAIÍ
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor Dourado – Tietê, segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão da Serra d’Água ou Lagoa Bonita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUIÍ
Começa no divisor Dourado – Tietê, na cabeceira do ribeirão da Serra d’Água ou Lagoa Bonita, pelo qual desce até sua foz no rio Dourado; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Coqueirão, a direita, e as do córrego Congonhas à esquerda, até entroncar com o espigão Dourado – Feio; segue pelo espigão até a cabeceira nororiental do córrego Água Branca pelo qual desce até sua fóz no rio Feio; sobe por este até a fóz do ribeirão Corredeira; continua pelo contraforte que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até o divisor entre os córregos Barra Grande de um lado, São Bento e São João, do outro lado; caminha por este divisor até a cabeceira do córrego da fazenda Santa Ismália, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova Alpes.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa no divisor entre as águas dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do córrego da fazenda Santa Ismália, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova Alpes; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da fazenda Nova Alpes, pelo qual desce até sua fóz no córrego São João; daí, vai em reta, a cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João Ramiro; desce por este córrego e pelo córrego João Ramiro, até sua fóz no córrego Eliseo de Castro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JULIO MESQUITA
Começa no córrego Eliseo de Castro, na fóz do córrego João Ramiro, desce pelo córrego Eliseo de Castro até a sua fóz no ribeirão Bonito; sobe pelo ribeirão Bonito até a fóz do córrego Santa Laura; pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Bonito à direita, e as do ribeirão Inhema, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da água da Olaria, pelo qual desce até o ribeirão Inhema, desce pelo ribeirão Inhema até a foz da água do Progresso, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARARAPES
(Instalado em 1937)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no ribeirão Azul na fóz do córrego da Água Clara, pelo qual sobe até a sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Azul e Jacaré-Catinga
2 – COM O MUNICÍPIO DA VALPARAISO
Começa na cabeceira do córrego Água Clara no espigão entre os ribeirões Azul e Aracanguá, a direita, e ribeirão Jacaré-Catinga, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Saruipe; desce por este até o ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual desce até a fóz do córrego Contravertente ou Vasante.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Jacaré-Catinga, na foz do córrrego Contravertente ou Vasante, donde vai, em reta à cabeceira do córrego Urú; desce por êste até o córrego Aruja Branca, pelo qual continua até a foz do córrego Aracanguá, pelo qual sobe até o córrego Corredeira; sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Aracanguá, à esquerda, e as do ribeirão Azul, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de Vicente Roque, pelo qual desce até o córrego Azul; desce por êste até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até o córrego Santa Bárbara ou Jacutinga; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Boa Esperança ou do Perímetro, que fica na contravertente, pelo qual desce até a fóz do córrego Água Boa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa na confluência dos córregos da Boa Esperança ou do Perímetro e Água Boa; desce pelo córrego da Boa Esperança até o ribeirão Jangada; desce, ainda por este até a foz do córrego Paciti
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa na fóz do córrego da Paciti no ribeirão Jangada; desce por êste até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Jangada; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz do ribeirão Balsamo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou Aguapeí na fóz do ribeirão Balsamo, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê; segue pelo espigão mestre até o contraforte entre as águas do córrego Borboleta, à esquerda, e as do córrego Barra Grande, à direita; caminha por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Jacaré, no córrego Borboleta; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra Grande-Azul; continua por êste divisor em demanda da fóz do córrego Água Clara no ribeirão Azul, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE
Começa no espigão Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão Aracanguá e córrego da Serrinha; segue por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego Claro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Aracanguá; desce por êste até a fóz do córrego Corredeira ou Lindeiro.
 
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
(Instalado em 1899)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no rio Parateí, na fóz do córrego da Divisa ou Lambari; desce por aquele até a fóz do primeiro córrego a montante da ponte da Figueira, córrego este da margem direita do rio Parateí conhecido como João Pinto.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa na margem direita do rio Parateí, na fóz do primeiro córrego a montante da ponte da Figueira, conhecido como João Pinto, sobe pelo córrego até sua cabeceira mais meridional; alcança a cabeceira do córrego do Barbosa, que fica na contravertente; desce por este até sua fóz no córrego da Fazenda do Dr. Maneco, antigo Goiabal, e por êste ainda, até sua fóz no rio Paraíba; segue pelo espigão fronteiro passando pelos morros da Tapema e das Piluleiras até cruzar com o contraforte entre os córregos Romeu e Cachoeira; segue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão Putim no rio Paraíba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no rio Paraíba, na fóz do ribeirão Putim pelo qual sobe até o córrego Ponte Alta; sobe por este até a sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Putim, e, à esquerda, as do ribeirão dos Menos, até cruzar com o espigão mestre entre o rio Tietê e o rio Paraíba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa no divisor entre as águas do rio Monos, à esquerda, e as do ribeirão Putim, à direita, onde este cruza com o espigão mestre entre os rios Tietê e Paraíba, segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de João de Melo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na cabeceira do córrego de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê; segue pelo espigão mestre até o cruzamento com o divisor das águas do ribeirão Putim, à direita, e as do córrego da Fazendinha à esquerda; avança por êste divisor até a cabeceira mais meridional do córrego de Jesuino Franco, pelo qual desce até o rio Guararema; vai desta confluência em reta, a ponta oriental da serra do Itapevi em frente a cabeceira do córrego da  Estiva e, pela cumiada da serra prossegue até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Comprido e à esquerda as águas do ribeirão Itapeti; continua por êste divisor em demanda da fóz do córrego do Almeida, no ribeirão Itapeti; segue pelo espigão que deixa, à direita as águas dêste ultimo e, à esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, até o morro do Feital; vai, em demanda da cabeceira do córrego do mesmo nome, que fica na contravertente, e por este desce até o córrego Lambari ou da Divisa; desce por este até o rio Parateí, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
(Instalada em 1844)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão entre as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras e as do rio Guaratinguetá; segue pela cumiada da serra até cruzar com o divisor entre os rios Sapucaí-Guaçú, Bicos e Piagui.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no alto da serra da Mantiqueira no ponto de cruzamento com o divisor de água dos rios Sapucaí-Guaçú, Bicas e Piagui, continua pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o morro Focinho de Cão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa na serra da Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões dos Lemes e da Limeira; segue pelo divisor entre as águas do rio Piquete à esquerda, e as do rio Piagui a direita até encontrar a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza, pelo qual desce até a foz do córrego Carasal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa no ribeirão da Fortaleza na fóz do córrego Carasal alcança em reta a cabeceira do córrego da Fazendinha; desce por este até a sua fóz no ribeirão da Posse ou Macacos; continua pelo espigão fronteiro que deixa a esquerda, as águas dêste ribeirão e, à direitas do Rio Piagui em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Lara Rampa pelo qual desce até o braço morto do rio Paraíba, na ilha de José Maximo; vai por este até o rio Paraíba, pelo qual sobe até a fóz do córrego do quilometro 286 da Estrada de Ferro Central do Brasil, córrego que deságua a cerca de um quilômetro à jusante da fóz do rio Piagui; sobe por este até sua cabeceira; segue em reta, até a confluência dos dois principais galhos formadores do ribeirão São João ou Aterrado; sobe pelo galho da esquerda até sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Lorena e Três Barras, e à direita, as do córrego de Santa Gertrudes ou Margarida Rosa, e do ribeirão da Pedra; até encontrar com a serra Quebra-Cangalha, que é o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga; segue pela crista da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita; caminha por este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú; continua por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa onde o divisor Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro; segue por este contraforte, demandando a fóz do córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú; alcança o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú, a esquerda e as do ribeirão Cachoeira, a direita; vai por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro; segue pelo contraforte intermediário entre os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o córrego Corisco; caminha por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego Corisco; desce por este até o ribeirão Palmital; desce por este até sua fóz no ribeirão do Cordeiro, pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe; sobe por este até a fóz do ribeirão do Sertãozinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Sertãozinho, sobe pelo ribeirão do Sertãozinho até o córrego da Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da Embira, na serra da Embira; segue pela crista da serra da Embira até entroncar com a serra do Quebra-Cangalha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começa na serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira; segue pela cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos Motas; segue por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo até a fóz destes dois cursos; desce pelo ribeirão dos Motas até a fóz do córregos dos Lemes, vai, daqui, em reta, ao marco do quilômetro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue em reta ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000 metros acima da fóz do ribeirão de Guaratinguetá; sobe pelo rio Paraíba, até a fóz da Água do Neves; vai, em reta, a foz do ribeirão do Putim, no rio Paraíba, e sobe pelo rio até a fóz do córrego do Rosário.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa no rio Paraíba na fóz do córrego do Rosário, pelo qual sobe, até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, a esquerda, as do ribeirão Grande ou Tolequera; segue pelo espigão em demanda da fóz do ribeirão dos Guarulhos no ribeirão dos Buenos ou Moreiras; segue pelo espigão intermediário entre esses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreira e, à direita, as do rio Guaratinguetá; segue por este divisor até encontrar a crista da serra da Mantiqueira, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUAREÍ
(Instalado em 1881)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no divisor entre as águas do rio Capivari, ao Sul, e as do rio Jacú, ou Jacuzinho, ao Norte, em frente a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, e por este divisor prossegue até o morro da Fortaleza; continúa pelo espigão mestre entre as águas dos ribeirões Santo Inácio e as do Capivarí, até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, e as do rio Santo Inácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa no espigão mestre Santo Inácio-Capivarí, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio Santo Inácio, à esquerda; segue pelo espigão mestre e pelo espigão da Areia Branca, até entroncar no divisor entre o ribeirão Aleluia, de um lado, e rio Feio do outro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no espigão da Areia Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia; prossegue por aquele espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras, pelo qual desce até o rio Tatuí. 
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na fóz do ribeirão das Araras, no rio Tatuí; sobe por este até a sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do rio Guareí, e ao Sul, as do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Macacos, pelo qual desce até a fóz do córrego de Antonio Furtado; vai daí em reta, à fóz do córrego Vassoura, no ribeirão da Corrução.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa na foz do córrego Vassoural, no ribeirão da Corrução; sobe por este e pelo galho que atravessa o bairro do ribeirão Grande, até sua cabeceira; transpõe o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, desce por este até o rio Guareí e por este, ainda até a fóz do córrego da Conquista, pelo qual sobe até o morro desse nome; parte daqui a procura da forquilha entre as duas águas das cabeceira principais do ribeirão do Sargento e, por este abaixo até sua fóz no rio Capivarí, e por este, ainda, até a fóz do ribeirão Restinga Comprida; continua depois pelo espigão que deixa, a Leste, as águas do rio Capivari e, ao Oeste, as do rio Jacú, ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE GUARIBA
(Instalado em 1918)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no córrego do Luciano, na fóz do córrego Cucui, vai em reta à fóz do córrego Gengibre, no ribeirão Bom Fim; segue por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da fazenda Cruzeiro; desce por este até o córrego do Côco e por este ainda até a fóz do córrego da fazenda do Côco.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
Começa no córrego do Côco, na fóz do córrego da fazenda do Côco, vai, daí, em reta, à fóz do córrego Estiva, no córrego Fundo; desce por este até o ribeirão Gordura; sobe por este até a fóz do córrego dona Zilda e por este ainda até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas, até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Santa Izabel e por este abaixo até o rio Mogi Guaçú e por este ainda, até a fóz do córrego da Lagoa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego da Lagôa; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Monte Sereno, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçú, à direita, as águas do córrego do Moinho, prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual desce até a fóz do córrego da fazenda São Luiz, vai daí em reta a cabeceira do galho da esquerda do córrego Guarani, pelo qual desce até o rio Mogi-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego Guarani; desce por aquele até a fóz do ribeirão Lajeado; sobe por este até a fóz do córrego do Luciano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no ribeirão Lajeado, na fóz do córrego do Luciano; sobe por este até a fóz do córrego Cucui, onde tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIBA E PRADÓPOLIS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do ribeirão Lajeado; desce pelo rio Mogi-Guaçú, até a fóz do córrego Santa Izabel.
 
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
(Instalado em 1939)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na barra do porto de Santos; segue pelo estuário até a barra do canal da Bertioga, e continua pelo leito dêste até o mar.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO
Começa no estuário na fóz do rio Santo Amaro, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão que separa as águas que vertem para o Oceano Atlântico, à direita, das que correm para o canal da Bertioga, à esquerda, em demanda da cabeceira do rio Crumaú, pelo qual desce até sua fóz no Largo de Candinho no canal de Bertioga.
 
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
(Instalado em 1881)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Começa na serra de Pirucaia, onde cruza com a serra do Capitão Freire ou da Mata Fria, prossegue pela serra da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, à esquerda, e as do ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri, a direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão mestre Tietê-Juqueri, onde este cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri, a oeste; segue pelo espigão mestre, que ai tem o nome local de serra do Itaberaba ou Gil, até cruzar com o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão Itaberaba do Jaguari, afluente do rio Paraíba, e, à esquerda, as do ribeirão Pirapora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Itaberaba do Jaguarí, afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora, à esquerda, segue por êste divisor, em demanda da confluência do ribeirão Itaberaba do Jaguari, no rio Jaguari; sobe por êste e pelo córrego do Morro Grande, que fica na margem direita até sua cabeceira no Morro Grande, deste ponto prossegue pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do Taboão ou Fontes, no rio Baquirivú-Guaçú, sobe por aquele até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e Água Branca.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no espigão entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê, na cabeceira do córrego Taboão ou Fontes; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego Pirati-Mirim, pelo qual desce até sua fóz no rio Tietê.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Pirati-Mirim; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Cabuçú de Cima ou Guapiara; sobe por este até sua cabeceira, no divisor da margem esquerda do córrego da Cachoeira; segue por este divisor e continua pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ribeirão Picadão das Araras, na fóz do córrego do Urubu, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Picadão das Araras – Pitangueiras, até a cabeceira da água de João Antunes; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Pitangueiras, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, que passa na propriedade de João de Lima, no espigão mestre Peixe – Feio ou Aguapeí; daí segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego da Granada, à esquerda e o ribeirão Iacri, à direita, até a cabeceira da água de João Martins, pela qual desce até sua fóz no córrego da Granada; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor que deixa, à direita, o córrego Granada; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego Macaco, à direita, e o córrego do Vió, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Vió, no ribeirão Iacri; dêste ponto continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita; segue por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e ribeirão Coioí, prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Coioí, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação; prossegue por este contraforte até a fóz do córrego da Ligação no córrego Barreirão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no córrego Barreirão, na fóz do córrego da Ligação; sobe pelo córrego Barreirão até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, de um lado, e as do ribeirão Iacri, de outro lado; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Carú; prossegue por este contraforte até a fóz do córrego Carú, no córrego Juliápolis; segue em reta a fóz do córrego Perenê, no ribeirão Iacri; sobe pelo ribeirão Iacri até a fóz do córrego Tchê, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguadeí – Peixe; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce o ribeirão Picadão das Araras, dêste ainda por êste até a foz do córrego da Urubu, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE HERCULÂNDIA E JULIÂNIA
Começa no divisor Granada – Iacri, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Barro Preto; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Gonheri, no ribeirão Iacri; segue pelo contraforte que deixa, a direita, o córrego Gonheri, até encontrar a reta que da fóz do córrego Carú, no córrego Juliápolis, vai à fóz do córrego Perenê, no ribeirão Iacri.
 
MUNICÍPIO DE IACANGA
(Instalado em 1925)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
Começa no espigão entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda, na cabeceira mais ocidental da água do Meio; segue pelo espigão até alcançar a cabeceira sudocidental do ribeirão Doce, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Doce, sobe por aquele até a fóz do ribeirão dos Porcos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Porcos; sobe pelo primeiro até a fóz do rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Tietê, n afóz do rio Jacaré-Pepira; sobe por aquele até a fóz do córrego Santa Clara.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Santa Clara; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio Tietê, a esquerda; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o córrego Jacuba, à esquerda; segue por este contraforte até a fóz do córrego Jacuba, no rio Claro; sobe pelo rio Claro até a foz da água do Meio, pela qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; no espigão entre as águas dos rios Tietê e Batalha, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IBATÉ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do ribeirão Laranjal, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais oriental, continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Jacaré-Guaçú, e, à esquerda, as do ribeirão Corrente, em demanda da fóz do córrego Dobrado, no ribeirão Corrente; sobe pelo córrego Dobrado até sua nascente e vai, em reta, até o marco do KM. 228 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois quilômetros, a oeste, da estação de Tamoio; daí, vai, em reta, à nascente do córrego da Várzea, pelo qual desce até o rio Chibarro; prossegue, daí, pelo contraforte fronteiro, até o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Chibarro e, à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, até o divisor Anhumas-Cabaceiras; continua por êste divisor a procura da cabeceira mais meridional do córrego Olhos d’Água, pelo qual desce até sua fóz, no córrego das Cabeceiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no córrego das Cabaceiras, na fóz do córrego Olhos d’Água; sobe pelo córrego das Cabaceiras até sua cabeceira mais meridional, no divisor Cabaceiras-Chibarro; alcança na contravertente a cabeceira do córrego da Fazenda Aparecida, pelo qual desce até sua fóz no rio Chibarro; sobe pelo rio Chibarro até a fóz do córrego da Fazenda Embaré; continua pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o divisor Chibarro-CãCã; continua por êste divisor até o contraforte entre os dois galhos principais, formadores do ribeirão Cã-Cã; segue por êste contraforte até a confluência desses galhos e desce pelo ribeirão Cã-Cã, até sua foz, no rio Monjolinho; desce por este até sua fóz no rio Jacaré-Guaçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do rio Monjolinho; desce pelo rio Jacaré-Guaçú, até a fóz do ribeirão Laranjal, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IBIRÁ
(Instalado em 1922)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no rio Cubatão, na fóz do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a fóz do córrego Pedrinhas; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas da Barra Grande e córrego Água Santa, e à esquerda, as águas do córrego Pedrinhas, até cruzar com o espigão da margem direita do córrego Cana do Reino; segue pelo contraforte em demanda da fóz do córrego Cana do Reino, no córrego Paula Vieira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no córrego Paula Vieira, na fóz do córrego Cana do Reino; desce por aquele até a fóz do córrego da Limeira; continua pelo contraforte entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do ribeirão Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre das águas do rio São Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no espigão entre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Limeira, à direita, mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Matão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no espigão mestre entre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Matão; caminha pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Limeira; pelo qual desce até sua fóz no córrego das Bicas; continua por este até a fóz do córrego Sobradinho e, por este, sobe até sua cabeceira mais meridional; segue em reta à cabeceira do córrego São Berto, pelo qual desce até sua fóz no rio Cubatão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE URUPÉS
Começa no rio Cubatão, na fóz do córrego São Berto; desce por aquele até a fóz do ribeirão Barra Grande, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE IBIRAREMA

(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão d’Alho ou Coimbra, pelo qual sobe até a fóz do córrego Lajeado; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Pau d’Alho e Santa Rosa e, a esquerda, as do córrego Água Nova, em demanda da cabeceira do córrego da Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no divisor entre as águas do córrego Água Nova e ribeirão Santa Rosa, na cabeceira do córrego da Onça, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Rosa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa na fóz do córrego da Onça, no ribeirão Santa Rosa; desce pelo ribeirão Santa Rosa até o rio Novo pelo qual desce até a foz do córrego do Pântano.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa na fóz do córrego Pântano, no rio Novo; desce por este até a fóz do córrego
à cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce até sua fóz no córrego Azul ou Sul; segue em reta, a cabeceira do córrego das Pedras ou Saguaragi; desce por este até o ribeirão Vermelho e por êste, ainda, até sua fóz no rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Vermelho; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, no rio Paranapanema, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IBITINGA
(Instalado em 1890)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Porcos; sobe por êste até a fóz do rio São Lourenço e por êste até a fóz do córrego da Roseira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no rio São Lourenço, na fóz do córrego da Roseira; sobe pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego Matãozinho; sobe pelo córrego Matãozinho e pelos córregos Cacimba e Algodoal, até sua cabeceira sudoriental no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, a esquerda, as do rio São Lourenço, segue por êste espigão até a cabeceira do córrego Macaúba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no espigão entre as águas do rio São Lourenço, ao Norte, e as do ribeirão São João, ao Sul, na cabeceira do córrego Macaúba; desce por este até a fóz no córrego Santana, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão São João; desce por êste até a fóz do córrego Graminha, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão São João – Jacaré-Guaçú, até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Jacú; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Jacu, no rio Jacaré-Guaçú; continua por este acima até a fóz do rio Itaquerê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do rio Itaquerê, sobe pelo rio Jacaré-Guaçú até a ponte da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
sobe pelo rio Jacaré-Guaçú, até a ponte da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da fazenda do mesmo nome, a margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú; daí, vai em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego das Perdizes, pelo qual desce até sua fóz no rio Jacaré-Pepira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do córrego das Perdizes; vai por aquele abaixo, até sua fóz no rio Tietê.
7 – COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Jacaré-Pepira; desce pelo primeiro até a fóz do ribeirão dos Porcos, onde tiveram inicio este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBARATIBA E IBITINGA
Começa no rio São Lourenço, na fóz do córrego Baixadão, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor São Lourenço – Santa Maria; daí, vai em reta, a cabeceira do córrego Santa Maria, pelo qual desce até a sua fóz no rio Tietê.
 
MUNICÍPIO DE IBIUNA
(Instalado em 1857)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa no rio Juquiá, na fóz do rio do Peixe, sobe por êste até a fóz do ribeirão das Pedras ou Malacacheta, prossegue pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão das Pedras ou Malacacheta, a direita, e as do rio do Peixe, a esquerda, até o ponto onde é cortado pelo reta de rumo N – S que vem do rio do Peixe, na fóz do córrego Furriel; segue por esta reta até a citada fóz, sobe pelo rio do Peixe até a fóz do córrego da Colônia Perazzi; sobe pelo córrego da Colônia Perazzi até sua cabeceira no espigão mestre Juquiá – Sorocaba; segue pelo espigão mestre que é a serra do Paranapiacaba, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e ribeirão Parurus, a direita, e as do rio Pirapora, a esquerda; caminha por êste divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem dos Ortizes; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego que vem dos Ortizes, no ribeirão Parurús, fóz esta que ocorre logo acima da povoação de Parurús; daí vai em reta, à foz do córrego da Represa, no ribeirão Parurús, pelo qual desce até a represa do rio Sorocaba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa na represa do rio Sorocaba, na fóz do ribeirão Parurús; segue pela represa até a fóz do córrego Carafá.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa na represa do rio Sorocaba, na fóz do córrego Carafá; segue pela represa até a foz do córrego da Represa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão em demanda da fóz do ribeirão da Ponte Lavrada, no rio Soroca-Mirim; sobe por este até a fóz no ribeirão Vargem Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa no rio Sorocá-Mirim, na fóz do ribeirão da Vargem Grande; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional; prossegue pelo espigão que deixa, a esquerda as águas dos rios Capivari e Cotia, e as do rio Laranjeiras a direita, até a serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras, desce por êste até sua fóz no rio Juquia-Guaçú; desce por este até a fóz do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa no rio Juquiá – Guaçú, na fóz do córrego do Engano; desce por aquele até a fóz do rio do Peixe onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ICEM
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego Pitu, de onde vai em reta ao córrego Turvo - Grande, na cabeceira do córrego Porto Velho, pelo qual desce até a fóz Turvo Grande.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do córrego Porto Velho; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do ribeirão Santana.                     .
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍÍ
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santana pelo qual sobe até a fóz do córrego Coqueiros, sobe pelo córrego Coqueiros até sua cabeceira; segue pelo divisor entre os córregos dos Fatos e Rico, a direita, e o ribeirão Santana, a esquerda, até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Antonio Bianco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no divisor entre as águas do córrego Rico e o ribeirão Santana, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Antonio Bianco; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego de Antonio Bianco, no córrego Rico, pelo qual sobe até a confluência dos seus dois galhos formadores; daí, vai em reta, em direção aproximadamente sudoeste, até a cabeceira mais setentrional do córrego da Areia pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Areia; desce pelo rio Turvo até a fóz do córrego Piau, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IEPÊ
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no ribeirão Laranja Doce, na fóz do córrego Poço; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Laranja Doce e ribeirão Jaguaretê; segue por esse espigão até o contraforte entre as águas do córrego Cambara, à esquerda, e córregos Antonio Nantes e da Lagoa, a direita; continua por esse contraforte até a fóz do ribeirão Claro, no ribeirão Jaguaretê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no ribeirão Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; segue por este até a fóz da água do Arroz, segue em reta de rumo Oeste – Leste até encontrar o espigão Jaguaretê – Capivara; segue por este espigão até a cabeceira da água da Fahula; desce por esta até a sua fóz no ribeirão Bonito; desce por este até o rio Capivara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começa no rio Capivara na fóz do ribeirão Bonito; desce pelo rio Capivara até sua fóz no rio Paranapanema.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Capivara; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão Laranja Doce.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Laranja Doce pelo qual sobe até a fóz do córrego do Bocó, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE NANTES E IEPÊ
Começa no ribeirão Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; desce pelo ribeirão Jaguaretê, até sua fóz no rio Paranapanema.
 
MUNICÍPIO DE IGARAÇÚ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Lençóis, na fóz do ribeirão Paraíso; desce pelo rio Lençóis até sua fóz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa na fóz do rio Lençóis no rio Tietê, pelo qual sobe até a fóz do córrego Saltinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Saltinho, pelo qual sobe até sua nascente mais ocidental; continua em reta à nascente do córrego da Divisa ou Olho d’Água, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Posse; desce duzentos metros e, daí, vai em reta Leste – Oeste até o ribeirão Santo Antonio, pelo qual desce até o ribeirão Paraíso e por êste até sua fóz no rio Lençóis, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
(Instalado em 1874)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na fóz do rio do Carmo no Rio Grande; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do córrego Sucuri.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RIFAINA
Começa no rio Grande, na fóz do córrego Sucuri, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaina.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa no córrego Sucuri, onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaina, sobe pelo córrego Sucurí, até sua cabeceira; daí vai em reta à fóz do córrego de José Tomaz, no ribeirão Taquaral; daí prossegue por nova reta, à fóz do córrego de Sergio de Paula, no ribeirão São Pedro; sobe por aquele até a lagoa na sua cabeceira; atinge o espigão entre as águas do ribeirão São Pedro e córrego da Posse; prossegue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Posse; vai daí em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Campo Mimoso, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Pari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BURITIZAL
Começa no ribeirão do Pari, na fóz do córrego do Campo Mimoso; desce pelo ribeirão do Parí até sua fóz no ribeirão do Fundão, pelo qual sobe até a fóz do córrego Cachoeira; sobe por este córrego e pelo córrego da Matinha até a cabeceira do seu galho mais ocidental no espigão entre o córrego da Matinha, à direita, e o córrego Pedra Branca, à esquerda; prossegue por este espigão até o divisor entre os córregos do Paraíso e Pedra Branca; segue por este divisor até a cabeceira do córrego dos Menezes, pelo qual desce até sua fóz no córrego Pedra Branca; sobe pelo córrego Pedra Branca até a fóz do córrego dos Camilos, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho mais ocidental no contraforte entre os córregos dos Camilos e Canindé; segue por este contraforte até o divisor entre as águas dos córregos Pedra Branca e ribeirão da Bandeira; continua por este divisor até o contraforte entre o córrego da Estivinha, à direita, e ribeirão da Bandeira, a esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão da Bandeira, no rio do Cacho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa na fóz do ribeirão da Bandeira, no rio do Camilos; segue por este até a fóz do córrego do Limão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa na fóz do rio do Carmo, na fóz do córrego do Limão, desce pelo rio do Carmo até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E IGARAPAVA
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão das Tabocas, sobe por este e pelo córrego da Limeira até sua cabeceira mais meridional; alcança a estrada velha que ia a vila do Buritizal e pelo seu eixo caminha até cruzar com o divisor entre os córregos do Paraíso e Pedra Branca.
 
MUNICÍPIO DE IGARATÁ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no divisor do espigão entre as águas dos rios Jaguari e Atibaia, no ponto de cruzamento com a serra da Boa Vista; segue pelo divisor do espigão entre as águas do ribeirão do Funil e ribeirão dos Machados, à direita, e as do ribeirão do Pião, à esquerda, passando pela Serrinha até o contraforte entre as águas do ribeirão do Pião e as do córrego dos Leites.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no divisor do espigão entre as águas do rio Atibaia, a esquerda, e as do ribeirão dos Machados, a direita, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão do Pião e o córrego dos Leites, segue pelo divisor do espigão entre o rio Atibaia, de um lado, e o ribeirão dos Machados e rio das Cobras, do outro lado, passando pelo Serrote dos Índios até a cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, próxima à serra do Guirra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no divisor do espigão entre as águas dos rios Atibaia e das Cobras, na cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, próximo a serra do Guirra; desce pelo rio das Cobras, até sua foz no rio do Peixe, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Piúva; daí segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os rios do Peixe e Jaguari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa no divisor entre os rios do Peixe e Jaguari, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na fóz do ribeirão Piúva, no rio do Peixe; daí segue pelo divisor entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Jaguari, a esquerda, até o contraforte que leva à fóz do córrego da Divisa, no rio Jaguari; segue por este contraforte até a referida fóz; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Jaguari à direita, e as do ribeirão do Braz, à esquerda; prossegue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Santa Cruz, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santo Ângelo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no ribeirão Santo Ângelo, na fóz do córrego Santa Cruz; desce pelo ribeirão Santo Ângelo até sua foz no ribeirão do Ferreira, pelo qual desce até sua fóz no rio Jaguari; sobe pelo rio Jaguari até a fóz do ribeirão do Funil; daí continua pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Funil e da Boa Vista, à direita, e as do ribeirão Jararaca, a esquerda, até a serra da Boa Vista, por cuja cumiada prossegue até cruzar com o divisor do espigão entre as águas dos rios Jaguari e Atibaia, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IGUAPE
(Instalado em 1639)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começa na ilha Comprida, no oceano Atlântico, no ponto onde a praia de Fora e atingida por uma reta de rumo Norte-Sul que vem da ponta mais ocidental da ilha do Rodrigues; segue pela referida reta até o mar do Iguape; continua pelo mar de Iguape até a foz do rio Cordeiro; sobe pelo rio Cordeiro até a fóz do ribeirão Paranazinho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão que deixa, ao Sul, as águas do rio Cordeiro e ao Norte, as do ribeirão Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho; segue pelo espigão que separa as águas do ribeirão Paranazinho, à direita, e as do ribeirão do Arataca a esquerda, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Arataca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pariquera-Mirim; desce pelo rio Pariquera-Mirim até sua foz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobe até a foz do rio Jacupiranga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no rio Ribeira de Iguape, na fóz do rio Jacupiranga; sobe pelo rio Ribeira de Iguape até a fóz da Lagoa Nova, no rio Ribeira de Iguape; daí segue em reta, a foz do rio Guaviruva, no rio Peropava; sobe pelo rio Peropava até o rio Morro Seco, pelo qual sobe até sua cabeceira, no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Juquiá.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Juquiá e São Lourenço, e, à direita, as do rio Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão Morro Seco; segue por este espigão até a cabeceira do ribeirão do Cedro ou Lavrinha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa no espigão entre as águas dos rios São Lourenço e Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão do Cedro ou Lavrinha, segue por este espigão que tem o nome local de serra do Bananal, até seu entroncamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão Bananal, das do rio do Peixe.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
Começa no espigão entre as águas dos rios São Lourenço e Cacunduva, até entroncamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão do Bananal das do rio do Peixe; segue pelo espigão que tem o nome de serra dos Itatins, até o entroncamento com o divisor das águas dos rios do Peixe e do Azeite.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ITARIRI
Começa no espigão entre as águas dos rios Itariri e Cacunduva, no ponto de cruzamento com o divisor Peixe-Azeite; segue por êste divisor, que tem o nome local de serra dos Itatins até o seu entroncamento com a serra de Peruíbe, que separa as águas dos rios Perequê das do rio Barro Branco.
8 – COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa no espigão divisor das águas do rio do Azeite e das do rio Itinguçu que tem o nome local de serra dos Itatins, no pião divisor das águas dos rios do Azeite Itinguçu e Guaraú; segue pelo contraforte que separa as águas dos rios Itinguçú de um lado, e Guaraú, de outro, até a cabeceira do córrego do morro do Maceno, pelo qual desce até sua foz no rio Uma do Prelado, pelo qual desce até o estreito do Mangue onde passa a linha telegráfica; ganha a rumo o leito do rio do outro lado do estreito; desce até o mar pelo braço da direita.
 
MUNICÍPIO DE ILHABELA
(Instalado em 1806)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
O município de Ilhabela compreende os arquipélagos de São Sebastião dos Búzios e Vitória.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA e ILHABELA
Começa na Pontinha, no canal de São Sebastião; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Pontinha até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Zambuba; continua por este divisor até o pico de São Sebastião; prossegue pela serra até o morro do Ramalho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E PARANABÍ
Começa no morro do Ramalho; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Bonete, à direita, e as dos ribeirões do Engenho e das Enxovas, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Toca do Urú; desce por êste até sua barra no Oceano Atlântico.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ILHABELA E PARANABÍ
Começa no Oceano Atlântico, na barra do ribeirão da Riscada; segue pelo contraforte da margem direita dêste ribeirão até o morro da Caveira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Riscada, à direita, e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da Serraria; continua pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e Água Branca, à direita, e as dso ribeirões da Lage, Cachoeira da Figueira e do Engenho, à esquerda, até o morro do Ramalho.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, a ilha das Cabras que pertence ao distrito de paz de Cambaquara.
Os arquipélagos dos Búzios e Vitória que pertencem ao distrito de paz de Paranabí.
 
MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
  (Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começa no divisor entre as águas dos córregos Mandacarú e Santa Idalina, de um lado, e as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, à direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda; segue por este contraforte até a fóz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, no rio Capivarí-Mirim; sobe por êste até a fóz do primeiro córrego à margem direita abaixo do córrego Mato Dentro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Capivari-Mirim, na fóz do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro; sobe pelo rio Capivari-Mirim até o tanque da Fazenda Bom Fim.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAIÍ
Começa no rio Capivari-Mirim no tanque da Fazenda Bom Fim; sobe pelo córrego da Fazenda Quilombo, sobe por êste até sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão entre as águas do rio Capivari-Mirim, ao Norte, e, as do rio Jundiaí, ao Sul; alcança a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Itatuba, que nasce ao Norte da Fazenda Santa Tereza; desce por êste até o rio Jundiaí; desce por êste até a fóz do ribeirão Santa Rita; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e, as do rio Jundiaí, ao Norte.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e, as do rio Tietê, ao Sul, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Valério, e à esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde até a fóz do córrego do Valério, no ribeirão da Grama.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa na fóz do córrego do Valério, no ribeirão da Grama; segue em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Barreirinho; desce por êste e pela água do Barreiro até o rio Jundiaí, pelo qual sobe até a fóz do córrego Joana Leite; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo divisor fronteiro até o contraforte da margem esquerda do córrego do Garcia; segue por êste contraforte até a fóz do córrego do Garcia, no ribeirão Burú; sobe por este até a fóz do segundo córrego, abaixo da fóz do córrego do Rosa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no ribeirão Burú, na fóz do segundo córrego abaixo da fóz do córrego do Rosa; sobe pelo ribeirão Baurú, até a fóz do córrego Campo Bonito; segue pelo contraforte entre estes dois cursos de água até o espigão de água até o espigão entre as águas dos rios Tietê e Capivari-Mirim; continua por êste espigão até o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Santa Idalina e Mandacarú, e, à direita, as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana; segue por êste divisor até seu entroncamento com o divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE INDIANA
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no córrego do Acampamento, num ponto situado a 200 metros à montante do ribeirão Mandaguarí; sobe pelo córrego do Acampamento até a fóz do córrego Saracura; sobe por êste córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Santa Tereza, à esquerda, e as do Jacaré, à direita, até cruzar com o contraforte que vem da cabeceira da água de Silvio Genaro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no divisor Jacaré-Santa Tereza, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem da cabeceira da água de Silvio Genaro; segue por este contraforte até a referida água, pela qual desce até sua fóz no córrego Jacaré; daí vai, em reta, de rumo aproximadamente N-S, a confluência dos galhos mais oriental e meridional do córrego Santa Maria; sobe pelo galho mais meridional até sua cabeceira, no espigão mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Barrinha; desce por este até sua fóz no ribeirão Indiana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa na fóz do córrego da Barrinha, no ribeirão Indiana, pelo qual sobe até a fóz do córrego Matadouro; sobe por esta e pelo córrego Palmital até sua cabeceira mais setentrional; vai, daí, em reta à cabeceira mais me- mais setentrional; vai daí em reta, à cabeceira mais metros à montante do ribeirão Mandaguari; daí segue por uma linha paralela ao ribeirão Mandaguari, até alcançar o córrego do Acampamento, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do córrego Aguada ou Lajeado; segue pelas divisas do Estado de Minas Gerais até a fóz do ribeirão Pádua Diniz.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Pádua Diniz, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na fóz do córrego do Veado, sobe pelo ribeirão Pádua Diniz até onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da junção das duas cabeceiras mais meridionais do ribeirão Água Vermelha; segue por essa reta até a referida junção das duas águas; daí, vai em reta à fóz do córrego Santa Luzia no córrego das Araras, de onde vai por nova reta à cabeceira meridional do córrego Água ou Lageado; desce por este até o rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
(Instalado em 1915)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego da Tapera, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Barranco Vermelho; sobe por este até sua cabeceira; vai daí em reta à cabeceira do córrego Boa Vista; pelo qual desce até o ribeirão Grande e por este ainda até a fóz do córrego Piranhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no ribeirão Grande, na fóz do córrego Piranhas; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego Barreirinho; daí, segue em reta até a fóz do córrego Mombuquinha, no ribeirão Mombuca; continua por nova reta a fóz do córrego Gazola, no ribeirão Palmeiras, pelo qual sobe até a fóz do córrego Santa Cecília; sobe por este até sua cabeceira. 3 – COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começa na cabeceira do córrego de Santa Cecília, segue pelo espigão que divide as águas do ribeirão das Palmeiras e as do ribeirão da Figueira, até cruzar com o espigão mestre Pardo – Paranapanema, pelo qual caminha até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Virtuosa, e, à direita, as do córrego Luiz Pinto; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Luiz Pinto, na fóz do córrego da Virtuosa; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Douradão, e por este abaixo, até o rio Paranapanema.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Douradão; desce pelo rio Paranapanema, até a fóz do ribeirão Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TIMBURÍ
Começa na fóz do ribeirão Palmital, no rio Paranapanema, pelo qual desce até a fóz do córrego Tapera, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IPORANGA
(Instalado em 1874)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na fóz do ribeirão de São Sebastião; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita, das do rio Gurutuba, à esquerda; prossegue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e rio Betari, à direita; continua por êste divisor até a serra da Boa Vista; caminha pela serra que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até o rio Betari; atravessa o rio e continua pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga; caminha por este divisor até a cabeceira do córrego Paciência, pelo qual desce até o rio Iporanga; desce por este até a fóz do córrego da Fazenda Cachimba; sobe por êste até sua cabeceira oriental no contraforte Iporanga-Espirito Santo; caminha por este contraforte em demanda da fóz do córrego Sumidouro no ribeirão Espirito Santo; sobe pelo córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu; pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Espirito Santo-Pilões; segue por este divisor até a cabeceira do braço ocidental do ribeirão Farto, pelo qual desce até o rio Pilões; sobe por este até a foz do ribeirão da Campina, pelo qual sobe até sua cabeceira na serra do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa na serra do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema na cabeceira do ribeirão da Campina, afluente do rio Pilões; prossegue pela serra até entroncar com o divisor entre as águas dos rios São José do Guapiára e das Almas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde cruza com o divisor entre as águas do rio São José do Guapiára e das Almas; segue pela serra até o divisor que deixa à direita, as águas do rio Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o divisor entre o rio Pilões, à direita, e o rio Pedro Cubas, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira do rio Preto, pelo qual desce até sua fóz no rio dos Pilões, pelo qual desce até sua fóz no rio Ribeira de Iguape; desce por este até a fóz do ribeirão Nhanguara, pelo qual sobe até a fóz do córrego Morcego; sobe por este até sua mais alta cabeceira, no divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal à esquerda, e as dos rios Pardo e Turvo, à direita; continua por este divisor até cruzar com o divisor Batatal-Jacupiranguinha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa onde o divisor entre os rios Turvo e Batatal, cruza com o divisor Batatal-Jacupiranguinha; segue pelo divisor entre o rio Jacupiranguinha à esquerda, e o rio Turvo, à direita até o pião divisor dos rios Turvo, Guaraú e Assungui.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começa no pião divisor dos rios Turvo, Guaraú e Assungui; segue pelo divisor entre as águas do rio Turvo, à direita, e as do rio Assungui, à esquerda, até o pião divisor dos rios Turvo, Assungui, na Serra Negra, já na divisa com o Estado do Paraná.
7 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no pião divisor dos rios Turvo, Assungui na Serra; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão São Sebastião, no rio Ribeira de Iguape, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTR OS DISTRITOS DE BARRA DO TURVO E IPORANGA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão Frio; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape.
 
MUNICÍPIO DE IPUÃ
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começa no ribeirão do Rosário, na fóz do córrego Esgoto do Brejão; sobe por êste até sua cabeceira; segue daqui, em linha reta, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego Sucuri, pelo qual desce até sua fóz no rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Sucuri; sobe pelo rio Sapucaí até o local denominado Paredão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio Sapucaí, no lugar denominado Paredão; sobe pelo rio Sapucaí até a fóz do ribeirão do Retiro da Mata.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no ribeirão Retiro da Mata, no rio Sapucaí; sobe por êste até a fóz do ribeirão da Barra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão da Barra; segue pelo contraforte entre os dois cursos até o divisor que separa as águas do ribeirão da Estiva, à direita, das do ribeirão da Barra, à esquerda; prossegue por este divisor até o espigão Sapucaí-Rosário continua por êste espigão em demanda da cabeceira oriental do córrego Sucuri; desce por êste até sua fóz no ribeirão do Rosário.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão do Rosário, na fóz do córrego Sucuri; desce por aquele até a fóz do córrego Esgoto do Brejão, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no ribeirão Boa Vista, na fóz do córrego Minúsculo; sobe pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental; continúa pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Rio Claro, e à direita, as do ribeirão Cachoeirinha, até entroncar com o divisor Cachoeirinha-Tatú;
2 – COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Começa no espigão Claro-Cachoeirinha, no ponto de entroncamento com o divisor Cachoeirinha-Tatú; segue por este divisor até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões da Cachoeirinha e Água da Serra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no divisor entre os ribeirões Cachoeirinha e d’Água da Serra, de um lado, e o ribeirão Tatú, do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão Cachoeirinha, à direita, e o ribeirão d’Água da Serra, à esquerda; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Água Suja e, à esquerda, as do ribeirão d’Água da Serra; segue por este contraforte em demanda da confluência desses dois últimos; desce pelo ribeirão d’Água da Serra até sua fóz no ribeirão da Geada ou dos Coqueiros, pelo qual desce até sua fóz no rio Piracicaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; desce pelo rio Piracicaba até a fóz do ribeirão das Palmeiras; sobe por este até o pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Palmeiras-Cachoeirinha em demanda da fóz do ribeirão Boa Vista, no ribeirão Cachoeirinha; sobe por aquele até a fóz do córrego Minúsculo, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
(Instalado em 1945)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na fóz do ribeirão Borá; sobe por aquele até a fóz do córrego Boa Vista ou Cachoeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na fóz do córrego Boa Vista ou Cachoeira, sobe por aquele até a fóz do córrego Figueira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na fóz do córrego Figueira; sobe por êste até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do ribeirão Cervinho, e, à esquerda, as do rio Barra Mansa ou Cubatão; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Batatal pelo qual desce até o córrego Bacuri ou Coqueiro; desce por êste até a fóz do córrego Santana.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no córrego Bacuri ou Coqueiro na fóz do córrego Santana; desce por aquele até sua fóz no ribeirão Cervo Grande, desce por êste até a fóz do córrego Monjolinho; daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego Barreiro do meio; de onde segue, por nova reta à fóz do Estirão Comprido no ribeirão do Cervinho; daí, segue ainda, em reta à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro de onde vai por nova reta à fóz do rio Borá, no rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE IRAPURU
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no ribeirão do Fogo, na fóz do córrego Ouro Verde, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Fogo-Juriti até o contraforte que deixa, à direita, a água que desce das fazendas Paineira e João Andrade; prossegue por este contraforte em demanda da fóz desta água no córrego Araponga; sobe pelo córrego Araponga até sua cabeceira mais setentrional, a Leste da fazenda Oriente, no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que separa as águas do ribeirão Paturi, à direita, e as do ribeirão Taquaruçú, à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da fóz do ribeirão da Água Amarela, no rio feio ou Aguapeí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa na fóz do ribeirão da Água Amarela no rio Feio ou Aguapeí pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Paturi.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Paturi, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Paturizinho; segue pelo contraforte entre este ribeirão, a direita, e o ribeirão Paturi, a esquerda, até cruzar com o espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; continua pelo espigão mestre até a cabeceira setentrional do ribeirão da Ilha, cabeceira situada no bairro de Santa Genoveva; desce pelo ribeirão da Ilha até a foz da água da Ponte Alta.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa no ribeirão da Ilha, na fóz da água da Ponte Alta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões da Ilha e do Fogo; continua por este divisor até a cabeceira do córrego 11 de Junho, de onde vai em reta de rumo Leste-Oeste até cortar o ribeirão do Fogo, pelo qual desce até a fóz do córrego Ouro Verde, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITABERÁ
(Instalado em 1891)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começa no ribeirão da Pedra Branca, na fóz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador; segue pelo contraforte da margem esquerda dêste ribeirão até o divisor Caçador ou água da Fazenda Velha-Passa Três; segue por êste divisor até o contraforte entre o córrego Passa Três à esquerda, e o rio Verde à direita; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego Passa Três, no rio Verde, desce pelo rio Verde até a fóz do ribeirão da Forquilha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa no rio verde na fóz do ribeirão da Forquilha; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste e, à esquerda, as do ribeirão Branco em direção ao espigão mestre Verde-Taquari; prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira norocidental do córrego Nhá-Cândida; desce por este até sua fóz no rio Taquari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAIÍ
Começa no rio Taquari, na fóz do córrego Nhá-Cândida; sobe por aquele até a foz do córrego Laranjal; sobe por este até a fóz do córrego da Divisa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no córrego Laranjal, na fóz do córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira; segue em demanda da cabeceira do córrego da Campina, que fica na contravertente, pelo qual desce ao ribeirão do Caçador; continua por este acima até sua cabeceira de seu afluente mais meridional; alcança a cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fica na contravertente; desce por este ao ribeirão Timbuva e por êste ao rio Taquari e por êste, ainda, até a fóz do rio Pirituba, pelo qual sobe até a fóz do córrego Piritubinha, próxima a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Pirituba; segue pelo espigão intermediário que deixa as águas dêste, à esquerda, e as do córrego Piritubinha, à direita, contorna as cabeceiras dêste e vai sempre pelo espigão em demanda da ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sobre o rio Verdinho; segue pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sobe o rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Verde, pelo qual desce até a fóz do ribeirão da Pedra Branca; sobe por este até a fóz da água Fazenda Velha, ou ribeirão do Caçador, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITAÍ
(Instalado em 1891)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Paranapanema na fóz do rio Taquari; sobe pelo rio Paranapanema até a fóz do ribeirão Bonito.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Bonito; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Pintão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão do Pintão; sobe por êste até sua cabeceira ocidental no divisor entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke; desce pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Boi Branco; sobe por este córrego até sua cabeceira mais meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos, segue pelo divisor Indaiatuba-Carrapatos até a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no divisor dos ribeirões Indaiatuba e Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro; desce por êste até o ribeirão dos Carrapatos; desce por êste até a fóz do córrego da Olaria; continua pelo contraforte entre êste córrego, à esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Laranjal, pelo qual desce até a fóz do córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa no córrego do Laranjal, na fóz do córrego da Divisa; desce por aquele até o rio Taquari e por êste, ainda até a fóz do córrego Nhá-Cândida.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa no rio Taquari, na fóz do córrego Nhá-Cândida e vai por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão do Vaquejador.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começa no rio Taquari, na fóz do ribeirão do Vaquejador; desce por aquele até a fóz do Bonito.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no rio Taquari na fóz do ribeirão Bonito; desce pelo rio Taquari até sua fóz com o rio Paranapanema; onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
(Instalado em 1919)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no ribeirão Palmeiras, na fóz da água do Lázaro Lopes; sobe por aquele ribeirão e pelo córrego Barro Preto, até sua cabeceira nororiental; continua em direção à cabeceira mais meridional do córrego do Boi, pelo qual desce até sua fóz no rio Cubatão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no rio Cubatão na fóz do córrego do Boi, sobe pelo rio Cubatão até a fóz do Córrego Vintém.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa no rio Cubatão na fóz do córrego Vintém; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Cubatão-Porcos; segue por este divisor até o contraforte Onça-Tijuco Preto, continua por este contraforte até a cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco Preto; desce por este até sua confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa na confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa; desce por este até a fóz do córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão Água Limpa ou Três Barras, na fóz do córrego da Divisa. Sobe por este até a ponte da estrada de rodagem Itajobí-Tapinas; vai dêste ponto em reta à cabeceira do córrego da Limeira; desce por êste até o córrego das Formigas, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Barreiro; sobe por êste até sua cabeceira e continua pelo espigão entre o ribeirão dos Porcos, à esquerda e as dos ribeirões Palmeiras e Fugidos, à direita, até a cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada, no espigão ribeirão do Porcos e ribeirão Fugidos; segue pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Macaco, pelo qual desce até o ribeirão Fugidos; desce por este até a fóz do córrego da D. Mariana; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor Fugidos-Fugidinho; segue por este divisor até o pião divisor dos córregos Fugidinho, Inferninho e ribeirão Fugido.  
7 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no pião divisor dos córregos Inferninho, Fugidinho e ribeirão Fugido; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Fugido, à direita, e as do córrego Grande, à esquerda, até o divisor Grande-Três Pontes; segue por êste divisor em demanda da fóz do córrego Capão Grosso no ribeirão Três Pontes; sobe pelo ribeirão Capão Grosso até a fóz do córrego D. Joana, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão Capão Grosso e o córrego Barro Preto; segue por este contraforte até cruzar com o divisor Barro Preto – Montecaptos; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Fermiano Marques; pelo qual desce até sua fóz no córrego dos Montecaptos; daí vai em reta à fóz do ribeirão Palmeiras no ribeirão Cervo Grande; sobe pelo ribeirão Palmeiras até a fóz da água de Lázaro Lopes onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJOBÍ E MARAPOAMA
Começa no rio Cubatão na fóz do córrego São José, sobe por êste córrego até sua cabeceira sudoriental, no espigão Cubatão-Tietê; segue por este espigão até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Monjolinho, à esquerda, e as do ribeirão Cervo Grande, à direita; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego Aroerinha, pelo qual desce até sua fóz no córrego Aroeira; desce por este córrego até sua fóz no ribeirão Cervo Grande, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Palmeiras.

MUNICÍPIO DE ITAJÚ

(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Santa Clara; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Jacaré-Pepira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Tietê na fóz do rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobe até a fóz do córrego das Perdizes.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Jacaré-Pepira na fóz do córrego das Perdizes; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Santo Antônio até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões Barra Mansa e Boa Vista de Baixo e Boa Vista de Cima, à direita, e as do ribeirão Viuval, à esquerda, em demanda da cabeceira do galho mais ocidental do ribeirão Boa Vista de Cima, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão Boa Vista de Cima, desce pelo rio Tietê até a fóz do córrego Santa Clara, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITANHAEN
(Instalado em 1561) (?)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITARIRÍ
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor das águas do rio Itinguçú, do Azeite e Guaraú; segue pelo divisor das águas dos rios do Azeite e Guaraú e pelo das águas do ribeirão do Cabuçú, Catanduva e do Grilo, à esquerda, das do rio Guaraú, à direita, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Serrinha, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Quatinga, pelo qual desce até o rio Branco; segue pelo divisor das águas do córrego Vermelho das do rio Preto, até o morro do Guatiaia, no divisor das águas do rio Guanhanhã, e rio Preto; segue por este divisor até o morro Alto; segue pelo espigão à fóz do ribeirão da Figueira, no rio Guanhanhão; continúa pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, até o alto do espigão mestre que deixa, ao Sul, as águas dos rios que vertem o litoral, e ao Norte as do rio São Lourencinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
Começa no espigão entre as águas dos rios São Lourencinho e Guanhanhã, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na fóz do ribeirão da Figueira; segue pelo referido espigão até cruzar com o espigão que separa as águas dos rios Juquiá e São Lourenço.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa no divisor entre as águas do rio São Lourencinho das do rio Preto, onde este cruza com o espigão entre as águas do rio Juquiá, ao Norte, e São Lourencinho ao Sul; segue pelo divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuú, ao Sul, e Juquiá e Embu-Guaçú, ao Norte que é a serra do Paranapiacaba até cruzar com o contraforte que morre na fóz do ribeirão do Campo do rio Embu-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento com o contraforte que termina na fóz do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guaçú; continua pela serra até o contraforte que termina no rio Branco, na fóz do rio Capivari; segue por este contraforte até a citada fóz.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na fóz do rio Capivari, no rio Branco; contorna pelo espigão fronteiro, as águas do córrego Guapiruvú e do rio Bichoró, até atingir a serra do Mongaguá; segue por esta serra e por seu contraforte da margem esquerda do rio Mongaguá, até a praia Grande, no oceano Atlântico.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no oceano Atlântico, na barra do rio Una do Prelado; sobe pelo braço da esquerda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica; alcança a rumo o leito do rio do outro lado do estreito; sobe pelo rio Una do Prelado até a fóz do córrego do Morro do Maceno, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itinguçú, e a direita, as águas do rio Guaraú; ganha o alto da serra dos Itatins, no pião divisor das águas dos rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHAEN E MONGAGUÁ
Começa na praia Grande, na reta de direção sudêste – noroeste, que vai a confluência dos dois principais formadores do rio Cambuituba; segue por esta reta até a referida confluência, desce pelo rio Cambuituba até sua fóz no rio Aguapeí sobe por este até a fóz do córrego da Meanda, pelo qual sobe até a sua cabeceira no divisor entre os rios Branco e Aguapeí, segue por este divisor até o contraforte que separa os rios Branco e Guaperuvú, nas divisas de Itanhaen com São Vicente.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, as ilhas do Givura, da Ponta da Aldeia ou Pedra Meio Praia, de Peruíbe, do Guaraú, Queimada Pequena e Queimada Grande, que pertencem no distritos de paz da sede do município.
 
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
(Instalado em 1877)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na fóz do córrego do Engano; sobe por aquele até a fóz do rio Laranjeiras, sobe por êste até sua cabeceira mais oriental já na serra de Itatuba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras; segue pelo espigão entre as águas dos rios Capivarí e Cotia, à esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita; passa pela serra do Chiqueiro até encontrar com o divisor que deixa à esquerda as águas do rio Cotia e à direita as do ribeirão Emú-Mirim em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão Mato Dentro pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Ressaca, e por êste, ainda, até a fóz da água da Ressaquinha; continua pelo contraforte da margem esquerda dessa água até o alto do Maranhão ou Caputera; segue pelo espigão entre as águas dos rios Cotia e Pirajuçara, passando pelo morro do Vento até a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba; segue pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Jaquara, e a direita, as do ribeirão na em demanda da fóz dêste ribeirão no ribeirão Pirajuçara, sobe por êste até sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor que deixa, a direita as águas do rio Embu-Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio Guarapiranga até a cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú; desce por êste até o rio Embu-Mirim; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as águas do ribeirão Jacupiranga até cruzar com o divisor Embu-Mirim – Jaceguava; prossegue por êste divisor em demanda da fóz do córrego Jaceguava na represa do Guarapiranga e pelo eixo desta vai à fóz do córrego Municipal; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Parelheiro, à esquerda, e as do rio Embu-Guaçú à direita; segue por este divisor até o contraforte da Marge direita do ribeirão Grande; continua por este contraforte em demanda do ribeirão Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que vem da ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o ribeirão Vermelho; segue por esta reta até a citada ponte; desce pelo ribeirão Vermelho até sua fóz no rio Embu-Guassú pelo qual sobe até a fóz do ribeirão do Campo; continua pelo contraforte fronteiro até a serra do Paranapiacaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa na serra do Paranapiacaba, onde cruza com o contraforte que morre na fóz do ribeirão do Campo no rio Embú-Guaçú; segue pela serra que é o divisor entre as águas dos rios Preto e Mambui, ao Sul e ao Norte as dos rios Embu-Guaçú e Juquiá até cruzar com o divisor entre os rios Preto e São Lourencinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
Começa no divisor das águas dos rios Preto e São Lourencinho no seu entroncamento com o divisor das águas dos rios Juquiá e São Lourencinho; segue por este divisor até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATU
Começa no divisor das águas dos rios São Lourenço e Juquiá, na cabeceira mais oriental do córrego do Engano, pelo qual desce até o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU E TABOÃO DA SERRA
Começa no rio Pirajuçara na fóz de seu galho sudocidental, de onde vai em reta à cabeceira do córrego Ponte Alta; segue pelo contraforte entre o córrego Ponte Alta, à direita, e o ribeirão Poá, a esquerda, até a fóz da água de M. Costa no ribeirão Poá; sobe por esta água até sua cabeceira no espigão Poá-Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU E ITAPECERICA DA SERRA
Começa no espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Pirajuçara, e, à esquerda as do rio Embu-Mirim, na cabeceira do córrego do Valo Velho; desce por este até o rio Embu-Mirim pelo qual desce até a fóz do córrego da Tapera do Américo; continua pelo espigão fronteiro em demanda da fóz do córrego do Sitio do Palhaço no ribeirão Ponte Alta; vai pelo espigão fronteiro à fóz da água do Passarinho no ribeirão da Ressaca.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU-GUAÇÚ E JUQUITIBA
Começa no rio Embu-Guaçú, na fóz do ribeirão do Campo; segue pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Campo até o espigão que deixa, a direita as águas do ribeirão Santa Rita, e à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, até cruzar com o divisor Santa Rita Lavras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU-GUAÇÚ E SÃO LOURENÇO DA SERRA
Começa no espigão entre as águas no ribeirão Santa Rita, de um lado, e o rio Juquiá, do outro lado no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Santa Rita, à direita e as do ribeirão das Lavras, a esquerda; segue por este divisor em demanda da fóz do ribeirão Santa Rita no ribeirão das Lavras pelo qual desce até a fóz do córrego da Batea; sobe por êste córrego até sua cabeceira norocidental; segue pelo espigão entre as águas do ribeirão das Lavras, à direita e as do rio São Lourenço, à esquerda até a cabeceira sudoriental do rio São Lourenço no espigão São Lourenço – Paquaxiara.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começa no espigão ente as águas do ribeirão das Lavras, à direita, e as do rio São Lourenço, a esquerda na cabeceira sudoriental do rio São Lourenço, junto ao di visor São Lourenço – Taquaxiara; segue por êste espigão até cruzar com o divisor que deixa à esquerda as águas do ribeirão Taquaxiara; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Itararé; desce por este córrego até sua fóz na represa do Guarapiranga.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO
Começa no espigão entre as águas do ribeirão das Lavras e as do rio São Lourenço, na cabeceira sudoriental do rio São Lourenço, junto ao divisor São Lourenço – Taquaxiara; desce pelo rio São Lourenço até a confluência com seu galho norocidental; sobe por este galho até sua cabeceira; segue pelo contraforte São Lourenço – Chiqueiro até cruzar com a serra da Taquaxiara, que é o divisor entre as águas do rio São Lourenço, à esquerda, e as do rio Embu – Mirim, à direita, até entroncar com a serra do Chiqueiro.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUITIBA E SÃO LOURENÇO
Começa no rio das Laranjeiras na fóz da água de Amaro Roque, pela qual sobe até sua cabeceira na serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira do ribeirão dos Fischers, pelo qual desce até sua fóz no rio São Lourenço; sobe pelo rio São Lourenço até a fóz do ribeirão da Varginha, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Varginha; sobe, ainda, por este córrego até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão entre as águas do rio Juquiá, à direita, e as do ribeirão das Lavras, à esquerda, até cruzar com o divisor Lavras – Santa Rita.
 
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
(Instalado em 1771)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão da Pescaria; sobe por este ribeirão até a fóz do ribeirão Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão Paranapanema-Itapetininga, até cruzar com o contraforte entre os córregos do Pinhalzinho e Japãozinho, à direita, e córrego do Monjolinho, a esquerda; prossegue por este contraforte até a cabeceira do córrego do Japão, pelo qual desce até sua fóz no rio Itapetininga; sobe pelo rio Itapetininga até a fóz do ribeirão Corrução, pelo qual sobe até a fóz do córrego Vassoural.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa na fóz do córrego Vassoural, no ribeirão da Corrução e ai vai em reta a fóz do córrego de Antonio Furtado, no ribeirão dos Macacos; sobe por este até sua cabeceira mais oriental e continua pelo espigão ente os rios Guarei e Itapetininga, até a cabeceira mais meridional do rio Tatuí, pelo qual desce até a fóz do ribeirão das Araras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Tatuí, na fóz do ribeirão das Araras; desce por aquele à fóz do ribeirão Juru-Mirim, continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Juru-Mirim, à direita, e as do ribeirão Água Branca, à esquerda, até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Alambari, e a esquerda, as do rio Tatuí, ribeirão Água Branca e córrego Congonhal; segue por este espigão passando pelos morros dos Silvanos e Alto da Quadra, em demanda da fóz do ribeirão Alambari, no rio Sarapui.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa na fóz do rio Alambari, no rio Sarapuí; sobe por este até a fóz do ribeirão da Divisa ou Dúvida.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começa no rio Sarapuí, na fóz do ribeirão da Divisa ou da Dúvida; sobe por este até a sua cabeceira mais ocidental; transpõe o espigão mestre Sarapuí – Itapetininga, até a cabeceia mais oriental do córrego Várzea; desce por este até o rio Itapetininga, por este acima até a fóz do ribeirão Campinas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa no rio Itapetininga, na fóz do ribeirão Campinas, pelo qual sobe até a confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas; sobe pelo ribeirão Soares, até a fóz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual desce até sua fóz no córrego Santa Cruz, e por este, ainda, até sua fóz no ribeirão Laranja Azeda; segue em reta, à foz do ribeirão do Lagoão, no ribeirão do Açude; ganha o espigão da margem esquerda do ribeirão do Lagoão, em demanda do morro Grande; vai, em reta, à fóz do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal, sobe pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira; vai, em reta, à cabeceira do ribeirão da Cachaça, pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
8 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa no rio Turvo, na fóz do ribeirão da Cachaça, desce por aquele até o rio Paranapanema e por este até a fóz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel.
9 – COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Lageado de Santa Isabel; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Pescaria, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS E ALAMBARÍ E ITAPETININGA
Começa na cabeceira do córrego da Várzea; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapetininga e as do rio Alambari e à direita, as do ribeirão da Estiva, até a forquilha dos dois maiores galhos finais do rio Alambari; sobe pelo galho mais ao Norte até sua cabeceira, alcança o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari, e à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, da frente à cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto; desce por este ate sua fóz no córrego do D. Hino pelo qual desce até sua fóz no rio Alambari, e por este ainda. Até sua fóz no rio Sarapui.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRAMADINHO E ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão da Pescaria, pelo qual sobe até sua cabeceira mais nororiental; alcança a cabeceira mais ocidental do córrego do Areão pelo qual desce até sua fóz no rio Capivari; sobe por este até a fóz do córrego do Campo do Meio; continua pelo espigão intermediário a esses dois cursos e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio Itapetininga e ribeirão Faxinal, até a cabeceira do córrego dos Almeidas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPETININGA E MORRO DO ALTO
Começa no rio Tatuí, na fóz do córrego do Capão Alto ou Miguel Fonseca; sobe por este, e pelo seu galho da direita, até sua cabeceira que fica cerca de um quilometro e meio a Lesta da sede da fazenda Bela Vista; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Tatuí e Mambari e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto, afluente do córrego do Delfino.
 
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
(Instalado em 1769)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o rio Verde; segue pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da mesma estrada sôbre o rio Verdinho; segue pelo espigão entre as águas dêste, à direita, e as do córrego Piritubinha à esquerda; contorna as cabeceiras dêste último, e, vai pelo espigão, à fóz do mesmo córrego do rio Pirituba; desce por êste até sua fóz no rio Taquari; sobe por êste até a fóz do ribeirão Timbuva; sobe por este e pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira mais ocidental do galho da esquerda; alcança a cabeceira do afluente mais meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente e desce por êste até a fóz do córrego da Campina; sobe por este até sua cabeceira; segue em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o córrego Laranjal.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no córrego Laranjal, na fóz do córrego da Divisa; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental; continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria, e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos até a junção destes dois cursos; sobe pelo ribeirão dos Carrapatos até a fóz do córrego da Fazenda Sumidouro; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental no divisor Carrapatos-Indaiatuba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro no divisor dos ribeirões Carrapatos-Indaiatuba; segue pelo espigão entre as águas do rio Indireta, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Indaiatuba; segue por este contraforte até a fóz do córrego Barreirão no ribeirão Indaiatuba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no ribeirão Indaiatuba, na fóz do córrego do Barreirão, pelo qual sobe até sua cabeceira; vai, em reta, a cabeceira contravertente do ribeirão Jacú; pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Morro Cavado; sobe por este até a fóz do córrego dos Ribeiros e por este até sua cabeceira; vai, à cabeceira do córrego Tijuco Preto, pelo qual desce até o ribeirão Enxovia; sobe por este até o córrego da Roseira, pelo qual sobé até sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão Apiaí-Guaçú-Enxovia, pelo qual caminha até a cabeceira do córrego do Rincão Comprido; desce por este até o rio Apiaí-Guaçú; sobe por este até a fóz do córrego Birizal, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em demanda da ponte de Basílio Nunes, boje de Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim; sobe pelo rio Apiaí-Mirim até a fóz do córrego da Invernada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa no rio Apiaí-Mirim na fóz do córrego da Invernada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas dos rios São José de Guapiara e Apiaí-Guaçú que ai tem o nome local de serra do Cantagalo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começa no divisor entre os rios São José do Guapiara e Apiaí-Guaçú na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, segue pelo divisor até a cabeceira do ribeirão do Macuco, pelo qual desce até o rio Apiaí-Guaçú; continua pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do ribeirão dos Pedreiros até o contraforte da margem direita do ribeirão dos Prestes; segue por este contraforte até o divisor Apiaí-Guaçú-Fundão; continua por este divisor até o contraforte que deixa, a direita, o ribeirão Vermelho; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Frias no ribeirão Fundão; sobe pelo córrego Frias até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Fundão, à esquerda, e as do rio Taquari-Mirim, à direita; segue por este divisor em demanda da fóz do córrego Braganceiros no rio Taquarí-Mirim; continua pelo contraforte da margem direita do córrego Braganceiros até entroncar com o divisor Taquari-Mirim-Taquari-Guaçú, prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até sua fóz no rio Taquari-Guaçú; continua pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e as do rio Taquari-Guaçú e rio Preto, à esquerda, até cruzar com o divisor Taquari-Guaçú e Pirituba.
8 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no divisor entre as águas dos rios Taquari-Guaçú e Pirituba no ponto de cruzamento com o divisor das águas do ribeirão do Guedes e do ribeirão Itaóca e rio Taquari-Guaçú; segue pelo primeiro divisor em demanda da fóz da água do Palmito Mole, no rio Pirituba.
9 – COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa no rio Pirituba, na fóz da água do Palmito Mole; sobe pela água do Palmito Mole, até sua cabeceira defronte a um valo e a uma garganta, segue pelo valo e pela referida garganta, até alcançar a cabeceira do ribeirão Jatibuca, pelo qual desce até sua fóz no rio Verde; desce por este até o ponto da Estrada de Ferro Sorocabana onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA
Começa no ribeirão Jatibuca, na fóz do córrego da Fazenda Capão Alto; vai, daí, em reta de rumo Oeste-Leste até o divisor Jatibuca-Pirituba; caminha por este divisor em demanda da fóz do córrego Lindeiro no rio Pirituba sobe pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no divisor Pirituba-Taquari-Guaçú, prossegue por este divisor e pelo divisor entre os ribeirões Itaguá – Mirim – Taquari-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da fóz do córrego Distrital, no rio Taquari-Mirim; segue por essa reta até a foz mencionada; sobe pelo córrego Distrital até sua cabeceira, vai daí em reta a foz do córrego Frias no ribeirão Fundão.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIZINHO E ITAPEVA
Começa no ribeirão da Enxovia, na fóz do córrego da Roseira; sobe por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Apiaí-Taquari e por este espigão mestre caminha em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Timbuva, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Sarandi.
 
MUNICÍPIO DE ITAPIRA
(Instalado em 1858)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego da Fazenda Velha; sobe por aquele até a fóz do ribeirão dos Porcos.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do ribeirão dos Porcos; sobe por aquele até a fóz do rio Eleutério, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Cavour, nas divisas de Minas Gerais.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Eleutério, na fóz do Ribeirão Cavour; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a serra dos Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Coutos, e à esquerda, as do ribeirão da Água Quente.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDOIA
Começa na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor que deixa a direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e à esquerda as do ribeirão da Água Quente; segue por este divisor até a fóz do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, segue pelo contraforte fronteiro e pela cumiada da serra das Águas Claras, até onde esta entroncar com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança, e à esquerda, as do ribeirão Tabaranas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa na serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, ou da fazenda Boa Esperança, e, à direita, as do ribeirão Tabaranas; segue pela Serra até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra; continua por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa na junção dos ribeirão Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha; prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão Peixe – Camandocaia, caminha pelo espigão até cruzar com o contraforte ente as águas dos córregos das fazendas Sesmaria e Santa Cruz.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no espigão Peixe – Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das fazendas Sesmaria e Santa Cruz, segue pelo espigão até cruzar com o pião divisor das águas dos ribeirões Ressaca e Lambedor e rios Mogi-Mirim e Peixe.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começa no pião divisor dos rios Mogi-Mirim e Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor; segue pelo divisor que separa a esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim e à direita, as do rio do Peixe, em demanda da fóz do córrego da fazenda Calunga, no açude; desce por este até sua fóz no rio Mogi-Mirim, desce por este rio até a fóz do córrego do Gola; vai daqui, em reta, à foz do córrego do Lanhoso, no córrego Santana; prossegue pelo espigão em direção ao alto do morro do Gravi, atravessando-lhe a cuminada pela sua ponta setentrional; contorna as águas do córrego dos Gonçalves e atinge a nascente mais meridional do córrego da fazenda Velha; pelo qual desce até o rio Mogi-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
b) – DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO ATALIBA NOGUEIRA E ELEUTÉRIO
Começa no pião divisor dos rios Mogi-Guaçú, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira mais oriental do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios do Peixe e Eleutério ou das Pedras, até o contraforte da margem esquerda do córrego que vem da fazenda do Barreiro; continua por este contraforte até a fóz do citado córrego, no rio Eleutério ou das Pedras.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO ATALIBA NOGUEIRA E ITAPIRA
Começa no pião divisor dos rios Mogi-Guaçú, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira mais oriental do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre os rios Mogi-Guaçú e do Peixe até o contraforte da margem esquerda do córrego que tem sua fóz próxima à fazenda Rocha; segue por este contraforte até a cabeceira mais setentrional do braço mais oriental do citado córrego; desce por este córrego até sua fóz no rio do Peixe; pelo qual sobe até a fóz do ribeirão do Varejão; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do Varejão, até o divisor entre os rios Eleutério ou das Pedras e do Peixe; segue por esse divisor até a serra dos Coutos.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ELEUTÉRIO E ITAPIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental, no pião divisor dos rios Mogi-Guaçú, do Peixe e Eleutério ou das Pedras.
 
MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
(Instalado em 1891)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no rio São Lourenço, na fóz do córrego Roseira, vai daí, pelo contraforte fronteiro até o divisor São Lourenço-Porcos; segue por este divisor em demanda da ponte do coronel Cristiano Franco sôbre o ribeirão dos Porcos, sobe por este até a fóz do córrego da Queimada; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada; procura o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras; segue por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este até o córrego das Formigas e por este ainda, até a fóz do córrego das Formigas e por este ainda, até a fóz do córrego da Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira, daí, vai, em reta, à ponte da estrada de rodagem de Itajobí a Trapinas, sôbre o córrego da Divisa, pelo qual desce até o ribeirão Água Limpa ou Três Barras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa no ribeirão Água Limpa ou Três Barras, na fóz do córrego da Divisa; desce por aquele até o ribeirão dos Porcos e sobe por este até a fóz do córrego da Agulha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão dos Porcos na fóz do córrego da Agulha; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Tanque.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no ribeirão dos Porcos, na fóz do ribeirão do Tanque; segue por aquele até a fóz do córrego São João sobe por este até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; ganha a rumo o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminha até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lajeadinho Velho; desce por este até a fóz do córrego da Lanceta ou Floresta pelo qual sobe até a fóz do córrego Agulha e por este, ainda, até sua cabeceira; ganha na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e por este desce até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a fóz do córrego de Santa Tereza ou da Fazenda da Viuva d’Auria.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no rio São Lourenço, na fóz do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viuva d’Auria; sobe por este até sua cabeceira; daí vai em reta a cabeceira do córrego da Venda e, daí, por nova reta, à fóz do córrego da Baixada, no ribeirão do Espirito Santo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no ribeirão Espirito Santo, na fóz do córrego da Baixada; desce por aquele até a fóz do córrego do Barreiro; sobe por este e pelo córrego do Torquato até sua cabeceira; ganha o espigão mestre São Lourenço-São João e por este prossegue até a cabeceira do córrego Macaúbas.
8 – COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no espigão São Lourenço-São João, na cabeceira do córrego Macaúbas; segue pelo espigão até encontrar a cabeceira sudoriental do córrego Algodoal ou Cacimba, pelo qual desce até sua fóz no córrego Matãozinho; desce por este até sua fóz no rio São Lourenço; desce por este até a fóz do córrego da Roseira, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E TAPINAS
Começa no ribeirão dos Porcos, na fóz do ribeirão Água Limpa ou Três Barras; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as dos córregos Capituva, Bebedouro e Cachoeira, até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminha até frontear a cabeceira do córrego Biela.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA
Começa no espigão mestre São Lourenço-Porcos em frente à cabeceira do córrego Biela, ramo final do córrego Tijuco Preto; desce por este até sua confluência no córrego São Pedro; vai daí, em reta à cabeceira do córrego do Retiro, pelo qual desce até o rio São Lourenço e por este acima até a fóz do córrego do mesmo nome.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA AMÉRICA E TAPINAS
Começa no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente a cabeceira do córrego Biela; segue pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos, ramo final do córrego São João.
 
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
(Instalado em 1883)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começa no rio Itararé, na foz do rio Verde; sobe por este até a fóz do ribeirão da Aldeia ou Barra Grande; continua subindo por este até a fóz do ribeirão da Ariranha e por este acima até sua cabeceira mais oriental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé e Verde, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começa no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e Itararé, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda, na cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha; segue pelo espigão mestre em demanda da fóz do córrego da Divisa, no ribeirão Muniz; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira; procura a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Vaquejador, e por este abaixo até o rio Taquari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Taquari, na fóz do ribeirão do Vaquejador e sobe aquele até a fóz do córrego Nha-Cândida.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa no rio Taquari, na fóz do córrego Nha-Cândida; sobe por este até sua cabeceira norocidental; atinge o espigão mestre entre o rio Verde e o rio Taquari; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Branco, e, à esquerda, as do ribeirão da Forquilha, indo até a fóz dêste último no rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começa na fóz do ribeirão da Forquilha no rio Verde; desce pelo rio Verde até a fóz do ribeirão do Passo da Anta; daí vai em reta ao divisor entre o rio Verde e o ribeirão Vermelho na cabeceira do córrego Lindeiro; desce pelo córrego Lindeiro até sua fóz no ribeirão Vermelho; continua pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor Vermelho-Itararé; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Azeda; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão Laranja Azeda, no rio Itararé.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itararé, na fóz do ribeirão Laranja Azeda; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do rio Verde, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA
Começa no rio Verde, na fóz do ribeirão da Aldeia ou Barra Grande; sobe pelo rio Verde até onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da cabeceira nororiental do córrego Samambaia, no divisor Verde-Itararé; segue pela reta até a referida cabeceira; desce pelo córrego Samambaia até sua fóz no rio Itararé.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA
Começa no espigão que deixa ao Norte, o ribeirão Branco e, ao Sul, o ribeirão da Forquilha, onde ele é cortado pela estrada de rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo; segue pelo eixo da mesma estrada até a ponte do córrego da Ponte; desce por este até o ribeirão Branco; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda as do ribeirão do Lajeado; contorna as cabeceiras dêste e prossegue pelo divisor em demanda da fóz do córrego do China, no ribeirão Barra Grande; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do China e, à direita, as do Barra Grande, até o alto da serra da Fartura.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
(Instalado em 1914)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Água Limpa; sobe por aquele até a fóz do rio Jaú e por este ainda até a foz do ribeirão da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jaú, na fóz do ribeirão da Prata; sobe por aquele até a fóz do córrego Área de Noé; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; daí, vai, em reta, a cabeceira do córrego da Lagoa pelo qual desce até o córrego Barra Mansa e por este até o rio Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Barra Mansa; desce por aquele até a fóz do rio Baurú; sobe por este até a fóz do córrego Anhumas; daí, prossegue pelo contraforte da margem direita do córrego Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Baurú, de um lado, e ribeirão Água Limpa, do outro, e por êste divisor prossegue em demanda da cabeceira do córrego Pedras, pelo qual desce até o ribeirão Água Limpa, e por este, até sua fóz no rio Tietê, onde tiveram inicio estes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORACEIA E ITAPUÍ
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Baurú; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Jaú.
 
MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
(Criado em 1954)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Pirati-Mirim ou ribeirão Três Pontes, sobe por este até sua cabeceira continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda, as do ribeirão Baquirivu-Guaçú, até a cabeceira do córrego do Taboão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa na cabeceira do córrego do Taboão, no espigão que separa as águas do rio Tietê, ao sul, e as do ribeirão Baquirivú-Guaçú, ao norte; prossegue pelo divisor entre as águas dos rios Tietê e Peropava, à direita, e as do ribeirão Baquirivu-Guaçú, à esquerda, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Caputera; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Caputera-Una; segue por este divisor até o divisor Una-Taboozinho; continua por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrrego J. Felix, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Taboozinho e por este abaixo até sua confluência com o ribeirão São Bento, formadores do rio Parateí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa no rio Paratei, na confluência dos ribeirões Taboozinho e São Bento; seus formadores; sobe pelo ribeirão São Bento até a cabeceira do galho mais meridional; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Mandi, à direita, e as do ribeirão Jaguari, à esquerda, em demanda da ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio sôbre o ribeirão do Jaguari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SUZANO
Começa na ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio sôbre o ribeirão do Jaguari, pelo qual desce até sua fóz no rio Tietê; sobe pelo rio Tietê até a fóz do córrego da Chácara Bela Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa o rio Tietê na fóz do córrego da Chácara Bela Vista; sobe por este córrego até sua cabeceira setentrional, no divisor Tietê-Três Pontes; daí, vai em reta à fóz do córrego A. Soares, no ribeirão Três Pontes.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no ribeirão Três Pontes, na fóz do córrego de A. Soares; desce pelo ribeirão Três Pontes até sua fóz no rio Tietê, pelo qual desce até a fóz do rio Pirati-Mirim onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITARARÉ
(Instalado em 1893)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO
Começa no rio Itararé, na fóz do ribeirão da Forquilha, sobe por este até a fóz do ribeirão das Furnas e vai por este acima até a fóz do ribeirão das Furnas; vai por este acima até sua cabeceira mais próxima do córrego da Divisa, afluente da margem esquerda do ribeirão Vermelho; transpõe o espigão Vermelho Forquilha em demanda da cabeceira do córrego da Divisa pelo qual desce até o ribeirão Vermelho, e, por este acima até a fóz do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde; alcança a cabeceira do ribeirão Caçador ou Água da Fazenda Velha, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pedra Branca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa no ribeirão Pedra Branca na fóz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador; desce por aquele até o rio Verde e por êste acima até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Verde, pelo qual sobe e pelo ribeirão Jatibuca, até sua cabeceira, defronte a uma garganta, uma cerca e um valo; segue pelo valo até a cabeceira da água do Palmito Mole pelo qual desce até o rio Pirituba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE APIAIÍ
Começa no rio Pirituba, na fóz da água do Palmito Mole; sobe por aquele até o salto fronteiro à serra denominada Campos do Chupim; daí, segue pela serra até cruzar com a serra do Paranapiacaba que ai tem os nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do Itapirapuã e por esta serra prossegue até a cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da Égua Morta.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da Égua Morta, na serra de Itapirapuã; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão da Forquilha, onde tiveram inicio estes limites.
 
 MUNICÍPIO DE ITARIRÍ
  (Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
Começa no pião divisor das águas dos rios do Peixe do Azeite e Una do Prelado, na serra dos Itatins, segue pelo divisor entre as águas do rio do Peixe, á esquerda, e as do rio do Azeite, à direita, até o contraforte que finda no rio Itariri, na fóz do córrego Laranja Azeda; segue por este contraforte até a referida fóz; sobe pelo córrego Laranja Azeda, até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio São Lourencinho, ao Norte, e as dos rios Guanhanha e Preto, ao Sul; segue por este divisor até o seu cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na fóz do ribeirão da Figueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa no espigão entre as águas do rio São Lourencinho, ao Norte e as do rio Guanhanhã, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na fóz do ribeirão da Figueira; segue por este contraforte até a citada fóz; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira, até o divisor Guanhanhã – Preto, no morro Alto; segue por este divisor até o morro do Guatiala; segue pelo contraforte que separa as águas do córrego Vermelho, das do rio Preto, até o contraforte que finda no rio Branco, na fóz do ribeirão do Quatinga; segue por este contraforte até a referida fóz; sobe pelo ribeirão do Quatinga e pelo ribeirão Serrinha até a sua cabeceira ocidental no espigão entre as águas do rio Branco, à direita, e as do ribeirão Guaraú, à esquerda; caminha por este espigão até entroncar com a serra dos Itatins, que é o espigão mestre entre as águas do rio Una do Prelado o do rio do Azeita, no pião divisor das águas dos rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor das águas dos rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú, pela qual caminha até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Una do Prelado, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ANA DIAS E ITARIRÍ
Começa na serra de Peruíbe, na cabeceira do ribeirão do Cabuçú; segue pelo divisor das águas do ribeirão do Cabuçú e córrego da Paca e, a seguir, pelo divisor das águas do ribeirão Areadinho, à esquerda, e ribeirão Ana Dias e Salgado, à direita, até atingir o contraforte que separa os córregos afluentes do ribeirão Ubatuba, que ficam a direita e a esquerda do quilometro noventa e cinco, da Estrada de Ferro Sorocabana – Linha Santos – Juquiá; segue pelo contraforte fronteiro até atingir a cabeceira do ribeirão do Wrigt, no divisor das águas dos rios Guanhanhã e Branco; segue por este divisor até frontear a cabeceira do córrego que tem a sua fóz a montante da segunda cachoeira que fica acerca de dois quilômetros a jusante do salto grande do rio Guanhanhã; sobe por este rio, até a fóz do seu primeiro afluente da margem direita; sobe por este até a sua cabeceira no divisor das águas do rio São Lourenço, ao Norte, e rio Guanhanhã e Preto, ao Sul.
 
MUNICÍPIO DE ITATIBA
(Instalado em 1857)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa no alto da serra dos Cocais, em frente da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, prossegue pela serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que passam nas fazendas de Joaquim Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da fazenda Jolí; continua pelo divisor até a fóz do córrego da fazenda Espirito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Atibaia, na fóz do córrego da fazenda Espirito Santo o Morro Agudo, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas desse córrego até o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Atibaia, continua por este divisor até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibaia do outro; prossegue pela crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Vendinha do Jaguari e por este contraforte segue até a fóz do referido córrego no rio Jaguari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Jaguari, na fóz do córrego da Vendinha do Jaguari; sobe pelo rio até a fóz do córrego da Divisa, que deságua na margem direita, cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no rio Jaguari, na fóz do córrego da Divisa que desemboca cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares; sobe pelo rio Jaguari até a fóz do córrego de J. Marinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Jaguari, na fóz do córrego de J. Marinho; sobe pelo rio até a fóz do ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferraz, pelo qual sobe até sua cabeceira do braço sudoriental; segue pelo espigão entre as águas do rio Atibaia, ao Sul, e as do rio Jaguari, ao Norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha, pelo qual desce até o rio Atibaia.
6 – COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa no rio Atibaia, na fóz do ribeirão da Fazenda Velha; desce por aquele até a fóz do ribeirão do Morro Azul, continua pelo contraforte da margem direita dêste ribeirão até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Morro Azul e, à esquerda,  as dos ribeirões Pinhal e Campo Largo; caminha por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Atibaia, ao Norte, e as do Jundiaí, ao Sul, e por ele prossegue até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque.
7 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no espigão entre as águas do rio Atibaia, ao Norte, e as do rio Jundiaí, ao Sul, onde o espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque; segue por esse espigão e pelo divisor das águas dos rios Atibaia e Capivari, até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco.
8 – COM O MUNICIPIO DE VINHEDO
Começa no espigão divisor das águas dos rios Capivari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco; continua pelo referido espigão até a serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Atibaia pelo qual segue até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITATIBA E MORUNGABA
Começa na foz do córrego da Fazenda Espirito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia; sobe por este até a fóz do córrego da Fazenda Santa Bárbara; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão entre as águas do rio Jaguari,ao Norte, e as do rio Atibaia, ao Sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa na fazenda de Manuel Ferraz.
 
MUNICÍPIO DE ITATINGA
(Instalado em 1898)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Restinga, sobe por aquele até a foz do córrego das Pedrinhas sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, vai em reta a confluência do córrego da Divisa, no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a fóz do ribeirão do Atalho; continua por este espigão até o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a Leste, e as da Fazenda da 5.ª Secção, a Oeste; continua por este contraforte em demanda da confluência destas duas águas, formadoras da água da Posse pela qual desce até sua fóz no ribeirão do Lajeado e por este abaixo até o rio Santo Inácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no rio Santo Inácio, na fóz do ribeirão do Lajeado; desce por aquele até a fóz do córrego da Estiva tambem conhecido como Potreiro do Lima.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa no rio Santo Inácio, onde deságua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima, e vai por aquele até a fóz do rio Jacú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa no rio Santo Inácio, na fóz do rio Jacu, desce por aquele até sua fóz no rio Paranapanema; desce por este até a fóz do ribeirão Correntes.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Correntes; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas deste último a Leste, e as do ribeirão da Pedra Preta a Oeste, até o divisor Correntes-Bonito; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo; desce por este até a fóz do córrego de José Paixão, sobe por este até sua cabeceira; segue em reta a cabeceira do galno sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia; desce por este até o córrego Tijuco Preto; continua por este até sua fóz no ribeirão da Restinga, pelo qual desce até o rio Pardo, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITATINGA E LOBO
Começa no ribeirão Bonito, na fóz do córrego Zaca Celestino, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Bonito-Novo; segue por este divisor até o contraforte que deixa à direita o córrego da Hugo Manola; segue por esse contraforte em demanda da fóz do córrego de Hugo Manola no ri Novo, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Açude; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Novo, à direita, e as do ribeirão das Pedras, continua por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa à direita as águas do córrego Saltinho; prossegue por este contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão das Pedrinhas.
 
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
(Instalado em 1935)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa na fóz do ribeirão do Lobo no ribeirão do Feijão; sobe por este até a fóz do córrego do Lageadinho; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado, e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão do Feijão, na fóz do córrego Visconde do Rio Claro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado e os do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na fóz do córrego Visconde do Rio Claro; segue por este contraforte até a citada fóz; sobe pelo córrego Visconde do Rio Claro, até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Feijão e as do rio Corumbataí; continua por este espigão até o divisor entre as águas do rio Corumbataí, a esquerda, e as do ribeirão do Retiro, a direita prossegue por este divisor até o contraforte que finda na fóz do córrego da Fazenda Santa Rita no ribeirão do Retiro; segue por este contraforte até a referida fóz, vai daí, em reta a cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra de onde vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Serra, pelo qual desce até sua fóz no rio da Cabeça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa na fóz do córrego da Serra, no rio da Cabeça; sobe por este até a fóz do córrego do Tijuco Preto; sobe por este até a sua cabeceira mais meridional; transpõe o divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa a Oeste da fazenda Passa Cinco; desce pelo córrego até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a fóz do ribeirão da Lapa; sobe pelo ribeirão até sua cabeceira sudoriental, na serra do Itaqueri, vai daí, em reta, ao aparado da serra do Itaqueri, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões Água Vermelha e Água Branca.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no aparado da serra do Itaqueri, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões Água Branca e Água Vermelha, segue pelo aparado ou quina da serra de Itaqueri até frontear o divisor que separa as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda; alcança pelo contraforte fronteiro o citado divisor caminha por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à esquerda, as do ribeirão dos Pintos, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego da Divisa; desce por este até sua fóz no ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos; desce, ainda, por este, até a foz do córrego Lindeiro; sobe por este até sua cabeceira; vai em reta a cabeceira oriental do córrego Municipal, pelo qual desce até o ribeirão Tamanduá, pelo qual continua até a fóz do córrego que deixa, à direita, a sede da fazenda Santa Clara; sobe por este córrego até sua cabeceira; vai em reta à fóz do formador de cabeceira nororiental do córrego das Aranhas; sobe por este até sua cabeceira; vai em reta à fóz do córrego Minúsculo no córrego Morro Grande das Posses; sobe pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, segue em reta a cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo; pelo qual desce até sua fóz no rio Jacaré-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERI DA SERRA E ITIRAPINA
Começa no ribeirão do Lobo na fóz do córrego da Fazenda São José; sobe por êste até sua cabeceira; vai daí em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Boa Vista; desce por este até sua fóz no ribeirão Itaqueri; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego Espraiado; segue por este divisor até o contraforte que finda na fóz do ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco; segue por este contraforte até a fóz do ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco; sobe pelo ribeirão Cachoeira até sua cabeceira meridional do galho de Leste, atingindo depois, a rumo, o aparado da serra do Itaqueri.
 
MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na fóz do córrego do Grotão; desce pelo ribeirão Santa Barbara até a fóz do ribeirão Capanema, de onde vai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Cará, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão São Francisco; sobe por este até sua cabeceira no divisor Capanema-São Tomé; segue por este divisor até o contraforte que finda na fóz do córrego Fundo, no ribeirão São Tomé; segue por este contraforte em demanda da citada fóz.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no ribeirão São Tome, na fóz do córrego Fundo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do córrego do Grotão no ribeirão Santa Barbara, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE ITÚ
(Instalado em 1654)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no espigão mestre Tietê – Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e à esquerda, as do rio Avecuia; segue por este ultimo divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caincatinga que nasce pouco do Sul da sede da fazenda Capoavinha; desce pelo ribeirão Caiacatinga até o rio Tietê; sobe por este até a fóz do córrego Itapocu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Itapocu, sobe pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão Atuaú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Atuaú; sobe pelo rio Tietê até a fóz do rio Itaim; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, contornando as águas do córrego Frio e continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guaraú, até a fóz do córrego da Canjica, nêste ribeirão; sobe pelo córrego Canjica até sua cabeceira mais oriental e pelo espigão procura a cabeceira mais ocidental do córrego Bananeira; desce pelo citado córrego até o rio Tietê; sobe por este até a fóz do córrego do sitio do Buraco, que desemboca junto à sede da propriedade do mesmo nome; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste córrego e continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego da Boa Vista, que nasce pouco ao Sul da sede da fazenda do mesmo nome, até sua fóz no rio Piraí; vai em reta à fóz do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da Grama; sobe pelo ribeirão da Grama até a fóz do córrego do Valério.
4 – COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no ribeirão da Grama, na fóz do córrego do Valério; segue pelo divisor entre as águas oeste, à esquerda, e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, a direita, até o espigão mestre Tietê – Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começa no espigão mestre Tietê-Judiai, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, segue pelo espigão Pinhal-Jundiai, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce ao rio Piraí; desce por este até onde é cortado pela reta Norte-Sul que vem da fóz do córrego da fazenda Morro Grande, no ribeirão Itaguá, que nasce no povoado de Itaguá; segue pela reta até a citada fóz; desce pelo ribeirão Itaguá até o rio Tietê e por este sobe até a fóz do córrego Putribú ou Aputribú de Cima.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Putribú ou Aputribú de Cima; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais, à esquerda, e as do ribeirão Pirapitingui e Varejão, à direita, prossegue por este espigão em demanda da fóz do córrego Mato Dentro, no ribeirão Pirajibú.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no ribeirão Pirajibú, na fóz do córrego Mato Dentro, desce pelo ribeirão Pirajibú até a fóz do ribeirão Varejão; segue pelo espigão fronteiro em demanda da ca- cabeceira mais oriental do córrego Monteiro de Carvalho; desce por este até o ribeirão da Tapera Grande e por este, ainda, até a fóz do córrego do Eufrásio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba, até cruzar com o divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão da Conceição, e a esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram inicio estes limites.
b) – DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITÚ E PIRAPITINGUÍ
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões da Conceição e Avecuia, na cabeceira ocidental do ribeirão da Conceição; desce por este até sua fóz no rio Itaim-Guaçú; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim-Guaçú, até o divisor entre as águas dêste rio, de um lado e as do rio Pirapitingui do outro; segue por este divisor até a fóz do córrego Pirapitingui, no rio Pirapitingui, pelo qual sobe até o córrego Distrital; sobe por este até sua cabeceira oriental; vai em reta, de rumo aproximadamente Norte – Sul, à fóz do córrego Divisa, no ribeirão Taquaral; sobe por este até sua cabeceira meridional; vai em reta de rumo Norte-Sul até o rio Putribú ou Aputribú de Cima.
 
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
(Instalado em 1885)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no rio do Carmo na fóz do córrego do Limão; sobe pelo rio do Carmo até a fóz do ribeirão da Bandeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BURITIZAL
Começa no rio do Carmo, na fóz do ribeirão da Bandeira; sobe pelo rio do Carmo até a fóz do rio Ponte Nova, pelo qual sobe até a fóz do córrego Jeriquara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Ponte Nova na fóz do córrego Jeriquara, pelo qual sobe até a fóz do córrego Lageadinho; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Capivari, e, à esquerda, as do ribeirão Jeriquara e as do ribeirão São Luiz; segue pelo espigão até a confluência dos ribeirões São Luiz e Japão; desce pelo ribeirão do Sulapão até a fóz do córrego do Palmital, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Carmo-SapucaÍ.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no espigão mestre Carmo-Sapucaí, na cabeceira do córrego do Palmital; segue pelo espigão mestre até o entroncamento com o divisor Bocaina-Salgado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no ponto de entroncamento do contraforte Paineiras-Posses com o espigão Carmo-Sapucaí; prossegue por este até a cabeceira mais oriental do córrego da Baixada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Retiro da Mata, pelo qual desce até sua fóz no rio Sapucaí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa na fóz do ribeirão do Retiro da Mata, no rio Sapucaí, desce por este até o local denominado Paredão.
7 – COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no Paredão no rio Sapucaí, vai daí, em reta, a foz do córrego Sucuri, no ribeirão do Salto; sobe pelo córrego Sucuri até sua cabeceira, dêste ponto vai em reta a ponta mais ao Sul da Lago Feia, atravessa a lagoa e desce pelo córrego Lago Feia até sua fóz no ribeirão Sete Lagoas; sobe por este até o córrego do Atalho; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córrego do Limão e Borges do outro; segue por este espigão até cruzar com o divisor entre o córrego do Limão, à direita, e o córrego dos Borges a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges; desce por esta água até o córrego do Limão, pelo qual desce até sua fóz no rio do Carmo, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ DA MATA E ITUVERAVA
Começa no divisor Bocaina-Carmo, na cabeceira do córrego José Claudio, pelo qual desce até sua fóz no rio do Carmo; daí, vai em reta ao divisor Carmo-Capivari, na cabeceira do córrego João Batista, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Capivari; dêste ponto vai em reta a fóz do córrego João Joaquim, no córrego que vem de Zico Fonseca; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Capivari-Ponte Nova; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Lajeadinho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITUVERAVA E SÃO BENEDITO DA CACHOEIRINHA
Começa no rio do Carmo na fóz do córrego do Tijuco; daí sobe pelo córrego do Tijuco até sua cabeceira meridional; daí segue pelo divisor mestre das águas do rio do Carmo, à direita e rio Sapucaí, à esquerda, até entroncar com o divisor Sapucaí-Sete Lagoas; segue por este divisor até a Lagoa Feia.
 
MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
(Criado em 1948)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no contraforte entre as águas dos córregos da Estiva e Quebra Cuia no cruzamento com o espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvo, à direita; segue por este espigão até a fóz do ribeirão do Turvo, no rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Turvo; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Palmeiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão das Palmeiras; sobe por este até a fóz do ribeirão Retirinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na fóz do ribeirão Retirinho; sobe por este até a fóz do córrego da Fazenda Recreio; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Retirinho, e, à direita, as águas do córrego Jaborandi, até a nascente do córrego da fazenda Mandaguari, vai dêste ponto em reta a fóz do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo; prossegue pelo contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra Cuia, até atingir o divisor entre as águas do ribeirão Pitangueiras, ao Norte, e ribeirão Turvo, ao Sul, onde tiveram inicio estes limites.
 
MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
(Instalado em 1868)
 
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAIÚVA
Começa na nascente do córrego da Estiva, no citio do Ferreira; desce pelo córrego da Estiva até a ponte da estrada de rodagem que de Jabuticabal vai a Taiúva; segue daí, em reta, à fóz do córrego da fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, as águas do córrego da fazenda Boa Sorte, até cruzar com o divisor Boa Sorte – Campo Belo; segue por esse divisor até o contraforte que deixa à esquerda o córrego Fundo; continua por este divisor até a cabeceira do córrego de A. Estrelina, pelo qual desce até o córrego Fundo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no córrego Fundo, na fóz do córrego de A. Estrelina; desce por aquele até a fóz do córrego da Boa Vista, formadores do ribeirão Taquaral, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú; sobe por este até a fóz do ribeirão Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do ribeirão Palmital; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa na fóz do ribeirão da Onça no rio Mogi-Guaçú, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lagoa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego da Lagoa; sobe por aquele até a fóz do córrego Santa Izabel e por este acima até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Anhumas, até atingir a cabeceira mais oriental do córrego Dona Zilda, pelo qual desce até o córrego da Gordura; desce por este até o ribeirão córrego Rico; sobe por este até a fóz do córrego Fundo; sobe por este até a fóz do córrego da Estiva; vai em reta à fóz do córrego da fazenda do Côco, no córrego do Côco.
6 – COM O MUNICÍPIO DE TAGUARITINGA
Começa na fóz do córrego da Fazenda do Côco, no córrego do Côco; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais oriental do córrego do Carrão; desce por este até o ribeirão Córrego Rico e por este acima até a fóz do córrego do Rumo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão Córrego Rico, na fóz do córrego do Rumo; segue pelo espigão fronteiro, contornando as cabeceira do córrego de José Crispim, até a fóz do córrego que vem da Fazenda de J. Sagres no córrego do Tijuco, fóz que ocorre logo abaixo da estrada de rodagem de Jabuticabal a Monte Alto; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L. Tomaz, e, à direita, as dos córrego de J. Sagres e Augusto Acioli, até cruzar com o espigão divisor Grama – Córrego Rico; caminha pelo espigão em demanda do marco quilométrico n. 364, do ramal de Jabuticabal, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí vai em reta, à nascente do córrego da Grama, mais próximo ao citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego da Estiva, no sitio do Ferreira, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CÓRREGO RICO E JABUTICABAL
Começa no ribeirão Córrego Rico, na fóz do córrego Carrão, desce por aquele até a ponte da estrada de rodagem que do bairro do Côco vai a Jabuticabal; desse ponto vai em reta à ponte da estrada que liga Córrego Rico a Jabuticabal, sôbre o córrego do Mico; desce por este até o ribeirão Córrego Rico e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE JABUTICABAL E LUSITÂNIA
Começa na fóz ao córrego da fazenda Bôa Sorte, no córrego do Cerradinho; desce por este até o ribeirão Santa Rita, sobe por este até a fóz do córrego da Capela, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua a rumo da cabeceira do córrego que deságua junto a sede da Fazenda Palmital, no ribeirão do mesmo nome; desce pelo citado córrego até o ribeirão referido e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.

MUNICÍPIO DE JACAREÍ
(Instalado em 1653) (?)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no rio Parateí, na foz do córrego João Pinto que deságua acima da ponte da Figueira, desce pelo rio Parateí até o primeiro córrego da margem esquerda conhecido como córrego do Dr. Novais pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão fronteiro que deixa a direita, as águas do ribeirão Santo Ângelo, até a foz do córrego Santa Cruz no ribeirão Santo Ângelo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no ribeirão Santo Ângelo na foz do córrego Santa Cruz, sôbre por êste até sua cabeceira mais oriental, continua pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari; seguem pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre os rios Peixe e Jaguari, continua por êste divisor até entroncar com o contraforte que finda no rio Peixe, na foz do ribeirão Piúva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no divisor entre as águas dos rios Piúva e Jaguari, no ponto de entroncamento com o contraforte que morre na foz do ribeirão Piúva, no rio do Peixe; segue pelo divisor que separa as águas do ribeirão Piúva, à esquerda, das do rio Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual desce até o rio Jaguarí; desce por êste até a foz do ribeirão Pinheiros; segue pelo divisor entre as águas dos rios Jaguari e Paraíba, até a cachoeira do Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobe até a fóz  do rio Comprido pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois quilômetros  à leste da Fazenda Jardim; continua pelo espigão  que deixa à esquerda, as águas dos rio Serimbura e Putim, em demanda da foz do rio das Pedras, no rio Varador.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na fóz do rio das Pedras, no rio Varador, pelo qual desce até sua fóz no rio Paraíba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no rio Paraíba, na fóz do rio Varador, desce por aquele até a fóz do ribeirão Putim.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Paraíba, na fóz do ribeirão Putim; segue pelo espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Cachoeira e Romeu até alcançar o maciço do morro das Piluleiras, prossegue por êste maciço passando pelo morro do Itapema até alcançar a fóz do córrego do Dr. Maneco, antigo Goiabal, no rio Paraíba, sobe pelo córrego e pelo braço da direita que tem o nome de córrego do Barbosa até sua cabeceira, alcança a cabeceira mais meridional do córrego João Pinto, desce por êste até sua fóz no rio Paratei, logo acima da fóz do córrego Dr. Novais, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
(Instalado em 1928)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa no pião divisor dos rios Turvo, Jacupiranguinha de um lado Guaraú e Assungui do outro lado; segue pelo divisor entre o rio Turvo à esquerda e o rio Jacupiranguinha, à direita até cruzar com o divisor Batatal à esquerda e Jacupiranga à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa onde o divisor Turvo-Batatal cruza com o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranga: segue por êste último divisor em demanda da cabeceira do córrego Lindeiro; desce por êste até o ribeirão do Pinto: daí, vai em reta, à cabeceira do ribeirão Alegre, pelo qual desce até o ribeirão Taquaral; desce ainda por êste até sua fóz no rio Turvo, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho setentrional no espigão Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de Iguape; prossegue pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Bananal Pequeno e Votupoca até a cabeceira mais setentrional do córrego Braço de Capinzal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Cotupoca na cabeceira mais setentrional do córrego do Braço do Capinzal; desce por êste até o afluente que vem do Morro Grande; sobe pelo afluente até sua cabeceira no Morro Grande; segue em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Cheia Grande; desce por êste até sua fóz no ribeirão Padre André; desce por êste até sua fóz no rio Jacupiranga; desce por êste até a fóz da Fonte.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
Começa no rio Jacupiranga na fóz do ribeirão da Fonte, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional do galho da esquerda; continua pelo contraforte fronteiro entre os ribeirões Cauvi e Areial até cruzar com espigão entre os rios Pariquera-Açú e Jacupiranga; segue por êste divisor entre as águas dos ribeirões Areial, da Areia Branca, córrego Imbiúva e ribeirão do Serrote e Grande à direita, e as dos ribeirões Treze de Maios, da Fazenda, rio Pariquera-Açú e ribeirão Braço Magro, à esquerda, até cruzar com o espigão que separa ás águas do ribeirão Braço Magro das do rio Iririaia-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CANANÉA
Começa no espigão que sapara as águas do ribeirão Braço Magro das do rio Iririaia-Mirim no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Braço Magro, de um lado, e ribeirões Grande e do Serrote, do outro lado; segue pelo espigão que deixa à direita as águas do ribeirão Grande, rio do Miguel ribeirão do Canha, ribeirão do Quilombo e as do rio Jacupiranga, e à esquerda as dos rios Iririaia-Mirim, Iririaia-Açu e Itapitangui, passando pela serra do Miguel, do Quilombo, Sapateiro, Rio Branco e Serra Mandira que é a divisora das águas dos rios Assungui ao Sul e Guaraú ao Norte até o pião divisor dos rios Assungui-Guaraú – Jacupiranguinha-Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- ENTRE OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA
Começa no rio Turvo, na fóz do ribeirão Taquaral; desce pelo rio Turvo até a fóz do córrego do Joelho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Turvo-Jacupiranga; segue por êste divisor em demanda da fóz do rio Quilombo no rio Jacupiranga; sobe pelo rio Quilombo até sua cabeceira, no divisor que separa as águas do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à direita, das do rio Guaraú, à esquerda; prossegue por êste divisor até entroncar com a serra Negra, que separa as águas do rio Jacupiranga das que vertem para o mar.

MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão da Cachoeira na fóz do córrego Boldim, Cemitério ou Capela; sobe pelo ribeirão da Cachoeira a fóz do córrego João Paulinho; continua pelo contraforte entre êste córrego, à esquerda, e o ribeirão da Cachoeira, a direita, até o divisor entre as águas do ribeirão da Cachoeira e da Ressaca, de um lado, e ribeirão Pirapitingui; prossegue por este divisor até cruzar com o divisor até cruzar com o divisor Cachoeira-Ressaca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE – EX-POSSE DE RESSACA
Começa no divisor entre os ribeirões da Cachoeira e da Ressaca, de um lado, e o ribeirão Pirapitingui, do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão da Cabeceira e rio Camandocaia-Mirim a direita, e as do ribeirão da Ressaca, à esquerda; segue pelo último divisor em demanda do marco do Km. 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 2.000 metros ao norte da estação de Guedes; daí vai em reta de rumo Oeste-Leste até o rio Camandocaia-Mirim, de onde continua por outra reta até a fóz do córrego da Fazenda Saint-Cloud, no rio Camandocaia.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Camandocaia na fóz do córrego da Fazenda Saint-Cloud; desce pelo rio até a foz do córrego da Fazenda Capim Fino; sobe por êste até a sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre entre as águas dos rios Camandocaia, ao norte, e Jaguarí ao Sul segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual desce até o rio Jaguarí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jaguarí na fóz do córrego da Fazenda Carlos Aranha, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do rio Jaguarí, à direita, do rio Atibaia, à esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do galho oriental do córrego de Fazenda Mato Dentro, pelo qual desce até sua fóz no rio Atibaia; desce pelo rio Atibaia até a fóz no rio do córrego São Francisco; sobe pelo córrego São Francisco até sua cabeceira no espigão Atibaia-Jaguarí, de onde vai em reta a fóz do ribeirão da Cachoeira no rio Jaguarí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONSMÓPOLIS
Começa no rio Jaguari na foz do ribeirão da Cachoeira, pelo qual sobe até a fóz do córrego Boldim, Cemitério ou Capela, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE JALES
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande na fóz do ribeirão do Jacu; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do ribeirão Arrancado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ESTRÊLA D’OESTE
Começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Arrancado, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Lagoa ou Araras-Santa Rita; daí, vai em reta à fóz do segundo afluente da margem esquerda do córrego do Veadão a jusante da fóz do córrego dos Irmãos Pupim, sóbe pelo córrego do Veadão até a foz do córrego dos Irmãos Pupim; daí, vai em reta ao espigão mestre Grande – São José dos Dourados, na cabeceira principal do córrego Açoita Cavalo; desce pelo córrego Açoita Cavalo até sua fóz no ribeirão Ranchão, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa na fóz do ribeirão Ranchão, no rio São José dos Dourados; desce por Êste até a fóz do ribeirão Buritis.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa na fóz do ribeirão Buritis, no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a fóz do córrego Araúna.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego Araúna; desce pelo rio São José dos Dourados até a fóz do córrego Laranjeiras, pelo qual sóbe até a fóz do córrego das Três Barras; segue pelo contraforte entre êste córrego à esquerda, e o córrego Laranjeiras, à direita, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do ribeirão Ponte Pensa, à direita, prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Começa no espigão mestre, São José dos Dourados – Ponte Pensa, na cabeceira do córrego do Engano; pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Ponte Pensa; sóbe por êste até a fóz do córrego Bacuri: segue pelo contraforte entre êste córrego, à esquerda, e o córrego Poção, à direita, até cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa –Grande: prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira do córrego Cascavel, pelo qual desce até a fóz do córrego Scarpim; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas dêste Córrego, até cruzar com o divisor até a cabeceira do ribeirão do Jacu, pelo qual desce até sua fóz no rio Grande, onde tiverem início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E SANTA ALBERTINA
Começa no ribeirão da Lagoa ou Araras, na fóz do córrego Cascavel: desce pelo ribeirão da Lagoa ou Araras até sua fóz no rio Grande.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E VITÓRIA BRASIL
Começa no divisor Santa Rita – Logôa ou Araras na cabeceira do ribeirão do Arrancado; daí, vai em reta à estrada Dolcinópolis – Vitoria Brasil, num ponto eqüidistante do centro das duas vilas; dêste ponto, Val, ainda, em reta a fóz do córrego da Helena, no ribeirão da Lagoa ou Araras.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E JALES
Começa no ribeirão da Lagoa ou Araras, na fóz do córrego da Helena; desce por aquele até a fóz do córrego Cascavel.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E PALMEIRAS D’OESTE
Começa no rio São José dos Dourados na foz do ribeirão Coqueiros, pelo qual sóbe até a foz do córrego Jaguarí; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão Coqueiros, à direita, até cruzar com o divisor Coqueiros – Ponte Pensa; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Botelho, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Ponte Pensa.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E URÂNIA
Começa na fóz do córrego Botelho, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe até a fóz do córrego Fandango; pelo qual sobe até a fóz de seu afluente da margem esquerda ao Norte e paralelamente a estrada, boiadeira; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas dessa afluente até o divisor Fandango – Manoel Baiano; prossegue por este divisor em demanda da fóz do primeiro afluente da margem esquerda do córrego Manoel Baiano, a montante da fóz do córrego Coqueiros; segue pelo contraforte que deixa, o córrego Coqueiros, á direita, até cruzar com o espigão mestre São José Dourados – Grande prossegue por este espigão mestre até entroncar com o divisor entre o córrego Comprido, à esquerda, e o córrego do Barro Bonito, à direita; continua por este divisor em demanda da fóz do córrego do Cervo no córrego Comprido pelo qual desce até sua fóz no córrego Cascavel.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E SANTA ALBERTINA
Começa na fóz do córrego Comprido, no córrego Cascavel, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Lagoa ou Araras.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E VITÓRIA BRASIL
Começa no ribeirão da Lagoa ou Araras, na fóz de córrego da Helena, sobe por aquele ribeirão até a fóz do córrego da Roça; segue pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o ribeirão da Logôa ou Araras, à direita, até o divisor Lagoa ou Araras – Veadão: prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Veadão pelo qual desce até a fóz do córrego dos Irmãos Pupim.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E PONTALINDA
Começa no córrego Açoita Cabalo, na fóz do córrego do Inglês pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Açoita Cavalo – Maribondo; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Pastorejo pelo qual desce até sai fóz no ribeirão Maribondo; desce pelo ribeirão Maribondo até sua fóz no rio São José dos Dourados.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE PALMEIRA D’OESTE E URÂNIA
Começa na fóz do córrego Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe até a foz do córrego Botelho.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ALBERTINA E URÂNIA
Começa na fóz do córrego Comprido, no córrego Cascavel, pelo qual sobe até a fóz do Córrego Scarpim.

MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
(Instalado em 1878)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa no rio Paraíba, na fóz do rio Varador; sobe por este até a fóz do rio das Pedras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na fóz do rio das Pedras, no rio Varador; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental; alcança o alto da serra do Jambeiro e pela crista desta, continua até a cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Jambeiro na cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; segue pela crista da serra até a cabeceira do córrego da Fonsecada.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego da Fonsecada; desce por este até o ribeirão Taperão ou Piraí da Serra e por este abaixo até a fóz do ribeirão da Samambaia, pelo qual sobe até a fóz do córrego Santo Antonio; sobe, ainda por este até sua cabeceira; atinge o alto do pião divisor entre as águas dêste último e as do ribeirão Três Monjolos e as dos córregos dos Pontes e do Franco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos Potes e do Franco e as dos ribeirões Santo Antonio e Três Monjolos; prosseguem pelo espigão da margem direita do rio Paraíba, espigão conhecido como serra da Samambaia, até a cabeceira mais oriental do córrego Jataí, pelo qual desce até o rio Paraíba e por este ainda até a cachoeira do Funil.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa na cachoeira do Funil no rio Paraíba: desce pelo rio até a fóz do rio Varador, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE JARDINÓLOPIS
(Instalado em 1899)

a) LIMITES MUNICIPAIS
I – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Tamboril; desce por aquele até a fóz do ribeirão Santa Quitéria, e, à direita, o ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria na cabeceira do córrego Limeira; segue pelo divisor Santa Quitéria – Mata da Chuva, até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santa Bárbara; prossegue por este divisor em demanda da fóz do ribeirão Santa Bárbara, no ribeirão Porangaba, sobe pelo ribeirão Porangaba até a foz do córrego Palmito; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor fronteiro até cruzar com o divisor entre as águas de ribeirão Santa Bárbara, à direita, e as do ribeirão Santana, à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da fóz do córrego da Lagoinha, no ribeirão Santana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no ribeirão Santana, na fóz do córrego da Lagoinha; desce por aquele até o ribeirão São Pedro, pela qual desce até a fóz do ribeirão São Pedro, pelo qual desce até a fóz do ribeirão da Mata, pelo qual sobe até a fóz do córrego na fazenda Morro Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa no ribeirão da Mata, na fóz do córrego da Fazenda Morro Grande; daí, segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do ribeirão da mata e as do córrego São Felipe; continua por este divisor até a cabeceira do córrego do Claudino, pelo qual desce até sua fóz no córrego da Divisa, no ribeirão das Posses; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, aí águas do ribeirão da fazenda Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão da fazenda Jacutinga, e por este contraforte caminha em demanda da fóz do citado ribeirão no rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do ribeirão da fazenda Jacutinga, no rio Pardo; desce por este até a fóz do córrego Jatobá.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Jatobá, desce por aquele até a fóz do córrego Tamború, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURUCÊ
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão das Posses e vai pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último curso, e, à direita, as dos córregos Água Branca, Pedras e Jacutinga, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e à esquerda, as do córrego Jacutinga.

MUNICÍPIO DE JARINÚ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao Sul, e as do rio Atibaia, ao Norte, onde este cruza com o divisor da margem direita do ribeirão Invernada; seguem pelo espigão mestre em demanda do espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Morro Azul, e à direita, as do ribeirões do Campo Largo e Pinhal; caminha por este espigão e pelo contraforte que leva à foz do ribeirão Morro Azul, no rio Atibaia, sobe por este até a fóz do ribeirão da fazenda Velha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Atibaia, na fóz do ribeirão da fazenda Velha, sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Mato Dentro
3 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Atibaia, na fóz do ribeirão do Mato Dentro; sobe pelo rio Atibaia até a foz do ribeirão Campo Largo; sobe por este até a fóz do ribeirão do Morro de Antonio Alves; continua pelo espigão intermediário a êsses dois cursos, e pela que deixa, à direita, o ribeirão Maracanã, e, à esquerda, o rio Atibaia e ainda, pelo contraforte que termina na fóz do córrego de Rio Acima, no rio Jundiaí; desce por este até a fóz do ribeirão das Taipas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na fóz do ribeirão das Taipas, no rio Jundiaí; segue pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Perdões; desce por este até o rio Jundiaí-Mirim, pelo qual desce até a fóz do córrego do Tanque ou Invernada; segue pelo espigão que deixa, à Leste, as águas dêste último até cruzar com o divisor entre as águas dêste ultimo até cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao Sul, e as do rio Atibaia, ao Norte onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE JAÚ
(Instalado em 1889)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPUI
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Barra Mansa, sobe por este até a fóz do córrego da Lagoa e por este acima até sua cabeceira, alcançando em reta, a cabeceira ocidental do córrego Arca de Noé, pelo qual desce até sua fóz no rio Jaú; desce por este até a fóz do ribeirão da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa na fóz do ribeirão da Prata, no rio jaú, sobe pelo ribeirão da Prata até a fiz do córrego da fazenda São José e por este acima até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas, do ribeirão Queixada, à esquerda, e as do ribeirão da Prata, à direita, até a cabeceira oriental do córrego Picini.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa na cabeceira oriental do córrego do Picini, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Prata; sobe por este até onde é cortado por uma reta de rumo S – N, que vêm da fóz da água do Ferraz no córrego da Onça, segue por esta reta até o divisor entre as águas do ribeirão da Prata à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita; segue por êsse espigão até o divisor Bocaína – Pouso Alegre, pelo qual caminha em demanda da ponta sôbre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à cidade de Bocaína, e daí segue em reta à cabeceira do córrego Macaco e por este abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no rio Jacaré-Pepira na fóz do ribeirão da Figueira; sobe por aquele até a fóz do córrego do Mosquito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do córrego do Mosquito, pelo qual sobe até os aparados da serra de Brotas; segue pelos aparados da serra de Brotas, até a ponta setentrional do esporão que fica a cerca de três quilômetros ao Norte da sé da fazenda da Serra; vai em reta a cabeceira do pequeno córrego da fazenda Figueira, pelo qual desce até o ribeirão da Figueira; segue em reta até a fóz do córrego Areia Branca, no ribeirão Figueira Vermelha; sobe por aquele até sua cabeceira do galho do centro; ganha a cabeceira do ribeirão Matão, e por este desce até o rio Jaú; sobe por este até a fóz do ribeirão São João e por este sobe até a fóz do córrego Gavião.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começa no ribeirão São João, na fóz do córrego Gavião sobe por aquele até o córrego da fazenda Santa Estefânia, sobe por este até sua cabeceira mais meridional, ganha a cabeceira do córrego de Eugênio Machado, pelo qual desce até o córrego da Jacutinga; vai daí em reta, ao espigão mestre Tietê – Jaú, em frente à cabeceira do ribeirão Ave Maria.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no divisor Ave Maria – Tietê, em frente à cabeceira do ribeirão Ave Maria; segue por este divisor até o divisor Ave Maria –Iguatemi, continua por este divisor até a cabeceira do primeiro afluente da margem direita do ribeirão Iguatemi, à jusante do córrego da fazenda Amaral; desce por este afluente até sua fóz no ribeirão Iguatemi; sobe pelo ribeirão Iguatemi até a fóz do córrego da fazenda Amaral, sobe por este até sua cabeceira no divisor Iguatemi – Itaipu; segue por este divisor até a cabeceira do galho da esquerda do córrego Itaipu, desce Poe este até sua fóz no rio Tietê.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itaipu; desce pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão dos Patos.
9 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa na fóz do ribeirão dos Patos, do rio Tietê desce pelo Tietê até a foz do ribeirão Barra Mansa, onde tiveram início esta limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA
Começa no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagôa; segue pelo contraforte até o espigão Barra Mansa – Ave Maria; prossegue pelo espigão até contraforte que deixa, à esquerda, o córrego da fazenda Olhos d’Água, em demanda da fóz dêste córrego, no ribeirão Ave Maria; sobe pelo ribeirão Ave Maria até a fóz do córrego rio Morungaba; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as águas do rio Tietê ao Sul, e as do ribeirão Ave Maria, ao Norte.

MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
(Instalado em 1896)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Jacareí, na fóz do córrego Mato Dentro; pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão das águas dos rios Jaguarí e Jacareí; prossegue por este espigão em demanda da cabeceira do córrego de Benedito Pires, pelo qual desce até o córrego do Piúca e por este acima até sua última cabeceira; alcança o morro do Piúca e prossegue pelo espigão Jaguarí – Jacareí, passando pela pedra da Extrema e do Lopo até a pedra do Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na pedra da Guaraiúva ponto culminante do morro do Lopo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do Selado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no pico do Selado, segue pelo divisor de águas do rio do Peixe, e do ribeirão do    , à esquerda e no Moquém, à direita, até atingir a    do    , por esta segue até o pico divisor dos rio Moquém, Atibaia e Cobras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no pico divisor dos rios Moquém, Atibaia e Cobras, segue pelo espigão entre ás águas do rio do Carmo e ribeirão no Moquém, até a foz do córrego de Santa Cruz de Piracaia, no rio Cachoeira; vai desta circunferência pelo espigão até o alto da Pedra de Piracaia; segue em reta até a fóz do córrego de Antonio Jacinto, no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do mesmo nome, segue pelo espigão da margem direita do ribeirão do Barrocão até sua fóz no rio Jacareí; descem por este até a fóz do ribeirão Mato Dentro, onde tiveram início este limites.

MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
(Instalado em 1927)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; sobe por êste até a fóz do ribeirão Bacuri, sobe por este até onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da fóz do córrego das Pedras no ribeirão Laranjal.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa no ribeirão Bacuri no ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da foz do córrego das Pedras no ribeirão Laranjal; sobe pelo ribeirão Bacuri até a fóz do córrego de Tiaz; sobe por este até a fóz do córrego Barreirinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no córrego de Traz ou Tiaz na fóz do córrego Barreirinho, vai daí em reta à fóz do córrego Norte no córrego do Matão; desce por este córrego até a fóz do córrego Zé Pereira; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos Tanquinho e Francisco Pereira Dias ou Ponte Torta, à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda; continua por este espigão até à cabeceira do córrego denominado do Sul, pelo qual dêsse até sua fóz no córrego Cachoeira, desce por Êste á sua fóz no ribeirão Jacaré;
4 – COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão Jacaré na foz do córrego Cachoeira, desce pelo ribeirão Jacaré até a fóz do córrego Tapera; sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Jacaré e da Fartura; segue por êste espigão até a cabeceira da água Clara, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Fartura.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão da Fartura na fóz da Água Clara; desce pelo ribeirão da Fartura até sua fóz no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê na embocadura do rio Fartura, desce por aquele até a fóz do ribeirão do Patos.
7 – COM O MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Patos e vai, por àquele abaixo até a fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISSAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARAMA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Pintos; vai por êste acima até a fóz do córrego dos Cardosos sobe por êste até sua cabeceira, no espigão Corredeira – Bocaína; segue por êste espigão em demanda da fóz do córrego Distrital, no ribeirão Bocaína; sobe pelo córrego Distrital até sua cabeceira e vai daí, em reta, à fóz do ribeirão Jacaré, no ribeirão da Fartura.

MUNICÍPIO DE JÚLIO MESQUITA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ
Começa no ribeirão Pádua Sales, na fóz do córrego da Figueira; sóbe por êste córrego até sua cabeceira ocidental no divisor Pádua Sales-Feio; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Cambará pelo qual desce até a fóz da água que passa ao norte da sede da fazenda Cambará.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no córrego Cambará na fóz da água que passa ao norte da sede da fazenda Cambará; daí vai em reta a fóz da água da sede, no ribeirão Chantebled ou Água Preta; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita as águas dêste ribeirão águas que passam ao norte da colônia da fazenda Chantebled até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Chantebled ou Água Preta, à direita, e as do ribeirão Inhema, à esquerda; continua por êste divisor até a cabeceira do galho norocidental da água do Progresso; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Inhema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no ribeirão Inhema na fóz da água do Progresso, sobe pelo ribeirão Inhema até a fóz da água da Olaria, pela qual sobe e a sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Inhema, à direita, e as do ribeirão Bonito, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Laura; desce por êste córrego da Fazenda Santa Laura; desce por êste córrego até sua fóz no ribeirão Bonito, pelo qual desce até fóz do córrego Eliseo de Castro, sóbe por êste até a fóz do córrego João Ramiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa no córrego Eliseo de Castro na fóz do córrego João Ramiro, sóbe pelo córrego Eliseo de Castro até sua cabeceira no divisor Feio-Tibiriçá; caminha por êste divisor até a cabeceira oriental do córrego Forquilha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego da Forquilha, segue pelo divisor até a cabeceira oriental do córrego da Fazenda Santa Silva; desce por este e pelo ribeirão Pádua Sales até a fóz do córrego da Figueira, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
(Instalado em 1656)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE INDAITUBA
Começa no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mãos meridional do ribeirão Santa Rita; desce por êste até o rio Jundiaí, sobe por êste até a fóz do córrego da Fazenda Itatuba, sóbe por êste córrego até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao Norte da sede da Fazenda Santa Teresa; vai daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Quilombo; desce por êste até o rio Capivari-Mirim no tanque da Fazenda Bom Fim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no tanque da Fazenda Bom Fim, onde o córrego Bom Fim deságua no rio Capivari-Mirim, sobe pelo córrego Bom Fim até sua cabeceira oriental, vai em reta a fóz do córrego da    Rio da Prata do rio Capivari
3 – COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa no rio Capivari na fóz do córrego da Fazenda Rio da Prata; sobe pelo rio Capivari até a fóz do ribeirão do Moinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE VINHEDO
Começa no rio Capivari, na fóz do ribeirão do Moinho; sóbe por este até sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e, à direita as do rio Jundiaí, até a fóz do córrego do Traviú no córrego do Sapezal; vai em reta, à fóz do córrego do Curupira, no rio Capivari; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do Engenho Seco, até cruzar com o espigão entre as águas do rio Jundiaí, à direita, e rio Atibaia, à esquerda.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no espigão das águas dos rios Atibaia e Capivari, no entroncamento do contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco; segue por êste espigão até o entroncamento com o espigão da margem direita do ribeirão invernada ou Tanque.
6 – COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Tanque ou Invernada, onde êste espigão cruza com o divisor das águas do rio Atibaia e as do rio Jundiaí Mirim; segue pelo espigão até a fóz do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim; sóbe por êste até a fóz do ribeirão dos Perdões, e por Êste acima até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã, em demanda da fóz do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Jundiaí na fóz do ribeirão das Taipas; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão das Taipas, até seu entroncamento com a serra do Botujurú.
8 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que separa as águas de ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das Éguas, ou da Fazenda Velha, à direita; segue pela crista da serra Botujurú que é o “divortium aquarum” entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e as do rio Juqueri, ao Sul, até a serra dos Cristais; caminha pela cumiada até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
9 – COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões; segue pela serra em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual desce até o ribeirão Cachoeira, ou Guapiara, desce por êste até sua confluência com o ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começa na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caaguaçú conhecido pelo nome de espigão de São Bento, e que é um contraforte da serra do Japi; alcança esta serra e por sua crista contínua, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambu; desde por aquele até a fóz do córrego Caracol e prossegue pelo espigão que deixa ás águas dêste córrego à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao Sul, e por êste espigão mestre caminha até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, onde tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E JUNDIAÍ
Começa na serra dos Cristais, no ponto de cruzamento com o divisor entre as água do ribeirão Guapeva, à esquerda, e as da água do Moinho, à direita; segue por este divisor até cruzar com o divisor Moinho – Mursa
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E SECUNDINO VEIGA
Começa no divisor Guapeva – Moinho, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego do Mursa, à esquerda, e as do córrego do Moinho, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira da água dos Tavares, pela qual desce até sua fóz no rio Jundiaí; continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os rios Jundiaí e Jundiaí-Mirim.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E JUNDIAÍ
Começa no divisor entre os rios Jundiaí e Jundiaí-Mirim, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na fóz da água dos Tavares no rio Jundiaí; prossegue pelo divisor até cruzar com o contraforte entre as águas da Ponte Alta e do Albino, à esquerda, e as do ribeirão dos Perdões, à direita, segue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão dos Soares, no ribeirão dos Perdões.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITUPEVA E JUNDIAÍ
Começa no espigão Capivari – Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Moinho; segue pelo espigão e pelo contraforte que finda na fóz do ribeirão Caxambu, no rio Jundiaí; prossegue por este contraforte em demanda da referida fóz; sobe pelo ribeirão Caxambu até a fóz do ribeirão da Cachoeira, pelo qual sóbe até a fóz do córrego Caracol.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E SECUNDINO VEIGA
Começa no divisor entre os rios Jundiaí e Jundiaí-Mirim, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na fóz da água dos Tavares, no rio Jundiaí; segue pelo divisor entre os rios Jundiaí-Mirim e Jundiaí até a cabeceira da água de L. Queiroz, pela qual desce até sua fóz no rio Jundiaí; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas da Bertioga ou Portão Velho, do Pinheirinho e córrego do Mursa, à esquerda, das do ribeirão Guapeva, à direita; continua por Êste divisor até entroncar com o divisor Mursa – Moinho.

MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Caingang; sobe por Êste até a fóz do ribeirão Santa Eufrásia; pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lagoa, e por êste até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Santa Eufrásia, à esquerda, e as do ribeirão Caingang, à direita, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue por êste espigão mestre até a cabeceira do galho central do ribeirão Nova Palmeira, pelo qual desce até a fóz da água Sumida.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na fóz da água sumida; desce por aquele até a fóz da Aguinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na fóz da Aguinha; desce pelo ribeirão Nova Palmeira até sua fóz no rio Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; sobe por aquele até a fóz do ribeirão Água Amarela.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPURU
Começa no rio Feio Aguapei, na fóz do ribeirão Água Amarela; segue pelo espigão fronteiro em demanda do divisor Taquaruçu-Paturi. Segue por este divisor até o espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Araponga que corre à Leste da fazenda Oriente; desce pelo córrego Araporanga até a fóz da água que desce das fazendas Palmeira e de João Andrade; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda aquela água até cruzar com o divisor Juriti-Fogo; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego Ouro Verde, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Fogo.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa na fóz do córrego Ouro Verde, no ribeirão do Fogo, pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Fogo; desce por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Taquaruçú; desce por aquele até a foz do ribeirão Caingang, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no espigão entre as água dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá, na cabeceira do ribeirão Morro Seco; segue pelo espigão até a cabeceira do ribeirão São Domingos. Desce por êste até sua fóz no rio Juquiá, pelo qual desce até o ribeirão do Alexandre; sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Fundo e as do rio Ipiranga; segue por êste espigão até cruzar com o divisor que deixa, ao Sul, as água do ribeirão Fundo e rio Ipiranga e, ao Norte, as do rio Pereiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa onde o divisor entre as águas do rio Ipiranga, a Leste, e as do ribeirão Fundo, ao Oeste, cruza com o divisor que deixa, ao Sul, as águas deste ribeirões, e ao Norte, as do ribeirão dos Pereiras, pelo qual segue até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assungui; continua pelo divisor entre as águas dêste último ao Sul, e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao Norte, até cruzar com o espigão entre as águas do rio Jacinto, a Leste, e as do rio Verde, ao Oeste; contorna as águas do rio Jacinto e alcança a serra da Lagoa; segue pela crista desta e pelo seu contraforte até a fóz do córrego das Cinco Barras, no ri Corujas; sobe pelo córrego até sua cabeceira; segue pelo espigão até a garganta dos Negro; segue pelo divisor das águas dos rios Juquiá – Guaçú e rio Corujas, até atingir a cabeceira do córrego Pau Seco, pelo qual desce até o ribeirão do Travessão, desce por êste até o rio Juquiá-Guaçú; sobe pelo rio Juquiá-Guaçú, até a foz do ribeirão Fevereiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na fóz do ribeirão Fevereiro; segue pelo contraforte da sua margem esquerda, até o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Juquiá-Guaçú, e à esquerda, as dos rios Faú e Biguá; segue por êste espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Corrêas pelo qual desce até o rio São Lourenço; desce por êste até a fóz do ribeirão do Cedro ou Lavrinha, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor das águas dos rios São Lourenço, Juquiá e Ribeira de Iguape.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na cabeceira do ribeirão do Cedro, ou Lavrinha, no espigão divisor das águas dos rios São Lourenço e Ribeirão de Iguape; segue por êste divisor até a cabeceira do ribeirão Morro Seco, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE LAGOINHA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões da Serra e do Macuco, na cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Serra e, à esquerda, as do córrego Quilombo e ribeirão da Serra e, à esquerda, as do córrego Quilombo e ribeirão do Macuco, até a serra do Quebra Cangalha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começa na serra do Quebra Cangalha, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões da Serra e do Macuco; segue pela linha de cumiada da serra do Quebra Cangalha, que aí tem a denominação local de serra da Usina ou dos Forros, até encontrar o divisor da serra da Embira.
3 – COM O MUNICÍPIIO DE GUARATINGUETÁ
Começa na serra do Quebra Cangalha, no ponto de cruzamento com o divisor da serra da Embira, que separa as águas do ribeirão da Serra das do rio do Peixe; segue pelo divisor da serra da Embira até a cabeceira mais ocidental do córrego da Onça, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Sertãozinho; daí desce pelo ribeirão do Sertãozinho até sua fóz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Sertãozinho; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do córrego de João Emilio; sobe, ainda, por este córrego até sua cabeceira mais oriental no divisor entre o rio do Peixe e o córrego do Limoeiro; daí alcança, na contravertente, a cabeceira do galho norocidental do córrego de Nenê Teresa, pelo qual desce até sua fóz no córrego Limoeiro; desce pelo córrego Limoeiro até sua fóz no rio Paraitinga; continua descendo pelo rio Paraitinga, até a fóz do rio Itaim; daí, continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim e córrego Mato Dentro, à esquerda, e as do rio Paraítinga e córrego Monteiro, à direita, até alcançar o divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do ribeirão do Chapéu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor entre o rio Paraitinga e o ribeirão de Chapéu, no ponto de cruzamento como o contraforte entre o córrego Mato Dentro de um lado e córrego Ma e rio Paraítinga do outro lado; segue pelo divisor entre as águas do rio Paraitinga á direita, e as do ribeirão do Chapéu à esquerda até o contraforte da margem direita do córrego que nasce na fazenda Mato Dentro; prossegue por este contraforte até a fóz do referido córrego no rio Paraitinga, pelo qual sóbe até a fóz do córrego, Distrital. Sobe por este correto até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Caetanos; segue por este contraforte até o divisor entre os ribeirões dos Caetanos e do Pinhal; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Contravertente pelo qual desce até sua fóz no ribeirão dos Caetanos; sobe pelo ribeirão dos Caetanos e pelo ribeirão da Serra, até a cabeceira da água da margem direita que contravertente com a cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; sobe por aquela água até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão da Serra e o córrego Quilombo, de onde vai, em reta, à cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO LARANJAL PAULISTA
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Tietê na fóz do córrego das Flores, em frente à ilha do mesmo nome; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêsse córrego e, à direita, as do ribeirão dos Ponces até encontrar a cabeceira mais ocidental no córrego da Divisa Nova, pelo qual desce ao ribeirão dos Ponces e por êste abaixo até a fóz do córrego do Jordão; sobe por êste até a sua cabeceira mais oriental; segue em reta, ao salto do ribeirão Pederneiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no salto do ribeirão Pederneiras; desce por êste até o rio Tietê; vai por êste até a foz do córrego da Curva; continúa em reta à ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Sorocaba, pelo qual sobe até o salto, cerca de 3 Km. a jusante da usina do Guedes.
3 – COMO MUNUCÍPIO DE CERQUILHO
Começa no salto do rio Sorocaba, situado cerca de 8 Km. a jusante da usina do Guedes; vai daí  em reta, até a fóz do ribeirão da Onça, no rio Sorocaba.
4- COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sorocaba, onde faz fóz o ribeirão da Onça; sobe por êste até a fóz do ribeirão de Dentro e por êste acima até a fóz do córrego das Perobas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa na fóz do córrego das Perobas no ribeirão de Dentro; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego das Perobas até a cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras e por êste abaixo até o ribeirão Queimador; vai em reta à fóz do córrego Bernardino, no córrego Bicame; segue, depois, pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bernardino e, a direita, as do córrego Bicame, até o espigão entre as águas dos rios Sorocaba e Tietê, a Leste, e as do rio das Conchas, a Oeste: continua por êste espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará ou de Luiz Ribeiro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome de córrego Luiz Ribeiro; desce pelo ribeirão do Pará até o rio Tietê e por êste abaixo até a fóz do córrego das Flores, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Pederneiras; desce pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão do Pará.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E MARISTELA
Começa na confluência dos dois formadores principais do córrego denominado Luiz Ribeiro, nas divisas do município de Conchas; daí sobe pelo galho sudoriental até sua cabeceira; daí vai em reta à cabeceira setentrional do galho mais próximo do ribeirão da Onça; dêste ponto desce pelo ribeirão da Onça, até o afluente da margem direita, cuja cabeceira vem do km. 191 da Estrada de Ferro Sorocabana; dêste ponto sobe pó aquele afluente até a referida cabeceira; daí vai em réta ao Km. 191 da via férrea Sorocabana; deste ponto vai por nova reta à fóz do córrego do Bernardino no ribeirão Bicame, já das divisas com o município de Pereiras.

MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapei, na fóz do ribeirão Claro; sobe por êste até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei – Tietê; vai dêste ponto em reta à fóz do córrego Engenheiro Reis, no córrego Francisco de Meio, pelo qual desce até sua fóz no córrego de Luiz Miranda; desce por este e pelo ribeirão Água Fria até a fóz do córrego Centenário.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Água Fria, na fóz do córrego Centenário; vai daí em reta com rumo à ponte sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem de Silvânia, até o espigão Água Fria – Jacaré-Catinga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começa no espigão Água Fria – Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela reta que liga a fóz do córrego Centenário, no ribeirão Água Fria, à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia; segue pelo espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à direita e as do ribeirão Jacaré-Catinga, à esquerda, até entroncar com o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei; prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira do córrego do Cunha Bueno; desce por este e ainda pelo ribeirão 15 de Janeiro até sua fóz no rio Feio ou Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão 15 de Janeiro; desce pelo rio Feio ou Aguapeí, até a fóz do ribeirão Iracema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Iracema; desce por aquele até a fóz do ribeirão Claro, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LAVÍNIA E TABAJARA
Começa no ribeirão Claro, na fóz do córrego Perobal; segue em reta à cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão 15 de Janeiro que tem a sua fóz a cerca de três quilômetros abaixo da ponte da estrada Boiadeira, sôbre o ribeirão 15 de Janeiro, desce por êsse afluente até a sua fóz.

MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira onde ela cruza com o espigão  as águas do rio , de um lado e às do ribeirão Russa Vento, do outro lado, segue pelas divisas com o  de Minas Gerais até o divisor que se para as águas do rio mão do Bracinho das do rio Claro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no ponto onde a serra da Mantiqueira entronca com o divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio Claro, à esquerda; segue por este divisor em demanda na cabeceira norocidental do ribeirão Espírito Santo; desce por este até o rio Claro pelo qual desce até a sua fóz no rio Paraíba; sobe pelo rio Paraíba até o córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Antônio Fundati, à esquerda, e as do córrego dos Correias e dos Gregórios, à direita; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e Itagaçaba.
3 – COM O MUNUCÍPIO DE SILVEIRAS
Começa onde o divisor entre as águas dos córregos de Antonio Fundati e dos Gregórios entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Paraíba, e, à esquerda as do rio Itagaçaba; segue por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Sertão, à direita, das do córrego da Igrejinha, à esquerda; caminha por este divisor até o contraforte entre os córregos da Igrejinha e Pitangueiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no ponto onde o contraforte entre os córregos da Igrejinha e Pitangueiras cruza com o divisor que separa as águas do córrego Pitangueiras, à esquerda, e as do córrego do Sertão, à direita, segue por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até o rio Paraíba, pelo qual desce até a fóz do córrego Lindeiro; sobe por este e por seu galho ocidental até a sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Água Limpa, à esquerda, e as do rio Jacu, à direita; caminha por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte, de um lado e as do rio Jacu, do outro; segue por este divisor até entroncar com a serra da Mantiqueira, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LAVRINHA E PINHEIROS
Começa no espigão entre o ribeirão Lopes, à esquerda, e as do ribeirão Jacu, à direita, no ponto em que ele é cortado pela reta Leste-Oeste que vem da ponte sôbre o ribeirão Jacu, na estrada que da cidade de Pinheiros vai à cidade de Cruzeiro; segue pela reta até a referida ponte; continua pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do córrego de Coronel Horta, indo até a fóz do terceiro afluente da margem esquerda do ribeirão Jacú-Mirim, a contar da sua fóz, e dessa fóz em reta, à fóz da água do Km. 239 da Estrada de Ferro Central do Brasil, no rio Paraíba, pelo qual desce até a fóz do córrego da Divisa.

MUNICÍPIO DE LEME
(Instalado em 1895)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego do Monjolo; prossegue pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolo até cruzar com o espigão das águas do ribeirão do Roque, à esquerda, e as do ribeirão do Melo, à direita, continua por êste espigão até a cabeceira da água da Posse, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Roque, desce pelo ribeirão do Roque até a fóz do córrego da Conserva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego da Conserva, que corre ao Norte da casa da conserva da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; sobe pelo córrego da Conserva até sua cabeceira; daí, vai em reta à cabeceira do córrego de A. Corrêa ou dos Pintos; desce por este até o ribeirão do Taquari e por êste e pelo ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guaçú; sobe por este até o córrego Cachoeira; vai, daí, em reta, à fóz do ribeirão Bebedouro no rio Capetinga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Capetíngia na fóz do ribeirão Bebedouro; sobe pelo rio Capetíngia até a fóz do córrego da Cruzinha onde o rio Capetíngia até a fóz do córrego da Cruzinha onde o rio Capetíngia toma a direção Leste; sobe pelo córrego da Cruzinha até sua cabeceira; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego Retiro da Cascata, na contravertente; desce por êste até sua fóz no rio Mogi-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no rio Mogi-Guaçú na fóz do córrego Retiro da Cascata; desce pelo rio Mogi-Guaçú até a fóz do córrego do rio das Pedras, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; ganha o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Rio das Pedras e ribeirão do Meio, e, à esquerda, as do ribeirão das Araras; segue por êste espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia Sesmaria; desce por este até o córrego da Fazenda São Bento e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa ao Norte as águas do ribeirão da Invernada, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego do Jacu, e por este abaixo até a fóz do córrego Monte Alegre.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no córrego do Jacu que é a denominação local do último trecho do ribeirão do Roque, na fóz do córrego Monte Alegre; desce por aquela até a fóz do córrego do Monjolo onde, tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
(Instalado em 1865)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no espigão Claro-Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões do Caçador e Capivara; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caçador e rio Turvinho e, à esquerda, as dos ribeirões do Boi Pintado, do Tamanduá Santo Antonio e água do Ferruci, até cruzar com o divisor entre as águas do córrego das Antas, à direita, e as águas do Ferruci, Santa Cecília e Aparecida, à esquerda; prossegue por êste divisor até o contraforte que separa as águas do córrego das Antas, das da água da Biquinha; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego dos Cochos, no rio Lençóis; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego dos Conchas, até o espigão Lençóis-Patos; segue por êste espigão até a cabeceira do córrego do Bugre, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão dos Patos.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no ribeirão dos Patos, na fóz do córrego do Bugre; desce aquele até a fóz do córrego Bom Jardim.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no ribeirão dos Patos, na fóz do córrego Bom Jardim; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Bom Jardim e, à esquerda, as do córrego Barrinha até o divisor Pata; continua por este divisor até o contraforte entre o córrego da Barrinha, à esquerda, e o ribeirão Barra Mansa, à direita; segue com este contraforte em demanda do contraforte da margem esquerda do galho do córrego Campinho; continua por êste contraforte ele a junção do galho ocidental do córrego Campinho; sobe pelo galho oriental até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor Patos-Lençóis até o contraforte entre a água Santana, à esquerda, e os córregos
Catetos e Boa Vista, à direita, continua por este contraforte em demanda da cabeceira da água da pela qual desce até sua fóz no rio Lençóis.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Lençóis, na fóz da água sobe pelo rio Lençóis até a fóz da água da Grama, água que nasce cerca de 1 Km. a Oeste esta de Paranhos; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas da Grama e do Coqueiro até cruzar com divisor Paraíso-Água Branca; segue por êste divisor em demanda da fóz da água São Vicente até sua cabeceira no contraforte entre a Aguinha e córrego Bocaina; prossegue por êste contraforte até o divisor Areia Branca-Fartura; continua por êste divisor até o espigão Lençóis-Claro; prossegue pelo espigão Lençóis-Claro até a cabeceira setentrional do córrego das Corujas, pelo qual desce até sua fóz no rio Claro; desce pelo rio claro até o ribeirão da Floresta, pelo qual sobe até a cabeceira de seu braço de Oeste; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Floresta, até o divisor Claro-Palmital; segue por êste divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda Palmital, no rio Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no ribeirão Palmital, na fóz da água da fazenda Palmital; desce pelo rio Palmital até a fóz da água do Alambarí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Palmital, na fóz da água no Alambari, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor Pardo-Claro até a cabeceira do ribeirão da Laranja Azeda, pelo qual desce até sua fóz no rio Claro; dêsse pelo rio Claro até a fóz do rio Turvinho; segue pelo contraforte fronteiro entre o rio Turvinha e a água da Rondinha até cruzar com o divisor entre o ribeirão do Caçador, à direita, e o ribeirão Capivara, à esquerda, prossegue por êste divisor até entroncar com o espigão mestre Claro-Turvo, onde tiveram início êste limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO GUEDES E LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Claro na fóz do ribeirão da Floresta: desce pelo rio Claro até a fóz da água do Boqueirão; sobe por esta até sua cabeceira; continua pelo espigão Claro Lençóis até sua cabeceira mais ocidental do galho da esquerda do córrego Vargem Limpa: desce pelo córrego Vargem Limpa até sua fóz no ribeirão Barra Grande pelo qual desce até sua fóz no rio Lençóis; desce pelo rio Lençóis até a fóz do córrego da Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Lençóis-Pato.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOREBÍ E LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Lençóis na fóz do córrego dos Cochos; desce pelo rio Lençóis até a fóz da água que nasce junto à Estação de Bom Jardim, na Estrada de Ferro Sorocabana; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Mateus até o divisor entre o rio Lençóis e o rio Turvinho; continua por êste divisor que deixa à direita, as águas de ribeirão São Mateus e o córrego das Antas e, à esquerda, as do rio Turvinho, até cruzar com o divisor Antas-Turvo.

MUNICÍPIO DE LIMEIRA
(Instalado em 1844)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no rio Piracicaba, na fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada pelo qual sobe até a fóz do ribeirão d’Água da Serra; sobe por êste ribeirão até a fóz do córrego d’Água Suja; continua pelo contraforte entre êste córrego a esquerda e o ribeiro d’Água da Serra à direita, até cruzar com o divisor que deixa às águas dêste ribeirão à direita e as do ribeirão Cachoeirinha à esquerda; continua por êste divisor até cruzar com o divisor entre os ribeirões d’Água da Serra e Cachoeirinha, de um lado e o ribeirão do Tatu do outro lado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeirinha e d’Água da Serra, de um lado, e o ribeirão Tatu, do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor Cachoeirinha-Água da Serra; continua pelo primeiro divisor em demanda da cabeceira do córrego do Saltinho; desce por êste até o ribeirão Tatu, e por êste abaixo até o Tanque da Estação de Ibicaba; desce pelo ribeirão Tatu até a fóz do córrego de São Francisco e continua pelo contraforte que deixa esta água, à esquerda, até a cabeceira do córrego da fazenda Barreiros; pelo qual desce até o ribeirão do Pinhal; Val desta fóz em reta a cabeceira mais ocidental do ribeirão Tabajara e por êste abaixo até a fóz do córrego da fazenda São Jerônimo, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Tabajara-Pinhal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão Tabajara-Pinhal, na cabeceira do córrego da fazenda São Jerônimo; continua pelo espigão Tabajara-Pinhal, até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no espigão Tabajara-Pinhal, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus; segue até espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda de J. Sampaio, pelo qual desce até sua fóz no córrego do Barreiro; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa as águas do ribeirão Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras à esquerda; prossegue por êste espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos.
5 – COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, no espigão entre as águas do ribeirão Três Barras e as do ribeirão do Pinhal; segue por êste espigão até o divisor entre o ribeirão Pinhal e o córrego do Paredão; caminha por êste divisor até o contraforte da margem direita do córrego Canguçu; prossegue por êste contraforte até a cabeceira de seu galho mais próximo à fazenda Canguçu; desce por êste córrego até o ribeirão do Pinhal pelo qual desce até sua fóz no rio Jaguari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no rio Jaguari, na fóz do ribeirão do Pinhal desce por aquele até sua confluência com o rio Atibaia formadores do rio Piracicaba até a fóz do córrego Socegã
7 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no rio Piracicaba, na fóz do córrego Socegã desce por aquele até a fóz do córrego da Balsa.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na fóz do córrego da Balsa; desce pelo rio Piracicaba até a fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE LINS
(Instalado em 1920)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no rio Feio, na fóz do córrego do Sapo, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho oriental. Segue pelo espigão mestre Feio-Tietê até o contraforte que deixa, à direita, o córrego do Fim; segue por este contraforte em demanda da confluência dos galhos mais meridionais do córrego do Fim; continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego do Fim, à esquerda, e as do ribeirão Campestre, à direita; segue por este divisor até a fóz do córrego Boa Esperança, no ribeirão Campestre; prossegue pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego Boa Esperança, até cruzar com o divisor até a fóz do córrego Boa Esperança, até cruzar com o divisor que separa as águas do ribeirão Campestre, à esquerda, e as do córrego Jacutinga, à direita; continúa por este divisor até a cabeceira do córrego São João, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da Figueira, à esquerda, e as do córrego do Paraíso, à direita, até cruzar com o espigão Dourado-Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no espigão Dourado-Tietê, no ponto de cruzamento com o espigão que separa as águas dos córregos da Figueira e do Paraíso; segue pelo espigão entre o rio Dourado, à direita, e o rio Tietê, a esquerda, até a cabeceira mais setentrional do correto Anhumas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no divisor Tietê-Dourado, na cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; sobe por este até a fóz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até a fóz da Água Azul, pela qual sobe até a sua cabeceira no divisor Feio-Dourado; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direta, as águas Duas Pontes ou Valônia; caminha por êste contraforte em demanda na fóz do córrego Santa Elza, no rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ
Começa no rio Feio, na fóz do córrego Santa Elza, desce pelo rio Feio até a fóz do ribeirão Aliança.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa na fóz do ribeirão Aliança, no rio Feio pelo qual desce até a fóz do córrego do Sapo, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPIRANGA E LINS
Começa no rio Dourado, na fóz do córrego Anhumas, desce pelo rio Dourado até a fóz do córrego São João.

MUNICÍPIO DE LORENA
(Instalado em 1788)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa no ribeirão da Fortaleza, na fóz do córrego Carazal; desce pelo ribeirão Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até sua fóz no ribeirão da Limeira; segue pelo espigão fronteiro, entre as águas, do ribeirão da Limeira, à esquerda, e as do córrego Limoeiro e rio Branco, à direita, a é cruzar com o divisor Branco-Piquete; continua por êste divisor até a cabeceira sudoriental do ribeirão do Arcão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão de onde vai em reta a cabeceira do córrego Limoeiro; desce por este até o rio Paraíba; desce por este até a foz do ribeirão Caninhas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, na serra da Bocaina, que e o espigão entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga; caminha pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa na serra da Bacaina, que é o espigão entre os rios Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Lagoa; desce pelo ribeirão da Lagoa até o ribeirão dos Macacos, pelo qual desce até sua fóz no rio Paraitinga.
4 –COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na fóz do ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga; desce por este até a fóz do ribeirão Taboão; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita, as dos ribeirões Taboão e Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à direita e as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda; caminha por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pêssegueiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à esquerda, e as do ribeirão Carimbamba, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego do Pêssegueiro; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba de um lado, e as do córrego Sertãozinho e ribeirão Vauvú, do outro, até cruzar com a serra do Quebra Cangalha; segue pela crista da serra até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Pedras e, a direita, os ribeirões Três Barras a Lorena; continua por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do galho da direita do ribeirão Aterrado ou São João e por este desce até a confluência de seus principais formadores; vai em reta à cabeceira de um pequeno córrego sem denominação especial, situado no Km. 286 da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce por ele até sua fóz no rio Paraíba, cerca de um Km, à jusante da fóz do rio Piagui; desce pelo rio Paraíba até o braço morto na ilha de José Máximo; procura a fóz do córrego Lava-Roupa e por ele sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor que deixa, à direita, as suas do ribeirão dos Macacos e, à esquerda, as do rio Piagui até a fóz do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse e pelo córrego da Fazendinha sobe até sua cabeceira; segue em reta a fóz do córrego do Carazal, no ribeirão da Fortaleza, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Balisa, pelo qual sobe até a fóz do Córrego Piçarra, continua pelo contraforte, na margem esquerda até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos, a esquerda, e as dos ribeirões Balisa e da Fazenda à direita; prossegue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Timbó.
2 – COM O MUNUCÍPIO DE ADAMANTINA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego Timbó; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos, à esquerda, e as do ribeirão da Fazenda, à direita, e é cruzar com o espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapei segue pelo espigão mestre até encontrar com o contraforte entre as águas do córrego Lambarí, à esquerda e as do córrego Boa Esperança, à direita; continua por êste contraforte até a confluência do córrego Lambari, à esquerda, e as do córrego até a confluência do córrego Lambari com o córrego Boa Esperança, desce por êste até o ribeirão Lajeado e por êste até sua fóz do rio Feio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Aguapei, na fóz do ribeirão Lajeado; sobe pelo rio Feio ou Aguapei até a fóz do ribeirão Pimenta.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Pimenta; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz do córrego 2 de julho.
5 – COM O MUNUCÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do córrego 2 de Julho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio ou Aguapeí, de um lado e as do ribeirão Lajeado do outro; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Aimoré; desce por êste até sua fóz no ribeirão Lajeado, pela qual sobe até o córrego Lajeado; sobe ainda por êste e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí- Peixe, alcança na contravertente a cabeceira mais próxima  da água do Ipê, pela qual desce até sua fóz no ribeirão Canguçu; desce por êste até a fóz do córrego de Luiz Rodolfo, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Canguçu-Macaco; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Municipal; desce por êste córrego até sua fóz no ribeirão dos Macacos; pelo qual continua até sua fóz no rio Peixe.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão dos Macacos; desce pelo rio do Peixe, até a fóz do ribeirão Balisa.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAPUERA E LUCÉLIA
Começa na fóz do afluente da margem direita do ribeirão dos Macacos o primeiro a jusante do córrego Municipal; sobe por aquele afluente até sua cabeceira, segue em reta até a fóz do afluente direito do ribeirão Balisa, cuja cabeceira mais se aproxima do ponto da estrada de rodagem Lucélia-Ibirapuera, situado a 3 kms. da Avenida Campos Sales do povoado de Ibirapuera; sobe por êste afluente até sua cabeceira; segue em reta à cabeceira do córrego Sete; desce por este até sua fóz do ribeirão Lajeado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE LUCÉLIA E PRACINHA
Começa no ribeirão Balisa na fóz do córrego Piçarra; sobe por aquêle até a fóz do córrego Cafezinho, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, segue em reta a fóz do afluente da margem direita do ribeirão dos Macacos o primeiro a jusante do córrego Municipal.

MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
(Ex-Gralha)
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no divisor entre o rio São João e o ribeirão vermelho, na cabeceira do córrego Água Branca, pela qual desce, até sua fóz no ribeirão Vermelho; sobe pelo ribeirão Vermelho, até a fóz da água do Barreirinho, pela qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor que separa as águas do córrego Figueirinha, à esquerda, e as da água dos Rosas, à direita, até cruzar com o contraforte entre a água dos Rosas, à direita, e as da água do Arroz, à esquerda; continua por êste contraforte até a cabeceira da água São Pedro, pela qual desce até sua fóz no ribeirão das Antas, pelo qual até a fóz do córrego Barra Bonita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa na fóz do córrego Barra Bonita no ribeirão das Antas, segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do córrego Barra Bonita e a água do Borá; continua por êste contraforte em demanda da confluência dos principais formadores da água do Borá; prossegue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do Borá e do ribeirão das Antas, à direita, e as da Água das Congonhas, à esquerda;
Continua por êste contraforte em demanda da fóz desta água no ribeirão das Antas, pelo qual desce até sua fóz do rio Alambarí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começa na fóz do ribeirão das Antas no rio Alambarí, pelo qual desce até a fóz da água da Boa Vista.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari na fóz da água da Boa Vista; desce pelo rio Alambari até a fóz do ribeirão Bonito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no rio Alambarí, na fóz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio São João e, à direita, as do ribeirão Vermelho; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego Água Branca, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor entre o rio Novo, à esquerda, e o ribeirão Santo Inácio, à direita no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos do Estevam e Pereira; segue pelo divisor Novo- Santo Inácio, até a serra do Mirante, que e o espigão entre as águas do ribeirão do Alegre, de um lado, e as do rio Novo e ribeirão Santo Inácio do outro lado; prossegue por este espigão até a cabeceira mis meridional do córrego do Brumado, pelo qual desce até sua fóz do ribeirão do Alegre.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão do Alegre, na fóz do córrego do Brumado; sobe pelo ribeirão do Alegre até a fóz do córrego Membé, pelo qual sobe até a fóz do córrego São Jorge; sobe pelo córrego São Jorge até sua cabeceira, no espigão mestre entre as águas do ribeirão do Alegre e as do rio São João; daí vai, em reta, à cabeceira da primeira água da margem esquerda do rio São João, a montante do córrego São Luiz; desce por aquela água até sua fóz no rio São João; desce pelo rio São João até a fóz do córrego Santa Teresa, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor do rio São João – ribeirão Barra Grade; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Macaquinho, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Barra Grande; desce por este ribeirão até sua fóz no ribeirão Santo Inácio, pelo qual desce até a fóz do córrego Mombuca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no ribeirão Santo Inácio, na fóz do córrego Mombuca; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos Pendeguinha e Pereira, à direita e as do córrego do Estevam, à esquerda, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Santo Inácio, e as do rio Novo, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Hospital ou Barreiro; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Salto ou Macaúba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão do Salto ou Macaúba; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Antas ou do Frutal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Antas ou do Frutal; sobe por êste ribeirão até a fóz do córrego do Henrique, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe – Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do rio Capivara.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no espigão mestre Peixe – Paranapanema, na cabeceira do rio Capivara, pelo qual desce até a fóz do córrego Cateto; sobe por êste córrego até sua cabeceira no divisor Capivara – São Bartolomeu, daí vai em reta à fóz do córrego do Espraiado, no ribeirão São Bartolomeu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão São Bartolomeu, na fóz do córrego do Espraiado; desce pelo ribeirão São Bartolomeu até sua fóz no rio Capivara, pelo qual desce até a fóz do córrego Mombuca.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ PAULISTA
Começa no rio Capivara, na fóz do córrego Mombuca; desce por aquele até a fóz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lebre, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Moinho; sobe por este até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão Grande, á esquerda, e as do córrego da Lebre, à direita; caminha por este contraforte até a espigão mestre Paranapanema – Peixe; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz; desce por este até o ribeirão do Hospital ou Barreiro, pelo qual continua até sua fóz no rio do Peixe, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MACATUBA
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
 Começa no ribeirão dos Patos, no córrego Bom Jardim; desce por àquele até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão dos Patos; sobe por aquele até a fóz do córrego Itaipu.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Itaipu; sobe por àquele até a fóz do rio Lençóis.
4 – COM O MUNICÍPI DE IGARAÇÚ
Começa no rio Tietê na fóz do rio Lençóis, pelo qual sobe até o ribeirão Paraíso.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Lençóis na fóz do ribeirão Paraíso; sobe por áquele até a fóz da água da Iara.
6 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Lençóis na fóz da água da Iara, pelo qual sobe até sua cabeceira, continua pelo contraforte fronteiro entre a água Santana, à direita, e os córregos Boa Vista e Cateto, à esquerda, até o espigão Tietê-Lençóis; segue por este espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Campinho, pelo qual desce até a fóz de seu braço ocidental; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, as águas do braço ocidental do córrego Campinho até o divisor entre as águas dêste córrego, à esquerda, e as do córrego Barrinha, à direita, prossegue por êste divisor até o espigão Lençóis-Tietê; continua por êste espigão até cruzar com o divisor entre o córrego Barrinha, à direita, e as água da Granja e córrego Bom Jardim, à esquerda; segue por êste divisor em demanda da fóz do córrego Bom Jardim no ribeirão dos Patos, onde tiveram início êste limites.

MUNICÍPI DE MACAUBAL
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Mato Grosso na fóz do córrego Retiro, sobe pelo ribeirão Mato Grosso, até a fóz do córrego do Cachorro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no ribeirão Mato Grosso na fóz do córrego do Cachorro; sobe por êste e pelo córrego da Roça até sua cabeceira, atingindo o espigão Mato Grosso-Ponte Nova, pelo qual caminha até o contraforte que leva à fóz do córrego Bebedouro no ribeirão Ponte Nova; segue pelo referido contraforte até a citada fóz sobe ribeirão Ponte Nova até a fóz da água Limpa, pela qual sobe até a fóz do córrego do Job, sobe por êste até sua cabeceira no divisor Ponte Nova-Santa Barbara, continúa pelo divisor até o contraforte que morre na fóz do córrego Santa Helena no córrego Pauã ou Vigilato, continúa por êste contraforte até a referida fóz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa na fóz do córrego Santa Helena ou Monte Belo no córrego Pauã ou Vigilato; desce por êste até sua fóz no ribeirão Santa Bárbara, pelo qual desce até o fóz do córrego do Barreiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Santa Bárbara na fóz do córrego do Barreiro, desce pelo ribeirão Santa Bárbara até encontrar a reta de rumo Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no ribeirão Santa Bárbara, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova; segue por esta reta até a citada fóz; sobe pelo córrego do Saltinho até a fóz do córrego Zabumba, pelo qual sobe até sua cabeceira de onde vai em reta à cabeceira do córrego Retiro; desce pelo córrego Retiro até sua fóz no ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estes Limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E MONÇÕES
Começa na fóz do córrego do Saltinho no Ribeirão Ponte Nova, sobe por êste até a fóz do córrego Bebedouro.

MUNICÍPIO DE MAGDA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego Macaúba; sobe por aquêle até a fóz do ribeirão Santo Antonio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VALETIM GETIL
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do ribeirão Santo Antonio; sobe pelo rio São José dos Dourados até a fóz do ribeirão Viradouro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do ribeirão Viradouro; sobe por aquêle até a fóz do córrego Comissão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego Comissão, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda as águas do córrego Comprido até cruzar com o espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Macaúba, à direita, e as do ribeirão Guabirobas à esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Cangaçú, pelo qual desce até sua fóz no córrego Macaubinhas; desce ainda, por êste até a fóz do córrego Paragem.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa na fóz do córrego Paragem no córrego macaubinhas pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Macaúbas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão Macaúbas na fóz do córrego Macaubinhas; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a fóz do córrego do Anastácio pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre o ribeirão Macaúbas, à direita, e o córrego Açoita Cavalo, à esquerda, até o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Grande, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Talhado; desce por êste ribeirão até a fóz do Colt; sobe pelo córrego Colt até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Talhado e as do rio São José dos Dourados até a cabeceira do córrego Macaúbas, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados, onde tiverem início estes limites.

MUNICÍPI DE MAIRIPORÃ
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra da Cantareira, onde a serra cruza com o contraforte entre o ribeirão Claro, à direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda; segue por êste contraforte até a junção das duas águas; desce pelo ribeirão Santa Inez, até a sua fóz no rio Juquerí; continua pelo contraforte fronteiro em demanda da fóz do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim e daí vai pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego da Estiva, e, à esquerda, as do ribeirão do Eusébio, até a serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte e as do rio Juqueri, ao Sul.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte e as do rio Juquerí, ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Estiva e à esquerda, as do ribeirão do Eusébio; segue pela crista da serra até o contraforte da margem esquerda do córrego da Cangica; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da Cangica no rio Jundiaí; atravessa o rio e continua pelo contraforte fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao Sul, e as do rio Atibaia, ao Norte; segue por êste divisor até o pião divisor entre os rios Jundiaí Onofre e Cachoeirinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa na serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as águas do rio Jundiaí Onofre e Cachoeirinha, segue pelo espigão chamado dos Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão do Mato Dentro, até a fóz do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí; segue pelo espigão fronteiro em demanda do maciço denominado morro do Zorelho e pela cumiada dêste continua até a serra do Guavirutuba, contornando as águas do ribeirão da Tapera Grande, segue até a serra do Gil ou do Itaberaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Gil ou do Itaberaba, onde esta cruza com o espigão que contorna as águas do ribeirão da Tapera Grande, separando-as da do ribeirão dos Pinheiros ou do Quilômbo, cabeceiras do rio Juqueri; prossegue pela cumiada da serra que é o divisor entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Juqueri, ao Norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra do Pirucaia.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na serra do Capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra do Pirucaia; segue pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria, e pela serra da Cantareira, até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Claro, à esquerda, e as do ribeirão Santa Inez, à direita, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE MANDURÍ
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no córrego Serrinha do Caracol, no ribeirão do Caracol, sobe por este até sua cabeceira setentrional no espigão  Pardo-Paranapanema; prossegue pelo espigão a cabeceira do braço ocidental do ribeirão do Óleo; desce por este até a fóz do córrego da Fazenda Santa Cruz; vai daí em reta à água do Padilha na fóz do seu galho sudoriental; desce pela água do Padilha até sua fóz no ribeirão Espraiado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa na fóz da água do Padilha no ribeirão Espraiado; sobe por êste e pela água Grande até sua cabeceira no espigão Pardo-Paranapanema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa na cabeceira da água Grande no espigão Pardo-Paranapanema; segue por este espigão até o ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à direita, e as do ribeirão do Virado, à esquerda; caminha por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego São Luiz, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta do rumo Oeste-Leste que vem da fóz do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Divisor no ribeirão São Bartolomeu; segue por esta reta da Divisa no ribeirão São Bartolomeu; segue por esta reta até a referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão São Bartolomeu, e, à esquerda, as do córrego do Palmital até cruzar com o divisor Palmital – Araras, segue por este divisor em demanda da cabeceira da água dos Coqueiros; desce por esta até sua fóz no ribeirão do Caracol, pelo qual sobe até a fóz do córrego Serrinha do Caracol, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANDURÍ E SÃO BERTO
Começa no ribeirão Espraiado, na fóz da água São Roque; segue pelo contraforte que deixa esta água à esquerda, em demanda do espigão Pardo-Paranapanema; segue por êste espigão até a cabeceira norocidental do ribeirão das Araras, pelo qual desce até a fóz de seu galho oriental, que passa na propriedade de Francisco Lopes; daí continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Araras – Palmital.

MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPÍO DE CAIUÁ
Começa no ribeirão do Gaúchos ou Santa Cruz na fóz do córrego São João ou Prata; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre este córrego, à direita, e o rio Santo Anastácio, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Jaguatirica, pelo qual desce até sua fóz no rio Santo Anastácio, pelo qual sobe até a fóz do córrego Santa Maria.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VESCESLAU
Começa no rio Santo Anastácio, na fóz do córrego Santa Maria; sobe pelo rio Santo Anastácio até a fóz do córrego Saltinho.
3 – COM O MUNICÍPI DE PIQUEROBI
Começa no rio Santo Anastácio, na fóz do córrego Saltinho; sobe por aquele até a fóz do ribeirão Santo Antonio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no rio Santo Anastácio na fóz do ribeirão Santo Antonio, pelo qual sobe até a fóz da água Rasa; sobe por esta até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema, na cabeceira da água Rasa; segue pelo espigão mestre até cruzar com o espigão mestre Paraná-Paranapanema; continua por este espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Água Sumida ou Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no espigão mestre Paraná-Paranapanema na cabeceira do ribeirão Água Sumida ou Cachoeira; desce por êste ribeirão até a fóz do córrego Macaco ou Fortuna; prossegue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o diviso Água Sumida ou Cachoeira Anhumas; segue por este divisor em demanda da fóz do córrego Iporá, no ribeirão Anhumas; sobe pelo córrego Iporá até sua cabeceira; prossegue pelo divisor Anhumas-Guachos ou Santa Cruz até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Lagoa; segue por êste contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão Guachos ou Santa Cruz, pelo qual desce até a fóz do córrego São João ou Prata, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MARACAÍ
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no rio Paranapanema na fóz do rio Capivara; sobe por êste até a fóz do ribeirão Bonito.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio Capivara, na fóz do ribeirão Bonito; sobe pelo rio Capivara até a fóz do córrego da Fazenda Matusalém.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa no rio Capivara na fóz do córrego da Fazenda Matusalém; sobe por aquele até a fóz do ribeirão de São Mateus; segue pelo espigão entre essas duas águas até a cabeceira do córrego Barreiro, e por êste desce até o rio Capivara; sobe por êste até a fóz do ribeirão das Antas pelo qual sobe até a fóz do córrego do Campo Bonito.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão das Antas, na fóz do córrego Campo Bonito; sobe pelo ribeirão das Antas até a fóz do córrego do Ajoro, sobe por êste até sua cabeceira, vai em reta à cabeceira do córrego Tempestade de por este abaixo até o ribeirão do Cervo; desce pelo ribeirão do Cervo até a fóz do córrego Cambo ou Cateto, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua depois pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio Capivari, e à esquerda, as do ribeirão Dourado, até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, e por êste abaixo até a fóz do córrego do Bugiozinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no ribeirão do Bugio na fóz do córrego Bugiozinho; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Anhumas, à direita e as do ribeirão do Bugio, à esquerda; continua por êste divisor até o contraforte que deixa à esquerda as águas do ribeirão do Bugio e funda na fóz dêste ribeirão; prossegue por êste contraforte até a fóz do ribeirão do Bugio no rio Paranapanema.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão do Bugio; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a fóz do rio Capivara, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDITRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ
Começa no rio Capivara na fóz do córrego Macaco; sobe por êste até sua cabeceira; vai pelo espigão Anhumas, à direita, e Capivara, à esquerda, até a cabeceira do córrego Caçador, pelo qual desce cerca de 3 quilômetros até a ponte da estrada que de Cruzália vai a Anhumas, e daí vai em reta de rumo Oeste-Leste até o ribeirão do Bugio.

MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Emboscada, pelo qual sobe até a fóz do córrego Baurú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no ribeirão Emboscada na fóz do córrego Baurú, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Emboscada-Ranchos; daí, vai, em reta, à fóz do córrego Paca no ribeirão dos Ranchos; sobe pelo córrego Paca até a cabeceira do córrego São José, pelo qual desce até sua fóz no córrego Timbó; sobe pelo córrego Timbó até sua cabeceira mais meridional no divisor Ranchos-Fazenda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego Timbó; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Ranchos, à direita, e as dos ribeirões da Fazenda e Baliza, à esquerda, até o contraforte da margem esquerda do córrego Piçarra; continua pelo contraforte da margem esquerda dêsse córrego até a fóz do mesmo no ribeirão Balisa, pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão São José.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão São José; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Mandaguari.
6 – COM O MUNUCÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Mandaguari desce pelo rio Peixe até a fóz do ribeirão Emboscada, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MARÍLIA
(Instalado em 1929)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande; sobe por êste a fóz do córrego de Santa Maria, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang ou Guaporanga; desce pelo ribeirão até a fóz do córrego da Divisa; continúa pelo contraforte da margem da direita do córrego da Divisa até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita; segue por êste divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Municipal, pelo qual desce até o ribeirão do Veado; desce por êste até a fóz do córrego da Fazenda Ohio; vai, daí em reta ao divisor Veado-Caingang ou Guaporanga no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita, cruza com o contraforte entre os córregos do Dr. Senha e do Braso, vai daí pelo divisor até a cabeceira do córrego Ariri pelo qual desce até o rio Tibiriça.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego Ariri; sobe por aquele até a fóz do córrego Panai.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego Panaí; sobe pelo rio Tibiriçá até a fóz do ribeirão Pádua Sales, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JÚLIO MESQUITA
Começa no ribeirão Pádua Sales, na fóz do córrego da Figueira; sobe pelo ribeirão Pádua Sales até sua cabeceira oriental, conhecida como córrego da fazenda Santa Silvia, no divisor Feio-Tibiriçá; segue por êste divisor até a cabeceira oriental do córrego da Forquilha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
Começa na cabeceira oriental do córrego Forquilha no espigão Feio-Tibiriçá; desce pelo córrego Forquilha até sua fóz no rio Tibiriçá, pelo qual sobe até a fóz do córrego Bataos.
7 – COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começa no rio Tibiriçá, na fóz do córrego Bataos, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor fronteiro contornando as águas do córrego do Teixeira até a cabeceira oriental do córrego de Joaquim Costa, pelo qual desce até a sua fóz no córrego Sete Quedas, pelo qual sobe até o córrego Paraíso, e por êste até sua cabeceira meridional no espigão mestre Peixe-Tibiriçá; continúa pelo espigão mestre em demanda da cabeceira setentrional da água Três Unidos, pela qual desce até a água do norte e por esta e pelo rio do Peixe até o ribeirão do Alegre, pelo qual sobe até a fóz do córrego Brumado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
Começa no ribeirão do Alegre, na fóz do córrego Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo, de um lado e as do ribeirão Santo Inácio do outro, segue por êste espigão até cruzar com o contraforte entre ás águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam.
9 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no espigão rio Novo – ribeirão Santo Inácio, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam; segue pelo espigão até o contraforte entre o rio Novo e p ribeirão Borda do Campo.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no espigão rio Novo – ribeirão Santo Inácio no ponto de cruzamento com o contraforte entre o rio Novo e o ribeirão Borda do Campo; segue por êste contraforte até a cabeceira do córrego São Francisco pelo qual desce até sua fóz no córrego de Lídia; desce pelo córrego da Lídia até sua fóz no rio Novo, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Palmital; sobe por êste até a fóz da água do Monjolinho; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Palmital e as do ribeirão de São José; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego da Água Boa ou Mato Bom, à direita, e as das águas Pavão e Viúva Vita, à esquerda; continúa por êste contraforte até a fóz do córrego Água Boa ou Mato Bom, no ribeirão de São José; sobe pelo ribeirão de São José até a fóz do córrego Fanchona.
11 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão de São José, na fóz do córrego Fanchona; sobe pelo ribeirão de São José até o córrego do Meio; sobe por êste até sua cabeceira norocidental; daí, vai pelo espigão mestre Paranapanema-Peixe, até cruzar com o divisor entre os ribeirões Fortuna e Três Lagoas; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental da água Bonita; desce até o ribeirão Fortuna; desce por êste até sua fóz no rio do Peixe pelo qual desce até a fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVENCAS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Fortuna, sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Jatobá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA
Começa no rio Peixe, na fóz do ribeirão Jatobá, sobe pelo rio do Peixe até a fóz da água Formosinha.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ
Começa no rio do Peixe, na fóz da água Formosinha; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre o córrego do Arrependido e a água Formosa; segue por este divisor até o espigão mestre Peixe – Paranapanema, segue por este espigão mestre até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira; desce por este até sua confluência com a água Santa Ambrosina; daí vai em reta até alcançar a cabeceira do córrego Fundo, no divisor entre o ribeirão Palmital e o córrego da Água Boa ou Mato Bom; desce pelo córrego Fundo até a sua fóz no córrego Água Boa ou Mato Bom e por este abaixo até sua fóz no ribeirão de São José.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão da Pomba ou barra Grande, na fóz do córrego Santa Maria; sobe por aquele até a fóz do córrego Tombadouro.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA
Começa no ribeirão da Pomba ou Barra grande, na fóz do córrego Tombadouro; continúa pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira do ribeirão Jatobá, pelo qual desce até o rio do peixe.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO
Começa no córrego Sete Quedas, na for do córrego da Cascata; sobe por êste até o ponto em que é atingido pela reta Oeste – Leste, que vem da cabeceira do córrego Olaria
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA
Começa no córrego da Cascata, no ponto onde á cortado pelo reta de rumo Oeste-Leste, que vem da cabeceira do córrego Olaria; segue pela reta até a referida cabeceira no divisor Cascata-Cincinatina; desce pelo córrego Olaria até sua fóz no ribeirão Cincinatina, pelo qual sobe até o córrego Lindeiro; sobe ainda por este até sua cabeceira no divisor Cincinatina-Índios; dêste ponto, vai em reta de rumo Oeste-Leste até o ribeirão dos Indios.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão dos Indios, onde ele e cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do ribeirão Cincinatina; desce pelo ribeirão dos Indios até sua fóz do ribeirão Tibiriçá, pelo qual desce até a fóz do ribeirão do Macuco.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA
Começa no ribeirão Tibiriçá, na fóz do ribeirão do Macuco; desce pelo ribeirão Tibiriçá até a fóz do ribeirão Pádua Sales.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA
Começa no rio do Peixe, na fóz da água da Cascata; sobe por esta até a fóz da água dos Anjos e por esta acima até sua cabeceira mais ocidental; vai daí em reta à cabeceira mais meridional da água Bento Carlos, desce por esta até sua fóz no córrego da Cascata, pelo qual desce até onde ele é atingido pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego Olaria, no divisor Cincinatina-Cascata.
11 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão da Pomba, ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombadouro; sobe por este e pelo seu galho de Oeste, até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Tibiriçá vai daí em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão dos Indios, pelo qual desce até onde é cortado pelo reta de rumo Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do ribeirão Cincinatina.
12 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E OCAUÇÚ
Começa na fóz do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, desce por este até a fóz da água Formosinha.
13 – ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA
Começa fóz do córrego da fazenda Ohio, no ribeirão do Veado; sobe por aquele até a fóz do córrego da Venda, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor ribeirão do Veado-rio Tibiriçá; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Macuco; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão do Macuco, no rio Tibiriçá.

MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão São José ou Cristal; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Balisa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão Balisa; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão dos macacos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão dos Macacos; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Negrinha
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa na fóz do ribeirão da Negrinha, no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão da Confusão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão da Confusão; continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos, e à esquerda, as do ribeirão da Confusão até o espigão Peixe-Paranapanema; prossegue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que morre  no rio laranja Doce na fóz do córrego Faxinal; continua por êste contraforte até a fóz do córrego Faxinal, no rio Laranjal Doce; sobe pelo córrego Faxinal até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Doce; segue por êste divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Jaguaretê, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Claro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no ribeirão Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Cambará, à direita, e as do córrego da Lagoa e Antonio Nantes, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão Jaguaretê e ribeirão Laranja Doce: continua por êste espigão até a cabeceira do córrego do Bocó; desce por êste até sua fóz no ribeirão Laranja Doce.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa no ribeirão Laranja Doce, na fóz do córrego do Bocó; sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a fóz do córrego Paca ou Azul.
8 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Laranja Doce, na fóz do córrego da Paca ou Azul; sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a fóz do ribeirão de Indiana. Sobe ainda, por êste até a fóz do córrego da Barrinha.
9 – COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no ribeirão de Indiana, na fóz do córrego da Barrinha; sobe por êste até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe; segue por êste espião –mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria, desce por êste até encontrar o galho mais oriental, vai daí, em reta de rumo aproximadamente S-N, à fóz da água de Silvio Genaro no córrego Jacaré; sobe pela água de Silvio Genaro até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteio até o divisor Jacaré-Santa Teresa.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no divisor Jacaré-Santa Teresa, no contraforte que vem da cabeceira da água do Silvo Genaro; segue pelo divisor Jacaré-Santa Teresa até cruzar com o contraforte entre o córrego do Saltinho, à esquerda, e o córrego Encantado, à direita; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Lindeiro, à direita e o córrego São Francisco, à esquerda, até o divisor entre os ribeirões Santa Teresa e São José ou Cristal; desce por êste até sua fóz no rio do Peixe, onde tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUACHOS E MARTINÓPOLIS
Começa no divisor Confusão-Guachos, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na fóz do córrego Fortuna, no ribeirão dos Guachos; segue por êste contraforte até a referida fóz.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUACHOS E TEÇAINDÁ
Começa no ribeirão dos Guachos, na fóz do córrego Fortuna; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, o córrego Fortuna, até o divisor Guachos-Coroados; prossegue por êste divisor entre o ribeirão dos Guachos, á direita, e o ribeirão Coroados, à esquerda, em demanda da fóz do ribeirão dos Macacos, no rio do Peixe.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ
Começa no ribeirão Santa Teresa, na fóz do córrego Lindeiro; sobe pelo ribeirão Santa Teresa até sua cabeceira mais orienta; continua pelo divisor Coroados-Guachos, até cruzar com o contraforte entre os galhos esquerdo e direito do córrego Fortuna; prossegue por êste contraforte em demanda da junção dêsses falhos; desce pelo córrego Fortuna até sua fóz no ribeirão dos Guachos.

MUNICÍPIO DE MATÃO
(Instalado em 1899)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no rio São Lourenço, na fóz do córrego Santa Teresa ou da Fazenda da viúva d’Auria; sobe pelo rio São Lourenço até a foz do córrego da Onça, e por este acima, até sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão que deixa ao Norte, as águas do ribeirão da Dobrada, e, ao Sul, as do ribeirão Maribondo, em demanda da foz do córrego da Fazenda São Luiz, no ribeirão da Dobrada; sobe por êste até a foz do córrego da Fazenda Santa Elisa; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego e ganha o espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Sul, e as do ribeirão dos Porcos, ao Norte, caminha por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Cucuí, desce por Êste até sua fóz no córrego do Luciano.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa na fóz do córrego Cucuí, no córrego Luciano; desce por este até o ribeirão do Lajeado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão do Lajeado, na fóz do córrego do Luciano, sobe pelo Lajeado, até a fóz do córrego da Ponte e por Êste acima até a fóz do córrego da Colônia da Fazenda Guarantã; sobe por este até sua cabeceira; vai daí em reta, à fóz do córrego da Colônia da Fazenda São Joaquim, no ribeirão Monte Alegre, pelo qual manda do contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda de Santa Antonieta, e à esquerda, as do rio Itaquerê; prossegue pelo contraforte até a fóz do córrego da Fazenda Santa Antonieta, no rio Itaquerê; desce por este rio até a fóz do córrego da Fazenda Água Sumida.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no ribeirão Itaquerê, na fóz do córrego da Fazenda da Água Sumida; sobe por este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira no divisor Itaquerê – São João, na cabeceira do córrego da Turma.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no divisor Itaquerê – São João, na cabeceira do córrego da Turma, pelo qual desce até sua fóz no córrego Fundo, cortando os trilhos da Estrada de Ferro Araraquara; no ramal de Silvânia, cerca de dos quilômetros, à oeste da estação de Uparoba; vai daí, em reta, ao ribeirão São João, na fóz do córrego da Fazenda São Joãozinho; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, vai daí, em reta, à cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual desce até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo até a fóz do córrego da Baixada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão do Espírito Santo, na fóz do córrego da Baixada, vai daí, em reta, à cabeceira do córrego da Venda e, por nova reta, alcança a cabeceira do córrego este córrego até sua fóz no rio São Lourenço, onde tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO
Começa no ribeirão Lajeado, na fóz do córrego Passa Cinco; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, junto à séde da Fazenda São Sebastião; continua pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao Sul, até atingir a cabeceira mais oriental do ribeirão Maribondo; desce por este até a fóz do córrego da Fazenda Santa Matilde.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E SÃO LOURENÇO DO TURVO
Começa no ribeirão Maribondo na fóz do córrego da Fazenda Santa Matilde; sobe por este até sua cabeceira e alcança o espigão entre as águas do ribeirão da Dobrada, ao Norte, e as do ribeirão Maribondo, ao Sul.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João, e à esquerda, as águas do ribeirão Espírito Santo, até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, pouco ao Norte da séde da Fazenda Califórnia; desce pelo córrego Tamanduá até o ribeirão  São Lourenço e por Êste abaixo até a fóz do ribeirão Maribondo, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Fazenda da Santa Matilde.

MUNICÍPIO DE MAUÁ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no rio Oratório, na fóz do córrego da Cipoada; sobe pelo rio oratório até sua cabeceira mais oriental no espigão Tamanduateí-Aricanduva; segue por este espigão entre as águas do rio Tamanduateí, à direita, e as do rio Aricanduva, à esquerda, até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Guaió, e à esquerda, as do rio Aricanduva até o morro do Corrêa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Começa no morro do Corrêa, no divisor Guaió-Aricanduva, de onde vai, em reta, à fóz do córrego da Estiva no rio Guaió.
3 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no rio Guaió, na fóz do córrego da Estiva; sobe pelo rio Guaió até a cabeceira mais ocidental de seu galho sudoriental; continua pelo divisor entre as águas do rio Tamanduateí e ribeirão do Taboão, à direita, e as do ribeirão Pires e rio Grande, à esquerda, até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre o ribeirão do Taboão e o rio Grande, no ponte de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso; segue pelo divisor entre o ribeirão do Taboão, à direita, e o ribeirão do Pedroso, à esquerda, até o divisor entre os ribeirões do Taboão e Guarará; continua por este divisor até cruzar com o contraforte Taboão-Cassaquera; prossegue por este contraforte entre as águas do ribeirão do Taboão, à direita, e as do ribeirão Cassaquera, à esquerda, em demanda da cabeceira do córrego Itrapoá, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão  Cassaquera; desce por este ribeirão até sua fóz no rio Tamanduateí, pelo qual sobe até a estrada de rodagem que vai à estação de Capuava; daí, segue, em reta, até a fóz do córrego da Cipoada no rio Oratório, onde tiveram início este limites.

MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz do rio Sapucaí; segue pelas divisas do Estado de Minas Gerais, até a fóz do rio do Carmo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no rio Grande, na fóz do rio do Carmo; sobe por este até a fóz do córrego do Limão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio do Carmo, na fóz do córrego do Limão; sobe por este até a água que passa por O. Borges, sobe por esta água até sua cabeceira no divisor entre os córregos do Limão, à esquerda, e dos Borges, à direita; segue por este divisor até o espigão entre os córregos do Limão e dos Borges, de um lado, e ribeirão Sete Lagoas, do outro; continua por este espigão até a cabeceira do córrego do Atalho, desce por este córrego até sua fóz no ribeirão Sete Lagôas; desce pelo ribeirão até a fóz do córrego Lagoa Feia; sobe por este até a Lagôa Feia; atravessa a Lagôa até sua ponta mais ao sul, vai, daí em reta, à cabeceira do córrego Sucuri; desce por êste até o ribeirão do Salto; vai dêste ponto em reta ao paredão do rio Sapucaí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no paredão do rio Sapucaí; desce por êste até a fóz do rio Sucuri.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Sucuri; dêsse pelo rio Sapucaí, até sua fóz no ri Grande onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
(Instalado em 1899)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no divisor Tietê-Ave Maria, em frente à cabeceira do ribeirão Ave Maria; daí, vai em reta à fóz do córrego de Eugênio Machado no córrego Jacutinga; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Santa Estefânia; desce por este até o ribeirão São João e por este ainda até a fóz de córrego Gavião.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no ribeirão São João, na fóz do córrego Gavião; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; vai em reta até a cabeceira mais meridional do córrego do Borralho; segue pelo divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as do ribeirão da Prato, afluente do rio Turvo, até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda as águas deste último e, à direita, as águas do ribeirão da Água Vermelha; continua por êste contraforte até a cabeceira mais setentrional do ribeirão de Mauricio Machado, pelo qual desce até o rio Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão de Mauricio Machado; desce pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão Água Vermelha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão Água Vermelha; sobe por este até a fóz do córrego Macacos, da Fazenda Dr. Werneck; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Água Vermelha e, à esquerda, as do ribeirão Três Barras, em demanda da fóz do córrego Saltinho, no ribeirão Três Barras; vai daí em reta à cabeceira das águas do Cintra; continua pelo contraforte entre o ribeirão Três Barras, à direita, e córrego Pau D’Alho, à esquerda, até o divisor Tietê-Ave Maria, pelo qual caminha até frontear a cabeceira do ribeirão Ave Maria, onde tiveram início êste limites.

MUNICÍPI DE MIRACATÚ
(Instado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no divisor das águas dos rios Juquiá e São Lourenço ao Norte e Ribeirão de Iguape ao Sul, na cabeceira mais meridional do córrego do Cedro ou Lavrinha; desce por este ao rio São Lourenço; sobe por êste até a fóz do ribeirão Corrêas, pelo qual sobe até sua cabeceira; continúa pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Juquiá-Guaçú, e, à direita, as dos rio Biguá e Faú, até a fóz do ribeirão Fevereiro no rio Juquiá-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na fóz do ribeirão Fevereiro, no rio Juquiá-Guaçú; sobe por êste até a fóz do rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na fóz do rio do Peixe; sobe por aquele até a fóz do córrego do Engano.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na fóz do córrego do Engano; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental, no divisor das águas do rio Juquiá-Guaçú, e rio São Lourenço.
5 – COM O MUNICÍPI DE PEDRO DE TOLEDO
Começa na cabeceira mais oriental do córrego do Engano, no divisor das águas dos rios Juquiá-Guaçú e São Lourenço; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado; desce por êste até o rio São Lourencinho, pelo qual sobe até a fóz do córrego Capuavinha, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Itariri – São Lourencinho; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Nha Ninha, pelo qual desce até o rio Itariri; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita, as águas dos ribeirões Três Irmãos, do Ribeiro e do Alferes até encontrar o divisor das águas do rio Itariri e rio do Peixe; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do ribeirão Bananal e do rio do Peixe até encontrar a serra do Bananal, divisor das águas do ribeirão Bananal e rio Una do Prelado 
6 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na serra do Bananal, no cruzamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão Bananal das do rio do Peixe; segue por esta serra até a cabeceira do ribeirão do Cedro ou Lavrinha, no espigão divisor das águas dos rios São Lourenço e Ribeira de Iguape onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO BARROS
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na fóz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú – São Lourencinho; segue por este espigão até o divisor entre as águas do rio São Lourenço, à esquerda, e as do rio Faú, à direita; caminha por êste divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange; desce por êste até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão dos Morais; sobe por êste e por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional do divisor Morais.

MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou Aguapei, na fóz do ribeirão da Água Amarela, pelo qual sobe até o córrego do Macaco; sobe por este até sua cabeceira setentrional no espigão Feio ou Aguapei – Moinho ou Abrigo; daí vai em reta à fóz do córrego Guanumbí, no ribeirão do Moinho ou Abrigo, sobe por este e pelo córrego Catumbi, sua cabeceira no espigão mestre Moinho ou Abrigo – Tietê; dão vai em reta à contravertente na cabeceira sudocidental do ribeirão Travessa Grande, conhecido como córrego Terremoto, pelo qual desde até a fóz da água da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no ribeirão Travessa Grande, na fóz da água União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União; daí vai em reta até a cabeceira do córrego de F. Mesquita; desce pelo córrego de F. Mesquita, até sua fóz no ribeirão do Cotovelo; daí vai em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Centenário, pelo qual desce até o ribeirão Água Fria.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no ribeirão Água Fria, no fóz do córrego Centenário; sobe pelo ribeirão Água Fria, até a fóz do córrego de Luiz Miranda, pelo qual sobe até o córrego Francisco de Melo e ainda por este até a fóz do córrego Engenheiro Reis; vai dêste ponto, em reta, ao espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Claro; desce por aquele até a fóz do ribeirão Paturi.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPURU
Começa na fóz do ribeirão Paturi, no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual desce até a fóz do ribeirão da Água Amarela, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E MIRANDÓPOLIS
Começa na mais alta cabeceira do ribeirão do Cotovelo, segue pelo divisor das águas dos ribeirões Travessa Grande e Água Fria, até a cabeceira do córrego Alona; daí segue em reta ao quilometro 380 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; segue em reta até a confluência dos dois mais altos formadores do córrego Monte Serrate; desce por este até a sua fóz no rio Aguapeí.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E ROTEIRO
Começa na mais alta cabeceira do ribeirão do Cotovelo; segue em reta até a cabeceira mais setentrional do córrego Trinta e Um; desce por êste córrego até a sua fóz no ribeirão Travessa Grande.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRANDÓPOLIS E ROTEIRO
Começa na mais alta cabeceira do ribeirão do Cotovelo; segue em reta até a cabeceira do córrego dos Protestantes; desce por este até a sua fóz no ribeirão Água Fria.

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão das Antas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão mestre Paranapanema – Paraná, até a cabeceira do ribeirão Água Sumida ou Cachoeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no espigão mestre Paranapanema – Paraná, na cabeceira do ribeirão Água Sumida, ou Cachoeira; segue pelo espigão mestre até cruzar com o espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio; prossegue por este espigão mestre até a cabeceira da água Rasa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão mestre entre os rios Paranapanema, ao Sul, s Santo Anastácio, ao Norte, na cabeceira da água Rasa; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Barreirinho, pelo qual desce até sua fóz no córrego das Feiticeira; sobe por êste córrego até a cabeceira mais oriental; continua pelo espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio, até cruzar com o contraforte entre os ribeirões Veado ou Costa Machado e rio Pirapozinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão do Veado ou Costa Machado, à direita, e o rio Pirapozinho, à esquerda; segue por êste contraforte em demanda da fóz do ribeirão do Veado ou Costa Machado, no rio Pirapozinho, pelo qual desce até sua fóz no rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do rio Pirapozinho, no rio Paranapanema; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a fóz do ribeirão das Antas, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE COSTA MACHADO E MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no rio Pirapozinho, na fóz do ribeirão do Veado ou Costa Machado, pelo qual sobe até a fóz do córrego Cavalo Morto; sobe por este até a fóz do córrego da Laranjeira, pelo qual sobe até a sua cabeceira; segue pelo contraforte entre os córregos São Pedro e São Nicolau, à direita, e córrego Sete e Meio, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CUIABÁ PAULISTA E MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão mestre Paranapanema – Paraná no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Pica-Pau ou Nhacá, à direita, e as do córrego Repouso, à esquerda; segue por este contraforte até a cabeceira do galho norocidental do ribeirão do Engano, ou Santo Antonio, pelo qual desce até sua fóz no rio Pirapozinho.

MUNICÍPIO DE MIRASSOL
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE PALESTINA
Começa na fóz do ribeirão Jataí no rio Preto; sobe por êste até a fóz do córrego Santa Cruz.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Preto na fóz do córrego Santa Cruz; sobe pelo rio Preto até a fóz do ribeirão Barra Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no rio Preto na fóz do ribeirão Barra Grande; sobe por êste até a fóz do córrego da Ortiga e por êste acima até sua cabeceira; vai, daí, a rumo, a cabeceira mais setentrional do córrego do Machado; desce por êste até a fóz do córrego Boa Esperança; vai, daí, em reta, à fóz do córrego Morais ou Matinha até sua cabeceira; ganha a rumo a cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Fartura; desce por êste até a reta chamada de Francisco Tomaz.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão da Fartura na reta chamada da Francisco Tomaz; desce pelo ribeirão da Fartura até a fóz da água Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão da Fartura na fóz da água Clara; sobe por esta até sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões da Fartura e Jacaré; segue por êste espigão até a cabeceira do córrego Tapera, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Jacaré; sobe por êste até a fóz do córrego Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no ribeirão Jacaré na fóz do córrego Cachoeira; sobe pelo ribeirão Jacaré até a fóz do córrego do Mangue; continua pelo contraforte entre êste dois cursos de água até o espigão mestre entre as águas dos rios São José do Dourados de um lado e rios Jacaré e Fartura do outro lado; caminha por êste espigão mestre até a cabeceira da água de João Fernandes; desce por esta água até sua fóz no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até o córrego de José Parreira; sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas do rio São José dos Dourados e as do rio Preto.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa na cabeceira do córrego de José Parreira, no espigão mestre São José dos Dourados – Rio Preto; continua pelo espigão mestre São José dos Dourados – Preto até a cabeceira meridional do córrego Bebedouro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Barra Grande; desce pelo ribeirão Barra Grande a é a fóz do córrego das Carpas; sobe por êste até sua cabeceira, no divisor Balsamo – Barra Grande, daí, vai, em reta a fóz do córrego dos Coqueiros no ribeirão do Balsamo, de onde vai por nova reta à cabeceira do córrego Barro Preto, no divisor Jataí – Balsamo.
8 – COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto, no divisor Jataí – Balsamo; desce pelo córrego Barro Preto até sua fóz no ribeirão Jataí; desce pelo ribeirão Jataí sua fóz no rio Preto, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACI E MIRASSOL
Começa no espigão mestre entre as águas dos rios Jacaré e Fartura, de um lado e São José dos Dourados do outro lado; na cabeceira da água de João Fernandes; segue pelo espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego Grande; desce por êste até sua fóz no ribeirão Fartura pelo qual desce até a fóz do córrego Jacutinga.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACÍ E RUILÂNDIA
Começa no ribeirão da Fartura na fóz do córrego Jacutinga; vai, daí, em reta, a fóz do córrego do Chico Ambrósio no córrego Lajeado do Campo; sobe pelo córrego Chico Ambrosio, até sua cabeceira mais meridional; vai daí, em reta à cabeceira mais próxima do córrego do Maximiliano; dêste por este córrego até sua fóz no ribeirão Jacaré.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRASSOL E MIRASSOLÂNDIA
Começa no ribeirão Barra Grande, na fóz do córrego das Carpas; desce pelo ribeirão Barra Grande, até a fóz do córrego da Ortiga.
 
MUNICÍPIO DE MOCÓCA
(Instalado em 1873)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Bolada; sobe por êste até a fóz do córrego da Fazenda da Serra; segue pelo espigão córrego à procura dos aparados da serra das Contendas, pelos quais prossegue e pelos da Borda da Mata, até a cabeceira mais ocidental do córrego Comprido ou Maribondo, pelo qual desce até o córrego das Areias
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego das Areias, na fóz do córrego Comprido ou Maribondo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até encontrar com o espigão que deixa, à esquerda, o córrego dos Forros, e, à direta, o córrego Igaraí ou Canoinhas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no espigão que deixa, á direita, as águas dos córregos Canoinhas ou Igaraí e dos Forros, e, à esquerda, as do ribeirão das Canoas ou Santa Bárbara, no ponto de cruzamento com o divisor da Margem direita do córrego dos Forros; prossegue por êste divisor da Margem direta do córrego dos Forros; prossegue por êste divisor e continua pelo espigão entre as águas do rio Guaxupé, à esquerda, e as do rio Canoas, à direita, até encontrar com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que passa na estação do mesmo nome.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaxupé, e, à direita, as do ribeirão do Bocaína, no ponto de cruzamento com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugenio; continua pelo espigão mestre entre as águas do rio Canoas e as do rio Pardo até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Riachuelo, pelo qual desce até o ribeirão da Prata e continua pelo contraforte fronteiro e pelo espigão da margem esquerda do ribeirão da Prata até a cabeceira do córre4go da Usina, pelo qual desce até o rio Pardo e por êste desce até a fóz do rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Verde; desce por aquele até a fóz do rio Tambaú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na fóz do rio Tambaú, no rio Pardo; desce por êste até a fóz do ribeirão da Boiada, onde tiveram início êstes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IGARAÍ E MOCÓCA
Começa no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Guaxupé, e, à direita, as do ribeirão Igaraí ou Canoinhas, no ponto em que êste espigão cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Iagaraí ou Canoinhas, e, à esquerda, as do ribeirão da Varginha; segue pelo divisor até a cabeceira do galho da esquerda do córrego da Fazenda de Dona Cândida, pelo qual desce até o rio Canoas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOCÓCA E SÃO BENEDITO DAS AREIAS
Começa no ribeirão das Areias, na fóz do ribeirão da Guardinha; sobe por Este até sua cabeceira de onde vai em reta, ao aparado da serra da Borda da Mata.

MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
(Instalado em 1611)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no ribeirão do Jaguari na ponte da estrada que de Itaquaquecetuba vai ao bairro do Meio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Jaguarí, à direita, e o ribeirão do Mandi, à esquerda; continua por êste divisor em demanda da cabeceira do galho mais meridional do ribeirão São Bento, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão Taboãozinho, formadores do rio Paratel.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa na confluência dos ribeirões São Bento e Taboãozinho, formadores do rio Paratel; desce pelo rio Parateí até a fóz do ribeirão da Divisa ou Lambari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Parateí, na fóz do ribeirão da Divisa ou Lambari; sobe por êste até a fóz do córrego do morro do Feital; sobe por êste até o morro do mesmo nome, que transpõe; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Divisa ou Lambari e, à esquerda, as do ribeirão Itapeti, até a fóz do córrego do Almeida, nêste último ribeirão; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, às águas do ribeirão Comprido e à direita as do ribeirão Itapetí, até atingir o alto da serra do Itapeti, e pela crista da serra continua até sua ponta mais oriental defronte da cabeceira do córrego da Estiva; vai em reta à fóz do córrego de Jesuino Franco, no ribeirão da Guararema, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Putim e, à direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraíba, pelo qual caminha até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa no espigão Tiete-Paraíba, na cabeceira do córrego de João de Melo; desce por êste ao rio Paraitinga, afluente do rio Tietê, segue pelo rio Paraitinga, até a fóz do córrego da Fazenda ou do Leo, pelo qual sobe até sua cabeceira; ganha a cabeceira da contravertente do córrego da Fazenda São José, pelo qual desce até o ribeirão Alegre ou Peroba; vai em reta à fóz do rio Claro, no rio Tietê; sobe pelo rio Claro até a represa e por esta caminha até a fóz do córrego do Capim, pelo qual até sua cabeceira na serra do Mar.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Mar, no trecho conhecido como serra de Guaratuba, na cabeceira do córrego do Capim; segue pela serra do mar, até o ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro e, à esquerda, as do rio Itapanhaú; alcança a quina da serra, pela qual caminha em demanda da fóz do ribeirão Guacá, no rio Itapanhaú; continua pelo divisor fronteiro que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras até a fóz do rio Grande no rio Itatinga; sobe por êste até a fóz do rio Claro;
Continua pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras até a fóz do rio Grande no rio Itatinga; sobe por êste até a fóz do rio Claro; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas dêste último rio e as cabeceiras do ribeirão que deixa, à direita, as águas do rio Taiaçupeba, até cruzar o espigão entre as águas dêste rio e as do rio Grande.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na serra do Morrão, onde ela cruza com o espigão divisor das águas dos rios Grande-Taiaçupeba; segue por êste espigão até a cabeceira do ribeirão Claro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SUSANO
Começa no divisor dos rios Grande e Taiaçupeba, na cabeceira do ribeirão Claro; desce por êste e pelo Taiaçupeba-Açu até sua fóz no rio Taiaçupeba; desce por êste até o rio Tietê, e por êste até a fóz do córrego da Capela; segue em reta a ponte sôbre o ribeirão Jaguarí, na estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E JUNDIAPEBA
Começa no rio Jundiaí, na fóz do ribeirão Grande; desce pelo rio Jundiaí até sua fóz no rio Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E MOGÍ DAS CRUZES
Começa na fóz do rio Jundiaí, no rio Tietê, pelo qual sobe até a fóz do córrego Volta Fria; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Matadouro até cruzar com o divisor Tietê-Orapó; continua por êste divisor em demanda da fóz do córrego São João da Caputera no ribeirão Orapó; segue pelo contraforte  fronteiro até cruzar com o divisor Orapó-Jundiaí; continua por êste divisor em demanda da fóz do ribeirão da Estiva no rio Jundiaí.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E TAIAÇUPEBA
Começa na fóz do ribeirão da Estiva, no rio Jundiaí, pelo qual desce á fóz do ribeirão Grande.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Itatinga, na fóz do rio Grande vai em reta à cabeceira ao galho mais meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual desce até o ponto em que ele e corre pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E MOGÍ DAS CRUZES
Começa no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ele e cortado pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva; desce pelo Biritiba-Mirim até a fóz do córrego Lindeiro pelo qual sobe até o espigão mestre Tietê-Paraíba.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E SABAÚNA
Começa no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente à cabeceira do córrego Lindeiro; caminha pelo espigão mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado e as do ribeirão Putim, do outro.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E MOGÍ DAS CRUZES
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Taiaçupeba; sobe por aquêle até a fóz do rio Jundiaí.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Jundiaí, na fóz do ribeirão Grande; vai, em reta, a fóz do ribeirão do Açúcar no rio Taiaçupeba-Açu.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOGÍ DAS CRUZES E SABAÚNA
Começa no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na fóz do córrego do Morro do Feial; sobe pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional; atinge o alto da serra do Itapeti; segue em reta a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema e continua pelo espigão mestre entre ás águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOGÍ DAS CRUZES E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ele é cortado pela reta Oeste-Leste, que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, segue pela reta até a referida do ribeirão da Estiva , segue pela reta até a referida cabeceira e, pelo Estiva, desce até o rio Jundiaí; desce por êste até a fóz do ribeirão Grande.

MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
(Instalado em 1881)

a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Capetinga, na fóz do ribeirão Bebedouro; sobe por êste até a lagoa; atravessa a lagoa do Bebedouro e vai em reta à cabeceira do córrego do Lajeado, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Taquarantã; sobe por êste, até sua cabeceira sudocidental cêrca de 600 metros  no Norte da estação de Mato-Sêco, no espigão mestre que deixa, à esquerda, as águas do rio Itupeva, e, à direita, as do rio Orissanga; prossegue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte e da margem esquerda do córrego Itupeva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Itupeva ao Norte, e as do ri Orissanga, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; alcança pelo espigão a cabeceira mais setentrional do córrego José Braulino dos Santos, pela qual desce até o rio Orissanga; desce por êste até a fóz do ribeirão Orissanguinha ou dos Domingues; vai daí, em reta, à junção dos córregos São João ou Campo Redondo com o córrego Jangada até a fóz do córrego José Luiz Diogo; sobe por êste e depois pela grota até o antigo marco divisório dêstes dois municípios à margem da rodovia estadual na cabeceira da referida grota, aí, vai, em reta, à ponta ocidental do espigão entre os córregos Santa Clara e Barro Preto; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual desce até o ribeirão dos Porcos e por Êste abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do ribeirão dos Porcos; desce por aquêle até a fóz do córrego da Fazenda Velha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começa no ri Mogi-Guaçú, na fóz do córrego da Fazenda Velha; desce por aquele até a fóz do córrego da Fazenda Santa Josefina, logo abaixo da Cachoeira de Cima; vai, daí, em reta, à fóz do córrego Capela dos Alves no ribeirão da Cachoeira; daí prossegue em reta à cabeceira do córrego dos Macacos no espigão divisor Moji-Mirim-Moji-Guaçú; prossegue por êste em demanda da confluência dos rio Mogi-Guaçú e Mojí-Mirim; daí desce pelo Mogi-Guaçú até a cachoeira Itupeva-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, na cabeceira Itupeva-Mirim; desce pelo rio Mogi-Guaçú até a fóz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; desce por aquele até a fóz do córrego Retiro da Cascata.
7 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no rio Mogi-Guaçú, na fóz do córrego Retiro da Cascata; sobe por êste até sua cabeceira; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego da Cruzinha, que fica na contravertente; desce pelo córrego da Cruzinha até o rio Capetinga, onde êste inflete para o Norte; desce pelo rio Capetinga até a fóz do ribeirão Bebedouro, onde tiveram início este limites.

MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
(Instalado em 1769)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogi-Guaçú, na cabeceira Itupeva-Mirim; sobe pelo rio até a fóz do rio Mogi-Mirim; continua pelo espigão entre êsses dois rios Mogi-Mirim; continua pelo espigão entre êsses dois rios até encontrar a cabeceira do córrego dos Macacos; vai, em reta, a confluência do córrego da Capela dos Alves com o ribeirão Cachoeira e dessa confluência, em reta, segue até a fóz do córrego da Fazenda Santa Josefina, no rio Mogi-Guaçú; sobe por êste até o córrego da Fazenda Velha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú na fóz do córrego da Fazenda Velha; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional, conforma as águas do córrego dos Gonçalves e ganha sempre pelo espigão, a ponta mais setentrional do maciço chamado do Morro do Gravi; segue pela cumiada dêste e pelo espigão em demanda da fóz do córrego do Lanhoso no córrego Santana; vai daí, em reta, a fóz do córrego do Gola, no rio Mogi-Mirim; sobe por êste a fóz do córrego do Gola, no rio Mogi-Mirim; sobe por êste a fóz do córrego da Fazenda da Calunga, no açude dêste ponto prossegue pelo contraforte que vai no divisor entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as do rio Mogi-Mirim, à direita segue por Êste divisor até cruzar o pião divisor entre os ribeirões da Ressaca e Lambedor e dos nos Mogi-Mirim e Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no pião divisor entre os rios Mogi-Mirim e Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor; segue pelo divisor que separa as águas do rio Mogi-Mirim, ribeirão do Lambedor e córrego da Fazenda Mato Dentro, à direita e as do ribeirão da Ressaca, a esquerda, até a cabeceira do córrego da Fazenda Mato Dentro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pirapitinguí; desce, vinda, pela ribeirão Pirapitinguí até a fóz do córrego de Manoel Dias.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão Pirapitinguí na fóz de córrego de Manoel Dias, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental; continua pela divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Boa Vista, até o espigão entre as águas do ribeirão Boa Vista, à esquerda, e as dos ribeirões de Vatinga e de Pederneira, à direita; continua por êste divisor até cruzar com o divisor que deixa á direita as águas de córrego do Coxim; prossegue por êste em demanda da ponte sôbre o córrego do Coxim na estrada de rodagem Moji-Mirim-Limeira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa na ponte da esta Moji-Mirim-Limeira sôbre o córrego do Coxim, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, ganha a cabeceira da contravertente do ribeirão da Ponte Baixa; desce por êste até o ribeirão da Ponte Alta; desce por êste e pelo ribeirão do Conchal, até a fóz do córrego do Aterradinho, de onde vai em reta, à cachoeira Itupeva-Mirim, no rio Mogi-Guaçú, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa na serra Pântano, na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas; desce por êste até o ribeirão do Pinhal; desce por êste até sua fóz no rio Camandocaia; desce por êste até a fóz do córrego Três Pontes; sobe por êste até a fóz da primeira água da margem direita; sobe por esta água até sua cabeceira; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Três Pontes e, à esquerda, as da fazenda do José F. Camargo, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rios Camandocaia e Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa no espigão mestre entre os rios Peixe e Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos Três Pontes e da fazenda de José F. Camargo; prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira do córrego Oeste, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Monte Alegre; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego que desce da Fazenda Santa Maria; prossegue por êste contraforte até entroncar com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, segue por êste espigão mestre até cruzar com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou Salto.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa no espigão mestre Peixe – Camandocaia, onde êste cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bôa Vista ou Salto, continua pelo divisor que contorna a água do córrego Dr. Norberto até a fóz do ribeirão da Fazenda da Fazenda Velha no rio Camandocaia.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Camandocaia, na fóz do ribeirão da Fazenda Velha; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão até a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual desce ao rio do Pinhal, segue pelo espigão fronteiro que separa as águas dêste rio, das do rio do Pântano, até atingir a serra dêste último nome, por cuja cumiada prossegue até a cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE MONTE ALTO

(Instalado em 1896)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do córrego Queirozes; segue pelo contraforte entre os córregos Queirozes e Mombuca, até a estrada do Taboado, continua pelo eixo dêsse até o córrego da Figueira, daí vai em reta, à fóz do córrego Serviço – Fazendinha, e por nova reta vai até a cabeceira mais ocidental do córrego da Olaria, pelo qual desce até o córrego, Barro Preto.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa na fóz do córrego da Olaria, no córrego Barro Preto; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego Barro Preto até cruzar com o divisor Barro Preto-Tabaranas; continua pelo divisor que deixa à direita, as águas do rio Tabaranas, em demanda, da fóz do córrego de J. Carvalho no rio Tabaranas; prossegue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de J. Carvalho a é o divisor entre o córrego Taiaçu e o córrego Cachoeira dos Martins; segue por êste divisor até alcançar o contraforte e deixa , à direita, e córrego de J. Bernardes; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da Divisa no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão Turvo-Estiva até a cabeceira da grota do córrego da Estiva; desce pela grota até a nascente do córrego da Estiva no sítio do Ferreira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
Começa na nascente do córrego da Estiva, no sítio do Ferreira; vai daí, em reta, à nascente do córrego da Grama, mais próxima do quilômetro 364, do ramal de Jabotical, da Companhia Paulista de Estrada de Ferro e desta  nascente vai em reta, ao referido marco quilométrico; daí alcança o espigão divisor entre as águas dos córregos Grama e Tijuco; pelo qual caminha até cruzar o contraforte entre os córregos que passam junto a sede das Fazendas Laranjeiras e L. Tomaz, à direita, e as águas do córrego que passa na fazenda de J. Sagres e Augusto Accioli, à esquerda; caminha pelo contraforte até a fóz do último córrego no córrego do Tijuco, fóz que ocorre logo abaixo da estrada de rodagem de Jaboticabal a Monte Alto; continua pelo espigão que contorna, as cabeceiras do córrego de José Crispim, até a fóz do córrego do Rumo, no ribeirão Córrego Rico.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no ribeirão Córrego Rico, na fóz do córrego do Rumo; sobe por êste até a fóz do córrego da Fazenda Santa Amélia sobe por êste e por seu galho da direita, até sua cabeceira, ganha a nascente do galho da direita, do córrego de P. Paulo Corrêa, que fica na contravertente e desce por êste até o ribeirão Córrego Rico; sobe por este à fóz do córrego da Serrinha e por este acima, até a cabeceira, no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão dos Porcos, à esquerda segue pelo espigão mestre passando pelo morro da Broa até a cabeceira do córrego do Rocha, pelo qual desce ao ribeirão da Lagoa, ou Boa Vista dos Olhos D’Água; desce por êste até a fóz do córrego de Saul Burker.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão da Lagoa ou Bôa Vista dos Olhas aquele até sua fóz do córrego de Saul Burker; desce por aquele até sua fóz no ribeirão da Onça desce por êste até a fóz do ribeirão dos Mendes.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do ribeirão dos Mendes, e por aquele abaixo até a fóz do córrego dos Queirozes, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começa onde o divisar Turvo-Onça cruza com o divisor entre as águas do córrego Barro Preto, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, segue por êste divisor Barro Preto-Tabaranas até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão Tabaranas, na fóz do córrego de J. Carvalho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E APARECIDA DE MONTE ALTO
Começa no divisor entre as águas do córrego Barro Preto, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Turvo-Onça, segue por êste divisor até a cabeceira do galho setentrional do córrego Águas Claras, galho que nasce próximo à estação de Tabaranas; desce por êste galho até o córrego Águas Claras pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Onça, sobe por êste até o córrego Água Limpa, donde vai em reta à cabeceira do córrego do Arcanjinho, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Lagoa ou Bôa Vista dos Olhos d’Água.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA DE MONTE ALTO E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do córrego da Bôa Vista, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego da Bôa Vista de um Aldo e a do ribeirão da Onça e córrego dos Queirozes, do outro lado; prossegue por êste divisor até o alto do morro o Sertãozinho daí, vai em reta, ao córrego da Bôa Vista, na fóz do córrego de Manuel Alves, sobe por êste até sua cabeceira no contraforte entre os córregos da Bôa Vista e Pampuã, caminha por êste contraforte até o divisor entre o ribeirão da Onça e o rio Turvo; segue por êste divisor, até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Barro Preto à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita.

MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego Encachoeirado; sobe pelo rio São José dos Dourados até a fóz do córrego da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego da Prata; sobe por aquêle até a fóz do córrego do Carvalho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego do Carvalho; sobe por aquêle até a fóz do córrego da Grama; sobe por êste até sua cabeceira no espigão mestre Preto-São José dos Dourados; daí vai em reta ao Km. 280 da Estrada de Ferro Araraquara, de onde vai por nova reta ao km. 271 da mesma via ferra; dêste ponto segue pelo espigão mestre Preto-São José dos Dourados, até a cabeceira do córrego do Tatu.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa no espigão-mestre Turvo-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego do Tatu; desce por êste até sua fóz no córrego Água Fria ou Ipê.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no córrego Água Fria ou Ipê, na fóz do córrego do Tatu; desce pelo córrego Água Fria ou Ipê até sua fóz no rio São José dos Dourados; sobe por êste até o córrego Coberto, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão entre o rio São José dos Dourados; sobe por êste até o córrego Coberto, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão entre o rio São José dos Dourados e córrego Água Limpa; vai em reta à fóz do córrego da Olaria no córrego Água Limpa; sobe pelo córrego da Olaria até a cabeceira de seu galho mais ocidental no espigão entre os córregos Monteirinho e Água Limpa; segue em reta à cabeceira do galho mais ocidental do córrego Monteirinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho; daí vai, em reta, à fóz do córrego Cultivado, no ribeirão Cachoeira, de onde vai por nova reta à cabeceira do córrego da Aldeia; desce por êste córrego até sua fóz no córrego Pendera, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Laranjal; desce ainda, por êste ribeirão até o córrego da Pedra.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Laranjal, na fóz do córrego da Pedra, de onde vai, em reta, até a cabeceira do córrego Polinário, no espigão mestre entre as águas dos ribeirões São Jerônimo e Santa Bárbara; segue por êste espigão até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Bárbara.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na fóz do córrego do Barreiro; sobe pelo ribeirão Santa Bárbara até a fóz do córrego Vigilato ou Pauã.
9 – COM O MUNICÍPIO DE POLONI
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na fóz do córrego Pauã ou Vigilato, de onde vai em reta à fóz do córrego Rabicho, no córrego Montevidéu; segue por nova reta a fóz do córrego do Rancho, no ribeirão Laranjal; sobe pelo córrego do Rancho, até  sua cabeceira mais setentrional; alcança o espigão mestre entre as águas dos ribeirões Laranjal e Cachoeira, de um lado, e o rio São José dos Dourados, de outro lado; segue por êste espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do rio São José dos Dourados, à direita, e as do córrego Periquito, à esquerda; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Periquito, no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a fóz do córrego Barreiro; sobe pelo córrego barreiro até sua cabeceira; alcança o espigão mestre São José dos Dourados – Santa Bárbara; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Santa Bárbara, pelo qual desce até a fóz do córrego Pauã ou Vigilato.
10 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na fóz do córrego Pauã ou Vigilato, pelo qual sobe até a fóz do córrego Santa Helena ou Monte Belo.
11 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no córrego Pauã ou Vigilato, na fóz do córrego Santa Helena ou Monte Belo; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão mestre Santa Bárbara-São José dos Dourados até a cabeceira mais oriental do córrego Encachoeirado, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados, onde tiveram início êste limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO BALDUINO E MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão mestre São José dos Dourados-Preto, na cabeceira mais oriental do córrego Mococa, pelo qual desce até sua fóz no córrego Taquaruçu; sobe por êste córrego até a fóz do córrego da Jangada, pelo qual sobe até sua cabeceira, daí, vai em reta à fóz do córrego Vassoural, no córrego Canoas; sobe pelo córrego Vassoural até sua cabeceira, de onde vai, em reta, à cabeceira do córrego da Grama, no espigão mestre São José dos Dourados-Preto.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAIÚBA E SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
Começa no espigão mestre Santa Bárbara-São José dos Dourados, na cabeceira mais oriental do córrego Encachoeirado; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre o córrego Sabastianópolis, à esquerda, e córrego do Rio Preto, à direita segue pelo divisor entre a cabeceira do córrego Retiro, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAIÚBA E MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego Fortaleza; sobe por aquele até a fóz do córrego do Barreiro.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Laranjal na fóz do córrego do Rancho; desce pelo ribeirão Laranja até a fóz do córrego da Aldeia.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA VILA UNIÃO
Começa no ribeirão Laranjal, na fóz do córrego do Meio, de onde vai, em reta, à fóz do córrego Bálsamo, no córrego Montevidéu; daí vai, por nova reta, à fóz do córrego Coqueiro, no ribeirão Santa Bárbara.

MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
(Instalado em 1915)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego do Souza, sobe por êste até a fóz do córrego da Fazenda São João,e  por este ainda até sua cabeceira mais setentrional, segue em reta até a cabeceira mais meridional do córrego, segue em reta até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Santa Rosa, desce por este até o córrego Matadouro, segue desta fóz pelo contraforte que deixa, à direita, as águas dêste último, e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Rita, até o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Barro Preto ou Domiciano, e, à esquerda, as do córrego Coqueiros, continúa por este espigão até o contraforte entre os córregos Barro Preto ou Domiciano e das Palmeiras ou Amora; prossegue por este contraforte em demanda da cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de Almeida.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA
Começa no espigão entre os córregos das Palmeiras ou Amora e Barro Preto ou domiciano, na cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de Almeida, pelo qual desce até o rio Cachoeirinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no rio Cachoerinha, na fóz do córrego de Abílio de Almeida; sobe por aquele até a fóz do córrego Grande e por este sobe até sua cabeceira mais setentrional; vai, em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no espigão entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita, na cabeceira mais ocidental do córrego da Onça ou Palmital; segue pelo espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Cocal e por este desce até a fóz do córrego dos Medeiros, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; continuando depois em rumo à cabeceira do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual desce até o córrego Novo e por este até o ribeirão Avanhandava e por este abaixo até a fóz do córrego Floresta, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Turvo, e, à direita, as do ribeirão Avanhandava e por este espigão caminha até a cabeceira do córrego Barreirinho, pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego Barreirinho; desce pelo rio Turvo até a fóz do córrego do Souza, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARCONDÉSIA E MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego do Campo Grande; sobe por este até sua cabeceira; ganha a cabeceira do córrego de Joaquim Justino, pelo qual desce até o ribeirão Avanhandava; vai por este acima até a fóz do córrego dos Gonçalves, pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho de Leste; segue em reta, até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São Francisco e por este abaixo até o córrego Paissandu, pelo qual desce até o rio Cachoeirinha e por este ainda até a fóz do córrego Grande.

MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa na fóz do córrego Pau d’Alho no rio Feio ou Aguapeí; pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Volta Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Volta Grande; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz ribeirão Nova Palmeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; pelo qual sobe até a fóz da Aguinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na fóz da Aguinha, pela qual sobe até sua cabeceira norocidental; daí, vai em reta de rumo Oeste-Leste até cortar o córrego do Barreiro, pelo qual desce cerca de 1,5 kms. onde encontra uma grota; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, essa grota até cruzar com o divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bandeirante, de onde vai, em reta de rumo SE-NO até o córrego Páu d’Alho, pelo qual desce até a sua fóz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE MONTE MOR
(Instalado em 1873)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no espigão mestre Piracicaba-Capivari, na cabeceira do córrego Joaquim Grande, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Galvão; daí vai em reta à fóz do córrego Candelária, no ribeirão dos Toledos.
2 – COM O MUNICÍPI DE SUMARÉ
Começa no ribeirão dos Toledos, na fóz do córrego Candelária, sobe pelo Candelária até sua cabeceira no espigão Quilombo-Capivarí; segue pelo espigão até a cabeceira norocidental do córrego Comprido.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Começa no espigão Quilombo-Capivari, na cabeceira ocidental do córrego Comprido, pelo qual desce até a junção com o galho norocidental; daí vai em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Campo Grande; desce por este até sua fóz no rio Capivari, pelo qual sobe até o primeiro córrego da margem esquerda, acima da ponte dos Gonçalves; sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre o rio Capivari e o rio Capivari-Mirim; continúa por êste espigão até a cabeceira do primeiro córrego da margem direita, que tem sua fóz abaixo do córrego Mato Dentro; desce pelo córrego citado até sua fóz no rio Capivari-Mirim.
4 – COM O MUNÍCIPIO DE INDAIATUBA
Começa no rio Capivari-Mirim, na fóz do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Moto Dentro; desce pelo rio Capivari-Mirim até a fóz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão e, à direita as do ribeirão da Caninana, até o divisor que deixa, à direita, as águas destes dois ribeirões, e, á esquerda, as do córrego Santa Idatina e ribeirão Mandacarú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santa Idalina, e ribeirão Mandacarú, e à direita, as do ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande, Caninana e córrego Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana; segue pelo primeiro divisor até o contraforte entre o ribeirão Mandacarú e córrego Azul; continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego do Fonseca no rio Capivari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começa no rio Capivari, na fóz do córrego do Fonseca; sobe por êste até a fóz do córrego da fazenda Monte de Ouro; continúa pelo divisor que separa esta água das do córrego do Fonseca, e depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as vertentes do ribeirão Água Choca e, à direita, as da fazenda Monte Belo, até cruzar com o espigão mestre Capivari-Piracicaba; prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Joaquim Grande, onde tiveram início êste limites.

MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no alto da serra do Palmital, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú; segue pela crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda da Lapa, até a fóz deste córrego no rio Buquira; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas de rio Buquira e, à direita, as do rio Turvo, e por este último espigão caminha até a ponte sôbre o rio Turvo, e por este último espigão caminha até a ponte sôbre o rio Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio; segue pelo eixo da mesma estrada até o alto do espigão que deixa, à direita, na águas do rio Turvo, e, à esquerda, às do rio do Peixe; segue pelo espigão até atingir o espigão mestre entre as águas do rio Peixe, à esquerda e às do rio Buquira, à direita; continua por este espigão até a serra da Mantiqueira.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira, no entroncamento com o espigão mestre entre os rios Buquira e Peixe; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a extremidade Sul da reta de rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e córregos Guarda Velha, Preto Pequeno e o ribeirão dos Pilões.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no divisor entre o rio Preto Pequeno, e o ribeirão dos Pilões, onde é cortado pela reta de rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda Velha; dêste ponto segue pela crista da serra da Mantiqueira, até o pião divisor do rio Buquira, ribeirão da Serragem e rio Piracuama.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão da Serragem e rio Piracuama; segue pelo divisor entre as águas do rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, na serra do Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos e pela serra do Palmital continúa até cruzar com o divisor entre os ribeirões da Serra e da Santa Cruz.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Palmital, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Serra, e, à direita, as do ribeirão da Santa Cruz; continua pela serra até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, onde tiveram início este limites.

MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
(Instalado em 1935)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Rosário; sobe por êste até a fóz do córrego Esgoto do Brejão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa na fóz do córrego Esgoto do Brejão, no ribeirão do Rosário; sobe por êste até a fóz do córrego Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no ribeirão do Rosário, na fóz do córrego Sucuri; sobe por aquele até a fóz do córrego da Invernada.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão do Rosário, na fóz do córrego da Invernada; sobe por êste até sua cabeceira, donde vai em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego das Éguas, pelo qual desce até a fóz da primeira água da esquerda; e dêste ponto vai, em reta, até a fóz do córrego Brejinho, no ribeirão do Agudo; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa, à direita, as águas do ribeirão Lambari, e à esquerda, as do córrego Brejinho, até alcançar a cabeceira do ribeirão Lambari, pelo qual desce até a fóz da primeira água da esquerda; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego da Capela, pelo qual desce até o ribeirão da Floresta.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão da Floresta, na fóz do córrego da Capela; desce pelo ribeirão da Floresta até a fóz do córrego da Lagoa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa na fóz do córrego da Lagoa, no ribeirão da Floresta; vai daí, em reta à cabeceira do córrego da Vasante, pelo qual desce até o córrego Contendas e, por êste, ainda, até o rio Pardo pelo qual desce até a confluência com o rio Mogi-Guaçú.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa na confluência do rio Mogi-Guaçú, com o rio Pardo; desce por este até a fóz do ribeirão do Paiol.
8 – COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa na fóz do ribeirão do Paiol, no rio Pardo; desce por êste até a fóz do córrego da Fazenda de Décio Franco.
9 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego da Fazenda de Décio Franco; desce por aquele até a fóz do ribeirão das Palmeiras.
10 – COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão das Palmeiras; desce por aquele até a fóz do ribeirão do Turvo.
11 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa na fóz do ribeirão Turvo, no rio Pardo, desce por êste até a fóz do ribeirão do Rosário, onde tiveram início êstes limites.

MUNICÍPIO DE MURITINGA DO SUL
(Ex-Algodoal)
(Criado em 1954)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE ANDRADINA
Começa no ribeirão Volta Grande na fóz do córrego Paraguaçu: sobe pelo ribeirão Volta Grande até sua cabeceira; segue pelo espigão mestre Feio ou Aguapei-Moinho ou Abrigo até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Moinho ou Abrigo na foz do córrego Distrital;continua por este contraforte em demanda da referida fóz ; sobe pelo córrego Distrital até sua cabeceira; prossegue em demanda do espigão Moinho ou Abrigo-Tietê; continua por este espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Três Irmãos ou Iguatemi, à direita, e as Águas do córrego São Pedro, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Burro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Três Irmãos ou Iguatemi.
2 – COM O MUNICIPIO DE GUARAÇAI
Começa na fóz do córrego do Burro no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi; sobe por este ribeirão até a fóz  do córrego 15 de novembro; daí, vai reta ao espigão Tietê-Moinho ou Abrigo na cabeceira mais oriental do córrego Itaúna, pela qual desce até a sua fóz no ribeirão do Moinho ou Abrigo; de onde segue por nova reta à cabeceira do córrego Paraguaçu; desce pelo córrego Paraguaçu até sua fóz no ribeirão Volta Grande onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
(Instalado em 1864)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa na fóz no córrego dos Hilários, no rio Paraitinga; sobe por este até a fóz do córrego Indaiá ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa na fóz do córrego Indaiá ou Itambé que nasce no alto do Monte Alegre, no rio Paraitinga; sobe por aquele até sua cabeceira no divisor Paraitinga-Peixe; continua por este e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Peixe, e, à esquerda, as do ribeirão do Chapéu, até o espigão entre as águas do ribeirão da Estiva, à direita, as do ribeirão da Prata, à esquerda caminha por este espigão até a fóz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna; continua pelo contraforte fronteiro até a serra do Mar.
3 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que leva à fóz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna; segue pela serra até encontrar com o espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Maranduba, e, à direita, as do ribeirão Mococa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Mocóca, e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba; segue pela crista da serra do Mar até encontrar a cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirão do Ouro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, na cabeceira do rio Negro, que fica na contravertente  do ribeirão do Ouro; desce pelo rio Negro ate o rio Pardo, pelo qual desce até o rio Lourenço Velho; desce por este até o rio Paraibuna; sobe por este até o córrego Branco, pelo qual sobe até sua cabeceira; vai daí, em demanda da cabeceira mais próxima do córrego do Feliciano ou dos Alves, que nasce ao rio Paraitinga; sobe por este até o córrego dos Hilários, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE DA SERRA
Começa no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Estiva e, à esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa, à direita, as águas dêste rio, e , à esquerda, o rio Paraibuna:segue pelo espigão mestre em demanda da fóz do córrego Cachoeirinha no rio Paraibuna sobe por aquele até sua cabeceira no espigão Paraibuna-Lourenço Velho; segue por este espigão ate cruzar a Cordilheira do Mar.

COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
(Instalado em 1850)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no pião divisor dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, na serra da Pedra Vermelha; continua por esta serra até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Pedra Vermelha, e à esquerda, as águas do córrego Pedra Vermelha, e à direita, as do ribeirão Itapetinga ou dos Pintos; segue por este contraforte até a junção destes cursos dágua; vai desta confluência pelo contraforte fronteiro até a extremidade meridional da serra de Itapetinga; segue pela serra até o pico do mesmo nome; procura a cabeceira mais ocidental do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual desce até o rio Atibaia; sobe por este até o rio Cachoeira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no rio Atibaia na foz do rio Cachoeira; segue pelo  divisor entre estes dois cursos de águas até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Feital até a foz do córrego do Constantino; sobe por este até a cabeceira de seu galho mais oriental no divisor da margem esquerda do córrego do Constantino; segue por este divisor até o espigão entre as águas do rio Cachoeira, ao Norte, e as do rio Atibaia do Sul; segue por este espigão em demanda da foz do córrego da Cruz das Almas, no rio Atibaia; sobe por este até a foz do ribeirão do Pião, e por este ainda até a foz do córrego da Capela; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo contraforte entre o ribeirão do  Pião, à direita, e o córrego dos Leites, à esquerda até cruzar com o espigão entre o rio Atibaia, de uma lado e o ribeirão dos Machados, do outro lado.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IGARATA
Começa no divisor entre as águas do rio Atibaia, de um lado e o ribeirão dos Machados, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte Pião-Leites; segue pelo espigão entre o ribeirão do Pião, à direita, e os ribeirões do Pião, à direita, e os ribeirões dos Machados e Boa Vista e Jaguarí, à direita passando pela Serrinha, até cruzar com o divisor Boa Vista-Jararaca.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no divisor Atibaia-Jaguarí no ponto de cruzamento com o contraforte Boa Vista-Jararaca; segue pelo espigão entre as águas do rio Atibaia, à direita, e as do rio Jaguarí, à esquerda, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Pirarão, e as do ribeirão Itaberaba do Jaguarí, na serra do Gil ou Itaberaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor entre as águas do ribeirão Pirapora e, as do ribeirão Itaberaba do Jaguarí; continua pela crista da serra até encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Tapera Grande e, à direita, as do ribeirão Pinheirinhos.
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor entre as águas do ribeirão Pirapora e, as do ribeirão Itaberaba do Jaguarí; continua pela crista da serra até encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Tapera Grande e, à direita as do ribeirão Pinheirinhos.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARIPORÃ
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor que deixa à esquerda, as águas do rio Tapera Grande, e, à direita, as do ribeirão Pinheirinhos; segue por este divisor passando pela serra do Guavirituba, contorna as águas do ribeirão Tapera Grande e atinge sempre pela cumiada, o maciço chamado Morro Zorelho; que é o divisor entre as águas dos rios Tapera Grande e Tapera-Mirim; segue por este divisor até o contraforte que deixa à o córrego Ponte Alta; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí-Mirim; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor, conhecido como dos Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão de Mato Dentro; segue por este divisor até a serra Pedra Vermelha, e pela cumiada deste continua até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOM JESUS DOS PERDÕES  E NAZARÉ PAULISTA
Começa na serra da Pedra Vermelha, onde esta entronca com o espigão mestre entre as águas do rio Juqueri, ao Sul, e as do rio Atibaia ao Norte, segue por este espigão até a serra Negra, pela qual caminha até a cabeceira do córrego do Paiol Velho; desce por este até o ribeirão da Vargem Grande, pelo qual desce até o rio Atibaia; vai pelo espigão  fronteiro ao alto do morro da Boa Vista e desce ao morro do Butá; segue pelo espigão que deixa à esquerda, o ribeirão da Água Comprida, e, as do ribeirão Feital  até a cabeceira do córrego Municipal.

MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
(Instalado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa na confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Tiaz ou de Traz; sobe pelo córrego Monteirinho até sua cabeceira no espigão no espigão entre os córregos Monteirinho e Água Limpa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão entre os córregos Monteirinho e Água Limpa, na cabeceira do córrego Monteirinho; segue, em reta, a cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria; desce por este córrego até sua fóz, no córrego da Água Limpa; vai, daí, em reta, ao espigão entre o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Coberto; desce por este até o córrego Ipê ou Água Fria; sobe por este córrego até a fóz do córrego Tatu.
3 – COM O MUNICIPIO DE BALSANO
Começa no córrego Ipê ou Água Fria, na fóz do córrego Tatu; sobe pelo córrego Ipê ou Água Fria até a fóz do córrego José Braz, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre o córrego Ipê ou Água Fria e o rio São José dos Dourados; segue por este contraforte até cruzar com o espigão mestre São José dos Dourados-Preto, na cabeceira do córrego de José Parreira.
4 – COM O MUNICIPIO DE MIRASSOL
Começa no espigão mestre São José dos Dourados-Preto, na cabeceira do córrego de José Parreira, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados: sobe por este até a água de João Fernandes; sobe por esta até sua cabeceira no espigão mestre entre o rio São José dos Dourados, de um lado, e os rios Jacaré e Fartura, do outro lado; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Jacaré, à direita, e as do córrego do Mangue, à esquerda; segue por este contraforte até a fóz do córrego do Mangue, no ribeirão Jacaré; desce por este até a fóz do córrego Cachoeira.
5 – COM O MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão Jacaré, na fóz do córrego Cachoeira; sobe por este até a fóz do córrego Sul, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco Pereira Dias ou Ponte Torta e Tanquinho, à esquerda: segue pelo espigão até a cabeceira do córrego José pereira, pelo qual desce até sua confluência com o córrego do Matão; sobe por este até a fóz do córrego Norte; vai, em reta, à confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, Formadores do córrego de Traz ou Tiaz, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE NEVES PAULISTA E MIRALUZ
Começa no córrego Monteirinho, na fóz do córrego Presciliano; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão Jacaré e o córrego Monteirinho daí, segue, por uma linha de rumo O-E, até encontrar o contraforte entre o ribeirão Jacaré e o córrego do Mangue.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E  NEVES PAULISTA
Começa no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos Dourados, onde o espigão mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré e córrego do Mangue; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do ribeirão Jacaré; daí, vai em reta, à nascente do córrego Jacutinga; daí, por nova reta vai à cabeceira do córrego do Barreiro, no espigão entre o rio São José dos Dourados e o córrego Água Limpa; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Coberto.

MUNICIPIO DE NHANDEARA
(Criado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa na fóz do córrego Paragem, no córrego Macaubinhas, pelo qual sobe até a fóz do córrego Canguçu: sobe por este até sua cabeceira segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Macaubinhas, à esquerda, e as do ribeirão Guabiroba, à direita, até cruzar com o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados; continua pelo espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa, à direita as águas do córrego Comprido: prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Comissão, pelo qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados
2 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego Comissão: sobe pelo rio São José dos Dourados até a fóz do córrego Encachoeirado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Encachoeirado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão mestre entre os rios São José dos Dourados-Tietê; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do Vigilato ou Pauã; desce por este até a foz do córrego Santa Helena ou Monte Belo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no córrego vigilato ou Pauã, na fóz do córrego Santa Helena ou Monte Belo; segue pelo contraforte da margem direita até o divisor-entre as águas do ribeirão Ponte Nova e as do ribeirão Santa Barbara; caminha por este divisor até a cabeceira do córrego do Job, pelo qual desce até a Água Limpa; desce por esta até sua fóz no ribeirão Ponte Nova; desce por este até a fóz do córrego Bebedouro; continua pelo contraforte fronteiro até o espigão Ponte Nova-Mato Grosso; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego da Roça, pelo qual desce até o córrego do cachorro; desce por este até o ribeirão Mato Grosso.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no Ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego do Cachorro; sobe por aquele ribeirão até a fóz do córrego da Paz; segue pelo contraforte que deixa, à direita o córrego da Paz até o divisor Mato Grosso-Matogrossinho, continua por este divisor até o contraforte que finda no ribeirão Matogrossinho, na fóz do córrego Sapé; prossegue por este contraforte até a referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego do Sapé até o divisor Matogrossinho-Guabiroba; continua por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Meio pelo qual desce até sua fóz, no ribeirão Guabiroba; desce pelo ribeirão Guabiroba até a fóz do córrego Pingadouro, pelo qual sobe até sua cabeceira; prossegue pelo divisor Guabiroba-Macaubinhas até a cabeceira do córrego Paragem, pelo qual desce até sua fóz no córrego Macaubinhas, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E NHANDEARA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego Comprido; sobe por este e pelo córrego do Braço Comprido até sua cabeceira meridional no espigão mestre São José dos Dourados –Tietê ; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Mato Grosso, à esquerda, e as do córrego da Paz à direita; continua por este contraforte até a fóz do córrego da Paz, no ribeirão Mato Grosso.

MUNICÍPIO DE NIPOÃ
a)    LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Laranjal, na fóz do córrego da Pedra; sobe pelo ribeirão laranjal até a fóz do córrego Pendera, pela qual sobe até a fóz do córrego Aldeia; sobe ainda por este córrego até sua cabeceira no divisor Pendera-Cachoeira; daí vai em reta à fóz do córrego Cultivado no ribeirão Cachoeira; de onde vai por nova reta à cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho, no espigão Bacuri-Agua Limpa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no espigão mestre Bacuri-Água Limpa, na cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho; desce pelo córrego Monteirinho, e ainda pelo córrego do Tiaz ou Tráz, até a fóz do córrego Barreirinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no córrego de Tiáz ou Traz, na fóz do córrego Barreirinho; desce por aquele até sua fóz no ribeirão do Bacuri, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da fóz do córrego da Pedra no ribeirão Laranjal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Bacuri, no ponto onde é cortada pela reta de rumo NO-SE, que vem da fóz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal; segue pela referida reta até a fóz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Fartura; sobe por este até a fóz da água Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz da água Clara; sobe pelo ribeirão da Fartura até a reta chamada de Francisco Tomaz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão de Fartura, na reta chamada de Francisco Tomaz; segue por esta até o ribeirão Borá.
4 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no ribeirão Borá, onde é cortado pela reta chamada de Francisco Tomaz; desce pelo ribeirão Borá até a fóz do ribeirão Borboleta; vai em reta ao divisor Borá-Coqueiral, na cabeceira ocidental da água de Domingos de Matos; desce por esta água até sua fóz no córrego Coqueiral; desce pelo córrego Coqueiral até o córrego da Cachoeira ou Boa Vista e por este abaixo até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na fóz do córrego Cachoeira ou Boa Vista, desce por este até a fóz do ribeirão Borá.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na fóz do ribeirão Borá; desce por aquele até sua fóz no rio Tietê.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Cubatão ou Barra Mansa e desce por aquele até a fóz do rio Dourado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Dourado; descendo por aquele até a fóz do ribeirão da Fartura, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ADOLFO E MENDONÇA
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz do córrego Bonito; vai, em reta, à cabeceira mais próxima e ocidental do córrego Tapera, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão dos Bagres; e daí segue por nova reta à cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MENDONÇA E NOVA ITAPIREMA
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz do córrego dos Bois; sobe por este até sua cabeceira; ganha a fóz do córrego do Laranjal, no córrego da Cachoeira; vai por outra reta à cabeceira do córrego do Garcia e por este abaixo até o córrego grande, pelo qual desce até o ribeirão Borá, e por este abaixo até sua fóz no rio Cubatão.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA ALIANÇA E NOVA ITAPIREMA
Começo no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites; segue em reta até a foz do córrego do Barro Preto no ribeirão Borboleta; sobe pelo córrego até sua cabeceira e vai em demanda da cabeceira do galho da esquerda do córrego Entancadinho, pelo qual desce até o ribeirão da Fartura.

MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na fóz do rio Itaquerê pelo qual sobe até a fóz do córrego Palmital; sobe pelo córrego Palmital até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do rio Itaquerê à direita, e as do ribeirão São João à esquerda, até a cabeceira do córrego da Turma.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no divisor São João – Itaquerê, na cabeceira do córrego da Turma; alcança na contravertente, a cabeceira do galho da direita do córrego da Fazenda Água Branca Sumida, pelo qual desce até o ribeirão Itaquerê .
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão Itaquerê, na fóz do córrego da Fazenda Água Sumida, desce por aquele até a fóz do córrego Bonito; vai pelo contraforte fronteiro até o espigão entre os rios Itaquerê e Jacaré-Guaçú, continua por este espigão até o cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Meia Legua; caminha pelo contraforte até a fóz do córrego Meia Légua no rio Jacaré-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz do córrego Meia Légua, desce por aquele  até a ponte da Estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da Fazenda do mesmo nome, à esquerda do rio Jacaré-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da Estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê,. Ao retiro da Fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú; desce pelo rio Jacaré-Guaçú, até a fóz do rio Itaquerê, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Preto, na fóz do córrego Santa Cruz, sobe por este até sua cabeceira do galho da esquerda, vai daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Piau, e por este abaixo até o rio Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Areia.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego da Areia, sobe pelo rio Turvo até a fóz do córrego das casinhas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no rio Turvo na fóz do córrego das casinhas; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no espigão entre as águas do rio Turvo e o rio Preto.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego das casinhas segue pelo espigão Turvo-Preto até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego dos Castores, à direita, e as do córrego do Talhado, à esquerda; segue por este contraforte até a fóz do córrego dos Castores no rio Preto, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Barra Grande.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto até a fóz do ribeirão Santa Cruz onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁS E MANGARATÚ
Começa no rio Turvo na fóz do ribeirão Tejo Grande; segue pelo contraforte entre os dois cursos de água até o divisor que separa as águas do córrego Ingá, à direita, das do córrego Tejo Grande, à esquerda; continua por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta que da fóz do córrego Fabiano no córrego Tejo Grande vai à cabeceira mais meridional do córrego Ingá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁS E ONDA BRANCA
Começa no divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingá no ponto onde o divisor é cortado pela reta que da fóz do córrego Fabiano no córrego Tejo Grande vai em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Ingá; dêste ponto segue pela citada reta até a cabeceira mais meridional do córrego do ingá; donde vai por nova reta ao ribeirão do Piáu na fóz do córrego Distrital.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E NOVA GRANADA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego Matão pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Matão, à esquerda, e as do córrego do Tejo Grande, à direita; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E ONDA BRANCA
Começa no divisor entre os córregos de Matão e Tejo Grande na cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho; daí vai em reta, à cabeceira do córrego do Alcântara, pelo que desce até o córrego Tejo Grande; sobe por este até a fóz do córrego Fabiano; dêste ponto vai pela reta que une a referida fóz à cabeceira mais meridional do córrego Ingá, até o divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingá.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA BRANCA
Começa no rio Preto na fóz do ribeirão do Campo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor entre os rios Preto e Turvo; segue por este divisor entre as águas do córrego Matão, à direita e as do córrego Tejo Grande, à esquerda; continua por este último divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Tejinho.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA VERDE
Começa no rio Turvo na fóz do ribeirão São João; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; ganha a cabeceira do córrego do Macuco, pelo qual desce até o rio preto.

MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
(Instalado em 1917)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Barra Mansa ou Cubatão; sobe por este até a fóz do ribeirão Borá.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Barra Mansa, ou Cubatão, na foz do rio Borá; daí, vai em reta, à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vai por nova reta à foz da água do Estirão Comprido no ribeirão de Cervinho; prossegue por nova reta à cabeceira do córrego Barreiro do Meio; daí, vai por nova reta, à foz do córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande; sobe por este até a foz do córrego Bacurí ou Coqueiro; continua subindo por este até a foz do córrego Santana.
3 - COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no córrego Bacurí ou Coqueiro, na foz do córrego Santana pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, conhecida como água dos Crevelari; no divisor Bacurí-Cervo Grande; daí, vai por este divisor até a cabeceira da água de Lázaro Lopes, pela qual desce até sua foz no ribeirão Palmeiras.
4 - COM O MUNICÍPIO ITAJOBÍ
Começa na foz da água de Lázaro Lopes, no ribeirão Palmeiras; desce por este até  sua foz no ribeirão Cervo Grande, vai em reta, à foz do córrego de Fermiano Marques no córrego dos Mentecaptos; sobe pelo córrego de Fermiano Marques até sua cabeceira sudoriental no divisor Mentecaptos-Barro Preto; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego Barro Preto, à direita, e as do ribeirão Capão Grossa, à esquerda, continua por este contraforte até a cabeceira da água Da. Joana, pela qual desce até sua foz no ribeirão Capão Grosso; desce por este até a foz do ribeirão Três Pontes; continua pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre os córregos Grandes, Inferninho, à direita, e as do ribeirão Fugido, à esquerda; prossegue por este divisor até o pião divisor dos córregos Inferninho, Fugidinho e ribeirão Fugido.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no pião divisor dos córregos Inferninho, Fugidinho e ribeirão Fugido; segue pelo divisor entre as águas dos córregos Inferninhos, da Mata e ribeirão Três Pontes e córrego Aparecida, à direita, e córrego Fugidinho e ribeirão Espírito Santo, e córrego Anhumas, à esquerda, em demanda na foz do rio Batalha no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Batalha; desce  pelo rio Tietê até a fóz do córrego Esgoto Grande.
7 – COM O MUNICÍPIO DE URÚ
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Esgoto Grande; desce por aquele até a fóz do ribeirão Sucuri.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa na fóz do ribeirão Sucuri, no rio Tietê, pelo qual desce até a fóz do córrego da Onça.
9 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no rio Tietê, até a fóz do córrego da Onça, desce pelo rio Tietê, até a fóz do córrego do Macuco.
10 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego do Macuco, desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Barra Mansa ou Cubatão onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SALES E VALE FORMOSO
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão Cervo Grande, sobe por este até a fóz do córrego Monjolinho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO HORIZONTE E VALE FORMOSO
Começa no rio Tietê na fóz do rio Turvo, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Mulata; continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego da Mulata, à esquerda, e o Turvo à direita, até o divisor Turvo-Cervo Grande; daí, segue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Monjolinho, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Cervo Grande.

MUNICÍPIO DE NUPORANGA
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa na fóz do ribeirão do Morro Cavado, no ribeirão de Santo Antonio; desce por este até desaguar no rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa na fóz do ribeirão Santo Antonio, no rio Sapucaí; sobe por este até a fóz do córrego Santa Rita.
3 -  COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego Santa Rita; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Cachoeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão da Cachoeira; sobe por este até a fóz do ribeirão Pimenta, pelo qual sobe até a fóz do córrego Rancho Queimado e por este ainda, até sua cabeceira no contraforte em demanda da fóz do córrego A, no ribeirão Pimenta; sobe pelo córrego A até sua cabeceira mais ocidental, no espigão Sapucaí-Pardo; segue pelo espigão até entroncar com o espigão entre as águas do ribeirão Santana e córrego do Capão Seco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no cruzamento do espigão entre as águas do ribeirão São José, ao Norte, e as do ribeirão Santana, ao Sul com o divisor entre as águas do córrego do Capão Seco e ribeirão Santana; segue pelo espigão entre as águas do ribeirão São José e córrego do Capão seco, até a cabeceira mais oriental do ribeirão Cateto, pelo qual desce até o ribeirão Três Barras; desce por este até a fóz do córrego Ponte Funda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa na confluência do ribeirão Três Barras e córrego Ponte Funda até sua  cabeceira mais setentrional no espigão mestre Sapucaí – Pardo; segue por este espigão mestre em demandada cabeceira mais oriental do ribeirão do Morro Cavado, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão de Santo Antonio, onde tiveram início estes limites.

MUNICIPIO DE ÓLEO
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começa no divisor entre as águas do córrego Serrinha do Caracol e as do córrego da Cachoeira, na cabeceira do córrego Sobrado ou Matinha; segue pelo divisor até cruzar com o espigão Pardo-Paranapanema; continua pelo espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Lajeado e as do ribeirão do Dourado; prossegue por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego Douradinho, pelo qual desce até o rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na fóz do córrego Douradinho; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Guacho.
3 – COM O MUNICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Guacho; sobe por aquele até a fóz da água do Meio; sobe por esta até sua cabeceira; vai daí em reta a fóz da Água do Padilha, no ribeirão Espraiado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no ribeirão Espraiado na foz da água do Padilha, sobe por esta até a foz de seu galho sudoriental, vai daí em reta do córrego da Fazenda Santa Cruz, no ribeirão do Óleo; sobe por este e por seu braço ocidental até sua cabeceira no espigão Pardo-Paranapanema; caminha por este espigão até atingir a cabeceira setentrional do ribeirão do Caracol, pelo qual desce até a foz do córrego Serrinha do Caracol.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no ribeirão do Caracol na fóz do córrego Serrinha do Caracol; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa à direita, as águas deste último e a esquerda a do córrego da Cachoeira; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Matinha, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DA BATISTA BOTELHO E ÓLEO
Começo no rio Pardo na foz do ribeirão Lajeado, sobe por este e pelo córrego Cachoeirinha até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Lajeado, à direita, e as do córrego Niagara e ribeirão do Óleo, à esquerda, caminha por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema; segue por este espigão até a cabeceira setentrional do ribeirão do Caracol.

MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Areia; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; vai daí, em reta aproximadamente nordêste até a confluência dos galhos formadores do córrego Rico e por este desce até a fóz do córrego de Antonio Bianco, até o divisor entre as águas do Ribeirão Santana, à esquerda, e as do córrego Rico, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começa no divisor entre o córrego Rico e o Ribeirão Santana, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de Antonio Bianco; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Lindeiro; continua  por este contraforte até a fóz do córrego Lindeiro, no ribeirão Santana; segue pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Santana e o córrego do Meio até o espigão entre as águas do ribeirão Santana e as do córrego Cresciuma; continua por este divisor até  o contraforte que deixa, a esquerda as águas do córrego Retiro e a direita as águas do córrego Cresciuma; segue por este contraforte até a fóz do córrego Francisco Guerra, no córrego Cresciuma; sobe pelo córrego Francisco Guerra até sua cabeceira no espigão Turvo-Grande; caminha por este espigão até a cabeceira do córrego de José Anacleto, pelo qual desce até sua fóz no córrego da Bocaina; segue em rumo à cabeceira do córrego Fazendinha pelo qual desce até o ribeirão Limoeiro, e por este desce até a fóz do córrego da Fazenda  de João Coleto, pelo qual sobe até sua cabeceira, atingindo a seguir em reta um rumo Oeste-Leste o ribeirão passa tempo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto; sobe pelo ribeirão Passa-Tempo até a fóz do córrego Cafundó, e por este acima até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Cachoeirinha de um lado, e o ribeirão Passa-Tempo e córrego Três Barras do outro lado; segue pelo espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do córrego da Boa Sorte; desce por este até sua fóz no córrego da Mata e por este ainda até sua fóz no rio Cachoeirinha, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Baixão.
4 – COM O MUNICIPIO DE SEVERÍNIA
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego do Baixão; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa à esquerda, o córrego do Baixão; continua por este divisor até o divisor Baixão-Boa Esperança; prossegue Boa Esperança na foz do córrego da Fazenda da Gema; segue por esse contraforte em demanda da referida foz; sobe pelo córrego da Fazenda da Gema até sua cabeceira mais meridional, de onde vai em reta à foz do córrego da Fazenda Santana no córrego Olhos d’Água; sobe pelo córrego da Fazenda Santana até sua cabeceira no espigão Olhos d’Água-Bebedouro do Turvo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda Santana; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Olhos d’Águas e à esquerda as do Bebedouro do Turvo até cruzar com o contraforte entre o córrego Capituva, à direita, e as do córrego Bebedouro do Turvo, à esquerda; continua por este contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Capituvinha pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; desce por aquele até a foz do ribeirão São Domingos;
7 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão São Domingos; desce por aquele até a foz do ribeirão Palmeiras.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Palmeiras; desce por aquele até a foz do córrego das Casinhas.
9 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego das Casinhas desce por aquele até a foz do córrego da Areia, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no espigão mestre Turvo-Grande, na cabeceira  mais setentrional do galho da direita do córrego da Boa Vista; desce por este até o rio Cachoeirinha.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E BAGUAÇU
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Boa Vista; desce por aquele até sua foz no rio Turvo.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇU E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego da Boa Vista; sobe por aquele até a foz córrego do Lambari.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇU E OLÍMPIA
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego do Lambari, pelo qual sobe até a sua cabeceira no divisor Cachoeirinha-Laranjeiras; daí, vai em reta à cabeceira setentrional do córrego do Amâncio pelo qual desce até o córrego Laranjeiras; sobe por este até o córrego Distrital, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Laranjeiras-Turvo; vai daí, em reta à cabeceira setentrional do córrego Santana, pelo qual desce até desembocar no rio Turvo.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do Lambari; sobe por aquele até o córrego da Fartura, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Passa-Tempo-Cachoeirinha, pelo qual segue até a cabeceira mais meridional do córrego Cafundó.

MUNICÍPIO DE ORIENTE
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe na foz do córrego do Sapo sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do córrego Sapo e as do ribeirão Jatobá; vai, daí, em reta ao ribeirão Jatobá na foz da Água Limpa; sobe por esta até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; prossegue por este espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Iniacani (José Cândido); desce por este até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo qual desce até a foz do córrego do Braso; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego do Braso e as do córrego do Dr. Senha até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do ribeirão do Veado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, de um lado, e as do ribeirão do Veado, de outro, no ponto de cruzamento com o contraforte que separa as águas do córrego do Dr. Senha das do córrego do Braso; daí, vai em reta, à foz do córrego da Fazenda Ohio, no ribeirão do Veado; sobe por este até à foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Veado-Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Divisa; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego da Divisa no ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão-mestre Aguapeí-Peixe; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego de Santa Maria; desce por este até o ribeirão da Pomba ou Barra Grande, pelo qual continua sua foz no rio do Peixe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande; desce pelo rio do Peixe até a foz do córrego do Cabo onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
(Instalado em 1910)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no ribeirão do Rosário, na foz do córrego das águas do córrego Corrente e à direita, as do córrego Bebedouro, até a cabeceira deste último; daí, segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Rosário à direita, e as do rio Sapucaí, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário; dêste ponto prossegue, em reta, à ponte da estrada de rodagem que vai de Morro Cavado à Estação de Jussara, sôbre o córrego das Palmeiras; desce pelo córrego das Palmeiras até a sua confluência com o ribeirão do Morro Cavado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa na confluência do córrego das Palmeiras com o ribeirão Morro Cavado, formadores do ribeirão Santo Antônio; sobe pelo ribeirão Morro Cavado, até sua cabeceira mais oriental no espigão mestre as águas dos rios Sapucaí-Pardo; segue pelo espigão mestre até a parte por este até a sua confluência com o ribeirão Três Barras, formadores do ribeirão do Agudo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa na confluência do córrego Ponte Funda com o ribeirão Três Barras, formadores do ribeirão do Agudo; desce pelo ribeirão do Agudo até onde é cortado pelo prolongamento da reta que da cabeceira do córrego da Fazenda Boa Sorte vai ao marco do quilômetro 52 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ramal de Igarapava, que fica a menos de três quilômetros e meio, da estação de Sales Oliveira; daí, vai, em reta, ao citado março; donde continua pela mesma reta até a cabeceira do córrego da Fazenda Boa Sorte; desce por este até o córrego da Fazenda Boa Fé e dêste ponto vai, em reta, a cabeceira do córrego da Fazenda Avenida, pelo qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Olhos d’Água; daí, vai, em reta, à lagoa do Armazém do Pires, no divisor entre as águas do ribeirão Santa Barbara e as do ribeirão da Floresta; daí, ainda em reta, segue a foz do córrego da Capela do ribeirão da Floresta.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão da Floresta, na foz do córrego da Capela, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Floresta-Lambari; vai, daí, em reta, à confluência das duas últimas águas do ribeirão Lambarí; sobe pela água da esquerda até sua cabeceira no divisor que deixa à direita as águas do córrego Brejinho que passa na colônia de Santos Antônio no ribeirão do Agudo; daí prossegue em reta à foz da última água da direita do córrego das Éguas; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional de onde vai  desce e é sua foz no ribeirão do Rosário, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Antas ou do Frutal; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego do Sapo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo; continua pelo contraforte entre o ribeirão Anhumas, à esquerda, e o córrego Mombuca, à direita, em demanda do espigão mestre até a cabeceira do rio Capivara.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no espigão mestre, Peixe-Paranapanema na cabeceira do rio Capivara; segue pelo espigão mestre até o ribeirão Antas ou do Frutal; desce por este até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do córrego 2 de julho; sobe por aquele até a foz do ribeirão Balsamo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Balsamo; sobe pelo rio Feio Aguapeí até a foz do ribeirão Jangada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Jangada; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Drava.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Drava; sobe por este até a foz do córrego Lagoa.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no ribeirão Drava na foz do córrego Lagoa, sobe por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí Peixe; segue pelo espigão mestre até a cabeceira setentrional do galho mais oriental do ribeirão da Negrinha; desce por este até a sua foz no rio do Peixe.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da Negrinha; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Macacos.
7 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão dos Macacos; sobe por este até o córrego Municipal que corre mais ou menos quatro quilômetros ao sul do povoado de Inúbia; sobe pelo córrego Municipal até a sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Macacos, à esquerda, e as do ribeirão Cangaçú; à direita, prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego de Luiz Rodolfo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cangaçú; sobe pelo ribeirão Cangaçú até a água do Ipê; pela qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; alcança na contravertente a cabeceira do galho sudoriental do córrego Lajeado, desce por este até a foz do córrego Amoré, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Lajeado e as do rio Feio ou Aguapeí; caminha pelo divisor até a cabeceira do córrego 2 de Julho; desce por este até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE LAGOA AZUL E OSVALDO CRUZ
Começa no córrego Lagoa na foz do córrego Lagoa-Mirim, pelo qual sobe até a ponte da estrada Lagoa-Osvaldo Cruz; daí segue por uma reta de rumo Sul-Norte até o córrego Catete, pelo qual desce até a foz do galho que vem do povoado de Guarani.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE LAGOA AZUL E SALMOURÃO
Começa no córrego Catete na foz do galho que vem do povoado de Guarani; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Cateto-Capri; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Capri, pelo qual desce até sua foz no Rio Feio ou Aguapeí.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE OSVALDO CRUZ E SAGRES
Começa na confluência do galho mais oriental com o galho mais ocidental do ribeirão Negrinha; sobe pelo galho mais ocidental até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre os ribeirões Negrinha e Cangaçú; daí, vai, em reta à foz do córrego de Luiz Rodolfo no ribeirão Cangaçú.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE OSVALDO CRUZ  E SALMOURÃO
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego Guarani, pelo qual sobe até a foz do afluente A; sobe por este afluente até sua cabeceira; segue pelo divisor Lajeado-Drava até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, o galho do córrego Catete que vem do povoado de Guarani; prossegue por este contraforte em demanda da foz desse galho no córrego Catete.

MUNICÍPIO DE OURINHOS
(Instalado em 1919)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Pedra Branca; sobe por este até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Pardo; segue por este divisor até entroncar com o contraforte Guaraiuva-Carreirão;  continua por este contraforte e pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Carreirão em demanda da foz do córrego Cateto, no rio Pardo; sobe pelo córrego Cateto até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do rio Turvo e ribeirão Grande, à direita; continua por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no ponto de entroncamento do divisor entre as águas do córrego da Limeira, de um lado, e as do ribeirão Grande, do outro lado, com o contraforte que finda na foz do córrego Aguinha, no ribeirão Grande; daí, vai, em reta, à foz do córrego, Aguinha, no ribeirão Grande, de onde vai, por nova reta, à foz do ribeirão Três Barras, no rio Turvo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo N-S que vem da cabeceira do córrego Santa Maria; daí, vai pela citada reta, à cabeceira do córrego Santa Maria, no divisor entre as águas do rio Turvo e córrego Santa Maria; desce por este córrego até o ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que vem da cabeceira do córrego Jaguaretê; caminha pela reta de rumo S-N até a cabeceira do citado córrego, no divisor córrego Santa Maria-Rio Pardo; desce pelo córrego Jaguaretê, até foz no Rio Pardo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, desce pelo Rio Pardo, até a foz do córrego Barreirinho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, transpõe o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira do córrego Lajeadinho, pelo qual desce até o rio Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Lajeadinho; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do córrego Pedra Branca no rio Paranapanema, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE OURO VERDE
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego da Aparecida ou Barra Funda; sobe por este até sua cabeceira nororiental do espigão mestre Peixe-Marrecas; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Itambí; desce pelo ribeirão Itambí até sua foz no ribeirão das Marrecas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do ribeirão Itambí; sobe pelo ribeirão das Marrecas até o ribeirão Iguatemi.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do ribeirão Iguatemi; sobe pelo ribeirão das Marrecas até a foz da água Branca.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da Água Branca; segue pelo contraforte entre água, à direita, e as do ribeirões das Marrecas e das Marrequinhas, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Marrecas-Peixe; continua pelo espigão mestre até a cabeceira do galho do córrego Apiaí, cabeceira que fica a cerca de 800 metros de Paranaí; desce pelo córrego Apiaí até sua foz no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Apiaí; desce pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Aparecida da Barra Funda, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARABELA E OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da água Branca; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, esta água, até o divisor água Branca-ribeirão Itambí; prossegue por este divisor até a cabeceira mais oriental da água da Fazenda Cachoeira, pela qual desce até sua foz no ribeirão Itambi.

MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IRAPURÚ
Começa no ribeirão da Ilha, na foz da água da Ponte Alta; sobe pelo ribeirão da Ilha até sua cabeceira setentrional  no bairro de Santa Genoveva no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; continua pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte entre o córrego Paturizinho, à esquerda, e o ribeirão Paturi, à direita; prossegue por este contraforte até a junção destes dois cursos; daí, desce pelo ribeirão Paturi até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Paturi; sobe por aquele até a foz do ribeirão Claro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro; sobe por aquele até a foz do ribeirão Iracema.
4 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Iracema, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional a Leste do povoado de Marajoara, no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; segue por este espigão entre os povoados de Atlântida e Marajoara, em demanda da cabeceira do córrego 1.º de Janeiro, pelo qual desce até sua foz no córrego do Destino; desce por este até o ribeirão Santa Maria, pelo qual desce até a foz do córrego dos Bagres.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA RICA
Começa no ribeirão Santa Maria, na foz do córrego dos Bagres, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Santa Maria, à direita, e as do ribeirão da Ilha, à esquerda, até a cabeceira da água da Ponte Alta, pela qual desce até sua foz no ribeirão da Ilha, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS CLARAS DO SUL E PACAEMBÚ
Começa no ribeirão Iracema, na foz do córrego São João, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Iracema Paturi; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão Paturi, na foz do ribeirão Paturizinho; continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Paturizinho, no ribeirão Paturi.

MUNICÍPIO DE PALESTINA
(Instalado em 1937)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do rio Preto; sobe por aquele até a foz do córrego da Pressa.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa; sobe por aquele até a foz do córrego do Piau.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no Turvo, na foz do córrego do Piau, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; vai em reta à cabeceira do galho da direita do correto da Cruz ou Santa Cruz pelo qual desce até o rio Preto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto, na foz do córrego da Cruz ou Santa Cruz; desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão Jataí.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Jataí; desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão Bonito.
6 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Bonito; desce por aquele até a foz do ribeirão Piedade.
7 - COM MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Piedade; desce por aquele até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E DUPLO CÉU
Começa no rio Preto, na foz do córrego Laranjal ou Lambarí; sobe por este até sua cabeceira no divisor Preto-Turvo, vai daí, em reta à cabeceira do córrego javali, pelo qual desce até o córrego do Lajeado; desce, ainda por estes até sua foz no rio Turvo.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E JURUPEBA
Começa no rio Turvo na foz do córrego Pinheiro; sobe por este até a foz do córrego Iara.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E PALESTINA
Começa no córrego Pinheiro, na foz do córrego Iara; daí vai em reta, à foz do córrego Alberto Viany, no córrego da Formiga; sobe pelo córrego Alberto Viany até sua cabeceira; daí, vai em reta, à cabeceira do córrego Inocêncio Zacarias, pelo qual desce ao córrego Canela; desce ainda por este até sua foz no córrego Canoa, pelo qual desce até sua foz no rio Preto.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEBA E PALESTINA
Começa no córrego do Piau, na foz do córrego Queixada ou Abelha; sobe por este até sua cabeceira no divisor Piau-Pinheiro; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego Irara, pelo qual desce até sua foz do córrego Pinheiro.

MUNICÍPIO DE PALMITAL
(Instalado em 1920)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Pari; sobe por este até a represa de José Jorge, pela qual sobe até a foz do córrego Jacutinga, e por este acima até sua cabeceira; vai, daí, em reta, a ponte da estrada de automóvel que vai de Palmital a Cândido Mota, sobe o córrego da Laje; segue por nova reta à foz do ribeirão Pirapitinga no ribeirão Pari e por este acima até a foz do córrego Faxina.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no ribeirão Pari, na foz do córrego Faxina; sobe por aquele até a foz do córrego da Figueira; sobe por este até sua cabeceira e continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Pari, e, a direita, as do ribeirão Coimbra ou Pau d’Alho; continua por este espigão até cruzar com o divisor que separa as águas do córrego Água Nova, das do ribeirão Santa Rosa; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Onça.
3 - COM O MUNCÍPIO DE IBIRAREMA
Começa na cabeceira do córrego da Onça, no divisor que deixa as águas do ribeirão Água nova, a direita, e as dos ribeirões Santa Rosa e Pau d’Alho ou Coimbra, a esquerda; prossegue pelo divisor até a cabeceira do córrego do Lajeado e por este abaixo até o ribeirão Pau d’Alho; desce pelo ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra até o rio Paranapanema.
4 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Pari, ode tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E SUSSUI
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Palmital; sobe por este até a foz do córrego da Aldeia, e por este acima até a cabeceira do seu galho esquerda; vai, daí, em reta, à foz do córrego Soares no córrego da Fortuna; sobe por aquele até sua cabeceira; segue pelo divisor fronteiro em demanda da foz do córrego Aranha, no ribeirão Pari.

MUNICÍPIO DE PANORAMA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa na foz do rio do Peixe, no rio Paraná, pelo qual sobe até o ponto onde e cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da estrada Panorama-Pauliceia de um ponto eqüidistante da duas cidades.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICEIA
Começa no rio Paraná, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da estrada Panorama-Pauliceia de um ponto eqüidistante das duas cidades; segue por essa reta até 1000 mil metros além da referida estrada; daí, vai em reta à foz da grota do Ishiki, no ribeirão das Marrecas, pelo qual sobe até a foz da grota Endo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da grota do Endo; sobe pelo ribeirão das Marrecas até a foz do ribeirão Itambi.
4 - COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do ribeirão Itambi, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre Marrecas-Peixe; segue pelo espigão mestre até a cabeceira nororiental do córrego da Aparecida ou Barra Funda; desce pelo córrego da Aparecida ou Barra Funda até sua foz no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego de Aparecida ou Barra Funda; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão pederneiras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Pederneiras; desce pelo rio do Peixe até onde é cortado pela reta Caiuá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no rio do Peixe, onde é cortado pela reta Caiuá; desce pelo rio do Peixe até sua foz no rio Paraná, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ-PAULISTA
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUATA
Começa no espigão Capivari-São Mateus, na cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha; continua pelo espigão em demanda da foz do córrego das Perobas, no ribeirão São Mateus; sobe por aquele até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Sapé e, à esquerda, as do ribeirão de São Mateus; caminha por este divisor em demanda da foz do córrego da Aldeia, no ribeirão do Sape; sobe pelo córrego da Aldeia até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe, pelo qual caminha até o contraforte que deixa, as águas do córrego do Cristal ou Bela Vista, a esquerda, e as do córrego Borá à direita, e continua pelo contraforte em demanda da confluência dessas duas águas; desce pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua foz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou Bela Vista; sobe por aquele até a foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro; sobe por este até a foz do córrego da Paz, pelo qual continua até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Peixe-Paranapanema; caminha pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Grande, à direita, e as do córrego da Lebre, à esquerda, segue por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do Moinho, pelo qual desce até o córrego da Lebre; desce por este até o ribeirão Grande; desce ainda, por este, até a sua foz no rio Capivara, pelo qual sobe até a foz do córrego Mombuca.
4 - COM O MUNICÍPIODE ASSIZ
Começa no rio Capivara, na foz do córrego Mombuca; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor Capivara-Antas; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Campo Bonito, no ribeirão das Antas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego do Campo Bonito; desce pelo primeiro até sua foz no rio Capivara; desce por este até a foz do córrego Barreiro e por este acima, até sua cabeceira no espigão São Mateus-Capivara; prossegue pelo espigão em demanda da confluência dessas duas águas, desce pelo rio Capivara até a foz do córrego da fazenda Matuzalem.
6 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio Capivara na foz do córrego da fazenda Matuzalem; sobe por este até sua cabeceira no espigão São Mateus-Capivara; continua por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, onde tiveram início esses limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E SAPEZAL
Começa no ribeirão do Sapé, na foz do córrego Pontinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre as águas do córrego Pontinha e as da águas do Presente; segue por este contraforte até o divisor Sapé-Alegre, ou das Ires Barras, segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual desce até o ribeirão Três Barras ou Alegre, prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes e a esquerda, os do ribeirão Três Barras ou Alegre até o espigão mestre Paranapanema-Peixe.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E BORÁ
Começa no espigão mestre Paranapanema-Peixe, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, a direita, as águas do córrego das Mortes e, a esquerda, as do ribeirão Três Barras ou alegre; caminha pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE
Começa no rio Capivara, na foz do ribeirão do Sapé; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão das Três Barras ou Alegre, e rio Capivara, a direita, e as do ribeirão Sape, a esquerda, até a cabeceira do córrego Capim, pelo qual desce até o ribeirão do Sapé; continua subindo por este até a foz do córrego Potreirinho.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BORÁ E SAPEZAL
Começa no espigão mestre Paranapanema-Peixe, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego das Mortes e as do ribeirão Alegre ou Três Barras; caminha pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Borá, das do ribeirão Bela Vista ou Cristal.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL
Começa onde o divisor São Mateus-Sape, cruza com o divisor São Mateus-Aguinha; vai daí, à foz do córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé.

MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
(Instalado em 1833)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa na confluência dos córregos Varjão e Padre José; desce por este até sua foz no córrego da Capela, formadores do ribeirão do Salto; segue pelo contraforte fronteiro até a serra do Sete Patins, pela qual prossegue até o contraforte que finda no rio Fundo da foz do córrego Patisal; segue por este contraforte, deixando, à esquerda o córrego Patisal até a citada foz; continua pelo contraforte fronteiro até o espigão da Capoava, divisor das águas do ribeirões Fundo e Caeté, pelo qual segue contornando as águas do córrego do Caeté até a cabeceira do Funil no rio Paraíba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no rio Paraíba na cachoeira do Funil; sobe por aquele até a foz do córrego Jataí e por estes acima até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo espigão da margem direita do rio Paraíba em demanda do pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos, Santo Antonio e córregos dos Potes e do Franco.
3 - COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio e córregos dos Potes e Franco; vai em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego dos Potes, pelo qual desce até o ribeirão Bragança; vai a rumo da cabeceira mais oriental do córrego dos Hilários; desce por este até o rio Paraitinga.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego dos Hilários; desce pelo rio Paraitinga até a foz do córrego Feliciano ou dos Alvez, pelo qual sobe até sua cabeceira; alcança a cabeceira do córrego Branco, pelo qual desce ao rio Paraibuna e por este ainda, no rio Lourenço Velho, sobe por este e pelo rio Pardo e elo rio Negro, até sua cabeceira na contravertente do ribeirão do Outro, no espigão do Quinhentos Réis, na serra do Mar.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na crista da serra do Mar, na cabeceira do rio Negro, na contravertente com o ribeirão do Ouro; segue pela cumiada da serra do Mar até a serra do Juqueriquerê.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa onde a serra do Mar cruza com a serra do Juqueriquerê; segue pela serra do Mar até a pedra da Onça, pião divisor dos rios Couros Lourenço Velho e dos Pilões.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar, na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Lourenço Velho Claro e do ribeirão dos Pilões; segue pelo espigão divisor que deixa, á direita, as águas do rio Lourenço Velho, e, à esquerda as do rio Claro, até o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Respira, e a esquerda, as do rio Tietê; segue por este espigão até o pico Áqüeo e daí pelo córrego do mesmo nome, até sua foz no ribeirão Paraitinga; desce pelo Paraitinga até a foz do córrego dos Morais; sobe por este até sua cabeceira setentrional no espigão Tietê-Paraiba; continua, por este espigão até a cabeceira oriental do córrego Varjão, pelo qual desce até sua confluência com o córrego Padre José onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PARAÍSO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa na foz do córrego dos Porcos, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira ao divisor entre os córregos das Pedras e Maria Alvez dos Coelhos; segue por este divisor até o espigão entre o rio Turvo e o ribeirão da Onça; continua por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Baixa, pelo qual desce até o rio Turvo, e por este acima até a foz do córrego do Souza.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa na foz do córrego do Souza no rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreirinho.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Barreirinho sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Tabaranas.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa no rio Turvo na foz do rio Tabaranas, pelo qual sobe até a fóz do córrego Dionísio Martins; sobe por este córrego até sua cabeceira, no espigão Onça-Turvo; daí, segue por este espigão até a cabeceira do córrego Taperão; desce por este até sua fóz no córrego Cachoeirinha; pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa na foz do córrego Cachoeirinha no ribeirão da Onça, pelo qual desce até a foz do córrego Laranjal.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça na foz do córrego Laranjal; desce por aquele até a foz do córrego dos Porcos, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Pintão; sobe pelo rio Paranapanema até a foz do ribeirão Correntes.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Correntes; sobe pelo rio Paranapanema, até a foz do rio Santo Inácio, pelo qual sobe até a foz do rio Jacú.
3 - COM O MUNICÍPIO ANGATUBA
Começa no rio Santo Inácio, na foz do rio Jacú; sobe por este até a foz da água das Pedras; sobe por esta e por seu galho da direita, até sua cabeceira mais meridional, no espigão Paranapanema – Santo Inácio; segue por este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Brejo, que fica na contravertente; desce por este até o rio Paranapanema e prossegue por este acima até a foz do rio Apiaí-Guaçú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Apiaí-Guaçú; sobe por este até a foz do ribeirão da Enxovia, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Indaiatuba, pelo qual sobe até a foz córrego Barreirão.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no ribeirão Indaiatuba, na foz do córrego Barreirão; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do Indaiatuba até o espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à direita, e as do ribeirão dos Carrapatos à esquerda, prossegue por esse espigão até alcançar a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no espigão dos ribeirões Indaiatuba-Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Boi Branco; desce pelo córrego do Boi Branco até sua foz no ribeirão das Posses, pelo qual desce até a foz do córrego do Poço; sobe por este até sua cabeceira no bairro Menke, no divisor entre as águas do ribeirão das Posses e as do rio Paranapanema; segue por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão Pintão, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema, onde tiveram início estes limites.

MUNICIPIO DE PARAPUÃ
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da Negrinha; sobe por este até sua cabeceira setentrional, do galho mais oriental, no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do galho sudoriental do córrego lagoa desce por este até sua foz no ribeirão Drava.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa; sobe pelo ribeirão Drava até o córrego Bom Senso, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; daí, segue em reta até a foz do córrego Capri no ribeirão Itauna.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ribeirão Itauna, na foz do córrego Capri; sobe pelo ribeirão Itauna, até sua cabeceira; continua pelo espigão mestre Feio ou Aguapé-Peixe, até cruzar o divisor entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão da Sede, à esquerda; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão das Sede na foz da água de Mateshuara Okenawa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no divisor-Onça no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão da Onça na foz da água de Mateshuara Okenawa; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão da Sede, à esquerda em demanda da foz do ribeirão da Onça no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Confusão.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da Confusão, desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Negrinha, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Iririaia-Mirim, que verte para o Oceano Atlântico e as que correm para o rio Pariquera-Açú e ribeirão do Canha, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio Pariquera-Açú, à direita, e as do ribeirão do Canha, à esquerda; segue por este divisor deixando a ribeira as águas do ribeirão Braço Magro, do rio Pariquera-Açú e do ribeirão da Fazenda, e à esquerda, as do ribeirão do Serrote, do córrego Imbiuva, do ribeirão da Areia Branca, até o contraforte entre as águas do ribeirão Treze de Maio, à direita, e o ribeirão Areial à esquerda; continua por este contraforte até a cabeceira mais meridional do galho da direita do ribeirão da Fonte, pelo qual desce até sua foz no rio Jacupiranga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da Ponte; desce pelo rio Jacupiranga até sua foz no rio Ribeira de Iguape.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga, desce pelo rio Ribeira de Iguape até a foz do rio Pariquera-Mirim pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Pariquera-Mirim continua subindo por este até a fóz do ribeirão do Arataca; sobe pelo ribeirão do Arataca até sua cabeceira mais ocidental; prossegue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Arataca e Pariquera-Mirim, à esquerda a cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começa no divisor das águas que vertem para o Oceâno Altântico, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Pariquera-Mirim, rio Jurubatuba, ribeirões Franco Grande e Braço Magro, à direita e ribeirão Paranazinho rio do Cordeiro, e rio Iririaia-Mirim, à esquerda, à esquerda, divisor que tem o nome local de serra do Cordeirinho, até cruzar com o divisor entre os ribeirões  Braço Magro e do Canha onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA
(Instalado em 1838)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Santa Bárbara,
sobe por este até o ribeirão Macaubas; sobe por este até a foz do córrego do Dominguinhos; continua pelo divisor entre as duas águas até a cabeceira mais meridional do córrego Taveira; desce por este até a sua foz no ribeirão Cubatão; segue pelo espigão fronteiro até os aparados da serra de França, aparados que acompanha até encontrar o córrego do Boi, na divisas de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego do Boi, onde é cortado pelos aparados da serra de França; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do córrego Fundo, no ribeirão Tomé.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
Começa no ribeirão São Tomé, na foz do córrego Fundo; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor São Tomé-Capanema; segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão São Francisco; desce por este até a foz do córrego Cará, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai dêste ponto em reta à foz do ribeirão Capanema, no ribeirão Santa Bárbara e por este acima até a foz do córrego Grotão.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na foz do córrego do Grotão, no ribeirão Santa Bárbara; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o rio Esmeril.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Esmeril, no ponto em que é cortado pela reta que vai do morro das Araras ao morro do Jaborandi, nas divisas do Estado de Minas Gerais; desce até a foz do ribeirão da Paciência.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa na foz do ribeirão da Paciência, no rio Sapucaí; desce por este até a confluência dêste com o rio Santa Bárbara, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da Estrada Paulicéia-Panorama, de um ponto equidistante das duas cidades; segue pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a foz do rio Feio ou Aguapeí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Paraná, na foz do rio Feio ou Aguapeí; pelo qual sobe até a foz do córrego 1.º de Julho.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do córrego 1.º de Julho; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego 1.º de Julho até cruzar com o espigão 1.º de Julho-Pacuruxu ou Coiotim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no espigão 1.º de Julho-Pacuruxu ou Coiotim, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego 1.º de Julho; segue pelo espigão até o contraforte margem direita do correto Espírito Santo; prossegue por este contraforte em demanda da foz da grota da Fazenda de Gino Moreira, no ribeirão Pacuruxu ou Coiotim; sobe pela grota até sua cabeceira; continua pelo divisor Pacuruxu ou Coiotim-Iatí; desce  por esta grota até sua foz no córrego Itaí pelo qual sobe até a foz da primeira grota da margem esquerda; sobe por esta grota até sua cabeceira sudocidental; prossegue pelo divisor Itaí-Marrecas até a cabeceira norocidental da grota do Endo, pela qual desce até sua foz no ribeirão das Marrecas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa na foz da grota do Endo, no ribeirão das Marrecas, pelo qual desce até a foz da grota do Ishiki; daí, vai em até a reta de rumo Leste-Oeste que copia a estrada Paulicéia-Panorama, equidistante das duas cidades, num ponto situado a 1.000 metros à Leste da referida estrada; dêste ponto segue pela reta de rumo Leste-Oeste até o rio Paraná, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Jacú; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do córrego do Porto Velho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Grande Turvo; de onde segue em reta à foz do córrego Piau, no rio Turvo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Piau, desce por aquele até do córrego da Pressa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí segue por uma reta até a cabeceira do córrego do Jacú; desce pelo córrego do Jacú até sua foz no rio Grande, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ORINDIUVA E PAULO DE FARIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobe por este até sua cabeceira; transpõe o espigão Turvo-Grande, em demanda da cabeceira do córrego da Mandioca e por este desce até o rio Grande.

MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no espigão entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda, onde cruza com o divisor da margem direita do córrego Faxinal, segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Veado, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado; sobe por aquele até a foz do ribeirão Água Limpa.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água Limpa, pelo qual sobe até a foz do córrego Pedras e por este ainda até sua cabeceira; prossegue pelo espigão Água Limpa-Tietê, em demanda do contraforte da margem direita do córrego Anhumas, e por este contraforte continua até a foz do referido córrego no rio Baurú; e por este desce até o rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Barra Mansa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Barra Mansa e sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão dos Patos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e sobe por este até a foz do córrego Bom Jardim.
6 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇOIS PAULISTA
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego Bom Jardim; sobe por aquele até a foz do córrego dos Bugres.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego dos Bugres, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Patos-Pederneiras; continua por este divisor à cabeceira meridional do córrego da Limeira, pelo qual desce até sua foz no córrego Areia Branca; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Pederneiras; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o córrego Estiva e o ribeirão Barra Seca; prossegue por este divisor até cruzar com o divisor entre o ribeirão Grande e o ribeirão Barra Seca; caminha por este divisor em demanda da foz do ribeirão do Campo Novo, no ribeirão Grande.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão do Campo Novo; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas dos ribeirões Baurú e Grande; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego Aimorés ou Água do Arroz, pelo desce até o rio Baurú; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda o córrego Vargem Limpa, espigão mestre Tietê-Batalha; segue por este espigão até cruzar com o divisor da margem direita do córrego Faxinal, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAS E SANTELMO
Começo no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés ou Arroz; desce por aquele até a foz do córrego do Mono.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAS E PEDERNEIRAS
Começa no rio Baurú, na foz do córrego do Mono, sobe por este até sua cabeceira segue do divisor entre as águas do ribeirão Grande e as do Saltinho, até o espigão entre as águas do ribeirão Grande, à direita, e as do ribeirão Pederneiras, à esquerda; caminha por este espigão até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Estiva.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO
Começa no rio Baurú, na foz do córrego do Mono; desce por aquele até a foz do córrego Anhumas.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E VANGLORIA
Começa no divisor entre o rio dos Patos e o córrego Pederneiras, na cabeceira meridional do córrego da Limeira; segue por este divisor até o divisor entre o córrego Anhumas, à direita, e o córrego Pederneiras, à esquerda; continua por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego dos Macacos; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego do Espelho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Patos.

MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
(Instalado em 1922)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BURITIZAL
Começa no rio Ponte Nova, na foz do córrego do Inhame, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional do galho do Oeste; dirige-se em linha reta, à cabeceira do córrego de José Pinheiro, pelo qual desce até o ribeirão da Bandeira; daí vai, em reta, à cabeceira do córrego da Paixão, no bairro do Moleque; desce por este córrego até sua foz no ribeirão do Pari e por este ainda, até a foz do córrego do Campo do Mimoso.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no ribeirão do Parí, na foz do córrego do Campo do Mimoso; sobe por este até sua cabeceira mais nororiental; daí vai em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Possa; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e, à direita, as do ribeirão São Pedro, em demanda da lagoa do córrego de Sergio de Paula e, por este córrego desce até sua foz no ribeirão São Pedro; vai daí, em reta, à foz do córrego de José; no ribeirão Taquaral; daí, vai por nova reta, à cabeceira do córrego Sucuri, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaina.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RIFAINA
Começa no córrego Sucuri, no ponto em que estes é cortado por uma reta de rumo Leste-Oeste, que parte da extremidade mais setentrional da serra Rifaina; segue por esta reta até o aparado da referida serra, continua pelo aparado dessa serra em todas as suas voltas até atingir a porta externa mais oriental da serra, onde se acha a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo; vai dessa ponta, em reta, ao alto do Morro Redondo e, desse ponto, por nova reta, vai ao alto do morro da fazenda Bom Jesus; caminha, depois, pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesus, e à esquerda, as do ribeirão Lajeado, até cruzar com o contraforte entre os córregos Venâncio e Cachoeirinha; segue pelo contraforte até a foz do córrego Venâncio, no ribeirão do Lajeado; desce por este até sua foz no rio Grande.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Lajeado, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a foz do córrego do Balsamo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Canoas, na foz do córrego do Balsamo; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; alcança a serra da Faquinha, pela qual caminha até a serra do Indaiá, e por esta segue até encontrar a estrada de rodagem que da Indaiá vai ao bairro da Boa Vista; continua em reta ao marco do quilômetro 445 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Indaiá, e a esquerda, as do córrego da Cachoeira do Salto, até a confluência destes dois cursos d’água; desce pelo rio Água Limpa, o rio Ponte Nova, pelo qual desce até a foz do córrego do Inhame, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO PORÃ E IGAÇABA
Começa nos aparados da serra da Rifaina, na cabeceira do córrego do Mergulhão; daí vai em reta à cabeceira mais próxima do ribeirão São Pedro, que nasce ao Sul da fazenda de José de Paula Silveira; daí desce por este braço do ribeirão São Pedro, até sua foz no ribeirão São Pedro; daí, vai em reta à lagoa do córrego de Sérgio de Paula.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E PEDREGULHO
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesus e a esquerda, as do ribeirão do Lajeado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Venâncio e Cachoeirinha; continua pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Venâncio e daí, por uma reta, vai à foz do ribeirão da Boa Vista, no ribeirão Bom Jesus; continua pelo espigão fronteiro à procura do marco do quilômetro 467 da linha tronca da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 5.165 metros ao Norte da estação de Chapadão e desse marco, por uma reta, vai até a foz do córrego da fazenda Monte Alto, no ribeirão de São Pedro, pelo qual desce até a foz do córrego da fazenda de Cândido Teixeira; segue desse ponto em reta, ao alto do morro da mesma fazenda, e por outra reta atinge a cabeceira mais meridional do córrego da Posse.

MUNICÍPIO DE PEDREIRA
(Instalado em 1896)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de Carlos Aranha; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Jaguari, ao Sul, e as do rio Camandocaia, ao Norte, pelo qual caminha até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Capim Fino; desce por este até sua foz no rio Camandocaia, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud; sobe pelo rio Camandocaia até a foz do córrego da Fazenda Boa Vista e por este acima até sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão mestre, entre as águas do rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio Jaguari, à direita, e pelo espigão mestre caminha, passando pelo túnel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre as estações de Pedreira e Coqueiros, até o ponto em que o espigão mestre é atingido pela reta Sul-Norte que vem do Alto da Área Branca; segue pelo reta até o referido alto e continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda de José Pedro e, à esquerda, as do córrego da Areia Branca, até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no rio Jaguari, foz esta que ocorre cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Divisa, que desagua na margem direita do rio Jaguari, cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares; desce pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Vendinha do Jaguari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do Jaguari; desce por este rio até a foz do córrego da Linde; vai daí em reta à foz do córrego da Fazenda Recreio ou Fazenda Bom Retiro, no mesmo rio; desce pelo rio Jaguari até a foz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
(Instalado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MIRACATU
Começa no divisor das águas do ribeirão do Bananal e do rio Uma do Prelado, onde cruza com o divisor Peixe-Bananal; segue por este divisor até o divisor entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio São Lourenço, à esquerda; segue por este último divisor até o contraforte entre as águas dos ribeirões do Alferes, do Ribeiro e dos Três Irmãos, de um lado, e do ribeirão do Manduba, córrego do Açude, do outro lado, até frontear a foz do córrego Nha-Ninha, no rio Itariri; sobe pelo córrego rencinho; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual desce até a sua foz no rio São Lourencinho; desce por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobe até a foz do córrego Distrital; sobe ainda, por este até sua cabeceira no divisor que deixa, ao Sul, as águas dos rios São Lourenço e ao Norte, as do rio Juquiá-Guaçú; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego do Engano.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego do Engano, no divisor das águas do rios Juquiá-Guaçú e São Lourenço; segue por este divisor até encontrar o divisor das águas dos rios Preto e São Lourenço.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa no divisor das águas dos rios Juquiá e São Lourenço, no cruzamento com o espigão entre as águas dos rios Lourencinho e Guanhanhã; segue por este divisor até o entroncamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na foz do ribeirão da Figueira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITARIRI
Começa no divisor das águas dos rios São Lourencinho e Guanhanhã, no entroncamento com o divisor da margem direita do rio Guanhanhã, que termina na foz do ribeirão da Figueira; segue por aquele divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Laranja-Azeda, pelo qual desce até sua foz no rio Itariri; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor das águas do rio do Peixe e as do rio do Azeite, até seu entroncamento com a serra dos Itatins, no pião divisor das águas dos rios do Peixe, do Azeite e Una do Prelado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor dos rios Peixe, do Azeite e Uma do Prelado; segue por esta serra até alcançar o contrato e que separa as águas do ribeirão do Bananal das do rio do Peixe, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
(Instalado em 1914)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Lajeado; sobe pelo rio até a foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AVANHADAVA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; segue em reta à foz do córrego do Degrado do ribeirão Lajeado; sobe por este até a foz do córrego do Banhado, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lajeado, e, à esquerda, as do ribeirões Farelo, Rancharia e Barra Mansa, segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
Começa no espigão mestre Tietê-Aguapeí ou Feio, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Dois Córregos, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Lajeado; sobe pelo ribeirão do Lajeado até sua cabeceira no divisor Lajeado-Paraguai; daí vai em reta, à foz do córrego Bagagem, no córrego Paraguai, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da foz do córrego Barra Bonita, no córrego Coroados; segue por esta reta até a referida foz; sobe o córrego Barra Bonita até a foz do córrego Cotia; pelo qual sobe até sua cabeceira; continua até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAUNA
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande, no espigão mestre Tietê-Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Bonito; desce por este até a foz do córrego São Jorge.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no ribeirão Bonito, na foz do córrego São Jorge; desce por aquele até sua foz no ribeirão Lajeado e por este ainda até o rio Tietê, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PEREIRA BARREITO
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, na foz do rio Tietê, segue pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a foz do córrego Limão Verde ou Limoeiro
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Começa no rio Paraná, na foz do córrego Limão Verde ou Limoeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira, segue pelo espigão mestre entre as águas do rio Paraná e ribeirão Ponte Pensa, a esquerda, e as do rio São José dos Dourados, a direita até a cabeceira do córrego do Engano.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no espigão Ponte Pensa-São José dos Dourados, em frente a cabeceira do córrego do Engano, segue pelo espigão mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados até cruzar com o contraforte entre o córrego das Três Barras, à direita, e córrego Laranjeiras, a esquerda, segue por este contraforte até a junção dessas duas águas, desce pelo córrego Laranjeiras, até na foz no rio São José dos Dourados, pelo qual sobe até a foz do córrego Araúna.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; segue por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Osório; desce por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no córrego do Osório, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras; desce pelo córrego do Osório até sua foz no tio Tietê; segue por este até a foz do ribeirão Água Fria; pelo qual sobe até a foz do córrego Centenário.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLOS
Começa no ribeirão Água Fria, na foz do córrego Centenário; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, vai daí, em reta ao ribeirão do Cotovelo, na foz do córrego de F. Mesquita, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; vai, daí, em reta a foz da Água União no ribeirão Travessa Grande.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da Água da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União, desce pelo ribeirão Travessa Grande até o rio Tietê, pelo qual desce até a foz do ribeirão Anhumas.
8 – COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Anhumas, desce pelo rio Tietê até sua foz no rio Paraná, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BELA FLORESTA E PEREIRA BARRETO
Começa no rio Paraná, na foz do rio São José dos Dourados; sobe por este até a foz do córrego Lajeado, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre São Jose dos Dourados-Tietê; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Anhumas, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PEREITA BARREITO E SUD MENUCCI
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Laranjeiras; desce por aquele até a foz do córrego Tamanduá, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Leopoldina; desce por este córrego até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego do Osório.

MUNICÍPIO DE PEREIRAS
(Instalado em 1896)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam em frente à cabeceira do córrego de Salvador Vieira, no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Moquém, e as do rio das Conchas, à direita; segue pelo espigão até atingir o alto do Padilha, continua pelo divisor que deixa, à esquerda, o córrego do Baltazar até a cabeceira mais ocidental do córrego do Anselmo; desce por este até o rio das Conchas e por este ainda, até a foz da água da Espanhola pela qual sobe até o córrego da Estrada de Ferro, foz que ocorre junto ao feito da Estrada de Ferro; sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Moraes; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará conhecido como córrego de Luiz Ribeiro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará ou de Luiz Ribeiro, no espigão entre os rios Tietê e Conchas, à direita, e as dos rios Tietê e Sorocaba, à esquerda, até o contraforte intermediário entre o córrego Bicame e o córrego Bernadino; segue por este contraforte até a foz do córrego das Abóboras no ribeirão Queimador; sobe pelo córrego das Abóboras até a sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão em demanda da foz do córrego das Perobas, no ribeirão de Dentro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam na foz do córrego das Perobas, no ribeirão de Dentro; sobe pelo córrego das Perobas até a barra da água da Divisa, pela qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas do córrego da Onça e ribeirão Aleluia à esquerda, e rio das Conchas a direita; continua por este espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa a Leste, as águas do ribeirão da Vargem e, à Oeste, as do rio das Conchas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa no espigão mestre entre o rio das Conchas e Aleluia, no ponto em que entronca com o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem, à Leste e do rio das Conchas, à Oeste; segue por este divisor até a foz do córrego da Serrinha, no rio das Conchas e continua pelo espigão fronteiriço que deixa, à esquerda, as águas dêste último córrego e pelo espigão entre as águas do rio das Conchas, à direita, e as do ribeirão Moquém, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego de Salvador Vieira onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIACATÚ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Jangada, pelo qual sobe até a foz do córrego do Pacini.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão Jangada na foz do córrego do Pacini, sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor Jangada-Barreiro até a cabeceira do córrego Alegre pelo qual desce até sua foz no córrego Barreiro; daí, vai, em reta à foz do córrego Saltinho no ribeirão da Lontra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do córrego Saltinho; desce pelo ribeirão da Lontra até sua foz no rio Feio ou Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão da Lontra; desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão Jurema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Jurema; desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão Brava.
6 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Brava; desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão Jangada, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIEDADE
(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que deixa, à esquerda, o rio dos Pereiras, e, a direita, o ribeirão Travessão; segue pela crista da cordilheira até o contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande; segue por este contraforte à foz do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa na foz do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Cruzeiro ; alcança a serra de Paranapiacaba, pela qual continua até encontrar o espigão que separa as águas do rio Clarinho, à esquerda, e as do rio Bonito, à direita; segue por este espigão até a cabeceira do ribeirão dos Novais; vai, por este abaixo até sua foz no rio Turvo; sobe por esta até a foz do córrego dos Garcias; vai, daí, pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte e da estrada de rodagem estadual entre Piedade e Pilar do Sul, sôbre o rio Douradinho; continua pelo contraforte fronteiro até o alto do espigão mestre entre as águas do rio Sarapui, à direita, e as do Turvo e ribeirão Rodrigues, à esquerda; segue até encontrar a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no espigão entre as águas do rio Turvo e ribeirão dos Rodrigues e as do rio Sarapui, onde este cruza com a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego Pinhal afluente do rio do Barreiro; segue pela reta até a referida cabeceira; caminha pelo contraforte fronteiro em demanda da foz do ribeirão do Pereiras no rio Sarapui; sobe pelo ribeirão dos Pereiras até a foz do seu galho mais setentrional; sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional divisor Lavras – Pereiras; segue por este divisor até o contraforte que leva à foz do córrego do Tanque Preto, no ribeirão das Lavras, segue por este contraforte até a criada foz vai, reta ao morro da Pedra, no divisor Lavras Pirapora; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Jurupará no rio Pirapora.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no rio Pirapora, na foz do ribeirão Jurupará; sobe por este até a foz do córrego Machadinho, segue pelo contraforte entre o córrego Machadinho, a esquerda, e o ribeirão Jurupará à direita até o divisor da Marge, direita dêste ribeirão; continua por este divisor em demanda do lugar denominado Poço, na margem da represa da Liga do rio Sorocaba; segue pela represa até a foz do ribeirão Parurús.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na represa do rio Sorocaba, na foz do ribeirão dos Parurús; sobe por este até a foz do córrego da Represa; vai, daí, em reta, a foz do córrego que vem dos Ortizes, no ribeirão do Parurus, foz esta que fica acima da povoação de Parurús; prossegue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direta, o córrego dos Ortizes até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Parurús e do Colégio, e, à direita, as do rio Pirapora; segue por este divisor até entroncar no espigão mestre Sorocaba-Juquiá; segue por este espigão mestre que e a serra do Paranapiacaba até a cabeceira do córrego da Colônia Perazzi, pelo qual desce até sua foz no rio Peixe; desce pelo rio do Peixe a e a foz do córrego Furriel; daí, vai em reta de rumo N-S até o contraforte entre o ribeirão das Pedras ou Malacachetas e o rio do Peixe; segue por este contraforte em demanda da confluência do rio das Pedras no rio do Peixe, pelo qual desce até sua foz no rio Juquiá-Guaçú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa na foz do rio Peixe, no rio Juquiá-Guaçú: desce por este até a foz do ribeirão Fevereiro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na foz do ribeirão Fevereiro; desce pelo rio Juquiá-Guaçú até a foz do ribeirão do Travessão; sobe por este até o córrego do Pau Seco, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão que separa as águas do rio Juquiá-Guaçú das do rio Corujas até o ponto chamado Garganta dos Negros alcança e cabeceira do córrego das Cinco Barras e por ele desce até o rio das Corujas; segue pelo espigão em demanda da serra da Lagoa, em frente à cabeceira do córrego do Poço; continúa pelo espigão divisor que deixa, ao Sul as águas do rio Jacinto, afluente e do rio Assungui e ao Norte as do rio Verde, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Assungui ao Sula, e as do ribeirão dos Cachorro Novos ao Norte, pelo qual segue até a confluência dos rios dos Pereiras e Verde, formadores do rio Assungui segue pelo divisor que deixa, as águas do rio dos Pereiras, ao Norte e as dos rios Fundo e Areado, ao Sul, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Fundo de um lado e as do rio Ipiranga, de outro.
8 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no divisor entra as águas do ribeirão Fundo e rio Ipiranga, ao Sula, e as do ribeirão dos Pereiras ao Norte, no ponto em que ele cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Fundo, de um lado e as do rio Ipiranga do outro; segue pelo espigão entre o rio dos Pereiras de um lado e as do rio Ipiranga, do outro até entroncar com a serra do Paranapiacaba onde tiveram inicio estes limites serra do Paranapiacaba onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIEDADE E TAPIRAÍ
Começa na confluência no rio do Peixe com o Juquiá-Mirim; seguem pelo espigão intermediário e estes duas águas chamado Morro Velho até o alto da serra de Paranapiacaba; pela qual caminha até o contraforte que leva à foz do córrego de Manuel Prudente no rio Turvo segue por este contraforte até a referida foz e pelo rio Turvo desce até a foz do córrego dos Garcias.

MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão do ribeirão Campinas, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começa no rio Itapetininga, na foz no ribeirão Campinas, sobe pelo rio Itapetininga, até a foz do rio Turco pelo qual sobe até o córrego da Barras sobem ainda por este até sua cabeceira oriental no espigão mestre entre as dos Turvo e Sarapui segue por este espigão mestre até a cabeceira sudoriental ao ribeirão Seco; desce por este rio na foz no ribeirão Sarapui pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no outro entre as águas do ribeirão Barras, à esquerda, e as do ribeirão dos Rodrigues ou dos Pereiras, a direita; segue por este até a cabeceira do córrego da Ilha, pelo qual desce até o ribeirão dos Rodrigues, desce por este até na foz no rio Sarapui .
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Sarapui, na foz do ribeirão dos Rodrigues, segue pelo contraforte intermediário a esses dois cursos, até encontrar a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal afluente do ribeirão do Barreiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no contraforte que deixa, a direita, as águas do ribeirão dos Rodrigues e, a esquerda, as do rio Sarapuí, no ponto em que é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal afluente do ribeirão do Barreiro; segue pelo espigão-mestre dos rios Sarapui – Turvo, em demanda da ponte sôbre o ribeirão Douradinho, da rodovia estadual entre as cidades de Pilar e Piedade; dêste ponto ganha o contraforte fronteiro, pelo qual avança em demanda da foz do córrego dos Garcias, no rio Turvo; desce por este até a foz do ribeirão dos Novais, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão que separa as águas do rio Bonito, à esquerda e as do rio Clarinho, a direita, até alcançar a serra do Paranapiacaba, e por ela segue até o cruzamento com o contraforte que morre na foz do ribeirão Pico Grande, no ribeirão do Cruzeiro ou Tapera; vai pelo referido contraforte, até a foz citada; sobe pelo ribeirão Pico Grande até a foz do córrego da Cabeça Branca.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam no ribeirão Pico Grande, na foz do córrego da Cabeça Branca; sobe por este até sua cabeceira na serra do Paranapiacaba, pelo qual caminha até cruzar o espigão mestre Turvo – Pinhal; avança pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Borda pelo qual desce até a foz do Ribeirãozinho; segue em reta à cabeceira mais meridional do córrego Tapuruca; desce por este até sua foz no ribeirão Pulador e por esse ainda, até sua foz do ribeirão do Bastião e por este até o ribeirão dos Soares, onde tiveram inicio esses limites.

MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
(Instalado em 1705)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no alto da Serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Paranapiacaba; segue pela crista da serra até entroncar com o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lajeado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e Lajeado; segue pela serra até entroncar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e a direita, as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no alto da serra da Mantiqueira onde cruza o divisor entre as águas do rio Guaratinguetá à esquerda, e as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, à direita, segue por este último divisor até entroncar com o espigão que deixa, a direita as águas do mesmo ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e a esquerda, as do ribeirão dos Guarulhos; continua por este espigão até a confluência destes dois cursos; segue em demanda do espigão divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão dos Buenos ou Moreiras e a direita, as do ribeirão Grande ou Tetequera, até a cabeceira do córrego do Rosário, pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam no rio Paraíba, na foz do córrego do Rosário; sobe pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão dos Surdos, pelo qual sobe até a lagoa; atravessa-a; continua pelo contraforte que leva ao divisor Surdos-Pirapitingui; caminha por este divisor em demanda da cabeceira do córrego de J. H. Mello; desce por este córrego até sua foz no córrego Mato Dentro, pelo qual desce até a foz do córrego Municipal; sobe por este córrego até sua cabeceira na serra do Quebra-Cangalha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no alto da serra do Quebra-Cangalha, na cabeceira do córrego Municipal; continua pela crista da serra até cruzar o divisor que deixa à direita, as águas do rio Paraíba, e à esquerda, as do rio Una; segue por este divisor, passando pelos morros Malacacheta e Grande, em demanda da foz do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Una, logo abaixo da foz do córrego Ipiranga; desce pelo rio Una até a foz do córrego do Mata-Fome nas proximidades do bairro do mesmo nome.
6 – COMO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa no rio Una, na foz do córrego do Mata-Fome, que deságua próximo ao bairro do mesmo nome, desce pelo rio Una, até o rio Paraíba; sobe por este até a foz do rio Piracuama, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Boa Vista; segue pelo espigão que deixa, à esquerda a este último ribeirão e a direita, as águas do rio Piracuama até o alto da serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira-ribeirão Boa Vista e rio Piracuama, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PINDORAMA
(Instalado em 1927)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão na foz do córrego Vintém; sobe pelo rio Cubatão até sua cabeceira no divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Barra Grande, pelo qual desce até a foz do córrego Jacuna; segue em reta à foz do córrego Amizade no rio São Domingos, pelo qual sobe até o foz do córrego Bebedouro, continua pelo contraforte da margem direita do córrego Bebedouro até o espigão mestre que deixa, à esquerda as águas do ribeirão da Onça e, à direita, as do ribeirão São Domingos; caminha por este espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no espigão mestre Onça – São Domingos no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Fazendinha, pelo qual desce até o córrego do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Domingos e, à esquerda, as do ribeirão da Onça; segue pelo mestre até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Araras e, à esquerda, as do córrego da Figueira; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Figueira no córrego dos Limas e por este sobe até a confluência do córrego da Boa Esperança.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa no córrego dos Limas na foz do córrego da Boa Esperança; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até o divisor Lima – São Domingos; segue por este divisor em demanda da foz do córrego do Chicote no ribeirão São Domingos, sobe pelo córrego do Chicote até sua cabeceira, donde vai em reta a cabeceira mais oriental do córrego Macuco desce por este e pelos córregos Timbui e das Tabocas até sua foz no córrego Tijuco Preto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa na confluência dos córregos Tabocas e Tijuco Preto;sobe pelo córrego Tijuco até sua cabeceira mais oriental no divisor Porcos – Cubatão;segue por este divisor até a cabeceira do córrego Vintém; desce por este até sua foz no rio Cubatão, onde tiverem inicio esses limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PINDORAMA E ROBERTO
Começa no divisor entre as águas dos rios Cubatão e São Domingos, na cabeceira do rio Cubatão, segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Jaraguá; desce por este até sua foz no córrego Timbui.

MUNICÍPIO DE PINHAL
(Instalado em 1879)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na confluência do córrego da Cachoeira e córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva; prossegue pelo contraforte entre estes dois córregos até o “divortium aquarium” dos rios Mogi-Guaçú e Jaguari-Mirm; continua pelo “divortium aquarium” até a cabeceira do córrego Boa Vista, que passa junto ao antigo marco divisório entre esses dois municípios, na rodovia estadual; desce por este córrego até a sua foz no ribeirão dos Porcos; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão Anilal no local denominado Tangará; sobe pelo ribeirão Anilal, até a foz do córrego Chico Ribeiro ou córrego da Forquilha; sobe por esta águas até sua cabeceira; transpõe o espigão fronteiro e desce pela grota contravertente até a junção dos córregos Gironda e J. Candido de Oliveira; sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Começa na cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de Oliveira; segue pelo espigão que separa as águas do rio Jaguari-Mirim, a esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguari-Mirim, à direita, até entroncar com o divisor entre o rio Jaguari-Mirim ainda, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Mogi-Guaçú, e as do ribeirão da Cachoeira, à direita; segue por este espigão até seu cruzamento com a serra do Bebedouro; continua pela serra do Bebedouro, até a cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra do Bebedouro, na cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a foz do ribeirão no rio Eleutério.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Eleutério, na foz do ribeirão Cavour; desce por aquele até a sua foz no rio Mogi-Guaçú e por este abaixo até a foz do ribeirão dos Porcos.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão dos Porcos; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão entre as águas dos córregos Santa Clara e Barro Preto até  a sua ponta ocidental e daí, vai em reta ao antigo marco divisório destes dois municípios, situado à margem da rodovia estadual, na cabeceira de uma grota; daí desce pela grota até o córrego de José Luiz Diego e por este abaixo até sua junção com o córrego da Jangada e por este ainda, até sua junção com o córrego da Jangada e por este ainda, até sua junção com o córrego Campo Redondo ou São João, formadores do ribeirão da Anhumas, dêste ponto vão em reta à foz do ribeirão Orissaguinha ou dos Domingues no rio Orissanga, pelo qual sobe até a foz do córrego de José Braulinho dos Santos; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional e daí, segue pelo espigão mestre entre Orissanga – Itupeva, até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no cruzamento do espigão mestre dos rios Orissanga e Itupeva, com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; segue pelo contraforte até a foz do córrego da Cachoeira com o córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Saltinho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Fortuna; continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, à direita, as do ribeirão Saltinho e as do córrego São Bartolomeu, até o espigão Santo Anastácio – Peixe; segue pelo espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão Afluente Grande; desce por este até sua foz no ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz no rio Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, sobe por aquele até a foz do ribeirão dos Índios.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio Peixe, na foz do ribeirão dos Índios; sobe por este até a foz do córrego do Arco; segue em reta na confluência do córrego da Lage com o córrego Mandaguari; sobe pelo córrego Mandaguari até a foz do córrego Desconhecido; vai, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Araponga; desce por este até o ribeirão Saltinho; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas dêste último, e à esquerda, as do ribeirão Sei-Lá; segue por este contraforte até o contraforte entre o córrego do Encontro, à direita, e o córrego Sei-Lá, à esquerda; prossegue por este contraforte até a foz do córrego do Encontro, no córrego Sei-Lá; desce por este até o ribeirão Santo Anastácio e por este abaixo até a foz do ribeirão Santo Antonio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Santo Antonio; desce pelo rio Santo Anastácio até a foz do ribeirão Saltinho, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE  PIQUETE
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 -COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Mantiqueira no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões dos Lemes e do Piquete; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o divisor entre as águas do ribeirão Itaquara a direita, e as do ribeirão Embaú, a esquerda.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa  no alto da Serra da Mantiqueira onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Itaquara, e, à esquerda, as do ribeirão Embaú; segue por este último divisor, até a cabeceira do córrego Mendanha.
3 -COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa no alto do divisor que deixa as águas do ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão Embaú, à esquerda, n a cabeceira do córrego Mendanha; desce por este até sua foz no ribeirão Jaracatá, pelo qual desce até o ribeirão Piquete; desce, ainda por este até a foz do ribeirão do Arcão, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa na  cabeceira sudoriental do ribeirão do Areão, vai daqui, pelo espigão entre as águas do ribeirão Piquete, à direita e as do rio Branco, à esquerda, até o divisor Branco – Limeira, continua por este divisor até o divisor Limeira – Limoeiro; prossegue por este divisor em demanda da foz do ribeirão do Ronco, no ribeirão da Limeira; sobe por este até a foz do ribeirão Fortaleza; sobe por este até a foz do córrego Carazal.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no ribeirão da Fortaleza na foz do córrego Carazal; sobe por aquele até sua cabeceira mais setentrional, continua pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Lemes, à esquerda e as do ribeirão do Piquete, à direita, até cruzar com a serra da Mantiqueira, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIRACAIA
(Instalado em 1850)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego Pedro Abel, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos Cunhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, prossegue pelo espigão, à procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Cubas; desce por este até o ribeirão das Sete Pontes e, por este, ainda, até o rio Jacareí, sobe por este até a foz do córrego Mato Dentro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa no rio Jacareí, na foz do ribeirão Mato Dentro; sobe pelo rio até a foz do ribeirão do Barrocão; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste ribeirão até a foz do córrego de Antonio Jacinto, no ribeirão dos Limas, que nasce na serra dêste nome; vai em reta à pedra de Piracaia; segue pelo espigão da margem direita do córrego da Santa Cruz de Piracaia até sua foz no rio Cachoeira; segue pelo espigão, que deixa, à direita, as águas dêste rio, e à esquerda, as do ribeirão Moquém até o pião divisor dos rios Moquém-Atibaia e Cobras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
Começa no pião divisor dos rios Moquém-Atibaia e Cobras; segue pelo espigão que deixa, à direita as águas do rio Atibaia e, à esquerda, as do rio das Cobras, prossegue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do rio das Cobras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no espigão Atibaia-Cobras, em frente à cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Atibaia e, à esquerda as do rio das Cobras e ribeirão dos Machados até cruzar com o contraforte entre o ribeirão do Pião e o córrego dos Leites.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão entre o ribeirão das Cobras e ribeirão dos Machados de um lado e o rio Atibaia, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte Pião – Leites; segue pelo contraforte entre o córrego dos Leites, à direita, e o ribeirão do Pião, à esquerda até a cabeceira do córrego da Capela, pelo qual desce até o ribeirão do Pião; desce por este até sua foz no rio Atibaia; pelo qual desce até a foz do córrego da Cruz das Almas; continua pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego Cruz das Almas, e, as do rio Cachoeira e à esquerda as do rio Atibaia, até atingir o divisor da margem esquerda do córrego do Constantino; segue por este divisor até a cabeceira do galho mais oriental do córrego do Constantino; desce por este até o ribeirão do Feital, desce, ainda por este até o córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão entre o rio Cachoeira, à direita e o rio Atibaia, à esquerda, continua por este espigão em demanda da foz do rio Cachoeira no rio Atibaia onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISA INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BATATUBA E PIRACAIA
Começa no córrego do Padre Abel na foz do córrego que vem do sitio Arpui; sobe pelo córrego do sitio Arpui até sua cabeceira; daí vai em reta à foz do córrego da Usina no rio Cachoeira; sobe pelo córrego da Usina até sua cabeceira; daí, vai pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Lavapés e à direita as do córrego Morro Grande e córrego do Constantino até a cabeceira dêste último.

MUNICIPIO DE PIRACICABA
(Instalado em 1822)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos; sobe por este até a foz do ribeirão dos Pintos; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; transpões o espigão-mestre entre as águas do rio Tietê, no Sul, e as do rio Piracicaba, ao Norte, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Ronca, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca, sobe por aquele até a foz do ribeirão Limoeiro; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional do galho da direita, no divisor Limoeiro – Cascatinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa na cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão Limoeiro; continua pelo divisor entre as águas dêste ribeirão, à direita, e as do ribeirões Cascatinha, do Meio, Jacutinga e córrego Santa Rita, à esquerda em demanda a cabeceira do galho da esquerda do ribeirão Caiapiá, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Matão; desce por este até sua foz no rio Corumbataí, pelo qual sobe até a foz do rio Passa Cinco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no rio Corumbataí, na foz do rio Passa Cinco; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do ribeirão da Assistência, à esquerda, e as dos ribeirões Barreirinha e Boa Vista, à direita; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão entre os ribeirões da Assistência e Boa Vista, na cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do córrego Minúsculo, desce pelo ribeirão até sua foz no ribeirão Cachoeirinha; vai, dêste ponto pelo contraforte até ao divisor Cachoeirinha – Palmeiras, em demanda da cabeceira do pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual desce até o ribeirão das Palmeiras; desce pelo ribeirão das Palmeiras até o rio Piracicaba e por este acima até a foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada.
7 – COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; sobe pelo rio Piracicaba até a foz do córrego da Balsa.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Balsa; sobe por este até sua cabeceira; vai daí em reta, à forquilha dos dois principais formadores do córrego Quebra-Dente; pelo galho de Leste até sua cabeceira.
9 – COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do galho do Leste do córrego Quebra-Dente; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lambari, até a foz do córrego Bela Vista no ribeirão Batistada, na estrada que vai para a cidade de Piracicaba; sobe pelo ribeirão Batistada até a sua cabeceira; segue pelo espigão em demanda na foz do córrego das Palmeiras no ribeirão Piracicaba-Mirim; sobe por este até a foz do ribeirão do Saltinho e por este até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Saltinho e do córrego Mato Alto e, a esquerda, as do ribeirão de Dona Teodora ou Dona Tereza, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capivari-Mirim, pelo qual desce até a foz do córrego Pequeno ou Olímpio ou Sitio Novo.
10 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do córrego Pequeno ou Olimpio ou Sitio Novo; desce por aquele até o ponto que é cortado pela reta Leste-Oeste que vem da foz do córrego Diamante, que desemboca a jusante do córrego Intermédio no ribeirão São Bento; segue pela referida reta até a foz do córrego Diamante, no ribeirão São Bento; sobe pelo córrego Diamante até a sua cabeceira mais setentrional e daí vai em reta ao salto do ribeirão Pederneiras.
11 – COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no salto do ribeirão Pederneiras; segue em reta a cabeceira mais oriental do córrego do Jordão, pelo qual desce ao ribeirão dos Pontes; sobe por este até a foz do córrego da Divisa Nova e por este ainda, até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão dos Pontes, e à direita as do córrego das Flores até a foz deste último no rio Tietê, em frente a ilha das Flores.
12 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio Tietê, na foz do córrego das Flores, em frente a ilha do mesmo nome; desce pelo rio até a foz do ribeirão dos Patos, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E PIRACICABA
Começa na forquilha do braço da esquerda com o braço da direita do córrego Caiapiá; sobe pelo braço da direita até sua cabeceira; continua pelo divisor que deixa à direita, as águas dos ribeirões Limoeiro e Cachoeira, até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda, as águas dos córregos da Fazenda São Luiz; prossegue por este contraforte em demanda da ponte sobre o córrego da Fazenda São Luiz, na estrada que vai para a Fazenda Aracua; segue pela estrada até encontrar o contraforte intermediário aos dois ramos formadores do córrego Itapirú; segue por este contraforte até a junção destes dois ramos; desce pelo córrego Itapirú, até o rio Piracicaba; desce por este até a foz do córrego Pau Alto e, daí vai em reta, à foz do córrego Água Bonita, no ribeirão Congonhal; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Floresta; daí vai, à direita, pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Congonhal; continua por este divisor até o espigão que separa as águas dos rios Piracicaba e Tietê; segue por este espigão até o divisor entre os ribeirões da Giboia e Anhumas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E IBITIRUNA
Começam no espigão Piracicaba – Tietê no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Giboia e Anhumas; segue pelo espigão Piracicaba – Tietê, em demanda da cabeceira do córrego Monjoada; desce por este e pelo ribeirão do Paredão Vermelho, até o rio Piracicaba.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIRUNA E PIRACICABA
Começa no espigão Piracicaba – Tietê no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Giboia e Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da fazenda Trajano; desce por este ao ribeirão da Giboia; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Giboia-Pontes; prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa-Nova, afluente do ribeirão dos Pontes.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E TUPÍ
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Palmeiras ou Santa Rita; desce pelo rio, até a foz do córrego do Recanto; sobe por este até sua cabeceira, de onde vai, em reta à foz da água Branca, no córrego Ponte Funda; continua pelo espigão intermediário entre estas duas águas em demanda da foz do córrego Água Podre, no ribeirão da Bastitada e por este acima até a ponte da estrada que vai para Piracicaba.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E SALTINHO
Começam no ribeirão Piracicá-Mirim, na foz do ribeirão do Saltinho; sobe por aquele que tem o nome local de água de Maria Domista ou Dionista, até a forquilha de seus mais altos formadores, vai em reta à cabeceira do galho oriental do ribeirão Congonha; desce por este até a foz do córrego água Branca; vai, daí, em reta, a cabeceira do galho do centro do ribeirão Pederneiras, pelo qual desce até o salto.

MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
(Instalado em 1855)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICIPIO DE DESCALVADO
Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda Capão Alto, afluente do ribeirão do Descarregador; segue pela estrada do morro e pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão do Roque e as do ribeirão Laranja Azeda, e à esquerda as do rio Bonito, até entroncar no espigão que separa as águas do ribeirão Santa Rosa, a esquerda e as do córrego do Bebedouro, a direita; segue por este espigão até a confluência destes dois últimos curós d’água.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começa na confluência do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; desce por este até encontrar a reta de rumo Oeste-Leste que vem da nascente mais ocidental do córrego do Lobo; vai, daí pela reta a nascente do córrego do Lobo; desce por este até o ribeirão da Laranja Azeda desce por este até sua foz no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a Fox do ribeirão Pedra de Amolar, pelo qual sobe até a foz do córrego da fazenda de Francisco Franco, sobe por este até sua cabeceira; vai, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da Venda, do ribeirão das Pedras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no ribeirão das Pedras no desaguadouro da lagoa da Venda; segue desaguadouro até a lagoa da Venda; daí, vai em demanda da cabeceira da água da Venda, pela qual desce até o ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a foz do córrego que passa nas fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos; vai em reta à confluência das águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego Baguaçu, sobe pelo braço oriental até sua cabeceira no divisor das águas do córrego Baguaçu e as do ribeirão Feio; caminha por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Invernada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Feio, desce por este até o rio Mogi-Guaçú; sobe pelo rio Mogi-Guaçú até a foz do rio Jaguari; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAIÍ
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego do Cascalho; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; vai daí em reta a cabeceira do galho da esquerda do córrego Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no rio Itupeva; sobe por este até o ribeiro Capetinga; sobe por este até a foz do ribeirão Bebedouro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; vai, daí, em reta a cabeceira do córrego Cachoeira; desce por este até o rio Mogi Guaçú; desce ainda por este até a foz do ribeirão do Meio; sobe por este até a foz do ribeirão do Taquari, e, por este acima até a confluência dos córregos da Fazenda Americana e Correa; sobe pelo córrego denominado A. Correa ou dos Pintos até sua cabeceira e daí, vai em reta, à cabeceira do córrego de Conserva da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e por este abaixo até sua foz no ribeirão do Roque.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no ribeirão do Roque, na foz do córrego da Conserva; de onde vai em reta ao córrego São Joaquim na foz do córrego da margem direita que deságua cerca de dois quilômetros abaixo da foz do córrego Grande; sobe pelo córrego São Joaquim até a foz do córrego Grande; daí segue, pelo contraforte entre as águas dêste córrego, à direita, até o divisor que separa as águas do ribeirão do Arouca, à esquerda, das do ribeirão Descaroçador, à direita, continua por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no divisor que separa as águas do ribeirão do Arouca das do ribeirão Descaroçador, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino; daí, vai em reta, ao tanque do córrego da Graminha de onde vai por nova reta à foz do córrego da fazenda Capão Alto, no ribeirão do Descaroçador; sobe por aquele córrego até sua cabeceira mais ocidental no morro no Quadrão, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
(Instalado em 1881)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇU
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Palmital; sobe por aquele até a foz do ribeirão Douradão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BERNADINO DE CAMPOS
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão; sobe pelo rio Paranapanema, até a foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego Sobrado ou Matinha, e por este sobe até sua cabeceira no divisor da águas do ribeirão Cachoeira e as do ribeirão do Caracol.
3 -  COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira e à esquerda as do ribeirão do Caracol, na cabeceira do córrego do Sobrado ou Matinha; continua por este divisor até o contraforte que morre na foz do córrego Serrinha do Caracol; segue por este contraforte até a foz do córrego Serrinha do Caracol, no ribeirão do Caracol.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no foz do córrego Serrinha do Caracol, no ribeirão do Caracol; desce por este até sua foz no ribeirão das Araras; pelo qual sobe até a água dos Coqueiros; sobe por esta até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Araras e à direita, as do ribeirão São Bartolomeu e córrego do Palmital; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego do Palmital, à esquerda e as do ribeirão São Bartolomeu, à direita; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Divisa, no ribeirão São Bartolomeu; daí vai, em reta de rumo Oeste – Leste, até o córrego São Luiz.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste – Leste, que vem da foz do córrego da Divisa, no ribeirão São Bartolomeu; desce pelo córrego São Luiz até sua foz no ribeirão do Virado pelo qual desce até o rio Paranapanema; sobe por este até a foz do rio Taquari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do rio Taquari; sobe por este até a foz do ribeirão Bonito.
7 - COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começa no rio Taquari, na foz do ribeirão Bonito sobem por este até a foz do córrego da Anta Branca e por este e pelo córrego Esperança, até sua cabeceira mais meridional, na serra da Fartura.
8 – COM O MUNICÍPO DE FARTURA
Começa na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do córrego Esperança; segue pela crista da serra até a cabeceira sudocidental do córrego Paulistas.
9 – COM O MUNICÍPIO DE TIMBURI
Começa na serra da Fartura na cabeceira sudocidental do córrego Paulistas; desce por este até sua foz no ribeirão Palmital, pelo qual desce até o rio Paranapanema onde tiveram meio esses limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJU E SARUTAIÁ
Começa na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do ribeirão Neblina, que ai tem o nome de córrego Barra Grande; desce por este e pelo ribeirão Neblina, até a foz do córrego Encoberto continua pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, a direita, as águas da Neblina e a esquerda, as do ribeirão Lajeado; segue por este espigão, em demanda da ponte da estrada municipal que vai para a fazenda Lopes, sôbre o ribeirão Lajeado, pelo qual desce até o rio Paranapanema.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJU E TEJUPÁ
Começa no rio Taquari, na foz do córrego do Pavão; continua pelo divisor que deixa, à esquerda as águas dêste último, até o divisor Paranapanema – Monte Alegre, segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Corredeira, no ribeirão Monte Alegre; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Corredeira e à direita, as do córrego Barrinha, até cruzar com o divisor Corredeira – Neblina; prossegue por este divisor até alcançar a serra da Fartura.

MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
(Instalado em 1915)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no divisor entre as águas dos córregos, São João e Barra Grande, na cabeceira do córrego da fazenda Santa Ismada, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova Alpes; segue pelo divisor que deixa, a direita, o córrego Barra Grande, e ribeirão Corredeira, e a esquerda, o córrego São Bento, continua por este divisor até o contraforte que finda na foz do ribeirão Corredeira, no rio Feio; prossegue por este contraforte até a citada foz; desce pelo rio Feio até a foz do córrego Água Branca; sobe por este até sua cabeceira nororiental no espigão Feio – Dourado, daí, segue pelo espigão Feio – Dourado até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Congonhas, a direita e as do ribeirão Coqueirão, a esquerda; segue por este divisor até o contraforte que morre na foz do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita, continua por este contraforte até a foz do ribeirão Serra D’Água ou Lagoa Bonita, no rio Dourado; sobe pelo ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita até sua cabeceira no espigão Tietê – Dourado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no espigão Tietê – Dourado, na cabeceira do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita; segue pelo espigão até entroncar com o divisor entre os ribeirões Sucuri e dos Balbinos; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do ribeirão do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no divisor Sucuri – Balbinos, na cabeceira norocidental do ribeirão do Veado, desce pelo ribeirão do Veado até a foz do ribeirão dos Balbinos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BALBINOS
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do ribeirão do Veado; sobe pelo ribeirão dos Balbinos até sua cabeceira sudoriental no divisor Grande – Balbinos; segue por este divisor até cruzar com o espigão Batalha – Dourado; continua por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Grande e ribeirão dos Balbinos, à esquerda, e as do ribeirão Boa Vista e córrego São Joaquim à direita; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego do Page, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Balbinos; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Grande.
5 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do córrego Grande, segue pelo contraforte e fronteiro, que deixa à esquerda, as águas do córrego da Lagoa, até cruzar, com o divisor Balbinos-Uru; prossegue por este divisor até cruzar com o divisor Batalha-Uru; continua por este divisor até o contraforte que deixa à esquerda, as águas do córrego Guaiauvira, segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Água Quente, no córrego do Uru, continua pelo contraforte que deixa a esquerda as águas do córrego Água Quente, até o divisor Uru-Esgoto Grande; prossegue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Esgoto Grande pelo qual desce até sua foz do rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Esgoto Grande; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio Batalha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
Começa no rio Tietê, na foz do rio Batalha, pelo qual sobe até a foz do córrego Mazaro;sobe por este até sua cabeceira no divisor Balbinos-São Joaquim, seguem em reta a foz do córrego São Joaquim, no rio Batalha, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Guaricanga.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Batalha na foz do ribeirão Guaricanga; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Guaricanga, à esquerda, e as da águas do rio Batalha à direita, até cruzar com o divisor Guaricanga-Dourado; continua por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga; vai, em reta à bifurcação dos trilhos do ramal de Pirajuí, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; dêste ponto continua por nova reta até a cabeceira da água da Onça, pela qual desce até o rio Feio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do rio Feio, à esquerda, das dos córregos Barro Vermelho e Barreiro, à direita, continua por este divisor até a cabeceira da água Seca, em frente a cabeceira do córrego da Fazenda Belmonte.
9 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Barreiro, na cabeceira da água Seca em frente à cabeceira do córrego da fazenda Belmonte; desce pela água Seca até sua foz no ribeirão Barreiro pelo qual desce até a foz do córrego da fazenda Santo André; sobe por este até sua cabeceira no divisor Barreiro-Corredeira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Corredeira.
10 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa na foz do córrego Corredeira, no ribeirão da Corredeira segue pelo contraforte fronteiro até entroncar como o divisor entre o ribeirão Corredeira e o córrego Barra Grande; prossegue por este divisor até o contraforte que morre no córrego Barra Grande, na foz do córrego Santo Antonio do Morro Redondo, segue por este contraforte até a citada foz que é a confluência dos córregos Santo Antonio do Morro Redondo e Paquere, formadores do córrego Barra Grande, sobe pelo córrego Paquere até o córrego da fazenda Santa Ismália pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Barra Grande-São João, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova Alves, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJUÍ E PRADÍNIA
Começa na foz do córrego do Page, no ribeirão dos Balbinos pelo qual desce até sua foz no rio Batalha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CORREDEIRA E PIRAJUÍ
Começa no rio Feio na foz do ribeirão Corredeira e sobe por aquele até a foz da água da Onça.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJUÍ E SANTO ANTONIO DA ESTIVA
Começa no rio Dourado na foz do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita, sobe pelo rio Dourado até a foz do córrego do Engato, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre a água do Belé, à esquerda, e o córrego Palmital, à direita; segue por este contraforte até o divisor entre o rio Dourado e o ribeirão do Balbinos.

MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
(Instalado em 1936)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio da Onça, na foz do córrego Cachoeirinha, pelo qual sobe até a foz do córrego Taperão; sobe por este até sua cabeceira no espigão Onça-Turvo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Dionísio Martins, pelo qual desce até sua foz do córrego Grande; desce pelo córrego Grande até sua foz no rio Tabarana; desce por este até sua foz no rio Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do rio Tabarana, sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego do Burro.
3 -COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Burro; sobe por este até sua cabeceira sudoriental no divisor Turvo-Tabaranas; continua pelo divisor até o contraforte em demanda da foz do córrego Barro Preto, no ribeirão Tabarana; sobe pelo córrego Barro Preto, até a foz do córrego da Olaria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa na foz do córrego da Olaria, no córrego Barro Preto; sobe pelo córrego da Olaria até sua cabeceira mais ocidental; vai em reta à foz do córrego do Sovaco, no córrego da Fazendinha; vai em reta à estrada do Taboado no ponto em que ela corta o córrego da Figueira; segue daí, pela estrada do Taboado até o espigão divisor dos córregos Queirozes e Mombuca; segue por este espigão em demanda da foz do córrego Queirozes, no rio da Onça.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no rio da Onça, na foz do córrego Queirozes; desce pelo rio da Onça até a foz do córrego Cachoeirinha, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Taquaruçu, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão do Rebojo, à direita, e o rio Pirapozinho, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Lontra, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Pirapozinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no ribeirão Pirapozinho na foz do córrego da Lontra, sobe pelo ribeirão Pirapozinho até sua cabeceira que contraverte com a cabeceira do córrego Lajeadinho; segue pelo espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio até a cabeceira do córrego Lajeadinho pelo qual desce até o rio Santo Anastácio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa na foz do córrego Lajeadinho no ribeirão Santo Anastácio; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Embiri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Santo Anastácio na foz do córrego Embiri; sobe pelo ribeirão Santo Anastácio até a foz do córrego Caí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ANHUMAS
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Cai, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema até a cabeceira do córrego da Onça, pelo qual desce até sua foz no córrego Boa Vista; desce, ainda, por este córrego até sua foz no ribeirão Anhumas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa na foz do córrego Boa Vista no ribeirão Anhumas; desce por este até a sua foz no rio Paranapanema.
7 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Taquaruçu, onde tiveram inicio estes limites.

B) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E TARABAI
Começam no espigão Pirapozinho – Rebojo, no contraforte que finda no ribeirão Taquaruçu na foz da água do Veado; segue por este contraforte até a foz da água do Veado no ribeirão do Rebojo; segue pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão do Rebojo, a esquerda e a água do Campinho, à direita, até cruzar com o divisor Rebojo-Tombo do Meio ou Laranjeira; segue por este divisor até o contraforte que finda no ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeira na foz da água da Taquarinha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E NARANDIBA
Começa no divisor Rebojo – Tombo do Meio ou Laranjeira no ponto de cruzamento co o contraforte que finda no ribeirão Tombo o Meio ou Laranjeira na foz da água da Taquarinha; segue por este contraforte até a referida foz; prossegue pelo contraforte entre a água da Taquarinha, à esquerda, e a água da Figueira à direita, até cruzar com o divisor Tombo ou Meio Laranjeira-Onça; continua por este divisor e pelo divisor da margem esquerda do ribeirão Laranjeirinha até cruzar com o contraforte da margem esquerda da água do Sabino.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E ITORORÓ DO PARANAPANEMA
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Laranjinha no ponto de cruzamento com contraforte da margem esquerda da água do Sabino; continua por este contraforte até a foz desta água no ribeirão Laranjeirinha, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Laranjeirinha – Tombo do Meio ou Laranjeira; prossegue por este divisor até a cabeceira da água Lagoa Seca pela qual desce até sua foz no ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeira; desce por este ribeirão até a foz da água Lagoa do Tombo pela qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor Tombo do Meio ou Laranjeira até a cabeceira da água do Felinto; desce por esta água até sua foz no ribeirão do Rebojo; desce pelo ribeirão ou Rebojo até a foz da água Grande, pela qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Rebojo-Taquaruçu até a cabeceira da água da Fazenda Jacinto, pela qual desce até sua foz no rio Taquaruçu.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITORORÓ DO PARANAPANEMA E NARANDIRA
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Laranjeirinha, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda da água do Sabino; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego do Siqueira, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DA NARANDIBA E TARABAÍ
Começa no divisor Tombo do Melo ou Laranjeira-Rebojo, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na foz da água da Taquarinha no ribeirão do Tombo do Melo ou Laranjeira; segue pelo referido divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda da água da Fazenda Concórdia.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOSINHO
Começa no divisor Tombo do Melo ou Laranjeira-Rebojo, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda da água da Fazenda Concórdia; segue por este contraforte, em demanda da cabeceira da água da Fazenda Santa Teresinha, pela qual desce até sua foz no ribeirão do Tombo do Melo ou Laranjeira; daí, vai em reta à estrada Narandiba –Pirapozinho num ponto situado a 6 quilômetros ao Norte do centro da vila de Narandiba; dêste ponto continua por nova reta de rumo Oeste-Leste, até cortar o córrego da Onça.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE TARABAÍ E PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Pirapozinho na foz do córrego São Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental continua pelo divisor entre as águas dos ribeirões Pirapozinho e Rebojo, à direita, e ribeirão Tombo do Melo ou Laranjeira, à esquerda, até cruzar com o contraforte da margem esquerda da água da Fazenda Concórdia.

MUNICÍPIO DE PIRATININGA
(Instalado em 1914)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no espigão mestre Alambari-Batalha, no entroncamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Preto, de um lado, e as da água da Capoeira, do outro indo,; segue pelo espigão mestre Alambari – Batalha até entroncar com o divisor que separa as águas da água de Paiol, das do ribeirão do Rancho; continua por este divisor até o pião divisor das águas dos ribeirões do Rancho dos Macacos e Água do Paiol.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no pião divisor da águas dos ribeirões do rancho, dos macacos e água do Paiol, vai daí em reta, à foz da água da Pedra Branca, na água do Paiol; desce por esta até sua foz no rio Batalha, pelo qual sobe até a foz da água do Guilherme.
3 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme, sobe pelo rio Batalha até a foz do córrego Ranchada, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas da água Santa Rita, à esquerda, e as do córrego do Pântano, a direita; segue por este divisor até o espigão Turvo-Batalha; continua por este espigão até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Barreiro e, à esquerda, as do rio Turvo; prossegue por este divisor até o contraforte entre as águas da Água faxinal e do córrego Corredeirinha; segue por este contraforte em demanda da foz da água Espraiada, no ribeirão do Barreiro; sobe pela água Espraiada até sua cabeceira ocidental no divisor Turvo-Alambari; caminha por este divisor até a cabeceira oriental da água do Poço.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começam no divisor Turvo – Alambarí, em frente à cabeceira oriental da água do Poço, pelo qual desce até o rio Alambari, continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Três Barras, à direita, a as da água da Areia Branca, à esquerda, até o espigão mestre Alambari-Batalha; segue por este espigão mestre até cruzar com o contraforte que separa as águas do ribeirão direto das águas da água da Capoeira onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
(Instalado em 1893)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, situado cerca de dois km. a sudoeste da espigão de Andes, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; desce pelo córrego até a foz do córrego do Belardino e sobe por este à sua cabeceira; ganha o divisor que fixa, à direita, as águas do córrego do Cedro, e à esquerda, as do córrego do Laranjal, que é continuação do das Três Barras; prossegue pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Manoel Fernandes e desce por este até o córrego Laranjal; desce por este até o córrego de Dona Josefina ou Antonio Ângelo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa na foz do córrego de Dona Josefina no córrego do Laranjal; dêste ponto vai em reta ao marco do km. da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; cerca de dois quilômetros ao Sul da estação de Azevedo Marques; segue pelo divisor fronteiro até o divisor que deixa, ao Norte, as águas do córrego do Pantaninho e, ao Sul, as do córrego Boa Vista; prossegue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego do Paiol, pelo qual desce até a foz do córrego Faustino; seguem em reta á foz do córrego Pantaninho no ribeirão do Paiol, pelo qual desce até sua foz no rio Pardo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa na foz do ribeirão do Paiol, no rio Pardo; e por este até a sua confluência com o rio Moji-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa na confluência do rio Pardo com o rio Moji-Guaçú; sobe por este até a foz do ribeirão Sertãozinho; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho, pelo qual sobe até a foz do córrego Sorocaba, e por este acima e sua nascente; segue em reta Norte-Sul até o córrego do Mico.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no córrego do Mico, onde ele é cortado pela a Norte-Sul que vem da nascente do córrego Sorocaba; até pelo córrego do Mico até o córrego Bananal; vai  na reta á foz do ribeirão Palmital no rio Mogi-Guaçú.
6 -COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão Palmital; desce por aquele até a foz do ribeirão Taquaral; e por este à confluência do córrego Boa Vista com o Córrego Fundo, sobe pelo córrego Fundo até a foz do córrego de A. Estrelina.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa na foz do córrego de A. Estrelina no córrego; sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional segue em reta à cabeceira mais meridional do córrego Três Barras, no espigão  Turvo – Taquaral, onde tem inicio este limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIUVA E PITANGUEIRA
Começam no divisor entre as águas do córrego do Pantaninho e as do córrego Boa Vista (afluente do ribeirão do Paiol) onde termina a reta Norte-Sul, que vem da confluência do córrego de Eurico Rosa no córrego Boa Vista; vai pela reta à citada confluência; dêste ponto vai a cabeceira do córrego do Inácio, pelo qual desce até o córrego do Brejão; sobe por este até sua cabeceira; vai, em rumo da nascente do córrego de José Cotrim; seguem em rumo à foz do córrego do Moreto, no ribeirão do Cervo; sobe pelo córrego até sua cabeceira e prossegue em reta até a foz do córrego de Jacutinga no ribeirão do Taquaral.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIUVA E TAQUARAL
Começa na confluência do córrego Fundo com o córrego da Boa Vista até a foz do córrego de V. Sprone e por este acima até sua cabeceira mais ocidental; ganha a cabeceira mais oriental do córrego de Abílio Marques, pelo qual desce até o córrego das Três Barras.

MUNICÍPIO DE PLANALTO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Santa Bárbara, pelo qual sobe até onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da foz do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Santa Bárbara onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da foz do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova; sobe pelo ribeirão Santa Bárbara até a foz do córrego do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Santa Bárbara na foz do córrego do Barreiro; pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Santa Bárbara; pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Santa Bárbara – São Jerônimo; segue por este espigão até a cabeceira do córrego do Polinário, de onde vai em reta ao ribeirão Laranjal na foz do córrego da Pedra.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da Pedra; daí segue por uma reta de rumo NO-SE até encontrar o ribeirão Bacuri.
5 – COM O MUNICÍPIIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão Bacuri no ponto é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da foz do córrego das Pedra no ribeirão Laranjal; desce pelo ribeirão Bacuri até o ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; desce por aquele até a foz do ribeirão Lajeado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Lajeado; desce por aquele até a foz do ribeirão Santa Bárbara, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PLANALTO E ZACARIAS
Começa na foz do ribeirão Ponte Nova, no ribeirão Santa Bárbara; segue, em reta, até a cabeceira do córrego afluente da margem direita do córrego Bonito, o primeiro a montante do povoado São Jerônimo; desce por este córrego e pelo córrego Bonito até o ribeirão São Jerônimo; desce por este até a foz do seu afluente da margem direita, o primeiro a jusante do povoado de São Jerônimo, segue em reta NO-SE até o ribeirão dos Ferreiros.

MUNICÍPO DE PLATINA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão Pirapitinga, na ponte velha da estrada que liga, a cidade de Palmital a de Assiz; sobe pelo ribeirão Piratininga até a foz da água do Café, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão Pirapitinga, à direita, e o ribeirão São Bartolomeu, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira da água Tanquinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no divisor entre os ribeirões Taquaral e São Bartolomeu na cabeceira da água Tanquinho; segue por este divisor que deixa à esquerda as águas do ribeirão São Bartolomeu, e à direita as do ribeirão Taquaral, até o contraforte da margem esquerda do córrego do Tição; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego do Lindolfo, no ribeirão Taquaral; sobe pelo córrego do Lindolfo até sua cabeceira não contraforte entre o ribeirão Taquaral e córrego da Cerimônia; segue por este contraforte até a cabeceira da água da Lagoa, que fica na contravertente; desce pela água da Lagoa e pelo córrego da Cerimônia até sua foz no ribeirão do Veado, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sertãozinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ribeirão do Veado, na foz do córrego do Sertãzinho, pelo qual sobe até a foz do córrego da Lagoa; sobe ainda por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão do Veado, à direita, e as do rio Novo e ribeirão Santa Rosa, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão Santa Rosa, pelo qual desce até a foz da água da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no ribeirão Santa Rosa, na foz da água da Onça, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Santa Rosa, e as do córrego Pau d’Alho ou Coimbra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no divisor entre o ribeirão Santa Rosa, de um lado, e o córrego Pau d’Alho ou Coimbra, do outro lado, na cabeceira da água da Onça; segue por este divisor até o divisor do espigão entre o ribeirão do Veado, à direita, e a água Nova, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira da água da Figueira pela qual desce até a água do Matão; desce por esta água até sua foz no rio Pari, continua descendo pelo rio Pari, até a água da Faxina.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começa no rio Pari, na foz da água da Faxina, pela qual sobe a estrada que de Platina vai à Assiz, segue pelo eixo dessa estrada e seu prolongamento até a ponte velha sôbre o ribeirão Pirapitinga, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE POÁ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1  - COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Começa na foz do córrego da Estiva, no rio Guaió, desce pelo rio Guaió até a foz do primeiro córrego da margem esquerda, a montante da foz do córrego do Fernandes; daí, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Guaió, à direita, e as do ribeirão Itaim, à esquerda, continua por este divisor em demanda da foz do córrego que deságua na margem esquerda do ribeirão Itaim a cerca de 600 metros a jusante da estação de Ferraz de Vasconcelos da E. F. C. B.; sobe por esse córrego até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Itaim, à esquerda, e as do rio Tietê, à direita; prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no divisor Itaim-Tietê, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes, pelo qual desce até a foz do córrego de A. Soares.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no ribeirão Três Pontes, na foz do córrego de A. Soares; seguem em reta ao divisor Três Pontes-Tietê, na cabeceira setentrional do córrego da chácara Bela Vista; desce por este até sua foz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SUZANO
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da chácara Bela Vista; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio Guaió, e por este acima até a foz do córrego do Fernandes; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guaió, e, à esquerda, as do ribeirão Una e as do rio Taiaiçupeba-Mirim até o alto do morro Suindara ou do Colégio.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no morro Suindara ou do Colégio, no divisor dos rios Guaió e Taiaçupeba; segue pelo morro do Colégio até a cabeceira do córrego da Estiva; desce por este até sua foz no rio Guaió, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE POLONI
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na foz do córrego Pauã ou Vigilante; sobe pelo ribeirão Santa Barbara até sua cabeceira mais oriental e alcança o espigão mestre entre o ribeirão Santa Barbara e o rio São José dos Dourados; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados; sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Periquito; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do córrego Periquito, à direita, até cruzar com o espigão mestre entre os rios São José dos Dourados, de um lado, e os ribeirões, Cachoeira e Laranjal, à direita; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego do Rancho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Laranjal; daí, vai em reta, à foz do córrego Rabicho no córrego Montevidéu de onde segue, por nova reta à foz do córrego Pauã ou Vigilato, no ribeirão Santa Barbara onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE POMPÉIA
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Salto ou Macaúbas; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe Feio ou Aguapeí; segue por este espigão mestre até o contraforte entre o ribeirão do Veado, à esquerda, e o córrego Primavera, à direita; prossegue por este contraforte até a foz dêste córrego no ribeirão do Veado – Goio Guichê; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental da água de Hisao Suzuki, pela qual desce até sua foz no córrego Goio Guichê; desce por este córrego até sua foz no córrego do Gorgucho; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Gorgucho – Branco; prosseguem por este divisor em demanda da foz do córrego Esmeralda, no córrego Branco; sobe pelo córrego Esmeralda até sua cabeceira; continua pelo divisor Branco – Águas Claras, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Veado, à direita, e as do ribeirão Iacri, à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Águas Claras; desce por este até a foz do córrego Lindeiro; vai daí, em reta à foz do córrego da Ligação no córrego Barreirão.
2  - COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no córrego pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coloí, à esquerda.
3  - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ponto onde o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coloí, à esquerda; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga, no rio Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe pelo rio Feio ou Aguapei até a foz do rio Tibiriçá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio Tibiriçá; sobe por este até a foz do córrego Ariri.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego Ariri; sobe por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Tibiriçá e as do ribeirão do Veado e, à direita, as do ribeirão Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do córregos do Dr. Senha e do Braso.
7 – COM O MUNICÍPIODE ORIENTE
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Veado, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso; segue por este contraforte até a foz do córrego do Braso, no ribeirão Caingang ou Guaporanga; sobe por este até o córrego Iniacani (José Cândido); sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei-Peixe; segue por este espigão mestre até a cabeceira da água Limpa; desce por esta água até sua foz no ribeirão Jabota; vai daí, em reta, ao divisor entre as águas do ribeirão Jatobá, e as do córrego do Sapo, na cabeceira mais ocidental do córrego do Sapo; desce por este até o rio Peixe.
8 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo; desce pelo rio Peixe, até a foz do ribeirão Antas ou do Frutal.
9 – COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa na foz do ribeirão Antas ou Frutal, no rio do Peixe; desce por este até a foz do ribeirão do Salto ou Macaúba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E POMPÉIA
Começa no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego do Braso; desce por aquele até a foz do ribeirão do Veado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E PAULÓPOLIS
Começam no rio Caiangang ou Guaporanga, na foz do ribeirão do Veado; desce por aquele até a foz do córrego Cã-Cã.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E QUEIROZ
Começam no rio Caingang ou Guaraporanga, na foz do córrego Cã-Cã; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do rio Tibiriçá; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Caparito, pelo qual desce até sua foz no rio Tibiriçá.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E QUEIROZ
Começa no ribeirão Águas Claras, na foz do córrego Lindeiro; vai daí, em reta, ao ribeirão Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E POMPÉIA
Começa no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do ribeirão do Veado; sobe por este até a foz do córrego Golo-Guiche; segue pelo divisor Veado-Jacutinga, até o espigão mestre Aguapei-Peixe; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte intermediário dos dois ramos, formadores do ribeirão Guaiuvira; segue por este contraforte até a forquilha desses dois cursos e desce pelo Guaiuvira, até o rio do Peixe.

MUNICÍPIO DE PONGAÍ
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no espigão Tietê-Dourado, na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda; segue por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão Sucuri, e à esquerda, as do ribeirão Cervão; continua por este divisor até atingir a cabeceira do córrego da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Onça; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Sucuri; sobe por este e pelo ribeirão Sucurizinho até a sua cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do ribeirão Sucuri e as do ribeirão dos Balbinos; continua por este divisor até a cabeceira norocidental do ribeirão do Veado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa na cabeceira norocidental do ribeirão do Veado; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Sucuri, à direita, e as do ribeirão dos Balbinos, à esquerda até cruzar com o espigão Tietê-Dourado; continua por este espigão até a cabeceira do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa na cabeceira do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita, no espigão Tietê-Dourado; segue por este espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PONTAL
(Instalado em 1935)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no pontal do rio Mogi-Guaçu e Pardo; sobe por este até a foz do córrego das Contendas e por este acima até o córrego da Vasante, pelo qual sobe até sua cabeceira; alcança a rumo a foz do córrego da Lagoa, no ribeirão da Floresta.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão da Floresta, na foz do córrego da Lagoa, vai em reta à foz do córrego Limeira, no ribeirão Santa Quitéria; sobe pelo córrego Limeira até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na cabeceira do córrego Limeira, no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria; segue por este divisor até o divisor entre as águas dos ribeirões Santa Quitéria, à direita, e as do Mata Chuva, à esquerda; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Mata Chuva, no rio Pardo; sobe por este até a foz do córrego do Tamboril.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Tambori; sobe por este até a foz do córrego dos Sítios pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta, à cabeceira setentrional do córrego das Pedras, cabeceira setentrional do galho que passa na fazenda Engenho Central; desce pelo córrego das Pedras até a ponte da estrada Pontal – Sertãozinho; daí vai, em reta, à confluência dos córregos da Vendinha e fazenda Santa Elisa, (antiga Santo Antonio), formadores do córrego Ponte Nova; daí, vão por nova reta, à lagoa onde se origina o córrego do Mico; desce por este até onde e cortado pela reta Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba, vai pela reta até a referida nascente; desce pelo córrego Sorocaba, pelo córrego do Cascalho e pelo ribeirão Sertãozinho, até o rio Mogi-Guaçú, pelo qual até o pontal do rio Mogi-Guaçú e Pardo, onde tiveram inicio estes limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIA E PONTAL
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Mata da Chuva, desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Contencias.

MUNICÍPIO DE PORANGABA
(Instalado em 1928)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde esse espigão cruza com o divisor das águas dos ribeiros Palmeiras e as do rio Santo Inácio e Bonito; prossegue por este divisor até a foz do córrego Palmeiras, no ribeirão Bonito ou da Mina e por este abaixo até o rio do Peixe, e por este até a sua confluência com o rio Feio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa na confluência do rio Feio com o rio do Peixe; segue pelo espigão divisor entre as águas do córrego São João, à esquerda, e as do córrego Água Preta, à direita, até a foz do primeiro córrego da margem esquerda no ribeirão do Moquém, abaixo da foz do córrego Salvador Vieira; sobe pelo Moquém até a foz do córrego de Salvador Vieira e por este acima até sua cabeceira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Moquém, e à esquerda, as do rio das Conchas, procurando a foz do córrego da Serriana no rio das Conchas, seguindo daí pelo divisor que deixa, a direita, as águas do rio das Conchas, e a esquerda, as do ribeirão da Vargem até cruzar o espigão do rio das Conchas ao Norte, e o ribeirão Aleluia do Sul.
4 -COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no espigão entre as águas do rio das Conchas ao Norte e as do ribeirão Aleluia do Sul onde cruza com o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem a Leste, e as do rio das Conchas, ao Oeste; prossegue pelo espigão até o espigão do Fogaça; caminha pelo espigão do Fogaça e pelo divisor das águas do ribeirão Preto e do Feio até o espigão na Areia Branca.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no espigão da Areia Branca, que é o divisor entre as águas do rio Paranapanema, ao Sul, e as do rio Tietê ao Norte, com o cruzamento do divisor Aleluia-Feio; continua pelo espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Guarei, e Capivari, à esquerda, até cruzar com o contraforte que deixa, à direta o ribeirão Palmeiras, e à esquerda, o rio Santo Inácio onde tiveram inicio estes limites.
b) – DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PORANGABA E TORRE DE PEDRA
Começa no espigão da Areia Branca, no cruzamento com o divisor entre as águas do rio Feio, à direita, e as do rio Bonito, à esquerda; ganha a nascente mais meridional do ribeirão do Saltinho e por este desce até a foz do córrego do Vicentinho Gonçalves; vai daí pelo contraforte fronteiro chamado espigão do Quinzinho Luiz em demanda da foz do ribeirão das Palmeiras, do rio Bonito.

MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
(Instalado em 1797)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 -COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas; desce por este até o rio Tietê, pelo qual desce até a foz do ribeirão dos Sete Fogões; sobe por este até a foz do córrego Água Branca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI
Começa no ribeirão dos Sete Fogões, na foz do córrego Água Branca; sobe por aquele até a foz do córrego do Engenho D’Água e por este acima até a foz do córrego do Godói, pelo qual sobe até sua cabeceira; prossegue depois pelo divisor mestre Tietê – Capivari, até cruzar o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do córrego do Morro Vermelho, à esquerda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no espigão mestre – Tietê – Capivari, onde este encontra com o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, a direita, e as do córrego Morro Vermelho e rio Tietê à esquerda; segue por este último espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Itapocu, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itapocu, desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do Caiacatinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, que nasce cerca de um quilometro a sudêste da sede da fazenda Capoavinha; continua pelo espigão que separa as águas do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda até cruzar o espigão mestre Tietê – Sorocaba.
5 – COM O MUNICÍPO DE SOROCABA
Começa no espigão mestre – Tietê – Sorocaba, onde entronca com o divisor entre as águas, do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda; segue pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego Chico Pais; desce por este até o ribeirão Avecuia; ganha dessa confluência, de novo, o espigão mestre – Tietê – Sorocaba, pelo qual continua até a cabeceira mais oriental do ribeirão Indaiatuba; desce por este até sua foz no rio Sorocaba.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba; desce por aquele até a foz do córrego Anhanguera.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa na foz do córrego Anhanguera, no rio Sorocaba; sobe pelo córrego Anhanguera até a bifurcação de suas cabeceiras; toma o espigão intermediário destas águas e pelo espigão do ribeirão Faxinal e Pilões, à direita, e as do rio Sorocaba, à esquerda; segue até cruzar o espigão entre as águas do córrego Maria Alves e Pilões; prossegue por este espigão em demanda da cabeceira do córrego Avelino Corrêa, pelo qual desce até o ribeirão Pau d’Alho, e por esse, ainda, até a foz do ribeirão do Pinhal; daí, vai, em reta, à foz do córrego Água Branca, no ribeirão do Quilombo; sobe por este e pelo córrego Benedito João até sua cabeceira, daí, vai à cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
(Instalado em 1896)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no rio Mogi-Guaçú na foz do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha; sobe por aquele até a foz do córrego do Barreiro, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental; segue pelo espigão das águas do rio Claro, à esquerda, e Mogi-Guaçu, à direita, até a cabeceira do córrego Artur; desce por este córrego até sua foz no rio Claro, pelo qual sobe até a foz do córrego São Valentim; continua pelo contraforte da margem direita dêste córrego, que deixa à esquerda, o córrego Catingueiro até o espigão entre as águas do rio Claro e Mogi-Guaçú; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Itaóca, que é o ramo final do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Santa Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no ribeirão das Pedras, na foz do córrego da Fazenda Santa Clara; desce pelo ribeirão das Pedras até o desaguadouro da lagoa da Venda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no desaguadouro da lagoa da Venda no ribeirão das Pedras; vai, daí, em reta à cabeceira do córrego da fazenda de Francisco Franco, pelo qual desce até a foz do ribeirão Pedra de Amolar; desce por este até sua foz no rio Mogi-Guaçú; sobe pelo Mogi-Guaçú, até a foz do ribeirão Laranja Azeda e sobe por este e pelo córrego do Lobo, até sua nascente mais ocidental; vai, daí, em reta, Leste-Oeste, até encontrar o ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobe até a foz do córrego do Bebedouro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do córrego Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; vai em reta, à nascente do córrego do Sapé, pelo qual desce até o ribeirão Areia Branca; segue, em reta, à foz do córrego do Paiolinho no rio Bonito, pelo qual sobe até a foz do córrego Capetinga; sobe por este e pelo seu galho mais setentrional até sua cabeceira; vai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego João Dias; desce por este e pelo córrego da Barra Grande ou Água Vermelha até o rio Mogi-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão Borá, na reta chamada Francisco Tomaz. Sobe pelo ribeirão Borá até a foz do córrego Reverendo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no ribeirão Borá, na foz do córrego Reverendo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, transpões o espigão em demanda da nascente do córrego Bacuri; desce por este e pelo córrego de Paula Vieira, até a foz do córrego Cana do Reino.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no córrego Paula Vieira, na foz do córrego Cana do Reino; segue pelo contraforte fronteiro da margem direita deste córrego até cruzar o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Água Santa e ribeirão Barra Grande, e, à direita, as águas do córrego Pedrinhas; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Pedrinhas, no ribeirão Barra Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Cubatão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE URUP~ES
Começa no rio Cubatão, na foz do ribeirão Barra Grande, desce por aquele até a foz do córrego da Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Figueira; desce por aquele até a foz do córrego Boa Vista ou Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Boa Vista ou Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego do Coqueiral; sobe por este até a água de Domingos de Matos; sobe por esta água até sua cabeceira no divisor Coqueira-Borá; daí, vai, em reta à confluência dos ribeirões Borboleta e Borá; sobe pelo ribeirão Borá até a reta chamada de Francisco Tomas onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
(Instalado em 1928)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa na cabeceira da água Seca, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Belmonte, no divisor entre o ribeirão Barreiro, e córrego da Colônia Nova e Barro Vermelho, à esquerda, e Rio Feio, à direita; segue por este divisor em demanda da foz da água da Onça, no rio Feio; sobe pela águas da Onça até sua cabeceira; vai em reta à bifurcação dos trilhos do ramal de Pirajuí, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; segue por nova reta à cabeceira mais setentrional do ribeirão Jacutinga, no espigão Batalha-Dourado; segue por este espigão até o divisor Dourado-Guaricanga; continua por este divisor até o contraforte entre as águas do rio Batalha, à esquerda, e as do ribeirão Guaricanga, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Guaricanga no rio Batalha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão do Carneiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Guaricanga-Jacutinga; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas dos córregos do Cateto e Tamanduá, em demanda da foz do córrego Tamanduá no ribeirão Jacutinga; desce pelo ribeirão Jacutinga, até a foz do córrego José dos Santos, pelo qual sobe até a cabeceira da água Arrebenta Rabicho, pela qual desce até o ribeirão Presidente Alves; desce por este ribeirão até sua foz no rio Batalhinha, pelo qual sobe até a foz do córrego Antinhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio Batalhinha, na foz do córrego Antinhas, sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Batalha-Feio; segue por este divisor até a cabeceira da água Santa Estela, desce por esta até o rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio Feio na foz da água Santa Estela, desce pelo rio Feio até a foz do córrego Santa Adelina, sobe por este até sua cabeceira no divisor Feio-Barreiro, segue por este divisor até a cabeceira da água Seca, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Belmonte, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARICANGA E PRESIDENTE ALVES
Começa na cabeceira do ribeirão do Carneiro, no divisor entre as águas do ribeirão Guaricanga, à direita, e as do ribeirão Jacutinga, à esquerda; segue por este divisor até o espigão Batalha-Dourado.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
(Instalado em 1935)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapozinho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo contraforte entre o rio Pirapozinho, à direita, e o ribeirão do Veado ou Costa Machado, à esquerda, até entroncar com o espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio no ponto de cruzamento com o contraforte entre o  rio Pirapozinho de cruzamento com o contraforte entre o rio Pirapozinho e o ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão mestre até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vai e Volta; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Guiaçara, no ribeirão Santo Anastácio; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vai-Vem e, à direita, as do córrego das Pedras até o espigão mestre Peixe – Santo Anastácio, caminha pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego São João; desce por este até sua foz no córrego Corte Grande, pelo qual desce até o córrego Santo Antonio, e por este ainda, até a foz do córrego Paú d’Alho; sobe por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Laje e ribeirão dos Índios, e, à direita, as dos córregos Fortuna, Peroba e Abacaxi; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até o ribeirão Taquaruçú, e por este abaixo até o rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu; sobe pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão do Fogo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIA RICA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Expedito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçú, à direita, e as do ribeirão Montalvão, à esquerda; segue por este divisor até encontrar com o contraforte da margem direita do córrego Jaracatiá; caminha por este contraforte em demanda da foz dêste córrego no córrego São Geraldo; sobe por este até encontrar a reta chamada Lins de Vasconcelos – Álvares Machado
6 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no córrego São Geraldo, no ponto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos – Álvares Machado; prossegue por esta reta até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Guaiçara, à direita, e as do córrego Brejão ou Jangada, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda do rio Santo Anastácio, na foz do córrego das Pedras; sobe por este até sua cabeceira, no espigão das Pedras; sobe por este até sua cabeceira, no espigão mestre Santo Anastácio – Paranapanema; daí, vai em reta ao rio Pirapózinho na foz do córrego da Lontra.
7 – COM O MUNICÍIO DE PIRAPÓZINHO
Começa no rio Pirapózinho na foz do córrego da Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que separa as águas do rio Pirapozinho, à direita, das do ribeirão do Rebojo, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Taquaruçú; desce por este até sua foz no rio Paranapanema.
8 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Taquaruçú; segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do rio Pirapozinho, onde tiveram inicio estes limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E EMILIANÓPOLIS
Começa no divisor de águas dos ribeirões dos Índios e Taquaruçú, na cabeceira do córrego Tucunduva; desce pelo córrego Tucunduva até sua foz no córrego Águas Claras; desce por este até sua foz no ribeirão Guarucaia; daí, vai em reta até a foz do córrego Alegre, no córrego Valete; daí, sobe pelo córrego Valete até sua cabeceira no espigão entre os ribeirões Montalvão e Soledade.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E PRESIDENTE BERNARDES
Começa na confluência dos córregos Água da Represa e Corte Grande; vai, daí em reta à bifurcação da cabeceira do córrego da Figueira; vai, daí, em reta à foz do córrego dos Macacos, no ribeirão Guarucaia; desse ponto continua pelo mesmo alinhamento até cortar a reta Lins de Vasconcelos – Álvares Machado.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA PÁTRIA E PRESIDENTE BERNARDES
Começa no espigão mestre Santo Anastácio – Paranapanema, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão Vai e Volta e o córrego Mandacaru; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego das Pedras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA PÁTRIA E SANDOVALINA
Começam no divisor Pirapozinho – Rebojo, na cabeceira sudoriental do córrego Campinho, pelo qual desce até sua foz no rio Pirapózinho; desce pelo rio Pirapózinho até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa na confluência do rio Paranapanema, com o rio Paraná; segue pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a foz do rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio Paraná, na foz do rio Peixe; sobe por este até onde é cortado pela reta Caiuá.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no rio do Peixe, onde é cortado pela reta Caiuá; segue por esta reta até o ribeirão do Veado; daí, vai, em reta, ao km. 880 da Estrada de Ferro Sorocaba; dêste ponto vai, ainda, em reta ao divisor Caiuá – Santo Anastácio, na cabeceira do córrego Santa Cruzinha, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Anastácio; daí vai, em reta, ao ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, na foz do córrego São João ou Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, na foz do córrego São João ou Prata; sobe por aquele ribeirão até a foz do córrego Lagoa; continua pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Lagoa até cruzar com o divisor Guachos ou Santa Cruz – Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Iporá, pelo qual desce até sua foz no ribeirão de Anhumas; prossegue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o Divisor Anhumas – Água Sumida ou Cachoeira; segue ainda, por este divisor em demanda da foz do córrego Macaco ou Fortuna, no ribeirão Água Sumida ou Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Paraná – Paranapanema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa na cabeceira do ribeirão Água Sumida ou Cachoeira, no espigão mestre Paraná – Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego das Antas, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego das Antas; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a confluência dos rios Paranapanema e Paraná, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
(Instalado em 1923)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no ribeirão Santo Anastácio na foz do córrego Lageadinho; desce pelo ribeirão Santo Anastácio até a foz do córrego do Cedro; vai deste ponto, em reta de rumo S-N até o córrego Limoeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, conhecida como córrego da Bomba, no espigão mestre Santo Anastácio Peixe; continua pelo espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Mandaguari, à direita, e as do ribeirões Taquaruçú e Montalvão, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira oriental do córrego São Geraldo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Mandaguari, à direita, e as dos ribeirões Taquaruçú e Montalvão, à esquerda, na cabeceira oriental do córrego São Geraldo; segue pelo divisor em demanda da cabeceira do córrego do Sul; desce por este até o ribeirão Montalvão pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Montalvão; sobe por aquele até a foz do ribeirão Santa Maria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA PAULISTA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria; sobe por aquele até a foz do ribeirão Emboscada
5 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Emboscada; sobe por aquele até a foz do ribeirão Mandaguari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Mandaguari, sobe por este até a foz do córrego do Acampamento.
7 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa na foz do córrego do Acampamento no ribeirão Mandaguari; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Memória, pelo qual sobe até o córrego da Boiada; sobe por este até uma pequena grota pela qual sobe até sua cabeceira, continua pelo contraforte fronteiro que passa pelos quilômetros 777 e 778 da Estrada de Ferro Sorocabana, até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, pelo qual caminha até o contraforte entre as águas dos córregos Pio e Embiri; segue por este contraforte até a confluência destes dois cursos d’água, desce pelo córrego Embiri até sua foz do ribeirão Santo Anastácio.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa na foz do córrego Embiri no ribeirão Santo Anastácio, pelo qual desce até a foz do córrego Lajeadinho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMELIÓPOLIS E ENEIDA
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do córrego São Luiz, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; daí, vai em reta de rumo Leste-Oeste até cortar o córrego Pereira; sobe pelo córrego Pereira até a foz do córrego Esquecido, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no contraforte Pereira – Sul; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Brito, pelo qual desce até sua foz no córrego Paca; desce ainda, por este até sua foz no córrego do Sul.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENEIDA E FLORESTA DO SUL
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do ribeirão Santa Teresa; daí, vão em reta à estrada Eneida-Floresta num ponto eqüidistante do centro das respectivas vilas; dêste ponto prossegue por uma reta de rumo Leste – Oeste até o espigão Pereira-Montalvão.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE FLORESTA DO SUL E MONTALVÃO
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do córrego da Onça; sobe por este até o córrego Timburí, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Mandaguari-Montalvão.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE MONTALVÃO E PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego Rancho dos Coqueiros, pelo qual sobe até a junção de seus dois galhos formadores; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Rancho dos Coqueiros-Onça; segue por este divisor contornando as cabeceiras do córrego da Anta até o contraforte que deixa o último córrego, à direita, e o córrego da Onça, à esquerda; caminha por este contraforte em demanda da confluência destas duas águas; segue pelo contraforte Caça-1.º de Maio até o divisor Taquaraçú-Mandaguari.

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
(Instalado em 1927)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Santa Maria; sobe pelo córrego Santa Maria, até sua cabeceira no divisor Santo Anastácio-Caiuá; daí, vai em reta à foz da água Andorinha, no ribeirão Caiuá; sobe pela água Andorinha, até sua cabeceira setentrional no espigão Caiuá-Veado; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, a água da Colônia; continua por este contraforte em demanda da foz da referida água no ribeirão do Veado; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Veado-Peixe; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Água Sumida; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Pederneiras pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa na foz do ribeirão Pederneiras, no rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do córrego da Aparecida ou Barra Funda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no rio do Peixe, na Foz do córrego da Aparecida ou Barra Funda; sobe por aquele até a foz do córrego Apiaí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa na foz do córrego Apiaí, no rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Afluente Grande; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão Peixe- Santo Anastácio; segue pelo espigão até o contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão Fortuna, e à esquerda, as do córrego São Bartolomeu e ribeirão Saltinho; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Fortuna, no ribeirão Saltinho, pelo qual desce até o rio Santo Anastácio.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Saltinho; desce pelo rio Santo Anastácio até a foz do córrego Santa Maria, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
(Instalado em 1924)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALTO GRANDE
Começa no rio Feio, na foz do córrego do Matão; sobe por este até sua cabeceira mais oriental no espigão mestre que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda, as do rio Feio ou Aguapei.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começa no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais oriental do córrego Matão; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Antinha; desce por este e pelo córrego Barra Mansa até o ribeirão dos Patos, e por este abaixo até o rio Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio da Fartura.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na foz do rio da Fartura; sobe por aquele até a foz do rio Dourado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Dourado; sobe por este até a foz do ribeirão Campestre, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Fim; segue pelo divisor entre as águas dêste ribeirão, à esquerda, e ribeirão dos Patos, à direita, até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei pelo qual caminha até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual desce até o rio Feio.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio, na foz do córrego Tabocal; desce pelo rio Feio até a foz do córrego do Matão, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PROMISSÃO E SANTA MARIA DO GURUPÁ (ex-IPÊS)
Começa no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei na cabeceira do córrego Tabocal; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Barreiro; prossegue por este contraforte em demanda da foz dêste córrego no córrego Antinha.

MUNICÍPIO DE QUATÁ
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e Capivari, na cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha; desce por este até sua foz no ribeirão Capivari; sobe por este até a foz do ribeirão da Rancharia, pelo qual sobe até o córrego Mocotó e por este, ainda, até sua cabeceira, segue pelo contraforte fronteiro Rancharia – Santo Inácio, até o espigão Peixe-Paranapanema, pelo qual caminha até encontrar a reta Continental-Paget; segue por esta reta até a cabeceira da água da Fortuna; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita em demanda da foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita no rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Copaíba.
3 – COM O OMUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaíba; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Picadão das Araras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras; sobe por aquele até a foz do ribeirão Cristal ou Bela Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ PAULISTA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou Bela Vista; sobe por este até a foz do córrego Borá; segue pelo espigão intermediário desses dois cursos até o espigão mestre Paranapanema-Peixe; vai em demanda da cabeceira do córrego da Aldeia, pelo qual desce até o ribeirão do Sapé; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, à direita, o ribeirão São Mateus e à esquerda, o ribeirão do Sapé; por este espigão continua em demanda da cabeceira do córrego das Perobas e por este abaixo até o ribeirão São Mateus; vai, daí, pelo contraforte fronteiro ao espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e Capivari; segue por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JOÃO RAMALHO E QUATÁ
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita; sobe por este até a foz do córrego da Casa da Sorte ou da Prata; continua pelo divisor entre as águas do córrego da Casa da Sorte ou da Prata, à direita, e as do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Paranapanema; caminha por este espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas da Água Bonita, à direita, das do ribeirão do Bugio, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da confluência dos dois cursos de água; desce pelo ribeirão do Bugio até o ribeirão São Mateus, pelo qual desce até a foz do córrego das Perobas.

MUNICÍPIO DE QUELUZ
(Instalado em 1845)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começa no divisor entre as águas dos rios Itagaçaba e Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor entre os córregos dos Gregórios e dos Corrêas, à esquerda e o córrego de Antônio Fundati, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba; desce por este até a foz do rio Claro; sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho, à esquerda, e as do rio Claro à direita; segue por este divisor até cruzar com a serra da Mantiqueira.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho e rio Claro; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira do rio do Salto.
3 – COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa na cabeceira do rio do Salto, na serra da Mantiqueira; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a foz do primeiro córrego da margem direita abaixo do povoado de Salto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Paraíba, na foz do primeiro córrego abaixo da povoação do Salto; sobe pelo córrego até sua cabeceira e continua pelo morro da Fortaleza que é o divisor das águas entre os rios Paraíba e Vermelho, também denominado Serrote até o espigão entre as águas do rio Paraíba, à direita, e as do rio Itagaçaba à esquerda; continua por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego São Braz, pelo qual desce até sua foz no rio Itagaçaba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa no rio Itagaçaba, na foz do córrego São Braz; segue pelo contraforte entre os córregos São Braz e córrego Boa Ventura, até o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Itagaçaba; continua por este divisor até encontrar com o divisor entre o córrego dos Gregórios à esquerda, e o córrego de Antônio Fundatí, à direita, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE QUINTANA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras; sobe por este até a foz do córrego Urutu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no ribeirão Picadão das Araras, na foz do córrego Urutu; sobe pelo ribeirão Picadão das Araras, até a foz do córrego da Aldeia Grande; pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe –Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Tchê, pelo qual desce até o ribeirão Iacri; desce por este até a foz do córrego Perene; vai em reta, ao córrego Joanópolis, na foz do córrego Caru; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Caru, até o divisor entre as águas do ribeirão Iacri, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga do outro lado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce até a foz do córrego da Ligação.
3 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa na foz do córrego da Ligação, no córrego Barreirão; vai, em reta, a foz do córrego Lindeiro, ao córrego Águas Claras; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão do Veado à esquerda e as do ribeirão Iacri à direita; segue por este divisor até o divisor Águas Claras-Veado; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Esmeralda pelo qual desce até sua foz no córrego Branco; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Branco-Gorgucho; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego Goio Gutchê, no córrego do Gorgucho; sobe por aquele córrego até a foz da água Nisao Suzuki; pela qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor Goio Gutchê-Veado até o contraforte que finda na foz do córrego Primavera, no ribeirão do Veado; segue por este contraforte até a referida foz; continua pelo contraforte entre o córrego Primavera a esquerda, e o ribeirão do Veado a direita até cruzar o espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; caminha pelo espigão mestre mais setentrional do ribeirão do Salto ou Macaúbas; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Salto ou Macaúba; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Hospital ou Barreiro; desce por aquele até a foz do ribeirão Cristal ou Bela Vista.
6 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou Bela Vista; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Picadão das Araras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PONTANA E QUINTANA
Começa no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Salto ou Macaúbas; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Veado à direita e as do ribeirão Iacri, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Águas Clara.

MUNICÍPIO DE RANCHARIA
(Instalado em 1936)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no ribeirão Jaguaretê na foz do ribeirão Claro; sobe pelo ribeirão Jaguaretê até sua cabeceira no divisor que deixa á direita, o ribeirão Laranja Doce; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Faxinal, pelo qual desce até o ribeirão Laranja Doce; daí, segue pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Peixe – Paranapanema pelo qual caminha até o divisor entre as águas do ribeirão da Confusão, à direita, e as do ribeirão dos Guachos, à esquerda; segue por este divisor até a foz do ribeirão da Confusão no rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Confusão; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Onça.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão da Onça; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
4 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita; prossegue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita até a reta conhecida como Paget-Continental, na cabeceira da água da Fortuna; segue pela citada reta até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual continua até o contraforte em demanda da cabeceira do córrego Mocotó pelo qual desce até o ribeirão da Rancharia; desce por este até o rio Capivari e por este abaixo até na foz do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho mais oriental no espigão entre as águas dos ribeirões Capivari e São Mateus.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa na cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha no espigão entre as águas dos ribeirões Capivari e São Mateus; segue por este espigão até encontrar a cabeceira do córrego da fazenda Matuzalem, pelo qual desce até sua foz no rio Capivara.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começa na foz do córrego da fazenda Matuzalem no rio Capivara, pelo qual desce até a foz do ribeirão Bonito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no rio Capivara, na foz do ribeirão Bonito sobe por este e pela água da Fabula até sua cabeceira no espigão Jaguaretê – Capivara; segue por este espigão até encontrar a reta de direção E-W que parte da foz da água do Arroz no ribeirão Claro; segue por esta reta até a referida foz; desce pelo rio Claro até sua foz no ribeirão Jaguaretê, onde tiveram inicio estes limites.
b) LIMITES INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E RANCHARIA
Começa no espigão Jaguaretê – Capivari, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da foz da água do Arroz no ribeirão Claro; segue pelo espigão até o contraforte entre a água da Lagoa e o ribeirão Capivari; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Pontinha ou Pontezinha no ribeirão Capivari
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E GARDÊNIA
Começa no divisor São Mateus – Capivari, onde vai ter a reta de direção SO-NE que vem de cabeceira do córrego Pedreira; segue por essa reta até a referida cabeceira; desce pelo córrego Pedreira até sua foz no córrego Floresta; segue em reta até a segunda ponte sobre o ribeirão Capivari, a montante da foz do córrego Palmitalzinho, ponte esta da estrada de rodagem Agissê – Gardênia; segue em reta de direção E-O até encontrar a Água da Fábula.

MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
(Instalado em 1877)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no pião, divisor dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio  e córrego dos Potes e do Franco; desce pelo ribeirão de Santo Antonio, até sua foz no ribeirão Samambaia, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Taperão ou Pirai da Serra, pelo qual sobe até o córrego da Fonsecada e por este acima até sua cabeceira; atinge depois o alto da serra do Jambeiro, no bairro da Fonsecada
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Jambeiro, em frente a cabeceira do córrego da Fonsecada, no bairro do mesmo nome; segue pela crista da serra até onde esta serra cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Itaim, e à esquerda, as do ribeirão Caçapava velha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no alto da serra do Jambeiro, onde ela cruza com o espigão entre as águas do rio Itaim e as do ribeirão Caçapava-Velha; segue pela crista da serra até encontrar a reta de rumo Leste – Oeste que vem do alto do Pico Águas; segue por essa reta até o referido pico; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas dos mestres dos Afonsos e dos Venâncios, e a esquerda, as do rio Una e ribeirão das Almas, passando pelo alto dos morros do Bravo, Pedra Grande e Pamona, até cruzar com o divisor que separa as águas dos ribeirões doa Afonsos e Turvinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões das Almas e dos Afonsos, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho e Turvo, a esquerda, e as do ribeirão dos Afonsos, a direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego dos Bastos; pelo qual desce até sua foz no rio Paraitinga; desce por este até a foz do córrego Indaiá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá; desce pelo rio Paraitinga, até a foz do córrego dos Hilários.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego dos Hilários, sobe por este até sua cabeceira mais oriental, vai a rumo da foz do córrego dos Potes, no ribeirão de Bragança; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidental, segue a rumo ao alto do pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio e córregos dos Potes e do Franco, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Embiri, pelo qual sobe até o córrego do Pio; segue pelo contraforte entre estas duas águas até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, pelo qual continua até o contraforte que passa pelos quilômetros 777 e 778 da Estrada de Ferro Sorocaba; segue por este contraforte em demanda da pequena grota, pela qual desce até o córrego da Boiada; desce por este até sua foz no córrego da Memória, e por este, ainda, até o ribeirão Mandaguari; desce pelo ribeirão Mandaguari, até a foz do córrego do Acampamento.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABU
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego do Acampamento, pelo qual sobe até um ponto a 200 metros do ribeirão Mandaguari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no córrego do Acampamento, num ponto situado a 200 metros a montante do ribeirão Mandaguari, daí, segue por um linha paralela ao ribeirão Mandaguari até o córrego Jacutinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, de onde vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Palmital; desce por este até o córrego Matadouro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Indiana; desce por este até a foz do córrego da Barrinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Barrinha, no ribeirão Indiana, pelo qual desce até o rio Laranja Doce; desce, ainda, por este até a foz do córrego da Paca ou Azul.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa no rio Laranja Doce, na foz do córrego da Paca ou Azul, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho mais ocidental, no divisor Laranja Doce-Anhumas.
6 – COM O MUNICÍPIO E ANHUMAS
Começa na cabeceira do galho sudocidental; do córrego da Paca ou Azul, no divisor entre as águas do ribeirão Laranja Doce, à direita, e as do ribeirão Anhumas, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão Santo Anastácio, pelo qual desce até a foz do córrego Cai.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Cai; desce pelo ribeirão Santo Anastácio até a foz do córrego Embiri, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESPIGÃO E REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego da Memória; sobe pelo ribeirão Mandaguari até a foz do córrego Franciscano; sobe pelo córrego Franciscano até a sua cabeceira; daí, vai em reta, até a foz do córrego Palmital, no ribeirão Santo Anastácio.

MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUí
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga; desce por aquele até a foz do córrego São Joaquim; segue em reta à cabeceira do córrego Mazaro, no divisor Balbinos – São Joaquim; desce por este córrego até o rio Batalha, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Batalha; sobe pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão Doce.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Doce, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo espigão Tietê – Claro, até a cabeceira mais ocidental da águas do Meio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no espigão Tietê – Claro na cabeceira mais ocidental da água do Meio; segue pelo espigão que separa as águas do rio Claro, à esquerda, das do ribeirão Clavinote, à direita, até o pião divisor do rio Claro, córrego Boa Vista e ribeirão Clavinote.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no pião divisor do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro; segue pelo divisor Clavionte – Água Parada, até cruzar com o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estiva.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AVAí
Começa no ponto onde o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estiva, cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Água Parada, à esquerda, e as do ribeirão Clavinote, à direita; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Guaricanga, no rio Batalha, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE REGISTRO
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba onde a cordilheira cruza com o divisor entre as águas dos rios Quilombo e Eta, segue pela crista da serra também chamada dos Agudos Grandes, até a cabeceira mais meridional do rio Taquaral.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral; prossegue pela cumiada da serra até o cruzamento com o espigão entre as águas de ribeirão Travessão e rio dos Pereiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta entronca com o espigão entre as águas do ribeirão do Travessão e rios do Pereiras; segue pelo espigão até encontrar o divisor entre as águas do rio Ipiranga à direita e ribeirão Fundo à esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no divisor entre as águas de ribeirão Fundo e rio Ipiranga, ao Sul, e ao Norte, as do rio dos Pereiras; segue pelo divisor que deixa, à direita as águas do rio Ipiranga, e à esquerda as do ribeirão Fundo em demanda da cabeceira do ribeirão do Alexandre pelo qual desce ao rio Juquiá; sobe por este até a foz no ribeirão São Domingos; sobe por este até a sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Juquiá, ao Norte, e as do rio Ribeira de Iguape, ao Sul; segue por este espigão até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no espigão entre as águas do rio Juquiá, ao Norte, e as do rio Ribeira de Iguape ao Sul, na cabeceira do ribeirão Morro Seco; desce por este até sua foz no rio Peropava, pelo qual desce até a foz do rio Guaviruva; vai daí, em reta, à foz da lagoa Nova, no rio Ribeira de Iguape, pelo qual desce até a foz do rio Jacupiranga.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Fonte.
7 – COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da Fonte, sobe pelo rio Jacupiranga até a foz do ribeirão do Padre André, pelo qual sobe até a foz do córrego Cheia Grande; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental daí vai ao alto do morro Grande, e dêste ao Norte, à mais próxima cabeceira do afluente do córrego Braço do Capinzal; desce por este afluente até o córrego Braço Capinzal; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo contraforte fronteiro até a serra do Votupóca.
8 – COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa no espigão entre as águas do rio Ribeira do Iguape, ao Norte, e as do ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga, ao Sul, na cabeceira mais setentrional do córrego Braço do Capinzal; segue pelo espigão que tem o nome local de Serra do Votupóca, até cruzar com o contraforte que finda na foz do ribeirão do Salto, no rio Ribeira de Iguape; pelo qual segue até a citada foz; vai em reta à foz do ribeirão do Turvo, no rio Etá, sobe por este até a foz do ribeirão dos Dois Irmãos; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor que deixa à direita, as águas do rio Quilombo, e à esquerda, as do rio Etá, continua por este divisor até a cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE REGISTRO E SETE BARRAS
Começa no rio Juquiá, na foz do ribeirão Alexandre; desce pelo rio Juquiá até sua foz no rio Ribeira de Iguape; continua pelo contraforte até o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape, à direita, e as dos ribeirões Registro e Carapiranga, à esquerda; segue por este espigão conhecido como serra do Votupóca até cruzar com o contraforte que morre na foz do ribeirão do Salto, no rio Ribeira de Iguape.

MUNICÍPIO DE RIBEIRA
(Instalado em 1911)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE APIAí
Começa no rio Papirapuã, na foz do córrego Imbuia; sobe por este até sua cabeceira no divisor Itapirapuã – Azedo; caminha por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirões Azevedo e dos Veados, a direita, e as dos córregos Lagoinha e Barreiro, à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Barreirinho; desce por este e pelo ribeirão dos Veados, até o rio Caras Altas e por este abaixo até a foz do ribeirão Iguatemi; vai em reta à foz do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras; prossegue pelo espigão que deixa, à direita as águas dos ribeirões Palmeirinhas, das Lavras e do Areado e à esquerda, as dos ribeirões Palmeiras e Anta Magra, em demanda da foz do córrego Limeira, no ribeirão do Areado; segue dêste ponto, em reta, até a ponte da estrada de rodagem que liga as cidades de Ribeira a Apiaí, sôbre o ribeirão do Tijuco; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita o córrego Roseira, até o espigão Tijuco-Palmital; caminha por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Palmital, à esquerda, e as do ribeirão da Onça ou Panelas, à direita; continua por este divisor em demanda da foz do ribeirão Panelas ou da Onça, no rio Ribeira de Iguape.
2 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas ou da Onça; segue pelas divisas com o Estafo do Paraná, até a foz do córrego Imbula no rio Itapirapuã onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPIRAPUÃ E RIBEIRA
Começa no rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi; desce pelo rio Catas Altas até a foz do córrego do Melo, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Catas Altas e ribeirão das Criminosas; segue em reta de rumo Leste – Oeste, até o ribeirão das Criminosas; desce por este até sua foz no rio Ribeira de Iguape.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no córrego das Três Barras, onde este é cortado pela reta que da foz do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro vai a foz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem; descem pelo córrego das Três Barras até sua foz no rio Boa Esperança, pelo qual sobe até a foz do córrego Municipal; sobe por este até sua cabeceira norocidental; vai, daí, em reta à foz do córrego da Fazenda Figueira no ribeirão do Saltinho; continua pelo contraforte entre estas duas águas até atingir o divisor entre as águas do córrego São João, à direita, e as do ribeirão do Saltinho, à esquerda; segue por este divisor em demanda da confluência do córrego Água Sumida no córrego do Ipê, e por este abaixo até o rio Jacaré-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do córrego do Ipê, sobe pelo rio até a foz do ribeirão Laranjal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no rio Jacaré-Guaçú no foz do ribeirão Laranjal, sobe pelo rio até a foz do rio Monjolinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do rio Monjolinho; sobe pelo rio Jacaré-Guaçú até a foz do ribeirão de Santa Joana.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do ribeirão de Santa Joana; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo divisor entre o ribeirão da Rasteira, e o ribeirão Bonito, ao sul, e o ribeirão Bebedouro, ao norte, até alcançar a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual desce até o ribeirão Bebedouro e por este abaixo até a foz do ribeirão de Água Virtuosa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no ribeirão Bebedouro, na foz do ribeirão de Água Virtuosa; sobe por este até a foz do córrego Tamanduá, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho de Oeste; segue pelo espigão fronteiro que deixa à esquerda, as águas do córrego do Silvestre e, à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o córrego Silvestre; desce por este até a foz do córrego São Pedro; sobe por este até sua cabeceira; vai, em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão da Vargem; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Nova Cintra; vai em reta com rumo à foz do córrego da Fazenda São José, no ribeirão do Potreiro, até cortar o córrego da Fazenda Três Barras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARAPIRANGA E RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego das Anhumas; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Rosário, continua pelo espigão intermediário e essas duas Águas em demanda da cabeceira do córrego da Bocaína da Boa Vista; desce por este até o córrego da Fazenda Santa Isabel e por este abaixo até o rio da Boa Esperança, descendo por este até a foz do córrego Municipal.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no espigão entre os rios Pirituba e Taquari-Guaçú, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as do rio Preto e rio Taquari-Guaçú, à direita; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Municipal no rio Taquari-Guaçú; sobe pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor Taquari-Guaçú – Taquari-Mirim; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Braganceiro; segue por este contraforte em demanda da foz dêste córrego, no rio Taquari-Mirim; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Taquari-Mirim à esquerda, e as do ribeirão Fundão, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Frias; desce por este até o ribeirão Fundão, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, o ribeirão Vermelho, até o divisor Fundão-Apiaí-Guaçú; continua por este divisor até o contraforte da margem direita dos Prestes; prossegue por este contraforte até o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Pedreiros; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Macuco, no rio Apiaí-Guaçú; sobe pelo ribeirão Macuco até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara; segue pelo espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Invernada.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa no espigão entre as águas do rio Apiaí-Guaçú, à direita, e as do rio São José do Guapiara, à esquerda, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada; segue pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Cantagalo e Samambaia, até cruzar com o contraforte que finda no rio São José do Guapiara na foz do córrego do Terreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no espigão São José do Guapiara – Apiaí – Guaçú, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no rio São José do Guapiara na foz do córrego do Terreiro; segue pelo espigão São José do Guapiara-Apiaí-Guaçú, até a cabeceira mais oriental do ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até o rio Apiaí-Guaçú; desce por este até a foz do ribeirão Areado, sobe por este até sua cabeceira mais ocidental do divisor Apiaí-Guaçú – Taquari-Guaçú; caminha por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego do Saival, pelo qual desce até o rio Taquari-Guaçú; desce por este até a foz do córrego das Pacas, daí, segue por uma reta O – E, até o seu cruzamento com o rio Preto; segue pelo contraforte fronteiro das águas do rio Preto, até o ponto de entroncamento dêste com o divisor do ribeirão do Guedes, à direita, e rio Preto, à esquerda; segue por este divisor até o seu cruzamento com o divisor entre os rios Pirituba e Taquari-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no divisor entre as águas do rio Grande e ribeirão Pires, de um lado, e as do ribeirão do Taboão, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso, segue pelo divisor entre o rio Grande e ribeirão Pires à direita e o ribeirão do Taboão e rio Tamanduateí à esquerda até o divisor entre o ribeirão Pires, à direita, e o rio Guaió, à esquerda mais ocidental do galho sudoriental do rio Guaió, à esquerda; continua por este divisor até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho sudoriental do rio Guaió, à esquerda; continua por este divisor até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho sudoriental do rio Guaió, cabeceira que fica cerca de 1 km, à Noroeste da Capela do Pilar, desce pelo rio Guaió até a foz do córrego da Estiva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no rio Guaió, na foz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira donde segue até o alto do morro da Suindara ou do Colégio
3 – COM O MUNICÍPIO SUSANO
Começa no alto do morro da Suindara ou do Colégio; segue pelo divisor fronteiro entre o rio Guaió à direita, e o rio Taiaçupeba-Mirim, à esquerda, em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Mestre Leandro, no rio Taiaçupeba-Mirim; segue pela linha de cumiada dêste contraforte até a citada foz; daí sobe pelo córrego Mestre Leandro até sua cabeceira mais meridional no contraforte entre o rio Taiaçupeba-Mirim, à direita, e o ribeirão Balainho, à esquerda; segue por este contraforte até o divisor que separa as águas do rio Grande à direita e as do rio Taiaçupeba, à esquerda; continua por este divisor até cruzar com o contraforte entre o ribeirão da Estiva, à direita, e o ribeirão Araçauva, à esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre os rios Grande e Taiaçupeba no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão da Estiva, à direita, e o ribeirão Araçauva à esquerda, segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Tapera no rio Grande; continua pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Tapera até o divisor entre o rio Grande, à direita e o rio Pequeno, a esquerda; prossegue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Olaria. Continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Olaria, no rio Grande; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre o rio Grande, à direita, e o ribeirão Pedroso, à esquerda; continua por este contraforte até cruzar com o divisor entre o rio Grande e ribeirão Pires, à direita, e o ribeirão Taboão e rio Tamanduateí, à esquerda, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IUPEBA E ICATUAÇÚ
Começa no pião divisor dos ribeirões Balainho, da Estiva e córrego Ouro Fino; segue pelo espigão entre as águas dos córregos Ouro Fino e do Itaim à direita, e as do ribeirão da Estiva, à esquerda, até o pião divisor dos ribeirões da Estiva, Pires e córrego do Itaim.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE IUPEVA E RIBEIRÃO PIRES
Começa no pião divisor dos ribeirões da Estiva, Pires e córrego do Itaim; segue pelo divisor entre o córrego do Itaim e rios Trapuá e Guaió, à direita, e ribeirão Pires, à esquerda, até a cabeceira do galho sudoriental do rio Guaió; desce por este galho até sua foz no rio Guaió.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO PIRES E ICATUAÇÚ
Começa no pião divisor dos ribeirões da Estiva, Pires e córrego do Itaim; segue pelo divisor entre o ribeirão da Estiva, rio Grande, à esquerda, e ribeirão Pires, à direita, em demanda da foz do córrego de J. Remaldino, no Rio Grande; prossegue pela contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Remaldino, até cruzar com o divisor Grande-Pequeno.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
(Instalado em 1874)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Guarani; sobe por este até sua cabeceira do galho da direita; vai em reta, à foz do córrego da Fazenda São Luiz no ribeirão Piraju; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; ganha a cabeceira do córrego do Moinho e por este abaixo até o ribeirão da Coça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho; desce pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego da Formiga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Formiga; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; segue em reta, à cabeceira mais próxima do córrego da Colônia Guerra, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Sertãozinho; sobe pelo ribeirão Sertãozinho até a foz do córrego Colônia Fundão; prossegue em rumo O-E, até o espigão divisor das águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Preto, divisor que acompanha até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas; desce por este até a foz do córrego da Lagoa; continua em rumo O-E, até encontrar o córrego Jatobá, pelo qual desce até o rio Pardo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na foz do córrego Jatobá, no rio Pardo; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Fazenda Jacutinga.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa na foz do ribeirão da Fazenda Jacutinga, no rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão da Figueira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na foz do ribeirão da Figueira, no rio Pardo; sobe por aquele até o córrego do Espraiado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão da Figueira, na foz do córrego do Espraiado; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Venâncio ou Figueira; sobe ainda, pelo último até sua cabeceira; continua pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita, até a foz do córrego da Fazenda Cantagalo, no ribeirão Preto; sobe pelo córrego da Fazenda Cantagalo até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego São Francisco, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça; sobe por este até a foz do córrego Lajeadinho ou Lajeadozinho.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na foz do córrego Lajeadinho ou Lajeadozinho, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor das águas do rio Mogi-Guaçú e ribeirão da Onça; ganha a cabeceira do córrego do Veado; desce por este até o rio Mogi-Guaçú.
9 – COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego do Veado; desce por aquele até a foz do ribeirão das Almas.
10 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas; desce por aquele até a foz do córrego Guarani; onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DUMONT E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão Sertãozinho, na foz do córrego da Colônia Fundão; sobe pelo ribeirão Sertãozinho até sua cabeceira sudoriental, no divisor entre o ribeirão Sertãozinho e córrego Labareda; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do galho da direita do córrego da Colônia Vassununga; desce por este até sua foz no ribeirão da Onça.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BONFIM PAULISTA E GUATAPARÁ
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego de São Francisco; desce por aquele até a foz do córrego Labareda.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE BONFIM PAULISTA E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Labareda; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; ganha a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos d’Água ou Santa Tereza, e por este, desce até o ribeirão Preto; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira, e, à esquerda, as do córrego Bom Retiro, até o pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Bom Retiro, Limeira, Santa Mariana e Espraiado.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUATAPARÁ E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho; sobe por aquele até a foz do córrego Labareda.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa no rio Itararé na foz do ribeirão Laranja Azeda; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do ribeirão Laranja Azeda até o divisor entre as águas do rio Itararé e as do ribeirão Vermelho; segue por este divisor até o contraforte que finda no ribeirão Vermelho; segue pelo contraforte até a referida foz; daí sobe pelo córrego Lindeiro até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho e o rio Verde; desse ponto vai em reta à foz do ribeirão do passo da Anta no rio Verde, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Forquilha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa no rio Verde na foz do ribeirão da Forquilha; sobe pelo rio Verde até a foz do córrego Passa Três; continua pelo contraforte entre as águas do rio Verde, à esquerda, e as do córrego Passa Três, à direita, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Caçador ou água da Fazenda Velha; segue por este contraforte em demanda da foz dêste ribeirão no ribeirão Pedra Branca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa no ribeirão Pedra Branca na foz do ribeirão Caçador ou água da Fazenda Velha, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Verde e as do ribeirão Vermelho; daí alcança em reta a cabeceira do córrego Maria Barbosa ou Água do Joaquim Cordeiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Vermelho; desce pelo ribeirão Vermelho até o córrego da Divisa pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho e as do ribeirão da Forquilha; daí segue pelo divisor até a cabeceira mais próxima do ribeirão das Furnas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Forquilha; desce pelo ribeirão da Forquilha até sua foz no rio Itararé.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itararé na foz do ribeirão da Forquilha; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do ribeirão Laranja Azeda, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RIFAINA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no Rio Grande, na foz do córrego Sucuri, segue pelos divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão do Lajeado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Lajeado; sobe por este até a foz do córrego do Venâncio, continua pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Venâncio, e à direita, as do córrego da Cachoeirinha, afluente dêste último, até atingir o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bom Jesus, e à direita, as do ribeirão Lajeado; continua pelo espigão até o alto do Morro Redondo; vai, depois, por outra reta, à ponta extrema do aparado da serra da Rifaina, onde fica a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo; segue pelo aparado da serra, em todas as suas voltas, contornando as cabeceiras do córrego Boqueirão, até sua extremidade mais setentrional; segue daí em reta de rumo Leste-Oeste, até o córrego Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no córrego Sucuri, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaina; desce pelo córrego Sucuri até sua foz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RINCÃO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão das Guabirobas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo SO 57°40’, que vem da cabeceira do córrego do Mosquito; daí, vai pela referida reta até a cabeceira do córrego do Mosquito e, por outra reta, alcança a foz do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco, no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das Cabaceiras; daquela foz segue por nova reta até a ponte da Companhia Paulista de Estradas de Ferro sôbre o córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão Rancho Queimado; sobe por este até a foz do córrego Desbarrancado e por este ainda até sua nascente, de onde vai em reta à nascente do ribeirão das Almas, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas; sobe por aquele até a foz do córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego do Veado; sobe por aquele até a foz do ribeirão Guabirobas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão Guabirobas; sobe por este até onde é cortado pela reta de rumo SO 57º40’, que vem da cabeceira do córrego do Mosquito, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa; desce pelo ribeirão Drava até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Drava; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Jurema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema; sobe por este até o córrego Heliópolis, pelo qual sobe até sua cabeceira, donde vai em reta, à cabeceira do córrego Caçador, desce por este até o ribeirão Itaúna, pelo qual sobe até a foz do córrego Capri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no ribeirão Itaúna, na foz do córrego Capri; dêste ponto vai em reta à cabeceira sudoriental do córrego Bom Senso, pelo qual desce até o ribeirão Drava, pelo qual desce até a foz do córrego Lagoa, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RIO CLARO
(Instalado em 1845)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no aparado da serra de Itaqueri no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Água Branca e Água Vermelha; daí, vai em reta à cabeceira sudoriental do ribeirão da Lapa; desce por este até sua foz no rio Passa Cinco; sobe por este até a foz do córrego que vem da fazenda Passa Cinco; sobe por este até a sua cabeceira setentrional; segue pelo divisor fronteiro até a cabeceira mais meridional do córrego do Tijuco Preto; desce por este até sua foz no rio da Cabeça, desce por este até a foz do córrego da Serra.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no rio da Cabeça na foz do córrego da Serra; desce por aquele até a foz do córrego Boa Vista, de onde vai em reta de rumo O-E até o ribeirão Jacutinga; daí vai em reta, à cabeceira mais ocidental do segundo afluente da margem direita do córrego do Batista Ferraz à montante de sua foz no rio Corumbataí; desce por esse afluente até sua foz no córrego do Batista Ferraz; daí, segue em reta S-N até um quilômetro alem da linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dêste ponto, vai em reta ao ribeirão Claro no ponto onde é cortado pela reta do rumo E-O que vem da foz do córrego Monte Alegre no ribeirão do Roque, segue por esta reta até a referida foz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa na foz do córrego Monte Alegre no ribeirão do Roque, ai também chamado córrego do Jacu; segue pelo contraforte entre estes dois cursos dágua até atingir o espigão entre as águas do ribeirão das Araras, à esquerda, e as do rio Claro, à direita; prossegue por este espigão até cruzar com o divisor que separa as águas do córrego Ibitinga do ribeirão Santa Gertrudes.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão Araras – Claro onde ele cruza com o divisor que separa as águas do córrego Ibitinga e da Fazenda Santo Antônio, à direita, das do ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego Calazans; segue em reta até a foz do córrego Santa Gertrudes no rio Claro, pelo qual desce até a foz do córrego da fazenda Itaquí, indo depois em reta Norte-Sul, até o ribeirão da Assistência e continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Assistência – Boa Vista; prossegue por este divisor até a cabeceira do pequeno córrego Minúsculo, afluente do ribeirão da Boa Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo, no divisor que separa as águas do ribeirão Boa Vista, à direita, e as do ribeirão da Assistência, à esquerda; segue por este divisor em demanda da foz do rio Passa Cinco no rio Corumbataí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa no rio Corumbataí na foz do rio Passa Cinco, pelo qual sobe até a foz do córrego fazenda Covitinga, que passa junto à sede da fazenda do mesmo nome; sobe por este córrego até sua cabeceira mais ocidental; vai, daí, rumo a foz do córrego da fazenda Dobrada, no ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até os aparados da serra do Itaqueri, por cujos aparados continua até cruzar com o divisor entre os ribeirões Água Branca e Água Vermelha, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ASSISTÊNCIA E IPEUNA
Começa na foz do ribeirão da Cabeça no rio Passa Cinco; desce por este até a foz do ribeirão Água Vermelha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ASSISTÊNCIA E RIO CLARO
Começa na foz do rio Cabeça, no rio Passa Cinco; segue em reta a foz do córrego da fazenda Itaqui no ribeirão Claro.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPEúNA E RIO CLARO
Começa na cabeceira do córrego Tijuco Preto, ganha o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Passa Cinco, e, à esquerda, as do ribeirão da Cabeça, pelo qual segue até atingir a cabeceira do córrego da fazenda São João do Lajeado; desce por este até sua foz no ribeirão da Cabeça e por este abaixo até o rio Passa Cinco.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AJAPI E RIO CLARO
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Claro, à esquerda, e as do rio Mogi-Guaçú, à direita, onde ele cruza com o espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Angélica, à esquerda, deixando, à direita, as águas do ribeirão do Moquém; segue por este último espigão até alcançar a cabeceira do córrego da fazenda Velha; desce por este ao rio Claro e vai depois em reta aos trilhos do ramal de Anápolis da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, onde eles são cortados pela estrada que vai à estação de Ajapí, segue pelo eixo da estrada em direção à ponte sôbre o rio Corumbataí, sobe por este rio até a foz do córrego de Batista Ferraz e vai por este acima até a foz do segundo afluente da margem direita dêste córrego o montante de sua foz no rio Corumbataí.

MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
(Instalado em 1894)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do córrego Pequeno ou Sitio Novo; sobe pelo ribeirão Capivari-Mirim, até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Mato Alto, e à direita, as do ribeirão de Dona Teodora ou Dona Teresa, até a cabeceira do ribeirão do Saltinho, pelo qual desce ao ribeirão Piracicá-Mirim; desce por este até a foz do córrego das Palmeiras; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste até alcançar a cabeceira do ribeirão da Batistada, pelo qual desce até a ponte da estrada que vai para a cidade de Piracicaba; vai daí em reta à foz do córrego Bela Vista no ribeirão Tijuco Preto; prossegue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lambari, até a cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra Dente.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa na cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra Dente; vai em reta Norte-Sul ao ribeirão Lambari, pelo qual sobe até a foz do córrego Lambari de Cima, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Lambari – Posses.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARí
Começa na cabeceira do córrego Lambari de Cima, no divisor dos ribeirões Lambari – Posses; segue por este divisor até o espigão mestre Piracicaba – Capivari pelo qual segue até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda Estrela e, à esquerda, as do córrego Lajeado, no córrego da Fazenda Estrela; vai em reta e rumo Oeste – Leste até o córrego Santo Antonio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; segue em à cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, conhecido como córrego Taquaruçú, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Monte Belo, logo abaixo da sede da dita da fazenda; sobe pelo córrego até sua cabeceira; vai em reta à cabeceira do córrego Matão, pelo qual desce até o ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza; continua por nova reta à foz do córrego Dona Eliza no córrego da Fazenda Arapongal e ainda em reta atinge a cabeceira do córrego Pequeno, conhecido como Olimpo ou Sitio Novo
4 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa na cabeceira do córrego Pequeno Olimpo ou Sitio Novo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Capivari-Mirim, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
(Criando em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do rio Turvo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a foz do córrego do Jacu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Jacu; pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Grande-Turvo; daí segue por uma reta até a cabeceira do córrego da Pressa, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa; desce pelo rio Turvo até a foz do rio Preto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Turvo, na foz do rio Preto; desce pelo rio Turvo até a foz do ribeirão Guabiroba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba; desce pelo rio Turvo até sua foz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE RUBIáCEA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Pimenta, pelo qual sobe até o córrego Rico; sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei-Tietê; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego Santa Antonieta, pelo qual desce até sua foz no córrego Azul, e por este desce até a foz do córrego da Água Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa na foz do córrego Água Clara no ribeirão, Azul; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Azul-Barra Grande; continua por este divisor em demanda da foz do córrego Jacaré, no córrego Borboleta; segue pelo contraforte fronteiro entre os córregos Borboleta e Barra Grande até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei; prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Bálsamo pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Bálsamo; desce por aquele até a foz do córrego 2 de Julho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do córrego 2 de Julho; desce por aquele até a foz do ribeirão Pimenta, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CARAMURÚ E RUBIáCEA
Começa no ribeirão Pimenta, na foz do córrego Guararema; segue em reta à foz do córrego da fazenda Santa Cruz, afluente do ribeirão Bálsamo.

MUNICÍPIO DE SABINO
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Dourado; sobe pelo rio Tietê, na foz do rio Dourado; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio Barra Mansa ou Cubatão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê na foz do rio Barra Mansa ou Cubatão; sobe por aquele até a foz do córrego Macuco.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Macuco, sobe por este até a foz do córrego Macuquinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Tietê-Dourado; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas; segue pelo espigão entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Dourado, à esquerda, até cruzar com o contraforte dos córregos do Paraíso e da Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no espigão Tietê-Dourado no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos do Paraíso e da Figueira; segue pelo espigão entre o rio Tietê, à direita, e o rio Dourado, à esquerda, em demanda da foz do rio Dourado, no rio Tietê, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão da Floresta na foz do córrego da Lagoa; sobe pelo ribeirão da Floresta até a foz do córrego da Capela.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão da Floresta na foz do córrego da Capela; vai daí, em reta à Lagoa do Armazém do Pires no divisor entre as águas dos ribeirões da Floresta e Santa Bárbara; dêste ponto, segue por nova reta ao córrego da Fazenda Olhos d’Água na foz do córrego da Fazenda Avenida; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da Fazenda Olhos d’Águas e da Fazenda Boa Fé; daí, vai, em reta ao córrego da Fazenda Boa Fé na foz do córrego da Fazenda Boa Sorte; sobe por este até sua cabeceira no espigão Santa Bárbara Agudos; daí vai em reta ao marco do quilômetro 52 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ramal de Igarapava, que fica a menos de três quilômetros e meio da estação de Sales Oliveira, donde continua em reta na mesma direção, até cortar o ribeirão do Agudo, pelo qual sobe até a confluência do ribeirão Três Barras com o córrego Ponte Funda, formadores de Ribeirão do Agudo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no ribeirão do Agudo na confluência do córrego Ponte Funda e ribeirão Três Barras formadores do ribeirão do Agudo; sobe por este até o ribeirão Cateto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no espigão entre as águas do ribeirão São José ao Norte e as do ribeirão do Engenho ao Sul, segue por este espigão até encontrar com o divisor entre o ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no espigão entre as águas do ribeirão São José ao Norte e as do ribeirão Santana ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor de águas do ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana, segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Lagoinha, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão Santana.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Lagoinha, no ribeirão Santana; dêste ponto vai pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Santana, à direita, e as do ribeirão Santa Bárbara, a esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Palmito, pelo qual desce até o ribeirão Porangaba; desce por este até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas dêste ribeirão até entroncar com o divisor entre os ribeirões Mata da Chuva e Santa Quitéria; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Limeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira; desce por este até sua foz no ribeirão Santa Quitéria; daí, vai, em reta à foz do córrego da Lagoa no ribeirão da Floresta, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
(Instalado em 1857)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, a esquerda, em frente a cabeceira do córrego João de Melo; segue por esse espigão até onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Monos, e à esquerda, as do ribeirão Putim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde ele cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Putim e dos Monos; segue pelo espigão até encontrar o contraforte entre os córregos Capela e Padre José; segue pelo contraforte até encontrar a linha Norte-Sul, que vem da confluência dos córregos Padre José e Varjão; continua por esta reta até a referida confluência.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na confluência dos córregos Padre José e Varjão; sobe por este até sua cabeceira oriental no espigão Tietê – Paraíba; segue pelo espigão até a cabeceira setentrional do córrego dos Morais; desce pelo córrego dos Morais, até sua foz do ribeirão Paraitinga, afluente do Tietê; sobe por este até a foz do córrego do Pico Agudo, pelo qual sobe até o Pico Agudo; continua pelo espigão que deixa à esquerda as águas do ribeirão Paraitinga e à direita, as do rio Tietê, até o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro e, à esquerda, as águas do rio Lourenço Velho; segue por este espigão até a pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claros, Couros e Pilões, na serra do Mar.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa no alto da serra do Mar, na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claros, Lourenço Velho e dos Pilões; segue pela crista da serra até entroncar com o divisor entre as águas do rio Una, à esquerda e as, do ribeirão Vermelho, à direita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o divisor entre as águas do rio Um e ribeirão Vermelho; segue pela cumiada da serra até a cabeceira do córrego do Capim.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na serra do Mar, na cabeceira do córrego do Capim, pelo qual desce até sua foz na represa do rio Claro; caminha pela represa até o rio Claro e por este desce até sua foz no rio Tietê; segue em reta, à foz do córrego da Fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba; sobe por aquele, até sua cabeceira; ganha a cabeceira na contravertente do córrego do Leo ou da Fazenda; desce por este até o rio Paraitinga, afluente do rio Tietê, pelo qual desce até a foz do córrego de João de Melo; sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre Tietê – Paraíba, onde tivera, inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SALTO
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Atuaú, pelo qual sobe até a foz do córrego que vem da fazenda de H. Ferrari; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Atuaú e as do córrego Comprido; segue por este divisor até a cabeceira ocidental da água de Anselmo Arvani, pela qual desce até sua foz no córrego Comprido, daí, vai em reta ao ribeirão Burú, da margem esquerda, na foz do segundo, córrego abaixo da foz do córrego do Rosa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no ribeirão Burú, na foz do segundo córrego da margem esquerda, abaixo da foz do córrego do Rosa; desce pelo ribeirão Burú, até a foz do córrego do Garcia; prossegue pelo contraforte que deixa, à esquerda o córrego do Garcia, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Joana Leite, pelo qual desce até o rio Jundiaí; desce por este até a foz do córrego Água do Barreiro; sobe por este até a foz do córrego Barreirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira, mais oriental; daí vai em reta à foz do córrego do Valério, no ribeirão da Grama.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa na foz do córrego do Valério, no ribeirão da Grama; desce por este até a foz do ribeirão Cana Verde ou Água Branca; segue em reta a foz do córrego Boa Vista, que nasce pouco ao Sul da sede da fazenda do mesmo nome no rio Pirai e continua pelo espigão que deixa à esquerda, as águas daquele córrego do sitio do Buraco, no rio Tietê junto à sede da propriedade agrícola do mesmo nome; desce pelo rio Tietê até a foz do córrego Bananeira; sobe pelo córrego Bananeira até sua cabeceira mais ocidental e pelo espigão procura a cabeceira mais oriental do córrego da Cangica, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Guaraú; segue desta confluência pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do citado ribeirão, contorna as águas do córrego Frio e segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itaim em demanda da foz dêste no rio Tietê; e por este desce até a foz do ribeirão Atuaú, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPÓRA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sarapuí na fóz do rio Pirapora, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Barulho; continua pelo contraforte fronteiro entre esse córrego, à esquerda, e o rio Pirapora, a direita, até o divisor Pirapora – Lajeado; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que separa as águas do ribeirão do Lajeado, à esquerda, e os do Ipanema, a direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no divisor Lajeado – Pirapora no ponto de cruzamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão Lajeado das do rio Ipanema; segue pelo divisor entre as águas do rio Ipanema, à esquerda, e as do rio Pirapora, à direita, até a cabeceira do córrego dos Campos de Itinga; desce por este até sua fóz no ribeirão do Cuiabá; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor Cuiabá – Pirapora em demanda da fóz do ribeirão Jurupará no rio Pirapora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa no rio Pirapora na fóz do ribeirão Jurupará; segue pelo contraforte fronteiro até a divisor Pirapora – Lavras, pelo qual caminha em demanda do morro da Pedra; segue em reta à fóz do córrego do Tanque Preto no ribeirão das Lavras; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão Lavras – Pereiras e por este espigão continua até a cabeceira do galho mais setentrional do ribeirão dos Pereiras, pelo qual desce até o ribeirão dos Pereiras; desce pelo ribeirão dos Pereiras; desce pelo ribeirão dos Pereiras até sua fóz no rio Sarapui; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Barreiro; segue por este até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal; vai desta cabeceira em reta de rumo Leste-Oeste ao espigão entre as águas do rio Sarapui e ribeirão dos Rodrigues.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa no contraforte entre as águas do rio Sarapui, à direita, e ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, onde este é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal; segue pelo contraforte até a confluência do rio Sarapui com o ribeirão dos Rodrigues.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SARAPUí
Começa no rio Sarapui na fóz do ribeirão dos Rodrigues; desce por aquele rio até a fóz do ribeirão Pirapora, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
(Instalado em 1912)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até a fóz do córrego Saguaragi ou das Pedras; sobe por este até sua cabeceira; segue em reta à fóz do córrego Distrital, no córrego Azul ou do Sul; sobe por este até sua cabeceira; vai, em reta à fóz do córrego Formoso no rio Novo, pelo qual sobe até a fóz do córrego Pântano.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no rio Novo, na fóz do córrego Pântano sobe por este até o córrego Palmitalzinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego do Capim de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado, segue por este divisor até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo de um lado e as do ribeirão Santo Inácio de outro lado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa onde o divisor entre as águas do córrego do Capim e as do ribeirão Jacutinga, cruzam com o espigão que separa as águas do rio Novo à direita, e as do ribeirão Santo Inácio, a esquerda; segue por este espigão até o divisor entre o ribeirão Grande, de um lado e o rio Novo e ribeirão dos Bugres e córrego da Limeira, do outro lado; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na fóz do córrego Aguinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no divisor entre o córrego da Limeira, de um lado, e o ribeirão Grande, do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na fóz do córrego Aguinha; segue pelo divisor entre o córrego da Limeira, à direita, e o rio Turvo, a esquerda, em demanda da cabeceira do córrego do Cateto, pelo qual desce até o rio Pardo, continua pelo contraforte fronteiro que deixa a esquerda as águas do córrego Carreirão até o contraforte Carreirão – Gauaiatuva; caminha por este contraforte até o divisor Pardo – Paranapanema; continua por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Pedra Branca, pelo qual desce até o rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego Pedra Branca; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão Vermelho no rio Paranapanema onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS E SALTO GRANDE
Começa onde o espigão entre as águas do ribeirão Grande e as do rio Novo cruza com o divisor que deixa à direita, o ribeirão dos Pintos e, à esquerda, o ribeirão dos Bugres; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Tamanduá; desce por este até sua fóz no ribeirão dos Pintos; vai em reta à fóz do córrego do Capim no rio Novo; sobe por este até a fóz do córrego Formoso.

MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
(Instalado em 1916)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa na confluência dos córregos Tijuco Preto e das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa; sobe pelos córregos das Tabocas, Timbui e Macuco até sua cabeceira mais oriental; vai em reta a cabeceira do córrego do Chicote, pelo qual desce até o ribeirão São Domingos; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor São Domingos – Limas; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego da Boa Esperança; segue por este contraforte ate a fóz do córrego da Boa Esperança no córrego dos Limas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa na confluência do córrego de Boa Esperança com o córrego dos Limas; sobe por este até sua cabeceira conhecida como córrego Bela Vista segue em demanda da cabeceira norocidental do córregos dos Motas, pelo qual desce até o córrego Cocais, formadores do ribeirão dos Leites; sobe pelo córrego Cocais e pelo córrego do Cedro até sua cabeceira; ganha a cabeceira Congonhas, no espigão entre as águas do córrego Cunha, ao Sul e o ribeirão dos Leites, ao Norte.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no espigão entre as águas dos córregos Leites – Cunhas, na cabeceira do córrego na cabeceira do córrego Congonhas, vai pelo contraforte a confluência das principais águas do córrego do Cunhas; sobe pelo braço na direita do córrego do Cunha, até sua cabeceira; segue pelo espigão entre as águas do rio São Domingos a direita, a córrego das Palmeiras, a esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha, pelo qual desce até o ribeirão dos Porcos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPOLIS
Começa no rio dos Porcos, na fóz do córrego da Agulha; desce pelo rio dos Porcos, até a fóz do ribeirão Água Limpa, e por este acima até a foz do córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBí
Começa no ribeirão Água Limpa, na fóz do córrego da Divisa; sobe por aquele até a confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E URURAÍ
Começa no rios dos Porcos, na fóz do ribeirão das Anhumas; sobe por este e pelo córrego Tamanduá até a fóz do córrego da Lagoa.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADéLIA
Começa no córrego Tamanduá na fóz do córrego na Lagoa; sobe pelo córrego Tamanduá até sua cabeceira; ganha a rumo o alto do espigão mestre Tietê - Turvo pelo qual caminha até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio São Domingos e, a direita as do ribeirão dos Mendes.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADéLIA E URURAÍ
Começa no córrego Tamanduá na fóz do córrego da Lagoa; vão em reta, a fóz do córrego do Barreiro no córrego Taquaral, sobe pelo córrego do Barreiro até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo espigão mestre Tietê – Turvo, até o ponto onde é cortado pela reta que vai da cabeceira mais oriental do córrego do Macuco à cabeceira do córrego do Chicote.

MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
(Instalado em 1869)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do córrego Lambari de Cima afluente da margem direita do rio Lambari; desce pelo córrego e pelo ribeirão Lambari até onde ele é cortado pela reta Norte Sul que vem da cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra Dente; segue por essa reta até a referida cabeceira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra – Dente; desce por este até a forquilha de seus dois principais formadores; ganha, daí em reta a cabeceira do córrego da Balsa, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Piracicaba na fóz do córrego da Balsa; sobe por aquele até a fóz do córrego Socegã.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no rio Piracicaba na fóz do córrego Socegã; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; alcança o espigão divisor que deixa a esquerda as águas do rio Piracicaba e ribeirão Quilombo, e a direita as do córrego da Ponte Funda e ribeirão dos Toledos e por este espigão atinge a nascente do córrego de Americana que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade do mesmo nome, vai dessa cabeceira em reta ao marco do quilômetro número 83, da Companhia  Paulista de Estradas de Ferro, ramal de Piracicaba, marco que fica acerca de 3 quilômetros da estação de Recanto da mesmo Companhia e desse marco em reta a extremidade mais setentrional da lagoa do Roberto sita no espigão entre as águas do ribeirão do Quilômetro a esquerda e as do ribeirão dos Toledos, a direita, atravessa a lagoa e segue por esse espigão até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Guilherme Green.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ.
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Toledos e, à esquerda, as do ribeirão do Quilombo em frente a cabeceira mais setentrional do córrego Guilherme Green; desce pelo córrego até o ribeirão dos Toledos; sobe por este até a fóz do córrego da Candelária.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa na fóz do córrego Candelária no ribeirão dos Toledos; vai em reta a fóz do córrego Joaquina Grande no ribeirão do Galvão pelo córrego sobe até sua cabeceira, no espigão mestre Piracicaba – Capivari.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI
Começa no espigão mestre Capivari – Piracicaba em frente a cabeceira do córrego Joaquim Grande; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do galho da direita do ribeirão São Luiz; desce pelo ribeirão São Luiz até a fóz do córrego da Posse, pelo qual sobe até a ponta mais sudocidental da Lagoa da Posse prossegue pelo espigão que deixa as águas do córrego da Posse à esquerda e as do córrego Zambero, a direita, em demanda da cabeceira do córrego Lambari do Cima, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO

(Instalado em 1876)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Guacho; sobe por este até a fóz da água da Divisa, pela qual sobe até sua cabeceira nororiental.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da água da Divisa; segue pelo divisor até cruzal com o contraforte entre as águas do ribeirão da Capivara e as do ribeirão do Caçador.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no entroncamento do divisor Turvo-Pardo, com o contraforte que deixa a esquerda, as águas do ribeirão do Caçador e, à direita, as do ribeirão Capivara segue pelo contraforte em demanda da fóz do rio Turvinho, no rio Claro; sobe por este até a fóz do córrego Laranja Azeda e por este acima até sua cabeceira no divisor Pardo-Claro, segue por este divisor até a cabeceira da água do Alambari, pela qual desce até o rio Palmital.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Palmital, na fóz da água do Alambari desce por aquele até o rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Palmital; desce por por aquele até a fóz da água Santa Margarida, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Novo; segue por este divisor até a cabeceira da água do Geraldo pela qual desce até sua fóz no rio Novo; desce ainda por este até a fóz da água Taquara do Reino pela qual sobe até sua cabeceira, daí vai em reta a cabeceira da água dos Catetos, depois de atravessar o córrego Varela; desce pela água dos Catetos até sua fóz no ribeirão Três Ranchos, pelo qual sobe até a fóz da água Barra Grande do Pinhal; sobe por esta água e pela água das Marrequinhas, até sua cabeceira no divisor Três Ranchos, daí vai, em reta a cabeceira da água Grande, no espigão Pardo-Paranapanema.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURí
Começa no espigão Pardo-Paranapanema, na cabeceira da água Grande, pela qual desce até o ribeirão Espraiado; desce por este até a fóz da água do Padilha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa na fóz da água do Padilha, no ribeirão Espraiado, vai daí em reta a cabeceira da água do Meio; desce por esta até o rio Pardo e por este desce até a fóz do ribeirão do Guacho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IARAS E SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no ribeirão dos Três Ranchos, na fóz da água dos Catetos, desce por aquele até o rio Novo e por este até[e a fóz do ribeirão do Capão Rico, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no espigão Pardo-Turvo.

MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
(Instalado em 1856)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no espigão entre as águas dos rios Tietê e Paraíba, onde este cruza com o divisor ente as águas do ribeirão dos Monos, à direita. e as do ribeirão Putim, a esquerda; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Ponte Alta, pelo qual desce até o ribeirão Putim, desce por este até o rio Paraíba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa no rio Paraíba, na fóz do ribeirão Putim; sobe por aquele até a fóz do rio Varador.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no rio Paraíba, na fóz do rio Varador; sobe pelo rio Paraíba até o local denominado cachoeira do Funil.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no rio Paraíba no local denominado cachoeira do Funil; alcança pelo contraforte fronteiro o divisor da margem direita do rio Caeté; segue por este divisor contornando as águas do referido rio; caminha pelo divisor do morro da Capuava; em demanda da fóz do córrego Patisal, no rio Fundo; prossegue pelo contraforte que deixa, à direita, o córrego Patisal, e à esquerda, o rio Fundo até a serra dos Sete Patins, pela qual continua até a confluência dos córregos Padre José e Capela formadores do ribeirão do Salto; sobe pelo primeiro até a fóz do córrego do Varjão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na confluência dos córregos Varjão e Padre Jose, formadores do ribeirão do Salto; vai, em reta Norte-Sul até o alto do contraforte entre os córregos Padre José e Capela; segue pelo contraforte até seu entroncamento com o espigão-mestre Tietê-Paraiba; caminha pelo espigão-mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Monos e, à esquerda, as do ribeirão Putim, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
(Reinstalado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da Serrinha e as do córrego da Graminha, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino; daí segue pelo divisor entre as águas do córrego da Graminha, ribeirão Descaroçador e córrego Salto Grande, a esquerda, e ribeirão da Serrinha e do Arouca, a direita, até cruzar com o contraforte entre o córrego Salto Grande, a esquerda, e o córrego São Joaquim, a direita; segue por este contraforte até a fóz do córrego Salto Grande, no córrego São Joaquim; desce pelo córrego São Joaquim até a fóz de seu afluente da margem direita, que deságua cerca de dois quilômetros abaixo da fóz do córrego Salto Grande; daí vai em reta à fóz do córrego da Conserva, no ribeirão do Roque.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego da Conserva; sobe pelo ribeirão do Roque até a fóz da água da Posse, pela qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do ribeirão do Roque, a direita, e as do ribeirão do meio, a esquerda; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego do Monjolo; segue por este contraforte até a fóz do córrego do Monjolo, no ribeirão do Roque.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego do Monjolo; desce pelo ribeirão do Roque até a fóz do ribeirão do Moquem, pelo qual sobe até a fóz do córrego Pedra Vermelha; sobe pelo córrego Pedra Vermelha até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões do Moquem e da Serrinha; continua por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego da colônia da fazenda do Dr. Candido.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões do Moquem e da Serrinha, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da colônia da fazenda do Dr. Candido; segue por este contraforte até o ribeirão da Serrinha; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego Capim Fino, até o divisor entre o ribeirão da Serrinha, a esquerda, e o córrego da Graminha a direita, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
(Instalado em 1886)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FERREIRA
Começa no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda; sobe por aquele até a fóz do córrego da Fazenda Santa Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no ribeirão das Pedras na fóz do córrego da Fazenda Santa Clara, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional; segue pela serra do Sertãozinho, que e os divisor que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Tabaranas a direita e a esquerda, as do rio Claro, até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Mogi-Guaçú e as do rio Pardo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no espigão-mestre entre as águas do rio Pardo e as do rio Mogi-Guaçú, no ponto onde cruza com a serra do Sertãozinho, divisor das águas dos ribeirões Sertãozinho e Tabaranas, de um lado e rio Claro, do outro; segue pelo espigão-mestre até o alto do morro da Laje.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico; continua pelo espigão-mestre Pardo-Mogi-Guaçú, e prossegue pelo divisor que separa as águas do ribeirão da Cachoeira, a esquerda, das do ribeirão Tabaranas, a direita até a cabeceira do galho do córrego Tabaraninha, que nasce cerca de um quilometro ao Norte da fazenda Tabaranas; desce pelo galho até sua fóz no córrego Tabaraninha, também chamado córrego do Paiol: desce por este até sua foz no ribeirão Tabaranas; vai daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Lavrinha e por este abaixo até sua foz no ribeirão Prata e por este até sua foz no ribeirão dos Cocais; sobe por este até a foz do córrego Lourenção; sobe por este até a foz do córrego dos Ortizes, pelo qual sobe até sua cabeceira; transpõe o espigão, em reta, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Brejo Limpo;desce por este até sua foz no rio Jaguarí, logo acima da foz do córrego Cascalho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa na foz do córrego Brejo Limpo no rio Jaguarí; desce pelo rio Jaguarí até a foz do córrego do Cascalho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa na foz do córrego do Cascalho no rio Jaguarí; desce por este até sua foz no Mogi-Guaçu; desce por este até a foz do ribeirão Feio; sobe por este até a foz do córrego Invernada; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão-mestre entre as águas do ribeirão Feio, à direita, e córrego Baguaçu, à esquerda; caminha por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego Baguaçu, pelo qual desce até sua confluência com seu galho mais setentrional; vai daí, em reta, a foz do córrego que passa nas Fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos, no ribeirão Sertãozinho, pelo qual sobe até a água da Venda; sobe pela água da venda até sua cabeceira, e vai daí, em reta, à Lagoa da Vanda, pela qual segue pela sua vazante até o ribeirão das Pedras, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
(Instalado em 1877)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão Três Barras; sobe pelo rio Turvo até o rio Alambarí, e por este acima até a foz do córrego Cabeceira Grande.
2 - COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no rio Alambarí na foz do córrego Cabeceira Grande, sobe pelo rio Alambarí na foz do córrego Cabeceira Grande, sobe pelo rio Alambarí na foz do ribeirão do Bonito.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambarí, na foz do ribeirão do Bonito; sobe pelo primeiro até a foz da água da Boa Vista.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começa no rio Alambarí na foz da água da Boa Vista; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no divisor Alambarí-Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa na cabeceira meridional da água da Boa Vista no divisor Alambarí-Turvo; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda e da água dos Macacos e córrego da Jararaca, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz da água dos Macacos no ribeirão dos Macacos; sobe água dos Macacos até sua cabeceira sudoriental, no divisor Macacos-Turvo; caminha por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Corredeira; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Corredeira no rio Turvo; desce pelo rio Turvo, até a foz do ribeirão da Onça, pelo qual sobe até o córrego do Bernardinho; sobe por este até sua cabeceira ocidental no divisor Onça-Boa Vista; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Palmasso, pelo qual desce até o ribeirão Boa Vista; daí sobe pelo ribeirão Boa Vista até a foz do córrego do Quirino, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Santa Bárbara; segue por este divisor até a cabeceira da água da Boa Vista, pela qual desce até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; sobe por este até a foz da água do Meio; sobe pela água do meio até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor Turvo-Pardo até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da água da Divisa; desce por esta até o ribeirão do Guacho e por este ainda até o rio Pardo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; desce pelo primeiro até a foz do córrego Douradinho.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começa no rio Pardo na foz do córrego Douradinho; desce por aquele até a foz do ribeirão Mandaguarí; pelo qual sobe até sua cabeceira  ocidental no divisor Mandaguarí-Figueira: vai daí, em reta, a cabeceira do córrego do Macaco, pelo qual desce até o córrego da Cabiúna; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Figueira-Palmeiras; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Cecília.
9 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no espigão Palmeiras-Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília; desce por este até o ribeirão Palmeiras, pelo qual desce até a foz do córrego Gazola; vai, em reta, até a foz do córrego Mombuquinha, no rio Mombuca, vai em reta à cabeceira do córrego Barreirinho; continua em reta a foz do córrego Piranhas no ribeirão Grande.
10 - COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no ribeirão Grande na foz do córrego Piranhas; desce por aquele até sua foz no rio Pardo e por este abaixo até a foz do córrego Jaguaretê.
11 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Santa Maria; vai, daí, em reta de rumo S-N até o córrego Santa Maria, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa-Maria0-Turvo; daí, vai em reta de rumo S-N até o ribeirão Três Barras, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E RIO TURVO
Começa no divisor Alambarí-Turvo, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda da água do Macaco; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte entre as águas da água da Barra Bonita, à esquerda, e as do córrego da Cachoeira Grande, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo; sobe pelo ribeirão Santa Clara até a foz do córrego do Rolador
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E CLARÍNIA
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego do Rolador; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego São Pedro; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor entre os córregos São Pedro e dos Cubas, na cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas; desce por este até o córrego Distrital; vai em reta à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro; sobe pelo córrego do Mato até sua cabeceira no divisor Barreiro-Onça; segue em reta a foz do córrego do Belarmino, no córrego da Onça; desce por este até sua foz no rio Turvo.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E RIO TURVO
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego do Rolador, até sua cabeceira no divisor Santa Clara-Zeferino; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Campinho; vai em reta à foz da água da Figueira na água do Rangel; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Rangel-Santa Bárbara; continua por este divisor até a cabeceira ocidental da água da Forquilha, pela qual desce até a água do Mato.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa  no rio Pardo, na foz da água da Jacutinga, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no contraforte entre as águas da água da Figueira Branca, a esquerda e as do córrego Pedra Branca, à direita; segue por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo; continua por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos São Pedro e dos Cubas; caminha por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E SODRÉLIA
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Mandaguarí; desce pelo rio Pardo até o córrego Cebolão, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental no divisor Pardo-Figueira; vai, em reta, de rumo N-S até o córrego Caeté; desce por este até o ribeirão da Figueira, donde vai em reta ao ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego Gazola.

MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, na foz do córrego Limão Verde ou Limoeiro; segue pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a confluência dos rio Grande e Paranaíba formadores do rio Paraná.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na confluência dos rio Grande e Paranaíba,formadores do rio Paraná; segue pelas divisas co o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão do Jacu
3 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Jacu pelo qual sobe até sua cabeceira; sobe pelo divisor Escondido-Cascavel até cruzar com o contraforte que deixa à direita, o córrego Escarpim; prossegue por este contraforte até a foz do córrego Escarpim, no córrego Cascavel, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão mestre Grande-Ponte Pensa até cruzar com o contraforte entre o córrego Bacuri, a direita e o córrego do Poção, a esquerda; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual desce até a foz do córrego Engano; sobe pelo córrego Engano até sua cabeceira no espigão mestre Ponte Pensa São José dos Dourados
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no espigão mestre Ponte Pensa São José dos Dourados, na cabeceira do córrego do Engano, segue pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão Ponte Pensa e do rio Paraná, à direita e as do rio São José dos Dourados, à esquerda, em demanda da cabeceira do córrego do Limão Verde ou Limoeiro pelo qual desce até sua foz no rio Paraná, onde tiveram início estes limites.  

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RUBINÉIA E SANTA CLARA D’OESTE
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Sapé pelo qual sobe até a foz do córrego da Abelha, sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor do córrego São José e ribeirão Cã-Cã; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Bacuri.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE RUBINÉIA E SANTA FÉ DO SUL
Começa no divisor do córrego São José e ribeirão Cã-Cã na cabeceira do córrego Bacuri, pelo qual desce até sua foz no córrego São José; daí vai, em reta ao leito da Estrada de Ferro Araraquara no ponto situado a cinco quilômetros a Oeste da Estação de Santa Fé do Sul; daí vai, por nova reta, ao divisor Jacu-Queimado – Ponte Pensa, na cabeceira do córrego da Traira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Ponte Pensa; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego Nupeba, até cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa – São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CLARA D’OESTE E SANTA RITA D’OESTE
Começa no ribeirão do Jacu, na foz do córrego Zigue-Zague, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Jacu-Escondido; segue por este divisor até cruzar com o divisor Bosque – Escondido; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego Escondido no ribeirão Cã-Cã.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CLARA D’OESTE E SANTA FÉ DO SUL
Começa na foz do córrego Escondido, no ribeirão Cã-Cã; continua pelo contraforte fronteiro até o contraforte Mineiro – Mulato, segue por este contraforte até cruzar com o divisor do ribeirão Cã-Cã e córrego São José, prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego Bacuri.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA FÉ DO SUL E SANTA RITA D’OESTE
Começa no ribeirão Cã-Cã na foz do córrego Escondido; sobe pelo ribeirão Cã-Cã até a foz do córrego do Tombo.
6- ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA FÉ DO SUL E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do córrego do Tombo, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí vai, em reta ao leito da Estrada de Ferro Araraquara, num ponto eqüidistante das estações de Santa Fé do Sul e Três Fronteiras; desse ponto vai, por nova reta, à foz do córrego Marruco, no córrego Jacu-Queimado, donde vai por nova reta ao ribeirão da Ponte Pensa, num ponto situado a 1,5 quilômetro à jusante da ponte da Estrada Três Fronteiras – Pereira Barreto segue pelo contraforte fronteiro entre o córrego do Cervo, à esquerda, e o córrego Nupeba, à direita, até cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa – São José dos Dourados.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA RITA D’OESTE E SANTANA DA PONTE PENSA
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego da Anta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Cascavel – Escondido; prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego do Catingueiro, no córrego do Escondido, Ponte Pensa, até a cabeceira do córrego Queixada.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA RITA D’OESTE E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no divisor Escondido – Ponte Pensa, na cabeceira do ribeirão Cã-Cã, pelo qual desce até a foz do córrego do Tombo.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTANA DA PONTE PENSA E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego do Engano, segue pelo contraforte entre o córrego Queixada, à esquerda, e o córrego Accita Cavalo, à direita em demanda da foz do córrego Pororoca no córrego Queixada, pelo qual sobe até sua cabeceira.

MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa na cabeceira  do córrego Minúsculo, afluente do ribeirão Boa Vista, à direita e as do ribeirão Assistência, à esquerda, em demanda do ribeirão da Assistência , no ponto em que este é alcançado pela reta Norte-Sul, que vem da foz do córrego da Fazenda Itaqui no ribeirão Claro; prossegue por esta reta até a referida foz; sobe pelo ribeirão Claro até a foz do córrego Santa Gertrudes, segue em reta até a cabeceira do córrego Calazans; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Santo Antônio e córrego Ibitinga e, à direita, as do ribeirão Santa Gertrudes até cruzar com o espigão Claro – Araras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão Claro – Araras, onde entronca com o divisor entre o córrego Ibitinga e o ribeirão Santa Gertrudes; segue pelo espigão entre o ribeirão das Araras, à esquerda, e os ribeirões claro e Tatu, à direita até entroncar com o divisor Santa Gertrudes – Tatu.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Começa onde o espigão, entre o ribeirão das Araras, à esquerda, e os ribeirões Claro e Tatu, à direita, cruza o divisor entre as águas do ribeirão Santa Gertrudes de um lado e as do ribeirão Tatu do outro lado; segue por este divisor até sua ponta meridional, vai daí, em reta à lagoa do Catingueiro e daí, por outra reta, à extremidade setentrional do contraforte que separa as águas do ribeirão do Tatú, à esquerda das águas do ribeirão Santa Gertrudes, à direita, caminha por este contraforte até entroncar com o divisor Tatu – Cachoeirinha.  
4 – COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no divisor Tatu – Cachoeirinha no ponto de cruzamento com o contraforte Tatu – Santa Gertrudes; segue pelo espigão que separa as águas dos ribeirões Santa Gertrudes e da Assistência, à direita, das do ribeirão Cachoeirinha, à esquerda, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Boa Vista, pelo qual desce até a foz do córrego Minúsculo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do córrego Minúsculo; sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional no espigão que separa as águas do ribeirão Boa Vista dos do ribeirão Assistência, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
(Instalado em 1933)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão dos rios Atibaia e Paraíba, onde cruza com o contraforte entre os ribeirões Itaberaba do Jaguari e Pirapora, onde cruza com a serra do Gil; segue pelo espigão até o ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Jararaca, à direita, e o ribeirão Boa Vista e do Funil à esquerda.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no espigão entre os rios Jaguarí e Ataliba, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Jararaca, à direita, e as do ribeirão Boa Vista e do Funil, à esquerda; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão do Funil, no rio Jaguarí pelo qual desce até a foz do ribeirão do Ferreira; sobe pelo ribeirão Ferreira até a foz do ribeirão Santo Ângelo, pelo qual sobe até a foz do córrego Santa Cruz.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa não ribeirão Santo Ângelo, na foz do córrego Santa Cruz; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santo Ângelo; segue por este divisor até o espigão Jaguarí – Parateí; continua por este espigão em demanda da cabeceira do córrego Novais, que deságua acima da ponte da Figueira; desce por este córrego até sua foz no rio Parateí pelo qual sobe até a foz do córrego João Pinto, primeiro córrego da margem direita.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Parateí, na foz do primeiro córrego a montante da ponte da Figueira; sobe pelo rio Parateí até a foz do ribeirão da Divisa ou Lambari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na foz do ribeirão Lambari ou da Divisa, no rio Parateí, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Taboãozinho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Parateí, na foz do ribeirão Taboãozinho, pelo qual sobe até o córrego de J. Felix; sobe por este córrego até sua cabeceira mais ocidental no divisor Taboãozinho – Una; segue, por este divisor até cruzar com o divisor Una – Caputera; continua por este divisor em demanda da foz do córrego Perová no ribeirão Caputera; sobe pelo córrego Perová até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Perová até a cabeceira do córrego do Taboão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões Tietê e Baquirivú-Guaçú, na cabeceira do córrego do Taboão; desce por este até sua foz no rio Baquirivú-Guaçú, alcança o divisor fronteiro, pelo qual prossegue até o Morro Grande, vai dêste ponto a cabeceira do córrego do Morro Grande, pelo qual desce até o rio Jaguarí e por este ainda até a foz do ribeirão Itaberaba do Jaguarí; desta foz alcança o espigão entre as águas do ribeirão Pirapora, à direita, e as do ribeirão Itaberaba do Jaguarí, à esquerda, pelo qual prossegue até cruzar na serra do Gil, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARUJÁ E SANTA ISABEL
Começa na foz do ribeirão Itaberaba do Jaguarí, no rio Jaguarí pelo qual desce até a foz do córrego do Morro do Retiro, pelo qual desce até a foz do córrego do Morro do Retiro, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais meridional, ganha rumo a foz do córrego da Cachoeira no córrego dos Índios; segue pelo espigão à cabeceira do galho da extrema esquerda do córrego de São Bento, pelo qual desce até o rio Parateí.

MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
Começa no ribeirão das Marrecas na foz da grota do Endo, pela qual sobe até sua cabeceira norocidental; segue pelo divisor Marrecas-Itaí, até a cabeceira sudocidental da primeira grota da margem esquerda do córrego Itaí, a montante da grota da Colônia Itaí; desce por aquela grota até sua foz no córrego Itaí, pelo qual desce até a grota da Colônia Itaí;sobe por esta grota até sua cabeceira norocidental; continua pelo divisor Itaí-Pacuruxú ou Coiotim até a cabeceira da grota da Fazenda de Gino Moreira. Desce por esta grota até sua foz no ribeirão Pacuruxú ou Coiotim; segue pelo contraforte fronteiro, continuando pelo contraforte da margem direita do córrego Espírito Santo até cruzar com o espigão mestre Pacuruxu ou Coiotim – 1.º de Julho prossegue por este espigão mestre até o contraforte da margem esquerda do córrego 1.º de Julho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no espigão mestre entre as águas dos ribeirões Pacuruxu ou Coiotim e Iguatemi, à direita, e os córregos 1.º de Julho e Pau d’Alho, à esquerda no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego 1.º de Julho; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Iguatemi, cabeceira situada a cerca de 25 kms. A noroeste da vila da Nova Guataporanga; desce pelo ribeirão Iguatemi até sua foz no ribeirão das Marrecas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do ribeirão Iguatemi; desce pelo ribeirão das Marrecas até a foz do ribeirão Itambi.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no ribeirão das Marrecas na foz do ribeirão Itambi; desce pelo ribeirão das Marrecas até a foz da grota do Endo onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA MERCEDES E TERRANOVA D’OESTE
Começa no ribeirão Iguatemi, na foz do córrego da Colônia da Fazenda Calazans; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor Iguatemi-Iboraí; alcança na contravertente a grta mais próxima, pela qual desce até o ribeirão Iboraí; sobe pelo ribeirão Iboraí até sua cabeceira no divisor Marrecas-Pacuruxú ou Coiotim alcança na contravertente a grta mais próxima pela qual desce até o ribeirão Pacururxú ou Coiotim, continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda o córrego Espírito Santo, até o espigão mestre Pacuruxú ou Coitim – Pau d’Alho.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
(Instalado em 1886)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão Vassununga; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo espigão entre as águas dos ribeirões Vassununga e Tamanduá, à esquerda, e ribeirão Bebedouro, à direita, até a cabeceira do córrego Ponte Natural, pelo qual desce até o rio Bebedouro continua pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor do rio Bebedouro e ribeirão quatro Córregos; prossegue pelo divisor até a confluência do córrego da Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; vai em linha reta à confluência das águas das cabeceiras mais oriental e setentrional do córrego do Boqueirão; sobe pelo galho oriental até sua cabeceira de onde vai em reta à lagoa da cabeceira do córrego da Lagoa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa na lagoa onde dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas ; desce pelo córrego da Lagoa até sua foz no ribeirão das Pombas, pelo qual sobe até a foz do córrego do Inferninho, e ainda por este à foz do córrego Silvino de Matos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na confluência do córrego do Inferninho com o córrego da Fazenda Silvino de Matos; continua pelo espião entre essas duas águas que é a serra do córrego Fundo até o espigão mestre entre as águas do rio Pardo e as do rio Mogi-Guaçú; segue por este espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado e rio Claro do outro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Pardo e as do rio Mogi-Guaçú, no ponto de cruzamento com o divisor dos ribeirões Tabaranas e Sertãozinho de um lado e rio Claro, do outro; prossegue por este divisor que é a Serra do Sertãozinho, até encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Santa Clara; desce pelo córrego até sua foz no ribeirão das Pedras.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FERREIRA
Começa na foz do córrego da Fazenda santa Clara do ribeirão das Pedras; sobe pelo ribeirão das Pedras até o córrego Itaoca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais  ocidental; continua pelo espigão entre as águas do rio Claro, à direita e as do rio Mogi-Guaçú, à esquerda até alcançar o contraforte entre as águas do córrego Catingueiro, à direita, e as do córrego São Valentim, à esquerda; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego São Valentim no rio Claro; desce por este até a foz do córrego Artur, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Claro e Mogi-Guaçú; segue por este espigão até a cabeceira nororiental do córrego Barreira, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú e por este ainda até a foz do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha, no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do ribeirão Vassununga onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACIRENDI E SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no espigão entre as águas do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, e as do rio Claro, à direita na cabeceira do córrego Catingueiro; desce por este no rio Claro, sobe por este até a foz do rio Clarinho; pelo qual sobe até a foz do córrego dos Barbosas e por este acima até sua cabeceira; vai a rumo da foz do córrego do Retiro Grande, no rio Claro; segue em reta Oeste Leste, ao alto do espigão mestre Pardo – Mogi-Guaçú.

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO VITERBO
(Ex-Icaturama) (Instalado em 1911)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na Lagoa que da margem ao córrego do mesmo nome, afluente e o ribeirão das Pombas; daí vai em reta à cabeceira mais meridional do córrego de Cerrado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Águas Claras, desce por este até sua foz no rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa na foz do ribeirão das Águas Claras no rio Pardo, sobe por este até a foz do ribeirão Quebra Guia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Quebra Guia; sobe por este até a foz do córrego Linde; sobe por este córrego até sua cabeceira mais ocidental, vai, daí, em reta, a foz do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa na foz do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho; desce por este e pelo ribeirão das Pombas, até a foz do córrego da Lagoa, pelo qual sobe até a Lagoa onde se origina e onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
(Instalado em 1625)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Jundiuvira; sobe por este até a confluência dos ribeirões Canguaçú e Cachoeira, formadores do primeiro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na confluência dos ribeirões Canguaçú e Cachoeira ou Guapiara, formadores do rio Jundiuvira; sobe pelo ribeirão Cachoeira ou Guapiara, até a foz do córrego da Fazenda, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; segue pelo espigão fronteiro em demanda da serra dos Cristais, que é o divisor das águas dos rios Tietê e Jundiaí, e pela serra continua até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na Serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, desce por este ribeirão até a foz do córrego do Félix; vai desta foz em reta ao espigão entre as águas dos córregos Olhos d’Água e Itaim, afluente do ribeirão Tabuões, na extremidade da reta de rumo Sul-Norte que vem da foz do córrego Itaim no rio Juquerí; daí segue pela citada reta até a foz do córrego Itaim no rio Juquerí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na foz do córrego Itaim; sobe pelo córrego Itaim até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre dois rios Tietê e Juquerí, segue por este espigão até o divisor entre o córrego dos Garcias e o ribeirão Mutinga; sobe por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BARUERÍ
Começa no divisor entre o córrego dos Garcias e o ribeirão Mutinga na cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê, desce pelo rio Tietê até a foz do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego, até a serra do Itaquí; continua pela crista desta serra até cruzar com o contraforte entre os ribeirões Itaqui – Gupê
6 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na serra di Itaqui na ponte de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, segue pelo divisor das águas do ribeirão Coruquara e rio São João até frontear a cabeceira do córrego Sabiá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João ou Barueri, na cabeceira do córrego do Sabiá; continua pelo divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão Coruquara, e à esquerda, as do ribeirão Paiol, até a confluência dos referidos ribeirões; desce pelo ribeirão Paiol e pelo Cavetá e, finalmente pelo rio Tietê até a foz do rio Jundiuvira, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E SANTANA DE PARNAÍBA
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego do Paiol Velho; sobe por este córrego até a foz do pequeno córrego que nasce na face Sul do morro do Polvilho; sobe por este córrego até sua cabeceira no alto dêste morro; vai pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do rio Juquerí, à direita, as do córrego Jaguarí, até a confluência destes dois cursos; desce no rio Juquerí até a foz do córrego do morro dos Mateus.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E PIRAPORA DO BOM JESUS
Começa no rio Juquerí, na foz do córrego do morro dos Mateus; segue pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas dêste córrego e à esquerda as do ribeirão Potunduva, descendo pelo alto da Aroeira, até a foz do córrego do Tanquinho, nêste ribeirão; segue em reta Sul-Norte até o ribeirão da Cachoeira, que é um dos formadores do rio Jundiuvira.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPORA DO BOM JESUS E SANTANA DE PARNAIBA
Começa no rio Juquerí, na foz do córrego do morro dos Mateus; desce pelo Juquerí até o rio Tietê; sobe por este até a foz do córrego Juru-Mirim, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho da direita; segue pelo alto do maciço do Boturuna ou Voturuna até o ribeirão do Cavetá.

MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
(Instalado em 1911)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Santo Antônio, sobe por este até a foz do ribeirão Sei-lá; sobe por este até a foz do córrego do Encontro; continua pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, à direita, as águas do Sei-Lá, e, esquerda as do ribeirão Saltinho, sobe por aquele e até sua cabeceira mais setentrional, vai em reta, à foz do córrego Desconhecido no córrego Mandaguari e por este abaixo até a foz do córrego da Laje, segue em reta até a foz do córrego do Arco, no ribeirão dos Índios, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos Índios, sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Caingang.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão Caingang, sobe por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu, sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Abacaxi, Peroba e Fortuna, e, à direita, as do ribeirão dos Índios e córrego da Laje; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego pau d’Alho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santo Antônio, sobe por este até o córrego Corte Grande; sobe por este até o córrego São João pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe – Santo Anastácio; caminha por este espigão mestre até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Vai-Vem e, à esquerda as do ribeirão das Pedras; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Guaiçara no rio Santo Anastácio; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda as águas dos córregos Mandacaru e Três Voltas, e, à direita as do ribeirão Vai e Volta, ate atingir o espigão mestre entre as águas do ribeirão Santo Anastácio, ao norte, e as do rio Paranapanema, ao Sul; caminha pelo espigão mestre até o contraforte entre o rio Pirapozinho e o ribeirão do Veado ou Costa Machado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão mestre entre o rio Santo Anastácio, ao Norte, e o rio Paranapanema, ao Sul,no ponto de cruzamento com o contraforte entre o rio Pirapozinho e o ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego das Feiticeiras, pelo qual desce até a foz Barreirinho; sobe por este córrego até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio – Paranapanema; prossegue por este espigão mestre até a cabeceira da água da Rasa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no espigão mestre Santo Anastácio – Paranapanema, na cabeceira da água Rasa, pela qual desce até sua foz no ribeirão Santo Antônio, desce por este ribeirão até sua foz no rio Santo Anastácio, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS INDIOS E SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão Taquaruçu – Claro, na cabeceira do córrego Pau d’Alho; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego da Laje pelo qual desce até sua foz no córrego Mandaguari, formadores do ribeirão Claro.

MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa no ribeirão dos Meninos na foz da água da Grota, sobe por esta e pega a grota entre as ruas Dr. Simão de Lima e Iguaçú, e é o eixo da rua Boa Vista; segue pelo eixo da rua Boa Vista até encontrar o eixo da Avenida Gago Coutinho, pela qual continua até o cruzamento com o eixo da rua Marina; segue pela rua Marina até seu cruzamento com o eixo da alameda São Caetano alcança em reta a cabeceira do córrego do Utinga, pelo qual desce até a ponte da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí; segue por esta via férrea até o pontilhão sôbre o córrego do Moinho pelo qual desce até sua foz no rio Tamanduateí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no rio Tamanduateí, na foz do córrego do Moinho, sobe por aquele até a foz do rio Oratório, pelo qual sobe até a foz do córrego da Cipoada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no rio Oratório na foz do córrego Cipoada, de onde veio em reta ao rio Tamanduateí, no ponto onde é atravessado pela estrada que vai para estação de Capuava; desce pelo rio Tamanduateí até a foz do ribeirão Cassaquera, pelo qual sobe à foz do córrego Itrapoá; sobe pelo córrego Itrapoá à sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Cassaquera, à direita, e ribeirão do Taboão, à esquerda, até cruzar com o divisor Taboão Guarará; segue por este divisor até o divisor do ribeirão do Taboão, à esquerda, e o ribeirão do Pedroso, à direita; continua por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no divisor entre os ribeirões do Taboão e do Pedroso
no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Pedroso; segue por este divisor em demanda da foz do córrego da Olaria no rio Grande; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, o córrego da Olaria até o divisor Pequeno – Grande; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Tapera; segue ainda, por este contraforte até a foz do córrego da Tapera no rio Grande; continua pelo contraforte fronteiro até entroncar com contraforte entre as águas do ribeirão Araçauva, à direita e as do ribeirão da Estiva, à esquerda; segue por este contraforte até cruzar com o divisor Grande – Taiaçupeba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SUZANO
Começa no divisor Grande – Taiaçupeba no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Estiva Araçauva; segue pelo divisor Grande – Taiaçupeba até a cabeceira do ribeirão Claro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começa no divisor entre os rios Grande e Taiaçupeba na cabeceira do ribeirão Claro, segue por este divisor até seu cruzamento com a serra do Morrão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Morrão onde ela cruza com o espigão entre as águas dos rios Grande e Taiaçupeba, segue pela serra do Morrão até encontrar a reta de rumo Norte-Sul que vem da foz do córrego da 3.ª Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo à Terceira Máquina da Linha Velha para Santos da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com a reta de rumo N-S, que vem da foz do córrego da 3.ª Máquina; segue pela citada reta até a quina da serra de Mogi; continua pelo aparado desta serra e pela do Meio e do Cubatão, nomes locais da serra do Mar, até cruzar com o divisor dos rios Pequenos e Perequê.
9 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa no aparado da serra do Mar, onde tem o nome local de serra do Cubatão no entroncamento com o divisor entre as águas do rio Pequeno, à direita e as do rio Perequê à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Sítio do Rio Pequeno; desce por este até o rio Pequeno, continua por este até a foz do ribeirão da Fazenda; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o rio Grande ou Jurucatuba e o rio Pequeno; caminha por este divisor até a cabeceira do ribeirão dos Bichos, desce por este até sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuva; atravessa o reservatório e ganha a foz do córrego da Divisa que fica logo abaixo da foz do ribeirão dos Pedrosos; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre o ribeirão do Nunes, à direita e o ribeirão Grande à esquerda, até entroncar com o espigão Nunes – Meninos; continua pelo espigão que deixa à direita as águas dos ribeirões dos Nunes, Guarará e Ipiranguinha e à esquerda as do rio dos Meninos até alcançar a cabeceira do córrego Taiocá pelo qual desce e é o ribeirão dos Meninos; desce por este até a foz da água da Grota onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARAPIACABA E SANTO ANDRÉ
Começa na cabeceira do ribeirão dos Bichos; segue pelo divisor entre as águas do rio Pequeno, à direita, e as do rio Grande, à esquerda até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Olaria.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
(Instalado em 1890)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego Laranjal; sobe por este até seu afluente denominado Beluti, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental na serra da Matinha; prossegue pela cumiada desta serra, que divide as águas do rio Sapucaí, à direita, e as do ribeirão São João, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do córrego de Antônio Francisco Mafra, pelo qual desce até sua foz no rio Sapucaí-Mirim, cerca de dois quilômetros acima da ponte E. F. São Paulo – Minas; desce pelo rio Sapucaí- Mirim, à referida ponte, donde vai em demanda do contraforte da margem esquerda do córrego que corre paralelamente a E. F. São Paulo – Minas segue pelo contraforte até entroncar com a serra da Cobiça e por ela caminha até encontrar o contraforte que vai ao morro do Baú, nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Cobiça, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem do morro do Baú; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a foz do córrego da Barreira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no córrego Bauzinho, na foz do córrego da Barreira; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Antinha e do córrego do Monte Alto, e à esquerda, as águas do rio Cubatão, até atingir o contraforte da serra da Laje, conhecida pelo nome de Frei Custódio; continua pela cumiada dêste contraforte e pela da serra da Laje, até a cabeceira mais meridional do córrego Barreiro das Antas, pelo qual desce até o ribeirão Araraquara e por este ainda até a foz do córrego Laranjal onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego J. Cândido de Oliveira; segue pelo espigão entre o ribeirão dos Porcos, à esquerda, e o rio Jaguarí-Mirim, à direita até cruzar com o contraforte que deixa à direita, as águas do Ribeirãozinho ou córrego Lourenço Westin e à esquerda, as do córrego da Fazenda Paraíso; continua por este contraforte até a foz do Ribeirãozinho ou córrego de Lourenço Westin no rio Jaguarí-Mirim.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do Ribeirãozinho ou córrego de Lourenço Westin;segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa na serra do Bebedouro, na cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro; segue pela serra do Bebedouro até seu cruzamento com o espigão entre as águas do rio Jaguarí-Mirim, à direita e as dos ribeirões Cachoeira e Porcos, afluentes do rio Mogi-Guaçú, à esquerda; segue por este espigão até entroncar com o espigão que separa ainda as águas do rio Jaguarí-Mirim A direita, e as do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguarí-Mirim, à esquerda até a cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de Oliveira, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
(Ex-Posse de Ressaca) (Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começa no ribeirão Piratingui, na foz do córrego de Manoel Dias; sobe pelo ribeirão Pitangui até a foz do córrego da Fazenda Mato Alto, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Mato Dentro e ribeirão Lambedor e rio Mogi-Mirim, e à direita, as do ribeirão da Ressaca; segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões da Ressaca; segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões da Ressaca e Lambedor e rios Mogi-Mirim e do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da Ressaca, de um lado, e as do ribeirão Lambedor do outro lado, no pião divisor dos ribeirões da Ressaca, do Lambedor e rios Mogi-Mirim e do Peixe; segue pelo divisor entre o ribeirão da Ressaca, à direita e o rio do Peixe, à esquerda, até o espigão entre o rio do Peixe e o rio Camandocáia-Mirim; continua por este espigão até o contraforte entre os córrego da Fazenda Sesmaria, e da Fazenda Santa Cruz do outro lado.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no espigão Peixe-Camandocáia Mirim, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz, e, à esquerda, os córregos da Fazenda Sesmaria e Santo Antônio; segue por este contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca no rio Camandocáia-Mirim, acima da foz do córrego da Fazenda Santa Cruz; desce pelo citado córrego até o rio Camandocáia-Mirim, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Santa Bárbara; pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; daí segue pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual desce até sua foz no rio Camandocáia.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Começa no rio Camandocáia, na foz do córrego da Fazenda Saint Cloud; daí, vai em reta ao rio Camandocáia Mirim, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem do quilômetro 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 2.600 metros ao Norte da Estação de Guedes; segue pela citada reta até o quilômetro 43; daí, segue em demanda do divisor entre o ribeirão da Ressaca, à direita, e o rio Camandocáia, à esquerda; prossegue por este divisor até o divisor entre os ribeirões Cachoeira e Ressaca, de um lado, o ribeirão Pitangui, do outro lado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no divisor entre o ribeirão Pirapitinguí, de um lado, e os ribeirões da Cachoeira e da Ressaca, do outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor Cachoeira-Ressaca; segue pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão da Ressaca, e, à esquerda, o ribeirão Pirapitinguí, até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Quatá, ou Estiva; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego de Mannuel Dias, no ribeirão Piratinguí, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SANTOS
(Instalado em 1545)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa no largo da Pompeba, na foz do rio dos Bugre, segue até o braço chamado rio Casqueiro, até o largo do Canéu; continua pelo eixo dêste largo, e pelo braço que passa a Leste do morro do Casqueiro, até a foz da água do Cortume da Tapera; pela qual sobe até o contraforte da margem esquerda; segue pelo referido contraforte até a serra do Morrão, continua pela crista desta até onde é atingida pela reta de rumo Norte – Sul, que vem da foz do córrego da Terceira Máquina da Estrada de Ferro Santos Jundiaí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na serra do Morrão no ponto onde ela é atingida pela reta de rumo Sul – Norte, que vem da foz do córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo a Terceira Máquina da Linha Velha, para Santos, na Estrada de Ferro Santos – Jundiaí; segue pela serra do Morrão até entroncar com o divisor entre as águas do rio Grande, à esquerda, e as do rio Taiaçupeba, à direita.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o espigão divisor das águas dos rios Grande e Taiaçupeba, segue por este divisor até a serra do Mar, pela qual continua até o pico do Iguaçu, continua pelo espigão entre as águas do ribeirão Vargem Grande e rio Claro, à esquerda, e rio Itatinga, à direita, até a foz do rio Claro, no rio Itatinga; desce por este até a foz do rio Grande; alcança o divisor da Margem direita do ribeirão do ribeirão das Pedras; caminha por este divisor até a foz do ribeirão Guaca, no rio Itapanhaú; alcança a quinta serra do Mar, pela qual segue até o ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapanhaú, e, à direita, as do rio Claro, na serra do Guaratuba; segue pela serra do Mar até a cabeceira do córrego do Capim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar na cabeceira do córrego do Capim; segue pela cumiada da serra até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda as águas do rio Una, e à direita, as do ribeirão Vermelho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa na crista da a serra do Mar, onde esta cruza com o espigão entre as águas do rio Una, e as do ribeirão Vermelho; segue por este espigão até o morro do Cedro e vai em reta, à foz do córrego Parateú, no mar.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Começa no Oceano Atlântico, na extremidade Norte do Canal de Bertioga, segue pelo eixo deste, até o escriturário de Santos, pelo qual continua até a barra.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na ponta mais ocidental da ilha de Urubuqueçaba, vai em reta, ao morro do Cotupê, donde segue em reta à foz do córrego da Divisa, no rio dos Bugres e desce por este até sua foz ao largo da Pompeba, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BERTIOGA E SANTOS
Começa no canal de Bertioga, na foz do ribeirão Irirá; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Cabuçú, Jurubatuba e Quilombo, à esquerda, e as do rio Jaguareguava, à direita, segue por este espigão até cruzar com o espigão que separa as águas do rio Quilombo, à esquerda, e as do rio Itatinga, à direita, segue por este espigão até entroncar com o espigão entre as águas dos dois últimos rios, de um lado, e as do rio Claro e ribeirão Vargem Grande, do outro.

ILHAS
Fazem parte integrante do município, as ilhas de Lage de Santos, que pertencerá ao distrito de paz da sede do município e Monte Pascoal, que pertencem ao distrito de paz de Bertioga.

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
(Instalado em 1858)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no espigão entre as águas do rio Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões, na extremidade S da reta aproximadamente de rumo N, que vem do divisor das águas do córrego Guarda Velha e rio Sapucaí-Mirim; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira setentrional do córrego do Campista.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começa no espigão do ribeirão do Jacu, na cabeceira setentrional do córrego do Campista, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Marmelos; sobe pelo ribeirão dos Marmelos até sua cabeceira mais ocidental; prossegue pelo espigão entre as águas do rio Sapucaí-Guaçú, à esquerda; em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Barradas, pelo qual desce até encontrar pelo qual desce até encontrar a reta de rumo Sul – Norte, que vem da confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol Velho; segue por esta reta até o ribeirão do Paiol Velho; dêste ponto vai por nova reta, à foz do ribeirão do Paiol Velho; dêste ponto vai por nova reta, à foz do ribeirão dos Meios, ao ribeirão do Lajeado; sobe por este até a foz do córrego dos Sanatórios; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas dos ribeirões do Lajeado e dos Barreiros até entroncar com a serra da Mantiqueira.      
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa na Serra da Mantiqueira no ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lajeado; segue pela serra da Mantiqueira até o pião divisor dos rios Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama; avança pela serra da Mantiqueira, até cruzar com o divisor entre o rio Preto Pequeno e o ribeirão dos Pilões; segue por este divisor até a extremidade Sul da reta, aproximadamente de rumo Norte, que vem do divisor das águas do córrego da Guarda Velha e Sapucaí-Mirim onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no morro da Jangada, na cabeceira do córrego Distrital; desce por este até o ribeirão do Lajeado, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Melos.

MUNICÍPIO DE SÃO BENARDO DO CAMPO
(Instalado em 1945)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa n a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no espigão entre as águas do rio Cubatão de Cima, à direita, e as do Rio Branco, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Curucutu; desce pelo ribeirão Curucutu até a represa do rio Taquaquecetuba e por este atinge a represa do rio Grande ou Jurubatuba; caminha pelo qual sobe pelo seu eixo até a foz do ribeirão Grota Funda, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho da esquerda; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Curral Grande e, à esquerda, as do rio Jurubatuba ou Grande, até alcançar a cabeceira sudocidental do córrego dos Ourives, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Coutos e por este abaixo até sua foz no rio dos Meninos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa na confluência do ribeirão dos Couros e do rio dos Meninos, sobe por este até a foz da água da Grota.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na foz da água da Grota, no rio dos Meninos, sobe por este até a foz do córrego Taioca e por este acima até sua cabeceira no espigão Tamanduateí – Meninos; segue por este espigão que separa as águas dos ribeirões Ipiranguinha, Guarará e dos Nunes, à esquerda, e as do rio dos Meninos, à direita, até cruzar com o divisor entre o rio Grande, à direita, e o ribeirão dos Nunes, à esquerda; continua por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz, logo abaixo da foz do ribeirão dos Pedrosos, na represa do rio Grande Jurubatuba; atravessa o reservatório e ganha a foz do ribeirão dos Bichos, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre o rio Grande ou Jurubatuba e o rio Pequeno; segue por este divisor até a confluência do rio Pequeno com o ribeirão da Fazenda; segue pelo rio Pequeno até a foz do córrego Sítio do Pequeno e por este acima até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Pequeno, à esquerda, e as do rio Perequê, à direita; segue por este divisor até atingir o aparado da cordilheira do Mar, que tem aí o nome local de serra do Cubatão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na serra do Mar, que tem aí o nome local de serra do Cubatão no ponto onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Pequeno, de um lado, e as do rio Perequê, do outro; segue pelos aparados da serra em demanda da foz do ribeirão Passareúva, no rio dos Pilões.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa no rio dos Pilões, na foz do ribeirão Passareúva; ganha a quina fronteira da serra do Mar, segue pelos aparados, atravessa o rio Cubatão de Cima e continua pelo aparado da serra até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão de Cima e, à esquerda, as do rio Branco; segue por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIADEMA E SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa no espigão entre as águas do ribeirão dos Couros de um lado, e as do rio Grande ou Jurubatuba, do outro lado, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada da Água Funda; segue pelo eixo desta estrada e por seu prolongamento, até o córrego do Taboão, pelo qual desce até a foz do córrego Canhema; sobe por este córrego até o eixo da rua 6 do Sítio Paulicéia; continua pelo eixo desta rua até cortar o córrego Curral Grande, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Couros;sobe pelo ribeirão dos Couros até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Grota Funda, à direita, e as do ribeirão dos Alvarengas, à esquerda, em demanda da foz do ribeirão Grota Funda na represa do rio Grande ou Jurubatuba.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIACHO GRANDE E SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz da represa do reservatório do rio Taquaquecetuba, no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba; sobe por este reservatório até a foz do córrego da Divisa.

MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
(Ex-São Caetano) (Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no ribeirão dos Meninos na foz do ribeirão dos Couros; desce pelo ribeirão dos Meninos até sua foz no rio Tamanduateí; sobe por este até a foz do córrego do Moinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na foz do córrego do Moinho, no rio Tamanduateí; sobe pelo córrego do Moinho até o pontilhão da Estrada de Ferro Santos – Jundiaí; segue pelo eixo desta via férrea até a ponte sôbre o córrego do Utinga; sobe por este córrego até sua cabeceira no cruzamento da alameda São Caetano com a rua Marina; alcança em reta o cruzamento dos eixos da rua Marina com a alameda São Caetano; segue pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Avenida Gago Coutinho; até o eixo da rua Boa Vista; segue por esta rua até frontear a grota do córrego que corre entre as ruas Dr. Simão de Lima e Iguaçu; desce pela grota e pela água até o ribeirão dos Meninos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz da água da grota no ribeirão dos meninos; desce por este até a foz do ribeirão dos Couros onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
(Instalado em 1865)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do rio Monjolinho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Cã-Cã; sobe, ainda, por este, até a forquilha de seus galhos principais; continua pelo contraforte fronteiro entre esses dois galhos, até o divisor Clã-Clã-Chibarro; segue por este divisor até o contraforte entre o rio Chibarro, à esquerda e o córrego da fazenda Embaré, à direita; prossegue por este contraforte até a foz do córrego da fazenda Embaré, no rio Chibarro, pelo qual desce até a foz do córrego da fazenda Aparecida; sobe pelo córrego da fazenda Aparecida, até sua cabeceira no divisor Chibarro-Cabeceiras; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego das Cabeceiras, pelo qual desce até a foz do córrego Olhos d’Água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no córrego das Cabeceiras, na foz do córrego Olhos d’Água; desce pelo córrego das Cabeceiras até a foz do córrego do Salvador Martins; daí vai, em reta, à foz do córrego de José Ribeiro, no córrego dos Portugueses; desce pelo córrego dos Portugueses, até sua foz no ribeirão das Cabeceiras e por este abaixo até o córrego de J. Brizolara, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; daí vai em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão Guabirobas, desce por este até ao ponto onde é cortado pela reta de rumo S.O 57º 40 que vem da cabeceira do córrego do Mosquito.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no ribeirão Guabirobas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo SO 57º 40 que vem da cabeceira do córrego do Mosquito; desce pelo ribeirão Guabirobas, até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na foz do ribeirão Guabirobas, no rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do rio Quilombo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão Quilombo; sobe por este até a foz do córrego da fazenda Paraíso; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; segue pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga; desce por este até o rio Quilombo, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais meridional; segue pelo espigão entre as águas dos ribeirões Quilombo e do Pântano e pelo contraforte que vai À foz do córrego da fazenda Montes Claros, no ribeirão do Pântano.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa na foz do córrego da fazenda Montes Claros com o ribeirão do Pântano; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas vertentes do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco e, à esquerda, as águas do ribeirão do Feijão, na foz do córrego Visconde do rio Claro.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do ribeirão do Feijão, à esquerda, e as do córrego do Macaco e ribeirão Laranja Azeda, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão do Feijão, na foz do córrego Visconde do Rio Claro; segue pelo divisor em demanda da foz do córrego do Lajeadinho, no ribeirão do Feijão; desce por este até a foz do ribeirão do Lobo.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BRÓTAS
Começa na foz do ribeirão do Lobo, no rio Jacaré-Guaçú; desce por este até a foz do ribeirão de Santa Joana.
9 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do ribeirão Santa Joana e desce por aquele até a foz do rio Monjolinho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA VERMELHA E SANTA EUDÓXIA
Começa no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da Matança ou Sítio do Quilombo; segue pelo Espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Negros, à direita, as águas do córrego Boa Vista, até a foz do pequeno córrego da fazenda Santo Antônio, no córrego da fazenda Santa Eliza; desce por este até o ribeirão das Araras, pelo qual sobe até a foz do córrego da fazenda Santa Emília e por este acima até sua cabeceira que continua pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Estiva, até a cabeceira do córrego de José Firmino, pelo qual desce até o ribeirão das Cabeceiras
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA VERMELHA E SÃO CARLOS
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego do espigão; daí segue em reta à foz do córrego dos Melos, no ribeirão dos Negros; dêste ponto sobe pelo córrego dos Melos, até sua cabeceira mais ocidental; daí vai de encontro com o divisor entre as águas do córrego do Lobo e rio Chibarro, à direita, e as do rio Monjolinho, à esquerda,até a cabeceira do córrego do Galdino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Chibarro.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BÔA VISTA
(Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do córrego Embiriçú; sobe por aquele até a foz do córrego do Barreiro ou Barreirinho; sobe por este até a foz do córrego que vem Da Fazenda Monte Alegre, segue pelo espigão fronteiro, margem da direita do córrego da Fazenda Monte Alegre com o divisor das águas do rio Verde, à esquerda e rio Jaguarí-Mirim à direita divisor pelo qual continua até a Serra da Fartura; segue por este até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura junto a sede da do mesmo nome.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA DA PRATA
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade; segue pela crista da serra até a serra do Mirante e por esta até entroncar a cabeceira do córrego São Bento ou Mirante, e por este abaixo até o ribeirão da Prata, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Anselmos ou da Figueira, e por este acima até a serra da Cachoeira, por cuja cumiada prossegue até atingir o pião divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeira, Óleo, Prata e Cocais, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no pião divisor entre as águas dos ribeirões Prata, Óleo e Cachoeira; segue pelas divisas com o Estado de Minas até a foz do córrego de Lourenço- Westin ou Ribeirãozinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do córrego Lourenço Westim ou Ribeirãozinho; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego, e à direita, as do córrego da Fazenda Paraíso até cruzar com o espigão entre o rio Jaguarí-Mirim e o ribeirão dos Porcos; segue por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego de J. Candido de Oliveira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa na cabeceira mais oriental do córrego de J. Candido de Oliveira, que corre no Sul da sede da Fazenda Santa Helena; desce por este até sua confluência com o córrego Goironda; daí sobe pela grota que desemboca nesta confluência até o espigão; transpõe este espigão e alcança a cabeceira da água denominada Lino Galé, pela qual desce até o córrego Chico Ribeiro, ou ribeirão Anilal pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Porcos, no lugar denominado Tangará; sobe pelo ribeirão dos Porcos até a foz do córrego Boa Vista, que passa junto ao antigo marco divisório destes dois municípios, na rodovia estadual; sobe pelo córrego Boa Vista até sua cabeceira de “divortium aquarium” dos rios Mogi-Guaçú e Jaguarí-Mirim; continua pelo “divortium aquarium” e pelo contraforte entre as águas dos córregos Itupeva e Cachoeira até a confluência destes dois cursos formadores do rio Itupeva.
6 - COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no córrego Itupeva na foz do córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego de Aquilino Vaz; daí vai em reta ao córrego do Campo Triste, na foz do córrego de João Pereira; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos do Campo Triste e Embiriçú; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego Barreiro e o córrego Municipal; segue por este contraforte até a junção desses dois cursos de água; desce pelo córrego Barreiro até sua foz no córrego Embiriçú e por este ainda até sua foz no rio Jaguarí-Mirim, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM  DA BARRA
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no ribeirão do Rosário, na foz do córrego Sucuri; sobe por este até sua cabeceira oriental no espião ribeirão do Rosário – rio Sapucaí; segue por este espigão até o divisor entre os ribeirões da Estiva e da Barra; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão da Barra, no rio Sapucaí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa na foz do ribeirão da Barra, no rio Sapucaí; sobe por este até a foz do ribeirão Santo Antônio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão de Santo Antônio; sobe por este até a foz do ribeirão do Morro Cavado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão de Santo Antônio, na foz do ribeirão do Morro Cavado; sobe por aquele até a foz do córrego das Palmeiras; sobe por este até a ponte da estrada de rodagem que, do Morro Cavado, vai a estação de Jussara, na Companhia Mogiana; segue daqui em linha reta, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário; segue pelo divisor das águas do rio Sapucaí com as do rio Pardo, até a cabeceira do córrego Bebedouro; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, e à direita, as do córrego Corrente até a foz do córrego da Invernada, no ribeirão do Rosário.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão do Rosário na foz do córrego da Invernada; desce por aquele até a foz do córrego Sucuri, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Santa Rita; sobe por este até sua cabeceira no divisor de águas dos ribeirões Salgado e Bocâina; prossegue pelo divisor até o espigão-mestre Sapucaí-Carmo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no espigão mestre Sapucaí-Carmo, no entroncamento com o divisor Salgado-Bocaina, segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego do Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no espigão mestre Sapucaí-Carmo , na cabeceira do córrego Palmital; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Posse, em demanda da cabeceira do córrego da fazenda de José Spínola; desce por este até sua foz no ribeirão Salgado; sobe por este até a foz do ribeirão Bom Jardim; sobe por este até a foz do córrego de A. Bernardo ou Serraria; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bom Jardim, até o Morro do Galheiro; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santo Antônio e, à direita, as do ribeirão Buití, até alcançar a cabeceira do córrego do Domiciano, pelo qual desce até o rio Sapucaí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa na foz do córrego Domiciano, no rio Sapucaí; desce por este até até a foz do ribeirão da Cachoeira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa na foz do ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí; desce por este até a foz do córrego Santa Rita onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
(Ex-Barreiro) (Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Paraituba na foz do ribeirão da Estiva; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão que deixa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado e rio Mambucada, à direita; segue por este espigão, passando pelo Alto do Sagrado, morro do Encantado, morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaina, continua por esta serra passando pelos altos da Vaca Branca e do Campestre até a cabeceira do ribeirão Santana, cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio; desce pelo ribeirão Santana até a foz do córrego da Pedra Branca; caminha pelo contraforte fronteiro até o divisor do morro Frio e que separa as águas do ribeirão Santana, à direita e as do ribeirão Vermelho, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais ao Norte do córrego da Estrada
2 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no divisor das águas do ribeirão Santana, e as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao Norte do córrego da Estrada; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até cruzar com o divisor entre os córrego Santo Antônio da Cachoeira e do Açude.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BANANAL
Começa no espigão Formoso-Ipiranga no ponto de cruzamento com o contraforte entre o córrego Santo Antônio da Cachoeira, à direita, e os córregos do Açude e Campo Alegre, à esquerda; prossegue por este contraforte até o espigão Formoso-Barreiro; continua por este espigão até cruzar com o contraforte entre o rio Barreiro, à esquerda, e os córregos do Claudino e dos Coelhos, à direita; segue por este contraforte até a foz do córrego dos Coelhos, no ribeirão do Maximo; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Maximo e as do rio Alambarí; e por este divisor caminha até o espigão mestre entre as águas do rio Barreiro Paca Grande, à esquerda, e as do rio Mambucada, à direita, caminha por este último espigão até alcançar a serra Geral ou do Mar, já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa na Serra Geral ou do Mar, onde entronca com a serra das Probeiras; continua pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a foz do córrego da Memória, no rio Mambucada.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na foz do córrego da Memória no rio Mambucada; sobe por este até a foz do rio do Veado e dessa confluência segue pelo divisor das águas do rio do Veado, à direita, e as dos rios Guaripú e Paraitinga, à esquerda, até o contraforte em demanda da foz do ribeirão da Estiva no rio Paraitinga, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Instalado em 1866)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA
Começa no rio Pardo, na foz do rio Verde; sobe por aquele até a foz do córrego da Usina; sobe por este até a foz do córrego da Usina; sobe por este até sua cabeceira; prossegue pelo divisor da margem esquerda do rio da Prata, em demanda da foz do córrego da Fazenda Riachuelo, no ribeirão da Prata; sobe por aquele córrego até sua cabeceira mais setentrional, no espigão entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Canoas, à esquerda; segue pelo espigão contornando as vertentes do ribeirão Claro e as do ribeirão Taboca, separando-as das vertentes do ribeirão Bocaina, até o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que passa junto à estação do mesmo nome da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no espigão entre as águas do rio Pardo, à direita,e as do rio Canoas, à esquerda, no ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio; segue pelo espigão que deixa, à direita as águas dêste último, e as do córrego da Divisa, até a foz dêste no rio Guaxupe e por este abaixo até o rio Pardo pelo qual sobe até a foz do ribeirão Areias.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Areias, sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego da Fazenda Fortaleza.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
Começa no rio Pardo na foz do córrego da Fazenda Fortaleza; segue pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego da Fazenda Fortaleza até o divisor entre os rios Pardo e do Peixe; continua por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista; segue por este contraforte em demanda da foz do referido córrego no rio do Peixe; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o rio do Peixe, à direita, e o córrego Pouso Frio, à esquerda; prossegue por este divisor até o contraforte que finda na foz do córrego Angolinha no córrego Pouso Frio; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Angolinha no córrego Pouso Frio.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no córrego Pouso Frio na foz do córrego Angolinha; segue pelo espigão que deixa à esquerda as águas do córrego Angolinha até o divisor entre os rios do Peixe e da Fartura; continua por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego do Cel. Adelino em demanda da foz do córrego do Capado no rio da Fartura, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda Barão; segue pelo contraforte entre este último córrego, à direita, e o córrego do Arlindo Batista, à esquerda, até o divisor entre as águas do rio Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macaco e Água Fria, à esquerda no seu ponto de cruzamento com o espigão entre as águas do córrego da Fazenda Barão e as do córrego de Arlindo Batista; segue por aquele divisor até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão dos Macacos e as do ribeirão Água Fria; prossegue por este espigão até a cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do rio Verde acima do ribeirão Água Fria; desce por este córrego até sua foz no rio Verde e por este abaixo até o rio Pardo, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
(Instalado em 1894)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão da Fortuna na reta chamada de Francisco Tomás; sobe pelo ribeirão da Fartura, até a foz do córrego da Jacutinga; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; ganha rumo a cabeceira do córrego Morais ou Matinha; desce por este até o ribeirão da Piedade; vai daí em reta, à foz do córrego Boa Esperança no córrego do Machado; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; segue em rumo de demanda da cabeceira do córrego da Ortiga, pelo qual desce até o ribeirão Barra Grande e por este abaixo até o rio Preto.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por aquele até a foz do córrego dos Castores, continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, este último e, à direita, o córrego Talhado até o espigão Turvo-Preto; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
Começa no espigão Preto – Turvo na cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas; segue pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Preto, e, à esquerda, as do rio Turvo até cruzar com o divisor Claro-Palmeiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no espigão Turvo-Preto no ponto de cruzamento com o espigão Claro-Palmeiras; segue pelo espigão entre as águas do rio Preto, a direita, e as do rio Turvo, a esquerda até cruzar com o contraforte que deixa à direita o córrego do Cedro, e à esquerda o córrego das Damas; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego das Damas, no rio Preto; daí continua pelo contraforte fronteiro até o espigão entre o rio Preto, de um lado, e o córrego do Cacho e ribeirão Bóia, do outro lado; continua pelo espigão até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Borá, e, à direita, as do córrego Cachoeirinha; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Reverendo no ribeirão Borá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no ribeirão Borá, na fóz do córrego do Reverendo; desce pelo ribeirão Borá até a reta chamada de Francisco Tomás.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão Borá, na reta chamada de Francisco Tomás; segue pela reta até o ribeirão da Fartura, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão mestre Tietê-Turvo, na cabeceira do córrego da Jacutinga; caminha pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E ENGENHEIRO SCHMIDT
Começa no espigão mestre Tietê – Turvo na cabeceira do córrego Boa Esperança; segue pelo espigão mestre até onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Cachoeirinha, e, a esquerda as do ribeirão Borá.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão mestre Tietê – Turvo na cabeceira do córrego Boa Esperança; desce por este até o ribeirão Alegria ou São João; desce por este até sua fóz no rio Preto; vai em reta ao alto do espigão mestre Turvo – Preto, no ponto de cruzamento com o divisor entre o rio Preto e córrego da Felicidade ou da Forquilha.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E TALHADO
Começa no rio Preto, na fóz do córrego dos Castores; sobe pelo rio Preto até a fóz do córrego Queixada.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no rio Preto na foz do córrego Queixada, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta à cabeceira do córrego Areia Branca pelo qual desce até o córrego da Ortiga.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E TALHADO
Começa no rio Preto, na fóz do córrego Queixada; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego Recobeirão, a esquerda e as do córrego da Felicidade ou da Forquilha, a direita; segue por este divisor até entroncar com o espigão que separa as águas do rio Preto das do rio Turvo.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(Instalado em 1767)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa no pião divisor dos rios Moquem – Atibaia – Cobras; segue pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Atibaia e, à esquerda, as do rio das Cobras; segue pela serra do Guirra deixando a esquerda as águas do ribeirão do Moquem e a direita as do ribeirão do Peixe até cruzar com a serra da Mantiqueira no pico do Selado.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira no pico do Selado, prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra do Queixo d’Anta, onde ela cruza com o espigão-mestre entre as águas dos rios do Peixe e Buquira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Queixo d’Anta onde ela cruza com o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe a direita e as do rio Buquira, a esquerda; segue pelo espigão mestre até o espigão que deixa a direita as águas do rio do Peixe, e a esquerda, as do rio Turvo, até o ponto onde ele e cortado pela estrada de rodagem que vem da ponto do Basílio; segue pelo eixo desta estrada até o rio Turvo e continua pelo espigão que deixa, à esquerda este rio, e a direita, o rio Buquira, até a fóz do córrego da Fazenda da Lapa, nêste rio segue pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do córrego da Fazenda da Lapa, até o alto da serra do Palmital; segue por esta serra até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú.
 4 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Palmital, na cabeceira setentrional do ribeirão Tuvú; vai, daí em reta a forquilha dos dois principais formadores do ribeirão Butá, e por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual desce até o rio da Divisa; sobe pelo rio da Divisa até a fóz do ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; sobe por este até sua cabeceira mais meridional na serra do Jambeiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; continua pela serra do Jambeiro, divisora das águas dos rios Capivari e Paraíba, em demanda da cabeceira mais oriental do rio das Pedras pelo qual desce até sua fóz no rio Varador.
6 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa na fóz dos rios das Pedras, no rio Varados; segue pelo divisor que deixa, a direita, as águas dos rios Putim e Serimoura até a cabeceira mais oriental do rio Comprido, cabeceira que esta cerca de dois quilômetros a Leste da fazenda Jardim; desce pelo rio Comprido até sua fóz no rio Paraíba, pelo qual desce até a cachoeira do Poço; segue pelo espigão divisor das águas dos rios Paraíba e Jaguari, pelo qual continua até a fóz do ribeirão Pinheiros no rio Jaguari e por este sobe até a fóz do ribeirão do Patrício, pelo qual sobe e por seu braço da esquerda até sua cabeceira ocidental no divisor Peixe – Jaguari; segue por este divisor até o contraforte que finda no rio do Peixe na fóz do ribeirão Piúva.
7 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no divisor entre as águas do Piúva e rio do Peixe, de um lado, e as do rio Jaguari do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Piúva; segue por este contraforte até a fóz do ribeirão Piúva no rio do Peixe; sobe por este até o rio das Cobras; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no espigão entre os rios das Cobras e Atibaia.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa na cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, no espigão entre os rios das Cobras e Atibaia; segue por este espigão até o pião divisor Moquem – Atibaia – Cobras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE EUGENIO DE MELO E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na serra do Jambeiro, no seu cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão do Cajurú e à direita, as do ribeirão Paranangaba; continua por este espigão até a confluência destas duas águas; vai daí em demanda da lagoa dos Veados que atravessa; daí vai em reta, a cabeceira do córrego dos Veados, pelo qual desce até o rio Paraíba; desce por este até a fóz do ribeirão Butá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO FRANCISCO XAVIER E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no espigão que deixa, a direita, as águas do rio do Peixe, e, à esquerda, as do rio Turvo no ponto em que ele é cortado pela estrada de rodagem que vem da ponte do Basílio; segue pelo espigão, passando pelo morro do Jacú, até a fóz do ribeirão da Fartura, no rio do Peixe; sobe por aquele e pelo ribeirão Alegre, até sua cabeceira, alcança a cabeceira do galho oriental do rio das Cobras, que fica na contravertente; desce pelo rio das Cobras até a fóz do seu galho setentrional.

MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
(Instalado em 1773)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na fóz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé; sobe por aquele até a fóz do córrego dos Bastos; sobe por este até sua cabeceira continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Turvo e ribeirão Turvinho, e a esquerda, as do ribeirão dos Afonsos até alcançar o divisor entre os ribeirões do Turvinho e das Almas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no ponto de cruzamento do divisor que separa as águas dos ribeirões dos Afonsos, das do Turvinho, com o divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho, Turvo e da Serra, a direita, e as do ribeirões das Almas Pedra Grande e do Macuco, a esquerda; segue pelo ultimo divisor até a cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões do Macuco e da Serra, na cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; alcança na contravertente a cabeceira de uma água, afluente, da margem direita do ribeirão da Serra; desce por essa água até sua fóz no ribeirão da Serra, pelo qual desce até o ribeirão dos Caetanos, ainda pelo ribeirão dos Caetanos, até a fóz do córrego Contravertente; sobe pelo córrego Contravertente até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões dos Caetanos e do Pinhal; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Caetanos; continua por este contraforte até a cabeceira mais setentrional do córrego Distrital, pelo qual desce até sua fóz no rio Paraitinga; desce por este até a fóz do córrego que passa na fazenda Mato Dentro; segue pelo contraforte fronteiro, da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro até cruzar com o divisor entre as águas do rio Paraitinga, a esquerda, e as do ribeirão do Chapéu, à direita; continua por este divisor até encontrar o contraforte que separa as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, de um lado, das do córrego Mato Dentro do outro lado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no ponto onde o divisor entre as águas do rio Paraitinga e ribeirão do Chapéu cruza com o contraforte entre as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, de um lado, e as do córrego Mato Dentro do outro lado; segue pelo divisor entre as águas do córrego Mato Dentro e ribeirões Catioca, à esquerda, e as dos ribeirões do Chapéu e da Pinga, a direita, em demanda da cabeceira do ribeirão Grande; desce por este até sua fóz no rio Paraibuna; ganha o contraforte fronteiro pelo qual segue até entroncar na serra do Mar.
5 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa no alto da serra do Mar, onde ela cruza com o contraforte que finda na confluência do ribeirão Grande com o rio Paraibuna; continua pela crista da serra do mar até cruzar o espigão que leva à fóz do ribeirão da Prata no rio Paraibuna.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no alto da serra do mar, onde ela cruza com o espigão que leva a fóz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna; segue por este ultimo espigão até a referida confluência; continua pelo divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão da Prata, e a esquerda, as do ribeirão da Estiva, e pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão do Chapéu, a direita, as do rio do Peixe, a esquerda, vai até a cabeceira do córrego do Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre, pelo qual desce ao rio Paraitinga onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CATUÇABA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no espigão Peixe – Chapéu na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Chapéu; continua pelo contraforte fronteiro entre os ribeirões Flores e Chapéu, até cruzar com o divisor que separa as águas do rio Paraitinga, a esquerda, das do ribeirão do Chapéu, a direita; segue por este divisor até entronca com o contraforte da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro.

MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
(Instalado em 1887)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no ribeirão Palmital, na fóz da água da Fazenda São José do Palmital; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Palmital – Claro; continua por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Floresta; prossegue por este contraforte até a cabeceira do braço de Oeste do córrego da Floresta pelo qual desce até sua fóz no rio Claro; sobe por este até a fóz do córrego das Corujas; sobe pelo córrego das Corujas até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão Claro – Lençóis até o divisor que deixa a esquerda as águas do ribeirão da Fortuna e a direita as do ribeirão Areia Branca; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte Aguinha – córrego da Bocaina; continua por este contraforte em demanda da cabeceira da água São Vicente, pela qual desce até sua fóz no ribeirão Areia Branca; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Areia Branca – Paraíso; continua por este divisor até cruzar com o contraforte entre as água do Coqueiro e a água da Grama água que nasce a um quilometro a Oeste da estação de Paranhos; prossegue por este contraforte em demanda da fóz da água da Grama no rio Lençóis, pelo qual desce até a fóz do córrego água da Iara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Lençóis na fóz da água da Iara; desce pelo rio Lençóis até a fóz do ribeirão Paraíso.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAÇÚ
Começa no rio Lençóis na fóz do ribeirão Paraíso; sobe por este até a fóz do córrego Santo Antônio, pelo qual sobe até onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem do ribeirão das Posses 200 metros abaixo da fóz do córrrego da Divisa ou Olho D’Água; segue pela citada reta até o ribeirão das Posses; sobe por este até a fóz do córrego da Divisa ou Olho D’Água pelo qual sobe até sua nascente; daí, vai, em reta a nascente mais ocidental do córrego Saltinho, pelo qual desce até sua fóz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Saltinho; sobe pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão Água Vermelha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão Água Vermelha; sobe pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão de Mauricio Machado.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão de Mauricio Machado;sobe pelo rio Tietê até a fóz do córrego da Pedra do Cerrito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Tietê na fóz do córrego da Pedra do Cerrito, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do rio Araquá à direita e as do rio Tietê e Capivara à esquerda, em demanda da fóz do córrego Ferraz no rio Araquá; sobe pelo rio Araquá até a fóz do córrego Divisa; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor entre o rio Claro à direita e o córrego Araquá à esquerda até cruzar com o divisor Claro – Pardo; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do rio da Prata pelo qual desce até a fóz do córrego da Jacu, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho mais ocidental; segue pelo divisor Prata – Cochos até o divisor Claro-Pardo; continua pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão do Cocho e a esquerda as dos ribeirões do Burro Pasto Novo e da Divisa até a cabeceira mais oriental do ribeirão Palmital, pelo qual desce até a fóz da água da Fazenda São José do Palmital, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E AREIÓPOLIS
Começa no divisor Areia Branca – Fartura no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Bom Sucesso; segue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão Bom Sucesso no ribeirão Areia Branca; pelo qual sobe até a fóz do primeiro córrego da margem direita; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor Areia Branca – Paraíso até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Figueira; segue por este contraforte até a cabeceira da água do Doca.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E SÃO MANUEL
Começa no contraforte da margem direita do córrego Figueira na cabeceira da água do Doca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Paraíso sobe pelo ribeirão Paraíso até a fóz da água da Rosa; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à direita a água da Rosa até o divisor Paraíso – Areia Branca, segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Monjolinho de onde vai em reta a cabeceira de um córrego que fica na contravertente; desce por este córrego até sua fóz no ribeirão Areia Branca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E PRATÂNIA
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão Areia Branca; continua pelo divisor Areia Branca – Claro até cruzar com o contraforte Quatis – Falcão; continua por este contraforte entre as águas do córrego Quatis e Bom Sucesso, à direita, e, as do córrego Falcão e Rio Claro, a esquerda, em demanda da fóz do córrego Bom Sucesso no rio Claro pelo qual desce até a fóz do córrego das Corujas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AREIÓPOLIS E SÃO MANUEL
Começa no rio Lençóis na fóz do ribeirão Paraíso pelo qual sobe até a fóz do córrego da Figueira; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à direita as águas dêste córrego até a cabeceira da água do Doca
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PRATÂNIA E SÃO MANUEL
Começa no divisor Pardo – Claro na cabeceira do córrego Guarantã pelo qual desce até sua fóz no rio Claro; desce por este rio até a fóz do ribeirão do Campinho pelo qual sobe até sua cabeceira do braço da esquerda no divisor Claro – Areia Branca, que fica na contravertente.

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
(Instalado em 1889)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Turvo, na fóz do ribeirão da Cachaça; sobe por este até sua cabeceira; vai em reta a cabeceira do córrego dos Almeidas, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Grande ou Faxinal; vai em reta, ao alto do morro Grande; segue pelo espigão divisor das águas dos ribeirões Lagoão, à direita, e Mandiocal, à esquerda em demanda da fóz do ribeirão Lagoão, no ribeirão Açude; continua em reta à fóz do córrego Santa Cruz, no ribeirão Laranja Azeda; sobe por aquele até a fóz do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental do braço da direita; ganha o espigão mestre Laranja Azeda – Soares; segue em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão dos Soares e, por este até a fóz do ribeirão do Bastião, formadores do ribeirão Campinas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa na confluência do ribeirão do Bastião, e ribeirão dos Soares; sobe por aquele até o ribeirão do Pulador e por este ainda até o córrego Tapuruca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai em reta, a fóz do Ribeirãozinho, no ribeirão da Borda; sobe pelo ribeirão da Borda até sua cabeceira mai meridional; segue pelo espigão que separa as águas do rio Turvo, à direita, e as do rio Pinhal, à esquerda, até a serra do Paranapiacaba; segue pela serra em demanda da cabeceira do córrego da Cabeça Branca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pico Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na fóz do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande; segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande, até a serra do Paranapiacaba, pela qual caminha até o espigão entre as águas do rio dos Pereiras, de um lado, e as do ribeirão Travessão, de outro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento com o espigão entre o rio dos Pereiras e ribeirão Travessão; segue pela crista da serra até a cabeceira mais meridional do rio Taquaral.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral, pelo qual desce até a fóz do córrego Brejauva e por este acima até sua cabeceira mais setentrional, no espigão entre as águas dos rios Taquaral e Paranapanema, à esquerda e as do rio Turvo, à direita; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Antiga, pelo qual desce até o rio Turvo e por este, ainda, até a fóz do ribeirão da Cachaça, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(Instalado em 1558)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa no morro do Jaguaré, na cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba, pelo qual desce até a fóz do córrego do Sitio Velho de Cima; sobe por este córrego até sua cabeceira; vai daí, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARUERI
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, pelo qual desce até o rio Tietê e por este acima até a foz do córrego Vermelho; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córrego Três Irmãos e dos Garcias, e à direita, as do ribeirão Mutinga, até a cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias, no divisor entre as águas do córrego dos Garcias e ribeirão Mutinga, segue por este divisor até cruzar com o espigão entre os rios Tietê e Juqueri; prossegue por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego Itaim, pelo qual desce até sua fóz no rio Juqueri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa no rio Juqueri, na fóz do córrego Itaim; sobe pelo rio Juqueri, até a fóz do ribeirão dos Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Juqueri, à esquerda, e as do rio Tietê, à direita, espigão este que tem o nome de serra do Ajuá; segue por esta serra e continua pela serra da Cantareira até cruzar com o contraforte entre as águas dos ribeirões Santa Inez e Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Começa na serra da Cantareira no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Santa Inez e Claro; segue pela serra da Cantareira e pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria, até entroncar com a serra do Pirucaia.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Capitão Freire ou Mata Fria, no ponto de cruzamento com a serra do Pirucaia; segue por esta serra e pelo divisor da margem esquerda do córrego Cachoeira, até a cabeceira do rio Cabuçú de Cima ou Guapira; desce por este até sua fóz no rio Tietê pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Pirati-Mirim.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Pirati-Mirim; sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão das Três Pontes, pelo qual sobe até a foz do córrego A. Soares.
8 - COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no ribeirão Três Pontes, na foz do córrego A. Soares; mais ocidental do espigão entre as águas dos ribeirões Três Pontes e Itaim.
9 - COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELLOS
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes; segue pelo divisor que separa as águas do ribeirão Três Pontes, córrego Itaim, ribeirão Lajeado e rios Itaquera e Aricanduva, à direita, e as do ribeirão Itaim e o rio Guaió, à esquerda, até o morro do Corrêa.
10 - COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no morro do Corra; segue pelo divisor que deixa, à direta, as águas do rio Aricanduva, e à esquerda as do rio Guaió, até cruzar com o espigão Aricanduva - Tamanduateí; prossegue pelo espigão entre as águas do rio Aricanduva. À direta, e as do rio Tamanduateí, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do rio Oratório, pelo qual desce até a foz do córrego da Cipoada.
11 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no rio Oratório, na foz do córrego da Cipoada; desce pelo rio Oratório até sua foz no rio Tamanduateí, pelo qual desce até a foz do córrego do Moinho.
12 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa no rio Tamanduateí, na foz do córrego do Moinho; desce por aquele até o rio dos Meninos, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos Couros.
13 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz do ribeirão dos Couros, no rio dos Meninos; sobe pelo ribeirão dos Couros até a foz do córrego dos Ourives; sobe por este até sua cabeceira sudocidental; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curral Grande e, à direita, as do rio Jurubatuba ou Grande até a cabeceira do galho da direita do ribeirão Grota Funda, pelo qual desce até a sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuba; segue pelo eixo até atingir a represa do rio Taquaquecetuba, sobe pelo rio Taquaquecetuba até o ribeirão Curucutú; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do rio Cubatão de Cima e as do rio Bernardo; segue por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
14 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão de Cima, e à direta, as do rio Branco; desse pelo córrego da Divisa até o ribeirão Branco de Cima e por este, ainda, até sua fóz no rio Branco; desce por este até sua confluência com o rio Capivari.
15 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa na foz do rio Capivari, no rio Branco; segue pelo contraforte entre os dois cursos d’água até a serra do Paranapiacaba; segue pela serra até cruzar com o contraforte que termina na foz do ribeirão do Campo, no rio Embú-Guaçú.
16 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento um o contraforte que vai à foz do ribeirão Campo, no rio Embú-Guaçú; caminha por este contraforte até a referida foz; desce pelo rio Embu-Guaçú até a foz do ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; vai em reta de rumo S-N, até o ribeirão Grande; continua pelo contraforte da margem feita do ribeirão Grande até o espigão entre as águas do ribeirão Parelheiros, à direita, e as do rio Embú-Guaçú, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira do córrego Municipal; desce por este até o reservatório do rio Guarapiranga; continua pelo eixo dêste a fóz do córrego Jaceguava; continua pelo espigão deixa as águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da foz do córrego Jaraú, no rio Embú-Guaçú; sobe pelo córrego até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Parapiranga, e, à esquerda, as do rio Embu-Guaçú e Penha a cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajussara; desce por este até sua confluência com o ribeirão Poá; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as destes último e, à direita, as do ribeirão Jaguaré, o alto do morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudocidental do ribeirão Carapicuíba, onde tiveram início os limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZES E ITAQUERA
Começa onde o espigão entre os rios Aricanduva e Tamanduateí, cruza com o divisor que separa as águas do ribeirão Caaguaçú; à esquerda das do ribeirão dos Olhos, a direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Guabirobeira; desce por este até sua foz no rio Aricanduva; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Aricanduva-Jacú; segue por este divisor até a cabeceira central do rio Jacu; desce por este até a foz do primeiro córrego da margem direita que desagua logo abaixo do córrego da fazenda Caaguaçú ; sobe por esse córrego até sua cabeceira no divisor Jacú-Itaquera; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Tocas, pelo qual desce até o rio Itaquera; desce até a foz do córrego Itagiba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZES E SÃO MIGUEL PAULISTA
Começa no rio Itaquera, na foz do córrego Itajiba, é onde vai em reta, à foz do córrego Cruz dos Negros, do córrego Água Vermelha; sobe pelo córrego Cruz dos Morros até sua cabeceira; segue pelo divisor Água Vermelha-Lajeado, até a cabeceira da água das Taperas, pela qual desce até sua fóz do ribeirão Lajeado; sobe pelo ribeirão Lajeado, até a fóz do córrego João Botelho; sobe por este córrego até sua cabeceira sudoriental; continua pelo divisor Lajead-Itaim, até a cabeceira do córrego de Paulo Erfut; pelo qual desce até sua foz no córrego Mirim; daí, vai em reta ao divisor Itaim-Três Pontes, da cabeceira da água do Bebedouro das Pacas, pela qual desce até sua foz no ribeirão Três Pontes.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO PAULO
Começa ano rio Oratório, no ponto onde e cortado pela reta de rumo N-S, que bem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das Pedras; segue pela reta até a citada cabeceira, no divisor Oratório-Aricanduva; sobe por este até a foz do córrego Pelegrino, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Aricanduva, à direita, e as dos ribeirões Gamelinha, Guaiauca e das Pedras, à esquerda; segue por este divisor até cruzar com o divisor entre as águas do último ribeirão, a esquerda, e as do rio Verde, à direita; continua por este divisor até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Franquinho, pelo qual desce até onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do ribeirão Ponte Baixa.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO MIGUEL PAULISTA
Começa no ribeirão Franquinho, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do ribeirão Ponte Baixa; segue por esta reta até a referida cabeceira; continua pelo divisor Franquinho-Jacú, até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, a água da Pedreira; prossegue por este contraforte  até a cabeceira do córrego Jacupeval, pelo qual desce até sua foz no rio Jacu; sobe pelo rio Jacú até a foz do córrego Jacuira, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor Jacú-Itaquera, em demanda da cabeceira do córrego Itaúba, pelo qual desce até sua foz no rio Itaquera; sobe por este rio até a foz do córrego Itajiba.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE JARAGUÁ E SÃO PAULO
Começa na serra do Ajuá, onde cruza com a serra da Cantareira; segue por esta até o espigão entre o rio Tietê, à esquerda e o rio Juquerí, à direita; segue por esse espigão até a cabeceira do ribeirão Bananal; desce por este até a foz do córrego Corumbê; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; segue em reta à bifurcação da mais alta cabeceira do ribeirão Vermelho; sobe pelo braço da esquerda até a sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Juquerí; segue por este espigão mestre até cruzar com o divisor entre o ribeirão Muringa e o córrego dos Garnias.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE JARAGUÁ E PERÚS
Começam na serra do Ajuá, na cabeceira do ribeirão dos Pinheirinhos; segue pelo contraforte a cabeceira do ribeirão Ajuá; desce pelo ribeirão até sua foz no ribeirão Vargem Grande, vai, em reta, à ponte da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no rio Perús; segue em reta de rumo O-E até o ribeirão Santa Fé, pelo qual desce até a foz do córrego do Morro Doce; sobe por este córrego até sua cabeceira; vai em reta O-E até o córrego Itaim.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARALHEIROS E SÃO PAULO
Começa no reservatório da represa do Guarapiranga, na foz do córrego Jaceguava; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor entre a represa do Guarapiranga e o ribeirão Parelheiros; vai em reta à ponte da estrada de rodagem que liga Parelheiros à Capela do Socorro, sôbre o ribeirão Itaim; sobe por este até sua cabeceira nororiental, no divisor entre o ribeirão Itaim e o ribeirão Boroné; segue pela divisor até a cabeceira do córrego J. Zeling; desce por este córrego até sua foz na represa do Boroné, pela qual desce até sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuba.
8 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO MIGUEL PAULISTA E SÃO PAULO
Começa no ribeirão Franquinho ou Santa Lucia, no ponto onde é cortado pela reta do rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do ribeirão Ponte Baixa; desce pelo ribeirão Franquinho ou Sana Luzia, até a foz do ribeirão Ponte Baixa; sobe por este até a foz do córrego São Roque ou Vila Araguaia; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão da Ponte baixa, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda; continua por este divisor até a cabeceira do córrego do Açude ou de Vila Silvia, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
(Instalado em 1883)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Serelepe e, à esquerda, as do ribeirão Turvo, até a cabeceira mais oriental do ramo da esquerda do córrego do Morro Chato.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões Serelepe e Turva, na cabeceira mais oriental do córrego Morro Chato; segue pelo espigão até aos aparados da serra de São Pedro; continua por este até encontrar o galho mais oriental do córrego da Fazenda da Boa Esperança; sobe por este córrego até o cume da serra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no”divortium aquarum” Piracicaba - Jacaré-Guaçú, na cabeceira  mais oriental do córrego da fazenda Boa Esperança; segue pelo espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, em demanda da foz do córrego Tapera, no ribeirão Grande e, desce por este, até a foz do córrego do Recreio e, por este acima até sua cabeceira mais orienta; vai em reta, à foz do córrego Garivá no ribeirão dos Pintos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no divisor entre as águas do ribeirão Pinheirinhos ou Jardim, à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, à esquerda, e as do ribeirão dos Pintos, à direita, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos; segue por pelo divisor até os aparados da serra de Itaquarí; segue pelos aparados da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirões Água Vermelha e Água Branca.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa nos aparados da serra de Itaquerí, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Água Vermelha, à esquerda, e ribeirão Água Branca, à direita; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda as do ribeirão Boa Vista; continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Boa vista, no ribeirão Água Branca, pelo qual desce até sua foz no rio Araquá; daí vai, em reta, à confluência dos ribeirões Jacutinga e Água Parada; sobe pelo ribeirão Jacutinga, até a foz do ribeirão Cascatinha, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Cascatinha - Limoeiro; daí vai, em reta, à cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão Limoeiro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão Limoeiro; desce por este até sua foz no rio Piracicaba e por este abaixo até a foz do córrego Ronca.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca; desce por aquele até a foz do córrego da fazenda Ondas Grandes.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATU
Começa na foz do córrego da fazenda Ondas Grandes, no rio Piracicaba; desce por este até a foz do córrego Pedra Amolar, onde tiveram início estes limites.
9 - COM UM MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Começa no marco 0 (zero), à margem do rio Araquá, e distante cerca de 4.800 metros de sua barra, no rio Piracicaba; daí segue na extensão de 1.290 metros e no rumo de 69º30’ N.O (Noroeste) até o marco 1 (um); daí segue à direita, na extensão de 762 metros e no rumo de 54º17’ N.O. (Noroeste), até o marco 2 (dois); daí segue à esquerda, na extensão de 660 metros e no rumo de 68º12’ S.O. (Sudoeste), até o marco 3 (três); daí segue à direita, na extensão de 990 metros e no rumo de 0º30’ N.O. (Noroeste), até o marco 5 (cinco); daí segue à direita numa extensão de 665 metros e no rumo de 8º0’ N.E. (Nordeste), até o marco 5 (cinco); daí segue à direita numa extensão de 460 metros e no rumo de 70º50’ N.E. (Nordeste), até o marco 6 (seis); daí segue à direita numa extensão de 1.329 e no rumo de 55º0’ S.E. (Sudoeste), até o marco 7 (sete); daí segue à direita, numa extensão de 1.314 metros e no rumo de 47º18’ S.E. (Sudoeste), até o marco 8 (oito), à margem direita do rio Araquá; daí desce pela margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1.295 metros, até o marco 0 (zero), onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO PEDRO E SANTA MARIA DA SERRA
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Tabaranas; sobe por este até a foz do córrego do Inferno; segue pelo contraforte intermediário até atingir o aparado da serra de São Pedro, na ponta mais meridional do contraforte da fazenda Algodão e, pelos aparados segue até o córrego da fazenda Boa Esperança.

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
(Instalado em 1891)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no espigão rio Novo - ribeirão Santo Inácio, no ponto de cruzamento com o divisor entre o rio Novo e o ribeirão Borda do Campo; segue pelo espigão rio Novo - ribeirão Santo Inácio, até cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
Começa no espigão rio Novo - ribeirão Santo Inácio, onde o espigão cruza com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam; segue por este contraforte até a foz do córrego Mombuca, no ribeirão Santo Inácio.
3 -  COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão Santo Inácio, na foz do córrego Mombuca; sobe pelo córrego Mombuca até sua cabeceira; vai daí, pelo contraforte entre os córregos Barro Nova os ribeirões Anhumas e Barra Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no espigão Anhumas - Barras Grande, no cruzamento com o contraforte entre os córregos Barra Nova e Barra Grande; segue pelo espigão Anhumas - Santo Inácio, até a cabeceira mais setentrional do córrego Jaguareí, pelo qual desce até sua foz no rio São João; sobe por este até a foz do ribeirão da Areia Branca, pelo qual sobe até a foz do córrego do Retiro, pelo qual sobe até sua cabeceira oriental; segue pelo divisor São João - Alambari, até a cabeceira setentrional do córrego Cabeceira Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Alambari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande; desce pelo primeiro até o rio Turvo e por este ainda, até a foz do ribeirão Três Barras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; vai daí em reta, ao ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha, de onde vai por nova reta ao divisor entre o ribeirão Grande e o córrego da Limeira, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Grande e, à esquerda, as águas do córrego da Limeira, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na foz do córrego Aguinha, no ribeirão Grande; segue pelo divisor entre o ribeirão Grande e Santo Inácio, de um lado, e córrego da Limeira, ribeirão dos Bugres e rio Novo, do outro lado, até entroncar com o contraforte entre as águas dos córrego do Capim, de um lado, e a do ribeirão, do outro.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ponto onde o contraforte entre os córrego do Capim, de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado, entroncar no divisor que separa as águas do rio Novo, à esquerda, e as do ribeirão Santo Inácio, à direita; segue por este espigão até cruzar com o divisor entre o rio Novo e ribeirão Borda do Campo onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
(Instalado em 1833)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa na foz do córrego Mato Dentro, no rio Pirajibú; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas daquele córrego e as do ribeirão dos Cristais e, à esquerda, as do ribeirão do Varejão, até encontrar a cabeceira mais ocidental do rio Aputribú de Cima ou Putribú; desse pelo rio Aputribú de Cima até o rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA
Começa na foz do córrego Aputribú de Cima, no rio Tietê, e sobe por este até a foz do ribeirão Jundiuvira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Jundiuvira; sobe por aquele até a foz do ribeirão Cavetá; sobe por este e pelo ribeirão do Paiol até sua confluência com o ribeirão Coruquara; segue pelo divisor entre estas duas águas até encontrar o espigão dos rios Tietê e São João ou Barueri, em frente à cabeceira do córrego do Sabiá.
4 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá, no espigão mestre Tietê-São João ou Barueri; desce por este córrego até o rio São João ou Barueri; sobe por este até a foz do córrego da Viúva Maria Coelho; prossegue pelo espigão da margem direita dêste córrego até entroncar com a serra de São João, por cuja cumiada segue até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande, pelo qual desce até a sua foz no rio Sorocá-Mirim.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na foz do ribeirão Vargem Grande, no rio Sorocá-Mirim; desce por este até a foz do ribeirão Ponte Lavrada; segue pelo espigão fronteiro até a cabeceira mais oriental do córrego da Represa; desce por este até a represa do rio Sorocaba, desce por este até a foz do córrego Carafá.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa na cabeceira do rio Sorocaba, na foz do córrego Carafá; sobe por este até sua cabeceira transpõe a esquerda em demanda da cabeceira mais meridional do rio Pirajussara desce por este até a foz do correto Mato Dentro, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO JOÃO NOVO
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá; vai em reta no alto do morro Itapocu e, por nova reta de rumo Leste-Oeste, vai até o ribeirão do Colégio, pelo qual desce até o ribeirão Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego Ibate.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO ROQUE
Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego Ibate; segue pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do córrego Ibate até o divisor entre as águas do Colégio, e as do ribeirão Putribú de Baixo; continua por este divisor até a cabeceira do córrego da Grama, desce por este e pelo rio Aputribú de Baixo até o rio Aputribú de Cima.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE MAIRINQUE E SÃO ROQUE
Começa na ponte sôbre o rio Aputribú de Cima, na estrada de rodagem que, da cidade de São Roque, vai ao morro do Putribú; caminha pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Morro Vermelho, e à direita, às do ribeirão do Sabão, até a foz do córrego dos Moreiras, que nasce junto à estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Itaúna, no ribeirão do Sabão; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Putribú de Baixo, e à direita, as do córrego dos Moreiras, até a ponte sôbre o ribeirão Guaçú, na estrada que da cidade de São Roque, vai à estação de Moreiras; vai daí, em reta, à foz do córrego do Pires, no ribeirão Marmeleiros; sobe por aquele até a sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Sorocaba e, à esquerda, as do rio Putribú de Baixo, até a foz do córrego da Capela de Santa Cruz, no ribeirão Ponte Lavrada, ou Campina; sobe por aquele até sua cabeceira e prossegue pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira do córrego Santo Inácio, pelo qual desce até o rio Sorocá-Mirim.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO ROQUE E SÃO JOÃO NOVO
Começa no ribeirão Santo Antonio, na foz do córrego Ibaté; sobe pelo ribeirão Santo Antonio até a foz do córrego da Divisa; continua pelo contraforte entre o ribeirão Santo Antônio, à direita, e o córrego da Divisa, à esquerda, até o divisor entre as águas do ribeirão Putribú de Baixo, à direita, e as do ribeirão do Colégio, rio São João ou Barueri, e ribeirão da Vargem Grande, à esquerda; segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego Lindeiro; caminha por este contraforte em demanda da foz do córrego Lindeiro, no ribeirão da Vargem Grande.

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
(Instalado em 1636)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na barra do correto Parateus, no Oceano Atlântico; vai em reta, até o alto do morro do Cedro; continua pelo espigão entre as águas do ribeirão Vermelho e as do rio Uma, até a serra do mar.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, à esquerda as águas do rio Uma e ribeirão Vermelho; segue pela crista da serra do mar até a pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claro, Lourenço Velho e dos Pilões.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claro, Lourenço Velho e dos Pilões; segue pela crista da serra até onde ela entronca com a serra do Juqueriquerê.
4 - COM O MUNICPIPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela entronca com a serra do Juqueriquerê; segue pela crista desta última até alcançar a cabeceira do ribeirão Caçadinha ou São Rafael, desce por este até sua foz no rio Claro; daí vai., em reta, à cabeceira mais alta do rio Perequê-Mirim, pelo qual desce até o Oceano Atlântico.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE MARESIAS E SÃO SEBASTIÃO
Começa na serra do Juqueriquerê, na cabeceira do ribeirão Caçadinha ou São Rafael; segue pela serra até o contraforte que leva à cabeceira do córrego Lage; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego Lage, pelo qual desce até sua foz no Oceano Atlântico.
ILHAS
Fazem partes integrante do município, a ilha do Ioque-Toque e o arquipélago de Alcatrazes, que pertencem ao distrito de paz da sede do município, e as Ilhas de Maracujá, do Monte de Trigo, das Couves, dos Gatos e as ilhas que pertencem ao distrito de paz de Maresias.

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no ponto de cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartuna, à direita, e as do ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, à esquerda com o contraforte que separa as águas do córrego de Arlindo Batista, das do córrego da Fazenda Barão; segue por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda Barão, no rio Fartura; sobe por este até a foz do córrego do Capado; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Capado, à esquerda, e as do Cel. Adelino, à direita até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Fartura e à direita, as do rio do Peixe até o contraforte da margem esquerda do córrego Angolinha; prossegue por este contraforte até a foz do córrego Angolinha, no ribeirão Pouso Frio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
Começa no córrego Pouso Frio na foz do córrego Angolinha; continua pelo contraforte da margem direita do córrego Angelinha até o divisor entre os córrego Pouso Frio e das Almas; segue por este divisor em demanda da foz do córrego das Almas, no rio São Domingos; sobe por este até a ponte da estrada de rodagem que de Grama vai a Divinolândia; ganha o espigão da margem direita do rio São Domingos, que é a serra do Boqueirão e pela crista desta continua até cruzar sem a serra de Poços de Caldas.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a serra do Boqueirão; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o divisor que deixa, à direita, as águas dos córregos do Campinho e da Água Limpa, cabeceira no rio São Domingos, e à esquerda, as do ribeirão do Quartel.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começa na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza  com o divisor entre as águas do córregos Campinho e Água Limpa, cabeceira do rio São Domingos, à direita, e as do ribeirão do Quartel a esquerda; segue por este divisor e pelo que separa as águas do ribeirão Fartura, à esquerda e São Domingos, a direita; segue inda, pelo contraforte que vai terminar na cabeceira do rio Fartura, cerca de dois km, a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório.
5 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois mil quilômetros a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório; desce pelo rio Fartura até a foz do córrego do Fartura, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimqué, segue pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda dos ribeirões São João, Doce e Macacos, até cruzar com o contraforte que separa as águas do córrego de Arlindo Batista das do córrego da Fazenda Barão, onde tiveram início destes limites.

MUNICÍPIOS DE SÃO SIMÃO
(Instalado em 1867)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa na foz do córrego do Lajeadinho ou Lajeadozinho, no ribeirão da Onça; sobe por este até o ribeirão do Pântano e, por este acima até a foz do córrego da Água Branca; continua pelo espigão entre estas águas até o marco do quilômetro 275 da Companhia Mogiana da Estrada de Ferro, entre as estações de Beta e Tibiriçá; vai em reta à cabeceira mais próxima da água da Cruz, primeiro córrego afluente do ribeirão Tamanduá, logo acima da foz do córrego da Cachoeira; desce pelo córrego até o ribeirão Tamanduá.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa da foz do córrego da Cachoeira, no ribeirão Tamanduá; sobe por este até a ponte da estrada de rodagem que de Serra Azul vai à estação de Canaã, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; vai em reta até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, sôbre o ribeirão tamanduazinho; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego das Vassouras, pelo qual desce até o ribeirão da Prata e por este abaixo até sua foz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começa na foz do ribeirão da Prata, no rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão das Águas Claras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Águas Claras; sobe por este até a foz do córrego do Cerrado, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai daí, em reta, à lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas; vai em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão, pelo qual desce até receber as águas que vem do seu galho mais setentrional; prossegue em reta à foz do córrego Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; continua pelo contraforte fronteiro até o cruzamento com o divisor das águas do ribeirão que vai à foz do córrego Ponte Natural, no ribeirão Bebedouro; sobe pelo córrego Ponte Natural, até sua cabeceira; prossegue pelo espigão entre as águas do ribeirão Bebedouro e ribeirão Vassununga, até a cabeceira mais oriental do último pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú.
6 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do ribeirão Vassununga, no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do rio Quilombo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa na foz do rio Quilombo, no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do ribeirão Guabirobas.
8 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa na foz do ribeirão Guabirobas no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do córrego do Veado.
9 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego do Veado; sobe por este até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais meridional do córrego do Lajeadinho ou Lajeadozinho, pelo qual descer até o ribeirão da Onça, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE LUIZ ANTONIO E SÃO SIMÃO
Começa na confluência dos ribeirões da Onça e do Pântano; segue pelo contraforte intermediário a esses dois cursos, até cruzar com o espigão mestre Pardo - Mogi-Guaçú, pelo qual caminha até frontear a cabeceira mais ocidental do galho setentrional do ribeirão Vassununga, pelo qual desce até a foz do galho oriental.

MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
(Instalado em 1532)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 -  COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na confluência dos rios Capivari e Branco; sobe pelo rio Branco até a foz do ribeirão de Branco de Cima; sobe por este e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira mais oriental, no espigão que deixa à esquerda, as águas do rio Branco e, à direita, as do rio Cubatão de Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Branco, e, à esquerda, as do rio Cubatão de Cima; segue pelo espigão até o aparado da serra do Paranapiacaba; caminha pelo aparado da serra, atravessa o rio Cubatão, até a foz do ribeirão Paçareuva do rio Pilões.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na confluência do ribeirão Paçareuva, no rio Pilões; desce por este até o rio Cubatão; segue em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Mãe Maria, pelo qual desce até o ribeirão dos Queirozes; desce por este até o rio Santa Ana e por este ainda, até o rio Branco ou Boturuca; desce por esse até a foz do rio dos Bugres no largo da Pompéia.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa no largo da Pompeba, na foz do rio dos Bugres, pelo qual sobe até a foz do córrego da Divisa; continua em reta até o alto do morro Catupé, donde segue por nova reta a ponta mais ocidental da linha Urubuquecaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM
Começa no contraforte da margem esquerda do rio Mongaguá, na praia Grande, oceano Atlântico; seguem por este contraforte e pela serra do Mongaguá, até cruzar com o divisor que contorna as águas do rio Bichoró e as do córrego Guapiruvú; segue pelo divisor até o contraforte que termina na foz do rio Capivari, no rio Branco; segue por este contraforte até a referida foz, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE SOLEMAR E SÃO VICENTE
Começa ao contraforte do Mongaguá, divisor das águas do ribeirões Bichoró das do rio Branco, no seu entroncamento com o divisor entre o rio Cubatão e rio Branco; segue por este divisor até a cabeceira do rio Branco ou Vargem Grande; vai daí, em reta, ao morro de Pai Matias; vai daí em reta, a cabeceira do ribeirão do rio Branco, pelo qual desce até a foz do ribeirão das Areias; vai daí, em reta, até a foz do ribeirão da Cruz no rio Piaçabuçú, daí segue sem rumo N-S.
ILHAS
Faz parte integrante do município a ilha Porchat, que pertence ao distrito de paz da sede do município

MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
(Criado em 1873)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão Campinas; desce por aquele até a foz do córrego da Várzea; sobe por este até a sua cabeceira mais ocidental transpôs o espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Divisa ou Dúvida; desce por este até a sua foz no rio Sarapuí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa na foz do ribeirão da Dúvida ou da Divisa no rio Sarapuí e vai por este acima até a foz do ribeirão Pirapora.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Sarapuí, na foz do ribeirão Pirapora; sobe por aquele até a foz do ribeirão dos Rodrigues.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa no rio Sarapuí na foz do ribeirão dos Rodrigues ou dos Pereiras; onde por este até o córrego da Ilha, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão dos Rodrigues, à esquerda e as do ribeirão Faxinal, à direita; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do ribeirão Faxinal pelo qual desce até a foz do ribeirão Seco; sobe por este até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre até a cabeceira oriental do córrego da Barra, pelo qual desce até a foz do ribeirão Campinas, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
(Instalado em 1928)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão Tamanduá, na foz da Água da Cruz, primeiro córrego que desagua logo acima do córrego Cachoeira; desce pelo ribeirão Tamanduá, até a confluência do ribeirão Tamanduazinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na foz do ribeirão Tamanduazinho, no ribeirão Tamanduá; dêste ponto vai, em reta, à cabeceira do córrego de Itambé; desce por este até sua foz do córrego Serrinha; desce por este até a foz do córrego Capoeirinha, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; daí, atinge o alto da serra Azul, pela qual segue até o espigão de águas dos córregos Serra Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda; prossegue por este espigão até a ponte da Estrada de Ferra São Paulo - Minas, sôbre o rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São Paulo - Minas; sobe pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Prata.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe por este até a foz do córrego das Vassouras, e por esta acima é a sua cabeceira mais ocidental; procura em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho; desse pelo ribeirão até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas; prossegue em reta até a ponte sôbre o ribeirão Tamanduá, na estrada de rodagem que, de Serra Azul, vai à estação de Canaã; desce pelo ribeirão Tamanduá até a foz do córrego da Água da Cruz, da margem esquerda, logo acima da foz do córrego Cachoeira, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
(Instalado em 1859)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa na confluência dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha; segue pelo espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, até cruzar com a serra das Águas Claras; segue pela crista da serra até entroncar com o contraforte das águas do córrego de J. Machado ou da fazenda de Boa Esperança, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, no bairros dos Costas.
2 - COM O MUNICÍPIOS DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Começa na serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde a serra cruza com o contraforte que deixa, à direita, o ribeirão das Tabaranas, e à esquerda, as do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança; segue pelo contraforte até a confluência destes dois cursos e pelo ribeirão Tabaranas, abaixo, até sua foz no rio do Peixe; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com a serra dos Mosquitos; caminha pela serra dos Mosquitos até o cruzamento com contraforte entre as águas do ribeirão dos Mosquitos e as do córrego da Lage; segue por este contraforte demanda da foz ribeirão dos Pintos, no ribeirão dos Mosquitos e por este desce, até o rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Boa Vista, ou Salto qual sobe até a foz do ribeirão da Boa Vista, ou Salto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe; segue pelo contraforte da margem direita daquele ribeirão, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao Norte, e as do rio Camandocaia, ao Sul.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou Salto; segue pelo espigão mestre Peixe-Camandocaia, até cruzar com o contraforte que deixa, à direta, as águas do córrego que desce da fazenda Santa Maria; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Oeste, no ribeirão Monte Alegre; sobe pelo córrego Oeste até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Camandocaia; prossegue pelo espigão mestre até o cruzar com o contraforte entre os córregos Três Pontes e o da fazenda de José F. de Camargo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no espigão mestre Peixe - Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos Três Pontes e o da fazenda de José F. de Camargo; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre o córrego do rio do Prata, à direita e rio Camandocaia, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira do córrego da fazenda São Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra - Amparo; vai daí, em reta, ao espigão da margem direita do córrego da Fazenda Cascata, no lugar denominado Capão das Jaboticabeiras; daí segue por este espigão e pelo contraforte intermediário que contorna as nascentes do córrego da fazenda Vinte Palmos, até sua extremidade entre as águas dos córregos da fazenda Vinte Palmos e São Francisco; vai daí, em reta, ao pontal do espigão Campineiro - São Francisco, cerca de 600 metros à noroeste da sede da fazenda São Francisco; prossegue pelo espigão entre as águas dos córregos da fazendas Campineiro e Demétrio Silveira, de um lado, e São Francisco, antiga Paiol, do outro, até a cabeceira do córrego da fazenda; desce por este córrego até sua foz no ribeirão da Serra Negra, e por aí, ainda, até sua junção com o ribeirão do Morro Agudo, formadores do rio da Penha, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SERRANA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão Tamanduá, ou Figueira, na foz do ribeirão Tamanduazinho; desce pelo primeiro até a foz do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amparo; vai pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tamanduá ou Figueira, e à esquerda, as do córrego do Espraiado até a confluência destes dois cursos d’água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na foz do córrego do Espraiado, no ribeirão da Figueira; desce por este até sua foz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BRODÓSQUI
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Tamanduá ou Figueira; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão do Adão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Adão; sobe por aquele até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas; alcança o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à esquerda; continua por este espigão e pelo cume da serra Azul, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual desce até sua foz no córrego Serrinha; sobe por este córrego até a foz do córrego Itambé, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue em reta até a foz do ribeirão Tamanduazinho, no ribeirão Tamanduá, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
(Instalado em 1897)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPICIO DE PITANGUEIRAS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão Palmital; daí vai em reta, à foz do córrego do Mico, no córrego do Bananal; sobe por aquele até onde é cortado pela reta Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa onde o córrego do Mico é cortado pela reta de rumo Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba; sobe pelo córrego do Mico até a lagoa donde se origina; daí vai, em reta, à confluência do córrego da fazenda Santa Eliza, (antiga Santo Antônio), com o córrego da Vendinha, formadores do córrego Ponte Nova; daí segue por nova reta à ponte sôbre o córrego das Pedras, da estrada Sertãozinho-Pontal; sobe pelo córrego das Pedras até seu galho que vem da fazenda Engenho Central; sobe por este galho até sua cabeceira setentrional; daí segue, em reta à cabeceira do córrego do Sitio; desce por este até o córrego Tamboril,pelo qual desce até sua fóz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Tamboril; sobe por aquele até a foz do córrego Jatobá.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jatobá; sobe por este até encontrar a reta com rumo Este-Oeste, que parte da fóz do córrego da lagoa, no ribeirão das Tabocas; prossegue por esta reta até a referida foz; sobe pelo ribeirão das Tabocas, até sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sertãozinho, e à esquerda, as do ribeirão Preto, até encontrar a reta de rumo Este-Oeste, que vem da foz do córrego do Sertãozinho até a foz do córrego da Colônia Guerra; sobe por este até sua cabeceira mais próxima e setentrional do córrego da Formiga, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa na foz do córrego da Formiga, no ribeirão da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú
6 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, até a foz do ribeirão Palmital, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZ DAS POSSES E SERTÃOZINHO
Começa no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego da Lagoa; daí vai, em reta, à cabeceira do córrego São Miguel, que fica pouco ao Sul da sede da fazenda Dona Rita; procura o espigão que deixa, à direita, as águas dêste último córrego, e à esquerda, as do córrego de Vitório Massa; segue por este espigão até a confluência dos dois cursos e continua em reta à foz do pequeno córrego dos Sítios no córrego do Tamboril.

MUNICÍPIO DE SEVERINIA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no espigão entre o córrego Bebedouro do Turvo, de um lado, e o córrego Olhos d’Água, do outro lado, da cabeceira do córrego da Fazenda Santana, pelo qual desce até sua foz no córrego Olhos d’Água; daí vai em reta a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda da Gema; desce por este córrego até sua foz no córrego Boa Esperança; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor seguindo sempre pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Baixão em demanda da foz do córrego no rio Cachoeirinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do Baixão; sobe pelo rio Cachoeirinha até a foz do córrego da Bagagem.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem; sobe pelo rio Cachoeirinha até a foz do córrego de Abílio de Almeida.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no contraforte entre os córregos das Palmeiras ou Aurora e Barro Preto ou Domiciano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa no contraforte entre as águas dos córregos das Palmeiras ou Aurora e Barro Preto ou Domiciano, na cabeceira sudocidental do correto de Abílio de Almeida; daí vai, em reta, à cabeceira sudocidental do córrego do Alípio; dêste ponto segue por outra reta a cabeceira mais oriental do córrego do Bambu, pelo qual desce até a foz do córrego, de Barrinha; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do Ribeirãozinho e as do córrego Bebedouro do Turvo, e à direita as do córrego Olhos d’Água; continua por este espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda Santana, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
(Instalado em 1845)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa na serra da Bocaina, divisor entre as águas dos rios Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; segue pela serra da Bocaina até a cabeceira mais meridional do galho do Sul do córrego de Ramilo Imboava; desce por este córrego até sua foz no córrego Urutaguá; pelo qual desce até o ribeirão São Miguel; desce por este até o rio de Bravo; desce por este até sua foz no rio Bocaina, pelo qual desce até a foz do córrego Nossa Senhora da Conceição; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego até entroncar com o divisor Bocaina - Palmital; caminha por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital, até a foz do córrego Cantagalo, no ribeirão Palmital, até pelo córrego Cantagalo até o córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Cantagalo e ribeirão Alegre; caminha por este divisor até entroncar com o divisor entre o ribeirão do Alegre, à esquerda e o ribeirão do Paiol à direita; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Alegre, à esquerda, e as do ribeirão do Paiol, à direita, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; segue pelo divisor até cruzar com o contraforte entre o ribeirão do Paiol, à direita, e o córrego Fazendinha, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego na Igrejinha; continua pelo contraforte fronteiro entre as águas dêste correto, à direita, e as do córrego Barro da Telha, à esquerda, até o contraforte Igrejinha-Pitangueiras; prossegue por este contraforte até entroncar com o divisor entre as águas do córregos Pitangueiras e do Sertão.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começa onde o contraforte entre os córregos Pitangueiras e da Igrejinha, cruza com o divisor entre as águas do córrego do Sertão, à esquerda, e as do córrego da Igrejinha, à direita; segue por este divisor até o divisor Itagaçaba-Paraíba; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do córregos dos Gregórios e de Antonio Fundati.
4 - COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no divisor Paraíba-Itagaçaba, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos córregos do Gregórios e de Antonio Fundati; segue pelo divisor Paraíba-Itagaçaba, até entroncar com o contraforte entre os córregos São Braz e Boa Ventura; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego São Braz, no rio Itagaçaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Itagaçaba, na foz do córrego São Braz; sobe por aquele até a confluência do ribeirão Tapeirão; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Paraíba-Paratinga; pelo espigão mestre caminha em demanda da cabeceira do rio Paraitinha; segue em reta à foz do córrego Curral Velho, no ribeirão dos Cochos, e sobe pelo Curral Velho até sua cabeceira no divisor das águas do rio Macacos, à direita, e Paraitinha, à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no divisor entre as águas do rio Paraitinha, à esquerda, e as do ribeirão dos Macacos, à direita, na cabeceira do córrego Curral Velho; segue pelo divisor em demanda da cabeceira do córrego Cingaó, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Capetinha; desce por até sua foz no ribeirão Capetinga; desce por este até sua foz no rio Paraitinga; desce pelo rio Paraitinga até a foz do ribeirão dos Macacos;
7 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão dos Macacos, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Lagoa; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, que fica pouco acima das cachoeiras; sobe pelo córrego da Cachoeira até sua cabeceira mais setentrional, na serra da Bocaina, que é o espigão entre as águas do rios Paraitinga e Paraíba, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SOCORRO
(Instalado em 1873)

a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde ele cruza com o espigão da margem direita do ribeirão da Boa Vista ou Salto; segue por este último espigão até a foz do ribeirão Boa Vista, no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Começa na foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto no rio do Peixe; continua pelo espigão que separa as águas dos ribeirões Jaboticabal, Freitas ou Tanque e Monte Sião, à direita, e à esquerda, as dos ribeirões dos Barbosas, Barreiro e Água Quente, até a serra do Sião e, segue pela crista dêste ao pico do morro Pelado, já nas divisas de Minas Gerais.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa do pico do morro Pelado, na serra Sião, continua pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até o rio Camandocaia ou Guardinha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego do Boava; desce por aquele até a ponte da estrada que da Cachoeirinha vai até a Lagoa, e daí vai em reta, a foz do ribeirão da fazenda Velha, no rio Camandocaia.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no rio Camandocaia, na foz do ribeirão da fazenda Velha, ganha o divisor que contorna as águas do córrego Dr. Norberto, indo até o entroncamento do espigão mestre Peixe-Camandocaia, com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou Salto, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Instalado em 1661)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no divisor Pirapora-Lajeado, no ponto do cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Ipanema à direita, e as do ribeirão do Lageado, a esquerda; prossegue por este contraforte até a confluência destes dois cursos de água; desce pelo Ipanema até a foz do córrego Municipal; segue em reta, ao divisor Ipanema-Sorocaba na cabeceira sudocidental do córrego da Olaria, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba; desce por este até a foz do ribeirão Indaiatuba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, continua pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte caminha até a foz do córrego Chico Pais, no ribeirão Avecuia; sobe pelo córrego  até sua cabeceira mais oriental e, de novo, pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Avenida e, à direita, as do ribeirão Conceição.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca o divisor das águas dos ribeirões da Avecuia e Conceição; procura a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Eufrásio e por este desce até o ribeirão Tapera Grande; sobe por este até a foz do córrego Monteiro de Carvalho; sobe por este até sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão fronteiro em demanda da foz do ribeirão do Varejão no rio Pirajibú; sobe por este até a foz do córrego Mato Dentro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa na foz do córrego do Mato Dentro, no rio Pirajibú; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão entre os rios Sorocaba, ao Sul, e Pirajibú, ao Norte, em demanda da cabeceira do córrego Carafá; desce por este sua foz na represa do rio Sorocaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começa na represa do rio Sorocaba,na foz do córrego Carafá, e pela represa continua até a foz do ribeirão Parurús.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na represa do rio Sorocaba, na foz do ribeirão Parurús e pela represa segue até o Poço; vai do Poço contornando o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Juruparaá, até o contraforte do córrego Machadinho, à direita, e o ribeirão Juruparaá, pelo qual desce até o rio Pirapora.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Pirapora, na foz do ribeirão Juruparaá, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Pirapora-Cuiabá; continua por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Cuiabá, pelo qual desce até a foz do córrego dos Campos de Itinga; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor entre o rio Pirapora; continua pelo divisor entre o rio Pirapora, à esquerda, e o rio Ipanema, à direita, até cruzar com o contraforte que separa as águas do rio Ipanema das do ribeirão do Lajeado, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E SOROCABA
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú, e à esquerda, as do rio Sorocaba, na cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim que  é a mais meridional; desce pelo rio Pirajibú-Mirim até a ponte na estrada que vai de Sorocaba à Aparecida.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E EDEM
Começa na ponte que vai de Sorocaba à Aparecida, no rio Pirajibú-Mirim, desce por este até sua foz no rio Pirajubú, pelo qual desce até a foz do ribeirão Tapera Grande; sobe pelo ribeirão Tapera Grande, até a foz do córrego do Eufrásio.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E VOTORANTIM
Começa no espigão, à direita, as águas do rio Pirajibú, e à esquerda, as do rio Sorocaba, na cabeceira do córrego Carafá; segue pelo até a cabeceira do galho esquerda do Pirajibú-Mirim, que é a mais meridional.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE EDEM E SOROCABA
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba a Aparecida, aonde corta as águas do ribeirão Pirajibú-Mirim; vai daí, em reta, à ponte sobe o ribeirão Taquaravaí, na estrada Sorocaba-Eden; desse ponto vai pelo mesmo alinhamento até o rio Sorocaba; daí desce pelo rio Sorocaba até a ponte da rodovia Sorocaba-Porto Feliz; desse ponto vai em reta à cabeceira meridional do ribeirão Avecuia; desce pelo ribeirão Avecuia até a foz do córrego Chico Pais.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE SOROCABA E VOTORANTIM
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do ribeirão Cubatão, na cabeceira do galho esquerda do rio Pirajibú-Mirim; segue por este espigão em demanda na foz do córrego do Vidal, no rio Sorocaba; continua pelo espigão fronteiro que deixa, á esquerda, as águas da água do Ferraresi e à direita, as do córrego Lajeado, em demanda da foz do córrego da Divisa, no rio Ipanema; sobe por aquela até sua cabeceira no espigão chamado Campos de Itinga e por este espigão caminha até a cabeceira mais setentrional do córrego do Campos de Itinga.

MUNICÍPIO DE SUMARÉ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões do Quilombo e dos Toledos, na cabeceira setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos; segue pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Palmital, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até a foz do córrego São Francisco; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo e as do rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Foguete cabeceira que fica a Leste da Fazenda Foguete.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no divisor que separa as águas do ribeirão do Quilombo, das do rio Atibaia, na cabeceira do córrego da Fazenda Foguete; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova Veneza, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Quilombo; sobe pelo ribeirão do Quilombo até a foz do córrego do Pari; daí, continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego do Pari, à direita e o ribeirão do Quilombo à esquerda, até o divisor entre este ribeirão à esquerda e o que passa na estação de Jacuba, à direita, continua por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo, à direita, e as do rio Castelo, à esquerda; prossegue por este último divisor até o espigão entre as águas do ribeirão do Quilombo e as do rio Capivari; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Comprido.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Comprido no espigão entre as águas do rio Capivari, à esquerda, e as do ribeirão do Quilombo, à direita; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego Candelária, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Toledos.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no ribeirão dos Toledos na foz do córrego Candelária; desce por aquele até a foz do córrego Guilherme Green, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental no espigão entre as águas dos ribeirões dos Toledos e do Quilombo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE HORTOLÂNDIA E SUMARÉ
Começa no espigão Quilombo-Capivari na cabeceira do ribeirão do Jacuba; cabeceira do galho que contraverte com o córrego Comprido; desce que por este galho até sua foz no galho que vem da vila de Jacuba; daí, segue por uma reta de rumo Sul-Norte até o ribeirão do Quilombo, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda Veneza.

MUNICÍPIO DE SUZANO)
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no alto do morro da Suindara ou do Colégio; segue pelo contraforte entre os rios Guaió de um lado e  Taiaçupeba e Uma do outro, até a cabeceira do córrego do Fernandes; desce por este e pelo rio Guiaó até a sua foz no rio Tietê; desce por este a foz do córrego da Chácara Bela Vista.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Chácara Bela Vista, desce por aquele até a foz do ribeirão Jaguari, pelo qual sobe até a ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa no ribeirão do Jaguari na ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio; daí, vai em reta à foz do córrego da Capela no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do rio Taiaçupeba; sobe por este e pelo rio Taiaçupeba-Açú até a foz do ribeirão Claro; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba na cabeceira do ribeirão Claro; segue por esse divisor até o contraforte entre os ribeirões Araçauva de um lado e o Estiva do outro.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Araçauva de um lado e Estiva do outro; segue pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Balainho; prossegue por este contraforte até a cabeceira mais meridional do córrego Mestre Leandro, pelo qual desce até sua foz no rio Taiaçupeba-Mirim; segue pelo espigão fronteiro, até o alto do Morro do Colégio ou da Suindara, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
(Instalado em 1923)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão Domingos; sobe por aquele até a foz do córrego Capituvinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; sobe por aquele até a confluência do ribeirão da Onça e sobe por este até a foz do ribeirão das Águas Claras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão das Águas Claras; sobe por este até a confluência do córrego Angola; continua pelo contraforte intermediário a estes dois cursos, até o espigão mestre São Domingo-Onça, pelo qual caminha até o divisor que leva à cabeceira do córrego Ipê; segue por este divisor à cabeceira do Córrego Ipê; desce por este até o rio São Domingos, e por este ainda, até a foz do córrego de José Inácio ou Matão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego de José Inácio ou Matão; desce por aquele até o rio Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE NOVAIS E TABAPUÃ
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão Grande; sobe por este até sua cabeceira, no espigão mestre Turvo-São Domingos.

MUNICÍPIO DE TABATINGA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio São Lourenço e, à direita, as do ribeirão São João, na cabeceira do córrego Macaubas; segue pelo divisor entre o ribeirão São João e o rio São Lourenço, em demanda da cabeceira do córrego da Turquesa, pelo qual desse ao córrego do Barreiro e por este, ainda, até sua foz no ribeirão Espírito Santo; sobe por este até a foz do córrego  da Baixada.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no ribeirão Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada; sobe por aquele até a foz do córrego do Barreiro, e por este até sua cabeceira; procura, depois a rumo, a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho, pelo qual desce até o ribeirão Soão João; vai daí, em reta, à foz do córrego da Turma, no córrego Fundo; sobe por aquele até sua cabeceira no divisor São João-Itaquerê, cortando os trilhos da Estrada de Ferro Araraquara, no seu ramal de Silvana, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Uparoba.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no divisor São João-Itaquerê, na cabeceira do córrego da Turma; segue pelo divisor que separa as águas do rio São João das do rio Itaquerê até a cabeceira do córrego Palmital, pelo qual desce até sua foz no rio Itaquerê, e por este abaixo até sua foz no rio Jacaré-Guaçú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio jacaré-Guaçú, na foz do rio Itaquerê; desce pelo rio jacaré-Guaçú até a foz do córrego Jacú; continua pela contraforte que deixa, à direita, as águas destes córrego até o espigão Jacaré-Guaçú São João; continua pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego de Graminha; desce por este até o ribeirão São João, pelo qual sobe até a foz do córrego Santana e por este ainda, até a foz do córrego Macaubas, sobe por este até sua cabeceira, no espigão entre as águas do rio São Lourenço ao Norte, e ribeirão São João ao Sul, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TACIBA
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ANHUMAS
Começa no ribeirão Anhamas, na foz do ribeirão Boa Vista, pelo qual sobe até a foz do córrego Invernada; sobe por este córrego até sua cabeceira setentrional; segue pelo divisor Anhumas-Perdizes até cruzar com o divisor Laranja Doce, à direita, e Anhumas, à esquerda; prossegue por este divisor até a cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas e Laranja Doce, na cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Laranja Doce.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Paca ou Azul no ribeirão Laranja Doce, pelo qual desce até a foz do córrego do Bocó.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó; desce pelo ribeirão Laranja Doce até sua foz no rio Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANA
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão Laranja Doce; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do ribeirão Anhumas, no rio Paranapanema.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPÓZINHO
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas, pelo qual sobe até a foz do córrego da Boa Vista, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
(Criado em 1954)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começa no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria; desce por aquele até sua foz no rio Tabaranas; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, ao Norte, as águas por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego do Burro, e por este abaixo até o rio Turvo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobe por aquele até a foz do córrego Água Limpa e por este acima até a foz do córrego da Fazenda Santa Tecla.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa no córrego d’Água Limpa na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Água Limpa-Barreiro; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego do Barreiro; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego do Barreiro no rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego da Divisa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começo no rio Turvo na foz do córrego da Divisa; continua pelo contraforte córrego que deixa a esquerda, as águas do córrego de J. Bernardes até cruzar o divisor que separa as águas do córrego Taiaçu, à direita, e as do córrego Cachoeira dos Martins e rio Turvo, a esquerda; continua por este divisor em demanda da foz do córrego de J. Carvalho no rio Tabaranas; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Tabaranas-Barros Preto; daí continua pelo contraforte entre as águas do córrego Barro Preto, a esquerda e as do córrego Água Suja, à direita em demanda da foz do córrego da Olaria, no córrego Barro Preto onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIOS DE TAIUVA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no córrego da Água Limpa na foz do córrego da Fazenda Santa Tecla; sobe por aquele até sua cabeceira orienta no divisor Turvo-Taquaral.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa na cabeceira oriental do córrego d’Água Limpa, cabeceira que contraverte com a mais meridional do córrego Fundo, e por este abaixo até a foz do córrego de A. Estrelina.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no córrego Fundo, na foz do córrego de A. Estrelina; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo divisor que deixa à direita, as águas do córrego Fundo até cruzar com o divisor Boa Sorte-Campo Belo; segue por este em demanda da foz do córrego da Fazenda Boa Sorte no córrego do Cerradinho; vai, daí, em reta à ponta sobre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de Taiuva vai a Jaboticabal; sobe pelo córrego da Estiva até a nascente de sua cabeceira sudocidental no sitio do Ferreira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa na nascente da cabeceira sudocidental do córrego da Estiva, no sítio do Ferreira; segue pela grota do córrego da Estiva até sua cabeceira; continua pelo espigão entre as águas do córrego da Estiva, à direita e as do rio Turvo a esquerda, até a cabeceira do córrego da Divisa pelo qual desce até sua fez no rio Turvo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no rio Turvo na foz do córrego da Divisa; desce pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreiro; continua pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego do Barreiro até cruzar com o divisor Barreiro-Água Limpa; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual desce até sua foz no córrego d’Água Limpa, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
(Instalado em 1899)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no córrego do Inferninho, na foz do córrego Silvino de Matos, vai, vai, em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Linde, pelo qual desce até sua foz no córrego Fundo; desce por este até o ribeirão Quebra Cuia e desce por este até o rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Quebra Cuia; sobe por aquele até a foz do ribeirão da Boiada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa na foz do ribeirão da Boiada, no rio Pardo; sobe por este à foz do rio Tambaú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Pardo, na foz do rio Tambaú; sobe por este até a foz do córrego Tijuco Preto; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquarauçú, e, à direita, as águas do rio Tambaú, até o alto do morro da Laje, junto ao Sinal Geodésico.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no alto do morro da Laje; segue pelo divisor entre as águas dos rios Pardo e Mogi-Guaçú até o entroncamento com o contraforte divisor dar águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado, e o rio Claro, do outro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no espigão mestre rio Pardo-Mogi-Guaçú, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor de águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas, de um lado, e rio Claro, de outro; continua pelo espigão mestre até cruzar com a serra do Córrego Fundo, que divide as águas do córrego do Inferninho, à direita, e as do córrego da Fazenda Silvino de Matos, à esquerda; vai pela serra até a confluência destas suas águas, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TANABI
(Instalado em 1925)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Como no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Carvalho, pelo qual sobe até a foz do córrego Vargem Comprida; sobe por este até sua cabeceira; daí, vai em reta à cabeceira mais próxima do córrego Meio ou Jambeiro pelo qual desce até o ribeirão Bonito; desce por este até sua foz no rio Pret.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Preto na foz do ribeirão Bonito sobe por este até a foz do ribeirão Jataí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto na foz do ribeirão Jataí, sobe por este até a foz do córrego Barro preto, e por este acima até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jataí, e à esquerda, as do córrego do Balsamo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto no divisor Jataí-Balsamo; segue por este divisor até o espigão mestre entre as águas do rio Turvo e rio São José dos Dourados; prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego do Tatu.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão mestre entre as águas do rio preto e as do rio São José dos Dourados na cabeceira do córrego do Tatu; segue pelo espigão mestre até encontrar o marco do km. 271 da Estrada de Ferro Araraquara, de onde vai em reta ao km. 280 da mesma via férrea; daí, vai em reta ao espigão São José dos Dourados-Preto na cabeceira Fortaleza, e por este ainda, até o rio São José dos Dourados pelo qual desse até a foz do córrego do Carvalho, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPORANGA E TANABI
Começa no ribeirão Jataí na foz do córrego Malhado; vai, daí, em reta a foz do córrego Cambauva no ribeirão Cachoeira; sobe pelo córrego Cambauva até sua cabeceira no divisor Cachoeira-Bonito daí, vai, em reta a cabeceira do córrego Barro Preto ou Capim; desse por este até o ribeirão Bonito pelo qual desce até a foz do córrego do meio ou Jambeiro.

MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
(Instalado em 1929)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa no cruzamento do “divortium aquarium” das águas do rio Pardo e as águas do rio Campos, com o contraforte da margem esquerda das águas do córrego José Eugênio, que passa junto à estação do mesmo nome, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue pelo divisor entre as águas do rio Guaxupé, à direita, e as dos ribeirões da Varginha, Bocaina e Canoinhas ou Igaraí, à esquerda, até entroncar no espigão entre as águas dos córregos Canoinhas e Forros e ribeirão das Canoas ou Santa Barbara, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no entroncamento do divisor de águas entre o rio Guaxupé e córrego Igaraí com o espigão divisor entre esses mesmos cursos d’água com as do ribeirão Canoas ou Santa Barbara; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a cabeceira mais oriental do córrego do Cedro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começa no “divortium aquarium” dos rios Pardo-Sapucai-Guaçú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Conceição; desce por este até sua foz no ribeirão Cã-Cã, e por este abaixo até a foz do córrego Faisqueira pelo qual sobe até a foz do córrego da fazenda Rosa Branca; sobe ainda, por este até sua cabeceira; segue em reta a cabeceira mais setentrional do córrego do Retiro; desce por este até sua foz no ribeirão Areias, e desce por este até a sua foz no rio Pardo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Areias; desce por aquele até a foz do rio  Guaxupé; sobe por este até a foz do córrego da Divisa segue pelo contraforte da margem esquerda, até o espigão que deixa à esquerda, as águas dêste córrego e as do córrego José Eugênio; segue por este espigão até entroncar com o espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Canoas, à esquerda, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
(Instalado em 1892)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque; sobe por este até a foz do córrego das Areias, sobe por este até sua cabeceira mais ocidental do espigão entre as águas do ribeirões dos Poços e da Onça, segue por este espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego dos Mendes, que fica na contravertente, desce pó este até a foz do córrego da Divisa; continua pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa, até o divisor entre as águas dos ribeirões dos Mendes e da Onça; caminha por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego de Saul Burker, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na foz do córrego de Saul Burker; sobe por aquele até a foz do córrego da Rocha e por este acima até sua cabeceira; continua pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, à direita, passando pelo alto do morro da Broa, até a cabeceira do córrego da fazenda Serrinha, pelo qual desce até o ribeirão Córrego Rico; desce por este até sua cabeceira, do galho da esquerda, ganha cabeceira do córrego da fazenda Santa Amélia, que fica na contravertente e por ele desce até o córrego do Rumo; desce por este sua foz no ribeirão Córrego Rico.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no ribeirão Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo, desce por aquele até a foz do córrego do Carrão; sobe por este até sua cabeceira mais orienta; vai daí em reta, a cabeceira do córrego da Fazenda do Côco pelo qual desce até o córrego do Côco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa na foz do córrego da fazenda do Côco, no córrego do Côco; sobe pelo córrego do Côco até a foz do córrego da Fazenda Cruzeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; vai daí em reta, à foz do córrego Gengibre, no ribeirão Bom Fim; vai desta foz por nova reta, à foz do córrego Cucuí, no córrego do Luciano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no córrego do Luciano, na foz do córrego Cucuí; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; prossegue pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão da Dobrada, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, à direita, em demanda da foz do córrego da fazenda Santa Eliza, no ribeirão da Dobrado; desce por este até a foz do córrego da fazenda São Luiz; continua pelo contraforte fronteiro em demanda do “divortium aquarum” entre o ribeirão da Dobrada e o ribeirão do Maribondo, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Onça; desce por este até o rio São Lourenço e por este abaixo até a foz do córrego Santa Tereza ou da fazenda da Viúva d’Auria.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no rio São Lourenço, na foz do córrego Santa Teresa ou da fazenda da Viúva d’Auria; desce pelo rio São Lourenço até a foz do córrego Lourenço, pelo qual sobe até sua cabeceira; ganha a cabeceira do córrego Agulha, pelo qual desce até a foz do córrego Lanceta ou Floresta; desce por este ao córrego Lajeadinho Velho ou Seco, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; ganha o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminha em demanda da cabeceira mais meridional do córrego dos três Galhos; desce por este até o córrego São João, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Porcos e por este ainda até a foz do ribeirão do Tanque, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO RODRIGUES E JURUPEMA
Começa no morro da Broa; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Água Suja, e à esquerda, as do ribeirão Jurema, até a ponte sôbre o córrego Água Suja, da estrada, de rodagem que da vila de Jurema vai à vila de Agulha; continua pelo eixo desta estrada até a ponte sôbre o rio Taquari; sobe por este até a foz do primeiro córrego da sua margem direita e continua pelo espigão divisor que deixa, à esquerda as águas dêste último afluente, contornando as cabeceiras dos córregos do André e da Capivara até a ponte sobre o córrego das Areias, na estrada de rodagem acima citada.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E JURUPEMA
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego São João, sobe por aquele até a foz do córrego Itaguaçaba.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E TAQUARITINGA
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego Itaguaçaba, sobe por aquele até a foz do córrego do Valério; sobe pelo seu galho da esquerda até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao Norte, e as do córrego da Água Limpa, ao Sul; caminha pelo espigão até atingir a cabeceira nororiental do córrego Água Limpa, pelo qual desce até o ribeirão São Lourenço
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEMA E TAQUARITINGA
Começo no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, ao Norte, e as do ribeirão dos Porcos, ao Sul, na cabeceira do pequeno córrego que vai desaguar no ribeirão Jurema, junto à ponte da estrada de rodagem que da cidade de Taquaritinga vai à vila de Jurupema; desse por este córrego ao ribeirão citado e continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Itaguaçaba, e à esquerda, as do córrego Barrinhas até a foz do córrego Itaguaçaba, no ribeirão dos Porcos.
5 - ENTRE OS DISTRITOS D ESANTA ERNESTINA E TAQUARITINGA
Começa no ribeirão Dobrada, na foz dó córrego da fazenda São Luiz; sobe por este até sua cabeceira; ganha o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao Norte e as do ribeirão Dobrada, ao Sul; segue por este espigão até a cabeceira da esquerda do córrego da Colônia Poço Fundo, pelo qual desce que deixa, à direita, as águas do córrego das Posses, e à esquerda, as do córrego da fazenda Santa Maria, até o contraforte intermediário entre as águas do córrego do Pimenta, à esquerda, e as do córrego do Côco, à direita; segue por este contraforte até a confluência destes dois cursos; desce pelo córrego do Côco até a foz do córrego da fazenda Cruzeiros.

MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começa na cabeceira mais oriental do ribeirão Ariranha; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Fartura, à esquerda, e as do ribeirão da Usina, à direta, até a serra da Fartura, pela qual continua em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Esperança.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa na serra da Fartura na cabeceira mais meridional do córrego Esperança pelo qual desce, e, ainda, pelo córrego Anta Branca até sua foz no ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Taquari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Taquari na foz do ribeirão Bonito; sobe por aquele até a foz do ribeirão Vaquejador.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa na foz do ribeirão do Vaquejador, no rio Taquerí; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidental, ganha a cabeceira do córrego da Divisa, pela qual desce até o ribeirão Muniz; prossegue pelo contraforte fronteiro até cruzar o divisor entre as águas do rio Taquari, à direita, e as do rio Verde, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPAIS DE TATUÍ
(Instalado em 1844)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começo no espigão da Areia Branca, no ponto de cruzamento com o divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia; prossegue por este divisor até entroncar no espigão do Fogaça, que é o espigão entre as águas dos rios Feio, Conchas e ribeirão Aleluia; segue por este espigão até entroncar com o espigão mestre que deixa, à esquerda, as águas do rio Conchas, e, à direita, as do ribeirão Aleluia; prossegue por este espigão mestre até cruzar com o divisor das águas do rio das Conchas e ribeirão da Vargem.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa no espigão mestre entre as águas do rio das Conchas, à esquerda, e as do ribeirão Aleluia, à direita, no ponto em que cruza com o divisor que deixa as águas do rio das Conchas de um lado, e as do ribeirão Vargem do outro; segue pelo espigão mestre Conchas-Sorocaba, em demanda da cabeceira da água da Divisa, pelo qual desce até sua foz no córrego dos Perobas; desce por este até a água da fazenda Paineiras, formadores do ribeirão de Dentro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do córrego das Perobas, desce por aquele até o ribeirão da Onça e por este ainda, até sua foz no rio Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa na foz do ribeirão da Onça, no rio Sorocaba; sobe por este até a foz do córrego Palmital ou Sete Ranchos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Palmital ou Sete Rancho; sobe por aquele até a foz do rio Sarapuí, e por este acima até a foz do ribeirão Iperó.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sarapuí, na foz do ribeirão Iperó; vai por aquele acima até a foz do rio Alambarí.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do ribeirão Alambarí, no rio Sarapuí; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Alambarí, e à direita, as do córrego Congonhal, ribeirão Água Branca e rio Tatuí; segue por este espigão passando pelos morros Alto da Quadra e dos Silvianos, até o contraforte entre as águas do córrego Água Branca, à direita, e as do ribeirão Juru-Mirim, à esquerda; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Juru-Mirim, no rio Tatuí; sobe pelo rio Tatuí até a foz do ribeirão das Araras.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no rio Tatuí, onde faz foz o ribeirão das Araras,sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, prossegue pelo espigão mestre entre as águas do rio Sorocaba, à direita, e as do rio Guareí, à esquerda, até entroncar com o espigão da Areia Branca, pelo qual prossegue até o ponto de cruzamento com o divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E TATUÍ
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Guarapó; sobe por este e pelo ribeirão Turvinho até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E QUADRA
Começa na ponte sôbre o ribeirão Turvinho, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba; segue pelo eixo dessa estrada até o alto do espigão entre as águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvinho, à direita; continua por este espigão em demanda da foz do ribeirão Palmeiras, no ribeirão Aleluia e por este sobe até a foz do córrego de Adolfo Rosa, e por este até sua cabeceira mais setentrional, no espigão mestre entre as águas do rio Conchas, ao Norte, e aos ribeirão Aleluia, ao Sul.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE QUADRA E TATUÍ
Começa na ponte sôbre o ribeirão Turvinho, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai á cidade de Porangaba; vai, daí, em reta, à foz do córrego de José Coelho, no ribeirão Guarapó; sobe pelo córrego até sua cabeceira mais meridional e continua por uma reta Norte-Sul até o ribeirão Pederneiras e por este acima até a ponte da estrada que da fazenda Paiol à Tatuí e daí, prossegue pelo divisor das águas dos ribeirões Guarapó e Pederneiras, até a cabeceira do córrego das Araras.

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
(Instalado em 1646)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital, no cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Serra e da Santa Cruza; continua pela serra do Palmital, até a cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa e Paraíba, na cabeceira divisor das águas dos rios Buquira e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos; desce por este até o ribeirão dos Motas, pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba; desce pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão; vai em reta, à forquilha dos principais braços do ribeirão Moinho; dêste ponto, por outra reta, alcança o km. 341 da Estrada de Ferro Central do Brasil.; segue em reta, à foz do córrego Mata Fome no rio Una.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começa na foz do córrego do Mata Fome, no rio Uma; sobe pelo Uma até a foz do primeiro córrego que desemboca na margem direita, abaixo da abaixo da foz do córrego Ipiranga; alcança o divisor que deixa à direita, às águas do rio Uma, e à esquerda, as dos ribeirões do Pinhão, água Parada, Capituva; segue por este divisor passando pelos morros Grandes, Malacacheta e serra do Quebra Cangalha até a cabeceira do córrego Municipal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começa na serra do Quebra Cangalha na cabeceira do córrego Municipal, segue pela serra até cruzar o divisor das águas do ribeirão do Macuco, à direita e as do ribeirão da Serra, à esquerda.
5 - COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa na serra do Quebra Cangalha, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Macuco e, à esquerda, as do ribeirão da Serra, segue pelo divisor até a cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor entre as iguais aos ribeirões do Macuco e da Serra na cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo; segue pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Macuco, Pedra Grande e das Almas, à direita, e as dos ribeirões da Serra, Turvo e Turvinho, à esquerda, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Turvinho, de um lado, e as do ribeirão dos Afonsos, do outro lado.
7 - COM O MUNICÍPIO DE RENDENÇÃO DA SERRA
Começa no divisor que deixa, à esquerda as águas dos ribeirões dos Afonsos e dos Venâncios e a direita, as do ribeirões das Algas e do rio Una, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas do ribeirões Turvinhas dos Afonsos; segue pelo primeiro divisor, passando pelos morros Pamonã, Pedra Grande e rumo em demanda do pico Agudo; dêste pico vai em reta de rumo oeste-leste, até encontrar o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Una, e por este divisor caminha até cruzar com o espigão divisor das águas do ribeirões Caçapava Velha e Pirai ou Taperão.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa no espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Pirai ou Taperão onde ele cruza com o divisor das águas do ribeirão Uma e ribeirão Taperão; prossegue pelo divisor da margem direita, das águas do ribeirão Caçapava Velha, em demanda da cabeceira  mais meridional do córrego Pichoá ou Ponte Alta, pelo qual desce o rio Paraíba e sobe por este até a foz do ribeirão de Santa Cruza e por este ainda, até a foz do córrego que vem da fazenda de José Benedito de Alcântara; segue pelo contraforte que leva ao espigão entre as águas do ribeirão da Serra, à direita, e as do ribeirão Santa Cruz, à esquerda; continua por esse espigão até a serra do Palmital onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE QUIRIRIM E TAUBATÉ
Começa no rio Paraíba na foz do ribeirão do Pinhais ou José Raimundo, sobe por este até sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Piracagaguá, e à esquerda as do ribeirão Itaim até a serra do Jambeiro.

MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa na confluência do ribeirão da Onça com o córrego Cachoeira ou Bebedouro, formadores do ribeirão das Palmeiras; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão Retirinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do ribeirão Retirinho; desce por aquele até sua foz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Palmeiras; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda e Décio Franco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Fazenda de Décio Franco; sobe por este até a ponte da estrada de rodagem que vai à Chave da Companhia Paulista da Estradas de Ferro; dêste ponto, vai em reta, à citada Chave; vai daí, por outra reta de rumo Leste-Oeste, ao córrego Banharão; dêste ponto vai, ainda em reta, à foz do córrego Antonio Walter, no córrego do Bom Jardim, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor que separa as águas do ribeirão do Bom Jardim, das águas do córrego do Campo Comprido.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim, no divisor entre os córregos Bom Jardim e Campo Comprido; segue por este divisor até a cabeceira meridional do córrego Fundo, pelo qual desce até sua foz no córrego Cachoeira ou Bebedouro, desce por este até o ribeirão da Onça ou Palmital, formadores do ribeirões das Palmeiras, onde tiveram início estes limites.

MUNICÍPIO DE TIETÊ
(Instalado em 1845)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no salto do rio Sorocaba, situado a 3 quilômetros à jusante da Usina de Guedes e desce pelo rio Sorocaba, até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; segue em reta à foz do córrego da Curva, no rio Tietê; desce por este até a foz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até o salto dêste ribeirão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começo no ribeirão Pederneiras, daí prossegue em reta a cabeceira mais setentrional do córrego Diamante, pelo qual desce até sua foz no ribeirão São Bento, foz que ocorre à jusante da foz do córrego Inferninho daí vai, em reta Leste-Oeste, até o ribeirão Capivari-Mirim e por este acima até a foz do córrego Pequeno ou Olimpio ou Sitio Novo.
3 - COM O MUNICÍPIO RIO DAS PEDRAS
Começa no ribeirão Capivari-Mirim na foz do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sítio Novo pelo qual sobe até a cabeceira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começa na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sitio Novo; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão D. Teodora ou D. Teresa, e, da direita, as do córrego da Fazenda São Paulo ou Canal Torto, até a foz do ribeirão D. Teresa, no rio Capivari pelo qual sobe até a foz do ribeirão Fundo e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Capivarí; segue pelo espigão mestre até cruzar o contraforte entre as águas dos córregos de J. Camargo e Jeófilo Lima; segue por este contraforte em demanda de foz do córrego do Dr. Plínio, no ribeirão de José Leite; sobe por aquele até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do córrego de Cunha, pelo qual desce ao córrego Água Branca e por este até o ribeirão Sete Fogões.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FELIZ
Começa na foz do córrego Água Branca no ribeirão Sete Fogões; desce por este até o rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Cruz das Almas e por este acima até sua cabeceira mais ocidental.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas; continua pelo divisor que deixa a esquerda, as águas do ribeirão Quilombo, e, à direita, as do ribeirão Mandiçununga, indo até a foz do córrego da Fazenda Palmeiras, no ribeirão Mandiçununga.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa no ribeirão Mandiçununga na foz do córrego da Fazenda Paineiras; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão, Mandiçununga e a esquerda as do ribeirão de Indatécio de Camargo ate a foz do córrego da Fazenda Sabaúna, no córrego de Indatécio de Camargo; continua pelo espigão que deixa, a esquerda as cabeceiras do córrego da Fazenda cabeceira ate a foz da água da Capuava no ribeirão Pimentas; sobe pela área da Capuava ate sua cabeceira mais do Norte e ganha a rumo à cabeceira mais orienta o córrego da Estiva, pelo qual desce até a foz do córrego Distrital sobe por este até sua cabeceira mais meridional próxima aos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana; vai em reta á cabeceira do córrego da Vereda, que nasce próximo a estação do mesmo nome, pelo qual desce até sua foz  ao Sorocaba, desce por este ate o salto, situado a 3 quilômetros a jusante da Usina do Guedes, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUMIRIM E TIETÊ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Curva; sobe pelo rio Tietê, até a foz do córrego da Estiva; sobe ainda, por este até a foz do córrego Distrital.

MUNICÍPIO DE TIMBURI
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
 
1 – COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Itararé: sobe por aquele ate a foz do córrego da Tapera.
2 – COM O MUNICIPIO DE IPAUÇU
Começa na foz do córrego da Tapera, no rio Paranapanema: soe por este ate a foz do ribeirão Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão Palmital, pelo qual sobe até a foz do córrego Paulistas, sobe por este córrego até sua cabeceira sudocidental na serra da Fartura, que é o divisor entra as águas dos rios Paranapanema e Itararé.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começa na serra da Fartura, na cabeceira sudocidental do córrego Paulista; segue pela crista da serra ate cruzar com o contraforte entre as águas do córrego das Areias, à esquerda, e as do córrego do Saltinho à direita;
Continua por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do Monjolinho, pelo qual desce até o rio Itararé.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé na foz do córrego do Monjolinho: segue pelas divisas com o Estado do Paraná, ate o rio Paranapanema, na foz do Itararé onde tiveram inicio estes limites.

MUNICIPIO DE TORRINHA
(Instalado em 1923)
a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE BRÓTAS
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sul; vai em reta a foz do ribeirão Pedra de Amolar, no ribeirão Pinheiros ou Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Pedra de Amolar ate sua cabeceira mais oriental; atravessa o espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Clarinho e por este desce ate o ribeirão Claro: prossegue pelo espigão que deixa, a direita, as águas dêste último e a esquerda, as do ribeirão Grande, até cruzar com o espigão que deixa as águas do ribeirão Grande à esquerda, e por este último espigão caminha ate o “divortium aquarum” dos rios Piracicaba e Jacaré-Guaçú, pelo qual caminha ate a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa na serra de São Pedro, na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança; desce por este até o aparado da serra de São Pedro, e pelo aparado vai até o contraforte da mesma serra que separa as águas do ribeirão Serelepe, á esquerda, das do ribeirão Turvo à direita; caminha por este contraforte até a cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato.
3 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no contraforte da serra de São Paulo que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do ribeirão do Turvo, à direita, em frente à esquerda, das do ribeirão do Turvo, à direita em frente à cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato: desce pelo córrego que corre ao Sul do maciço do mesmo nome, até o ribeirão Turvo: sobe por este ate a foz do córrego do Firmino; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; vai em reta a foz do córrego da Fazenda Nho Cruz, no ribeirão do Bugio; sobe pelo córrego ate sua cabeceira e prossegue pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Sul, pelo qual desce até o rio do Peixe, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
(Instalado em 1905)
a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos; segue pela serra que é o divisor entre as águas do rio Buquira, à esquerda e ribeirão da Serragem à direita até cruzar a serra da Mantiqueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão da Serragem e Piracuama: segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Piracuama e á direita as do ribeiro da Boa Vista até a confluência destes dois cursos dágua: desce pelo rio Piracuama até o rio Paraíba e por este ainda até a foz do rio Uma: sobe por este ate a foz do córrego do Mata Fome nas proximidades do bairro do mesmo nome
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no rio Una na foz do córrego Mata Fome; vai em reta ao marco do km 341 da Estrada de Ferro Central do Brasil: segue em reta dêste marco até a forquilha do ribeirão Moinho: continua em reta à foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão no rio Paraíba sobe por este até a foz do ribeirão dos Matos: sobe por este até a foz do córrego Pinheiros; pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional na serra do Palmital, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE TUPÃ
(Instalado em 1939)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaíba; sobe por este ate a fiz da água que passa na propriedade do Dr. Inbeu Buller de Arruda; sobe por esta água ate sua cabeceira no contraforte Copaíba-Cascata; segue por este contraforte ate cruzar com o divisor Copaíba-Sede; continua por este divisor até a cabeceira da água de Mate havendo; desce por esta água ate a foz no ribeirão da Sede; continua pelo contraforte fronteiro ate o divisor Sede-Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no divisor Sede-Onça, no ponto de cruzamento em contraforte que finda na foz da água de Mates, havendo no ribeirão da Sede; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Sede, à direita e as do ribeirão da Onça, à esquerda, até o espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapei; segue por este espigão até a cabeceira do ribeirão Itaúna, pelo qual desce até a foz do córrego Capri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no ribeirão Itaúna na foz do córrego Capri, desce por aquele até a foz do córrego Caçador, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Itaúna-Jurena em demanda da cabeceira do córrego Heliópolis: desce por este até sua foz no ribeirão Jurema: desce pelo ribeirão Jurema até sua foz no rio Feio ou Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIACATU
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Jurema; sobe pelo rio Feio ou Aguapei até a foz do ribeirão da Lontra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão da Lontra; sobe pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do ribeirão Promissão.
6 – COM O MUNICIPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Promissão; sobe pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
7 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga: segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão Coioi, à direita, até entroncar com o contraforte da mesma esquerda do córrego da Ligação.
8 – COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão Coioi à direita no ponto onde entronca com o contraforte da margem esquerda ao córrego da Ligação: segue por este divisor até o divisor Caingang ou Guaporanga_Iacri: caminha por este divisor em demanda da foz do córrego do Vio no ribeirão Iacri; segue pelo contraforte da margem direita do córrego do Vio até o divisor da margem esquerda do córrego da Granada; segue por este divisor em demanda da foz da água de João Martins no córrego da Granada; sobe pela água de João Martins até sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego da Granada: segue por este divisor até o espigão mestre Feio ou Aguapei-Peixe: daí à cabeceira norocidental de ribeirão Pitangueiras, que passa na propriedade de João de Lima desce pelo ribeirão Pitangueiras até a foz da água de João Antunes, pela qual sobe até sua cabeceira segue pelo divisor Pitangueiras – Picadão das Araras ate a cabeceira do córrego do Urutu pelo qual desce até sua foz no ribeirão Picadão das Araras.
9 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no ribeirão Picadão das Araras, na foz do córrego do Urutu desce pelo ribeirão Picadão das Araras ate sua foz no rio do Peixe.
10 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras, desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Capaiba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARCO IRIS E IACRI
Começa no rio Feio, na foz do ribeirão Sete de Setembro: sobe por este até a foz do córrego Dom Quixote.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARCO IRIS E TUPÃ
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do córrego Dom Quixote: sobe pelo ribeirão Sete de Setembro até o seu primeiro afluente a montante do córrego Dom Quixote, na margem direita sobe por este afluente ate a sua cabeceira; segue em reta ate a cabeceira do córrego Cervo; desce por este até a sua foz no ribeirão Iacri: daí vai, em reta ao pião divisor dos ribeirões Iacri, Coioi e Caingang.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IACRI E TUPÃ
Começa no ribeirão Sete de Setembro na foz do córrego Dom Quixote, sobe por este até a foz do córrego da Guia, pelo qual sobe até sua cabeceira: continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Jurema à direita e as do ribeirão Sete de Setembro, à esquerda até o espigão mestre Aguapei-Peixe e continua em demanda da cabeceira do galho da esquerda ou de Leste do ribeirão Copaíba, pelo qual desce até o galho que vem da vila de Iacri.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARNASO E TUPÃ
Começa no ribeirão Pitangueiras na foz da água que deságua à margem direita cerca de 1.5km a jusante da foz da água do km 4, e cerca de 1 km a montante da foz do córrego Santa Fe: sobe por aquela água até sua cabeceira: daí vai em reta ao espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapei no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego Afonso XIII, à esquerda e córrego da Granada a direita: segue por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do Vio, pelo qual desce ate sua foz no ribeirão Iacri.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE TUPÃ E VARPA
Começa no ribeirão Pitangueiras ou das Avenças na foz da água do João Antunes; desce pelo ribeirão Pitangueiras ou das Avenças até sua foz no rio do Peixe.

MUNICÍPIO DE TUPÍ PAULISTA
(Ex-Gracianópolis)
(Criado em 1948)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Matrecas, na foz do ribeirão Iguatemi, pelo qual sobe ate sua cabeceira mais setentrional, cerca de dois e meio quilômetros a noroeste da vila de Nova Guataporanga: segue pelo espigão mestre entre os ribeirões Iguatemi e Pacururá da Colotem a esquerda e os córregos Pau d Alho e 1° de julho à direita até cruzar o contraforte da margem esquerda do córrego 1.° de Julho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
Começa no espigão mestre Pacuruxú ou Colotim 1.° de julho no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego 1.° de Julho segue por este contraforte em demanda da foz dêste córrego no rio Feio ou Aguapei.
3 – COM O MUNICIPIO DE CASTILHO
Começa na foz do córrego 1.° de Julho, no rio Feio ou Aguapei pelo qual sobe até a foz do córrego Pau d’Alho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do córrego Pau d’Alho pelo qual sobe até onde é cortado pela reta de rumo SE-NO que vem do divisor Pau d’Alho – Galante, na cabeceira do córrego do Bandeirante segue pela referida rata ate a cabeceira do córrego do Bandeirante prossegue pelo divisor Pau d’Alho – Galante até o contraforte que deixa à direita a frota que morre no córrego do Barreiro cerca de um e pelo quilômetros à jusante do ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste – Leste que vem da cabeceira norocidental da Aguinha: segue por este contraforte ate a foz da referida grata no córrego do Barreiro pelo qual sobe cerca de um e meio quilômetros onde é cortado pela reta de rumo Oeste – Leste, que vem do divisor Galante – Nova Palmeira, na cabeceira norocidental da Aguinha: segue por essa reta até a cabeceira da Aguinha, pela qual desce até sua foz no ribeirão Nova Palmeira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa na foz da Aguinha no ribeirão Nova Palmeira, pelo qual sobe até a foz da água Sumida.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no ribeirão Nova Palmeira na foz da água Sumida: sobe pela água Sumida até a cabeceira ocidental de seu galho norocidental, no divisor Nova Palmeira – Marrecas; desce por este galho que passa a Oeste da sede da fazenda Santa Maria até a foz da água Branca.
7 – COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão da Marrecas na foz da água Branca; desce pelo ribeirão das Marrecas até a foz do ribeirão Iguatemi onde tiveram inicio estes limites

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARACIABA D’OESTE
Começa no ribeirão das Marrecas na foz do ribeirão Guaraciaba pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Quinca Baiano; sobe por este ribeirão até sua cabeceira norocidental no espigão Marrecas – Feio ou Aguapei; segue por este espigão até a cabeceira do galho sudoriental do córrego do Barreiro.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E NOVA GUATAPORANGA
Começa no espigão Marrecas – Feio ou Aguapei, na cabeceira do galho sudoriental do córrego do Barreiro pelo qual desce até onde é cortado pela reta de rumo Oeste – Leste, que vem do divisor Galante – Nova Palmeira, na cabeceira norocidental da Aguinha.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E OASIS
Começa no ribeirão Nova Palmeira na foz do córrego Ariranha ou Gambá; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Palmeiras – Barro Preto; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda o córrego 15 de Agosto continua por este contraforte em demanda da foz dêste córrego no ribeirão Barro Preto:segue pela contraforte entre este ribeirão à direita e o córrego 15 de Agosto à esquerda até cruzar com o espigão Nova Palmeira – Marrecas prossegue por este espigão até a cabeceira mais setentrional do galho central do córrego Rodrigo pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Marrecas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACIABA D’OESTE E NOVA GUATAPORANGA
Começa no ribeirão Iguatemi na foz da grata da Colônia da Fazenda Calazas: segue pelo contraforte fronteiro ate cruzar com o divisor Iguatemi – Quinca Baiano; daí vai em reta a cabeceira do galho sudoriental do córrego do Barreiro.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GUATAPORANGA E SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO
Começa no espigão Pacuruxú ou Coiotim – Pau d’Alho, na cabeceira do córrego Pau d’Alho que nasce a por dêste do proveado de Terra Nova d’Oeste desce pelo córrego Pau d’Alho até onde é cortado pela cerca de rumo SE-NO que vem do divisor Pau d’Alho – Galante, na cabeceira do córrego do Bandeirante.

MUNICÍPIO DE UBATUBA
(Instalado em 1638)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa no oceano Atlântico na foz do ribeirão Tabatinga; sobe por este e pelo seu galho do centro ate sua cabeceira mais setentrional continua pelo espigão que deixa à direita as águas do ribeirão Maranduba e à esquerda as do ribeirão Mococa, até o alto da serra do Mar.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa na serra do Mar onde se cruza com o espigão que deixa a direita as águas do ribeirão Mococa e à esquerda as do ribeirão Maranduba; segue pela crista da serra ate entroncar com o espigão que leva a foz do ribeirão da Prata no rio Paraíbuna.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o espigão que finda na foz do ribeirão da Prata no rio Paraibuna; segue pela crista da serra até entroncar com o espigão que finda na confluência do rio Paraibuna com o ribeirão Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na serra do Mar ode ela cruza com o contraforte que morre na foz do ribeirão Grande no rio Paraibuna; segue pela crista da serra ate seu entroncamento com a serra do Parati.
5 – COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o espigão divisor das águas dos rios Patatiba, Caçada e Carapitanga à esquerda e ribeirões Picinguaba e Cambuí e córrego da Escada e direita; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a ponta da Trindade no oceano Atlântico.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PICINGUABA E UBATUBA
Começa no oceano Atlântico na foz do rio Piruba; sobe por este até sua cabeceira norocidental na serra do Mar.
ILHAS
Fazem parte integramente do município, as ilhas do Mar Virado Maranduba da Ponta Anchieta das Palmas daí Cobras e Pronirim que pertencem ao distrito de paz da sede do município e as ilhas Redonda dos Porcos Pequena no Negro Comerida das Couves e Raspada que pertencem ao distrito de paz de Picinguaba.

MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão Virado, Maranduba, da Ponta Anchieta, das Palmas das Estiva, à direita, e córrego Anhumas, à esquerda, no entrone Estiva; segue pelo espigão até cruzar com o divisor entre os córregos Rancharia e Jaú, de um lado, e ribeirão Anhumas do outro lado; segue por este divisor; até o contraforte entre o córrego do Jaú, à esquerda e o córrego Caçador e a água do Barbosa, à direita; segue por este contraforte em demanda da confluência do rio São João com o seu braço esquerdo, conhecido como córrego da Égua ou Comprido do rio São João.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio São João na foz do córrego da Égua; desce pelo rio São João até a foz da água do Veado; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor São João-Vermelho; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Água Branca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no divisor Vermelho-São João, na cabeceira do córrego Água Branca; segue pelo divisor em demanda da cabeceira norocidental do ribeirão do Bonito; desce por este até o rio Alambari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão do Bonito; desce pelo rio Alambari até a foz do córrego Cabeceira Grande.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande sobe por este até sua cabeceira setentrional no divisor São João-Alambari; segue pelo divisor até a cabeceira oriental do córrego do Retiro; desce por este e pelo ribeirão da Areia Branca, até o rio São João: desce por este até a foz do córrego Taquaral; sobe por este até sua cabeceira setentrional ; vai pelo espigão Anhumas-Santo Inácio, até o entroncamento do contraforte que separa as águas do córrego Barra Nova, de um lado, e as do córrego Estiva, do outro lado, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE UCHÔA
(Instalado em 1926)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos onde ele cruza com o contraforte que deixa a direita as águas do ribeirão Taperão e à esquerda as do córrego da Limeira; vai em reta a foz do córrego da Fazenda Guidolin no córrego Grande; pelo qual sobe até sua cabeceira; segue em reta a nascente do córrego Alegria; continua dêste ponto em linha reta até o divisor Alegria Palmeiras no ponto em que o divisor é cortado pelo picadão de Catanduva; segue pelo divisor Alegre-Palmeiras até frontear a cabeceira do córrego Dona Chiquinha pelo qual desce até o ribeirão das Palmeiras e por este até a foz da primeira água da margem esquerda a jusante da foz do córrego do Belo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no ribeirão Palmeiras na foz da primeira água, da margem esquerda a jusante da foz do córrego do Belo; desce pelo ribeirão Palmeiras até sua foz no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão das Palmeiras; sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão São Domingos.
4 – COM O MUNIÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio Turvo, na foz do rio São Domingos sobe por este até a foz do córrego de José Inácio ou Matão que passa junto à sede da fazenda Zaíra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego de José Inácio ou Matão; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego de José Inácio ou Matão até entroncar com o espigão mestre São Domingos-Cubatão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos onde ele cruza com o contraforte que deixa à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão; segue pelo espigão mestre Cubatão-São Domingos até entroncar com contraforte que deixa a esquerda as águas do ribeirão do Caperão e à direita as águas do córrego da Limeira, onde tiveram inicio este limites.

MUNICÍPIO DE URÚ
(Criado em 1954)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no divisor Sucuri – Balbinos na cabeceira do galho norocidental do ribeirão do Veado; segue pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão dos Balbinos, e à esquerda, as do ribeirão Sucuri até a cabeceira sudocidental do ribeirão Sucurizinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Sucuri; desce pelo ribeirão Sucuri até sua foz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa na foz do ribeirão Sucuri no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Esgoto Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Esgoto Grande pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Esgoto Grande – Uru; segue por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Água Quente; continua pelo contraforte em demanda da foz do córrego Água Quente no córrego do Uru: segue pelo contraforte fronteiro, deixando à direita as águas do córrego Guaiuvira até cruzar com o divisor Uru-Batalha; segue por este divisor até o divisor Uru-Balbinos; continua pelo divisor entre as águas do córrego do Uru, a direita e as do ribeirão dos Balbinos à esquerda até o contraforte que deixa a direita, as águas do córrego da Lagoa; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego Grande no ribeirão dos Balbinos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BALBINOS
Começa na foz do córrego Grande no ribeirão dos Balbinos, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Veado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do ribeirão do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor Balbinos-Sucuri, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE URUPÊS
(Instalado em 1929)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão na foz do córrego Figueira; sobe pelo rio Cubatão ou Barra Mansa até a foz do ribeirão Barra Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por aquele ate a foz do córrego São Bento.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do córrego São Bento; sobe pelo rio Cubatão até a foz do córrego do Boi.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do córrego do Boi; sobe pelo córrego do Boi até sua cabeceira mais meridional; continua em demanda da cabeceira nororiental do córrego Barro Preto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Palmeiras e por este, ainda, até a foz da água de Lazaro Lopes.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no ribeirão Palmeiras na foz da água de Lazaro Lopes, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor Palmeiras-Bacuri ou Coqueira; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Santana: desce pelo córrego Santana até sua foz no ribeirão Bacuri ou Coqueirão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa na foz do córrego Santana, no ribeirão Bacuri ou Coqueiro; sobe por este até a foz do córrego Batata; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cervinho e à direito as do rio Cubatão ou Barra Mansa até a cabeceira do córrego Figueira, pelo qual desce até o rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOÃO DE ITAGUAÇÚ E URUPÊS
Começa no córrego Barro Preto, na foz o córrego Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do córrego São João, à direita e as do córrego Bambu, à esquerda, até a cabeceira do córrego do Veado, pelo qual desce até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa.

MUNICÍPIO DE VALINHOS
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da fazenda Rio da Prata; desce pelo rio Capivari até a foz do córrego da fazenda São Pedro: continua pelo contraforte fronteiro, até o divisor que deixa, à direita, as águas dos córregos da fazenda São Pedro e da Fazenda Guapiranga, e á esquerda, as do córrego Serra d’Água, ate o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Pinheiros: segue por este divisor em demanda da cabeceira de um pequeno córrego que tem sua foz no ribeirão Samambaia, cerca de dois quilômetros abaixo da estação de Samambaia; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão Samambaia; continua pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia, pelo qual desce até sua foz no rio Atibaia, sobe pelo rio Atibaia até a foz do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas dos córregos das Fazendas Joli Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco, até cruzar com a serra de Cocais; continua à esquerda pela serra de Cocais, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VINHEDO
Começa na serra de Caçais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, desce por este até o ribeirão Jardim e por este abaixo até a foz do córrego dos Ortizes, vai em reta Leste – Oeste, até a estrada de Rodagem estadual Jundiaí – Campinas: segue pelo eixo desta, até o espigão Capivari – Pinheiros: continua pelo espigão até o contraforte entre as águas dos córregos da fazenda São Bento à direita, e as do córrego da fazenda Santa Cândida à esquerda; segue por este contraforte até a foz do ribeirão do Moinho no rio Capivari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho; desce pelo rio Capivari até a foz do córrego da fazenda Rio da Prata, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Santo Antonio pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, no espigão mestre São José dos Dourados – Grande; segue pelo espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego da Varação; desce por este até sua foz do ribeirão Marinheiro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa na foz do córrego da Varação, no ribeirão Marinheiro: sobe por este até a foz do córrego da Égua, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Marinheiro – Dourados; daí vai em reta à cabeceira mais oriental do ribeirão Viradouro, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do ribeirão Viradouro; desce por aquele até a foz do ribeirão Santo Antonio, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
(Instalado em 1937)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão 15 de Janeiro, pelo qual sobe e pelo córrego do Cunha Bueno, até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei – Tietê; segue pelo espigão mestre até entroncar com o espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à esquerda, e as do ribeirão Jacaré-Catinga, à direita, continua por este espião até o ponto onde é cortado pela reta que liga a foz do córrego Centenário, no ribeirão Água Fria à ponte sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no espigão Água Fria – Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela reta que liga a foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga; segue por esta reta até a citada ponte: sobe pelo ribeirão Jacaré-Catinga, até a foz do córrego Contravertente ou Vasante.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa na foz do córrego Contravertente ou Vasante, no ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual sobe até a foz do córrego Sergipe; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Jacaré-Catinga, de um lado, e as dos ribeirões Aracanguá e Azul, do outro, segue pelo espigão até a cabeceira do córrego da Água Clara.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no espigão Jacaré-Catinga-Azul, na cabeceira do córrego da Água Clara, segue pelo espigão em demanda da cabeceira da primeira água que deságua à margem esquerda do córrego Barreiro ou Juquitaia á montante da ponte da estrada que vai a Bento de Abreu, sôbre o córrego Barreiro ou Jequitaia; desce por essa água até sua foz no córrego Barreiro ou Jequitaia, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Tietê – Feio de Aguapei; daí vai, em reta, à cabeceira do córrego Veado: desce por este até sua foz no ribeirão Sapé, pelo qual desce até o rio Feio ou Aguapei.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Sapé; desce pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do ribeirão Tucuruvi.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Tucuruvi; desce por aquele até a foz do ribeirão 15 de Janeiro, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
(Instalado em 1922)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Guirra; sobe por este e pelo galho mais setentrional até sua cabeceira; daí, prossegue pelo Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha geodésica da base de Vargem Grande e alcança a cabeceira mais ocidental do córrego da Estiva, pelo qual desce até o rio Verde; sobe por este até a foz do ribeirão São João; daí segue pelo divisor intermediário entre as águas do ribeirão São João, à esquerda, e as do rio Verde e córrego Barreiro, à direita, até o divisor que separa as águas do rio Verde, à direita, das do ribeirão São João, à esquerda: prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego do Ibimbaé no divisor Monjlo-Fartura.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no espigão divisor das águas do rio Fartura, de um lado, e as do córrego do Monjolo, de outro, na cabeceira mais ocidental do córrego do Imbibaé; desce por este até o rio Fartura; sobe por este até a cachoeira cerca de dois kms a sudoeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começa na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório; ganha o espigão fronteiro, que é um contraforte da serra da Fartura e vai pelo contraforte e pela serra ate frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade que deságua no rio Fartura junto à sede da Fazenda do mesmo nome.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Manuel Andrade; segue por esta serra e pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Jaguari-Mirim e, à direita, as do rio Verde até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Monte Alegre, pelo qual continua até a foz do córrego da Fazenda Monte Alegre, no córrego do Barreiro ou Barreirinho; desce por este córrego até o rio Jaguari-Mirim; desce por este até a foz do córrego Embiruçu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego Embiruçu; desce pelo rio Jaguarí-Mirim até a foz do córrego do Guirra, onde tiveram inicio estes limites.

MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
(Instalado em 1935)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa na foz do córrego do Brumado, no ribeirão do Alegre, pelo qual desce até o rio do Peixe; sobe por este até a foz da água do Norte: sobe por esta e pela água Três Unidos até sua cabeceira setentrional no espigão mestre Peixe-Tibiriçá; continua pelo espigão mestre em demanda da cabeceira meridional do córrego Paraíso; desce por este até o córrego Sete Quedas, pelo qual desce até a foz do córrego de Joaquim Costa; sobe por este até sua cabeceira oriental; segue pelo divisor fronteiro, contornando as águas do córrego Teixeira até a cabeceira sudocidental do córrego Batatas, pelo qual desce ao rio Tibiriçá.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego Bataos; sobe por aquele até a foz do ribeirão Ipiranga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio Tibiriçá, na foz do ribeirão Ipiranga; sobe por este até a foz do córrego Araquá, e por este ainda, até a sua cabeceira mais meridional; vai, daí, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Barreiro; desce por este até o rio do Peixe; desce pelo rio do Peixe até a foz da água B, pela qual sobe até a sua cabeceira no divisor Peixe-Alegre; daí, segue por este divisor entre as águas do rio do Peixe, à direita e as do ribeirão do Alegre, à esquerda até cruzar com o contraforte que deixa, a esquerda, a água Tinga; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Brumado, no ribeirão do Alegre onde tiveram estes limites.

MUNICÍPIO DE VINHEDO
(Criado em 1948)

a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa na foz do ribeirão do Moinho, no rio Capivari: segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda Santa Cândida, e a esquerda, as do córrego São Bento, até o espigão Capivari – Pinheiros, na estrada de rodagem estadual Jundiaí – Campinas, pela qual segue até encontrar a reta Leste – Oeste, que vem da foz do córrego dos Ortizes, no ribeirão do Jardim; continua pela reta até a referida foz; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do Reservatório, e por este até sua cabeceira mais oriental, na serra dos Cocais.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório; segue até a serra do Jardim, que é o divisor entre as águas dos rios Pinheiros e Atibaia; segue pelo divisor das águas dos rios Atibaia e Capivari, até o entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no espigão entre as águas dos rios Jundiaí e Atibaia, no entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco; segue pelo referido contraforte e pelo espigão entre as águas do rio Capivari e córrego Engenho Seco, até a foz do córrego Capivari no rio Capivari, segue em reta a foz do córrego Travino córrego do Sapezal: segue pelo espigão entre as águas dos rios Capivari e Jundiaí, até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Moinho, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari, que tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LOUVEIRA E VINHEDO
Começa no espigão entre as águas dos rios Jundiaí e Capivari no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão do Moinho, à esquerda e o córrego do Sapezal, à direita: segue por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego do Sapezal continua por este contraforte em demanda da foz dêste córrego, no rio Capivari: segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o rio Capivari e a água do Buracão continua por este divisor em demanda da foz da água do Buracão na água do Barreiro: pela qual sobe até sua cabeceira: segue pela serra do Jardim até cruzar com o espigão Capivari – Atibaia.

MUNICÍPIO DE VIRADOURO
(Instalado em 1918)

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no divisor Campo Comprido – Bom Jardim na cabeceira mais ocidental do ribeirão Bom Jardim, pelo qual desce até a foz do córrego Antonio Walter: daí vai em reta ao córrego Banharão no ponto onde o córrego e cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da Chave da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, segue por esta reta até a citada Chave de onde vai por nova reta ao córrego da Fazenda de Décio Franco na ponte da estrada que sai desta Chave desce pelo córrego da Fazenda de Décio Franco até sua foz no rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa n foz do córrego da Fazenda de Décio Franco no rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão do Paiol.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Paiol, sobe por este até a foz do córrego Pantaninho vai e reta a foz do córrego Faustino no córrego do Paiol: sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor que separa as águas do córrego Boa Vista ao Sul das do córrego Pantaninho ao Norte, ambos afluentes de ribeirão Paiol segue por este divisor em demanda do marco do quilometro 383 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro cerca de dois quilômetros ao Sul da Estação de Azevedo Marques: vai em reta ao córrego Laranjal na foz do córrego Dona Josefina ou Antonio Ângelo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no córrego Laranjal na foz do córrego D Josefina ou Antonio Ângelo: sobe por este até a sua cabeceira mais oriental do galho da Leste daí em reta alcança a cabeceira do córrego Etelvino ou Gretão e por este desce até o córrego Banharão sobe por este último até a foz do córrego Boa Vista ou Novo sobe por este ate sua cabeceira mais oriental: ganha o divisor que deixa, à direita as águas do córrego Bom Jardim e à esquerda as do córrego do Campo Comprido: segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim onde tiveram inicio este limites.

MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
(Instalado em 1945)

a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da varacão; desce por aquele até a fóz do ribeirão Barra das Pedras.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Marinheiro na fóz do ribeirão Barra das Pedras: segue pelo contraforte da sua margem esquerda deste ribeirão até cruzar com o divisor Marinheiro – Bonito: continua por este divisor até a cabeceira do córrego Barro Preto, de onde vai em reta a cabeceira setentrional do córrego Iapera: desce por este até a sua foz no ribeirão Piedade pelo qual desce até a foz do córrego Manguinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no ribeirão Piedade na foz do córrego Manguinho pelo qual sobe até sua cabeceira segue pelo contraforte Sumidouro – Piedade até cruzar com o espigão mestre Turvo – São José dos Dourados segue pelo espigão mestre ate a cabeceira do córrego da Canoeira desce por este até sua foz no córrego da Prata pelo qual desce até sua foz no rio Soa José dos Dourados.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa na foz do córrego da Prata no rio São José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do córrego Encachoeirado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do córrego Encachoeirado; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Comissão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa na foz do córrego Comissão no rio São José dos Dourados pelo qual desce até a foz do ribeirão Viradouro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Começa no rio São José dos Dourados na foz do ribeirão Viradouro, pelo qual sobe ate sua cabeceira mais oriental no espigão mestre São José dos Dourados – Marinheiro: daí vai, em reta à cabeceira do córrego do Figua desce por este até sua foz no ribeirão Marinheiro, pelo qual desce até a foz do ribeirão Marinheiro pelo qual desce até a foz do córrego da Varação onde tiveram inicio estes limites.

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SIMONSEN E VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do córrego Encachoeirado: segue pelo contraforte fronteiro ate cruzar com o divisor Soledade – Prata continua por este divisor até o espigão mestre entre os rios São José dos Dourados e Turvo de onde vai em reta à cabeceira mais próxima do córrego Tapere pelo qual desce até a confluência com seu braço setentrional.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARIS E VOTUPORANGA
Começa na foz do córrego da Égua no ribeirão Marinheiro; segue pelo contraforte da margem direita do ribeirão Marinheiro até entroncar com o divisor Marinheiro-Bonito.

ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DOS SUBDISTRITOS DOS DISTRITOS DE PAZ DO ESTADO DE SÃO PAULO

DISTRITO DE BARRETOS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BARRETOS) E O 2.° SUBDISTRITO (FORTALEZA)
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Pitangueiras, pelo qual sobe até a foz do córrego Barretos ou Fortaleza, também chamado córrego do Alexo; sobe por este córrego que passa pela propriedade de J. Moreira até sua cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do córrego das Pedras, à direita, e as do ribeirão Pitangueiras, a esquerda: segue por este divisor até cruzar com o espigão que separa as águas do ribeirão Anhumas das do rio Pardo.

DISTRITO DE BAURU
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BAURU) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA FALCÃO)
Começa no espigão Batalha-Bauru onde e cortado pela reta que liga à cabeceira do córrego do Falcão ou Engenho Velho a cabeceira mais ocidental do córrego da Comissão; segue por este espigão até a cabeceira de córrego Ressaca, pelo qual desce ate o córrego Bauru: desce por este ate a foz do córrego Grama, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Batalha-Agua Parada: segue por este divisor até a cabeceira do córrego dos Cochos ou Pedras.

DISTRITO DE BIRIGUI
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BIRIQUI DE BAIXO) E O 2.° SUBDISTRITO (BIRIGUI DE CIMA)
Começa no pontiadão da Estrada de Ferro Noroeste e do Brasil sôbre o córrego Barro Preto: segue pelo eixo da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil até o pontilhão sôbre o ribeirão dos Baixotes.

DISTRITO DE BOTUCATU
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BOTUCATU) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA DOS LAVRADORES)
Começa no rio Pardo na foz do córrego das Pedrinhas: sobe por aquele até o pontilhão da Estrada de Ferro Sorocabana; segue pelo eixo desta via férrea, até encontrar a reta de rumo E.W que cruza esta estrada de 1 km. ao norte da estação de Alcantes, já na divisa entre os distritos de Botucatu e Vitoriara.

DISTRITO DE CAMPINAS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CONCEIÇÃO) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTA CRUZ)
Começa no rio Jaguari, na ponte da estrada de rodagem Campinas-Mogi Mirim; segue pela referida estrada de rodagem até encontrar a rua Paula Bueno, pela qual continua até encontrar o canal de saneamento, segue por este canal até encontrar a avenida D. Libânia continua por este avenida até a rua Dr. Quirino: segue por esta rua até a rua General Osório, pela qual continua a e a rua Barão de Jaguará segue por esta até a rua Campos Sales, segue por esta e pelo seu prolongamento até os trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro.

ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CONCEIÇÃO) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA INDUSTRIAL)
Começa nos trilhos da Cai. Paulista e de Estradas de Ferro no ponto da que esta travessa o córrego afluente do ribeirão Samambaia que fica a cerca de 2 km abaixo da estação de Samambaia: segue pelo eixo desta via férrea a é o córrego do Prença: segue por este até a rua Dr. Morais Sales: segue por este ate a rua General Marcondes Salgado: segue por esta até a rua Luzitana, pela qual continua ate a rua Duque de Caxias; continua por esta até a rua Dr José Paulino: segue por esta até a rua Cônego Selpião: segue por esta até a rua José de Alencar, pela qual continua até a rua Dr. Morais Sales segue por esta até a rua Álvares Machado pela qual continua a é a sua Ferreira Penteado continua por esta pelo seu prolongamento até o eixo dos trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro; segue por esta via férrea até o prolongamento da rua Campos Sales.

ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (SANTA CRUZ) E O 3.° SUBDISTRITO (VILA INDUSTRIAL)
Começa no eixo dos trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro, no ponto em que cruza com o prolongamento da rua Campos Sales: segue pela referida via férrea, até cruzar com o espigão entre o rio Capivari e ribeirão Quilombo.

DISTRITO DE CRUZEIRO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CRUZEIRO) E O 2.° SUBDISTRITO (ITAGAÇABA)
Começa no rio Paraíba na foz do córrego Lindeiro; sobe por aquele, até a foz do ribeirão Passa Vinte.

DISTRITO DE FRANCA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (FRANCA) E O 2.° SUBDISTRITO (ESTAÇÃO)
Começa no ribeirão dos Bagres na foz do córrego Olhos d’Água; sobe por aquele até sua cabeceira segue em reta à cabeceira do ribeirão dos Corrêas, pelo qual desce até sua foz no rio Canoas.

DISTRITO DE GUARATINGUETÁ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (GUARATINGUETÁ) E O 2.° SUBDISTRITO
Começa ao divisor Paraíba-Paratinga no entroncamento com o contraforte entre os ribeirões São Gonçalo e dos Montas: segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão São Gonçalo pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba sobe por este até a foz do ribeirão de Guaratinguetá; sobe por este até sua cabeceira no divisor Sapucaí-Guaçu-Paraíba.

DISTRITO DE ITAPETININGA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (ITAPETINGA) E O 2.° SUBDISTRITO (APARECIDA DO SUL)
Começa na foz do córrego de Antonio Furiado, no ribeirão dos Macacos desce por este até o rio Itapetinga; sobe por este até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana segue por este até cruzar com a avenida Domingos José Vieira; segue por esta e pelo seu prolongamento até o ribeirão do Falcão pelo qual sobe até sua cabeceira segue pelo contraforte fronteiro até o entroncamento com o divisor entre o na Itapetininga e ribeirão de Agudo segue por este divisor até a cabeceira do galho mais ao norte, do ribeirão Alambari.

DISTRITO DE JABUTICABAL
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (JABOTICABAL) E O 2.° SUBDISTRITO (JUCA QUITO)
Começa no eixo do leito Cia Paulista de Estradas de ferro me frente a cabeceira do córrego Fazenda Laranjeira; segue pelo referido eixo, até a ponte sôbre o córrego do Mico.

DISTRITO DE LINS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (LINS) E O 2.° SUBDISTRITO (MOLEVADE)
Começa na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na ponte sôbre o ribeirão Barra Grande; segue pelo leito desta via férrea, até a ponte sôbre o ribeirão Campestre; desce por este, até a foz do córrego Boa Esperança ou São Francisco.

DISTRITO DE PIRACICABA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (PIRACICABA) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA REZENDE)
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Itapiru: sobe por aquele, até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (PIRACICABA) E O 3.° SUBDISTRITO (CIDADE ALTA)
Começa no rio Piracicaba, na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; segue pelo leito da referida estrada ate a ponte sôbre o ribeirão Piracica-Mirim.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (VILA REZENDE) E O 3.° SUBDISTRITO (CIDADE ALTA)
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Recanto; desce pelo rio Piracicaba, até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.

DISTRITO DE RIBEIRÃO PRETO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (RIBEIRÃO PRETO) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA TIBÉRIO)
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Preto sobe pelo ribeirão Preto até a foz do córrego das Pedras sobe por este córrego e pelo ramo esquerda que passa na fazenda Santo Antonio até sua cabeceira no espigão ribeirão Sertãzinho-ribeirão Preto.

DISTRITO DE SANTOS
ENTER O 1. SUBDISTRITO (SANTOS) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTOS)
Começa no estuário, no cruzamento com o canal da Bertioga; segue pelo estuário ate a foz do rio Sândi; sobe por este até o rio Jurubatuba, pelo qual desce até o estuário; segue por este ate frontear o prolongamento da rua Braz Cubas; segue por este e pela referida rua, até a avenida Washington Luiz; segue por esta e pelo seu prolongamento até a praia.

DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) E O 2.° SUBDISTRITO (BOA VISTA)
Começa no rio Preto, na foz do córrego Queixada; sabe por aquele ate a foz do córrego Borá ou Borazinho, pelo qual sobe até sua cabeceira de onde vai em reta a cabeceira do córrego do Gabriel, pelo qual desce até sua foz, ao córrego Morais ou Matinha.

DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTANA DO PARAÍBA)
Começa no rio Paraíba, na cabeceira do Poço; desce por aquele ate a foz do rio Juguari daí vai em reta a casa da turma na Estrada d Ferro Central do Brasil; segue por esta via férrea até o córrego Lavapés; pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba: desce por este até a foz do córrego dos Veados.

DISTRITO DE SÃO PAULO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO)
Começa no largo do Riachuelo onde cruza o eixo da rua de Santo Antonio; segue pelo eixo do parque Anhangabaú, pelo qual prossegue ate seu cruzamento com a avenida São João.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ)  O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA)
Começa na avenida São João, onde esta cruza com o eixo do parque Anhangabaú segue pela rua Anhangabaú, até a ponte sôbre o rio Tamanduateí.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 6.° SUBDISTRITO (BRÁS)
Começa na ponte da rua Anhangabaú sôbre o rio Tamanduateí, e sobe por este até frontear o canto sudoriental do prédio do quartel conhecido como do Sexto Batalhão.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE)
Começa no rio Tamanduatei onde ele fronteia com o canto sudoriental do prédio do quartel conhecido como do Sexto Batalhão atinge em reta esse canto segue pela face externa meridional do mesmo prédio e vai daí ao eixo da rua Tabatinguera; caminha por essa e pela rua Irmã Simpliciana, passa pela junção das ruas Rodrigo Silva e Quintino Bocaiúva em demanda da rua do Riachuelo, pela qual avança até seu cruzamento com a avenida Brigadeiro Luiz Antonio.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa na rua Riachuelo onde esta cruza com a avenida Brigadeiro Luiz Antonio; segue por aquela ate o largo do Riachuelo do seu cruzamento com a rua de Santo Antonio.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa na praça Osvaldo Cruz, onde esta cruza com a rua Treze de Maio; segue pelo eixo desta até a avenida Brigadeiro Luiz Antonio por cujo eixo prossegue até a rua Riachuelo.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 17.° SUBDISTRITO (MOOCA)
Começa no rio Tamanduateí, onde este é cortado pela reta que vem do canto sudoriental do prédio do quartel conhecido como do Sexto Batalha; sobe pelo rio ate frontear o eixo da rua Três
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI)
Começa no rio Tamanduateí onde este é cortado pelo eixo da rua Três; segue por esta e pelo prolongamento da rua Justo Azambuja até esta mesma rua cujo eixo acompanha até a rua Lavapés e continua por esta e pelas ruas Severo e Perecis até o largo de Nossa Senhora da Conceição tomando em seguida pelo eixo da rua Pires da Mota que percorre até a rua Bueno de Andrade
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 33.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no cruzamento da rua Bueno de Andrade com a rua Pires da Mota; segue pelo eixo daquela até a rua Tamandaré e por esta continua e pela rua Apeninos até a rua do Paraíso.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA)
Começa no cruzamento da rua Apeninos com a rua do Paraíso, prosseguindo pelo eixo desta ate seu entroncamento com a praça Osvaldo Cruz.
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Aricanduva sobe pelo rio até a foz do ribeirão Guapira ou Cabuçu de Cima.
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 39.° SUBDISTRITO (VILA MATILDE)
Começa na ponte da linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil sôbre o ribeirão Franquinho: segue pelo eixo da linha férrea até a ponte do ribeirão Aricanduva
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 28.°SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa na ponte ao ribeirão Aricanduva da linha tronco da Central do Brasil, desce pelo ribeirão até o rio Tietê.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa no rio Tietê, na foz do córrego do Bonilha junto da ponto da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, toma pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Bonilha, e à direita as do rio Tietê e as do ribeirão Verde, e por este espigão continua até a torre de transmissão da Light e Power torre que fica junto à estrada que de Pirituba, vai a Freguesia do Ó; continua por esta linha da torre até o ribeirão Verde, e vai por este acima até a foz do córrego do Tanque e por este ainda, até sua cabeceira mais setentrional alcança a estrada do Congo e pelo eixo desta segue até o córrego Corumbe.
ENTRE O 4.° SUBDIOSTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA)
Começa na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira, desce por este até o córrego de Itaguçu, e por este abaixo até o ribeirão Cabuçu de Baixo pelo qual desce até a ponte da estrada do Imirim.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no ribeirão Cabuçu de Baixo, na ponte da estrada do Imirim; desce pelo ribeirão até a foz do córrego Jaguarete e vai por este acima até sua cabeceira procura e cabeceira mais ocidental do córrego Tabatinguera, que fica na contravertente; desce pelo Tabatinguera, até o ribeirão Mandaqui, e por este abaixo até o rio Tietê.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Mandaqui; desce pelo rio até a foz do ribeirão água Preta.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão da Água Preta, e desce até a foz do córrego do Bonilho, junto à ponte da linha térrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA)
Começa no cruzamento da rua General Osóro com a avenida São João, segue pelo eixo desta última até a rua Duque de Caxias, que percorre, até a rua Mauá no seu cruzamento com a alameda Cleveland.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa no cruzamento da alameda Cleveland com a rua Mauá; segue pelo eixo desta até encontrar o pontilhão da Estrada de Ferro Santos e Jundiaí, que fica em frente a rua Coute de Magalhães; segue pelo pontilhão até a praça Getúlio Vargas; toma pela rua José Paulino; prossegue pelos aixos dos ruas Prates, Ribeiro de Lima Afonso Perta, Jorge Velho, até a praça José Roberto e atravessando esta gana o eixo da rua Itaporanga pela qual chega até p rio Tietê.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA)
Começa no rio Tietê onde este é cortado pelo eixo da rua Itaporanga: sobe o rio até a ponte mais setentrional do Tramway da Cantareira.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no rio Tietê, na ponte mais setentrional do Tramway da Cantareira; segue pelo leito desta até a ponte sôbre o rio Tamanduateí e pelo rio acima até a ponte da rua João Teodoro.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 6.° SUBDISTRITO (BRAS)
Começa no rio Tamanduateí, na ponte da rua João Teodoro; continua pelo rio até onde este é cortado pelo eixo da rua Anhangabaú.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO)
Começa no cruzamento na rua Anhangabaú com a avenida São João, na praça dos Correios; segue pelo eixo daquela avenida até a rua General Osório.
ENTRE O 6.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no rio Tamanduateí, na ponte da rua João Teodoro; segue pelo eixo desta rua e pelos das ruas Silva Teles, Bresser e Santa Rita até esta cruzar com a rua da Cachoeira.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO)
Começa no cruzamento da rua de Santa Rita com a rua da Cachoeira; caminha por esta e pelas ruas Joaquim Carlos e Julio Cesar da Silva até a avenida Celso Garcia, percorrendo esta até a rua Firmiano Pinto, pela qual prossegue até a rua Vinte e Um de Abril, que acompanha até a rua Bairão, e por esta atinge os trilhos da linha férrea da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue pelo eixo desta até frontear o eixo da rua Bresser
ENTRE O 6.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa na linha térrea da Estrada de Ferro Central do Brasil, no seu cruzamento com o eixo da rua Bresser; segue pela linha térrea até seu cruzamento com a linha da Estrada de Ferro, Santos a Jundiaí, na rua Domingos de Paiva, caminhando por esta até encontrar a rua Visconde de Parnaíba, pela qual prossegue até seu cruzamento com a rua da Figueira, indo daí, em reta ao rio Tamanduateí, em direção ao canto sudoriental de prédio do quartel chamado Sexto Batalhão.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa na avenida Dr. Arnaldo, junto ao muro externo do cemitério do Araçá, do lado do cemitério do Santíssimo Sacramento; acompanha esse muro pela face da rua Cardoso de Almeida e prossegue contornando o cemitério, até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Pacaembu; vai daí, em reta, à citada cabeceira e desce pelo ribeirão até a avenida Pacaembu e por esta segue até o prolongamento da rua Pernambuco
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 11. SUBDISTRITO (SANTA CECILIA)
Começa na avenida Pacaembu, onde esta é cortada pelo eixo da rua Pernambuco, pela qual caminha até a rua Rio de Janeiro e por este avança até a avenida Higienópolis, que percorre até a rua D. Veridiana, continuando por esta e pela rua Jaguaribe até o largo do Arouche seguindo pelo meio deste até cruzar com a rua General Osório, avançando por esta até a avenida São João.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa no largo do Riachuelo no seu cruzamento com a rua de Santo Antonio; segue pelo eixo desta até a rua Martinho Prado e por esta avança até a rua Avanhandava, pela qual continua até defrontar a escadaria que deva à rua Frei Caneca, prosseguindo pela escadaria até a rua Antonia de Queiroz.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonio de Queiroz; segue pelo eixo desta até a rua da Consolação que percorre até sua bifurcação com as avenidas Rebouças, à esquerda e Dr. Arnaldo, à direita
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa na rua da Consolação, onde esta se bifurca com as avenidas Dr. Arnaldo, à direita, e Rebouças, à esquerda; segue pelo eixo da primeira até o canto do cemitério do Araçá, do lado do cemitério do Santíssimo Sacramento, na face que da para a rua Cardoso de Almeida.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 23.° SUBDISTRITO (TUCURUVI)
Começa na serra da Cantareira em frente à cabeceira norocidental do córrego do Guaraú; desce por este até a represa do mesmo nome; alcança a estrada de Santa Inês pelo eixo da qual vai até a rua Um: caminha por esta e pelo seu prolongamento até atingir o cruzamento das linhas do Tramway da Cantareira, cruzamento que ocorre pouco ao norte da estação da invernada: vai desse cruzamento até a ponta mais ocidental do tanque da invernada da Força Pública, que fica junto da citada estação: segue pelo meio do tanque até atingir a estrada da Invernada pelo eixo da qual caminha até entroncar a estrada da Água Fria, que percorre até a ponte sôbre o córrego da Água Fria, que percorre até a ponte sôbre o córrego da Água Fria sobe por este pela cabeceira que nasce entre as ruas 10 e 12; vai dessa cabeceira até a estrada de Cantareira e por esta avança até o caminho que tem o nome de rua Imperial e por ele desce até entroncar com a linha do Tramway da Cantareira, linha de Guarulhos); segue pelo eixo dessa linha férrea até cruzar com o eixo da rua M (EME), pelo qual caminha até a estrada do Carandiru e por esta continua até a estrada da Conceição, e por esta ainda até cruzar com a avenida Angelina.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no cruzamento da estrada da Conceição com a avenida Angelina, continua pelo eixo desta até a estrada da Bela Vista, e por esta até a rua da Divisa, cujo eixo percorre até frontear a ponte mais oriental da lagoa conhecida pelo nome de “Descoberto do Guilherme”.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa na rua da Divisa onde esta enfrenta a ponta mais oriental da lagoa conhecida pelo nome do “Descoberto do Guilherme”; segue pelo leito desta até atingir a linha de torres de transmissão da Light e Power e prossegue pela mesma linha de torres até a linha férrea do Tramway da Canteira e pelo eixo desta chega até a ponte mais setentrional sôbre o rio Tietê.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa no rio Tietê, onde ele cruza com o eixo da rua Itaporanga, desce pelo rio até a foz do córrego que vem do observatório Astronômico.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no rio Tietê, na foz do córrego que vem do observatório astronômico; segue daí em reta ao cruzamento da rua Tenente Rocha com a rua Curupaiti reta essa que acompanha aproximadamente a citada rua Tenente Rocha, e seu prolongamento ideal, toma pelo eixo da rua Maria Curupaiti, que percorre em toda a sua extensão até alcançar o caminho mais curto que leva à estrada do Imirim, seguindo depois pelo eixo desta, até a ponte sôbre o ribeirão Cabuçu de Baixo.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa na rua Franca Pinto, no seu cruzamento com a Auto-Estrada; segue pelo eixo desta até a avenida Brigadeiro Luiz Antonio e por esta acima até encontrar a alameda Jaú.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 18.° SUBDISTRTIO (BELA VISTA)
Começa na avenida Brigadeiro Luiz Antonio no seu cruzamento com a alameda Jaú; segue pelo eixo daquela até a avenida Paulista e por esta prossegue até seu cruzamento com a praça Oswaldo Cruz.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no cruzamento da rua Apeninos com a rua de Paraíso; segue pelo eixo desta até a rua Chuí, e continua pelas Tupinambás e Jurubatuba, e prosseguindo pelo prolongamento ideal desta ultima alcança a rua Nicolau de Souza Queiroz, pela qual caminha até a rua Paula Nei, por esta ainda até entroncar na rua José do Patrocínio, que percorre até seu aumento com a rua Machado de Assis; segue até o fim desta junto ao ribeirão do Cambuci ao Aclimação e vai daí em reta ao canto sudocidental do cemitério de Vila Mariana, cujo muro acompanha até sair na avenida Lacerda Franco; segue pelo eixo desta e pelo da avenida Lins de Vasconcelos até a rua Pero Correia que percorre até o córrego da Chácara Monteiro descendo pelo córrego até o rio Ipiranga.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa no rio Ipiranga onde desemboca o córrego da Chácara Monteiro; sobe pelo rio até a estrada do Vergueiro.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 22.° SUBDISTRITO (SAÚDE)
Começa no rio Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro; segue pelo eixo desta e pelo da rua do mesmo nome até a rua Pinto Ferraz e por esta caminha até a rua Domingos de Morais, que percorre até a rua Sena Madureira pela qual prossegue até a rua Mangueiras e pela prossegue até a rua das Mangueiras e pelo eixo desta, vai até a rua Nova.
ENTRE O 9. SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS)
Começa na rua Nova, no seu cruzamento com a rua das Mangueiras; segue por aquela até a rua França Pinto e pelo eixo desta alcança o cruzamento com o Auto-Estrada
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no cruzamento da rua Cachoeira com a rua de Santa Rita; segue por esta até a rua Marcos Arruda, e continuando por esta inflete antes de chegar ao fim da rua Silva Teles pela rua sem denominação oficial vulgarmente conhecida como rua do Mato pela qual caminha até seu cruzamento com a rua Senador Flaquer e vai daí em reta Leste-Oeste até o rio Tietê.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pela linha Leste-Oeste que vem do cruzamento da rua vulgarmente conhecida como rua do Mato com a rua Senador Flaquer; sobe o rio até a barra do ribeirão Tatuapé.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 38.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Tatuapé; sobe por este até a ponte da rua
Padre Adelino.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no ribeirão Tatuapé na ponte da rua Padre Adelino; segue pelo eixo desta rua e pelo da rua Púbis Barreto até a rua da Mooca e por esta até cruzar com a rua dos Capitães-Mores.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa no cruzamento da rua da Mooca com a rua dos Capitães-Moraes; segue por aquela até a rua Juvenal Parada pela qual caminha até a rua dos Trilhos e por esta alcança a rua Bresser, continuando por esta até atingir o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa na avenida Pacaembu, onde esta cruza com o eixo do prolongamento da rua Pernambuco; segue pelo eixo daquele até cruzar com a rua Biguá.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no cruzamento da rua Biguá com a avenida Pacaembu; segue por aquele e pelas ruas Conselho Botero General Olimpio da Silveira até a praça Marechal Deodoro, toma pelo meio desta até a avenida Angélica pela qual caminha até a alcança Eduardo Prado e por este prossegue até os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana que cruza indo alcançar os trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí em frente ao eixo do prolongamento de alameda Cleveland.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa nos trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, onde estes são cortados pelo eixo do prolongamento da alameda Cleveland; toma por esse prolongamento e pela alameda Cleveland pela qual continua até a rua Duque de Caxias.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa no rio Tamanduateí, onde este é cortado pelo eixo da rua Três; sobe pelo rio até sua confluência com o rio Ipiranga.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa na confluência do rio Tamanduateí com o rio Ipiranga; sobe por este até frontear o eixo da rua Coronel Diogo.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no rio Ipiranga, onde este é o cortado pelo eixo da rua Coronel Diogo; segue por esta e pelas ruas Mesquita e Heitor Peixoto até a avenida Lacerda Franco, pela qual caminha até a rua Dom Duarte Leopoldo; e percorrendo esta rua e de Almeida Torres, chega à rua Bueno de Andrade que acompanha até seu cruzamento com a rua Pires da Mota.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO)
Começa no alto do morro do Jaguaré, segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jaguaré e, à esquerda, as do ribeirão Carapicuíba e do córrego Sorocaba até a cabeceira do córrego Continental pela qual desce até o rio Tietê e subindo por este até a foz do rio Pinheiros
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê, na foz do rio Pinheiros; sobe por este a foz do ribeirão do Capão do Cacho e por este acima até o eixo da estrada da Boiada.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no eixo da estrada da Boiada; sôbre o ribeirão Capão do Cacho; segue pela estrada da Boiada até a rua Macuírio, pela qual segue até a rua Coropés; segue por esta rua até a rua Fernão Dias pela qual continua até a rua Teodoro Sampaio; segue por esta até a rua Pinheiros, e por esta até a rua Iguatemi; segue por esta até a avenida Rebouças pela qual segue até o rio Pinheiros, pelo qual sobe até a rua Córrego Verde.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa no rio Pinheiros no eixo da rua Córrego Verde; sobe pelo rio Pinheiros até encontrar o eixo da avenida Cidade Jardim.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no rio Pinheiros, onde ele cruza com o eixo da avenida Cidade Jardim e sobe pelo rio até a foz do córrego da Traição.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no rio Pinheiros, na foz do córrego da Traição; toma pelo espigão fronteiro que deixa à direita a Cidade Jardim e as águas do ribeirão Pirajuçara, e à esquerda as águas do rio Pinheiros; e por esse espigão caminha até alcançar a cabeceira do córrego Divisor pelo qual desce ao córrego Caxingui e vai dessa foz em reta a foz do córrego dos Pires no ribeirão Pirajuçara.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO)
Começa no ribeirão Pirajuçara, na foz do córrego dos Pires e sobe por aquele até sua confluência com o ribeirão Joá.
ENTRE O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria e vai por este abaixo até sua foz no ribeirão Vermelho e por este desce até a ponte da estrada do Muntinga cujo eixo acompanha até a estrada dos Remédios e por esta segue até o rio Tietê.
ENTRE O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo da estrada dos Remédios desce pelo rio até a foz do rio Pinheiros.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo da estrada dos Remédios, e sobe pelo rio até a foz do córrego do Bonilha junto a ponte da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água Preta e sobe por este até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 26.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa no ribeirão Água Preta na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; continua pelo ribeirão acima até a avenida Água Branca. Toma pelo eixo no largo da Pompéia e pelo da avenida Pompéia até a rua Venâncio Atres; segue por esta até encontrar o ribeirão Água Preta, pelo qual sobe até cruzar pela segunda vez, na rua Miranda Azevedo; toma pelo eixo destas, e por ela continua até a rua Nazaré e daí em reta ao cruzamento do prolongamento da rua Aurélia com a estrada conhecida pelo nome de Cerro Corá (que também se chamava do Araçá), estrada que fica no espigão divisor das águas entre os rios Tietê, à direita e Pinheiros à esquerda cruzamento esse fica em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no eixo da estrada de Cerro Corá (que também se chama do Araçá) no ponto de cruzamento com o prolongamento da rua Aurélia cruzamento esse que fica em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho; segue pela estrada de Cerro Corá até a rua Cole Latino pela qual segue até a estrada da Boiada; continua por esta estrada até o ribeirão do Capão do Cacho.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no rio Tietê, onde fronteia o eixo do prolongamento da rua Anhaia; sobe o rio até a foz do córrego que vem do observatório Astronômico.
ENTRE O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa nos trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, onde eles são cortados pelo eixo da alameda Eduardo Prado; segue a procura do eixo da rua Lopes Trovão e por esta continua até a rua Sólon e por esta ainda até a rua Anhaia, pela qual avança e pelo seu prolongamento até o rio Tietê.
ENTRE O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no cruzamento da rua da Mooca com a rua dos Capitães-Mores; segue pelo eixo desta até seu termino, na rua do Oratório, e vai daí, em reta, ao cruzamento da rua Curupacê com a rua Dias Leme, continuando pelo eixo daquela até a rua Canuto Saraiva e por este até a rua Eduardo Gonçalves pela qual caminha até os trilhos da linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, seguindo por este até o ponto em que eles são cortados pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos.
ENTRE O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa nos trilhos da linha Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, onde eles são cortados pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos; segue por este prolongamento até o rio Tamanduateí e vai por este último até a confluência do rio Ipiranga.
ENTRE O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da alameda Jaú com a alameda Casa Branca; segue pelo eixo desta até a avenida Paulista e por esta caminha até a rua Frei Caneca, pela qual avança até a rua Antonia de Queiroz.
ENTRE O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no cruzamento da avenida Brigadeiro Luiz Antonio com a alameda Jaú; segue por esta até encontrar a alameda Casa Branca.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no rio Ipiranga, na foz do córrego da Chácara Monteiro; desce por aquele até frontear a rua Coronel Diogo.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE)
Começa na linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, onde ela é cortada pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos; continua pelo leito da linha férrea até a ponte do ribeirão dos Meninos.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 22.° SUBDISTRITO (SAÚDE)
Começa no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do Mar, e vai pelo eixo dêste e pelo da estrada do Vergueiro até o rio Ipiranga.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no ribeirão Água Preta na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; segue pelo eixo dos trilhos desta até frontear o eixo do prolongamento da rua Adolfo Pinto; toma por esse prolongamento e por essa rua até a rua Tagipurú que percorre até a alameda Olga, seguindo por esta e pela rua Margarida e pela do Lavrado, até o largo Padre Péricles, caminhando pelo meio dêste até a rua Biguá, pela qual continua até a avenida Pacaembú.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa na avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do cemitério do Santíssimo Sacramento, que da face para a rua Cardoso de Almeida; segue pelo eixo da avenida até a estrada conhecida como de Cerro Corá (também chamada Araçá) – estrada que fica no espigão divisor das águas entre os rios Tietê e Pinheiros e por essa estrada caminha até frontear a cabeceira do córrego Verde.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa na estrada de Cerro Corá (também conhecida como Araçá) no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Verde; segue pela estrada até encontrar o prolongamento da rua Aurélia, prolongamento esse fica em frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho.
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no rio Pinheiros, no eixo da rua Córrego Verde; segue por esta rua até a rua Iguatemi, pela qual segue até a rua Dona Hipólita e por esta até a rua Maria Carolina; segue por esta até a rua Pinheiros, pela qual segue até a rua Fradique Coutinho; segue por esta até a rua Horácio Lane pela qual segue até a rua Luís Murat; segue por esta rua até o córrego Verde, pelo qual sobe até a estrada de Cerro Corá (também chamada do Araçá).
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUILHA CESAR)
Começa no cruzamento da avenida Dr. Arnaldo com a avenida Rebouças; continua pelo eixo desta última até a rua Estados Unidos e por esta prossegue até a rua Augusta.
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no cruzamento a rua Augusta com a rua Estados Unidos; continua pelo eixo da rua Colômbia e depois pelo da avenida Europa, e finalmente pelo da avenida Cidade Jardim até o rio Pinheiros.
ENTRE O 22.° SUNDISTRITO (SAÚDE) E O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS)
Começa no conjugamento da avenida Ceci com a alameda Timbiras, em frente à cabeceira do córrego da Traição; segue pelo eixo daquela até encontrar o córrego Uberaba ou Paraguai, pelo qual desce até a rua Nova e vai por esta até a das Mangueiras.
ENTRE O 22° SUBDISTRITO (SAÚDE) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no espigão entre as águas do rio Grande ou Jurubatuba, e as do ribeirão do Curra Grande onde o espigão é cortado pela estrada da Vila Conceição; toma pelo eixo dessa estrada e por ela caminha até a avenida do mesmo nome, que percorre até cruzar com a avenida Jabaquara; continua por esta até cruzar com a avenida Ceci, pela qual caminha até entroncar com a alameda Tupinas, em frente da cabeceira do córrego da Traição.
ENTRE O 23.° SUBDISTRITO (TUCURUVI) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa na ponte da estrada da Conceição sôbre o ribeirão Guapira ou Cabeça de Cina; segue pelo eixo da estrada até cruzar com a avenida Angélica.
ENTRE O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, em frente do prolongamento da rua Anhaia e desce por aquele até a foz do ribeirão Madaqui.
ENTRE O 25.° SUBDISTRITO (INDAIANÓPOLIS) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa na estrada de automóveis para Santo Amaro na ponte sobre o ribeirão da Traição; segue pelo eixo daquela até a rua Afonso Brás, pela qual caminha até a rua Franca Pinto e vai por esta até a Auto-Estrada.
ENTRE O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no cruzamento da alameda dos Tupinas, com a avenida Ceci, em frente da cabeceira do córrego da Traição; desce por este até a ponte da estrada de automóveis para Santo Amaro.
ENTRE O 26.° SUBDISTRITO (PARI) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa na ponte em que a lagoa chamada “Descoberto do Guilherme” fronteias a rua da Divisa, aproximadamente onde esta cruza com o prolongamento da rua Curuçú; segue pela rua da Divisa até seu entroncamento com a rua Miguel Correia; segue por esta até a rua João Veloso Filho e daí em reta ao pontilhão da rua Eugenio de Freitas, também conhecida por estrada da Coroa sôbre o rio Tietê, subindo por este rio até o ponto em que ele é cortado pela linha Leste-Oeste que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato.
ENTRE O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no marco do km. 72 da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; segue pela reta até o prédio da repartição de Água e Esgotos, no canto que fica em frente ao cruzamento das ruas do Oratório e Barretos esta, prolongamento da rua de São Gonçalo; continua pela linha adutora da represa de Rio Claro até o ponto em que esta é cortada pela rua Lessing.
ENTRE O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE) E O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa na linha adutora da represa de Rio Claro no ponto em que esta é cortada pela rua Lessing; continua pela adutora até a estrada de Sapopemba, pela qual segue até encontrar a estrada da Barreira Grande e por esta toma até a ponte sôbre o ribeirão das Pedras.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Tatuapé; sobe pelo rio até o ribeirão Aricanduva.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 39.° SUBDISTRITO (VILA MATILDE)
Começa no ribeirão Aricanduva, na ponte da linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil; sobe pelo ribeirão até a foz do ribeirão das Pedras.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa na linha adutora da represa de Rio Claro, onde é cortado pela rua Lessing; segue por esta até o córrego do Embira, e desce por este até a sua foz no ribeirão Tatuapé e por este abaixo até a ponte da rua Padre Adelino.
ENTRE 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da rua Colômbia com a rua Estados Unidos; segue pelo eixo desta até a alameda Casa Branca: por esta continua até a alameda Jaú.
ENTRE O 29.° SUBDISTRIRO (JARDIM PAULISTA) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no córrego da Traição, na ponte da estrada de automóveis para Santo Amaro; desce pelo córrego até o rio Pinheiros.
ENTRE O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa na confluência do ribeirão Pirajuçara com o córrego dos Pires; segue pelo espigão que deixa à direita as águas dêste último córrego; passa pelo alto do morro do Morumbi e continua pelo espigão até atingir a cabeceira do braço da direita do córrego do Pau Arcado pelo qual desce ao rio Pinheiros e por este ainda até frontear o eixo da rua Bela Vista que percorre em toda a sua extensão até o cruzamento com a rua General Osório; vai em reta à ponte da rua Itapura sôbre o ribeirão do Cordeiro ou Cupecê pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional.
ENTRE O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO) E O 32.° SUBDISTRITO (CAPELA DO SOCORRO)
Começa no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba onde desemboca o ribeirão da Grota Funda; segue pelo leito daquele até o canal de ligação do rio Guarapiranga; vai daí em reta até a estrada do Embu-Mirim no seu encontrado com a antiga estrada de Itupú e prossegue pela estrada do Embu-Mirim até o rio do mesmo nome, pelo qual sobe até a foz do córrego Jaraú.

DISTRITO DE SANTO ANDRÉ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SANTO ANDRÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (UTINGA)
Começa no ribeirão Cacaquera sôbre os trilhos das Estradas de Ferro Santos a Jundiaí; segue pelo leito da via férrea até o córrego de Utinga.

DISTRITO DE SOROCABA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DA PONTE) E O 2.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO)
Começa no leite da Estrada de Ferro Sorocabana na ponte sôbre o córrego da Olaria; segue pelo leito da referida estrada até o beco do Superire, lado esquerdo da rua do Comércio; segue por este beco e pelo beco do Inferno, pelas ruas do Conselho e da Boa Vista; segue pela estrada do Itapeva até cruzar com o contraforte da margem do ribeirão do Lageado.

DISTRITO DE TAUBATÉ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (TAUBATÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTA TEREZINHA)
Começa na confluência dos formadores principais do ribeirão do Moinho; segue pelo seu galho da direita até encontrar a estrada do Porto do Meio; segue por esta até a avenida Benedito Sérgio; segue por esta até a estrada Lazareto; segue por esta até a avenida José Domingues Ribas; segue por esta até a praça Monção: segue por esta até a rua Santos Dumont; segue por esta até a praça Dr. Barbosa; segue por esta até a rua Anísio Ortizes: segue por esta até a rua São José; segue por esta até a rua Imaculada Conceição; segue por esta até a estrada de Itapecerica: segue por esta até a estrada Taubaté-São Paulo; segue por esta até cruzar o galho mais setentrional do ribeirão Uma; desce por este ate o ribeirão Uma pelo qual sobe até sua cabeceira, no Alto da Carapeva no divisor Paraíba-Paraibuna.

ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS ALTERADAS POR ESTA LEI

COMARCA DE ARAÇATUBA

DIVISAS CIRCUNSCRICIONAL

ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sôbre o córrego da Divisa, no limite com o município de Guararapes; segue pelo leito da via férrea até o pontilhão sôbre o córrego Barro Preto, no limite com o município de Birigui.
A 1.° Circunscrição passa a compreender o território do distrito da sede do município de Araçatuba ao Sul da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e, a 2.° Circunscrição o território do distrito da sede do mesmo município ao Norte da referida ferrovia, e o distrito de Major Prado.

COMARCA DE SANTOS

DIVISÃO CIRCUNSCRICIONAL

ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRIÇÃO

Começa no oceano Atlântico, na extremidade Norte do canal de Bertioga, no limite com o município de Guarujá; segue pelo canal de Bertioga até o estuário, pelo qual prossegue até frontear o eixo da avenida Princesa Isabel; continua pelo eixo desta avenida até o eixo da avenida Francisco Ribeiro, daí, vai em reta ao eixo da extremidade da rua Uruguai; segue pelo eixo desta rua até o eixo da avenida Campos Sales; prossegue pelo eixo da avenida Campos Sales até o eixo da rua Brás Cubas; continua pelo eixo desta rua, e, pelo eixo da avenida Washington Luiz até cruzar com o eixo da rua Carvalho de Mendonça.
ENTRE A 1.° E A 3.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no cruzamento do eixo da avenida Washington Luiz com o eixo da rua Carvalho de Mendonça; segue pelo eixo desta rua até o eixo da rua Dr. Moura Ribeiro; prossegue pelo eixo da rua Dr. Moura Ribeiro até o sopé o morro do Embaré; segue pelo sopé dêste morro e dos de Santa Teresinha e José Menino, ate onde é cortado pela reta que vai da ponta mais ocidental os ilhas de Urubuqueçaba ao morro do Cutupé: continua por esta reta até o referido morro, de onde, segue em reta à foz do córrego da Divisa, no rio dos Bugres: desce por este até o largo da Pompeba; continua pelo leito deste, passando ao Norte da ilha do mesmo nome até a foz do rio Santana; sobe por este até a foz do ribeirão dos Queirozes, e, por este até a foz do córrego Mãe Maria; sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional; segue em reta até a foz do ribeirão dos Pilões, no rio Cubatão; sobe por aquele até a foz do ribeirão Paçareuva, no limite com o município de São Bernardo do Campo.
ENTRE A 2.° E A 3.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no oceano Atlântico, no prolongamento do eixo da avenida Washington Luiz; segue por este prolongamento e pelo eixo da avenida Washington Luiz até cruzar com o eixo da rua Carvalho de Mendonça.
A 1.° Circunscrição passa a compreender parte do distrito da sede do município de Santos, o distrito de Bertioga do mesmo município, e, o município de Cubatão.
A 2.° Circunscrição passa a compreender parte do distrito da sede do município de Santos e o município de Guarujá. A 3.° Circunscrição passa a compreender parte do distrito da sede do município de Santos, e, os municípios de Itanhaen, Itariri, Juquiá, Maracatu, Padre de Toledo e São Vicente.

COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIVISÃO CIRCUNSCRIÇÃO

ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRUÇÃO

Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras, no limite com o município de Olímpia; sobe pelo ribeirão das Palmeiras até a foz da primeira água na margem esquerda, a jusante da foz do córrego do Belo; sobe por esta água até sua cabeceira; segue pelo contraforte que deixa à esquerda, as águas do córrego do Belo até cruzar com o divisor entre o ribeirão das Palmeiras, à esquerda, e o ribeirão Claro, à direita; segue por este divisor até cruzar com o espigão Turvo-Preto; prossegue por esse espigão até o ponto de cruzamento com o divisor entre o córrego da Felicidade ou da Forquilha, à direita, e o rio Preto, à esquerda; daí, vai em reta à foz do ribeirão Alegria ou São João, no rio Preto pelo qual desce até a ponte da rua Bernardino de Campos: segue pelo eixo desta rua e pelo eixo da estrada São José do Rio Preto-Borboleta até o espigão mestre Turvo-Tietê; prossegue por este espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego Cachoeirinha e ribeirão Borá; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Reverendo no ribeirão Borá, pelo qual desce até a foz do ribeirão Borboleta; daí, vai em reta ao divisor Borá-Coqueiro, na cabeceira ocidental da água Domingos de Matos; desce por esta água até sua foz no córrego Coqueiro; desce pelo córrego Coqueiral até o córrego Cachoeira ou Boa Vista, e por este abaixo até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa, no limite com o município de Irapuã.
A 1.° Circunscrição passa a compreender parte do distrito da sede do município de São José do Rio Preto, ou distritos de Borboleta, Ipiguá e Talhado do mesmo município, e, os municípios de Guapiaçu e Nova Aliança.
A 2.° Circunscrição passa a compreender parte do distrito da sede do município de São José do Rio Preto, o distrito de Engenho Schmidt do mesmo município, a os municípios de Cedral, Potirendaba e Uchoa.

LEI N. 2.456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Publicada no Suplemento do D.O. dc 31-12-53.

Retificações

No Anexo I (pag.6) onde se lê:
"366 - Santo Antônio de Posse (ex-Posse de Ressaca) ........"
leia-se:
"366 - Santo Antônio de Posse (ex-Posse de Ressaca) ........ Cidade".
No Anexo I (pag. 12) onde se lê:
"25 - ex-Gralha e criado com sede na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado da sede do município de Duartina.
tório do respectivo distrito e territorio desmembrado do distrito da séde ao município de Duartina.
leia-se:
"25 - O município de Lucianópolis ex-Gralha é criado com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito e território desmembrado do distrito da séde do município de Duartina".
No Anexo II (pag 13) onde se lê:
"5 - Com o município de Lençóis Paulista ..................... do córrego do Brugre"
leia-se:
"6 - Com o município de Lençóis Paulista ..................... do córrego do Bugre"
No Anexo II (pag. 20) onde se lê:
"Município de Bila"
leia-se:
"Município de Bilac".
No Anexo II (pag. 22) onde se lê:
"Município de Cabrália Paulista (Criado em 1948)
a) limites municipa"
leia-se:
"Município de Cabrália Paulista (Criado em 1948)
a) Limites municipais"
No Anexo II (pag. 25) onde se lê:
"...........................
3 - Com o Município de Itapetininga
.................. ribeirão Lajeado de Santa I el;"
leia-se:
.................
3 - Com o Município de Itepetininga
.................. ribeirão Lajeado de Santa Isabel;
No Anexo II (pag. 28) onde se lê:
"...................
4 - Com o Município de Piraçununga
................ ribeirões do Parque e Laranja Azeda"
leia-se:
".....................
...................
4 - Com o Município de Piraçununga
...................
ribeirões do Roque e Laranja Azeda".
No Anexo II (pag. 31) onde se lê;
"1 - Com o Município de Maracaí
..................
na fóz do ribeirão Bugoi"
leia-se:
"1 - Com o Município de Maracaí na foz do ribeirão Bugio".
onde se lê:
"4 - Com o Município de Gália
.................... afluente do ribeirão das Antas"
leia-se:
"4 - Com o município de Gália
.................... afluente do ribeirão das Antas"
Anexo II (pag. 32) onde se lê:
"8 - Com o município de Vera Cruz Começa no ribeirão Macaubas, na fóz do córrego do Versão;"
leia-se:
"Começa no ribeirão do Alegre na fóz do córrego Brumado;
onde se lê:
"1 - Com o município de General Salgado Começa no ribeirão do Alegre"
Leia-se:
Começa no ribeirão Maraubas".
No Anexo II (pag. 32) onde se lê:
"1 - Com o Município de Jales
... São José dos Dourados, beirão Buritis;
Leia-se:
"1 - Com o Município de Jales
... São José dos Dourados, na fóz do ribeirão dos Buritis".
(pag. 33) onde leia-lê:
"4 - Com o município de Apiaí"
leia-se:
"4 - Com o município de Avaí".
(pág. 34) onde se lê:
4 - Com o município de Cunha
... até o divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o córrego Corisco"
leia-se:
"4 - Com o município de Cunha
... até o divisor ribeirão Campo Alegre e o córrego Corisco".
onde se lê:
"7 - com o município de Pindamonhangaba
... por este divisor até encontrar a crista da serra".
leia-se:
"7 - com o município de Pindamonhangaba
... por este divisor até entroncar a crista da serra".
onde se lê:
"3 - Com o município de Quintana
... espigão mestre Feio ou Aguadeí"
leia-se:
"3 - Com o município de Quintana
... espigão mestre Feio ou Aguapeí".
onde se lê:
"3 - Com o Município de Quintana
... segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce o ribeirão Picadão das Araras"
leia-se:
"3 - Com o Município de Quintana
... segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce até o ribeirão Picadão das Araras".
No Anexo II (pág. 34) onde se lê:
"4 - Com o município de Ajú
leia-se:
"4 - Com o município de Itaju".
onde se lê:
" 1 - Com o município de Araraquara
... pelo qual desce até sua fóz,no córrego das Cabeceiras"
leia-se:
"1 - Com o município de Araraquara
... pelo qual desce até sua fóz, no rio das Cabaceiras".
(pag. 35) onde se lê:
"5 - com o município de Bôa Esperança do Sul Sobe pelo rio Jacaré-Guaçu, até a ponte da Estrada"
leia-se:
"5 - Com o Município de Bôa Esperança do Sul Começa no rio Jacaré-Guaçu, na ponte da estrada"
(pág. 36) onde se lê:
"6 - Com o Município de Elias Fausto
... sobe pelo ribeirão Bauru,"
leia-se:
"6 - Com o Município de Elias Fausto
... sobe pelo ribeirão Buru"
onde se lê:
"3 - Com o município de Regente Feijó
... vai, dai, em reta à cabeceira mais me mais setentrional: vai daí em reta, à cabeceira mais metros à montante do ribeirão Mandaguari"
leia-se:
"3 - Com o Município de Regente Feijó
... vai, dai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Jacutinga, pelo qual desce até 200 metros à montante do ribeirão Mandaguari".
(pág. 37) onde se lê:
"3 - Com o Município de São Paulo
... e as do rio Embu-Guaçu á direita"
leia-se:
"3 - Com o Município de São Paulo
... e as do rio Embu-Mirim à direita".
1.º Anexo II (pag. 39) onde se lê:
"2 - Com o município de Santa Isabel
............ divisor Una-Taboozinho"
leia-se:
"2 - Com o município de Santa Isabel
............ divisor Una-Taboãozinho"
(pag. 40) onde se lê:
"1 - Entre os distritos de Itatinga e Lobo
............ na fóz do córrego Zaca Celestino"
leia -se:
"1 - Entre os distritos de Itatinga e Lobo
............ na fóz do córrego Zeca Celestino"
.(pag. 42) onde se lê:
"10 - Com o Município de Cabreúva
............ desde por aquele até a foz do córrego Caracol"
leia-se:
............ desce por aquele até a foz do córrego Caracol"
(pag.45) onde se lê:
"5 - Com o município de Buritama
............ a fóz do córrego Zabumba,"
leia-se:
"............ a fóz do córrego Sabumba"
(pag. 45) onde se lê:
"2 - Com o Município de Adamantina
............ no divisor Embosecada-Ranchos;"
leia-se:
............ no divisor Emboscada-Rancho;"
(pag. 46) onde se lê:
"10 - Com o Município de Campos Novos Paulista
............ até sua fóz no córrego de Lídia":
............ até sua fóz no córrego da Lídia";
No Anexo II (pag. 50) onde se lê:
"Município de Neves Paulista (Instalado em 1948)
3 - Com o município de Bálsamo
leia-se:
3 - Com o município de Balsamo"
(pag. 52) onde se lê:
" - 3 - Com o município de Piacatú
............ sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Drava.
leia-se:
............ sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até sua fóz do ribeirão Drava."
(pag. 54) onde se lê:
"1 - Com o município de Planalto
............ sobe pelo rio até a fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
leia-se:
............ sobe pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas".
onde se lê:
"3 - Cor o muncípio de Alto Alegre
............ segu peor esta reta ........
leia-se:
........ segue por esta reta ........
(pag. 54) onde se lê:
"4 - Com o município de Braúna
........ no espigão mestre Tietê-Aguapeí;
leia-se:
........ no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí;"
(pag. 55) onde se lê:
"2 - Com o município de Laranjal Paulista
........ do ribeirão do Pará ou de Luiz Ribeiro
leia-se:
........ do ribeirão do Pará ou Luiz Ribeiro,"
(pag. 55) onde se lê:
"7 - Com o município de Juquiá
........ afluente do rio Assungui e ao Norte as do rio Verde.
leia-se:
........ afluente do rio Assungui e ao Norte as do rio Verde".
(pag. 55) onde se lê:
"7 - Com o município de Juquiá
........ e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ...
leia-se:
....... e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ..."
(pag. 56) onde se lê:
"3 - Com o Município de Dracena"
leia-se:
"2 - Com o Município de Dracena"
No anexo II (pag. 57) onde se lê:
"2 - Com o Município de Pongaí
........ até a cabeceira norocidental do ribeirão do eVado".
leia-se:
........ até a cabeceira norocidental do ribeirão do Veado".
(pag. 57) onde se lê:
"10 - Com o Município de Álvaro de Carvalho
........ com o córrego da Fazenda Nova Alves," ......
leia-se:
........ com o córrego da Fazenda Nova Alpes, ........"
(pag. 67) onde se lê:
"4 - Com o Município de Monteiro Lobato
........ Guarda Velha e Sapucaí Mirim onde ......
leia-se:
........ Guarda Velha e rio Sapucaí Mirim onde ......"
(pag. 67) onde se lê:
"1 - Com o Município de Vargem Grande
........ Começa                          Jaguarí-Mirim,........"
leia-se:
........ Começa no rio Jaguarí-Mirim,........"
(pag. 68) onde se lê:
"5 - Com o Município de Pinhal
........ até sua cabeceira da "divortium aquarium" ........
leia-se:
........ até sua cabeceira no "divortium aquarium" ........
No Anexo II (pag. 70) onde se lê:
"9 - Com o Município de Águas de São Pedro
........ e no rumo de 8.º 0 N.E. Noroeste até o marco 4 (quatro):
leia-se:
........ e no rumo de 8.° 0 N.E. Nordêste até o marco 5 (cinco):
(pag. 72) onde se lê:
"1 - Com o município de Cachoeira Paulista
........ segue pela serra da Bocaíana",
leia-se:
........ segue pela serra da Bocâina"
onde se lê:
"2 - Com o município de Porto Feliz
........ as águas do rio Avenida"
leia-se:
........ as águas do rio Avecuia.
onde se lê:
"6 - com o município de Piedade
........ e o ribeirão Juruparaa"
leia se:
........ e o ribeirão Jurupara"
onde se lê:
"1 - entre os distritos de Brigadeiro Tobias e Sorocaba
........ do rio Pirajibú"
leia-se:
........ do rio Pirajibú”.
"2 - Entre os distritos de brigadeiro Tobias e Edem
........ no rio Pirajibú-Mirim
leia-se:
"........ no rio Pirajubú-Mirim"
pag.73) onde se lê:
"1 - Com o município de Cosmorama como no rio São José dos Dourados
leia-se:
(pag. 74) onde se lê:
"1 - Com o município de Porangaba
........ as águas do rio Cochas"
leia-se:
...... as águas do rio das Conchas"
(pag. 75) onde se lê:
"2 - Entre os distrito de Arco Iris e Tupã
"........ à cabeceira do córrego Cervo"
leia-se:
"........ a cabeceira do córrego Ciervo"
(pag. 76) onde se lê:
"1 - Com o Município de Garça
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com espi Virado, Maranduba da Ponta Anchieta das Palmas da Estiva, á direita, e córrego Anhumas á esquerda no entron e estiva"
leia-se:
"Começa no espigão entre os córregos Barreirinho e Estiva, à direita, e o córrego Anhumas, à esquerda, no entroncamento com o contraforte entre os córregos Barra Nova e Estiva".
(pag. 77) onde se lê:
Município de Votuporanga (instalado em 1945)
o) Divisas interdistritais"
leia-se:
"b) Divisas interdistritais"
Anexo IV
(pag. 79) onde se lê:
"Entre a 1.ª e a 3.ª circunscrição
........ até o sopé o morro do Embaré"
leia-se:
........ até o sopé do morro do Embaré"
(pag. 79) onde se lê:
"Entre a 2.ª e 3.ª Circunscrição
........ do eixo da avenida Washington Luiz"
leia-se:
........ do eixo da avenida Washington Luiz".