LEI N. 2.456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre o
Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, para
o quinquênio 1954/1958 e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial, Administrativo e
Judiciário do Estado, para o quinquênio 1954-1958 é
o estabelecido nesta lei.
Artigo 2.º - Os atos que disserem respeito a interpretação das
linhas divisórias intermunicipais e interdistritais, que se tornarem
necessários a sua perfeita caracterização, atendendo às conveniências
de ordem geográfica ou cartográfica, poderão ser executados a qualquer
tempo.
Artigo 3.º - O Quadro Territorial Administrativo e Judiciário do
Estado compreende 167 comarcas, 435 municípios e 813 distrito, conforme
os anexos ns 1 e 2 que ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 1.º - No anexo n. 1 é feita relação sistemática e ordenada de
tôdas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão
territorial, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a
mesma denominação da própria circunscrição.
§ 2.º - O anexo n. 2 descreve sistematicamente os limites
intermunicipais e as divisas interdistritais, e bem assim consigna o
ano da criação de cada município.
§ 3.º - Além dos anexos referidos, fica também fazendo parte
integrante desta lei o anexo n. 3, que contém a descrição sistemática
das divisas intersubdistritais.
Artigo 4.º - Os distritos, em qualquer tempo podem ser, em lei
especial, subdivididos em subdistritos para atender às necessidades do
serviço público.
§ 1.º - Os subdistritos não poderão ter sede distinta da sede
distrital e suas divisas serão fixadas por linhas que por êles
distribuam todo o território do distrito formando área contínua.
§ 2.º - Os
subdistritos de um distrito serão numerados seguidamente e
designados pela respectiva numeração ordinal.
Artigo 5.º - Para que possa ser instalado o distrito e
necessária a delimitação do quadro urbano da sede nos têrmos do artigo
116 e seus parágrafos, da Lei n. 1 , de 18 de setembro de 1947, observada
a remuneração determinada pelo artigo 2.° da Lei n. 2081 de 27 de
dezembro de 1952.
Artigo 6.º - Os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais
e Anexos dos distritos cujos territorios tiverem sofrido desmembramento
por fôrça da presente lei da lei n. 233. de 24 de dezembro de 1948 ou
do decreto-lei n 14334, de 30 de novembro de 1944, terão direito de
preferência no provimento das serventias de igual natureza que se
criaram ou se vagarem na vigência da presente lei, desde que da mesma
classe e de comarca de igual entrância.
§ 1.º - O direito de preferência a que se refere este artigo só
poderá ser exercido uma vez, dêle excluídos os que já tiverem sido
promovidos ou removidos a título de compensação por anteriores
desmembramentos a menos que haja ocorrido novo desmembramento por fôrça
desta lei.
§ 2.º - Ocorrida a vaga, a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior abrirá, pelo prazo de 30 dias a inscrição para os candidatos à
remoção, com fundamento nêste artigo; para os distritos ou substritos
criados por esta lei o prazo se contará do início da sua vigência.
§ 3.º - Terminado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior fará, dentro do prazo de 20
dias a classificação dos candidatos inscritos em ordem decrescente,
tendo em vista a seguinte atribuição de pontos: a) 1 (um) ponto
correspondente a cada 5 quilômetros quadrados ou fração excedente da
metade, de território desmembrado, comprovado por atestado ou certidão
do Instituto Geográfico e geológico da Secretaria da Agricultura, b) 1
(um) ponto correspondente a cada ano, ou fração excedente da metade,
decorrido da data do desmembramento sofrido.
§ 4.º - A classificação a que se refere o parágrafo anterior
será publicada no "Diário Oficial" e dela caberá reclamação ao
Secretário de Estado, dentro do prazo de 10 dias contados da publicação
§ 5.º - Não havendo reclamação ou decididas as apresentadas será
nomeado o candidato classificado em primeiro lugar na lista respectiva;
em caso de empate na classificação, será nomeado o mais antigo na
serventia.
§ 6.º - Se a comarca a que pertencer o cartório que sofreu
desmembramento tiver sido elevada de entrância, prevalecerá, para os
efeitos dêste artigo, a entrância vigente ao tempo do desmembramento.
§ 7.º - A documentação, oferecida com um requerimento de
inscrição, será valida para quaisquer outros do mesmo candidato, desde
que êste a ela se reporte nos seus demais requerimentos.
§ 8.º - Os cartórios a que não concorrerem candidatos nos têrmos
dêste artigo, serão providos de acôrdo com a lei n. 819, de 31 de
outubro de 1950.
Artigo 7.º - As primeiras eleições para Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereadores dos municípios criados ou restabelecidos pela presente lei
realizar-se-ão concomitantemente com as primeiras eleições estaduais ou
federais que se seguirem, e a posse se dará no dia 1.° de janeiro do
ano imediato, data em que se realizará a instalação dos novos
municípios.
Parágrafo único - Os novos municípios serão
administrados, até a sua instalação, pelos
prefeitos dos municípios de que foram desmembrados.
Artigo 8.º - A legislação dos
municípios de que se desmembraram vigorará nos novos
municípios, até que estes tenham legislação própria.
Parágrafo único - Compreende-se no disposto
nêste artigo a lei
orçamentária na parte correspondente ao distrito ou
distritos de que se tenha constituído novo município, a qual
ficará, prorrogada para o
exercício de 1955.
Artigo 9.º - Instalado o município deverá o Prefeito, no prazo
de 30 dias, remeter à Câmara o projeto de lei dispondo sôbre a
organização do quadro dos funcionários municipais.
Artigo 10 - Até que seja votado o seu regimento interno,
a
Câmara do novo município aplicará, no que fôr
cabivel, o da Câmara do município de que foi desmembrado.
Artigo 11 - Enquanto não fôr instalado o novo município, a
contabilização de sua receita e despesa será feita em separado pelos
órgãos competentes da Prefeitura do município de origem.
§ 1.º - Dentro de 30 dias após a
instalação, a Prefeitura a que
se refere este artigo deverá enviar a do novo município
os livros de escrituração e a competente
prestação de contas, devidamente
documentada.
§ 2.º - Por êsse serviço poderá a Prefeitura do município de
origem exigir do novo município importância equivalente a 50% do total
da receita arrecadada.
Artigo 12 - O novo município responderá por uma quota-parte das
dividas contraídas pelo município de que se desmembrou correspondente á
metade da renda arrecadada no respectivo território, e bem assim pelos
encargos de manutenção do quadro de funcionários do município de
origem, quer aproveitando parte dos funcionários, mediante acôrdo, quer
responsabilizando-se por uma quota-parte proporcional dos vencimentos
dos não aproveitados e declarados, consequentemente, em disponibilidade
remunerada.
§ 1.º - Para efeito do disposto na primeira parte
déste artigo
nao se computarão as dividas contraídas para
execução de obras e prestações de
serviços que não teham beneficiado o território
desmembrado.
§ 2.º - As quotas de responsabilidade serão
apuradas por peritos
indicados pelos Prefeitos dos municípios interessados, um para
cada dentro de seis meses contados da data da instalação
do novo município;
nao havendo acôrdo, serão determinadas por via judicial.
§ 3.º - Fixada a responsabilidade,
consignará o novo município,
em seus orçamentos, verbas próprias para ocorrer
às respectivas despesas dentro do primeiro quinquênio, em
prestações anuais e iguais.
Artigo 13 - Os próprios municipais situados em territórios
desmembrados passarão, independentemente de indenização, à propriedade do novo município.
Parágrafo único -
Quando os próprios municipais constituírem
parte integrante e inseparável de serviços industriais
utilizados pelo restante do município de origem,
proceder-se-á de acôrdo com o disposto
no art. 74 da Constituição Estadual.
Artigo 14 - Aplicado o critério estabelecido pelo art.
2.° e seu
parágrafo único da lei n. 1174, de 21 de agosto de 1951,
o número de vereadores dos municípios criados nas
restabelecidas por esta lei é
fixado, para a primeira legislatura, da seguinte forma:
a) - 13 (treze) para Mauá, Ribeirão Pires e Valinhos;
b) - 11 (onze) para Alto Alegre, Braúna, Calabú, Castilho, Clementina,
Ferraz de Vasconcelos, Guaiçara, Mirante do Paranapanema, Monte
Castelo, Riolândia, Santa Fé do Sul e Sumaré;
c) - 9 (nove)
para Anhumas, Auriflama, Balbinos, Bálsamo, Barrinha,
Buritizal, Caiuá, Charqueada, Divinolândia, Flora Rica,
Florínea, Gastão Vidigal, Guaimbé
Guapiaçú, Ibaté, Icem, Igaraçu do
Tietê,
Igaratá, Indiaporá, Iracemápolis, Irapurú,
Itajú, Itaquaquecetuba, Jaguariúna, Lagoinha,
Lucianópolis, Lupércio, Magda, Marabá Paulista,
Mariápolis, Murutinga do Sul, Nipoã, Nova Europa, Ouro
Verde, Panorama,
Paraiso, Pariquera-Açu, Piacatú, Platina, Poloni,
Ribeirão Vermelho do
Sul, Sabino, Salto de Pirapora, Santa Cruz da Conceição,
Santa
Mercedes, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse,
Severínia,
Taciba, Taiaçú e Urú.
Artigo 15 - Cabe ao Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura:
a) - organizar os mapas dos novos municípios, bem como os
daqueles que sofreram alteração em seus
territórios;
b) - proceder à demarcação das divisas fixadas nesta lei, sempre que necessário.
§ 1.º - Na organização dos mapas serão interpretadas as divisas descritas no anexo n. 2.
§ 2.º - Os nomes dos acidentes geográficos fixados por esta lei,
uma vez registrados nas cartas topográficas do Estado, serão
definitivos, não podendo ser mudados senão por nova lei.
Artigo 16 - Ficam extintos o distrito de Abaitinga, no município
de São Miguel Arcanjo e comarca de Itapetininga, os distritos de
Dinísia eTobiáras, no município e comarca de Promissão, e o distrito
de Tatú, no município e comarca de Limeira, passando os seus
territórios a integrar os distritos das sedes dos respectivos
municípios.
Parágrafo único - Ao oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais e Anexos do distrito de Tatú, cuja extinção é prevista nêste
artigo, fica assegurado o direito de remoção para cartório de natureza
e classe iguais, com referência inclusive sôbre os casos previstos no artigo 6.° da presente lei.
Artigo 17 - Ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
e
Anexos de distrito ora elevado à categoria de município e
cuja sede municipal seja fixada em outra localidade, fica assegurado o
direito de
optar, com preferência absoluta, pelo cartório do distrito
da sede do
novo município, desde que o requeira ao Secretário da
Justiça e
Negócios do Interior no prazo de 30 dias a contar da
vigência desta lei.
Parágrafo único - O mesmo direito de
opção fica assegurado ao
oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do
município cuja sede é transferida pela presente lei,
desde que o requeira na
forma e prazo iguais.
Artigo 18 - As comarcas criadas pela presente lei pertencem aos
mesmos distritos judiciais das comarcas de que foram desmembradas e são
classificadas da seguinte forma:
a) - em 3.ª entrância as de Franco da Rocha, Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
b) - em 2.ª entrância a de Americana;
c) - em 1.ª
entrância as de Adamantina, Duartina General Salgado,
Getulina, Guaíra, Lençóis Paulista, Matão,
Monte Azul Paulista, Nhandeara, Osvaldo Cruz, Presidente Bernardes,
Regente Feijó, Registro,
Santa Rosa de Viterbo e Tupí Paulista.
Artigo 19 - A instalação das comarcas a que se
refere o artigo
anterior somente se dará depois de providenciados, pelos
municípios-sede, edifício e instalações
adequadas para o Forum.
Parágrafo único - A medida que seja cumprida a
exigência deste
artigo em relação a cada nova comarca, o Tribunal de
Justiça providenciará a sua instalação
dentro do prazo dos 90 dias seguintes,
sem mais onus para o município-sede.
Artigo 20 - Nas comarcas criadas por esta lei, e até nova
alteração, o Tribunal do Juri reunir-se-á nas mesmas épocas vigentes
para as comarcas de que foram desmembradas.
Artigo 21 - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 22 - Aos escreventes dos ofícios do Registro
Civil das
Pessoas Naturais e Anexos que, em virtude de criação de
comarca, vierem a perder o anexo de tabelionato, fica assegurado o
direito de inscrição
em concursos para provimento de cartórios de notas.
Artigo 23 - Ao oficial do Registro de Imóveis e Anexos, ao
Distribuidor, Contador e Partidor, ao Depositário Público e aos
Tabeliães de Notas e Anexos das comarcas que, por força da presente
lei, sofrerem redução territorial, e assegurado o direito de opção por
ofício da mesma natureza da comarca criada, respeitado, como
preferencial, o direito de opção assegurado pelo artigo 21.
§ 1.º - A opção de que trata êste artigo deverá ser requerida,
no prazo de 30 dias a contar da vigência desta lei, ao Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
§ 2.º - Não exercido esse direito de
opção ele se devolverá,
dentro de igual prazo e nas mesmas condições, aos
serventuários das comarcas que sofreram desmembramento por
força da lei n. 1.940 de 3 de
dezembro de 1952, desde que não tenham se valido do disposto no artigo
7.° da citada lei.
§ 3.º - Nos casos em que a opção a
que se refere êste artigo
tenha sido exercida, em relação aos serventuários
mencionados no parágrafo anterior ela será utilizada para
serventias que
consequentemente se tiverem vagado, mediante requerimento dentro do
prazode 30 dias seguintes à abertura da vaga.
§ 4.º - Para efeito do disposto nos §§
2.° e 3.° dêste artigo,
os serventuários neles referidos serão classificados,
pela natureza da
função, em ordem decrescente da contagem de pontos,
atribuidos esses na
proporção da 1 para os quilômetros quadrados, ou
fração superior á metade, de território
desmembrado, feita a respectiva prova através de
certidão do Instituto Geográfico e Geológico da
Secretaria da Agricultura, fazendo-se a chamada pela ordem da
classificação.
Artigo 24 - Nas comarcas criadas por esta lei haverá os seguintes ofícios de justiça:
I - 1.° e 2.° Ofícios de Notas e Anexos;
II - Registro de Imóveis e Anexos;
III - Distribuidor, Partidor e Contador com o Anexo de Depositário Público.
Artigo 25 - Vetado.
Artigo 26 - Ficam elevadas de entrância as seguintes comarcas:
a) de 2.ª para
3.ª : Amparo, Assis, Avaré, Barretos, Bragança
Paulista,
Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itú, Jaú,
Jundiaí, Limeira, Lins,Mogi das Cruzes, Mogi Mirim,
Paraguaçu Paulista, Rio Claro, Santa Cruz
do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista,
São José dos Campos e
Tatuí;
b) de 1.ª para 2.ª : Andradina, Birigui, Garça,
Ibitinga, Ituverava, Rancharia, Santo Anastácio, Serra Negra,
Socorro e Tupã.
Parágrafo único - A elevação de
entrância a que se refere este
artigo não importará na promoção dos
titulares dos cargos de Juiz de Direito e de Promotor Público
das respectivas comarcas.
Artigo 27 - Vetado.
Artigo 28 - As serventias dos distritos criados por esta lei,
bem como dos demais em caso de vacância, poderão ser
providas interinamente pelo Governador até o provimento regular.
Parágrafo único - O serventuário
interino de que trata este
artigo será, reembolsado pelo titular que o suceder, das
despesas de instalação do respectivo
cartório.
Artigo 29 - Ficam criadas as seguintes Varas:
a) - na comarca de São José do Rio Preto a 3.ª Vara, com jurisdição
privativa para os serviços do Juri de Menores, de Registros Públicos e
de Acidentes do Trabalho;
b) - nas comarcas de Botucatu e Mogi das Cruzes uma Vara, que será
denominada Segunda, passando a já existente a denominar-se Primeira,
devendo os títulos dos juizes de ambas as comarcas ser apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
§ 1.º - A competência das duas Varas a que se
refere a alínea
"b" dêste 'Artigo será cumulativa, cabendo, por ela á
Primeira as atribuições do Juizo de Menores e á
Segunda o Serviço do Juri.
§ 2.º - Os feitos em andamento nas comarcas cujas
Varas são
desdobradas serão redistribuidos, sendo que entre as duas Varas
das comarcas de Botucatu e Mogi das Cruzes a
redistribuição se fará
mediante sorteio, equitativamente, compensando-se os de
competência
firmada.
Artigo 30 - Ficam criadas na comarca de Campinas:
I - uma Vara Cível, que será a 3.ª;
II - uma Vara Criminal, que será a 2.ª;
III - uma Promotoria Pública, cujo titular servirá perante a 1.ª Vara Criminal.
§ 1.º - A 1.ª Vara Criminal será
privativa do Serviço de
Menores, das Contravenções, das Execuções
Criminais e dos Processos de competência do Tribunal do Juri,
inclusive os previstos na lei n. 1521,
de 26 de dezembro de 1951, cabendo-lhe ainda o cumprimento das
precatórias criminais.
§ 2.º - A 2.ª Vara Criminal competirá
processar os feitos criminais não compreendidos no
parágrafo anterior.
§ 3.º - A 3.ª Vara Cível terá competência cumulativa com as duas Varas já existentes.
§ 4.º- A atual 2.ª Promotoria e Curadoria Geral passará a ter
exclusivamente as atribuições de Promotoria Pública, servindo seu
titular perante a 2.ª Vara Criminal.
§ 5.º - Servirá perante as três Varas Cíveis a atual 1.ª
Promotoria e Curadoria Geral, que passa a ter únicamente às atribuições
da Curadoria Geral.
Artigo 31 - As divisas das Circunscrições do Registro de Imóveis
das comarcas de Araçatuba, Santos e São José do Rio Preto passam a ser
as descritas no anexo n. 4, que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Parágrafo único - Ficará extinta, na
comarca de Araçatuba, a
Circunscrição Imobiliária cujo ofício vier
a se vagar, passando a remanescente a constituir
Circunscrição única, e atribuindo-se-lhe o
arquivo daquela.
Artigo 32 - Para os efeitos de Registro de Imóveis, as
zonas
urbana e suburbana da cidade - sede da comarca de Presidente Prudente
ficam divididas em duas partes pelo eixo da rua Tenente Nicolau Maffei
e pelo seu prolongamento em ambos os sentidos; em um sentido até
encontrar o eixo do prolongamento projetado da avenida Antonio Prado e
por este até atingir a linha perimetrica interna da zona rural
decretada pela Prefeitura Municipal; e no outro sentido até
encontrar o
eixo da rua Marechal Floriano por êste até o eixo da rua
Sargento Firmino Leão e por êste até atingir a
linha perimétrica interna da zona
rural, referida.
Parágrafo único - Ao serventuário da 1.ª Circunscrição do
Registro de Imóveis fica assegurado o direito de escolher, dentro do
prazo de 30 dias contados da vigência desta lei, uma das partes a que
se refere êste artigo, cabendo a outra à 2.ª Circunscrição.
Artigo 33 - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.
NOTAS
AS LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME EM PARENTESIS A DENOMINAÇÃO MUDADA
1 - A comarca de Adamantina é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Mariápolis.
2 - O Município de Mariápolis é criado, com
séde na Vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
3 - A comarca de Americana é criada, compreendendo município de igual nome.
4 - O município de Castilho é criado, com sede na vila de
igual nome e com o território do respectivo distrito.
5 - O município de Murutinga do Sul (ex-Algodoal) é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
6 - O distrito de Frutal do Campo é criado, com séde no povoado de
Frutal e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Candido Mota.
7 - O município de
Florínea é criado,
com séde na Vila de igual nome e com o território do respectivo
distrito e parte dos territórios dos distritos de Cruzália e Tarumã.
8 - O município de Itajú é criado, com séde
na vila de igual nome com o território do respectivo distrito.
9 - O município de Clementina é criado, com séde
na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
10 - O distrito de Lauro Penteado é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito de Clementina.
11 - O distrito de Santópolis do Aguapei é criado, com
séde no povoado de Santópolis e com território
desmembrado do distrito de
Clementina.
12 - O município de Piacatú é criado, com
séde na Vila de igual nome e com território desmembrado
do respectivo distrito.
13 - O distrito de Barão de Geraldo é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Campinas e do distrito de Paulínea.
14 - O município de Sumaré é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
15 - O distrito de Hortolândia é criado, com séde
no povoado de Jacuba e com território desmembrado do distrito de
Sumaré.
16 - O município de Valinhos é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
17 - A comarca de Dracena foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de
dezembro de 1952 e passa a compreender o município de igual nome e os
de Ouro Verde, Panorama, Paulicéia e Santa Mercedes.
18 - O distrito de Jamaica é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Dracena e do distrito de Ouro Verde.
19 - O município de Ouro Verde é criado, com séde na vila de igual nome
e com território desmembrado do respectivo distrito e do da séde do
município de Dracena.
20 - O distrito de Arabela é criado, com séde no povoado
de Virgínia e com território desmembrado do distrito de
Ouro Verde.
21 - O município de Panorama é criado, com séde na vila de igual nome e
com território do respectivo distrito e território desmembrado do
distrito de Ouro Verde.
22 - O município de Santa Mercedes é criado, com séde na vila de igual
nome e com território desmembrado do respectivo distrito e do distrito
da séde do município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis).
23 - O distrito de Terra Nova d'Oeste é criado, com séde no povoado de
Terra Nova e com território desmembrado do distrito de Santa Mercedes e
do distrito da séde do município de Tupi Paulista, (ex-Gracianópolis).
24 - A comarca de Duartina é criada, compreedendo o
município de igual nome e o de Lucianópolis (ex-Gralha).
25 - O município de Lucianópolis (ex-Gralha) é criado, com séde na vila
de igual nome e com o território do respectivo distrito e território
desmembrado da séde do município de Duartina.
26 - A comarca de Fernandópolis foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de
dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de
Estrela d'Oeste.
27 - O distrito de Guarani d'Oeste é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Fernandópolis.
28 - O distrito de Populina é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Estrela d'Oeste.
29 - O município de Indiaporã é criado, com séde na vila de igual nome e
com o território do respectivo distrito e território desmembrado do
distrito da séde do município de Fernandópolis.
30 - A comarca de Franco da Rocha á criada, compreendendo o município de igual nome.
31 - O distrito de Jafa é criado, com séde no povoado de igual nome e
com território desmembrado do distrito da séde do município de Garça.
32 - O município de Lupércio é criado, com
séde na vila de igual nome e com território desmembrado
do distrito de igual nome.
33 - A comarca de General Salgado é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Auriflama.
34 - O município de Auriflama é criado, com séde
na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
35 - A comarca de Getulina é criada, compreendendo o município de igual nome e o de Guaimbé.
36 - O município de Guaimbê é criado, com
séde na vila de igual nome e com território do respectivo
distrito.
37 - A comarca de Guaira é criada, compreendendo o município de igual nome.
38 - A comarca de Guararapes foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de
dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de
Rubiacea.
39 - A comarca de Guarulhos é criada, compreendendo o município de igual nome.
40 - O município de Buritizal é criado, com séde na vila de igual nome
e com território do respectivo distrito e território desmembrado
do distrito da séde do município de Igarapava.
41 - O município de Pariquera-Açú é criado, com séde na vila de igual
nome e com o território do respectivo distrito e território desmembrado
dos distritos das sédes dos municípios de Jacupiranga, Iguape e
Registro.
42 - O município de Nova Europa é criado, com séde
na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
43 - O município de Ribeirão Vermelho do Sul é restabelecido, com séde
na vila de igual nome e com território do atual distrito.
44 - O distrito de Capivari da Mata é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Ituverava.
45 - O município de Taiaçú é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
46 - A comarca de Jales, foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de dezembro
de 1952 e passa a compreender o município de igual nome e o de Santa Fé
do Sul.
47 - O distrito de Pontalinda é criado, com séde no povoado de igual
nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Jales.
48 - O distrito de Santa Albertina é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Jales.
49 - O distrito de Urânia é criado, com séde no povoado de igual nome e
com território desmembrado do distrito da séde do município de Jales e
do distrito de Palmeira d'Oeste.
50 - O município de Santa Fé do Sul é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito de Três Fronteiras
e dos distritos das sédes dos municípios de Jales e Pereira Barreto.
51 - O distrito de Rubinéia é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado dos distritos das sédes dos municípios de
Jales e Pereira Barreto.
52 - O distrito de Santa Clara d'Oeste é criado, com séde no povoado de
Santa Clara e com território desmembrado do distrito de Três
Fronteiras.
53 - O distrito de Santa Rita d'Oeste é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito de Três Fronteiras.
54 - O distrito de Santana de Ponte Pensa é criado, com séde no povoado
de igual nome e com território desmembrado dos distritos de Três
Fronteiras, Palmeira d'Oeste e do da séde do município de Jales.
55 - O município de Igaraçú do Tietê é criado, com sede no 2.°
subdistrito (Igaraçú) do distrito de Barra Bonita e com o território do
respectivo subdistrito.
56 - O distrito de Campo Limpo é criado, com séde no povoado de igual
nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Jundiaí.
57 - O distrito de Itupeva é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Jundiaí.
58 - O distrito de Secundino Veiga é criado, com séde no povoado de
Várzea e com território desmembrado do distrito da sede do município de
Jundiaí.
59 - O distrito de Louveira é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Vinhedo.
60 - A comarca de Lençois Paulista foi criada pela Lei n. 1.940, de 3
de dezembro de 1952 e agora revigorada passa a compreender o município
de igual nome.
61 - O município de Iracemápolis é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
62 - O município de Guaiçara é criado, com
séde na vila de igual nome e com território desmembrado
do respectivo distrito.
63 - O município de Sabino é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
64 - O distrito de Guachos é criado, com séde no povoado de Vila
Escócia e com território desmembrado do distrito da séde do município
de Martinópolis e do distrito de Teçaindá.
65 - A comarca de Matão é criada, compreendendo o município de igual nome.
66 - A comarca de Mirandópolis foi criada pela Lei n. 1.940 de 3 de
dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de
Lavínia.
67 - O município de Bálsamo é criado, com
séde na vila de igual nome, e com território desmembrado
do distrito de igual nome.
68 - O distrito de Braz Cubas é criado, com séde no povoado de igual
nome e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Mogi das Cruzes.
69 - O município de Ferraz de Vasconcelos é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
70 - O município de Itaquaquecetuba é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
71 - O município de Jaguariúna é criado, com séde na vila de igual nome
e com o território do respectivo distrito e território desmembrado do
distrito da séde do município de Campinas.
72 - O município de Santo Antonio de Posse (ex-Posse de Ressaca) é
criado, com séde na vila de igual nome e com o território do respectivo
distrito.
73 - O município de Paraiso é criado, com séde na vila de igual nome e
com o território do respectivo distrito e território desmembrado do
distrito da sede do município de Pirangí.
74 - O distrito de Engenheiro Balduíno é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado dos distrito das sédes dos
municípios de Monte Aprazivel e Tanabi.
75 - O distrito de Sebastianópolis do Sul é criado, com séde no povoado
de Sebastianópolis e com território desmembrado do distrito de Itaiúba.
76 - O município de Nipoã é criado com séde na vila de igual nome e com
o território do respectivo distrito e território desmembrado do
distrito da séde do município de Planalto.
77 - O município de Poloni é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
78 - A comarca de Monte Azul Paulista é criada, compreendendo o município de igual nome.
79 - A comanda de Nhandeara é criada, compreendendo o
município de igual nome e as de Gastão Vidigal
(ex-Brioso) e Magda.
80 - O município de Gastão Vidigal (ex-Brioso) é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
81 - O distrito de Nova Luzitânia é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito de Gastão Vidigal
(ex-Brioso).
82 - O município de Magda é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
83 - O município de Riolândia (ex-Veadinho do Porto) é criado, com séde
na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
84 - O distrito de São João de Itaguaçu é criado, com séde no povoado
de igual nome e com território desmembrado da séde do município de
Urupês.
85 - O distrito de Monte Verde Paulista é criado, com séde no povoado
de Monte Verde e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Cajobi.
86 - O município de Icem é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
87 - O município de Severinia é criado, com séde
na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
88 - A comarca de Osvaldo Cruz, é criada compreendendo o município de igual nome.
89 - O distrito de Lagôa Azul é criado, com séde no povoado de Lagôa e
com território desmembrado do distrito da, séde do município de
Osvaldo Cruz e do distrito de Salmourão.
90 - A comarca de Pacaembú foi criada pela Lei n. 1.940, de 3 de
dezembro de 1952, e passa a compreender o município de igual nome e os
de Flora Rica, Flórida Paulista, Irapurú e Junqueirópolis.
91 - O distrito de Águas Claras do Sul e criado, com séde na vila de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Pacaembú.
92 - O município de Flora Rica é criado, com séde
na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
93 - O distrito de Indaiá do Aguapeí é criado, com séde no povoado de
Indaiá e com território desmembrado do distrito da séde do município de
Flórida Paulista.
94 - O município de Irapurú é criado, com séde na vila de igual nome e
com território desmembrado do respectivo distrito e dos distritos das
sédes dos municípios de Junqueirópolis e Pacaembú.
95 - O município de Platina e restabelecido, com séde na vila de igual
nome e com o território do atual distrito e território desmembrado do
distrito da séde do município de Palmital.
96 - O município de Natividade da Serra é transferido da
comarca de São Luiz do Paraitinga para a de Paraibuna.
97 - A comarca de Pedregulho foi criada pela lei n. 1.940, de 3 de
dezembro de 1952, compreendendo o município de igual nome e o de
Rifaina.
98 - O município de Alto Alegre é criado, com séde na vila de igual
nome e com o território desmembrado do respectivo distrito e do da séde
do município de Penápolis.
99 - O distrito de São Martinho d'Oeste é criado, com séde no povoado
de São Martinho e com território desmembrado do distrito de Alto
Alegre.
100 - O município de Braúna é criado, com
séde na vila do mesmo nome e com o território do
respectivo distrito.
101 - O distrito de Luziania é transferido do município de Glicério para o de Braúna.
102 - O município de Santo Antonio do Jardim é criado, com séde na vila
de igual nome e com o território do respectivo distrito.
103 - O município de Charqueada é criado, com séde
na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
104 - O município de Santa Cruz da Conceição é restabelecido com séde
na vila de igual nome e com o território do atual distrito e território
desmembrado do distrito da séde do município de Leme.
105 - O município de Balbinos é criado, com séde
na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo
distrito.
106 - O município de Urú é criado, com séde
na Vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
107 - O distrito de Pontana é transferido do município de Pompéia para o de Quintana.
108 - A comarca de Presidente Bernardes foi criada pela Lei n. 1940, de
3 de dezembro de 1952, e agora revigorada, passa a compreender o
município de igual nome.
109 - O distrito de Sandovalina é criado, com séde no povoado de igual
nome e com território desmembrado do distrito de Nova Pátria.
110 - O distrito de Ameliópolis é criado, com séde
no povoado de igual nome e com território desmembrado distrito
de Eneida.
111 - O distrito de Floresta do Sul é criado, com séde no povoado de
Floresta e com território desmembrado do distrito de Eneida.
112 - O município de Anhumas é criado, com séde na
vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo
distrito.
113 - O distrito de Estrela do Norte é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Pirapozinho e do distrito de Narandiba.
114 - O distrito de Itororó do Paranapanema é criado, com séde no
povoado de Itororó e com território desmembrado do distrito da séde
do município de Pirapozinho e do distrito de Narandiba.
115 - O distrito de Tarabai é criado, com séde no povoado de Nova
America e com território desmembrado do distrito da séde do município
de Pirapozinho.
116 - O município de Caiuá é criado, com séde na vila de igual nome e
com o território do respectivo distrito desmembrado dos distritos das
sédes dos municípios de Presidente Epitácio e Presidente Venceslau.
117 - O município de Marabá Paulista (ex-Areia Dourada) é criado, com
séde na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo
distrito.
118 - O distrito de Nantes é criado, com séde no povoado de Coroados e
com território desmembrado do distrito da séde do município de Iepê.
119 - A comarca de Regente Feijó foi criado pela Lei n. 1940 de 3 de
dezembro de 1952 e agora revigorada passa a compreender município de
igual nome e os de Caiabu e Taciba.
120 - O município de Caiabu é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
121 - O distrito de Esperança d'Oeste é criado, com séde no povoado de
Boa Esperança e com território desmembrado do distrito de Caiabu.
122 - O distrito de Iubatinga é criado, com séde no
povoado de Ouro Branco e com território desmembrado do distrito
de Caiabu.
123 - O município de Taciba é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
124 - A comarca de Registro é criada, compreendendo o município de igual nome.
125 - A séde do distrito de Guatapará é transferido para a estação e povoado de igual nome.
126 - O município de Igaratá é restabelecido com
séde na vila de igual nome e com o território do atual
distrito.
127 - A comarca de Santa Rosa de Viterbo é criada, compreendendo o município de igual nome.
128 - O município de Mirante do Paranapanema é criado, com séde no
povoado de Palmital e com o território desmembrado dos distritos de
Costa Machado e Marabá Pauiista (ex-Areia Dourada).
129 - O distrito de Cuiabá Paulista é criado, com séde no povoado de
Cuiabá e com território desmembrado dos distritos de Costa Machado e
Marabá Paulista (ex-Areia Dourada).
130 - A comarca de Santo André foi criada, pela Lei n. 2420, de 18 de
dezembro de 1953, e passa a compreender o município de igual nome e os
de Mauá a Ribeirão Pires.
131 - O município de Mauá é criado com séde
na vila de igual nome e com território desmembrado do respectivo
distrito.
132 - O munícipio de Ribeirão Pires é criado, com séde na vila de igual
nome e com território desmembrado do respectivo distrito.
133 - O distrito de Icatuaçu é criado, com séde no povoado de Rio
Grande e com território desmembrado a distrito de Ribeirão Pires.
134 - O distrito de Iupeba é criado, com séde no povoado de Ouro Fino e
com território desmembrado com distrito de Ribeirão Pires.
135 - O distrito de Vicente de Carvalho é criado, com séde no povoado
de Itapema e com território desmembrado do distrito de Guarujá.
136 - A comarca de São Bernardo do Campo é criada, compreendendo o município de igual nome.
137 - A comarca de São Caetano de Sul é criada, compreendendo o município de igual nome.
138 - O município de Ibaté é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
139 - O município de Divinolândia (ex-Sapeca) é criado, com séde na
vila de igual nome e com o território do respectivo distrito.
140 - O município de Guapiaçu é criado, com
séde na vila de igual nome e com território desmembrado
do respectivo distrito.
141 - O município de Lagoinha é restabelecido, com
séde na vila de igual nome e com o território do atual
distrito.
142 - O distrito de São Lourenço da Serra é criado com séde no povoado
de São Lourenço e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Itapecerica da Serra dos distritos de Embu-Guaçu e
Juquitiba.
143 - O distrito de Taboão da Serra é criado, com
séde no povoado do Taboão e com território
desmembrado do distrito de Embu.
144 - A séde do município de Lindóia é transferida para o povoado de
Termas de Lindóia, passando o município a denominar-se Águas de Lindóia.
145 - O distrito de Águas de Lindóia é criado, com séde no povoado de
Termas de Lindóia, com território desmembrado do distrito de Lindóia.
146 - O município de Barrinha é criado, com séde
na vila de igual nome e com território do respectivo distrito.
147 - O distrito de Cândia é criado, com séde no
povoado de igual nome e com território desmembrado do distrito
de Pontal.
148 - A séde do distrito de Varnhagen é transferida para
o povoado de Bacaetava, passando o distrito a denominar-se Bacaetava.
149 - O distrito de Capela do Alto é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Araçoiaba da Serra.
150 - O município de Salto de Pirapora é criado, com
séde na vila de igual nome e com o território do
respectivo distrito.
151 - O distrito de Parnaso é criado, com séde no povoado de igual nome
e com território desmembrado do distrito da séde do município de Tupã.
152 - A comarca de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis), é criada, compreendendo o município de igual nome.
153 - O distrito de Guaraciaba d'Oeste é criado, com séde no povoado de
Guaraciaba e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis).
154 - O distrito de Nova Guataporanga é criado, com séde no povoado de
igual nome e com território desmembrado do distrito da séde do
município de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis) e do distrito de Monte
Castelo.
155 - O distrito de São João do Pau d'Alho é criado, com séde no
povoado de igual nome e com território desmembrado dos distritos das
sédes dos municípios de Tupi Paulista (ex-Gracianópolis) e Paulicéia.
156 - O município de Monte Castelo é criado, com
séde na vila de igual nome e com território desmembrado
do respectivo distrito.
ANEXO II
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no ribeirão
Emboscada, na fóz do córrego Baurú; sobe pelo
ribeirão Emboscada até, a cabeceira setentrional da
água Miguel
Lopes; daí, vai em reta à confunência das duas
cabeceiras mais orientais do
ribeirão Jacutinga ou dos Andradas; dêste ponto vai, por
nova reta, à cabeceira
mais próxima do ribeirão Tucuruvi e situada ao Norte do
povoado de Tucuruvi;
desce pelo ribeirão Tucuruvi até sua foz no rio Feio ou
Águapeis,
2 - COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do ribeirão Tucuruvi; sobe por aquele até
a foz do ribeirão Sapei.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Águapeí, na foz do ribeirçao Sape; sobe por aquele até a
foz do ribeirão Lajeado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio Feio ou Águapeí na foz do ribeirão Lajeado, pelo qual sobe até a
foz do córrego Boa Esperança; sobe por êste até a foz do córrego Lamoari: daí
segue pelo contraforte entre as águas do córrego Boa Esperança à esquerda, e as
do córrego Lambari, à direita até cruzar com o espigão mestre Feio ou
Águapeí-Peixe: segue por êste espigão mestre ate entroncar com o divisor entre
as águas do ribeirão dos Ranchos, à direita e as do ribeirão da Fazenda, à
esquerda; prossegue por êste divisor até a cabeceira mais oriental do córrego
Timbó.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no divisor entre os ribeirões da Fazenda e dos Ranchos, na cabeceira
mais oriental do córrego Timbó, pelo qual desce até a foz do córrego São José ;
sobe por êste até sua cabeceira; segue pelo contraforte Timbó-Ranchos até a
cabeceira do córrego Paca, pelo qual desde até sua fóz no ribeirão dos Ranchos:
daí, vai em reta ao divisor Ranchos-Emboscada, na cabeceira do córrego Bauru,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Emboscada, onde tiveram inicio êstes
limites.
MUNICÍPIO DE AGUAÍ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho; sobe pelo rio
Jáguari-Mirim, até a foz do córrego Brejo Limpo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego Brejo Limpo, sobe pelo rio
Jáguari-Mirim até a foz do córrego do Guirra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego do Guirra; sobe pelo rio
Jáguari-Mirim até a foz do córrego Embiruçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa no rio Jáguari-Mirim, na foz do córrego Embiruçu; sobe por êste ate a
foz do córrego Barreiro; sobe ainda por êste até a foz do córrego Municipal;
continua pelo contraforte fronteiro entre os dois cursos de água até o divisor
entre as águas dos córregos Embiruçu e do Campo Triste ; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego de João Pereira, desce por êste córrego até sua foz
no córrego do Campo Triste; vai, dai, em reta, a foz do córrego de Aquilino
Vaz, no córrego da Cachorira; desce por êste até sua foz no córrego Itupeva.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa no córrego Itupeva, na foz do córrego da Cachoeira, formadores do rio
Itupeva; dai, prossegue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva,
a e o espigão mestre entre as águas do rio Itupeva de um lado e as do rio
Orissanga, do outro lado.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Itupeva de um lado, e as do rio
Orissanga, do outro lado, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Itupeva, prossegue por êste espigão mestre ate a cabeceira sudicidental
do ribeirão Taquarantã, cerca de 600 metros do Norte da estação de Mato Sêco;
desce pelo ribeirão Taquarantã, até a foz do córrego do Lageado; sobe por êste
ate sua cabeceira, que contraverte com a lagoa do Bebedouro; vai, dai, em reta,
a lagôa atravessa a lagoa e desce pelo ribeirão Bebedouro até sua foz no rio
Capetinga.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; desce pelo rio Capetinga
até sua foz no rio Itupeva; desce por êste até o córrego Palmeiras; sobe por êste
e por seu galho da direita até sua cabeceira; vai, dai, em reta, à cabeceira
mais meridional do córrego do Cascalho e por êste abaixo até o rio
Jáguari-Mirim, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE
LINDÓIA
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte das
águas do ribeirão das Tabaranas e do córrego de J. Machado ou Boa Esperança, no
bairro das Cestas avança pela camada da serra em demanda da foz do ribeirão dos
Coutos. no rio de Peixes prossegue pelo espigão que deixa à direita, as águas
do ribeirão da Água Quente, e, a esquerda, as do ribeirão dos Coutos, até
atingir a serra dos Coutos, já nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra dos Coutos, onde esta entronca com o espigão que separa as
águas do ribeirão da Água Quente a direita, e as do ribeirão dos Coutos, a
esquerda; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais Ate o pico do
morro Pelado, na serra de Sião.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa na serra de Sião, no pico do morro Pelado; continua pela serra e pelo
divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal,
a esquerda, e, à direita, as dos ribeirões da Água Quente, Barreiro e Barbosa,
até a foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa na foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe; desce pelo
rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Mosquitos e por êste acima até a foz do
ribeirão dos Pintos; prossegue pelo contraforte entre o córrego da Laje e o
ribeirão dos Mosquitos, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos pela qual
segue até o contraforte que leva à foz do ribeirão das Tabaranas no rio do
Peixe; continua por êste contraforte até a referida foz; sobe pelo ribeirão das
Tabaranas até a foz do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança; segue
pelo contraforte entre estas águas até cruzar com a serra das Águas Claras, no
bairro dos Costas, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS DE LINDÓIA E LINDÓIA
Começa na serra de Monte Sião no divisor entre os ribeirões de Monte Sião e do
Barreiro; segue pelo divisor entre o ribeirão da Água Quente e córrego Sertãozinho
à direita, e ribeirão do Barreiro, a esquerda, até onde é cortado por uma reta
de rumo Oêste-Lêste que vem da estrada Lindoia-Turmas de Lindoia num ponto
situado a dois quilometros do ribeirão da Água Quente, daí segue por essa reta
até o divisor entre os córregos Monjolo Velho e dos Toledos; continua por êste
divisor até cruzar como o divisor entre o córrego dos Toledos, à
esquerda e ribeirão Água Quente e à direita, continua por êste divisor em
demanda da foz do ribeirão da Água Quente, no rio do Peixe, pela qual desce até
a foz do ribeirão dos Coutos.
MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão de
Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura, junto a sede da fazenda do mesmo
nome; segue pela crista da serra contornando as cabeceiras do citado ribeirão,
e vai, por um contraforte ate a cachoeira existente no rio Fartura sita cerca
de dois quilometros a sudêste da sede da fazenda de Afonso Osório.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois quilometros a sudêste
da sede da fazenda de Afonso Osório; atravessa o rio e ganha o espigão
fronteiro em demanda do divisor que deixa, à direita, as águas do rio Fartura,
e à esquerda, as do rio de São Domingos, e por êste divisor segue até cruzar
com a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanha até o entroncamento com o
contraforte que separa as águas do ribeirão do Quartel, das do ribeirão das
Antas.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o espigão
divisor que deixa, a esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e à direita,
as do ribeirão do Quartel; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até o ponto onde o espigão que deixa, á direita, as águas dos ribeirões
da Prata e Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão Cocaese córrego do Óleo
cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio Jáguari-Mirim e
ribeirão da Prata.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, a
esquerda, as águas do ribeirão Cocaes e córrego do Óleo, e à direita, as dos
ribeirões da Prata e Cachoeira; segue pela cumiada da serra até a cabeceira do
córrego dos Anselmos ou Figueira e por êste desce até o ribeirão da Prata, e
por êste abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento; sobe por êste até
a serra do Mirante e pela crista desta ate a serra da Fartura e por esta até
frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram
inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS DA PRATA E SÃO ROQUE DA FARTURA
Começa no mirante da Lagoinha, ponto de cruzamento da serra da Fartura ou
Mirante com a serra do Quartel; segue por esta serra que é o divisor entre o
rio da Fartura e o ribeirão do Quartel até a cabeceira mais meridional do rio
da Fartura; daí, vai em reta de rumo Oêste-Lêste até o ribeirão do Quartel,
pelo qual sobe até sua cabeceira junto ao obelisco, na divisa com o Estado de
Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no marco 0 (Zero), a margem do rio Araqua, e distante cerca de 4.800 metros de sua
barra no rio Piracicaba, daí segue na extensão de 1.290 metros e no rumo
69º 30' NO (Noroêste) até o marco 1 (Um) e dai segue, à direita, na extensão de
762 metros
e no rumo de 54º 17' NO (Noroêste), até marco 2 (Dois); dai segue a esquerda,
na extensão de 660 metros
e no rumo de 68º 12' SO (Sudoêste), até o marco 3 (três); dai segue a direita
na extensão de 990 metros
e no rumo de 0º 30' NO (Nororêste), até o marco 4 (Quatro); dai segue, a
direita numa extensão de 665
metros e no rumo de 8º 0' NE (Nordêste), até o marco 5
(Cinco); dai segue, a direita, numa extensão de 460 metros e no rumo de
70º 50' NE (Nordêste), até o marco 6 (Seis); dai segue, a direita, numa
extensão de 1.320
metros e no rumo 55º 0' SE (Sudêste), até o marco 7
(Sete); dai segue, à direita, numa extensão de 1.314 metros e no rumo
de 47º 18' SE (Sudêste) até o marco 8 (Oito), à margem direita do rio Araquá
dai desce pela margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1.295 metros, até o
marco 0 (Zero), onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO DE AGUDOS
(Instalados em 1898)
a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE CABRALIA PAULISTA
Começa no divisor Turvo-Alamcari, na cabeceira meridional da água Boa Vista;
segue pelo divisor até a cabeceira oriental da água do Poço.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no divisor Turvo-Alambari a cabeceira oriental da água do Poço; segue
por êste divisor até a cabeceira ocidental da água Esprafada; desce por êste
até o ribeirão do Barreiro, continua pelo contraforte fronteiro entre as águas
da água Faxinal a córrego Corredeirinha até o divisor entre as águas do
ribeirão do Barreiro, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita; caminha por êste
divisor até o espigão Turvo-Batalha; segue por êste espigão até o divisor entre
o córrego do Pantano e água Santa Rita; segue por êste divisor ate a cabeceira
do córrego Rancharia, pelo qual desce até o rio Batalha; desce ainda até a foz
da água do Guilherme.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no rio Batalha, onde deságua a água do Guilherme; sobe por esta até sua
cabeceira: segue em reta, à cabeceira sudocidental do córrego Capim Fino; desce
por êste e pelo ribeirão Campo Novo até sua foz no ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Grande e o ribeirão Barra
Seca; segue por êste divisor até o contraforte entre os córregos Barra Seca e
da Estiva, caminha por êste contraforte até o divisor Grande-Pederneira;
prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa, a direita o
córrego da Estiva, continua por êste contraforte em demanda da foz do córrego
Areia Branca, no ribeirão Pederneiras, sobe pelo córrego Areia Branca, até a
foz do córrego da Limeira; sobe pelo córrego da Limeira até sua cabeceira
meridional, no divisor, Pederneiras-Patos segue por êste divisor em demanda da
foz do córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Brugre, pelo qual sobe até
sua cabeceira do divisor Patos-Lençóis, caminha por êste divisor ate entroncar
com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Cachos; continua por êste
contraforte até a foz do córrego dos Cachos no rio Lençóis; continua pelo
contraforte entre o rio Lençóis e córrego Serrinha, à direita e o córrego das
Antas, a esquerda, até alcançar o divisor Turvo-Pardo; prossegue por êste
divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Caçador, a
esquerda e as do ribeirão da Capivara à direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO
Começa no divisor Turvo-Pardo, onde ele entronca com o contraforte entre as
águas do ribeirão Caçador , e as do ribeirão Capivara segue pelo divisor
Turvo-Pardo até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa
no divisor Pardo-Turvo, na cabeceira nororiental da água da Divisa, segue por êste
divisor em demanda da cabeceira sudoriental da água do Meio, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; desce por êste até a fóz da água Boa
Vista, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Bárbara-Bôa Vista:
segue por êste divisor até a cabeceira do córrego do Quirino, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Boa Vista: desce pelo ribeirão Boa Vista até a foz do
córrego Palmasso, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Onça: segue por êste
divisor até a cabeceira ocidental do córrego do Bernardino, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão da Onça, desce pelo ribeirão da Onça até sua foz no rio
Turvo, pelo qual sobe ate a foz do córrego Corredeira: segue pelo contraforte
que deixa a direita as águas dêste córrego até o divisor Turvo-Macacos;
continua por êste divisor que a cabeceira sudoriental da água dos Macacos,pela
qual desce ate sua fóz no ribeirão dos Macacos; segue pelo contraforte fronteiro
entre as águas do córrego Jararaca e água do Macaco, à esquerda e as da água
Carreiro das Antas, a direita até o divisor Turvo-Alambari; continua por êste
divisor até a cabeceira meridional da água da Boa Vista, onde tiveram inicio êstes
limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 – ENTRE O DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA
Começa no divisor Turvo-Paido, na cabeceira
mais oriental do ribeirão do Boi Pintado; desce por êste até o rio Turvo.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTÂNIA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi
Pintado, sobe pelo rio Turvo até a fóz do córrego da Geada, e por êste ate sua
cabeceira no divisor Turvo-Barreira.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE DOMELIA E
PAULISTÂNIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego
Corredeira, sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão do Boi Pintado.
MUNICÍPIO DE ALFREDO
MARCONDES
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE BERNARDES
Começa no córrego
São Geraldo, no conto onde é
cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado; desce
por êste
córrego até a foz do córrego Jaracatiá,
continua pelo contraforte fronteiro que
deixa, a direta, as águas do córrego Jaracatiá
até encontrar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Taquaraçú,
à esquerda, das do ribeirão Montalvão,
à direita, segue por êste divisor ate a cabeceira
meridional do ribeirão Expedito,
desce por êste até sua foz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Expedito; sobe pelo rio do Peixe ate a fóz do ribeirão Montalvão.
3 - COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão
Montalvão, pelo qual sobe até a foz do córrego do Sul, sobe por êste ate a sua
cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Montalvão e Taquaraçú, à
direita, e as do ribeirão Mandáguari, à esquerda, segue por êste divisor até a
cabeceira oriental do córrego São Geraldo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões
Mandáguari e Taquaruçú, na cabeceira oriental do córrego São Geraldo, pelo qual
desce até o ponto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares
Machado, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS
INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E
SANTO EXPEDITO
Começa no córrego do Sul, na foz do córrego
Pedra; sobe por êste até a sua cabeceira vai, dai, pelo espigão contornando as
cabeceiras do córrego Jatai ate cabeceira do córrego Limpo, desce por êste até
a sua fóz no córrego Machado; vai daí, em reta à foz do córrego São Francisco,
no ribeirão Montalvão: sobe pelo córrego São Francisco até a sua cabeceira:
vai daí em reta, à cabeceira do ribeirão Expedito.
MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
(Instalado em 1919)
a) LIMITES
MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão
do Adão, sobe por êste até a fóz do córrego Pratinha que deságua logo abaixo da
fazenda Alcídio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa
no ribeirão do Adão, na foz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da
fazenda Alcídio, vai, daí, em reta, à ponto mais meridional do maciço entre as
águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da fazenda Boa Vista do
Selado, à direita; caminha por êste maciço em demanda da foz do córrego que
nasce cerca de dois quilometros a Lêste da fazenda Higino Noronha, no ribeirão
do Adão: sobe pelo referido córrego ate sua cabeceira mais setentrional, e
vai, daí, em reta a cabeceira mais meridional do córrego do Manual de Campos
pelo qual desce até o ribeirão do Engenho da Serra; vai, daí, por nova reta, à
cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho; prossegue pelo espigão
Batatais - Paciencia, até o contraforte que deixa, à direita, às águas do
córrego Monjolinho e, à esquerda, as do ribeirão da Paciencia; atinge a
confluencia dêsses dois cursos de água e desce pelo ribeirão da Paciência até
sua foz no rio Sapucaí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Começa na foz do ribeirão da Paciencia, no rio Sapucai, sobe por esta até a foz
do rio Esmeril, pelo qual sobe até encontrar a reta que de morro das Araras vai
ao morro do Jaborandi, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Esmeril, no ponto em que êste é cortado pela reta que do morro
das Araras vai ao morro do Jaborandi; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais, até a serra da Cobiça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Começa na serra da Cobiça, nas divisas como Estado de Minas Gerais; prossegue
pela crista da serra até entroncar com o contraforte da margem esquerda do
córrego que corre paralelamente à Estrada de Ferro São Paulo-Minas; segue por êste
contraforte em demanda da ponte da E.F. São Paulo-Minas, sôbre o rio
Sapucai-Mirim; sobe por êste até a foz do córrego até sua cabeceira mais
meridional na serra da Matinha : caminha pela serra da Matinha até a cabeceira
mais oriental do córrego Beluti, pelo qual desce até o córrego Laranjal; desce
pelo córrego Laranjal até sua foz no rio Araraquara
6 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa onde o córrego do Laranjal deságua no rio Araraquara; vai por êste
abaixo até a foz do ribeirão do Cervo; ganha o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Adão, e, à esquerda, as do rio Araraquara, até alcançar a
cabeceira mais oriental do córrego da Prata e vai por êste abaixo até alcançar
sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce até o rio Pardo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara, desce pelo rio Pardo, até a
ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
8 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, sôbre o rio Pardo e por êste
abaixo até a foz do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no espigão mestre Águapeí-Tietê na cabeceira mais setentrional do
ribeirão Grande; segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre
as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do córrego Coroados, à direita,
continua por êste contraforte até a cabeceira do córrego Cotia; pelo qual desce
até sua foz no córrego Barra Bonita; desce por êste córrego até sua foz no
córrego Coroados, de onde vai em reta de rumo Oêste-Lêste até cortar com o
córrego Paráguai; sobe pelo córrego Paráguai até a foz do córrego Bagagem; dai,
vai em reta à cabeceira do ribeirão Lajeado pelo qual desce até a foz do córrego
Dois Córregos: sobe por êste até sua cabeceira, segue pelo espigão mestre entre
as águas do rio Águapeí, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda até a
cabeceira mais oriental do córrego do Matão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê na cabeceira mais oriental do
córrego do Matão pelo qual desce até sua foz no rio Feio ou Águapeí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa na foz do córrego do Matão no rio Feio ou Águapei, pelo qual desce até a
foz do ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais setentrional, no espigão mestre Feio ou Águapei-Tietê onde
tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO ALEGRE E SÃO MARTINHO D'OESTE
Começa na foz do córrego que deságua na margem esquerda do ribeirão Grande,
cerca de 3 kms, a jusante da ponte da estrada São Martinho-Luiziania; sobe por
êsse córrego até sua cabeceira no divisor Grande - Padre Claro; segue por êste
divisor em demanda da foz do córrego Carrapato no córrego Padre Claro; sobe por
este córrego até sua cabeceira no espigão mestre entre os rios Feio e Bonito.
MUNICÍPIO
DE ALVARES FLORENCE
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do ribeirão Barra das Pedras, pelo qual
sobe até a foz do córrego da Égua; sobe por êste até sua cabeceira no espigão
Marinheiro-Tomazes;
dai, vai em reta à cabeceira do córrego Joaquim José, no contraforte entre os
córregos Joaquim José e Aldeamento; desce pelo córrego Joaquim José até sua foz
no ribeirão dos Tomazes; dai, vai em reta de rumo Oêste-Lêste, até o ribeirão
Guabiroba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICO DE CAMPOS
Começa no ribeirão Guabiroba, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste,
que vem da foz do córrego Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; sobe pelo
ribeirão Guabiroba até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão
Marinheiro, à direita, e as do ribeirão Piedade, à esquerda; caminha por êste
espigão até entroncar com o contraforte entre os córrego do Mangue e da
Cachoeira; segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Mangue,
no ribeirão Piedade.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no ribeirão Piedade, na fóz do córrego do Mangue; sobe por aquêle até a
foz do córrego Manguinho,
4
– COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa
no ribeirão Piedade na foz do córrego Manguinho; sobe pelo ribeirão Piedade até
a foz do córrego Tapera, pelo qual sobe até sua cabeceira setentrional; daí vai
em reta a cabeceira do córrego Barro Preto; segue pelo divisor
Marinheiro-Bonito, até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão
Bonito; segue por êste contraforte até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão Barra das Pedras; continua por êste contraforte em demanda da foz dêste
ribeirão, no ribeirão Marinheiro, onde tiveram inicio êste limites.
MUNICÍPIO
DE ÁLVARES MACHADO
(Instalado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio Pirapozinho na foz do córrego da Lontra; vai, vai em reta ao
espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio na cabeceira do córrego das Pedras;
desce por êste até o rio Santo Anastácio; segue pelo contraforte fronteiro
entre as águas do ribeirão Guaiçara, a esquerda, e as do córrego Brejão ou
Jangada, a direita, até cruzar com a reta chamada de Lins de
Vasconcelos-Alvares Machado, segue por esta reta até o córrego São Geraldo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no córrego São Geraldo, no ponto onde é cortado pela reta chamada de
Lins de Vasconcelos-Alvares Machado; sobe pelo córrego São Geral até sua
cabeceira mais oriental no divisor Mandáguari-Taquaruçu.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu, a direita, e as do
ribeirão Mandáguari, à esquerda na cabeceira mais oriental do córrego São
Geraldo; segue por êste divisor até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio;
segue por êste espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego
Limoeiro, conhecido como córrego da Bomba; desce por êste córrego até o córrego
Limoeiro, e por êste ainda, até o ponto onde é cortado pela reta do rumo N-S
que vem da foz do córrego do Cedro, no ribeirão Santo Anastácio; segue por esta
reta até a referida foz; daí, sobe pelo ribeirão Santo Anastácio até a foz do
córrego Lajeadinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Lajeadinho; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema; vai, dai,
pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Pirapozinho, cabeceira que fica
na contravertente; desce pelo ribeirão Pirapozinho, até a foz do córrego da
Lontra, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do córrego do Cedro; desce pelo rio Santo
Anastácio até a foz do córrego das Pedras.
MUNICÍPIO
DE ÁLVARO DE CARVALHO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no ribeirão Tibiriçá na foz do córrego Bataos; desce pelo rio Tibiriçá
até a foz do córrego Forquilha, pelo qual sobe até sua cabeceira oriental no
divisor Feio-Tibiriçá.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JULIO MESQUITA
Começa no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha;
segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Eliseo de Castro; desce por êste
até a foz do córrego J. Ramiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARANTA
Começa no córrego Eliseo de Castro na foz do córrego J. Ramiro; sobe por êste
até a foz do primeiro córrego na sua margem direita; sobe por êste córrego até
sua cabeceira; vai, dai, em reta à foz do córrego da Fazenda Nova Alpes no
córrego São João; sobe pelo córrego da Fazenda Nova Alpes até a sua cabeceira
no divisor São João-Barra Grande; segue pelo divisor até alcançar a cabeceira
do córrego da Fazenda Santa Ismália; cabeceira do galho que contravertente como
córrego da Fazend Nova Alpes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começa no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda
Santa Ismalia, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da Fazenda Nova
Alpes; desce pelo córrego da Fazenda Santa Ismalia até o córrego Paquere; desce
por êste até sua foz no córrego Santo Antonio do Morro Redondo, formadores do
córrego Barra Grande; vai pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o
córrego Barra Grande e o ribeirão Corredeira; segue por êste divisor até
entroncar com o contraforte que morre no ribeirão Corredeita, na foz do córrego
Corredeira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão Corredeira na foz do córrego Corredeira; sobe por aquele até
a foz da Água Limpa; sobe por esta até a sua cabeceira ocidental no divisor
Corredeira-Tibiriçá; segue pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego
Ironde pelo qual desce até o ribeirão Tibiriçá, e por êste abaixo até a foz do
ribeirão Ipiranga.
6 - COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começa no ribeirão Tibiriçá na foz do ribeirão Ipiranga, desce por aquele até a
foz do córrego Bataos, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE AMERICANA
(Instalado em 1925)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa na foz do córrego Socegã, no rio Piracicaba; sobe por êste até a confluência
dos rios Atibaia e Jáguari, e continua por êste ultimo acima até a foz do
ribeirão do Pinhal.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jáguari; sobe por êste até
a foz do córrego Jacutinga pelo qual sobe até a cabeceira do galho da esquerda,
no espigão Atibaia-Jáguari; caminha por êste espigão até alcançar o contraforte
que morre no rio Atibaia, na foz do córrego da fazenda Foguete.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no espigão Jáguari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre no rio Atibaia, na foz do córrego da fazendo Foguete; segue por êste
contraforte até a foz do córrego da fazenda Foguete até sua cabeceira, a Lêste
da sede da fazenda Foguete, no divisor entre as águas do rio Atibaia e a do
ribeirão do Quilombo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Começa no divisor entre as águas do rio Atibaia e ribeirão do Quilombo, na
cabeceira do córrego da fazenda Foguete; segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego São Francisco; desce pelo córrego São Francisco até sua foz ribeirão
do Quilombo; sobe por êste até a foz do córrego Palmital; sobe por êste até a
sua cabeceira mais ocidental; prossegue depois pelo espigão que separa as águas
do ribeirão do Quilombo, das do ribeirão dos Toledos, até alcançar a cabeceira
sententrional do córrego de Guilherme Green.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começa no alto do espigão que separa as águas do ribeirão dos Toledos das do
ribeirão Quilombo, em frente a cabeceira mais sentetrional do córrego Guilherme
Green; segue pelo espigão fronteiro até a lagoa do Roberto, atravessa-a à
procura de seu ponto mais setentrional e vai em reta ao marco do quilometro 83,
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no seu ramal de Piracicaba;
dirige-se dêste ponto em reta, à nascente do córrego di Americana; que vai
deságuar no ribeirão do Quilombo dentro da cidade de Americana; segue até o
espigão divisor das águas que deixam, à direita, o ribeirão do Quilombo e à
esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo espigão continua até encontrar a
cabeceira mais oriental do córrego Socegã, pelo qual desce até o rio
Piracicaba, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA
Começa no marco do quilometro 83, do ramal de Piracicaba da Companhia Paulista
de Estradas de Ferro; segue pelo eixo da linha férrea até encontrar o córrego
do Recanto, e por êste abaixo até o ribeirão do Quilombo; continua pelo espigão
que deixa, à direita, as águas dêste ultimo, e, a esquerda, as do córrego da
fazendo Santa Angelica, indo até a lagoa que existe junto a estrada de rodagem
do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa; continua pelo
eixo da rodovia estadual, até frontear a cabeceira do córrego São Francisco.
MUNICÍPIO
DE AMÉRICO DE CAMPOS
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba; sobe pelo rio Turvo até a
foz do rio Preto.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo na foz do rio Preto; sobe por êste até a foz do ribeirão
Piedade.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio Preto, na Foz do Ribeirão Piedade, pelo qual sobe até a foz do
Mangue Afluente da margem esquerda.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Piedade na foz do córrego do Mangue, afluente da margem
esquerda; continua pelo contraforte entre as águas dêste córrego, a esquerda, e
as do córrego da Cachoeira, a direita, até o divisor rio Preto-ribeirão
Marinheiro; segue por êste espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Guabiroba, pelo qual desde até onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que
vem da foz do córrego de Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste
que vem da foz do córrego Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; desce pelo
ribeirão Guabiroba, até sua foz no rio Turvo, onde tiveram inicio êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO DE CAMPOS E PONTES GESTAL
Começa no ribeirão
Guabiroba no ponto onde é cortado pelo reta de rumo
Oêste-Lêste,
que vem da foz do córrego Joaquim José, no
ribeirão dos Tomazes; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor Guabiroba-Preto; continua
por êste
divisor até cruza com o contraforte entre as águas do
córrego do Botelho à esquerda, e as das águas
Paradas prossegue por êste
contraforte ate a cabeceira mais ocidental do córrego Veado,
pelo qual desce
até a estrada Américo de Campos - Pontes Gestal, de onde
vai em reta de rumo Oêste-Leste
até encontrar o rio Preto.
MUNICÍPIO
DE AMPARO
(Instalado em 1857)
a)
LIMITES MUNICIPAIS:
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud, pelo qual
sobe até sua cabeceira; dai vai em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego da Fazendo Santa Barbara; desce por êste córrego até o córrego que
desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz. sobe por
ele ate sua cabeceira e continua pelo contraforte entre as águas dos córregos
da Fazenda Santo Antonio e Fazenda Sesmaria a direita, e as do córrego da
Fazenda Santa Cruz, a esquerda até o espigão Peixe-Camandocaia.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no espigão Peixe-Camandocaia no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos da Fazenda Sesmaria e Fazenda Santa Cruz; segue
pelo espigão até entroncar com o contraforte
da margem esquerda do ribeirão Morro Agudo; caminha por êste contraforte até a
junção dos ribeirões Morro agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa na junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da
Penha; sobe pelo ribeirão Serra Negra até a foz do córrego Raso, foz esta que
ocorre a Lêste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso e pelo córrego Roso
acima até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córrego das Fazendas
Campineiro e Demetrio Silveira, de um lado, e São Francisco, antigo Paroí de
outro lado; prossegue por êste espigão até seu pontal cerca de 600 metros a noroêste da
Fazenda São Francisco dêste ponto vai em reta a extremidade do contraforte
entre as águas dos córrego das Fazendas São Francisco e Vinte Palmos, caminha
por êste contraforte intermediário contornando as águas do córrego Vinter
Palmos, até o espigão Cascata - Vinte Palmos; caminha por êste espigão até o
lugar denominado Capão das Jaboticabeiras. vai em reta a cabeceira do córrego
da Fazenda São Bento de José F. de Camargo, na rodovia estadual, Serra Negra -
Amparo; continua pelo espigão que deixa à direita o rio Camandocaia e, à
esquerda, o córrego do Rio da Prata até cruza com o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do córrego Três Pontes, e, à direita, as da Fazenda de José
F. de Camargo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia ao Sul e as do rio
do Peixe ao Norte, onde ele cruza com o espigão que deixa a esquerda as
águas do córrego Tres Pontes, e a direita as da Fazenda de José F. de Camargo
caminha por êste ultimo espigão até a cabeceira da primeira água que deságua na
margem direita do córrego Três Pontes à montante da foz do córrego da Fazenda
do Salto; desce por aquela água até sua foz no ribeirão Três Pontes pelo qual
desce até a sua foz no rio Camandocaia, foz que ocorre muito próximo à estação
de Três pontes no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
sobe pelo rio Camandocaia até a embocadeira do ribeirão do Pinhal, e por êste
acima até a foz do ribeirão dos Limas e por êste até sua cabeceira sudoriental
na Serra do Pantano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas na serra do Pantano;
segue por esta serra até a foz do córrego de J. Marinho no rio Jáguari.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jáguari na foz do córrego de J. Marinho desce pelo rio Jáguari,
até a foz do córrego da Divisa, que desemboca na margem direita do rio Jáguari
cerca de 2 quilometros abaixo da ponte de J. Soares, no rio Jáguari.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Jáguari na foz do córrego da Divisa foz esta que ocorre cerca de
2 quilometros abaixo da ponte de J. Soares, sôbre o rio Jáguari; sobe pelo
córrego da Divisa até sua cabeceira; prossegue pelo contraforte fronteiro que
deixa a direita, córrego Areia Branca e a esquerda o córrego da Fazenda de José
Pedro até o alto da Areia Branca; vai dêsse pondo em reta Sul-Norte ao
alto espigão-mestre entre as águas do rio Jáguari ao Sul e as do rio
Camandocaia ao Norte e pelo espigão-mestre caminha até o tunel da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre as estações de Pedreira e de
Coqueiros e, pelo espigão, ainda, ganha a cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Boa Vista, pelo qual desce até o rio Camandocaia e por êste abaixo até
a foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS;
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E ARCADAS
Começa no rio Camandocaia na foz do córrego da fazenda da Boa Vista, daí sobe
pelo rio Camandocaia até a foz do córrego que vem do campo de Aviação de
Amparo, daí sobe por êste córrego até sua cabeceira; vai em reta a foz do
córrego da fazenda Fortaleza do córrego Cruz Descoberta, sobe pelo córrego da
Fazenda Fortaleza até sua cabeceira mais meridional no espigão
Jáguari-Camandocaia; segue por êste espigão até cruzar o contraforte entre as
águas do ribeirão Entre Montes a esquerda e as do ribeirão da Vargem, à
direita; continuar pelo contraforte referido até a reta de rumo Norte-Sul que
vem do Alto da Areia Branca nas divisas do município de Pedreiras.
MUNICÍPIO
DE ANALÂNDIA
(Instalado em 1897)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Feijão, e, a
esquerda, as do ribeirão Laraja Azeda e córrego do Macaco no ponto de
cruzamento com o contraforte que morre na foz do córrego Visconde do Rio Claro
no ribeirão do Feijão; segue pelo divisor até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão do Pantano; desce por êste até a foz do córrego da Fazenda Montes
Claros.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na confluência do
córrego da Fazenda Montes Claros no ribeirão do
Pântano, e desce por êste até a barra do
córrego Pinheirinhos, pelo qual sobe até sua cabeceira
já no morro do Quadrão; Continua pelo alto do morro
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no alto do morro do
Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da
Fazenda Capão Alto, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão Descaroçador; daí vai em reta ao tanque
do e prossegue por nova reta ao divisor
entre as águas dos ribeirões Descaroçador e
Arouca, no ponto de cruzamento com
contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no divisor entre os ribeirões Descaroçador e Arouca no ponto de
cruzamento como contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino; segue por
êste contraforte em demanda do ribeirão da colônia da Serrinha; continua pelo
contraforte fronteiro, deixando a direita, as águas do córrego da colonia da
Fazenda do Dr. Candido, ate o espigão entre as águas dos ribeirões Arouca e
Moquem.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAI
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões do Arouca e Moquem, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Colonia da Fazenda
do Dr. Candido; continua pelo espigão até o morro Grande; continua pelo maciço
do mesmo nome até a sua ponta mais ocidental; prossegue pelo contraforte que
deixa, a direita, as águas do córrego da Taipas, e, a esquerda, as o córrego
dos Emboabas até a foz do ribeirão da Barra no rio Corumbatai; sobe pelo
ribeirão da Barra até a sua cabeceira mais meridional.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra; vai dai em reta a foz
do córrego da Fazenda Santa Rita, no ribeirão do Retiro; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro e as do rio
Corumbatai; continua por êste divisor até o espigão entre as águas do rio
Corumbatai e ribeirão do Feijão; prossegue por êste até a cabeceira do córrego
Visconde do Rio Claro; desce por êste até sua foz no ribeirão do Feijão,
continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do
Feijão, de um lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro,
onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE ANDRADINA
(Instalado em 1939)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Anhumas, sobe por aquele até a foz do
ribeirão Travessa Grande; sobe por êste ate a foz da água da União, que passa
ao Sul da colonia da fazenda União.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAI
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da água da União, que passa ao Sul
da colonia da fazenda União; sobe pela água da União ate sua cabeceira no
divisor Travessa Grande-Três Irmãos ou Águatemi; dai, vai em reta a foz do
córrego do Burro no ribeirão Três Irmãos ou Águatemi.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Começa no ribeirão Três Irmãos ou Águatemi na foz do córrego do Burro, pelo
qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Três
Irmãos ou Águatemi, a esquerda, e as do córrego São Pedro, a direita, até
cruzar com o espigão mestre Tiete-Feio ou Águapei; prossegue pelo espigão
mestre em demanda da cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce ate sua
foz no ribeirão do Moinho ou Abrigo; segue pelo contraforte fronteiro ate o
espigão Moinho ou Abrigo-Feio ou Águapei; continua por êste espigão mestre ate
a cabeceira do córrego Volta Grande, pelo qual desce até a foz do córrego
Paráguaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAI
Começa no córrego Volta Grande, na foz do córrego Paráguaçu; desce pelo occrego
Volta Grande ate sua foz no rio Feio ou Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do córrego Volta Grande; desce por aquele
até a foz do córrego Pau d'Alho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Feio ou Águapei, na foz do córrego Pau d'Alho; segue pelo
contraforte fronteiro ate cruzar com o espigão Feio ou Águapei-Moinho ou
Abrigo; continua por êste espigão em demanda da foz do córrego Primavera ou da
Figueira, no ribeirão do Moinho ou Abrigo; vai, dai, em reta, ao quilometro 434
da (N. O. B.) Estrada de Ferro Noroêste do Brasil; dêsse ponto
segue em reta a cabeceira meridional do ribeirão Anhumas, pelo qual desce até
sua foz no rio Tiete, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E NOVA INDEPENDÊNCIA
Começa na cabeceira mais setentriona do córrego Volta Grande, no espigão Feio
ou Águapei-Moinho ou Abrigo; segue por êste espigão até cruzar com o
contraforte que finda no ribeirão do Moinho ou Abrigo na foz do córrego
Primavera ou da Figueira.
MUNICÍPIO
DE ANGATUBA
(Instalado em 1887)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa onde o rio Jaru deságua no rio Santo Inácio e vai por êste acima ate a
foz do córrego da Estiva tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no rio Santo Inácio, na foz do córrego da Estiva, ou do Potreiro do Lima
e vai por êste acima ate sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão em
demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do Capão Rico e por êste
abaixo até o rio Jacú ou Jacuzinho, pelo qual desce ate a foz do
córrego da Divisa e por êste acima ate sua cabeceira mais oriental.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREI
Começa no espigão divisor entre as águas do rio Jacú ou Jacuzinho, a Oêste, e
as do rio Capivaraia a Lêste em frente a cabeceira mais orientala do córrego da
Divisa prossegue pelo espigão em demanda da foz do ribeirão da Restinça
Comprida, no rio Capivari; sobe por êste ate a foz do ribeirão Sargento e por êste
acima ate a forquilha de suas cabeceiras principais; dai vai, em rumo ao morro
da Conquista; procura a nascente do córrego dêsse nome e pelo córrego abaixo
até o rio Guarei subindo por êste ate a foz do ribeirão
Grande e por êste acima até sua cabeceira mais oriental; dai transpõem o
espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão Corrução, e galho êste que
atravessa o bairro do ribeirão Grande e por ele desce até a foz do córrego
Vassoural.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do
córrego Vassoural no ribeirão da Corrução;
desce por este até o rio Itapetininga, pelo qual desce
até a fóz do córrego do Japão; sobe pelo
córrego do Japão até sua cabeceira; segue pelo
contraforte fronteiro entre o córrego Monjolinho, a direita, e
os córregos Japãozinho e do Pinhalzinho, a esquerda,
até cruzar com o espigão Itapetininga - Paranapanema;
prossegue por este espigão até a cabeceira do
ribeirão da Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão da Pescaria; desce por este
ribeirão até sua fóz no rio Paranapanema.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BURI
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria; desce pelo rio
Paranapanema até a foz do rio Apiai-Guaçu.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa na foz do rio Apiai-Guaçu no rio Paranapanema; desce por êste até a foz
do córrego Brejo; vai por êste acima até sua cabeceira mais setentrional; segue
em demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da água das Pedras
e por esta abaixo até sua foz no rio Jacú, e por êste o rio Santo Inácio, onde
tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE ANHEMBÍ
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATU
Começa no córrego dos Dezêssete Ramos, na foz do córrego da Extrema, desce por
aquele até o rio Alambari, e por êste até a foz do córrego J. Luiz, na margem
esquerda; dai alcança o espigão da margem direita, do córrego dos Sete
Guarantãs, prosseguindo pelo espigão até a foz do córrego dos Sete Guarantãs,
no rio Tietê; desce por êste até a foz da água da fazenda Dois Córregos,
subindo por êste até sua cabeceira mais setentrional, transpõe o espigão mestre
entre os rios Tietê e Piracicaba, era demanda da cabeceira mais oriental do
córrego da fazenda das Ondas Grandes, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da fazenda Ondas Grandes, sobe por
aquele até a foz do córrego Ronca.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca; sobe por êste até sua
cabeceira mais oriental; transpõe o espigão mestre entre os rios Piracicaba e
Tiete, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos; desce por êste
até o ribeirão dos Patos e por êste até o rio Tiete.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio Tiete, na foz do ribeirão dos Patos; desce por aquele até a foz
do rio do Peixe; sobe por êste até a foz da água do Vicentinho, primeiro
afluente da margem esquerda abaixo da foz do córrego Armazem que desce da
rodovia estadual.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no rio do Peixe, na foz da água do Vicentinho, primeiro afluente abaixo
da foz do córrego do Armazem, que desce da rodovia estadual; sobe pela água do
Vicentinha até sua cabeceira; vai em reta a cabeceira mais meridional do
córrego Buracão, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Água Fria, foz esta
que ocorre cerca de um quilometro abaixo da ponte dobre a Água Fria, na rodovia
estadual; sobe eplo ribeirão da Água Fria até a foz do ribeirão dos Patos, e
ainda por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue em reta, a confluencia
do córrego da Extrema no córrego dos Dezêssete Ramos, onde tiveram inicio êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ANHEMBI E PIRAMBOIA
Começa na ponte do Quinzote sôbre o rio Alambari, na estrada que vai a estação
do mesmo nome; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa a
direita o córrego da fazenda Santa Cruz; segue por êste espigão até a cabeceira
mais ocidentaç do córrego do Tomazinho; desce por êste até o ribeirão dos
Remedios; desce por esta até a primeira ponte da antiga estrada que vai à vila
de Anhembi, marginando aquele ribeirão e vai da pelo contraforte fronteiro, em
demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual desce até o
rio do Peixe.
MUNICÍPIO
DE ANHUMAS
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Anhumas, na foz do córrego Boa Vista; sobe pelo ribeirão
Anhumas até a foz do córrego Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
mestre Paranapanema-Santo Anastácio, segue pelo espigão mestre
Paranapanema-Santo Anastácio até a cabeceira sudocidental do córrego Cai, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Santo Anastácio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do córrego Cai; sobe pelo ribeirão
Santo Anastácio até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Anhumas, a direita, e as do ribeirão Laranja Doce, a esquerda, até a
cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa na cabeceira do galho sudocidental do córrego da Paca ou Azul; segue
pelo divisor entre as águas do ribeirão Anhumas, a direita e as do ribeirçao
Laranja Doce, a esquerda, até cruzar com o divisor Anhumas-Perdizes; prossegue
por êste divisor em demanda da cabeceira setentrional do córrego Invernada,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista; desce ainda, pelo ribeirão
Boa Vista até sua foz no ribeirão Anhumas, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE APARECIDA
(Instalado em 1929)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no rio Paraiba na foz do córrego do Rosario; desce pelo rio Paraíba ate
a foz do ribeirão do Patim; segue em reta, a foz da água do Neves, no rio
Paraiba; desce por êste ate o ponto distante cerca de 2.000 metros acima da
foz do ribeirão de Guaratinguetá; vai dêsse ponto em reta, ao marco do
quilometro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil e segue em reta até a foz
do córrego dos Lemes no ribeirão dos Motas, sobe por êste até a foz do córrego
dos Bicudos; continua pelo espigão intermediário entre êsses dois cursos e
ganha o espigão que deixa a esquerda, o ribeirão São Gonçalo e a direita, o
ribeirão dos Motas, pelo qual caminha até a Serra do Quebra Cangalha, pela qual
segue até entroncar com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do
rio do Peixe e as do ribeirão da Serra.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, no ponto de entroncamento com a
serra da Embira, segue pela cumiada da serra do Quebra Cangalha que ai tem a
denominação local de serra da Usina ou dos Forro até cruzar com o divisor entre
os ribeirões do Macuco e da Serra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Quebra Cangalha no ponto de cruzamento com o divisor entre
os ribeirões da Serra e dos Macucos, segue pela cumiada da serra do Quebra
Cangalha, até a cabeceira do córrego Municipal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha na cabeceira do córrego Municipal,
desde por êste até o córrego de J. H. Melo, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor entre as águas do rio Pirapitingui-Surdos em demanda da lagôa do
ribeirão dos Surdos; desce pelo ribeirão dos Surdos até sua foz no rio Paraiba,
pelo qual desce até a doz do córrego do Rosario, onde tiveram inicio êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA
Começa no rio Paraiba, na foz do ribeirão do Veloso; continua pelo contraforte
da margem esquerda dêste ribeirão até cruzar com o divisor entre as águas do
rio Pirapitingui, à direita, e as do ribeirão dos Motas, à esquerda, segue por êste
divisor até encontrar com a serra do Quebra Cangalha.
MUNICÍPIO
DE APIAI
(Instalado em 1773)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa na serra do Paranapiacaba, que tem ai o nome local de serra do
Itarpirapuã, na cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão
Égua Morta; continua pela crista da serra até a serra do Bom Sucesso, pela qual
continua até alcançar a serra denominada Campos do Chupim, pela qual segue em
demanda do salto sôbre o rio Pirituba; desce por êste rio até a foz da água do
Palmito Mole.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na foz da água do Palmito Mole, no rio Pirituba; prossegue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas dos rios Pirituba e
Taquari-Guaçú; segue por êste divisor até entroncar com o divisor entre o
ribeirão do Guedes e ribeirão Itaóca e rio Taquari-Guaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começa no divisor entre os
rios Pirituba e Taquari-Guaçú, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do
Guedes, à esquerda. e as
do ribeirão Itaóca, à direita; segue por
êste divisor até o entroncamento do
primeiro contraforte das águas do rio Preto; segue por
êste contraforte em
demanda do ponto de cruzamento no rio Preto, de uma reta E - O, que vem
da foz
do córrego das Pacas, no rio Taquari-Guaçú, e vai
por esta reta, até a referia
foz; sobe pelo rio Taquari-Guaçú até a foz do
córrego Saival; sobe ainda por êste,
até a sua cabeceira mais oriental; vai dai em reta, a cabeceira
mais ocidental
do ribeirão Areado; desce por êste até sua fo no
rio Apiaí-Guaçú; sobe por êste
até a foz do ribeirão Santa Rita; sobe por êste
até sua cabeceira mais oriental
no espigão Apiaí - Guaçú - São
José do Guapiara; segue por êste espigão até
cruzar com o contraforte que finda no rio São José do
Guapiara, na foz do
córrego do Terreiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa no espigão Apiaí-Guaçú - São José do Guapiara, no ponto de cruzamento
com o contraforte que finda na foz do córrego do Terreiro, no rio São José do
Guapiara; prossegue por êste contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego
do Terreiro até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Ribeira de
Iguape, espigão que a serra Paranapiacaba; segue por esta serra até a cabeceira
do ribeirão da Campina.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa na serra do
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as
águas do rio
Paranapanema e Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão da
Campina, pelo
qual desce até sua foz no rio Pilões; desce por
êste até o ribeirão Farto, pelo
qual sobe até a cabeceira do seu braço ocidental, no
divisor Pilões - Espírito
Santo; prossegue por êste divisor até a cabeceira do
córrego do Chapéu; desce
por êste até o córrego Sumidouro e, por êste
desce, até sua foz no ribeirão Espírito
Santo; continua pelo contraforte fronteiro até o contraforte
Espírito Santo -
Iporanga; segue por êste contraforte até a cabeceira
oriental do córrego da
fazenda Cachimba; desce por êste córrego até o rio
Iporanga, pelo qual sobe até
o córrego até o rio Iporanga, pelo qual sobe até o
córrego Paciência; sobe por êste
até sua cabeceira no divisor Iporanga - Betari; continua por
êste divisor até o
alto Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio
Betarizinho;
segue por êste divisor até o rio Betari, atravessa o rio e
continua pela serra
da Boa Vista que é o divisor da margem direita do
ribeirão Passa Vinte, até
cruzar com o divisor entre as águas do rio Betari, a esquerda e
as do ribeirão
Palmital e rio Gurutuba, a direita prossegue por êste divisor
até o divisor que
separa as águas do rio Gurutuba, a direita, e as do
ribeirão Anta Gorda, a
esquerda; continua por êste divisor em demanda da foz do rio
São Sebastião no
rio Ribeira de Iguape.
6 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio São Sebastião; sobe pelas
divisas com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Panelas ou da Onça, no
rio Ribeira do Iguape.
7 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz de ribeirão Panelas ou da Onça; segue
pelo contraforte entre as duas águas, até o divisor entre as águas do ribeirão
Panelas ou da Onça e as do ribeirão Palmital continua por êste divisor até
entroncar com o espigão Palmital - Tijucas; prossegue por êste espigão até o
contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Roseira; caminha por êste
contraforte em demanda da ponde da estrada de rodagem que liga a cidade de
Apiaí à Ribeira, sôbre o ribeirão do Tijuco; vai em reta ao ribeirão do Areado,
na foz do córrego Limeira. continua pelo contraforte fronteiro até o espigão
entre as águas dos ribeirões do Areado e das Lavras, a esquerda e as dos
ribeirões Anta Macra e Palmeiras a direita; caminha por êste espigão em demanda
do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras; dêste ponto vai, em reta ao
rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi; sobe pelo rio Catas Altas até o
ribeirão dos Veados; sobe por êste até a foz do córrego Palmeirinhas; sobe por êste
até sua cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos ribeirões
dos Veados e Azedos, à esquerda e as dos córregos Barreirinho e Lagoinha, a
direita; segue por êste divisor até entroncar com o divisor Azedo - Itapirapuã;
prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego Imbuia, pelo qual
desce até sua foz no rio Itapirapuã, conhecido como ribeirão dos Macacos.
8 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itapirapuã, na foz do córrego Imbuia; segue pelas divisas com o
Estado do Paraná, até a cabeceira do rio Itapirapuã, cabeceira que e
contravertente do córrego Égua Morta, já na serra do Paranapiacaba, que ai tem
o nome local de serra do Itapirapuã, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU
Começa no espigão entre as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta Magra e o rio
Catas Altas, a esquerda, e as dos ribeirões das Lavras, do Azedo e da Estiva, à
direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão de
Azedo na foz do córrego Limeira; caminha por êste espigão até entroncar com o
contraforte que morre na junção dos ribeirões Empossado e Areias; caminha por êste
contraforte até a citada junção.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA
Começa na junção dos ribeirões Empossado e Areias; sobe pelo ribeirão Empossado
até sua cabeceira no espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçú; segue por êste espigão
até a cabeceira do ribeirão do Fria e desce por êste até o ribeirão Pião, pelo
qual desce até o rio Apiaí-Guaçú e por êste até a foz do ribeirão Santa Rita.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ITAÓCA
Começa na serra da Boa Vista, onde esta cruza como divisor que deixa, a
direita, as águas do ribeirão Passa Vinte e, a esquerda, as do ribeirão
Burutuba e rio Palmital; segue pela serra da Boa Vista em demanda da foz do
ribeirão do Funil; no ribeirão Palmital; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco ; segue por êste divisor até
cruzar com o contraforte que finda na ponte da rodovia Apiaí-Ribeira, sôbre o
ribeirão do Tijuco.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU
Começa na junção dos ribeirões Empossado e Areias; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou Bragança; prossegue por êste
divisor até entroncar com o divisor Barra ou Bragança - Chapéu; continua por êste
divisor em demanda da foz do córrego Chapeuzinho, no ribeirão do Chapéu; sobe
por êste até o ribeirão João Cardoso, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Chuxeva; sobe ainda por êste até sua cabeceira na serra do Paranapiacaba; segue
pela serra até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA
(Instalado em 1922)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no ribeirão Água Fria, na foz do córrego Centenário; desce por aquele
até sua foz no rio Tietê; segue por êste até o córrego do Osório; sobe por êste
até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste, que vem da foz do
córrego Bonito no córrego das Cabras.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa no córrego do Osório no ponto onde é cortado pela reta Lêste-Oêste, que
vem da foz do córrego Bonito no córrego das Cabras, dêste ponto pela reta a
citada foz, donde segue por nova reta a foz do córrego do Coqueiro no ribeirão
Barreiro, pelo qual sobe até a foz do córrego Tabocal, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor entre os ribeirões Barreiro-Cruzes, segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego da Morada pelo qual desce até o ribeirão das Cruzes,
sobe por êste até o córrego da Barranca, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Lambari-Cruzes, vai dai em reta ao ribeirão Lambari, na foz do córrego
do Cateto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão Lambari na foz do córrego do Cateto, dai vai em reta a foz
do córrego da Divisa até sua cabeceira; dai vai em reta a cabeceira do córrego
Tapera Queimada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Aceita Cavalo e por êste
abaixo até o ribeirão Macaúbas e por êste acima até a fóz do córrego do Retiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Retiro, dai segue em reta a
foz do ribeirão Mato Grossinho no ribeirão Mato Grosso.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do ribeirão Mato Grossinho, desce pelo
ribeirão Mato Grosso até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Báguaçú.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Báguaçú, pelo qual sobe até a foz do
córrego Água Branca; sobe por êste até o córrego Barro Preto; sobe ainda por êste
até sua cabeceira mais meridional. dai vai em reta, a foz do córrego Brotinho,
no ribeirão Báguaçú, pelo qual sobe até a foz do córrego Eliseo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão
Báguaçú na foz do córrego Eliseo sobe por
êste até sua cabeceira
mais ocidental no espigão mestre entre os rios
Tientê-Águapeí; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do
córrego Água Boa, pelo qual
desce até sua foz no córrego da Boa Esperança ou
do Barimetro.
8 -COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no córrego da Boa Esperança ou de Perimetro, na foz do córrego Água Boa;
sobe por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê,
segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Jacutinga
ou Santa Bárbara, que fica na contravertente, desce por êste até o córrego da
Divisa e por êste abaixo até o córrego Azul, pelo qual sobe até a fóz do
córrego da Fazenda de Vicente Roque; sobe por êste até sua cabeceira no divisor
Azul- Aracanguá, segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Corredeira,
pelo qual desce até o ribeirão Aracanguá; desce por êste até a foz do córrego
Areia Branca, pelo qual sobe até o córrego Urú; sobe ainda por êste até sua
cabeceira; dai vai, em reta a foz do córrego Contravertente ou Vazante, no
ribeirão Jacaré-Catinga.
9 - COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começa na foz do córrego Contravertente ou Vazante no ribeirão Jacaré-Catinga;
desce pelo ribeirão Jacaré-Catinga, até a ponte da estrada que vem do povoado
de Silvânia, dai vai em reta em direção da foz do córrego Centenário no
ribeirão Água Fria; segue por esta reta até o ponto onde corta o espigão Água
Fria-Jacaré-Catinga.
10 - COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no espigão Água Fria-Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela
reta que liga a foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria a ponte da
estra que vem de Silvania sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga; segue por êste
alinhamento até a foz do córrego Centenário no ribeirão Água Fria onde tiverem
inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO
Começa no rio Tietê, na foz do córrego do Osório; sobe pelo rio Tietê até a foz
do ribeirão Mato Grosso.
MUNICÍPIO
DE ARAÇOIABA DA SERRA
(Instalado em 1857)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa na foz do rio Alambari, no rio Sarapui, e desce por êste até a foz do
ribeirão Ipero.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no rio Sarapui, onde deságua o ribeirão Iperó; sobe por êste até a foz
do córrego Lindeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Ipero -
Capuava; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego Municipal; desce por
êste até o córrego Capuava ou Capuavinha, pelo qual desce até o rio Sorocaba;
sobe por êste até a foz do córrego Anhanguera.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Anhanguera; sobe pelo rio Sorocaba
até a foz do ribeirão Indaiatuba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba; vai pelo rio Sorocaba
acima até a foz do córrego da Olaria, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental no divisor Sorocaba -Ipanema; vai em reta a foz do córrego
Municipal, no rio Ipanema; sobe pelo rio Ipanema até a confluência do ribeirão
do Lajeado; prossegue pelo contraforte entre o rio Ipanema, a esquerda, e o
ribeirão do Lajeado, a direita, até cruzar com o divisor Lajeado - Pirapora.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DO PIRAPORA
Começa no divisor Lajeado - Pirapora, no ponto de cruzamento com o contraforte
que separa as águas do ribeirão Lajeado das do rio Ipanema; continua pelo
divisor entre as águas do ribeirão Lajeado e as do rio Pirapora até o
contraforte que deixa, a direita, o córrego do Barulho; prossegue por êste
contraforte em demanda da foz do córrego do Barulho no rio Pirapora e por êste
abaixo até sua foz no rio Sarapuí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SARAPUI
Começa na foz do rio Sarapui, no rio Pirapora e vai por aquele abaixo até a foz
do ribeirão da Divisa ou Duvida.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do ribeirão da Divisa ou Duvida, no rio Sarapui, e vai por êste
abaixo até a foz do rio Alambari, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E CAPELA DO ALTO
Começa no rio Sarapui, na foz do córrego da Passagem ou Restinga, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor Sarapui - Iperó; alcança na contravertente a
cabeceira do ribeirão Capanema, pelo qual desce até o ribeirão Iparó-Mirim,
pelo qual desce ate sua foz no rio Iperó; desce pelo rio Iperó até a foz do córrego
Araçatuba; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as águas do
córrego Araçatuba até cruzar com o divisor Iperó - Sorocaba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E BACAITAVA (EX-VARNHAGEM)
Começa no divisor Iperó - Sorocaba, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do córrego Araçatuba; segue pelo divisor Iperó - Sorocaba até
cruzar com o contraforte que separa as águas do ribeirão de Ferro, a esquerda,
e as do ribeirão do Inácio, à direita; segue por êste contraforte em demanda da
cabeceira do córrego Distrital, pelo qual desce até o ribeirão Inácio; desce
por êste até sua foz no ribeirão Verde; continua pelo contraforte fronteiro até
o divisor Verde - Ipanema; prossegue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Araçoiaba, pelo qual desce até sua foz no rio Ipanema.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPELA DO ALTO E BACAITAVA (EX-VARNHAGEM)
Começa no ribeirão Capuava, na foz do córrego Municipal; sobe pelo ribeirão
Capuava até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do rio Iperó, a
direita e as do rio Sorocaba, a esquerda, até cruzar com o divisor da margem
esquerda do córrego Araçatuba.
MUNICÍPIO
DE ARARAQUARA
(Instalado em 1833)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia Légua; prossegue pelo
contraforte que deixa, a direta, o córrego Meia Légua, até o espigão divisor
dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquere, pelo qual caminha em demanda da foz do
córrego Bonito, no ribeirão Itaquere e por êste sobe até a foz do córrego da
fazenda Água Sumida.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no rio Itaquerê na foz do córrego da fazenda Água Sumida, sobe por
aquele até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta, continua pelo
contraforte entre as duas águas, até o espigão mestre entre as águas do rio
Itaquere e ribeirão Monte Alegre e por êste caminha em demanda da cabeceira do
córrego Colônia da Fazenda São Joaquim; desce por êste até sua foz no ribeirão
Monte Alegre; vai desta foz em reta a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia
da Fazenda Guarantã, e por êste desce até o córrego da Ponte, e ainda por êste
até o ribeirão Lajeado, pelo qual continua até a foz do córrego do Luciano.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no ribeirão Lajeado na foz do córrego do Luciano e por aquele desce até
sua foz no rio Moji-Guaçú, sobe por êste até a foz do córrego Guarani.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Moji-Guaçú, na foz do córrego Guarani; sobe por aquele até a foz
do ribeirão das Almas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no rio Moji-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas pelo qual sobe até sua
nascente de onde vai em reta a nascente do córrego Desbarrancado, cortando o
ribeirão Rincão; desce pelo córrego Desbarrancado até sua foz no ribeirão
Rancho Queimado e por êste abaixo até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobe a
ponte da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dai, vai em reta a foz do
pequeno córrego do Lenheiro, de Francisco Greco, no ribeirão da Anhumas e, por
outra reta vai atravessando o ribeirão das Cabaceiras, à cabeceira do córrego
do Mosquito, seguindo dai, em reta de rumo SO 57º 40' até o ribeirão das
Guabirobas.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no ribeirão Guabirobas no ponto onde é corado pela reta de rumo SO 57º
40', que vem da cabeceira do córrego do Mosquito; sobe pelo ribeirão Guabirobas
até sua cabeceira mais meridional e vai em reta a cabeceira mais setentrional
do córrego de J. Brigolara e por êste desce até o ribeirão das Cabaceiras; sobe
por êste até o córrego José Ribeiro; vai desta foz em reta a foz do córrego
Salvador Martins; no ribeirão das Cabaceiras e por êste acima até a foz do
córrego Olhos d'Água.
7 - COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no córrego das
Cabaceiras na foz do córrego Olhas d'Água; sobe
êste até
sua cabeceira mais meridional no divisor Cabaceiras-Anhumas continua
por êste
divisor até o divisor Anhumas-Chibarro; segue por êste
divisor ate o
contraforte que finda na foz do córrego da Varzea, no rio
Chibarro; prossegue
por êsse contraforte até a citada fóz; sobe pelo
córrego da Varzea ate sua nascente; alcança em reta os
trilhos da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, no macro do Km. 228 da sua linha tronco, cerca de dois
quilômetros a oeste da estação de Tamio; e
daí, vai em reta, a nascente do córrego Dobrado, pelo
qual desce até sua fóz no ribierão Corrente;
prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas dêste e as do rio Jacaré-Guaçú; segue
por êste divisor até a cabeceira mais oriental do
ribeirão Laranjal, pelo qual desce até o rio
Jacaré-Guaçú.
8 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, e, na foz do ribeirão Laranjal; desce por aquele
ate a foz do córrego do Ipê.
9 - COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacare-Guaçú, na foz do córrego Ipê, desce por aquele até a foz
do córrego Meia Legua onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICO BRASILIENSE E SANTA LUCIA
Começa na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel; vai em reta, a nascente
de Oêste do córrego Contendas, galga o alto do espigão que deixa, a têste, as
águas do ribeirão das Anhumas e, a Oêste, as do ribeirão Rancho Queimado, pelo
qual segue ate encontrar o espigão que deixa, a direita, o córrego da Fazenda
Santa Maria, e, a esquerda, as águas do córrego da Fazenda Monte Verde; segue
por êste espigão ate a foz do córrego do Monjolinho, no ribeirão Cruzeiro, pelo
qual desce ate sua foz no ribeirão das Anhumas e dessa foz vai em reta a foz do
córrego Engenho Velho, no ribeiro das Cabaceiras e, dai, por outra reta a
nascente do ribeirão Guabirobas.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICO BRASILIENSE E ARARAQUARA
Começa no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos Portugueses; segue em
reta a foz do córrego do Espraiado, no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até
encontrar a reta de rumo Oêste-Lêste que vem da junção dos córregos do Bom
Retiro e do Paulino, e dai por esta reta a foz do córrego do Bom Retiro no
córrego do Paulino; continua pelo espigão intermediario dêsses dois cursos até
cruzar com o espigão que deixa a direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e
Rancho Queimando, e, a esquerda as dos ribeirões do Ouro e das Cruzes; caminha
por êste último divisor indo até a nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque; caminha pelo
contraforte entre as águas dêste e as do ribeirão da Mulado, até o divisor
Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA
Começa no divisor entre as águas dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquere, no ponto de
cruzamento do contraforte entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque
possegue pelo divisor até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros;
segue pelo eixo da linha ferrea até a Guarita; dai, vai em reta a cabeceira do
córrego da Trela, e por êste abaixo até a foz do córrego do Boi.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LUCIA
Começa na foz do córrego do Boi, no córrego da Trela; vai a rumo em demanda da
nascente do córrego Cabreuva e, dai em reta a nascente do córrego da Fazenda
Santa Izabel.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADA E MOTUCA
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego Passa Cinco; vai, vai, em reta, a
foz do córrego da Fazendo Capão Bonito, no ribeirão Monte Alegre; continua pelo
contraforte que deixa a direita as águas do córrego Baqueirão, e a esqueda as
do córrego da Fazenda Namura, indo até a nascente do ribeirão das Almas.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADA E SANTA LUCIA
Começa na nascente do córrego Desbarrancado, vai, dai, pelo divisor
Rincão-Rancho Queimando, a foz do córrego do Boi, no ribeirão do Rancho
Queimado, sobe por aquele até a foz do córrego da Trela.
MUNICÍPIO
DE ARARAS
(Instalado em 1873)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no espigão mestre Piracicaba - Moji-Guaçu, no entroncamento com o
divisor entre o ribeirão Santa Gertrudes e o córrego Ibitinga; segue pelo
espigão mestre e seu prolongamento até a foz do córrego Monte Alegre, no
córrego do Jacú, cabeceira do ribeirão Roque.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa na foz do córrego Monte Alegre, no córrego do Jacú; sobe por êste até
sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão, deixando ao Norte as cabeceiras
do ribeirão da Invernada, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da
fazenda São Bento. desce por êste até a foz do córrego da colonia da Sesmaria;
sobe por êste até sua cabeceira mais meridional; dirige-se a seguir ao espigão
que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão do Meio, e, ao Sul, as do ribeirão
das Araras, pelo qual segue ate alcançar o espigão que deixa, a direita as
águas dêste ultimo ribeirão, e à esquerda, as do córrego Rio das Pedras,
espigão pelo qual continua até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego
do Rio das Pedras pelo qual desce até o rio Moji-Guaçu; sôbre por êste até o
foz do córrego do Retiro da Cascata.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOJI-GUAÇU
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego do Retiro da Cascata; sobe pelo rio
Moji-Guaçu até a foz do córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha; sobe
por êste ate sua cabeceira sudoriental; segue em reta a foz do ribeirão do
Pantano no ribeirão do Cerrado e dai, por nova reta, a foz do córrego do
Barbosa, no ribeirão do Ferraz, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da
Guaiquira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão do Pinhal na foz do ribeirão da Guaiquira; sobe por aquele
ate a foz do córrego Bom Jesus, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais
ocidental ao espigão mestre Piracicaba - Moji-Guaçu.
6 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba na cabeceira mais ocidental do
córrego Bom Jesus; segue pelo espigão mestre ate a cabeceira do córrego da
fazenda São Jeronimo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIROPOLIS
Começa no espigão mestre Moji-Guaçu - Piracicaba na cabeceira do córrego da
fazenda São Jeronimo; segue pelo espigão mestre até o divisor entre as águas
dos ribeirões Santa Gertrudes e Tatu.
8 - COM O MUNICIPIA DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão
mestre Moji-Guaçu - Piracicaba, no ponto de entroncamento com o
divisor entre os ribeirões Tatu e Santa
Gertrudes, segue pelo espigão mestre até o córrego
entre o ribeirão Santa Gertrudes e córrego Ibitinga, onde
tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE AREALVA
(Instalado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no pião divisor
do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e Rio Claro,
segue pelo entre as águas do rio Claro à direita, e as do
ribeirão Clavinote e água da Rosa, à esquerda,
até a cabeceira mais ocidental da agua do Meio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Clavinote e água da Rosa de um
lado, e as do rio Claro, do outro lado na cabeceira mais ocidental da água do
Meio pelo qual desce ate sua foz no rio Clarom desce pelo rio Claro ate a foz
do córrego Jacuta; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as
águas do córrego Jacuba ate o divisor Claro-Tietê; prossegue por êste divisor
ate a cabeceira do córrego Santa Clara pelo qual desce até sua foz no rio
Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Tietê na foz do córrego Santa Clara sobe pelo rio ate a foz do
ribeirão Boa Vista de cima.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Boa Vista de cima; sobe pelo rio Tietê
ate a foz do ribeirão do Veado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, sobe por êste ate sua
cabeceira mais ocidental no divisor da margem esquerda do córrego Faxinal;
segue por êste divisor até o espigão Água Parada-Tietê.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BAURU
Começa no espigão entre as águas do rio Batalha e Tietê, no ponto de cruzamento
com o divisor da margem esquerda do córrego Faxinal; segue pelo espigão
Tietê-Água Parada até o pião divisor do córrego Boa Vista, ribeirão Clavinete e
rio Claro, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AREALVA E JACUBA
Começa no espigão Água Parada-Tietê, no ponto de cruzamento com o divisor entre
o ribeirão Bonito, a esquerda e os ribeirões do Veado e Pirapitinga, a direita
segue por êste divisor ate cruzar com o contraforte que deixa a esquerda a água
Angico; continua por êste contraforte em demanda da foz do córrego Estiva no
ribeirão Bonito; prossegue pelo contraforte fronteiro, que deixa a esquerda o
córrego Estiva ate o divisor Claro-Tietê; continua por êste divisor até cruzar
com o contraforte da margem direita do córrego Jacuba, segue por êste
contraforte até o divisor entre as águas do rio Claro a esquerda e as do
ribeirão Soturna a direita.
MUNICÍPIO
DE AREIAS
(Instalado em 1817)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no rio Itagaciba, na foz do córrego São Braz; pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental; prossegue pelo divisor entre as águas do rio Paraiba,
a esquerda e as do rio Itagaciba, a direita, ate atingir o divisor dos rios
Paraiba e Vermelho , que tem os nomes locais de Serrote e Morro da Fortaleza, e
por êste divisor continua ate a cabeceira do primeiro córrego que deságua
abaixo da povoação do Salto, e por êste abaixo até o rio Paraiba.
2 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no rio Paraiba, na foz do primeiro córrego que deságua abaixo da
povoação do Salto; segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro, até a
cabeceira mais ao Norte do córrego da Estrada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Começa no divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão de Santana e, a
direita, as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao Norte do córrego da
Estrada; segue por êste divisor até o divisor do morro Frio; continua por êste
divisor ate entroncar com o contraforte que morre no ribeirão de Santana, na
foz do córrego da Pedra Branca; segue por êste contraforte até a citada foz;
sobe pelo ribeirão Santana até sua cabeceira na serra da Bocaina; cabeceira que
contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio; segue pela serra da Bocaina,
passando pelos altos do Campestre e da Vaca Branca até cruzar com o espigão
entre as águas dos rios Afambucaba e do Veado a esquerda, e rio Paraitinga, a
direita; continua por êste espigão, passando pelo morro da Boa Vista, moro do
Encantado e Alto do Segredo, até a cabeceira mais oriental do ribeirão da
Estiva; desce por êste ribeirão até sua foz no rio Paraitinga.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão da Estiva; sobe por aquele até a
foz do córrego das Pedras pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo
espigão que deixa, a direita, as águas dos córregos do Cança Cavalo e do Saci,
até a cabeceira do córrego Curral Velho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa no alto do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do córrego
Curral Velho; desce por êste ate o ribeirão dos Cachos; segue em reta, a cabeceira
do rio Paraitinga; alcança o espigão mestre Paraiba-Paraitinga e prossegue por êste
espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Tameirão, e
por êste abaixo até o rio Itagaçaba, e por êste ainda ate a foz do córrego São
Braz, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE ARIRANHA
(Instalado em 1919)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no espigão mestre São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas do ribeirão águas Claras, a esquerda, e as do córrego
Boa Vista do Generoso, a direita; segue por êste divisor ate a cabeceira
sudocidental do córrego Laranjal pelo qual desce ate sua foz no ribeirão da
Onça.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no ribeirão da ONça na foz do córrego Laranjal; sobe pelo ribeirão da
Onça e a foz do córrego Cachoeirinha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Cachoeirinha, sobe por aquele ate
a foz do ribeirão dos Queirozes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Queirozes, sobe pelo
ribeirão da Onça até a foz do córrego dos Mendes.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Mendes, pelo qual sobe até a
foz do córrego Congonhas e por êste acima ate sua cabeceira no espigão entre as
águas nos córrego Clima e Lenos.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa na cabeceira do
córrego Congonhas no espigão entre as águas do
córrego
Cunha ao Sul e o ribeirão dos Leites ao Norte, segue pelo
espigão até a
cabeceira ao córrego do Cedro pelo qual desce ate o
córrego Cocais e por êste ate o
córrego dos Motas, formadores do ribeirão dos Leites,
sobe pelo córrego dos Motas até sua cabeceira mais
noricidental, procura a cabeceira Vista, que fica na contravertente e
desce por êste até sua fóz no córrego dos
Limas e por êste até a confluência com o
córrego da Boa Esperança.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança;
desce por aquele ate a foz do córrego da Figueira; continua pelo contraforte
que deixa, a direita, as águas dêste ultimo, e a esquerda as do córrego Araras,
ate encontrar o espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual avança ate a
cabeceira do córrego Veado, pelo qual desce ate o córrego da Fazendinha, sobe
por êste ate sua cabeceira no espigão mestre São Domingos-Onça; segue pelo
espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Águas
Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde tiveram inicio êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEI
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego Palmital, pelo qual sobe ate sua
cabeceira no divisor entre as águas do córrego Boa Vista do Generoso, a
direita, e as do córrego Ariranha, a esquerda; segue por êste divisor ate a
cabeceira nororiental do córrego Boa Vista do Generoso, pelo qual desce até a
foz do córrego do Veado, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazendinha.
MUNICÍPIO
DE ARTHUR NOGUEIRA
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinho; continua pelo
espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Três Barras e, à esquerda,
as do ribeirão Pinhal até o contraforte da margem esquerda do córrego do Barreiro;
segue por êste contraforte até a foz do córrego da fazenda do J. Sampaio no
córrego do Barreiro; sobe por aquele até sua cabeceira mais sententrional no
espigão-mestre Piracicaba-Mogi-Guaçu; segue pelo espigão mestre até a cabeceira
mais ocidental do córrego Bom Jesus.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão-mestre Piracicaba-Moji-Guaçu, na cabeceira mais ocidental do
córrego Bom Jesus; desce por êste ate sua foz no rio ribeirão do Pinhal, pelo
qual desce ate a foz do ribeirão da Guaiquica.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa na confluência do ribeirão do Pinhal e córrego Guaquica, formadores do
ribeirão do Ferraz; segue pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do
córrego da Barra, até a foz do córrego do Coxim no córrego da Barra; sobe pelo
córrego do Coxim até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Moji-Mirim
vai a cidade de Limeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MOJI-MIRIM
Começa na ponte do córrego do Coxim na estrada de rodagem de Moji-Mirim, vai a
cidade de Limeira; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem
esquerda do córrego do Coxim; segue por êste divisor ate o seu cruzamento com o
divisor que deixa, a esquerda as águas dos ribeirões Pederneiras e da Vatinga
e, a direita, as do ribeirão Boa Vista; prossegue por êste divisor até o
divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Boa Vista até a cabeceira
norocidental do córrego de Manuel Dias, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Pirapitingui.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no ribeirão Pirapitingui na foz do córrego de Manuel Dias; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa a direita, as águas do córrego Quatá ou Estiva
até o divisor entre as águas do ribeirão Pirapitinguí, a direita, e as do
ribeirão da Ressaca, a esquerda; continua por êste divisor até cruzar com o
divisor Ressaca-Cachoeira.
6 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no divisor entre o ribeirão Pirapitingui, a direita, e os ribeirões da
Ressaca e da Cachoeira, a esquerda, no ponto de cruzamento com o divisor
Ressaca-Cachoeira; segue pelo primeiro divisor até entroncar co o contraforte
entre o ribeirão da Cachoeira a esquerda e o córrego João Paulino, a direita
segue por êste contraforte até a foz dêste córrego no ribeirão da Cachoeira,
pelo qual desce até a foz do córrego do Boldim, Cemitério ou Capela.
7 - COM O MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
Começa no ribeirão da Cachoeira, na foz do córrego do Baldim, Cemiterio ou
Capela; sobe por êste até sua cabeceira; ganha a cabeceira ocidental do córrego
Socegã ou Jacinto e por êste desce ao rio Pirapitingui; sobe até a foz da grota
de Manuel Guimaro, pela qual sobe até a sua cabeceira; segue em reta ao
quilometro 41 da estrada de rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmopolis; segue
ainda por nova reta a foz do córrego Sitio Novo no ribeirão Montolo Grande;
sobe por êste até a boca do córrego Pinheirinho e por êste acima até sua
cabeceira mais ocidental, no espigão Três Barras- Pinhal, onde tiveram inicio êstes
limites.
MUNICÍPIO DE ASSIZ
(Instalado em 1918)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começa no ribeirão do Bugio, na foz do córrego do Bugizinho; sobe pelo ribeirão
do Bugio ou Anhuminhas até sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas
do rio Capivara e ribeirão do Cervo, a esquerda e as do ribeirão Dourado, a direito,
até a cabeceira do córrego Cambe ou Catato pelo qual desce até o ribeirão do
Cervo e por êste acima até a foz do córrego Tempestade pelo qual sobe até sua
cabeceira, vai dai, em reta a cabeceira do córrego do Aioro, pelo qual desce
até o ribeirão das Antas e por êste ainda até a foz do córrego Campo Bonito.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PARÁGUAÇÚ PAULISTA
Começa no ribeirão das Antas na foz do córrego Campo Bonito; continua pelo
divisor que contorna as cabeceira do córrego do Retiro, indo a cabeceira mais meridional
do córrego Mobura pelo qual desce até o rio Capivara.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio Capivara na foz do córrego Mombuca; sobe pelo rio Capivara ate a
foz do ribeirão São Bartolomeu; sobe por êste ate a foz do córrego do
Espraiado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão São Bartolomeu na foz do córrego do Espraiado; sobe pelo
ribeirão São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental, conhecida como água do
Tanquinho, no divisor Pirapitinga - Taquaral.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no divisor Pirapitinga-Taquaral, na cabeceira mais oriental do ribeirão
São Bartolomeu, conhecida como água do Tanquinho; ganha pelo divisor a
cabeceira da água do Café; desce por esta e pelo ribeirão Pirapitinga, até a
ponte da estrada de rodagem que vai da cidade de Palmital a de Assiz.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CANDIDO MOTA
Começa na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que de Assiz vai
a Palmital; vai, dai, em reta a foz do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e
desta foz em reta, a foz do córrego Figueira, no córrego do Jacú; sobe por
aquele até sua cabeceira e continua pelo espigão que deixa à esquerda, as águas
do ribeirão da Queixada, e à direita, as do ribeirão Fortuna, até o divisor
Aldeia de um lado, e Queixada e Taquaruçú, do outro, segue por êste divisor até
o pião divisor dos córrego do Prato, da Paca e Taquaruçú.
7 - COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú, de onde vai
em reta a foz do córrego da Aldeia no ribeirão Tarumã, de onde continua por
nova reta a foz do córrego Santo Antonio no ribeirão do Dourado; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o córrego Santo Antonio, a direita, e
córrego do Barbado, a esquerda; segue por êste contraforte até cruzar com o
divisor Santo Antonio-Bugio; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte entre o córrego do Bugiozinho, a direita, e o ribeirão do Bugio, a
esquerda prossegue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do
Bugiozinho no ribeirão do Bugio, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ
Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Dourado, no
ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, a
direita, e as do ribeirão Dourado, a esquerda; segue por êste divisor até a
cabeceira do córrego Cateto ou Cambé, afluente do córrego da Fortuna.
MUNICÍPIO
DE ATIBAIA
(Instalado em 1769)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa na foz do ribeirão da Taipas no rio Jundiaí; sobe por êste até a foz do
córrego de Rio Acima; segue pelo espigão da margem direita dêste córrego e pelo
divisor entre o rio Atibaia e ribeirão Maracanã até a foz do ribeirão do morro
de Antonio Alves no ribeirão Campo Largo; pelo qual desce até o rio Atibaia;
desce por êste até a foz do ribeirão do Mato Dentro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Atibaia, na foz do ribeirão do Mato Dentro; sobe por êste até sua
cabeceira mais meridional, continua pelo espigão em demanda da confluência do
córrego da Bocaina, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras; sobe
por êste até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Bragança;
prossegue pelo espigão dos Cubasaté a confluência do córrego do Areal, no
ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, e continua pelo espigão
que deixa a direita, as águas do ribeirão dos Peçanhas, até o morro Grande dos
Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego
Padre Abel; desce por êste até o rio Cachoeira, e por êste, ainda, até o rio
Atibaia ou Atibainha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no rio Atibaia, ou Atibainha, na foz do rio Cachoeira; desce pelo rio
Atibaia, até a foz do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobe até sua caeceira
mais ocidental, já no pico da serra de Itapetinga; continua pela crista desta
em demanda da foz do córrego da Pedra Vermelha no ribeirão Itapetinga ou dos
Pintos e contornando as cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o pião
divisor entre as águas dos rios Jundiai, Onofre e Cachoerinha.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORA
Começa no pião divisor entre as águas dos rios Jundiai, Onofre e Cachoerinho;
prossegue pelo divisor que deixa, ao Norte, as águas do rio Atibaia e, ao Sul,
as do rio Jundiai, em demanda da foz do córrego Canjuaca no rio Jundiaí; segue
pelo contraforte fronteiro que deixa a esquerda. as águas dêste córrego até
alcançar a serra do Botujuru, divisor entre as águas dos rios Jundiai e
Juqueri; segue pela serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva, a
esquerda, e as do ribeirão do Eusébio, a direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do Botujuru, no divisor entre as águas do rio Jundiai, ao Norte
e as do rio Juqueri, ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do córrego da Estiva, a esquerda e as do ribeirão do Eusébio, a direita;
segue pela crista da serra até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão das
Taipas, a direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, a esquerda.
7 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que deixa, a
direita, as águas do ribeirão das Taipas e a esquerda, o ribeirão das Éguas ou
da Fazenda Velha; segue pelo espigão até a foz do ribeirão das Taipas no rio
Jundiai, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE AURIFLAMA
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no córrego do Osorio, onde pe cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste, que
vem da foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras; sobe pelo córrego do
Osorio até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; segue
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Araúna; desce por êste até o rio
São José dos Dourados.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Araúna; sobe pelo rio
São José dos Dourados até a foz do ribeirão Buvitis.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no rio São José dos Dourados na foz do ribeirão Buritis; sobe por êste
até a foz do córrego da Barraca, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Acampamento, sobe ainda por êste córrego até sua cabeceira; dai, segue em
demanda do espigão mestre São José dos Dourados-Tietê; continua por êste
espigão mestre até a cabeceira da água Limpa, pela qual desce até a sua foz no
ribeirão Lambari; desce pelo ribeirão Lambari até a foz do córrego do Cateto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto; dai, vai, em reta, ao
divisor Lambari-Cruzes, na cabeceira do córrego Barranca, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão das Cruzes; desce ainda por êste até a foz do córrego da
Morada; sobe por êste ate sua cabeceirano divisor Cruzes-Barreiro, segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Barreiro, desce por êste até a foz do córrego Coqueiro, e dai, vai, em
reta a foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras, dêste ponto, vai, por nova
reta, de rumo Lêste-Oêste, até o córrego do Osorio, onde tiveram inicio êstes
limites.
MUNICÍPIO
DE AVAI
(Instalado em 1920)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Batalhinha, na foz do córrego Atinhas, desce pelo rio Batalhinha
até a foz do ribeirão Presidente Alves, pelo qual sobe até a foz do ribeirão
Presidente Alves, pelo qual sobe até a foz da água Arrebenta Rabicho; sobe por
esta água até sua cabeceira; continua pelo divisor Batalhinha - Jacutinga, até
a cabeceira do galho ocidental do córrego José dos Santos, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Jacutinga, sobe pelo ribeirão Jacutinga, até a foz do
córrego Tamanduá; continua pelo contraforte que deixa a esquerda os córrego
Tamanduá e do Cateto, até cruzar com o divisor Jacutinga-Guaricanga; segue por êste
divisor até a cabeceira do ribeirão do Carneiro pelo qual desce até o ribeirão
Guaricanga; desce por êste ribeirão até sua foz no rio Batalha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga; segue pelo divisor entre
as águas do ribeirão Clavinotes, a esquerda, e as do ribeirão Água Parada, a
direita até cruzar com o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estiva.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BAURU
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Clavinotes e Água Parada, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre os córregos Boa Vista e da Estivam
segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego dos Patos no ribeirão
Água Parada; sobe pelo córrego dos Patos até a cabeceira do seu galho
meridional no divisor entre as águas do ribeirão Água Parada e as da Água
Parada de Baixo, a esquerda, e as do rio Batalha, a direita; segue por êste
divisor até o divisor entre o ribeirão do Pantano, a direita, e o córrego Barra
Grande, a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do galho da esquerda
da Água Grande, pela qual desce até sua foz no rio Batalha; desce por êste até
a foz do ribeirão dos Macacos sobe por êste até sua cabeceira no divisor Água
do Paiol - Barreiro; segue pelo divisor até o pião divisor da Água do Paiol e
ribeirão dos Macacos e do Rancho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no pião divisor da Água do Paiol e ribeirões dos Macacos e do Rancho, na
cabeceira da Água da Laranjinha, pela qual desce até o ribeirão do Rancho;
desce por êste até a foz da água do Veado, formadores do ribeirão do Barreiro;
vai, dai, em reta, a foz do córrego dos Gomes, no córrego da Antinha; segue por
nova reta a cabeceira do córrego Araribá, no divisor entre o córrego da Antinha
e a água da Barra Grande; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego
Guarnetti, de onde vai em reta a foz do córrego Santa Eugenia, na água do Meio.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começa na água do Meio na foz do córrego Santa Eugenia; segue pelo contraforte
fronteiro até o contraforte entre as águas do Meio e o córrego Anhumas;
continua por êste espigão até a cabeceira da água do Noronha, pelo qual desce
até a sua foz no córrego Anhumas; dai vai em reta a foz do córrego Antinhas no
rio Batalhinha, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA
Começa no divisor entre as águas do córrego Antinha, a direita, e as do córrego
Araribá, à esquerda, no ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a foz
do córrego dos Gomes no ribeirão Antinhas, á cabeceira do córrego Araribá,
segue pelo divisor Araribá - Antinhas, até a cabeceira da água da Serraria;
pela qual desce até o rio Batalha; desce por êste até a foz da água Seis
Alqueires; pela qual sobe até sua cabeceira; vai, vai, em reta, a cabeceira
mais proxima da água Santa Maria, pela qual desce até sua foz na água da Cobra,
sobe pela água da Cobra até a cabeceira do primeiro galho da margem direita, no
contraforte entre as águas do rio Batalha, à esquerda e as do córrego Fundo, a
direita, segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego do Pantano, no
ribeirão Fundo, desce por êste até o rio Batalha pelo qual desce até a foz do
ribeirão Guaricanga.
MUNICÍPIO
DE AVANHADAVA
(Instalado em 1926)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio, na cabeceira mais oriental
do córrego do Matão; segue em reta a cabeceira do córrego do Saltinho até o
divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Lajeado, e, a direita, as
do ribeirões Barra Mansa, Rancharia e Farelo; segue por êste divisor até a
cabeceira meridional do córrego do Banhado; desce por êste até sua foz no
ribeirão Lajeado, pelo qual desce até a foz do córrego do Degredo; segue em
reta, ao rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFACIO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; sobe pelo
rio Tietê até a foz do ribeirão dos Patos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos sobe por êste até a foz do
ribeirão Barra Mansa; sobe por êste até a foz do córrego Barra Branca; sobe por
êste e pelo córrego Antinha. até a sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tiete;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão,
onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA
Começa no ribeirão dos
Patos onde o ribeirão e cortado pela reta de rumo
Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego dos
Patinhos; segue pela citada reta até a referida cabeceira; dai,
continua em
reta, na mesma direção até o ribeirão
Rancharia; desce por êste até a sua foz
no ribeirão do Farelo, pelo qual desce até a foz do
córrego da Morada; sobe
pelo córrego da Morada, até sua cabeceira no divisor
entre as águas dos
ribeirões Farelo e Lajeado.
MUNICÍPIO
DE AVARÉ
(Instalado em 1876)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe até a foz
do córrego Jamaica; sobe por êste córrego até a foz do córrego Taquera Branca;
sobe por êste córrego até a foz do córrego Taquara Branca; sobe por êste até
sua cabeceira no divisor entre o ribeirão Jamaica, a esquerda, e as do
ribeirão Bonito, a direita; segue em reta a cabeceira do córrego da Divisa,
pelo qual desce até o ribeirão Bonito; sobe por êste até sua cabeceira mais
setentrional no espigão Paranapanema-Novo, segue por êste espigão em demanda da
cabeceira sudocidental do córrego Cahoeirinha; desce por êste até sua foz no
ribeirão Boa Vista, pelo qual desce até o rio Novo, sobe por êste até a foz do
córrego do Jacú; sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do
rio Novo e as do rio Pardo; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego do
Lajeado; desce por êste até o rio Pardo, pelo qual desce até o rio Palmital.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na foz do rio Palmital sobe por êste até a foz do córrego
da água do Alambari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Palmital, na foz da água do Alambari, sobe pelo rio Palmital, até
a foz da água da Fazenda Palmital.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Palmital, na foz da água da Fazenda Palmital, sobe por esta água
até sua cabeceira, continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
Palmital-Pardo; segue por êste divisor em demanda da cabeceira mais
setentrional da água do Saltinho, pela qual desce até sua foz no córrego do
Saltinho; desce ainda por êste até sua foz no ribeirão da Divisa e por êste
ainda até o rio Pardo; sobe por êste até a foz do ribeirão da Restinga.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão da Restinga; sobe por êste até a foz do
córrego Tijuco Preto, sobe por êste e pelo córrego da Fazenda Macedônia até a
cabeceira do seu galho sudocidental, segue, em reta, a cabeceira do córrego de
José Paixão; desce por êste até o rio Novo; sobe pelo rio Novo até a foz do
ribeirão Bonito; sobe por êste até sua cabeceira sudocidental; continua pelo
divisor Bonito-Paranapanema até o divisor Correntes-Pedra Preta; prossegue pelo
divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Correntes e, a direita, as
do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da foz do ribeirão Correntes, no rio
Paranapanema.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa na foz do ribeirão Correntes, no rio Paranapanema desce por êste até a
foz do córrego do Pintão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAI
Começa no rio Paranapanema na foz do córrego do Pintão, desce pelo rio
Paranapanema até a foz do ribeirão Bonito, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ
Começa no ribeirão Bonito na foz do córrego da Divisa; segue em reta, a foz do
córrego de Gabriel Dorta, no ribeirão dos Bugres, sobe pelo córrego de Gabriel
Dorta e pelo seu braço sudoriental até sua cabeceira no contraforte
Bugres-Saltinho, dêste ponto segue em reta a confluencia dos principais córrego
formadores do córrego da Bocâina; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Boâina-Barreiro, caminha por êste contraforte até encontrar com o
divisor Barreiro-Santa Bárbara, continua por êste divisor até o divisor que
separa as águas do ribeirão Preto, e as do ribeirão Santa Bárbara, prossegue
por êste divisor em demanda da foz do ribeirão Santa Bárbara, no rio
Paranapanema.
MUNICÍPIO
DE BALBINOS
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa na foz do ribeirão do Veado, no ribeirão dos Balbinos; desce pelo
ribeirão dos Balbinos até a foz do córrego Grande.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começa na foz do córrego Grande, no ribeirão dos Balbinos, pelo qual desce até
a foz do córrego do Pagé; sobe pelo córrego do Pagé até sua cabeceira
sodocidental; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Balbinos e
córrego Grande, a direita, e as do córrego São Joaquim e ribeirão Boa Vista, a
esquerda, até cruzar com o espigão Batalha - Dourado; segue por êste espigão
até cruzar com o divisor Grande - Balbinos; continua por êste divisor até a
cabeceira sodocidental do ribeirão dos Balbinos, pelo qual desce até a foz do
ribeirão do Veado, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BÁLSAMO
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começa no córrego Ipê ou Água Fria, na foz do córrego do Tatu; sobe por êste
até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre entre as águas dos rios
Preto e São José dos Dourados.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no espigão mestre entre os rios Preto e São José dos Dourados, na
cabeceira mais setentrional do córrego Tatu; segue pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do córrego do Balsamo, a direita, e as
do ribeirão Jatai, a esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Barro Preto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto, no divisor Jataí-Bálsamo; vai, dai,
em reta, a foz do córrego dos Coqueiros, no ribeirão do Balsamo, de onde vai
por nova reta ao divisor Balsamo - Barra Grande, na cabeceira do córrego das
Carpas; desce por êste córrego até sua foz no ribeirão Barra Grande, pelo qual
sobe até a doz do córrego Bebedouro; sobe pelo córrego Bebedouro até sua cabeceira
meridional; segue pelo espigão mestre entre as águas dos rios Pretos e São José
dos Dourados, até a cabeceira do córrego de José Parreira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa na cabeceira do córrego de José Parreira segue pelo espigão mestre entre
as águas do rio Preto, a direita, e as do rio São José dos Dourados, a esquerda
até cruzar com o contraforte entre o córrego Ipê ou Água Fria; a direita, e o
rio São José dos Dourados, a esquerda; continua por êste contraforte até a
cabeceira do córrego José Braz, pelo qual desce até sua foz no córrego Ipê ou
Água Fria; desce ainda por êste córrego até a foz do córrego do Tatu, onde
tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BANANAL
(Instalado em 1833)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no divisor Formoso-Ipiranga no ponto de cruzamento com o divisor entre
os córrego Santo Antonio da Cachoeira e da Açude; continua pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a serra
das Perebeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Bracui, e as do
rio Mambucaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Começa na serra do Mar ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que
é o espigão mestre entre as águas do rio Paca Grande, e as do rio Mambucaba;
segue por êste espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Maximo; segue por êste espigão em demanda da foz do
córrego dos Coelhos no ribeirão do Maximo; segue pelo contraforte fronteiro entre
as águas do ribeirão do Maximo, a direita, e as dos córregos dos Coelhos e do
Claudino, a esquerda; continua por êste contraforte até o espigão mestre
Barreiro-Formoso, e por êste espigão mestre continua até o divisor entre o
córrego de Santo Antonio da Cachoeira, a esquerda, e os córregos Campo Alegre e
do Açude, a direita, prossegue por êste contraforte até o espigão
Formoso-Ipiranga, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEI E BANANAL
Começa no divisor das águas do rio Barreiro e as do rio Turvo no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego do Piranchim; segue
pelo divisor Barreiro- Turvo, até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Terezinha, pelo qual desce até sua foz no rio Piracema; prossegue pelo
contraforte fronteiro até entroncar com o divisor das águas do rio Piracema, e
as do rio Manso; continua pelo divisor até o espigão Barreiro-Paca Grande;
caminha por êste espigão até o espigão mestre que separa as águas do rio
Barreiro das do rio Paca Grande, espigão mestre que é a serra da Bocaina; segue
pelo espigão mestre até cruzar com o espigão Paca Grande-Mambucaba.
MUNICÍPIO
DE BARIRI
(Instalado em 1891)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJU
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, pelo qual sobe até a
cabeceira do seu galho mais oriental; segue pelo divisor entre as águas dos
ribeirões Boa Vista de Cima, Boa Vista de Baixo e Barra Mansa, a
esquerda, e ribeirão Viuval, a direita até cruzar com o contraforte da margem
esquerda, do ribeirão Santo Antonio; continua por êste contraforte em demanda
da foz do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa na foz do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e vai por êste
acima até a foz do ribeirão Três Barras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão Três Barras; vai por êste acima
até a foz do córrego da fazenda Morro Alto; continua pelo contraforte entre as
águas dêste córrego, a direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda, até
entroncar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Três Barras
e córrego da Tabóca, e a direita, as do ribeirão da Queixada, em demanda da
cabeceira orientado córrego do Picini.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa na cabeceira oriental do córrego Picini, segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão Queixada, a direita, e as do ribeirão da Prata, a esquerda,
até a cabeceira do córrego da fazenda São José, pelo qual desce até o ribeirão
da Prata; desce por êste até sua foz no rio Jaú.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPUI
Começa no rio Jaú, na foz do ribeirão da Prata, desce por aquele até sua foz no
rio Tietê, e por êste desce até a foz do ribeirão Água Limpa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Água Limpa, desce por aquele até a foz
do ribeirão do Veado.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, desce por aquele até a foz do
ribeirão Boa Vista de Cima, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BARRA BONITA
(Instalado em 1913)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itaipu; sobe por êste até a foz do
córrego Corumbatá, pelo qual sobe pelo galho da esquerda até sua cabeceira no
divisor Itaipu-Iguatemi; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da
fazenda Amaral; desce por êste córrego até sua foz no ribeirão Iguatemi, pelo
qual desce até a foz do primeiro afluente da margem direita; sobe pelo afluente
até sua cabeceira no divisor Iguatemi-Ave Maria; segue por êste divisor até o
divisor Tiete-Ave Maria; continua por êste divisor até frontear a cabeceira do
ribeirão Ave Maria.
2 - COM O MUNICÍPIO MINEIROS DO TIETÊ
Começa no divisor Tietê-Ave Maria, em frente a cabeceira do ribeirão Ave Maria;
continua pelo divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Pau D'Alho; segue por êste contraforte até a cabeceira da Água do
Cintra, de onde vai, em reta, a foz do córrego Saltinho, no ribeirão Três
Barras; atravessa êste ultimo e prossegue pelo contraforte fronteiro até o
divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Três Barras e, a esquerda,
as do ribeirão Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais sententrional do
córrego dos Macacos da fazenda do Dr. Werneck, pelo qual desce até o ribeirão
Água Vermelha e por êste abaixo até o rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água Vermelha; desce pelo rio Tiete até
a foz do córrego Saltinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAÇU
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Saltinho; desce pelo rio Tietê até a foz
do rio Lençóis.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa na foz do rio Lençóis, no rio Tietê; desce por êste rio até a foz do
córrego Itaipú, onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BARRETOS
(Instalado em 1890)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Passa-Tempo; segue pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até a foz do rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começa no rio Grande, na foz do rio Pardo; sobe por êste até a foz do ribeirão
do Rosário.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário; sobe por aquele até a foz
do ribeirão Turvo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDI
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo; segue pelo espigão divisor das
águas dos ribeirões Pitangueiras e Turvo até alcançar o contraforte entre os
córregos da Estiva e Quebra Cuia.
5 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no espigão que deixa, a direita, as guas do ribeirão Pitangueiras e, a
esquerda, as do ribeirão Turvo, no cruzamento com o contraforte entre as águas
do córrego da Estiva e Quebras Cuia; segue por êste espigão até alcaçar o
espigão mestre Pardo-Cachoerinha; caminha pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem e por êste desce até sua foz no
rio Cachoerinha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERINIA
Começa no rio Cachoerinho, na foz do córrego da Bagagem; desce por aquele até a
foz do córrego do Baixão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começa no rio Cachoerinha, na foz do córrego do Baixão; desce pelo rio
Cachoerinha até a foz do córrego da Mata e por êste acima até o córrego da Boa
Sorte, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as
águas do rio Cachoeirinha, de um lado, e o córrego das Três Barras e ribeirão
Passa-Tempo, do outro lado; segue por êste espigão até atingir a cabeceira mais
meridional do córrego Cafundó; desce por êste até onde é cortado pela reta de
rumo Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego da fazenda de João Coleto.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUARACI
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde o ribeirão é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste,
que vem da cabeceira do córrego da fazenda de João Coleto; desce pelo ribeirão
Passa-Tempo até sua foz no rio Grande, onde tivera, inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALBERTO MOREIRA E BARRETOS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobe até a foz
do córrego Sim Senhor; segue em reta, a cabeceira da água Distrital; desce por
esta até sua confluência com o córrego do Meio, pelo qual sobe até onde é
cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro;
segue pela citada reta até a cabeceira do córrego Lindeiro; segue pela citada
reta até a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até o córrego Água
Vermelha; segue em reta de rumo 45º N.O. até o rio Velho; desce por êste até a
foz do córrego Barreira.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALBERTO MOREIRA E COLOMBIA
Começa no rio Velho, na foz do córrego Barreira; sobe por êste até sua
cabeceira no contraforte Barreira-mata; continua por êste contraforte até o
espigão Velho-Pardo; caminha por êste espigão até a cabeceira do córrego da
Mata, de onde vai, em reta, a cabeceira da água da Divisa pela qual desce até
sua foz no rio Pardo, abaixo da foz do córrego Mandi.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ
Começa no córrego da Bagagem ou Trê Pontes, na foz do córrego Tamburi; segue
pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tamburi até entroncar com o
espigão Pardo-Cachoeirinha, e ribeirões Passa-Tempo e Anhumas; prossegue pelo
espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhuma e Onça; continua por êste
divisor até a cabeceira do córrego do Pavão, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão da Onça.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLOMBIA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Pavão; sobe pelo ribeirão da
Onça até sua cabeceira meridional no divisor Onça-Velho; caminha por êste
divisor até a cabeceira do córrego Açoita Cavalo; desce por êste até sua foz no
rio Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreira.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE COLOMBIA E IBITÚ
Começa na foz do córrego do Pavão, no ribeirão da Onça, pelo qual desce até sua
foz no rio Grande.
MUNICÍPIO
DE BARRINHA
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Mogi-guaçu, na foz do ribeirão da Onça pelo qual sobe até a foz
do córrego da Formiga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Formiga, sobe por aquele até a
foz do córrego do Moinho .
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho; segue pelo contraforte
que deixa, a esquerda, as águas do córrego do Moinho, até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão da Onça, a direita, e as do rio Mogi-Guaçu, a
esquerda; prossegue por êste divisor até o contraforte que deixa, a esquerda,
as águas do córrego Monte Sereno; continua por êste contraforte em demanda da
cabeceira do córrego da Lagoa, pelo qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-guaçu, na foz do córrego da Lagoa, desce por aquele até a
foz do ribeirão da Onça onde tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BARUERI
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
ribeirões Gupê e Itaqui; segue pela crista da serra e pelo espigão que deixa, a
direita, as águas do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra e, a esquerda, as do
córrego da Vacaria, até a foz do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, no rio
Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego dos Garcias; sobe por êste até sua
cabeceira mais oriental; atinge a rumo o espigão mestre entre as águas dos rios
Tietê, a direita, e Juqueri, a esquerda.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no espigão mestre que separa as águas dos rios Tietê -Juqueri, em frente
a cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias; segue pelo espigão que separa
as águas dos córregos dos Garcia e Três Irmãos, a direita, e as do ribeirão
Mutinga e córrego Camargo, a esquerda, até a cabeceira mais setentrional do
córrego Vermelho, pelo qual desce até o rio Tietê, e por êste ainda, até a foz
do córrego da Pedreira; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional, no
divisor da águas do ribeirão Carapicuiba e córrego da Fábrica.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, no divisor do
ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica; dai vai em reta de rumo Lêste - Oêste,
até o rio Cotia, pelo qual sobe até a foz do córrego Fronteiriço; segue pelo
espigão em demanda da foz do córrego Jandira, no ribeirão Barueri ou de São
João; segue pelo espigão froteiro a confluencia do ribeirão Gupê com o ribeirão
Itaquá e prossegue pelo espigão intermediário entre estas duas ultimas águas
até entroncar com a serra do Itaqui, onde tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALDEIA E BARUERI
Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; desce pelo Tietê, até a foz do
córrego dos Garcias.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALDEIA E CARAPICUIBA
Começa no rio Tietê na foz do córrego da Pedreira desce pelo Tietê até a foz do
rio Cotia.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARUERÍ E CARAPICUIBA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; sobe por êste até o ponto onde é
cortado pela reta de rumo Lêste - Oêste, que vem da cabeceira mais meridional
do córrego da Pedreira.
MUNICÍPIO
DE BASTOS
(Instalado em 1945)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça, segue pelo contraforte
entre as duas águas até o divisor entre o ribeirão da Onça - ribeirão Séde, e caminha
por êste divisor até onde cruza com o contraforte que finda na foz da água de
Mateshutara Okenawa, no ribeirão da Séde.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no contraforte que finda na foz da água de Mateshutara Okenawa, no
ribeirão da Séde, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão da Séde, de um lado, e as do ribeirão da Onça, do outro lado; segue
pelo contraforte até a referida foz; sobe pela água de Mateshutara Okenawa até
sua cabeceira do divisor Séde-Copaiba; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Copaiba, de um lado, e as da água da
Cascata, do outro lado; prossegue por êste contraforte até a cabeceira da água
que passa na propriedade do Dr. Irineu Buller de Arruda; desce por esta água
até sua foz no ribeirão Copaiba; desce por êste até sua foz no rio do Peixe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE QUATA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaiba; desce pelo rio do Peixe até
a foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita;
desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Onça, onde tiverem inicio êstes
limites.
MUNICÍPIO
DE BATATAIS
(Instalado em 1839)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão Santana, na foz do córrego da Lagoinha; sobe por êste até
sua cabeceira mais oriental no divisor do ribeirão Santana-ribeirão do Engenho;
segue por êste divisor até seu cruzamento com o espigão entre as águas do
ribeirão São José ao Norte e ribeirão de Santana ao Sul.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no cruzamento do divisor entre as águas do córrego do Capão Seco e
ribeirão São José ao Norte, e ribeirão Santana ao Sul; prossegue por êste
espigão até o espigão mestre Pardo-Sapucai; continua por êste espigão mestre em
demanda da cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo qual desce até o
ribeirão Pimenta; segue pelo contraforte Pimenta-Cachoeira em demanda da
cabeceira do córrego Rancho Queimado, pelo qual desce até o ribeirão Pimenta e
por êste, ainda, ao ribeirão da Cachoeira; desce por êste até sua foz no rio
Sapucai.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa na foz do ribeirão da Cachoeira no rio Sapucai; sobe por êste até a foz
do córrego Dimiciano.
4 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa na foz do córrego Domiciano, no rio Sapucai; sobe por êste até a foz do
rio Santa Bárbara.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA
Começa na confluência dos rios Sapucai e Santa Bárbara; sobe por aquele até a
foz do ribeirão da Paciência.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS
Começa no rio Sapucai, na foz do ribeirão da Paciência; sobe por êste até a foz
do córrego do Monjolinho; continua pelo espigão intermediário entre essas duas
águas até o alto do espigão divisor dos ribeirões Batatais, ao Sul, e Paciência,
ao Norte; vai dai, a cabeceira mais oriental do córrego do Arraial Velho e, dai
vai em reta a foz do córrego de Manoel de Campos, no ribeirão do Engenho da
Serra; sobe pelo córrego de Manoel de Campos, até sua cabeceira mais meridional
transpõe o espigão em ruma da cabeceira mais setentrional do córrego que nasce
cerca de dois quilometros a Lêste da fazenda de Higino Noronho; desce por êste
até o ribeirão do Adão e, vai dai, em reta, ao maciço entre as águas do
ribeirão do Adão, a direita, e as do córrego da fazenda Boa Vista do Selado, a
esquerda; e pelo maciço caminha até sua ponta mais meridional, de onde vai em
reta a foz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo da fazenda Alcidio, na
margem direita do ribeirão do Adão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa no ribeirão do Adão, na foz do córrego Pratinha; que deságua logo abaixo
da fazenda Alcidio; sobe pelo referido córrego até sua cabeceira mais ocidental
segue em rete de rumo Oêste - Lêste, até o ribeirão Claro, pelo qual sobe até a
foz do córrego Olhos d'Água; caminha pelo contraforte que separa as águas do
córrego Olhos d'Água, a esquerda, das do ribeirão Claro, a direita até cruzar
com o divisor Claro - Silva; segue por êste divisor até o espigão mestre entre
as águas do rio Sapucai e as do rio Pardo; por êste espigão mestre cainha em
demanda da cabeceira do córrego da fazenda de M. Caetano; desce por êste
córrego até sua foz no ribeirão da Mata foz esta que ocorre abaico da sede da
referida fazenda; desce pelo ribeirão da Mata até a foz do córrego da fazenda
Morro Grande.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego da fazenda Morro Grande; desce
pelo ribeirão da Mata até sua foz no ribeirão São Pedro, pelo qual sobe até a
foz do ribeirão Santana; sobe por êste até a foz do córrego da Lagoinha, onde
tiveram inicio êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BAURÚ
(Instalado em 1889)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AVAI
Começa no divisor entre a Água do Paiol e o ribeirão do Barreiro na cabeceira
da água da Larangínha: segue pelo divisor até a cabeceira do ribeirão dos
Macacos, pelo qual desce até sua foz no rio Batalha, sobe por êste até a foz da
água Grande, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho de direita, no divisor
água Grande - ribeirão do Pantâno: segue por êste divisor até o divisor entre
as águas do ribeirão do Pantâno a esquerda e as do ribeirão Água Parada de
Cima, À direita: segue por êste divisor até a cabeceira do galho meridional do córrego
dos Patos; desce por êste ate sua foz no ribeirão Água Parada; prossegue pelo
contraforte fronteiro que deixa, a direita, as águas do córrego Boa Vista, ate
entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Água Parada e as
do ribeirão Clavinote.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGINOPOLIS
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Água Parada e Clavinote. no
ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista:
segue pelo contraforte Água Parada - Clavinote ate o pião divisor do córrego
Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro
3 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no pião divisor do córrego Boa Vista. ribeirão Clavinote e rio Claro :
segue pelo espigão entre as águas do rio Tietê. à esquerda, e as do ribeirão
Água Parada. à direita, até cruzar com o divisor da margem esquerda do córrego
Faxinal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no espigão entre as águas do rio Tietê, e as do ribeirão Batalha, no
ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Faxinal:
segue pelo espigão Tietê - Batalha até o contraforte da margem esquerda do
córrego Vargem Limpa: segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego
Aimorés ou água do Arroz, no rio Baurú; sobe pela água do Arroz ou córrego dos
Aimorés até sua cabeceira: ganha o espigão entre as águas do rio Baurú e
ribeirão Grande: prossegue por êste espigão até o contraforte que leva a fóz do
ribeirão do Campo Novo no ribeirão Grande: segue pelo contraforte até a citada
fóz.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no ribeirão Grande, onde deságua o ribeirão do Campo Novo sobe pelo
ribeirão até a fóz do córrego Capim Fino, pelo qual sabe até sua cabeceira
sudocidental; corta os trilhos da Estrada- de- Ferro Sorocabana, alcança em
retâ a cabeceira mais ocidental da água do Guilherme e por êste ao rio Batalha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no rio Batalha, na fóz da água do Guilherme. desce pelo rio Batalha até
a fóz da Água do Paiol; sobe por êste até a fóz da água da Pedra Branca: vai
daí, em reta a cabeceira da água Laranginha no divisor entre as águas da Água
do Paiol e ribeirão do Barreiro, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇÁ
Começa no rio Batalha na fóz do ribeirão Água do Paiol, desce pelo rio Batalha
até a fóz da água do Cocho pelo qual sobe até a fóz do córrego dos Camargos;
sobe por êste até sua cabeceira ocidental; segue em reta á cabeceira mais
meridional da Água Parada de Cima, pelo qual desce até sua fóz na água Parada
de Baixo, e desce por esta até o ribeirão Água Parada: sobe por êste até a fóz
do córrego Rio Verde. e por êste acima até o espigão Batalha- Tietê.
MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
(Instalado em 1894)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego Barreirinho, pelo qual sóbe até sua
cabeceira: prossegue pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão
Avanhandava, á procura da cabeceira do córrego da Floresta: desce por êste até
o ribeireão Avanhandava e por êste acima até a foz do córrego Novo; sobe êste
até a foz do córrego do Sinal Geodesico, pelo qual sobe até sua cabeceira, e
daqui em rumo á procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros,
pelo qual desce até a sua foz no córregodo Cocal, e por êste acima até a sua
cabeceira mais setentrional: procura o espigão das águas do rio Pardo e
das do rio Turvo até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da
Onça ou Palmital.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na confluência do ribeirão da Onça ou
Palmital, e córrego Cachoeira ou Bebedouro: sóbe por êste até a fóz do
córrego Fundo, pelo qual sóbe até a sua cabeceira mais meridional; continúa
pelo divisor que deixa, á direita, as águas do córrego do Campo Comprido, e, á
esquerda, as do córrego Bom Jardim até a cabeceira mais ocidental do córrego
Bom Jardim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa no divisor entre as águas dos córregos Bom Jardim e Campo Comprido na
cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim: segue pelo divisor até alcançar
a cabeceira mais oriental do córrego Bôa Vista ou Novo; desce por êste até o
córrego Banharão e por êste abaixo, até a fóz do córrego do Etelvino ou Grotão,
pelo qual sobe até a sua cabeceira: dai, transpõe o espigão em reta em demanda
da cabeceira mais oriental do galho Lêste do córrego de Dona Josefina ou
Antonio Angelo: desce por êste até sua fóz no córrego Laranjal.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no córrego do Laranjal, na fóz do córrego de Dona Jocefina ou Antonio
Angelo; sobe por aquele até a fóz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual
sobe até a sua cabeceira mais ocidental; ganha o espigão que deixa, á direita,
as águas do córrego do Laranjal e, á esquerda, as do córrego do Cedro, e
alcançar a cabeceira do córrego do Belarmino, pelo qual desce até a sua fóz no
córrego das Três Barras que e denominação local do córrego Laranjal; sobe pelo
Três Barras até a sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente a dois
quilômetros à sudoêste da estação de Andes, da Companhia Paulista no espigão
Turvo-Taquari, em frente a cabeceira mais oriental do córrego d' Água Limpa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego d' Água Limpa, no espigão
Turvo-Taquaral; desce por aquele até a fóz do córrego da fazenda Santa Tecla.
7 - COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no córrego d' Água Limpa, na foz do córrego da fazenda Santa Tecla:
desce por quale até sua fóz no rio Turvo, pelo qual desce até a fóz do córrego
do Burro.
8 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa na fóz do córrego do Burro, no rio Turvo; desce por êste até a fóz do
rio Tabaranas.
9 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍZO
Começa na fóz do rio Tabaranas no rio Turvo, pelo qual desce até a fóz do
córrego Barreirinha onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO
Começa no córrego d' Água Limpa na fóz do córrego Bôa Vista; sobe por êste ate
o córrego do Álvaro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental: daí, vai
em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que fica na
contravertente, desce por êste até sua fóz no córrego da Consulta, pelo qual
desce ate a foz do córrego Mansueto; desce por êste ate o córrego das Limas;
dêste ponto: segue em reta á foz do córrego Filmino no córrego Mandembo, donde
vai em reta á cabeceira nas ocidental ao córrego de Miguel Cunha, pelo qual
desce ate sua foz no ribeirão dos Bois; sobe por êste ate sua cabeceira mais
ocidental no espigão Pardo Turvo; segue por êste espigão ate a cabeceira do
córrego do Sinal Gasdesico.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVINIA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego do Botafogo; segue pelo contrario entre
as duas água até o divisor qua deixa, a direita, o córrego Botafogo e o córrego
do Custodio, e à esquerda, as do córrego Lambarí; segue por êste divisor até o
divisor Turvo-Avanhandava: continúa por êste divisor ate cruzar o contraforte
que morre na fóz do córrego Novo no ribeirão Avanhandava; continua por êste
contraforte até a citada fóz.
MUNICÍPIO
DE BENTO DE ABREU
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MINICÍPIO DE VALPARAISO
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Sapé; pelo qual sobe até o
córrego Veado; sobe por êste até sua cabeceira, vai daí, a rumo, ao espigão
mestre Tiré-Feio ou Águapei, na cabeceira do córrego do Barreiro ou Jequitaia;
desce por êste até a fóz da primeira águada margem esquerda a monianie da
planta da estrada que vai a Bento de Abreu: sobe por essa água até sua
cabeceira no espigão que deixa a direita, o córrego Azul e, a esquerda, o
ribeirão Jacaré-Catinga: segue por êste espigão até a cabeceira do córrego da
Água Clara.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Jacaré-Catinga, de um lado e as do
ribeirão Azul, do outro, na cabeceira do córrego da água Clara pelo qual desce
até o ribeirão Azul.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa na foz do córrego da Água Clara no ribeirão Azul, sobe por êste e, anda,
pelo córrego Santa Antonieta, até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Feio ou
Águapeí; vai, dai, em reta a cabeceira do córrego Rico, pelo qual desce até o
ribeirão Pimenta e por êste ainda. até sua foz no rio Fio ou Águapeí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa njo rio Feio ou Águapei na fóz do Ribeirão Pimente; desce por aquele até
a fóz do ribeirão Lajeado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Lajeado, desce por aquele até
a fóz do ribeirão Sapé, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BERNARDINO DE CAMPOS
(Instalado em 1923)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras e as do ribeirão da
Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília: segue pelo divisor em demanda
da foz do córrego Cabiúna, no ribeirão da Figueira; sobe pelo córrego Cabiúna
até o córrego do Macaco; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Figueira-mandáguari;
ganha, em reta, a cabeceira ocidental do ribeirão Mandáguari; desce por êste
ate o rio Pardo, pelo qual sobe até a fóz do córrego Douradinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE OLEO
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Douradinho:sobe por êste até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Dourado e as do ribeirão do
Lajeado: segue por êste divisor até o espigão Pardo-Paranapanema, pelo qual
contínua até entroncar com o divisor entre as águas do córrego da Cachoeira e as
do córrego da Serrinha do Caracol; caminha por êste divisor até a cabeceira do
córrego Sobrado ou Matinha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJU
Começa no divisor entre as águas do córrego da Cachoeira e as do córrego
da Serrinha do Caracol, na cabeceira do córrego Sobrado ou Malinha; desce por
êste até o córrego da Cachoeirae por êste abaixo até o rio Paranapenema, pelo
qual desce até a fóz do ribeirão Douradão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Douradão; sobe por êste até a
fóz do córrego da Virtuosa; sobe por êste até a fóz do córrego de Luíz Pinto:
contínua pleo contraforte que separa as águas dêste córrego e as do córrego da
Virtuosa, até o espigão Pardo-Paranapanema; prossegue pelo espigão até o
divisor ante as águas do ribeirão da Figueira e as do ribeirão das Palmeiras;
caminha por êste divisor até a cabeceira do córrego de Santa Cecília, onde
tiveram início êstes Limites.
MUNICÍPIO
DE BILAC
(Instalado em 1945)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no ribeirão
Jangada na fóz do córrego do Paciti; sobe pelo
ribeirão
Jangada até a junção dos córregos da
Bôa Esperança ou do Perimetro e Água Bôa.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa na junção
dos córregos da Bôa Esperança ou do Perimetro e
Água Bôa, sobe
pelo córrego Água Bôa ate sua cabeceira mais
setentrional no espigão mestre dos
rios Tietê-Águapei; caminha pelo espigão mestre
até a cabeceira mais ocidental
do córrego Eliseo, pelo qual desce até o ribeirão
báguaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI'
Começa no ribeirão
Báguacú, na fóz do córrego Eliseo, sobe
pelo ribeirão
Báguaçú até a fóz do córrego
Imbê pelo qual sobe até a fóz do galho que vem da
fazenda Alto Alegre.
4 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no córrego Imbê, na fóz do galho que vem da fazenda Alto Alegre; sobe
pelo córrego Imbê, que passa na fazaenda de igual nome até sua cabeceira no
espigão mestre Tietê-Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no espigão mestre Águapei-Tietê na cabeceira do córrego Imbê: segue pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego da Laje: desce por êste e pelo
ribeirão da Lontra até a fóz do córrego Saltinho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATU
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego Saltinho, de onde vai, em réta,
a fóz do córrego Alegre no córrego Barreiro, sobe pelo córrego Alegre até sua
cabeceira no divisor Jangada-Barreiro: segue por êste divisor em demanda da
cabeceira do córrego Paciti, pelo qual desce ate sua voz no ribeirão Jangada.
onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E GABRIEL MONTEIRO
Começa no córrego Água Bôa, na fóz do seu afluente da margem esquerda, e
terceiro a mentante do córrego nas Nações; sobe por êsse afluente ate a sua
cabeceira mais meridional: segue em rêta, até a cabeceira do córrego Olaria.
desce por êste até o córrego Rico; desce por êste até a sua fóz no ribeirão da
Lontra.
MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
(Instalado em 1922)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão
Báguaçu na fóz do córrego Eliseo; desce
pelo ribeirão
Báguaçú até a fóz do córrego
Brejinho: daí, vai, em reta, à cabeceira mais
meridional do córrego Barro Preto: desce por êste
até o córrego Água Branca e
por êste desce até o ribeirão
Báguaçu; desce pelo ribeirão Báguaçu
até sua fóz
no rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê. na
fóz do rio Báguaçú; sobe pelo rio
Tietê até a fóz do
rio Báguaçú; sobe pelo rio Tietê. na
fóz do rio Báguaçú; sobe pelo rio
Tietê
até a fóz do Ribeirão dos Baixotes.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no rio Tietê. na
fóz do ribeirão dos Baixotes; sobe por êste
até a fóz
do córrego Grande-e por êste até sua cabeceira
principal, no divisor
Congonhas-Báguaçú: segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego Tabapuã.
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão
Báguaçú; desce por êste até a foz do
córrego Cangré pelo qual sobe até sua cabeceira no
contraforte Báguaçú-Imbé;
dai, vai, em reta, á cabeceira da água que passa pela
colonia da fazenda Mundo
Novo: desce por esta água até sua fóz no galha do
córrego Imbé, galho que vem
da fazenda Alto Alegre; desce por êste galho do córrego
Imbé até sua foz no
córrego Imbé.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no córrego
Imbé, na fóz do galho que vem da fazenda Alto Alegre;
desce pelo córrego Imbé até sua fóz no
ribeirão Báguaçú, pelo qual desce
até a
fóz do córrego Ellsco, onde tiveram início
êstes limites.
MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA DO SUL
(Instalado em 1898)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do córrego das Perdizes, sobe por êste até
sua cabeceira mais setentrional, dai, vai em reta, a ponte sôbre o rio
Jacaré-Guaçú, na estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da
fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no rio
Jacaré-guaçú, na ponte da estrada de rodagem que
vai da usina
Itaquerê, ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem
esquerda do rio
jacaré-Guaçú sobe pelo rio
Jacaré-Guaçú, até a fóz do
córrego Meia-Légua.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio
Jacaré-Guaçú, na fóz do córrego
Meia-Légua, sobe por aquele até a
fóz do córrego do Ipê.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio
Jacaré-Guaçú, na fóz do córrego do
Ipê; sobe por êste até a fóz
do córrego Água Sumida, continua pelo contraforte
intermediário até o divisor
que deixa, à direita, o ribeirão do Saltinho e, à
esquerda, as do córrego São
João; segue por êste divisor até o contraforte
entre as águas do córrego da
Fazenda Figueira. à direita, e as do ribeirão do
Saltinho. à esquerda: caminha
por êste contraforte até a confluência dessas
águas, daí, vai em reta, à
cabeceira norociodental do córrego Municipal. pelo qual desce
até sua fóz no
rio Bôa Esperança; desce por êste até o
córrego das Três Barras, pelo qual sobe
até o ponto onde é cortado pela reta que vai da
fóz do córrego da Fazenda Nova
Cintra, no ribeirão da Vargem, no ribeirão do Poteriro,
na fóz do córrego da
Fazenda São José.
5 - COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no córrego das Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da
fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, à fóz do córrego
da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro; prossegue por esta reta até a fóz
do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Poteriro; desce pelo ribeirão do
potreiro ate a fóz do córrego Barraca.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa no ribeirão do Potreiro na fóz do córrego Barraca; sobe por êste até sua
cabeceira norocidental, vaí, daí em reta, à cabeceira do córrego Estiva,
pelo qual desce até a sua fóz no rio Jacaré-Pepira, pelo qual desce até a fóz
do ribeirão das Três Barras.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão das Três Barras e por aqueles
desce até a fóz do córrego das Perdizes, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BÔA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ
Começa no ribeirão do Saltinho, na fóz do córrego da Fazenda Figueira: desce
por aquele até o rio Bôa Esperança; atinge a rumo o espigão entre as águas
dêsta última rio e as do rio Jacaré-Pepira e continua pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão do Potreiro e a direita, as do córrego das
Barracas, indo até a fóz dêste córrego no ribeirão do Potreiro.
MUNICÍPIO
DE BOCAINA
(Instalado em 1891)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começa na cabeceira oriental do córrego Piciní: segue pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córregos da Taboca e ribeirão Três Barras e à esquerda, as
do ribeirão da Queixada, até entroncar com o contraforte entre as águas do
córregos da Fazenda Morro Alto. à esquerda, e as do ribeirão Três Barras, à
direita: continua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da fazenda
Morro Alto, no ribeirão Três Barras, pela qual desce até sua fóz no rio Jacaré-
Pepira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão três Barras, sobe pelo rio
Jacaré-Pepira, até a fóz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até sua
cabeceira: daí vai em reta à cabeceira norocidental do córrego Barraca, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão do Potreiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DO DOURADO
Começa no ribeirão do Potreiro, na fóz do córrego Barraca: desce pelo ribeirão
do Potreiro até o rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão da
Figueira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão da Figueira, sobe por êste e
pelo córrego Macaco até a sua cabeceira; vaí, em reta, à ponte sôbre o ribeirão
Bôa Vista, na estrada de rodagem que leva a cidade de Bocâina e daí segue em
demanda do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e à direita,
o ribeirão Bocaína da Prata: caminha por êste espigão até onde é cortado pela
reta de rumo S - N. que vem da fóz da água do Ferraz, no córrego da Onça, no
divisor Pouso Alegre - Prata: segue por esta reta até o rio da Prata, pelo qual
desce até a fóz do córrego Picini; sobe por êste até sua cabeceira orienta,
onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BOFETE
(Instalado em 1881)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Santo Inácio. na fóz do córrego da Estiva; tambem conhecida como
Potreiro do Lima; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Lajeado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Santo Inácio, na fóz do ribeirão so Lajeado: sobe por
aquele qté a fóz do ribeirão Limoeiro; contínua pelo espigão da margem esquerda
dêste último até o aparado da serra da Barra Mansa na sua face ocidental: por êsse
aparado prossegue até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa.
vai em reta aos aparados da mesma serra na sua face do Norte. em frente à
cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta: continua pelos aparados da
serra do Limoeiro até os aparados da serra de Botucatú pelos quais prossegue
ate frontear cabeceiras mais meridional do córrego dos Dezêssete Ramos pelo
qual desce até a fóz do córrego Extrema.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa na confluência do córrego Dezêssete Ramos com o córrego da Extrema, que
deságua próximo ao bairro Dezêssete Ramos: vai em reta à cabeceira mais
ocidental do ribeirão dos Patos e por êste desce até o ribeirão da Água Fria, e
por êste, ainda, até a fóz do córrego do Buracão, fóz esta situada cerca de um
quilometro abaixo da ponte sôbre o ribeirão Água Fria, na estrada de rodagem
que une Conchas a Botucatú: sobe pelo córrego do Burucão até sua cabeceira mais
meridional; vai em reta à cabeceira da àgua do Vicentinho, primeiro afluente da
margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da fóz do córrego que desce do armazem
da rodovia estadual; desce pela água do Vicentinho até sua fóz no rio do Peixe
4 - COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio do Peixe na fóz da águas do Vicentinho; sobe por aquele até a
confluência do rio Feio.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa na, confluência do rio Feio com o rio do Peixe: sobe por êste até a fóz
do rio Bonito e por êste, acima até a fóz do ribeirão Palmeiras, contínuando
pelo espigão intermediário a essas duas águas, até o espigão mestre Capivarí -
Santo Inácio.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no espigão mestre Capivarí - Santa Inácio onde ele cruza com o
contraforte entre as águas do rio Bonito e riberão Palmeiras: segue pelo espigão
mestre, passando pelo cerntro de José Vieira e pelo morro da Fortaleza, até
frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, desce por êste até o
rio Jacú ou Jacuzinho: sobe por êste até a fóz do córrego Capão Rico e por êste
acima e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira; vai daí em reta, à
cabeceira mais iriental do córrego da Estiva, ou do Potreiro do Lima, e por êste
abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BOITUVA
(Instalado em 1938)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa no rio Sorocaba, na fóz do córrego Palmital ou Sete Ranchos, pelo qual
sóbe até sua cabeceira mais setentrional; vai pelo espigão fronteiro em demanda
da fóz do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Mandiçununga na fóz do córrego da Fazenda Paineiras:
prossegue pelo divisor fronteiro entre as águas dos ribeirões Mandiçununga e
Quilômbo, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa na cabeceira mais
ocidental do córrego Cruz das Almas, e vai, em reta à
cabeceira do córrego de Benedito João; desce pelo
córrego de Benedito João e
pelo córrego Água Branca até o ribeirão de
Quilômbo: daí, vai em reta à fóz do
ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d' Alho; sóbe
por êste até a fóz do córrego
Avelino Corrêa e por êste acima até sua cabeceira:
ganha o espigão que deixa à
direita, o córrego Maria Alves, e, à esquerda, o
ribeirão Pilões: segue por
êste espigão até o espigão mestre e pelo
contraforte que leva à bifurcação das
águas das cabeceiras do córrego Anhanguéra, pelo
qual desce até sua fóz no rio
Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sorocaba, na fóz do córrego Anhanguéra: desce por aquele
até a fóz do ribeirão. Capuava ou capuavinha; sobe por êste até o córrego
Municipal pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Capuava-Iperó: segue
pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro pelo qual desce até a ribeirão
Iperó: desce por êste até sua fóz no rio Sarapuí.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sarapuí, na fóz do ribeirão Iperó; desce por aquele até sua fóz
no rio Sorocaba e por êste ainda até a fóz do ribeirão Palmital ou Sete
Ranchos, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ
Começa no rio Sorocaba, na fóz do rio Sarapuí; sobe pelo rio Sorocaba até a fóz
do córrego Lindeiro. pelo qual sobe até sua cabeceira oriental no espigão
Sorocaba-Tietê segue por êste espigão até entroncar com o divisor que separa as
águas do córrego Maria Alves das do ribeirão Pilões.
MUNICÍPIO
DE BORBOREMA
(Instalado em 1926)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Batalha; segue pelo contraforte fronteiro
até cruzar com o divisor entre o córrego Anhuas, ribeirão Espirito Santo e
córrego Inferninho e Fugidinho, à direita, e córrego Aparecida. ribeirão Três
Pontos e córregos da Mata e Inferninho à esquerda; segue por êsse divisor até o
pião divisor dos córregos Fugidinho. Inferninho e ribeirão Fugído.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa no pião divisor
dos córregos Fugidinho, Inferninho e ribeirão
Fugído;
segue pelo contraforte entre as águas do córrego
Inferninho, à direita, e as do
ribeirão Fugído, à esquerda, até a
cabeceira do córrego Da Mariana: desce por
êste córrego até o ribeirão Fugído;
sobe por êste até a fóz do córrego
dos Macacos e por êste acima até sua cabeceira no
espigão Fugído Porcos: segue
pelo espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego da Queimada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada; desce por êste
até sua fóz no ribeirão dos Porcos; desce por êste até a ponte do Coronel
Cristiano Franco, daí, vai, pelo contraforte fronteiro até o divisor Porcos-São
Lourenço; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Roseira, no
ribeirão São Lourenço.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no ribeirão São Lourenço, na fóz do córrego Roseira; desce por aquele
até o rio dos Porcos e por êste até o rio Tietê.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio dos Porcos; desce por aquele até a fóz do
ribeirão Doce.
6 - COM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Doce; desce pelo rio Tietê até a fóz do
rio Batalha, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BOTUCATÚ
(Instalado em 1858)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Palmital, na fóz da água da Fazenda Palmital; sobe pelo rio até
sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor entre as águas dos rios Pardo e
Claro até o divisor entre o ribeirão dos Côchos, à esquerda, e o rio Pardo, à
direita; prossegue por êste divisor em demanda à cabeceira do galho mais
ocidental do córrego jacu, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Prata;
sobe pelo ribeirão da Prata ate sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor
entre as águas dos rios Claro e Pardo até o divisor que separa as águas do rio
Claro, à esquerda, das do córrego Araqua, á direita; continua por êste divisor
em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Divisa; desce por êste
até sua fóz no rio Araqua: desce por êste até a fóz do córrego Ferraz; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Araqua e as dos
rios Capivarí e Tietê: caminha pelo divisor até a cabeceira do córrego Pedra do
Cerrito, descendo por êste até a sua fóz no rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego da Pedra do Cerrito; sobe por aquele até
a fóz do rio piracicaba; sobe por êste até a fóz do córrego da Pedra de Amolar.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na fóz do córrego da Pedra de Amolar; sobe por aquele
até a fóz do córrego da fazenda Ondas Grandes.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBÍ
Começa no rio Piracicaba, na
fóz do córrego da fazenda Ondas Grandes; sobe por
êste
até sua cabeceira mais oriental; transpõe o
espigão mestre Piracicaba-Tietê, em
demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois
Córregos, pela
qual dêsse até o rio Tietê e por êste acima
até a fóz do córrego dos Sete
Guarantãs; segue pelo espigão da margem direita do
córrego em demanda da fóz do
córrego de J.Luiz, afluente da margem esquerda do rio
Alambarí, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Dezêssete Ramos. e por
êste acima até a fóz do córrego da
Extrema.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no córrego dos Dezêssete Ramos, na fóz do córrego da Extrema; sobe pelo
Dezêssete Ramos até sua cabeceira mais meridíonal, na serra de Botucatú; segue
pelos aparados desta serra, da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face
setentrional, indo até a cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta; vai
em reta aos aparados da face ocidental da serra da Barra Mansa, em frente a
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Barra Mansa; continua pelos aparados
sa serra até o espigão da margem esquerda do ribeirão Limoeiro; segue por êste
espigão em demanda da fóz do ribeirão Limoeiro, no rio Santo Inácio e por êste
abaixo até a fóz do ribeirão do Lajeado.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Santo inácio, na fóz do ribeirão do Lajeado; sobe por êste até a
fóz do ribeirão da Posse e por êste acima até a confluência dos córregos que
vêm da Fazenda Bôa Vista e da Fazenda da Quinta Secção: segue pelo contraforta
entre essas duas águas até cruzar com a serra de Botucatu; continua pela serra
até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Atalho e por êste abaixo até sua
fóz no ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a fóz do córrego da Divisa;
ganha, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego das Pedrinhas e por êste
abaixo até o rio Pardo e por êste, ainda, até a fóz do ribeirão da Restinga.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Restinga; desce por aquele até a fóz
do ribeirão da Divisa; sobe por êste até a fóz do córrego Saltinho: sobe pelo
córrego Saltinho até a fóz da àgua do Saltinho pela qual sobe até sua cabeceira
mais setentrional, transpondo a seguir o divisor Pardo-Palmital, em demanda da
cabeceira do córrego da Fazenda Palmital, pelo qual desce até sua fóz no rio
Palmital, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E VITORIANA
Começa no rio Araquá,
na fóz do ribeirão Fundo: vai em reta ao aparado da serra
de Botucatú, na ponta extrema setentrional, que fica a
nordêste da fazenda Bôa
Vista: segue pelo aparado até o ponto em que ele é
atingido pela reta Lêste-Oêste.
que vem da ponta extrema, também setentrional da mesma serra,
que fica cerca de
um quilômetro ao Norte da sede da Fazendinha; segue pela reta que
corta o vale
do ribeirão da Cidade e os trilhos. da Estrada de Ferro
Sorocabana e continua
pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego
da Fazenda Cardoso e
por êste desce até o rio Capivara, pelo qual sobe
até a fóz do ribeirão
Capivarí; cntínua pelo espigão que deixa, à
direita. as águas dêste último até
a segunda ponte sobe o rio Alambarí, na estrada de rodagem que
vaí da estação
de Alambarí à procura de estrada de rodagem estadual, no
seu tronco de São
Paulo a Baurú.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO
Começa no aparado da serra de Botucatú, no trecho que tem o nome local de serra
Comprida, em frente à cabeceira do ribeirão do Pânfilo Dantas; desce por êstes
até o rio Pardo e por êste abaixo até a fóz do rio Pardinho, pelo qual sobe até
sua cabeceira sudocidental; ganha, depois, a cabeceira do córrego do Reiro de
Brasilio Machado, pelo qual desce até o rio Atalho.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA
Começa no rio Tietê, na fóz da água da fazenda Dois Córregos; desce pelo rio
Tietê até a fóz do córrego Domingão, pelo qual sobe até sua cabeceira no que
divide as águas do córrego que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda;
prossegue por êste contraforte até entroncar com o divisor das águas do rio
Tietê e as do rio Capivari; caminha por êste divisor até a cabeceira oriental
do córrego de J. Lourenço; desce por êste até sua fóz no rio Capivara; continua
pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Verda, á direita, e as do
ribeirão da Cidade, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas dos
rios Capivara e Araquá.
MUNICÍPIO
DE BRAGANÇA PAULISTA
(Instalado em 1797)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no rio Jaquarí, na fóz do córrego de J. Marinho; segue pelo contraforte
fronteiro até a serra do Pântano, pela qual caminha até a cabeceira sudoriental
do ribeirão dos Limas;
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa na serra do Pântano, na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas;
segue pela serra em demandada fóz do córrego da Extrema, no rio do Pinhal; sobe
pelo córrego da Extrema até sua cabeceira no divisor Fazenda Velha-Extrema;
segue por êste divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão da
Fazenda Velha: segue por êste contraforte em demanda da fóz dêste ribeirão no
rio Camandocaia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa no rio Camandocaia, na fóz do ribeirão da Fazenda Velha: vai em reta. à
ponte sôbre o mesmo rio, na estrada de rodagem que vai da Cachoeirinha a Lagôa;
sobe pelo Camandocaia até a fóz do córrego do Boava.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Camandocaia, na fóz do córrego do Boava: segue pelas divisas com
o Estado de Minas Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminate do morro do
Lopo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa na pedra da Guaraíuva, ponto culminante do morro do Lopo; segue pelo
divisor entre as águas do rio Jaquarí, á direita, e as do rio Jacaré à
esquerda: passa pela pedra da Extrema ou Lopo, atinge o morro do Piuca, e pela
sua crista segue até a última cabeceira do córrego do Piuca: desce por êste até
o córrego de Benedito Pires e por êste até a sua cabeceira; alcança o epigão
das águas do rio Jaquarí e rio Jacareí e prossegue em demanda da cabeceira do
córrego Mato Dentro e por êste abaixo até o rio Jacareí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no rio Jacareí, na fóz do córrego Mato Dentro:desce pelo rio até a fóz
do ribeirão das Setes Pontes e por êste acima até a fóz do córrego dos Cubas e
por êste ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos
Cunhas: prossegue pelo espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego
Padre Abel.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ATÍBAIA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego
Padre Abel: segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos
Peçanhas e à direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluêncai do
córrego do Areal. no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande:
transpõem da Ressaca e continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego Areal, e, á esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da
Estrada de Ferro Sorocabana e ramal de Bragança: sôbre o rio das Pedras; desce
pelo rio das Pedras até a fóz do córrego da Bocaína que passa na séde da
fazenda Trigo; vai dessa confluência pelo espigão fronteiro em demanda da
cabeceira mais meridional do ribeirão do Mato Dentro e por êste desce até o rio
Atibaia.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa no rio Atibaia, na fóz do ribeirão do Mato Dentro; desce por aquele até
a fóz do ribeirão da Fazenda Velha.
9 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Atibaia na fóz do ribeirão da Fazenda Velha: sobe por êste até
sua cabeceira mais setentrional e prossegue pelo espigão entre os rios Jáguarí
e Atibaia, até alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da
fazenda Manuel Ferraz pelo qual desce até o rio Jáguarí e por êste abaixo até a
fóz do córrego de J. Marinho, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ
Começa no rio Jáguarí, na fóz do ribeirão da Fazenda de manuel Ferraz; sobe por
aquele até a fóz do córrego dos Caetanos; contínua pelo espigão que deixa à
esquerda as águas dêste último e à direita. as do ribeirão das Pombas, até o
espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as
do ribeirão do Pinmhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da
Vargem Grande.
2 - ENTRE OS DÍTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO
Começa no espigão que deixa, à direita. as águas do ribeirão do Pântano e, à
esquerda. as do ribeirão do Pinhal em frente á cabeceira mais meridional do
córrego da Vargem Grande; continúa pelo espigão que deixa à direita. o ribeirão
das Pombas, até a fóz do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão e vaí, daí,
em rête, a fóz do córrego do Teófilo Leme, no ribeirão das Araras e por êste
acima até a fóz do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA
Começa no ribeirão das Araras, na fóz do córrego Distrital ou dos Vieiras;
continua pelo espigão da margem esquerda do ribeirão das Araras, até cruzar com
o espigão que deixa, à esquerda. as águas do ribeirão das Anhumas e à direita
as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM
Começa no espigão da margem esquerda do ribeirão das Araras, onde ele cruza com
o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Curitibanos ou Morro
Agudo,e á esquerda, as do ribeirão das Anhumas: caminha por êste espigão até a
fóz do rio Jacareí, no rio Jaquarí, e vai por aquele até a fóz do ribeirão das
Sete Pontes.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM
Começa na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado de Minas Gerais,
onde aquele entronca com a serra das Araras. e pelo cume desta caminha até
cruzar com o espigão entre os ribeirões das Anhumas e Morro Agudo de um lado e
o ribeirão das Ararasdo outro.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO
Começa no ribeirão das Araras, na fóz do córrego Distrital, ou dos Vieiras;
sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional; vai; saí, em reta, à ponte
sobre o ribeirão do pinhal na estrada de rodagem que vai a cidade de Socorro, e
pelo contraforte fronteiro segue até a fóz do córrego Raso no rio Camandocaia.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI
Começa no espigão que deixa, á direita as águas do ribeirão Pinhal e, à
esquerda.as do ribeirão do Pântano em frente à cabeceira mais meridional do
córrego da Vargem Grande e pelo espigão prossegue até cruzar com a serra do
Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio Camandocai, ao Norte e as
do rio Jáguarí. ao Sul.
MUNICÍPIO
DE BRAÚNA
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no rio Feio ou
Águapeí, na fóz do ribeirão
Promissão; sobe por êste até
o córrego macuco, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou
Águapeí-Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê na cabeira do córrego Macuco:
segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as
águas do córrego Água Limpa; prossegue por êste divisor e pelo que separa as dêste
córrego das do Congonhas até a cabeceira do córrego do Patrício Gimeni.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GLICERIO
Começa no divisor
Congonhas-Água Limpa na cabeceira do córrego de
Patrício
Gimeni, pelo qual desce até sua fóz no córrego
Água Limpa; sobe por êste
córrego até a fóz do córrego de Francisco
Lírio: sobe por êste córrego até sua
cabeceira no divisor Água Limpa-Bonito; segue por êste
divisor até a cabeceira
do córrego São Jorge, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão Bonito.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no ribeirão Bonito, na fóz do córrego São Jorge; sobe pelo ribeirão
Bonito até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Feio; segue por êste espigão
mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
Começa no espigão mestre Tietê-Águapeí, na cabeceira mais setentrional do
ribeirão Grande, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio ou Águapeí.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio ou Águapei, na fóz do ribeirão Grande; desce por aquele até
a fóz do rio Tibiriçá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa na fóz do rio
Tibiriçá, no rio Feio ou Águapei; desce por
êste até a fóz
do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
8 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio Feio na fóz do ribeirão Caingang ou Guaporanga; desce por aquele
até a fóz do ribeirão Promissão, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIANIA
Começa no ribeirão Grande na ponte da estrada Luiziânia-São Martinho; daí, vai
em reta à cabeceira da água de E. E, Menchão; desce por esta água até sua fóz
no ribeirão Luiziânia; sobe por êste ribeirão até a fóz da primeira água da
margem direita: sobe por esta água até sua cabeceira no divisor
Luiziânia-Promissão; alcança, na contravertente, a cabeceira do córrego Água
Branca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Promissão.
MUNICÍPIO
DE BRODÓSQUI
(Instalado em 1914)
a)
LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no ribeirão da Mata, na fóz do córrego da fazenda do Morro Grande; sobe
pelo ribeirão da Mata até a fóz do córrego da margem esquerda que deságua logo
abaixo da séde da fazenda de M. Caetano: sobe por êste córrego até sua
cabeceira no espigão mestre Pardo - Sapucaí; segue por êste espigão mestre até
o divisor entre o ribeirão do Silva, à direita, e o ribeirão Claro, á esquerda
prossegue por êste divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego Olhos
d' Água. à direita. e ribeirão Claro, à esquerda: prossegue por êste
contraforte em demanda da junção dêstes dois curso; de água; desce pelo
ribeirão Claro até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste que vem
da cabeceira mais ocidental do córrego Pratinha; continua por esta reta até a
cabeceira mais ocidental do córrego Pratinha, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão do Adão abaixo da fazenda Alcídio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no ribeirão do Adão, na fóz do córrego Pratinha, que deságua logo abaixo
da Fazenda Alcídio. na margem direita do ribeirão do Adão, desce por êste
ribeirão até sua fóz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Adão, desce por aquele até a fóz do
ribeirão da Figueira
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do ribeirão da Figueira, no rio Pardo e por êste desce até a fóz
do ribeirão da fazenda Jacutinga.
5 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da fazenda Jacutinga; prossegue pelo
contraforte da margem esquerda do ribeirão da fazenda Jacutinga até o espigão
que deixa. à direita, as águas do ribeirão do Silva e, à esquerda, as do
ribeirão da fazenda Jacutinga: continua por êste espigão até o contraforte da
margem esquerda do ribeirão das Pósses; sehue por êste contraforte em demanda
da fóz do córrego da Divisa, no ribeirão das Pósses; daqui segue em reta até a
fóz do córrego de Claudino, no córrego de São Felipe; sobe pelo córrego do
Claudino até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São Felipe e
as do ribeirão da Mata; segue por êste divisor e pelo contraforte fronteiro em
demanda da fóz do córrego da fazenda Morro Grande, no ribeirão da Mata onde
tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE BROTAS
(Instalado em 1859)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no rio Jacarê-Pepira, na fóz do ribeirão do Barreiro; alcança o espigão
fronteiro em demanda da fóz do ribeirão de Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa na confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro: sobe
por êste até a fóz do córrego da Extrema, pelo qual sobe até sua cabeceira; continúa
pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao Sul, as
dos ribeirões Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de
Santa Joana, pelo qual desce até o rio Jacaré-Guaçú.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na fóz do ribeirão de Santa Joana e sobe por aquele
ate a fóz do ribeirão do Lobo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no rio Jacare-Guaçu, na fóz do ribeirão do Lobo; sobe por êsta ate sua
cabeceira mais merídional; vai em reta, á cabeceira do córrego, pelo qual desce
ate sua fóz no córrego Morro Grande das Pósses; vai em reta, a cabeceira
ocidental do córrego das Aranias; desce por êste até sua fóz contiua em reta a
cabeceira do córrego que deixa, à esquerda, a que da fazenda Santa Clara; desce
por êste córrego ate sua fóz no ribeirão Tamanduá; segue por êste ate a foz do
córrego Municípal: sobe por êste até sua cabeceira oriental: vai em reta à
cabeceira do córrego Limoeiro, pelo qual desce até o ribeirão do Jardim ou
Pinheiros: sobe por êste até a fóz do córrego da Divisa, pelo qual sóbe até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos
Pintos; segue por êste divisor ate a cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Pintos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, de um lado,
e as do ribeirão dos Pintos, do outro lado, na cabeceira mais oriental de
ribeirões dos Pintos, pelo qual desce até a foz do córrego Gerivá vai em reta,
à cabeceira mais ocidental do córrego Recreio: desce por êste até o ribeirão
Grande e por êste ainda ate a fóz do córrego da Tapera, no bairro dos Gomes:
segue pelo contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem direita do
ribeirão dos Bicudos; segue por êste espigão até a cabeceira mais oriental do
córrego da Fazenda Bôa Esperança.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Bôa Esperança, afluênte
do Laranjal Azeda, no " divortium aquaum" Piracicaba-Jacaré-Guaçú; continúa
pelo " divortium aqurum" e pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Grande, até o divisor das águas do ribeirão Grande e as do ribeirão
Claro: segue por êste divisor até a fóz do córrego Clarinho, no ribeirão Claro;
sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidenta; atravessa o espigão em demanda
da nascente mais oriental do ribeirão da Pedra de Amolar e por êste abaixo até
o ribeirão Pinheirinho ou Cachoeira; segue em reta a foz do córrego do Sul, no
rio do Peixe.
7 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio do Peixe, na fóz do córrego do Sul; desce por aquele até a fóz do
córrego da Fazenda da Bôa Vista do Paredão, pelo qual sobe até o aparado da
serra de Brotas e continua pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo
qual desce até o ribeirão do Barreiro e por êste até o rio Jacaré-Pepira, onde
tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BROTAS E VARJÃO
Começa no divisor entre os ribeirões Grande e Claro, na cabeceira do córrego
que passa ao Norte da sede da fazenda Roseira; desce por êste córrego até sua
fóz no ribeirão Grande; daí vai por uma linha reta até a fóz do ribeirão do
Jardim ou Pinheirinhos, no ribeirão dos Pintos; segue pelo contraforte
fronteiro entre o córrego do Ceverino, à esquerda, e o ribeirão do Jardim ou
Pinheirinhos à direita, até o divisor entre êste ribeirão, à direita, e o
ribeirão Tamanduá, á esquerda; continua por êste divisor até a sua cabeceira do
córrego Municipal.
MUNICÍPIO
DE BURÍ
(Instalado em 1922)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começa no ribeirão Indaiatuba, na fóz do córrego do Barreirão; desce pelo
ribeirão Indaiatuba e pelo Enxovia até o rio Apini-Guaçu e por êste até o rio
Paranapanema.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começa na fóz do rio Apiaí-Guaçu, no rio Paranapanema; sobe por êste até a fóz
do ribeirão da Pescaria.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão da Pescaria: sobe pelo rio
Paranapanema até a foz do ribeirão do Lajeado de Santa Isabel.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Lajeado de Santa Isabel, pelo
qual sobe até a foz do córrego Lajeado da Pedra Chata, e ainda por êste até sua
cabeceira mais ocidental; segue em reta a foz do córrego da Sanga no ribeirão
Lajeado do Pinheiro Seco; sobe por aquele até sua cabeceira, indo daí, em reta
á cabeceira do córrego da Divisa e por êste abaixo até o rio Paranapiranga;
continua por nova reta a ponte de Basílio Nunes, e hoje Marcolino Nunes sôbe o
rio Apiai-Mirim.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na ponte de Basílio Nunes, hoje Marcolino Nunes, sôbre o rio
Apiai-Mirim: segue pelo espigão fronteiro contornado as cabeceiras do córrego
Lajeado até a cabeceira mais oriental do córrego do Birizal, pelo qual desce
até o rio Apiai-Guaçu e por êste ainda, ate a fóz do córrego de Rincão
Comprido, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Enxovia-Apiai-Guaçu:
segue pelo espigão até a cabeceira mais oriental do córrego Roseira, pelo qual
desce até o ribeirão Enxovia e por êste ainda, até o córrego do Tijuco Preto,
pelo qual sobe até sua cabeceira; vaí à cabeceira do córrego dos Ribeiros e
desce por êste até o ribeirão do Morro Cavado e por êste, ainda, até a fóz do
ribeirão Jacú, pelo qual sobe até sua cabeceira na contravertente do córrego
Barreirão: segue em reta à cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual desce ao
ribeirão Indaiatuba, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARACAÇU E BURÍ
Começa no rio Apiaí-Guaçu, na fóz do ribeirão da Enxovia; sobe por aquele até a
fóz do córrego do Retiro do Apiaí; sobe por êste até sua cabeceira mais
ocidental;ganha o espigão fronteiro e segue por êle até a fóz do córrego da
Viuva no rio Paranapitanga, indo depois, em reta, à ponte do Delfino sôbre o
rio Paranapanema, na estrada de rodagem para Itapetininga.
MUNICÍPIO
DE BURITAMA
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no rio Tietê, na
fóz do ribeirão Báguaçú; desce por
aquele até a fóz do
ribeirão Mato Grosso, pela qual sobe até a fóz do
ribeirão Mato Grossinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do ribeirão Mato Grossinho; sobe por
aquele até a fóz do córrego Retiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego Retiro, pelo qual sobe até
sua cabeceira de onde vai, em linha reta, à cabeceira do córrego Zabumba; desce
por êste até sua fóz no córrego Saltinho; desce por êste até sua fóz no
ribeirão Ponte Nova; vai, daí, por uma reta de rumo Oêste-Lêste, até o ribeirão
Santa Barbara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Santa Barbara, onde e cortado pela reta ao rumo Oêste-Lêste
que vem da foz do córrego do Saltinho, no ribeirão Ponte Nova,desce pelo
ribeirão Santa Barbara ate o rio Tietê.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Santa Barbara; desce por aquele até a
fóz do córrego das Congonhas.
6 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Congonhas; desce por aquele até a
fóz do ribeirão dos Baixotes.
7 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão dos Baixotes: desce por aquele até a fóz
do ribeirão Báguaçú, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E TURIUBA
Começa no ribeirão Mato Grosso, na fóz do córrego da Pedra: sobe por êste até
onde é cortado pela reta de rumo Lêste-Oêste que vem da junção do córrego da
Mata com o córrego do Campo, formadores do ribeirão das Palmeiras: daí, segue
pela reta, até a citada junção; dêste ponto vai, em reta, a fóz do ribeirão
Ponte Nova. no ribeirão Santa Barbara.
MUNICÍPIO
DE BURITIZAL
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no rio do Carmo na
fóz do ribeirão da Bandeira; continua pelo
contraforte até o contraforte entre as águas do
ribeirão da Bandeira, á
direita, e o córrego da Estivinha, à esquerda; segue por
êste contraforte até o
divisor entre às águas do ribeirão da Bandeira e o
córrego Pedra Branca;
contínua por êste divisor até o contraforte entre
os córregos Canindé e dos
Camilos; segue por êste contraforte até a cabeceira do
galho mais ocidental do
córrego dos Camilos, pelo qual desce até sua fóz
no córrego Pedra Branca; desce
pelo córrego Pedra Branca, até a fóz do
córrego dos Menezes pelo qual sobe até
sua cabeceira, no divisor entre as águas do córrego Pedro
Branca, à direita, e
as do córrego Paraíso, à esquerda; continua por
êste divisor até o espigão que
separa as águas do córrego Pedra Branca das do
córrego da Matinha; prossegue
por êste espigão até a cabeceira do Matinha;
prossegue por êste espigão até a
cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Matinha, pelo
qual desce até
sua fóz no córrego da Cachoeira; desce pelo
córrego da Cachoeirinha até sua fóz
no ribeirão do Função; desce por êste
ribeirão até a fóz do ribeirão do Pari,
pelo qual sobe até a foz do córrego do Campo Mimoso.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa no ribeirão no Pari na fóz do córrego do Campo Mimoso, sobe por êste até
a fóz do córrego da Paixão, e por êste acima até sua cabeceira no bairro do
Moleque; vai daqui, em reta a fóz do córrego José Pinheiro no Ribeirão da
Bandeira; sobe pelo córrego José Pinheiro até sua cabeceira; vaí, daí em reta,
a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego do Inhame pelo
qual desce até o rio Ponte Nova.
3 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Ponte Nova, na fóz do córrego do Inhame, desce por aquele até a
fóz do córrego Jeriquara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio Ponte Nova na fóz do córrego Jeriquara, desce pelo rio Ponte
Nova, até sua fóz no rio do Carmo, pelo qual desce até a fóz do ribeirão da
Bandeira, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CABRÁLIA PAULISTA
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambarí, na fóz da água da Bôa Vista: sobe pelo rio Alambarí até
a fóz do ribeirão das Antas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no rio Alambarí, na fóz do ribeirão das Antas; sobe pelo rio Alambarí
até a fóz do ribeirão do Serrote; segue pelo contraforte fronteiro até o
contraforte entre o ribeirão Preto, à direita, e as águas do Brás e da
Capoeira, á esquerda; prossegue por êste contraforte até cruzar com o espigão
mestre Alambari-Batalha.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começa no espigão mestre Alambarí-Batalha, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre o ribeirão Preto e a água da Capoeira: segue pelo espigão
mestre até cruzar com o contraforte entre a água da Areia Branca, à direita, e
a água do Barro Preto e ribeirão Três Barras, á esquerda: continúa por êste
contraforte em demanda da fóz da água do Poço, no rio Alambarí; sobe pela água
do poço até sua cabeceira oriental no divisor Alambarí-Turvo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no divisor Alambarí-Turvo, na cabeceira oriental da água do Poço: segue
pelo divisor Alambarí-Turvo até a cabeceira meridional da água da Bôa Vista.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor Alambarí-Turvo, na cabeceira meridional da água da Bôa Vista,
pela qual desce até sua fóz no rio Alambarí, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CABREÚVA
(Instalado em 1859)
a)
LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no espigão
mestre Tietê-Jundial, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Santa Rita; segue pelo espigão mestre,
deixando,à direita, as águas do
ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar com o
espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego Caracól, indo por êle
até a fóz dêsse córrego no ribeirão
da
Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Cachoeira até sua
cabeceira sudoriental; ganha
o alto da serra do Japí e pela cumiada desta, prossegue,
contornando as
cabeceiras do rio Guaxinduva; caminha, depois, pelo alto do seu
contraforte denominado
de São Bento, que é o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão
Caáguaçú até a confluência
dêste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira,
formadores do rio Jundiuvira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na confluência dos ribeirões Caáguaçú e Cachoeira, formadores do rio
Jundiuvira, e por êste desce até o rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão Jundiuvira e desce pelo rio Tietê até a
fóz do córrego Putribú ou Aputribú de Cima.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego Puitribú ou Aputribú de Cima: desce por
aquele até a fóz do ribeirão Itaguá, que nasce na povoação de Itaguá; sobe pelo
ribeirão Itaguá até a fóz do córrego da Fazenda Morro Grande e vai em reta Norte-Sul, até
o rio Piraí, pelo qual sobe até o Córrego Municipal; sobe por êste até sua
cabeceira e continúa pelo espigão Pinhal Jundial, até o espigão mestre
Jundiaí-Tietê, caminha pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Santa Rita, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA
(Instalado em 1855)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú;
segue por esta serra até cruzar com o divisor de águas dos ribeirões da Serra e
Santa cruz;
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Palmital, onde ela cruza o divisor das águas dos ribeirões
da Serra e Santa Cruz; caminha por êste divisor até a junção das águas do
ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de
Alcântara: desce pelo ribeirão Santa Cruz até a sua fóz no rio Paraíba, e por
êste ainda, até a fóz do córrego Pichaoá ou Ponte Alta, subindo por êste até
sua cabeceira mais meridional; prossegue pelo espigão da margem direita das
águas do ribeirão Caçapava Velha, até cruzar o divisor das águas dêste último
ribeirão Taperão, á esquerda.
3 - COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no espigão da margem direita do ribeirão Caçapava Velha, onde cruza com
o divisor das águas dêste ribeirão, á direita e das do Taperão, á esquerda;
contínua pelo último divisor até à cabeceira do córrego Fonsecada.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego Fonsecada, e pela serra
prossegue até a cabeceira mais meridional do ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do
Bom Retiro.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na serra do Jambeiro,
na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa
Senhora da ajuda do Bom Retiro; desce por êste até o rio
da Divisa pelo qual
desce até sua fóz no rio Paraíba; sobe por
êste até a fóz do ribeirão Butá, e
sobe por êste até a forquinha de seus maiores formadores,
e daí em reta, á
cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, na serra do
Palmital, onde
tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
(EX-Valparaiba)
(Instalado em 1883)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no divisor
intermediário das águas dos ribeirões Embaú
e Passa Quatro na
cabeceira do córrego Mendanha; segue pelo divisor até o
contraforte entre o
ribeirão Piquete, à direita, e o córrego
Caxambú à esquerda; prossegue por êste
contraforte em demanda da fóz do córrego Caxambú
no ribeirão Piquete, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão Passa Vinte e por
êste até o rio Paraíba.pelo
qual sóbe até a fóz do ribeirão das Pedras
sóbe por êste até o ribeirão do
Alegre : sóbe por êste até a fóz do
córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, pelo
qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à
direita, as águas do
ribeirão do Alegre, e à esquerda, as do ribeirão
do Paiol.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa na cabeceira do
córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, no divisor
entre as
águas do ribeirão do Alegre. à direita, e as do
ribeirão do Paiol, à esquerda;
segue por êste divisor até entroncar com o divisor entre
as águas do ribeirão
do Alegre e córrego Cantagalo: prossegue por êste divisor
até a cabeceira do
córrego da Divisa; desce por êste até sua
fóz no córrego Cantagalo, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão Palmital: segue pelo
contraforte da margem
esquerda do ribeirão Palmital até o divisor
Palmital-Bocaína; caminha por êste
divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do
córrego Nossa
Senhora da Conceição: prossegue por êste
contraforte em demanda da fóz do
córrego Nossa Senhora da Conceição no rio
Bocaína, pelo qual sóbe até a fóz do
rio Bravo; sóbe por êste até a fóz do rio
Bravo; sobe por êste até a fóz do
ribeirão São Miguel, pelo qual sóbe até o
córrego Urutaguá; sóbe por êste até a
fóz do córrego de Ramilo Imboava, pelo qual sobe e pelo
galho Sul até sua
cabeceira mais meridional no espigão Paraíba-Paraitinga
que é a serra da
Bocaína; segue por esta serra até a cabeceira mais
setentrional do córrego da
Cachoeira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios Paraíba e Paraitinga,
na cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; segue pela crista da
serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas; desce por êste até
o rio Paraíba: sobe por êste até a fóz do córrego Limoeiro, pelo qual sóbe até
sua cabeceira, dai vai em reta ao espigão Branco-Piquete na cabeceira
sudoriental do ribeirão do Areão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa na cabeceira
sudoriental do ribeirão do Arcão; pelo qual desce ao
ribeirão Piquete: sobe por êste até a fóz do
ribeirão Passa Quatro, e por êste
até a fóz do ribeirão Jaracatiá; sobe por
êste ribeirão até a fóz do córrego
Mendanha, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
intermediário entre as
águas dos ribeirões Passa Quatro e Embaú, onde
tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE CACONDE
(Instalado em 1874)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no rio Pardo, na
fóz do ribeirão Areias; sobe por êste até a
confluência
do córrego Retiro; segue por êste até sua cabeceira
mais setentrional e vai em
reta à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca que
fica na contravertente;
desce por êste córrego até o córrego
Faisqueira; continua por êste até sua fóz
no ribeirão Cá-Cá: sobe por êste até
a foz do ribeirão Conceição e por êste
ainda até a fóz do córrego do Cedro, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais
oriental no "divortium aquarum" dos rios Pardo e
Sapucaí-Guaçú, já na
divisa com o Estado de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no "divortium aquarum" dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na
cabeceira mais oriental do córrego do Cedro: segue pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até o ponto de cruzamento da serra da Fumaça, com o contraforte
entre as águas do ribeirão Santo Antonio, á esquerda, e as do córrego Cubatão,
à direita
3 - COM O MUNICÍPIO DE SAPECADO
Começa na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as
águas do ribeirão Santo Antonio à esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;
segue pelo contraforte até o ribeirão Santo Antonio, na fóz do seu afluente da
margem esquerda que desemboca cerca de 1,5km. abaixo da fazenda Dona Ana; desce
pelo ribeirão Santo Antonio até a fóz do pequeno córrego da sua margem esquerda
que deságua cerca de 3 km.
abaixo do afluente supra citado; sobe por êste córrego
até sua cabeceira mais
ocidental e segue em reta ao espigão da margem esquerda do rio
ribeirão
Quebra-Machado no ponto em que termina a reta de rumo
Lêste-Oêste que vem da
confluência do córrego da Divisa ou Cascalho com seu
afluente mais
meridional do córrego do Engano; segue pela referida reta
até a citada
confluência; prossegue dessa confluência, pelo
espigão da margem direita do
córrego da Divisa ou Cascalho e continua pelo divisor que deixa
á esquerda, as
águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água
Fria, indo à fóz dêsse córrego no
ribeirão Vargem Grande; alcança a cabeceira mais
meridional do córrego do
Cruzeiro pelo qual desce até sua fóz no rio Pardo e por
êste até a fóz do
córrego da Fazenda Fortaleza.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na fóz do córrego da Fazenda Fortaleza; desce pelo rio
Pardo até a fóz do ribeirão Areias onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARRÂNIA E CACONDE
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Pardo e as do rio Sapucaí-Guaçú,
no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á direita, o ribeirão da
Conceição e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus; prossegue por êsse espigão
até alcançar a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bom Sucesso, e por êste
abaixo até o ribeirão Bom Jesus, pelo qual desce até a fóz do córrego de São
Gonçalo, pelo qual sobe até a sua cabeceira sudoriental, atingindo por fim o
espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do ribeirão Santa
Bárbara á esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.
MUNICÍPIO
DE CAFELÂNDIA
(Instalado em 1926)
a)
LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
Começa no córrego Cambará, na fóz da água que passa ao Norte da sede da fazenda
Cambará; desce pelo córrego Cambará até a fóz da segunda água da margem
esquerda; segue pelo contraforte que deixa à esquerda, essa água até cruzar com
o divisor da margem esquerda do ribeirão Chantebled ou da Água Preta; contínua
por êste divisor até a cabeceira da água Santa Maria; desce pelas águas Santa
Maria e Santa Elza até sua fóz no rio Feio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio, na fóz da água Santa Elza; segue pelo contraforte fronteiro
até o contraforte entre as águas do córrego Lagôa ou Liliana. à esquerda, e as
das Duas Pontes ou Valônia, à direita; continua por êste contraforte até o
divisor Feio-Dourado; prossegue por êste divisor até a cabeceira da água Azul;
desce por esta água até sua fóz no ribeirão Grande, pelo qual desce até sua fóz
no rio Dourado; desce, ainda , pelo rio Dourado até a fóz do córrego Anhumas;
sobe pelo córrego Anhumas; sobe pelo córrego Anhumas até sua cabeceira mais
setentrional no divisor Dourado-Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas; segue pelo divisor
entre as águas do rio Dourado, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda, até a
cabeceira do córrego Macuquinho pelo qual desce até sua fóz no córrego Macuco:
desce pelo córrego Macuco até sua fóz no rio Tietê.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Macuco: sobe pelo rio Tietê até a fóz do
córrego da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no rio Tietê na fóz do córrego da Onça: sobe por êste até a sua
cabeceira mais meridional; procura o divisor que deixa, o ribeirão Cervão, à
direita, e o ribeirão Sucurí, à esquerda: prossegue por êste divisor até o
divisor Tietê-Dourado. pelo qual caminha à procura da cabeceira mais setentrional
do córrego da Ponte Funda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no divisor Tietê-Dourdor. na cabeceira mais setentrional do córrego
Ponte Funda, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; continua pelo
contraforte fronteiro até o contraforte que deixa á esquerda, o córrego da
Despedida. e á direita. o córrego Arací: continua por êste contraforte até o
divisor Dourado-Lagôa: segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que
deixa. à esquerda. as águas do córrego do Urú: continua por êste contraforte em
demanda da fóz do córrego do Urú no córrego da Lagôa: sobe pelo córrego da
Lagôa até a fóz da água do Ricci, pela qual sobe até sua cabeceira ocidental no
divisor Lagôa-Bôa Vista: alcança na contravertente a cabeçeira mais próxima do
galho oriental do córrego Bôa Vista, pelo qual desce até a sua fóz no ribeirão
Saltinho; sobe pelo ribeirão Saltinho até sua cabeceira no divisor
Dourado-Feio; segue por êste divisor até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo
qual desce até sua fóz no rio Feio: sobe pelo rio Feio até a fóz do ribeirão
Inhema, pelo qual sobe até a fóz da água do Progresso.
7 - COM O MUNICÍPIO DE JULIO DE MESQUITA
Começa no ribeirão Inhema na fóz da água do Progresso, pelo qual sobe até a
cabeceira de seu galho norocidental no divisor Inhema- Chantebled ou Água
Preta; segue por êste divisor até cruzar com o contraforte que deixa, á
esquerda, as águas do ribeirão Chantebled ou Água Preta águas que passam pela
colônia da fazenda Chantebled; prossegue por êste contraforte em demanda da água
da sede no ribeirão Chantebled ou Água Preta: daí vai em reta á fóz da água que
passa ao Norte da sede da fazenda Cambaré no córrego Cambará, onde tiveram
início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES
Começa no rio Tietê na fóz do córrego Relógio Queimado, pelo qual sobe até sua
cabeceira: segue pelo contraforte entre as águas do córrego do Meio à direita,
e as do ribeirão do Cervão, á esquerda até entrencer com o divisor entre os
rios Tietê-Dourado.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂMDIA
Começa no divisor entre as águas do rio Tietê.à direita, e as do rio Dourado à
esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão
do Cervão e as do córrego do Meio: segue pelo divisor Tietê-Dourado até a
cabeceira do córrego Macuquinho.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES
Começa no divisor entre as águas do rio Tietê. à esquerda, e as do rio Dourado.
à direita, no ponto de entroncamento com o xontraforte entre as águas do
córrego do Meio e as do ribeirão do Cervão: segue pelo divisor Tietê-Dourado,
até a cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Funda.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS
Começa no rio Feio na fóz do córrego das Pacas; desce pelo rio Feio até a fóz do
córrego Santa Elza.
MUNICÍPIO
DE CAIABÚ
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Mandáguarí, na fóz do córrego do Acampanhamento; desce pelo
ribeirão Mandáguarí até sua fóz no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Mandáguarí; sobe pelo rio do Peixe
até o ribeirão São José ou Cristal.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão São José ou Cristal, sobe por êste
até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões São José ou Cristal e Santa
Teresa: segue daí, pelo divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego
São Francisco à direita, e o córrego Lindeiro, á esquerda: segue por êste
contraforte em demanda da fóz do córrego Lindeiro, no ribeirão Santa Teresa:
contínua pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Saltinho à
direita, e as do córrego Encantado, á esquerda, até o divisor entre as águas do
ribeirão Santa Teresa, de um lado, e córrego Jacaré, do outro lado: prossegue
por êste divisor até o contraforte que leva a cabeceira da água da Silvio
Genaro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santa Teresa, à direita, e as do
córrego jacaré; à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem da
água de Silvio Genaro; segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Saracura,
pelo qual desce até sua fóz no córrego do Acampamento: desce pelo córrego
Acampamento té um ponto situado a duzentos metros à montante do ribeirão
Mandáguari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no córrego do Acampamento, num ponto situado a duzentos metros à
montante do ribeirão Mandáguari; desce pelo córrego do Acampamento até sua fóz
no ribeirão Mandáguari, ponte tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA D'OESTE E IUBATINGA
Começa na fóz da água Junqueira ou da Fazenda Floresia, no ribeirão São José ou
Cristal: dai vai, em reta, estrada Esperança d'Oêste-Inbatinga, num ponta
equidistante do centro das referidas vilas dêste ponto contínua pelo mesmo
alinhamento até o ribeirão Mandáguari.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAIABÚ E IUBATINGA
Começa no ribeirão Mandáguari, na fóz do ribeirão Santa Teresa, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Siegfred ou Saudade; sobe por êste córrego até sua
cabeceira mais oriental, no divisor Mandáguari-São José ou Cristal; daí vai em
reta de rumo Oêste-Lêste até cortar o ribeirão São José ou Cristal.
MUNICÍPIO DE CAIUÁ
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, na foz do córrego São João ou
Prata: daí, vai em reta a fóz do córrego Santa Cruzinha, no ribeirão Santa Anastácio;
sobe pelo córrego Santa Cruzinha até sua cabeceira no divisor Santo Anastácio -
Caiuá: dêste ponto vai reta ao quilômetro 880 da Estrada de Ferro Sorocabana,
onde vai por nova reta ao ribeirão do Veado no ponto onde é cortado pela reta
Caiuá; segue pela reta Caiuá até cortar o rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio do Peixe no ponto aonde é cortado pela reta Caiuá; sobe pelo rio
do Peixe até a fóz do ribeirão Pederneiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE WENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até a
fóz do córrego Água Sumida; sobe por êste córrego até sua cabeceira; continua
pelo divisor que separa as águas do rio do Peixe, das do ribeirão do Veado. até
cruzar com o contraforte que finda nêste ribeirão na fóz da água da Colônia:
segue por êste contraforte fronteiro que deixa, á esquerda as águas da água da
Colônia, até o divisor Veado - Caiuá; segue por êste divisor até a cabeceira
setentrional da água da Andorinha. pelo qual desce até sua fóz no ribeirão
Caiuá; daí, vai em reta ao divisor Caiuá - Santo Anastácio, na cabeceira do
córrego Santa Maria, pelo qual desce até sua fóz no rio Santo Anastácio.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastacio, no fóz do córrego Santa Maria; desce pelo rio
Santo Anastacio até a fóz do córrego Jáguatirica, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Santo Anastacio - Guachos ou Santa Cruz; segue poe êste
divisor que separa as águas do rio Santo Anastacio. à direita, e as do córrego
São João ou Prata, à esquerda, em demanda da fó dêste córrego no ribeirão dos
Guachos ou Santa Cruz, onde tiveram início êstes limites
MUNICÍPIO
DE CAJOBÍ
(Instalado em 1927)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego Capituvinha; sobe por êste até sua cabeceira
mais setentrional; continua pelo contraforte fronteiro até atingir o espigão
que deixa, á direita, as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e à esquerda, as
do córrego dos Olhos d'Água; caminha por êste espigão até alcançar a cabeceira
do córrego da Fazenda Santana.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERINIA
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda Santana; continua pelo espigão que
deixa à esquerda as águas do córrego Olhos d'Água, e à direita, as do córrego
Bebedouro do Turvo e Ribeirãozinho, até o contraforte da margem direita do
córrego da Barrinha; contínua por êste contraforte em demanda da fóz do córrego
da Barrinha no córrego do Bambú, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
oriental; daí, segue em reta à cabeira sudocidental do córrego do Alípio de daí,
continua por outra nova á cabeceira sudecidental do córrego de Abílio de
Almeida.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa na cabeceira sudocidental do córrego de Abilio de Almeida: segue pelo
contraforte que deixa à esquerda o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à
direita, as águas dos córregos das Palmeiras ou Aurora, até cruzar com o
espigão entre as águas do córrego Barro Preto ou Domiciano e as do córrego
Cequeiros; prossegue por êste espigão até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda o córrego do matadouro; continua por êste contraforte em
demanda da fóz do córrego da fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro; sobe
pelo córrego Santa Rosa ate sua cabeceira mais meridional; alcança em reta
cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda São João; e por êste abaixo
ate o córrego do Souza pelo qual desce ate sua fóz no rio Turvo
4 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Souza; desce por aquele ate a fóz do
córrego da Baixa e por êste sobe ate sua cabeceira; segue pelo espigão Turvo -
Onça, ate cruzar com o contraforte ente o córrego Maria Alves ou dos Coelhos,
de um lado e o dos Porcos e Jaragaui, de outro lado; continua por êste
contraforte em demanda da cabeceira do córrego dos Porcos pelo qual desce ate o
rio da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do córrego dos Porcos; desce pelo primeiro
ate a foz do ribeirão das Águas Claras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no ribeirão da Onça, na fóz do ribeirão das Águas Claras; desce primeiro
ate o rio Turvo e por êste abaixo até a fóz do córrego Capituvinha, onde
tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Baixa; desce pelo rio Turvo até a fóz
do ribeirão da Onça
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E MONTE VERDE PAULISTA
Começa no divisor entre os córregos Barrinha e do Bule na cabeceira do primeiro
córrego que deságua no córrego do Bule e jusante da fóz do córrego Matias; desce
por êsse córrego até sua fóz no córrego do Bule: continua pelo contraforte que
deixa, a esquerda, o córrego do Matias até o divisor Bule - Parra; prossegue
por êste divisor ate a cabeceira norocidental do córrego Parra pelo qual desce
até a confluência com o galho setentrional: daí, vai em reta, à junção dos dois
galhos mais altos do córrego São Geraldo, de onde vai por nova reta a cabeceira
ocidental do córrego De Larco; desce por êste córrego até sua fóz no córrego
Antonio Belo: sobe por êste córrego até a fóz do córrego da fazenda Santa Rita
pelo qual sobe até sua cabebceira no divisor Belo - Matadouro.
MUNICÍPIO
DE CAJURÚ
(Instalado em 1866)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Araraquara; sobe por êste ate a fóz do
córrego da Prata: vai por êste acima até sua cabeceira mais oriental; segue
pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Araraquara, e a esquerda as
do ribeirão do Adão até a fóz do ribeirão no rio Araraquara e sobe por êste até
a fóz do córrego Laranjal.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começa no ribeirão Araraquara, na fóz do córrego Laranjal; sobe por aquele ate
a fóz do córrego Barreiro das Antas e por êste acima até sua cabeceira mais
meridional na serra da Laje; segue pela cumiada desta serra até o contraforte
conhecido pelo nome de Frei Custodio; segue pelo divisor que deixa, a direita
as águas do rio Cubatão, e a esquerda, as dos córregos Monte Alto e da Antinha
até a fóz do córrego da Barreira no córrego Baúzinho, já nas divisas com o
Estado de Minas Gerais
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego Bauzinho na fóz do córrego da Barreira; segue pelas divisas
com o Estado de Minas Gerais até a fóz do córrego Marinbondo ou Comprido no
córrego das Areías.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa no córrego das Areias, na fóz do córrego Comprido ou Maribondo, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; alcança os aparados da serra da
Borda da Mata, pelas quais caminha e pelos aparados da serra das Contendas, até
o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra; segue por êste
contraforte até alcançar a confluência do córrego da Fazenda da Serra no
ribeirão da Baiada; desce por êste ate sua confluência no rio Pardo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na fóz do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e desce por êste até a
fóz do ribeirão Quebra-Cuia.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão Quebra-Cuia; desce por aquele até a fóz
do ribeirão das Águas Claras.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na fóz do ribeirão das Águas Claras, no rio Pardo; desce por êste até a
fóz do ribeirão da Prata.
8 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão da Prata; desce pelo rio Pardo até a
foz do rio Araraquara, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego do Sertaozinho; sobe por êste até sua
cabeceira, ganha o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda
Palma; segue pelo espigão ate a forquilha dos dois maiores últimos formadores
do ribeirão do Bosque; segue pelo espigão que deixa o córrego das Posses, à
esquerda, e córrego da Bôa Esperança a direita, até alcançar a cabeceira mais meridional
do córrego do Cacho, pelo qual desce ate o rio Ararauquara; desce por êste ate
a fóz do córrego da Prata.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS
Começa no contraforte de Frei Custodio na serra da Laje, em frente à cabeceira
do córrego dos Torres; continua pelo divisor que deixa, à esquerda as águas do
rio Cubatão, e a direita, as do ribeirão Vermelho, até atingir a cabeceira do
córrego do Furtado pelo qual desce até a foz do córrego das Palmeiras: sobe por
êste e por galho mais meridional até sua cabeceira: continua pelo espigão que
deixa, a esquerda, as águas do rio Cubatão, e à direita, as do córrego São João
indo até a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por êste o rio Cubatão:
segue pelo espigão fronteiro que deixa à direita. as águas do córrego Encantado
e do córrego da Serra: passa pelo alto das Três Barras: ganha a cabeceira mais
setentrional do córrego das Contendas e por êste desce ate o aparado da serra
do mesmo nome.
MUNICÍPIO
DE CAMPINAS
(Instalado em 1797)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Começa no espigão que deixa, a direita as águas do rio Capivari e, à esquerda,
as do ribeirão do Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego comprido:
segue por êste espigão até o divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo e
as do rio do Castelo: continua por êste divisor até o divisor entre as águas do
ribeirão que passa na estação de Jacuba, à esquerda e as do ribeirão do
Quilombo. á direita: continua por êste divisor até o contraforte entre o
córrego do Pari, á esquerda, e o ribeirão do Quilombo, a direita, segue por êste
contraforte até a do córrego do Pari, do ribeirão do Quilombo, desce pelo
ribeirão do Quilombo ate a foz do córrego da Nova Veneza, pelo qual sobe ate
sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão ao e as do Atibaia,
continua por êste divisor ate a cabeceira do córrego da fazenda Foguete.
2 -COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Quilombo e as do rio Atibaia,
na cabeceira do córrego da fazenda Foguete, cabeceira que reta a Lêste da segue
da fazenda Foguete; desce por êste córrego ate sua foz no rio Atibaia; continua
pelo contraforte fronteiro ate o espigão entre os rios Atibaia e Jáguari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
Começa no espigão Jáguari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre no rio Atibaia, na fóz do córrego da fazenda Foguete; segue pelo espigão
Jáguari-Atibaia ate o contraforte que deixa, a esquerda, o córrego da Lagoa
Azul; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do córrego Jacaré,
pelo qual desce até sua fóz no rio Jáguari; sobe pelo rio Jagueri: até a foz do
ribeirão da Cachoeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no rio Jáguari, na fóz do ribeirão da Cachoeira, de onde vai em reta ao
espigão Jáguari-Atibaia na cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual desce
até sua fóz no rio Atibaia; sobe pelo de Atibaia até a foz do córrego da
fazenda mato Dentro: são por êste córrego até a cabeceira do galho-oriental.
contínua pelo divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda de Carlos Aranha,
no rio Jáguari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Jáguari, na fóz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha; sobe pelo
rio Jáguari até a foz do córrego da fazenda Recidiodo Bem ; vai dai em reta à
fóz do córrego da Linde no rio Jáguari e por êste acima até a fóz do córrego da
Verdinha, do Jáguari.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jáguari, na fóz do córrego da Vendinna do Jáguari, continúa pelo
contraforte da margem direita dêste córrego em demanda da serra das Cobras e
por esta serra prossegue em demanda do morro Agudo do Franco; dai vai; pelo
espigão até o contraforte da margem direita do córrego da fazenda Espírito
Santo do Morro Agudo; continúa por êste contraforte em demanda da fóz do
referido córrego, no rio Atibaia.
7 - COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa no rio Atibaia na fóz do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro
Agudo; desce pelo rio até a fóz do córrego da fazenda Baronesa de Atibaia; sobe
por êste até sua cabeceira do galho da esquerda: continua pelo espigão
fronteiro ate o contraforte que inda na fora de um pequeno córrego no ribeirão
Samambaia cerca de dois quilometros abaixo da estação de Samambaia; segue pelo
contraforte ate a citada foz, sobe pelo pequeno córrego até sua cabeceira;
continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa. à direita o rio
Capivari e à esquerda. o ribeirão Pinheirinhos até cruzar com o divisor que
deixa, a direita as águas do córrego serra d'Água ou da fazenda Jamboiro e a
esquerda, as dos córregos da fazenda Guapiranga e da fazenda São Pedro; segue
por êste divisor em demanda da fóz do córrego da fazenda São Pedro, no rio
Capivara e por êste rio abaixo até a fóz do córrego da fazenda do Rio da Prata.
8 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no Rio Capivari, na fóz do córrego da fazenda Rio da Prata: segue em
reta à cabeceira oriental do córrego Bom Fim; desce por êste até o tanque da
fazenda do Bom Fim.
9 - COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no tanque da fazenda Bom Fim; desce pelo rio Capivari-Mirim, até a fóz
do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro.
10 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa no rio Capivarí-Mirim, na fóz do primeiro córrego da margem direita
abaixo do córrego Mato Dentro; sobe pelo citado córrego até sua cabeceira no
espigão entre os rios Capivari-Mirim e Capivari; segue por êste espigão até a
cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte dos Gonçalves: desce por êste
córrego até o rio Capivarí, pelo qual desce até o córrego Campo Grande: sobe
por êste até sua cabeceira mais ocidental de onde vai, em reta, à junção dos
dois galhos mais altos do córrego Comprido; sobe pelo galho mais ocidental até
sua cabeceira no espigão Capivarí – Quilombo, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE GERALDO E PAULÍNIA
Começa no ribeirão do Quilombo, na fóz do córrego da fazenda Deserto; segue
pelo contraforte entre êste córrego. à esquerda. e as águas do ribeirão do
Quilombo.à direito, até o divisor que deixa à esquerda. as águas do ribeirão do
Quilombo, e á direita as do ribeirão das Anhumas; segue por êste divisor em
demanda da cabeceira meridional do córrego da fazenda do Quilombo: desce por êste
até o ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até sua fóz no rio Atibaia; sobe
por êste até a fóz do córrego São Francisco
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE GERALDO E CAMPINAS
Começa no rio Atibaia, na fóz do córrego São Francisco: segue pelo contraforte
fronteiro ate o divisor Atibaia-Anhumas: prossegue por êste divisor em demanda
da fóz do córrego da fazenda Ponte Alta, no ribeirão das Anhumas: continua pelo
contraforte fronteiro que deixa. à esquerda, o ribeirão da Anhumas, em demanda
da confluência dos galhos oriental e ocidental do córrego da fazenda Santo
Antonio: segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem direita do
ribeirão do Quilombo; prossegue por êste divisor em demanda da cabeceira: da
água que passa ao norte da sede da fazenda Monjolinho; desce por esta água até
sua fóz no ribeirão do Quilombo, pelo qual. desce até a fóz do córrego do Parí.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUZAS
Começa no rio Jáguarí, na fóz do córrego da fazenda Roseira: sobe por êste até
sua cabeceira; ganha o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da
fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo
até o rio Atibaia: segue pelo espigão que deixa, á direita, as águas dos
ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à esquerda, as do rio Atibaia, até a
cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual desce até o córrego da fazenda
da Baronesa de Atibaia.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
(Instalado em 1934)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre
as águas dos ribeirões dos Barreiros e do Lajeado: segue por êste contraforte
até a fóz do córrego dos Sanatórios no ribeirão do Lageado: desce pelo ribeirão
do Lageado até a foz do ribeirão dos Meios; dêste ponto vai em reta a
confluência dos principais rodeadores do ribeirão do Pareí em reta ao rumo Sul
ao ribeirão dos até o divisor da margem esquerda do Sapucaí, segue pelo espaço
até a demanda na cabeceira do ribeirão pelo qual desce ate a foz do córrego Campeca:
continua sabendo por êste ate sua cabeceira setentrional no espigão que
contorce as cabeceiras do ribeirão da Jacu, nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no espigão divisor entre as águas de ribeirão do Jacu, a esquerda e as
do ribeirão dos Marmelos, a direita, na capeceira setentrional do córrego
Campista: segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o
contraforte Sapucai-Guaçu-Bicas, cruza com a serra da Mantiqueiras
3 - COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no alto da serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor entre as
águas dos rios Sapucai Guaçu e Bicas; segue pela cumiada da serra até cruzar
com o divisor que deixa, a esquerda as águas do rio Guaratingueta, e a direita,
as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa no alto da serra da Mantiqueira onde ela cruza com o divisor que deixa,
a direita as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e a esquerda as do
rio Guaratingueta: segue pela crista daquela até o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lageado onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão do Veado, na fóz do córrego do Sertãozinho: sobe por aquele
até a fóz do córrego Monjolo Velho: sobe por êste até sua cabeceira no divisor
entre as águas dos ribeirões do veado e de São José: segue por êste divisor até
a cabeceira mais meridional do córrego da Divisa: desce por êste até o córrego
Fanchona pelo qual desce até o ribeirão São José.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa na fóz do córrego da água Bôa os Mato Bem: segue pelo contraforte entre
as águas dêste córrego a esquerda, e as águas Viúva e Pavão a direita até
cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão de são José e as do ribeirão
Palmital: caminha por êste divisor até encontrar o contraforte que finda no
córrego Palmital, a fóz da água do monjolinho: segue por êste contraforte
até a citada fóz: desce pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo,
pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lidia, sobe ainda por êste até o
córrego São Francisco e por êste ainda até sua cabeceira do divisor rio Novo -
ribeirão Borba do Campo: segue por êste divisor até o espigão entre as águas do
rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no espigão que deixa, á esquerda as águas do ribeirão Santo Inácio, e a
direita, as do rio Novo, no ponto de cruzamento com o divisor entre ribeirão
Borda do campos e rio Novo: segue pelo espigão rio Novo - ribeirão santo
Inácio, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga e as do
córrego do Capim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e rio Novo cruza
com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga, a direita, e as do córrego
do Capim a esquerda : segue por êste divisor até a cabeceira do córrego
Palmitalzinho: desce por êste o córrego Pântano, pelo qual desce até sua fóz no
rio Novo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no rio Novo, na fóz do córrego do Pântano: sobe por aquele até a fóz do
ribeirão Santa Rosa pelo qual sobe até a fóz do córrego da Onça..
6 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa na fóz do córrego da Onça, no ribeirão Santa Rosa, sobe por êste até sua
cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, á direita, e ribeirão do
Veado, á esquerda: segue por êste divisor até a cabeceira do córrego da lagoa
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Veado, onde tiveram início êstes
limites.
MUNICÍPIO
DE CANANÉIA
(Instalado em 1600) (?)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa no pião divisor dos rios Turvo, Assungui e Serra Negra na Serra Negra:
segue pelo divisor que separa as águas dos rios Turvo e Assungui até o pião
divisor dos rios Assungui-Turvo-Guaraú-Jacupiranguinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no pião divisor dos rios Assungui-Turvo e Guaraú e Jacupiranguinha, dêsse
ponto segue pela serra do Mandira que é divisora das águas dos rios Assungui ao
Sul e Guaraú ao Norte prossegue por esta serra e pelas serras do Rio Branco,
Sapateiro e do Quilombo que e o divisor que deixa ao Norte as águas dos rios
Guaraú-Jacupiranga, Canha, e ao Sul, as águas dos rios das Minas, Itapitangui,
Iririaia-Açu e Iririaia Mirim, segue pela crista dessa serra num trecho e a
serra do ribeirão do Canha das do ribeirão Braço-Magro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU
Começa no espigão entre o rio Iririaia-Mirim eo ribeirão Braço-Magro no ponto
de cruzamento com o divisor entre os ribeirões do Canha e braço-magro: segue
pelo espigão entre as águas dos rios Iririaia-Mirim a esquerda passando
pela serra do Cordeirinho até a cabeceira mais setentrional do ribeirão
Paranazinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no espigão entre as águas do ribeirão Pariquera-Mirim e rio do Cordeiro
na cabeceira mais setentrional do ribeirão Paranazinho: desce até sua fóz no
mar de Iguape: segue por êste até a ponta mais ocidental da ilha do rodrigues
de onde vai em reta de rumo Norte-Sul até o oceano Atlântico, na praia de Fora
da Ilha Comprida.
5 - COM O ESTADO DE PARANÁ
Começa no Oceano Atlântico na barra do mar do Ararapira, segue pelas divisas
com o Estado do Paraná até o ponto onde a serra Negra cruza com o pião divisor
do rio Turvo, Assungui e Serra Negra onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRI E CANANÉIA
Começa na ilha Cardoso, na praia dos Fortes Grandes , onde morre o espigão que
deixa, á direita, as águas do rio Camboriú e á esquerda as dos rios que vertem
para o canal do Ararapira; segue por êsse espigão até o canal em frente a fóz
do córrego das Pedras, pelo qual sobe até a sua cabeceira: prossegue pelo
espigão que deixa á direita as águas do rio Itapanhapina e a esquerda as do rio
Araçatuba, indo até a serra do Itapanhapina, pela qual prossegue até a serra do
Taquari já nas divisas com o estado de Paraná.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, as ilhas do Bom Abrigo, do Camboriú, do
Cardoso, do Castilho e da Figueira, que pertencem ao distrito de paz da sede do
município.
MUNICÍPIO
DE CÂNDIDO MOTA
(Instalado em 1924)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego do Brene ou Barreiro, pelo qual
sobe até sua cabeceira: segue pelo divisor que deixa à esquerda as águas do
córrego da Paca até o pião divisor dos córregos da Paca, do Prato e Taquaraçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ.
Começa no pião divisor
dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú: segue
pelo
divisor entre as águas do ribeirão Queixada, á
direita e as do córrego da
Aldeia à esquerda, até cruzar com o espigão
Fortuna-Queixada continua por êste
espigão em demanda da cabeceira do córrego Figueira:
desce por êste até sua fóz
no córrego do Jacú, e vai, daí em reta, á
fóz do córrego do Matão, no ribeirão
do Pavão; dêste ponto, segue por nova reta a ponte sôbre o
ribeirão
Pirapitinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assiz vai à
de Palmital.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa na ponte sôbre o ribeirão Pirapitinga, na estrada que vai de Assiz à
Palmital; segue pelo eixo na estrada e pelo seu prolongamento até cortar o
córrego Faxina e por êste abaixo até sua fóz no rio Pari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
começa na fóz do córrego Faxina no rio Parí; desce por êste até a fóz do
ribeirão Pirapitinga, vai, em reta à ponte da estrada de automóvel que vai de
Candido Mota a Palmital sôbre o córrego da Lage; segue em reta à cabeceira do
córrego Jacutinga, pelo qual desce a represa de José Jorge no ribeirão Parí e
por êste abaixo até sua fóz no rio Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão Pari, segue pelas divisas com o
Estado do Paraná até o fóz do córrego do brene, ou Barreiro onde tiveram início
êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO MOTA E FRUTAL DO CAMPO
Começa no divisor Aldeia-Queixada, na cabeceira do córrego do Sapo, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão Queixada; desce pelo ribeirão Queixada até sua
fóz no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO
DE CAPÃO BONITO
(Instalado em 1858)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa na fóz do córrego da Invernada, no rio Apiai-Mirim; desce por êste até a
antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Apiaí-Mirim, na antiga ponte de Basilio Nunes, hoje de
Marcolino Nunes; segue em reta à fóz do córrego da Divisa no rio Paranapanema.
sobe por aquele até a sua cabeceira, vai em reta o ribeirão do Pinheiro Seco;
continua em reta á cabeceira mais ocidental do córrego lajeado da pedra Chata,
pelo qual desce até o ribeirão Lajeado de Santa Isabel e por êste o rio
Paranapanema.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão lajeado da Santa Isabel; sobe
por aquele até a fóz do rio Turvo e ainda por êste até a fóz do ribeirão
Cachaça.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na fóz do ribeirão cachaça, no rio Turvo; sobe por êste até a fóz do
córrego da fazenda Antiga; sobe por êste até a sua cabeceira mais meridional no
espigão entre as águas do rio Turvo à esquerda, e as do rio Paranapanema, e
Taquaral, à direita; segue por êste espigão até a cabeceira mais setentrional
do córrego Brejaúva; pelo qual desce até o rio Taquaral e sobe por êste até sua
cabeceira mais meridional, na serra do Paranapiacaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos
Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral; prossegue pela serra até
entroncar com o divisor entre as águas dos rios Quilombo, à esquerda e Etá, à
direita.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta entronca em, divisor entre as águas
dos rios Quilombo e Etá, segue pela serra Paranapiacaba, que é o espigão mestre
entre as águas dos rios Paranapiacaba e Ribeira de Iguape, até onde cruza
com o divisor que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.
7 - COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que separa as
águas dos rios Pedro Cubas e Pilões: prossegue pela crista da serra que é o
espigão mestre entre as águas dos rios Paranapianema e Ribeira de iguape, até o
divisor entre os rios das Almas e São José do Guapiara
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa na serra do Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa à
esquerda, as águas do rio São José do Guarapiara, e à direita, as do rio das
Almas; segue por êste divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do
ribeirão Alegre; desce por êste até o rio São José do Guapiara: desce por êste
e pelo rio Apiaí-Mirim, até a fóz do córrego da Invernada, onde tiveram início êstes
limites.
MUNICÍPIO
DE CAPIVARÍ
(Instalado em 1833)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sílio Novo; segue em reta à
fóz do córrego Dona Eliza, no córrego da fazenda Arapongal; vai em reta à fòz
do córrego do Matão, no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza: sobe pelo córrego
do Matão até sua cabeceira; segue em reta à cabeceira do córrego da fazenda
Monte Belo, pelo qual desce até o ribeirão Grande: sobe por êste e pela sua
cabeceira mais oriental, conhecida como córrego Taquaruçú: vai em reta a
cabeceira mais oriental do córrego Santo Antônio, pelo qual desce até encontrar
a reta de rumo Oêste-Lêste que vem da fóz do córrego Lajeado no córrego que vem
da fazenda Estrela; dêsse ponto segue pela citada reta, até a referida
confluência; ganha o espigão fronteiro que deixa, a esquerda as águas do
córrego da fazenda Estrela: prossegue por êste espigão até o espigão mestre
Piracicaba-Capivari, pelo qual caminha até cruzar o divisor
Lambari-Posses: segue pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambari de
Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começa no divisor Lambarí-Posses, na cabeceira do córrego Lambari de Cima, pelo
qual segue até o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Posse e,
à esquerda, as do córrego Zambero: segue pelo espigão até a ponta sudocidental
na lagoa da Posse até sua fóz no ribeirão São Luiz, pelo qual sobe até a
cabeceira mais meridional de seu braço da esquerda: segue pelo espigão mestre
Capivari-Piracicaba, até frontear a cabeceira do córrego Joaquim Grande.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa no espigão mestre entre os rios Piracicaba e capivari, na cabeceira do
córego Joaquim Grande; prossegue pelo espigão mestre até onde cruza com o
"diviortium aquarum" que deixa , á direita, as águas do ribeirão da água
Choca e à esquerda , as da fazenda Monte Belo segue por êste "divortium
aquarum" até entroncar com o que separa as águas do córrego da fazenda
Monte de Ouro das do córrego da Fonseca; prosseguindo por êste até a
confluência dessas duas águas e pelo córrego do Fonseca abaixo, até o rio
Capivari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no rio capivari, na fóz do córrego do Fonseca; desce pelo rio capivari
até o ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia; sobe por êste ribeirão até sua
cabeceira sudoriental no espigão mestre Tietê-Capivari; segue por êste espigão
mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as
do ribeirão Eleutério.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no espigão entre
as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Capivari, ao
Norte, onde êle cruza com o espigão que deixa de um lado
as vertentes do
córrego Morro Vermelho e do outro as do ribeirão
Eleutério; segue pelo espigão
mestre capivari-Tietê, até frontear a cabeceira do pequeno
córrego Godoi, galho
do córrego de Engenho d'água, pelo qual desce até
êste último e por êste abaixo
até a sua fóz no ribeirão Sete Fogões e por
êste ainda até a fóz do córrego
Água Branca.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Sete Fogões, na fóz do córrego Água Branca, pelo qual sobe
até o córrego do Cunha, e por êste até sua cabeceira, segue pelo contraforte
que deixa, à direita, o ribeirão de José Leite, em demanda da cabeceira do
córrego Dr. Plínio, pelo qual desce até o ribeirão José Leite; continua pelo
contraforte entre as águas dos córregos das fazendas de Teófilo Lima e J. Camargo,
até o espigão mestre Tietê-Capivari; caminha por êste até a cabeceira do
ribeirão Fundo, pelo qual desce até o rio Capivari e por êste ainda até a fóz
do ribeirão Dona teodora ou Dona Tereza, caminha pelo espigão que deixa, à
direita as águas dêste ribeirão e , à esquerda as do córrego da fazenda São
Paulo ou Canal Torto, até a cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Spitio
Novo, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARI E MOMBUCA
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Bom Fim, sobe por êste e pelo seu
galho de Lêste até sua cabeceira, continua pelo espigão que contorna as
cabeceiras do córrego do bairro Frio, até alcançar o marco do quilometro
duzentos e um do ramal de Piracicaba, da Estrada de Ferro Sorocabana , marco
que fica a 5.190 metros
da estação de Mombuca; continua com reta Êste - Oêste até o ribeirão da Água
Parada ou Mombuca; procura o espigão que deixa à esquerda as águas dêste curso
e á direita as vertentes do ribeirão Água Choca e por êste espigão caminha até
frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Lambari ou Alambari.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARI E RAFARD
Começa no espigão mestre entre as águas do rio Tietê ao Sul, e as do rio
Capivari, ao Norte onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que
deixa, a direita as águas do ribeirão Palmeiras, e à esquerda , as do ribeirão
dos Marins ou Itapeva e por êste último espigão continua até alcançar a
cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual desce ao rio Capivari, desce por êste
até a fóz do córrego do Bonfim.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD
Começa no rio Capivari, na fóz do córrego do Bonfim desce pelo rio Capivari até
a foz do ribeirão Fundo.
MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA
(Instalado em 1857)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê
"divortium aquarum" das águas do rio do mesmo nome: segue pela crista
da serra do Mar até encontrar a cabeceira do rio Negro, cabeceira que
contraverte com o ribeirão do Ouro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa na serra do mar, na cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte
com o ribeirão do Ouro; segue pela crista da serra até entroncar com o espigão
que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Maranduba e à direita, as do
ribeirão Mocóca.
3 - COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita as
águas do ribeirão Mocóca e, à esquerda as do ribeirão Maranduba; segue pelo alto
dêste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do galho do centro do
ribeirão Tabatinga; desce por êste até o oceano Atlântico.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa no oceano Atlântico, na barra do rio Perequê-Mirim; sobe por êste até a
sua mais alta cabeceira: segue em reta até o rio Claro na foz do ribeirão São
Rafael ou Caçadinha; pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pela serra do
Juqueriquerê, até encontrar a serra do Mar, onde tiveram início êstes limites.
ILHAS
Paz parte integrante do município a ilha do Tamanduá.
MUNICÍPIO
DE CARDOSO
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do córrego Pádua Diniz: segue pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até a foz do rio Turvo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Grande, na foz do rio Turvo sabe por êste até a foz do ribeirão
Guabiroba.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba: sabe por êste e pelo seu
braço da direita, até onde é cortado pela reta do rumo Oêste-Lêste, que vem da
foz do córrego do Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes; segue por esta reta
até a referida foz.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Guabiroba no ponto onde e cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste
que vem da foz do córrego Joaquim José: segue pela citada reta até a foz do
córrego de Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes sobe pelo córrego Joaquim José
até sua cabeceira ocidental, no contraforte entre os córregos Joaquim José e
Aldeamento: daí, vai , em reta ao espigão Tomazes-Marinheiro, na cabeceira do
córrego da água, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Barra das Pedras:
desce por êste ribeirão até sua foz no ribeirão Marinheiro
5 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa na foz do ribeirão Barra das Pedras no ribeirão Marinheiro, pelo qual
desce até a foz do córrego Anhumas; sobe por êste córrego até sua cabeceira no
divisor Capituva-Pádua Diniz; prossegue por êste divisor até a cabeceira do
córrego do Veado pelo qual desce até sua foz no córrego Pádua Diniz.
6 - COM O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Começa no ribeirão Pádua Diniz na foz do córrego do Veado; desce pelo ribeirão
Pádua Diniz até sua foz no rio Grande, onde tiveram início êstes limites
MUNICÍPIO
DE CASA BRANCA
(Instalado em 1842)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no rio Jáguari
na fóz do córrego Brejo Limpo, que tem sua fóz
logo acima
da fóz do córrego Cascalho; sobe pelo córrego
Brejo Limpo até sua cabeceira
mais setentrional; dai, vai, em reta à cabeceira do
córrego dos Ortizes, pelo
qual desce até o córrego Lourenção; desce
por êste até sua fóz no ribeirão dos
Cocais; desce por êste até a foz do ribeirão da
Prata; sobe pelo ribeirão da
Prata, até a fóz do córrego da Lavrinha e por
êste até sua cabeceira mais
setentrional; daí prossegue em linha reta á fóz do
córrego Tabaraninha, também
denominado córrego do Paiól no ribeirão Tabaranas:
sobe pelo córrego
Tabaraninha, que passa a Lêste da fazenda Tabarapas até
sua cabeceira que fica
cerca de um Km ao Norte da sede da citada fazenda; daí prossegue
pelo divisor
entre as águas dos ribeirões Tabaranas, à esquerda
e Cachoeira, à direita até o
"divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogy-Guaçu, pelo qual
caminha até
o alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no alto do morro da Laje, junto ao sinal geodésico; continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaruçu, e á esquerda, as
do rio Tambaú, até a fóz do córrego Tijuco Preto, no rio Tambaú e por êste
abaixo até o rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Tambaú; sobe por aquele até a fóz do rio
Verde.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Verde ; sabe por êste até a fóz do primeiro
córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria; sobe por êsse córrego
até sua cabeceira e continua pelo espigão entre as águas dos ribeirões Água
Fria e Macacos ate o cruzamento com o espigão mestre entre as águas do rio
Fartura e rio Verde; segue por êste espigão mestre até cruzar com o divisor
entre as águas do cruzeiro de Arlindo Batista e as do córrego da fazenda Barão.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento
com o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo
Batista; prossegue pelo divisor até frontear a cabeceira mais ocidental do
córrego Ibimbaé.
6 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente à
cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé; daí prossegue pelo divisor que
separa as águas do ribeirão São João á direita, e as do rio Verde a esquerda
até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à direita e o córrego
Barreiro e rio Verde , à esquerda ; segue pelo divisor em demanda da fóz do
ribeirão São João do rio Verde; desce pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira
mais ocidental daí vai pelo espigão do alto da Bôa Vista, passando pelo marco
B, da linha geodésica do galho mais setentrional do córrego da Guirra, pelo
qual desce até sua fóz no rio Jáguari-Mirim.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Jáguarí-Mirim, na fóz do córrego do Guirra; desce pelo rio
Jáguarí-Mirim até a fóz do córrego Brejo Limpo, onde tiveram início êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E LAGÔA BRANCA
Começa no alto da Bôa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva;
vai, daí, pelo contraforte da margem direita do córrego Boa Vista, à fóz dêste
córrego no rio Veadinho; segue dessa fóz por uma réta, em demanda do marco do
Km 156 da linha tronco da Companhia Megiana de Estradas de Ferro, marco que
fica a 1.350 mts, a sudoêste da estação de Cocais; alcança a cabeceira do
ribeirão de Cocais e por êste dêsse até a fóz de córrego Lourenção.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBI
Começa no rio Verde, na fóz do primeiro córrego da margem direita acima da fóz
do ribeirão Água Fria; sobe pelo rio Verde até a fóz do ribeirão dos macacos;
segue pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde., e à
direita, as águas do ribeirão do Tambarí até a cabeceira da água do Km. 14 do
ramal de Mocóca água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro cerca de três Km. a sudoêste da estação de Itabí; desce por
essa água até o rio Verde; sobe por êste até a fóz do córrego da estiva.
MUNICÍPIO
DE CASTILHO
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná na fóz do rio Falo ou Águapeí; segue pelas divisas com o
estado de Mato Grosso até a fóz do rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio Paraná na fóz do rio Tietê pelo qual sobe até a fóz do ribeirão
Anhumas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão anhumas, pelo qual sobe até sua
cabeceira meridional vai, daí em reta ao Km 434 da E.F.N.B. dêsse ponto segue
por nova reta em demanda da fóz do córrego Primavera ou da Figueira no ribeirão
do Moinho ou Abrigo; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do espigão
Moinho ou Abrigo-feio Águapeí; prossegue por êste espigão em demanda da fóz do
córrego Pau d'Alho no Feio ou Águapeí
4 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no rio Feio ou Águapeí, na fóz do córrego Pau d'Alho; desce por aquele
rio até a fóz do córrego 1.º de Julho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉA
Começa na fóz do córrego 1.º de Julho no rio feio ou Águapeí, pelo qual desce
até sua fóz no rio Paraná onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CATANDUVA
(Instalado em 1918)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio São domingos, na fóz do córrego de José Inácio ou Matão; sobe
pelo rio São domingos até a fóz do córrego Ipê; sobe por êste até sua cabeceira;
continua pelo divisor fronteiro até o cruzamento com o espigão mestre São
Domingos-Onça; caminha pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que
deixa, a direita as águas do ribeirão Águas claras, e, a esquerda, as do
córrego angola, no ribeirão das Águas Claras e por êste abaixo até o rio da
Onça
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio da Onça, na fóz do ribeirão das Águas Claras; sobe por aquele até
a fóz do córrego dos Porcos
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio da Onça, na fóz do córrego dos Porcos; sobe por aquele até a fóz
do córrego Laranjal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no rio da Onça, na fóz do córrego Laranjal, pelo qual sobe até a
cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à
direita e as do córrego Boa Vista do Generoso, a esquerda; segue por êste
divisor até entroncar com o espigão mestre Onça-São Domingos
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor
entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso;
segue pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda as
águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminha em demanda da fóz do
córrego Bebedouro, no rio São Domingos pelo qual desce até a fóz do córrego
Amizade; segue em reta a fóz do córrego Jacuba no ribeirão Barra Grande; sobe
por êste até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do rio São
Domingos e Cubatão; segue por êste divisor até a cabeceira do rio Cubatão, pelo
qual desce até a fóz do córrego Vintem.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começa no rio Cubatão na fóz do corrente do Vintém; desce pelo rio Cubatão até
a fóz do córrego do Boi
7 - COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no rio Cubatão, na fóz do córrego São Bento.
8 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no rio Cubatão, na fóz do córrego São Bento, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue em reta à cabeceira mais meridional do córrego Sobradinho pelo
qual desce até o córrego das Bicas; sobe por êste até a fóz do córrego Limeira,
pelo qual sobe até sua cabeceira atingindo o espigão mestre Cubatão-São
Domingos, pelo qual caminha até cruzar com o contraforte que deixa à direita as
águas do córrego de José Inácio ou Matão.
9 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no entroncamento com o
contraforte que deixa a direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão;
segue pelo contraforte até atingir a fóz do córrego de José Inácio ou Matão no
rio São Domingos, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E ELISIÁRIO
Começa no rio Cubatão na fóz do córrego de Cachoeira; segue pelo espigão do Bom
Retiro e a esquerda as do córrego do Ferraz até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São
Domingos, pelo qual caminha até frontear a cabeceira do córrego de José Dias.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E CATIGUÁ
Começa no espigão mestre Cubatão-São Domingos em frente à cabeceira do córrego
de José Dias; desce por êste até o rio São Domingos; continua pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes e à esquerda, as do córrego
Catiguá até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Onça
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CATIGUÁ E ELISIÁRIO
Começa no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente à cabeceira do
córrego de José Dias; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Monjolo.
MUNICÍPIO
DE CEDRAL
(Instalado em 1930)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão do Bora, na fóz do córrego do Reverendo; prossegue pelo
contraforte que deixa à direita as águas do ribeirão do Bora e à esquerda as do
córrego da Cachoeirinha, até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão Bora e
córrego do Cacho de um lado e as
do rio Preto do outro lado; continua por êste espigão até cruzar com o
contraforte que finda no rio Preto na fóz do córrego das damas; prossegue por êste
contraforte em demanda da referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro
entre as águas do córrego do Adão, à esquerda e á direita as do córrego das
Damas até o espigão entre o rio Pre6to e o rio Turvo; prossegue por êste
espigão até cruzar com o divisor Palmeiras-Claro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no espigão Preto - Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre o
ribeirão Palmeiras a direita, e o rio Claro, à esquerda; segue por êste divisor
até cruzar com o contraforte que deixa a direita as águas do córrego a jusante
do córrego do Belo; desce por essa água até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na fóz da primeira água da margem esquerda a
jusante da fóz do córrego do Belo; sobe pelo ribeirão das Palmeiras até sua
cabeceira no divisor Palmeiras - Alegria; caminha por êste divisor até o
espigão de Catanduva; segue em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Guidoim
pelo qual, vai, daí até sua fóz no córrego Grande e daí, por nora reta ao
espigão entre as águas dos rios Cubatão e São Domingos até o ponto de
cruzamento com o contraforte que desce à direita, as águas do córrego da
Limeira e a esquerda as do ribeirão Taperão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no espigão mestre Cubatão - São Domingos, do ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, a esquerda, as
do espigão; prossegue pelo contraforte até a fóz do córrego da limeira no
córrego Paula Vieira sobe por êste até o fóz do córrego Cana do Reino.
5 - COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no córrego Paula Vieira, na fóz do córrego Cana do reino;
sobe pelo córrego Paula Vieira até a fóz do córrego Bacuri e por êste acima até
sua nascente transpõe o
espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reverendo, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão Bora, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CERQUEIRA CESAR
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1
- COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no rio Paranapanema na fóz do rio Taquarí; desce por aquele até a fóz do
ribeirão do Virado; sobe por êste até a fóz do córrego São Luiz pelo qual sobe
até o porto onde é cortada pela reta de rumo Oêste-Lêste, que vem da fóz do
córrego da Divisa no espigão São Bartolomeu.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no córrego São Luiz, no porto onde é cortado pela reta de rumo Oêste-Lêste,
que vem da fóz do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobe pelo
córrego São Luiz até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São
Bartolomeu, a esquerda e as do ribeirão do Virado a direita; caminha por êste
divisor até encontrar com o espigão Pardo - Paranapanema; segue por êste
espigão até a cabeceira da água Grande.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa na cabeceira da água Grande, no espigão Pardo - Paranapanema, de onde
vai em reta no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três Ranchos na cabeceira
da água das Marrequinhas pela qual desce até a água Barra Grande do Pinhal
desce por esta ao ribeirão dos
Três Ranchos pelo qual desce até a fóz da água Cateto; sobe por esta até sua cabeceira donde vai a rumo na cabeceira da água Taquara do
Reino, depois de
atravessar o córrego da Vareta; desce
pela água Taquara do Reino até o rio Novo; sobe por êste até a fóz da água do
geral: o pela qual sobe até o divisor Novo - Pardo; continua por êste divisor
até a cabeceira da água Santa Margarida; desce por esta até o rio Pardo e por êste
acima até a fóz do rio Palmital.
4 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa na fóz do rio Palmital, no rio Pardo sobe pelo Pardo até a fóz do
córrego Lajeado; sobe por êste até o divisor Pardo-Novo; segue por êste divisor
até a cabeceira do córrego da Jacu; desce por êste até o rio Novo; desce ainda por êste até a fóz do ribeirão
Boa Vista sobe por êste e pelo córrego da Cachoeirinha até sua cabeceira
sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema; segue por êste
espigão, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito? desce por êste
até a fóz do córrego da Divisa; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira
no divisor entre as águas do ribeirão Bonito e as do ribeirão Jamaica, segue em reta a cabeceira do
córrego Taquara Branca; desce por êste córrego até o ribeirão Jamaica, pelo
qual desce até o ribeirão bonito e por êste até o rio Paranapanema.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Bonito; desce por aquele até a
fóz do rio Taquari, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CERQUILHO
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no rio Sorocaba na fóz do ribeirão da Onça de onde vai em reta ao salto
do rio Sorocaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no salto do rio Sorocaba; sobe por êste até o córrego da Vereda, que
nasce próximo à estação do mesmo nome: sobe por êste córrego até sua cabeceira
vai, daí, em reta a cabeceira do córrego Distrital cabeceira próxima aos
trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana: desce pelo córrego Distrital até sua
fóz no córrego da Estiva: sobe pelo córrego da Estiva até sua cabeceira mais
oriental; vai, daí em rumo à cabeceira mais ao Norte da água da Capuava desce
por esta até o ribeirão Pimenta: continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Pimenta e córrego Indalécio de Camargo:
segue por êste divisor até o contraforte que deixa, à direita as cabeceiras do
córrego da Fazenda Sabaúna: segue por êste contraforte em demanda da fóz dêste
córrego no córrego de Indalécio de Camargo: daí segue pelo contraforte
fronteira até o divisor entre as águas do córrego Indalécio de Camargo e
ribeirão Mandiçununga segue por êste divisor até o contraforte que finda na foz
do córrego da Fazenda Paineiras no ribeirão Mandiçununga: segue por êste
contraforte até a citada fóz.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no ribeirão Mandiçununga, na fóz do córrego da Fazenda Paineiras: segue
pelo contraforte entre estas duas águas e alcança a cabeceira mais setentrional
do ribeirão dos Setes Ranchos ou Palmital pelo qual desce até sua fóz no rio
Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sorocaba na fóz do córrego Palmital ou Sete Ranchos: desce pelo
rio Sorocaba até a fóz do ribeirão da Onça onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no divisor Limoeiro-Cascatinha na cabeceira mais setentrional do galho
da esquerda do ribeirão Limoeiro de onde vai em reta a cabeceira do ribeirão
Cascatinha na contravertente: desce pelo ribeirão Cascatinha até sua fóz no
ribeirão Jacutinga, pelo qual desce até sua confluência com o ribeirão Água
Parada: dêste ponto vai em reta à fóz do ribeirão Água Branca até a fóz do
ribeirão Bôa Vista continua pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Bôa
Vista a direita e o ribeirão Água Branca a esquerda até o divisor entre êste
ribeirão à esquerda e o ribeirão Água Vermelha, a direita : prossegue por êste
divisor até alcançar o aparado da serra do Itaqueri.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no aparado da serra do Itaqueri, onde cruza com o divisor entre as águas
do ribeirão Água Vermelha e Água Branca: segue pelo aparado da serra até
encontrar a cabeceira do ribeirão Vermelho que passa junto a sede da fazenda
Itaiba: desce pelo ribeirão Vermelho até a fóz do córrego da Fazenda Dobrada:
vai daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Covitinga:
desce por êste até o ribeirão Água Vermelha desce pelo ribeirão Água Vermelha
até o rio Passa Cinco e por êste até a sua fóz no rio Corumbatai.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na confluência do rio Passa Cinco e Corumbatai: desce por êste até a fóz
do córrego Caiabiá, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho da direita:
continua pelo divisor que deixa a direita o córrego Santa Rita e ribeirões
Jacutinga do Meio e Cascatinha e à esquerda, o ribeirão do Limoeiro até a
cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão do Limoeiro, onde
tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CHAVANTES
(Instalado em 1923)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego Lajeadinho: sobe por êste até
sua cabeceira: transpõe o espigão Pardo-Paranapanema em demanda da cabeceira
mais meridional do córrego Barreirinho, pelo qual desce até o rio Pardo: sobe
por êste até a fóz do córrego Jáguaretê
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego Jáguaretê: sobe pelo rio Pardo até a fóz
do ribeirão Grande: sobe por êste até a fóz do córrego Piranhas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no ribeirão Grande, na fóz do córrego Bôa Vista: sobe por êste até sua
cabeceira, vai, daí em reta a cabeceira do córrego Barranco Vermelho pelo qual
desce até o córrego da Tapera e por êste ainda até sua fóz no rio Paranapanema.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TIMBURI
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego da Tapera: desce pelo rio
Paranapanema até a fóz do rio Itararé.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do9 rio Itararé, no rio Paranapanema: segue pelas divisas com o
Estado do Paraná até a fóz do córrego Lajeadinho, onde tiveram início êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DIREITOS DE CANITAR E CHAVANTES
Começa no rio Pardo, na fóz do córrego da Água Morna; sobe por êste até a fóz
do córrego dos Coqueiros: continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre as águas do córrego dos Coqueiros, a esquerda, e as do córrego Poção à
direita: segue por êste divisor até entroncar com o espigão Pardo - Paranapanema:
prossegue por êste espigão até a cabeceira de galho mais oriental do córrego
Brumado.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E IRAPÉ
Começa na cabeceira do galho mais oriental do córrego Brumado, pelo qual desce
até sua fóz no córrego Santo Antônio e por êste desce até sua fóz no rio
Paranapanema.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE CHAVANTES E IRAPÉ
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão Bonito: segue pelo contraforte
entre o córrego Monjolinho e ribeirão Bonito, de um lado e córrego Harmonia e
ribeirão do Irapê ou Colossinho do outro lado, em demanda da fóz do córrego
Santa Maria no ribeirão do Irapê ou Colossinho: daí, vai, em reta à cabeceira
do córrego Santaneza no espigão Paranapanema - Pardo: segue por êste espigão
até a cabeceira do córrego Brumado.
MUNICÍPIO
DE CLEMENTINA
(Criado em 1954)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Águapei na fóz do ribeirão da Lontra: sobe pelo ribeirão
da Lontra até a fóz do córrego Saltinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego Saltinho; sobe pelo ribeirão da
Lontra até a fóz do córrego da laje: pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Águapei-Tietê segue pelo espigão-mestre até a
cabeceira do córrego Imbe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começa no espigão mestre Feio ou no Águapeí - Tietê na cabeceira do córrego
Imbé, que passa pela Fazenda do mesmo nome: segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Macuco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no espigão mestre Tietê -Feio ou Águapeí na cabeceira do córrego Macuco,
desce por êste por rio Feio ou Águapei.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio feio ou Águapeí na fóz do ribeirão Promissão: desce por aquele
até a fóz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início êstes limites.
b) - DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E LAURO PENTEADO
Começa no ribeirão da Lontra na fóz do córrego B pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Lontra - Promissão; segue por êste divisor até a cabeceira
ocidental do córrego Recrial, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão
Promissão.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
Começa no ribeirão Promissão na fóz do córrego Mauá, pelo qual sobe até sua
cabeceira do córrego Agrião pelo qual desce até sua fóz no ribeirão da Lontra .
MUNICÍPIO
DE COLINA
(Instalado em 1926)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA
Começa no rio Cachoeirinha, na fóz do córrego de Abílio de Almeida: desce por
aquele até a fóz do córrego da Bagagem.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa na fóz do córrego da Bagagem no rio Cachoeirinha; sobe por aquele até
sua cabeceira mais oriental; transpõe o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e
continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as
do ribeirão Turvo à direita, até o contraforte entre os córregos da estiva e
Quebra Cuia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no divisor entre os ribeirões Pitangueiras e Turvo no ponto de
cruzamento com o contraforte entre os córregos da Estiva e Quebra Cuia; segue
por êste contraforte em demanda da fóz do córrego da estiva no ribeirão do
Turvo, de onde vai em reta à nascente do córrego da fazenda Mandáguarí;
continua pelo divisor entre o córrego Jaborandí e o ribeirão Retirinho, em
demanda da fóz do córrego da fazenda Recreio no ribeirão Retirinho, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão das Palmeiras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no ribeirão das Palmeiras, na fóz do ribeirão Retirinho; sobe por aquele
até a fóz do ribeirão da onça ou Palmital.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no ribeirão Palmeiras, na fóz do ribeirão da Onça ou Palmital e por êste
acima até sua cabeceira mais ocidental, atingindo depois o espigão entre as
águas do rio Pardo, à direita e as do rio Cachoeirinha à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no espigão mestre entre os rios Pardo à direita e Cachoeirinha, à
esquerda, em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital;
alcança a cabeceira mais setentrional do córrego Grande, pelo qual desce até o
rio Cachoeirinha, e por êste abaixo até a fóz do córrego de Abílio de Almeida,
onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CONCHAL
(Instalado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1
- COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no ribeirão do Pinhal, na fóz do ribeirão da Guaiquica; desce pelo
ribeirão do Ferraz até o córrego do Barbosa; segue em reta à fóz do ribeirão do
Pântano, no ribeirão do Cerrado; segue em reta até a cabeceira sudoriental do
córrego Corta Rabicho; desce por êste até sua fóz no rio Mogi-Guaçú.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogí-Guaçú, na fóz do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha, sobe
por aquele até a cachoeira Itupeva-Mirim.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começa na cachoeira de Itupeva-Mirim, no rio Mogí-Guaçú, vai daí em reta, à fóz
do córrego do Aterradinho, no ribeirão do Conchal, pelo qual sobe até o
ribeirão da Ponte Alta: sobe por êste ribeirão até o ribeirão da Ponte Baixa
setentrional do córrego do Coxim ou Capim, que fica na contravertente: por êste
desce até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à
cidade de Limeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no córrego do Coxim ou Capim, na ponte da estrada de rodagem que da
cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira; desce pelo Coxim até sua foz no
córrego da Barra e continua pelo espigão que deixa, à direita, às águas dêste
último, até a confluência dos ribeirões da Guaiquica e do Pinhal, formadores do
ribeirão do Ferraz, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO
DE CONCHAS
(Instalado em 1917)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa na confluência do rio Feio, com o rio do Peixe; desce por êste até a fóz
da água do Vicentinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio do Peixe, na fóz da água do Vicentinho; desce pelo rio do Peixe
até o rio Tietê; sobe por êste até a fóz do ribeirão dos Patos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Patos; sobe pelo Tietê até a fóz do
córrego das Flores.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Flores; sobe por aquele até o
ribeirão do Pará e por êste acima até sua cabeceira mais meridional chamada
córrego de Luiz Ribeiro, no espigão dos Morais.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz
Ribeiro; segue pelo espigão dos Morais até a cachoeira mais oriental do córrego
da Estrada de Ferro; desce por êste até sua fóz na água da Espanhola, fóz que
ocorre junto ao leito da estrada de Ferro Sorocabana: desce por esta água até o
rio das Conchas; sobe por êste até a fóz do córrego do Anselmo: sobe por êste
até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo divisor que deixa, à direita, as
águas do córrego do Baltazar até o alto do Padilha e continua pelo espigão
entre as águas do rio das Conchas, à esquerda, e, à direita as do ribeirão do
Moquem, até frontear a cabeceira do córrego de Salvados Vieira
6 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa na cabeceira do córrego de Salvador Vieira: desce por êste ao ribeirão
do Moquem: desce por êste até a fóz do primeiro córrego da margem esquerda e
continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego de São
João, indo até a fóz do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início êstes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAS E JUQUIRATIBA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio das Conchas, pelo qual sobe até a fóz do
córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira; daí, vai, em reta, à
cabeceira do córrego Boa Vista, pelo qual desce até o ribeirão do Salgado; daí,
vai, em reta, ao rio do Peixe na fóz do córrego dos Aflitos, fóz que ocorre à
jusante da ponte da rodovia estadual Conchas-Bofete
MUNICÍPIO
DE CORDEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no divisor Cachoeirinha -Tatú, no ponto de cruzamento com o contraforte
Santa Gertrudes-Tatú; segue por êste contraforte até sua extremidade
setentrional; vai em reta, a lagoa do Catingueiro; vai daí, por nova reta a
ponte meridional do divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatú, e
à esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes; segue por êste divisor até a
espigão Claro e Tatú de um lado e ribeirão das Araras, do outro lado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão Claro e Tatú, de um lado, e ribeirão das Araras, do outro
lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Santa
Gertrudes e Tatú; continua pelo espigão entre as águas dos ribeirões das Araras
e Pinhal, à esquerda, e as do ribeirão Tatú e Tabajara, à direita até a
cabeceira do córrego da fazenda São Jerônimo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no espigão entre
os ribeirões Pinhal e Tabajara, na cabeceira do córrego
da fazenda São Jerônimo: desce pelo São
Jerônimo até o ribeirão Tabajara; sobe
por êste até sua cabeceira mais ocidental; vai reto
à fóz do córrego da Fazenda
Barreiros, no ribeirão do Pinhal: sobe por aquele, até
sua cabeceira; continua
pelo contraforte até a fóz do córrego São
Francisco no ribeirão Tatú: sobe por êste,
passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba,
até fóz do Saltinho; sobe por êste
até sua cabeceira, ganha o espigão que deixa, à
esquerda, as águas dos
ribeirões Água da Serra e Cachoeirinh, e á
direita, as do ribeirão Tatú, até
entroncar com o espigão Santa Gertrudes-Tatú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IRACENAMÁPOLIS
Começa no divisor Tatú-cachoeirinhano ponto de cruzamento com o divisor
que separa as águas dos ribeirões Água da Serra e Cachoeirinha; segue pelo
divisor Tatú-Cachoeirinha até o espigão entre as águas do ribeirão do Tatú e as
do córrego Santa Gertrudes, onde tiveram início êstes limites
MUNICÍPIO
DE COROADOS
(Instalado em 1929)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no espigão mestre Feio ou Águapei - Tietê na cabeceira do córrego Imbé,
que passa na Fazenda de igual nome; desce pelo córrego Imbé até a fóz do galho
que vem da Fazenda Alto Alegre.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começa no córrego Imbé, na fóz do galho que vem da Fazenda Alto Alegre; sobe
por êste galho até a fóz da água que passa na colônia da Fazenda Mundo Novo;
sobe ainda por esta água até sua cabeceira no contra-forte Imbé-Báguaçú; sobe
por êste até a fóz do córrego Tabapuã; sobe por êste até a sua cabeceira
principal no divisor Báguaçú-Congonhas; segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego Grande pelo qual desce até o ribeirão dos Baixotes e, por êste até o
rio Tietê.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão dos Baixotes; sobe pelo rio Tietê até a
fóz do córrego das Congonhas.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego das Congonhas; sobe por êste até a sua
cabeceira no divisor que deixa, à direita, às águas do ribeirão dos Baixotes e
o córrego do Campo e Congonhas, e à esquerda, as águas dos ribeirões Lajeado,
Bonito e córrego Caximba e Água Limpa; segue por êste divisor até a cabeceira
do córrego de Patrício Gimeni.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no divisor que separa as águas do córrego Água Limpa das do Congonhas,
na cabeceira do córrego do Patrício Gimeni; segue pelo divisor que deixa, à
esquerda as águas do córrego Água Limpa até o espigão mestre Tietê-Feio ou
Águapeí; prossegue por êste espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego
Macuco.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no espigão mestre Feio ou Águapeí-Tietê, na cabeceira do córrego Macuco;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Imbé, que passa na Fazenda
de igual nome, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BREJO ALEGRE E COROADOS
Começa no divisor entre os ribeirões Lajeado e dos Baixotes, na cabeceira do
córrego do Revolver; desce por êste até sua fóz no ribeirão dos Baixotes.
MUNICÍPIO
DE CORUMBATAÍ
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, pelo qual desce até
sua fóz no rio Corumbatai; prossegue pelo divisor que deixa, à direita as águas
do córrego Embrabas e à esquerda, as do córrego das Taipas, até atingir a
ponta mais ocidental do morro Grande; continuando pela cumiada dêste maciço até
o ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Colônia
da Fazenda do Dr. Candido.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Arouca e do ribeirão do Moquem
no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da
Colonia da Fazenda do Dr. Candido: segue pelo divisor Arouca-Moquem até a
cabeceira mais ocidental do córrego Pedra Vermelha, pelo qual desce até sua fóz
no ribeirão do Moquem: desce ainda por êste até sua fóz no ribeirão do Roque e
por êste acima até a fóz do córrego do Monjolo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego do monjolo; sobe por aquele até
a fóz do córrego Monte Alegre.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do córrego Monte Alegre ; segue em reta de
rumo E-O até o ribeirão Claro; segue em reta até encontrar a reta de rumo S-N
que parte da fóz do segundo afluente da margem direita do córrego do Batista
Ferraz, à montante de sua fóz no rio Corumbatai, num ponto desta reta situado a
um quilômetro ao norte do seu cruzamento com a linha C.P.E.F.; segue por esta
reta até a referida fóz; sobe pelo citado afluente até a sua cabeceira mais
ocidental, de onde vai em reta ao ribeirão Jacutinga, no ponto em que é cortado
pela reta O-E que parte da fóz do córrego Bôa Vista, no rio da Cabeça; segue
por esta reta até a referida fóz; sobe pelo rio Cabeça até a fóz do córrego da
Serra.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa na fóz do córrego da Serra, no rio da Cabeça; sobe por aquele até a sua
cabeceira mais setentrional; segue em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão da Barra, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
(Instalado
em 1945)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Jáguari na fóz do ribeirão do Pinhal; sobe por êste até a fóz do
córrego Canguçú; sobe, ainda por êste galho até sua cabeceira no contraforte da
margem direita do córrego Canguçú segue por êste contraforte até o divisor
Pinhal-Paredão, continua por êste divisor até o espigão entre as águas do
ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro; segue
por êste espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do
ribeirão Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinhos; desce por êste até o ribeirão Monjolo Grande; desce ainda por êste
até a fóz do córrego do sítio Novo; vai em reta ao quilômetro 41 da estrada de
rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmúpolis; desta estrada continua por nova
reta à cabeceira da grota de Manuel Guimaro; desce pela grota até o rio
Pirapintigui; desce ainda, por êste córrego até sua cabeceira ocidental; vai em
reta, à cabeceira do córrego Boldin, Cemitério ou Capela; desce por êste até o
ribeirão da Cachoeira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Começa na fóz do córrego Boldin, Cemitério ou Capela, no ribeirão da Cachoeira,
desce por êste até sua fóz no rio Jáguari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jáguari, na fóz do ribeirão de Cachoeira; desce pelo rio Jáguari
até a fóz do ribeirão do Jacaré pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo
contraforte que deixa, à direita, o córrego Lagôa Azul até cruzar com o espigão
Atibaia-Jáguari; segue pelo espigão até cruzar com o contraforte que morre no
rio Atibaia, na fóz do córrego da Fazenda do Foguete.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no espigão
Jáguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o
contraforte que morre
no rio Atibaia na fóz do córrego da Fazenda Foguete;
segue pelo espigão mestre
até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga;
desce por êste rio
Jáguarí e por êste até a fóz do
ribeirão do pinhal, onde tiveram início êstes
limites.
MUNICÍPIO
DE COSMORAMA
(Criado em 1948)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego da Prata; sobe por êste
até a fóz do córrego da Capoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
mestre São José dos Dourados-Turvo; segue pelo espigão mestre até o contraforte
Peidade-Sumidouro; continua por êste contraforte em demanda da cabeceira do
córrego Manguinho; desce por êste até sua fóz no ribeirão Piedade.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ALVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Piedade na fóz do córrego Manguinho; desce pelo ribeirão
Piedade até a fóz do córrego do Mangue.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no ribeirão Piedade na fóz do córrego do Mangue; desce pelo ribeirão
Piedade até sua fóz no rio Preto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa na fóz do ribeirão Piedade no rio Preto; sobe por êste a fóz do ribeirão
Bonito.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio Preto, na fóz do ribeirão Bonito; pelo qual sobe até o córrego
Jambeiro ou do Meio; sobe por êste até sua cabeceira; daí, vai em reta, até a cabeceira
do córrego da Vargem Comprida, pelo qual desce até a fóz do córrego do
Carvalho; desce por êste até sua fóz no rio São José dos Dourados.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São José dos Dourados na fóz do córrego do carvalho; desce por
aquele até a fóz do córrego da Prata, onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE COTIA
(Instalado em 1857)
a)
LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no rio
Sorocá-Mirim, na fóz do ribeirão da Vargem Grande:
sobe por êste
até sua cabeceira mais setentrional; prossegue pela crista da
serra de São João
ou Taxaquara, pela qual segue até entroncar com o espigão
da margem direita do
córrego da viúva Maria Coelho; segue por êste
espigão até a fóz do referido
córrego no ribeirão São João ou Barueri;
desce por êste até a fóz do córrego do
sabiá; sobe por êste até sua cabeceira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá; segue pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão São João ou Barueri, e à esquerda as cabeceiras
do ribeirão gaveta, até entroncar com o contraforte que separa as águas do
ribeirão Itaqui e ribeirão Gupê na serra do Itaqui.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BARUERI
Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João ou
Barueri e, à esquerda as cabeceiras do ribeirão Gavetá, no entroncamento com o
contraforte que separa as águas dos ribeirões Itaqui e Gupê na serra do Itaqui:
segue por êste contraforte até a confluência dos ribeirões Gupê e Itaqui: vai
pelo espigão a fóz do córrego Jandira no ribeirão São João ou Barueri e dêsse
ponto ainda pelo espigão à fóz do córrego Fronteiriço no rio Cotia; desce pelo
rio Cotia até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Lêste - Oêste que vem da
cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira: daí segue por esta reta até a
referida cabeceira do córrego da Pedreira: daí segue por esta reta até a
referida cabeceira do córrego da Pedreira
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na
cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira; segue rumo
à cabeceira do córrego Sítio Velho
de Cima, pelo qual desce até o ribeirão
Carapicuíba; sobe por êste até sua
cabeceira sudoriental no morro do Jáguare.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa no morro do Jáguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba;
segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e a esquerda,
as do ribeirão Poá e rio Embú-Mirim; passa pelo morro do Vento e atinge o Alto
do Maranhão ou Caputera; vai pelo espigão a fóz da água da Ressaquinha no
Ribeirão Ressaca; sobe por êste e pelo ribeirão Mato Dentro até sua cabeceira
mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Cotia e a esquerda, as do rio Embú-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro;
segue pela crita desta e pela serra de Itatuba até a cabeceira mais oriental do
rio Laranjeiras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio
Laranjeiras; segue pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio
Sorocá-Mirim; desce por êste até a foz do ribeirão da Vargem Grande onde
tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na fóz do ribeirão dos Pereiras; sobe por êste
até o ribeirão da Lage, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Vargem
Grande, Cotia; segue por êste divisor até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do ribeirão da Graça; continua por êste contraforte até a fóz do
ribeirão da Graça, no rio Cotia; sobe por êste até a represa de Pedro Betcht;
pela qual segue até a fóz da água de Gregorio Grande; sobe por esta água até
sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Cotia, à direita e as do rio
Embú-Mirim, à esquerda.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE COTIA E ITAPEVI
Começa na ponte da estrada de rodagem estadual sôbre o ribeirão da Vargem
Grande, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão da Vargem Grande e Cotia, a direita, e as do ribeirão do Sapiatá a
esquerda; continua por êste divisor até entroncar com o contraforte entre as
águas do ribeirão do Sapiatá, à esquerda, e as do ribeirão Itapevi a direita;
prossegue por êste contraforte até a cabeceira norocidental do ribeirão da
Estiva, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Itapevi; sobe pelo ribeirão
Itapevi até a foz da primeira água da margem direita; segue pelo contraforte
que deixa esta água à esquerda, até o divisor ente os ribeirões Itapevi e
Barueri-Mirim; continua por êste divisor até o pião divisor dos ribeirões
Itapevi, Barueri-Mirim e rio Cotia.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
COTIA E JANDIRA
Começa no pião divisor dos
ribeirões Itapevi, Barueri-Mirim e Rio Cotia; segue pelo divisor entre o
ribeirão Barueri-Mirim e rio Cotia, até a cabeceira do galho mais ocidental do
ribeirão das Pombas, pelo qual desce até sua fóz no rio Cotia; desce pelo rio
Cotia até a fóz do córrego Fronteirico.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAPEVI E JANDIRA
Começa no contraforte entre
os ribeirões do Gupê e do Itaqui; segue em reta de direção Norte – Sul, que vai
ter à confluência dos dois formadores do ribeirão Itaqui; segue em reta até o
ribeirão São João ou Barueri, na fóz do ribeirão Barueri-Mirim, pelo qual sobe
até sua cabeceira no pião divisor dos ribeirões Itapevi, Barueri Mirim e rio
Cotia.
MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
(Instalado em 1898)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do córrego
Lajeadinho, ou Lajeadozinho no ribeirão da Onça; desce pelo último até o
córrego São Francisco, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional,
onde vai em reta a cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Canta Galo,
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Preto; continua pelo espigão da margem
direita do córrego da fazenda Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a
cabeceira da água da fazenda Venâncio ou Figueira; desce por esta até o córrego
Espraiado pelo qual desce até o ribeirão da Figueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
SERRANA
Começa na fóz do córrego do
Espraiado no ribeirão da Figueira; segue pelo espigão que separa as águas do
ribeirão Tamanduá ou Figueira, das do córrego Espraiado até a foz do córrego da
fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro; sobe pelo ribeirão Tamanduá ou Figueira,
até a fóz do ribeirão Tamanduazinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA
AZUL
Começa na fóz do ribeirão
Tamanduazinho, no ribeirão Tamanduá ou Figueira; sobe por este até a fóz da
água da Cruz primeiro córrego da margem esquerda logo acima da fóz do córrego
Cachoeira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO
Começa na fóz da água da
Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá ou Figueira logo
acima da foz do córrego Cachoeira; sobe por aquele até sua cabeceira; prossegue
em reta ao quilômetro número 275, da Estrada de Ferro Mogiana, ente as estações
de Tibiriçá e Beta; segue em demanda do espigão que deixa a esquerda o ribeirão
do Pântano, e à direita o córrego Água Branca e por este espigão continua até a
confluência desses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pântano até sua
fóz no ribeirão da Onça pelo qual desce até a fóz do córrego Lajeadozinho ou
Lajeadinho, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
(Instalado em 1883)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa na serra da
Mantiqueira onde esta cruza o espigão entre as águas dos ribeirões
Itaquara-Embaú; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até cruzar
com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e rio Jacú, do
outro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS
Começa na serra da
Mantiqueira no ponto onde a serra cruza com o divisor entre as águas do ribeirão
Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro lado; segue por este divisor
até o divisor que separa as águas do ribeirão Água Limpa, à direita, e as do
rio Jacú, a esquerda; caminha por este divisor até a cabeceira do galho
ocidental do córrego Lindeiro, pelo qual desse até o rio Paraíba; segue por
este até a foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor ente as duas dos
córregos do Sertão e Pitangueiras, prossegue por este divisor até entroncar com
o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego da
Igrejinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
SILVEIRAS
Começa onde o divisor entre
as águas dos córregos do Sertão e Pitangueiras entronca com o contraforte que
separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das do córrego da
Igrejinha, a esquerda; segue por este contraforte que deixa, a direita as águas
do córrego do outro da Telha em demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio
Itaguaçaba, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazendinha; continua pelo
contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha, a direita e as do ribeirão
do Paiol a esquerda, até o divisor entre as águas do ribeirão do Paiol a
esquerda e as do ribeirão do Alegre a direita; prossegue por este divisor até a
cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA PAULISTA
Começa no divisor que deixa,
à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e a esquerda, as do ribeirão do
Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; desce por este ao
ribeirão do Alegre; continua por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual desce
até a foz do ribeirão Passa Vinte; sobe por este até a foz do ribeirão Piquete,
pelo qual sobe até a fóz do córrego Caxambu; continua pelo contraforte entre o
córrego Caxambu à direita, e o ribeirão Piquete, à esquerda, até o divisor
Embaú-Piquete; prossegue pelo divisor intermediário destas duas águas até a
cabeceira do córrego Mendanha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
PIQUETE
Começa no divisor
intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú na cabeceira do
córrego Mendanha; continua pelo divisor até cruzar com o divisor
Embaú-Itaquara; prossegue por este até cruzar com a serra da Mantiqueira onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
Começa no rio dos Pilões, na
foz do ribeirão Paçareuva; segue pelo contraforte fronteiro até o aparado da
serra do Mar ou Paranapiacaba; segue pelo aparado da serra que ai tem o nome
local de serra do Cubatão, até cruzar com o divisor entre as águas do rio
Perequê, a esquerda, e as do rio Pequeno, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO
ANDRÉ
Começa no aparado da serra
do Mar, onde tem o nome local de serra do Cubatão, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas do rio Perequê, e as do rio Pequeno; segue pelo aparado
da serra, que recebe os nomes locais de serra do Poço do Meio e de Mogi até
encontrar a reta de rumo Sul-Norte, que vem da fóz do córrego da Terceira
Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo à Terceira Máquina da Linha
Velha, para Santos, da Estrada de Ferro Santos – Jundiaí; segue por esta reta
até a serra do Morrão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
SANTOS
Começa no alto da serra do
Morrão, onde esta é atingida pela reta de rumo Norte-Sul, que vem da fóz do
córrego da Terceira Máquina; segue pela crista da serra à fóz mais oriental do
rio Mogi, depois de deixa à direita a água do Cortume da Tapera; desce pelo
braço de mar que passa a Leste do morro do Casqueiro, até o largo e o Caneu;
pelo eixo do largo continua até atingir o braço chamado rio Casqueiro, pelo
qual desce até o largo da Pompeba e por êste, ainda, até a fóz do rio dos
Bugres.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
VICENTE
Começa na fóz do rio dos
Bugres no largo da Pompeba; continua pelo leito deste, passando ao Norte da
ilha do mesmo nome, até a fóz do rio Santana; sobe por êste até a fóz do
ribeirão dos Queirozes, e por êste até a fóz do córrego da Mãe Maria; sobe por
este até sua cabeceira mais setentrional; segue em reta até a foz do ribeirão
dos Pilões, no rio Cubatão; sobe por aquele até a foz do ribeirão Paçareuva,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE CUNHA
(Instalado em 1785)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Sertãozinho; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão
do Cordeiro, pelo qual sobe até o ribeirão Palmital; sobe por este até o
córrego Corisco, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor
Corisco-Campo Alegre; segue por êste divisor até o contraforte entre o ribeirão
Campo Alegre, à esquerda, e o ribeirão Mato Dentro, à direita; caminha por êste
contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira,
formadores do ribeirão Mato Dentro; prossegue pelo contraforte entre o ribeirão
Cachoeira, à esquerda, e o ribeirão Vauvú, a direita em demanda da fóz do
córrego Paiolinho, no ribeirão Vauvú; continua pelo contraforte fronteiro até
entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Pessegueiro, caminha
por êste contraforte até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões
Vauvú e Carimbamba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
LORENA
Começa onde o contraforte da
margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o divisor entre as águas do
ribeirão Vauvú, à direita e as do ribeirão Carimbamba, à esquerda; segue por
este divisor até o divisor Carimbamba-Vassouras; prossegue por êste Divisor até
entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Taboão, à esquerda, e as
do rio Paraitinga, à direita; continua por êste contraforte em demanda da foz
do ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão dos
Macacos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
SILVEIRAS
Começa no rio Paraitinga, na
fóz do ribeirão dos Macacos; sobe pelo rio Paraitinga até a fóz do ribeirão
Capetinga; sobe pelo ribeirão Capetinga até a fóz do córrego Gingao e, por êste
acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos Macacos e rio Paraitinga;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego Curral Velho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
AREIAS
Começa no divisor da margem
direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho; continua pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos do Saci e Cança Cavalo e,
a direita, as do rio Paraitinga até encontrar a cabeceira do córrego das
Pedras, pelo qual desce até o rio Paraitinga, e por êste até o córrego da
Estiva.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BARREIRO
Começa no rio Paraitinga, na
fóz do córrego da Estiva; continua pelo divisor que separa as águas do ribeirão
do Veado das do rio Guarinú e Paraitinga, até a fóz de ribeirão do Veado, no
rio Mombucaba, pelo qual desce até a fóz do córrego da Memória.
6 – COM O ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Começa no rio Mombucaba, na
fóz do córrego da Memória, segue pelas divisas com o Estado do rio de Janeiro
até cruzar com o contraforte que deixa as águas dos ribeirões Peirgueta, Cambuí
e córrego da Estrada de um lado e as dos rios Patatiba e Carapitanga, do outro
lado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde
ela cruza com a serra do Parati, segue pela crista da serra do Mar, até cruzar
com o contraforte que finda na fóz do ribeirão Grande, no rio Paraibuna.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA
Começa na serra do Mar, onde
esta cruza com o contraforte que finda na foz do ribeirão Grande, no rio
Paraibuna; segue pelo contraforte até a foz do ribeirão Grande, no rio
Paraibuna, sobe pelo ribeirão Grande até sua cabeceira, no espigão entre as
águas do ribeirão Carioca e córrego Mato Dentro, a direita, e as dos ribeirões
Pinga e do Chapéu, a esquerda, até o cruzamento com o contraforte entre as
águas do córrego Mato Dentro, de um lado, e as do rio Paraitinga e córrego
Morneleiro, do outro lado.
9 – COM O MUNICÍPIO DE
LAGOINHA
Começa no divisor entre o
ribeirão do Chapéu e o rio Paraitinga no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, a esquerda, e as do
córrego Mato Dentro e rio Itaim, à direita; segue por este divisor em demanda
da fóz do rio Itaim, no rio Paraitinga; sobe pelo rio Paraitinga até a fóz do
córrego do Limoeiro; sobe pelo córrego do Limoeiro até a fóz do córrego de Nenê
Tereza e, ainda por este até sua cabeceira norocidental, no divisor
Peixe-Limoeiro; transpõe o divisor em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego de João Emilio; desce por êste até sua fóz no rio do Peixe; desce pelo
rio do Peixe até a fóz do ribeirão do Sertãozinho, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começa na serra do Mar na
cabeceira do córrego das Tamancas; desce por êste até sua fóz no córrego Pedra
Branca; desce pelo córrego Pedra Branca até a fóz do córrego das Cem Braças;
sobe por êste até sua cabeceira; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego das
Casinhas, desce pelo córrego das Casinhas até sua fóz no córrego Campista,
desce por êste até sua fóz no ribeirão Solapão; desce ainda pelo ribeirão
Solapão até a fóz do córrego Ponte Alta ou Várzea do Tanque, pelo qual sobe até
a foz do córrego do Fogo e por êste acima até sua cabeceira e, daí, vai pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego Capetinga; desce por êste córrego
até o córrego da Onça e ainda por este, até sua fóz no rio Paraitinga, no
bairro dos Mineiros, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Taboão.
MUNICÍPIO DE DESCALVADO
(Instalado em 1866)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
foz do rio Quilombo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Vassununga.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
RITA DO PASSA QUATRO
Começa na foz do ribeirão
Vassununga, no rio Mogi-Guaçú; sobe por êste até a fóz do córrego da Barra
Grande ou Água Vermelha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO
FEREIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha; sobe por êste até o córrego João
Bias, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão em
demanda da cabeceira do galho mais setentrional do córrego Capitinga, e por
êste desce até a sua foz no rio Bonito, desce, ainda, por este, até a fóz do
córrego do Paiolinho; segue em reta até a foz do córrego do Sapé, no ribeirão
Areia Branca; sobe pelo córrego do Sapé até sua nascente; vai, em reta, até a
foz do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAÇUNUNGA
Começa na foz do córrego do
Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; segue pelo espigão divisor entre estas duas
águas e pelo que deixa, à direita, as águas do rio Bonito, e, à esquerda, as
dos ribeirões do Parque e Laranja Azeda até a ponta mais oriental do morro do
Quadrão, e pela cumiada dêste segue até a cabeceira mais ocidental do córrego
da fazenda do Capão Alto, afluente do ribeirão Descaroçador.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ANALÂNDIA
Começa no alto do moro do
Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda Capão Alto;
prossegue pela cumiada do morro a procura da cabeceira do córrego Pinheirinho e
por êste desce até o ribeirão do Pântano, pelo qual sobe até a foz do córrego
da fazenda Montes Claros.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
CARLOS
Começa na confluência do
ribeirão do Pântano, com o córrego da fazenda Montes Claros; vai pelo
contraforte que entroncar com o espigão divisor das águas do ribeirão do
Pântano e rio Quilombo; segue por êste espigão até a cabeceira mais meridional
do rio Quilombo; por êste desce até a foz do córrego Jacutinga pelo qual sobe
até a sua cabeceira mais setentrional; segue pelo espigão em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Paraíso, pelo qual desce até
sua foz no rio Quilombo; desce por este até o rio Mogi-Guaçú, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO
Começa na foz do córrego
Angolinha no córrego Pouso Frio; continua pelo contraforte fronteiro até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Pouso Frio e, à esquerda,
as do rio do Peixe; segue por êste contraforte em demanda da foz do córrego Boa
Vista no rio do Peixe; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que
deixa, à direita, as águas do córrego Boa Vista, e, à esquerda, as do córrego
Caracol, até o divisor entre os rios do Peixe e Pardo; continua por este
divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Fortaleza;
segue por este contraforte em demanda da foz do córrego da Fazenda Fortaleza,
no rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CACONDE
Começa no rio Pardo na foz
do córrego da Fazenda Fortaleza; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do
Cruzeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; alcança a foz do
córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, no ribeirão Vargem Grande; continua
pelo contraforte que deixa, à direita, as águas daquele córrego e segue pelo
espigão da margem direita do córrego da Divisa ou Cascalho até a foz de seu
afluente mais meridional córrego do Engano; segue em reta de rumo Oeste-Leste
até o espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra Machado; segue desse ponto
em reta a cabeceira do córrego que desemboca cerca de 4 quilômetros abaixo
da sede da Fazenda D. Ana; desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Santo
Antonio e por este sobe até a foz do seu afluente da margem esquerda, que
deságua cerca de 1.5 km
abaixo da sede da Fazenda D Ana segue dessa foz pelo contraforte entre as águas
do ribeirão Santo Antonio, à direita, e as do Cubatão, à esquerda, até
entroncar com a serra da Fumaça.
3 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa na serra da Fumaça no
entroncamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Santo Antonio e, à direita, as do córrego Cubatão, segue pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o cruzamento da serra de Poços de Caldas com a serra
do Boqueirão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa na serra de Poços de
Caldas, no seu cruzamento com a serra do Boqueirão, vai pela crista desta até o
espigão da margem direita do rio São Domingos e pelo espigão caminha até a
ponte da estrada de rodagem que da cidade de Grama vai à cidade de
Divinolândia, sôbre o rio São Domingos; desce por este rio até a foz do córrego
das Almas; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os córregos
das Almas e Pouso Frio, continua por êste contraforte e pelo da margem direita
do córrego angolinha em demanda da foz dêste córrego no córrego do Pouso Frio,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
(Instalado em 1876)
a) – LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no ribeirão de São
João, na fóz do córrego do Gavião; desce por aquele até o rio Jaú; sobe por
este até a foz do ribeirão Matão e por este ainda até sua cabeceira; ganha a
cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca, pelo qual desce até o
ribeirão da Figueira Vermelha, vai, em reta, à fóz do pequeno córrego da
Fazenda Figueira no ribeirão da Figueira; sobe pelo córrego até sua cabeceira;
segue em reta até a ponta setentrional do esporão da serra de Brotas que fica a
conta de três kms. ao norte da sede da fazenda da Serra; continua pelos
aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual desce até o rio
Jacaré-Pepira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
DOURADO
Começa na foz do córrego do
Mosquito no rio Jacaré-Pepira; sobe por este até a fóz do ribeirão do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
BROTAS
Começa no rio Jacaré-Pepira,
na fóz do ribeirão do Barreiro; sobe por este até o córrego do Mamão e por este
até os aparados da serra de Brotas; continua pelo aparado da serra até
encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão; desce por este até o rio
do Peixe, subindo pelo rio até a fóz do córrego do Sul.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
TORRINHA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do córrego do Sul; sobe por este até sua cabeceira; transpõe o espigão em
demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz; desce por ele ao
ribeirão do Bugio; segue em reta a cabeceira mais setentrional do córrego do
Firmino; desce por este até sua fóz do ribeirão Turvo, pelo qual desce até a
fóz do córrego do Morro Chato, que corre ao Sul do maciço do mesmo nome; sobe
por ele até a cabeceira mais oriental do galho da direita, no contraforte da
serra de São Pedro, que separa as águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das
do ribeirão Turvo, do outro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO
Começa no alto do
contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do
ribeirão Turvo, à direita, em frente a cabeceira mais oriental do galho da
esquerda do córrego do Morro Chato; segue pelo contraforte em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por este desce até
o rio Piracicaba.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
BOTUCATÚ
Começa no rio Piracicaba na
fóz do córrego da Pedra de Amolar; desce por aquele até o rio Tietê e por este
até a fóz do córrego da Pedra do Cerrito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
MANUEL
Começa no rio Tietê na fóz
do córrego da Pedra do Cerrito; desce por aquele até a fóz do ribeirão de
Mauricio Machado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
MINEIROS DO TIETÊ
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão de Mauricio Machado, sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; segue pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão
da Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e, à esquerda, as do ribeirão Água
Vermelha, até cruzar com o divisor entre o ribeirão da Prata, à direita, e o
ribeirão São João, à esquerda; continua por este divisor até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Borralho; vai em reta à cabeceira mais
meridional do córrego Gavião; desce por este até o ribeirão S. João, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ
Começa no espigão mestre
entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Jacaré-Pepira, ao Norte, em
frente a cabeceira do córrego Matão; segue pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira do córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da serra de
Brotas.
MUNICÍPIO DE DOURADO
(Instalado em 1897)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BÔA
ESPERANÇA DO SUL
Começa no ribeirão do
Potreiro, na fóz do córrego Barraca; sobe pelo ribeirão do Potreiro, até a fóz
do córrego da Fazenda São José; daí, prossegue em reta com rumo à fóz do
córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem até cortar o córrego das
Três Barras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO BONITO
Começa no córrego das Três
Barras, onde este é cortado pela reta que vai da fóz do córrego da Fazenda São
José no Ribeirão Potreiro à fóz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão
da Vargem; segue por esta reta até a referida fóz; sobe pelo ribeirão da Vargem
até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta, à cabeceira do córrego São
Pedro, pelo qual desce até sua fóz do córrego do Silvestre; sobe por êste até a
fóz do córrego da Divisa e por este ainda, até sua cabeceira; continua pelo
espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego e à direita, as
do córrego da Fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de Oeste do
córrego Tamanduá; desce por êste até o ribeirão da Água Virtuosa e por êste
ainda até o ribeirão Bebedouro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
BROTAS
Começa no ribeirão
Bebedouro, na fóz do ribeirão da Água Virtuosa; segue pelo espigão fronteiro
até a fóz do ribeirão do Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS
CÓRREGOS
Começa no rio Jacaré-Pepira,
na fóz do ribeirão do Barreiro; desce por aquele até a fóz do córrego Mosquito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira
na fóz do córrego do Mosquito; desce por aquele até a fóz do ribeirão da
Figueira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
BOCAINA
Começa no rio Jacaré-Pepira,
na fóz do ribeirão da Figueira e desce por aquele até a fóz do ribeirão do
Potreiro, pelo qual sobe até a fóz do córrego Barraca, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE DRACENA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE OURO
VERDE
Começa no rio do Peixe, na
foz do córrego Apiaí, pelo qual sobe até sua cabeceira cerca de 800 metros à Oeste de Paranaí,
no espigão mestre Peixe-Marrecas; segue por êste espigão mestre até cruzar com
o contraforte entre a água Branca, à esquerda, e os ribeirões das Marrequinhas
e das Marrecas, à direita, continua por este contraforte em demanda da fóz da
água Branca no ribeirão das Marrecas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI
PAULISTA
Começa no ribeirão das
Marrecas, na fóz da água Branca; sobe por aquele até seu galho que passa a
Oeste da sede da fazenda Santa Maria; sobe por este galho até sua cabeceira no
divisor Marrecas-Nova Palmeira; alcança na contravertente a cabeceira ocidental
do galho norocidental da água Sumida; desce por esta água até sua fóz no
ribeirão Nova Palmeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNQUEIRÓPOLIS
Começa na fóz da água
Sumida, no ribeirão Nova Palmeira; sobe pelo seu galho central até sua
cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; segue pelo espigão mestre
até o contraforte entre o ribeirão Santa Eufrásia, à direita, e o ribeirão
Caingang, à esquerda; continua por este contraforte até a cabeceira do córrego
Lagoa; desce por êste até sua fóz no córrego Santa Eufrásia e por este desce
até sua fóz no ribeirão Caingang; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO
ANASTÁCIO
Começa no rio do Peixe na
foz do ribeirão Caingang; desce por aquele até a fóz do ribeirão dos Índios.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
PIQUEROBIÍ
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão dos Índios; desce por aquele até a fóz do ribeirão Claro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Claro; desce por aquele até a fóz do córrego Apiaí, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
DRACENA E JAMAICA
Começa no ribeirão do Prado
na foz do córrego de Manoel Manoriro; sobe pelo ribeirão do Prado até a fóz do
córrego São Luiz, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no espigão
mestre Peixe-Marrecas; alcança na contravertente a cabeceira mais próxima do
ribeirão das Marrequinhas, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão das Marrecas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
DRACENA E JACIPORÃ
Começa no ribeirão Santa
Eufrásia na fóz do córrego Três Coroas, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Santa Eufrásia – Prado; segue por este divisor até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego de Manoel Manoriro; prossegue por
êste contraforte em demanda da fóz dêste córrego no ribeirão do Prado.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
JACIPORÃ E JAMAICA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Prado, pelo qual sobe até a fóz do córrego de Manoel
Manoriro.
MUNICÍPIO DE DUARTINA
(Instalado em 1927)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começa no ribeirão das Antas
na fóz do córrego Barra Bonita pela qual sobe até sua cabeceira mais
setentrional, no contraforte entre as águas do córrego Eduardo Porto, à
esquerda, e as do córrego Água Branca, à direita, segue por este contraforte
até o espigão mestre Batalha-Alambari; continua pelo espigão mestre em demanda
da cabeceira sudocidental da água do Meio pela qual desce até a fóz do córrego
Santa Eugênia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa na água do Meio na
fóz do córrego Santa Eugênia; daí, vai em reta à cabeceira do córrego Guanetti
no divisor entre a água da Barra Grande e o córrego da Antinha; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Arariba; daí, vai em reta a foz do córrego
dos Gomes no córrego da Antinha; segue por nova reta a confluência da água do
Veado com o ribeirão do Rancho formadores do ribeirão do Barreiro; sobe pelo
ribeirão do Rancho até a fóz da água da Laranjinha, pela qual sobe até sua
cabeceira no pião divisor dos ribeirões do Rancho dos Macacos e água do
Paiol-Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRATININGA
Começa no pião divisor dos
ribeirões do Rancho, dos Macacos e águas do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Rancho, à esquerda, e as águas
do Paiol, à direita, até o espigão mestre Batalha-Alambari; continua por este
espigão mestre até entroncar com o contraforte entre as águas da Capoeira, à
direita, e as do ribeirão Preto, à esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
CABRÁLIA PAULISTA
Começa no espigão mestre
Batalha-Alambari, no ponto em que entronca com o contraforte que deixa, a
esquerda, as águas do ribeirão Preto, e à direita, as águas da Capoeira e do
Braz; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Serrote no
rio Alambari pelo qual desce até a fóz do ribeirão das Antas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambari na
fóz do ribeirão das Antas, pelo qual sobe até a fóz da água das Congonhas,
segue pelo contraforte entre as águas da água das Congonhas, à direita, e as do
ribeirão das Antas e águas do Borá, à esquerda, em demanda da confluência dos
principais formadores da água do Borá; segue pelo contraforte fronteiro até o
contraforte entre as águas da água do Borá e do córrego Barra Bonita; continua
por este contraforte em demanda da fóz do córrego Barra Bonita no ribeirão das
Antas, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
LUTÉCIA
Começa no rio São
Bartolomeu, na fóz do córrego do Espraiado; vai daí, em reta, a cabeceira do
córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu – Capivara; desce pelo córrego Cateto
até sua foz no rio Capivari, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre
Paranapanema – Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR
BRESSANE
Começa no espigão mestre
Peixe-Paranapanema, na cabeceira do no Capivara, segue por este espigão mestre
até cruzar com o contraforte entre o ribeirão Panela e o córrego Mombuca, à
esquerda, e os ribeirões Fortuna e Anhumas, à direita, segue por este
contraforte em demanda da fóz do córrego do Sapo, no rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ORIENTE
Começa no rio do Peixe, na
fóz do córrego do Sapo, sobe pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão da Pomba
ou Barra Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande; sobe pelo rio do Peixe até a fóz do
ribeirão Fortuna; sobe por este até o ribeirão Barreiro, pelo qual sobe até a
água Bonita; sobe por esta até sua cabeceira sudoriental, vai, daí, pelo
divisor entre os ribeirões Fortuna e Três Lagoas, até cruzar com o espigão
mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira
norocidental do córrego do Meio; desce por este até o ribeirão de São José,
pelo qual desce até a fóz do córrego Fanchona.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ribeirão São José,
na fóz do córrego Fanchona; sobe por este até o córrego da Divisa, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões
de São José e do Veado; segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Monjolo Velho; desce por este até sua fóz no ribeirão do Veado, pelo qual desce
até a foz do córrego do Sertãozinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
PLATINA
Começa no ribeirão do Veado,
na fóz do córrego do Sertãozinho; desce pelo ribeirão do Veado até a fóz do
córrego da Cerimônia, pelo qual sobe até o córrego Lagoa; sobe por este até sua
cabeceira; alcança a cabeceira do córrego do Lindolfo e por este abaixo até o
ribeirão Taquaral; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego do
Tição, em demanda da cabeceira da água Tanquinho, no divisor entre os ribeirões
Taquaral e São Bartolomeu.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no divisor entre os
ribeirões Taquaral e São Bartolomeu, na cabeceira mais oriental do ribeirão São
Bartolomeu, conhecido com água do Tanquinho; desce por este até a fóz do
córrego do Espraiado onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ELDORADO
(Instalado em 1845)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
IPORANGA
Começa no divisor entre os
rios Batatal e Jacupiranga, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas
do rio Turvo afluente do Pardo, à esquerda, e as do rio Batatal afluente do rio
Ribeira, à direita; segue pelo divisor Batatal-Turvo até entroncar com o
divisor mestre Pardo-Ribeira de Iguape; segue por este divisor até a cabeceira
mais alta do córrego Morcego; desce por este até o ribeirão Nhanguara, pelo
qual desce até sua fóz no rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobe até a foz do
rio dos Pilões; sobe por este até o rio Preto, pelo qual sobe até sua cabeceira
no contraforte entre o ribeirão Ivapurunduva, à direita, e córrego Sujo,
ribeirão Santana e ribeirão das Mortes à esquerda; segue por este contraforte até
o divisor entre as águas do rio Pedro Cubas, a direita, e as do rio dos Pilões,
à esquerda; segue por este divisor até sue cruzamento com a serra de
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e as
do rio Ribeira de Iguape.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começa na serra do
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e do
rio Ribeira de Iguape, onde a serra cruza com o divisor entre os rios Pedro
Cubas e Pilões; segue pela crista da serra tambem chamada dos Agudos Grandes,
até entroncar com o divisor entre as águas dos rios Etá e Quilombo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
REGISTRO
Começa na serra do
Paranapiacaba no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as
águas do rio Etá, e, à esquerda, as do rio Quilombo; segue por este divisor até
a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos; desce por este até o
rio Etá pelo qual desce até a fóz do ribeirão Turvo; vai. Em reta ao rio
Ribeira de Iguape na foz do ribeirão do Salto; continua pelo contraforte
fronteiro até o espigão Carapiranga-Jacupiranga-Ribeira de Iguape; segue por
este espigão que tem o nome local de serra de Votupoca até o cabeceira mais
setentrional do córrego Braço do Capinzal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
JACUPIRANGA
Começa na serra de Votupoca
que é o divisor entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do ribeirão
Carapiranga e rio Jacupiranga na cabeceira mais setentrional do córrego Braço
do Capinzal; segue pelas serras de Votupoca e do Bananal Pequeno até a
cabeceira do Braço setentrional do ribeirão Turvo, pelo qual desce até a fóz do
ribeirão Taquaral; sobe por este até o ribeirão Alegre, pelo qual sobe até sua
cabeceira; dêste ponto vai em reta ao ribeirão do Pinto na fóz do córrego
Lindeiro, pelo qual sobe ate sua cabeceira no divisor Jacupiranga-Batatal;
segue por este divisor até seu cruzamento com o divisor entre as águas dos rios
Batatal e Jacupiranga de um lado e as do rio Turvo e Batatal do outro lado,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
BRAÇO E ITAPEUNA
Começa na fóz do córrego
Lindeiro no ribeirão dos Pintos; sobe por este ribeirão até sua cabeceira no
divisor Batatal-Jacupiranga; prossegue por êste divisor até entroncar com o
contraforte entre as águas do ribeirão do Engenho, à esquerda, e as do ribeirão
Sujo, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego
Cabeçudo no rio Batatal; sobe pelo córrego Cabeçudo até sua cabeceira no
divisor que separa as águas dos rios Batatal e Ribeira de Iguape, caminha por
êste divisor até entroncar com o divisor Batatal-Pardo.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAPEUNA E ELDORADO
Começa na serra do
Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, o rio Pedro
Cubas e, à esquerda, o rio Etá; segue por este divisor até atingir a cabeceira
mais setentrional do rio Taquari; desce por este até o rio Ribeira de Iguape,
pelo qual desce até a foz do córrego do Macuco; continua pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego do Macuco e ribeirão
Jaguarí e, à esquerda, as do córrego dos Meninos até o espigão entre as águas
do rio Ribeira de Iguape, e as do rio Jacupiranga; segue por este espigão até a
cabeceira do córrego Palmeiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Taquaral.
MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE
MOR
Começa no rio Capivari, na
foz do córrego do Fonseca; segue pelo contraforte fronteiro entre o Córrego
Mandacaru e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do córrego Mandacarú e
córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, à
esquerda; continua por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as
águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
INDAIATUBA
Começa no divisor entre as
águas do ribeirão Mandacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego
Azul e ribeirão Caninana, a esquerda no ponto de entroncamento com o divisor
entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo
Grande; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo
Grande, a esquerda, e as do córrego Santa Idalina, a direita até o espigão
entre as águas dos rios Capivari-Mirim, e Tietê, segue pelo espigão até
encontrar o contraforte entre o rio Buru e o córrego Campo Bonito; segue por
este contraforte até a confluência destes dois cursos, desce pelo rio Burú até
a fóz do segundo córrego abaixo da foz do córrego da Boca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa no rio Burú, na foz
do segundo córrego abaixo do córrego do Rosa; daí em reta a fóz da água de
Anselmo Arvani no córrego Comprido, sobe pela água de Anselmo Arvani até sua
cabeceira ocidental, no divisor entre as águas do córrego Comprido e as do
ribeirão do Atuaú; segue por este divisor até o contraforte que morro na foz do
córrego que vem da fazenda de H. Ferrari, no ribeirão do Atuaú; segue por este
contraforte até a referida foz; desce pelo ribeirão Atuaú até sua foz no rio
Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na foz
do ribeirão Atuaú; desce pelo rio Tietê até a foz do córrego Itapocú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ
Começa no rio Tietê, na foz
do córrego Itapocú; sobe por este córrego até sua cabeceira mais setentrional
no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro Vermelho, à direita, e
as do ribeirão Eleutério, a esquerda, continua por este divisor até o espigão
mestre Tietê – Capivari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
CAPIVARÍ
Começa no espigão mestre
Tietê _ Capivari, no entroncamento com o divisor entre as águas do córrego
Morro Vermelho e as do ribeirão Eleutério; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira sudoriental do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia; desce por este
até sua foz no rio Capivari; sobe por êste até a fóz do córrego do Fonseca,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CARDEAL E ELIAS FAUSTO
Começa na cabeceira da água
de Anselmo Arvani, no divisor Atuaú-Comprido; segue por este divisor até
entroncar com o divisor que deixa, a esquerda, o córrego Água Quente, e, à
direita, as do ribeirão Burú, até a cabeceira meridional do córrego Stein; daí,
desce pelo córrego Stein até sua fóz no córrego Mandacarú; desce ponto vai, em reta Norte-Sul, até
o contraforte entre as águas do córrego Mandacarú, ao Sul e córrego Azul, ao
Norte.
MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São Jose dos
Dourados, na fóz do ribeirão Ranchão pelo qual sobe até a fóz do córrego Açoita
Cavalo; sobe por êste até sua cabeceira principal no espigão mestre São José
dos Dourados-Grande; daí, vai em reta, à fóz do córrego dos Irmãos Papim, no
córrego do Veadão; desce pelo córrego do Veadão até a fóz do segundo afluente
da margem esquerda, de onde, vai em reta ao divisor Santa Rita-Lagoa ou Araras,
na cabeceira do ribeirão Arrancado, pelo qual desce até sua fóz no rio
Grande.
2 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Arrancado; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
fóz do ribeirão Santa Rita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
FERNANDÓPOLIS
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Santa Rita pelo qual sobe até a fóz do córrego do Macaco; sobe por
este até sua cabeceira, no espigão mestre rio Grande-rio São José dos Dourados;
daí, vai em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Barreirinho, pelo
qual desce até o córrego Lajeado; desce por êste até o ribeirão Jagora pelo
qual desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
GENERAL SALGADO
Começa na fóz do ribeirão
Jagora, no rio São José dos Dourados; desce por êste até a fóz do ribeirão
Ranchão, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ESTRELA D’OESTE E POPULINA
Começa no ribeirão
Arrancado, na fóz do córrego do Gregório, pelo qual sobe até a foz do córrego
do Sétimo; sobe ainda, por este até sua cabeceira; continua pelo divisor
Arrancado-Santa Rita em demanda da cabeceira do córrego da Estiva, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão Santa Rita.
MUNICÍPIO DE FARTURA
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do rio Verde,
no rio Itararé; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do córrego
Monjolinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
TIMBURÍ
Começa no rio Itararé, na
fóz do córrego do Monjolinho; sobe pelo córrego até sua cabeceira, continua
pelo contraforte entre as águas do córrego do Saltinho, à esquerda, e as do
córrego das Areias, à direita, até cruzar com a serra da Fartura; segue pela
cumiada desta que é o divisor das águas entre os rios Paranapanema e Itararé
até a cabeceira sudocidental do córrego Paulistas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começa na serra da Fartura,
na cabeceira sudocidental do córrego Paulistas; segue pela serra até a
cabeceira mais meridional do córrego da Esperança.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITUBA
Começa na cabeceira mais
meridional do córrego Esperança; segue pela serra da Fartura até cruzar com o
divisor entre o ribeirão da Fartura, à direita, e ribeirão da Usina, à
esquerda; continua por êste divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão
da Ariranha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Começa no divisor entre as
águas dos ribeirões da Fartura e da Usina na cabeceira mais oriental do
ribeirão Ariranha; desce por êste até o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande;
desce por êste até o rio Verde, e por êste ainda até o rio Itararé, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FARTURA E TAGUAIÍ
Começa no alto da serra da
Fartura, no seu cruzamento com o divisor que separa as águas do córrego da
Jacutinga, à direita das dos córregos Lajeado e do Caeté, à esquerda; segue por
êste divisor em demanda do ribeirão da Fartura; continua pelo contraforte
fronteiro entre as águas do córrego dos Corrêas, à direita, e as do córrego
Palmital, a esquerda, até cruzar com o divisor Fartura-Cindo, segue por este
divisor até entroncar com o divisor que deixa a esquerda as águas do ribeirão
da Ariranha em demanda da foz dêste córrego no ribeirão da Aldeia ou Barra
Grande.
MUNICÍPIO DE FERNANDO
PRESTES
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE
ARIRANHA
Começa na cabeceira do
córrego Congonhas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Montes e, ainda
por este até o ribeirão da Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO
Começa no ribeirão da Onça
na fóz do ribeirão dos Mendes, sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Lagoa
ou Boa Vista dos Olhos D’Água; sobe por este a confluência do córrego de Saul
Burker.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA
Começa no ribeirão da Lagoa
ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na fóz do córrego de Saul Burker; sobe por este
até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões da Onça
e dos Mendes; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do
córrego da Divisa; segue por este contraforte até a fóz do córrego da Divisa no
córrego dos Mendes; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no espigão
mestre Onça-Porcos; segue por este espigão mestre até a cabeceira mais
ocidental do córrego das Areias, que dica na contravertente; desce pelo córrego
das Areias até o ribeirão do Tanque e por êste abaixo até o ribeirão dos
Porcos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITÁPOLIS
Começa no ribeirão dos
Porcos, na fóz do ribeirão do Tanque; desce pelo ribeirão dos Porcos até a fóz
do córrego da Agulha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ADÉLIA
Começa no ribeirão dos
Porcos, na fóz do córrego da Agulha; sobe por êste até sua cabeceira mais
setentrional; continua pelo espigão que deixa, a esquerda as águas dos
ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, à direita, as águas do córrego dos
Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do Cunha, pelo
qual desce até esse córrego e dêste ponto vai pelo contraforte fronteiro até a
cabeceira do córrego Congonhas no espigão Mendes-Leite, onde tiveram inicio
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começa no espigão mestre
Tietê-Turvo, na cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha; segue pelo
alto do espigão mestre, também, conhecido pelo nome de espigão do Itambé ou do
Moro Pelado, até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da direita do
córrego das Areias.
MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Santa Rita segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
fóz do córrego Aguada ou Lajeado, no rio Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
INDIAPORÃ
Começa no rio Grande, na foz
do córrego Aguado ou Lajeado; sobe por este até sua cabeceira meridional, daí,
vai em reta, a fóz do córrego Santa Luzia, no córrego das Araras, de onde vai
por nova reta a junção das duas cabeceira mais meridionais, do ribeirão Água
Vermelha; daí segue por uma reta Oeste-Leste, até cortar o ribeirão Pádua
Diniz; desce por este até a fóz do córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
CARDOSO
Começa no ribeirão Pádua
Diniz, na fóz do córrego do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor
Pádua Diniz-Capituva; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da
Fazenda de Manuel Abobora; desce por êste córrego até sua fóz no córrego
Capituva, pelo qual desce até sua fóz no córrego Anhumas, desce por este até
sua foz no ribeirão Marinheiro; sobe por este até a foz do ribeirão Barra das
Pedras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA
Começa no ribeirão
Marinheiro, na fóz do ribeirão Barra das Pedras; sobe por aquele até a fóz do
córrego da Varação.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
VALENTIM GENTIL
Começa no ribeirão
Marinheiro, na fóz do córrego da Varação, pelo qual sobe até sua cabeceira
ocidental, no espigão mestre Grande-São José dos Dourados; segue por este
espigão mestre até a cabeceira ocidental do ribeirão Santo Antônio, pelo qual
desce até sua fóz no rio São José dos Dourados.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos
Dourados, na fóz do ribeirão Santo Antônio, desce pelo rio São José dos
Dourados até sua fóz no córrego Macaúbas.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
GENERAL SALGADO
Começa no rio São José dos
Dourados, na fóz do córrego Macaúbas; desce pelo rio São José dos Dourados até
a fóz do ribeirão Jagora.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
ESTRÊLA D’OESTE
Começa no rio São José dos
Dourados, na fóz do ribeirão Jagora, sobe por êste até a fóz do córrego
Lajeado, pelo qual sobe até o córrego Barreirinho, sobe por êste até sua
cabeceira mais setentrional, alcança o espigão mestre rio Grande, ao Norte e
São José dos Dourados, ao Sul; daí, vai em reta a cabeceira do córrego Macaco;
desce pelo córrego Macaco até sua fóz no ribeirão Santa Rita, pelo qual desce
até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FERNANDÓPOLIS E GUARANÍ D’OESTE
Começa no ribeirão Santa
Rita, na fóz do córrego Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental,
no divisor Santa Rita-Pádua Diniz.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FERNANDÓPOLIS E MACEDÔNIA
Começa no divisor Santa
Rita-Pádua Diniz, na cabeceira mais oriental do córrego da Estiva; segue pelo
divisor em demanda da fóz do córrego Capão Alto, no ribeirão Pádua Diniz; sobe
pelo córrego Capão Alto até sua cabeceira sudoriental no divisor Pádua
Diniz-Cardoso.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS
Começa no divisor Pádua
Diniz-Cardoso, na cabeceira sudoriental do córrego Capão Alto, segue pelo
divisor até cruzar com o divisor Cardoso-Pedras, prossegue por este divisor até
o contraforte que deixa, à direita, o córrego Guabirobas; daí vai por este
contraforte da demanda da referida fóz no córrego das Pedras; daí, vai por novo
reta, a cabeceira setentrional do córrego Abelhas, pelo qual desce até o
córrego das Pedras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FERNANDÓPOLIS E MERIDIANO
Começa no córrego das
Pedras, na fóz do córrego Abelhas; sobe pelo córrego das Pedras até sua
cabeceira; daí, vai em reta, a estrada de rodagem que vai de Meridiano a
Fernandópolis num ponto a 8 kms de Meridiano, e daí, vai em reta a cabeceira
mais próxima do córrego São Domingos, desce por este até sua fóz no córrego São
Pedro e por este até o rio São José dos Dourados.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARANÍ D’OESTE E MACEDÔNIA
Começa na junção das
cabeceiras mais meridionais do ribeirão Água Vermelha; sobe pelo galho mais
meridional até sua cabeceira; segue pelo divisor Santa Rita-Pádua Diniz até a
cabeceira mais oriental do córrego Estiva.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE
MACEDÔNIA E PEDRANÓPOLIS
Começa no ribeirão
Marinheiro na foz do córrego Barra Seca, sobe pelo córrego Barra Seca até sua
cabeceira segue pelo divisor Anhumas-Cardoso até cruzar com o contraforte da
margem esquerda do córrego do Monteiro prossegue por este contraforte em
demanda da foz do córrego do Monteiro no córrego do Cardoso; sobe por êste até
sua cabeceira mais ocidental no divisor Cardoso-Pádua Diniz; segue por êste
divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Capão Alto.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE
MERIDIANO E PEDRANÓPOLIS
Começa no córrego das
Pedras, na foz do córrego Abelhas, desce pelo córrego das Pedras até sua fóz no
córrego da Varação.
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE
VASCONCELOS
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa no morro do Corrêia;
segue pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Guaió e ribeirão
Itaim, e à esquerda, as águas dos rios Aricanduva e Itaquera, ribeirão Lajeado,
córrego Itaim e ribeirão Três Pontes, até alcançar a cabeceira mais ocidental
do ribeirão Três Pontes.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa na cabeceira mais
ocidental do ribeirão Três Pontes; segue pelo divisor entre as águas do rio
Tietê, à esquerda, e as do ribeirão Itaim, a direita, até a cabeceira do
córrego que tem sua fóz na margem esquerda do ribeirão Itaim a cerca de 600 metros a jusante da
estação de Ferraz de Vasconcelos da E.F.C.B.; desce por este córrego até sua
fóz no ribeirão Itaquera; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão Itaim, à direita, e as do rio Guio, à
esquerda; segue por este divisor e pelo contraforte que deixa, à direita, as
águas do primeiro afluente da margem esquerda que deságua no rio Guaió, a
montante do córrego do Fernandes até a fóz do referido córrego; daí, sobe pelo
rio Guaió até a fóz do córrego da Estiva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no rio Guaió, na fóz
do córrego da Estiva de onde vai em reta ao morro do Correia, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE FLORA RICA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Fogo, pelo qual sobe até a fóz do córrego Ouro Verde.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
IRAPURÚ
Começa na fóz do córrego
Ouro Verde, no ribeirão do Fogo, pelo qual sobe até o ponto onde é atingido
pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do córrego 11 de junho;
daí, vai, pela referida reta, até a cabeceira do córrego 11 de junho; continua
pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Fogo e da Ilha, em demanda da fóz
da água da Ponte Alta, no ribeirão da Ilha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PACAEMBÚ
Começa no ribeirão da Ilha,
na fóz da água da Ponte Alta, pela qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor entre as águas do ribeirão da Ilha, a direita, e as do ribeirão Santa
Maria, a esquerda, até a cabeceira do córrego dos Bagres, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão Santa Maria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
FLÓRIDA PAULISTA
Começa na fóz do córrego dos
Bagres, no ribeirão Santa Maria; pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Santa Maria; desce por aquele rio até a fóz do ribeirão
Montalvão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
ALFREDO MARCONDES
Começa na fóz do ribeirão
Montalvão, no rio do Peixe, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Expedito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Expedito; desce pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão do
Fogo, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
PAULISTA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA
RICA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Santa Maria, pelo qual sobe até a fóz do córrego dos Bagres.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PACAEMBÚ
Começa no ribeirão Santa
Maria, na fóz do córrego dos Bagres; sobe pelo ribeirão Santa Maria até a fóz
do córrego do Destino; sobe por este e pelo córrego 1.º de Janeiro até sua
cabeceira entre Atlântida e Marajoara, no espigão mestre Aguapeí-Peixe; segue
pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão
Iracema, a Leste do povoado de Marajoara; desce pelo ribeirão Iracema até sua
fóz no rio Feio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do ribeirão Iracema, sobe por aquele até a foz no ribeirão 15
de Janeiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
VALPARAÍSO
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do ribeirão 15 de Janeiro; sobe por aquele até a fóz do
ribeirão Tucuruvi.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Tucuruvi, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
próxima e ao Norte do povoado de Tucuruvi; daí vai em reta à confluência das
duas cabeceiras mais orientais do ribeirão Jacutinga ou dos Andradas; deste
ponto vai por nova reta à cabeceira setentrional da água Miguel Lopes; desce
por este água até sua fóz no ribeirão Emboscada, pelo qual desce até a fóz do
córrego Baurú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no ribeirão
Emboscada, na fóz do córrego Baurú; desce por aquele até sua fóz no rio do
Peixe.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Emboscada; desce por aquele até a fóz do ribeirão Santa Maria,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ATLÂNTIDA E INDAIÁ DO AGUAPEÍ
Começa no ribeirão Iracema,
na fóz do córrego Mandaguarí, pelo qual sobe até a fóz do córrego Barracas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ATLÂNTIDA
E FLÓRIDA PAULISTA
Começa no córrego
Mandaguari, na fóz do córrego Barracas; sobe pelo córrego Mandaguari até sua
cabeceira mais meridional; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
Iracema e córrego São Simão, à direita, e as do córrego Tamanduá, à esquerda,
até cruzar com o espigão mestre Feio ou Aguapeí – Peixe; prossegue por êste
espigão mestre até a cabeceira do córrego Atlântida, cabeceira que contraverte
com a água da Fazenda Saudades; desce pelo córrego Atlântida até sua fóz no
córrego do Destino.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FLÓRIDA PAULISTA E INDAIÁ DO AGUAPEÍ
Começa no córrego
Mandaguari, na fóz do córrego Barracas, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue
pelo divisor Iracema – Tucuruvi até cruzar com o contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego Santo André; prossegue por este contraforte em
demanda da fóz do córrego Santo André, no córrego Tucuruvi.
MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
MARACAIÍ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Burgol, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, a
direita, as águas dêste ribeirão, até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão do Bugio, a direita, e as do ribeirão Anhumas, à esquerda; continua
por este divisor em demanda da fóz do córrego do Bugiozinho, no ribeirão do
Bugio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão do Bugio,
na fóz do córrego Bugiozinho; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as
águas dêste córrego até cruzar com o divisor Bugio-Santo Antonio, continua por
este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego Santo Antonio, a
esquerda, e o córrego do Barbado, à direita; prossegue por este contraforte em
demanda da fóz do córrego Santo Antonio, no ribeirão do Dourado; daí, vai, em
reta, à foz do córrego da Aldeia, no ribeirão Tarumã de onde continua por nova
reta ao pião divisor dos córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
CÂNDIDO MOTA
Começa no pião divisor dos
córregos do Prato, da Paca e Taquaruçú; segue pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego da Paca até a cabeceira do córrego do Brene ou
Barreiro, pelo qual desce até sua fóz no rio Paranapanema.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do córrego Barreiro ou Brene, segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até a fóz do ribeirão do Bugio, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE FRANCA
(Instalado em 1824)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BURITIZAL
Começa no rio Ponte Nova na
fóz do ribeirão Jeriquara; sobe por aquele até a fóz do córrego do Inhame.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PEDREGULHO
Começa na fóz do córrego do
inhame, no rio Ponte Nova, sobe pelo rio Água Limpa, até a confluência do
córrego do Indaiá com o rio da Cachoeira do Salto; segue pelo espigão divisor
entre as águas dos dois rios citados e vai até o marco do quilômetro 445, da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue em reta a estrada que de indaiá
vai ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá segue pela serra do Indaiá e pela
serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Balsamo
pelo qual desce até a sua fóz no rio Canoas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MINAS
GERAIS
Começa na fóz do córrego do
Bálsamo no rio Canoas, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até o
córrego do Boi, nos aparados da serra de Franca.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PAULISTA
Começa no córrego do Boi,
nos aparados da serra de Franca, pelos quais segue até frontear o espigão que
leva à fóz do córrego do Taveira, no ribeirão do Cubatão segue por este divisor
até aquela confluência; sobe pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais
meridional, continua pelo espigão divisor que separa as águas do ribeirão
Macaúbas das do córrego do Dominguinhos; segue por este divisor até a
confluência desses dois cursos; desce pelo Macaúbas até sua fóz no rio Santa
Bárbara, pelo qual desce até sua confluência no rio Sapucaí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BATATAIS
Começa na fóz do rio Santa
Bárbara no rio Sapucaí, desce por êste até a fóz do córrego Domiciano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do córrego Domiciano, sobe por êste até sua cabeceira; continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Bagres, e a esquerda, as
do córrego Buriti, até o morro do Galheiro; segue pelo espigão que deixa, a
esquerda as águas do córrego Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim
até frontear a cabeceira do córrego de A. Bernardo de Serraria pelo qual desce
até o ribeirão do Bom Jardim, pelo qual desce até sua fóz no rio Salgado; desce
por este até a fóz do córrego da Fazenda de José Spinola; sobe por este até sua
cabeceira segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Posse até o
divisor Salgado-Sulapão; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego
do Palmital.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começa no divisor
Salgado-Sulapão, na cabeceira do córrego do palmital, pelo qual desce até sua
no Sulapão, sobe por êste até a confluência do ribeirão do Japão e do rio de
São Luiz, formadores do Sulapão; procura o espigão divisor que deixa, à
direita, as águas do rio São Luiz e o rio da Ponte Nova, e à esquerda, as águas
do ribeirão Capivari, pelo qual segue até alcançar a cabeceira do córrego
Lajeadinho; desce por êste até o rio ribeirão Jeriquara e por êste abaixo até
sua fóz no rio Ponte Nova, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa no rio do Salgado, na
fóz do ribeirão do Bom Jardim; sobe por aquele até a fóz do córrego Fundo; sobe
por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Corrente, a
esquerda, e as do rio Salgado, à direita.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FRANCA E GUAPUÃ
Começa no espigão divisor
das águas do ribeirão Corrente e rio do Salgado, na cabeceira do córrego Fundo;
caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre entre o rio Canoas, à
direita, e o rio da Sulapão, a esquerda; continua por este espigão mestre até o
divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as do ribeirão Pouso
Alegre, a esquerda, e por este divisor continua até a confluência desses dois
cursos; desce pelo Pouso Alegre até sua foz no rio Canoas.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FRANCA E RESTINGA
Começa no ribeirão Macaúbas,
na fóz do córrego do Palmital; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do Macaúbas
e, a esquerda, as do ribeirão dos Bagres contorna as cabeceiras do córrego da
Água Comprida ou Mira Flor; ganha a cabeceira do córrego do Dr. Gastão pelo
qual desce ao córrego do Olhos d’Água; desce por este até o ribeirão dos
Bagres; continua pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional
do córrego em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da fazenda
Nagara, pelo qual desce até o ribeirão de Santo Antonio; desce por êste até a
fóz do córrego da Fazenda da Nova Jersey, pelo qual sobe até seu galho da
extrema esquerda; sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre as águas do
ribeirão do Bom Jardim, a direita, e as do ribeirão Santo Antonio, a esquerda,
pelo qual caminha até o morro do Galheiro.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa na cabeceira do
córrego Fundo, continua pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego
das Almas, até a fóz do córrego Boa Vista no ribeirão Corrente; sobe pelo Boa
Vista até sua cabeceira mais setentrional; ganha, a rumo, a cabeceia mais
meridional do córrego do Querito, pelo qual desce até o ribeirão do capão;
desce por este até a fóz do rio do Barro Preto.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUAPUÃ E JERIQUARA
Começa no ribeirão do Japão,
na fóz do rio Barro Preto; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional;
continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego de Querubim
Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão até a fóz do córrego do Indaiá,
no ribeirão da Ponte Nova.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE
JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começa no ribeirão do Japão,
na fóz do rio do Barro Preto, desce por aquele até o rio São Luiz.
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ
Começa na serra dos
Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões; segue pela crista da
serra até a de Botujuru, pela qual caminha até cruzar com o espigão que deixa,
à esquerda, o ribeirão das Eguas ou da Fazenda Velha e, à direita, o ribeirão
das Taipas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ATIBAIA
Começa na serra de Botujuru
onde esta entronca com o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou
da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas; segue pela crista da
serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do
Eusébio, e à esquerda, as do córrego da Estiva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
MAIRIPORÃ
Começa na serra de Botujuru,
onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do
Eusébio e, à esquerda, as do córrego da Estiva; vai por este divisor em demanda
da foz do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, segue pelo contraforte
fronteiro em demanda da fóz do ribeirão Santa Inês, no rio Juqueri sobe pelo
ribeirão Santa Inês até a fóz do ribeirão Claro; continua pelo contraforte que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Inês e, a esquerda as do ribeirão
Claro até cruzar com a serra da Cantareira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa onde o contraforte
entre as águas do ribeirão Santa Inês, a direita, e as do ribeirão Claro, a
esquerda, cruza com a serra da Cantareira; segue por esta serra e continua pela
serra do Ajusante a cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheirinhos,
pelo qual desce até o rio Juqueri, desce por este até a fóz do córrego Itaim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DE PARNAÍBA
Começa no rio Juqueri, na
fóz do córrego Itaim segue em reta de rumo Norte-Sul até o espigão divisor das
águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões e Olhos d’Água; vão
dêste ponto por nova reta a fóz do córrego do Felix no ribeirão Tabuões; sobe
por este ribeirão até sua cabeceira setentrional na serra dos Cristais, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA
Começa na fóz do córrego do
Felix, no ribeirão Tabuões; segue pelo contraforte até o divisor entre as águas
do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos d’Água, à direita; segue
por este divisor até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Tanque
Velho; desce por este até o córrego dos Abreus, e por este abaixo até o rio
Juqueri, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Cresciuma sobe por êste até sua
cabeceira norocidental; vai daí em reta à cabeceira do córrego do Engenho pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Inês.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FRANCISCO MORATO E FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do Botujuru
na cabeceira mais oriental do ribeirão do Eusébio, pelo qual desce até a fóz do
afluente da margem direita que deságua a cerca de 1 km a montante do córrego que
vem do povoado de Belém; vai daí por uma reta de rumo Leste-Oeste até o córrego
Botucaia, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional da serra dos
Cristais.
MUNICÍPIO DE GÁLIA
(Instalado em 1928)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio São João na
confluência com o seu braço da esquerda, conhecido como o córrego da Égua; sobe
pelo córrego da Égua até sua cabeceira; continua pelo espigão mestre entre as
águas do rio São João e dos ribeirões Vermelho e Antas, à direita, e ribeirão
do Alegre e rio do Peixe, à esquerda, até a cabeceira ocidental do córrego
Saltinho; vai, daí em reta, ao quilômetro 507 da Companhia Paulista de Estrada
de Ferro; desse ponto segue por nova reta a cabeceira ocidental do córrego São
João ou Acarapé; desce por êste córrego até sua foz no rio Feio; desce por êste
até a fóz do córrego Santa Estela.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Feio, na fóz
do córrego Santa Estela; sobe por este até sua cabeceira no divisor da margem
direita do rio Feio, segue por êste contraforte até o divisor Feio-Batalhinha;
continua por êste divisor até a cabeceira norocidental do córrego Antinhas;
desce por êste até sua foz no rio Batalhinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa no rio Batalhinha, na
fóz do córrego Antinhas; daí, vai em reta, à fóz da água do Noronha no córrego
Anhumas; sobe pela água do Noronha até sua cabeceira no contraforte entre o
córrego Anhumas e a água do Meio; segue por êste contraforte em demanda da fóz
do córrego Santa Eugênia na água do Meio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
DUARTINA
Começa na fóz do córrego
Santa Eugênia, na água do Meio, pela qual sobe até sua cabeceira sudocidental
no espigão mestre Alambari-Batalha; segue pelo espigão mestre até onde ele
cruzar com o contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego
Eduardo Porto; segue por este contraforte deixando a direita as águas do
córrego Eduardo Porto, e a esquerda as do córrego Água Branca, em demanda da
cabeceira setentrional do córrego Barra Bonita; desce por êste até o ribeirão
das Antas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
LUCIANÓPOLIS
Começa na foz do córrego
Barra Bonita no ribeirão das Antas, pelo qual sobe até a fóz da água São Pedro;
sobe por esta água até sua cabeceira; segue pelo contraforte entre as águas dos
Rosas, à esquerda, e a do Arroz, à direita, até o divisor entre a água dos
Rosas e o córrego Figueirinha; continua por êste divisor até a cabeceira da
água do Barreirinho, pela qual desce até sua fóz no ribeirão Vermelho; desce
pelo ribeirão Vermelho até a fóz do córrego Água Branca, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Vermelho-São João.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
UBIRAJARA
Começa na cabeceira do
córrego Água Branca no divisor Vermelho-São João; segue pelo divisor em demanda
da cabeceira nororiental do córrego do Veado, que fica a teste da colônia
Veadinho; desce por êste córrego até o rio São João; sobe por este até a fóz do
córrego da Égua, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
FERNÃO E GÁLIA
Começa no ribeirão Vermelho,
na fóz da água do Barreirinho; sobe pelo ribeirão Vermelho até a fóz da água
dos Macacos continua pelo contraforte entre as águas dos Macacos, a direita, e
a do ribeirão Vermelho, a esquerda, até o divisor Vermelho-Antas, continua por
este divisor até o contraforte da margem esquerda da água do Chatão; prossegue
por êste contraforte em demanda da margem esquerda da foz do córrego da Usina
no ribeirão das Antas, segue pelo contraforte que deixa à esquerda o córrego da
Usina até o divisor córrego da Usina-corrego Eduardo Pôrto, prossegue por este
divisor até o espigão mestre Antas-Batalha, caminha por este espigão mestre até
cruzar com o contraforte entre os córregos Eduardo Pôrto e Água Bonita.
MUNICÍPIO DE GARÇA
(Instalado em 1929)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
Começa no ribeirão Tibiriçá,
na fóz do ribeirão Ipiranga; sobe por aquele até a foz do córrego Ironde; sobe
por este até sua cabeceira, vai, daí, pelo espigão Tibiriçá-Corredeira, em
demanda da cabeceira ocidental da água Limpa; desce por esta até sua fóz no
ribeirão Corredeira, pelo qual desce até a fóz do córrego Corredeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJUÍ
Começa no ribeirão da
Corredeira, na fóz do córrego Corredeira; sobe pelo córrego Corredeira até sua
cabeceira no divisor Corredeira-Barreiro; segue pelo divisor e alcança a
cabeceira do córrego da fazenda Santo André; desce por êste córrego até sua fóz
no ribeirão do Barreiro; sobe por êste córrego até sua fóz no ribeirão do
Barreiro; sobe por êste até a fóz da água Seca; sobe por esta até sua cabeceira
no divisor
em frente a cabeceira do
córrego da fazenda Belmonte.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE ALVES
Começa na cabeceira da Água
Seca, no divisor Barreiro Feio, em frente a cabeceira do córrego na fazenda
Belmonte; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Adelina;
desce por êste até sua fóz no rio Feio; sobe pelo rio feio até a fóz do córrego
Santa Estela.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio Feio, na foz
do córrego Santa Estela, sobe pelo rio Feio até a fóz do córrego Acarapê ou São
João, pelo qual sobe até sua cabeceira ocidental, vai, daí, em reta, ao
quilometro 507 da Companhia Paulista de Estrada de Ferro; desse ponto vai, por
nova reta a cabeceira ocidental do ribeirão do Saltinho afluente do ribeirão
das Antas no espigão mestre Peixe-Antas; segue pelo espigão mestre que separa
as águas dos ribeirões das Antas, Vermelho e rio São João, a esquerda, e as do
rio do Peixe e ribeirão do Alegre, à direita, em demanda da cabeceira do
córrego da Égua ou Comprido, no rio São João, desce por êste até o rio São
João.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
UBIRAJARA
Começa no rio São João, na
fóz do córrego da Égua ou Comprido, do rio São João; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor que separa as águas do córrego Jaú e Água do Barbosa;
segue por este divisor até o divisor Anhumas e Santo Inácio ao Sul, e rio São
João ao Norte; prossegue por êste divisor até o contraforte entre os córregos
Barreirinho e da Estiva, à direita, e o córrego Anhumas, à esquerda, continua
por êste contraforte até o divisor do córrego da Estiva à direita, e Barra Nova
a esquerda.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO DO TURVO
Começa no contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego Barra Nova e, à direita as do córrego
Estiva, no ponto de entroncamento com o divisor das Águas dos ribeirões Barra
Grande e Anhumas; segue pelo contraforte até a cabeceira do córrego Mombuca
pelo sul desce até o rio Santo Inácio.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
LUPÉRCIO
Começa no ribeirão Santo
Inácio, na fóz do córrego Mombuca; sobe pelo ribeirão Santo Inácio, até a fóz
do ribeirão Barra Grande; sobe por êste até a fóz do córrego Macaquinho; sobe
ainda, por êste córrego, até sua
cabeceira mais setentrional; continúa pelo contraforte fronteiro
até o divisor
Barra Grande-São João; prossegue por êste divisor
até a cabeceira do córrego
Santa Teresa, pelo qual desce até sua fóz no rio
São João; sobe pelo rio São
João até a fóz da primeira água da margem
esquerda, a montate da fóz do córrego
São Luiz; sobe por essa água até sua cabeceira no
espigão mestre São
João-Alegre, vai daí, em reta, a cabeceira do
córrego São Jorge, pelo qual
desce até sua fóz no córrego Membé; desce
pelo córrego Membé, até sua fóz no
ribeirão do Alegre; desce, ainda, por êste ribeirão
até a fóz do córrego
Brumado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE VERA
CRUZ
Começa no ribeirão Macaúbas,
na fóz do córrego do mado; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à
direita, a água Tinga, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do
Alegre, à direita, e as do rio do Peixe, à esquerda; continua por este divisor
até a cabeceira da água B, pela qual desce até sua fóz no rio do Peixe; sobe pelo
rio do Peixe até a fóz do córrego Bareti, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
setentrional; alcança em reta, a cabeceira mais meridional do córrego Araquá,
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Ipiranga; desce, ainda, pelo ribeirão
Ipiranga até sua fóz no ribeirão Tibiriçá, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ALVINLÂNDIA E GARÇA
Começa na cabeceira do
córrego São Jorge; segue pelo espigão mestre entre as águas do rio São João, à
direita, e as do ribeirão do Alegre, à esquerda, até a cabeceira do córrego da
Égua ou Comprido.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GARÇA E JAFA
Começa no divisor
Peixe-Alegre, na cabeceira da água B; segue pelo divisor
Peixe-Alegre, até
cruzar com o contraforte entre a água A, à esquerda, e a
água Santa Maria, à
direita; continua por este contraforte em demanda da fóz do
córrego de Izaias
Jacinto; sobe por êste córrego até sua cabeceira no
divisor Peixe-Tibiriçá;
alcança, na contravertente, a cabeceira mais próxima do
córrego Cachoeira, pelo
qual desce até sua fóz no rio Tibiriçá;
desce pelo rio Tibiriçá até a fóz do
córrego Irondê.
MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
(Ex-Brioso)
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão do Alegre
na fóz do córrego Bru-Retiro; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a fóz do córrego
Macaubinhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no ribeirão Macaúbas
na fóz do córrego Macaubinhas; daí, vai, em reta, à fóz do córrego do Coqueiro,
no córrego Macaubinhas, pelo qual sobe até a fóz do córrego Paragem.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
NHANDEARA
Começa no córrego
Macaubinhas, na fóz do córrego Paragem; sobe por êste córrego até a sua
cabeceira; continua pelo divisor Macaubinhas-Guabiroba, em demanda da cabeceira
do córrego Pingadouro, pelo qual desce até a sua fóz no ribeirão Guabiroba;
sobe pelo ribeirão Guabiroba até a fóz do córrego do Meio, pelo qual sobe até
sua cabeceira; continua pelo divisor Guabiroba-Matogrossinho até o contraforte
que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Sapé; prossegue por êste
contraforte em demanda da fóz do córrego do Sape, no córrego Matogrossinho;
daí, segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor
Matogrossinho-Mato Grosso; continua por êste divisor até cruzar com o
contraforte que finda na fóz do córrego da Paz, no ribeirão Mato Grosso; segue
por êste contraforte em demanda da referida fóz; daí, desce pelo ribeirão Mato
Grosso até a fóz do córrego do Cachorro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
MACAUBAL
Começa na fóz do córrego do
Cachorro, no ribeirão Mato Grosso; desce por aquele ribeirão até a fóz do
córrego Retiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BURITAMA
Começa na fóz do córrego do
Retiro, no ribeirão Mato Grosso, pelo qual desce até a fóz do ribeirão
Matogrossinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão Mato
Grosso, na fóz do córrego Matogrossinho; daí, vai, em reta, à fóz do córrego do
Retiro, no ribeirão Macaúbas, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GASTÃO VIDIGAL E NOVA LUZITÂNIA
Começa no ribeirão Mato
Grosso, na fóz do córrego Canjarana, de onde vai em reta à fóz do córrego
Corredeira, no ribeirão Mato Grossinho; daí vai em reta à estrada Brioso-Nova
Lusitânia, num ponto a quatro quilômetros do centro da vila de Nova Lusitânia;
alcança em reta a cabeceira mais próxima, que verte para o ribeirão Guabirobas;
desce por esta vertente até o ribeirão Guabirobas, pelo qual desce até sua fóz
no ribeirão Macaúbas.
MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio São José dos
Dourados, na foz do ribeirão Buritis; sobe pelo rio São José dos Dourados até a
fóz do ribeirão Ranchão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ESTRELA D’OESTE
Começa na fóz do ribeirão
Ranchão, no rio São José dos Dourados; sobe por êste até a fóz do ribeirão
Jagora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
FERNANDÓPOLIS
Começa na fóz do ribeirão
Jagora, no rio São José dos Dourados; sobe por êste até a fóz do córrego
Macaúbas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos
Dourados na fóz do córrego Macaúbas; sobe por este até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio São José dos Dourados e o ribeirão Talhado; segue por
este divisor até a cabeceira do córrego Colt; desce por este até o ribeirão
Talhado, pelo qual sobe até a foz do córrego Grande; sobe por êste até sua
cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados – Tietê; continua por êste
espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita
Cavalo, à direita, e as do ribeirão Macaúbas, à esquerda; segue por este
divisor até a cabeceira do córrego Anastácio; desce por êste até a sua foz no
ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a fóz do córrego Macaubinhas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
GASTÃO VIDIGAL
Começa na fóz do córrego
Macaubinhas, no ribeirão Macaúbas, pelo qual desce até a fóz do córrego do
Retiro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA
Começa na fóz do córrego
Retiro, no ribeirão Macaúbas, pelo qual sobe até a fóz do ribeirão Açoita
Cavalo e por êste acima até a fóz do córrego Tapera Oyermada, sobe por êste até
sua cabeceira; daí, vai, em reta à cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual
desce até o córrego do Lageado; daí, vai, em reta, até a foz do córrego do
Cateto, no ribeirão Lambari.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
AURIFLAMA
Começa no ribeirão Lambari,
na fóz do córrego do Cateto; sobe pelo rio Lambari até a fóz da água Limpa,
pela qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados;
segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego do Acampamento,
pelo qual desce até sua fóz no córrego da Barranca; desce por êste até sua fóz
no ribeirão Buritis; desce ainda, pelo ribeirão Buritis até sua fóz no rio São
José dos Dourados onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GENERAL SALGADO E TAPIUBA
Começa na água Limpa, na fóz
do córrego Segundo Afluente; sobe por este até sua cabeceira; daí, segue em
reta, de sentido Sul-Norte, até encontrar o ribeirão Buritis; segue por êste
ribeirão até a foz do seu afluente da margem direita, o córrego cuja cabeceira
mais se aproxima da cabeceira do córrego Contravertente; sobe por aquele
córrego até sua cabeceira; daí, segue em reta, até a cabeceira do córrego
Contravertente; desce por este córrego até o ribeirão Talhado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
TAPIUBA E SÃO JOÃO DE IRACEMA
Começa no ribeirão do
Talhado, na fóz do córrego Contravertente; desce por êste ribeirão até a sua
fóz no rio São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GENERAL SALGADO E SÃO JOÃO DE IRACEMA
Começa no ribeirão do Talhado
na fóz do córrego Contravertente; sobe pelo ribeirão do Talhado até a fóz do
córrego Colt.
MUNICÍPIO DE GETULINA
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BRAÚNA
Começa na fóz do rio
Tibiriçá no rio Feio, ou Aguapeí; sobe por êste até a fóz do ribeirão Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE
Começa na fóz do ribeirão
Grande no rio Feio ou Aguapeí; sobe por este até a fóz do córrego do Matão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PROMISSÃO
Começa na fóz do córrego do
Matão no rio Feio ou Aguapeí; sobe por êste até a fóz do córrego Tabocal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAIÇARA
Começa no rio Feio na fóz do
córrego Tabocal; sobe pelo rio Feio até a fóz do córrego do Sapo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio na fóz do
córrego no Sapo; sobe pelo rio Feio até a fóz do ribeirão Aliança.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAIMBÉ
Começa no rio Feio, na fóz
do ribeirão Aliança; sobe por êste até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo
divisor Feio-Tibiriçá até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego
Jurema, à direita, e as do córrego Guaimbé, à esquerda; continua por este
contraforte à procura da cabeceira do córrego Panai, pelo qual desce até sua
fóz no rio Tibiriçá.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
MARÍLIA
Começa no rio
Tibiriçá, na
fóz do córrego Panaí; desce pelo rio
Tibiriçá até a fóz do córrego Ariri.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
POMPÉIA
Começa na fóz do córrego
Ariri no rio Tibiriçá; desce por êste até a sua foz no rio Feio, onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GETULINA E SANTA AMÉRICA
Começa no rio Tibiriçá, na
fóz do córrego das Antas sobe por êste até sua cabeceira mais setentrional;
segue pelo divisor Tibiriçá-Feio em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego Baguaçu e por êste desce até o rio Feio.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
MACUCOS E SANTA AMÉRICA
Começa no rio Feio na fóz do
córrego Pau d’ Alho; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor
entre o córrego da Campina, à direita, e o córrego Baguaçu, à esquerda;
continua por êste divisor até o divisor Feio-Tibiriçá; segue por êste divisor
até a cabeceira mais oriental do córrego Timbó, pelo qual desce até sua fóz no
rio Tibiriçá.
MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
COROADOS
Começa no divisor Água-Limpa
– Congonhas, na cabeceira do córrego de Patrício Gimene; segue pelo divisor
entre as águas do córrego Água Limpa e ribeirão Bonito, à direita, e as do
córrego Congonhas e ribeirão dos Baixotes, à esquerda, até a cabeceira do córrego
das Congonhas, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
BURITAMA
Começa no rio Tietê, na fóz
do córrego das Congonhas; sobe por aquela até a fóz do ribeirão Santa Bárbara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PLANALTO
Começa na fóz do ribeirão
Santa Barbará, no rio Tietê por êste sobe até a foz do ribeirão Lajeado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PENÁPOLIS
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão Lajeado; sobe por este até a fóz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe
até a fóz do córrego São Jorge.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BRAÚNA
Começa no ribeirão Bonito,
na fóz do córrego São Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Bonito
– Água Limpa; segue por este divisor até a cabeceira do córrego de Francisco
Lírio; desce por este córrego até sua fóz no córrego Água Limpa; desce pelo
córrego Água Limpa até a foz do córrego de Patrício Gimene, pelo qual sobe até
sua cabeceira, no divisor Água Limpa – Congonhas, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GLICÉRIO E JURITIS
Começa no divisor entre os
ribeirões dos Baixotes e Lajeados, na cabeceira do córrego Caximba; desce por
este até sua fóz no ribeirão Bonito.
MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
PROMISSÃO
Começa no rio Feio, na fóz
do córrego Tabocal; sobe por este até sua cabeceira no espigão mestre
Feio-Tietê; segue por este espigão mestre até entroncar com o divisor que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, e à direita, as do córrego
do Fim; segue por este divisor em demanda da fóz do córrego do Fim, no ribeirão
Campestre, pelo qual desce até sua foz no rio Dourado; desce por este até sua
fóz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz
do rio Dourado; segue pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas
do rio Tietê, a esquerda, e as do rio Dourado, à direita; prossegue por este
divisor até cruzar com o contraforte que separa as águas dos córregos da
Figueira e do Paraíso.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no espigão Tietê –
Dourado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da
Figueira, à direita, e as do córrego do Paraíso, à esquerda; segue por este
contraforte em demanda da fóz do córrego São João, no rio Dourado; sobe pelo
córrego São João até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Campestre, à direita, e as do córrego Jacutinga à esquerda, até o
contraforte da margem direita do córrego Boa Esperança; continua por este
contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão Campestre; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego do Fim, à
direita, e as do ribeirão Campestre, à esquerda; em demanda da confluência dos
galhos mais meridionais do córrego do Fim; segue pelo contraforte fronteiro até
o espigão mestre Tietê – Feio; continua pelo espigão mestre até a cabeceira do
galho oriental do córrego do Sapo, pelo qual desce até sua fóz no rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
GETULINA
Começa no rio Feio, na fóz
do córrego da Sapo; desce pelo rio Feio até a fóz do córrego Tabocal, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
GETULINA
Começa no rio Tibiriçá, na
fóz do córrego Panaí, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo contraforte
entre as águas do córrego Guaimbé, à direita, e as do córrego Jurema, à
esquerda, até o espigão Tibiriçá – Feio; continua por este espigão até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão Alcança; desce pelo ribeirão Aliança até
sua fóz no rio Feio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa no rio Feio, na fóz
do ribeirão Aliança; sobe pelo rio Feio, até a fóz da água Santa Elza.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
CAFELÂNDIA
Começa no rio Feio, na
fóz
do água Santa Elza; sobe pela água Santa Elza até
a água Santa Maria; sobe por
esta até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do
ribeirão Chantebled ou
da água Preta; segue por este divisor até o contraforte
que deixa à direita as
águas da segunda água que deságua no
córrego Cambará, à jusante da fóz da
água
que passa ao Norte da séde da fazenda Cambará.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JULIO
MESQUITA
Começa no córrego Cambará,
na fóz da água que passa ao Norte da séde da fazenda Cambará; sobe pelo córrego
Cambará até sua cabeceira; continua pelo divisor Feio – Pádua Sales, até a cabeceira
ocidental do córrego da Figueira, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Pádua
Sales.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
MARÍLIA
Começa na fóz do córrego da
Figueira, no ribeirão Pádua Sales, pelo qual desce até a fóz do córrego Panaí,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
(Instalado em 1929)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa na fóz do rio Pardo,
no rio Grande, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz do
rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no rio Grande, na fóz
do rio Sapucaí; sobe por este até a fóz do córrego Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do córrego Sucurí; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental; vai,
daí, em reta à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí, ainda,
em reta até a cabeceira do córrego Esgoto do Brejão, pelo qual desce até o
ribeirão do Rosário.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO
Começa no ribeirão do
Rosário, na fóz do córrego Esgoto do Brejão; desce por aquele até sua fóz no
rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BARRETOS
Começa no rio Pardo na fóz
do ribeirão do Rosário; desce por aquele até sua fóz no rio Grande, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão Preto –
Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Palmeiras e
Claro; segue pelo espigão entre as águas do rio Preto, à esquerda, e as do rio
Turvo, à direita, até a cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA
GRANADA
Começa no espigão Preto –
Turvo, na cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas, pelo qual desce até
sua fóz no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
OLIMPIA
Começa no rio Turvo, na fóz
do córrego das Casinhas; sobe pelo rio Turvo até a fóz do ribeirão Palmeiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no rio Turvo, na fóz
do ribeirão Palmeiras, pelo qual sobe até a fóz da primeira água da margem
esquerda, à jusante da fóz do córrego do Belo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
CEDRAL
Começa no ribeirão
Palmeiras, na fóz da primeira água à jusante da fóz do córrego do Belo; sobe
por essa água até sua cabeceira; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda
as águas do córrego do Belo até cruzar com o divisor entre os ribeirões
Palmeiras e Claro; segue por este divisor por entre as águas do ribeirão
Palmeiras à esquerda, e as do ribeirão Claro, à direita, até cruzar com o
espigão Turvo-Preto, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUAPIARA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Começa no espigão entre as
águas dos rios Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara, na cabeceira mais meridional
do córrego Invernada, pelo qual desce até o rio Apiai-Mirim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começa no rio Apiaí-Mirim,
na fóz do córrego da Invernada, sobe pelo rio Apiaí-Mirim, até a fóz do
ribeirão do Alegre pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no espigão
Apiaí-Mirim-Almas; segue por este espigão até entroncar com a serra do
Paranapiacaba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
IPORANGA
Começa na serra do
Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa as águas dos rios das Almas
e Apiaí-Mirim; prossegue pela crista da serra que é o espigão mestre entre as
águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até a cabeceira do ribeirão da
Campina.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa na serra
Paranapiacaba na cabeceira do ribeirão da Campina, segue pela serra até a
cabeceira do córrego do Terreiro, pelo qual desce até sua fóz no rio São José
do Guapiara; prossegue pelo contraforte fronteiro até o espigão Apiaí-Guaçú-São
José do Guapiara.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO BRANCO
Começa no espigão
Apiaí-Guaçú-São José do Guapiára, no ponto de cruzamento com o contraforte que
finda no rio São José do Guapiára, na fóz do córrego do Terreiro; segue pelo
espigão que tem os nomes locais de serra da Samambaia e do Cantagalo, até a
cabeceira mais meridional do córrego da Invernada onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE GUARÁ
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do ribeirão do Retiro da Mata; sobe por este até a sua cabeceira mais
oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada; continua pelo espigão que
deixa, ao Norte, as águas do rio do Carmo, e ao Sul, as do rio Sapucaí, até
cruzar com o divisor das águas do córrego da Posse, à esquerda, e as do córrego
Paineiras, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no entroncamento do espigão,
das águas dos rios do Carmo e Sapucaí, com o divisor entre os ribeirões Bocaina
e Salgado; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Rita, pelo
qual desce até sua fóz no rio Sapucaí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
NUPORANGA
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do córrego Santa Rita; desce por aquele até a fóz do ribeirão Santo
Antônio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do ribeirão Santo Antônio; desce por aquele até a fóz do ribeirão da Barra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do ribeirão da Barra; desce por aquele até a fóz do ribeirão do Retiro da
Mata, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARÁ E PIONEIROS
Começa no rio Sapucaí, no
local denominado Cachoeirinha, a jusante da ilha ali existente; dêste ponto vai
em reta, à confluência dos ribeirões do Cortado e Verde, formadores do ribeirão
Água Fria, daí vai por nova reta à fóz do ribeirão da Bocaina no ribeirão do
Cortado; daí segue pelo ribeirão do Cortado acima até a fóz do córrego das
Areias; daí, sobe pelo córrego das Areias até sua cabeceira.
MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍÍ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ANDRADINA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do córrego Volta Grande, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Paraguaçu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
MURITINGA DO SUL
Começa no ribeirão Volta
Grande, na fóz do córrego Paraguaçu, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, vai
em reta à foz do córrego do Itaúna, no ribeirão do Moinho ou Abrigo; sobe pelo
córrego Itauna até sua cabeceira mais oriental no espigão entre o ribeirão do
Moinho ou Abrigo e o rio Tietê; daí, vai em reta à fóz do córrego 15 de
novembro, no ribeirão dos Três Irmãos ou Aguatemi, pelo qual desce até a fóz do
córrego do Burro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ANDRADINA
Começa no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatemi, na fóz do córrego do Burro; daí segue em reta até a
cabeceira da água da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda União, desce
por esta água até a sua fóz no ribeirão Travessa Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
MIRANDÓPOLIS
Começa no ribeirão Travessa
Grande, na fóz da água da União, que passa ao Sul da colônia da Fazenda União;
sobe pelo ribeirão Travessa Grande, até sua cabeceira sudocidental, conhecida
como córrego Terremoto, no espigão Tietê-Moinho ou Abrigo, cabeceira que
contraverte com a cabeceira do córrrego Catumbi; alcança em reta a cabeceira do
córrego Catumbi; pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do Moinho ou Abrigo,
pelo qual desce até a fóz do córrego Guanumbi, vai, daí, rumo a cabeceira
setentrional do córrego do Macaco; desce por este até o ribeirão da Água
Amarela, pelo qual desce até o rio Feio ou Aguapeí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão da Água Amarela; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até
a fóz do ribeirão Nova Palmeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE
CASTELO
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; desce por aquele até a fóz do
córrego Volta Grande, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUARACÍ
(Instalado em 1945)
a) – LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Santana, segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a
fóz do ribeirão Passa-Tempo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
BARRETOS
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Passa-Tempo; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda João Coleto.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no ribeirão
Passa-Tempo onde ele é cortado pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira do
córrego Fazenda João Coleto; segue por esta reta até a cabeceira do citado
córrego, pelo qual desce até o ribeirão Limoeiro; sobe por este até a fóz do
córrego da Fazendinha; sobe por este até sua cabeceira; continua em reta até a
fóz do córrego de José Anacleto, no córrego da Bocaina, sobe pelo córrego de
José Anacleto até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Turvo e
Grande; continua por este espigão até a cabeceira do córrego de Francisco
Guerra; desce por este até o córrego Cresciuma; segue pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direita, o córrego Retiro, até o divisor entre as águas
do córrego Cresciuma, à direita, e as do ribeirão Santana, à esquerda; segue
por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego do Meio e as do
ribeirão Santana; continua por este contraforte em demanda da fóz do córrego
Lindeiro no ribeirão Santana; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à
esquerda, as águas do córrego Lindeiro até o divisor entre as águas do ribeirão
de Santana, à direita, e as do córrego Rico, à esquerda; segue por este divisor
até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego
Antonio Bianco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no divisor Santana –
Rico, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego de
Antonio Bianco; segue pelo divisor entre os córregos Rico e dos Fatos, à
esquerda, e o ribeirão Santana, à direita, em demanda da cabeceira do córrego
Coqueiros, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santana; desce pelo ribeirão
Santana até sua fóz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no ribeirão Inhema,
na fóz da água do Progresso; desce por aquele até o rio Feio; desce por este
até a fóz do córrego das Pacas; sobe por este até sua cabeceira no divisor Feio
– Dourado segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão Saltinho, pelo
qual desce até a foz do córrego Boa Vista; sobe pelo córrego Boa Vista até a
cabeceira de seu galho oriental, no divisor Boa Vista-Lagôa; alcança, na
contravertente, a cabeceira ocidental da água do Ricoi; desce pela água do
Ricoi até sua fóz no córrego da Lagoa; desce por este córrego até a fóz do
córrego Urú; continua pelo contraforte da margem direita do córrego da Lagoa e
o rio Dourado, segue por este divisor até encontrar o contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego da Despedida,e à esquerda, o córrego Araci;
caminha por este contraforte em demanda da fóz do córrego da Fonte Funda, no
rio Dourado; sobe pelo córrego da Ponte Funda, até sua cabeceira mais
setentrional, no divisor Dourado-Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PONGAIÍ
Começa na cabeceira mais
setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor Dourado – Tietê, segue por
este divisor até a cabeceira do ribeirão da Serra d’Água ou Lagoa Bonita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJUIÍ
Começa no divisor Dourado –
Tietê, na cabeceira do ribeirão da Serra d’Água ou Lagoa Bonita, pelo qual
desce até sua foz no rio Dourado; continua pelo contraforte fronteiro entre as
águas do córrego Coqueirão, a direita, e as do córrego Congonhas à esquerda,
até entroncar com o espigão Dourado – Feio; segue pelo espigão até a cabeceira
nororiental do córrego Água Branca pelo qual desce até sua fóz no rio Feio;
sobe por este até a fóz do ribeirão Corredeira; continua pelo contraforte que
deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até
o divisor entre os córregos Barra Grande de um lado, São Bento e São João, do
outro lado; caminha por este divisor até a cabeceira do córrego da fazenda
Santa Ismália, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova
Alpes.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ALVARO DE CARVALHO
Começa no divisor entre as
águas dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do córrego da fazenda
Santa Ismália, cabeceira do galho que contraverte com o córrego da fazenda Nova
Alpes; segue por este divisor até a cabeceira do córrego da fazenda Nova Alpes,
pelo qual desce até sua fóz no córrego São João; daí, vai em reta, a cabeceira
do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João Ramiro; desce
por este córrego e pelo córrego João Ramiro, até sua fóz no córrego Eliseo de
Castro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JULIO
MESQUITA
Começa no córrego Eliseo de
Castro, na fóz do córrego João Ramiro, desce pelo córrego Eliseo de Castro até
a sua fóz no ribeirão Bonito; sobe pelo ribeirão Bonito até a fóz do córrego Santa
Laura; pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão
Bonito à direita, e as do ribeirão Inhema, à esquerda; segue por este divisor
até a cabeceira mais meridional da água da Olaria, pelo qual desce até o
ribeirão Inhema, desce pelo ribeirão Inhema até a foz da água do Progresso,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUARARAPES
(Instalado em 1937)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO
DE ABREU
Começa no ribeirão Azul na
fóz do córrego da Água Clara, pelo qual sobe até a sua cabeceira no espigão
entre as águas dos ribeirões Azul e Jacaré-Catinga
2 – COM O MUNICÍPIO DA
VALPARAISO
Começa na cabeceira do
córrego Água Clara no espigão entre os ribeirões Azul e Aracanguá, a direita, e
ribeirão Jacaré-Catinga, à esquerda; segue por este espigão até a cabeceira do
córrego Saruipe; desce por este até o ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual desce
até a fóz do córrego Contravertente ou Vasante.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA
Começa no ribeirão
Jacaré-Catinga, na foz do córrrego Contravertente ou Vasante, donde vai, em
reta à cabeceira do córrego Urú; desce por êste até o córrego Aruja Branca,
pelo qual continua até a foz do córrego Aracanguá, pelo qual sobe até o córrego
Corredeira; sobe por êste até sua cabeceira no divisor entre as águas do
córrego Aracanguá, à esquerda, e as do ribeirão Azul, à direita; segue por este
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de Vicente Roque, pelo qual desce
até o córrego Azul; desce por êste até a foz do córrego da Divisa, pelo qual
sobe até o córrego Santa Bárbara ou Jacutinga; sobe por êste até sua cabeceira
mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí segue pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego da Boa Esperança ou do Perímetro, que fica na
contravertente, pelo qual desce até a fóz do córrego Água Boa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa na confluência dos
córregos da Boa Esperança ou do Perímetro e Água Boa; desce pelo córrego da Boa
Esperança até o ribeirão Jangada; desce, ainda por este até a foz do córrego
Paciti
5 – COM O MUNICÍPIO DE
PIACATÚ
Começa na fóz do córrego da
Paciti no ribeirão Jangada; desce por êste até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Jangada; desce pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz
do ribeirão Balsamo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí na fóz do ribeirão Balsamo, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
mestre Feio ou Aguapeí-Tietê; segue pelo espigão mestre até o contraforte entre
as águas do córrego Borboleta, à esquerda, e as do córrego Barra Grande, à
direita; caminha por êste contraforte em demanda da fóz do córrego Jacaré, no
córrego Borboleta; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra
Grande-Azul; continua por êste divisor em demanda da fóz do córrego Água Clara
no ribeirão Azul, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE
Começa no espigão
Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
Aracanguá e córrego da Serrinha; segue por êste divisor em demanda da cabeceira
do córrego Claro, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Aracanguá; desce por
êste até a fóz do córrego Corredeira ou Lindeiro.
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
(Instalado em 1899)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ISABEL
Começa no rio Parateí, na
fóz do córrego da Divisa ou Lambari; desce por aquele até a fóz do primeiro
córrego a montante da ponte da Figueira, córrego este da margem direita do rio
Parateí conhecido como João Pinto.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
JACAREÍ
Começa na margem direita do
rio Parateí, na fóz do primeiro córrego a montante da ponte da Figueira,
conhecido como João Pinto, sobe pelo córrego até sua cabeceira mais meridional;
alcança a cabeceira do córrego do Barbosa, que fica na contravertente; desce
por este até sua fóz no córrego da Fazenda do Dr. Maneco, antigo Goiabal, e por
êste ainda, até sua fóz no rio Paraíba; segue pelo espigão fronteiro passando
pelos morros da Tapema e das Piluleiras até cruzar com o contraforte entre os
córregos Romeu e Cachoeira; segue por este contraforte em demanda da fóz do
ribeirão Putim no rio Paraíba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
BRANCA
Começa no rio Paraíba, na
fóz do ribeirão Putim pelo qual sobe até o córrego Ponte Alta; sobe por este
até a sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Putim, e, à esquerda, as do ribeirão dos Menos, até cruzar com o
espigão mestre entre o rio Tietê e o rio Paraíba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
SALESÓPOLIS
Começa no divisor entre as
águas do rio Monos, à esquerda, e as do ribeirão Putim, à direita, onde este
cruza com o espigão mestre entre os rios Tietê e Paraíba, segue pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego de João de Melo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES
Começa na cabeceira do
córrego de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê; segue pelo espigão
mestre até o cruzamento com o divisor das águas do ribeirão Putim, à direita, e
as do córrego da Fazendinha à esquerda; avança por êste divisor até a cabeceira
mais meridional do córrego de Jesuino Franco, pelo qual desce até o rio
Guararema; vai desta confluência em reta, a ponta oriental da serra do Itapevi
em frente a cabeceira do córrego da
Estiva e, pela cumiada da serra prossegue até o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Comprido e à esquerda as águas do ribeirão Itapeti;
continua por êste divisor em demanda da fóz do córrego do Almeida, no ribeirão
Itapeti; segue pelo espigão que deixa, à direita as águas dêste ultimo e, à
esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, até o morro do Feital; vai, em
demanda da cabeceira do córrego do mesmo nome, que fica na contravertente, e
por este desce até o córrego Lambari ou da Divisa; desce por este até o rio
Parateí, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
(Instalada em 1844)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO
Começa na serra da
Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão entre as águas do ribeirão dos
Buenos ou Moreiras e as do rio Guaratinguetá; segue pela cumiada da serra até
cruzar com o divisor entre os rios Sapucaí-Guaçú, Bicos e Piagui.
2 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no alto da serra da
Mantiqueira no ponto de cruzamento com o divisor de água dos rios
Sapucaí-Guaçú, Bicas e Piagui, continua pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o morro Focinho de Cão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PIQUETE
Começa na serra da
Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, no ponto de cruzamento com o
divisor que separa as águas dos ribeirões dos Lemes e da Limeira; segue pelo
divisor entre as águas do rio Piquete à esquerda, e as do rio Piagui a direita
até encontrar a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza, pelo qual
desce até a foz do córrego Carasal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
LORENA
Começa no ribeirão da
Fortaleza na fóz do córrego Carasal alcança em reta a cabeceira do córrego da
Fazendinha; desce por este até a sua fóz no ribeirão da Posse ou Macacos;
continua pelo espigão fronteiro que deixa a esquerda, as águas dêste ribeirão
e, à direitas do Rio Piagui em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego Lara Rampa pelo qual desce até o braço morto do rio Paraíba, na ilha de
José Maximo; vai por este até o rio Paraíba, pelo qual sobe até a fóz do
córrego do quilometro 286 da Estrada de Ferro Central do Brasil, córrego que
deságua a cerca de um quilômetro à jusante da fóz do rio Piagui; sobe por este
até sua cabeceira; segue em reta, até a confluência dos dois principais galhos
formadores do ribeirão São João ou Aterrado; sobe pelo galho da esquerda até
sua cabeceira mais meridional; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as
águas dos ribeirões Lorena e Três Barras, e à direita, as do córrego de Santa
Gertrudes ou Margarida Rosa, e do ribeirão da Pedra; até encontrar com a serra
Quebra-Cangalha, que é o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga;
segue pela crista da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita; caminha por
este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú; continua por este divisor até
entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa onde o divisor
Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do córrego do
Pessegueiro; segue por este contraforte, demandando a fóz do córrego Paiolinho
no ribeirão Vauvú; alcança o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú, a
esquerda e as do ribeirão Cachoeira, a direita; vai por este contraforte em
demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do
ribeirão Mato Dentro; segue pelo contraforte intermediário entre os ribeirões
Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o
córrego Corisco; caminha por este divisor em demanda da cabeceira nororiental
do córrego Corisco; desce por este até o ribeirão Palmital; desce por este até
sua fóz no ribeirão do Cordeiro, pelo qual desce até sua fóz no rio do Peixe;
sobe por este até a fóz do ribeirão do Sertãozinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
LAGOINHA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Sertãozinho, sobe pelo ribeirão do Sertãozinho até o córrego
da Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da
Embira, na serra da Embira; segue pela crista da serra da Embira até entroncar
com a serra do Quebra-Cangalha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
APARECIDA
Começa na serra do
Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira; segue pela
cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos
Motas; segue por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos
Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo até a fóz destes dois cursos;
desce pelo ribeirão dos Motas até a fóz do córregos dos Lemes, vai, daqui, em
reta, ao marco do quilômetro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue
em reta ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000 metros acima da
fóz do ribeirão de Guaratinguetá; sobe pelo rio Paraíba, até a fóz da Água do
Neves; vai, em reta, a foz do ribeirão do Putim, no rio Paraíba, e sobe pelo
rio até a fóz do córrego do Rosário.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
PINDAMONHANGABA
Começa no rio Paraíba na fóz
do córrego do Rosário, pelo qual sobe, até sua cabeceira no espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, a esquerda, as do
ribeirão Grande ou Tolequera; segue pelo espigão em demanda da fóz do ribeirão
dos Guarulhos no ribeirão dos Buenos ou Moreiras; segue pelo espigão
intermediário entre esses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreira e, à direita, as do rio
Guaratinguetá; segue por este divisor até encontrar a crista da serra da
Mantiqueira, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUAREÍ
(Instalado em 1881)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BOFETE
Começa no divisor entre as
águas do rio Capivari, ao Sul, e as do rio Jacú, ou Jacuzinho, ao Norte, em
frente a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, e por este divisor
prossegue até o morro da Fortaleza; continúa pelo espigão mestre entre as águas
dos ribeirões Santo Inácio e as do Capivarí, até cruzar com o contraforte entre
as águas do ribeirão Palmeiras, e as do rio Santo Inácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PORANGABA
Começa no espigão mestre
Santo Inácio-Capivarí, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do
ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio Santo Inácio, à esquerda; segue pelo
espigão mestre e pelo espigão da Areia Branca, até entroncar no divisor entre o
ribeirão Aleluia, de um lado, e rio Feio do outro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no espigão da Areia
Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia; prossegue por aquele espigão até
a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras, pelo qual desce até o rio
Tatuí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPETININGA
Começa na fóz do ribeirão
das Araras, no rio Tatuí; sobe por este até a sua cabeceira mais meridional;
continua pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do rio Guareí, e ao Sul, as
do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Macacos, pelo qual desce até a fóz do córrego de Antonio Furtado; vai daí em
reta, à fóz do córrego Vassoura, no ribeirão da Corrução.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ANGATUBA
Começa na foz do córrego
Vassoural, no ribeirão da Corrução; sobe por este e pelo galho que atravessa o
bairro do ribeirão Grande, até sua cabeceira; transpõe o espigão em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, desce por este até o rio Guareí e
por este, ainda até a fóz do córrego da Conquista, pelo qual sobe até o morro
desse nome; parte daqui a procura da forquilha entre as duas águas das
cabeceira principais do ribeirão do Sargento e, por este abaixo até sua fóz no
rio Capivarí, e por este, ainda, até a fóz do ribeirão Restinga Comprida;
continua depois pelo espigão que deixa, a Leste, as águas do rio Capivari e, ao
Oeste, as do rio Jacú, ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do
córrego da Divisa, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE GUARIBA
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA
Começa no córrego do
Luciano, na fóz do córrego Cucui, vai em reta à fóz do córrego Gengibre, no
ribeirão Bom Fim; segue por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da
fazenda Cruzeiro; desce por este até o córrego do Côco e por este ainda até a
fóz do córrego da fazenda do Côco.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
JABUTICABAL
Começa no córrego do Côco,
na fóz do córrego da fazenda do Côco, vai, daí, em reta, à fóz do córrego
Estiva, no córrego Fundo; desce por este até o ribeirão Gordura; sobe por este
até a fóz do córrego dona Zilda e por este ainda até sua cabeceira mais
oriental; segue pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas, até
encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Santa Izabel e por este abaixo
até o rio Mogi Guaçú e por este ainda, até a fóz do córrego da Lagoa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
BARRINHA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do córrego da Lagôa; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo
contraforte que deixa, à direita, o córrego Monte Sereno, até cruzar com o
divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçú, à direita, as águas do córrego do
Moinho, prossegue por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Moinho,
no ribeirão da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do córrego do
Moinho, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a
cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual desce até a fóz do
córrego da fazenda São Luiz, vai daí em reta a cabeceira do galho da esquerda
do córrego Guarani, pelo qual desce até o rio Mogi-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do córrego Guarani; desce por aquele até a fóz do ribeirão Lajeado; sobe
por este até a fóz do córrego do Luciano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no ribeirão Lajeado,
na fóz do córrego do Luciano; sobe por este até a fóz do córrego Cucui, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARIBA E PRADÓPOLIS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do ribeirão Lajeado; desce pelo rio Mogi-Guaçú, até a fóz do córrego Santa
Izabel.
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
SANTOS
Começa na barra do porto de
Santos; segue pelo estuário até a barra do canal da Bertioga, e continua pelo
leito dêste até o mar.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO
Começa no estuário na fóz do
rio Santo Amaro, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão que
separa as águas que vertem para o Oceano Atlântico, à direita, das que correm
para o canal da Bertioga, à esquerda, em demanda da cabeceira do rio Crumaú, pelo
qual desce até sua fóz no Largo de Candinho no canal de Bertioga.
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
(Instalado em 1881)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
MAIRIPORÃ
Começa na serra de Pirucaia,
onde cruza com a serra do Capitão Freire ou da Mata Fria, prossegue pela serra
da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, à
esquerda, e as do ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri,
a direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão mestre
Tietê-Juqueri, onde este cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Tapera
Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinho ou Quilombo, cabeceiras do rio
Juqueri, a oeste; segue pelo espigão mestre, que ai tem o nome local de serra
do Itaberaba ou Gil, até cruzar com o divisor que deixa, à direita as águas do
ribeirão Itaberaba do Jaguari, afluente do rio Paraíba, e, à esquerda, as do
ribeirão Pirapora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ISABEL
Começa na serra do Gil ou de
Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Itaberaba do
Jaguarí, afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora, à
esquerda, segue por êste divisor, em demanda da confluência do ribeirão
Itaberaba do Jaguari, no rio Jaguari; sobe por êste e pelo córrego do Morro
Grande, que fica na margem direita até sua cabeceira no Morro Grande, deste
ponto prossegue pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do
Taboão ou Fontes, no rio Baquirivú-Guaçú, sobe por aquele até sua cabeceira no
espigão entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e Água
Branca.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAQUAQUECETUBA
Começa no espigão entre as
águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê, na cabeceira do córrego Taboão ou
Fontes; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego Pirati-Mirim, pelo qual
desce até sua fóz no rio Tietê.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa no rio Tietê, na fóz
do córrego Pirati-Mirim; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Cabuçú de Cima
ou Guapiara; sobe por este até sua cabeceira, no divisor da margem esquerda do
córrego da Cachoeira; segue por este divisor e continua pela serra do Pirucaia,
até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ribeirão Picadão
das Araras, na fóz do córrego do Urubu, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue
pelo divisor Picadão das Araras – Pitangueiras, até a cabeceira da água de João
Antunes; desce por esta água até sua fóz no ribeirão Pitangueiras, pelo qual
sobe até sua cabeceira norocidental, que passa na propriedade de João de Lima,
no espigão mestre Peixe – Feio ou Aguapeí; daí segue pelo contraforte fronteiro
entre o córrego da Granada, à esquerda e o ribeirão Iacri, à direita, até a
cabeceira da água de João Martins, pela qual desce até sua fóz no córrego da
Granada; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor que deixa, à
direita, o córrego Granada; segue por este divisor até cruzar com o contraforte
entre o córrego Macaco, à direita, e o córrego do Vió, à esquerda; prossegue
por este contraforte em demanda da fóz do córrego do Vió, no ribeirão Iacri;
dêste ponto continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita;
segue por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga e ribeirão Coioí, prossegue por este divisor até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
POMPÉIA
Começa no divisor entre as
águas do ribeirão Coioí, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga,
do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação; prossegue por este contraforte até a fóz do córrego da
Ligação no córrego Barreirão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
QUINTANA
Começa no córrego Barreirão,
na fóz do córrego da Ligação; sobe pelo córrego Barreirão até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, de um lado, e as do
ribeirão Iacri, de outro lado; segue por este divisor até o contraforte da
margem direita do córrego Carú; prossegue por este contraforte até a fóz do
córrego Carú, no córrego Juliápolis; segue em reta a fóz do córrego Perenê, no
ribeirão Iacri; sobe pelo ribeirão Iacri até a fóz do córrego Tchê, pelo qual
sobe até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguadeí – Peixe; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce até a
cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual desce o ribeirão Picadão das
Araras, dêste ainda por êste até a foz do córrego da Urubu, onde tiveram inicio
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
HERCULÂNDIA E JULIÂNIA
Começa no divisor Granada –
Iacri, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
Barro Preto; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Gonheri,
no ribeirão Iacri; segue pelo contraforte que deixa, a direita, o córrego
Gonheri, até encontrar a reta que da fóz do córrego Carú, no córrego
Juliápolis, vai à fóz do córrego Perenê, no ribeirão Iacri.
MUNICÍPIO DE IACANGA
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
REGINÓPOLIS
Começa no espigão entre as
águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda, na cabeceira
mais ocidental da água do Meio; segue pelo espigão até alcançar a cabeceira
sudocidental do ribeirão Doce, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão Doce, sobe por aquele até a fóz do ribeirão dos Porcos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
IBITINGA
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão dos Porcos; sobe pelo primeiro até a fóz do rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Tietê, n afóz
do rio Jacaré-Pepira; sobe por aquele até a fóz do córrego Santa Clara.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
AREALVA
Começa no rio Tietê, na fóz
do córrego Santa Clara; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no
divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio Tietê, a esquerda;
segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à
direita, e o córrego Jacuba, à esquerda; segue por este contraforte até a fóz
do córrego Jacuba, no rio Claro; sobe pelo rio Claro até a foz da água do Meio,
pela qual sobe até sua cabeceira mais ocidental; no espigão entre as águas dos
rios Tietê e Batalha, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IBATÉ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA
Começa no rio Jacaré-Guaçú,
na fóz do ribeirão Laranjal, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais oriental,
continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Jacaré-Guaçú, e, à
esquerda, as do ribeirão Corrente, em demanda da fóz do córrego Dobrado, no ribeirão
Corrente; sobe pelo córrego Dobrado até sua nascente e vai, em reta, até o
marco do KM. 228 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois
quilômetros, a oeste, da estação de Tamoio; daí, vai, em reta, à nascente do
córrego da Várzea, pelo qual desce até o rio Chibarro; prossegue, daí, pelo
contraforte fronteiro, até o divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Chibarro e, à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, até o divisor
Anhumas-Cabaceiras; continua por êste divisor a procura da cabeceira mais
meridional do córrego Olhos d’Água, pelo qual desce até sua fóz, no córrego das
Cabeceiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
CARLOS
Começa no córrego das
Cabaceiras, na fóz do córrego Olhos d’Água; sobe pelo córrego das Cabaceiras
até sua cabeceira mais meridional, no divisor Cabaceiras-Chibarro; alcança na
contravertente a cabeceira do córrego da Fazenda Aparecida, pelo qual desce até
sua fóz no rio Chibarro; sobe pelo rio Chibarro até a fóz do córrego da Fazenda
Embaré; continua pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o
divisor Chibarro-CãCã; continua por êste divisor até o contraforte entre os
dois galhos principais, formadores do ribeirão Cã-Cã; segue por êste
contraforte até a confluência desses galhos e desce pelo ribeirão Cã-Cã, até
sua foz, no rio Monjolinho; desce por este até sua fóz no rio Jacaré-Guaçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú,
na fóz do rio Monjolinho; desce pelo rio Jacaré-Guaçú, até a fóz do ribeirão
Laranjal, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IBIRÁ
(Instalado em 1922)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
POTIRENDABA
Começa no rio Cubatão, na
fóz do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a fóz do córrego Pedrinhas;
segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas da Barra Grande e córrego
Água Santa, e à esquerda, as águas do córrego Pedrinhas, até cruzar com o
espigão da margem direita do córrego Cana do Reino; segue pelo contraforte em
demanda da fóz do córrego Cana do Reino, no córrego Paula Vieira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CEDRAL
Começa no córrego Paula
Vieira, na fóz do córrego Cana do Reino; desce por aquele até a fóz do córrego
da Limeira; continua pelo contraforte entre as águas do córrego da Limeira, à
esquerda, e as do ribeirão Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre
das águas do rio São Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita.
3 – COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no espigão entre as
águas dos rios São Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas do córrego da Limeira, à direita, mestre até cruzar com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Matão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVA
Começa no espigão mestre
entre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do córrego Matão; caminha pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego da Limeira; pelo qual desce até sua fóz no córrego das
Bicas; continua por este até a fóz do córrego Sobradinho e, por este, sobe até
sua cabeceira mais meridional; segue em reta à cabeceira do córrego São Berto,
pelo qual desce até sua fóz no rio Cubatão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
URUPÉS
Começa no rio Cubatão, na
fóz do córrego São Berto; desce por aquele até a fóz do ribeirão Barra Grande,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
PALMITAL
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão d’Alho ou Coimbra, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Lajeado; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, à
direita, as águas dos ribeirões Pau d’Alho e Santa Rosa e, a esquerda, as do
córrego Água Nova, em demanda da cabeceira do córrego da Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PLATINA
Começa no divisor entre as
águas do córrego Água Nova e ribeirão Santa Rosa, na cabeceira do córrego da
Onça, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa Rosa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa na fóz do córrego da
Onça, no ribeirão Santa Rosa; desce pelo ribeirão Santa Rosa até o rio Novo
pelo qual desce até a foz do córrego do Pântano.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
GRANDE
Começa na fóz do córrego
Pântano, no rio Novo; desce por este até a fóz do córrego
à cabeceira do córrego
Distrital, pelo qual desce até sua fóz no córrego Azul ou Sul; segue em reta, a
cabeceira do córrego das Pedras ou Saguaragi; desce por este até o ribeirão
Vermelho e por êste, ainda, até sua fóz no rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema
na fóz do ribeirão Vermelho; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a
fóz do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, no rio Paranapanema, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE IBITINGA
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão dos Porcos; sobe por êste até a fóz do rio São Lourenço e por êste
até a fóz do córrego da Roseira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ITÁPOLIS
Começa no rio São Lourenço,
na fóz do córrego da Roseira; sobe pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego
Matãozinho; sobe pelo córrego Matãozinho e pelos córregos Cacimba e Algodoal,
até sua cabeceira sudoriental no espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão São João e, a esquerda, as do rio São Lourenço, segue por êste espigão
até a cabeceira do córrego Macaúba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
TABATINGA
Começa no espigão entre as
águas do rio São Lourenço, ao Norte, e as do ribeirão São João, ao Sul, na
cabeceira do córrego Macaúba; desce por este até a fóz no córrego Santana, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão São João; desce por êste até a fóz do
córrego Graminha, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo espigão São
João – Jacaré-Guaçú, até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda as
águas do ribeirão Jacú; continua por êste contraforte em demanda da fóz do
córrego Jacu, no rio Jacaré-Guaçú; continua por este acima até a fóz do rio
Itaquerê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA
EUROPA
Começa no rio Jacaré-Guaçú,
na fóz do rio Itaquerê, sobe pelo rio Jacaré-Guaçú até a ponte da estrada de
rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem
esquerda do rio Jacaré-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA DO SUL
sobe pelo rio Jacaré-Guaçú,
até a ponte da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro da
fazenda do mesmo nome, a margem esquerda do rio Jacaré-Guaçú; daí, vai em reta,
à cabeceira mais setentrional do córrego das Perdizes, pelo qual desce até sua
fóz no rio Jacaré-Pepira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJÚ
Começa no rio Jacaré-Pepira,
na fóz do córrego das Perdizes; vai por aquele abaixo, até sua fóz no rio
Tietê.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
IACANGA
Começa no rio Tietê, na fóz
do rio Jacaré-Pepira; desce pelo primeiro até a fóz do ribeirão dos Porcos,
onde tiveram inicio este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAMBARATIBA E IBITINGA
Começa no rio São Lourenço,
na fóz do córrego Baixadão, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor São
Lourenço – Santa Maria; daí, vai em reta, a cabeceira do córrego Santa Maria,
pelo qual desce até a sua fóz no rio Tietê.
MUNICÍPIO DE IBIUNA
(Instalado em 1857)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Começa no rio Juquiá, na fóz
do rio do Peixe, sobe por êste até a fóz do ribeirão das Pedras ou Malacacheta,
prossegue pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão das Pedras ou
Malacacheta, a direita, e as do rio do Peixe, a esquerda, até o ponto onde é
cortado pelo reta de rumo N – S que vem do rio do Peixe, na fóz do córrego
Furriel; segue por esta reta até a citada fóz, sobe pelo rio do Peixe até a fóz
do córrego da Colônia Perazzi; sobe pelo córrego da Colônia Perazzi até sua
cabeceira no espigão mestre Juquiá – Sorocaba; segue pelo espigão mestre que é
a serra do Paranapiacaba, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
do Colégio e ribeirão Parurus, a direita, e as do rio Pirapora, a esquerda;
caminha por êste divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem
dos Ortizes; segue por êste contraforte em demanda da fóz do córrego que vem
dos Ortizes, no ribeirão Parurús, fóz esta que ocorre logo acima da povoação de
Parurús; daí vai em reta, à foz do córrego da Represa, no ribeirão Parurús,
pelo qual desce até a represa do rio Sorocaba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA
Começa na represa do rio
Sorocaba, na fóz do ribeirão Parurús; segue pela represa até a fóz do córrego
Carafá.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
ROQUE
Começa na represa do rio
Sorocaba, na fóz do córrego Carafá; segue pela represa até a foz do córrego da
Represa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; continua pelo espigão
em demanda da fóz do ribeirão da Ponte Lavrada, no rio Soroca-Mirim; sobe por
este até a fóz no ribeirão Vargem Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa no rio Sorocá-Mirim,
na fóz do ribeirão da Vargem Grande; sobe por aquele até sua cabeceira mais
meridional; prossegue pelo espigão que deixa, a esquerda as águas dos rios
Capivari e Cotia, e as do rio Laranjeiras a direita, até a serra de Itatuba, na
cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA
Começa na serra de Itatuba,
na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras, desce por êste até sua fóz no
rio Juquia-Guaçú; desce por este até a fóz do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
MIRACATÚ
Começa no rio Juquiá –
Guaçú, na fóz do córrego do Engano; desce por aquele até a fóz do rio do Peixe
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ICEM
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PAULO
DE FARIA
Começa no rio Turvo, na fóz
do córrego Pitu, de onde vai em reta ao córrego Turvo - Grande, na cabeceira do córrego Porto
Velho, pelo qual desce até a fóz Turvo Grande.
2 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz
do córrego Porto Velho; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
fóz do ribeirão Santana.
.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
GUARACÍÍ
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Santana pelo qual sobe até a fóz do córrego Coqueiros, sobe pelo
córrego Coqueiros até sua cabeceira; segue pelo divisor entre os córregos dos Fatos
e Rico, a direita, e o ribeirão Santana, a esquerda, até cruzar com o
contraforte da margem direita do córrego Antonio Bianco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no divisor entre as
águas do córrego Rico e o ribeirão Santana, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do córrego Antonio Bianco; segue por este
contraforte em demanda da fóz do córrego de Antonio Bianco, no córrego Rico,
pelo qual sobe até a confluência dos seus dois galhos formadores; daí, vai em
reta, em direção aproximadamente sudoeste, até a cabeceira mais setentrional do
córrego da Areia pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA
GRANADA
Começa no rio Turvo, na fóz
do córrego da Areia; desce pelo rio Turvo até a fóz do córrego Piau, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IEPÊ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLIS
Começa no ribeirão Laranja
Doce, na fóz do córrego Poço; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre
as águas do ribeirão Laranja Doce e ribeirão Jaguaretê; segue por esse espigão
até o contraforte entre as águas do córrego Cambara, à esquerda, e córregos
Antonio Nantes e da Lagoa, a direita; continua por esse contraforte até a fóz
do ribeirão Claro, no ribeirão Jaguaretê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
RANCHARIA
Começa no ribeirão
Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; segue por este até a fóz da água do Arroz,
segue em reta de rumo Oeste – Leste até encontrar o espigão Jaguaretê –
Capivara; segue por este espigão até a cabeceira da água da Fahula; desce por
esta até a sua fóz no ribeirão Bonito; desce por este até o rio Capivara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
MARACAÍ
Começa no rio Capivara na
fóz do ribeirão Bonito; desce pelo rio Capivara até sua fóz no rio
Paranapanema.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema,
na foz do rio Capivara; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do
ribeirão Laranja Doce.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
TACIBA
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Laranja Doce pelo qual sobe até a fóz do córrego do Bocó,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
NANTES E IEPÊ
Começa no ribeirão
Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; desce pelo ribeirão Jaguaretê, até sua fóz
no rio Paranapanema.
MUNICÍPIO DE IGARAÇÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
MACATUBA
Começa no rio
Lençóis, na
fóz do ribeirão Paraíso; desce pelo rio
Lençóis até sua fóz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA
BONITA
Começa na fóz do rio Lençóis
no rio Tietê, pelo qual sobe até a fóz do córrego Saltinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
MANUEL
Começa no rio Tietê, na fóz
do córrego Saltinho, pelo qual sobe até sua nascente mais ocidental; continua
em reta à nascente do córrego da Divisa ou Olho d’Água, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão da Posse; desce duzentos metros e, daí, vai em reta Leste – Oeste até
o ribeirão Santo Antonio, pelo qual desce até o ribeirão Paraíso e por êste até
sua fóz no rio Lençóis, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
(Instalado em 1874)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa na fóz do rio do
Carmo no Rio Grande; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a fóz
do córrego Sucuri.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
RIFAINA
Começa no rio Grande, na fóz
do córrego Sucuri, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado por uma reta de
rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaina.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PEDREGULHO
Começa no córrego Sucuri,
onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais
setentrional da serra da Rifaina, sobe pelo córrego Sucurí, até sua cabeceira;
daí vai em reta à fóz do córrego de José Tomaz, no ribeirão Taquaral; daí
prossegue por nova reta, à fóz do córrego de Sergio de Paula, no ribeirão São
Pedro; sobe por aquele até a lagoa na sua cabeceira; atinge o espigão entre as
águas do ribeirão São Pedro e córrego da Posse; prossegue por este espigão até
a cabeceira mais meridional do córrego da Posse; vai daí em reta à cabeceira
mais meridional do córrego do Campo Mimoso, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão do Pari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
BURITIZAL
Começa no ribeirão do Pari,
na fóz do córrego do Campo Mimoso; desce pelo ribeirão do Parí até sua fóz no
ribeirão do Fundão, pelo qual sobe até a fóz do córrego Cachoeira; sobe por
este córrego e pelo córrego da Matinha até a cabeceira do seu galho mais
ocidental no espigão entre o córrego da Matinha, à direita, e o córrego Pedra
Branca, à esquerda; prossegue por este espigão até o divisor entre os córregos
do Paraíso e Pedra Branca; segue por este divisor até a cabeceira do córrego
dos Menezes, pelo qual desce até sua fóz no córrego Pedra Branca; sobe pelo
córrego Pedra Branca até a fóz do córrego dos Camilos, pelo qual sobe até a
cabeceira do seu galho mais ocidental no contraforte entre os córregos dos
Camilos e Canindé; segue por este contraforte até o divisor entre as águas dos
córregos Pedra Branca e ribeirão da Bandeira; continua por este divisor até o
contraforte entre o córrego da Estivinha, à direita, e ribeirão da Bandeira, a
esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão da
Bandeira, no rio do Cacho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começa na fóz do ribeirão da
Bandeira, no rio do Camilos; segue por este até a fóz do córrego do Limão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS
Começa na fóz do rio do
Carmo, na fóz do córrego do Limão, desce pelo rio do Carmo até sua fóz no rio
Grande, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ARAMINA E IGARAPAVA
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão das Tabocas, sobe por este e pelo córrego da Limeira até sua
cabeceira mais meridional; alcança a estrada velha que ia a vila do Buritizal e
pelo seu eixo caminha até cruzar com o divisor entre os córregos do Paraíso e
Pedra Branca.
MUNICÍPIO DE IGARATÁ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
NAZARÉ PAULISTA
Começa no divisor do espigão
entre as águas dos rios Jaguari e Atibaia, no ponto de cruzamento com a serra
da Boa Vista; segue pelo divisor do espigão entre as águas do ribeirão do Funil
e ribeirão dos Machados, à direita, e as do ribeirão do Pião, à esquerda,
passando pela Serrinha até o contraforte entre as águas do ribeirão do Pião e
as do córrego dos Leites.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRACAIA
Começa no divisor do espigão
entre as águas do rio Atibaia, a esquerda, e as do ribeirão dos Machados, a
direita, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão do Pião e o
córrego dos Leites, segue pelo divisor do espigão entre o rio Atibaia, de um
lado, e o ribeirão dos Machados e rio das Cobras, do outro lado, passando pelo
Serrote dos Índios até a cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, próxima à
serra do Guirra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no divisor do espigão
entre as águas dos rios Atibaia e das Cobras, na cabeceira mais ocidental do
rio das Cobras, próximo a serra do Guirra; desce pelo rio das Cobras, até sua
foz no rio do Peixe, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Piúva; daí segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os rios do Peixe e Jaguari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
JACAREÍ
Começa no divisor entre os
rios do Peixe e Jaguari, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda na
fóz do ribeirão Piúva, no rio do Peixe; daí segue pelo divisor entre as águas
do rio do Peixe, à direita, e as do rio Jaguari, a esquerda, até o contraforte
que leva à fóz do córrego da Divisa, no rio Jaguari; segue por este contraforte
até a referida fóz; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio Jaguari à direita, e as do ribeirão do Braz, à esquerda;
prossegue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Santa Cruz,
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santo Ângelo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ISABEL
Começa no ribeirão Santo
Ângelo, na fóz do córrego Santa Cruz; desce pelo ribeirão Santo Ângelo até sua
foz no ribeirão do Ferreira, pelo qual desce até sua fóz no rio Jaguari; sobe
pelo rio Jaguari até a fóz do ribeirão do Funil; daí continua pelo contraforte
fronteiro e pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Funil e da Boa Vista,
à direita, e as do ribeirão Jararaca, a esquerda, até a serra da Boa Vista, por
cuja cumiada prossegue até cruzar com o divisor do espigão entre as águas dos
rios Jaguari e Atibaia, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IGUAPE
(Instalado em 1639)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
CANANÉIA
Começa na ilha Comprida, no
oceano Atlântico, no ponto onde a praia de Fora e atingida por uma reta de rumo
Norte-Sul que vem da ponta mais ocidental da ilha do Rodrigues; segue pela
referida reta até o mar do Iguape; continua pelo mar de Iguape até a foz do rio
Cordeiro; sobe pelo rio Cordeiro até a fóz do ribeirão Paranazinho, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais setentrional, no espigão que deixa, ao Sul, as
águas do rio Cordeiro e ao Norte, as do ribeirão Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PARIQUERA-AÇÚ
Começa na cabeceira mais
setentrional do ribeirão Paranazinho; segue pelo espigão que separa as águas do
ribeirão Paranazinho, à direita, e as do ribeirão do Arataca a esquerda, até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão do Arataca, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão Pariquera-Mirim; desce pelo rio Pariquera-Mirim até sua foz no rio Ribeira
de Iguape, pelo qual sobe até a foz do rio Jacupiranga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
REGISTRO
Começa no rio Ribeira de
Iguape, na fóz do rio Jacupiranga; sobe pelo rio Ribeira de Iguape até a fóz da
Lagoa Nova, no rio Ribeira de Iguape; daí segue em reta, a foz do rio
Guaviruva, no rio Peropava; sobe pelo rio Peropava até o rio Morro Seco, pelo
qual sobe até sua cabeceira, no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape
e as do rio Juquiá.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
JUQUIÁ
Começa no espigão que deixa,
à esquerda, as águas do rio Juquiá e São Lourenço, e, à direita, as do rio
Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão Morro Seco; segue por este espigão
até a cabeceira do ribeirão do Cedro ou Lavrinha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
MIRACATÚ
Começa no espigão entre as
águas dos rios São Lourenço e Ribeira de Iguape, na cabeceira do ribeirão do
Cedro ou Lavrinha, segue por este espigão que tem o nome local de serra do
Bananal, até seu entroncamento com o contraforte que separa as águas do
ribeirão Bananal, das do rio do Peixe.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO
DE TOLEDO
Começa no espigão entre as
águas dos rios São Lourenço e Cacunduva, até entroncamento com o contraforte
que separa as águas do ribeirão do Bananal das do rio do Peixe; segue pelo
espigão que tem o nome de serra dos Itatins, até o entroncamento com o divisor
das águas dos rios do Peixe e do Azeite.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
ITARIRI
Começa no espigão entre as
águas dos rios Itariri e Cacunduva, no ponto de cruzamento com o divisor
Peixe-Azeite; segue por êste divisor, que tem o nome local de serra dos Itatins
até o seu entroncamento com a serra de Peruíbe, que separa as águas dos rios
Perequê das do rio Barro Branco.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
ITANHAEN
Começa no espigão divisor
das águas do rio do Azeite e das do rio Itinguçu que tem o nome local de serra
dos Itatins, no pião divisor das águas dos rios do Azeite Itinguçu e Guaraú;
segue pelo contraforte que separa as águas dos rios Itinguçú de um lado, e
Guaraú, de outro, até a cabeceira do córrego do morro do Maceno, pelo qual
desce até sua foz no rio Uma do Prelado, pelo qual desce até o estreito do
Mangue onde passa a linha telegráfica; ganha a rumo o leito do rio do outro
lado do estreito; desce até o mar pelo braço da direita.
MUNICÍPIO DE ILHABELA
(Instalado em 1806)
a) LIMITES MUNICIPAIS
O município de Ilhabela
compreende os arquipélagos de São Sebastião dos Búzios e Vitória.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAMBAQUARA e ILHABELA
Começa na Pontinha, no canal
de São Sebastião; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Pontinha
até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Zambuba;
continua por este divisor até o pico de São Sebastião; prossegue pela serra até
o morro do Ramalho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA
E PARANABÍ
Começa no morro do Ramalho;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Bonete, à direita, e as dos
ribeirões do Engenho e das Enxovas, à esquerda, até a cabeceira do córrego da
Toca do Urú; desce por êste até sua barra no Oceano Atlântico.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ILHABELA E PARANABÍ
Começa no Oceano Atlântico,
na barra do ribeirão da Riscada; segue pelo contraforte da margem direita dêste
ribeirão até o morro da Caveira; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
da Riscada, à direita, e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da
Serraria; continua pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas
e Água Branca, à direita, e as dso ribeirões da Lage, Cachoeira da Figueira e
do Engenho, à esquerda, até o morro do Ramalho.
ILHAS
Fazem parte integrante do
município, a ilha das Cabras que pertence ao distrito de paz de Cambaquara.
Os arquipélagos dos Búzios e
Vitória que pertencem ao distrito de paz de Paranabí.
MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
(Instalado em 1859)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começa no divisor entre as
águas dos córregos Mandacarú e Santa Idalina, de um lado, e as dos ribeirões
Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, do outro lado, no ponto de
entroncamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Campo Grande ou
Monjolo Grande, à direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda; segue por
este contraforte até a fóz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, no rio
Capivarí-Mirim; sobe por êste até a fóz do primeiro córrego à margem direita
abaixo do córrego Mato Dentro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Começa no rio
Capivari-Mirim, na fóz do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego
Mato Dentro; sobe pelo rio Capivari-Mirim até o tanque da Fazenda Bom Fim.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNDIAIÍ
Começa no rio Capivari-Mirim
no tanque da Fazenda Bom Fim; sobe pelo córrego da Fazenda Quilombo, sobe por
êste até sua cabeceira mais meridional; transpõe o espigão entre as águas do
rio Capivari-Mirim, ao Norte, e, as do rio Jundiaí, ao Sul; alcança a cabeceira
mais oriental do córrego da Fazenda Itatuba, que nasce ao Norte da Fazenda
Santa Tereza; desce por êste até o rio Jundiaí; desce por êste até a fóz do
ribeirão Santa Rita; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional no espigão
mestre entre as águas do rio Tietê, ao Sul, e, as do rio Jundiaí, ao Norte.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no espigão mestre
entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e, as do rio Tietê, ao Sul, na
cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; segue pelo divisor que deixa,
à direita, as águas do córrego do Valério, e à esquerda, as do ribeirão Água
Branca ou Cana Verde até a fóz do córrego do Valério, no ribeirão da Grama.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa na fóz do córrego do
Valério, no ribeirão da Grama; segue em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego Barreirinho; desce por êste e pela água do Barreiro até o rio Jundiaí,
pelo qual sobe até a fóz do córrego Joana Leite; sobe por êste até sua
cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo divisor fronteiro até o contraforte
da margem esquerda do córrego do Garcia; segue por êste contraforte até a fóz
do córrego do Garcia, no ribeirão Burú; sobe por este até a fóz do segundo
córrego, abaixo da fóz do córrego do Rosa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS
FAUSTO
Começa no ribeirão Burú, na
fóz do segundo córrego abaixo da fóz do córrego do Rosa; sobe pelo ribeirão
Baurú, até a fóz do córrego Campo Bonito; segue pelo contraforte entre estes
dois cursos de água até o espigão de água até o espigão entre as águas dos rios
Tietê e Capivari-Mirim; continua por êste espigão até o divisor que deixa, à
esquerda, as águas dos córregos Santa Idalina e Mandacarú, e, à direita, as dos
ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana; segue por êste divisor até
seu entroncamento com o divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE INDIANA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
CAIABÚ
Começa no córrego do Acampamento,
num ponto situado a 200
metros à montante do ribeirão Mandaguarí; sobe pelo
córrego do Acampamento até a fóz do córrego Saracura; sobe por êste córrego até
sua cabeceira; continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Santa Tereza, à
esquerda, e as do Jacaré, à direita, até cruzar com o contraforte que vem da
cabeceira da água de Silvio Genaro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLIS
Começa no divisor
Jacaré-Santa Tereza, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem da
cabeceira da água de Silvio Genaro; segue por este contraforte até a referida
água, pela qual desce até sua fóz no córrego Jacaré; daí vai, em reta, de rumo
aproximadamente N-S, a confluência dos galhos mais oriental e meridional do
córrego Santa Maria; sobe pelo galho mais meridional até sua cabeceira, no
espigão mestre Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do
córrego da Barrinha; desce por este até sua fóz no ribeirão Indiana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
REGENTE FEIJÓ
Começa na fóz do córrego da
Barrinha, no ribeirão Indiana, pelo qual sobe até a fóz do córrego Matadouro;
sobe por esta e pelo córrego Palmital até sua cabeceira mais setentrional; vai,
daí, em reta à cabeceira mais me- mais setentrional; vai daí em reta, à
cabeceira mais metros à montante do ribeirão Mandaguari; daí segue por uma
linha paralela ao ribeirão Mandaguari, até alcançar o córrego do Acampamento,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Grande, na fóz
do córrego Aguada ou Lajeado; segue pelas divisas do Estado de Minas Gerais até
a fóz do ribeirão Pádua Diniz.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CARDOSO
Começa no rio Grande, na fóz
do ribeirão Pádua Diniz, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
FERNANDÓPOLIS
Começa no ribeirão
Pádua
Diniz, na fóz do córrego do Veado, sobe pelo
ribeirão Pádua Diniz até onde é
cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da junção
das duas cabeceiras
mais meridionais do ribeirão Água Vermelha; segue por
essa reta até a referida
junção das duas águas; daí, vai em reta
à fóz do córrego Santa Luzia no córrego
das Araras, de onde vai por nova reta à cabeceira meridional do
córrego Água ou
Lageado; desce por este até o rio Grande, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
(Instalado em 1915)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
CHAVANTES
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do córrego da Tapera, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Barranco
Vermelho; sobe por este até sua cabeceira; vai daí em reta à cabeceira do
córrego Boa Vista; pelo qual desce até o ribeirão Grande e por este ainda até a
fóz do córrego Piranhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DO RIO PARDO
Começa no ribeirão Grande,
na fóz do córrego Piranhas; vai daí, em reta, à cabeceira do córrego
Barreirinho; daí, segue em reta até a fóz do córrego Mombuquinha, no ribeirão
Mombuca; continua por nova reta a fóz do córrego Gazola, no ribeirão Palmeiras,
pelo qual sobe até a fóz do córrego Santa Cecília; sobe por este até sua
cabeceira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
BERNARDINO DE CAMPOS
Começa na cabeceira do
córrego de Santa Cecília, segue pelo espigão que divide as águas do ribeirão
das Palmeiras e as do ribeirão da Figueira, até cruzar com o espigão mestre
Pardo – Paranapanema, pelo qual caminha até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego da Virtuosa, e, à direita, as do córrego
Luiz Pinto; segue por este contraforte em demanda da fóz do córrego Luiz Pinto,
na fóz do córrego da Virtuosa; desce por este córrego até sua foz no ribeirão
Douradão, e por este abaixo, até o rio Paranapanema.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Douradão; desce pelo rio Paranapanema, até a fóz do ribeirão
Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
TIMBURÍ
Começa na fóz do ribeirão
Palmital, no rio Paranapanema, pelo qual desce até a fóz do córrego Tapera,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IPORANGA
(Instalado em 1874)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no rio Ribeira de
Iguape, na fóz do ribeirão de São Sebastião; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor que separa as águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita, das do
rio Gurutuba, à esquerda; prossegue por este divisor até entroncar com o
divisor entre as águas do rio Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e rio
Betari, à direita; continua por êste divisor até a serra da Boa Vista; caminha
pela serra que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até o rio
Betari; atravessa o rio e continua pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor
da margem esquerda do rio Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga; caminha
por este divisor até a cabeceira do córrego Paciência, pelo qual desce até o
rio Iporanga; desce por este até a fóz do córrego da Fazenda Cachimba; sobe por
êste até sua cabeceira oriental no contraforte Iporanga-Espirito Santo; caminha
por este contraforte em demanda da fóz do córrego Sumidouro no ribeirão
Espirito Santo; sobe pelo córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu; pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor Espirito Santo-Pilões; segue por este divisor
até a cabeceira do braço ocidental do ribeirão Farto, pelo qual desce até o rio
Pilões; sobe por este até a foz do ribeirão da Campina, pelo qual sobe até sua
cabeceira na serra do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do
rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAPIARA
Começa na serra do
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e
as do rio Paranapanema na cabeceira do ribeirão da Campina, afluente do rio
Pilões; prossegue pela serra até entroncar com o divisor entre as águas dos
rios São José do Guapiára e das Almas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba,
onde cruza com o divisor entre as águas do rio São José do Guapiára e das
Almas; segue pela serra até o divisor que deixa à direita, as águas do rio
Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ELDORADO
Começa na serra do Paranapiacaba,
onde esta cruza com o divisor entre o rio Pilões, à direita, e o rio Pedro
Cubas, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira do rio Preto,
pelo qual desce até sua fóz no rio dos Pilões, pelo qual desce até sua fóz no
rio Ribeira de Iguape; desce por este até a fóz do ribeirão Nhanguara, pelo
qual sobe até a fóz do córrego Morcego; sobe por este até sua mais alta
cabeceira, no divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e
Batatal à esquerda, e as dos rios Pardo e Turvo, à direita; continua por este
divisor até cruzar com o divisor Batatal-Jacupiranguinha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
JACUPIRANGA
Começa onde o divisor entre
os rios Turvo e Batatal, cruza com o divisor Batatal-Jacupiranguinha; segue
pelo divisor entre o rio Jacupiranguinha à esquerda, e o rio Turvo, à direita
até o pião divisor dos rios Turvo, Guaraú e Assungui.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
CANANÉIA
Começa no pião divisor dos
rios Turvo, Guaraú e Assungui; segue pelo divisor entre as águas do rio Turvo,
à direita, e as do rio Assungui, à esquerda, até o pião divisor dos rios Turvo,
Assungui, na Serra Negra, já na divisa com o Estado do Paraná.
7 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no pião divisor dos
rios Turvo, Assungui na Serra; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a
fóz do ribeirão São Sebastião, no rio Ribeira de Iguape, onde tiveram inicio
estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTR OS DISTRITOS DE
BARRA DO TURVO E IPORANGA
Começa no rio Pardo, na fóz
do ribeirão Frio; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão
Pardo-Ribeira de Iguape.
MUNICÍPIO DE IPUÃ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAÍRA
Começa no ribeirão do
Rosário, na fóz do córrego Esgoto do Brejão; sobe por êste até sua cabeceira;
segue daqui, em linha reta, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do
Jardim e daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego Sucuri, pelo qual
desce até sua fóz no rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do córrego Sucuri; sobe pelo rio Sapucaí até o local denominado Paredão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começa no rio Sapucaí, no
lugar denominado Paredão; sobe pelo rio Sapucaí até a fóz do ribeirão do Retiro
da Mata.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no ribeirão Retiro da
Mata, no rio Sapucaí; sobe por êste até a fóz do ribeirão da Barra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Começa no rio Sapucaí, na
fóz do ribeirão da Barra; segue pelo contraforte entre os dois cursos até o
divisor que separa as águas do ribeirão da Estiva, à direita, das do ribeirão
da Barra, à esquerda; prossegue por este divisor até o espigão Sapucaí-Rosário
continua por êste espigão em demanda da cabeceira oriental do córrego Sucuri;
desce por êste até sua fóz no ribeirão do Rosário.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO
Começa no ribeirão do
Rosário, na fóz do córrego Sucuri; desce por aquele até a fóz do córrego Esgoto
do Brejão, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES
Começa no ribeirão Boa
Vista, na fóz do córrego Minúsculo; sobe pelo ribeirão até sua cabeceira mais
oriental; continúa pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Rio Claro, e
à direita, as do ribeirão Cachoeirinha, até entroncar com o divisor
Cachoeirinha-Tatú;
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CORDEIRÓPOLIS
Começa no espigão
Claro-Cachoeirinha, no ponto de entroncamento com o divisor Cachoeirinha-Tatú;
segue por este divisor até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões da
Cachoeirinha e Água da Serra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA
Começa no divisor entre os
ribeirões Cachoeirinha e d’Água da Serra, de um lado, e o ribeirão Tatú, do
outro lado, no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão Cachoeirinha,
à direita, e o ribeirão d’Água da Serra, à esquerda; segue por este divisor até
o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Água Suja e, à
esquerda, as do ribeirão d’Água da Serra; segue por este contraforte em demanda
da confluência desses dois últimos; desce pelo ribeirão d’Água da Serra até sua
fóz no ribeirão da Geada ou dos Coqueiros, pelo qual desce até sua fóz no rio
Piracicaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na
fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada; desce pelo rio Piracicaba até a fóz
do ribeirão das Palmeiras; sobe por este até o pequeno córrego da Nova Divisa,
pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Palmeiras-Cachoeirinha em
demanda da fóz do ribeirão Boa Vista, no ribeirão Cachoeirinha; sobe por aquele
até a fóz do córrego Minúsculo, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA
ALIANÇA
Começa no rio Barra Mansa ou
Cubatão, na fóz do ribeirão Borá; sobe por aquele até a fóz do córrego Boa
Vista ou Cachoeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
POTIRENDABA
Começa no rio Barra Mansa ou
Cubatão, na fóz do córrego Boa Vista ou Cachoeira, sobe por aquele até a fóz do
córrego Figueira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
URUPÊS
Começa no rio Barra Mansa ou
Cubatão, na fóz do córrego Figueira; sobe por êste até sua cabeceira no espigão
que deixa, à direita, as águas do córrego do ribeirão Cervinho, e, à esquerda,
as do rio Barra Mansa ou Cubatão; segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental
do córrego Batatal pelo qual desce até o córrego Bacuri ou Coqueiro; desce por
êste até a fóz do córrego Santana.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO
HORIZONTE
Começa no córrego Bacuri ou
Coqueiro na fóz do córrego Santana; desce por aquele até sua fóz no ribeirão
Cervo Grande, desce por êste até a fóz do córrego Monjolinho; daí, vai, em
reta, à cabeceira do córrego Barreiro do meio; de onde segue, por nova reta à
fóz do Estirão Comprido no ribeirão do Cervinho; daí, segue ainda, em reta à
cabeceira norocidental do córrego Bebedouro de onde vai por nova reta à fóz do
rio Borá, no rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE IRAPURU
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no ribeirão do Fogo,
na fóz do córrego Ouro Verde, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor Fogo-Juriti até o contraforte que deixa, à direita, a água que desce
das fazendas Paineira e João Andrade; prossegue por este contraforte em demanda
da fóz desta água no córrego Araponga; sobe pelo córrego Araponga até sua
cabeceira mais setentrional, a Leste da fazenda Oriente, no espigão mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Paturi, à direita, e as do ribeirão Taquaruçú, à
esquerda; prossegue por este divisor em demanda da fóz do ribeirão da Água
Amarela, no rio feio ou Aguapeí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
MIRANDÓPOLIS
Começa na fóz do ribeirão da
Água Amarela no rio Feio ou Aguapeí pelo qual sobe até a fóz do ribeirão
Paturi.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na foz do ribeirão Paturi, pelo qual sobe
até a fóz do ribeirão
Paturizinho; segue pelo contraforte entre este ribeirão, a
direita, e o
ribeirão Paturi, a esquerda, até cruzar com o
espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe; continua pelo espigão mestre até a
cabeceira setentrional do
ribeirão da Ilha, cabeceira situada no bairro de Santa Genoveva;
desce pelo ribeirão da Ilha até a foz da água da
Ponte Alta.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA
RICA
Começa no ribeirão da Ilha,
na fóz da água da Ponte Alta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre os ribeirões da Ilha e do Fogo; continua por este divisor até a cabeceira
do córrego 11 de Junho, de onde vai em reta de rumo Leste-Oeste até cortar o
ribeirão do Fogo, pelo qual desce até a fóz do córrego Ouro Verde, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITABERÁ
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começa no ribeirão da Pedra
Branca, na fóz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador; segue pelo
contraforte da margem esquerda dêste ribeirão até o divisor Caçador ou água da
Fazenda Velha-Passa Três; segue por êste divisor até o contraforte entre o córrego
Passa Três à esquerda, e o rio Verde à direita; continua por este contraforte
em demanda da fóz do córrego Passa Três, no rio Verde, desce pelo rio Verde até
a fóz do ribeirão da Forquilha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Começa no rio verde na fóz
do ribeirão da Forquilha; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas
dêste e, à esquerda, as do ribeirão Branco em direção ao espigão mestre
Verde-Taquari; prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira norocidental
do córrego Nhá-Cândida; desce por este até sua fóz no rio Taquari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAIÍ
Começa no rio Taquari, na
fóz do córrego Nhá-Cândida; sobe por aquele até a foz do córrego Laranjal; sobe
por este até a fóz do córrego da Divisa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Começa no córrego Laranjal,
na fóz do córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira; segue em demanda
da cabeceira do córrego da Campina, que fica na contravertente, pelo qual desce
ao ribeirão do Caçador; continua por este acima até sua cabeceira de seu afluente
mais meridional; alcança a cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que
fica na contravertente; desce por este ao ribeirão Timbuva e por êste ao rio
Taquari e por êste, ainda, até a fóz do rio Pirituba, pelo qual sobe até a fóz
do córrego Piritubinha, próxima a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre o
rio Pirituba; segue pelo espigão intermediário que deixa as águas dêste, à
esquerda, e as do córrego Piritubinha, à direita, contorna as cabeceiras dêste
e vai sempre pelo espigão em demanda da ponte da Estrada de Ferro Sorocabana
sobre o rio Verdinho; segue pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da
Estrada de Ferro Sorocabana, sobe o rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ITARARÉ
Começa na ponte da Estrada
de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Verde, pelo qual desce até a fóz do ribeirão
da Pedra Branca; sobe por este até a fóz da água Fazenda Velha, ou ribeirão do
Caçador, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITAÍ
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Paranapanema
na fóz do rio Taquari; sobe pelo rio Paranapanema até a fóz do ribeirão Bonito.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Bonito; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Pintão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PARANAPANEMA
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão do Pintão; sobe por êste até sua cabeceira ocidental no
divisor entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses; segue
por este divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no
bairro do Menke; desce pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo
qual sobe até a fóz do córrego do Boi Branco; sobe por este córrego até sua
cabeceira mais meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e
Carrapatos, segue pelo divisor Indaiatuba-Carrapatos até a cabeceira do galho
mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Começa no divisor dos
ribeirões Indaiatuba e Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do
córrego da Fazenda Sumidouro; desce por êste até o ribeirão dos Carrapatos;
desce por êste até a fóz do córrego da Olaria; continua pelo contraforte entre
êste córrego, à esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da
cabeceira mais oriental do córrego do Laranjal, pelo qual desce até a fóz do
córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
ITABERÁ
Começa no córrego do
Laranjal, na fóz do córrego da Divisa; desce por aquele até o rio Taquari e por
êste, ainda até a fóz do córrego Nhá-Cândida.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Começa no rio Taquari, na
fóz do córrego Nhá-Cândida e vai por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão
do Vaquejador.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITUBA
Começa no rio Taquari, na
fóz do ribeirão do Vaquejador; desce por aquele até a fóz do Bonito.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começa no rio Taquari na fóz
do ribeirão Bonito; desce pelo rio Taquari até sua fóz com o rio Paranapanema;
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
(Instalado em 1919)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
URUPÊS
Começa no ribeirão
Palmeiras, na fóz da água do Lázaro Lopes; sobe por aquele ribeirão e pelo córrego
Barro Preto, até sua cabeceira nororiental; continua em direção à cabeceira
mais meridional do córrego do Boi, pelo qual desce até sua fóz no rio Cubatão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVA
Começa no rio Cubatão na fóz
do córrego do Boi, sobe pelo rio Cubatão até a fóz do Córrego Vintém.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PINDORAMA
Começa no rio Cubatão na fóz
do córrego Vintém; sobe por êste até sua cabeceira no divisor Cubatão-Porcos;
segue por este divisor até o contraforte Onça-Tijuco Preto, continua por este
contraforte até a cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco Preto; desce por
este até sua confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão Água
Limpa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ADÉLIA
Começa na confluência dos
córregos Tijuco Preto e Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa; desce por
este até a fóz do córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão Água
Limpa ou Três Barras, na fóz do córrego da Divisa. Sobe por este até a ponte da
estrada de rodagem Itajobí-Tapinas; vai dêste ponto em reta à cabeceira do
córrego da Limeira; desce por êste até o córrego das Formigas, pelo qual sobe
até a fóz do córrego do Barreiro; sobe por êste até sua cabeceira e continua
pelo espigão entre o ribeirão dos Porcos, à esquerda e as dos ribeirões
Palmeiras e Fugidos, à direita, até a cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
BORBOREMA
Começa na cabeceira mais
setentrional do córrego da Queimada, no espigão ribeirão do Porcos e ribeirão
Fugidos; segue pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Macaco, pelo
qual desce até o ribeirão Fugidos; desce por este até a fóz do córrego da D.
Mariana; sobe por este córrego até sua cabeceira no divisor Fugidos-Fugidinho;
segue por este divisor até o pião divisor dos córregos Fugidinho, Inferninho e
ribeirão Fugido.
7 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO
HORIZONTE
Começa no pião divisor dos
córregos Inferninho, Fugidinho e ribeirão Fugido; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão Fugido, à direita, e as do córrego Grande, à esquerda, até o
divisor Grande-Três Pontes; segue por êste divisor em demanda da fóz do córrego
Capão Grosso no ribeirão Três Pontes; sobe pelo ribeirão Capão Grosso até a fóz
do córrego D. Joana, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre as
águas do ribeirão Capão Grosso e o córrego Barro Preto; segue por este
contraforte até cruzar com o divisor Barro Preto – Montecaptos; continua por
este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Fermiano Marques; pelo
qual desce até sua fóz no córrego dos Montecaptos; daí vai em reta à fóz do
ribeirão Palmeiras no ribeirão Cervo Grande; sobe pelo ribeirão Palmeiras até a
fóz da água de Lázaro Lopes onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAJOBÍ E MARAPOAMA
Começa no rio Cubatão na fóz
do córrego São José, sobe por êste córrego até sua cabeceira sudoriental, no
espigão Cubatão-Tietê; segue por este espigão até cruzar com o divisor entre as
águas do córrego Monjolinho, à esquerda, e as do ribeirão Cervo Grande, à
direita; continua por êste divisor até a cabeceira do córrego Aroerinha, pelo
qual desce até sua fóz no córrego Aroeira; desce por este córrego até sua fóz
no ribeirão Cervo Grande, pelo qual desce até a fóz do ribeirão Palmeiras.
MUNICÍPIO DE ITAJÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
IACANGA
Começa no rio Tietê na fóz
do córrego Santa Clara; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Jacaré-Pepira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
IBITINGA
Começa no rio Tietê na fóz
do rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobe até a fóz do córrego das Perdizes.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
BARIRI
Começa no rio Jacaré-Pepira
na fóz do córrego das Perdizes; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa, à
esquerda as águas do ribeirão Santo Antônio até cruzar com o divisor entre as
águas dos ribeirões Barra Mansa e Boa Vista de Baixo e Boa Vista de Cima, à
direita, e as do ribeirão Viuval, à esquerda, em demanda da cabeceira do galho
mais ocidental do ribeirão Boa Vista de Cima, pelo qual desce até sua foz no
rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
AREALVA
Começa no rio Tietê na fóz
do ribeirão Boa Vista de Cima, desce pelo rio Tietê até a fóz do córrego Santa
Clara, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITANHAEN
(Instalado em 1561) (?)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ITARIRÍ
Começa na serra dos Itatins,
no pião divisor das águas do rio Itinguçú, do Azeite e Guaraú; segue pelo
divisor das águas dos rios do Azeite e Guaraú e pelo das águas do ribeirão do
Cabuçú, Catanduva e do Grilo, à esquerda, das do rio Guaraú, à direita, até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão Serrinha, pelo qual desce até a fóz do
ribeirão Quatinga, pelo qual desce até o rio Branco; segue pelo divisor das
águas do córrego Vermelho das do rio Preto, até o morro do Guatiaia, no divisor
das águas do rio Guanhanhã, e rio Preto; segue por este divisor até o morro
Alto; segue pelo espigão à fóz do ribeirão da Figueira, no rio Guanhanhão;
continúa pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, até o alto
do espigão mestre que deixa, ao Sul, as águas dos rios que vertem o litoral, e
ao Norte as do rio São Lourencinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO
DE TOLEDO
Começa no espigão entre as
águas dos rios São Lourencinho e Guanhanhã, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda na fóz do ribeirão da
Figueira; segue pelo referido espigão até cruzar com o espigão que separa as
águas dos rios Juquiá e São Lourenço.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA
Começa no divisor entre as
águas do rio São Lourencinho das do rio Preto, onde este cruza com o espigão
entre as águas do rio Juquiá, ao Norte, e São Lourencinho ao Sul; segue pelo
divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuú, ao Sul, e Juquiá e Embu-Guaçú,
ao Norte que é a serra do Paranapiacaba até cruzar com o contraforte que morre
na fóz do ribeirão do Campo do rio Embu-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa na serra do
Paranapiacaba, no cruzamento com o contraforte que termina na fóz do ribeirão
do Campo, no rio Embu-Guaçú; continua pela serra até o contraforte que termina
no rio Branco, na fóz do rio Capivari; segue por este contraforte até a citada
fóz.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
VICENTE
Começa na fóz do rio
Capivari, no rio Branco; contorna pelo espigão fronteiro, as águas do córrego
Guapiruvú e do rio Bichoró, até atingir a serra do Mongaguá; segue por esta
serra e por seu contraforte da margem esquerda do rio Mongaguá, até a praia
Grande, no oceano Atlântico.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
IGUAPE
Começa no oceano Atlântico,
na barra do rio Una do Prelado; sobe pelo braço da esquerda até o estreito do
Mangue, onde passa a linha telegráfica; alcança a rumo o leito do rio do outro
lado do estreito; sobe pelo rio Una do Prelado até a fóz do córrego do Morro do
Maceno, sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional; continua pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itinguçú, e a direita, as águas
do rio Guaraú; ganha o alto da serra dos Itatins, no pião divisor das águas dos
rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITANHAEN E MONGAGUÁ
Começa na praia Grande, na
reta de direção sudêste – noroeste, que vai a confluência dos dois principais
formadores do rio Cambuituba; segue por esta reta até a referida confluência,
desce pelo rio Cambuituba até sua fóz no rio Aguapeí sobe por este até a fóz do
córrego da Meanda, pelo qual sobe até a sua cabeceira no divisor entre os rios
Branco e Aguapeí, segue por este divisor até o contraforte que separa os rios
Branco e Guaperuvú, nas divisas de Itanhaen com São Vicente.
ILHAS
Fazem parte integrante do município,
as ilhas do Givura, da Ponta da Aldeia ou Pedra Meio Praia, de Peruíbe, do
Guaraú, Queimada Pequena e Queimada Grande, que pertencem no distritos de paz
da sede do município.
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA
SERRA
(Instalado em 1877)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
IBIUNA
Começa no rio Juquiá-Guaçú,
na fóz do córrego do Engano; sobe por aquele até a fóz do rio Laranjeiras, sobe
por êste até sua cabeceira mais oriental já na serra de Itatuba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na serra de Itatuba,
na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras; segue pelo espigão entre as
águas dos rios Capivarí e Cotia, à esquerda, e as do rio Laranjeiras, à
direita; passa pela serra do Chiqueiro até encontrar com o divisor que deixa à
esquerda as águas do rio Cotia e à direita as do ribeirão Emú-Mirim em demanda
da cabeceira mais meridional do ribeirão Mato Dentro pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão da Ressaca, e por êste, ainda, até a fóz da água da
Ressaquinha; continua pelo contraforte da margem esquerda dessa água até o alto
do Maranhão ou Caputera; segue pelo espigão entre as águas dos rios Cotia e
Pirajuçara, passando pelo morro do Vento até a cabeceira sudoriental do
ribeirão Carapicuíba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa na cabeceira
sudoriental do ribeirão Carapicuíba; segue pelo espigão que deixa, à esquerda
as águas do ribeirão Jaquara, e a direita, as do ribeirão na em demanda da fóz
dêste ribeirão no ribeirão Pirajuçara, sobe por êste até sua cabeceira mais
meridional; continua pelo divisor que deixa, a direita as águas do rio
Embu-Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio
Guarapiranga até a cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú; desce por êste
até o rio Embu-Mirim; segue pelo contraforte fronteiro que deixa a direita as
águas do ribeirão Jacupiranga até cruzar com o divisor Embu-Mirim – Jaceguava;
prossegue por êste divisor em demanda da fóz do córrego Jaceguava na represa do
Guarapiranga e pelo eixo desta vai à fóz do córrego Municipal; sobe por este até
sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Parelheiro, à esquerda, e
as do rio Embu-Guaçú à direita; segue por este divisor até o contraforte da
Marge direita do ribeirão Grande; continua por este contraforte em demanda do
ribeirão Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que vem da ponte
da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o ribeirão Vermelho; segue por esta reta
até a citada ponte; desce pelo ribeirão Vermelho até sua fóz no rio Embu-Guassú
pelo qual sobe até a fóz do ribeirão do Campo; continua pelo contraforte
fronteiro até a serra do Paranapiacaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITANHAEN
Começa na serra do
Paranapiacaba, onde cruza com o contraforte que morre na fóz do ribeirão do
Campo no rio Embú-Guaçú; segue pela serra que é o divisor entre as águas dos
rios Preto e Mambui, ao Sul e ao Norte as dos rios Embu-Guaçú e Juquiá até
cruzar com o divisor entre os rios Preto e São Lourencinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO
DE TOLEDO
Começa no divisor das águas
dos rios Preto e São Lourencinho no seu entroncamento com o divisor das águas
dos rios Juquiá e São Lourencinho; segue por este divisor até encontrar a
cabeceira mais oriental do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
MIRACATU
Começa no divisor das águas
dos rios São Lourenço e Juquiá, na cabeceira mais oriental do córrego do
Engano, pelo qual desce até o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
EMBU E TABOÃO DA SERRA
Começa no rio Pirajuçara na
fóz de seu galho sudocidental, de onde vai em reta à cabeceira do córrego Ponte
Alta; segue pelo contraforte entre o córrego Ponte Alta, à direita, e o
ribeirão Poá, a esquerda, até a fóz da água de M. Costa no ribeirão Poá; sobe
por esta água até sua cabeceira no espigão Poá-Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
EMBU E ITAPECERICA DA SERRA
Começa no espigão que deixa,
à direita as águas do ribeirão Pirajuçara, e, à esquerda as do rio Embu-Mirim,
na cabeceira do córrego do Valo Velho; desce por este até o rio Embu-Mirim pelo
qual desce até a fóz do córrego da Tapera do Américo; continua pelo espigão
fronteiro em demanda da fóz do córrego do Sitio do Palhaço no ribeirão Ponte
Alta; vai pelo espigão fronteiro à fóz da água do Passarinho no ribeirão da
Ressaca.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE EMBU-GUAÇÚ
E JUQUITIBA
Começa no rio Embu-Guaçú, na
fóz do ribeirão do Campo; segue pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do
Campo até o espigão que deixa, a direita as águas do ribeirão Santa Rita, e à
esquerda, as do ribeirão da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, até cruzar com
o divisor Santa Rita Lavras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE
EMBU-GUAÇÚ E SÃO LOURENÇO DA SERRA
Começa no espigão entre as
águas no ribeirão Santa Rita, de um lado, e o rio Juquiá, do outro lado no
ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Santa Rita, à
direita e as do ribeirão das Lavras, a esquerda; segue por este divisor em
demanda da fóz do ribeirão Santa Rita no ribeirão das Lavras pelo qual desce
até a fóz do córrego da Batea; sobe por êste córrego até sua cabeceira
norocidental; segue pelo espigão entre as águas do ribeirão das Lavras, à
direita e as do rio São Lourenço, à esquerda até a cabeceira sudoriental do rio
São Lourenço no espigão São Lourenço – Paquaxiara.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE
EMBU-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começa no espigão ente as
águas do ribeirão das Lavras, à direita, e as do rio São Lourenço, a esquerda
na cabeceira sudoriental do rio São Lourenço, junto ao di visor São Lourenço –
Taquaxiara; segue por êste espigão até cruzar com o divisor que deixa à
esquerda as águas do ribeirão Taquaxiara; segue por este divisor até a
cabeceira mais meridional do córrego Itararé; desce por este córrego até sua
fóz na represa do Guarapiranga.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAPECERICA DA SERRA E SÃO LOURENÇO
Começa no espigão entre as
águas do ribeirão das Lavras e as do rio São Lourenço, na cabeceira sudoriental
do rio São Lourenço, junto ao divisor São Lourenço – Taquaxiara; desce pelo rio
São Lourenço até a confluência com seu galho norocidental; sobe por este galho
até sua cabeceira; segue pelo contraforte São Lourenço – Chiqueiro até cruzar
com a serra da Taquaxiara, que é o divisor entre as águas do rio São Lourenço,
à esquerda, e as do rio Embu – Mirim, à direita, até entroncar com a serra do
Chiqueiro.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE
JUQUITIBA E SÃO LOURENÇO
Começa no rio das
Laranjeiras na fóz da água de Amaro Roque, pela qual sobe até sua cabeceira na
serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira do ribeirão dos
Fischers, pelo qual desce até sua fóz no rio São Lourenço; sobe pelo rio São
Lourenço até a fóz do ribeirão da Varginha, pelo qual sobe até a fóz do córrego
da Varginha; sobe, ainda, por este córrego até sua cabeceira mais oriental;
segue pelo espigão entre as águas do rio Juquiá, à direita, e as do ribeirão
das Lavras, à esquerda, até cruzar com o divisor Lavras – Santa Rita.
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
(Instalado em 1771)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ANGATUBA
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão da Pescaria; sobe por este ribeirão até a fóz do ribeirão
Mata do Pereira ou do Veado Pardo, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua
pelo espigão Paranapanema-Itapetininga, até cruzar com o contraforte entre os
córregos do Pinhalzinho e Japãozinho, à direita, e córrego do Monjolinho, a
esquerda; prossegue por este contraforte até a cabeceira do córrego do Japão,
pelo qual desce até sua fóz no rio Itapetininga; sobe pelo rio Itapetininga até
a fóz do ribeirão Corrução, pelo qual sobe até a fóz do córrego Vassoural.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAREÍ
Começa na fóz do córrego
Vassoural, no ribeirão da Corrução e ai vai em reta a fóz do córrego de Antonio
Furtado, no ribeirão dos Macacos; sobe por este até sua cabeceira mais oriental
e continua pelo espigão ente os rios Guarei e Itapetininga, até a cabeceira
mais meridional do rio Tatuí, pelo qual desce até a fóz do ribeirão das Araras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Tatuí, na fóz
do ribeirão das Araras; desce por aquele à fóz do ribeirão Juru-Mirim, continua
pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Juru-Mirim, à direita, e
as do ribeirão Água Branca, à esquerda, até o espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Alambari, e a esquerda, as do rio Tatuí, ribeirão Água Branca
e córrego Congonhal; segue por este espigão passando pelos morros dos Silvanos
e Alto da Quadra, em demanda da fóz do ribeirão Alambari, no rio Sarapui.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ARAÇOIABA DA SERRA
Começa na fóz do rio
Alambari, no rio Sarapuí; sobe por este até a fóz do ribeirão da Divisa ou
Dúvida.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
SARAPUÍ
Começa no rio Sarapuí, na
fóz do ribeirão da Divisa ou da Dúvida; sobe por este até a sua cabeceira mais
ocidental; transpõe o espigão mestre Sarapuí – Itapetininga, até a cabeceia
mais oriental do córrego Várzea; desce por este até o rio Itapetininga, por
este acima até a fóz do ribeirão Campinas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR
DO SUL
Começa no rio Itapetininga,
na fóz do ribeirão Campinas, pelo qual sobe até a confluência dos ribeirões
Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL ARCANJO
Começa na confluência dos
ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas; sobe pelo ribeirão
Soares, até a fóz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue
pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da
esquerda do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual desce até sua fóz no
córrego Santa Cruz, e por este, ainda, até sua fóz no ribeirão Laranja Azeda;
segue em reta, à foz do ribeirão do Lagoão, no ribeirão do Açude; ganha o
espigão da margem esquerda do ribeirão do Lagoão, em demanda do morro Grande;
vai, em reta, à fóz do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal,
sobe pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira; vai, em reta, à cabeceira do
ribeirão da Cachaça, pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
8 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começa no rio Turvo, na fóz
do ribeirão da Cachaça, desce por aquele até o rio Paranapanema e por este até
a fóz do ribeirão Lajeado de Santa Isabel.
9 – COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Lageado de Santa Isabel; desce por aquele até a fóz do
ribeirão da Pescaria, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS E
ALAMBARÍ E ITAPETININGA
Começa na cabeceira do
córrego da Várzea; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Itapetininga e as do rio Alambari e à direita, as do ribeirão da Estiva, até a
forquilha dos dois maiores galhos finais do rio Alambari; sobe pelo galho mais
ao Norte até sua cabeceira, alcança o espigão que deixa, à direita, as águas do
rio Alambari, e à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, até frontear a
cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO
Começa no espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Alambari e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte
Alta, da frente à cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto; desce por este
ate sua fóz no córrego do D. Hino pelo qual desce até sua fóz no rio Alambari,
e por este ainda. Até sua fóz no rio Sarapui.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GRAMADINHO E ITAPETININGA
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão da Pescaria, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
nororiental; alcança a cabeceira mais ocidental do córrego do Areão pelo qual
desce até sua fóz no rio Capivari; sobe por este até a fóz do córrego do Campo
do Meio; continua pelo espigão intermediário a esses dois cursos e pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio
Itapetininga e ribeirão Faxinal, até a cabeceira do córrego dos Almeidas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAPETININGA E MORRO DO ALTO
Começa no rio Tatuí, na fóz
do córrego do Capão Alto ou Miguel Fonseca; sobe por este, e pelo seu galho da
direita, até sua cabeceira que fica cerca de um quilometro e meio a Lesta da
sede da fazenda Bela Vista; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas dos rios Tatuí e Mambari e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, até
frontear a cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto, afluente do córrego do
Delfino.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
(Instalado em 1769)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
ITABERÁ
Começa na ponte da Estrada
de Ferro Sorocabana sôbre o rio Verde; segue pelo espigão fronteiro em demanda
da ponte da mesma estrada sôbre o rio Verdinho; segue pelo espigão entre as
águas dêste, à direita, e as do córrego Piritubinha à esquerda; contorna as
cabeceiras dêste último, e, vai pelo espigão, à fóz do mesmo córrego do rio
Pirituba; desce por êste até sua fóz no rio Taquari; sobe por êste até a fóz do
ribeirão Timbuva; sobe por este e pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira
mais ocidental do galho da esquerda; alcança a cabeceira do afluente mais
meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente e desce por êste
até a fóz do córrego da Campina; sobe por este até sua cabeceira; segue em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até o córrego
Laranjal.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no córrego Laranjal,
na fóz do córrego da Divisa; sobe por aquele até sua cabeceira mais oriental;
continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria,
e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos até a junção destes dois cursos;
sobe pelo ribeirão dos Carrapatos até a fóz do córrego da Fazenda Sumidouro;
sobe por êste até sua cabeceira mais oriental no divisor Carrapatos-Indaiatuba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PARANAPANEMA
Começa na cabeceira mais
oriental do córrego da Fazenda Sumidouro no divisor dos ribeirões
Carrapatos-Indaiatuba; segue pelo espigão entre as águas do rio Indireta, até o
contraforte da margem esquerda do ribeirão Indaiatuba; segue por este
contraforte até a fóz do córrego Barreirão no ribeirão Indaiatuba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no ribeirão
Indaiatuba, na fóz do córrego do Barreirão, pelo qual sobe até sua cabeceira;
vai, em reta, a cabeceira contravertente do ribeirão Jacú; pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão do Morro Cavado; sobe por este até a fóz do córrego dos
Ribeiros e por este até sua cabeceira; vai, à cabeceira do córrego Tijuco
Preto, pelo qual desce até o ribeirão Enxovia; sobe por este até o córrego da
Roseira, pelo qual sobé até sua cabeceira mais oriental; ganha o espigão
Apiaí-Guaçú-Enxovia, pelo qual caminha até a cabeceira do córrego do Rincão
Comprido; desce por este até o rio Apiaí-Guaçú; sobe por este até a fóz do
córrego Birizal, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo
espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em demanda da ponte de
Basílio Nunes, boje de Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começa na ponte de Basílio
Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sôbre o rio Apiaí-Mirim; sobe pelo rio
Apiaí-Mirim até a fóz do córrego da Invernada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
GUAPIARA
Começa no rio Apiaí-Mirim na
fóz do córrego da Invernada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional,
no divisor entre as águas dos rios São José de Guapiara e Apiaí-Guaçú que ai
tem o nome local de serra do Cantagalo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO BRANCO
Começa no divisor entre os
rios São José do Guapiara e Apiaí-Guaçú na cabeceira mais meridional do córrego
da Invernada, segue pelo divisor até a cabeceira do ribeirão do Macuco, pelo
qual desce até o rio Apiaí-Guaçú; continua pelo contraforte fronteiro da margem
esquerda do ribeirão dos Pedreiros até o contraforte da margem direita do
ribeirão dos Prestes; segue por este contraforte até o divisor
Apiaí-Guaçú-Fundão; continua por este divisor até o contraforte que deixa, a
direita, o ribeirão Vermelho; prossegue por este contraforte em demanda da fóz
do córrego Frias no ribeirão Fundão; sobe pelo córrego Frias até sua cabeceira
no divisor entre as águas do ribeirão Fundão, à esquerda, e as do rio
Taquari-Mirim, à direita; segue por este divisor em demanda da fóz do córrego
Braganceiros no rio Taquarí-Mirim; continua pelo contraforte da margem direita
do córrego Braganceiros até entroncar com o divisor
Taquari-Mirim-Taquari-Guaçú, prossegue por este divisor até a cabeceira do
córrego Municipal, pelo qual desce até sua fóz no rio Taquari-Guaçú; continua
pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e as do
rio Taquari-Guaçú e rio Preto, à esquerda, até cruzar com o divisor
Taquari-Guaçú e Pirituba.
8 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no divisor entre as
águas dos rios Taquari-Guaçú e Pirituba no ponto de cruzamento com o divisor das
águas do ribeirão do Guedes e do ribeirão Itaóca e rio Taquari-Guaçú; segue
pelo primeiro divisor em demanda da fóz da água do Palmito Mole, no rio
Pirituba.
9 – COM O MUNICÍPIO DE
ITARARÉ
Começa no rio Pirituba, na
fóz da água do Palmito Mole; sobe pela água do Palmito Mole, até sua cabeceira
defronte a um valo e a uma garganta, segue pelo valo e pela referida garganta,
até alcançar a cabeceira do ribeirão Jatibuca, pelo qual desce até sua fóz no
rio Verde; desce por este até o ponto da Estrada de Ferro Sorocabana onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA
Começa no ribeirão
Jatibuca,
na fóz do córrego da Fazenda Capão Alto; vai,
daí, em reta de rumo Oeste-Leste
até o divisor Jatibuca-Pirituba; caminha por este divisor em
demanda da fóz do
córrego Lindeiro no rio Pirituba sobe pelo córrego
Lindeiro, até sua cabeceira
no divisor Pirituba-Taquari-Guaçú, prossegue por este
divisor e pelo divisor
entre os ribeirões Itaguá – Mirim –
Taquari-Guaçú, até o ponto onde é cortado
pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da fóz do córrego
Distrital, no rio Taquari-Mirim;
segue por essa reta até a foz mencionada; sobe pelo
córrego Distrital até sua
cabeceira, vai daí em reta a foz do córrego Frias no
ribeirão Fundão.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
GUARIZINHO E ITAPEVA
Começa no ribeirão da
Enxovia, na fóz do córrego da Roseira; sobe por aquele até sua cabeceira no
espigão mestre Apiaí-Taquari e por este espigão mestre caminha em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Timbuva, pelo qual desce até a fóz do
ribeirão Sarandi.
MUNICÍPIO DE ITAPIRA
(Instalado em 1858)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do córrego da Fazenda Velha; sobe por aquele até a fóz do ribeirão dos
Porcos.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PINHAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do ribeirão dos Porcos; sobe por aquele até a fóz do rio Eleutério, pelo
qual sobe até a fóz do ribeirão Cavour, nas divisas de Minas Gerais.
3 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no rio Eleutério, na
fóz do Ribeirão Cavour; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o
ponto onde a serra dos Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão dos Coutos, e à esquerda, as do ribeirão da Água Quente.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS
DE LINDOIA
Começa na serra dos Coutos,
onde esta cruza com o divisor que deixa a direita, as águas do ribeirão do
mesmo nome, e à esquerda as do ribeirão da Água Quente; segue por este divisor
até a fóz do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, segue pelo contraforte
fronteiro e pela cumiada da serra das Águas Claras, até onde esta entroncar com
o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de J. Machado ou da fazenda
Boa Esperança, e à esquerda, as do ribeirão Tabaranas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA
Começa na serra das Águas
Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
córrego de J. Machado, ou da fazenda Boa Esperança, e, à direita, as do
ribeirão Tabaranas; segue pela Serra até cruzar com o espigão da margem direita
do ribeirão Serra Negra; continua por este espigão até a junção dos ribeirões
Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
AMPARO
Começa na junção dos
ribeirão Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha; prossegue pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo
até cruzar com o espigão Peixe – Camandocaia, caminha pelo espigão até cruzar
com o contraforte ente as águas dos córregos das fazendas Sesmaria e Santa
Cruz.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTONIO DE POSSE
Começa no espigão Peixe – Camandocaia,
no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das
fazendas Sesmaria e Santa Cruz, segue pelo espigão até cruzar com o pião
divisor das águas dos ribeirões Ressaca e Lambedor e rios Mogi-Mirim e Peixe.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
MOGI-MIRIM
Começa no pião divisor dos
rios Mogi-Mirim e Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor; segue pelo divisor que
separa a esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim e à direita, as do rio do Peixe,
em demanda da fóz do córrego da fazenda Calunga, no açude; desce por este até
sua fóz no rio Mogi-Mirim, desce por este rio até a fóz do córrego do Gola; vai
daqui, em reta, à foz do córrego do Lanhoso, no córrego Santana; prossegue pelo
espigão em direção ao alto do morro do Gravi, atravessando-lhe a cuminada pela
sua ponta setentrional; contorna as águas do córrego dos Gonçalves e atinge a
nascente mais meridional do córrego da fazenda Velha; pelo qual desce até o rio
Mogi-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
b) – DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
BARÃO ATALIBA NOGUEIRA E ELEUTÉRIO
Começa no pião divisor dos
rios Mogi-Guaçú, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira mais oriental
do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre
os rios do Peixe e Eleutério ou das Pedras, até o contraforte da margem
esquerda do córrego que vem da fazenda do Barreiro; continua por este
contraforte até a fóz do citado córrego, no rio Eleutério ou das Pedras.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
BARÃO ATALIBA NOGUEIRA E ITAPIRA
Começa no pião divisor dos
rios Mogi-Guaçú, do Peixe e Eleutério ou das Pedras, na cabeceira mais oriental
do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; segue pelo divisor entre
os rios Mogi-Guaçú e do Peixe até o contraforte da margem esquerda do córrego
que tem sua fóz próxima à fazenda Rocha; segue por este contraforte até a
cabeceira mais setentrional do braço mais oriental do citado córrego; desce por
este córrego até sua fóz no rio do Peixe; pelo qual sobe até a fóz do ribeirão
do Varejão; continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão do
Varejão, até o divisor entre os rios Eleutério ou das Pedras e do Peixe; segue
por esse divisor até a serra dos Coutos.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ELEUTÉRIO E ITAPIRA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do córrego que passa nas fazendas do Cedro e do Salto; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais oriental, no pião divisor dos rios Mogi-Guaçú,
do Peixe e Eleutério ou das Pedras.
MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BORBOREMA
Começa no rio São Lourenço,
na fóz do córrego Roseira, vai daí, pelo contraforte fronteiro até o divisor
São Lourenço-Porcos; segue por este divisor em demanda da ponte do coronel
Cristiano Franco sôbre o ribeirão dos Porcos, sobe por este até a fóz do
córrego da Queimada; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAJOBÍ
Começa na cabeceira mais
setentrional do córrego da Queimada; procura o espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão dos Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras; segue por
este espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este
até o córrego das Formigas e por este ainda, até a fóz do córrego das Formigas
e por este ainda, até a fóz do córrego da Limeira, pelo qual sobe até sua
cabeceira, daí, vai, em reta, à ponte da estrada de rodagem de Itajobí a
Trapinas, sôbre o córrego da Divisa, pelo qual desce até o ribeirão Água Limpa
ou Três Barras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ADÉLIA
Começa no ribeirão Água Limpa
ou Três Barras, na fóz do córrego da Divisa; desce por aquele até o ribeirão
dos Porcos e sobe por este até a fóz do córrego da Agulha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão dos
Porcos na fóz do córrego da Agulha; sobe por aquele até a fóz do ribeirão do
Tanque.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA
Começa no ribeirão dos
Porcos, na fóz do ribeirão do Tanque; segue por aquele até a fóz do córrego São
João sobe por este até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional; ganha a rumo o espigão mestre São Lourenço-Porcos,
pelo qual caminha até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou
Lajeadinho Velho; desce por este até a fóz do córrego da Lanceta ou Floresta
pelo qual sobe até a fóz do córrego Agulha e por este, ainda, até sua
cabeceira; ganha na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e por este
desce até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a fóz do córrego de Santa
Tereza ou da Fazenda da Viuva d’Auria.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no rio São Lourenço,
na fóz do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viuva d’Auria; sobe por este até
sua cabeceira; daí vai em reta a cabeceira do córrego da Venda e, daí, por nova
reta, à fóz do córrego da Baixada, no ribeirão do Espirito Santo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
TABATINGA
Começa no ribeirão Espirito
Santo, na fóz do córrego da Baixada; desce por aquele até a fóz do córrego do
Barreiro; sobe por este e pelo córrego do Torquato até sua cabeceira; ganha o
espigão mestre São Lourenço-São João e por este prossegue até a cabeceira do
córrego Macaúbas.
8 – COM O MUNICÍPIO DE
IBITINGA
Começa no espigão São
Lourenço-São João, na cabeceira do córrego Macaúbas; segue pelo espigão até
encontrar a cabeceira sudoriental do córrego Algodoal ou Cacimba, pelo qual desce
até sua fóz no córrego Matãozinho; desce por este até sua fóz no rio São
Lourenço; desce por este até a fóz do córrego da Roseira, onde tiveram inicio
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITÁPOLIS E TAPINAS
Começa no ribeirão dos
Porcos, na fóz do ribeirão Água Limpa ou Três Barras; segue pelo espigão que
deixa, à direita, as águas dos córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as
dos córregos Capituva, Bebedouro e Cachoeira, até o espigão mestre São
Lourenço-Porcos, pelo qual caminha até frontear a cabeceira do córrego Biela.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA
Começa no espigão mestre São
Lourenço-Porcos em frente à cabeceira do córrego Biela, ramo final do córrego
Tijuco Preto; desce por este até sua confluência no córrego São Pedro; vai daí,
em reta à cabeceira do córrego do Retiro, pelo qual desce até o rio São
Lourenço e por este acima até a fóz do córrego do mesmo nome.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVA AMÉRICA E TAPINAS
Começa no espigão mestre São
Lourenço-Porcos, em frente a cabeceira do córrego Biela; segue pelo espigão
mestre até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos,
ramo final do córrego São João.
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
(Instalado em 1883)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
FARTURA
Começa no rio Itararé, na
foz do rio Verde; sobe por este até a fóz do ribeirão da Aldeia ou Barra
Grande; continua subindo por este até a fóz do ribeirão da Ariranha e por este
acima até sua cabeceira mais oriental, atingindo depois o espigão mestre entre
as águas dos rios Itararé e Verde, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITUBA
Começa no espigão mestre
entre as águas dos rios Verde e Itararé, à direita, e as do rio Taquari, à
esquerda, na cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha; segue pelo
espigão mestre em demanda da fóz do córrego da Divisa, no ribeirão Muniz; sobe
pelo córrego da Divisa até sua cabeceira; procura a cabeceira mais ocidental do
ribeirão do Vaquejador, e por este abaixo até o rio Taquari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Taquari, na
fóz do ribeirão do Vaquejador e sobe aquele até a fóz do córrego Nha-Cândida.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
ITABERÁ
Começa no rio Taquari, na
fóz do córrego Nha-Cândida; sobe por este até sua cabeceira norocidental;
atinge o espigão mestre entre o rio Verde e o rio Taquari; continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Branco, e, à esquerda, as do
ribeirão da Forquilha, indo até a fóz dêste último no rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começa na fóz do ribeirão da
Forquilha no rio Verde; desce pelo rio Verde até a fóz do ribeirão do Passo da
Anta; daí vai em reta ao divisor entre o rio Verde e o ribeirão Vermelho na
cabeceira do córrego Lindeiro; desce pelo córrego Lindeiro até sua fóz no
ribeirão Vermelho; continua pelo contraforte fronteiro até entroncar com o
divisor Vermelho-Itararé; segue por este divisor até cruzar com o contraforte
que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Azeda; prossegue por este
contraforte em demanda da fóz do ribeirão Laranja Azeda, no rio Itararé.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itararé, na
fóz do ribeirão Laranja Azeda; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a
fóz do rio Verde, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA
Começa no rio Verde, na fóz
do ribeirão da Aldeia ou Barra Grande; sobe pelo rio Verde até onde é cortado
pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da cabeceira nororiental do córrego
Samambaia, no divisor Verde-Itararé; segue pela reta até a referida cabeceira;
desce pelo córrego Samambaia até sua fóz no rio Itararé.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CORONEL MACEDO E ITAPORANGA
Começa no espigão que deixa
ao Norte, o ribeirão Branco e, ao Sul, o ribeirão da Forquilha, onde ele é
cortado pela estrada de rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo; segue
pelo eixo da mesma estrada até a ponte do córrego da Ponte; desce por este até
o ribeirão Branco; continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste
último, e, à esquerda as do ribeirão do Lajeado; contorna as cabeceiras dêste e
prossegue pelo divisor em demanda da fóz do córrego do China, no ribeirão Barra
Grande; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do China e, à
direita, as do Barra Grande, até o alto da serra da Fartura.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
(Instalado em 1914)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BARIRI
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão Água Limpa; sobe por aquele até a fóz do rio Jaú e por este ainda
até a foz do ribeirão da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Jaú, na fóz do
ribeirão da Prata; sobe por aquele até a fóz do córrego Área de Noé; sobe por
este até sua cabeceira mais ocidental; daí, vai, em reta, a cabeceira do
córrego da Lagoa pelo qual desce até o córrego Barra Mansa e por este até o rio
Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PEDERNEIRAS
Começa no rio Tietê, na fóz
do córrego Barra Mansa; desce por aquele até a fóz do rio Baurú; sobe por este
até a fóz do córrego Anhumas; daí, prossegue pelo contraforte da margem direita
do córrego Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Baurú, de um
lado, e ribeirão Água Limpa, do outro, e por êste divisor prossegue em demanda
da cabeceira do córrego Pedras, pelo qual desce até o ribeirão Água Limpa, e
por este, até sua fóz no rio Tietê, onde tiveram inicio estes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORACEIA E ITAPUÍ
Começa no rio Tietê, na fóz
do rio Baurú; desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Jaú.
MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
GUARULHOS
Começa no rio Tietê, na fóz
do rio Pirati-Mirim ou ribeirão Três Pontes, sobe por este até sua cabeceira
continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à
esquerda, as do ribeirão Baquirivu-Guaçú, até a cabeceira do córrego do Taboão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ISABEL
Começa na cabeceira do
córrego do Taboão, no espigão que separa as águas do rio Tietê, ao sul, e as do
ribeirão Baquirivú-Guaçú, ao norte; prossegue pelo divisor entre as águas dos
rios Tietê e Peropava, à direita, e as do ribeirão Baquirivu-Guaçú, à esquerda,
em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão Caputera; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
Caputera-Una; segue por este divisor até o divisor Una-Taboozinho; continua por
este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrrego J. Felix, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão Taboozinho e por este abaixo até sua
confluência com o ribeirão São Bento, formadores do rio Parateí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES
Começa no rio Paratei, na
confluência dos ribeirões Taboozinho e São Bento; seus formadores; sobe pelo ribeirão
São Bento até a cabeceira do galho mais meridional; continua pelo divisor entre
as águas do ribeirão Mandi, à direita, e as do ribeirão Jaguari, à esquerda, em
demanda da ponte da estrada que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio sôbre o
ribeirão do Jaguari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
SUZANO
Começa na ponte da estrada
que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio sôbre o ribeirão do Jaguari, pelo
qual desce até sua fóz no rio Tietê; sobe pelo rio Tietê até a fóz do córrego
da Chácara Bela Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa o rio Tietê na fóz do
córrego da Chácara Bela Vista; sobe por este córrego até sua cabeceira
setentrional, no divisor Tietê-Três Pontes; daí, vai em reta à fóz do córrego
A. Soares, no ribeirão Três Pontes.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
Começa no ribeirão Três
Pontes, na fóz do córrego de A. Soares; desce pelo ribeirão Três Pontes até sua
fóz no rio Tietê, pelo qual desce até a fóz do rio Pirati-Mirim onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITARARÉ
(Instalado em 1893)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO VERMELHO
Começa no rio Itararé, na
fóz do ribeirão da Forquilha, sobe por este até a fóz do ribeirão das Furnas e
vai por este acima até a fóz do ribeirão das Furnas; vai por este acima até sua
cabeceira mais próxima do córrego da Divisa, afluente da margem esquerda do
ribeirão Vermelho; transpõe o espigão Vermelho Forquilha em demanda da
cabeceira do córrego da Divisa pelo qual desce até o ribeirão Vermelho, e, por
este acima até a fóz do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo
qual sobe até sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde; alcança a cabeceira do
ribeirão Caçador ou Água da Fazenda Velha, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão Pedra Branca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ITABERÁ
Começa no ribeirão Pedra
Branca na fóz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador; desce por aquele
até o rio Verde e por êste acima até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Começa na ponte da Estrada
de Ferro Sorocabana, sôbre o rio Verde, pelo qual sobe e pelo ribeirão
Jatibuca, até sua cabeceira, defronte a uma garganta, uma cerca e um valo;
segue pelo valo até a cabeceira da água do Palmito Mole pelo qual desce até o
rio Pirituba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE APIAIÍ
Começa no rio Pirituba, na
fóz da água do Palmito Mole; sobe por aquele até o salto fronteiro à serra
denominada Campos do Chupim; daí, segue pela serra até cruzar com a serra do
Paranapiacaba que ai tem os nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do
Itapirapuã e por esta serra prossegue até a cabeceira do rio Itapirapuã, que
contraverte com o ribeirão da Égua Morta.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na cabeceira do rio
Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da Égua Morta, na serra de
Itapirapuã; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a fóz do ribeirão da
Forquilha, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE ITARIRÍ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PEDRO
DE TOLEDO
Começa no pião divisor das
águas dos rios do Peixe do Azeite e Una do Prelado, na serra dos Itatins, segue
pelo divisor entre as águas do rio do Peixe, á esquerda, e as do rio do Azeite,
à direita, até o contraforte que finda no rio Itariri, na fóz do córrego
Laranja Azeda; segue por este contraforte até a referida fóz; sobe pelo córrego
Laranja Azeda, até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do
rio São Lourencinho, ao Norte, e as dos rios Guanhanha e Preto, ao Sul; segue
por este divisor até o seu cruzamento com o contraforte da margem direita do
rio Guanhanhã, que finda na fóz do ribeirão da Figueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ITANHAEN
Começa no espigão entre as
águas do rio São Lourencinho, ao Norte e as do rio Guanhanhã, ao Sul, no ponto
de cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã, que finda
na fóz do ribeirão da Figueira; segue por este contraforte até a citada fóz;
continua pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira, até o
divisor Guanhanhã – Preto, no morro Alto; segue por este divisor até o morro do
Guatiala; segue pelo contraforte que separa as águas do córrego Vermelho, das
do rio Preto, até o contraforte que finda no rio Branco, na fóz do ribeirão do
Quatinga; segue por este contraforte até a referida fóz; sobe pelo ribeirão do
Quatinga e pelo ribeirão Serrinha até a sua cabeceira ocidental no espigão
entre as águas do rio Branco, à direita, e as do ribeirão Guaraú, à esquerda;
caminha por este espigão até entroncar com a serra dos Itatins, que é o espigão
mestre entre as águas do rio Una do Prelado o do rio do Azeita, no pião divisor
das águas dos rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
IGUAPE
Começa na serra dos Itatins,
no pião divisor das águas dos rios Itinguçú, do Azeite e Guaraú, pela qual
caminha até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Una do Prelado,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ANA DIAS E ITARIRÍ
Começa na serra de Peruíbe,
na cabeceira do ribeirão do Cabuçú; segue pelo divisor das águas do ribeirão do
Cabuçú e córrego da Paca e, a seguir, pelo divisor das águas do ribeirão
Areadinho, à esquerda, e ribeirão Ana Dias e Salgado, à direita, até atingir o
contraforte que separa os córregos afluentes do ribeirão Ubatuba, que ficam a
direita e a esquerda do quilometro noventa e cinco, da Estrada de Ferro
Sorocabana – Linha Santos – Juquiá; segue pelo contraforte fronteiro até
atingir a cabeceira do ribeirão do Wrigt, no divisor das águas dos rios
Guanhanhã e Branco; segue por este divisor até frontear a cabeceira do córrego
que tem a sua fóz a montante da segunda cachoeira que fica acerca de dois
quilômetros a jusante do salto grande do rio Guanhanhã; sobe por este rio, até
a fóz do seu primeiro afluente da margem direita; sobe por este até a sua cabeceira
no divisor das águas do rio São Lourenço, ao Norte, e rio Guanhanhã e Preto, ao
Sul.
MUNICÍPIO DE ITATIBA
(Instalado em 1857)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
VALINHOS
Começa no alto da serra dos
Cocais, em frente da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório,
prossegue pela serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que
passam nas fazendas de Joaquim Franco, de Bento Pires de Almeida e as do
córrego da fazenda Jolí; continua pelo divisor até a fóz do córrego da fazenda
Espirito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Começa no rio Atibaia, na
fóz do córrego da fazenda Espirito Santo o Morro Agudo, segue pelo contraforte fronteiro
que deixa, à direita, as águas desse córrego até o espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Atibaia, continua por este divisor até alcançar a
serra das Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um lado, das do rio
Atibaia do outro; prossegue pela crista da serra, contornando sempre as
vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas
do córrego da Vendinha do Jaguari e por este contraforte segue até a fóz do
referido córrego no rio Jaguari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
PEDREIRA
Começa no rio Jaguari, na
fóz do córrego da Vendinha do Jaguari; sobe pelo rio até a fóz do córrego da
Divisa, que deságua na margem direita, cerca de dois quilômetros abaixo da
ponte de J. Soares.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
AMPARO
Começa no rio Jaguari, na
fóz do córrego da Divisa que desemboca cerca de dois quilômetros abaixo da
ponte de J. Soares; sobe pelo rio Jaguari até a fóz do córrego de J. Marinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Jaguari, na
fóz do córrego de J. Marinho; sobe pelo rio até a fóz do ribeirão que vem da
fazenda de Manuel Ferraz, pelo qual sobe até sua cabeceira do braço
sudoriental; segue pelo espigão entre as águas do rio Atibaia, ao Sul, e as do
rio Jaguari, ao Norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da
Fazenda Velha, pelo qual desce até o rio Atibaia.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
JARINÚ
Começa no rio Atibaia, na
fóz do ribeirão da Fazenda Velha; desce por aquele até a fóz do ribeirão do
Morro Azul, continua pelo contraforte da margem direita dêste ribeirão até o
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Morro Azul e, à
esquerda, as dos ribeirões Pinhal e
Campo Largo; caminha por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as
águas do rio Atibaia, ao Norte, e as do Jundiaí, ao Sul, e por ele prossegue
até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão
Invernada ou Tanque.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ
Começa no espigão entre as
águas do rio Atibaia, ao Norte, e as do rio Jundiaí, ao Sul, onde o espigão
cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou
Tanque; segue por esse espigão e pelo divisor das águas dos rios Atibaia e
Capivari, até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Engenho
Seco.
8 – COM O MUNICIPIO DE
VINHEDO
Começa no espigão divisor
das águas dos rios Capivari-Atibaia, no ponto de cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do córrego Engenho Seco; continua pelo referido espigão até
a serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do
rio Atibaia pelo qual segue até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira mais
oriental do córrego do Reservatório, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITATIBA E MORUNGABA
Começa na foz do córrego da
Fazenda Espirito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia; sobe por este até a fóz
do córrego da Fazenda Santa Bárbara; sobe por este até sua cabeceira mais
oriental; continua pelo espigão entre as águas do rio Jaguari,ao Norte, e as do
rio Atibaia, ao Sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa
na fazenda de Manuel Ferraz.
MUNICÍPIO DE ITATINGA
(Instalado em 1898)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BOTUCATÚ
Começa no rio Pardo, na fóz
do ribeirão da Restinga, sobe por aquele até a foz do córrego das Pedrinhas
sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, vai em reta a confluência do
córrego da Divisa, no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até
encontrar a fóz do ribeirão do Atalho; continua por este espigão até o
contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a Leste, e as da
Fazenda da 5.ª Secção, a Oeste; continua por este contraforte em demanda da
confluência destas duas águas, formadoras da água da Posse pela qual desce até
sua fóz no ribeirão do Lajeado e por este abaixo até o rio Santo Inácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
BOFETE
Começa no rio Santo Inácio,
na fóz do ribeirão do Lajeado; desce por aquele até a fóz do córrego da Estiva
tambem conhecido como Potreiro do Lima.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
ANGATUBA
Começa no rio Santo Inácio,
onde deságua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima, e vai por aquele até a
fóz do rio Jacú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
PARANAPANEMA
Começa no rio Santo Inácio,
na fóz do rio Jacu, desce por aquele até sua fóz no rio Paranapanema; desce por
este até a fóz do ribeirão Correntes.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema,
na fóz do ribeirão Correntes; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas deste
último a Leste, e as do ribeirão da Pedra Preta a Oeste, até o divisor
Correntes-Bonito; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental
do ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo; desce por este até a fóz
do córrego de José Paixão, sobe por este até sua cabeceira; segue em reta a
cabeceira do galno sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia; desce por este
até o córrego Tijuco Preto; continua por este até sua fóz no ribeirão da
Restinga, pelo qual desce até o rio Pardo, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITATINGA E LOBO
Começa no ribeirão Bonito,
na fóz do córrego Zaca Celestino, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Bonito-Novo; segue por este divisor até o contraforte que deixa à direita o
córrego da Hugo Manola; segue por esse contraforte em demanda da fóz do córrego
de Hugo Manola no ri Novo, pelo qual sobe até a fóz do córrego do Açude; segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Novo, à direita,
e as do ribeirão das Pedras, continua por este divisor até cruzar com o
contraforte que deixa à direita as águas do córrego Saltinho; prossegue por
este contraforte até a fóz dêste córrego no ribeirão das Pedrinhas.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
CARLOS
Começa na fóz do ribeirão do
Lobo no ribeirão do Feijão; sobe por este até a fóz do córrego do Lageadinho;
segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do
Feijão, de um lado, e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro
lado; segue por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão
do Feijão, na fóz do córrego Visconde do Rio Claro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
ANALÂNDIA
Começa no divisor entre as
águas do ribeirão do Feijão, de um lado e os do ribeirão Laranja Azeda e
córrego do Macaco, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre no ribeirão do Feijão, na fóz do córrego Visconde do Rio Claro; segue por
este contraforte até a citada fóz; sobe pelo córrego Visconde do Rio Claro, até
sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Feijão e as do rio
Corumbataí; continua por este espigão até o divisor entre as águas do rio
Corumbataí, a esquerda, e as do ribeirão do Retiro, a direita prossegue por
este divisor até o contraforte que finda na fóz do córrego da Fazenda Santa Rita
no ribeirão do Retiro; segue por este contraforte até a referida fóz, vai daí,
em reta a cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
CORUMBATAÍ
Começa na cabeceira mais
meridional do ribeirão da Barra de onde vai em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego da Serra, pelo qual desce até sua fóz no rio da Cabeça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RIO
CLARO
Começa na fóz do córrego da
Serra, no rio da Cabeça; sobe por este até a fóz do córrego do Tijuco Preto;
sobe por este até a sua cabeceira mais meridional; transpõe o divisor em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa a Oeste da fazenda
Passa Cinco; desce pelo córrego até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a
fóz do ribeirão da Lapa; sobe pelo ribeirão até sua cabeceira sudoriental, na
serra do Itaqueri, vai daí, em reta, ao aparado da serra do Itaqueri, no ponto
de cruzamento com o divisor que separa as águas dos ribeirões Água Vermelha e
Água Branca.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO
Começa no aparado da serra
do Itaqueri, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas dos
ribeirões Água Branca e Água Vermelha, segue pelo aparado ou quina da serra de
Itaqueri até frontear o divisor que separa as águas do ribeirão Jardim ou
Pinheirinhos à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda; alcança pelo
contraforte fronteiro o citado divisor caminha por este divisor até a cabeceira
mais oriental do ribeirão dos Pintos.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
BROTAS
Começa no divisor que deixa,
à direita as águas do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à esquerda, as do
ribeirão dos Pintos, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos; segue
pelo divisor até a cabeceira do córrego da Divisa; desce por este até sua fóz
no ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos; desce, ainda, por este, até a foz do
córrego Lindeiro; sobe por este até sua cabeceira; vai em reta a cabeceira
oriental do córrego Municipal, pelo qual desce até o ribeirão Tamanduá, pelo
qual continua até a fóz do córrego que deixa, à direita, a sede da fazenda Santa
Clara; sobe por este córrego até sua cabeceira; vai em reta à fóz do formador
de cabeceira nororiental do córrego das Aranhas; sobe por este até sua
cabeceira; vai em reta à fóz do córrego Minúsculo no córrego Morro Grande das
Posses; sobe pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, segue em reta a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo; pelo qual desce até sua fóz no
rio Jacaré-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITAQUERI DA SERRA E ITIRAPINA
Começa no ribeirão do Lobo
na fóz do córrego da Fazenda São José; sobe por êste até sua cabeceira; vai daí
em reta a cabeceira do córrego da Fazenda Boa Vista; desce por este até sua fóz
no ribeirão Itaqueri; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem
esquerda do córrego Espraiado; segue por este divisor até o contraforte que
finda na fóz do ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco; segue por este
contraforte até a fóz do ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco; sobe pelo
ribeirão Cachoeira até sua cabeceira meridional do galho de Leste, atingindo
depois, a rumo, o aparado da serra do Itaqueri.
MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PAULISTA
Começa no ribeirão Santa
Bárbara, na fóz do córrego do Grotão; desce pelo ribeirão Santa Barbara até a
fóz do ribeirão Capanema, de onde vai, em reta, à cabeceira mais meridional do
córrego Cará, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão São Francisco; sobe por
este até sua cabeceira no divisor Capanema-São Tomé; segue por este divisor até
o contraforte que finda na fóz do córrego Fundo, no ribeirão São Tomé; segue
por este contraforte em demanda da citada fóz.
2 – COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começa no ribeirão São Tome,
na fóz do córrego Fundo; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
fóz do córrego do Grotão no ribeirão Santa Barbara, onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE ITÚ
(Instalado em 1654)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ
Começa no espigão mestre
Tietê – Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão da Conceição, e à esquerda, as do rio Avecuia; segue por este
ultimo divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caincatinga que
nasce pouco do Sul da sede da fazenda Capoavinha; desce pelo ribeirão
Caiacatinga até o rio Tietê; sobe por este até a fóz do córrego Itapocu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS
FAUSTO
Começa no rio Tietê na fóz
do córrego Itapocu, sobe pelo rio Tietê até a fóz do ribeirão Atuaú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começa no rio Tietê, na fóz
do ribeirão Atuaú; sobe pelo rio Tietê até a fóz do rio Itaim; segue pelo
espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, contornando as águas do
córrego Frio e continua pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Guaraú, até a fóz do córrego da Canjica, nêste ribeirão; sobe pelo córrego
Canjica até sua cabeceira mais oriental e pelo espigão procura a cabeceira mais
ocidental do córrego Bananeira; desce pelo citado córrego até o rio Tietê; sobe
por este até a fóz do córrego do sitio do Buraco, que desemboca junto à sede da
propriedade do mesmo nome; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas
dêste córrego e continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego
da Boa Vista, que nasce pouco ao Sul da sede da fazenda do mesmo nome, até sua
fóz no rio Piraí; vai em reta à fóz do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no
ribeirão da Grama; sobe pelo ribeirão da Grama até a fóz do córrego do Valério.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
INDAIATUBA
Começa no ribeirão da Grama,
na fóz do córrego do Valério; segue pelo divisor entre as águas oeste, à
esquerda, e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, a direita, até o espigão
mestre Tietê – Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
CABREUVA
Começa no espigão mestre
Tietê-Judiai, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, segue pelo
espigão Pinhal-Jundiai, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce
ao rio Piraí; desce por este até onde é cortado pela reta Norte-Sul que vem da
fóz do córrego da fazenda Morro Grande, no ribeirão Itaguá, que nasce no
povoado de Itaguá; segue pela reta até a citada fóz; desce pelo ribeirão Itaguá
até o rio Tietê e por este sobe até a fóz do córrego Putribú ou Aputribú de
Cima.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
ROQUE
Começa no rio Tietê, na fóz
do rio Putribú ou Aputribú de Cima; sobe por este até sua cabeceira mais
ocidental; segue pelo espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais, à
esquerda, e as do ribeirão Pirapitingui e Varejão, à direita, prossegue por
este espigão em demanda da fóz do córrego Mato Dentro, no ribeirão Pirajibú.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA
Começa no ribeirão Pirajibú,
na fóz do córrego Mato Dentro, desce pelo ribeirão Pirajibú até a fóz do
ribeirão Varejão; segue pelo espigão fronteiro em demanda da ca- cabeceira mais
oriental do córrego Monteiro de Carvalho; desce por este até o ribeirão da
Tapera Grande e por este, ainda, até a fóz do córrego do Eufrásio, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão mestre
Tietê-Sorocaba, até cruzar com o divisor que deixa, a direita, as águas do
ribeirão da Conceição, e a esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram inicio
estes limites.
b) – DIVISAS INTEDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITÚ E PIRAPITINGUÍ
Começa no divisor entre as
águas dos ribeirões da Conceição e Avecuia, na cabeceira ocidental do ribeirão
da Conceição; desce por este até sua fóz no rio Itaim-Guaçú; continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim-Guaçú, até o divisor entre as
águas dêste rio, de um lado e as do rio Pirapitingui do outro; segue por este
divisor até a fóz do córrego Pirapitingui, no rio Pirapitingui, pelo qual sobe
até o córrego Distrital; sobe por este até sua cabeceira oriental; vai em reta,
de rumo aproximadamente Norte – Sul, à fóz do córrego Divisa, no ribeirão
Taquaral; sobe por este até sua cabeceira meridional; vai em reta de rumo
Norte-Sul até o rio Putribú ou Aputribú de Cima.
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
(Instalado em 1885)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA
Começa no rio do Carmo na
fóz do córrego do Limão; sobe pelo rio do Carmo até a fóz do ribeirão da
Bandeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
BURITIZAL
Começa no rio do Carmo, na
fóz do ribeirão da Bandeira; sobe pelo rio do Carmo até a fóz do rio Ponte
Nova, pelo qual sobe até a fóz do córrego Jeriquara.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
FRANCA
Começa no rio Ponte Nova na
fóz do córrego Jeriquara, pelo qual sobe até a fóz do córrego Lageadinho; sobe
por este até sua cabeceira; continua pelo espigão divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Capivari, e, à esquerda, as do ribeirão Jeriquara e as do
ribeirão São Luiz; segue pelo espigão até a confluência dos ribeirões São Luiz
e Japão; desce pelo ribeirão do Sulapão até a fóz do córrego do Palmital, pelo
qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Carmo-SapucaÍ.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no espigão mestre
Carmo-Sapucaí, na cabeceira do córrego do Palmital; segue pelo espigão mestre
até o entroncamento com o divisor Bocaina-Salgado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no ponto de
entroncamento do contraforte Paineiras-Posses com o espigão Carmo-Sapucaí;
prossegue por este até a cabeceira mais oriental do córrego da Baixada, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão do Retiro da Mata, pelo qual desce até sua fóz no
rio Sapucaí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa na fóz do ribeirão do
Retiro da Mata, no rio Sapucaí, desce por este até o local denominado Paredão.
7 – COM O MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS
Começa no Paredão no rio
Sapucaí, vai daí, em reta, a foz do córrego Sucuri, no ribeirão do Salto; sobe
pelo córrego Sucuri até sua cabeceira, dêste ponto vai em reta a ponta mais ao
Sul da Lago Feia, atravessa a lagoa e desce pelo córrego Lago Feia até sua fóz
no ribeirão Sete Lagoas; sobe por este até o córrego do Atalho; sobe por este
até sua cabeceira no espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córrego
do Limão e Borges do outro; segue por este espigão até cruzar com o divisor entre
o córrego do Limão, à direita, e o córrego dos Borges a esquerda; segue por
êste divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges; desce por esta
água até o córrego do Limão, pelo qual desce até sua fóz no rio do Carmo, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CAPIVARÍ DA MATA E ITUVERAVA
Começa no divisor
Bocaina-Carmo, na cabeceira do córrego José Claudio, pelo qual desce até sua
fóz no rio do Carmo; daí, vai em reta ao divisor Carmo-Capivari, na cabeceira
do córrego João Batista, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Capivari;
dêste ponto vai em reta a fóz do córrego João Joaquim, no córrego que vem de
Zico Fonseca; sobe por este córrego até sua cabeceira; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Capivari-Ponte Nova; prossegue por este divisor até a
cabeceira do córrego Lajeadinho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE
ITUVERAVA E SÃO BENEDITO DA CACHOEIRINHA
Começa no rio do Carmo na
fóz do córrego do Tijuco; daí sobe pelo córrego do Tijuco até sua cabeceira
meridional; daí segue pelo divisor mestre das águas do rio do Carmo, à direita
e rio Sapucaí, à esquerda, até entroncar com o divisor Sapucaí-Sete Lagoas;
segue por este divisor até a Lagoa Feia.
MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
BARRETOS
Começa no contraforte entre
as águas dos córregos da Estiva e Quebra Cuia no cruzamento com o espigão entre
as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvo, à
direita; segue por este espigão até a fóz do ribeirão do Turvo, no rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO
Começa no rio Pardo, na fóz
do ribeirão do Turvo; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Palmeiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA
Começa no rio Pardo, na fóz
do ribeirão das Palmeiras; sobe por este até a fóz do ribeirão Retirinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
COLINA
Começa no ribeirão das
Palmeiras, na fóz do ribeirão Retirinho; sobe por este até a fóz do córrego da
Fazenda Recreio; continua pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Retirinho, e, à direita, as águas do córrego Jaborandi, até a nascente
do córrego da fazenda Mandaguari, vai dêste ponto em reta a fóz do córrego da
Estiva, no ribeirão do Turvo; prossegue pelo contraforte entre os córregos da Estiva
e Quebra Cuia, até atingir o divisor entre as águas do ribeirão Pitangueiras,
ao Norte, e ribeirão Turvo, ao Sul, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
(Instalado em 1868)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE
TAIÚVA
Começa na nascente do
córrego da Estiva, no citio do Ferreira; desce pelo córrego da Estiva até a
ponte da estrada de rodagem que de Jabuticabal vai a Taiúva; segue daí, em
reta, à fóz do córrego da fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho; segue
pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, as águas do córrego da fazenda
Boa Sorte, até cruzar com o divisor Boa Sorte – Campo Belo; segue por esse
divisor até o contraforte que deixa à esquerda o córrego Fundo; continua por
este divisor até a cabeceira do córrego de A. Estrelina, pelo qual desce até o
córrego Fundo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE
PITANGUEIRAS
Começa no córrego Fundo, na
fóz do córrego de A. Estrelina; desce por aquele até a fóz do córrego da Boa
Vista, formadores do ribeirão Taquaral, pelo qual desce até sua foz no rio
Mogi-Guaçú; sobe por este até a fóz do ribeirão Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE
SERTÃOZINHO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do ribeirão Palmital; sobe por aquele até a fóz do ribeirão da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
BARRINHA
Começa na fóz do ribeirão da
Onça no rio Mogi-Guaçú, pelo qual sobe até a fóz do córrego da Lagoa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE
GUARIBA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na
fóz do córrego da Lagoa; sobe por aquele até a fóz do córrego Santa Izabel e
por este acima até sua cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do córrego Anhumas, até atingir a cabeceira mais oriental
do córrego Dona Zilda, pelo qual desce até o córrego da Gordura; desce por este
até o ribeirão córrego Rico; sobe por este até a fóz do córrego Fundo; sobe por
este até a fóz do córrego da Estiva; vai em reta à fóz do córrego da fazenda do
Côco, no córrego do Côco.
6 – COM O MUNICÍPIO DE
TAGUARITINGA
Começa na fóz do córrego da
Fazenda do Côco, no córrego do Côco; sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a
cabeceira mais oriental do córrego do Carrão; desce por este até o ribeirão
Córrego Rico e por este acima até a fóz do córrego do Rumo.
7 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO
Começa no ribeirão Córrego
Rico, na fóz do córrego do Rumo; segue pelo espigão fronteiro, contornando as
cabeceira do córrego de José Crispim, até a fóz do córrego que vem da Fazenda
de J. Sagres no córrego do Tijuco, fóz que ocorre logo abaixo da estrada de
rodagem de Jabuticabal a Monte Alto; segue pelo contraforte que deixa, à
esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L. Tomaz, e,
à direita, as dos córrego de J. Sagres e Augusto Acioli, até cruzar com o
espigão divisor Grama – Córrego Rico; caminha pelo espigão em demanda do marco
quilométrico n. 364, do ramal de Jabuticabal, da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro; daí vai em reta, à nascente do córrego da Grama, mais próximo ao
citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego da Estiva,
no sitio do Ferreira, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE
CÓRREGO RICO E JABUTICABAL
Começa no ribeirão Córrego
Rico, na fóz do córrego Carrão, desce por aquele até a ponte da estrada de
rodagem que do bairro do Côco vai a Jabuticabal; desse ponto vai em reta à
ponte da estrada que liga Córrego Rico a Jabuticabal, sôbre o córrego do Mico;
desce por este até o ribeirão Córrego Rico e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE JABUTICABAL E LUSITÂNIA
Começa na fóz ao
córrego da fazenda Bôa Sorte, no córrego do
Cerradinho; desce por este até o ribeirão Santa Rita,
sobe por este até a fóz do córrego da Capela, pelo
qual sobe até sua cabeceira; continua a rumo da cabeceira do
córrego que deságua junto a sede da Fazenda Palmital, no
ribeirão do mesmo nome; desce pelo citado córrego
até o ribeirão referido e por este abaixo até o
rio Mogi-Guaçú.
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
(Instalado em 1653) (?)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no rio Parateí,
na foz do córrego João Pinto que deságua acima da
ponte da Figueira, desce pelo rio Parateí até o primeiro
córrego da margem esquerda conhecido como córrego do Dr.
Novais pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo
espigão fronteiro que deixa a direita, as águas do
ribeirão Santo Ângelo, até a foz do córrego
Santa Cruz no ribeirão Santo Ângelo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no ribeirão
Santo Ângelo na foz do córrego Santa Cruz, sôbre por
êste até sua cabeceira mais oriental, continua pelo
espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até
a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua
foz no rio Jaguari; seguem pelo contraforte fronteiro até cruzar
com o divisor entre os rios Peixe e Jaguari, continua por êste
divisor até entroncar com o contraforte que finda no rio Peixe,
na foz do ribeirão Piúva.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no divisor entre as
águas dos rios Piúva e Jaguari, no ponto de entroncamento
com o contraforte que morre na foz do ribeirão Piúva, no
rio do Peixe; segue pelo divisor que separa as águas do
ribeirão Piúva, à esquerda, das do rio
Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do
braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual
desce até o rio Jaguarí; desce por êste até
a foz do ribeirão Pinheiros; segue pelo divisor entre as
águas dos rios Jaguari e Paraíba, até a cachoeira
do Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobe até a
fóz do rio Comprido pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental, cerca de dois quilômetros à
leste da Fazenda Jardim; continua pelo espigão que deixa
à esquerda, as águas dos rio Serimbura e Putim, em
demanda da foz do rio das Pedras, no rio Varador.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na fóz do rio das Pedras, no rio Varador, pelo qual desce até sua fóz no rio Paraíba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no rio Paraíba,
na fóz do rio Varador, desce por aquele até a fóz
do ribeirão Putim.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Paraíba,
na fóz do ribeirão Putim; segue pelo espigão
fronteiro entre as águas dos ribeirões Cachoeira e Romeu
até alcançar o maciço do morro das Piluleiras,
prossegue por êste maciço passando pelo morro do Itapema
até alcançar a fóz do córrego do Dr.
Maneco, antigo Goiabal, no rio Paraíba, sobe pelo córrego
e pelo braço da direita que tem o nome de córrego do
Barbosa até sua cabeceira, alcança a cabeceira mais
meridional do córrego João Pinto, desce por êste
até sua fóz no rio Paratei, logo acima da fóz do
córrego Dr. Novais, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
(Instalado em 1928)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começa no pião divisor
dos rios Turvo, Jacupiranguinha de um lado Guaraú e Assungui do
outro lado; segue pelo divisor entre o rio Turvo à esquerda e o
rio Jacupiranguinha, à direita até cruzar com o divisor
Batatal à esquerda e Jacupiranga à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa onde o divisor
Turvo-Batatal cruza com o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranga:
segue por êste último divisor em demanda da cabeceira do
córrego Lindeiro; desce por êste até o
ribeirão do Pinto: daí, vai em reta, à cabeceira
do ribeirão Alegre, pelo qual desce até o ribeirão
Taquaral; desce ainda por êste até sua fóz no rio
Turvo, pelo qual sobe até sua cabeceira do galho setentrional no
espigão Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de Iguape; prossegue
pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Bananal Pequeno
e Votupoca até a cabeceira mais setentrional do córrego
Braço de Capinzal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Cotupoca na
cabeceira mais setentrional do córrego do Braço do
Capinzal; desce por êste até o afluente que vem do Morro
Grande; sobe pelo afluente até sua cabeceira no Morro Grande;
segue em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da
Cheia Grande; desce por êste até sua fóz no
ribeirão Padre André; desce por êste até sua
fóz no rio Jacupiranga; desce por êste até a
fóz da Fonte.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
Começa no rio Jacupiranga na
fóz do ribeirão da Fonte, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional do galho da esquerda; continua pelo
contraforte fronteiro entre os ribeirões Cauvi e Areial
até cruzar com espigão entre os rios
Pariquera-Açú e Jacupiranga; segue por êste divisor
entre as águas dos ribeirões Areial, da Areia Branca,
córrego Imbiúva e ribeirão do Serrote e Grande
à direita, e as dos ribeirões Treze de Maios, da Fazenda,
rio Pariquera-Açú e ribeirão Braço Magro,
à esquerda, até cruzar com o espigão que separa
ás águas do ribeirão Braço Magro das do rio
Iririaia-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CANANÉA
Começa no espigão que
sapara as águas do ribeirão Braço Magro das do rio
Iririaia-Mirim no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do ribeirão Braço Magro, de um lado, e
ribeirões Grande e do Serrote, do outro lado; segue pelo
espigão que deixa à direita as águas do
ribeirão Grande, rio do Miguel ribeirão do Canha,
ribeirão do Quilombo e as do rio Jacupiranga, e à
esquerda as dos rios Iririaia-Mirim, Iririaia-Açu e Itapitangui,
passando pela serra do Miguel, do Quilombo, Sapateiro, Rio Branco e
Serra Mandira que é a divisora das águas dos rios
Assungui ao Sul e Guaraú ao Norte até o pião
divisor dos rios Assungui-Guaraú – Jacupiranguinha-Turvo,
onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- ENTRE OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA
Começa no rio Turvo, na
fóz do ribeirão Taquaral; desce pelo rio Turvo até
a fóz do córrego do Joelho, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Turvo-Jacupiranga; segue por êste divisor em
demanda da fóz do rio Quilombo no rio Jacupiranga; sobe pelo rio
Quilombo até sua cabeceira, no divisor que separa as
águas do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à
direita, das do rio Guaraú, à esquerda; prossegue por
êste divisor até entroncar com a serra Negra, que separa
as águas do rio Jacupiranga das que vertem para o mar.
MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão da
Cachoeira na fóz do córrego Boldim, Cemitério ou
Capela; sobe pelo ribeirão da Cachoeira a fóz do
córrego João Paulinho; continua pelo contraforte entre
êste córrego, à esquerda, e o ribeirão da
Cachoeira, a direita, até o divisor entre as águas do
ribeirão da Cachoeira e da Ressaca, de um lado, e
ribeirão Pirapitingui; prossegue por este divisor até
cruzar com o divisor até cruzar com o divisor Cachoeira-Ressaca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE – EX-POSSE DE RESSACA
Começa no divisor entre os
ribeirões da Cachoeira e da Ressaca, de um lado, e o
ribeirão Pirapitingui, do outro lado, no ponto de cruzamento com
o divisor entre as águas do ribeirão da Cabeceira e rio
Camandocaia-Mirim a direita, e as do ribeirão da Ressaca,
à esquerda; segue pelo último divisor em demanda do marco
do Km. 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a
2.000 metros ao norte da estação de Guedes; daí
vai em reta de rumo Oeste-Leste até o rio Camandocaia-Mirim, de
onde continua por outra reta até a fóz do córrego
da Fazenda Saint-Cloud, no rio Camandocaia.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começa no rio Camandocaia na
fóz do córrego da Fazenda Saint-Cloud; desce pelo rio
até a foz do córrego da Fazenda Capim Fino; sobe por
êste até a sua cabeceira mais ocidental no espigão
mestre entre as águas dos rios Camandocaia, ao norte, e
Jaguarí ao Sul segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual
desce até o rio Jaguarí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jaguarí
na fóz do córrego da Fazenda Carlos Aranha, continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas
do rio Jaguarí, à direita, do rio Atibaia, à
esquerda; segue por êste divisor até a cabeceira do galho
oriental do córrego de Fazenda Mato Dentro, pelo qual desce
até sua fóz no rio Atibaia; desce pelo rio Atibaia
até a fóz no rio do córrego São Francisco;
sobe pelo córrego São Francisco até sua cabeceira
no espigão Atibaia-Jaguarí, de onde vai em reta a
fóz do ribeirão da Cachoeira no rio Jaguarí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONSMÓPOLIS
Começa no rio Jaguari na foz
do ribeirão da Cachoeira, pelo qual sobe até a fóz
do córrego Boldim, Cemitério ou Capela, onde tiveram
início êstes limites.
MUNICÍPIO DE JALES
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande na
fóz do ribeirão do Jacu; segue pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a fóz do ribeirão Arrancado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ESTRÊLA D’OESTE
Começa no rio Grande, na
fóz do ribeirão Arrancado, pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão Lagoa ou Araras-Santa Rita; daí, vai
em reta à fóz do segundo afluente da margem esquerda do
córrego do Veadão a jusante da fóz do
córrego dos Irmãos Pupim, sóbe pelo córrego
do Veadão até a foz do córrego dos Irmãos
Pupim; daí, vai em reta ao espigão mestre Grande –
São José dos Dourados, na cabeceira principal do
córrego Açoita Cavalo; desce pelo córrego
Açoita Cavalo até sua fóz no ribeirão
Ranchão, pelo qual desce até sua fóz no rio
São José dos Dourados.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa na fóz do
ribeirão Ranchão, no rio São José dos
Dourados; desce por Êste até a fóz do ribeirão
Buritis.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa na fóz do
ribeirão Buritis, no rio São José dos Dourados,
pelo qual desce até a fóz do córrego Araúna.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do córrego Araúna;
desce pelo rio São José dos Dourados até a
fóz do córrego Laranjeiras, pelo qual sóbe
até a fóz do córrego das Três Barras; segue
pelo contraforte entre êste córrego à esquerda, e o
córrego Laranjeiras, à direita, até cruzar com o
espigão mestre entre as águas do rio São
José dos Dourados, à esquerda, e as do ribeirão
Ponte Pensa, à direita, prossegue pelo espigão mestre
até a cabeceira do córrego do Engano.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Começa no espigão
mestre, São José dos Dourados – Ponte Pensa, na
cabeceira do córrego do Engano; pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão Ponte Pensa; sóbe por êste
até a fóz do córrego Bacuri: segue pelo
contraforte entre êste córrego, à esquerda, e o
córrego Poção, à direita, até cruzar
com o espigão mestre Ponte Pensa –Grande: prossegue por
êste espigão mestre até a cabeceira do
córrego Cascavel, pelo qual desce até a fóz do
córrego Scarpim; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
à esquerda, as águas dêste Córrego,
até cruzar com o divisor até a cabeceira do
ribeirão do Jacu, pelo qual desce até sua fóz no
rio Grande, onde tiverem início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E SANTA ALBERTINA
Começa no ribeirão da
Lagoa ou Araras, na fóz do córrego Cascavel: desce pelo
ribeirão da Lagoa ou Araras até sua fóz no rio
Grande.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E VITÓRIA BRASIL
Começa no divisor Santa Rita
– Logôa ou Araras na cabeceira do ribeirão do
Arrancado; daí, vai em reta à estrada Dolcinópolis
– Vitoria Brasil, num ponto eqüidistante do centro das duas
vilas; dêste ponto, Val, ainda, em reta a fóz do córrego
da Helena, no ribeirão da Lagoa ou Araras.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOLCINÓPOLIS E JALES
Começa no ribeirão da
Lagoa ou Araras, na fóz do córrego da Helena; desce por
aquele até a fóz do córrego Cascavel.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E PALMEIRAS D’OESTE
Começa no rio São
José dos Dourados na foz do ribeirão Coqueiros, pelo qual
sóbe até a foz do córrego Jaguarí; segue
pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e o
ribeirão Coqueiros, à direita, até cruzar com o
divisor Coqueiros – Ponte Pensa; prossegue por este divisor
até a cabeceira do córrego Botelho, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão Ponte Pensa.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E URÂNIA
Começa na fóz do
córrego Botelho, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Fandango; pelo qual sobe
até a fóz de seu afluente da margem esquerda ao Norte e
paralelamente a estrada, boiadeira; segue pelo contraforte fronteiro
que deixa, à direita, as águas dessa afluente até
o divisor Fandango – Manoel Baiano; prossegue por este divisor em
demanda da fóz do primeiro afluente da margem esquerda do
córrego Manoel Baiano, a montante da fóz do
córrego Coqueiros; segue pelo contraforte que deixa, o
córrego Coqueiros, á direita, até cruzar com o
espigão mestre São José Dourados – Grande
prossegue por este espigão mestre até entroncar com o
divisor entre o córrego Comprido, à esquerda, e o
córrego do Barro Bonito, à direita; continua por este
divisor em demanda da fóz do córrego do Cervo no
córrego Comprido pelo qual desce até sua fóz no
córrego Cascavel.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E SANTA ALBERTINA
Começa na fóz do
córrego Comprido, no córrego Cascavel, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão da Lagoa ou Araras.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E VITÓRIA BRASIL
Começa no ribeirão da
Lagoa ou Araras, na fóz de córrego da Helena, sobe por
aquele ribeirão até a fóz do córrego da
Roça; segue pelo contraforte entre este córrego, à
esquerda, e o ribeirão da Logôa ou Araras, à
direita, até o divisor Lagoa ou Araras – Veadão:
prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Veadão pelo qual desce até a fóz do
córrego dos Irmãos Pupim.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE JALES E PONTALINDA
Começa no córrego
Açoita Cabalo, na fóz do córrego do Inglês
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Açoita Cavalo
– Maribondo; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego do Pastorejo pelo qual desce até sai fóz
no ribeirão Maribondo; desce pelo ribeirão Maribondo
até sua fóz no rio São José dos Dourados.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE PALMEIRA D’OESTE E URÂNIA
Começa na fóz do
córrego Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe
até a foz do córrego Botelho.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ALBERTINA E URÂNIA
Começa na fóz do
córrego Comprido, no córrego Cascavel, pelo qual sobe
até a fóz do Córrego Scarpim.
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
(Instalado em 1878)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa no rio Paraíba, na fóz do rio Varador; sobe por este até a fóz do rio das Pedras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na fóz do rio
das Pedras, no rio Varador; sobe por aquele até sua cabeceira
mais oriental; alcança o alto da serra do Jambeiro e pela crista
desta, continua até a cabeceira mais meridional do
ribeirão da Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Jambeiro na
cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhora da Ajuda
do Bom Retiro; segue pela crista da serra até a cabeceira do
córrego da Fonsecada.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa na serra do Jambeiro,
na cabeceira do córrego da Fonsecada; desce por este até
o ribeirão Taperão ou Piraí da Serra e por este
abaixo até a fóz do ribeirão da Samambaia, pelo
qual sobe até a fóz do córrego Santo Antonio;
sobe, ainda por este até sua cabeceira; atinge o alto do
pião divisor entre as águas dêste último e as do
ribeirão Três Monjolos e as dos córregos dos Pontes
e do Franco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no pião divisor
entre as cabeceiras dos córregos dos Potes e do Franco e as dos
ribeirões Santo Antonio e Três Monjolos; prosseguem pelo
espigão da margem direita do rio Paraíba, espigão
conhecido como serra da Samambaia, até a cabeceira mais oriental
do córrego Jataí, pelo qual desce até o rio
Paraíba e por este ainda até a cachoeira do Funil.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa na cachoeira do Funil
no rio Paraíba: desce pelo rio até a fóz do rio
Varador, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE JARDINÓLOPIS
(Instalado em 1899)
a) LIMITES MUNICIPAIS
I – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa no rio Pardo, na
fóz do córrego Tamboril; desce por aquele até a
fóz do ribeirão Santa Quitéria, e, à
direita, o ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do
córrego Limeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no divisor da margem
esquerda do ribeirão Santa Quitéria na cabeceira do
córrego Limeira; segue pelo divisor Santa Quitéria
– Mata da Chuva, até cruzar com o divisor que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão Santa
Bárbara; prossegue por este divisor em demanda da fóz do
ribeirão Santa Bárbara, no ribeirão Porangaba,
sobe pelo ribeirão Porangaba até a foz do córrego
Palmito; sobe por este córrego até sua cabeceira;
continua pelo divisor fronteiro até cruzar com o divisor entre
as águas de ribeirão Santa Bárbara, à
direita, e as do ribeirão Santana, à esquerda; prossegue
por este divisor em demanda da fóz do córrego da
Lagoinha, no ribeirão Santana.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no ribeirão
Santana, na fóz do córrego da Lagoinha; desce por aquele
até o ribeirão São Pedro, pela qual desce
até a fóz do ribeirão São Pedro, pelo qual
desce até a fóz do ribeirão da Mata, pelo qual
sobe até a fóz do córrego na fazenda Morro Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa no ribeirão da
Mata, na fóz do córrego da Fazenda Morro Grande;
daí, segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor
entre as águas do ribeirão da mata e as do córrego
São Felipe; continua por este divisor até a cabeceira do
córrego do Claudino, pelo qual desce até sua fóz
no córrego da Divisa, no ribeirão das Posses; prossegue
pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à
direita, aí águas do ribeirão da fazenda
Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva; segue
por este divisor até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão da fazenda Jacutinga, e por este contraforte caminha em
demanda da fóz do citado ribeirão no rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na fóz do
ribeirão da fazenda Jacutinga, no rio Pardo; desce por este
até a fóz do córrego Jatobá.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Pardo, na
fóz do córrego Jatobá, desce por aquele até
a fóz do córrego Tamború, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURUCÊ
Começa no rio Pardo, na
fóz do ribeirão das Posses e vai pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas dêste último curso, e,
à direita, as dos córregos Água Branca, Pedras e
Jacutinga, até cruzar com o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do Silva, e à
esquerda, as do córrego Jacutinga.
MUNICÍPIO DE JARINÚ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no espigão
mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao Sul, e as do rio
Atibaia, ao Norte, onde este cruza com o divisor da margem direita do
ribeirão Invernada; seguem pelo espigão mestre em demanda
do espigão que deixa à esquerda, as águas do
ribeirão Morro Azul, e à direita, as do ribeirões
do Campo Largo e Pinhal; caminha por este espigão e pelo
contraforte que leva à foz do ribeirão Morro Azul, no rio
Atibaia, sobe por este até a fóz do ribeirão da
fazenda Velha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Atibaia, na
fóz do ribeirão da fazenda Velha, sobe por aquele
até a fóz do ribeirão do Mato Dentro
3 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Atibaia, na
fóz do ribeirão do Mato Dentro; sobe pelo rio Atibaia
até a foz do ribeirão Campo Largo; sobe por este
até a fóz do ribeirão do Morro de Antonio Alves;
continua pelo espigão intermediário a êsses dois
cursos, e pela que deixa, à direita, o ribeirão
Maracanã, e, à esquerda, o rio Atibaia e ainda, pelo
contraforte que termina na fóz do córrego de Rio Acima,
no rio Jundiaí; desce por este até a fóz do
ribeirão das Taipas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na fóz do
ribeirão das Taipas, no rio Jundiaí; segue pelo
espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do
ribeirão dos Perdões; desce por este até o rio
Jundiaí-Mirim, pelo qual desce até a fóz do
córrego do Tanque ou Invernada; segue pelo espigão que
deixa, à Leste, as águas dêste último até
cruzar com o divisor entre as águas dêste ultimo até
cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao
Sul, e as do rio Atibaia, ao Norte onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE JAÚ
(Instalado em 1889)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPUI
Começa no rio Tietê, na
foz do ribeirão Barra Mansa, sobe por este até a
fóz do córrego da Lagoa e por este acima até sua
cabeceira, alcançando em reta, a cabeceira ocidental do
córrego Arca de Noé, pelo qual desce até sua
fóz no rio Jaú; desce por este até a fóz do
ribeirão da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa na fóz do
ribeirão da Prata, no rio jaú, sobe pelo ribeirão
da Prata até a fiz do córrego da fazenda São
José e por este acima até sua cabeceira; segue pelo
divisor entre as águas, do ribeirão Queixada, à
esquerda, e as do ribeirão da Prata, à direita,
até a cabeceira oriental do córrego Picini.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começa na cabeceira oriental
do córrego do Picini, pelo qual desce até sua fóz
no ribeirão da Prata; sobe por este até onde é
cortado por uma reta de rumo S – N, que vêm da fóz
da água do Ferraz no córrego da Onça, segue por
esta reta até o divisor entre as águas do ribeirão
da Prata à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre,
à direita; segue por êsse espigão até o
divisor Bocaína – Pouso Alegre, pelo qual caminha em
demanda da ponta sôbre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai
à cidade de Bocaína, e daí segue em reta à
cabeceira do córrego Macaco e por este abaixo e pelo
ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no rio
Jacaré-Pepira na fóz do ribeirão da Figueira; sobe
por aquele até a fóz do córrego do Mosquito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio
Jacaré-Pepira, na fóz do córrego do Mosquito, pelo
qual sobe até os aparados da serra de Brotas; segue pelos
aparados da serra de Brotas, até a ponta setentrional do
esporão que fica a cerca de três quilômetros ao
Norte da sé da fazenda da Serra; vai em reta a cabeceira do
pequeno córrego da fazenda Figueira, pelo qual desce até
o ribeirão da Figueira; segue em reta até a fóz do
córrego Areia Branca, no ribeirão Figueira Vermelha; sobe
por aquele até sua cabeceira do galho do centro; ganha a
cabeceira do ribeirão Matão, e por este desce até
o rio Jaú; sobe por este até a fóz do
ribeirão São João e por este sobe até a
fóz do córrego Gavião.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começa no ribeirão
São João, na fóz do córrego Gavião
sobe por aquele até o córrego da fazenda Santa
Estefânia, sobe por este até sua cabeceira mais
meridional, ganha a cabeceira do córrego de Eugênio
Machado, pelo qual desce até o córrego da Jacutinga; vai
daí em reta, ao espigão mestre Tietê –
Jaú, em frente à cabeceira do ribeirão Ave Maria.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no divisor Ave Maria
– Tietê, em frente à cabeceira do ribeirão
Ave Maria; segue por este divisor até o divisor Ave Maria
–Iguatemi, continua por este divisor até a cabeceira do
primeiro afluente da margem direita do ribeirão Iguatemi,
à jusante do córrego da fazenda Amaral; desce por este
afluente até sua fóz no ribeirão Iguatemi; sobe
pelo ribeirão Iguatemi até a fóz do córrego
da fazenda Amaral, sobe por este até sua cabeceira no divisor
Iguatemi – Itaipu; segue por este divisor até a cabeceira
do galho da esquerda do córrego Itaipu, desce Poe este
até sua fóz no rio Tietê.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Tietê, na
foz do córrego Itaipu; desce pelo rio Tietê até a
fóz do ribeirão dos Patos.
9 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa na fóz do
ribeirão dos Patos, do rio Tietê desce pelo Tietê
até a foz do ribeirão Barra Mansa, onde tiveram
início esta limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA
Começa no ribeirão
Barra Mansa, na foz do córrego da Lagôa; segue pelo
contraforte até o espigão Barra Mansa – Ave Maria;
prossegue pelo espigão até contraforte que deixa,
à esquerda, o córrego da fazenda Olhos
d’Água, em demanda da fóz dêste córrego, no
ribeirão Ave Maria; sobe pelo ribeirão Ave Maria
até a fóz do córrego rio Morungaba; sobe por este
até sua cabeceira mais meridional, no espigão entre as
águas do rio Tietê ao Sul, e as do ribeirão Ave
Maria, ao Norte.
MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
(Instalado em 1896)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Jacareí,
na fóz do córrego Mato Dentro; pelo qual sobe até
sua cabeceira no espigão das águas dos rios
Jaguarí e Jacareí; prossegue por este espigão em
demanda da cabeceira do córrego de Benedito Pires, pelo qual
desce até o córrego do Piúca e por este acima
até sua última cabeceira; alcança o morro do
Piúca e prossegue pelo espigão Jaguarí –
Jacareí, passando pela pedra da Extrema e do Lopo até a
pedra do Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na pedra da
Guaraiúva ponto culminante do morro do Lopo; segue pelas divisas
com o Estado de Minas Gerais até o pico do Selado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no pico do Selado,
segue pelo divisor de águas do rio do Peixe, e do
ribeirão do , à esquerda e no
Moquém, à direita, até atingir a
do , por esta segue até o pico divisor dos rio
Moquém, Atibaia e Cobras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no pico divisor dos
rios Moquém, Atibaia e Cobras, segue pelo espigão entre
ás águas do rio do Carmo e ribeirão no
Moquém, até a foz do córrego de Santa Cruz de
Piracaia, no rio Cachoeira; vai desta circunferência pelo
espigão até o alto da Pedra de Piracaia; segue em reta
até a fóz do córrego de Antonio Jacinto, no
ribeirão dos Limas, que nasce na serra do mesmo nome, segue pelo
espigão da margem direita do ribeirão do Barrocão
até sua fóz no rio Jacareí; descem por este
até a fóz do ribeirão Mato Dentro, onde tiveram
início este limites.
MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
(Instalado em 1927)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no rio Tietê, na
fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas; sobe por
êste até a fóz do ribeirão Bacuri, sobe por
este até onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem
da fóz do córrego das Pedras no ribeirão Laranjal.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa no ribeirão
Bacuri no ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem
da foz do córrego das Pedras no ribeirão Laranjal; sobe
pelo ribeirão Bacuri até a fóz do córrego
de Tiaz; sobe por este até a fóz do córrego
Barreirinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no córrego de
Traz ou Tiaz na fóz do córrego Barreirinho, vai
daí em reta à fóz do córrego Norte no
córrego do Matão; desce por este córrego
até a fóz do córrego Zé Pereira; sobe por
este até sua cabeceira no espigão entre as águas
dos córregos Tanquinho e Francisco Pereira Dias ou Ponte Torta,
à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda;
continua por este espigão até à cabeceira do
córrego denominado do Sul, pelo qual dêsse até sua
fóz no córrego Cachoeira, desce por Êste á sua
fóz no ribeirão Jacaré;
4 – COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão
Jacaré na foz do córrego Cachoeira, desce pelo
ribeirão Jacaré até a fóz do córrego
Tapera; sobe por êste até sua cabeceira no espigão
entre as águas dos ribeirões Jacaré e da Fartura;
segue por êste espigão até a cabeceira da
água Clara, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão da Fartura.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão da
Fartura na fóz da Água Clara; desce pelo ribeirão
da Fartura até sua fóz no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê na
embocadura do rio Fartura, desce por aquele até a fóz do
ribeirão do Patos.
7 – COM O MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
Começa no rio Tietê, na
fóz do ribeirão dos Patos e vai, por àquele abaixo
até a fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das
Oficinas, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISSAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARAMA
Começa no rio Tietê, na
fóz do ribeirão dos Pintos; vai por êste acima
até a fóz do córrego dos Cardosos sobe por
êste até sua cabeceira, no espigão Corredeira
– Bocaína; segue por êste espigão em demanda
da fóz do córrego Distrital, no ribeirão
Bocaína; sobe pelo córrego Distrital até sua
cabeceira e vai daí, em reta, à fóz do
ribeirão Jacaré, no ribeirão da Fartura.
MUNICÍPIO DE JÚLIO MESQUITA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ
Começa no ribeirão
Pádua Sales, na fóz do córrego da Figueira;
sóbe por êste córrego até sua cabeceira
ocidental no divisor Pádua Sales-Feio; segue pelo divisor
até a cabeceira do córrego Cambará pelo qual desce
até a fóz da água que passa ao norte da sede da
fazenda Cambará.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no córrego
Cambará na fóz da água que passa ao norte da sede
da fazenda Cambará; daí vai em reta a fóz da
água da sede, no ribeirão Chantebled ou Água
Preta; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita as
águas dêste ribeirão águas que passam ao norte da
colônia da fazenda Chantebled até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão Chantebled ou Água
Preta, à direita, e as do ribeirão Inhema, à
esquerda; continua por êste divisor até a cabeceira do
galho norocidental da água do Progresso; desce por esta
água até sua fóz no ribeirão Inhema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no ribeirão
Inhema na fóz da água do Progresso, sobe pelo
ribeirão Inhema até a fóz da água da
Olaria, pela qual sobe e a sua cabeceira mais meridional; segue pelo
divisor entre as águas do ribeirão Inhema, à
direita, e as do ribeirão Bonito, à esquerda, até
a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Laura; desce por
êste córrego da Fazenda Santa Laura; desce por êste
córrego até sua fóz no ribeirão Bonito,
pelo qual desce até fóz do córrego Eliseo de
Castro, sóbe por êste até a fóz do
córrego João Ramiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa no córrego
Eliseo de Castro na fóz do córrego João Ramiro,
sóbe pelo córrego Eliseo de Castro até sua
cabeceira no divisor Feio-Tibiriçá; caminha por
êste divisor até a cabeceira oriental do córrego
Forquilha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor
Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego da
Forquilha, segue pelo divisor até a cabeceira oriental do
córrego da Fazenda Santa Silva; desce por este e pelo
ribeirão Pádua Sales até a fóz do
córrego da Figueira, onde tiveram início êstes
limites.
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
(Instalado em 1656)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE INDAITUBA
Começa no espigão
mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mãos meridional
do ribeirão Santa Rita; desce por êste até o rio
Jundiaí, sobe por êste até a fóz do
córrego da Fazenda Itatuba, sóbe por êste
córrego até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao
Norte da sede da Fazenda Santa Teresa; vai daí, em reta, em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda
Quilombo; desce por êste até o rio Capivari-Mirim no
tanque da Fazenda Bom Fim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no tanque da Fazenda
Bom Fim, onde o córrego Bom Fim deságua no rio
Capivari-Mirim, sobe pelo córrego Bom Fim até sua
cabeceira oriental, vai em reta a fóz do córrego
da Rio da Prata do rio Capivari
3 – COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa no rio Capivari na
fóz do córrego da Fazenda Rio da Prata; sobe pelo rio
Capivari até a fóz do ribeirão do Moinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE VINHEDO
Começa no rio Capivari, na
fóz do ribeirão do Moinho; sóbe por este
até sua cabeceira mais meridional; continua pelo espigão
que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e,
à direita as do rio Jundiaí, até a fóz do
córrego do Traviú no córrego do Sapezal; vai em
reta, à fóz do córrego do Curupira, no rio
Capivari; continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do
córrego do Engenho Seco, até cruzar com o espigão
entre as águas do rio Jundiaí, à direita, e rio
Atibaia, à esquerda.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no espigão das
águas dos rios Atibaia e Capivari, no entroncamento do
contraforte da margem esquerda do córrego Engenho Seco; segue
por êste espigão até o entroncamento com o
espigão da margem direita do ribeirão invernada ou Tanque.
6 – COM O MUNICÍPIO DE JARINÚ
Começa no espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Tanque
ou Invernada, onde êste espigão cruza com o divisor das
águas do rio Atibaia e as do rio Jundiaí Mirim; segue
pelo espigão até a fóz do ribeirão do
Tanque no rio Jundiaí-Mirim; sóbe por êste
até a fóz do ribeirão dos Perdões, e por
Êste acima até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Maracanã, em demanda da fóz do
ribeirão das Taipas no rio Jundiaí.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Jundiaí
na fóz do ribeirão das Taipas; segue pelo contraforte da
margem esquerda do ribeirão das Taipas, até seu
entroncamento com a serra do Botujurú.
8 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra do
Botujurú, onde esta cruza com o espigão que separa as
águas de ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do
ribeirão das Éguas, ou da Fazenda Velha, à
direita; segue pela crista da serra Botujurú que é o
“divortium aquarum” entre as águas do rio
Jundiaí, ao Norte, e as do rio Juqueri, ao Sul, até a
serra dos Cristais; caminha pela cumiada até frontear a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
9 – COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na serra dos Cristais,
na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões; segue
pela serra em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda, pelo qual desce até o ribeirão Cachoeira, ou
Guapiara, desce por êste até sua confluência com o
ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio
Jundiuvira.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começa na confluência
dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú, onde ambos
formam o rio Jundiuvira; continua pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão
Caaguaçú conhecido pelo nome de espigão de
São Bento, e que é um contraforte da serra do Japi;
alcança esta serra e por sua crista contínua, contornando
as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a cabeceira
sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do
ribeirão Caxambu; desde por aquele até a fóz do
córrego Caracol e prossegue pelo espigão que deixa
ás águas dêste córrego à esquerda,
até cruzar com o espigão mestre entre as águas do
rio Jundiaí, ao Norte, e as dos rios Tietê e Jacaré
ou Pinhal, ao Sul, e por êste espigão mestre caminha
até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita,
onde tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E JUNDIAÍ
Começa na serra dos Cristais,
no ponto de cruzamento com o divisor entre as água do
ribeirão Guapeva, à esquerda, e as da água do
Moinho, à direita; segue por este divisor até cruzar com
o divisor Moinho – Mursa
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E SECUNDINO VEIGA
Começa no divisor Guapeva
– Moinho, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do córrego do Mursa, à esquerda, e as do
córrego do Moinho, à direita; segue por este divisor em
demanda da cabeceira da água dos Tavares, pela qual desce
até sua fóz no rio Jundiaí; continúa pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre os rios Jundiaí
e Jundiaí-Mirim.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO LIMPO E JUNDIAÍ
Começa no divisor entre os
rios Jundiaí e Jundiaí-Mirim, no ponto de cruzamento com
o contraforte que finda na fóz da água dos Tavares no rio
Jundiaí; prossegue pelo divisor até cruzar com o
contraforte entre as águas da Ponte Alta e do Albino, à
esquerda, e as do ribeirão dos Perdões, à direita,
segue por este contraforte em demanda da fóz do ribeirão
dos Soares, no ribeirão dos Perdões.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITUPEVA E JUNDIAÍ
Começa no espigão
Capivari – Jundiaí, na cabeceira mais meridional do
ribeirão do Moinho; segue pelo espigão e pelo contraforte
que finda na fóz do ribeirão Caxambu, no rio
Jundiaí; prossegue por este contraforte em demanda da referida
fóz; sobe pelo ribeirão Caxambu até a fóz
do ribeirão da Cachoeira, pelo qual sóbe até a
fóz do córrego Caracol.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E SECUNDINO VEIGA
Começa no divisor entre os
rios Jundiaí e Jundiaí-Mirim, no ponto de cruzamento com
o contraforte que finda na fóz da água dos Tavares, no
rio Jundiaí; segue pelo divisor entre os rios
Jundiaí-Mirim e Jundiaí até a cabeceira da
água de L. Queiroz, pela qual desce até sua fóz no
rio Jundiaí; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor que separa as águas da Bertioga ou Portão Velho,
do Pinheirinho e córrego do Mursa, à esquerda, das do
ribeirão Guapeva, à direita; continua por Êste divisor
até entroncar com o divisor Mursa – Moinho.
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Caingang; sobe por Êste até a
fóz do ribeirão Santa Eufrásia; pelo qual sobe
até a fóz do córrego da Lagoa, e por êste
até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro entre as
águas do ribeirão Santa Eufrásia, à
esquerda, e as do ribeirão Caingang, à direita,
até cruzar com o espigão mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí; segue por êste espigão mestre até a
cabeceira do galho central do ribeirão Nova Palmeira, pelo qual
desce até a fóz da água Sumida.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão Nova
Palmeira, na fóz da água sumida; desce por aquele
até a fóz da Aguinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no ribeirão Nova
Palmeira, na fóz da Aguinha; desce pelo ribeirão Nova
Palmeira até sua fóz no rio Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; sobe
por aquele até a fóz do ribeirão Água
Amarela.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPURU
Começa no rio Feio Aguapei, na
fóz do ribeirão Água Amarela; segue pelo
espigão fronteiro em demanda do divisor Taquaruçu-Paturi.
Segue por este divisor até o espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Araponga que corre
à Leste da fazenda Oriente; desce pelo córrego Araporanga
até a fóz da água que desce das fazendas Palmeira
e de João Andrade; prossegue pelo contraforte que deixa,
à esquerda aquela água até cruzar com o divisor
Juriti-Fogo; continua por êste divisor até a cabeceira do
córrego Ouro Verde, pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão do Fogo.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa na fóz do
córrego Ouro Verde, no ribeirão do Fogo, pelo qual desce
até sua fóz no rio do Peixe.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Fogo; desce por aquele até a
foz do ribeirão Taquaruçu.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Taquaruçú; desce por aquele
até a foz do ribeirão Caingang, onde tiveram
início êstes limites.
MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no espigão entre
as água dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá, na cabeceira
do ribeirão Morro Seco; segue pelo espigão até a
cabeceira do ribeirão São Domingos. Desce por êste
até sua fóz no rio Juquiá, pelo qual desce
até o ribeirão do Alexandre; sobe por êste
até sua cabeceira no espigão entre as águas do
ribeirão Fundo e as do rio Ipiranga; segue por êste
espigão até cruzar com o divisor que deixa, ao Sul, as
água do ribeirão Fundo e rio Ipiranga e, ao Norte, as do
rio Pereiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa onde o divisor entre as
águas do rio Ipiranga, a Leste, e as do ribeirão Fundo,
ao Oeste, cruza com o divisor que deixa, ao Sul, as águas deste
ribeirões, e ao Norte, as do ribeirão dos Pereiras, pelo
qual segue até a confluência dos rios Pereiras e Verde,
formadores do rio Assungui; continua pelo divisor entre as águas
dêste último ao Sul, e as do ribeirão dos Cachorros
Novos, ao Norte, até cruzar com o espigão entre as
águas do rio Jacinto, a Leste, e as do rio Verde, ao Oeste;
contorna as águas do rio Jacinto e alcança a serra da
Lagoa; segue pela crista desta e pelo seu contraforte até a
fóz do córrego das Cinco Barras, no ri Corujas; sobe pelo
córrego até sua cabeceira; segue pelo espigão
até a garganta dos Negro; segue pelo divisor das águas
dos rios Juquiá – Guaçú e rio Corujas,
até atingir a cabeceira do córrego Pau Seco, pelo qual
desce até o ribeirão do Travessão, desce por
êste até o rio Juquiá-Guaçú; sobe
pelo rio Juquiá-Guaçú, até a foz do
ribeirão Fevereiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa no rio
Juquiá-Guaçú, na fóz do ribeirão
Fevereiro; segue pelo contraforte da sua margem esquerda, até o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Juquiá-Guaçú, e à esquerda, as dos rios
Faú e Biguá; segue por êste espigão
até atingir a cabeceira do ribeirão Corrêas pelo
qual desce até o rio São Lourenço; desce por
êste até a fóz do ribeirão do Cedro ou
Lavrinha, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no
divisor das águas dos rios São Lourenço,
Juquiá e Ribeira de Iguape.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na cabeceira do
ribeirão do Cedro, ou Lavrinha, no espigão divisor das
águas dos rios São Lourenço e Ribeirão de
Iguape; segue por êste divisor até a cabeceira do
ribeirão Morro Seco, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE LAGOINHA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no divisor entre as
águas dos ribeirões da Serra e do Macuco, na cabeceira do
galho sudoriental do córrego Quilombo; segue pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão da Serra e,
à esquerda, as do córrego Quilombo e ribeirão da
Serra e, à esquerda, as do córrego Quilombo e
ribeirão do Macuco, até a serra do Quebra Cangalha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começa na serra do Quebra
Cangalha, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas
dos ribeirões da Serra e do Macuco; segue pela linha de cumiada
da serra do Quebra Cangalha, que aí tem a
denominação local de serra da Usina ou dos Forros,
até encontrar o divisor da serra da Embira.
3 – COM O MUNICÍPIIO DE GUARATINGUETÁ
Começa na serra do Quebra
Cangalha, no ponto de cruzamento com o divisor da serra da Embira, que
separa as águas do ribeirão da Serra das do rio do Peixe;
segue pelo divisor da serra da Embira até a cabeceira mais
ocidental do córrego da Onça, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão do Sertãozinho; daí
desce pelo ribeirão do Sertãozinho até sua
fóz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Sertãozinho; sobe pelo rio do
Peixe até a fóz do córrego de João Emilio;
sobe, ainda, por este córrego até sua cabeceira mais
oriental no divisor entre o rio do Peixe e o córrego do
Limoeiro; daí alcança, na contravertente, a cabeceira do
galho norocidental do córrego de Nenê Teresa, pelo qual
desce até sua fóz no córrego Limoeiro; desce pelo
córrego Limoeiro até sua fóz no rio Paraitinga;
continua descendo pelo rio Paraitinga, até a fóz do rio
Itaim; daí, continua pelo contraforte fronteiro entre as
águas do rio Itaim e córrego Mato Dentro, à
esquerda, e as do rio Paraítinga e córrego Monteiro,
à direita, até alcançar o divisor entre as
águas do rio Paraitinga e as do ribeirão do Chapéu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor entre o rio
Paraitinga e o ribeirão de Chapéu, no ponto de cruzamento
como o contraforte entre o córrego Mato Dentro de um lado e
córrego Ma e rio Paraítinga do outro lado; segue pelo
divisor entre as águas do rio Paraitinga á direita, e as
do ribeirão do Chapéu à esquerda até o
contraforte da margem direita do córrego que nasce na fazenda
Mato Dentro; prossegue por este contraforte até a fóz do
referido córrego no rio Paraitinga, pelo qual sóbe
até a fóz do córrego, Distrital. Sobe por este
correto até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte da
margem esquerda do ribeirão dos Caetanos; segue por este
contraforte até o divisor entre os ribeirões dos Caetanos
e do Pinhal; continua por este divisor até a cabeceira do
córrego Contravertente pelo qual desce até sua fóz
no ribeirão dos Caetanos; sobe pelo ribeirão dos Caetanos
e pelo ribeirão da Serra, até a cabeceira da água
da margem direita que contravertente com a cabeceira do galho
sudoriental do córrego Quilombo; sobe por aquela água
até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão da Serra e
o córrego Quilombo, de onde vai, em reta, à cabeceira do
galho sudoriental do córrego Quilombo, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO LARANJAL PAULISTA
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Tietê na
fóz do córrego das Flores, em frente à ilha do
mesmo nome; segue pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas dêsse córrego e, à direita, as do
ribeirão dos Ponces até encontrar a cabeceira mais
ocidental no córrego da Divisa Nova, pelo qual desce ao
ribeirão dos Ponces e por êste abaixo até a
fóz do córrego do Jordão; sobe por êste
até a sua cabeceira mais oriental; segue em reta, ao salto do
ribeirão Pederneiras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no salto do
ribeirão Pederneiras; desce por êste até o rio
Tietê; vai por êste até a foz do córrego da
Curva; continúa em reta à ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre o rio Sorocaba, pelo qual sobe até o salto,
cerca de 3 Km. a jusante da usina do Guedes.
3 – COMO MUNUCÍPIO DE CERQUILHO
Começa no salto do rio
Sorocaba, situado cerca de 8 Km. a jusante da usina do Guedes; vai
daí em reta, até a fóz do ribeirão da
Onça, no rio Sorocaba.
4- COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no rio Sorocaba, onde
faz fóz o ribeirão da Onça; sobe por êste
até a fóz do ribeirão de Dentro e por êste
acima até a fóz do córrego das Perobas.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa na fóz do
córrego das Perobas no ribeirão de Dentro; segue pelo
divisor da margem esquerda do córrego das Perobas até a
cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras e por
êste abaixo até o ribeirão Queimador; vai em reta
à fóz do córrego Bernardino, no córrego
Bicame; segue, depois, pelo contraforte que deixa, à esquerda,
as águas do córrego Bernardino e, a direita, as do
córrego Bicame, até o espigão entre as
águas dos rios Sorocaba e Tietê, a Leste, e as do rio das
Conchas, a Oeste: continua por êste espigão até a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará ou de Luiz
Ribeiro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no espigão
Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais na cabeceira
mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome
de córrego Luiz Ribeiro; desce pelo ribeirão do
Pará até o rio Tietê e por êste abaixo
até a fóz do córrego das Flores, onde tiveram
início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS
Começa no rio Tietê, na
fóz do ribeirão Pederneiras; desce pelo rio Tietê
até a fóz do ribeirão do Pará.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E MARISTELA
Começa na confluência
dos dois formadores principais do córrego denominado Luiz
Ribeiro, nas divisas do município de Conchas; daí sobe
pelo galho sudoriental até sua cabeceira; daí vai em reta
à cabeceira setentrional do galho mais próximo do
ribeirão da Onça; dêste ponto desce pelo ribeirão
da Onça, até o afluente da margem direita, cuja cabeceira
vem do km. 191 da Estrada de Ferro Sorocabana; dêste ponto sobe
pó aquele afluente até a referida cabeceira; daí
vai em réta ao Km. 191 da via férrea Sorocabana; deste
ponto vai por nova reta à fóz do córrego do
Bernardino no ribeirão Bicame, já das divisas com o
município de Pereiras.
MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapei,
na fóz do ribeirão Claro; sobe por êste até
sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei –
Tietê; vai dêste ponto em reta à fóz do
córrego Engenheiro Reis, no córrego Francisco de Meio,
pelo qual desce até sua fóz no córrego de Luiz
Miranda; desce por este e pelo ribeirão Água Fria
até a fóz do córrego Centenário.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no ribeirão
Água Fria, na fóz do córrego Centenário;
vai daí em reta com rumo à ponte sôbre o
ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem de
Silvânia, até o espigão Água Fria –
Jacaré-Catinga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começa no espigão
Água Fria – Jacaré-Catinga, no ponto onde é
cortado pela reta que liga a fóz do córrego
Centenário, no ribeirão Água Fria, à ponte
sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem
do povoado de Silvânia; segue pelo espigão entre as
águas do ribeirão Água Fria, à direita e as
do ribeirão Jacaré-Catinga, à esquerda, até
entroncar com o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei;
prossegue por êste espigão mestre até a cabeceira
do córrego do Cunha Bueno; desce por este e ainda pelo
ribeirão 15 de Janeiro até sua fóz no rio Feio ou
Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão 15 de Janeiro; desce
pelo rio Feio ou Aguapeí, até a fóz do
ribeirão Iracema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Iracema; desce por
aquele até a fóz do ribeirão Claro, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LAVÍNIA E TABAJARA
Começa no ribeirão
Claro, na fóz do córrego Perobal; segue em reta à
cabeceira do afluente da margem direita do ribeirão 15 de
Janeiro que tem a sua fóz a cerca de três
quilômetros abaixo da ponte da estrada Boiadeira, sôbre o
ribeirão 15 de Janeiro, desce por êsse afluente até
a sua fóz.
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira
onde ela cruza com o espigão as águas do rio , de
um lado e às do ribeirão Russa Vento, do outro lado,
segue pelas divisas com o de Minas Gerais até o divisor
que se para as águas do rio mão do Bracinho das do rio
Claro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no ponto onde a serra
da Mantiqueira entronca com o divisor entre as águas do
ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio Claro,
à esquerda; segue por este divisor em demanda na cabeceira
norocidental do ribeirão Espírito Santo; desce por este
até o rio Claro pelo qual desce até a sua fóz no
rio Paraíba; sobe pelo rio Paraíba até o
córrego da Divisa; sobe por êste até sua cabeceira
no divisor entre as águas do córrego Antônio
Fundati, à esquerda, e as do córrego dos Correias e dos
Gregórios, à direita; continua por este divisor
até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e
Itagaçaba.
3 – COM O MUNUCÍPIO DE SILVEIRAS
Começa onde o divisor entre as
águas dos córregos de Antonio Fundati e dos
Gregórios entronca com o divisor que deixa, à direita, as
águas do rio Paraíba, e, à esquerda as do rio
Itagaçaba; segue por este divisor até entroncar com o
divisor que separa as águas do córrego Sertão,
à direita, das do córrego da Igrejinha, à
esquerda; caminha por este divisor até o contraforte entre os
córregos da Igrejinha e Pitangueiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no ponto onde o
contraforte entre os córregos da Igrejinha e Pitangueiras cruza
com o divisor que separa as águas do córrego
Pitangueiras, à esquerda, e as do córrego do
Sertão, à direita, segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até o rio
Paraíba, pelo qual desce até a fóz do
córrego Lindeiro; sobe por este e por seu galho ocidental
até a sua cabeceira no divisor entre as águas do
ribeirão Água Limpa, à esquerda, e as do rio Jacu,
à direita; caminha por este divisor até o divisor entre
as águas do ribeirão Passa Vinte, de um lado e as do rio
Jacu, do outro; segue por este divisor até entroncar com a serra
da Mantiqueira, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LAVRINHA E PINHEIROS
Começa no espigão entre
o ribeirão Lopes, à esquerda, e as do ribeirão
Jacu, à direita, no ponto em que ele é cortado pela reta
Leste-Oeste que vem da ponte sôbre o ribeirão Jacu, na
estrada que da cidade de Pinheiros vai à cidade de Cruzeiro;
segue pela reta até a referida ponte; continua pelo
espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do córrego
de Coronel Horta, indo até a fóz do terceiro afluente da
margem esquerda do ribeirão Jacú-Mirim, a contar da sua
fóz, e dessa fóz em reta, à fóz da
água do Km. 239 da Estrada de Ferro Central do Brasil, no rio
Paraíba, pelo qual desce até a fóz do
córrego da Divisa.
MUNICÍPIO DE LEME
(Instalado em 1895)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no ribeirão do
Roque, na fóz do córrego do Monjolo; prossegue pelo
espigão da margem direita do córrego do Monjolo
até cruzar com o espigão das águas do
ribeirão do Roque, à esquerda, e as do ribeirão do
Melo, à direita, continua por êste espigão
até a cabeceira da água da Posse, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão do Roque, desce pelo
ribeirão do Roque até a fóz do córrego da
Conserva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começa no ribeirão do
Roque, na fóz do córrego da Conserva, que corre ao Norte
da casa da conserva da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; sobe
pelo córrego da Conserva até sua cabeceira; daí,
vai em reta à cabeceira do córrego de A. Corrêa ou
dos Pintos; desce por este até o ribeirão do Taquari e
por êste e pelo ribeirão do Meio até o rio
Mogi-Guaçú; sobe por este até o córrego
Cachoeira; vai, daí, em reta, à fóz do
ribeirão Bebedouro no rio Capetinga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio
Capetíngia na fóz do ribeirão Bebedouro; sobe pelo
rio Capetíngia até a fóz do córrego da
Cruzinha onde o rio Capetíngia até a fóz do
córrego da Cruzinha onde o rio Capetíngia toma a
direção Leste; sobe pelo córrego da Cruzinha
até sua cabeceira; vai, daí, em reta, à cabeceira
do córrego Retiro da Cascata, na contravertente; desce por
êste até sua fóz no rio Mogi-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no rio
Mogi-Guaçú na fóz do córrego Retiro da
Cascata; desce pelo rio Mogi-Guaçú até a
fóz do córrego do rio das Pedras, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais ocidental; ganha o espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego do Rio das
Pedras e ribeirão do Meio, e, à esquerda, as do
ribeirão das Araras; segue por êste espigão
até a cabeceira mais meridional do córrego da
Colônia Sesmaria; desce por este até o córrego da
Fazenda São Bento e por êste acima até sua
cabeceira mais ocidental; segue pelo espigão que deixa ao Norte
as águas do ribeirão da Invernada, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego do Jacu, e
por este abaixo até a fóz do córrego Monte Alegre.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no córrego do
Jacu que é a denominação local do último
trecho do ribeirão do Roque, na fóz do córrego
Monte Alegre; desce por aquela até a fóz do
córrego do Monjolo onde, tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
(Instalado em 1865)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no espigão
Claro-Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor entre os
ribeirões do Caçador e Capivara; segue pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Caçador e rio Turvinho e, à esquerda,
as dos ribeirões do Boi Pintado, do Tamanduá Santo
Antonio e água do Ferruci, até cruzar com o divisor entre
as águas do córrego das Antas, à direita, e as
águas do Ferruci, Santa Cecília e Aparecida, à
esquerda; prossegue por êste divisor até o contraforte que
separa as águas do córrego das Antas, das da água
da Biquinha; continua por êste contraforte em demanda da
fóz do córrego dos Cochos, no rio Lençóis;
continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas do córrego dos Conchas, até o espigão
Lençóis-Patos; segue por êste espigão
até a cabeceira do córrego do Bugre, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão dos Patos.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no ribeirão dos
Patos, na fóz do córrego do Bugre; desce aquele
até a fóz do córrego Bom Jardim.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no ribeirão dos
Patos, na fóz do córrego Bom Jardim; segue pelo divisor
que deixa, à direita, as águas do córrego Bom
Jardim e, à esquerda, as do córrego Barrinha até o
divisor Pata; continua por este divisor até o contraforte entre
o córrego da Barrinha, à esquerda, e o ribeirão
Barra Mansa, à direita; segue com este contraforte em demanda do
contraforte da margem esquerda do galho do córrego Campinho;
continua por êste contraforte ele a junção do galho
ocidental do córrego Campinho; sobe pelo galho oriental
até sua cabeceira mais oriental; segue pelo divisor
Patos-Lençóis até o contraforte entre a
água Santana, à esquerda, e os córregos
Catetos e Boa Vista, à
direita, continua por este contraforte em demanda da cabeceira da
água da pela qual desce até sua fóz no rio
Lençóis.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio
Lençóis, na fóz da água sobe pelo rio
Lençóis até a fóz da água da Grama,
água que nasce cerca de 1 Km. a Oeste esta de Paranhos; continua
pelo contraforte fronteiro entre as águas da Grama e do Coqueiro
até cruzar com divisor Paraíso-Água Branca; segue
por êste divisor em demanda da fóz da água
São Vicente até sua cabeceira no contraforte entre a
Aguinha e córrego Bocaina; prossegue por êste contraforte
até o divisor Areia Branca-Fartura; continua por êste
divisor até o espigão Lençóis-Claro;
prossegue pelo espigão Lençóis-Claro até a
cabeceira setentrional do córrego das Corujas, pelo qual desce
até sua fóz no rio Claro; desce pelo rio claro até
o ribeirão da Floresta, pelo qual sobe até a cabeceira de
seu braço de Oeste; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Floresta,
até o divisor Claro-Palmital; segue por êste divisor em
demanda da fóz do córrego da fazenda Palmital, no rio
Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no ribeirão
Palmital, na fóz da água da fazenda Palmital; desce pelo
rio Palmital até a fóz da água do Alambarí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Palmital, na
fóz da água no Alambari, pela qual sobe até sua
cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor Pardo-Claro
até a cabeceira do ribeirão da Laranja Azeda, pelo qual
desce até sua fóz no rio Claro; dêsse pelo rio
Claro até a fóz do rio Turvinho; segue pelo contraforte
fronteiro entre o rio Turvinha e a água da Rondinha até
cruzar com o divisor entre o ribeirão do Caçador,
à direita, e o ribeirão Capivara, à esquerda,
prossegue por êste divisor até entroncar com o
espigão mestre Claro-Turvo, onde tiveram início
êste limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO GUEDES E LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio Claro na
fóz do ribeirão da Floresta: desce pelo rio Claro
até a fóz da água do Boqueirão; sobe por
esta até sua cabeceira; continua pelo espigão Claro
Lençóis até sua cabeceira mais ocidental do galho
da esquerda do córrego Vargem Limpa: desce pelo córrego
Vargem Limpa até sua fóz no ribeirão Barra Grande
pelo qual desce até sua fóz no rio Lençóis;
desce pelo rio Lençóis até a fóz do
córrego da Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Lençóis-Pato.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOREBÍ E LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio
Lençóis na fóz do córrego dos Cochos; desce
pelo rio Lençóis até a fóz da água
que nasce junto à Estação de Bom Jardim, na
Estrada de Ferro Sorocabana; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa, à direita, as águas do ribeirão São
Mateus até o divisor entre o rio Lençóis e o rio
Turvinho; continua por êste divisor que deixa à direita,
as águas de ribeirão São Mateus e o córrego
das Antas e, à esquerda, as do rio Turvinho, até cruzar
com o divisor Antas-Turvo.
MUNICÍPIO DE LIMEIRA
(Instalado em 1844)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no rio Piracicaba, na
fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada pelo qual sobe
até a fóz do ribeirão d’Água da
Serra; sobe por êste ribeirão até a fóz do
córrego d’Água Suja; continua pelo contraforte
entre êste córrego a esquerda e o ribeiro
d’Água da Serra à direita, até cruzar com o
divisor que deixa às águas dêste ribeirão
à direita e as do ribeirão Cachoeirinha à
esquerda; continua por êste divisor até cruzar com o
divisor entre os ribeirões d’Água da Serra e
Cachoeirinha, de um lado e o ribeirão do Tatu do outro lado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Começa no divisor entre as
águas dos ribeirões Cachoeirinha e d’Água da
Serra, de um lado, e o ribeirão Tatu, do outro lado, no ponto de
cruzamento com o divisor Cachoeirinha-Água da Serra; continua
pelo primeiro divisor em demanda da cabeceira do córrego do
Saltinho; desce por êste até o ribeirão Tatu, e por
êste abaixo até o Tanque da Estação de
Ibicaba; desce pelo ribeirão Tatu até a fóz do
córrego de São Francisco e continua pelo contraforte que
deixa esta água, à esquerda, até a cabeceira do
córrego da fazenda Barreiros; pelo qual desce até o
ribeirão do Pinhal; Val desta fóz em reta a cabeceira
mais ocidental do ribeirão Tabajara e por êste abaixo
até a fóz do córrego da fazenda São
Jerônimo, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão Tabajara-Pinhal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão
Tabajara-Pinhal, na cabeceira do córrego da fazenda São
Jerônimo; continua pelo espigão Tabajara-Pinhal,
até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no espigão
Tabajara-Pinhal, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom
Jesus; segue até espigão em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego da fazenda de J. Sampaio, pelo qual
desce até sua fóz no córrego do Barreiro; segue
pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa as
águas do ribeirão Pinhal, à direita, e as do
ribeirão Três Barras à esquerda; prossegue por
êste espigão até a cabeceira mais ocidental do
córrego Pinheirinhos.
5 – COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começa na cabeceira mais
ocidental do córrego Pinheirinhos, no espigão entre as
águas do ribeirão Três Barras e as do
ribeirão do Pinhal; segue por êste espigão
até o divisor entre o ribeirão Pinhal e o córrego
do Paredão; caminha por êste divisor até o
contraforte da margem direita do córrego Canguçu;
prossegue por êste contraforte até a cabeceira de seu
galho mais próximo à fazenda Canguçu; desce por
êste córrego até o ribeirão do Pinhal pelo
qual desce até sua fóz no rio Jaguari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no rio Jaguari, na
fóz do ribeirão do Pinhal desce por aquele até sua
confluência com o rio Atibaia formadores do rio Piracicaba
até a fóz do córrego Socegã
7 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no rio Piracicaba, na
fóz do córrego Socegã desce por aquele até
a fóz do córrego da Balsa.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no rio Piracicaba, na
fóz do córrego da Balsa; desce pelo rio Piracicaba
até a fóz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada,
onde tiveram início êstes limites.
MUNICÍPIO DE LINS
(Instalado em 1920)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no rio Feio, na
fóz do córrego do Sapo, pelo qual sobe até a
cabeceira de seu galho oriental. Segue pelo espigão mestre
Feio-Tietê até o contraforte que deixa, à direita,
o córrego do Fim; segue por este contraforte em demanda da
confluência dos galhos mais meridionais do córrego do Fim;
continúa pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do córrego do Fim, à esquerda, e as do
ribeirão Campestre, à direita; segue por este divisor
até a fóz do córrego Boa Esperança, no
ribeirão Campestre; prossegue pelo contraforte fronteiro da
margem direita do córrego Boa Esperança, até
cruzar com o divisor até a fóz do córrego Boa
Esperança, até cruzar com o divisor que separa as
águas do ribeirão Campestre, à esquerda, e as do
córrego Jacutinga, à direita; continúa por este
divisor até a cabeceira do córrego São
João, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado;
segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do
córrego da Figueira, à esquerda, e as do córrego
do Paraíso, à direita, até cruzar com o
espigão Dourado-Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no espigão
Dourado-Tietê, no ponto de cruzamento com o espigão que
separa as águas dos córregos da Figueira e do
Paraíso; segue pelo espigão entre o rio Dourado, à
direita, e o rio Tietê, a esquerda, até a cabeceira mais
setentrional do correto Anhumas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no divisor
Tietê-Dourado, na cabeceira mais setentrional do córrego
Anhumas, pelo qual desce até sua fóz no rio Dourado; sobe
por este até a fóz do ribeirão Grande, pelo qual
sobe até a fóz da Água Azul, pela qual sobe
até a sua cabeceira no divisor Feio-Dourado; segue por este
divisor até o contraforte que deixa, à direta, as
águas Duas Pontes ou Valônia; caminha por êste
contraforte em demanda na fóz do córrego Santa Elza, no
rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ
Começa no rio Feio, na
fóz do córrego Santa Elza, desce pelo rio Feio até
a fóz do ribeirão Aliança.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa na fóz do
ribeirão Aliança, no rio Feio pelo qual desce até
a fóz do córrego do Sapo, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPIRANGA E LINS
Começa no rio Dourado, na
fóz do córrego Anhumas, desce pelo rio Dourado até
a fóz do córrego São João.
MUNICÍPIO DE LORENA
(Instalado em 1788)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começa no ribeirão da
Fortaleza, na fóz do córrego Carazal; desce pelo
ribeirão Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até
sua fóz no ribeirão da Limeira; segue pelo espigão
fronteiro, entre as águas, do ribeirão da Limeira,
à esquerda, e as do córrego Limoeiro e rio Branco,
à direita, a é cruzar com o divisor Branco-Piquete;
continua por êste divisor até a cabeceira sudoriental do
ribeirão do Arcão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa na cabeceira
sudoriental do ribeirão do Areão de onde vai em reta a
cabeceira do córrego Limoeiro; desce por este até o rio
Paraíba; desce por este até a foz do ribeirão
Caninhas, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, na
serra da Bocaina, que e o espigão entre as águas dos rios
Paraíba e Paraitinga; caminha pela crista da serra até a
cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa na serra da Bacaina,
que é o espigão entre os rios Paraitinga e
Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego da
Cachoeira, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão
da Lagoa; desce pelo ribeirão da Lagoa até o
ribeirão dos Macacos, pelo qual desce até sua fóz
no rio Paraitinga.
4 –COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na fóz do
ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga; desce por este
até a fóz do ribeirão Taboão; continua pelo
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do rio
Paraitinga e, à direita, as dos ribeirões Taboão e
Carimbamba, até o divisor entre as águas do
ribeirão Carimbamba, até o divisor entre as águas
do ribeirão Carimbamba, à direita e as do córrego
Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda; caminha
por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
direita do córrego do Pêssegueiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no divisor entre as
águas do ribeirão Vauvú, à esquerda, e as
do ribeirão Carimbamba, à direita, no ponto de cruzamento
com o contraforte da margem direita do córrego do
Pêssegueiro; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Carimbamba de um lado, e as do córrego
Sertãozinho e ribeirão Vauvú, do outro, até
cruzar com a serra do Quebra Cangalha; segue pela crista da serra
até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão das Pedras e, a direita, os ribeirões Três
Barras a Lorena; continua por este divisor em demanda da cabeceira mais
meridional do galho da direita do ribeirão Aterrado ou
São João e por este desce até a confluência
de seus principais formadores; vai em reta à cabeceira de um
pequeno córrego sem denominação especial, situado
no Km. 286 da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce por ele
até sua fóz no rio Paraíba, cerca de um Km,
à jusante da fóz do rio Piagui; desce pelo rio
Paraíba até o braço morto na ilha de José
Máximo; procura a fóz do córrego Lava-Roupa e por
ele sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo
divisor que deixa, à direita, as suas do ribeirão dos
Macacos e, à esquerda, as do rio Piagui até a fóz
do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse
e pelo córrego da Fazendinha sobe até sua cabeceira;
segue em reta a fóz do córrego do Carazal, no
ribeirão da Fortaleza, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Balisa, pelo qual sobe até a
fóz do Córrego Piçarra, continua pelo contraforte,
na margem esquerda até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão dos Ranchos, a esquerda, e as dos
ribeirões Balisa e da Fazenda à direita; prossegue por
este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego
Timbó.
2 – COM O MUNUCÍPIO DE ADAMANTINA
Começa na cabeceira mais
oriental do córrego Timbó; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão dos Ranchos, à esquerda, e as do
ribeirão da Fazenda, à direita, e é cruzar com o
espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapei segue pelo espigão
mestre até encontrar com o contraforte entre as águas do
córrego Lambarí, à esquerda e as do córrego
Boa Esperança, à direita; continua por êste
contraforte até a confluência do córrego Lambari,
à esquerda, e as do córrego até a
confluência do córrego Lambari com o córrego Boa
Esperança, desce por êste até o ribeirão
Lajeado e por êste até sua fóz do rio Feio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Aguapei,
na fóz do ribeirão Lajeado; sobe pelo rio Feio ou Aguapei
até a fóz do ribeirão Pimenta.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Pimenta; sobe pelo rio
Feio ou Aguapeí até a fóz do córrego 2 de
julho.
5 – COM O MUNUCÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do córrego 2 de Julho, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Feio ou Aguapeí, de um lado e as do ribeirão Lajeado do
outro; segue por êste divisor até a cabeceira do
córrego Aimoré; desce por êste até sua
fóz no ribeirão Lajeado, pela qual sobe até o
córrego Lajeado; sobe ainda por êste e por seu galho
sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou
Aguapeí- Peixe, alcança na contravertente a cabeceira
mais próxima da água do Ipê, pela qual desce
até sua fóz no ribeirão Canguçu; desce por
êste até a fóz do córrego de Luiz Rodolfo,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Canguçu-Macaco; segue por êste divisor até a
cabeceira do córrego Municipal; desce por êste
córrego até sua fóz no ribeirão dos
Macacos; pelo qual continua até sua fóz no rio Peixe.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão dos Macacos; desce pelo rio do Peixe,
até a fóz do ribeirão Balisa.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAPUERA E LUCÉLIA
Começa na fóz do
afluente da margem direita do ribeirão dos Macacos o primeiro a
jusante do córrego Municipal; sobe por aquele afluente
até sua cabeceira, segue em reta até a fóz do
afluente direito do ribeirão Balisa, cuja cabeceira mais se
aproxima do ponto da estrada de rodagem Lucélia-Ibirapuera,
situado a 3 kms. da Avenida Campos Sales do povoado de Ibirapuera; sobe
por êste afluente até sua cabeceira; segue em reta
à cabeceira do córrego Sete; desce por este até
sua fóz do ribeirão Lajeado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE LUCÉLIA E PRACINHA
Começa no ribeirão
Balisa na fóz do córrego Piçarra; sobe por
aquêle até a fóz do córrego Cafezinho, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais meridional, segue em reta a
fóz do afluente da margem direita do ribeirão dos Macacos
o primeiro a jusante do córrego Municipal.
MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
(Ex-Gralha)
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no divisor entre o rio
São João e o ribeirão vermelho, na cabeceira do
córrego Água Branca, pela qual desce, até sua
fóz no ribeirão Vermelho; sobe pelo ribeirão
Vermelho, até a fóz da água do Barreirinho, pela
qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor que separa as
águas do córrego Figueirinha, à esquerda, e as da
água dos Rosas, à direita, até cruzar com o
contraforte entre a água dos Rosas, à direita, e as da
água do Arroz, à esquerda; continua por êste
contraforte até a cabeceira da água São Pedro,
pela qual desce até sua fóz no ribeirão das Antas,
pelo qual até a fóz do córrego Barra Bonita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa na fóz do
córrego Barra Bonita no ribeirão das Antas, segue pelo
contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do
córrego Barra Bonita e a água do Borá; continua
por êste contraforte em demanda da confluência dos
principais formadores da água do Borá; prossegue pelo
contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do
Borá e do ribeirão das Antas, à direita, e as da
Água das Congonhas, à esquerda;
Continua por êste contraforte
em demanda da fóz desta água no ribeirão das
Antas, pelo qual desce até sua fóz do rio Alambarí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começa na fóz do
ribeirão das Antas no rio Alambarí, pelo qual desce
até a fóz da água da Boa Vista.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari na
fóz da água da Boa Vista; desce pelo rio Alambari
até a fóz do ribeirão Bonito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no rio Alambarí,
na fóz do ribeirão Bonito, pelo qual sobe até sua
cabeceira norocidental, no divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio São João e, à direita, as do
ribeirão Vermelho; continua por êste divisor até a
cabeceira do córrego Água Branca, onde tiveram
início êstes limites.
MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor entre o rio
Novo, à esquerda, e o ribeirão Santo Inácio,
à direita no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
córregos do Estevam e Pereira; segue pelo divisor Novo- Santo
Inácio, até a serra do Mirante, que e o espigão
entre as águas do ribeirão do Alegre, de um lado, e as do
rio Novo e ribeirão Santo Inácio do outro lado; prossegue
por este espigão até a cabeceira mis meridional do
córrego do Brumado, pelo qual desce até sua fóz do
ribeirão do Alegre.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão do
Alegre, na fóz do córrego do Brumado; sobe pelo
ribeirão do Alegre até a fóz do córrego
Membé, pelo qual sobe até a fóz do córrego
São Jorge; sobe pelo córrego São Jorge até
sua cabeceira, no espigão mestre entre as águas do
ribeirão do Alegre e as do rio São João;
daí vai, em reta, à cabeceira da primeira água da
margem esquerda do rio São João, a montante do
córrego São Luiz; desce por aquela água até
sua fóz no rio São João; desce pelo rio São
João até a fóz do córrego Santa Teresa,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor do rio São
João – ribeirão Barra Grade; segue por este divisor
em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Macaquinho,
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Barra
Grande; desce por este ribeirão até sua fóz no
ribeirão Santo Inácio, pelo qual desce até a
fóz do córrego Mombuca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no ribeirão
Santo Inácio, na fóz do córrego Mombuca; segue
pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos
Pendeguinha e Pereira, à direita e as do córrego do
Estevam, à esquerda, até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Santo Inácio, e as do rio Novo,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Hospital ou Barreiro; sobe por aquele
até a fóz do ribeirão do Salto ou Macaúba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão do Salto ou Macaúba; sobe pelo rio
do Peixe até a fóz do ribeirão Antas ou do Frutal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Antas ou do Frutal; sobe por êste
ribeirão até a fóz do córrego do Henrique,
pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe
– Paranapanema; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do rio Capivara.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no espigão
mestre Peixe – Paranapanema, na cabeceira do rio Capivara, pelo
qual desce até a fóz do córrego Cateto; sobe por
êste córrego até sua cabeceira no divisor Capivara
– São Bartolomeu, daí vai em reta à
fóz do córrego do Espraiado, no ribeirão
São Bartolomeu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão
São Bartolomeu, na fóz do córrego do Espraiado;
desce pelo ribeirão São Bartolomeu até sua
fóz no rio Capivara, pelo qual desce até a fóz do
córrego Mombuca.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ PAULISTA
Começa no rio Capivara, na
fóz do córrego Mombuca; desce por aquele até a
fóz do ribeirão Grande, pelo qual sobe até a
fóz do córrego da Lebre, pelo qual sobe até a
fóz do córrego do Moinho; sobe por este até sua
cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão
Grande, á esquerda, e as do córrego da Lebre, à
direita; caminha por este contraforte até a espigão
mestre Paranapanema – Peixe; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz; desce
por este até o ribeirão do Hospital ou Barreiro, pelo
qual continua até sua fóz no rio do Peixe, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE MACATUBA
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começa no
ribeirão dos Patos, no córrego Bom Jardim; desce por
àquele até o rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê na
fóz do ribeirão dos Patos; sobe por aquele até a
fóz do córrego Itaipu.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA.
Começa no rio Tietê na
fóz do córrego Itaipu; sobe por àquele até
a fóz do rio Lençóis.
4 – COM O MUNICÍPI DE IGARAÇÚ
Começa no rio Tietê na
fóz do rio Lençóis, pelo qual sobe até o
ribeirão Paraíso.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio
Lençóis na fóz do ribeirão Paraíso;
sobe por áquele até a fóz da água da Iara.
6 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no rio
Lençóis na fóz da água da Iara, pelo qual
sobe até sua cabeceira, continua pelo contraforte fronteiro
entre a água Santana, à direita, e os córregos Boa
Vista e Cateto, à esquerda, até o espigão
Tietê-Lençóis; segue por este espigão em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego Campinho, pelo
qual desce até a fóz de seu braço ocidental;
continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, as
águas do braço ocidental do córrego Campinho
até o divisor entre as águas dêste córrego,
à esquerda, e as do córrego Barrinha, à direita,
prossegue por êste divisor até o espigão
Lençóis-Tietê; continua por êste
espigão até cruzar com o divisor entre o córrego
Barrinha, à direita, e as água da Granja e córrego
Bom Jardim, à esquerda; segue por êste divisor em demanda
da fóz do córrego Bom Jardim no ribeirão dos
Patos, onde tiveram início êste limites.
MUNICÍPI DE MACAUBAL
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no ribeirão Mato
Grosso na fóz do córrego Retiro, sobe pelo
ribeirão Mato Grosso, até a fóz do córrego
do Cachorro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no ribeirão Mato
Grosso na fóz do córrego do Cachorro; sobe por êste
e pelo córrego da Roça até sua cabeceira,
atingindo o espigão Mato Grosso-Ponte Nova, pelo qual caminha
até o contraforte que leva à fóz do córrego
Bebedouro no ribeirão Ponte Nova; segue pelo referido
contraforte até a citada fóz sobe ribeirão Ponte
Nova até a fóz da água Limpa, pela qual sobe
até a fóz do córrego do Job, sobe por êste
até sua cabeceira no divisor Ponte Nova-Santa Barbara,
continúa pelo divisor até o contraforte que morre na
fóz do córrego Santa Helena no córrego Pauã
ou Vigilato, continúa por êste contraforte até a
referida fóz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa na fóz do
córrego Santa Helena ou Monte Belo no córrego Pauã
ou Vigilato; desce por êste até sua fóz no
ribeirão Santa Bárbara, pelo qual desce até o
fóz do córrego do Barreiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão
Santa Bárbara na fóz do córrego do Barreiro, desce
pelo ribeirão Santa Bárbara até encontrar a reta
de rumo Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Saltinho
no ribeirão Ponte Nova.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no ribeirão
Santa Bárbara, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Saltinho no
ribeirão Ponte Nova; segue por esta reta até a citada
fóz; sobe pelo córrego do Saltinho até a
fóz do córrego Zabumba, pelo qual sobe até sua
cabeceira de onde vai em reta à cabeceira do córrego
Retiro; desce pelo córrego Retiro até sua fóz no
ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estes Limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E MONÇÕES
Começa na fóz do
córrego do Saltinho no Ribeirão Ponte Nova, sobe por
êste até a fóz do córrego Bebedouro.
MUNICÍPIO DE MAGDA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do córrego
Macaúba; sobe por aquêle até a fóz do
ribeirão Santo Antonio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VALETIM GETIL
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do ribeirão Santo
Antonio; sobe pelo rio São José dos Dourados até a
fóz do ribeirão Viradouro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do ribeirão Viradouro;
sobe por aquêle até a fóz do córrego
Comissão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do córrego
Comissão, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa à esquerda as águas do
córrego Comprido até cruzar com o espigão mestre
São José dos Dourados-Tietê; segue pelo
espigão mestre até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Macaúba, à direita, e as
do ribeirão Guabirobas à esquerda; segue por êste
divisor até a cabeceira do córrego Cangaçú,
pelo qual desce até sua fóz no córrego
Macaubinhas; desce ainda, por êste até a fóz do
córrego Paragem.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa na fóz do
córrego Paragem no córrego macaubinhas pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão Macaúbas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começa no ribeirão
Macaúbas na fóz do córrego Macaubinhas; sobe pelo
ribeirão Macaúbas até a fóz do
córrego do Anastácio pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo divisor entre o ribeirão Macaúbas,
à direita, e o córrego Açoita Cavalo, à
esquerda, até o espigão mestre Tietê-São
José dos Dourados; segue pelo espigão mestre em demanda
da cabeceira do córrego Grande, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão Talhado; desce por êste
ribeirão até a fóz do Colt; sobe pelo
córrego Colt até sua cabeceira; segue pelo divisor entre
as águas do ribeirão Talhado e as do rio São
José dos Dourados até a cabeceira do córrego
Macaúbas, pelo qual desce até sua fóz no rio
São José dos Dourados, onde tiverem início estes
limites.
MUNICÍPI DE MAIRIPORÃ
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na serra da Cantareira,
onde a serra cruza com o contraforte entre o ribeirão Claro,
à direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda;
segue por êste contraforte até a junção das
duas águas; desce pelo ribeirão Santa Inez, até a
sua fóz no rio Juquerí; continua pelo contraforte
fronteiro em demanda da fóz do córrego da Estiva no
ribeirão do Itaim e daí vai pelo divisor que deixa,
à direita as águas do córrego da Estiva, e,
à esquerda, as do ribeirão do Eusébio, até
a serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio
Jundiaí, ao Norte e as do rio Juqueri, ao Sul.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa na serra do
Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí,
ao Norte e as do rio Juquerí, ao Sul, no ponto de cruzamento com
o divisor que deixa, à direita, as águas do
córrego da Estiva e à esquerda, as do ribeirão do
Eusébio; segue pela crista da serra até o contraforte da
margem esquerda do córrego da Cangica; continua por êste
contraforte em demanda da fóz do córrego da Cangica no
rio Jundiaí; atravessa o rio e continua pelo contraforte
fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio
Jundiaí ao Sul, e as do rio Atibaia, ao Norte; segue por
êste divisor até o pião divisor entre os rios
Jundiaí Onofre e Cachoeirinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa na serra da Pedra
Vermelha, no pião divisor entre as águas do rio
Jundiaí Onofre e Cachoeirinha, segue pelo espigão chamado
dos Remédios, que fica entre as águas do córrego
dos Remédios e as do ribeirão do Mato Dentro, até
a fóz do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí;
segue pelo espigão fronteiro em demanda do maciço
denominado morro do Zorelho e pela cumiada dêste continua
até a serra do Guavirutuba, contornando as águas do
ribeirão da Tapera Grande, segue até a serra do Gil ou do
Itaberaba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Gil ou do
Itaberaba, onde esta cruza com o espigão que contorna as
águas do ribeirão da Tapera Grande, separando-as da do
ribeirão dos Pinheiros ou do Quilômbo, cabeceiras do rio
Juqueri; prossegue pela cumiada da serra que é o divisor entre
as águas do rio Tietê, ao Sul, e as do rio Juqueri, ao
Norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde
ela cruza com a serra do Pirucaia.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na serra do
Capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra do
Pirucaia; segue pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria, e
pela serra da Cantareira, até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Claro, à esquerda, e as do
ribeirão Santa Inez, à direita, onde tiveram
início êstes limites.
MUNICÍPIO DE MANDURÍ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no córrego
Serrinha do Caracol, no ribeirão do Caracol, sobe por este
até sua cabeceira setentrional no espigão
Pardo-Paranapanema; prossegue pelo espigão a cabeceira do
braço ocidental do ribeirão do Óleo; desce por
este até a fóz do córrego da Fazenda Santa Cruz;
vai daí em reta à água do Padilha na fóz do
seu galho sudoriental; desce pela água do Padilha até sua
fóz no ribeirão Espraiado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa na fóz da
água do Padilha no ribeirão Espraiado; sobe por
êste e pela água Grande até sua cabeceira no
espigão Pardo-Paranapanema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa na cabeceira da
água Grande no espigão Pardo-Paranapanema; segue por este
espigão até o ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do ribeirão São Bartolomeu, à
direita, e as do ribeirão do Virado, à esquerda; caminha
por êste divisor em demanda da cabeceira do córrego
São Luiz, pelo qual desce até o ponto onde é
cortado pela reta do rumo Oeste-Leste que vem da fóz do
córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no córrego
São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
Oeste-Leste que vem da fóz do córrego do Divisor no
ribeirão São Bartolomeu; segue por esta reta da Divisa no
ribeirão São Bartolomeu; segue por esta reta até a
referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão
São Bartolomeu, e, à esquerda, as do córrego do
Palmital até cruzar com o divisor Palmital – Araras, segue
por este divisor em demanda da cabeceira da água dos Coqueiros;
desce por esta até sua fóz no ribeirão do Caracol,
pelo qual sobe até a fóz do córrego Serrinha do
Caracol, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANDURÍ E SÃO BERTO
Começa no ribeirão
Espraiado, na fóz da água São Roque; segue pelo
contraforte que deixa esta água à esquerda, em demanda do
espigão Pardo-Paranapanema; segue por êste espigão
até a cabeceira norocidental do ribeirão das Araras, pelo
qual desce até a fóz de seu galho oriental, que passa na
propriedade de Francisco Lopes; daí continua pelo contraforte
fronteiro até o divisor Araras – Palmital.
MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPÍO DE CAIUÁ
Começa no ribeirão do
Gaúchos ou Santa Cruz na fóz do córrego São
João ou Prata; segue pelo contraforte fronteiro até
cruzar com o divisor entre este córrego, à direita, e o
rio Santo Anastácio, à esquerda; segue por este divisor
até a cabeceira do córrego Jaguatirica, pelo qual desce
até sua fóz no rio Santo Anastácio, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Santa Maria.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VESCESLAU
Começa no rio Santo
Anastácio, na fóz do córrego Santa Maria; sobe
pelo rio Santo Anastácio até a fóz do
córrego Saltinho.
3 – COM O MUNICÍPI DE PIQUEROBI
Começa no rio Santo
Anastácio, na fóz do córrego Saltinho; sobe por
aquele até a fóz do ribeirão Santo Antonio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no rio Santo
Anastácio na fóz do ribeirão Santo Antonio, pelo
qual sobe até a fóz da água Rasa; sobe por esta
até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio-Paranapanema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão
mestre Santo Anastácio-Paranapanema, na cabeceira da água
Rasa; segue pelo espigão mestre até cruzar com o
espigão mestre Paraná-Paranapanema; continua por este
espigão mestre até a cabeceira do ribeirão
Água Sumida ou Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no espigão
mestre Paraná-Paranapanema na cabeceira do ribeirão
Água Sumida ou Cachoeira; desce por êste ribeirão
até a fóz do córrego Macaco ou Fortuna; prossegue
pelo contraforte fronteiro até cruzar com o diviso Água
Sumida ou Cachoeira Anhumas; segue por este divisor em demanda da
fóz do córrego Iporá, no ribeirão Anhumas;
sobe pelo córrego Iporá até sua cabeceira;
prossegue pelo divisor Anhumas-Guachos ou Santa Cruz até cruzar
com o contraforte da margem direita do córrego Lagoa; segue por
êste contraforte até a fóz dêste córrego no
ribeirão Guachos ou Santa Cruz, pelo qual desce até a
fóz do córrego São João ou Prata, onde
tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE MARACAÍ
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no rio Paranapanema na
fóz do rio Capivara; sobe por êste até a fóz
do ribeirão Bonito.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio Capivara, na
fóz do ribeirão Bonito; sobe pelo rio Capivara até
a fóz do córrego da Fazenda Matusalém.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa no rio Capivara na
fóz do córrego da Fazenda Matusalém; sobe por
aquele até a fóz do ribeirão de São Mateus;
segue pelo espigão entre essas duas águas até a
cabeceira do córrego Barreiro, e por êste desce até
o rio Capivara; sobe por êste até a fóz do
ribeirão das Antas pelo qual sobe até a fóz do
córrego do Campo Bonito.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão das
Antas, na fóz do córrego Campo Bonito; sobe pelo
ribeirão das Antas até a fóz do córrego do
Ajoro, sobe por êste até sua cabeceira, vai em reta
à cabeceira do córrego Tempestade de por este abaixo
até o ribeirão do Cervo; desce pelo ribeirão do
Cervo até a fóz do córrego Cambo ou Cateto, pelo
qual sobe até sua cabeceira; continua depois pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e
do rio Capivari, e à esquerda, as do ribeirão Dourado,
até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, e por
êste abaixo até a fóz do córrego do
Bugiozinho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Começa no ribeirão do
Bugio na fóz do córrego Bugiozinho; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão Anhumas, à direita e as do ribeirão do
Bugio, à esquerda; continua por êste divisor até o
contraforte que deixa à esquerda as águas do
ribeirão do Bugio e funda na fóz dêste
ribeirão; prossegue por êste contraforte até a
fóz do ribeirão do Bugio no rio Paranapanema.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema na
fóz do ribeirão do Bugio; segue pelas divisas com o
Estado do Paraná, até a fóz do rio Capivara, onde
tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDITRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ
Começa no rio Capivara na
fóz do córrego Macaco; sobe por êste até sua
cabeceira; vai pelo espigão Anhumas, à direita, e
Capivara, à esquerda, até a cabeceira do córrego
Caçador, pelo qual desce cerca de 3 quilômetros até
a ponte da estrada que de Cruzália vai a Anhumas, e daí
vai em reta de rumo Oeste-Leste até o ribeirão do Bugio.
MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Emboscada, pelo qual sobe até a
fóz do córrego Baurú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no ribeirão
Emboscada na fóz do córrego Baurú, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Emboscada-Ranchos; daí, vai,
em reta, à fóz do córrego Paca no ribeirão
dos Ranchos; sobe pelo córrego Paca até a cabeceira do
córrego São José, pelo qual desce até sua
fóz no córrego Timbó; sobe pelo córrego
Timbó até sua cabeceira mais meridional no divisor
Ranchos-Fazenda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa na cabeceira mais
oriental do córrego Timbó; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão dos Ranchos, à direita, e as dos
ribeirões da Fazenda e Baliza, à esquerda, até o
contraforte da margem esquerda do córrego Piçarra;
continua pelo contraforte da margem esquerda dêsse córrego
até a fóz do mesmo no ribeirão Balisa, pelo qual
desce até sua fóz no rio do Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na fóz do ribeirão São José.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão São José; desce pelo rio do
Peixe até a fóz do ribeirão Mandaguari.
6 – COM O MUNUCÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Mandaguari desce pelo rio Peixe
até a fóz do ribeirão Emboscada, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA
(Instalado em 1929)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande; sobe por
êste a fóz do córrego de Santa Maria, pelo qual
sobe até a sua cabeceira mais setentrional no espigão
mestre Peixe-Aguapeí; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang ou
Guaporanga; desce pelo ribeirão até a fóz do
córrego da Divisa; continúa pelo contraforte da margem da
direita do córrego da Divisa até o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à
esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita; segue por
êste divisor até a cabeceira sudocidental do
córrego Municipal, pelo qual desce até o ribeirão
do Veado; desce por êste até a fóz do
córrego da Fazenda Ohio; vai, daí em reta ao divisor
Veado-Caingang ou Guaporanga no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no ponto onde o divisor
entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga,
à esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita,
cruza com o contraforte entre os córregos do Dr. Senha e do
Braso, vai daí pelo divisor até a cabeceira do
córrego Ariri pelo qual desce até o rio Tibiriça.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio
Tibiriçá, na fóz do córrego Ariri; sobe por
aquele até a fóz do córrego Panai.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIMBÉ
Começa no rio
Tibiriçá, na fóz do córrego Panaí;
sobe pelo rio Tibiriçá até a fóz do
ribeirão Pádua Sales, pelo qual sobe até a
fóz do córrego da Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JÚLIO MESQUITA
Começa no ribeirão
Pádua Sales, na fóz do córrego da Figueira; sobe
pelo ribeirão Pádua Sales até sua cabeceira
oriental, conhecida como córrego da fazenda Santa Silvia, no
divisor Feio-Tibiriçá; segue por êste divisor
até a cabeceira oriental do córrego da Forquilha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO
Começa na cabeceira oriental
do córrego Forquilha no espigão
Feio-Tibiriçá; desce pelo córrego Forquilha
até sua fóz no rio Tibiriçá, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Bataos.
7 – COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começa no rio
Tibiriçá, na fóz do córrego Bataos, pelo
qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor
fronteiro contornando as águas do córrego do Teixeira
até a cabeceira oriental do córrego de Joaquim Costa,
pelo qual desce até a sua fóz no córrego Sete
Quedas, pelo qual sobe até o córrego Paraíso, e
por êste até sua cabeceira meridional no espigão
mestre Peixe-Tibiriçá; continúa pelo
espigão mestre em demanda da cabeceira setentrional da
água Três Unidos, pela qual desce até a água
do norte e por esta e pelo rio do Peixe até o ribeirão do
Alegre, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Brumado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
Começa no ribeirão do
Alegre, na fóz do córrego Brumado, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais meridional, no espigão mestre
Peixe-Paranapanema; segue pelo espigão mestre até cruzar
com o espigão entre as águas do rio Novo, de um lado e as
do ribeirão Santo Inácio do outro, segue por êste
espigão até cruzar com o contraforte entre ás
águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam.
9 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no espigão rio
Novo – ribeirão Santo Inácio, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos
Pendenguinha e do Estevam; segue pelo espigão até o
contraforte entre o rio Novo e p ribeirão Borda do Campo.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no espigão rio
Novo – ribeirão Santo Inácio no ponto de cruzamento
com o contraforte entre o rio Novo e o ribeirão Borda do Campo;
segue por êste contraforte até a cabeceira do
córrego São Francisco pelo qual desce até sua
fóz no córrego de Lídia; desce pelo córrego
da Lídia até sua fóz no rio Novo, pelo qual desce
até a fóz do ribeirão Palmital; sobe por
êste até a fóz da água do Monjolinho; segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas
do ribeirão Palmital e as do ribeirão de São
José; segue por êste divisor até cruzar com o
contraforte entre as águas do córrego da Água Boa
ou Mato Bom, à direita, e as das águas Pavão e
Viúva Vita, à esquerda; continúa por êste
contraforte até a fóz do córrego Água Boa
ou Mato Bom, no ribeirão de São José; sobe pelo
ribeirão de São José até a fóz do
córrego Fanchona.
11 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no ribeirão de
São José, na fóz do córrego Fanchona; sobe
pelo ribeirão de São José até o
córrego do Meio; sobe por êste até sua cabeceira
norocidental; daí, vai pelo espigão mestre
Paranapanema-Peixe, até cruzar com o divisor entre os
ribeirões Fortuna e Três Lagoas; segue por este divisor em
demanda da cabeceira sudoriental da água Bonita; desce
até o ribeirão Fortuna; desce por êste até
sua fóz no rio do Peixe pelo qual desce até a fóz
do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início
êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVENCAS
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Fortuna, sobe pelo rio do Peixe
até a fóz do ribeirão Jatobá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA
Começa no rio Peixe, na
fóz do ribeirão Jatobá, sobe pelo rio do Peixe
até a fóz da água Formosinha.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ
Começa no rio do Peixe, na
fóz da água Formosinha; sobe por este até sua
cabeceira no divisor entre o córrego do Arrependido e a
água Formosa; segue por este divisor até o espigão
mestre Peixe – Paranapanema, segue por este espigão mestre
até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira;
desce por este até sua confluência com a água Santa
Ambrosina; daí vai em reta até alcançar a
cabeceira do córrego Fundo, no divisor entre o ribeirão
Palmital e o córrego da Água Boa ou Mato Bom; desce pelo
córrego Fundo até a sua fóz no córrego
Água Boa ou Mato Bom e por este abaixo até sua fóz
no ribeirão de São José.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão da
Pomba ou barra Grande, na fóz do córrego Santa Maria;
sobe por aquele até a fóz do córrego Tombadouro.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA
Começa no ribeirão da
Pomba ou Barra grande, na fóz do córrego Tombadouro;
continúa pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira
do ribeirão Jatobá, pelo qual desce até o rio do
peixe.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO
Começa no córrego Sete
Quedas, na for do córrego da Cascata; sobe por êste
até o ponto em que é atingido pela reta Oeste –
Leste, que vem da cabeceira do córrego Olaria
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA
Começa no córrego da
Cascata, no ponto onde á cortado pelo reta de rumo Oeste-Leste,
que vem da cabeceira do córrego Olaria; segue pela reta
até a referida cabeceira no divisor Cascata-Cincinatina; desce
pelo córrego Olaria até sua fóz no ribeirão
Cincinatina, pelo qual sobe até o córrego Lindeiro; sobe
ainda por este até sua cabeceira no divisor
Cincinatina-Índios; dêste ponto, vai em reta de rumo Oeste-Leste
até o ribeirão dos Indios.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão dos
Indios, onde ele e cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da
cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do
ribeirão Cincinatina; desce pelo ribeirão dos Indios
até sua fóz do ribeirão Tibiriçá,
pelo qual desce até a fóz do ribeirão do Macuco.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA
Começa no ribeirão
Tibiriçá, na fóz do ribeirão do Macuco;
desce pelo ribeirão Tibiriçá até a
fóz do ribeirão Pádua Sales.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA
Começa no rio do Peixe, na
fóz da água da Cascata; sobe por esta até a
fóz da água dos Anjos e por esta acima até sua
cabeceira mais ocidental; vai daí em reta à cabeceira
mais meridional da água Bento Carlos, desce por esta até
sua fóz no córrego da Cascata, pelo qual desce até
onde ele é atingido pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira
do córrego Olaria, no divisor Cincinatina-Cascata.
11 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA
Começa no ribeirão da
Pomba, ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombadouro;
sobe por este e pelo seu galho de Oeste, até sua cabeceira no
espigão mestre Peixe-Tibiriçá vai daí em
reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão dos Indios,
pelo qual desce até onde é cortado pelo reta de rumo
Oeste-Leste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente
da margem esquerda do ribeirão Cincinatina.
12 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E OCAUÇÚ
Começa na fóz do
ribeirão Alegre, no rio do Peixe, desce por este até a
fóz da água Formosinha.
13 – ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA
Começa fóz do
córrego da fazenda Ohio, no ribeirão do Veado; sobe por
aquele até a fóz do córrego da Venda, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor ribeirão do Veado-rio
Tibiriçá; segue por este divisor até o contraforte
da margem esquerda do ribeirão do Macuco; prossegue por este
contraforte em demanda da fóz do ribeirão do Macuco, no
rio Tibiriçá.
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão São José ou Cristal; sobe
pelo rio do Peixe até a fóz do ribeirão Balisa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio do Peixe na
fóz do ribeirão Balisa; sobe pelo rio do Peixe até
a fóz do ribeirão dos macacos.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão dos Macacos; sobe pelo rio do Peixe
até a fóz do ribeirão Negrinha
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa na fóz do
ribeirão da Negrinha, no rio do Peixe; sobe pelo rio do Peixe
até a fóz do ribeirão da Confusão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão da Confusão; continua pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do
ribeirão dos Guachos, e à esquerda, as do ribeirão
da Confusão até o espigão Peixe-Paranapanema;
prossegue pelo espigão mestre até cruzar com o
contraforte que morre no rio laranja Doce na fóz do
córrego Faxinal; continua por êste contraforte até
a fóz do córrego Faxinal, no rio Laranjal Doce; sobe pelo
córrego Faxinal até sua cabeceira no divisor que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Doce;
segue por êste divisor em demanda da cabeceira do ribeirão
Jaguaretê, pelo qual desce até a fóz do
ribeirão Claro.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no ribeirão
Jaguaretê, na fóz do ribeirão Claro; segue pelo
contraforte fronteiro entre as águas do córrego
Cambará, à direita, e as do córrego da Lagoa e
Antonio Nantes, à esquerda, até cruzar com o
espigão entre as águas do ribeirão Jaguaretê
e ribeirão Laranja Doce: continua por êste espigão
até a cabeceira do córrego do Bocó; desce por
êste até sua fóz no ribeirão Laranja Doce.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa no ribeirão
Laranja Doce, na fóz do córrego do Bocó; sobe pelo
ribeirão Laranja Doce até a fóz do córrego
Paca ou Azul.
8 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão
Laranja Doce, na fóz do córrego da Paca ou Azul; sobe
pelo ribeirão Laranja Doce até a fóz do
ribeirão de Indiana. Sobe ainda, por êste até a
fóz do córrego da Barrinha.
9 – COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no ribeirão de
Indiana, na fóz do córrego da Barrinha; sobe por
êste até sua cabeceira no espigão mestre
Paranapanema-Peixe; segue por êste espião –mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria,
desce por êste até encontrar o galho mais oriental, vai
daí, em reta de rumo aproximadamente S-N, à fóz da
água de Silvio Genaro no córrego Jacaré; sobe pela
água de Silvio Genaro até sua cabeceira; continua pelo
contraforte fronteio até o divisor Jacaré-Santa Teresa.
10 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no divisor
Jacaré-Santa Teresa, no contraforte que vem da cabeceira da
água do Silvo Genaro; segue pelo divisor Jacaré-Santa
Teresa até cruzar com o contraforte entre o córrego do
Saltinho, à esquerda, e o córrego Encantado, à
direita; prossegue por êste contraforte em demanda da fóz
do córrego Lindeiro, à direita e o córrego
São Francisco, à esquerda, até o divisor entre os
ribeirões Santa Teresa e São José ou Cristal;
desce por êste até sua fóz no rio do Peixe, onde
tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUACHOS E MARTINÓPOLIS
Começa no divisor
Confusão-Guachos, no ponto de cruzamento com o contraforte que
finda na fóz do córrego Fortuna, no ribeirão dos
Guachos; segue por êste contraforte até a referida
fóz.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUACHOS E TEÇAINDÁ
Começa no ribeirão dos
Guachos, na fóz do córrego Fortuna; segue pelo
contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, o córrego
Fortuna, até o divisor Guachos-Coroados; prossegue por
êste divisor entre o ribeirão dos Guachos, á
direita, e o ribeirão Coroados, à esquerda, em demanda da
fóz do ribeirão dos Macacos, no rio do Peixe.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ
Começa no ribeirão
Santa Teresa, na fóz do córrego Lindeiro; sobe pelo
ribeirão Santa Teresa até sua cabeceira mais orienta;
continua pelo divisor Coroados-Guachos, até cruzar com o
contraforte entre os galhos esquerdo e direito do córrego
Fortuna; prossegue por êste contraforte em demanda da
junção dêsses falhos; desce pelo córrego
Fortuna até sua fóz no ribeirão dos Guachos.
MUNICÍPIO DE MATÃO
(Instalado em 1899)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no rio São
Lourenço, na fóz do córrego Santa Teresa ou da
Fazenda da viúva d’Auria; sobe pelo rio São
Lourenço até a foz do córrego da Onça, e
por este acima, até sua cabeceira mais oriental; continua pelo
espigão que deixa ao Norte, as águas do ribeirão
da Dobrada, e, ao Sul, as do ribeirão Maribondo, em demanda da
foz do córrego da Fazenda São Luiz, no ribeirão da
Dobrada; sobe por êste até a foz do córrego da
Fazenda Santa Elisa; prossegue pelo contraforte que deixa, à
esquerda, as águas dêste córrego e ganha o espigão
entre as águas do ribeirão Dobrada, ao Sul, e as do
ribeirão dos Porcos, ao Norte, caminha por este espigão
até a cabeceira mais ocidental do córrego Cucuí,
desce por Êste até sua fóz no córrego do Luciano.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa na fóz do
córrego Cucuí, no córrego Luciano; desce por este
até o ribeirão do Lajeado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão do
Lajeado, na fóz do córrego do Luciano, sobe pelo Lajeado,
até a fóz do córrego da Ponte e por Êste acima
até a fóz do córrego da Colônia da Fazenda
Guarantã; sobe por este até sua cabeceira; vai daí
em reta, à fóz do córrego da Colônia da
Fazenda São Joaquim, no ribeirão Monte Alegre, pelo qual
manda do contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego da Fazenda de Santa Antonieta, e à esquerda, as
do rio Itaquerê; prossegue pelo contraforte até a
fóz do córrego da Fazenda Santa Antonieta, no rio
Itaquerê; desce por este rio até a fóz do
córrego da Fazenda Água Sumida.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no ribeirão
Itaquerê, na fóz do córrego da Fazenda da
Água Sumida; sobe por este e pelo galho da esquerda até
sua cabeceira no divisor Itaquerê – São João,
na cabeceira do córrego da Turma.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no divisor
Itaquerê – São João, na cabeceira do
córrego da Turma, pelo qual desce até sua fóz no
córrego Fundo, cortando os trilhos da Estrada de Ferro
Araraquara; no ramal de Silvânia, cerca de dos quilômetros,
à oeste da estação de Uparoba; vai daí, em
reta, ao ribeirão São João, na fóz do
córrego da Fazenda São Joãozinho; sobe por este
até sua cabeceira mais ocidental, vai daí, em reta,
à cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual desce
até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo
até a fóz do córrego da Baixada.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão do
Espírito Santo, na fóz do córrego da Baixada, vai
daí, em reta, à cabeceira do córrego da Venda e,
por nova reta, alcança a cabeceira do córrego este
córrego até sua fóz no rio São
Lourenço, onde tiveram início este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO
Começa no ribeirão
Lajeado, na fóz do córrego Passa Cinco; sobe por este
até sua cabeceira mais ocidental, junto à séde da
Fazenda São Sebastião; continua pelo espigão entre
as águas do ribeirão Dobrada, ao Norte, e as do
ribeirão São Lourenço, ao Sul, até atingir
a cabeceira mais oriental do ribeirão Maribondo; desce por este
até a fóz do córrego da Fazenda Santa Matilde.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E SÃO LOURENÇO DO TURVO
Começa no ribeirão
Maribondo na fóz do córrego da Fazenda Santa Matilde;
sobe por este até sua cabeceira e alcança o
espigão entre as águas do ribeirão da Dobrada, ao
Norte, e as do ribeirão Maribondo, ao Sul.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO
Começa na cabeceira mais
ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho;
continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão São João, e à
esquerda, as águas do ribeirão Espírito Santo,
até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, pouco
ao Norte da séde da Fazenda Califórnia; desce pelo
córrego Tamanduá até o ribeirão
São Lourenço e por Êste abaixo até a fóz do
ribeirão Maribondo, pelo qual sobe até a fóz do
córrego da Fazenda da Santa Matilde.
MUNICÍPIO DE MAUÁ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no rio Oratório,
na fóz do córrego da Cipoada; sobe pelo rio
oratório até sua cabeceira mais oriental no
espigão Tamanduateí-Aricanduva; segue por este
espigão entre as águas do rio Tamanduateí,
à direita, e as do rio Aricanduva, à esquerda, até
cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
rio Guaió, e à esquerda, as do rio Aricanduva até
o morro do Corrêa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Começa no morro do
Corrêa, no divisor Guaió-Aricanduva, de onde vai, em reta,
à fóz do córrego da Estiva no rio Guaió.
3 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no rio Guaió, na
fóz do córrego da Estiva; sobe pelo rio Guaió
até a cabeceira mais ocidental de seu galho sudoriental;
continua pelo divisor entre as águas do rio Tamanduateí e
ribeirão do Taboão, à direita, e as do
ribeirão Pires e rio Grande, à esquerda, até
cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão do
Pedroso.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre o
ribeirão do Taboão e o rio Grande, no ponte de cruzamento
com o contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso;
segue pelo divisor entre o ribeirão do Taboão, à
direita, e o ribeirão do Pedroso, à esquerda, até
o divisor entre os ribeirões do Taboão e Guarará;
continua por este divisor até cruzar com o contraforte
Taboão-Cassaquera; prossegue por este contraforte entre as
águas do ribeirão do Taboão, à direita, e
as do ribeirão Cassaquera, à esquerda, em demanda da
cabeceira do córrego Itrapoá, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão Cassaquera; desce por este
ribeirão até sua fóz no rio Tamanduateí,
pelo qual sobe até a estrada de rodagem que vai à
estação de Capuava; daí, segue, em reta,
até a fóz do córrego da Cipoada no rio
Oratório, onde tiveram início este limites.
MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na
fóz do rio Sapucaí; segue pelas divisas do Estado de
Minas Gerais, até a fóz do rio do Carmo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no rio Grande, na
fóz do rio do Carmo; sobe por este até a fóz do
córrego do Limão.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio do Carmo, na
fóz do córrego do Limão; sobe por este até
a água que passa por O. Borges, sobe por esta água
até sua cabeceira no divisor entre os córregos do
Limão, à esquerda, e dos Borges, à direita; segue
por este divisor até o espigão entre os córregos
do Limão e dos Borges, de um lado, e ribeirão Sete
Lagoas, do outro; continua por este espigão até a
cabeceira do córrego do Atalho, desce por este córrego
até sua fóz no ribeirão Sete Lagôas; desce
pelo ribeirão até a fóz do córrego Lagoa
Feia; sobe por este até a Lagôa Feia; atravessa a
Lagôa até sua ponta mais ao sul, vai, daí em reta,
à cabeceira do córrego Sucuri; desce por êste
até o ribeirão do Salto; vai dêste ponto em reta ao
paredão do rio Sapucaí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no paredão do rio Sapucaí; desce por êste até a fóz do rio Sucuri.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começa no rio Sapucaí,
na fóz do córrego Sucuri; dêsse pelo rio
Sapucaí, até sua fóz no ri Grande onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
(Instalado em 1899)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no divisor
Tietê-Ave Maria, em frente à cabeceira do ribeirão
Ave Maria; daí, vai em reta à fóz do
córrego de Eugênio Machado no córrego Jacutinga;
sobe por aquele até sua cabeceira; ganha a cabeceira mais
meridional do córrego da Fazenda Santa Estefânia; desce
por este até o ribeirão São João e por este
ainda até a fóz de córrego Gavião.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no ribeirão
São João, na fóz do córrego Gavião;
sobe por este até sua cabeceira mais meridional; vai em reta
até a cabeceira mais meridional do córrego do Borralho;
segue pelo divisor que deixa à direita, as águas do
ribeirão São João e, à esquerda, as do
ribeirão da Prato, afluente do rio Turvo, até cruzar com
o contraforte que deixa à esquerda as águas deste
último e, à direita, as águas do ribeirão
da Água Vermelha; continua por êste contraforte até
a cabeceira mais setentrional do ribeirão de Mauricio Machado,
pelo qual desce até o rio Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começa no rio Tietê na
fóz do ribeirão de Mauricio Machado; desce pelo rio
Tietê até a fóz do ribeirão Água
Vermelha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no rio Tietê na
fóz do ribeirão Água Vermelha; sobe por este
até a fóz do córrego Macacos, da Fazenda Dr.
Werneck; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional;
continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Água Vermelha e, à esquerda, as do
ribeirão Três Barras, em demanda da fóz do
córrego Saltinho, no ribeirão Três Barras; vai
daí em reta à cabeceira das águas do Cintra;
continua pelo contraforte entre o ribeirão Três Barras,
à direita, e córrego Pau D’Alho, à esquerda,
até o divisor Tietê-Ave Maria, pelo qual caminha
até frontear a cabeceira do ribeirão Ave Maria, onde
tiveram início êste limites.
MUNICÍPI DE MIRACATÚ
(Instado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no divisor das
águas dos rios Juquiá e São Lourenço ao
Norte e Ribeirão de Iguape ao Sul, na cabeceira mais meridional
do córrego do Cedro ou Lavrinha; desce por este ao rio
São Lourenço; sobe por êste até a fóz
do ribeirão Corrêas, pelo qual sobe até sua
cabeceira; continúa pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Juquiá-Guaçú, e,
à direita, as dos rio Biguá e Faú, até a
fóz do ribeirão Fevereiro no rio
Juquiá-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na fóz do
ribeirão Fevereiro, no rio Juquiá-Guaçú;
sobe por êste até a fóz do rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começa no rio
Juquiá-Guaçú, na fóz do rio do Peixe; sobe
por aquele até a fóz do córrego do Engano.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa no rio
Juquiá-Guaçú, na fóz do córrego do
Engano; sobe por êste até sua cabeceira mais oriental, no
divisor das águas do rio Juquiá-Guaçú, e
rio São Lourenço.
5 – COM O MUNICÍPI DE PEDRO DE TOLEDO
Começa na cabeceira mais
oriental do córrego do Engano, no divisor das águas dos
rios Juquiá-Guaçú e São Lourenço;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Distrital, pelo qual desce até o ribeirão Braço
Grande ou Pedreado; desce por êste até o rio São
Lourencinho, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Capuavinha, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Itariri
– São Lourencinho; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Nha Ninha, pelo qual desce até o rio
Itariri; segue pelo contraforte fronteiro que deixa à direita,
as águas dos ribeirões Três Irmãos, do
Ribeiro e do Alferes até encontrar o divisor das águas do
rio Itariri e rio do Peixe; segue por este divisor e pelo divisor entre
as águas do ribeirão Bananal e do rio do Peixe até
encontrar a serra do Bananal, divisor das águas do
ribeirão Bananal e rio Una do Prelado
6 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na serra do Bananal, no
cruzamento com o contraforte que separa as águas do
ribeirão Bananal das do rio do Peixe; segue por esta serra
até a cabeceira do ribeirão do Cedro ou Lavrinha, no
espigão divisor das águas dos rios São
Lourenço e Ribeira de Iguape onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO BARROS
Começa no rio
Juquiá-Guaçú, na fóz do córrego dos
Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão
Juquiá-Guaçú – São Lourencinho; segue
por este espigão até o divisor entre as águas do
rio São Lourenço, à esquerda, e as do rio
Faú, à direita; caminha por êste divisor até
a cabeceira do ribeirão Tacange; desce por êste até
o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a
fóz do ribeirão dos Morais; sobe por êste e por seu
galho da direita, até sua cabeceira meridional do divisor Morais.
MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou Aguapei,
na fóz do ribeirão da Água Amarela, pelo qual sobe
até o córrego do Macaco; sobe por este até sua
cabeceira setentrional no espigão Feio ou Aguapei – Moinho
ou Abrigo; daí vai em reta à fóz do córrego
Guanumbí, no ribeirão do Moinho ou Abrigo, sobe por este
e pelo córrego Catumbi, sua cabeceira no espigão mestre
Moinho ou Abrigo – Tietê; dão vai em reta à
contravertente na cabeceira sudocidental do ribeirão Travessa
Grande, conhecido como córrego Terremoto, pelo qual desde
até a fóz da água da União, que passa ao
Sul da colônia da fazenda União.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no ribeirão
Travessa Grande, na fóz da água União, que passa
ao Sul da colônia da fazenda União; daí vai em reta
até a cabeceira do córrego de F. Mesquita; desce pelo
córrego de F. Mesquita, até sua fóz no
ribeirão do Cotovelo; daí vai em reta, à cabeceira
mais ocidental do córrego Centenário, pelo qual desce
até o ribeirão Água Fria.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no ribeirão
Água Fria, no fóz do córrego Centenário;
sobe pelo ribeirão Água Fria, até a fóz do
córrego de Luiz Miranda, pelo qual sobe até o
córrego Francisco de Melo e ainda por este até a
fóz do córrego Engenheiro Reis; vai dêste ponto, em reta,
ao espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei, na cabeceira do
ribeirão Claro, pelo qual desce até sua fóz no rio
Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Claro; desce por
aquele até a fóz do ribeirão Paturi.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPURU
Começa na fóz do
ribeirão Paturi, no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual desce
até a fóz do ribeirão da Água Amarela, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E MIRANDÓPOLIS
Começa na mais alta cabeceira
do ribeirão do Cotovelo, segue pelo divisor das águas dos
ribeirões Travessa Grande e Água Fria, até a
cabeceira do córrego Alona; daí segue em reta ao
quilometro 380 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; segue em reta
até a confluência dos dois mais altos formadores do
córrego Monte Serrate; desce por este até a sua
fóz no rio Aguapeí.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E ROTEIRO
Começa na mais alta cabeceira
do ribeirão do Cotovelo; segue em reta até a cabeceira
mais setentrional do córrego Trinta e Um; desce por êste
córrego até a sua fóz no ribeirão Travessa
Grande.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRANDÓPOLIS E ROTEIRO
Começa na mais alta cabeceira
do ribeirão do Cotovelo; segue em reta até a cabeceira do
córrego dos Protestantes; desce por este até a sua
fóz no ribeirão Água Fria.
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
Começa no rio Paranapanema, na
fóz do ribeirão das Antas, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental; segue pelo espigão mestre Paranapanema
– Paraná, até a cabeceira do ribeirão
Água Sumida ou Cachoeira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no espigão
mestre Paranapanema – Paraná, na cabeceira do
ribeirão Água Sumida, ou Cachoeira; segue pelo
espigão mestre até cruzar com o espigão mestre
Paranapanema – Santo Anastácio; prossegue por este
espigão mestre até a cabeceira da água Rasa.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão
mestre entre os rios Paranapanema, ao Sul, s Santo Anastácio, ao
Norte, na cabeceira da água Rasa; segue pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego Barreirinho, pelo qual
desce até sua fóz no córrego das Feiticeira; sobe
por êste córrego até a cabeceira mais oriental;
continua pelo espigão mestre Paranapanema – Santo
Anastácio, até cruzar com o contraforte entre os
ribeirões Veado ou Costa Machado e rio Pirapozinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no espigão
mestre Paranapanema – Santo Anastácio, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre o ribeirão do Veado ou Costa
Machado, à direita, e o rio Pirapozinho, à esquerda;
segue por êste contraforte em demanda da fóz do
ribeirão do Veado ou Costa Machado, no rio Pirapozinho, pelo
qual desce até sua fóz no rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa na fóz do rio
Pirapozinho, no rio Paranapanema; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná, até a fóz do ribeirão das Antas,
onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE COSTA MACHADO E MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no rio Pirapozinho, na
fóz do ribeirão do Veado ou Costa Machado, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Cavalo Morto; sobe por este
até a fóz do córrego da Laranjeira, pelo qual sobe
até a sua cabeceira; segue pelo contraforte entre os
córregos São Pedro e São Nicolau, à
direita, e córrego Sete e Meio, à esquerda, até
cruzar com o espigão mestre Paranapanema – Santo
Anastácio.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CUIABÁ PAULISTA E MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão
mestre Paranapanema – Paraná no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas do ribeirão Pica-Pau ou
Nhacá, à direita, e as do córrego Repouso,
à esquerda; segue por este contraforte até a cabeceira do
galho norocidental do ribeirão do Engano, ou Santo Antonio, pelo
qual desce até sua fóz no rio Pirapozinho.
MUNICÍPIO DE MIRASSOL
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE PALESTINA
Começa na fóz do
ribeirão Jataí no rio Preto; sobe por êste
até a fóz do córrego Santa Cruz.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Preto na
fóz do córrego Santa Cruz; sobe pelo rio Preto até
a fóz do ribeirão Barra Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no rio Preto na
fóz do ribeirão Barra Grande; sobe por êste
até a fóz do córrego da Ortiga e por êste
acima até sua cabeceira; vai, daí, a rumo, a cabeceira
mais setentrional do córrego do Machado; desce por êste
até a fóz do córrego Boa Esperança; vai,
daí, em reta, à fóz do córrego Morais ou
Matinha até sua cabeceira; ganha a rumo a cabeceira mais
setentrional do córrego Jacutinga, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão da Fartura; desce por êste
até a reta chamada de Francisco Tomaz.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão da
Fartura na reta chamada da Francisco Tomaz; desce pelo ribeirão
da Fartura até a fóz da água Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão da
Fartura na fóz da água Clara; sobe por esta até
sua cabeceira no espigão entre as águas dos
ribeirões da Fartura e Jacaré; segue por êste
espigão até a cabeceira do córrego Tapera, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão Jacaré;
sobe por êste até a fóz do córrego Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no ribeirão
Jacaré na fóz do córrego Cachoeira; sobe pelo
ribeirão Jacaré até a fóz do córrego
do Mangue; continua pelo contraforte entre êste dois cursos de
água até o espigão mestre entre as águas
dos rios São José do Dourados de um lado e rios
Jacaré e Fartura do outro lado; caminha por êste
espigão mestre até a cabeceira da água de
João Fernandes; desce por esta água até sua
fóz no rio São José dos Dourados, pelo qual desce
até o córrego de José Parreira; sobe por este
até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas
do rio São José dos Dourados e as do rio Preto.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa na cabeceira do
córrego de José Parreira, no espigão mestre
São José dos Dourados – Rio Preto; continua pelo
espigão mestre São José dos Dourados – Preto
até a cabeceira meridional do córrego Bebedouro, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão Barra Grande;
desce pelo ribeirão Barra Grande a é a fóz do
córrego das Carpas; sobe por êste até sua
cabeceira, no divisor Balsamo – Barra Grande, daí, vai, em
reta a fóz do córrego dos Coqueiros no ribeirão do
Balsamo, de onde vai por nova reta à cabeceira do córrego
Barro Preto, no divisor Jataí – Balsamo.
8 – COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começa na cabeceira do
córrego Barro Preto, no divisor Jataí – Balsamo;
desce pelo córrego Barro Preto até sua fóz no
ribeirão Jataí; desce pelo ribeirão Jataí
sua fóz no rio Preto, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACI E MIRASSOL
Começa no espigão
mestre entre as águas dos rios Jacaré e Fartura, de um
lado e São José dos Dourados do outro lado; na cabeceira
da água de João Fernandes; segue pelo espigão
mestre até a cabeceira ocidental do córrego Grande; desce
por êste até sua fóz no ribeirão Fartura
pelo qual desce até a fóz do córrego Jacutinga.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACÍ E RUILÂNDIA
Começa no ribeirão da
Fartura na fóz do córrego Jacutinga; vai, daí, em
reta, a fóz do córrego do Chico Ambrósio no
córrego Lajeado do Campo; sobe pelo córrego Chico
Ambrosio, até sua cabeceira mais meridional; vai daí, em
reta à cabeceira mais próxima do córrego do
Maximiliano; dêste por este córrego até sua fóz no
ribeirão Jacaré.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MIRASSOL E MIRASSOLÂNDIA
Começa no ribeirão
Barra Grande, na fóz do córrego das Carpas; desce pelo
ribeirão Barra Grande, até a fóz do córrego
da Ortiga.
MUNICÍPIO DE MOCÓCA
(Instalado em 1873)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na
fóz do ribeirão da Bolada; sobe por êste até
a fóz do córrego da Fazenda da Serra; segue pelo
espigão córrego à procura dos aparados da serra
das Contendas, pelos quais prossegue e pelos da Borda da Mata,
até a cabeceira mais ocidental do córrego Comprido ou
Maribondo, pelo qual desce até o córrego das Areias
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego das
Areias, na fóz do córrego Comprido ou Maribondo; segue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até encontrar com o
espigão que deixa, à esquerda, o córrego dos
Forros, e, à direta, o córrego Igaraí ou Canoinhas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no espigão que
deixa, á direita, as águas dos córregos Canoinhas
ou Igaraí e dos Forros, e, à esquerda, as do
ribeirão das Canoas ou Santa Bárbara, no ponto de
cruzamento com o divisor da Margem direita do córrego dos
Forros; prossegue por êste divisor da Margem direta do
córrego dos Forros; prossegue por êste divisor e continua
pelo espigão entre as águas do rio Guaxupé,
à esquerda, e as do rio Canoas, à direita, até
encontrar com o divisor da margem esquerda do córrego
José Eugênio, que passa na estação do mesmo
nome.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no espigão
divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio
Guaxupé, e, à direita, as do ribeirão do
Bocaína, no ponto de cruzamento com o divisor da margem esquerda
do córrego José Eugenio; continua pelo espigão
mestre entre as águas do rio Canoas e as do rio Pardo até
a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Riachuelo,
pelo qual desce até o ribeirão da Prata e continua pelo
contraforte fronteiro e pelo espigão da margem esquerda do
ribeirão da Prata até a cabeceira do córre4go da
Usina, pelo qual desce até o rio Pardo e por êste desce
até a fóz do rio Verde.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Verde; desce por aquele até a fóz do rio Tambaú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na fóz do rio
Tambaú, no rio Pardo; desce por êste até a
fóz do ribeirão da Boiada, onde tiveram início
êstes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IGARAÍ E MOCÓCA
Começa no espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Guaxupé, e, à direita, as do ribeirão
Igaraí ou Canoinhas, no ponto em que êste espigão
cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Iagaraí ou Canoinhas, e, à esquerda, as
do ribeirão da Varginha; segue pelo divisor até a
cabeceira do galho da esquerda do córrego da Fazenda de Dona
Cândida, pelo qual desce até o rio Canoas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOCÓCA E SÃO BENEDITO DAS AREIAS
Começa no ribeirão das
Areias, na fóz do ribeirão da Guardinha; sobe por Este
até sua cabeceira de onde vai em reta, ao aparado da serra da
Borda da Mata.
MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
(Instalado em 1611)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no ribeirão do
Jaguari na ponte da estrada que de Itaquaquecetuba vai ao bairro do
Meio; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o
ribeirão Jaguarí, à direita, e o ribeirão
do Mandi, à esquerda; continua por êste divisor em demanda
da cabeceira do galho mais meridional do ribeirão São
Bento, pelo qual desce até sua confluência com o
ribeirão Taboãozinho, formadores do rio Paratel.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa na confluência
dos ribeirões São Bento e Taboãozinho, formadores
do rio Paratel; desce pelo rio Parateí até a fóz
do ribeirão da Divisa ou Lambari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Parateí,
na fóz do ribeirão da Divisa ou Lambari; sobe por
êste até a fóz do córrego do morro do
Feital; sobe por êste até o morro do mesmo nome, que
transpõe; continua pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão da Divisa ou Lambari e,
à esquerda, as do ribeirão Itapeti, até a
fóz do córrego do Almeida, nêste último
ribeirão; segue pelo espigão que deixa, à
esquerda, às águas do ribeirão Comprido e à
direita as do ribeirão Itapetí, até atingir o alto
da serra do Itapeti, e pela crista da serra continua até sua
ponta mais oriental defronte da cabeceira do córrego da Estiva;
vai em reta à fóz do córrego de Jesuino Franco, no
ribeirão da Guararema, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Putim e, à direita, as do
córrego da Fazendinha, até alcançar o
espigão mestre Tietê-Paraíba, pelo qual caminha
até defrontar com a cabeceira do córrego de João
de Melo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa no espigão
Tiete-Paraíba, na cabeceira do córrego de João de
Melo; desce por êste ao rio Paraitinga, afluente do rio
Tietê, segue pelo rio Paraitinga, até a fóz do
córrego da Fazenda ou do Leo, pelo qual sobe até sua
cabeceira; ganha a cabeceira da contravertente do córrego da
Fazenda São José, pelo qual desce até o
ribeirão Alegre ou Peroba; vai em reta à fóz do
rio Claro, no rio Tietê; sobe pelo rio Claro até a represa
e por esta caminha até a fóz do córrego do Capim,
pelo qual até sua cabeceira na serra do Mar.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Mar, no
trecho conhecido como serra de Guaratuba, na cabeceira do
córrego do Capim; segue pela serra do mar, até o ponto de
cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Claro e, à esquerda, as do rio
Itapanhaú; alcança a quina da serra, pela qual caminha em
demanda da fóz do ribeirão Guacá, no rio
Itapanhaú; continua pelo divisor fronteiro que deixa, à
direita, o ribeirão das Pedras até a fóz do rio
Grande no rio Itatinga; sobe por êste até a fóz do
rio Claro;
Continua pelo divisor que deixa,
à direita, o ribeirão das Pedras até a fóz
do rio Grande no rio Itatinga; sobe por êste até a
fóz do rio Claro; continua pelo divisor que deixa, à
direita, as águas dêste último rio e as cabeceiras
do ribeirão que deixa, à direita, as águas do rio
Taiaçupeba, até cruzar o espigão entre as
águas dêste rio e as do rio Grande.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na serra do
Morrão, onde ela cruza com o espigão divisor das
águas dos rios Grande-Taiaçupeba; segue por êste
espigão até a cabeceira do ribeirão Claro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SUSANO
Começa no divisor dos rios
Grande e Taiaçupeba, na cabeceira do ribeirão Claro;
desce por êste e pelo Taiaçupeba-Açu até sua
fóz no rio Taiaçupeba; desce por êste até o
rio Tietê, e por êste até a fóz do
córrego da Capela; segue em reta a ponte sôbre o
ribeirão Jaguarí, na estrada que liga Itaquaquecetuba ao
bairro do Meio, onde tiveram início êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E JUNDIAPEBA
Começa no rio Jundiaí,
na fóz do ribeirão Grande; desce pelo rio Jundiaí
até sua fóz no rio Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E MOGÍ DAS CRUZES
Começa na fóz do rio
Jundiaí, no rio Tietê, pelo qual sobe até a
fóz do córrego Volta Fria; segue pelo contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego do Matadouro
até cruzar com o divisor Tietê-Orapó; continua por
êste divisor em demanda da fóz do córrego
São João da Caputera no ribeirão Orapó;
segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor
Orapó-Jundiaí; continua por êste divisor em demanda
da fóz do ribeirão da Estiva no rio Jundiaí.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE BRAZ CUBAS E TAIAÇUPEBA
Começa na fóz do
ribeirão da Estiva, no rio Jundiaí, pelo qual desce
á fóz do ribeirão Grande.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Itatinga, na
fóz do rio Grande vai em reta à cabeceira ao galho mais
meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual desce até o ponto em
que ele e corre pela reta Oeste-Leste que vem da cabeceira mais
oriental do ribeirão da Estiva.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E MOGÍ DAS CRUZES
Começa no rio Biritiba-Mirim,
no ponto em que ele e cortado pela reta Oeste-Leste que vem da
cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva; desce pelo
Biritiba-Mirim até a fóz do córrego Lindeiro pelo
qual sobe até o espigão mestre Tietê-Paraíba.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E SABAÚNA
Começa no espigão
mestre Tietê-Paraíba, em frente à cabeceira do
córrego Lindeiro; caminha pelo espigão mestre até
cruzar o espigão entre as águas do córrego da
Fazendinha, de um lado e as do ribeirão Putim, do outro.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E MOGÍ DAS CRUZES
Começa no rio Tietê, na
fóz do rio Taiaçupeba; sobe por aquêle até a
fóz do rio Jundiaí.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Jundiaí,
na fóz do ribeirão Grande; vai, em reta, a fóz do
ribeirão do Açúcar no rio
Taiaçupeba-Açu.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOGÍ DAS CRUZES E SABAÚNA
Começa no ribeirão do
Lambari ou da Divisa, na fóz do córrego do Morro do
Feial; sobe pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional;
atinge o alto da serra do Itapeti; segue em reta a cabeceira mais
ocidental do ribeirão Guararema e continua pelo espigão
mestre entre ás águas do rio Tietê, à
direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até
frontear a cabeceira do córrego Lindeiro.
10 – ENTRE OS DISTRITOS DE MOGÍ DAS CRUZES E TAIAÇUPEBA
Começa no rio Biritiba-Mirim,
no ponto em que ele é cortado pela reta Oeste-Leste, que vem da
cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, segue pela reta
até a referida do ribeirão da Estiva , segue pela reta
até a referida cabeceira e, pelo Estiva, desce até o rio
Jundiaí; desce por êste até a fóz do
ribeirão Grande.
MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
(Instalado em 1881)
a) LIMITES MUNICIPAIS:
1 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Capetinga, na
fóz do ribeirão Bebedouro; sobe por êste até
a lagoa; atravessa a lagoa do Bebedouro e vai em reta à
cabeceira do córrego do Lajeado, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão Taquarantã; sobe por êste,
até sua cabeceira sudocidental cêrca de 600 metros
no Norte da estação de Mato-Sêco, no espigão
mestre que deixa, à esquerda, as águas do rio Itupeva, e,
à direita, as do rio Orissanga; prossegue pelo espigão
mestre até cruzar com o contraforte e da margem esquerda do
córrego Itupeva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa no espigão
mestre entre as águas do rio Itupeva ao Norte, e as do ri
Orissanga, ao Sul, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego Itupeva; alcança pelo espigão
a cabeceira mais setentrional do córrego José Braulino
dos Santos, pela qual desce até o rio Orissanga; desce por
êste até a fóz do ribeirão Orissanguinha ou
dos Domingues; vai daí, em reta, à junção
dos córregos São João ou Campo Redondo com o
córrego Jangada até a fóz do córrego
José Luiz Diogo; sobe por êste e depois pela grota
até o antigo marco divisório dêstes dois
municípios à margem da rodovia estadual na cabeceira da
referida grota, aí, vai, em reta, à ponta ocidental do
espigão entre os córregos Santa Clara e Barro Preto;
segue por este espigão até a cabeceira mais ocidental do
córrego da Divisa, pelo qual desce até o ribeirão
dos Porcos e por Êste abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no rio
Mogi-Guaçú, na fóz do ribeirão dos Porcos;
desce por aquêle até a fóz do córrego da
Fazenda Velha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começa no ri
Mogi-Guaçú, na fóz do córrego da Fazenda
Velha; desce por aquele até a fóz do córrego da
Fazenda Santa Josefina, logo abaixo da Cachoeira de Cima; vai,
daí, em reta, à fóz do córrego Capela dos
Alves no ribeirão da Cachoeira; daí prossegue em reta
à cabeceira do córrego dos Macacos no espigão
divisor Moji-Mirim-Moji-Guaçú; prossegue por êste
em demanda da confluência dos rio Mogi-Guaçú e
Mojí-Mirim; daí desce pelo Mogi-Guaçú
até a cachoeira Itupeva-Mirim.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa no rio
Mogi-Guaçú, na cabeceira Itupeva-Mirim; desce pelo rio
Mogi-Guaçú até a fóz do córrego
Corta Rabicho ou Serra Velha.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no rio
Mogi-Guaçú, na fóz do córrego Corta Rabicho
ou Serra Velha; desce por aquele até a fóz do
córrego Retiro da Cascata.
7 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no rio
Mogi-Guaçú, na fóz do córrego Retiro da
Cascata; sobe por êste até sua cabeceira; vai, daí,
em reta, à cabeceira do córrego da Cruzinha, que fica na
contravertente; desce pelo córrego da Cruzinha até o rio
Capetinga, onde êste inflete para o Norte; desce pelo rio
Capetinga até a fóz do ribeirão Bebedouro, onde
tiveram início este limites.
MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
(Instalado em 1769)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio
Mogi-Guaçú, na cabeceira Itupeva-Mirim; sobe pelo rio
até a fóz do rio Mogi-Mirim; continua pelo espigão
entre êsses dois rios Mogi-Mirim; continua pelo espigão
entre êsses dois rios até encontrar a cabeceira do
córrego dos Macacos; vai, em reta, a confluência do
córrego da Capela dos Alves com o ribeirão Cachoeira e
dessa confluência, em reta, segue até a fóz do
córrego da Fazenda Santa Josefina, no rio
Mogi-Guaçú; sobe por êste até o
córrego da Fazenda Velha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no rio
Mogi-Guaçú na fóz do córrego da Fazenda
Velha; sobe por êste até sua cabeceira mais meridional,
conforma as águas do córrego dos Gonçalves e ganha
sempre pelo espigão, a ponta mais setentrional do maciço
chamado do Morro do Gravi; segue pela cumiada dêste e pelo
espigão em demanda da fóz do córrego do Lanhoso no
córrego Santana; vai daí, em reta, a fóz do
córrego do Gola, no rio Mogi-Mirim; sobe por êste a
fóz do córrego do Gola, no rio Mogi-Mirim; sobe por
êste a fóz do córrego da Fazenda da Calunga, no
açude dêste ponto prossegue pelo contraforte que vai no
divisor entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as
do rio Mogi-Mirim, à direita segue por Êste divisor até
cruzar o pião divisor entre os ribeirões da Ressaca e
Lambedor e dos nos Mogi-Mirim e Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Começa no pião divisor
entre os rios Mogi-Mirim e Peixe e ribeirões Ressaca e Lambedor;
segue pelo divisor que separa as águas do rio Mogi-Mirim,
ribeirão do Lambedor e córrego da Fazenda Mato Dentro,
à direita e as do ribeirão da Ressaca, a esquerda,
até a cabeceira do córrego da Fazenda Mato Dentro, pelo
qual desce até sua fóz no ribeirão
Pirapitinguí; desce, vinda, pela ribeirão
Pirapitinguí até a fóz do córrego de Manoel
Dias.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no ribeirão
Pirapitinguí na fóz de córrego de Manoel Dias,
pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental; continua pela
divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
Boa Vista, até o espigão entre as águas do
ribeirão Boa Vista, à esquerda, e as dos ribeirões
de Vatinga e de Pederneira, à direita; continua por êste
divisor até cruzar com o divisor que deixa á direita as
águas de córrego do Coxim; prossegue por êste em
demanda da ponte sôbre o córrego do Coxim na estrada de
rodagem Moji-Mirim-Limeira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAL
Começa na ponte da esta
Moji-Mirim-Limeira sôbre o córrego do Coxim, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais setentrional, ganha a cabeceira da
contravertente do ribeirão da Ponte Baixa; desce por êste
até o ribeirão da Ponte Alta; desce por êste e pelo
ribeirão do Conchal, até a fóz do córrego
do Aterradinho, de onde vai em reta, à cachoeira Itupeva-Mirim,
no rio Mogi-Guaçú, onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa na serra Pântano,
na cabeceira sudoriental do ribeirão dos Limas; desce por
êste até o ribeirão do Pinhal; desce por êste
até sua fóz no rio Camandocaia; desce por êste
até a fóz do córrego Três Pontes; sobe por
êste até a fóz da primeira água da margem
direita; sobe por esta água até sua cabeceira; segue pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego Três Pontes e, à esquerda, as da fazenda do
José F. Camargo, até cruzar com o espigão mestre
entre as águas do rios Camandocaia e Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa no espigão
mestre entre os rios Peixe e Camandocaia, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os córregos Três Pontes e da fazenda de
José F. Camargo; prossegue por êste espigão mestre
até a cabeceira do córrego Oeste, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão Monte Alegre; continua
pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
córrego que desce da Fazenda Santa Maria; prossegue por
êste contraforte até entroncar com o espigão mestre
Peixe-Camandocaia, segue por êste espigão mestre
até cruzar com o contraforte da margem direita do
ribeirão Boa Vista ou Salto.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa no espigão
mestre Peixe – Camandocaia, onde êste cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Bôa Vista ou Salto, continua pelo divisor que
contorna a água do córrego Dr. Norberto até a
fóz do ribeirão da Fazenda da Fazenda Velha no rio
Camandocaia.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Camandocaia, na
fóz do ribeirão da Fazenda Velha; prossegue pelo
contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste
ribeirão até a cabeceira do córrego da Extrema,
pelo qual desce ao rio do Pinhal, segue pelo espigão fronteiro
que separa as águas dêste rio, das do rio do
Pântano, até atingir a serra dêste último
nome, por cuja cumiada prossegue até a cabeceira sudoriental do
ribeirão dos Limas, onde tiveram início êstes
limites.
MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
(Instalado em 1896)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa no ribeirão da
Onça, na fóz do córrego Queirozes; segue pelo
contraforte entre os córregos Queirozes e Mombuca, até a
estrada do Taboado, continua pelo eixo dêsse até o
córrego da Figueira, daí vai em reta, à fóz
do córrego Serviço – Fazendinha, e por nova reta
vai até a cabeceira mais ocidental do córrego da Olaria,
pelo qual desce até o córrego, Barro Preto.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa na fóz do
córrego da Olaria, no córrego Barro Preto; segue pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do
córrego Barro Preto até cruzar com o divisor Barro
Preto-Tabaranas; continua pelo divisor que deixa à direita, as
águas do rio Tabaranas, em demanda, da fóz do
córrego de J. Carvalho no rio Tabaranas; prossegue pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego de J. Carvalho a é o divisor entre o
córrego Taiaçu e o córrego Cachoeira dos Martins;
segue por êste divisor até alcançar o contraforte e
deixa , à direita, e córrego de J. Bernardes; continua
por êste contraforte em demanda da fóz do córrego
da Divisa no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa no rio Turvo, na
fóz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue pelo espigão Turvo-Estiva até a
cabeceira da grota do córrego da Estiva; desce pela grota
até a nascente do córrego da Estiva no sítio do
Ferreira.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JABUTICABAL
Começa na nascente do
córrego da Estiva, no sítio do Ferreira; vai daí,
em reta, à nascente do córrego da Grama, mais
próxima do quilômetro 364, do ramal de Jabotical, da
Companhia Paulista de Estrada de Ferro e desta nascente vai em
reta, ao referido marco quilométrico; daí alcança
o espigão divisor entre as águas dos córregos
Grama e Tijuco; pelo qual caminha até cruzar o contraforte entre
os córregos que passam junto a sede das Fazendas Laranjeiras e
L. Tomaz, à direita, e as águas do córrego que
passa na fazenda de J. Sagres e Augusto Accioli, à esquerda;
caminha pelo contraforte até a fóz do último
córrego no córrego do Tijuco, fóz que ocorre logo
abaixo da estrada de rodagem de Jaboticabal a Monte Alto; continua pelo
espigão que contorna, as cabeceiras do córrego de
José Crispim, até a fóz do córrego do Rumo,
no ribeirão Córrego Rico.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começa no ribeirão
Córrego Rico, na fóz do córrego do Rumo; sobe por
êste até a fóz do córrego da Fazenda Santa
Amélia sobe por êste e por seu galho da direita,
até sua cabeceira, ganha a nascente do galho da direita, do
córrego de P. Paulo Corrêa, que fica na contravertente e
desce por êste até o ribeirão Córrego Rico;
sobe por este à fóz do córrego da Serrinha e por
este acima, até a cabeceira, no espigão mestre entre as
águas do ribeirão da Onça, à direita, e as
do ribeirão dos Porcos, à esquerda segue pelo
espigão mestre passando pelo morro da Broa até a
cabeceira do córrego do Rocha, pelo qual desce ao
ribeirão da Lagoa, ou Boa Vista dos Olhos D’Água;
desce por êste até a fóz do córrego de Saul
Burker.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão da
Lagoa ou Bôa Vista dos Olhas aquele até sua fóz do
córrego de Saul Burker; desce por aquele até sua
fóz no ribeirão da Onça desce por êste
até a fóz do ribeirão dos Mendes.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no ribeirão da
Onça, na fóz do ribeirão dos Mendes, e por aquele
abaixo até a fóz do córrego dos Queirozes, onde
tiveram inicio êstes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começa onde o divisar
Turvo-Onça cruza com o divisor entre as águas do
córrego Barro Preto, à esquerda, e as do ribeirão
Tabaranas, à direita, segue por êste divisor Barro
Preto-Tabaranas até cruzar com o contraforte que morre no
ribeirão Tabaranas, na fóz do córrego de J.
Carvalho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E APARECIDA DE MONTE ALTO
Começa no divisor entre as
águas do córrego Barro Preto, à esquerda, e as do
ribeirão Tabaranas, à direita, no ponto de cruzamento com
o divisor Turvo-Onça, segue por êste divisor até a
cabeceira do galho setentrional do córrego Águas Claras,
galho que nasce próximo à estação de
Tabaranas; desce por êste galho até o córrego
Águas Claras pelo qual desce até sua fóz no
ribeirão da Onça, sobe por êste até o
córrego Água Limpa, donde vai em reta à cabeceira
do córrego do Arcanjinho, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão da Lagoa ou Bôa Vista dos Olhos
d’Água.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA DE MONTE ALTO E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começa no ribeirão da
Onça, na fóz do córrego da Bôa Vista, segue
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas
do córrego da Bôa Vista de um Aldo e a do ribeirão
da Onça e córrego dos Queirozes, do outro lado; prossegue
por êste divisor até o alto do morro o Sertãozinho
daí, vai em reta, ao córrego da Bôa Vista, na
fóz do córrego de Manuel Alves, sobe por êste
até sua cabeceira no contraforte entre os córregos da
Bôa Vista e Pampuã, caminha por êste contraforte
até o divisor entre o ribeirão da Onça e o rio
Turvo; segue por êste divisor, até entroncar com o divisor
entre as águas do córrego Barro Preto à esquerda,
e as do ribeirão Tabaranas, à direita.
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São
José dos Dourados na fóz do córrego Encachoeirado;
sobe pelo rio São José dos Dourados até a
fóz do córrego da Prata.
2 – COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio São
José dos Dourados, na fóz do córrego da Prata;
sobe por aquêle até a fóz do córrego do
Carvalho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio São
José dos Dourados, na fóz do córrego do Carvalho;
sobe por aquêle até a fóz do córrego da
Grama; sobe por êste até sua cabeceira no espigão
mestre Preto-São José dos Dourados; daí vai em
reta ao Km. 280 da Estrada de Ferro Araraquara, de onde vai por nova
reta ao km. 271 da mesma via ferra; dêste ponto segue pelo
espigão mestre Preto-São José dos Dourados,
até a cabeceira do córrego do Tatu.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa no
espigão-mestre Turvo-São José dos Dourados, na
cabeceira do córrego do Tatu; desce por êste até
sua fóz no córrego Água Fria ou Ipê.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no córrego
Água Fria ou Ipê, na fóz do córrego do Tatu;
desce pelo córrego Água Fria ou Ipê até sua
fóz no rio São José dos Dourados; sobe por
êste até o córrego Coberto, pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão entre o rio São
José dos Dourados; sobe por êste até o
córrego Coberto, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão entre o rio São José dos Dourados e
córrego Água Limpa; vai em reta à fóz do
córrego da Olaria no córrego Água Limpa; sobe pelo
córrego da Olaria até a cabeceira de seu galho mais
ocidental no espigão entre os córregos Monteirinho e
Água Limpa; segue em reta à cabeceira do galho mais
ocidental do córrego Monteirinho.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa na cabeceira mais
ocidental do córrego Monteirinho; daí vai, em reta,
à fóz do córrego Cultivado, no ribeirão
Cachoeira, de onde vai por nova reta à cabeceira do
córrego da Aldeia; desce por êste córrego
até sua fóz no córrego Pendera, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão Laranjal; desce ainda, por
êste ribeirão até o córrego da Pedra.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão
Laranjal, na fóz do córrego da Pedra, de onde vai, em
reta, até a cabeceira do córrego Polinário, no
espigão mestre entre as águas dos ribeirões
São Jerônimo e Santa Bárbara; segue por êste
espigão até a cabeceira do córrego do Barreiro,
pelo qual desce até sua fóz no ribeirão Santa
Bárbara.
8 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão
Santa Bárbara, na fóz do córrego do Barreiro; sobe
pelo ribeirão Santa Bárbara até a fóz do
córrego Vigilato ou Pauã.
9 – COM O MUNICÍPIO DE POLONI
Começa no ribeirão
Santa Bárbara, na fóz do córrego Pauã ou
Vigilato, de onde vai em reta à fóz do córrego
Rabicho, no córrego Montevidéu; segue por nova reta a
fóz do córrego do Rancho, no ribeirão Laranjal;
sobe pelo córrego do Rancho, até sua cabeceira mais
setentrional; alcança o espigão mestre entre as
águas dos ribeirões Laranjal e Cachoeira, de um lado, e o
rio São José dos Dourados, de outro lado; segue por
êste espigão mestre até cruzar com o contraforte
entre as águas do rio São José dos Dourados,
à direita, e as do córrego Periquito, à esquerda;
prossegue por êste contraforte em demanda da fóz do
córrego Periquito, no rio São José dos Dourados,
pelo qual desce até a fóz do córrego Barreiro;
sobe pelo córrego barreiro até sua cabeceira;
alcança o espigão mestre São José dos
Dourados – Santa Bárbara; segue pelo espigão mestre
em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Santa
Bárbara, pelo qual desce até a fóz do
córrego Pauã ou Vigilato.
10 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão
Santa Bárbara, na fóz do córrego Pauã ou
Vigilato, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Santa Helena ou Monte Belo.
11 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no córrego
Pauã ou Vigilato, na fóz do córrego Santa Helena
ou Monte Belo; sobe por aquele até sua cabeceira mais ocidental;
continua pelo espigão mestre Santa Bárbara-São
José dos Dourados até a cabeceira mais oriental do
córrego Encachoeirado, pelo qual desce até sua fóz
no rio São José dos Dourados, onde tiveram início
êste limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO BALDUINO E MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão
mestre São José dos Dourados-Preto, na cabeceira mais
oriental do córrego Mococa, pelo qual desce até sua
fóz no córrego Taquaruçu; sobe por êste
córrego até a fóz do córrego da Jangada,
pelo qual sobe até sua cabeceira, daí, vai em reta
à fóz do córrego Vassoural, no córrego
Canoas; sobe pelo córrego Vassoural até sua cabeceira, de
onde vai, em reta, à cabeceira do córrego da Grama, no
espigão mestre São José dos Dourados-Preto.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAIÚBA E SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
Começa no espigão
mestre Santa Bárbara-São José dos Dourados, na
cabeceira mais oriental do córrego Encachoeirado; segue pelo
espigão mestre até cruzar com o divisor entre o
córrego Sabastianópolis, à esquerda, e
córrego do Rio Preto, à direita segue pelo divisor entre
a cabeceira do córrego Retiro, pelo qual desce até sua
fóz no rio São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAIÚBA E MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São
José dos Dourados, na fóz do córrego Fortaleza;
sobe por aquele até a fóz do córrego do Barreiro.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão
Laranjal na fóz do córrego do Rancho; desce pelo
ribeirão Laranja até a fóz do córrego da
Aldeia.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA VILA UNIÃO
Começa no ribeirão
Laranjal, na fóz do córrego do Meio, de onde vai, em
reta, à fóz do córrego Bálsamo, no
córrego Montevidéu; daí vai, por nova reta,
à fóz do córrego Coqueiro, no ribeirão
Santa Bárbara.
MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
(Instalado em 1915)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio Turvo, na
fóz do córrego do Souza, sobe por êste até a
fóz do córrego da Fazenda São João,e
por este ainda até sua cabeceira mais setentrional, segue em
reta até a cabeceira mais meridional do córrego, segue em
reta até a cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Santa Rosa, desce por este até o córrego
Matadouro, segue desta fóz pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas dêste último, e, à esquerda, as
do córrego da Fazenda Santa Rita, até o espigão
que deixa, à direita, as águas do córrego Barro
Preto ou Domiciano, e, à esquerda, as do córrego
Coqueiros, continúa por este espigão até o
contraforte entre os córregos Barro Preto ou Domiciano e das
Palmeiras ou Amora; prossegue por este contraforte em demanda da
cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de Almeida.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA
Começa no espigão entre
os córregos das Palmeiras ou Amora e Barro Preto ou domiciano,
na cabeceira sudocidental do córrego de Abílio de
Almeida, pelo qual desce até o rio Cachoeirinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no rio Cachoerinha, na
fóz do córrego de Abílio de Almeida; sobe por
aquele até a fóz do córrego Grande e por este sobe
até sua cabeceira mais setentrional; vai, em reta, à
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no espigão entre
as águas do rio Pardo, à esquerda, e as do rio Turvo,
à direita, na cabeceira mais ocidental do córrego da
Onça ou Palmital; segue pelo espigão até a
cabeceira mais setentrional do córrego Cocal e por este desce
até a fóz do córrego dos Medeiros, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais meridional; continuando depois em rumo
à cabeceira do córrego do Sinal Geodésico, pelo
qual desce até o córrego Novo e por este até o
ribeirão Avanhandava e por este abaixo até a fóz
do córrego Floresta, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Turvo, e, à direita, as do ribeirão Avanhandava e por
este espigão caminha até a cabeceira do córrego
Barreirinho, pelo qual desce até sua fóz no rio Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio Turvo, na
fóz do córrego Barreirinho; desce pelo rio Turvo
até a fóz do córrego do Souza, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE MARCONDÉSIA E MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Turvo, na
fóz do córrego do Campo Grande; sobe por este até
sua cabeceira; ganha a cabeceira do córrego de Joaquim Justino,
pelo qual desce até o ribeirão Avanhandava; vai por este
acima até a fóz do córrego dos Gonçalves,
pelo qual sobe até a cabeceira do seu galho de Leste; segue em
reta, até a cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda São Francisco e por este abaixo até o
córrego Paissandu, pelo qual desce até o rio Cachoeirinha
e por este ainda até a fóz do córrego Grande.
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa na fóz do
córrego Pau d’Alho no rio Feio ou Aguapeí; pelo
qual sobe até a fóz do ribeirão Volta Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Volta Grande; sobe
pelo rio Feio ou Aguapeí até a fóz ribeirão
Nova Palmeira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Feio ou
Aguapeí, na fóz do ribeirão Nova Palmeira; pelo
qual sobe até a fóz da Aguinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão Nova
Palmeira, na fóz da Aguinha, pela qual sobe até sua
cabeceira norocidental; daí, vai em reta de rumo Oeste-Leste
até cortar o córrego do Barreiro, pelo qual desce cerca
de 1,5 kms. onde encontra uma grota; segue pelo contraforte que deixa,
à esquerda, essa grota até cruzar com o divisor
até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bandeirante,
de onde vai, em reta de rumo SE-NO até o córrego
Páu d’Alho, pelo qual desce até a sua fóz no
rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE MONTE MOR
(Instalado em 1873)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no espigão
mestre Piracicaba-Capivari, na cabeceira do córrego Joaquim
Grande, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão do
Galvão; daí vai em reta à fóz do
córrego Candelária, no ribeirão dos Toledos.
2 – COM O MUNICÍPI DE SUMARÉ
Começa no ribeirão dos
Toledos, na fóz do córrego Candelária, sobe pelo
Candelária até sua cabeceira no espigão
Quilombo-Capivarí; segue pelo espigão até a
cabeceira norocidental do córrego Comprido.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Começa no espigão
Quilombo-Capivari, na cabeceira ocidental do córrego Comprido,
pelo qual desce até a junção com o galho
norocidental; daí vai em reta à cabeceira mais ocidental
do córrego Campo Grande; desce por este até sua
fóz no rio Capivari, pelo qual sobe até o primeiro
córrego da margem esquerda, acima da ponte dos Gonçalves;
sobe por êste até sua cabeceira no espigão entre o
rio Capivari e o rio Capivari-Mirim; continúa por êste
espigão até a cabeceira do primeiro córrego da
margem direita, que tem sua fóz abaixo do córrego Mato
Dentro; desce pelo córrego citado até sua fóz no
rio Capivari-Mirim.
4 – COM O MUNÍCIPIO DE INDAIATUBA
Começa no rio Capivari-Mirim,
na fóz do primeiro córrego da margem direita, abaixo do
córrego Moto Dentro; desce pelo rio Capivari-Mirim até a
fóz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande; prossegue
pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste
ribeirão e, à direita as do ribeirão da Caninana,
até o divisor que deixa, à direita, as águas
destes dois ribeirões, e, á esquerda, as do
córrego Santa Idatina e ribeirão Mandacarú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no divisor que deixa,
à esquerda, as águas do córrego Santa Idalina, e
ribeirão Mandacarú, e à direita, as do
ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande, Caninana e
córrego Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e
Caninana; segue pelo primeiro divisor até o contraforte entre o
ribeirão Mandacarú e córrego Azul; continua por
êste contraforte em demanda da fóz do córrego do
Fonseca no rio Capivari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começa no rio Capivari, na
fóz do córrego do Fonseca; sobe por êste até
a fóz do córrego da fazenda Monte de Ouro;
continúa pelo divisor que separa esta água das do
córrego do Fonseca, e depois pelo espigão que deixa,
à esquerda, as vertentes do ribeirão Água Choca e,
à direita, as da fazenda Monte Belo, até cruzar com o
espigão mestre Capivari-Piracicaba; prossegue pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego Joaquim
Grande, onde tiveram início êste limites.
MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no alto da serra do
Palmital, em frente à cabeceira mais setentrional do
ribeirão Tuvú; segue pela crista da serra e pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego da fazenda da Lapa, até a fóz deste
córrego no rio Buquira; continua pelo contraforte fronteiro em
demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas de rio
Buquira e, à direita, as do rio Turvo, e por este último
espigão caminha até a ponte sôbre o rio Turvo, e por este
último espigão caminha até a ponte sôbre o rio
Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio; segue pelo eixo
da mesma estrada até o alto do espigão que deixa,
à direita, na águas do rio Turvo, e, à esquerda,
às do rio do Peixe; segue pelo espigão até atingir
o espigão mestre entre as águas do rio Peixe, à
esquerda e às do rio Buquira, à direita; continua por
este espigão até a serra da Mantiqueira.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da
Mantiqueira, no entroncamento com o espigão mestre entre os rios
Buquira e Peixe; prossegue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais,
até a extremidade Sul da reta de rumo aproximadamente Norte, que
vem do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e
córregos Guarda Velha, Preto Pequeno e o ribeirão dos
Pilões.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no divisor entre o rio
Preto Pequeno, e o ribeirão dos Pilões, onde é
cortado pela reta de rumo aproximadamente Norte, que vem do divisor de
águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda Velha;
dêste ponto segue pela crista da serra da Mantiqueira, até o
pião divisor do rio Buquira, ribeirão da Serragem e rio
Piracuama.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa na serra da
Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão da
Serragem e rio Piracuama; segue pelo divisor entre as águas do
rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à
esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego
Pinheirinhos, na serra do Palmital.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa na serra do Palmital,
na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos e pela
serra do Palmital continúa até cruzar com o divisor entre
os ribeirões da Serra e da Santa Cruz.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Palmital,
onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão da Serra, e, à direita, as do
ribeirão da Santa Cruz; continua pela serra até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, onde
tiveram início este limites.
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começa no rio Pardo, na
fóz do ribeirão do Rosário; sobe por êste
até a fóz do córrego Esgoto do Brejão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa na fóz do
córrego Esgoto do Brejão, no ribeirão do
Rosário; sobe por êste até a fóz do
córrego Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no ribeirão do
Rosário, na fóz do córrego Sucuri; sobe por aquele
até a fóz do córrego da Invernada.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão do
Rosário, na fóz do córrego da Invernada; sobe por
êste até sua cabeceira, donde vai em reta, à
cabeceira mais setentrional do córrego das Éguas, pelo
qual desce até a fóz da primeira água da esquerda;
e dêste ponto vai, em reta, até a fóz do córrego
Brejinho, no ribeirão do Agudo; continua pelo contraforte
fronteiro até o divisor que separa, à direita, as
águas do ribeirão Lambari, e à esquerda, as do
córrego Brejinho, até alcançar a cabeceira do
ribeirão Lambari, pelo qual desce até a fóz da
primeira água da esquerda; vai daí, em reta, à
cabeceira do córrego da Capela, pelo qual desce até o
ribeirão da Floresta.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão da
Floresta, na fóz do córrego da Capela; desce pelo
ribeirão da Floresta até a fóz do córrego
da Lagoa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa na fóz do
córrego da Lagoa, no ribeirão da Floresta; vai
daí, em reta à cabeceira do córrego da Vasante,
pelo qual desce até o córrego Contendas e, por
êste, ainda, até o rio Pardo pelo qual desce até a
confluência com o rio Mogi-Guaçú.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa na confluência do
rio Mogi-Guaçú, com o rio Pardo; desce por este
até a fóz do ribeirão do Paiol.
8 – COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa na fóz do
ribeirão do Paiol, no rio Pardo; desce por êste até
a fóz do córrego da Fazenda de Décio Franco.
9 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no rio Pardo, na
fóz do córrego da Fazenda de Décio Franco; desce
por aquele até a fóz do ribeirão das Palmeiras.
10 – COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no rio Pardo, na
fóz do ribeirão das Palmeiras; desce por aquele
até a fóz do ribeirão do Turvo.
11 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa na fóz do
ribeirão Turvo, no rio Pardo, desce por êste até a
fóz do ribeirão do Rosário, onde tiveram
início êstes limites.
MUNICÍPIO DE MURITINGA DO SUL
(Ex-Algodoal)
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE ANDRADINA
Começa no ribeirão Volta Grande na fóz do
córrego Paraguaçu: sobe pelo ribeirão Volta Grande
até sua cabeceira; segue pelo espigão mestre Feio ou
Aguapei-Moinho ou Abrigo até cruzar com o contraforte que finda
no ribeirão Moinho ou Abrigo na foz do córrego
Distrital;continua por este contraforte em demanda da referida
fóz ; sobe pelo córrego Distrital até sua
cabeceira; prossegue em demanda do espigão Moinho ou
Abrigo-Tietê; continua por este espigão até cruzar
com o divisor entre as águas do ribeirão Três
Irmãos ou Iguatemi, à direita, e as Águas do
córrego São Pedro, à esquerda; segue por este
divisor em demanda da cabeceira do córrego do Burro, pelo qual
desce até sua fóz no ribeirão Três
Irmãos ou Iguatemi.
2 – COM O MUNICIPIO DE GUARAÇAI
Começa na fóz do córrego do Burro no
ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi; sobe por este
ribeirão até a fóz do córrego 15 de
novembro; daí, vai reta ao espigão Tietê-Moinho ou
Abrigo na cabeceira mais oriental do córrego Itaúna, pela
qual desce até a sua fóz no ribeirão do Moinho ou
Abrigo; de onde segue por nova reta à cabeceira do
córrego Paraguaçu; desce pelo córrego
Paraguaçu até sua fóz no ribeirão Volta
Grande onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
(Instalado em 1864)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa na fóz no córrego dos Hilários, no
rio Paraitinga; sobe por este até a fóz do córrego
Indaiá ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa na fóz do córrego Indaiá ou
Itambé que nasce no alto do Monte Alegre, no rio Paraitinga;
sobe por aquele até sua cabeceira no divisor Paraitinga-Peixe;
continua por este e pelo divisor que deixa, à direita, as
águas do rio Peixe, e, à esquerda, as do ribeirão
do Chapéu, até o espigão entre as águas do
ribeirão da Estiva, à direita, as do ribeirão da
Prata, à esquerda caminha por este espigão até a
fóz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna; continua pelo
contraforte fronteiro até a serra do Mar.
3 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que
leva à fóz do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna;
segue pela serra até encontrar com o espigão que deixa
à esquerda, as águas do ribeirão Maranduba, e,
à direita, as do ribeirão Mococa.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que
deixa à direita, as águas do ribeirão
Mocóca, e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba;
segue pela crista da serra do Mar até encontrar a cabeceira do
rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirão do Ouro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, na cabeceira do rio Negro, que fica na
contravertente do ribeirão do Ouro; desce pelo rio Negro
ate o rio Pardo, pelo qual desce até o rio Lourenço
Velho; desce por este até o rio Paraibuna; sobe por este
até o córrego Branco, pelo qual sobe até sua
cabeceira; vai daí, em demanda da cabeceira mais próxima
do córrego do Feliciano ou dos Alves, que nasce ao rio
Paraitinga; sobe por este até o córrego dos
Hilários, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE DA SERRA
Começa no cruzamento do espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão da Estiva e, à
esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa,
à direita, as águas dêste rio, e , à esquerda, o
rio Paraibuna:segue pelo espigão mestre em demanda da fóz
do córrego Cachoeirinha no rio Paraibuna sobe por aquele
até sua cabeceira no espigão Paraibuna-Lourenço
Velho; segue por este espigão ate cruzar a Cordilheira do Mar.
COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
(Instalado em 1850)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no pião divisor dos rios Jundiaí, Onofre e
Cachoeirinha, na serra da Pedra Vermelha; continua por esta serra
até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas
do córrego Pedra Vermelha, e à esquerda, as águas
do córrego Pedra Vermelha, e à direita, as do
ribeirão Itapetinga ou dos Pintos; segue por este contraforte
até a junção destes cursos dágua; vai desta
confluência pelo contraforte fronteiro até a extremidade
meridional da serra de Itapetinga; segue pela serra até o pico
do mesmo nome; procura a cabeceira mais ocidental do ribeirão
Laranja Azeda, pelo qual desce até o rio Atibaia; sobe por este
até o rio Cachoeira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa no rio Atibaia na foz do rio Cachoeira; segue pelo
divisor entre estes dois cursos de águas até a cabeceira
do córrego Municipal, pelo qual desce até a sua foz no
ribeirão Feital até a foz do córrego do
Constantino; sobe por este até a cabeceira de seu galho mais
oriental no divisor da margem esquerda do córrego do
Constantino; segue por este divisor até o espigão entre
as águas do rio Cachoeira, ao Norte, e as do rio Atibaia do Sul;
segue por este espigão em demanda da foz do córrego da
Cruz das Almas, no rio Atibaia; sobe por este até a foz do
ribeirão do Pião, e por este ainda até a foz do
córrego da Capela; sobe por este até sua cabeceira;
continua pelo contraforte entre o ribeirão do Pião,
à direita, e o córrego dos Leites, à esquerda
até cruzar com o espigão entre o rio Atibaia, de uma lado
e o ribeirão dos Machados, do outro lado.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IGARATA
Começa no divisor entre as águas do rio Atibaia, de um
lado e o ribeirão dos Machados, do outro lado, no ponto de
cruzamento com o contraforte Pião-Leites; segue pelo
espigão entre o ribeirão do Pião, à
direita, e os ribeirões do Pião, à direita, e os
ribeirões dos Machados e Boa Vista e Jaguarí, à
direita passando pela Serrinha, até cruzar com o divisor Boa
Vista-Jararaca.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começa no divisor Atibaia-Jaguarí no ponto de cruzamento
com o contraforte Boa Vista-Jararaca; segue pelo espigão entre
as águas do rio Atibaia, à direita, e as do rio
Jaguarí, à esquerda, até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão Pirarão, e as do
ribeirão Itaberaba do Jaguarí, na serra do Gil ou
Itaberaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor entre
as águas do ribeirão Pirapora e, as do ribeirão
Itaberaba do Jaguarí; continua pela crista da serra até
encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do rio Tapera Grande e, à direita, as do ribeirão
Pinheirinhos.
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor entre
as águas do ribeirão Pirapora e, as do ribeirão
Itaberaba do Jaguarí; continua pela crista da serra até
encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do rio Tapera Grande e, à direita as do ribeirão
Pinheirinhos.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARIPORÃ
Começa na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o divisor que
deixa à esquerda, as águas do rio Tapera Grande, e,
à direita, as do ribeirão Pinheirinhos; segue por este
divisor passando pela serra do Guavirituba, contorna as águas do
ribeirão Tapera Grande e atinge sempre pela cumiada, o
maciço chamado Morro Zorelho; que é o divisor entre as
águas dos rios Tapera Grande e Tapera-Mirim; segue por este
divisor até o contraforte que deixa à o córrego
Ponte Alta; continua por este contraforte em demanda da fóz do
córrego da Ponte Alta no rio Juquerí-Mirim; continua pelo
contraforte fronteiro até o divisor, conhecido como dos
Remédios, que fica entre as águas do córrego dos
Remédios e as do ribeirão de Mato Dentro; segue por este
divisor até a serra Pedra Vermelha, e pela cumiada deste
continua até o pião divisor entre as águas dos
rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, onde tiveram início
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOM JESUS DOS PERDÕES E NAZARÉ PAULISTA
Começa na serra da Pedra Vermelha, onde esta entronca com o
espigão mestre entre as águas do rio Juqueri, ao Sul, e
as do rio Atibaia ao Norte, segue por este espigão até a
serra Negra, pela qual caminha até a cabeceira do córrego
do Paiol Velho; desce por este até o ribeirão da Vargem
Grande, pelo qual desce até o rio Atibaia; vai pelo
espigão fronteiro ao alto do morro da Boa Vista e desce ao
morro do Butá; segue pelo espigão que deixa à
esquerda, o ribeirão da Água Comprida, e, as do
ribeirão Feital até a cabeceira do córrego
Municipal.
MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
(Instalado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa na confluência do córrego Barreirinho com o
córrego Monteirinho, formadores do córrego de Tiaz ou de
Traz; sobe pelo córrego Monteirinho até sua cabeceira no
espigão no espigão entre os córregos Monteirinho e
Água Limpa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão entre os córregos Monteirinho e
Água Limpa, na cabeceira do córrego Monteirinho; segue,
em reta, a cabeceira do galho mais ocidental do córrego da
Olaria; desce por este córrego até sua fóz, no
córrego da Água Limpa; vai, daí, em reta, ao
espigão entre o córrego Água Limpa e o rio
São José dos Dourados, na cabeceira do córrego
Coberto; desce por este até o córrego Ipê ou
Água Fria; sobe por este córrego até a fóz
do córrego Tatu.
3 – COM O MUNICIPIO DE BALSANO
Começa no córrego Ipê ou Água Fria, na
fóz do córrego Tatu; sobe pelo córrego Ipê
ou Água Fria até a fóz do córrego
José Braz, pelo qual sobe até sua cabeceira no
contraforte entre o córrego Ipê ou Água Fria e o
rio São José dos Dourados; segue por este contraforte
até cruzar com o espigão mestre São José
dos Dourados-Preto, na cabeceira do córrego de José
Parreira.
4 – COM O MUNICIPIO DE MIRASSOL
Começa no espigão mestre São José dos
Dourados-Preto, na cabeceira do córrego de José Parreira,
pelo qual desce até sua fóz no rio São José
dos Dourados: sobe por este até a água de João
Fernandes; sobe por esta até sua cabeceira no espigão
mestre entre o rio São José dos Dourados, de um lado, e
os rios Jacaré e Fartura, do outro lado; segue pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Jacaré, à direita, e as
do córrego do Mangue, à esquerda; segue por este
contraforte até a fóz do córrego do Mangue, no
ribeirão Jacaré; desce por este até a fóz
do córrego Cachoeira.
5 – COM O MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão Jacaré, na fóz do
córrego Cachoeira; sobe por este até a fóz do
córrego Sul, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e
os córregos Francisco Pereira Dias ou Ponte Torta e Tanquinho,
à esquerda: segue pelo espigão até a cabeceira do
córrego José pereira, pelo qual desce até sua
confluência com o córrego do Matão; sobe por este
até a fóz do córrego Norte; vai, em reta, à
confluência do córrego Barreirinho com o córrego
Monteirinho, Formadores do córrego de Traz ou Tiaz, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE NEVES PAULISTA E MIRALUZ
Começa no córrego Monteirinho, na fóz do
córrego Presciliano; sobe por este córrego até sua
cabeceira no divisor entre o ribeirão Jacaré e o
córrego Monteirinho daí, segue, por uma linha de rumo
O-E, até encontrar o contraforte entre o ribeirão
Jacaré e o córrego do Mangue.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E NEVES PAULISTA
Começa no espigão mestre entre os rios Tietê e
São José dos Dourados, onde o espigão mestre cruza
com o contraforte entre o ribeirão Jacaré e
córrego do Mangue; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira mais oriental do ribeirão Jacaré; daí,
vai em reta, à nascente do córrego Jacutinga; daí,
por nova reta vai à cabeceira do córrego do Barreiro, no
espigão entre o rio São José dos Dourados e o
córrego Água Limpa; segue por este espigão
até a cabeceira do córrego Coberto.
MUNICIPIO DE NHANDEARA
(Criado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa na fóz do córrego Paragem, no
córrego Macaubinhas, pelo qual sobe até a fóz do
córrego Canguçu: sobe por este até sua cabeceira
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão
Macaubinhas, à esquerda, e as do ribeirão Guabiroba,
à direita, até cruzar com o espigão mestre
Tietê-São José dos Dourados; continua pelo
espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa,
à direita as águas do córrego Comprido: prossegue
por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Comissão, pelo qual desce até sua fóz no rio
São José dos Dourados
2 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz
do córrego Comissão: sobe pelo rio São José
dos Dourados até a fóz do córrego Encachoeirado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do
córrego Encachoeirado, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais ocidental, no espigão mestre entre os rios São
José dos Dourados-Tietê; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais oriental do córrego do Vigilato ou
Pauã; desce por este até a foz do córrego Santa
Helena ou Monte Belo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no córrego vigilato ou Pauã, na fóz
do córrego Santa Helena ou Monte Belo; segue pelo contraforte da
margem direita até o divisor-entre as águas do
ribeirão Ponte Nova e as do ribeirão Santa Barbara;
caminha por este divisor até a cabeceira do córrego do
Job, pelo qual desce até a Água Limpa; desce por esta
até sua fóz no ribeirão Ponte Nova; desce por este
até a fóz do córrego Bebedouro; continua pelo
contraforte fronteiro até o espigão Ponte Nova-Mato
Grosso; segue pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Roça, pelo qual desce até o
córrego do cachorro; desce por este até o ribeirão
Mato Grosso.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL
Começa no Ribeirão Mato Grosso, na fóz do
córrego do Cachorro; sobe por aquele ribeirão até
a fóz do córrego da Paz; segue pelo contraforte que
deixa, à direita o córrego da Paz até o divisor
Mato Grosso-Matogrossinho, continua por este divisor até o
contraforte que finda no ribeirão Matogrossinho, na fóz
do córrego Sapé; prossegue por este contraforte
até a referida fóz; continua pelo contraforte fronteiro
que deixa, à direita, as águas do córrego do
Sapé até o divisor Matogrossinho-Guabiroba; continua por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Meio pelo
qual desce até sua fóz, no ribeirão Guabiroba;
desce pelo ribeirão Guabiroba até a fóz do
córrego Pingadouro, pelo qual sobe até sua cabeceira;
prossegue pelo divisor Guabiroba-Macaubinhas até a cabeceira do
córrego Paragem, pelo qual desce até sua fóz no
córrego Macaubinhas, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E NHANDEARA
Começa no rio São José dos Dourados, na fóz
do córrego Comprido; sobe por este e pelo córrego do
Braço Comprido até sua cabeceira meridional no
espigão mestre São José dos Dourados
–Tietê ; segue pelo espigão mestre até cruzar
com o contraforte entre as águas do ribeirão Mato Grosso,
à esquerda, e as do córrego da Paz à direita;
continua por este contraforte até a fóz do córrego
da Paz, no ribeirão Mato Grosso.
MUNICÍPIO DE NIPOÃ
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Laranjal, na fóz do
córrego da Pedra; sobe pelo ribeirão laranjal até
a fóz do córrego Pendera, pela qual sobe até a
fóz do córrego Aldeia; sobe ainda por este córrego
até sua cabeceira no divisor Pendera-Cachoeira; daí vai
em reta à fóz do córrego Cultivado no
ribeirão Cachoeira; de onde vai por nova reta à cabeceira
mais ocidental do córrego Monteirinho, no espigão
Bacuri-Agua Limpa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
Começa no espigão mestre Bacuri-Água Limpa, na
cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho; desce pelo
córrego Monteirinho, e ainda pelo córrego do Tiaz ou
Tráz, até a fóz do córrego Barreirinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no córrego de Tiáz ou Traz, na fóz
do córrego Barreirinho; desce por aquele até sua
fóz no ribeirão do Bacuri, pelo qual desce até o
ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da
fóz do córrego da Pedra no ribeirão Laranjal.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no ribeirão Bacuri, no ponto onde é cortada
pela reta de rumo NO-SE, que vem da fóz do córrego da
Pedra, no ribeirão Laranjal; segue pela referida reta até
a fóz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no rio Tietê, na fóz do ribeirão
Fartura; sobe por este até a fóz da água Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz da
água Clara; sobe pelo ribeirão da Fartura até a
reta chamada de Francisco Tomaz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão de Fartura, na reta chamada de
Francisco Tomaz; segue por esta até o ribeirão
Borá.
4 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no ribeirão Borá, onde é cortado
pela reta chamada de Francisco Tomaz; desce pelo ribeirão
Borá até a fóz do ribeirão Borboleta; vai
em reta ao divisor Borá-Coqueiral, na cabeceira ocidental da
água de Domingos de Matos; desce por esta água até
sua fóz no córrego Coqueiral; desce pelo córrego
Coqueiral até o córrego da Cachoeira ou Boa Vista e por
este abaixo até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa, na fóz do
córrego Cachoeira ou Boa Vista, desce por este até a
fóz do ribeirão Borá.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão, na fóz do
ribeirão Borá; desce por aquele até sua fóz
no rio Tietê.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Cubatão
ou Barra Mansa e desce por aquele até a fóz do rio
Dourado.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Dourado;
descendo por aquele até a fóz do ribeirão da
Fartura, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ADOLFO E MENDONÇA
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz do
córrego Bonito; vai, em reta, à cabeceira mais
próxima e ocidental do córrego Tapera, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão dos Bagres; e daí
segue por nova reta à cabeceira do córrego da Divisa,
pelo qual desce até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE MENDONÇA E NOVA ITAPIREMA
Começa no ribeirão da Fartura, na fóz do
córrego dos Bois; sobe por este até sua cabeceira; ganha
a fóz do córrego do Laranjal, no córrego da
Cachoeira; vai por outra reta à cabeceira do córrego do
Garcia e por este abaixo até o córrego grande, pelo qual
desce até o ribeirão Borá, e por este abaixo
até sua fóz no rio Cubatão.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA ALIANÇA E NOVA ITAPIREMA
Começo no ribeirão Borá, na foz do córrego
dos Leites; segue em reta até a foz do córrego do Barro
Preto no ribeirão Borboleta; sobe pelo córrego até
sua cabeceira e vai em demanda da cabeceira do galho da esquerda do
córrego Entancadinho, pelo qual desce até o
ribeirão da Fartura.
MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na fóz do rio
Itaquerê pelo qual sobe até a fóz do córrego
Palmital; sobe pelo córrego Palmital até sua cabeceira;
continua pelo divisor entre as águas do rio Itaquerê
à direita, e as do ribeirão São João
à esquerda, até a cabeceira do córrego da Turma.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no divisor São João – Itaquerê,
na cabeceira do córrego da Turma; alcança na
contravertente, a cabeceira do galho da direita do córrego da
Fazenda Água Branca Sumida, pelo qual desce até o
ribeirão Itaquerê .
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão Itaquerê, na fóz do
córrego da Fazenda Água Sumida, desce por aquele
até a fóz do córrego Bonito; vai pelo contraforte
fronteiro até o espigão entre os rios Itaquerê e
Jacaré-Guaçú, continua por este espigão
até o cruzamento com o contraforte da margem direita do
córrego Meia Legua; caminha pelo contraforte até a
fóz do córrego Meia Légua no rio
Jacaré-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na fóz
do córrego Meia Légua, desce por aquele até
a ponte da Estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê ao retiro
da Fazenda do mesmo nome, à esquerda do rio
Jacaré-Guaçú.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da
Estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê,. Ao retiro da
Fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio
Jacaré-Guaçú; desce pelo rio
Jacaré-Guaçú, até a fóz do rio
Itaquerê, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Preto, na fóz do córrego Santa Cruz,
sobe por este até sua cabeceira do galho da esquerda, vai
daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego
do Piau, e por este abaixo até o rio Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Areia.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego da Areia,
sobe pelo rio Turvo até a fóz do córrego das
casinhas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no rio Turvo na fóz do córrego das
casinhas; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no
espigão entre as águas do rio Turvo e o rio Preto.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego das
casinhas segue pelo espigão Turvo-Preto até cruzar com o
contraforte entre as águas do córrego dos Castores,
à direita, e as do córrego do Talhado, à esquerda;
segue por este contraforte até a fóz do córrego
dos Castores no rio Preto, pelo qual desce até a fóz do
ribeirão Barra Grande.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto até a fóz do ribeirão Santa Cruz onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁS E MANGARATÚ
Começa no rio Turvo na fóz do ribeirão Tejo
Grande; segue pelo contraforte entre os dois cursos de água
até o divisor que separa as águas do córrego
Ingá, à direita, das do córrego Tejo Grande,
à esquerda; continua por este divisor até o ponto onde
é cortado pela reta que da fóz do córrego Fabiano
no córrego Tejo Grande vai à cabeceira mais meridional do
córrego Ingá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁS E ONDA BRANCA
Começa no divisor entre as águas dos córregos Tejo
Grande e do Ingá no ponto onde o divisor é cortado pela
reta que da fóz do córrego Fabiano no córrego Tejo
Grande vai em reta à cabeceira mais meridional do córrego
do Ingá; dêste ponto segue pela citada reta até a
cabeceira mais meridional do córrego do ingá; donde vai
por nova reta ao ribeirão do Piáu na fóz do
córrego Distrital.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E NOVA GRANADA
Começa no rio Turvo na fóz do córrego Matão
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego Matão, à esquerda, e as do
córrego do Tejo Grande, à direita; segue por este divisor
até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E ONDA BRANCA
Começa no divisor entre os córregos de Matão e
Tejo Grande na cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho;
daí vai em reta, à cabeceira do córrego do
Alcântara, pelo que desce até o córrego Tejo
Grande; sobe por este até a fóz do córrego
Fabiano; dêste ponto vai pela reta que une a referida fóz
à cabeceira mais meridional do córrego Ingá,
até o divisor entre as águas dos córregos Tejo
Grande e do Ingá.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA BRANCA
Começa no rio Preto na fóz do ribeirão do Campo;
sobe por este até sua cabeceira mais oriental no divisor entre
os rios Preto e Turvo; segue por este divisor entre as águas do
córrego Matão, à direita e as do córrego
Tejo Grande, à esquerda; continua por este último divisor
até a cabeceira sudoriental do córrego Tejinho.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA VERDE
Começa no rio Turvo na fóz do ribeirão São
João; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental;
ganha a cabeceira do córrego do Macuco, pelo qual desce
até o rio preto.
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
(Instalado em 1917)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Barra Mansa ou
Cubatão; sobe por este até a fóz do
ribeirão Borá.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Barra Mansa, ou Cubatão, na foz do rio
Borá; daí, vai em reta, à cabeceira norocidental
do córrego Bebedouro, donde vai por nova reta à foz da
água do Estirão Comprido no ribeirão de Cervinho;
prossegue por nova reta à cabeceira do córrego Barreiro
do Meio; daí, vai por nova reta, à foz do córrego
Monjolinho no ribeirão Cervo Grande; sobe por este até a
foz do córrego Bacurí ou Coqueiro; continua subindo por
este até a foz do córrego Santana.
3 - COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começa no córrego Bacurí ou Coqueiro, na foz do
córrego Santana pelo qual sobe até sua cabeceira
sudoriental, conhecida como água dos Crevelari; no divisor
Bacurí-Cervo Grande; daí, vai por este divisor até
a cabeceira da água de Lázaro Lopes, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Palmeiras.
4 - COM O MUNICÍPIO ITAJOBÍ
Começa na foz da água de Lázaro Lopes, no
ribeirão Palmeiras; desce por este até sua foz no
ribeirão Cervo Grande, vai em reta, à foz do
córrego de Fermiano Marques no córrego dos Mentecaptos;
sobe pelo córrego de Fermiano Marques até sua cabeceira
sudoriental no divisor Mentecaptos-Barro Preto; segue por este divisor
até cruzar com o contraforte entre as águas do
córrego Barro Preto, à direita, e as do ribeirão
Capão Grossa, à esquerda, continua por este contraforte
até a cabeceira da água Da. Joana, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Capão Grosso; desce por
este até a foz do ribeirão Três Pontes; continua
pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre os
córregos Grandes, Inferninho, à direita, e as do
ribeirão Fugido, à esquerda; prossegue por este divisor
até o pião divisor dos córregos Inferninho,
Fugidinho e ribeirão Fugido.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no pião divisor dos córregos Inferninho,
Fugidinho e ribeirão Fugido; segue pelo divisor entre as
águas dos córregos Inferninhos, da Mata e ribeirão
Três Pontes e córrego Aparecida, à direita, e
córrego Fugidinho e ribeirão Espírito Santo, e
córrego Anhumas, à esquerda, em demanda na foz do rio
Batalha no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no rio Tietê, na fóz do rio Batalha;
desce pelo rio Tietê até a fóz do
córrego Esgoto Grande.
7 – COM O MUNICÍPIO DE URÚ
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego
Esgoto Grande; desce por aquele até a fóz do
ribeirão Sucuri.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa na fóz do ribeirão Sucuri, no rio
Tietê, pelo qual desce até a fóz do córrego
da Onça.
9 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no rio Tietê, até a fóz do
córrego da Onça, desce pelo rio Tietê, até a
fóz do córrego do Macuco.
10 – COM O MUNICÍPIO DE SABINO
Começa no rio Tietê, na fóz do córrego do
Macuco, desce pelo rio Tietê até a fóz do rio Barra
Mansa ou Cubatão onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SALES E VALE FORMOSO
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão Cervo
Grande, sobe por este até a fóz do córrego
Monjolinho.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO HORIZONTE E VALE FORMOSO
Começa no rio Tietê na fóz do rio Turvo, pelo qual
sobe até a fóz do córrego da Mulata; continua pelo
contraforte fronteiro entre o córrego da Mulata, à
esquerda, e o Turvo à direita, até o divisor Turvo-Cervo
Grande; daí, segue por este divisor em demanda da cabeceira
sudoriental do córrego Monjolinho, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão Cervo Grande.
MUNICÍPIO DE NUPORANGA
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa na fóz do ribeirão do Morro Cavado, no
ribeirão de Santo Antonio; desce por este até desaguar no
rio Sapucaí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa na fóz do ribeirão Santo Antonio, no rio
Sapucaí; sobe por este até a fóz do córrego
Santa Rita.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começa no rio Sapucaí, na fóz do córrego
Santa Rita; sobe por aquele até a fóz do ribeirão
da Cachoeira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no rio Sapucaí, na fóz do ribeirão
da Cachoeira; sobe por este até a fóz do ribeirão
Pimenta, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Rancho Queimado e por este ainda, até sua cabeceira no
contraforte em demanda da fóz do córrego A, no
ribeirão Pimenta; sobe pelo córrego A até sua
cabeceira mais ocidental, no espigão Sapucaí-Pardo; segue
pelo espigão até entroncar com o espigão entre as
águas do ribeirão Santana e córrego do
Capão Seco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no cruzamento do espigão entre as águas do
ribeirão São José, ao Norte, e as do
ribeirão Santana, ao Sul com o divisor entre as águas do
córrego do Capão Seco e ribeirão Santana; segue
pelo espigão entre as águas do ribeirão São
José e córrego do Capão seco, até a
cabeceira mais oriental do ribeirão Cateto, pelo qual desce
até o ribeirão Três Barras; desce por este
até a fóz do córrego Ponte Funda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa na confluência do ribeirão Três Barras
e córrego Ponte Funda até sua cabeceira mais
setentrional no espigão mestre Sapucaí – Pardo;
segue por este espigão mestre em demandada cabeceira mais
oriental do ribeirão do Morro Cavado, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão de Santo Antonio, onde tiveram
início estes limites.
MUNICIPIO DE ÓLEO
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começa no divisor entre as águas do córrego
Serrinha do Caracol e as do córrego da Cachoeira, na cabeceira
do córrego Sobrado ou Matinha; segue pelo divisor até
cruzar com o espigão Pardo-Paranapanema; continua pelo
espigão até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão Lajeado e as do ribeirão do Dourado; prossegue
por este divisor até alcançar a cabeceira do
córrego Douradinho, pelo qual desce até o rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na fóz do córrego Douradinho;
sobe por aquele até a fóz do ribeirão do Guacho.
3 – COM O MUNICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Guacho;
sobe por aquele até a fóz da água do Meio; sobe
por esta até sua cabeceira; vai daí em reta a fóz
da Água do Padilha, no ribeirão Espraiado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no ribeirão Espraiado na foz da água do
Padilha, sobe por esta até a foz de seu galho sudoriental, vai
daí em reta do córrego da Fazenda Santa Cruz, no
ribeirão do Óleo; sobe por este e por seu braço
ocidental até sua cabeceira no espigão
Pardo-Paranapanema; caminha por este espigão até atingir
a cabeceira setentrional do ribeirão do Caracol, pelo qual desce
até a foz do córrego Serrinha do Caracol.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no ribeirão do Caracol na fóz do
córrego Serrinha do Caracol; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor que deixa à direita, as águas deste
último e a esquerda a do córrego da Cachoeira; segue por
este divisor até a cabeceira do córrego da Matinha, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DA BATISTA BOTELHO E ÓLEO
Começo no rio Pardo na foz do ribeirão Lajeado, sobe por
este e pelo córrego Cachoeirinha até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Lajeado, à
direita, e as do córrego Niagara e ribeirão do
Óleo, à esquerda, caminha por este divisor até
entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema; segue por este
espigão até a cabeceira setentrional do ribeirão
do Caracol.
MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Turvo, na fóz do córrego da Areia;
sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; vai
daí, em reta aproximadamente nordêste até a
confluência dos galhos formadores do córrego Rico e por
este desce até a fóz do córrego de Antonio Bianco,
até o divisor entre as águas do Ribeirão Santana,
à esquerda, e as do córrego Rico, à direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começa no divisor entre o córrego Rico e o
Ribeirão Santana, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do córrego de Antonio Bianco; segue por este
divisor até o contraforte que deixa, à direita, as
águas do córrego Lindeiro; continua por este
contraforte até a fóz do córrego Lindeiro, no
ribeirão Santana; segue pelo contraforte fronteiro entre o
ribeirão Santana e o córrego do Meio até o
espigão entre as águas do ribeirão Santana e as do
córrego Cresciuma; continua por este divisor até o
contraforte que deixa, a esquerda as águas do córrego
Retiro e a direita as águas do córrego Cresciuma; segue
por este contraforte até a fóz do córrego
Francisco Guerra, no córrego Cresciuma; sobe pelo córrego
Francisco Guerra até sua cabeceira no espigão
Turvo-Grande; caminha por este espigão até a cabeceira do
córrego de José Anacleto, pelo qual desce até sua
fóz no córrego da Bocaina; segue em rumo à
cabeceira do córrego Fazendinha pelo qual desce até o
ribeirão Limoeiro, e por este desce até a fóz do
córrego da Fazenda de João Coleto, pelo qual sobe
até sua cabeceira, atingindo a seguir em reta um rumo
Oeste-Leste o ribeirão passa tempo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no ribeirão Passa-Tempo, onde é cortado
pela reta de rumo Oeste-Leste, que vem da cabeceira do córrego
da Fazenda de João Coleto; sobe pelo ribeirão Passa-Tempo
até a fóz do córrego Cafundó, e por este
acima até sua cabeceira mais meridional no espigão entre
as águas do rio Cachoeirinha de um lado, e o ribeirão
Passa-Tempo e córrego Três Barras do outro lado; segue
pelo espigão até alcançar a cabeceira mais
setentrional do córrego da Boa Sorte; desce por este até
sua fóz no córrego da Mata e por este ainda até
sua fóz no rio Cachoeirinha, pelo qual sobe até a
fóz do córrego do Baixão.
4 – COM O MUNICIPIO DE SEVERÍNIA
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego do
Baixão; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
que deixa à esquerda, o córrego do Baixão;
continua por este divisor até o divisor Baixão-Boa
Esperança; prossegue Boa Esperança na foz do
córrego da Fazenda da Gema; segue por esse contraforte em
demanda da referida foz; sobe pelo córrego da Fazenda da Gema
até sua cabeceira mais meridional, de onde vai em reta à
foz do córrego da Fazenda Santana no córrego Olhos
d’Água; sobe pelo córrego da Fazenda Santana
até sua cabeceira no espigão Olhos
d’Água-Bebedouro do Turvo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa na cabeceira do córrego da Fazenda Santana; segue
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego Olhos d’Águas e à esquerda as do
Bebedouro do Turvo até cruzar com o contraforte entre o
córrego Capituva, à direita, e as do córrego
Bebedouro do Turvo, à esquerda; continua por este contraforte em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Capituvinha
pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
6 - COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; desce
por aquele até a foz do ribeirão São Domingos;
7 - COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão São
Domingos; desce por aquele até a foz do ribeirão
Palmeiras.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Palmeiras; desce
por aquele até a foz do córrego das Casinhas.
9 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego das Casinhas desce
por aquele até a foz do córrego da Areia, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no espigão mestre Turvo-Grande, na cabeceira
mais setentrional do galho da direita do córrego da Boa Vista;
desce por este até o rio Cachoeirinha.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E BAGUAÇU
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Boa Vista; desce por aquele até sua foz no rio Turvo.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇU E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego da Boa
Vista; sobe por aquele até a foz córrego do Lambari.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇU E OLÍMPIA
Começa no rio Cachoeirinha na foz do córrego do Lambari,
pelo qual sobe até a sua cabeceira no divisor
Cachoeirinha-Laranjeiras; daí, vai em reta à cabeceira
setentrional do córrego do Amâncio pelo qual desce
até o córrego Laranjeiras; sobe por este até o
córrego Distrital, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Laranjeiras-Turvo; vai daí, em reta à cabeceira
setentrional do córrego Santana, pelo qual desce até
desembocar no rio Turvo.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E RIBEIRO DOS SANTOS
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do Lambari;
sobe por aquele até o córrego da Fartura, pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão Passa-Tempo-Cachoeirinha,
pelo qual segue até a cabeceira mais meridional do
córrego Cafundó.
MUNICÍPIO DE ORIENTE
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe na foz do córrego do Sapo sobe por
este até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as
águas do córrego Sapo e as do ribeirão
Jatobá; vai, daí, em reta ao ribeirão
Jatobá na foz da Água Limpa; sobe por esta até sua
cabeceira no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí;
prossegue por este espigão mestre em demanda da cabeceira do
córrego Iniacani (José Cândido); desce por este
até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo qual desce
até a foz do córrego do Braso; continua pelo contraforte
fronteiro entre as águas do córrego do Braso e as do
córrego do Dr. Senha até o divisor entre as águas
do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do ribeirão do
Veado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, de um lado, e as do ribeirão do Veado,
de outro, no ponto de cruzamento com o contraforte que separa as
águas do córrego do Dr. Senha das do córrego do
Braso; daí, vai em reta, à foz do córrego da
Fazenda Ohio, no ribeirão do Veado; sobe por este até
à foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua
cabeceira sudocidental no divisor Veado-Caingang ou Guaporanga; segue
por este divisor até o contraforte da margem direita do
córrego da Divisa; continua por este contraforte em demanda da
foz do córrego da Divisa no ribeirão Caingang ou
Guaporanga; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no
espigão-mestre Aguapeí-Peixe; segue por este
espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do
córrego de Santa Maria; desce por este até o
ribeirão da Pomba ou Barra Grande, pelo qual continua sua foz no
rio do Peixe.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou
Barra Grande; desce pelo rio do Peixe até a foz do
córrego do Cabo onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
(Instalado em 1910)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começa no ribeirão do Rosário, na foz do
córrego das águas do córrego Corrente e à
direita, as do córrego Bebedouro, até a cabeceira deste
último; daí, segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão do Rosário à direita, e as do rio
Sapucaí, à esquerda, até a cabeceira mais oriental
do ribeirão do Rosário; dêste ponto prossegue, em reta,
à ponte da estrada de rodagem que vai de Morro Cavado à
Estação de Jussara, sôbre o córrego das Palmeiras;
desce pelo córrego das Palmeiras até a sua
confluência com o ribeirão do Morro Cavado.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa na confluência do córrego das Palmeiras com
o ribeirão Morro Cavado, formadores do ribeirão Santo
Antônio; sobe pelo ribeirão Morro Cavado, até sua
cabeceira mais oriental no espigão mestre as águas dos
rios Sapucaí-Pardo; segue pelo espigão mestre até
a parte por este até a sua confluência com o
ribeirão Três Barras, formadores do ribeirão do
Agudo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa na confluência do córrego Ponte Funda com o
ribeirão Três Barras, formadores do ribeirão do
Agudo; desce pelo ribeirão do Agudo até onde é
cortado pelo prolongamento da reta que da cabeceira do córrego
da Fazenda Boa Sorte vai ao marco do quilômetro 52 da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, ramal de Igarapava, que fica a menos de
três quilômetros e meio, da estação de Sales
Oliveira; daí, vai, em reta, ao citado março; donde
continua pela mesma reta até a cabeceira do córrego da
Fazenda Boa Sorte; desce por este até o córrego da
Fazenda Boa Fé e dêste ponto vai, em reta, a cabeceira do
córrego da Fazenda Avenida, pelo qual desce até sua foz
no córrego da Fazenda Olhos d’Água; daí,
vai, em reta, à lagoa do Armazém do Pires, no divisor
entre as águas do ribeirão Santa Barbara e as do
ribeirão da Floresta; daí, ainda em reta, segue a foz do
córrego da Capela do ribeirão da Floresta.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão da Floresta, na foz do córrego
da Capela, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Floresta-Lambari; vai, daí, em reta, à confluência
das duas últimas águas do ribeirão Lambarí;
sobe pela água da esquerda até sua cabeceira no divisor
que deixa à direita as águas do córrego Brejinho
que passa na colônia de Santos Antônio no ribeirão
do Agudo; daí prossegue em reta à foz da última
água da direita do córrego das Éguas; sobe por
este até sua cabeceira mais setentrional de onde vai desce
e é sua foz no ribeirão do Rosário, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Antas ou do
Frutal; sobe pelo rio do Peixe até a foz do córrego do
Sapo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo;
continua pelo contraforte entre o ribeirão Anhumas, à
esquerda, e o córrego Mombuca, à direita, em demanda do
espigão mestre até a cabeceira do rio Capivara.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no espigão mestre, Peixe-Paranapanema na cabeceira
do rio Capivara; segue pelo espigão mestre até o
ribeirão Antas ou do Frutal; desce por este até sua foz
no rio do Peixe, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do córrego 2
de julho; sobe por aquele até a foz do ribeirão Balsamo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no feio ou Aguapeí na foz do ribeirão
Balsamo; sobe pelo rio Feio Aguapeí até a foz do
ribeirão Jangada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão
Jangada; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do
ribeirão Drava.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão
Drava; sobe por este até a foz do córrego Lagoa.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no ribeirão Drava na foz do córrego Lagoa,
sobe por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapeí Peixe; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira setentrional do galho mais
oriental do ribeirão da Negrinha; desce por este até a
sua foz no rio do Peixe.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da Negrinha;
desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Macacos.
7 - COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão dos Macacos;
sobe por este até o córrego Municipal que corre mais ou
menos quatro quilômetros ao sul do povoado de Inúbia; sobe
pelo córrego Municipal até a sua cabeceira no divisor
entre as águas do córrego Macacos, à esquerda, e
as do ribeirão Cangaçú; à direita,
prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego de
Luiz Rodolfo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Cangaçú; sobe pelo ribeirão Cangaçú
até a água do Ipê; pela qual sobe até sua
cabeceira no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí;
alcança na contravertente a cabeceira do galho sudoriental do
córrego Lajeado, desce por este até a foz do
córrego Amoré, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Lajeado e as do rio
Feio ou Aguapeí; caminha pelo divisor até a cabeceira do
córrego 2 de Julho; desce por este até sua foz no rio
Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE LAGOA AZUL E OSVALDO CRUZ
Começa no córrego Lagoa na foz do córrego
Lagoa-Mirim, pelo qual sobe até a ponte da estrada Lagoa-Osvaldo
Cruz; daí segue por uma reta de rumo Sul-Norte até o
córrego Catete, pelo qual desce até a foz do galho que
vem do povoado de Guarani.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE LAGOA AZUL E SALMOURÃO
Começa no córrego Catete na foz do galho que vem do
povoado de Guarani; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Cateto-Capri; prossegue por este divisor até a cabeceira
do córrego Capri, pelo qual desce até sua foz no Rio Feio
ou Aguapeí.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE OSVALDO CRUZ E SAGRES
Começa na confluência do galho mais oriental com o galho
mais ocidental do ribeirão Negrinha; sobe pelo galho mais
ocidental até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre os
ribeirões Negrinha e Cangaçú; daí, vai, em
reta à foz do córrego de Luiz Rodolfo no ribeirão
Cangaçú.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE OSVALDO CRUZ E SALMOURÃO
Começa no ribeirão Lajeado, na foz do córrego
Guarani, pelo qual sobe até a foz do afluente A; sobe por este
afluente até sua cabeceira; segue pelo divisor Lajeado-Drava
até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, o
galho do córrego Catete que vem do povoado de Guarani; prossegue
por este contraforte em demanda da foz desse galho no córrego
Catete.
MUNICÍPIO DE OURINHOS
(Instalado em 1919)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Pedra
Branca; sobe por este até sua cabeceira no divisor
Paranapanema-Pardo; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte Guaraiuva-Carreirão; continua por este
contraforte e pelo contraforte que deixa, à direita, o
córrego Carreirão em demanda da foz do córrego
Cateto, no rio Pardo; sobe pelo córrego Cateto até sua
cabeceira no divisor entre as águas do córrego da
Limeira, à esquerda, e as do rio Turvo e ribeirão Grande,
à direita; continua por este divisor até cruzar com o
contraforte que finda no ribeirão Grande, na foz do
córrego Aguinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no ponto de entroncamento do divisor entre as
águas do córrego da Limeira, de um lado, e as do
ribeirão Grande, do outro lado, com o contraforte que finda na
foz do córrego Aguinha, no ribeirão Grande; daí,
vai, em reta, à foz do córrego, Aguinha, no
ribeirão Grande, de onde vai, por nova reta, à foz do
ribeirão Três Barras, no rio Turvo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três
Barras; sobe por este até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo N-S que vem da cabeceira do córrego Santa Maria;
daí, vai pela citada reta, à cabeceira do córrego
Santa Maria, no divisor entre as águas do rio Turvo e
córrego Santa Maria; desce por este córrego até o
ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que vem da cabeceira
do córrego Jaguaretê; caminha pela reta de rumo S-N
até a cabeceira do citado córrego, no divisor
córrego Santa Maria-Rio Pardo; desce pelo córrego
Jaguaretê, até foz no Rio Pardo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê,
desce pelo Rio Pardo, até a foz do córrego Barreirinho;
sobe por este até sua cabeceira mais meridional, transpõe
o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira do
córrego Lajeadinho, pelo qual desce até o rio
Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego Lajeadinho;
segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do
córrego Pedra Branca no rio Paranapanema, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego da Aparecida ou
Barra Funda; sobe por este até sua cabeceira nororiental do
espigão mestre Peixe-Marrecas; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Itambí;
desce pelo ribeirão Itambí até sua foz no
ribeirão das Marrecas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do
ribeirão Itambí; sobe pelo ribeirão das Marrecas
até o ribeirão Iguatemi.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do
ribeirão Iguatemi; sobe pelo ribeirão das Marrecas
até a foz da água Branca.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da Água
Branca; segue pelo contraforte entre água, à direita, e
as do ribeirões das Marrecas e das Marrequinhas, à
esquerda, até cruzar com o espigão mestre Marrecas-Peixe;
continua pelo espigão mestre até a cabeceira do galho do
córrego Apiaí, cabeceira que fica a cerca de 800 metros
de Paranaí; desce pelo córrego Apiaí até
sua foz no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Apiaí;
desce pelo rio do Peixe até a foz do córrego da Aparecida
da Barra Funda, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARABELA E OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da água
Branca; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, esta
água, até o divisor água Branca-ribeirão
Itambí; prossegue por este divisor até a cabeceira mais
oriental da água da Fazenda Cachoeira, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Itambi.
MUNICÍPIO DE PACAEMBÚ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IRAPURÚ
Começa no ribeirão da Ilha, na foz da água da
Ponte Alta; sobe pelo ribeirão da Ilha até sua cabeceira
setentrional no bairro de Santa Genoveva no espigão mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí; continua pelo espigão mestre
até entroncar com o contraforte entre o córrego
Paturizinho, à esquerda, e o ribeirão Paturi, à
direita; prossegue por este contraforte até a
junção destes dois cursos; daí, desce pelo
ribeirão Paturi até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Paturi; sobe por aquele até a foz do ribeirão Claro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Claro; sobe por aquele até a foz do ribeirão Iracema.
4 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Iracema, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional a
Leste do povoado de Marajoara, no espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe; segue por este espigão entre os povoados
de Atlântida e Marajoara, em demanda da cabeceira do
córrego 1.º de Janeiro, pelo qual desce até sua foz
no córrego do Destino; desce por este até o
ribeirão Santa Maria, pelo qual desce até a foz do
córrego dos Bagres.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA RICA
Começa no ribeirão Santa Maria, na foz do córrego
dos Bagres, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor
entre as águas do ribeirão Santa Maria, à direita,
e as do ribeirão da Ilha, à esquerda, até a
cabeceira da água da Ponte Alta, pela qual desce até sua
foz no ribeirão da Ilha, onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS CLARAS DO SUL E PACAEMBÚ
Começa no ribeirão Iracema, na foz do córrego
São João, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Iracema Paturi; segue por este divisor até cruzar com o
contraforte que finda no ribeirão Paturi, na foz do
ribeirão Paturizinho; continua por este contraforte em demanda
da foz do ribeirão Paturizinho, no ribeirão Paturi.
MUNICÍPIO DE PALESTINA
(Instalado em 1937)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do rio Preto; sobe por aquele até a foz do córrego da Pressa.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa; sobe por aquele até a foz do córrego do Piau.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no Turvo, na foz do córrego do Piau, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais oriental; vai em reta à
cabeceira do galho da direita do correto da Cruz ou Santa Cruz pelo
qual desce até o rio Preto.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto, na foz do córrego da Cruz ou Santa
Cruz; desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão
Jataí.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Jataí;
desce pelo rio Preto até a foz do ribeirão Bonito.
6 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Bonito; desce por aquele até a foz do ribeirão Piedade.
7 - COM MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Piedade; desce
por aquele até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E DUPLO CÉU
Começa no rio Preto, na foz do córrego Laranjal ou
Lambarí; sobe por este até sua cabeceira no divisor
Preto-Turvo, vai daí, em reta à cabeceira do
córrego javali, pelo qual desce até o córrego do
Lajeado; desce, ainda por estes até sua foz no rio Turvo.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E JURUPEBA
Começa no rio Turvo na foz do córrego Pinheiro; sobe por este até a foz do córrego Iara.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E PALESTINA
Começa no córrego Pinheiro, na foz do córrego
Iara; daí vai em reta, à foz do córrego Alberto
Viany, no córrego da Formiga; sobe pelo córrego Alberto
Viany até sua cabeceira; daí, vai em reta, à
cabeceira do córrego Inocêncio Zacarias, pelo qual desce
ao córrego Canela; desce ainda por este até sua foz no
córrego Canoa, pelo qual desce até sua foz no rio Preto.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEBA E PALESTINA
Começa no córrego do Piau, na foz do córrego
Queixada ou Abelha; sobe por este até sua cabeceira no divisor
Piau-Pinheiro; vai daí, em reta, à cabeceira do
córrego Irara, pelo qual desce até sua foz do
córrego Pinheiro.
MUNICÍPIO DE PALMITAL
(Instalado em 1920)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Pari; sobe
por este até a represa de José Jorge, pela qual sobe
até a foz do córrego Jacutinga, e por este acima
até sua cabeceira; vai, daí, em reta, a ponte da estrada
de automóvel que vai de Palmital a Cândido Mota, sobe o
córrego da Laje; segue por nova reta à foz do
ribeirão Pirapitinga no ribeirão Pari e por este acima
até a foz do córrego Faxina.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PLATINA
Começa no ribeirão Pari, na foz do córrego Faxina;
sobe por aquele até a foz do córrego da Figueira; sobe
por este até sua cabeceira e continua pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Pari, e, a
direita, as do ribeirão Coimbra ou Pau d’Alho; continua
por este espigão até cruzar com o divisor que separa as
águas do córrego Água Nova, das do ribeirão
Santa Rosa; prossegue por este divisor até a cabeceira do
córrego Onça.
3 - COM O MUNCÍPIO DE IBIRAREMA
Começa na cabeceira do córrego da Onça, no divisor
que deixa as águas do ribeirão Água nova, a
direita, e as dos ribeirões Santa Rosa e Pau d’Alho ou
Coimbra, a esquerda; prossegue pelo divisor até a cabeceira do
córrego do Lajeado e por este abaixo até o
ribeirão Pau d’Alho; desce pelo ribeirão Pau
d’Alho ou Coimbra até o rio Paranapanema.
4 - COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Pau
d’Alho ou Coimbra; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná, até a foz do ribeirão Pari, ode tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E SUSSUI
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do
Palmital; sobe por este até a foz do córrego da Aldeia, e
por este acima até a cabeceira do seu galho esquerda; vai,
daí, em reta, à foz do córrego Soares no
córrego da Fortuna; sobe por aquele até sua cabeceira;
segue pelo divisor fronteiro em demanda da foz do córrego
Aranha, no ribeirão Pari.
MUNICÍPIO DE PANORAMA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa na foz do rio do Peixe, no rio Paraná, pelo qual
sobe até o ponto onde e cortado pela reta de rumo Leste-Oeste,
que vem da estrada Panorama-Pauliceia de um ponto eqüidistante da
duas cidades.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICEIA
Começa no rio Paraná, no ponto onde é cortado pela
reta de rumo Leste-Oeste, que vem da estrada Panorama-Pauliceia de um
ponto eqüidistante das duas cidades; segue por essa reta
até 1000 mil metros além da referida estrada; daí,
vai em reta à foz da grota do Ishiki, no ribeirão das
Marrecas, pelo qual sobe até a foz da grota Endo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da grota do Endo;
sobe pelo ribeirão das Marrecas até a foz do
ribeirão Itambi.
4 - COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do
ribeirão Itambi, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental no espigão mestre Marrecas-Peixe; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira nororiental do
córrego da Aparecida ou Barra Funda; desce pelo córrego
da Aparecida ou Barra Funda até sua foz no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego de Aparecida ou
Barra Funda; desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão pederneiras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Pederneiras;
desce pelo rio do Peixe até onde é cortado pela reta
Caiuá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Começa no rio do Peixe, onde é cortado pela reta
Caiuá; desce pelo rio do Peixe até sua foz no rio
Paraná, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ-PAULISTA
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUATA
Começa no espigão Capivari-São Mateus, na
cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou
Pontezinha; continua pelo espigão em demanda da foz do
córrego das Perobas, no ribeirão São Mateus; sobe
por aquele até sua cabeceira no espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão do Sapé e,
à esquerda, as do ribeirão de São Mateus; caminha
por este divisor em demanda da foz do córrego da Aldeia, no
ribeirão do Sape; sobe pelo córrego da Aldeia até
sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe, pelo qual
caminha até o contraforte que deixa, as águas do
córrego do Cristal ou Bela Vista, a esquerda, e as do
córrego Borá à direita, e continua pelo
contraforte em demanda da confluência dessas duas águas;
desce pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua foz no
rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou
Bela Vista; sobe por aquele até a foz do ribeirão do
Hospital ou Barreiro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Hospital ou
Barreiro; sobe por este até a foz do córrego da Paz, pelo
qual continua até sua cabeceira mais meridional no
espigão mestre Peixe-Paranapanema; caminha pelo espigão
mestre até entroncar com o contraforte entre as águas do
ribeirão Grande, à direita, e as do córrego da
Lebre, à esquerda, segue por este contraforte em demanda da
cabeceira do córrego do Moinho, pelo qual desce até o
córrego da Lebre; desce por este até o ribeirão
Grande; desce ainda, por este, até a sua foz no rio Capivara,
pelo qual sobe até a foz do córrego Mombuca.
4 - COM O MUNICÍPIODE ASSIZ
Começa no rio Capivara, na foz do córrego Mombuca; sobe
por este até sua cabeceira mais meridional no divisor
Capivara-Antas; segue por este divisor em demanda da foz do
córrego Campo Bonito, no ribeirão das Antas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego do
Campo Bonito; desce pelo primeiro até sua foz no rio Capivara;
desce por este até a foz do córrego Barreiro e por este
acima, até sua cabeceira no espigão São
Mateus-Capivara; prossegue pelo espigão em demanda da
confluência dessas duas águas, desce pelo rio Capivara
até a foz do córrego da fazenda Matuzalem.
6 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio Capivara na foz do córrego da fazenda
Matuzalem; sobe por este até sua cabeceira no espigão
São Mateus-Capivara; continua por este espigão até
a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou
Pontezinha, onde tiveram início esses limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E SAPEZAL
Começa no ribeirão do Sapé, na foz do
córrego Pontinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no
contraforte entre as águas do córrego Pontinha e as da
águas do Presente; segue por este contraforte até o
divisor Sapé-Alegre, ou das Ires Barras, segue por este divisor
em demanda da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual desce
até o ribeirão Três Barras ou Alegre, prossegue
pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas
do córrego das Mortes e a esquerda, os do ribeirão
Três Barras ou Alegre até o espigão mestre
Paranapanema-Peixe.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E BORÁ
Começa no espigão mestre Paranapanema-Peixe, no ponto de
cruzamento com o contraforte que deixa, a direita, as águas do
córrego das Mortes e, a esquerda, as do ribeirão
Três Barras ou alegre; caminha pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARAGUAÇÚ PAULISTA E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE
Começa no rio Capivara, na foz do ribeirão do
Sapé; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão das Três Barras ou Alegre, e rio Capivara, a
direita, e as do ribeirão Sape, a esquerda, até a
cabeceira do córrego Capim, pelo qual desce até o
ribeirão do Sapé; continua subindo por este até a
foz do córrego Potreirinho.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE BORÁ E SAPEZAL
Começa no espigão mestre Paranapanema-Peixe, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego
das Mortes e as do ribeirão Alegre ou Três Barras; caminha
pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte que
separa as águas do córrego Borá, das do
ribeirão Bela Vista ou Cristal.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL
Começa onde o divisor São Mateus-Sape, cruza com o
divisor São Mateus-Aguinha; vai daí, à foz do
córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé.
MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
(Instalado em 1833)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa na confluência dos córregos Varjão e
Padre José; desce por este até sua foz no córrego
da Capela, formadores do ribeirão do Salto; segue pelo
contraforte fronteiro até a serra do Sete Patins, pela qual
prossegue até o contraforte que finda no rio Fundo da foz do
córrego Patisal; segue por este contraforte, deixando, à
esquerda o córrego Patisal até a citada foz; continua
pelo contraforte fronteiro até o espigão da Capoava,
divisor das águas do ribeirões Fundo e Caeté, pelo
qual segue contornando as águas do córrego do
Caeté até a cabeceira do Funil no rio Paraíba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no rio Paraíba na cachoeira do Funil; sobe por
aquele até a foz do córrego Jataí e por estes
acima até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo
espigão da margem direita do rio Paraíba em demanda do
pião divisor entre as águas dos ribeirões
Três Monjolos, Santo Antonio e córregos dos Potes e do
Franco.
3 - COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no pião divisor entre as águas dos
ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio e córregos
dos Potes e Franco; vai em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego dos Potes, pelo qual desce até o ribeirão
Bragança; vai a rumo da cabeceira mais oriental do
córrego dos Hilários; desce por este até o rio
Paraitinga.
4 - COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego dos
Hilários; desce pelo rio Paraitinga até a foz do
córrego Feliciano ou dos Alvez, pelo qual sobe até sua
cabeceira; alcança a cabeceira do córrego Branco, pelo
qual desce ao rio Paraibuna e por este ainda, no rio Lourenço
Velho, sobe por este e pelo rio Pardo e elo rio Negro, até sua
cabeceira na contravertente do ribeirão do Outro, no
espigão do Quinhentos Réis, na serra do Mar.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na crista da serra do Mar, na cabeceira do rio Negro, na
contravertente com o ribeirão do Ouro; segue pela cumiada da
serra do Mar até a serra do Juqueriquerê.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa onde a serra do Mar cruza com a serra do
Juqueriquerê; segue pela serra do Mar até a pedra da
Onça, pião divisor dos rios Couros Lourenço Velho
e dos Pilões.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar, na pedra da Onça, pião
divisor das águas dos rios Lourenço Velho Claro e do
ribeirão dos Pilões; segue pelo espigão divisor
que deixa, á direita, as águas do rio Lourenço
Velho, e, à esquerda as do rio Claro, até o entroncamento
com o espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego da Respira, e a esquerda, as do rio Tietê; segue
por este espigão até o pico Áqüeo e
daí pelo córrego do mesmo nome, até sua foz no
ribeirão Paraitinga; desce pelo Paraitinga até a foz do
córrego dos Morais; sobe por este até sua cabeceira
setentrional no espigão Tietê-Paraiba; continua, por este
espigão até a cabeceira oriental do córrego
Varjão, pelo qual desce até sua confluência com o
córrego Padre José onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa na foz do córrego dos Porcos, no ribeirão
da Onça; sobe por aquele até sua cabeceira ao divisor
entre os córregos das Pedras e Maria Alvez dos Coelhos; segue
por este divisor até o espigão entre o rio Turvo e o
ribeirão da Onça; continua por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Baixa, pelo qual desce até o rio
Turvo, e por este acima até a foz do córrego do Souza.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa na foz do córrego do Souza no rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do córrego Barreirinho.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Barreirinho sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Tabaranas.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começa no rio Turvo na foz do rio Tabaranas, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Dionísio Martins; sobe
por este córrego até sua cabeceira, no espigão
Onça-Turvo; daí, segue por este espigão até
a cabeceira do córrego Taperão; desce por este até
sua fóz no córrego Cachoeirinha; pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão da Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa na foz do córrego Cachoeirinha no ribeirão
da Onça, pelo qual desce até a foz do córrego
Laranjal.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça na foz do
córrego Laranjal; desce por aquele até a foz do
córrego dos Porcos, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do
Pintão; sobe pelo rio Paranapanema até a foz do
ribeirão Correntes.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Correntes;
sobe pelo rio Paranapanema, até a foz do rio Santo
Inácio, pelo qual sobe até a foz do rio Jacú.
3 - COM O MUNICÍPIO ANGATUBA
Começa no rio Santo Inácio, na foz do rio Jacú;
sobe por este até a foz da água das Pedras; sobe por esta
e por seu galho da direita, até sua cabeceira mais meridional,
no espigão Paranapanema – Santo Inácio; segue por
este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego Brejo, que fica na contravertente; desce por este
até o rio Paranapanema e prossegue por este acima até a
foz do rio Apiaí-Guaçú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio
Apiaí-Guaçú; sobe por este até a foz do
ribeirão da Enxovia, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Indaiatuba, pelo qual sobe até a foz
córrego Barreirão.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no ribeirão Indaiatuba, na foz do córrego
Barreirão; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda,
as águas do Indaiatuba até o espigão entre as
águas do rio Indaiatuba, à direita, e as do
ribeirão dos Carrapatos à esquerda, prossegue por esse
espigão até alcançar a cabeceira do galho mais
oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no espigão dos ribeirões
Indaiatuba-Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do
córrego da Fazenda Sumidouro; segue pelo espigão em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Boi Branco;
desce pelo córrego do Boi Branco até sua foz no
ribeirão das Posses, pelo qual desce até a foz do
córrego do Poço; sobe por este até sua cabeceira
no bairro Menke, no divisor entre as águas do ribeirão
das Posses e as do rio Paranapanema; segue por este divisor até
a cabeceira ocidental do ribeirão Pintão, pelo qual desce
até sua foz no rio Paranapanema, onde tiveram início
estes limites.
MUNICIPIO DE PARAPUÃ
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da Negrinha;
sobe por este até sua cabeceira setentrional, do galho mais
oriental, no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí; segue
pelo espigão mestre até a cabeceira do galho sudoriental
do córrego lagoa desce por este até sua foz no
ribeirão Drava.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa;
sobe pelo ribeirão Drava até o córrego Bom Senso,
pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; daí, segue
em reta até a foz do córrego Capri no ribeirão
Itauna.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ribeirão Itauna, na foz do córrego
Capri; sobe pelo ribeirão Itauna, até sua cabeceira;
continua pelo espigão mestre Feio ou Aguapé-Peixe,
até cruzar o divisor entre as águas do ribeirão da
Onça, à direita, e as do ribeirão da Sede,
à esquerda; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte que finda no ribeirão das Sede na foz da água
de Mateshuara Okenawa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no divisor-Onça no ponto de cruzamento com o
contraforte que finda no ribeirão da Onça na foz da
água de Mateshuara Okenawa; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão da Onça, à direita, e as
do ribeirão da Sede, à esquerda em demanda da foz do
ribeirão da Onça no rio do Peixe.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da
Onça; desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Confusão.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão da
Confusão, desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Negrinha, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
Iririaia-Mirim, que verte para o Oceano Atlântico e as que correm
para o rio Pariquera-Açú e ribeirão do Canha, no
ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio
Pariquera-Açú, à direita, e as do ribeirão
do Canha, à esquerda; segue por este divisor deixando a ribeira
as águas do ribeirão Braço Magro, do rio
Pariquera-Açú e do ribeirão da Fazenda, e à
esquerda, as do ribeirão do Serrote, do córrego Imbiuva,
do ribeirão da Areia Branca, até o contraforte entre as
águas do ribeirão Treze de Maio, à direita, e o
ribeirão Areial à esquerda; continua por este contraforte
até a cabeceira mais meridional do galho da direita do
ribeirão da Fonte, pelo qual desce até sua foz no rio
Jacupiranga.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da Ponte;
desce pelo rio Jacupiranga até sua foz no rio Ribeira de Iguape.
3 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga,
desce pelo rio Ribeira de Iguape até a foz do rio
Pariquera-Mirim pelo qual sobe até a fóz do
ribeirão Pariquera-Mirim continua subindo por este até a
fóz do ribeirão do Arataca; sobe pelo ribeirão do
Arataca até sua cabeceira mais ocidental; prossegue pelo divisor
entre as águas do ribeirão do Arataca e Pariquera-Mirim,
à esquerda a cabeceira mais setentrional do ribeirão
Paranazinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começa no divisor das águas que vertem para o
Oceâno Altântico, na cabeceira mais setentrional do
ribeirão Paranazinho; segue pelo divisor entre as águas
do ribeirão Pariquera-Mirim, rio Jurubatuba, ribeirões
Franco Grande e Braço Magro, à direita e ribeirão
Paranazinho rio do Cordeiro, e rio Iririaia-Mirim, à esquerda,
à esquerda, divisor que tem o nome local de serra do
Cordeirinho, até cruzar com o divisor entre os
ribeirões Braço Magro e do Canha onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA
(Instalado em 1838)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Sapucaí, na foz do rio Santa Bárbara,
sobe por este até o ribeirão Macaubas; sobe por este
até a foz do córrego do Dominguinhos; continua pelo
divisor entre as duas águas até a cabeceira mais
meridional do córrego Taveira; desce por este até a sua
foz no ribeirão Cubatão; segue pelo espigão
fronteiro até os aparados da serra de França, aparados
que acompanha até encontrar o córrego do Boi, na divisas
de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no córrego do Boi, onde é cortado pelos
aparados da serra de França; segue pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do córrego Fundo, no
ribeirão Tomé.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
Começa no ribeirão São Tomé, na foz do
córrego Fundo; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor São Tomé-Capanema; segue por este divisor
até a cabeceira do ribeirão São Francisco; desce
por este até a foz do córrego Cará, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais meridional; vai dêste ponto em reta
à foz do ribeirão Capanema, no ribeirão Santa
Bárbara e por este acima até a foz do córrego
Grotão.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na foz do córrego do Grotão, no
ribeirão Santa Bárbara; segue pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até o rio Esmeril.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Esmeril, no ponto em que é cortado pela
reta que vai do morro das Araras ao morro do Jaborandi, nas divisas do
Estado de Minas Gerais; desce até a foz do ribeirão da
Paciência.
6 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa na foz do ribeirão da Paciência, no rio
Sapucaí; desce por este até a confluência dêste com
o rio Santa Bárbara, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, onde é cortado pela reta de
rumo Oeste-Leste, que vem da Estrada Paulicéia-Panorama, de um
ponto equidistante das duas cidades; segue pelas divisas com o Estado
de Mato Grosso até a foz do rio Feio ou Aguapeí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Paraná, na foz do rio Feio ou
Aguapeí; pelo qual sobe até a foz do córrego
1.º de Julho.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do córrego
1.º de Julho; segue pelo contraforte da margem esquerda do
córrego 1.º de Julho até cruzar com o espigão
1.º de Julho-Pacuruxu ou Coiotim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no espigão 1.º de Julho-Pacuruxu ou Coiotim,
no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego 1.º de Julho; segue pelo espigão até
o contraforte margem direita do correto Espírito Santo;
prossegue por este contraforte em demanda da foz da grota da Fazenda de
Gino Moreira, no ribeirão Pacuruxu ou Coiotim; sobe pela grota
até sua cabeceira; continua pelo divisor Pacuruxu ou
Coiotim-Iatí; desce por esta grota até sua foz no
córrego Itaí pelo qual sobe até a foz da primeira
grota da margem esquerda; sobe por esta grota até sua cabeceira
sudocidental; prossegue pelo divisor Itaí-Marrecas até a
cabeceira norocidental da grota do Endo, pela qual desce até sua
foz no ribeirão das Marrecas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa na foz da grota do Endo, no ribeirão das Marrecas,
pelo qual desce até a foz da grota do Ishiki; daí, vai em
até a reta de rumo Leste-Oeste que copia a estrada
Paulicéia-Panorama, equidistante das duas cidades, num ponto
situado a 1.000 metros à Leste da referida estrada; dêste ponto
segue pela reta de rumo Leste-Oeste até o rio Paraná,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Jacú;
segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
córrego do Porto Velho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ICEM
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho,
pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Grande Turvo;
de onde segue em reta à foz do córrego Piau, no rio Turvo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Piau, desce por aquele até do córrego da Pressa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa, pelo
qual sobe até sua cabeceira; daí segue por uma reta
até a cabeceira do córrego do Jacú; desce pelo
córrego do Jacú até sua foz no rio Grande, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ORINDIUVA E PAULO DE FARIA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobe
por este até sua cabeceira; transpõe o espigão
Turvo-Grande, em demanda da cabeceira do córrego da Mandioca e
por este desce até o rio Grande.
MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no espigão entre as águas do rio
Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda,
onde cruza com o divisor da margem direita do córrego Faxinal,
segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão do Veado, pelo qual desce até o rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado;
sobe por aquele até a foz do ribeirão Água Limpa.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água
Limpa, pelo qual sobe até a foz do córrego Pedras e por
este ainda até sua cabeceira; prossegue pelo espigão
Água Limpa-Tietê, em demanda do contraforte da margem
direita do córrego Anhumas, e por este contraforte continua
até a foz do referido córrego no rio Baurú; e por
este desce até o rio Tietê, pelo qual sobe até a
foz do córrego Barra Mansa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Barra Mansa
e sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão dos
Patos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e
sobe por este até a foz do córrego Bom Jardim.
6 - COM O MUNICÍPIO DE LENÇOIS PAULISTA
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego
Bom Jardim; sobe por aquele até a foz do córrego dos
Bugres.
7 - COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego
dos Bugres, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Patos-Pederneiras; continua por este divisor à cabeceira
meridional do córrego da Limeira, pelo qual desce até sua
foz no córrego Areia Branca; desce por este córrego
até sua foz no ribeirão Pederneiras; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o córrego
Estiva e o ribeirão Barra Seca; prossegue por este divisor
até cruzar com o divisor entre o ribeirão Grande e o
ribeirão Barra Seca; caminha por este divisor em demanda da foz
do ribeirão do Campo Novo, no ribeirão Grande.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão do
Campo Novo; segue pelo contraforte fronteiro até o
espigão entre as águas dos ribeirões Baurú
e Grande; segue pelo espigão até a cabeceira do
córrego Aimorés ou Água do Arroz, pelo desce
até o rio Baurú; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa à esquerda o córrego Vargem Limpa, espigão
mestre Tietê-Batalha; segue por este espigão até
cruzar com o divisor da margem direita do córrego Faxinal, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAS E SANTELMO
Começo no rio Baurú, na foz do córrego
Aimorés ou Arroz; desce por aquele até a foz do
córrego do Mono.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAS E PEDERNEIRAS
Começa no rio Baurú, na foz do córrego do Mono,
sobe por este até sua cabeceira segue do divisor entre as
águas do ribeirão Grande e as do Saltinho, até o
espigão entre as águas do ribeirão Grande,
à direita, e as do ribeirão Pederneiras, à
esquerda; caminha por este espigão até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego da Estiva.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO
Começa no rio Baurú, na foz do córrego do Mono;
desce por aquele até a foz do córrego Anhumas.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E VANGLORIA
Começa no divisor entre o rio dos Patos e o córrego
Pederneiras, na cabeceira meridional do córrego da Limeira;
segue por este divisor até o divisor entre o córrego
Anhumas, à direita, e o córrego Pederneiras, à
esquerda; continua por este divisor até o contraforte da margem
direita do córrego dos Macacos; segue por este contraforte
até a cabeceira do córrego do Espelho, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão dos Patos.
MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
(Instalado em 1922)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BURITIZAL
Começa no rio Ponte Nova, na foz do córrego do Inhame,
sobe por este até sua cabeceira mais setentrional do galho do
Oeste; dirige-se em linha reta, à cabeceira do córrego de
José Pinheiro, pelo qual desce até o ribeirão da
Bandeira; daí vai, em reta, à cabeceira do córrego
da Paixão, no bairro do Moleque; desce por este córrego
até sua foz no ribeirão do Pari e por este ainda,
até a foz do córrego do Campo do Mimoso.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no ribeirão do Parí, na foz do
córrego do Campo do Mimoso; sobe por este até sua
cabeceira mais nororiental; daí vai em reta, à cabeceira
mais meridional do córrego da Possa; prossegue pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas deste
córrego e, à direita, as do ribeirão São
Pedro, em demanda da lagoa do córrego de Sergio de Paula e, por
este córrego desce até sua foz no ribeirão
São Pedro; vai daí, em reta, à foz do
córrego de José; no ribeirão Taquaral; daí,
vai por nova reta, à cabeceira do córrego Sucuri, pelo
qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo
Leste-Oeste que vem da extremidade mais setentrional da serra da
Rifaina.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RIFAINA
Começa no córrego Sucuri, no ponto em que estes é
cortado por uma reta de rumo Leste-Oeste, que parte da extremidade mais
setentrional da serra Rifaina; segue por esta reta até o aparado
da referida serra, continua pelo aparado dessa serra em todas as suas
voltas até atingir a porta externa mais oriental da serra, onde
se acha a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo; vai
dessa ponta, em reta, ao alto do Morro Redondo e, desse ponto, por nova
reta, vai ao alto do morro da fazenda Bom Jesus; caminha, depois, pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Bom Jesus, e à esquerda, as do ribeirão
Lajeado, até cruzar com o contraforte entre os córregos
Venâncio e Cachoeirinha; segue pelo contraforte até a foz
do córrego Venâncio, no ribeirão do Lajeado; desce
por este até sua foz no rio Grande.
4 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Lajeado,
segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a foz do
córrego do Balsamo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no rio Canoas, na foz do córrego do Balsamo; sobe
por este até sua cabeceira mais ocidental; alcança a
serra da Faquinha, pela qual caminha até a serra do
Indaiá, e por esta segue até encontrar a estrada de
rodagem que da Indaiá vai ao bairro da Boa Vista; continua em
reta ao marco do quilômetro 445 da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro e segue pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego Indaiá, e a esquerda, as do
córrego da Cachoeira do Salto, até a confluência
destes dois cursos d’água; desce pelo rio Água
Limpa, o rio Ponte Nova, pelo qual desce até a foz do
córrego do Inhame, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO PORÃ E IGAÇABA
Começa nos aparados da serra da Rifaina, na cabeceira do
córrego do Mergulhão; daí vai em reta à
cabeceira mais próxima do ribeirão São Pedro, que
nasce ao Sul da fazenda de José de Paula Silveira; daí
desce por este braço do ribeirão São Pedro,
até sua foz no ribeirão São Pedro; daí, vai
em reta à lagoa do córrego de Sérgio de Paula.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E PEDREGULHO
Começa no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Bom Jesus e a esquerda, as do
ribeirão do Lajeado, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos Venâncio e
Cachoeirinha; continua pelo espigão em demanda da cabeceira do
córrego Venâncio e daí, por uma reta, vai à
foz do ribeirão da Boa Vista, no ribeirão Bom Jesus;
continua pelo espigão fronteiro à procura do marco do
quilômetro 467 da linha tronca da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, marco que fica a 5.165 metros ao Norte da
estação de Chapadão e desse marco, por uma reta,
vai até a foz do córrego da fazenda Monte Alto, no
ribeirão de São Pedro, pelo qual desce até a foz
do córrego da fazenda de Cândido Teixeira; segue desse
ponto em reta, ao alto do morro da mesma fazenda, e por outra reta
atinge a cabeceira mais meridional do córrego da Posse.
MUNICÍPIO DE PEDREIRA
(Instalado em 1896)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego de Carlos
Aranha; sobe por este até sua cabeceira no espigão entre
as águas do rio Jaguari, ao Sul, e as do rio Camandocaia, ao
Norte, pelo qual caminha até frontear a cabeceira mais ocidental
do córrego do Capim Fino; desce por este até sua foz no
rio Camandocaia, pelo qual sobe até a foz do córrego da
Fazenda Saint-Cloud.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda
Saint-Cloud; sobe pelo rio Camandocaia até a foz do
córrego da Fazenda Boa Vista e por este acima até sua
cabeceira mais oriental; ganha o espigão mestre, entre as
águas do rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio
Jaguari, à direita, e pelo espigão mestre caminha,
passando pelo túnel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
situado entre as estações de Pedreira e Coqueiros,
até o ponto em que o espigão mestre é atingido
pela reta Sul-Norte que vem do Alto da Área Branca; segue pelo
reta até o referido alto e continua pelo divisor que deixa,
à direita, as águas do córrego da Fazenda de
José Pedro e, à esquerda, as do córrego da Areia
Branca, até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual
desce até sua foz no rio Jaguari, foz esta que ocorre cerca de
dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Divisa, que
desagua na margem direita do rio Jaguari, cerca de dois
quilômetros abaixo da ponte de J. Soares; desce pelo rio Jaguari
até a foz do córrego da Vendinha do Jaguari.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do
Jaguari; desce por este rio até a foz do córrego da
Linde; vai daí em reta à foz do córrego da Fazenda
Recreio ou Fazenda Bom Retiro, no mesmo rio; desce pelo rio Jaguari
até a foz do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, onde
tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
(Instalado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MIRACATU
Começa no divisor das águas do ribeirão do Bananal
e do rio Uma do Prelado, onde cruza com o divisor Peixe-Bananal; segue
por este divisor até o divisor entre as águas do rio do
Peixe, à direita, e as do rio São Lourenço,
à esquerda; segue por este último divisor até o
contraforte entre as águas dos ribeirões do Alferes, do
Ribeiro e dos Três Irmãos, de um lado, e do
ribeirão do Manduba, córrego do Açude, do outro
lado, até frontear a foz do córrego Nha-Ninha, no rio
Itariri; sobe pelo córrego rencinho; segue por este divisor
até a cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual desce
até a sua foz no rio São Lourencinho; desce por este
até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual
sobe até a foz do córrego Distrital; sobe ainda, por este
até sua cabeceira no divisor que deixa, ao Sul, as águas
dos rios São Lourenço e ao Norte, as do rio
Juquiá-Guaçú; segue por este divisor até a
cabeceira mais oriental do córrego do Engano.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego do Engano,
no divisor das águas do rios Juquiá-Guaçú e
São Lourenço; segue por este divisor até encontrar
o divisor das águas dos rios Preto e São Lourenço.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa no divisor das águas dos rios Juquiá e
São Lourenço, no cruzamento com o espigão entre as
águas dos rios Lourencinho e Guanhanhã; segue por este
divisor até o entroncamento com o contraforte da margem direita
do rio Guanhanhã, que finda na foz do ribeirão da
Figueira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITARIRI
Começa no divisor das águas dos rios São
Lourencinho e Guanhanhã, no entroncamento com o divisor da
margem direita do rio Guanhanhã, que termina na foz do
ribeirão da Figueira; segue por aquele divisor até a
cabeceira mais setentrional do córrego Laranja-Azeda, pelo qual
desce até sua foz no rio Itariri; segue pelo contraforte
fronteiro e pelo divisor das águas do rio do Peixe e as do rio
do Azeite, até seu entroncamento com a serra dos Itatins, no
pião divisor das águas dos rios do Peixe, do Azeite e Una
do Prelado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa na serra dos Itatins, no pião divisor dos rios
Peixe, do Azeite e Uma do Prelado; segue por esta serra até
alcançar o contrato e que separa as águas do
ribeirão do Bananal das do rio do Peixe, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
(Instalado em 1914)
a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PLANALTO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Lajeado;
sobe pelo rio até a foz do ribeirão dos Ferreiros ou das
Oficinas.
2 - COM O MUNICÍPIO DE AVANHADAVA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos
Ferreiros ou das Oficinas; segue em reta à foz do córrego
do Degrado do ribeirão Lajeado; sobe por este até a foz
do córrego do Banhado, pelo qual sobe até sua cabeceira
meridional no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Lajeado, e, à esquerda, as do ribeirões
Farelo, Rancharia e Barra Mansa, segue por este divisor até a
cabeceira mais oriental do córrego do Matão no
espigão mestre entre os rios Tietê e Feio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
Começa no espigão mestre Tietê-Aguapeí ou
Feio, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira do
córrego Dois Córregos, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão do Lajeado; sobe pelo ribeirão do Lajeado
até sua cabeceira no divisor Lajeado-Paraguai; daí vai em
reta, à foz do córrego Bagagem, no córrego
Paraguai, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo Oeste-Leste, que vem da foz do córrego Barra
Bonita, no córrego Coroados; segue por esta reta até a
referida foz; sobe o córrego Barra Bonita até a foz do
córrego Cotia; pelo qual sobe até sua cabeceira; continua
até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAUNA
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande,
no espigão mestre Tietê-Aguapeí; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Bonito;
desce por este até a foz do córrego São Jorge.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no ribeirão Bonito, na foz do córrego
São Jorge; desce por aquele até sua foz no
ribeirão Lajeado e por este ainda até o rio Tietê,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PEREIRA BARREITO
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, na foz do rio Tietê, segue
pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a foz do
córrego Limão Verde ou Limoeiro
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Começa no rio Paraná, na foz do córrego
Limão Verde ou Limoeiro, pelo qual sobe até sua
cabeceira, segue pelo espigão mestre entre as águas do
rio Paraná e ribeirão Ponte Pensa, a esquerda, e as do
rio São José dos Dourados, a direita até a
cabeceira do córrego do Engano.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no espigão Ponte Pensa-São José dos
Dourados, em frente a cabeceira do córrego do Engano, segue pelo
espigão mestre Ponte Pensa-São José dos Dourados
até cruzar com o contraforte entre o córrego das
Três Barras, à direita, e córrego Laranjeiras, a
esquerda, segue por este contraforte até a junção
dessas duas águas, desce pelo córrego Laranjeiras,
até na foz no rio São José dos Dourados, pelo qual
sobe até a foz do córrego Araúna.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do
córrego Araúna, sobem por este até sua cabeceira
no espigão mestre São José dos
Dourados-Tietê; segue por este espigão mestre até a
cabeceira do córrego do Osório; desce por este até
o ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da
foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no córrego do Osório, no ponto onde
é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da foz do
córrego Bonito, no córrego das Cabras; desce pelo
córrego do Osório até sua foz no tio Tietê;
segue por este até a foz do ribeirão Água Fria;
pelo qual sobe até a foz do córrego Centenário.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLOS
Começa no ribeirão Água Fria, na foz do
córrego Centenário; sobe por este até sua
cabeceira mais ocidental, vai daí, em reta ao ribeirão do
Cotovelo, na foz do córrego de F. Mesquita, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais ocidental; vai, daí, em reta a foz
da Água União no ribeirão Travessa Grande.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começa no ribeirão Travessa Grande, na foz da Água
da União, que passa ao Sul da colônia da fazenda
União, desce pelo ribeirão Travessa Grande até o
rio Tietê, pelo qual desce até a foz do ribeirão
Anhumas.
8 – COM O MUNICÍPIO DE CASTILHO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Anhumas,
desce pelo rio Tietê até sua foz no rio Paraná,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BELA FLORESTA E PEREIRA BARRETO
Começa no rio Paraná, na foz do rio São
José dos Dourados; sobe por este até a foz do
córrego Lajeado, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão mestre São Jose dos Dourados-Tietê; segue
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Anhumas, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PEREITA BARREITO E SUD MENUCCI
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do
córrego Laranjeiras; desce por aquele até a foz do
córrego Tamanduá, pelo qual sobe até sua
cabeceira; daí, vai em reta, à cabeceira mais
setentrional do córrego Leopoldina; desce por este
córrego até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe
até a foz do córrego do Osório.
MUNICÍPIO DE PEREIRAS
(Instalado em 1896)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam em frente à cabeceira do córrego de
Salvador Vieira, no espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Moquém, e as do rio das
Conchas, à direita; segue pelo espigão até atingir
o alto do Padilha, continua pelo divisor que deixa, à esquerda,
o córrego do Baltazar até a cabeceira mais ocidental do
córrego do Anselmo; desce por este até o rio das Conchas
e por este ainda, até a foz da água da Espanhola pela
qual sobe até o córrego da Estrada de Ferro, foz que
ocorre junto ao feito da Estrada de Ferro; sobe por este córrego
até sua cabeceira mais oriental no espigão
Tietê-Conchas, chamado espigão dos Moraes; segue por este
espigão até a cabeceira mais meridional do
ribeirão do Pará conhecido como córrego de Luiz
Ribeiro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão do
Pará ou de Luiz Ribeiro, no espigão entre os rios
Tietê e Conchas, à direita, e as dos rios Tietê e
Sorocaba, à esquerda, até o contraforte
intermediário entre o córrego Bicame e o córrego
Bernadino; segue por este contraforte até a foz do
córrego das Abóboras no ribeirão Queimador; sobe
pelo córrego das Abóboras até a sua cabeceira mais
meridional; transpõe o espigão em demanda da foz do
córrego das Perobas, no ribeirão de Dentro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam na foz do córrego das Perobas, no ribeirão
de Dentro; sobe pelo córrego das Perobas até a barra da
água da Divisa, pela qual sobe até sua cabeceira no
espigão mestre entre as águas do córrego da
Onça e ribeirão Aleluia à esquerda, e rio das
Conchas a direita; continua por este espigão mestre até
cruzar com o divisor que deixa a Leste, as águas do
ribeirão da Vargem e, à Oeste, as do rio das Conchas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começa no espigão mestre entre o rio das Conchas e
Aleluia, no ponto em que entronca com o divisor entre as águas
do ribeirão da Vargem, à Leste e do rio das Conchas,
à Oeste; segue por este divisor até a foz do
córrego da Serrinha, no rio das Conchas e continua pelo
espigão fronteiriço que deixa, à esquerda, as
águas dêste último córrego e pelo espigão
entre as águas do rio das Conchas, à direita, e as do
ribeirão Moquém, à esquerda, até frontear a
cabeceira do córrego de Salvador Vieira onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE PIACATÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Jangada,
pelo qual sobe até a foz do córrego do Pacini.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começa no ribeirão Jangada na foz do córrego do
Pacini, sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor
Jangada-Barreiro até a cabeceira do córrego Alegre pelo
qual desce até sua foz no córrego Barreiro; daí,
vai, em reta à foz do córrego Saltinho no ribeirão
da Lontra.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no ribeirão da Lontra, na foz do córrego
Saltinho; desce pelo ribeirão da Lontra até sua foz no
rio Feio ou Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão da
Lontra; desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão
Jurema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Jurema;
desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão Brava.
6 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Brava;
desce pelo rio Aguapei até a foz do ribeirão Jangada,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIEDADE
(Instalado em 1857)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta cruza com o
espigão que deixa, à esquerda, o rio dos Pereiras, e, a
direita, o ribeirão Travessão; segue pela crista da
cordilheira até o contraforte da margem direita do
ribeirão Pico Grande; segue por este contraforte à foz do
córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa na foz do córrego Cabeça Branca, no
ribeirão Pico Grande, pelo qual desce até sua foz no rio
Cruzeiro ; alcança a serra de Paranapiacaba, pela qual continua
até encontrar o espigão que separa as águas do rio
Clarinho, à esquerda, e as do rio Bonito, à direita;
segue por este espigão até a cabeceira do ribeirão
dos Novais; vai, por este abaixo até sua foz no rio Turvo; sobe
por esta até a foz do córrego dos Garcias; vai,
daí, pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte e da estrada
de rodagem estadual entre Piedade e Pilar do Sul, sôbre o rio
Douradinho; continua pelo contraforte fronteiro até o alto do
espigão mestre entre as águas do rio Sarapui, à
direita, e as do Turvo e ribeirão Rodrigues, à esquerda;
segue até encontrar a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do
ribeirão do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no espigão entre as águas do rio Turvo e
ribeirão dos Rodrigues e as do rio Sarapui, onde este cruza com
a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do
córrego Pinhal afluente do rio do Barreiro; segue pela reta
até a referida cabeceira; caminha pelo contraforte fronteiro em
demanda da foz do ribeirão do Pereiras no rio Sarapui; sobe pelo
ribeirão dos Pereiras até a foz do seu galho mais
setentrional; sobe por este até a sua cabeceira mais
setentrional divisor Lavras – Pereiras; segue por este divisor
até o contraforte que leva à foz do córrego do
Tanque Preto, no ribeirão das Lavras, segue por este contraforte
até a criada foz vai, reta ao morro da Pedra, no divisor Lavras
Pirapora; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão
Jurupará no rio Pirapora.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no rio Pirapora, na foz do ribeirão
Jurupará; sobe por este até a foz do córrego
Machadinho, segue pelo contraforte entre o córrego Machadinho, a
esquerda, e o ribeirão Jurupará à direita
até o divisor da Marge, direita dêste ribeirão; continua
por este divisor em demanda do lugar denominado Poço, na margem
da represa da Liga do rio Sorocaba; segue pela represa até a foz
do ribeirão Parurús.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na represa do rio Sorocaba, na foz do ribeirão dos
Parurús; sobe por este até a foz do córrego da
Represa; vai, daí, em reta, a foz do córrego que vem dos
Ortizes, no ribeirão do Parurus, foz esta que fica acima da
povoação de Parurús; prossegue pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direta, o córrego dos Ortizes
até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão dos Parurús e do Colégio, e, à
direita, as do rio Pirapora; segue por este divisor até
entroncar no espigão mestre Sorocaba-Juquiá; segue por
este espigão mestre que e a serra do Paranapiacaba até a
cabeceira do córrego da Colônia Perazzi, pelo qual desce
até sua foz no rio Peixe; desce pelo rio do Peixe a e a foz do
córrego Furriel; daí, vai em reta de rumo N-S até
o contraforte entre o ribeirão das Pedras ou Malacachetas e o
rio do Peixe; segue por este contraforte em demanda da
confluência do rio das Pedras no rio do Peixe, pelo qual desce
até sua foz no rio Juquiá-Guaçú.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começa na foz do rio Peixe, no rio
Juquiá-Guaçú: desce por este até a foz do
ribeirão Fevereiro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no rio Juquiá-Guaçú, na foz do
ribeirão Fevereiro; desce pelo rio
Juquiá-Guaçú até a foz do ribeirão
do Travessão; sobe por este até o córrego do Pau
Seco, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo
espigão que separa as águas do rio
Juquiá-Guaçú das do rio Corujas até o ponto
chamado Garganta dos Negros alcança e cabeceira do
córrego das Cinco Barras e por ele desce até o rio das
Corujas; segue pelo espigão em demanda da serra da Lagoa, em
frente à cabeceira do córrego do Poço;
continúa pelo espigão divisor que deixa, ao Sul as
águas do rio Jacinto, afluente e do rio Assungui e ao Norte as
do rio Verde, até cruzar com o divisor entre as águas do
rio Assungui ao Sula, e as do ribeirão dos Cachorro Novos ao
Norte, pelo qual segue até a confluência dos rios dos
Pereiras e Verde, formadores do rio Assungui segue pelo divisor que
deixa, as águas do rio dos Pereiras, ao Norte e as dos rios
Fundo e Areado, ao Sul, até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Fundo de um lado e as do rio Ipiranga,
de outro.
8 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa no divisor entra as águas do ribeirão Fundo
e rio Ipiranga, ao Sula, e as do ribeirão dos Pereiras ao Norte,
no ponto em que ele cruza com o divisor entre as águas do
ribeirão Fundo, de um lado e as do rio Ipiranga do outro; segue
pelo espigão entre o rio dos Pereiras de um lado e as do rio
Ipiranga, do outro até entroncar com a serra do Paranapiacaba
onde tiveram inicio estes limites serra do Paranapiacaba onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIEDADE E TAPIRAÍ
Começa na confluência no rio do Peixe com o
Juquiá-Mirim; seguem pelo espigão intermediário e
estes duas águas chamado Morro Velho até o alto da serra
de Paranapiacaba; pela qual caminha até o contraforte que leva
à foz do córrego de Manuel Prudente no rio Turvo segue
por este contraforte até a referida foz e pelo rio Turvo desce
até a foz do córrego dos Garcias.
MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na confluência dos ribeirões Soares e
Bastião, formadores do ribeirão do ribeirão
Campinas, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começa no rio Itapetininga, na foz no ribeirão Campinas,
sobe pelo rio Itapetininga, até a foz do rio Turco pelo qual
sobe até o córrego da Barras sobem ainda por este
até sua cabeceira oriental no espigão mestre entre as dos
Turvo e Sarapui segue por este espigão mestre até a
cabeceira sudoriental ao ribeirão Seco; desce por este rio na
foz no ribeirão Sarapui pelo qual sobe até sua cabeceira
sudoriental no outro entre as águas do ribeirão Barras,
à esquerda, e as do ribeirão dos Rodrigues ou dos
Pereiras, a direita; segue por este até a cabeceira do
córrego da Ilha, pelo qual desce até o ribeirão
dos Rodrigues, desce por este até na foz no rio Sarapui .
3 – COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Sarapui, na foz do ribeirão dos Rodrigues,
segue pelo contraforte intermediário a esses dois cursos,
até encontrar a reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira
mais ocidental do córrego do Pinhal afluente do ribeirão
do Barreiro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no contraforte que deixa, a direita, as águas do
ribeirão dos Rodrigues e, a esquerda, as do rio Sarapuí,
no ponto em que é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem
da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal afluente do
ribeirão do Barreiro; segue pelo espigão-mestre dos rios
Sarapui – Turvo, em demanda da ponte sôbre o ribeirão
Douradinho, da rodovia estadual entre as cidades de Pilar e Piedade;
dêste ponto ganha o contraforte fronteiro, pelo qual avança em
demanda da foz do córrego dos Garcias, no rio Turvo; desce por
este até a foz do ribeirão dos Novais, pelo qual sobe
até sua cabeceira; segue pelo espigão que separa as
águas do rio Bonito, à esquerda e as do rio Clarinho, a
direita, até alcançar a serra do Paranapiacaba, e por ela
segue até o cruzamento com o contraforte que morre na foz do
ribeirão Pico Grande, no ribeirão do Cruzeiro ou Tapera;
vai pelo referido contraforte, até a foz citada; sobe pelo
ribeirão Pico Grande até a foz do córrego da
Cabeça Branca.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam no ribeirão Pico Grande, na foz do córrego
da Cabeça Branca; sobe por este até sua cabeceira na
serra do Paranapiacaba, pelo qual caminha até cruzar o
espigão mestre Turvo – Pinhal; avança pelo
espigão mestre até a cabeceira mais meridional do
ribeirão do Borda pelo qual desce até a foz do
Ribeirãozinho; segue em reta à cabeceira mais meridional
do córrego Tapuruca; desce por este até sua foz no
ribeirão Pulador e por esse ainda, até sua foz do
ribeirão do Bastião e por este até o
ribeirão dos Soares, onde tiveram inicio esses limites.
MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
(Instalado em 1705)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no alto da Serra da Mantiqueira, no pião divisor
do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Paranapiacaba; segue
pela crista da serra até entroncar com o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lajeado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começa na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e Lajeado; segue
pela serra até entroncar com o espigão que deixa, a
esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e a direita, as
do ribeirão dos Buenos ou Moreiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no alto da serra da Mantiqueira onde cruza o divisor
entre as águas do rio Guaratinguetá à esquerda, e
as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, à direita, segue
por este último divisor até entroncar com o
espigão que deixa, a direita as águas do mesmo
ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e a esquerda, as do
ribeirão dos Guarulhos; continua por este espigão
até a confluência destes dois cursos; segue em demanda do
espigão divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão
dos Buenos ou Moreiras e a direita, as do ribeirão Grande ou
Tetequera, até a cabeceira do córrego do Rosário,
pelo qual desce até sua foz no rio Paraíba.
4 – COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam no rio Paraíba, na foz do córrego do
Rosário; sobe pelo rio Paraíba até a foz do
ribeirão dos Surdos, pelo qual sobe até a lagoa;
atravessa-a; continua pelo contraforte que leva ao divisor
Surdos-Pirapitingui; caminha por este divisor em demanda da cabeceira
do córrego de J. H. Mello; desce por este córrego
até sua foz no córrego Mato Dentro, pelo qual desce
até a foz do córrego Municipal; sobe por este
córrego até sua cabeceira na serra do Quebra-Cangalha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no alto da serra do Quebra-Cangalha, na cabeceira do
córrego Municipal; continua pela crista da serra até
cruzar o divisor que deixa à direita, as águas do rio
Paraíba, e à esquerda, as do rio Una; segue por este
divisor, passando pelos morros Malacacheta e Grande, em demanda da foz
do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Una,
logo abaixo da foz do córrego Ipiranga; desce pelo rio Una
até a foz do córrego do Mata-Fome nas proximidades do
bairro do mesmo nome.
6 – COMO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa no rio Una, na foz do córrego do Mata-Fome, que
deságua próximo ao bairro do mesmo nome, desce pelo rio
Una, até o rio Paraíba; sobe por este até a foz do
rio Piracuama, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Boa
Vista; segue pelo espigão que deixa, à esquerda a este
último ribeirão e a direita, as águas do rio
Piracuama até o alto da serra da Mantiqueira, no pião
divisor do rio Buquira-ribeirão Boa Vista e rio Piracuama, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PINDORAMA
(Instalado em 1927)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão na foz do córrego
Vintém; sobe pelo rio Cubatão até sua cabeceira no
divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos;
segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Barra Grande, pelo qual desce até a foz do
córrego Jacuna; segue em reta à foz do córrego
Amizade no rio São Domingos, pelo qual sobe até o foz do
córrego Bebedouro, continua pelo contraforte da margem direita
do córrego Bebedouro até o espigão mestre que
deixa, à esquerda as águas do ribeirão da
Onça e, à direita, as do ribeirão São
Domingos; caminha por este espigão mestre até entroncar
com o divisor entre as águas do ribeirão Águas
Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no espigão mestre Onça – São
Domingos no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do
Generoso segue pelo espigão mestre até a cabeceira do
córrego da Fazendinha, pelo qual desce até o
córrego do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão mestre que deixa, à direita, as águas do
ribeirão São Domingos e, à esquerda, as do
ribeirão da Onça; segue pelo mestre até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego das Araras e, à esquerda, as do córrego da
Figueira; segue por este contraforte em demanda da foz do
córrego da Figueira no córrego dos Limas e por este sobe
até a confluência do córrego da Boa
Esperança.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começa no córrego dos Limas na foz do córrego da
Boa Esperança; segue pelo contraforte da margem esquerda deste
córrego até o divisor Lima – São Domingos;
segue por este divisor em demanda da foz do córrego do Chicote
no ribeirão São Domingos, sobe pelo córrego do
Chicote até sua cabeceira, donde vai em reta a cabeceira mais
oriental do córrego Macuco desce por este e pelos
córregos Timbui e das Tabocas até sua foz no
córrego Tijuco Preto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa na confluência dos córregos Tabocas e Tijuco
Preto;sobe pelo córrego Tijuco até sua cabeceira mais
oriental no divisor Porcos – Cubatão;segue por este
divisor até a cabeceira do córrego Vintém; desce
por este até sua foz no rio Cubatão, onde tiverem inicio
esses limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PINDORAMA E ROBERTO
Começa no divisor entre as águas dos rios Cubatão
e São Domingos, na cabeceira do rio Cubatão, segue pelo
divisor até a cabeceira do córrego Jaraguá; desce
por este até sua foz no córrego Timbui.
MUNICÍPIO DE PINHAL
(Instalado em 1879)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na confluência do córrego da Cachoeira e
córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva; prossegue pelo
contraforte entre estes dois córregos até o
“divortium aquarium” dos rios Mogi-Guaçú e
Jaguari-Mirm; continua pelo “divortium aquarium” até
a cabeceira do córrego Boa Vista, que passa junto ao antigo
marco divisório entre esses dois municípios, na rodovia
estadual; desce por este córrego até a sua foz no
ribeirão dos Porcos; desce por este ribeirão até a
foz do ribeirão Anilal no local denominado Tangará; sobe
pelo ribeirão Anilal, até a foz do córrego Chico
Ribeiro ou córrego da Forquilha; sobe por esta águas
até sua cabeceira; transpõe o espigão fronteiro e
desce pela grota contravertente até a junção dos
córregos Gironda e J. Candido de Oliveira; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais oriental.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Começa na cabeceira mais oriental do córrego de J.
Cândido de Oliveira; segue pelo espigão que separa as
águas do rio Jaguari-Mirim, a esquerda, e as do ribeirão
dos Porcos, afluente do rio Jaguari-Mirim, à direita, até
entroncar com o divisor entre o rio Jaguari-Mirim ainda, à
esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, afluente do rio
Mogi-Guaçú, e as do ribeirão da Cachoeira,
à direita; segue por este espigão até seu
cruzamento com a serra do Bebedouro; continua pela serra do Bebedouro,
até a cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra do Bebedouro, na cabeceira do córrego
Baena ou Bebedouro; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais,
até a foz do ribeirão no rio Eleutério.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Eleutério, na foz do ribeirão
Cavour; desce por aquele até a sua foz no rio
Mogi-Guaçú e por este abaixo até a foz do
ribeirão dos Porcos.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão dos Porcos; sobe por este até a foz do
córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental; segue pelo espigão entre as águas dos
córregos Santa Clara e Barro Preto até a sua ponta
ocidental e daí, vai em reta ao antigo marco divisório
destes dois municípios, situado à margem da rodovia
estadual, na cabeceira de uma grota; daí desce pela grota
até o córrego de José Luiz Diego e por este abaixo
até sua junção com o córrego da Jangada e
por este ainda, até sua junção com o
córrego da Jangada e por este ainda, até sua
junção com o córrego Campo Redondo ou São
João, formadores do ribeirão da Anhumas, dêste ponto
vão em reta à foz do ribeirão Orissaguinha ou dos
Domingues no rio Orissanga, pelo qual sobe até a foz do
córrego de José Braulinho dos Santos; sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional e daí, segue pelo
espigão mestre entre Orissanga – Itupeva, até o
ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Itupeva.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no cruzamento do espigão mestre dos rios
Orissanga e Itupeva, com o contraforte da margem esquerda do
córrego Itupeva; segue pelo contraforte até a foz do
córrego da Cachoeira com o córrego Itupeva, formadores do
rio Itupeva onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão
Saltinho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Fortuna;
continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas
dêste último, e, à direita, as do ribeirão
Saltinho e as do córrego São Bartolomeu, até o
espigão Santo Anastácio – Peixe; segue pelo
espigão até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Afluente Grande; desce por este até sua foz no
ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz no rio Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, sobe
por aquele até a foz do ribeirão dos Índios.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio Peixe, na foz do ribeirão dos
Índios; sobe por este até a foz do córrego do
Arco; segue em reta na confluência do córrego da Lage com
o córrego Mandaguari; sobe pelo córrego Mandaguari
até a foz do córrego Desconhecido; vai, em reta à
cabeceira mais setentrional do córrego da Araponga; desce por
este até o ribeirão Saltinho; segue pelo contraforte
fronteiro até cruzar com o contraforte que deixa, à
direita, as águas dêste último, e à esquerda, as
do ribeirão Sei-Lá; segue por este contraforte até
o contraforte entre o córrego do Encontro, à direita, e o
córrego Sei-Lá, à esquerda; prossegue por este
contraforte até a foz do córrego do Encontro, no
córrego Sei-Lá; desce por este até o
ribeirão Santo Anastácio e por este abaixo até a
foz do ribeirão Santo Antonio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão
Santo Antonio; desce pelo rio Santo Anastácio até a foz
do ribeirão Saltinho, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIQUETE
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 -COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Mantiqueira no ponto de cruzamento com o
divisor entre os ribeirões dos Lemes e do Piquete; segue pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o divisor entre as
águas do ribeirão Itaquara a direita, e as do
ribeirão Embaú, a esquerda.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no alto da Serra da Mantiqueira onde ela cruza com
o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Itaquara, e, à esquerda, as do ribeirão
Embaú; segue por este último divisor, até a
cabeceira do córrego Mendanha.
3 -COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa no alto do divisor que deixa as águas do
ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão
Embaú, à esquerda, n a cabeceira do córrego
Mendanha; desce por este até sua foz no ribeirão
Jaracatá, pelo qual desce até o ribeirão Piquete;
desce, ainda por este até a foz do ribeirão do
Arcão, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental.
4 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Areão, vai daqui, pelo espigão entre as águas do
ribeirão Piquete, à direita e as do rio Branco, à
esquerda, até o divisor Branco – Limeira, continua por
este divisor até o divisor Limeira – Limoeiro; prossegue
por este divisor em demanda da foz do ribeirão do Ronco, no
ribeirão da Limeira; sobe por este até a foz do
ribeirão Fortaleza; sobe por este até a foz do
córrego Carazal.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começa no ribeirão da Fortaleza na foz do córrego
Carazal; sobe por aquele até sua cabeceira mais setentrional,
continua pelo divisor entre as águas do ribeirão dos
Lemes, à esquerda e as do ribeirão do Piquete, à
direita, até cruzar com a serra da Mantiqueira, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
(Instalado em 1850)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começa no rio Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira; sobe
por este até a foz do córrego Pedro Abel, sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional, já no morro Grande
dos Cunhas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais
setentrional do córrego Padre Abel, prossegue pelo
espigão, à procura da cabeceira mais meridional do
córrego dos Cubas; desce por este até o ribeirão
das Sete Pontes e, por este, ainda, até o rio Jacareí,
sobe por este até a foz do córrego Mato Dentro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa no rio Jacareí, na foz do ribeirão Mato
Dentro; sobe pelo rio até a foz do ribeirão do
Barrocão; segue pelo espigão que deixa, à direita,
as águas dêste ribeirão até a foz do
córrego de Antonio Jacinto, no ribeirão dos Limas, que
nasce na serra dêste nome; vai em reta à pedra de Piracaia;
segue pelo espigão da margem direita do córrego da Santa
Cruz de Piracaia até sua foz no rio Cachoeira; segue pelo
espigão, que deixa, à direita, as águas dêste rio,
e à esquerda, as do ribeirão Moquém até o
pião divisor dos rios Moquém-Atibaia e Cobras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
Começa no pião divisor dos rios Moquém-Atibaia e
Cobras; segue pelo espigão que deixa, à direita as
águas do rio Atibaia e, à esquerda, as do rio das Cobras,
prossegue por este espigão até a cabeceira mais ocidental
do rio das Cobras.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no espigão Atibaia-Cobras, em frente à
cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, segue pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Atibaia e, à
esquerda as do rio das Cobras e ribeirão dos Machados até
cruzar com o contraforte entre o ribeirão do Pião e o
córrego dos Leites.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão entre o ribeirão das Cobras e
ribeirão dos Machados de um lado e o rio Atibaia, do outro lado,
no ponto de cruzamento com o contraforte Pião – Leites;
segue pelo contraforte entre o córrego dos Leites, à
direita, e o ribeirão do Pião, à esquerda
até a cabeceira do córrego da Capela, pelo qual desce
até o ribeirão do Pião; desce por este até
sua foz no rio Atibaia; pelo qual desce até a foz do
córrego da Cruz das Almas; continua pelo divisor que deixa,
à direita as águas do córrego Cruz das Almas, e,
as do rio Cachoeira e à esquerda as do rio Atibaia, até
atingir o divisor da margem esquerda do córrego do Constantino;
segue por este divisor até a cabeceira do galho mais oriental do
córrego do Constantino; desce por este até o
ribeirão do Feital, desce, ainda por este até o
córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão entre o rio Cachoeira, à direita e o rio Atibaia,
à esquerda, continua por este espigão em demanda da foz
do rio Cachoeira no rio Atibaia onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISA INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BATATUBA E PIRACAIA
Começa no córrego do Padre Abel na foz do córrego
que vem do sitio Arpui; sobe pelo córrego do sitio Arpui
até sua cabeceira; daí vai em reta à foz do
córrego da Usina no rio Cachoeira; sobe pelo córrego da
Usina até sua cabeceira; daí, vai pelo divisor que deixa,
à esquerda, as águas do córrego Lavapés e
à direita as do córrego Morro Grande e córrego do
Constantino até a cabeceira dêste último.
MUNICIPIO DE PIRACICABA
(Instalado em 1822)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos;
sobe por este até a foz do ribeirão dos Pintos; sobe por
este até sua cabeceira mais oriental; transpões o
espigão-mestre entre as águas do rio Tietê, no Sul,
e as do rio Piracicaba, ao Norte, em demanda da cabeceira mais oriental
do córrego Ronca, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca, sobe
por aquele até a foz do ribeirão Limoeiro; sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional do galho da direita, no
divisor Limoeiro – Cascatinha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa na cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do
ribeirão Limoeiro; continua pelo divisor entre as águas
dêste ribeirão, à direita, e as do ribeirões
Cascatinha, do Meio, Jacutinga e córrego Santa Rita, à
esquerda em demanda a cabeceira do galho da esquerda do ribeirão
Caiapiá, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
do Matão; desce por este até sua foz no rio
Corumbataí, pelo qual sobe até a foz do rio Passa Cinco.
4 – COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa no rio Corumbataí, na foz do rio Passa Cinco;
continua pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as
águas do ribeirão da Assistência, à
esquerda, e as dos ribeirões Barreirinha e Boa Vista, à
direita; segue por este divisor até a cabeceira mais
setentrional do córrego Minúsculo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão entre os ribeirões da
Assistência e Boa Vista, na cabeceira mais setentrional do
córrego Minúsculo, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Boa Vista.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do córrego
Minúsculo, desce pelo ribeirão até sua foz no
ribeirão Cachoeirinha; vai, dêste ponto pelo contraforte
até ao divisor Cachoeirinha – Palmeiras, em demanda da
cabeceira do pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual desce
até o ribeirão das Palmeiras; desce pelo ribeirão
das Palmeiras até o rio Piracicaba e por este acima até a
foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada.
7 – COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos
Coqueiros ou da Geada; sobe pelo rio Piracicaba até a foz do
córrego da Balsa.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Balsa;
sobe por este até sua cabeceira; vai daí em reta,
à forquilha dos dois principais formadores do córrego
Quebra-Dente; pelo galho de Leste até sua cabeceira.
9 – COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do galho do Leste do córrego
Quebra-Dente; segue pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Lambari, até a foz do
córrego Bela Vista no ribeirão Batistada, na estrada que
vai para a cidade de Piracicaba; sobe pelo ribeirão Batistada
até a sua cabeceira; segue pelo espigão em demanda na foz
do córrego das Palmeiras no ribeirão Piracicaba-Mirim;
sobe por este até a foz do ribeirão do Saltinho e por
este até sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão Saltinho e do
córrego Mato Alto e, a esquerda, as do ribeirão de Dona
Teodora ou Dona Tereza, até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão Capivari-Mirim, pelo qual desce até a foz do
córrego Pequeno ou Olímpio ou Sitio Novo.
10 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do
córrego Pequeno ou Olimpio ou Sitio Novo; desce por aquele
até o ponto que é cortado pela reta Leste-Oeste que vem
da foz do córrego Diamante, que desemboca a jusante do
córrego Intermédio no ribeirão São Bento;
segue pela referida reta até a foz do córrego Diamante,
no ribeirão São Bento; sobe pelo córrego Diamante
até a sua cabeceira mais setentrional e daí vai em reta
ao salto do ribeirão Pederneiras.
11 – COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no salto do ribeirão Pederneiras; segue em reta a
cabeceira mais oriental do córrego do Jordão, pelo qual
desce ao ribeirão dos Pontes; sobe por este até a foz do
córrego da Divisa Nova e por este ainda, até sua
cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão que deixa, a
esquerda, as águas do ribeirão dos Pontes, e à
direita as do córrego das Flores até a foz deste
último no rio Tietê, em frente a ilha das Flores.
12 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa no rio Tietê, na foz do córrego das Flores,
em frente a ilha do mesmo nome; desce pelo rio até a foz do
ribeirão dos Patos, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E PIRACICABA
Começa na forquilha do braço da esquerda com o
braço da direita do córrego Caiapiá; sobe pelo
braço da direita até sua cabeceira; continua pelo divisor
que deixa à direita, as águas dos ribeirões
Limoeiro e Cachoeira, até cruzar com o contraforte que deixa
à esquerda, as águas dos córregos da Fazenda
São Luiz; prossegue por este contraforte em demanda da ponte
sobre o córrego da Fazenda São Luiz, na estrada que vai
para a Fazenda Aracua; segue pela estrada até encontrar o
contraforte intermediário aos dois ramos formadores do
córrego Itapirú; segue por este contraforte até a
junção destes dois ramos; desce pelo córrego
Itapirú, até o rio Piracicaba; desce por este até
a foz do córrego Pau Alto e, daí vai em reta, à
foz do córrego Água Bonita, no ribeirão Congonhal;
sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Floresta;
daí vai, à direita, pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do ribeirão Congonhal; continua
por este divisor até o espigão que separa as águas
dos rios Piracicaba e Tietê; segue por este espigão
até o divisor entre os ribeirões da Giboia e Anhumas.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E IBITIRUNA
Começam no espigão Piracicaba – Tietê no
ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Giboia e
Anhumas; segue pelo espigão Piracicaba – Tietê, em
demanda da cabeceira do córrego Monjoada; desce por este e pelo
ribeirão do Paredão Vermelho, até o rio Piracicaba.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIRUNA E PIRACICABA
Começa no espigão Piracicaba – Tietê no ponto
de cruzamento com o divisor entre os ribeirões da Giboia e
Anhumas; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais oriental
do córrego da fazenda Trajano; desce por este ao ribeirão
da Giboia; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
Giboia-Pontes; prossegue por este divisor até a cabeceira mais
ocidental do córrego da Divisa-Nova, afluente do ribeirão
dos Pontes.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E TUPÍ
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Palmeiras ou
Santa Rita; desce pelo rio, até a foz do córrego do
Recanto; sobe por este até sua cabeceira, de onde vai, em reta
à foz da água Branca, no córrego Ponte Funda;
continua pelo espigão intermediário entre estas duas
águas em demanda da foz do córrego Água Podre, no
ribeirão da Bastitada e por este acima até a ponte da
estrada que vai para Piracicaba.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E SALTINHO
Começam no ribeirão Piracicá-Mirim, na foz do
ribeirão do Saltinho; sobe por aquele que tem o nome local de
água de Maria Domista ou Dionista, até a forquilha de
seus mais altos formadores, vai em reta à cabeceira do galho
oriental do ribeirão Congonha; desce por este até a foz
do córrego água Branca; vai, daí, em reta, a
cabeceira do galho do centro do ribeirão Pederneiras, pelo qual
desce até o salto.
MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
(Instalado em 1855)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICIPIO DE DESCALVADO
Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais
ocidental do córrego da fazenda Capão Alto, afluente do
ribeirão do Descarregador; segue pela estrada do morro e pelo
espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão
do Roque e as do ribeirão Laranja Azeda, e à esquerda as
do rio Bonito, até entroncar no espigão que separa as
águas do ribeirão Santa Rosa, a esquerda e as do
córrego do Bebedouro, a direita; segue por este espigão
até a confluência destes dois últimos curós
d’água.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começa na confluência do córrego do Bebedouro, no
ribeirão Santa Rosa; desce por este até encontrar a reta
de rumo Oeste-Leste que vem da nascente mais ocidental do
córrego do Lobo; vai, daí pela reta a nascente do
córrego do Lobo; desce por este até o ribeirão da
Laranja Azeda desce por este até sua foz no rio
Mogi-Guaçú; desce por este até a Fox do
ribeirão Pedra de Amolar, pelo qual sobe até a foz do
córrego da fazenda de Francisco Franco, sobe por este até
sua cabeceira; vai, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da
Venda, do ribeirão das Pedras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no ribeirão das Pedras no desaguadouro da lagoa da
Venda; segue desaguadouro até a lagoa da Venda; daí, vai
em demanda da cabeceira da água da Venda, pela qual desce
até o ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce
até a foz do córrego que passa nas fazendas Dominguinhos
e Francisco Carlos; vai em reta à confluência das
águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego
Baguaçu, sobe pelo braço oriental até sua
cabeceira no divisor das águas do córrego Baguaçu
e as do ribeirão Feio; caminha por este divisor até a
cabeceira mais setentrional do córrego Invernada, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Feio, desce por este
até o rio Mogi-Guaçú; sobe pelo rio
Mogi-Guaçú até a foz do rio Jaguari; sobe por este
até a foz do córrego do Cascalho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAIÍ
Começa no rio Jaguari, na foz do córrego do Cascalho;
sobe por este até sua cabeceira mais meridional; vai daí
em reta a cabeceira do galho da esquerda do córrego Palmeiras,
pelo qual desce até sua foz no rio Itupeva; sobe por este
até o ribeiro Capetinga; sobe por este até a foz do
ribeirão Bebedouro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro;
vai, daí, em reta a cabeceira do córrego Cachoeira; desce
por este até o rio Mogi Guaçú; desce ainda por
este até a foz do ribeirão do Meio; sobe por este
até a foz do ribeirão do Taquari, e, por este acima
até a confluência dos córregos da Fazenda Americana
e Correa; sobe pelo córrego denominado A. Correa ou dos Pintos
até sua cabeceira e daí, vai em reta, à cabeceira
do córrego de Conserva da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro e por este abaixo até sua foz no ribeirão do Roque.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começa no ribeirão do Roque, na foz do córrego da
Conserva; de onde vai em reta ao córrego São Joaquim na
foz do córrego da margem direita que deságua cerca de
dois quilômetros abaixo da foz do córrego Grande; sobe
pelo córrego São Joaquim até a foz do
córrego Grande; daí segue, pelo contraforte entre as
águas dêste córrego, à direita, até o
divisor que separa as águas do ribeirão do Arouca,
à esquerda, das do ribeirão Descaroçador, à
direita, continua por este divisor até cruzar com o contraforte
da margem esquerda do córrego Capim Fino.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no divisor que separa as águas do ribeirão
do Arouca das do ribeirão Descaroçador, no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Capim
Fino; daí, vai em reta, ao tanque do córrego da Graminha
de onde vai por nova reta à foz do córrego da fazenda
Capão Alto, no ribeirão do Descaroçador; sobe por
aquele córrego até sua cabeceira mais ocidental no morro
no Quadrão, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
(Instalado em 1881)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇU
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Palmital;
sobe por aquele até a foz do ribeirão Douradão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BERNADINO DE CAMPOS
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Douradão; sobe pelo rio Paranapanema, até a foz do
córrego da Cachoeira; sobe por este até a foz do
córrego Sobrado ou Matinha, e por este sobe até sua
cabeceira no divisor da águas do ribeirão Cachoeira e as
do ribeirão do Caracol.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão da Cachoeira e à esquerda as do
ribeirão do Caracol, na cabeceira do córrego do Sobrado
ou Matinha; continua por este divisor até o contraforte que
morre na foz do córrego Serrinha do Caracol; segue por este
contraforte até a foz do córrego Serrinha do Caracol, no
ribeirão do Caracol.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começa no foz do córrego Serrinha do Caracol, no
ribeirão do Caracol; desce por este até sua foz no
ribeirão das Araras; pelo qual sobe até a água dos
Coqueiros; sobe por esta até sua cabeceira no divisor que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão das Araras e
à direita, as do ribeirão São Bartolomeu e
córrego do Palmital; segue por este divisor até cruzar
com o contraforte entre as águas do córrego do Palmital,
à esquerda e as do ribeirão São Bartolomeu,
à direita; prossegue por este divisor em demanda da foz do
córrego da Divisa, no ribeirão São Bartolomeu;
daí vai, em reta de rumo Oeste – Leste, até o
córrego São Luiz.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no córrego São Luiz, no ponto onde é
cortado pela reta de rumo Oeste – Leste, que vem da foz do
córrego da Divisa, no ribeirão São Bartolomeu;
desce pelo córrego São Luiz até sua foz no
ribeirão do Virado pelo qual desce até o rio
Paranapanema; sobe por este até a foz do rio Taquari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do rio Taquari; sobe por este até a foz do ribeirão Bonito.
7 - COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começa no rio Taquari, na foz do ribeirão Bonito sobem
por este até a foz do córrego da Anta Branca e por este e
pelo córrego Esperança, até sua cabeceira mais
meridional, na serra da Fartura.
8 – COM O MUNICÍPO DE FARTURA
Começa na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do
córrego Esperança; segue pela crista da serra até
a cabeceira sudocidental do córrego Paulistas.
9 – COM O MUNICÍPIO DE TIMBURI
Começa na serra da Fartura na cabeceira sudocidental do
córrego Paulistas; desce por este até sua foz no
ribeirão Palmital, pelo qual desce até o rio Paranapanema
onde tiveram meio esses limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJU E SARUTAIÁ
Começa na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do
ribeirão Neblina, que ai tem o nome de córrego Barra
Grande; desce por este e pelo ribeirão Neblina, até a foz
do córrego Encoberto continua pelo contraforte fronteiro
até o espigão que deixa, a direita, as águas da
Neblina e a esquerda, as do ribeirão Lajeado; segue por este
espigão, em demanda da ponte da estrada municipal que vai para a
fazenda Lopes, sôbre o ribeirão Lajeado, pelo qual desce
até o rio Paranapanema.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJU E TEJUPÁ
Começa no rio Taquari, na foz do córrego do Pavão;
continua pelo divisor que deixa, à esquerda as águas
dêste último, até o divisor Paranapanema – Monte
Alegre, segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão
Corredeira, no ribeirão Monte Alegre; segue pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Corredeira
e à direita, as do córrego Barrinha, até cruzar
com o divisor Corredeira – Neblina; prossegue por este divisor
até alcançar a serra da Fartura.
MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
(Instalado em 1915)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa no divisor entre as águas dos córregos,
São João e Barra Grande, na cabeceira do córrego
da fazenda Santa Ismada, cabeceira do galho que contraverte com o
córrego da fazenda Nova Alpes; segue pelo divisor que deixa, a
direita, o córrego Barra Grande, e ribeirão Corredeira, e
a esquerda, o córrego São Bento, continua por este
divisor até o contraforte que finda na foz do ribeirão
Corredeira, no rio Feio; prossegue por este contraforte até a
citada foz; desce pelo rio Feio até a foz do córrego
Água Branca; sobe por este até sua cabeceira nororiental
no espigão Feio – Dourado, daí, segue pelo
espigão Feio – Dourado até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão Congonhas, a direita e as do
ribeirão Coqueirão, a esquerda; segue por este divisor
até o contraforte que morre na foz do ribeirão Serra
d’Água ou Lagoa Bonita, continua por este contraforte
até a foz do ribeirão Serra D’Água ou Lagoa
Bonita, no rio Dourado; sobe pelo ribeirão Serra
d’Água ou Lagoa Bonita até sua cabeceira no
espigão Tietê – Dourado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no espigão Tietê – Dourado, na
cabeceira do ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita;
segue pelo espigão até entroncar com o divisor entre os
ribeirões Sucuri e dos Balbinos; segue por este divisor
até a cabeceira norocidental do ribeirão do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no divisor Sucuri – Balbinos, na cabeceira
norocidental do ribeirão do Veado, desce pelo ribeirão do
Veado até a foz do ribeirão dos Balbinos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BALBINOS
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do ribeirão
do Veado; sobe pelo ribeirão dos Balbinos até sua
cabeceira sudoriental no divisor Grande – Balbinos; segue por
este divisor até cruzar com o espigão Batalha –
Dourado; continua por este espigão até entroncar com o
divisor entre as águas do córrego Grande e
ribeirão dos Balbinos, à esquerda, e as do
ribeirão Boa Vista e córrego São Joaquim à
direita; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira
sudocidental do córrego do Page, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão dos Balbinos; sobe por este ribeirão
até a foz do córrego Grande.
5 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do córrego
Grande, segue pelo contraforte e fronteiro, que deixa à
esquerda, as águas do córrego da Lagoa, até
cruzar, com o divisor Balbinos-Uru; prossegue por este divisor
até cruzar com o divisor Batalha-Uru; continua por este divisor
até o contraforte que deixa à esquerda, as águas
do córrego Guaiauvira, segue por este contraforte em demanda da
foz do córrego Água Quente, no córrego do Uru,
continua pelo contraforte que deixa a esquerda as águas do
córrego Água Quente, até o divisor Uru-Esgoto
Grande; prossegue por este divisor até a cabeceira sudoriental
do córrego Esgoto Grande pelo qual desce até sua foz do
rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Esgoto
Grande; sobe pelo rio Tietê até a foz do rio Batalha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
Começa no rio Tietê, na foz do rio Batalha, pelo qual sobe
até a foz do córrego Mazaro;sobe por este até sua
cabeceira no divisor Balbinos-São Joaquim, seguem em reta a foz
do córrego São Joaquim, no rio Batalha, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão Guaricanga.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começa no rio Batalha na foz do ribeirão Guaricanga;
segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão Guaricanga, à esquerda, e as da
águas do rio Batalha à direita, até cruzar com o
divisor Guaricanga-Dourado; continua por este divisor até a
cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga; vai, em reta
à bifurcação dos trilhos do ramal de
Pirajuí, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; dêste ponto
continua por nova reta até a cabeceira da água da
Onça, pela qual desce até o rio Feio; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas
do rio Feio, à esquerda, das dos córregos Barro Vermelho
e Barreiro, à direita, continua por este divisor até a
cabeceira da água Seca, em frente a cabeceira do córrego
da Fazenda Belmonte.
9 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no divisor entre as águas do rio Feio e as do
ribeirão Barreiro, na cabeceira da água Seca em frente
à cabeceira do córrego da fazenda Belmonte; desce pela
água Seca até sua foz no ribeirão Barreiro pelo
qual desce até a foz do córrego da fazenda Santo
André; sobe por este até sua cabeceira no divisor
Barreiro-Corredeira, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Corredeira.
10 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa na foz do córrego Corredeira, no ribeirão
da Corredeira segue pelo contraforte fronteiro até entroncar
como o divisor entre o ribeirão Corredeira e o córrego
Barra Grande; prossegue por este divisor até o contraforte que
morre no córrego Barra Grande, na foz do córrego Santo
Antonio do Morro Redondo, segue por este contraforte até a
citada foz que é a confluência dos córregos Santo
Antonio do Morro Redondo e Paquere, formadores do córrego Barra
Grande, sobe pelo córrego Paquere até o córrego da
fazenda Santa Ismália pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Barra Grande-São João, cabeceira do galho que
contraverte com o córrego da fazenda Nova Alves, onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJUÍ E PRADÍNIA
Começa na foz do córrego do Page, no ribeirão dos
Balbinos pelo qual desce até sua foz no rio Batalha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CORREDEIRA E PIRAJUÍ
Começa no rio Feio na foz do ribeirão Corredeira e sobe por aquele até a foz da água da Onça.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJUÍ E SANTO ANTONIO DA ESTIVA
Começa no rio Dourado na foz do ribeirão Serra
d’Água ou Lagoa Bonita, sobe pelo rio Dourado até a
foz do córrego do Engato, pelo qual sobe até sua
cabeceira no contraforte entre a água do Belé, à
esquerda, e o córrego Palmital, à direita; segue por este
contraforte até o divisor entre o rio Dourado e o
ribeirão do Balbinos.
MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
(Instalado em 1936)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Começa no rio da Onça, na foz do córrego
Cachoeirinha, pelo qual sobe até a foz do córrego
Taperão; sobe por este até sua cabeceira no
espigão Onça-Turvo; segue por este espigão
até a cabeceira do córrego Dionísio Martins, pelo
qual desce até sua foz do córrego Grande; desce pelo
córrego Grande até sua foz no rio Tabarana; desce por
este até sua foz no rio Turvo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do rio Tabarana, sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego do Burro.
3 -COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Burro; sobe por
este até sua cabeceira sudoriental no divisor Turvo-Tabaranas;
continua pelo divisor até o contraforte em demanda da foz do
córrego Barro Preto, no ribeirão Tabarana; sobe pelo
córrego Barro Preto, até a foz do córrego da
Olaria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa na foz do córrego da Olaria, no córrego
Barro Preto; sobe pelo córrego da Olaria até sua
cabeceira mais ocidental; vai em reta à foz do córrego do
Sovaco, no córrego da Fazendinha; vai em reta à estrada
do Taboado no ponto em que ela corta o córrego da Figueira;
segue daí, pela estrada do Taboado até o espigão
divisor dos córregos Queirozes e Mombuca; segue por este
espigão em demanda da foz do córrego Queirozes, no rio da
Onça.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa no rio da Onça, na foz do córrego
Queirozes; desce pelo rio da Onça até a foz do
córrego Cachoeirinha, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Taquaruçu, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor
entre o ribeirão do Rebojo, à direita, e o rio
Pirapozinho, à esquerda; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego da Lontra, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Pirapozinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no ribeirão Pirapozinho na foz do córrego
da Lontra, sobe pelo ribeirão Pirapozinho até sua
cabeceira que contraverte com a cabeceira do córrego Lajeadinho;
segue pelo espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio
até a cabeceira do córrego Lajeadinho pelo qual desce
até o rio Santo Anastácio.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa na foz do córrego Lajeadinho no ribeirão
Santo Anastácio; sobe por este ribeirão até a foz
do córrego Embiri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Santo Anastácio na foz do
córrego Embiri; sobe pelo ribeirão Santo Anastácio
até a foz do córrego Caí.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ANHUMAS
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do
córrego Cai, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental; segue pelo espigão mestre Santo
Anastácio-Paranapanema até a cabeceira do córrego
da Onça, pelo qual desce até sua foz no córrego
Boa Vista; desce, ainda, por este córrego até sua foz no
ribeirão Anhumas.
6 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa na foz do córrego Boa Vista no ribeirão
Anhumas; desce por este até a sua foz no rio Paranapanema.
7 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas;
segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do
ribeirão Taquaruçu, onde tiveram inicio estes limites.
B) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E TARABAI
Começam no espigão Pirapozinho – Rebojo, no
contraforte que finda no ribeirão Taquaruçu na foz da
água do Veado; segue por este contraforte até a foz da
água do Veado no ribeirão do Rebojo; segue pelo
contraforte fronteiro entre o ribeirão do Rebojo, a esquerda e a
água do Campinho, à direita, até cruzar com o
divisor Rebojo-Tombo do Meio ou Laranjeira; segue por este divisor
até o contraforte que finda no ribeirão Tombo do Meio ou
Laranjeira na foz da água da Taquarinha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E NARANDIBA
Começa no divisor Rebojo – Tombo do Meio ou Laranjeira no
ponto de cruzamento co o contraforte que finda no ribeirão Tombo
o Meio ou Laranjeira na foz da água da Taquarinha; segue por
este contraforte até a referida foz; prossegue pelo contraforte
entre a água da Taquarinha, à esquerda, e a água
da Figueira à direita, até cruzar com o divisor Tombo ou
Meio Laranjeira-Onça; continua por este divisor e pelo divisor
da margem esquerda do ribeirão Laranjeirinha até cruzar
com o contraforte da margem esquerda da água do Sabino.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESTRÊLA DO NORTE E ITORORÓ DO PARANAPANEMA
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão
Laranjinha no ponto de cruzamento com contraforte da margem esquerda da
água do Sabino; continua por este contraforte até a foz
desta água no ribeirão Laranjeirinha, segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor Laranjeirinha – Tombo
do Meio ou Laranjeira; prossegue por este divisor até a
cabeceira da água Lagoa Seca pela qual desce até sua foz
no ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeira; desce por este
ribeirão até a foz da água Lagoa do Tombo pela
qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor Tombo do Meio
ou Laranjeira até a cabeceira da água do Felinto; desce
por esta água até sua foz no ribeirão do Rebojo;
desce pelo ribeirão ou Rebojo até a foz da água
Grande, pela qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor
Rebojo-Taquaruçu até a cabeceira da água da
Fazenda Jacinto, pela qual desce até sua foz no rio
Taquaruçu.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITORORÓ DO PARANAPANEMA E NARANDIRA
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão
Laranjeirinha, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda da água do Sabino; segue pelo divisor até a
cabeceira do córrego do Siqueira, pelo qual desce até sua
foz no rio Paranapanema.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DA NARANDIBA E TARABAÍ
Começa no divisor Tombo do Melo ou Laranjeira-Rebojo, no ponto
de cruzamento com o contraforte que finda na foz da água da
Taquarinha no ribeirão do Tombo do Melo ou Laranjeira; segue
pelo referido divisor até cruzar com o contraforte da margem
esquerda da água da Fazenda Concórdia.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOSINHO
Começa no divisor Tombo do Melo ou Laranjeira-Rebojo, no
cruzamento com o contraforte da margem esquerda da água da
Fazenda Concórdia; segue por este contraforte, em demanda da
cabeceira da água da Fazenda Santa Teresinha, pela qual desce
até sua foz no ribeirão do Tombo do Melo ou Laranjeira;
daí, vai em reta à estrada Narandiba –Pirapozinho
num ponto situado a 6 quilômetros ao Norte do centro da vila de
Narandiba; dêste ponto continua por nova reta de rumo Oeste-Leste,
até cortar o córrego da Onça.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE TARABAÍ E PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Pirapozinho na foz do córrego
São Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental
continua pelo divisor entre as águas dos ribeirões
Pirapozinho e Rebojo, à direita, e ribeirão Tombo do Melo
ou Laranjeira, à esquerda, até cruzar com o contraforte
da margem esquerda da água da Fazenda Concórdia.
MUNICÍPIO DE PIRATININGA
(Instalado em 1914)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começa no espigão mestre Alambari-Batalha, no
entroncamento com o contraforte entre as águas do
ribeirão Preto, de um lado, e as da água da Capoeira, do
outro indo,; segue pelo espigão mestre Alambari – Batalha
até entroncar com o divisor que separa as águas da
água de Paiol, das do ribeirão do Rancho; continua por
este divisor até o pião divisor das águas dos
ribeirões do Rancho dos Macacos e Água do Paiol.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no pião divisor da águas dos
ribeirões do rancho, dos macacos e água do Paiol, vai
daí em reta, à foz da água da Pedra Branca, na
água do Paiol; desce por esta até sua foz no rio Batalha,
pelo qual sobe até a foz da água do Guilherme.
3 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme, sobe
pelo rio Batalha até a foz do córrego Ranchada, pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas da
água Santa Rita, à esquerda, e as do córrego do
Pântano, a direita; segue por este divisor até o
espigão Turvo-Batalha; continua por este espigão
até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Barreiro e, à esquerda, as do
rio Turvo; prossegue por este divisor até o contraforte entre as
águas da Água faxinal e do córrego Corredeirinha;
segue por este contraforte em demanda da foz da água Espraiada,
no ribeirão do Barreiro; sobe pela água Espraiada
até sua cabeceira ocidental no divisor Turvo-Alambari; caminha
por este divisor até a cabeceira oriental da água do
Poço.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começam no divisor Turvo – Alambarí, em frente
à cabeceira oriental da água do Poço, pelo qual
desce até o rio Alambari, continua pelo contraforte fronteiro
entre as águas do ribeirão Três Barras, à
direita, a as da água da Areia Branca, à esquerda,
até o espigão mestre Alambari-Batalha; segue por este
espigão mestre até cruzar com o contraforte que separa as
águas do ribeirão direto das águas da água
da Capoeira onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
(Instalado em 1893)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa na cabeceira mais meridional do córrego das
Três Barras, situado cerca de dois km. a sudoeste da
espigão de Andes, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro;
desce pelo córrego até a foz do córrego do
Belardino e sobe por este à sua cabeceira; ganha o divisor que
fixa, à direita, as águas do córrego do Cedro, e
à esquerda, as do córrego do Laranjal, que é
continuação do das Três Barras; prossegue pelo
espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego
Manoel Fernandes e desce por este até o córrego Laranjal;
desce por este até o córrego de Dona Josefina ou Antonio
Ângelo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa na foz do córrego de Dona Josefina no
córrego do Laranjal; dêste ponto vai em reta ao marco do km. da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; cerca de dois
quilômetros ao Sul da estação de Azevedo Marques;
segue pelo divisor fronteiro até o divisor que deixa, ao Norte,
as águas do córrego do Pantaninho e, ao Sul, as do
córrego Boa Vista; prossegue por este divisor até a
cabeceira mais meridional do córrego do Paiol, pelo qual desce
até a foz do córrego Faustino; seguem em reta á
foz do córrego Pantaninho no ribeirão do Paiol, pelo qual
desce até sua foz no rio Pardo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa na foz do ribeirão do Paiol, no rio Pardo; e por
este até a sua confluência com o rio
Moji-Guaçú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa na confluência do rio Pardo com o rio
Moji-Guaçú; sobe por este até a foz do
ribeirão Sertãozinho; sobe por este até a foz do
córrego do Cascalho, pelo qual sobe até a foz do
córrego Sorocaba, e por este acima e sua nascente; segue em reta
Norte-Sul até o córrego do Mico.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no córrego do Mico, onde ele é cortado pela
a Norte-Sul que vem da nascente do córrego Sorocaba; até
pelo córrego do Mico até o córrego Bananal;
vai na reta á foz do ribeirão Palmital no rio
Mogi-Guaçú.
6 -COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão Palmital; desce por aquele até a foz do
ribeirão Taquaral; e por este à confluência do
córrego Boa Vista com o Córrego Fundo, sobe pelo
córrego Fundo até a foz do córrego de A. Estrelina.
7 – COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa na foz do córrego de A. Estrelina no
córrego; sobe por este até a sua cabeceira mais
setentrional segue em reta à cabeceira mais meridional do
córrego Três Barras, no espigão Turvo –
Taquaral, onde tem inicio este limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIUVA E PITANGUEIRA
Começam no divisor entre as águas do córrego do
Pantaninho e as do córrego Boa Vista (afluente do
ribeirão do Paiol) onde termina a reta Norte-Sul, que vem da
confluência do córrego de Eurico Rosa no córrego
Boa Vista; vai pela reta à citada confluência; dêste ponto
vai a cabeceira do córrego do Inácio, pelo qual desce
até o córrego do Brejão; sobe por este até
sua cabeceira; vai, em rumo da nascente do córrego de
José Cotrim; seguem em rumo à foz do córrego do
Moreto, no ribeirão do Cervo; sobe pelo córrego
até sua cabeceira e prossegue em reta até a foz do
córrego de Jacutinga no ribeirão do Taquaral.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIUVA E TAQUARAL
Começa na confluência do córrego Fundo com o
córrego da Boa Vista até a foz do córrego de V.
Sprone e por este acima até sua cabeceira mais ocidental; ganha
a cabeceira mais oriental do córrego de Abílio Marques,
pelo qual desce até o córrego das Três Barras.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BURITAMA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Santa
Bárbara, pelo qual sobe até onde é cortado pela
reta de rumo Oeste-Leste que vem da foz do córrego do Saltinho
no ribeirão Ponte Nova.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MACAUBAL
Começa no ribeirão Santa Bárbara onde é
cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da foz do córrego
do Saltinho no ribeirão Ponte Nova; sobe pelo ribeirão
Santa Bárbara até a foz do córrego do Barreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Santa Bárbara na foz do
córrego do Barreiro; pelo qual sobe até sua cabeceira no
espigão Santa Bárbara; pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão Santa Bárbara – São
Jerônimo; segue por este espigão até a cabeceira do
córrego do Polinário, de onde vai em reta ao
ribeirão Laranjal na foz do córrego da Pedra.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NIPOÃ
Começa no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da
Pedra; daí segue por uma reta de rumo NO-SE até encontrar
o ribeirão Bacuri.
5 – COM O MUNICÍPIIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no ribeirão Bacuri no ponto é cortado pela
reta de rumo NO-SE que vem da foz do córrego das Pedra no
ribeirão Laranjal; desce pelo ribeirão Bacuri até
o ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, pelo qual desce
até sua foz no rio Tietê.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão dos
Ferreiros ou das Oficinas; desce por aquele até a foz do
ribeirão Lajeado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Lajeado;
desce por aquele até a foz do ribeirão Santa
Bárbara, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PLANALTO E ZACARIAS
Começa na foz do ribeirão Ponte Nova, no ribeirão
Santa Bárbara; segue, em reta, até a cabeceira do
córrego afluente da margem direita do córrego Bonito, o
primeiro a montante do povoado São Jerônimo; desce por
este córrego e pelo córrego Bonito até o
ribeirão São Jerônimo; desce por este até a
foz do seu afluente da margem direita, o primeiro a jusante do povoado
de São Jerônimo, segue em reta NO-SE até o
ribeirão dos Ferreiros.
MUNICÍPO DE PLATINA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começa no ribeirão Pirapitinga, na ponte velha da estrada
que liga, a cidade de Palmital a de Assiz; sobe pelo ribeirão
Piratininga até a foz da água do Café, pela qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão
Pirapitinga, à direita, e o ribeirão São
Bartolomeu, à esquerda; segue por este divisor até a
cabeceira da água Tanquinho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começa no divisor entre os ribeirões Taquaral e
São Bartolomeu na cabeceira da água Tanquinho; segue por
este divisor que deixa à esquerda as águas do
ribeirão São Bartolomeu, e à direita as do
ribeirão Taquaral, até o contraforte da margem esquerda
do córrego do Tição; continua por este contraforte
em demanda da foz do córrego do Lindolfo, no ribeirão
Taquaral; sobe pelo córrego do Lindolfo até sua cabeceira
não contraforte entre o ribeirão Taquaral e
córrego da Cerimônia; segue por este contraforte
até a cabeceira da água da Lagoa, que fica na
contravertente; desce pela água da Lagoa e pelo córrego
da Cerimônia até sua foz no ribeirão do Veado, pelo
qual sobe até a foz do córrego do Sertãozinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ribeirão do Veado, na foz do córrego do
Sertãzinho, pelo qual sobe até a foz do córrego da
Lagoa; sobe ainda por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão do Veado, à direita, e as do rio
Novo e ribeirão Santa Rosa, à esquerda; segue por este
divisor até a cabeceira do ribeirão Santa Rosa, pelo qual
desce até a foz da água da Onça.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no ribeirão Santa Rosa, na foz da água da
Onça, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor entre
as águas do ribeirão Santa Rosa, e as do córrego
Pau d’Alho ou Coimbra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no divisor entre o ribeirão Santa Rosa, de um
lado, e o córrego Pau d’Alho ou Coimbra, do outro lado, na
cabeceira da água da Onça; segue por este divisor
até o divisor do espigão entre o ribeirão do
Veado, à direita, e a água Nova, à esquerda;
continua por este divisor até a cabeceira da água da
Figueira pela qual desce até a água do Matão;
desce por esta água até sua foz no rio Pari, continua
descendo pelo rio Pari, até a água da Faxina.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começa no rio Pari, na foz da água da Faxina, pela qual
sobe a estrada que de Platina vai à Assiz, segue pelo eixo dessa
estrada e seu prolongamento até a ponte velha sôbre o
ribeirão Pirapitinga, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE POÁ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Começa na foz do córrego da Estiva, no rio Guaió,
desce pelo rio Guaió até a foz do primeiro córrego
da margem esquerda, a montante da foz do córrego do Fernandes;
daí, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do rio Guaió, à direita, e as do
ribeirão Itaim, à esquerda, continua por este divisor em
demanda da foz do córrego que deságua na margem esquerda
do ribeirão Itaim a cerca de 600 metros a jusante da
estação de Ferraz de Vasconcelos da E. F. C. B.; sobe por
esse córrego até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão Itaim, à esquerda, e as do rio
Tietê, à direita; prossegue por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão Três Pontes.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no divisor Itaim-Tietê, na cabeceira mais ocidental
do ribeirão Três Pontes, pelo qual desce até a foz
do córrego de A. Soares.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no ribeirão Três Pontes, na foz do
córrego de A. Soares; seguem em reta ao divisor Três
Pontes-Tietê, na cabeceira setentrional do córrego da
chácara Bela Vista; desce por este até sua foz no rio
Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SUZANO
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da
chácara Bela Vista; sobe pelo rio Tietê até a foz
do rio Guaió, e por este acima até a foz do
córrego do Fernandes; sobe por este até sua cabeceira,
continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Guaió, e, à esquerda, as do
ribeirão Una e as do rio Taiaiçupeba-Mirim até o
alto do morro Suindara ou do Colégio.
5 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no morro Suindara ou do Colégio, no divisor dos
rios Guaió e Taiaçupeba; segue pelo morro do
Colégio até a cabeceira do córrego da Estiva;
desce por este até sua foz no rio Guaió, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE POLONI
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no ribeirão Santa Bárbara, na foz do
córrego Pauã ou Vigilante; sobe pelo ribeirão
Santa Barbara até sua cabeceira mais oriental e alcança o
espigão mestre entre o ribeirão Santa Barbara e o rio
São José dos Dourados; segue pelo espigão mestre
em demanda da cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual desce
até sua foz no rio São José dos Dourados; sobe
pelo rio São José dos Dourados até a foz do
córrego Periquito; segue pelo contraforte fronteiro entre as
águas do rio São José dos Dourados, à
esquerda, e as do córrego Periquito, à direita,
até cruzar com o espigão mestre entre os rios São
José dos Dourados, de um lado, e os ribeirões, Cachoeira
e Laranjal, à direita; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira mais setentrional do córrego do Rancho,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão Laranjal;
daí, vai em reta, à foz do córrego Rabicho no
córrego Montevidéu de onde segue, por nova reta à
foz do córrego Pauã ou Vigilato, no ribeirão Santa
Barbara onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE POMPÉIA
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Salto ou
Macaúbas; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional no espigão mestre Peixe Feio ou Aguapeí;
segue por este espigão mestre até o contraforte entre o
ribeirão do Veado, à esquerda, e o córrego
Primavera, à direita; prossegue por este contraforte até
a foz dêste córrego no ribeirão do Veado – Goio
Guichê; segue por este divisor até a cabeceira
sudocidental da água de Hisao Suzuki, pela qual desce até
sua foz no córrego Goio Guichê; desce por este
córrego até sua foz no córrego do Gorgucho;
continua pelo contraforte fronteiro até o divisor Gorgucho
– Branco; prosseguem por este divisor em demanda da foz do
córrego Esmeralda, no córrego Branco; sobe pelo
córrego Esmeralda até sua cabeceira; continua pelo
divisor Branco – Águas Claras, até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão do Veado, à
direita, e as do ribeirão Iacri, à esquerda; prossegue
por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Águas
Claras; desce por este até a foz do córrego Lindeiro; vai
daí, em reta à foz do córrego da
Ligação no córrego Barreirão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no córrego pelo contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação até o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à
direita, e as do ribeirão Coloí, à esquerda.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no ponto onde o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação cruza com o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à
direita, e as do ribeirão Coloí, à esquerda; segue
por este divisor em demanda da foz do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, no rio Feio ou Aguapeí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Caingang ou Guaporanga; sobe pelo rio Feio ou Aguapei até a foz
do rio Tibiriçá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio
Tibiriçá; sobe por este até a foz do
córrego Ariri.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego
Ariri; sobe por este até sua cabeceira no divisor que deixa,
à esquerda, as águas do rio Tibiriçá e as
do ribeirão do Veado e, à direita, as do ribeirão
Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor até cruzar com o
contraforte entre as águas do córregos do Dr. Senha e do
Braso.
7 – COM O MUNICÍPIODE ORIENTE
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do
Veado, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, do
outro, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas
dos córregos do Dr. Senha e do Braso; segue por este contraforte
até a foz do córrego do Braso, no ribeirão
Caingang ou Guaporanga; sobe por este até o córrego
Iniacani (José Cândido); sobe por este até sua
cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei-Peixe; segue por
este espigão mestre até a cabeceira da água Limpa;
desce por esta água até sua foz no ribeirão
Jabota; vai daí, em reta, ao divisor entre as águas do
ribeirão Jatobá, e as do córrego do Sapo, na
cabeceira mais ocidental do córrego do Sapo; desce por este
até o rio Peixe.
8 – COM O MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo; desce
pelo rio Peixe, até a foz do ribeirão Antas ou do Frutal.
9 – COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa na foz do ribeirão Antas ou Frutal, no rio do
Peixe; desce por este até a foz do ribeirão do Salto ou
Macaúba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E POMPÉIA
Começa no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego
do Braso; desce por aquele até a foz do ribeirão do Veado.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E PAULÓPOLIS
Começam no rio Caiangang ou Guaporanga, na foz do
ribeirão do Veado; desce por aquele até a foz do
córrego Cã-Cã.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E QUEIROZ
Começam no rio Caingang ou Guaraporanga, na foz do
córrego Cã-Cã; sobe por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang
ou Guaporanga e as do rio Tibiriçá; segue pelo divisor
até a cabeceira do córrego Caparito, pelo qual desce
até sua foz no rio Tibiriçá.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E QUEIROZ
Começa no ribeirão Águas Claras, na foz do
córrego Lindeiro; vai daí, em reta, ao ribeirão
Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E POMPÉIA
Começa no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do ribeirão
do Veado; sobe por este até a foz do córrego Golo-Guiche;
segue pelo divisor Veado-Jacutinga, até o espigão mestre
Aguapei-Peixe; segue pelo espigão mestre até cruzar com o
contraforte intermediário dos dois ramos, formadores do
ribeirão Guaiuvira; segue por este contraforte até a
forquilha desses dois cursos e desce pelo Guaiuvira, até o rio
do Peixe.
MUNICÍPIO DE PONGAÍ
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no espigão Tietê-Dourado, na cabeceira mais
setentrional do córrego da Ponte Funda; segue por este divisor
até entroncar com o divisor que deixa, à direita as
águas do ribeirão Sucuri, e à esquerda, as do
ribeirão Cervão; continua por este divisor até
atingir a cabeceira do córrego da Onça, pelo qual desce
até sua foz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da
Onça; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE URU
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Sucuri;
sobe por este e pelo ribeirão Sucurizinho até a sua
cabeceira sudocidental, no divisor entre as águas do
ribeirão Sucuri e as do ribeirão dos Balbinos; continua
por este divisor até a cabeceira norocidental do ribeirão
do Veado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa na cabeceira norocidental do ribeirão do Veado;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Sucuri,
à direita, e as do ribeirão dos Balbinos, à
esquerda até cruzar com o espigão Tietê-Dourado;
continua por este espigão até a cabeceira do
ribeirão Serra d’Água ou Lagoa Bonita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começa na cabeceira do ribeirão Serra d’Água
ou Lagoa Bonita, no espigão Tietê-Dourado; segue por este
espigão até a cabeceira mais setentrional do
córrego da Ponte Funda, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PONTAL
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no pontal do rio Mogi-Guaçu e Pardo; sobe por este
até a foz do córrego das Contendas e por este acima
até o córrego da Vasante, pelo qual sobe até sua
cabeceira; alcança a rumo a foz do córrego da Lagoa, no
ribeirão da Floresta.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começa no ribeirão da Floresta, na foz do córrego
da Lagoa, vai em reta à foz do córrego Limeira, no
ribeirão Santa Quitéria; sobe pelo córrego Limeira
até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do
ribeirão Santa Quitéria.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na cabeceira do córrego Limeira, no divisor da
margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria; segue por
este divisor até o divisor entre as águas dos
ribeirões Santa Quitéria, à direita, e as do Mata
Chuva, à esquerda; segue por este divisor em demanda da foz do
ribeirão Mata Chuva, no rio Pardo; sobe por este até a
foz do córrego do Tamboril.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Tambori; sobe
por este até a foz do córrego dos Sítios pelo qual
sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta, à
cabeceira setentrional do córrego das Pedras, cabeceira
setentrional do galho que passa na fazenda Engenho Central; desce pelo
córrego das Pedras até a ponte da estrada Pontal –
Sertãozinho; daí vai, em reta, à confluência
dos córregos da Vendinha e fazenda Santa Elisa, (antiga Santo
Antonio), formadores do córrego Ponte Nova; daí,
vão por nova reta, à lagoa onde se origina o
córrego do Mico; desce por este até onde e cortado pela
reta Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no córrego do Mico, onde ele é cortado pela
reta Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba, vai
pela reta até a referida nascente; desce pelo córrego
Sorocaba, pelo córrego do Cascalho e pelo ribeirão
Sertãozinho, até o rio Mogi-Guaçú, pelo
qual até o pontal do rio Mogi-Guaçú e Pardo, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIA E PONTAL
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Mata da Chuva,
desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Contencias.
MUNICÍPIO DE PORANGABA
(Instalado em 1928)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começa no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde
esse espigão cruza com o divisor das águas dos ribeiros
Palmeiras e as do rio Santo Inácio e Bonito; prossegue por este
divisor até a foz do córrego Palmeiras, no
ribeirão Bonito ou da Mina e por este abaixo até o rio do
Peixe, e por este até a sua confluência com o rio Feio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começa na confluência do rio Feio com o rio do Peixe;
segue pelo espigão divisor entre as águas do
córrego São João, à esquerda, e as do
córrego Água Preta, à direita, até a foz do
primeiro córrego da margem esquerda no ribeirão do
Moquém, abaixo da foz do córrego Salvador Vieira; sobe
pelo Moquém até a foz do córrego de Salvador
Vieira e por este acima até sua cabeceira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa na cabeceira do córrego de Salvador Vieira,
continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Moquém, e à esquerda, as
do rio das Conchas, procurando a foz do córrego da Serriana no
rio das Conchas, seguindo daí pelo divisor que deixa, a direita,
as águas do rio das Conchas, e a esquerda, as do ribeirão
da Vargem até cruzar o espigão do rio das Conchas ao
Norte, e o ribeirão Aleluia do Sul.
4 -COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começa no espigão entre as águas do rio das
Conchas ao Norte e as do ribeirão Aleluia do Sul onde cruza com
o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem a Leste, e
as do rio das Conchas, ao Oeste; prossegue pelo espigão
até o espigão do Fogaça; caminha pelo
espigão do Fogaça e pelo divisor das águas do
ribeirão Preto e do Feio até o espigão na Areia
Branca.
5 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no espigão da Areia Branca, que é o divisor
entre as águas do rio Paranapanema, ao Sul, e as do rio
Tietê ao Norte, com o cruzamento do divisor Aleluia-Feio;
continua pelo espigão mestre entre as águas do rio do
Peixe, à direita, e as do rio Guarei, e Capivari, à
esquerda, até cruzar com o contraforte que deixa, à
direta o ribeirão Palmeiras, e à esquerda, o rio Santo
Inácio onde tiveram inicio estes limites.
b) – DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PORANGABA E TORRE DE PEDRA
Começa no espigão da Areia Branca, no cruzamento com o
divisor entre as águas do rio Feio, à direita, e as do
rio Bonito, à esquerda; ganha a nascente mais meridional do
ribeirão do Saltinho e por este desce até a foz do
córrego do Vicentinho Gonçalves; vai daí pelo
contraforte fronteiro chamado espigão do Quinzinho Luiz em
demanda da foz do ribeirão das Palmeiras, do rio Bonito.
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
(Instalado em 1797)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 -COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das
Almas; desce por este até o rio Tietê, pelo qual desce
até a foz do ribeirão dos Sete Fogões; sobe por
este até a foz do córrego Água Branca.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI
Começa no ribeirão dos Sete Fogões, na foz do
córrego Água Branca; sobe por aquele até a foz do
córrego do Engenho D’Água e por este acima
até a foz do córrego do Godói, pelo qual sobe
até sua cabeceira; prossegue depois pelo divisor mestre
Tietê – Capivari, até cruzar o espigão que
deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à
direita, e as do córrego do Morro Vermelho, à esquerda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no espigão mestre – Tietê –
Capivari, onde este encontra com o espigão que deixa as
águas do ribeirão do Eleutério, a direita, e as do
córrego Morro Vermelho e rio Tietê à esquerda;
segue por este último espigão até a cabeceira mais
setentrional do córrego Itapocu, pelo qual desce até sua
foz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Itapocu,
desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do
Caiacatinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional,
que nasce cerca de um quilometro a sudêste da sede da fazenda
Capoavinha; continua pelo espigão que separa as águas do
rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da
Conceição, à esquerda até cruzar o
espigão mestre Tietê – Sorocaba.
5 – COM O MUNICÍPO DE SOROCABA
Começa no espigão mestre – Tietê –
Sorocaba, onde entronca com o divisor entre as águas, do rio
Avecuia, à direita, e as do ribeirão da
Conceição, à esquerda; segue pelo espigão
mestre até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego
Chico Pais; desce por este até o ribeirão Avecuia; ganha
dessa confluência, de novo, o espigão mestre –
Tietê – Sorocaba, pelo qual continua até a cabeceira
mais oriental do ribeirão Indaiatuba; desce por este até
sua foz no rio Sorocaba.
6 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba;
desce por aquele até a foz do córrego Anhanguera.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa na foz do córrego Anhanguera, no rio Sorocaba;
sobe pelo córrego Anhanguera até a
bifurcação de suas cabeceiras; toma o espigão
intermediário destas águas e pelo espigão do
ribeirão Faxinal e Pilões, à direita, e as do rio
Sorocaba, à esquerda; segue até cruzar o espigão
entre as águas do córrego Maria Alves e Pilões;
prossegue por este espigão em demanda da cabeceira do
córrego Avelino Corrêa, pelo qual desce até o
ribeirão Pau d’Alho, e por esse, ainda, até a foz
do ribeirão do Pinhal; daí, vai, em reta, à foz do
córrego Água Branca, no ribeirão do Quilombo; sobe
por este e pelo córrego Benedito João até sua
cabeceira, daí, vai à cabeceira mais ocidental do
córrego Cruz das Almas, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
(Instalado em 1896)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no rio Mogi-Guaçú na foz do córrego
da Barra Grande ou Água Vermelha; sobe por aquele até a
foz do córrego do Barreiro, pelo qual sobe até sua
cabeceira nororiental; segue pelo espigão das águas do
rio Claro, à esquerda, e Mogi-Guaçu, à direita,
até a cabeceira do córrego Artur; desce por este
córrego até sua foz no rio Claro, pelo qual sobe
até a foz do córrego São Valentim; continua pelo
contraforte da margem direita dêste córrego, que deixa à
esquerda, o córrego Catingueiro até o espigão
entre as águas do rio Claro e Mogi-Guaçú; segue
por este espigão até a cabeceira mais ocidental do
córrego Itaóca, que é o ramo final do
ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a foz do
córrego da Fazenda Santa Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no ribeirão das Pedras, na foz do córrego
da Fazenda Santa Clara; desce pelo ribeirão das Pedras
até o desaguadouro da lagoa da Venda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no desaguadouro da lagoa da Venda no ribeirão das
Pedras; vai, daí, em reta à cabeceira do córrego
da fazenda de Francisco Franco, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Pedra de Amolar; desce por este até sua foz no
rio Mogi-Guaçú; sobe pelo Mogi-Guaçú,
até a foz do ribeirão Laranja Azeda e sobe por este e
pelo córrego do Lobo, até sua nascente mais ocidental;
vai, daí, em reta, Leste-Oeste, até encontrar o
ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobe até a foz do
córrego do Bebedouro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do córrego Bebedouro, no ribeirão
Santa Rosa; vai em reta, à nascente do córrego do
Sapé, pelo qual desce até o ribeirão Areia Branca;
segue, em reta, à foz do córrego do Paiolinho no rio
Bonito, pelo qual sobe até a foz do córrego Capetinga;
sobe por este e pelo seu galho mais setentrional até sua
cabeceira; vai, em reta, à cabeceira mais meridional do
córrego João Dias; desce por este e pelo córrego
da Barra Grande ou Água Vermelha até o rio
Mogi-Guaçú, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no ribeirão Borá, na reta chamada Francisco
Tomaz. Sobe pelo ribeirão Borá até a foz do
córrego Reverendo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no ribeirão Borá, na foz do córrego
Reverendo; sobe por este até sua cabeceira mais oriental,
transpões o espigão em demanda da nascente do
córrego Bacuri; desce por este e pelo córrego de Paula
Vieira, até a foz do córrego Cana do Reino.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no córrego Paula Vieira, na foz do córrego
Cana do Reino; segue pelo contraforte fronteiro da margem direita deste
córrego até cruzar o contraforte que deixa, à
esquerda, o córrego Água Santa e ribeirão Barra
Grande, e, à direita, as águas do córrego
Pedrinhas; segue por este contraforte em demanda da foz do
córrego Pedrinhas, no ribeirão Barra Grande, pelo qual
desce até sua foz no rio Cubatão.
4 – COM O MUNICÍPIO DE URUP~ES
Começa no rio Cubatão, na foz do ribeirão Barra
Grande, desce por aquele até a foz do córrego da Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Figueira;
desce por aquele até a foz do córrego Boa Vista ou
Cachoeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Cubatão, na foz do córrego Boa Vista
ou Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego do
Coqueiral; sobe por este até a água de Domingos de Matos;
sobe por esta água até sua cabeceira no divisor
Coqueira-Borá; daí, vai, em reta à
confluência dos ribeirões Borboleta e Borá; sobe
pelo ribeirão Borá até a reta chamada de Francisco
Tomas onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
(Instalado em 1928)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa na cabeceira da água Seca, em frente à
cabeceira do córrego da fazenda Belmonte, no divisor entre o
ribeirão Barreiro, e córrego da Colônia Nova e
Barro Vermelho, à esquerda, e Rio Feio, à direita; segue
por este divisor em demanda da foz da água da Onça, no
rio Feio; sobe pela águas da Onça até sua
cabeceira; vai em reta à bifurcação dos trilhos do
ramal de Pirajuí, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; segue
por nova reta à cabeceira mais setentrional do ribeirão
Jacutinga, no espigão Batalha-Dourado; segue por este
espigão até o divisor Dourado-Guaricanga; continua por
este divisor até o contraforte entre as águas do rio
Batalha, à esquerda, e as do ribeirão Guaricanga,
à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do
ribeirão Guaricanga no rio Batalha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga;
sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão do
Carneiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Guaricanga-Jacutinga; segue por este divisor até o contraforte
que deixa, à direita, as águas dos córregos do
Cateto e Tamanduá, em demanda da foz do córrego
Tamanduá no ribeirão Jacutinga; desce pelo
ribeirão Jacutinga, até a foz do córrego
José dos Santos, pelo qual sobe até a cabeceira da
água Arrebenta Rabicho, pela qual desce até o
ribeirão Presidente Alves; desce por este ribeirão
até sua foz no rio Batalhinha, pelo qual sobe até a foz
do córrego Antinhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio Batalhinha, na foz do córrego Antinhas,
sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor
Batalha-Feio; segue por este divisor até a cabeceira da
água Santa Estela, desce por esta até o rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio Feio na foz da água Santa Estela, desce
pelo rio Feio até a foz do córrego Santa Adelina, sobe
por este até sua cabeceira no divisor Feio-Barreiro, segue por
este divisor até a cabeceira da água Seca, em frente
à cabeceira do córrego da Fazenda Belmonte, onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARICANGA E PRESIDENTE ALVES
Começa na cabeceira do ribeirão do Carneiro, no divisor
entre as águas do ribeirão Guaricanga, à direita,
e as do ribeirão Jacutinga, à esquerda; segue por este
divisor até o espigão Batalha-Dourado.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapozinho, pelo qual
sobe até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado;
segue pelo contraforte entre o rio Pirapozinho, à direita, e o
ribeirão do Veado ou Costa Machado, à esquerda,
até entroncar com o espigão mestre Paranapanema –
Santo Anastácio.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão mestre Paranapanema – Santo
Anastácio no ponto de cruzamento com o contraforte entre o
rio Pirapozinho de cruzamento com o contraforte entre o rio Pirapozinho
e o ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo
espigão mestre até o contraforte que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Vai e Volta; segue por
este contraforte em demanda da foz do ribeirão Guiaçara,
no ribeirão Santo Anastácio; segue pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vai-Vem e,
à direita, as do córrego das Pedras até o
espigão mestre Peixe – Santo Anastácio, caminha
pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego
São João; desce por este até sua foz no
córrego Corte Grande, pelo qual desce até o
córrego Santo Antonio, e por este ainda, até a foz do
córrego Paú d’Alho; sobe por este até sua
cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do
córrego da Laje e ribeirão dos Índios, e, à
direita, as dos córregos Fortuna, Peroba e Abacaxi; segue por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Cachoeira,
pelo qual desce até o ribeirão Taquaruçú, e
por este abaixo até o rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Taquaruçu; sobe pelo rio do Peixe, até a foz do
ribeirão do Fogo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIA RICA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Expedito.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; sobe
por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as
águas do ribeirão Taquaruçú, à
direita, e as do ribeirão Montalvão, à esquerda;
segue por este divisor até encontrar com o contraforte da margem
direita do córrego Jaracatiá; caminha por este
contraforte em demanda da foz dêste córrego no córrego
São Geraldo; sobe por este até encontrar a reta chamada
Lins de Vasconcelos – Álvares Machado
6 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no córrego São Geraldo, no ponto onde
é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos –
Álvares Machado; prossegue por esta reta até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Guaiçara,
à direita, e as do córrego Brejão ou Jangada,
à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda do rio
Santo Anastácio, na foz do córrego das Pedras; sobe por
este até sua cabeceira, no espigão das Pedras; sobe por
este até sua cabeceira, no espigão mestre Santo
Anastácio – Paranapanema; daí, vai em reta ao rio
Pirapózinho na foz do córrego da Lontra.
7 – COM O MUNICÍIO DE PIRAPÓZINHO
Começa no rio Pirapózinho na foz do córrego da
Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que separa
as águas do rio Pirapozinho, à direita, das do
ribeirão do Rebojo, à esquerda; segue por este divisor em
demanda da cabeceira do ribeirão Taquaruçú; desce
por este até sua foz no rio Paranapanema.
8 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão
Taquaruçú; segue pelas divisas com o Estado do
Paraná, até a foz do rio Pirapozinho, onde tiveram inicio
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E EMILIANÓPOLIS
Começa no divisor de águas dos ribeirões dos
Índios e Taquaruçú, na cabeceira do córrego
Tucunduva; desce pelo córrego Tucunduva até sua foz no
córrego Águas Claras; desce por este até sua foz
no ribeirão Guarucaia; daí, vai em reta até a foz
do córrego Alegre, no córrego Valete; daí, sobe
pelo córrego Valete até sua cabeceira no espigão
entre os ribeirões Montalvão e Soledade.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E PRESIDENTE BERNARDES
Começa na confluência dos córregos Água da
Represa e Corte Grande; vai, daí em reta à
bifurcação da cabeceira do córrego da Figueira;
vai, daí, em reta à foz do córrego dos Macacos, no
ribeirão Guarucaia; desse ponto continua pelo mesmo alinhamento
até cortar a reta Lins de Vasconcelos – Álvares
Machado.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA PÁTRIA E PRESIDENTE BERNARDES
Começa no espigão mestre Santo Anastácio –
Paranapanema, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o
ribeirão Vai e Volta e o córrego Mandacaru; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego das
Pedras.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA PÁTRIA E SANDOVALINA
Começam no divisor Pirapozinho – Rebojo, na cabeceira
sudoriental do córrego Campinho, pelo qual desce até sua
foz no rio Pirapózinho; desce pelo rio Pirapózinho
até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa na confluência do rio Paranapanema, com o rio
Paraná; segue pelas divisas com o Estado de Mato Grosso
até a foz do rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no rio Paraná, na foz do rio Peixe; sobe por este até onde é cortado pela reta Caiuá.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no rio do Peixe, onde é cortado pela reta
Caiuá; segue por esta reta até o ribeirão do
Veado; daí, vai, em reta, ao km. 880 da Estrada de Ferro
Sorocaba; dêste ponto vai, ainda, em reta ao divisor Caiuá
– Santo Anastácio, na cabeceira do córrego Santa
Cruzinha, pelo qual desce até sua foz no rio Santo
Anastácio; daí vai, em reta, ao ribeirão dos
Guachos ou Santa Cruz, na foz do córrego São João
ou Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no ribeirão dos Guachos ou Santa Cruz, na foz do
córrego São João ou Prata; sobe por aquele
ribeirão até a foz do córrego Lagoa; continua pelo
contraforte que deixa, à direita, o córrego Lagoa
até cruzar com o divisor Guachos ou Santa Cruz – Anhumas;
segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Iporá, pelo qual desce até sua foz no ribeirão de
Anhumas; prossegue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o
Divisor Anhumas – Água Sumida ou Cachoeira; segue ainda,
por este divisor em demanda da foz do córrego Macaco ou Fortuna,
no ribeirão Água Sumida ou Cachoeira, pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão mestre Paraná –
Paranapanema.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa na cabeceira do ribeirão Água Sumida ou
Cachoeira, no espigão mestre Paraná – Paranapanema;
segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental
do córrego das Antas, pelo qual desce até sua foz no rio
Paranapanema.
6 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na foz do córrego das Antas;
segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a
confluência dos rios Paranapanema e Paraná, onde tiveram
inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
(Instalado em 1923)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
Começa no ribeirão Santo Anastácio na foz do
córrego Lageadinho; desce pelo ribeirão Santo
Anastácio até a foz do córrego do Cedro; vai deste
ponto, em reta de rumo S-N até o córrego Limoeiro, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, conhecida como
córrego da Bomba, no espigão mestre Santo
Anastácio Peixe; continua pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão
Mandaguari, à direita, e as do ribeirões
Taquaruçú e Montalvão, à esquerda; continua
por este divisor até a cabeceira oriental do córrego
São Geraldo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões
Mandaguari, à direita, e as dos ribeirões
Taquaruçú e Montalvão, à esquerda, na
cabeceira oriental do córrego São Geraldo; segue pelo
divisor em demanda da cabeceira do córrego do Sul; desce por
este até o ribeirão Montalvão pelo qual desce
até sua foz no rio do Peixe.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA RICA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão
Montalvão; sobe por aquele até a foz do ribeirão
Santa Maria.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FLORA PAULISTA
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria;
sobe por aquele até a foz do ribeirão Emboscada
5 – COM O MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Emboscada; sobe
por aquele até a foz do ribeirão Mandaguari.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABÚ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Mandaguari,
sobe por este até a foz do córrego do Acampamento.
7 – COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa na foz do córrego do Acampamento no
ribeirão Mandaguari; sobe por este ribeirão até a
foz do córrego da Memória, pelo qual sobe até o
córrego da Boiada; sobe por este até uma pequena grota
pela qual sobe até sua cabeceira, continua pelo contraforte
fronteiro que passa pelos quilômetros 777 e 778 da Estrada de
Ferro Sorocabana, até o espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio, pelo qual caminha até o contraforte entre as
águas dos córregos Pio e Embiri; segue por este
contraforte até a confluência destes dois cursos
d’água, desce pelo córrego Embiri até sua
foz do ribeirão Santo Anastácio.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa na foz do córrego Embiri no ribeirão Santo
Anastácio, pelo qual desce até a foz do córrego
Lajeadinho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMELIÓPOLIS E ENEIDA
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do córrego
São Luiz, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental; daí, vai em reta de rumo Leste-Oeste até
cortar o córrego Pereira; sobe pelo córrego Pereira
até a foz do córrego Esquecido, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais ocidental no contraforte Pereira – Sul;
alcança na contravertente a cabeceira do córrego Brito,
pelo qual desce até sua foz no córrego Paca; desce ainda,
por este até sua foz no córrego do Sul.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENEIDA E FLORESTA DO SUL
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do ribeirão
Santa Teresa; daí, vão em reta à estrada
Eneida-Floresta num ponto eqüidistante do centro das respectivas
vilas; dêste ponto prossegue por uma reta de rumo Leste – Oeste
até o espigão Pereira-Montalvão.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE FLORESTA DO SUL E MONTALVÃO
Começa no ribeirão Mandaguari na foz do córrego da
Onça; sobe por este até o córrego Timburí,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Mandaguari-Montalvão.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE MONTALVÃO E PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego
Rancho dos Coqueiros, pelo qual sobe até a junção
de seus dois galhos formadores; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor Rancho dos Coqueiros-Onça; segue por este
divisor contornando as cabeceiras do córrego da Anta até
o contraforte que deixa o último córrego, à
direita, e o córrego da Onça, à esquerda; caminha
por este contraforte em demanda da confluência destas duas
águas; segue pelo contraforte Caça-1.º de Maio até
o divisor Taquaraçú-Mandaguari.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
(Instalado em 1927)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAIUÁ
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do
córrego Santa Maria; sobe pelo córrego Santa Maria,
até sua cabeceira no divisor Santo
Anastácio-Caiuá; daí, vai em reta à foz da
água Andorinha, no ribeirão Caiuá; sobe pela
água Andorinha, até sua cabeceira setentrional no
espigão Caiuá-Veado; segue por este divisor até
cruzar com o contraforte que deixa, à direita, a água da
Colônia; continua por este contraforte em demanda da foz da
referida água no ribeirão do Veado; segue pelo
contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Veado-Peixe;
prossegue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Água Sumida; desce por este córrego até sua foz no
ribeirão Pederneiras pelo qual desce até sua foz no rio
do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa na foz do ribeirão Pederneiras, no rio do Peixe,
pelo qual sobe até a foz do córrego da Aparecida ou Barra
Funda.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no rio do Peixe, na Foz do córrego da Aparecida ou
Barra Funda; sobe por aquele até a foz do córrego
Apiaí.
4 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa na foz do córrego Apiaí, no rio do Peixe, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, pelo
qual sobe até a foz do ribeirão Afluente Grande; sobe por
este até sua cabeceira mais meridional no espigão Peixe-
Santo Anastácio; segue pelo espigão até o
contraforte que deixa, à direita as águas do
ribeirão Fortuna, e à esquerda, as do córrego
São Bartolomeu e ribeirão Saltinho; segue por este
contraforte em demanda da foz do ribeirão Fortuna, no
ribeirão Saltinho, pelo qual desce até o rio Santo
Anastácio.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão
Saltinho; desce pelo rio Santo Anastácio até a foz do
córrego Santa Maria, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
(Instalado em 1924)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALTO GRANDE
Começa no rio Feio, na foz do córrego do Matão;
sobe por este até sua cabeceira mais oriental no espigão
mestre que deixa, à direita, as águas do rio Tietê,
e à esquerda, as do rio Feio ou Aguapei.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começa no espigão mestre Tietê-Feio ou
Aguapeí, na cabeceira mais oriental do córrego
Matão; segue por este espigão até a cabeceira do
córrego Antinha; desce por este e pelo córrego Barra
Mansa até o ribeirão dos Patos, e por este abaixo
até o rio Tietê.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos;
sobe pelo rio Tietê até a foz do rio da Fartura.
4 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na foz do rio da Fartura; sobe por aquele até a foz do rio Dourado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Dourado; sobe por este
até a foz do ribeirão Campestre, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão do Fim; segue pelo divisor entre as
águas dêste ribeirão, à esquerda, e
ribeirão dos Patos, à direita, até o
espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei pelo qual caminha
até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual desce
até o rio Feio.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começa no rio Feio, na foz do córrego Tabocal; desce pelo
rio Feio até a foz do córrego do Matão, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PROMISSÃO E SANTA MARIA DO GURUPÁ (ex-IPÊS)
Começa no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei na
cabeceira do córrego Tabocal; segue pelo espigão mestre
até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, o
córrego Barreiro; prossegue por este contraforte em demanda da
foz dêste córrego no córrego Antinha.
MUNICÍPIO DE QUATÁ
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões São Mateus e Capivari, na cabeceira do galho
mais oriental do ribeirão Pontinha ou Pontezinha; desce por este
até sua foz no ribeirão Capivari; sobe por este
até a foz do ribeirão da Rancharia, pelo qual sobe
até o córrego Mocotó e por este, ainda, até
sua cabeceira, segue pelo contraforte fronteiro Rancharia – Santo
Inácio, até o espigão Peixe-Paranapanema, pelo
qual caminha até encontrar a reta Continental-Paget; segue por
esta reta até a cabeceira da água da Fortuna; continua
pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita em demanda da foz do ribeirão
Francisco Padilha ou Água Bonita no rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio do Peixe na foz do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita; sobe pelo rio do Peixe até a foz
do ribeirão Copaíba.
3 – COM O OMUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Copaíba; sobe pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Picadão das Araras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão
das Araras; sobe por aquele até a foz do ribeirão Cristal
ou Bela Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇÚ PAULISTA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou
Bela Vista; sobe por este até a foz do córrego
Borá; segue pelo espigão intermediário desses dois
cursos até o espigão mestre Paranapanema-Peixe; vai em
demanda da cabeceira do córrego da Aldeia, pelo qual desce
até o ribeirão do Sapé; segue pelo contraforte
fronteiro até o espigão que deixa, à direita, o
ribeirão São Mateus e à esquerda, o
ribeirão do Sapé; por este espigão continua em
demanda da cabeceira do córrego das Perobas e por este abaixo
até o ribeirão São Mateus; vai, daí, pelo
contraforte fronteiro ao espigão entre as águas dos
ribeirões São Mateus e Capivari; segue por este
espigão até a cabeceira do galho mais oriental do
ribeirão Pontinha ou Pontezinha, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JOÃO RAMALHO E QUATÁ
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão Francisco Padilha
ou Água Bonita; sobe por este até a foz do córrego
da Casa da Sorte ou da Prata; continua pelo divisor entre as
águas do córrego da Casa da Sorte ou da Prata, à
direita, e as do ribeirão Francisco Padilha ou Água
Bonita, à esquerda, até cruzar com o espigão
mestre Peixe-Paranapanema; caminha por este espigão mestre
até entroncar com o contraforte que separa as águas da
Água Bonita, à direita, das do ribeirão do Bugio,
à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da
confluência dos dois cursos de água; desce pelo
ribeirão do Bugio até o ribeirão São
Mateus, pelo qual desce até a foz do córrego das Perobas.
MUNICÍPIO DE QUELUZ
(Instalado em 1845)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começa no divisor entre as águas dos rios
Itagaçaba e Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor
entre os córregos dos Gregórios e dos Corrêas,
à esquerda e o córrego de Antônio Fundati, à
direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no rio
Paraíba; desce por este até a foz do rio Claro; sobe
até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as águas
do ribeirão do Bracinho, à esquerda, e as do rio Claro
à direita; segue por este divisor até cruzar com a serra
da Mantiqueira.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão do Bracinho e rio Claro; segue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira do
rio do Salto.
3 – COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa na cabeceira do rio do Salto, na serra da Mantiqueira;
segue pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a foz do
primeiro córrego da margem direita abaixo do povoado de Salto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Paraíba, na foz do primeiro córrego
abaixo da povoação do Salto; sobe pelo córrego
até sua cabeceira e continua pelo morro da Fortaleza que
é o divisor das águas entre os rios Paraíba e
Vermelho, também denominado Serrote até o espigão
entre as águas do rio Paraíba, à direita, e as do
rio Itagaçaba à esquerda; continua por este
espigão até a cabeceira mais oriental do córrego
São Braz, pelo qual desce até sua foz no rio
Itagaçaba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começa no rio Itagaçaba, na foz do córrego
São Braz; segue pelo contraforte entre os córregos
São Braz e córrego Boa Ventura, até o divisor
entre as águas dos rios Paraíba e Itagaçaba;
continua por este divisor até encontrar com o divisor entre o
córrego dos Gregórios à esquerda, e o
córrego de Antônio Fundatí, à direita, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE QUINTANA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão
das Araras; sobe por este até a foz do córrego Urutu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no ribeirão Picadão das Araras, na foz do
córrego Urutu; sobe pelo ribeirão Picadão das
Araras, até a foz do córrego da Aldeia Grande; pelo qual
sobe até sua cabeceira no espigão mestre Peixe
–Aguapeí; segue pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Tchê, pelo qual desce até o
ribeirão Iacri; desce por este até a foz do
córrego Perene; vai em reta, ao córrego
Joanópolis, na foz do córrego Caru; segue pelo
contraforte da margem direita do córrego Caru, até o
divisor entre as águas do ribeirão Iacri, de um lado, e
as do ribeirão Caingang ou Guaporanga do outro lado; prossegue
por este divisor até a cabeceira do córrego
Barreirão, pelo qual desce até a foz do córrego da
Ligação.
3 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa na foz do córrego da Ligação, no
córrego Barreirão; vai, em reta, a foz do córrego
Lindeiro, ao córrego Águas Claras; sobe por este
até sua cabeceira no divisor entre as águas do
ribeirão do Veado à esquerda e as do ribeirão
Iacri à direita; segue por este divisor até o divisor
Águas Claras-Veado; prossegue por este divisor até a
cabeceira do córrego Esmeralda pelo qual desce até sua
foz no córrego Branco; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Branco-Gorgucho; prossegue por este divisor em
demanda da foz do córrego Goio Gutchê, no córrego
do Gorgucho; sobe por aquele córrego até a foz da
água Nisao Suzuki; pela qual sobe até sua cabeceira
sudocidental; segue pelo divisor Goio Gutchê-Veado até o
contraforte que finda na foz do córrego Primavera, no
ribeirão do Veado; segue por este contraforte até a
referida foz; continua pelo contraforte entre o córrego
Primavera a esquerda, e o ribeirão do Veado a direita até
cruzar o espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe; caminha
pelo espigão mestre mais setentrional do ribeirão do
Salto ou Macaúbas; desce por este até sua foz no rio do
Peixe.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Salto ou
Macaúba; desce pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão do Hospital ou Barreiro
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Hospital ou
Barreiro; desce por aquele até a foz do ribeirão Cristal
ou Bela Vista.
6 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Cristal ou
Bela Vista; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão
Picadão das Araras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PONTANA E QUINTANA
Começa no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, na
cabeceira mais setentrional do ribeirão do Salto ou
Macaúbas; segue pelo espigão mestre até cruzar com
o divisor entre as águas do ribeirão do Veado à
direita e as do ribeirão Iacri, à esquerda; segue por
este divisor até a cabeceira do córrego Águas
Clara.
MUNICÍPIO DE RANCHARIA
(Instalado em 1936)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa no ribeirão Jaguaretê na foz do
ribeirão Claro; sobe pelo ribeirão Jaguaretê
até sua cabeceira no divisor que deixa á direita, o
ribeirão Laranja Doce; segue por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego do Faxinal, pelo qual desce até o
ribeirão Laranja Doce; daí, segue pelo contraforte
fronteiro até o espigão mestre Peixe – Paranapanema
pelo qual caminha até o divisor entre as águas do
ribeirão da Confusão, à direita, e as do
ribeirão dos Guachos, à esquerda; segue por este divisor
até a foz do ribeirão da Confusão no rio do Peixe.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da
Confusão; sobe pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Onça.
3 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão da Onça;
sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita.
4 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita; prossegue pelo contraforte da margem
esquerda do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita
até a reta conhecida como Paget-Continental, na cabeceira da
água da Fortuna; segue pela citada reta até o
espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual continua até
o contraforte em demanda da cabeceira do córrego Mocotó
pelo qual desce até o ribeirão da Rancharia; desce por
este até o rio Capivari e por este abaixo até na foz do
ribeirão Pontinha ou Pontezinha, pelo qual sobe até sua
cabeceira do galho mais oriental no espigão entre as
águas dos ribeirões Capivari e São Mateus.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Começa na cabeceira do galho mais oriental do ribeirão
Pontinha ou Pontezinha no espigão entre as águas dos
ribeirões Capivari e São Mateus; segue por este
espigão até encontrar a cabeceira do córrego da
fazenda Matuzalem, pelo qual desce até sua foz no rio Capivara.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começa na foz do córrego da fazenda Matuzalem no rio
Capivara, pelo qual desce até a foz do ribeirão Bonito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no rio Capivara, na foz do ribeirão Bonito sobe
por este e pela água da Fabula até sua cabeceira no
espigão Jaguaretê – Capivara; segue por este
espigão até encontrar a reta de direção E-W
que parte da foz da água do Arroz no ribeirão Claro;
segue por esta reta até a referida foz; desce pelo rio Claro
até sua foz no ribeirão Jaguaretê, onde tiveram
inicio estes limites.
b) LIMITES INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E RANCHARIA
Começa no espigão Jaguaretê – Capivari, no
ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que vem da
foz da água do Arroz no ribeirão Claro; segue pelo
espigão até o contraforte entre a água da Lagoa e
o ribeirão Capivari; segue por este contraforte em demanda da
foz do ribeirão Pontinha ou Pontezinha no ribeirão
Capivari
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E GARDÊNIA
Começa no divisor São Mateus – Capivari, onde vai
ter a reta de direção SO-NE que vem de cabeceira do
córrego Pedreira; segue por essa reta até a referida
cabeceira; desce pelo córrego Pedreira até sua foz no
córrego Floresta; segue em reta até a segunda ponte sobre
o ribeirão Capivari, a montante da foz do córrego
Palmitalzinho, ponte esta da estrada de rodagem Agissê –
Gardênia; segue em reta de direção E-O até
encontrar a Água da Fábula.
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
(Instalado em 1877)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no pião, divisor dos ribeirões Três
Monjolos e Santo Antonio e córrego dos Potes e do Franco;
desce pelo ribeirão de Santo Antonio, até sua foz no
ribeirão Samambaia, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Taperão ou Pirai da Serra, pelo qual sobe
até o córrego da Fonsecada e por este acima até
sua cabeceira; atinge depois o alto da serra do Jambeiro, no bairro da
Fonsecada
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Jambeiro, em frente a cabeceira do
córrego da Fonsecada, no bairro do mesmo nome; segue pela crista
da serra até onde esta serra cruza com o espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Itaim, e à
esquerda, as do ribeirão Caçapava velha.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no alto da serra do Jambeiro, onde ela cruza com o
espigão entre as águas do rio Itaim e as do
ribeirão Caçapava-Velha; segue pela crista da serra
até encontrar a reta de rumo Leste – Oeste que vem do alto
do Pico Águas; segue por essa reta até o referido pico;
continua pelo espigão que deixa, a direita, as águas dos
mestres dos Afonsos e dos Venâncios, e a esquerda, as do rio Una
e ribeirão das Almas, passando pelo alto dos morros do Bravo,
Pedra Grande e Pamona, até cruzar com o divisor que separa as
águas dos ribeirões doa Afonsos e Turvinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor que separa as águas dos
ribeirões das Almas e dos Afonsos, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho e Turvo, a
esquerda, e as do ribeirão dos Afonsos, a direita; segue por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego dos Bastos; pelo
qual desce até sua foz no rio Paraitinga; desce por este
até a foz do córrego Indaiá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego
Indaiá; desce pelo rio Paraitinga, até a foz do
córrego dos Hilários.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego dos
Hilários, sobe por este até sua cabeceira mais oriental,
vai a rumo da foz do córrego dos Potes, no ribeirão de
Bragança; sobe por aquele até sua cabeceira mais
ocidental, segue a rumo ao alto do pião divisor entre as
águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio e
córregos dos Potes e do Franco, onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do
córrego Embiri, pelo qual sobe até o córrego do
Pio; segue pelo contraforte entre estas duas águas até o
espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, pelo qual continua
até o contraforte que passa pelos quilômetros 777 e 778 da
Estrada de Ferro Sorocaba; segue por este contraforte em demanda da
pequena grota, pela qual desce até o córrego da Boiada;
desce por este até sua foz no córrego da Memória,
e por este, ainda, até o ribeirão Mandaguari; desce pelo
ribeirão Mandaguari, até a foz do córrego do
Acampamento.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAIABU
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego
do Acampamento, pelo qual sobe até um ponto a 200 metros do
ribeirão Mandaguari.
3 – COM O MUNICÍPIO DE INDIANA
Começa no córrego do Acampamento, num ponto situado a 200
metros a montante do ribeirão Mandaguari, daí, segue por
um linha paralela ao ribeirão Mandaguari até o
córrego Jacutinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
meridional, de onde vai em reta à cabeceira mais setentrional do
córrego Palmital; desce por este até o córrego
Matadouro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Indiana; desce por este até a foz do córrego da Barrinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Barrinha, no ribeirão
Indiana, pelo qual desce até o rio Laranja Doce; desce, ainda,
por este até a foz do córrego da Paca ou Azul.
5 – COM O MUNICÍPIO DE TACIBA
Começa no rio Laranja Doce, na foz do córrego da Paca ou
Azul, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho mais
ocidental, no divisor Laranja Doce-Anhumas.
6 – COM O MUNICÍPIO E ANHUMAS
Começa na cabeceira do galho sudocidental; do córrego da
Paca ou Azul, no divisor entre as águas do ribeirão
Laranja Doce, à direita, e as do ribeirão Anhumas,
à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do
ribeirão Santo Anastácio, pelo qual desce até a
foz do córrego Cai.
7 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO
Começa no ribeirão Santo Anastácio, na foz do
córrego Cai; desce pelo ribeirão Santo Anastácio
até a foz do córrego Embiri, onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ESPIGÃO E REGENTE FEIJÓ
Começa no ribeirão Mandaguari, na foz do córrego
da Memória; sobe pelo ribeirão Mandaguari até a
foz do córrego Franciscano; sobe pelo córrego Franciscano
até a sua cabeceira; daí, vai em reta, até a foz
do córrego Palmital, no ribeirão Santo Anastácio.
MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUí
Começa no rio Batalha, na foz do ribeirão Guaricanga;
desce por aquele até a foz do córrego São Joaquim;
segue em reta à cabeceira do córrego Mazaro, no divisor
Balbinos – São Joaquim; desce por este córrego
até o rio Batalha, pelo qual desce até sua foz no rio
Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Batalha; sobe pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão Doce.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Doce, pelo
qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo
espigão Tietê – Claro, até a cabeceira mais
ocidental da águas do Meio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AREALVA
Começa no espigão Tietê – Claro na cabeceira
mais ocidental da água do Meio; segue pelo espigão que
separa as águas do rio Claro, à esquerda, das do
ribeirão Clavinote, à direita, até o pião
divisor do rio Claro, córrego Boa Vista e ribeirão
Clavinote.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começa no pião divisor do córrego Boa Vista,
ribeirão Clavinote e rio Claro; segue pelo divisor Clavionte
– Água Parada, até cruzar com o contraforte entre
os córregos Boa Vista e da Estiva.
6 – COM O MUNICÍPIO DE AVAí
Começa no ponto onde o contraforte entre os córregos Boa
Vista e da Estiva, cruza com o divisor entre as águas do
ribeirão Água Parada, à esquerda, e as do
ribeirão Clavinote, à direita; segue por este divisor em
demanda da foz do ribeirão Guaricanga, no rio Batalha, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE REGISTRO
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba onde a cordilheira cruza com o
divisor entre as águas dos rios Quilombo e Eta, segue pela
crista da serra também chamada dos Agudos Grandes, até a
cabeceira mais meridional do rio Taquaral.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começa na serra do Paranapiacaba, na cabeceira mais meridional
do rio Taquaral; prossegue pela cumiada da serra até o
cruzamento com o espigão entre as águas de
ribeirão Travessão e rio dos Pereiras.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na serra do Paranapiacaba, onde esta entronca com o
espigão entre as águas do ribeirão do
Travessão e rios do Pereiras; segue pelo espigão
até encontrar o divisor entre as águas do rio Ipiranga
à direita e ribeirão Fundo à esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ
Começa no divisor entre as águas de ribeirão Fundo
e rio Ipiranga, ao Sul, e ao Norte, as do rio dos Pereiras; segue pelo
divisor que deixa, à direita as águas do rio Ipiranga, e
à esquerda as do ribeirão Fundo em demanda da cabeceira
do ribeirão do Alexandre pelo qual desce ao rio Juquiá;
sobe por este até a foz no ribeirão São Domingos;
sobe por este até a sua cabeceira no espigão entre as
águas do rio Juquiá, ao Norte, e as do rio Ribeira de
Iguape, ao Sul; segue por este espigão até a cabeceira do
ribeirão Morro Seco.
5 – COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começa no espigão entre as águas do rio
Juquiá, ao Norte, e as do rio Ribeira de Iguape ao Sul, na
cabeceira do ribeirão Morro Seco; desce por este até sua
foz no rio Peropava, pelo qual desce até a foz do rio Guaviruva;
vai daí, em reta, à foz da lagoa Nova, no rio Ribeira de
Iguape, pelo qual desce até a foz do rio Jacupiranga.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇÚ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do rio Jacupiranga, pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Fonte.
7 – COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começa no rio Jacupiranga, na foz do ribeirão da Fonte,
sobe pelo rio Jacupiranga até a foz do ribeirão do Padre
André, pelo qual sobe até a foz do córrego Cheia
Grande; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental
daí vai ao alto do morro Grande, e dêste ao Norte, à mais
próxima cabeceira do afluente do córrego Braço do
Capinzal; desce por este afluente até o córrego
Braço Capinzal; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; segue pelo contraforte fronteiro até a serra do
Votupóca.
8 – COM O MUNICÍPIO DE ELDORADO
Começa no espigão entre as águas do rio Ribeira do
Iguape, ao Norte, e as do ribeirão Carapiranga e rio
Jacupiranga, ao Sul, na cabeceira mais setentrional do córrego
Braço do Capinzal; segue pelo espigão que tem o nome
local de Serra do Votupóca, até cruzar com o contraforte
que finda na foz do ribeirão do Salto, no rio Ribeira de Iguape;
pelo qual segue até a citada foz; vai em reta à foz do
ribeirão do Turvo, no rio Etá, sobe por este até a
foz do ribeirão dos Dois Irmãos; sobe por este até
sua cabeceira mais setentrional no divisor que deixa à direita,
as águas do rio Quilombo, e à esquerda, as do rio
Etá, continua por este divisor até a cordilheira do
Paranapiacaba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE REGISTRO E SETE BARRAS
Começa no rio Juquiá, na foz do ribeirão
Alexandre; desce pelo rio Juquiá até sua foz no rio
Ribeira de Iguape; continua pelo contraforte até o
espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape, à
direita, e as dos ribeirões Registro e Carapiranga, à
esquerda; segue por este espigão conhecido como serra do
Votupóca até cruzar com o contraforte que morre na foz do
ribeirão do Salto, no rio Ribeira de Iguape.
MUNICÍPIO DE RIBEIRA
(Instalado em 1911)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE APIAí
Começa no rio Papirapuã, na foz do córrego Imbuia;
sobe por este até sua cabeceira no divisor Itapirapuã
– Azedo; caminha por este divisor até entroncar com o
divisor que separa as águas do ribeirões Azevedo e dos
Veados, a direita, e as dos córregos Lagoinha e Barreiro,
à esquerda; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego Barreirinho; desce por este e pelo
ribeirão dos Veados, até o rio Caras Altas e por este
abaixo até a foz do ribeirão Iguatemi; vai em reta
à foz do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão
Palmeiras; prossegue pelo espigão que deixa, à direita as
águas dos ribeirões Palmeirinhas, das Lavras e do Areado
e à esquerda, as dos ribeirões Palmeiras e Anta Magra, em
demanda da foz do córrego Limeira, no ribeirão do Areado;
segue dêste ponto, em reta, até a ponte da estrada de rodagem
que liga as cidades de Ribeira a Apiaí, sôbre o ribeirão
do Tijuco; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à
direita o córrego Roseira, até o espigão
Tijuco-Palmital; caminha por este espigão até entroncar
com o divisor entre as águas do ribeirão Palmital,
à esquerda, e as do ribeirão da Onça ou Panelas,
à direita; continua por este divisor em demanda da foz do
ribeirão Panelas ou da Onça, no rio Ribeira de Iguape.
2 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão
Panelas ou da Onça; segue pelas divisas com o Estafo do
Paraná, até a foz do córrego Imbula no rio
Itapirapuã onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPIRAPUÃ E RIBEIRA
Começa no rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi;
desce pelo rio Catas Altas até a foz do córrego do Melo,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no
espigão entre as águas do rio Catas Altas e
ribeirão das Criminosas; segue em reta de rumo Leste –
Oeste, até o ribeirão das Criminosas; desce por este
até sua foz no rio Ribeira de Iguape.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começa no córrego das Três Barras, onde este
é cortado pela reta que da foz do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro vai a foz do
córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem;
descem pelo córrego das Três Barras até sua foz no
rio Boa Esperança, pelo qual sobe até a foz do
córrego Municipal; sobe por este até sua cabeceira
norocidental; vai, daí, em reta à foz do córrego
da Fazenda Figueira no ribeirão do Saltinho; continua pelo
contraforte entre estas duas águas até atingir o divisor
entre as águas do córrego São João,
à direita, e as do ribeirão do Saltinho, à
esquerda; segue por este divisor em demanda da confluência do
córrego Água Sumida no córrego do Ipê, e por
este abaixo até o rio Jacaré-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do
córrego do Ipê, sobe pelo rio até a foz do
ribeirão Laranjal.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no rio Jacaré-Guaçú no foz do
ribeirão Laranjal, sobe pelo rio até a foz do rio
Monjolinho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do rio
Monjolinho; sobe pelo rio Jacaré-Guaçú até
a foz do ribeirão de Santa Joana.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no rio Jacaré-Guaçú na foz do
ribeirão de Santa Joana; sobe por este até sua cabeceira
mais ocidental; continua pelo divisor entre o ribeirão da
Rasteira, e o ribeirão Bonito, ao sul, e o ribeirão
Bebedouro, ao norte, até alcançar a cabeceira do
córrego da Extrema, pelo qual desce até o ribeirão
Bebedouro e por este abaixo até a foz do ribeirão de
Água Virtuosa.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começa no ribeirão Bebedouro, na foz do ribeirão
de Água Virtuosa; sobe por este até a foz do
córrego Tamanduá, pelo qual sobe até sua cabeceira
do galho de Oeste; segue pelo espigão fronteiro que deixa
à esquerda, as águas do córrego do Silvestre e,
à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce
até o córrego Silvestre; desce por este até a foz
do córrego São Pedro; sobe por este até sua
cabeceira; vai, em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão da Vargem; desce por este até a foz do
córrego da Fazenda Nova Cintra; vai em reta com rumo à
foz do córrego da Fazenda São José, no
ribeirão do Potreiro, até cortar o córrego da
Fazenda Três Barras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARAPIRANGA E RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do
córrego das Anhumas; sobe por este até a foz do
córrego da Fazenda Rosário, continua pelo espigão
intermediário e essas duas Águas em demanda da cabeceira
do córrego da Bocaína da Boa Vista; desce por este
até o córrego da Fazenda Santa Isabel e por este abaixo
até o rio da Boa Esperança, descendo por este até
a foz do córrego Municipal.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começa no espigão entre os rios Pirituba e
Taquari-Guaçú, no ponto de entroncamento com o divisor
entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda,
e as do rio Preto e rio Taquari-Guaçú, à direita;
segue por este divisor em demanda da foz do córrego Municipal no
rio Taquari-Guaçú; sobe pelo córrego Municipal
até sua cabeceira no divisor Taquari-Guaçú –
Taquari-Mirim; prossegue por este divisor até entroncar com o
contraforte da margem direita do córrego Braganceiro; segue por
este contraforte em demanda da foz dêste córrego, no rio
Taquari-Mirim; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre as águas do rio Taquari-Mirim à esquerda, e as do
ribeirão Fundão, à direita; segue por este divisor
até a cabeceira do córrego Frias; desce por este
até o ribeirão Fundão, segue pelo contraforte
fronteiro que deixa, à esquerda, o ribeirão Vermelho,
até o divisor Fundão-Apiaí-Guaçú;
continua por este divisor até o contraforte da margem direita
dos Prestes; prossegue por este contraforte até o contraforte da
margem esquerda do ribeirão dos Pedreiros; segue por este
contraforte em demanda da foz do ribeirão Macuco, no rio
Apiaí-Guaçú; sobe pelo ribeirão Macuco
até sua cabeceira no espigão entre as águas dos
rios Apiaí-Guaçú e São José do
Guapiara; segue pelo espigão até a cabeceira mais
meridional do córrego da Invernada.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIARA
Começa no espigão entre as águas do rio
Apiaí-Guaçú, à direita, e as do rio
São José do Guapiara, à esquerda, na cabeceira
mais meridional do córrego da Invernada; segue pelo
espigão que tem os nomes locais de serra do Cantagalo e
Samambaia, até cruzar com o contraforte que finda no rio
São José do Guapiara na foz do córrego do Terreiro.
3 – COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começa no espigão São José do Guapiara
– Apiaí – Guaçú, no ponto de
cruzamento com o contraforte que finda no rio São José do
Guapiara na foz do córrego do Terreiro; segue pelo
espigão São José do
Guapiara-Apiaí-Guaçú, até a cabeceira mais
oriental do ribeirão Santa Rita, pelo qual desce até o
rio Apiaí-Guaçú; desce por este até a foz
do ribeirão Areado, sobe por este até sua cabeceira mais
ocidental do divisor Apiaí-Guaçú –
Taquari-Guaçú; caminha por este divisor até a
cabeceira mais oriental do córrego do Saival, pelo qual desce
até o rio Taquari-Guaçú; desce por este até
a foz do córrego das Pacas, daí, segue por uma reta O
– E, até o seu cruzamento com o rio Preto; segue pelo
contraforte fronteiro das águas do rio Preto, até o ponto
de entroncamento dêste com o divisor do ribeirão do Guedes,
à direita, e rio Preto, à esquerda; segue por este
divisor até o seu cruzamento com o divisor entre os rios
Pirituba e Taquari-Guaçú, onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no divisor entre as águas do rio Grande e
ribeirão Pires, de um lado, e as do ribeirão do
Taboão, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do ribeirão do Pedroso, segue pelo divisor
entre o rio Grande e ribeirão Pires à direita e o
ribeirão do Taboão e rio Tamanduateí à
esquerda até o divisor entre o ribeirão Pires, à
direita, e o rio Guaió, à esquerda mais ocidental do
galho sudoriental do rio Guaió, à esquerda; continua por
este divisor até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho
sudoriental do rio Guaió, à esquerda; continua por este
divisor até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho
sudoriental do rio Guaió, cabeceira que fica cerca de 1 km,
à Noroeste da Capela do Pilar, desce pelo rio Guaió
até a foz do córrego da Estiva.
2 – COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no rio Guaió, na foz do córrego da Estiva,
pelo qual sobe até sua cabeceira donde segue até o alto
do morro da Suindara ou do Colégio
3 – COM O MUNICÍPIO SUSANO
Começa no alto do morro da Suindara ou do Colégio; segue
pelo divisor fronteiro entre o rio Guaió à direita, e o
rio Taiaçupeba-Mirim, à esquerda, em demanda do
contraforte que finda na foz do córrego Mestre Leandro, no rio
Taiaçupeba-Mirim; segue pela linha de cumiada dêste contraforte
até a citada foz; daí sobe pelo córrego Mestre
Leandro até sua cabeceira mais meridional no contraforte entre o
rio Taiaçupeba-Mirim, à direita, e o ribeirão
Balainho, à esquerda; segue por este contraforte até o
divisor que separa as águas do rio Grande à direita e as
do rio Taiaçupeba, à esquerda; continua por este divisor
até cruzar com o contraforte entre o ribeirão da Estiva,
à direita, e o ribeirão Araçauva, à
esquerda.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre os rios Grande e Taiaçupeba no
ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão da
Estiva, à direita, e o ribeirão Araçauva à
esquerda, segue por este contraforte em demanda da foz do
córrego da Tapera no rio Grande; continua pelo contraforte da
margem esquerda do córrego da Tapera até o divisor entre
o rio Grande, à direita e o rio Pequeno, a esquerda; prossegue
por este divisor até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão da Olaria. Continua por este contraforte em demanda da
foz do ribeirão Olaria, no rio Grande; segue pelo contraforte
fronteiro até o contraforte entre o rio Grande, à
direita, e o ribeirão Pedroso, à esquerda; continua por
este contraforte até cruzar com o divisor entre o rio Grande e
ribeirão Pires, à direita, e o ribeirão
Taboão e rio Tamanduateí, à esquerda, onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IUPEBA E ICATUAÇÚ
Começa no pião divisor dos ribeirões Balainho, da
Estiva e córrego Ouro Fino; segue pelo espigão entre as
águas dos córregos Ouro Fino e do Itaim à direita,
e as do ribeirão da Estiva, à esquerda, até o
pião divisor dos ribeirões da Estiva, Pires e
córrego do Itaim.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE IUPEVA E RIBEIRÃO PIRES
Começa no pião divisor dos ribeirões da Estiva,
Pires e córrego do Itaim; segue pelo divisor entre o
córrego do Itaim e rios Trapuá e Guaió, à
direita, e ribeirão Pires, à esquerda, até a
cabeceira do galho sudoriental do rio Guaió; desce por este
galho até sua foz no rio Guaió.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO PIRES E ICATUAÇÚ
Começa no pião divisor dos ribeirões da Estiva,
Pires e córrego do Itaim; segue pelo divisor entre o
ribeirão da Estiva, rio Grande, à esquerda, e
ribeirão Pires, à direita, em demanda da foz do
córrego de J. Remaldino, no Rio Grande; prossegue pela
contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do
córrego de J. Remaldino, até cruzar com o divisor
Grande-Pequeno.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
(Instalado em 1874)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego
Guarani; sobe por este até sua cabeceira do galho da direita;
vai em reta, à foz do córrego da Fazenda São Luiz
no ribeirão Piraju; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; ganha a cabeceira do córrego do Moinho e por este
abaixo até o ribeirão da Coça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego do Moinho; desce pelo ribeirão da Onça
até a foz do córrego da Formiga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego da Formiga; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; segue em reta, à cabeceira mais próxima do
córrego da Colônia Guerra, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão do Sertãozinho; sobe pelo ribeirão
Sertãozinho até a foz do córrego Colônia
Fundão; prossegue em rumo O-E, até o espigão
divisor das águas do ribeirão Sertãozinho e
ribeirão Preto, divisor que acompanha até a cabeceira
mais meridional do ribeirão das Tabocas; desce por este
até a foz do córrego da Lagoa; continua em rumo O-E,
até encontrar o córrego Jatobá, pelo qual desce
até o rio Pardo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na foz do córrego Jatobá, no rio Pardo;
sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Fazenda
Jacutinga.
5 – COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começa na foz do ribeirão da Fazenda Jacutinga, no rio
Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão da Figueira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na foz do ribeirão da Figueira, no rio Pardo; sobe por aquele até o córrego do Espraiado.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão da Figueira, na foz do córrego
do Espraiado; sobe por este até a foz do córrego da
Fazenda Venâncio ou Figueira; sobe ainda, pelo último
até sua cabeceira; continua pelo espigão da margem
direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita,
até a foz do córrego da Fazenda Cantagalo, no
ribeirão Preto; sobe pelo córrego da Fazenda Cantagalo
até sua cabeceira mais meridional; vai, em reta, à
cabeceira mais setentrional do córrego São Francisco,
pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça;
sobe por este até a foz do córrego Lajeadinho ou
Lajeadozinho.
8 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na foz do córrego Lajeadinho ou Lajeadozinho, no
ribeirão da Onça; sobe por aquele até sua
cabeceira mais meridional no espigão divisor das águas do
rio Mogi-Guaçú e ribeirão da Onça; ganha a
cabeceira do córrego do Veado; desce por este até o rio
Mogi-Guaçú.
9 – COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego
do Veado; desce por aquele até a foz do ribeirão das
Almas.
10 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão das Almas; desce por aquele até a foz do
córrego Guarani; onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DUMONT E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão Sertãozinho, na foz do
córrego da Colônia Fundão; sobe pelo
ribeirão Sertãozinho até sua cabeceira
sudoriental, no divisor entre o ribeirão Sertãozinho e
córrego Labareda; segue por este divisor em demanda da cabeceira
mais oriental do galho da direita do córrego da Colônia
Vassununga; desce por este até sua foz no ribeirão da
Onça.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BONFIM PAULISTA E GUATAPARÁ
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego de São Francisco; desce por aquele até a
foz do córrego Labareda.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE BONFIM PAULISTA E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego Labareda; sobe por este até sua cabeceira mais
setentrional; ganha a cabeceira do galho sudocidental do córrego
dos Olhos d’Água ou Santa Tereza, e por este, desce
até o ribeirão Preto; continua pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego Limeira, e,
à esquerda, as do córrego Bom Retiro, até o
pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Bom Retiro,
Limeira, Santa Mariana e Espraiado.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUATAPARÁ E RIBEIRÃO PRETO
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
córrego do Moinho; sobe por aquele até a foz do
córrego Labareda.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa no rio Itararé na foz do ribeirão Laranja
Azeda; segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Laranja Azeda até o divisor
entre as águas do rio Itararé e as do ribeirão
Vermelho; segue por este divisor até o contraforte que finda no
ribeirão Vermelho; segue pelo contraforte até a referida
foz; daí sobe pelo córrego Lindeiro até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho
e o rio Verde; desse ponto vai em reta à foz do ribeirão
do passo da Anta no rio Verde, pelo qual sobe até a foz do
ribeirão da Forquilha.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começa no rio Verde na foz do ribeirão da Forquilha; sobe
pelo rio Verde até a foz do córrego Passa Três;
continua pelo contraforte entre as águas do rio Verde, à
esquerda, e as do córrego Passa Três, à direita,
até o contraforte da margem esquerda do ribeirão
Caçador ou água da Fazenda Velha; segue por este
contraforte em demanda da foz dêste ribeirão no ribeirão
Pedra Branca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começa no ribeirão Pedra Branca na foz do ribeirão
Caçador ou água da Fazenda Velha, pela qual sobe
até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Verde
e as do ribeirão Vermelho; daí alcança em reta a
cabeceira do córrego Maria Barbosa ou Água do Joaquim
Cordeiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Vermelho; desce pelo ribeirão Vermelho até o
córrego da Divisa pelo qual sobe até sua cabeceira, no
divisor entre as águas do ribeirão Vermelho e as do
ribeirão da Forquilha; daí segue pelo divisor até
a cabeceira mais próxima do ribeirão das Furnas, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão da Forquilha; desce
pelo ribeirão da Forquilha até sua foz no rio
Itararé.
4 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Itararé na foz do ribeirão da
Forquilha; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até
a foz do ribeirão Laranja Azeda, onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE RIFAINA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no Rio Grande, na foz do córrego Sucuri, segue
pelos divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
ribeirão do Lajeado.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Lajeado; sobe
por este até a foz do córrego do Venâncio, continua
pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas do córrego do Venâncio, e à direita,
as do córrego da Cachoeirinha, afluente dêste último,
até atingir o espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Bom Jesus, e à direita, as do
ribeirão Lajeado; continua pelo espigão até o alto
do Morro Redondo; vai, depois, por outra reta, à ponta extrema
do aparado da serra da Rifaina, onde fica a cabeceira do maior afluente
do ribeirão do Cervo; segue pelo aparado da serra, em todas as
suas voltas, contornando as cabeceiras do córrego
Boqueirão, até sua extremidade mais setentrional; segue
daí em reta de rumo Leste-Oeste, até o córrego
Sucuri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começa no córrego Sucuri, no ponto onde é cortado
pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da extremidade mais setentrional
da serra da Rifaina; desce pelo córrego Sucuri até sua
foz no rio Grande, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE RINCÃO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no ribeirão das Guabirobas, no ponto onde é
cortado pela reta de rumo SO 57°40’, que vem da cabeceira do
córrego do Mosquito; daí, vai pela referida reta
até a cabeceira do córrego do Mosquito e, por outra reta,
alcança a foz do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco
Greco, no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o
ribeirão das Cabaceiras; daquela foz segue por nova reta
até a ponte da Companhia Paulista de Estradas de Ferro sôbre o
córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão
Rancho Queimado; sobe por este até a foz do córrego
Desbarrancado e por este ainda até sua nascente, de onde vai em
reta à nascente do ribeirão das Almas, pelo qual desce
até sua foz no rio Mogi-Guaçú.
2 – COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão das Almas; sobe por aquele até a foz do
córrego do Veado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego
do Veado; sobe por aquele até a foz do ribeirão
Guabirobas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão Guabirobas; sobe por este até onde é
cortado pela reta de rumo SO 57º40’, que vem da cabeceira do
córrego do Mosquito, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa;
desce pelo ribeirão Drava até sua foz no rio Feio ou
Aguapeí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIACATÚ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Drava; sobe pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do
ribeirão Jurema.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Jurema; sobe por este até o córrego Heliópolis,
pelo qual sobe até sua cabeceira, donde vai em reta, à
cabeceira do córrego Caçador, desce por este até o
ribeirão Itaúna, pelo qual sobe até a foz do
córrego Capri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no ribeirão Itaúna, na foz do
córrego Capri; dêste ponto vai em reta à cabeceira
sudoriental do córrego Bom Senso, pelo qual desce até o
ribeirão Drava, pelo qual desce até a foz do
córrego Lagoa, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE RIO CLARO
(Instalado em 1845)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no aparado da serra de Itaqueri no ponto de cruzamento
com o divisor entre as águas dos ribeirões Água
Branca e Água Vermelha; daí, vai em reta à
cabeceira sudoriental do ribeirão da Lapa; desce por este
até sua foz no rio Passa Cinco; sobe por este até a foz
do córrego que vem da fazenda Passa Cinco; sobe por este
até a sua cabeceira setentrional; segue pelo divisor fronteiro
até a cabeceira mais meridional do córrego do Tijuco
Preto; desce por este até sua foz no rio da Cabeça, desce
por este até a foz do córrego da Serra.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no rio da Cabeça na foz do córrego da
Serra; desce por aquele até a foz do córrego Boa Vista,
de onde vai em reta de rumo O-E até o ribeirão Jacutinga;
daí vai em reta, à cabeceira mais ocidental do segundo
afluente da margem direita do córrego do Batista Ferraz à
montante de sua foz no rio Corumbataí; desce por esse afluente
até sua foz no córrego do Batista Ferraz; daí,
segue em reta S-N até um quilômetro alem da linha da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dêste ponto, vai em reta ao
ribeirão Claro no ponto onde é cortado pela reta do rumo
E-O que vem da foz do córrego Monte Alegre no ribeirão do
Roque, segue por esta reta até a referida foz.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa na foz do córrego Monte Alegre no ribeirão
do Roque, ai também chamado córrego do Jacu; segue pelo
contraforte entre estes dois cursos dágua até atingir o
espigão entre as águas do ribeirão das Araras,
à esquerda, e as do rio Claro, à direita; prossegue por
este espigão até cruzar com o divisor que separa as
águas do córrego Ibitinga do ribeirão Santa
Gertrudes.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Começa no espigão Araras – Claro onde ele cruza com
o divisor que separa as águas do córrego Ibitinga e da
Fazenda Santo Antônio, à direita, das do ribeirão
Santa Gertrudes, à esquerda; segue por este divisor até
alcançar a cabeceira do córrego Calazans; segue em reta
até a foz do córrego Santa Gertrudes no rio Claro, pelo
qual desce até a foz do córrego da fazenda Itaquí,
indo depois em reta Norte-Sul, até o ribeirão da
Assistência e continua pelo contraforte fronteiro até o
divisor Assistência – Boa Vista; prossegue por este divisor
até a cabeceira do pequeno córrego Minúsculo,
afluente do ribeirão da Boa Vista.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego
Minúsculo, no divisor que separa as águas do
ribeirão Boa Vista, à direita, e as do ribeirão da
Assistência, à esquerda; segue por este divisor em demanda
da foz do rio Passa Cinco no rio Corumbataí.
6 – COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa no rio Corumbataí na foz do rio Passa Cinco, pelo
qual sobe até a foz do córrego fazenda Covitinga, que
passa junto à sede da fazenda do mesmo nome; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais ocidental; vai,
daí, rumo a foz do córrego da fazenda Dobrada, no
ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até os aparados da
serra do Itaqueri, por cujos aparados continua até cruzar com o
divisor entre os ribeirões Água Branca e Água
Vermelha, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ASSISTÊNCIA E IPEUNA
Começa na foz do ribeirão da Cabeça no rio Passa
Cinco; desce por este até a foz do ribeirão Água
Vermelha.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ASSISTÊNCIA E RIO CLARO
Começa na foz do rio Cabeça, no rio Passa Cinco; segue em
reta a foz do córrego da fazenda Itaqui no ribeirão Claro.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPEúNA E RIO CLARO
Começa na cabeceira do córrego Tijuco Preto, ganha o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Passa Cinco, e, à esquerda, as do ribeirão da
Cabeça, pelo qual segue até atingir a cabeceira do
córrego da fazenda São João do Lajeado; desce por
este até sua foz no ribeirão da Cabeça e por este
abaixo até o rio Passa Cinco.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AJAPI E RIO CLARO
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
Claro, à esquerda, e as do rio Mogi-Guaçú,
à direita, onde ele cruza com o espigão que contorna as
cabeceiras do córrego da Fazenda Angélica, à
esquerda, deixando, à direita, as águas do
ribeirão do Moquém; segue por este último
espigão até alcançar a cabeceira do córrego
da fazenda Velha; desce por este ao rio Claro e vai depois em reta aos
trilhos do ramal de Anápolis da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro, onde eles são cortados pela estrada que vai à
estação de Ajapí, segue pelo eixo da estrada em
direção à ponte sôbre o rio Corumbataí,
sobe por este rio até a foz do córrego de Batista Ferraz
e vai por este acima até a foz do segundo afluente da margem
direita dêste córrego o montante de sua foz no rio
Corumbataí.
MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
(Instalado em 1894)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do
córrego Pequeno ou Sitio Novo; sobe pelo ribeirão
Capivari-Mirim, até sua cabeceira mais setentrional; continua
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
córrego Mato Alto, e à direita, as do ribeirão de
Dona Teodora ou Dona Teresa, até a cabeceira do ribeirão
do Saltinho, pelo qual desce ao ribeirão Piracicá-Mirim;
desce por este até a foz do córrego das Palmeiras; segue
pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste
até alcançar a cabeceira do ribeirão da Batistada,
pelo qual desce até a ponte da estrada que vai para a cidade de
Piracicaba; vai daí em reta à foz do córrego Bela
Vista no ribeirão Tijuco Preto; prossegue pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Lambari, até a cabeceira do galho de Leste do córrego
Quebra Dente.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa na cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra
Dente; vai em reta Norte-Sul ao ribeirão Lambari, pelo qual sobe
até a foz do córrego Lambari de Cima, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Lambari – Posses.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARí
Começa na cabeceira do córrego Lambari de Cima, no
divisor dos ribeirões Lambari – Posses; segue por este
divisor até o espigão mestre Piracicaba – Capivari
pelo qual segue até o contraforte que deixa, à direita,
as águas do córrego da fazenda Estrela e, à
esquerda, as do córrego Lajeado, no córrego da Fazenda
Estrela; vai em reta e rumo Oeste – Leste até o
córrego Santo Antonio, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais ocidental; segue em à cabeceira mais oriental do
ribeirão Grande, conhecido como córrego
Taquaruçú, pelo qual desce até a foz do
córrego da Fazenda Monte Belo, logo abaixo da sede da dita da
fazenda; sobe pelo córrego até sua cabeceira; vai em reta
à cabeceira do córrego Matão, pelo qual desce
até o ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza; continua por
nova reta à foz do córrego Dona Eliza no córrego
da Fazenda Arapongal e ainda em reta atinge a cabeceira do
córrego Pequeno, conhecido como Olimpo ou Sitio Novo
4 – COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa na cabeceira do córrego Pequeno Olimpo ou Sitio
Novo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Capivari-Mirim, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
(Criando em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Grande, na foz do rio Turvo; segue pelas divisas
com o Estado de Minas Gerais, até a foz do córrego do
Jacu.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Jacu; pelo
qual sobe até sua cabeceira no espigão Grande-Turvo;
daí segue por uma reta até a cabeceira do córrego
da Pressa, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Pressa; desce pelo rio Turvo até a foz do rio Preto.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Começa no rio Turvo, na foz do rio Preto; desce pelo rio Turvo até a foz do ribeirão Guabiroba.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Guabiroba; desce
pelo rio Turvo até sua foz no rio Grande, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE RUBIáCEA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão
Pimenta, pelo qual sobe até o córrego Rico; sobe por este
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou
Aguapei-Tietê; vai, daí, em reta, à cabeceira do
córrego Santa Antonieta, pelo qual desce até sua foz no
córrego Azul, e por este desce até a foz do
córrego da Água Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa na foz do córrego Água Clara no
ribeirão, Azul; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Azul-Barra Grande; continua por este divisor em demanda da foz
do córrego Jacaré, no córrego Borboleta; segue
pelo contraforte fronteiro entre os córregos Borboleta e Barra
Grande até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapei;
prossegue pelo espigão mestre até a cabeceira do
ribeirão Bálsamo pelo qual desce até sua foz no
rio Feio ou Aguapeí.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão
Bálsamo; desce por aquele até a foz do córrego 2
de Julho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começa no rio Feio ou Aguapeí na foz do córrego 2
de Julho; desce por aquele até a foz do ribeirão Pimenta,
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CARAMURÚ E RUBIáCEA
Começa no ribeirão Pimenta, na foz do córrego
Guararema; segue em reta à foz do córrego da fazenda
Santa Cruz, afluente do ribeirão Bálsamo.
MUNICÍPIO DE SABINO
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no rio Tietê, na foz do rio Dourado; sobe pelo rio
Tietê, na foz do rio Dourado; sobe pelo rio Tietê
até a foz do rio Barra Mansa ou Cubatão.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no rio Tietê na foz do rio Barra Mansa ou
Cubatão; sobe por aquele até a foz do córrego
Macuco.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Macuco, sobe
por este até a foz do córrego Macuquinho, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Tietê-Dourado; prossegue por
este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego Anhumas.
4 – COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começa na cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas;
segue pelo espigão entre as águas do rio Tietê,
à direita, e as do rio Dourado, à esquerda, até
cruzar com o contraforte dos córregos do Paraíso e da
Figueira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE GUAIÇARA
Começa no espigão Tietê-Dourado no ponto de
cruzamento com o contraforte entre os córregos do Paraíso
e da Figueira; segue pelo espigão entre o rio Tietê,
à direita, e o rio Dourado, à esquerda, em demanda da foz
do rio Dourado, no rio Tietê, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão da Floresta na foz do córrego
da Lagoa; sobe pelo ribeirão da Floresta até a foz do
córrego da Capela.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão da Floresta na foz do córrego
da Capela; vai daí, em reta à Lagoa do Armazém do
Pires no divisor entre as águas dos ribeirões da Floresta
e Santa Bárbara; dêste ponto, segue por nova reta ao
córrego da Fazenda Olhos d’Água na foz do
córrego da Fazenda Avenida; sobe por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da
Fazenda Olhos d’Águas e da Fazenda Boa Fé;
daí, vai, em reta ao córrego da Fazenda Boa Fé na
foz do córrego da Fazenda Boa Sorte; sobe por este até
sua cabeceira no espigão Santa Bárbara Agudos; daí
vai em reta ao marco do quilômetro 52 da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, ramal de Igarapava, que fica a menos de três
quilômetros e meio da estação de Sales Oliveira,
donde continua em reta na mesma direção, até
cortar o ribeirão do Agudo, pelo qual sobe até a
confluência do ribeirão Três Barras com o
córrego Ponte Funda, formadores de Ribeirão do Agudo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no ribeirão do Agudo na confluência do
córrego Ponte Funda e ribeirão Três Barras
formadores do ribeirão do Agudo; sobe por este até o
ribeirão Cateto, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
oriental no espigão entre as águas do ribeirão
São José ao Norte e as do ribeirão do Engenho ao
Sul, segue por este espigão até encontrar com o divisor
entre o ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão São José ao Norte e as do ribeirão
Santana ao Sul, no ponto de cruzamento com o divisor de águas do
ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana, segue por este
divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da
Lagoinha, pelo qual desce até sua confluência com o
ribeirão Santana.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Lagoinha, no ribeirão
Santana; dêste ponto vai pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Santana, à
direita, e as do ribeirão Santa Bárbara, a esquerda;
segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Palmito, pelo qual desce até o ribeirão Porangaba; desce
por este até sua foz no ribeirão Santa Bárbara;
segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor que
deixa, à direita, as águas dêste ribeirão
até entroncar com o divisor entre os ribeirões Mata da
Chuva e Santa Quitéria; continua por este divisor até a
cabeceira do córrego Limeira.
6 – COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa
Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira; desce por este
até sua foz no ribeirão Santa Quitéria;
daí, vai, em reta à foz do córrego da Lagoa no
ribeirão da Floresta, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
(Instalado em 1857)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, a esquerda,
em frente a cabeceira do córrego João de Melo; segue por
esse espigão até onde ele cruza com o divisor que deixa,
à direita, as águas do ribeirão dos Monos, e
à esquerda, as do ribeirão Putim.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
Tietê e as do rio Paraíba, onde ele cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão Putim e dos Monos; segue pelo
espigão até encontrar o contraforte entre os
córregos Capela e Padre José; segue pelo contraforte
até encontrar a linha Norte-Sul, que vem da confluência
dos córregos Padre José e Varjão; continua por
esta reta até a referida confluência.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na confluência dos córregos Padre
José e Varjão; sobe por este até sua cabeceira
oriental no espigão Tietê – Paraíba; segue
pelo espigão até a cabeceira setentrional do
córrego dos Morais; desce pelo córrego dos Morais,
até sua foz do ribeirão Paraitinga, afluente do
Tietê; sobe por este até a foz do córrego do Pico
Agudo, pelo qual sobe até o Pico Agudo; continua pelo
espigão que deixa à esquerda as águas do
ribeirão Paraitinga e à direita, as do rio Tietê,
até o entroncamento com o espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Claro e, à esquerda, as
águas do rio Lourenço Velho; segue por este
espigão até a pedra da Onça, pião divisor
das águas dos rios Claros, Couros e Pilões, na serra do
Mar.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa no alto da serra do Mar, na pedra da Onça,
pião divisor das águas dos rios Claros, Lourenço
Velho e dos Pilões; segue pela crista da serra até
entroncar com o divisor entre as águas do rio Una, à
esquerda e as, do ribeirão Vermelho, à direita.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o divisor entre as
águas do rio Um e ribeirão Vermelho; segue pela cumiada
da serra até a cabeceira do córrego do Capim.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na serra do Mar, na cabeceira do córrego do Capim,
pelo qual desce até sua foz na represa do rio Claro; caminha
pela represa até o rio Claro e por este desce até sua foz
no rio Tietê; segue em reta, à foz do córrego da
Fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba;
sobe por aquele, até sua cabeceira; ganha a cabeceira na
contravertente do córrego do Leo ou da Fazenda; desce por este
até o rio Paraitinga, afluente do rio Tietê, pelo qual
desce até a foz do córrego de João de Melo; sobe
por este até sua cabeceira no espigão mestre Tietê
– Paraíba, onde tivera, inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SALTO
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão
Atuaú, pelo qual sobe até a foz do córrego que vem
da fazenda de H. Ferrari; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Atuaú e as do
córrego Comprido; segue por este divisor até a cabeceira
ocidental da água de Anselmo Arvani, pela qual desce até
sua foz no córrego Comprido, daí, vai em reta ao
ribeirão Burú, da margem esquerda, na foz do segundo,
córrego abaixo da foz do córrego do Rosa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começa no ribeirão Burú, na foz do segundo
córrego da margem esquerda, abaixo da foz do córrego do
Rosa; desce pelo ribeirão Burú, até a foz do
córrego do Garcia; prossegue pelo contraforte que deixa,
à esquerda o córrego do Garcia, em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego Joana Leite, pelo qual desce
até o rio Jundiaí; desce por este até a foz do
córrego Água do Barreiro; sobe por este até a foz
do córrego Barreirinho, pelo qual sobe até sua cabeceira,
mais oriental; daí vai em reta à foz do córrego do
Valério, no ribeirão da Grama.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa na foz do córrego do Valério, no
ribeirão da Grama; desce por este até a foz do
ribeirão Cana Verde ou Água Branca; segue em reta a foz
do córrego Boa Vista, que nasce pouco ao Sul da sede da fazenda
do mesmo nome no rio Pirai e continua pelo espigão que deixa
à esquerda, as águas daquele córrego do sitio do
Buraco, no rio Tietê junto à sede da propriedade
agrícola do mesmo nome; desce pelo rio Tietê até a
foz do córrego Bananeira; sobe pelo córrego Bananeira
até sua cabeceira mais ocidental e pelo espigão procura a
cabeceira mais oriental do córrego da Cangica, pelo qual desce
até a sua foz no ribeirão Guaraú; segue desta
confluência pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do citado ribeirão, contorna as águas do
córrego Frio e segue pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Itaim em demanda da foz dêste no rio
Tietê; e por este desce até a foz do ribeirão
Atuaú, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPÓRA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sarapuí na fóz do rio Pirapora, pelo
qual sobe até a fóz do córrego do Barulho;
continua pelo contraforte fronteiro entre esse córrego, à
esquerda, e o rio Pirapora, a direita, até o divisor Pirapora
– Lajeado; segue por este divisor até entroncar com o
contraforte que separa as águas do ribeirão do Lajeado,
à esquerda, e os do Ipanema, a direita.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa no divisor Lajeado – Pirapora no ponto de
cruzamento com o contraforte que separa as águas do
ribeirão Lajeado das do rio Ipanema; segue pelo divisor entre as
águas do rio Ipanema, à esquerda, e as do rio Pirapora,
à direita, até a cabeceira do córrego dos Campos
de Itinga; desce por este até sua fóz no ribeirão
do Cuiabá; sobe por este até sua cabeceira mais
meridional; continua pelo divisor Cuiabá – Pirapora em
demanda da fóz do ribeirão Jurupará no rio
Pirapora.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa no rio Pirapora na fóz do ribeirão
Jurupará; segue pelo contraforte fronteiro até a divisor
Pirapora – Lavras, pelo qual caminha em demanda do morro da
Pedra; segue em reta à fóz do córrego do Tanque
Preto no ribeirão das Lavras; segue pelo contraforte fronteiro
até o espigão Lavras – Pereiras e por este
espigão continua até a cabeceira do galho mais
setentrional do ribeirão dos Pereiras, pelo qual desce
até o ribeirão dos Pereiras; desce pelo ribeirão
dos Pereiras; desce pelo ribeirão dos Pereiras até sua
fóz no rio Sarapui; segue pelo contraforte fronteiro até
o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Barreiro; segue por este até alcançar
a cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal; vai desta
cabeceira em reta de rumo Leste-Oeste ao espigão entre as
águas do rio Sarapui e ribeirão dos Rodrigues.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa no contraforte entre as águas do rio Sarapui,
à direita, e ribeirão dos Rodrigues, à esquerda,
onde este é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal; segue pelo
contraforte até a confluência do rio Sarapui com o
ribeirão dos Rodrigues.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SARAPUí
Começa no rio Sarapui na fóz do ribeirão dos
Rodrigues; desce por aquele rio até a fóz do
ribeirão Pirapora, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
(Instalado em 1912)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começa no rio Paranapanema na fóz do ribeirão
Vermelho, pelo qual sobe até a fóz do córrego
Saguaragi ou das Pedras; sobe por este até sua cabeceira; segue
em reta à fóz do córrego Distrital, no
córrego Azul ou do Sul; sobe por este até sua cabeceira;
vai, em reta à fóz do córrego Formoso no rio Novo,
pelo qual sobe até a fóz do córrego Pântano.
2 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no rio Novo, na fóz do córrego
Pântano sobe por este até o córrego Palmitalzinho,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego do Capim de um lado, e as do
ribeirão Jacutinga, do outro lado, segue por este divisor
até cruzar com o espigão entre as águas do rio
Novo de um lado e as do ribeirão Santo Inácio de outro
lado.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa onde o divisor entre as águas do córrego do
Capim e as do ribeirão Jacutinga, cruzam com o espigão
que separa as águas do rio Novo à direita, e as do
ribeirão Santo Inácio, a esquerda; segue por este
espigão até o divisor entre o ribeirão Grande, de
um lado e o rio Novo e ribeirão dos Bugres e córrego da
Limeira, do outro lado; continua por este divisor até entroncar
com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na fóz do
córrego Aguinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no divisor entre o córrego da Limeira, de um lado,
e o ribeirão Grande, do outro lado, no ponto de entroncamento
com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na fóz do
córrego Aguinha; segue pelo divisor entre o córrego da
Limeira, à direita, e o rio Turvo, a esquerda, em demanda da
cabeceira do córrego do Cateto, pelo qual desce até o rio
Pardo, continua pelo contraforte fronteiro que deixa a esquerda as
águas do córrego Carreirão até o
contraforte Carreirão – Gauaiatuva; caminha por este
contraforte até o divisor Pardo – Paranapanema; continua
por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Pedra
Branca, pelo qual desce até o rio Paranapanema.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começa no rio Paranapanema, na fóz do córrego
Pedra Branca; segue pelas divisas com o Estado do Paraná
até a fóz do ribeirão Vermelho no rio Paranapanema
onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS E SALTO GRANDE
Começa onde o espigão entre as águas do
ribeirão Grande e as do rio Novo cruza com o divisor que deixa
à direita, o ribeirão dos Pintos e, à esquerda, o
ribeirão dos Bugres; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego Tamanduá; desce por este até
sua fóz no ribeirão dos Pintos; vai em reta à
fóz do córrego do Capim no rio Novo; sobe por este
até a fóz do córrego Formoso.
MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
(Instalado em 1916)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começa na confluência dos córregos Tijuco Preto e
das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa; sobe
pelos córregos das Tabocas, Timbui e Macuco até sua
cabeceira mais oriental; vai em reta a cabeceira do córrego do
Chicote, pelo qual desce até o ribeirão São
Domingos; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor
São Domingos – Limas; segue por este divisor até o
contraforte da margem esquerda do córrego da Boa
Esperança; segue por este contraforte ate a fóz do
córrego da Boa Esperança no córrego dos Limas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começa na confluência do córrego de Boa
Esperança com o córrego dos Limas; sobe por este
até sua cabeceira conhecida como córrego Bela Vista segue
em demanda da cabeceira norocidental do córregos dos Motas, pelo
qual desce até o córrego Cocais, formadores do
ribeirão dos Leites; sobe pelo córrego Cocais e pelo
córrego do Cedro até sua cabeceira; ganha a cabeceira
Congonhas, no espigão entre as águas do córrego
Cunha, ao Sul e o ribeirão dos Leites, ao Norte.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no espigão entre as águas dos
córregos Leites – Cunhas, na cabeceira do córrego
na cabeceira do córrego Congonhas, vai pelo contraforte a
confluência das principais águas do córrego do
Cunhas; sobe pelo braço na direita do córrego do Cunha,
até sua cabeceira; segue pelo espigão entre as
águas do rio São Domingos a direita, a córrego das
Palmeiras, a esquerda, até a cabeceira mais setentrional do
córrego da Agulha, pelo qual desce até o ribeirão
dos Porcos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPOLIS
Começa no rio dos Porcos, na fóz do córrego da
Agulha; desce pelo rio dos Porcos, até a fóz do
ribeirão Água Limpa, e por este acima até a foz do
córrego da Divisa.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBí
Começa no ribeirão Água Limpa, na fóz do
córrego da Divisa; sobe por aquele até a
confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E URURAÍ
Começa no rios dos Porcos, na fóz do ribeirão das
Anhumas; sobe por este e pelo córrego Tamanduá até
a fóz do córrego da Lagoa.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADéLIA
Começa no córrego Tamanduá na fóz do
córrego na Lagoa; sobe pelo córrego Tamanduá
até sua cabeceira; ganha a rumo o alto do espigão mestre
Tietê - Turvo pelo qual caminha até cruzar com o
espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio São
Domingos e, a direita as do ribeirão dos Mendes.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADéLIA E URURAÍ
Começa no córrego Tamanduá na fóz do
córrego da Lagoa; vão em reta, a fóz do
córrego do Barreiro no córrego Taquaral, sobe pelo
córrego do Barreiro até sua cabeceira mais setentrional;
segue pelo espigão mestre Tietê – Turvo, até
o ponto onde é cortado pela reta que vai da cabeceira mais
oriental do córrego do Macuco à cabeceira do
córrego do Chicote.
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
(Instalado em 1869)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começa na cabeceira do córrego Lambari de Cima afluente
da margem direita do rio Lambari; desce pelo córrego e pelo
ribeirão Lambari até onde ele é cortado pela reta
Norte Sul que vem da cabeceira do galho de Leste do córrego
Quebra Dente; segue por essa reta até a referida cabeceira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira do galho de Leste do córrego Quebra
– Dente; desce por este até a forquilha de seus dois
principais formadores; ganha, daí em reta a cabeceira do
córrego da Balsa, pelo qual desce até o rio Piracicaba.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começa no rio Piracicaba na fóz do córrego da
Balsa; sobe por aquele até a fóz do córrego
Socegã.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no rio Piracicaba na fóz do córrego
Socegã; sobe por este até sua cabeceira mais oriental;
alcança o espigão divisor que deixa a esquerda as
águas do rio Piracicaba e ribeirão Quilombo, e a direita
as do córrego da Ponte Funda e ribeirão dos Toledos e por
este espigão atinge a nascente do córrego de Americana
que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade do
mesmo nome, vai dessa cabeceira em reta ao marco do quilômetro
número 83, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
ramal de Piracicaba, marco que fica acerca de 3 quilômetros da
estação de Recanto da mesmo Companhia e desse marco em
reta a extremidade mais setentrional da lagoa do Roberto sita no
espigão entre as águas do ribeirão do
Quilômetro a esquerda e as do ribeirão dos Toledos, a
direita, atravessa a lagoa e segue por esse espigão até
frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Guilherme
Green.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ.
Começa no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão dos Toledos e, à esquerda, as do
ribeirão do Quilombo em frente a cabeceira mais setentrional do
córrego Guilherme Green; desce pelo córrego até o
ribeirão dos Toledos; sobe por este até a fóz do
córrego da Candelária.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começa na fóz do córrego Candelária no
ribeirão dos Toledos; vai em reta a fóz do córrego
Joaquina Grande no ribeirão do Galvão pelo córrego
sobe até sua cabeceira, no espigão mestre Piracicaba
– Capivari.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI
Começa no espigão mestre Capivari – Piracicaba em
frente a cabeceira do córrego Joaquim Grande; segue pelo
espigão mestre até a cabeceira mais meridional do galho
da direita do ribeirão São Luiz; desce pelo
ribeirão São Luiz até a fóz do
córrego da Posse, pelo qual sobe até a ponta mais
sudocidental da Lagoa da Posse prossegue pelo espigão que deixa
as águas do córrego da Posse à esquerda e as do
córrego Zambero, a direita, em demanda da cabeceira do
córrego Lambari do Cima, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
(Instalado em 1876)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Guacho;
sobe por este até a fóz da água da Divisa, pela
qual sobe até sua cabeceira nororiental.
2 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da
água da Divisa; segue pelo divisor até cruzal com o
contraforte entre as águas do ribeirão da Capivara e as
do ribeirão do Caçador.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no entroncamento do divisor Turvo-Pardo, com o
contraforte que deixa a esquerda, as águas do ribeirão do
Caçador e, à direita, as do ribeirão Capivara
segue pelo contraforte em demanda da fóz do rio Turvinho, no rio
Claro; sobe por este até a fóz do córrego Laranja
Azeda e por este acima até sua cabeceira no divisor Pardo-Claro,
segue por este divisor até a cabeceira da água do
Alambari, pela qual desce até o rio Palmital.
4 – COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começa no rio Palmital, na fóz da água do Alambari desce por aquele até o rio Pardo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começa no rio Pardo, na fóz do rio Palmital; desce por
por aquele até a fóz da água Santa Margarida, pela
qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Novo; segue por
este divisor até a cabeceira da água do Geraldo pela qual
desce até sua fóz no rio Novo; desce ainda por este
até a fóz da água Taquara do Reino pela qual sobe
até sua cabeceira, daí vai em reta a cabeceira da
água dos Catetos, depois de atravessar o córrego Varela;
desce pela água dos Catetos até sua fóz no
ribeirão Três Ranchos, pelo qual sobe até a
fóz da água Barra Grande do Pinhal; sobe por esta
água e pela água das Marrequinhas, até sua
cabeceira no divisor Três Ranchos, daí vai, em reta a
cabeceira da água Grande, no espigão Pardo-Paranapanema.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MANDURí
Começa no espigão Pardo-Paranapanema, na cabeceira da
água Grande, pela qual desce até o ribeirão
Espraiado; desce por este até a fóz da água do
Padilha.
7 – COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa na fóz da água do Padilha, no
ribeirão Espraiado, vai daí em reta a cabeceira da
água do Meio; desce por esta até o rio Pardo e por este
desce até a fóz do ribeirão do Guacho, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE IARAS E SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no ribeirão dos Três Ranchos, na fóz
da água dos Catetos, desce por aquele até o rio Novo e
por este até[e a fóz do ribeirão do Capão
Rico, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no
espigão Pardo-Turvo.
MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
(Instalado em 1856)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no espigão entre as águas dos rios
Tietê e Paraíba, onde este cruza com o divisor ente as
águas do ribeirão dos Monos, à direita. e as do
ribeirão Putim, a esquerda; segue pelo divisor até a
cabeceira do córrego Ponte Alta, pelo qual desce até o
ribeirão Putim, desce por este até o rio Paraíba.
2 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa no rio Paraíba, na fóz do ribeirão
Putim; sobe por aquele até a fóz do rio Varador.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa no rio Paraíba, na fóz do rio Varador; sobe
pelo rio Paraíba até o local denominado cachoeira do
Funil.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa no rio Paraíba no local denominado cachoeira do
Funil; alcança pelo contraforte fronteiro o divisor da margem
direita do rio Caeté; segue por este divisor contornando as
águas do referido rio; caminha pelo divisor do morro da Capuava;
em demanda da fóz do córrego Patisal, no rio Fundo;
prossegue pelo contraforte que deixa, à direita, o
córrego Patisal, e à esquerda, o rio Fundo até a
serra dos Sete Patins, pela qual continua até a
confluência dos córregos Padre José e Capela
formadores do ribeirão do Salto; sobe pelo primeiro até a
fóz do córrego do Varjão.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na confluência dos córregos Varjão e
Padre Jose, formadores do ribeirão do Salto; vai, em reta
Norte-Sul até o alto do contraforte entre os córregos
Padre José e Capela; segue pelo contraforte até seu
entroncamento com o espigão-mestre Tietê-Paraiba; caminha
pelo espigão-mestre até cruzar com o espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Monos
e, à esquerda, as do ribeirão Putim, onde tiveram inicio
estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
(Reinstalado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da
Serrinha e as do córrego da Graminha, no ponto de cruzamento com
o contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino;
daí segue pelo divisor entre as águas do córrego
da Graminha, ribeirão Descaroçador e córrego Salto
Grande, a esquerda, e ribeirão da Serrinha e do Arouca, a
direita, até cruzar com o contraforte entre o córrego
Salto Grande, a esquerda, e o córrego São Joaquim, a
direita; segue por este contraforte até a fóz do
córrego Salto Grande, no córrego São Joaquim;
desce pelo córrego São Joaquim até a fóz de
seu afluente da margem direita, que deságua cerca de dois
quilômetros abaixo da fóz do córrego Salto Grande;
daí vai em reta à fóz do córrego da
Conserva, no ribeirão do Roque.
2 – COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do
córrego da Conserva; sobe pelo ribeirão do Roque
até a fóz da água da Posse, pela qual sobe
até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as
águas do ribeirão do Roque, a direita, e as do
ribeirão do meio, a esquerda; segue por este divisor até
o contraforte da margem direita do córrego do Monjolo; segue por
este contraforte até a fóz do córrego do Monjolo,
no ribeirão do Roque.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
Começa no ribeirão do Roque, na fóz do
córrego do Monjolo; desce pelo ribeirão do Roque
até a fóz do ribeirão do Moquem, pelo qual sobe
até a fóz do córrego Pedra Vermelha; sobe pelo
córrego Pedra Vermelha até sua cabeceira no divisor entre
os ribeirões do Moquem e da Serrinha; continua por este divisor
até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego
da colônia da fazenda do Dr. Candido.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões do
Moquem e da Serrinha, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do córrego da colônia da fazenda do Dr.
Candido; segue por este contraforte até o ribeirão da
Serrinha; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à
esquerda, as águas do córrego Capim Fino, até o
divisor entre o ribeirão da Serrinha, a esquerda, e o
córrego da Graminha a direita, onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
(Instalado em 1886)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FERREIRA
Começa no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa
da Venda; sobe por aquele até a fóz do córrego da
Fazenda Santa Clara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no ribeirão das Pedras na fóz do
córrego da Fazenda Santa Clara, sobe por este até a sua
cabeceira mais setentrional; segue pela serra do Sertãozinho,
que e os divisor que deixa as águas do ribeirão
Sertãozinho e ribeirão Tabaranas a direita e a esquerda,
as do rio Claro, até alcançar o espigão mestre
entre as águas do rio Mogi-Guaçú e as do rio
Pardo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no espigão-mestre entre as águas do rio
Pardo e as do rio Mogi-Guaçú, no ponto onde cruza com a
serra do Sertãozinho, divisor das águas dos
ribeirões Sertãozinho e Tabaranas, de um lado e rio
Claro, do outro; segue pelo espigão-mestre até o alto do
morro da Laje.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no alto do morro da Laje, junto ao sinal
geodésico; continua pelo espigão-mestre
Pardo-Mogi-Guaçú, e prossegue pelo divisor que separa as
águas do ribeirão da Cachoeira, a esquerda, das do
ribeirão Tabaranas, a direita até a cabeceira do galho do
córrego Tabaraninha, que nasce cerca de um quilometro ao Norte
da fazenda Tabaranas; desce pelo galho até sua fóz no
córrego Tabaraninha, também chamado córrego do
Paiol: desce por este até sua foz no ribeirão Tabaranas;
vai daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
córrego Lavrinha e por este abaixo até sua foz no
ribeirão Prata e por este até sua foz no ribeirão
dos Cocais; sobe por este até a foz do córrego
Lourenção; sobe por este até a foz do
córrego dos Ortizes, pelo qual sobe até sua cabeceira;
transpõe o espigão, em reta, em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Brejo Limpo;desce por este até
sua foz no rio Jaguarí, logo acima da foz do córrego
Cascalho.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa na foz do córrego Brejo Limpo no rio
Jaguarí; desce pelo rio Jaguarí até a foz do
córrego do Cascalho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAÇUNUNGA
Começa na foz do córrego do Cascalho no rio
Jaguarí; desce por este até sua foz no Mogi-Guaçu;
desce por este até a foz do ribeirão Feio; sobe por este
até a foz do córrego Invernada; sobe por este até
sua cabeceira mais setentrional no espigão-mestre entre as
águas do ribeirão Feio, à direita, e
córrego Baguaçu, à esquerda; caminha por este
espigão até a cabeceira mais oriental do córrego
Baguaçu, pelo qual desce até sua confluência com
seu galho mais setentrional; vai daí, em reta, a foz do
córrego que passa nas Fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos,
no ribeirão Sertãozinho, pelo qual sobe até a
água da Venda; sobe pela água da venda até sua
cabeceira, e vai daí, em reta, à Lagoa da Vanda, pela
qual segue pela sua vazante até o ribeirão das Pedras,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
(Instalado em 1877)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão Três Barras;
sobe pelo rio Turvo até o rio Alambarí, e por este acima
até a foz do córrego Cabeceira Grande.
2 - COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no rio Alambarí na foz do córrego Cabeceira
Grande, sobe pelo rio Alambarí na foz do córrego
Cabeceira Grande, sobe pelo rio Alambarí na foz do
ribeirão do Bonito.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no rio Alambarí, na foz do ribeirão do
Bonito; sobe pelo primeiro até a foz da água da Boa Vista.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
Começa no rio Alambarí na foz da água da Boa
Vista; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no
divisor Alambarí-Turvo.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começa na cabeceira meridional da água da Boa Vista no
divisor Alambarí-Turvo; segue por este divisor até cruzar
com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à
esquerda e da água dos Macacos e córrego da Jararaca,
à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz da
água dos Macacos no ribeirão dos Macacos; sobe
água dos Macacos até sua cabeceira sudoriental, no
divisor Macacos-Turvo; caminha por este divisor até o
contraforte da margem direita do córrego Corredeira; segue por
este contraforte em demanda da foz do córrego Corredeira no rio
Turvo; desce pelo rio Turvo, até a foz do ribeirão da
Onça, pelo qual sobe até o córrego do Bernardinho;
sobe por este até sua cabeceira ocidental no divisor
Onça-Boa Vista; segue pelo divisor até a cabeceira do
córrego Palmasso, pelo qual desce até o ribeirão
Boa Vista; daí sobe pelo ribeirão Boa Vista até a
foz do córrego do Quirino, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Boa Vista-Santa Bárbara; segue por este
divisor até a cabeceira da água da Boa Vista, pela qual
desce até sua foz no ribeirão Santa Bárbara; sobe
por este até a foz da água do Meio; sobe pela água
do meio até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor
Turvo-Pardo até a cabeceira nororiental da água da Divisa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começa no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira nororiental da
água da Divisa; desce por esta até o ribeirão do
Guacho e por este ainda até o rio Pardo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; desce
pelo primeiro até a foz do córrego Douradinho.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começa no rio Pardo na foz do córrego Douradinho; desce
por aquele até a foz do ribeirão Mandaguarí; pelo
qual sobe até sua cabeceira ocidental no divisor
Mandaguarí-Figueira: vai daí, em reta, a cabeceira do
córrego do Macaco, pelo qual desce até o córrego
da Cabiúna; desce por este até sua foz no ribeirão
da Figueira; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Figueira-Palmeiras; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego Santa Cecília.
9 - COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começa no espigão Palmeiras-Figueira, na cabeceira do
córrego Santa Cecília; desce por este até o
ribeirão Palmeiras, pelo qual desce até a foz do
córrego Gazola; vai, em reta, até a foz do córrego
Mombuquinha, no rio Mombuca, vai em reta à cabeceira do
córrego Barreirinho; continua em reta a foz do córrego
Piranhas no ribeirão Grande.
10 - COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no ribeirão Grande na foz do córrego
Piranhas; desce por aquele até sua foz no rio Pardo e por este
abaixo até a foz do córrego Jaguaretê.
11 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê,
pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo-Santa Maria;
vai, daí, em reta de rumo S-N até o córrego Santa
Maria, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Santa-Maria0-Turvo; daí, vai em reta de rumo S-N até o
ribeirão Três Barras, pelo qual desce até sua foz
no rio Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E RIO TURVO
Começa no divisor Alambarí-Turvo, no ponto de cruzamento
com o contraforte da margem esquerda da água do Macaco; segue
pelo divisor até entroncar com o contraforte entre as
águas da água da Barra Bonita, à esquerda, e as do
córrego da Cachoeira Grande, à direita; caminha por este
contraforte em demanda da foz do ribeirão Santa Clara, no rio
Turvo; sobe pelo ribeirão Santa Clara até a foz do
córrego do Rolador
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E CLARÍNIA
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego
do Rolador; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da
margem esquerda do córrego São Pedro; segue por este
divisor até a cabeceira mais oriental do córrego dos
Cubas.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no divisor entre os córregos São Pedro e
dos Cubas, na cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas;
desce por este até o córrego Distrital; vai em reta
à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro;
sobe pelo córrego do Mato até sua cabeceira no divisor
Barreiro-Onça; segue em reta a foz do córrego do
Belarmino, no córrego da Onça; desce por este até
sua foz no rio Turvo.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E RIO TURVO
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego
do Rolador, até sua cabeceira no divisor Santa Clara-Zeferino;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego
Campinho; vai em reta à foz da água da Figueira na
água do Rangel; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Rangel-Santa Bárbara; continua por este divisor
até a cabeceira ocidental da água da Forquilha, pela qual
desce até a água do Mato.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo, na foz da água da Jacutinga,
pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no
contraforte entre as águas da água da Figueira Branca, a
esquerda e as do córrego Pedra Branca, à direita; segue
por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo; continua
por este espigão até entroncar com o divisor entre as
águas dos córregos São Pedro e dos Cubas; caminha
por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego
dos Cubas.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E SODRÉLIA
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Mandaguarí;
desce pelo rio Pardo até o córrego Cebolão, pelo
qual sobe até sua cabeceira ocidental no divisor Pardo-Figueira;
vai, em reta, de rumo N-S até o córrego Caeté;
desce por este até o ribeirão da Figueira, donde vai em
reta ao ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego Gazola.
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começa no rio Paraná, na foz do córrego
Limão Verde ou Limoeiro; segue pelas divisas com o Estado de
Mato Grosso até a confluência dos rio Grande e
Paranaíba formadores do rio Paraná.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na confluência dos rio Grande e
Paranaíba,formadores do rio Paraná; segue pelas divisas
co o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão do Jacu
3 – COM O MUNICÍPIO DE JALES
Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Jacu pelo qual
sobe até sua cabeceira; sobe pelo divisor Escondido-Cascavel
até cruzar com o contraforte que deixa à direita, o
córrego Escarpim; prossegue por este contraforte até a
foz do córrego Escarpim, no córrego Cascavel, pelo qual
sobe até sua cabeceira; segue pelo espigão mestre
Grande-Ponte Pensa até cruzar com o contraforte entre o
córrego Bacuri, a direita e o córrego do
Poção, a esquerda; continua por este contraforte em
demanda da foz do córrego Bacuri, no ribeirão Ponte
Pensa, pelo qual desce até a foz do córrego Engano; sobe
pelo córrego Engano até sua cabeceira no espigão
mestre Ponte Pensa São José dos Dourados
4 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começa no espigão mestre Ponte Pensa São
José dos Dourados, na cabeceira do córrego do Engano,
segue pelo espigão mestre entre as águas do
ribeirão Ponte Pensa e do rio Paraná, à direita e
as do rio São José dos Dourados, à esquerda, em
demanda da cabeceira do córrego do Limão Verde ou
Limoeiro pelo qual desce até sua foz no rio Paraná, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RUBINÉIA E SANTA CLARA D’OESTE
Começa no rio Grande, na foz do córrego do Sapé
pelo qual sobe até a foz do córrego da Abelha, sobe por
este córrego até sua cabeceira no divisor do
córrego São José e ribeirão
Cã-Cã; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego Bacuri.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE RUBINÉIA E SANTA FÉ DO SUL
Começa no divisor do córrego São José e
ribeirão Cã-Cã na cabeceira do córrego
Bacuri, pelo qual desce até sua foz no córrego São
José; daí vai, em reta ao leito da Estrada de Ferro
Araraquara no ponto situado a cinco quilômetros a Oeste da
Estação de Santa Fé do Sul; daí vai, por
nova reta, ao divisor Jacu-Queimado – Ponte Pensa, na cabeceira
do córrego da Traira, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Ponte Pensa; segue pelo contraforte fronteiro que
deixa, à esquerda, as águas do córrego Nupeba,
até cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa –
São José dos Dourados.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CLARA D’OESTE E SANTA RITA D’OESTE
Começa no ribeirão do Jacu, na foz do córrego
Zigue-Zague, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Jacu-Escondido; segue por este divisor até cruzar com o divisor
Bosque – Escondido; prossegue por este divisor em demanda da foz
do córrego Escondido no ribeirão Cã-Cã.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CLARA D’OESTE E SANTA FÉ DO SUL
Começa na foz do córrego Escondido, no ribeirão
Cã-Cã; continua pelo contraforte fronteiro até o
contraforte Mineiro – Mulato, segue por este contraforte
até cruzar com o divisor do ribeirão Cã-Cã
e córrego São José, prossegue por este divisor
até a cabeceira do córrego Bacuri.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA FÉ DO SUL E SANTA RITA D’OESTE
Começa no ribeirão Cã-Cã na foz do
córrego Escondido; sobe pelo ribeirão Cã-Cã
até a foz do córrego do Tombo.
6- ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA FÉ DO SUL E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no ribeirão Cã-Cã, na foz do
córrego do Tombo, pelo qual sobe até sua cabeceira;
daí vai, em reta ao leito da Estrada de Ferro Araraquara, num
ponto eqüidistante das estações de Santa Fé
do Sul e Três Fronteiras; desse ponto vai, por nova reta,
à foz do córrego Marruco, no córrego
Jacu-Queimado, donde vai por nova reta ao ribeirão da Ponte
Pensa, num ponto situado a 1,5 quilômetro à jusante da
ponte da Estrada Três Fronteiras – Pereira Barreto segue
pelo contraforte fronteiro entre o córrego do Cervo, à
esquerda, e o córrego Nupeba, à direita, até
cruzar com o espigão mestre Ponte Pensa – São
José dos Dourados.
7 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA RITA D’OESTE E SANTANA DA PONTE PENSA
Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego da
Anta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Cascavel
– Escondido; prossegue por este divisor em demanda da foz do
córrego do Catingueiro, no córrego do Escondido, Ponte
Pensa, até a cabeceira do córrego Queixada.
8 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA RITA D’OESTE E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no divisor Escondido – Ponte Pensa, na cabeceira do
ribeirão Cã-Cã, pelo qual desce até a foz
do córrego do Tombo.
9 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTANA DA PONTE PENSA E TRÊS FRONTEIRAS
Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego
do Engano, segue pelo contraforte entre o córrego Queixada,
à esquerda, e o córrego Accita Cavalo, à direita
em demanda da foz do córrego Pororoca no córrego
Queixada, pelo qual sobe até sua cabeceira.
MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começa na cabeceira do córrego Minúsculo,
afluente do ribeirão Boa Vista, à direita e as do
ribeirão Assistência, à esquerda, em demanda do
ribeirão da Assistência , no ponto em que este é
alcançado pela reta Norte-Sul, que vem da foz do córrego
da Fazenda Itaqui no ribeirão Claro; prossegue por esta reta
até a referida foz; sobe pelo ribeirão Claro até a
foz do córrego Santa Gertrudes, segue em reta até a
cabeceira do córrego Calazans; continua pelo divisor que deixa,
à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Santo
Antônio e córrego Ibitinga e, à direita, as do
ribeirão Santa Gertrudes até cruzar com o espigão
Claro – Araras.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começa no espigão Claro – Araras, onde entronca com
o divisor entre o córrego Ibitinga e o ribeirão Santa
Gertrudes; segue pelo espigão entre o ribeirão das
Araras, à esquerda, e os ribeirões claro e Tatu, à
direita até entroncar com o divisor Santa Gertrudes – Tatu.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Começa onde o espigão, entre o ribeirão das
Araras, à esquerda, e os ribeirões Claro e Tatu, à
direita, cruza o divisor entre as águas do ribeirão Santa
Gertrudes de um lado e as do ribeirão Tatu do outro lado; segue
por este divisor até sua ponta meridional, vai daí, em
reta à lagoa do Catingueiro e daí, por outra reta,
à extremidade setentrional do contraforte que separa as
águas do ribeirão do Tatú, à esquerda das
águas do ribeirão Santa Gertrudes, à direita,
caminha por este contraforte até entroncar com o divisor Tatu
– Cachoeirinha.
4 – COM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Começa no divisor Tatu – Cachoeirinha no ponto de
cruzamento com o contraforte Tatu – Santa Gertrudes; segue pelo
espigão que separa as águas dos ribeirões Santa
Gertrudes e da Assistência, à direita, das do
ribeirão Cachoeirinha, à esquerda, em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Boa Vista, pelo qual desce
até a foz do córrego Minúsculo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa no ribeirão Boa Vista, na foz do córrego
Minúsculo; sobe por este até a sua cabeceira mais
setentrional no espigão que separa as águas do
ribeirão Boa Vista dos do ribeirão Assistência,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
(Instalado em 1933)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começa no espigão dos rios Atibaia e Paraíba, onde
cruza com o contraforte entre os ribeirões Itaberaba do Jaguari
e Pirapora, onde cruza com a serra do Gil; segue pelo espigão
até o ponto de cruzamento com o divisor entre os
ribeirões Jararaca, à direita, e o ribeirão Boa
Vista e do Funil à esquerda.
2 - COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no espigão entre os rios Jaguarí e Ataliba,
no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão Jararaca, à direita, e as do ribeirão Boa
Vista e do Funil, à esquerda; segue por este divisor em demanda
da foz do ribeirão do Funil, no rio Jaguarí pelo qual
desce até a foz do ribeirão do Ferreira; sobe pelo
ribeirão Ferreira até a foz do ribeirão Santo
Ângelo, pelo qual sobe até a foz do córrego Santa
Cruz.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa não ribeirão Santo Ângelo, na foz do
córrego Santa Cruz; segue pelo contraforte fronteiro até
o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Santo Ângelo; segue por este divisor até o
espigão Jaguarí – Parateí; continua por este
espigão em demanda da cabeceira do córrego Novais, que
deságua acima da ponte da Figueira; desce por este
córrego até sua foz no rio Parateí pelo qual sobe
até a foz do córrego João Pinto, primeiro
córrego da margem direita.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa no rio Parateí, na foz do primeiro córrego
a montante da ponte da Figueira; sobe pelo rio Parateí
até a foz do ribeirão da Divisa ou Lambari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na foz do ribeirão Lambari ou da Divisa, no rio
Parateí, pelo qual sobe até a foz do ribeirão
Taboãozinho.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Parateí, na foz do ribeirão
Taboãozinho, pelo qual sobe até o córrego de J.
Felix; sobe por este córrego até sua cabeceira mais
ocidental no divisor Taboãozinho – Una; segue, por este
divisor até cruzar com o divisor Una – Caputera; continua
por este divisor em demanda da foz do córrego Perová no
ribeirão Caputera; sobe pelo córrego Perová
até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão
entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e
Perová até a cabeceira do córrego do Taboão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões Tietê e Baquirivú-Guaçú, na
cabeceira do córrego do Taboão; desce por este até
sua foz no rio Baquirivú-Guaçú, alcança o
divisor fronteiro, pelo qual prossegue até o Morro Grande, vai
dêste ponto a cabeceira do córrego do Morro Grande, pelo qual
desce até o rio Jaguarí e por este ainda até a foz
do ribeirão Itaberaba do Jaguarí; desta foz
alcança o espigão entre as águas do
ribeirão Pirapora, à direita, e as do ribeirão
Itaberaba do Jaguarí, à esquerda, pelo qual prossegue
até cruzar na serra do Gil, onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARUJÁ E SANTA ISABEL
Começa na foz do ribeirão Itaberaba do Jaguarí, no
rio Jaguarí pelo qual desce até a foz do córrego
do Morro do Retiro, pelo qual desce até a foz do córrego
do Morro do Retiro, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais
meridional, ganha rumo a foz do córrego da Cachoeira no
córrego dos Índios; segue pelo espigão à
cabeceira do galho da extrema esquerda do córrego de São
Bento, pelo qual desce até o rio Parateí.
MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
Começa no ribeirão das Marrecas na foz da grota do Endo,
pela qual sobe até sua cabeceira norocidental; segue pelo
divisor Marrecas-Itaí, até a cabeceira sudocidental da
primeira grota da margem esquerda do córrego Itaí, a
montante da grota da Colônia Itaí; desce por aquela grota
até sua foz no córrego Itaí, pelo qual desce
até a grota da Colônia Itaí;sobe por esta grota
até sua cabeceira norocidental; continua pelo divisor
Itaí-Pacuruxú ou Coiotim até a cabeceira da grota
da Fazenda de Gino Moreira. Desce por esta grota até sua foz no
ribeirão Pacuruxú ou Coiotim; segue pelo contraforte
fronteiro, continuando pelo contraforte da margem direita do
córrego Espírito Santo até cruzar com o
espigão mestre Pacuruxu ou Coiotim – 1.º de Julho
prossegue por este espigão mestre até o contraforte da
margem esquerda do córrego 1.º de Julho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA
Começa no espigão mestre entre as águas dos
ribeirões Pacuruxu ou Coiotim e Iguatemi, à direita, e os
córregos 1.º de Julho e Pau d’Alho, à esquerda no
ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego 1.º de Julho; segue pelo espigão mestre
até a cabeceira do ribeirão Iguatemi, cabeceira situada a
cerca de 25 kms. A noroeste da vila da Nova Guataporanga; desce pelo
ribeirão Iguatemi até sua foz no ribeirão das
Marrecas.
3 - COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz do
ribeirão Iguatemi; desce pelo ribeirão das Marrecas
até a foz do ribeirão Itambi.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PANORAMA
Começa no ribeirão das Marrecas na foz do ribeirão
Itambi; desce pelo ribeirão das Marrecas até a foz da
grota do Endo onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA MERCEDES E TERRANOVA D’OESTE
Começa no ribeirão Iguatemi, na foz do córrego da
Colônia da Fazenda Calazans; sobe por este córrego
até sua cabeceira no divisor Iguatemi-Iboraí;
alcança na contravertente a grta mais próxima, pela qual
desce até o ribeirão Iboraí; sobe pelo
ribeirão Iboraí até sua cabeceira no divisor
Marrecas-Pacuruxú ou Coiotim alcança na contravertente a
grta mais próxima pela qual desce até o ribeirão
Pacururxú ou Coiotim, continua pelo contraforte fronteiro que
deixa à esquerda o córrego Espírito Santo,
até o espigão mestre Pacuruxú ou Coitim –
Pau d’Alho.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
(Instalado em 1886)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão Vassununga; sobe por este até a sua cabeceira
mais oriental; prossegue pelo espigão entre as águas dos
ribeirões Vassununga e Tamanduá, à esquerda, e
ribeirão Bebedouro, à direita, até a cabeceira do
córrego Ponte Natural, pelo qual desce até o rio
Bebedouro continua pelo contraforte fronteiro até cruzar com o
divisor do rio Bebedouro e ribeirão quatro Córregos;
prossegue pelo divisor até a confluência do córrego
da Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; vai em linha
reta à confluência das águas das cabeceiras mais
oriental e setentrional do córrego do Boqueirão; sobe
pelo galho oriental até sua cabeceira de onde vai em reta
à lagoa da cabeceira do córrego da Lagoa.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa na lagoa onde dá origem ao córrego do mesmo
nome, afluente do ribeirão das Pombas ; desce pelo
córrego da Lagoa até sua foz no ribeirão das
Pombas, pelo qual sobe até a foz do córrego do
Inferninho, e ainda por este à foz do córrego Silvino de
Matos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa na confluência do córrego do Inferninho com
o córrego da Fazenda Silvino de Matos; continua pelo
espião entre essas duas águas que é a serra do
córrego Fundo até o espigão mestre entre as
águas do rio Pardo e as do rio Mogi-Guaçú; segue
por este espigão mestre até cruzar com o divisor que
deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas
de um lado e rio Claro do outro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
Pardo e as do rio Mogi-Guaçú, no ponto de cruzamento com
o divisor dos ribeirões Tabaranas e Sertãozinho de um
lado e rio Claro, do outro; prossegue por este divisor que é a
Serra do Sertãozinho, até encontrar a cabeceira mais
setentrional do córrego da Fazenda Santa Clara; desce pelo
córrego até sua foz no ribeirão das Pedras.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FERREIRA
Começa na foz do córrego da Fazenda santa Clara do
ribeirão das Pedras; sobe pelo ribeirão das Pedras
até o córrego Itaoca, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais ocidental; continua pelo espigão entre as
águas do rio Claro, à direita e as do rio
Mogi-Guaçú, à esquerda até alcançar
o contraforte entre as águas do córrego Catingueiro,
à direita, e as do córrego São Valentim, à
esquerda; segue por este contraforte em demanda da foz do
córrego São Valentim no rio Claro; desce por este
até a foz do córrego Artur, pelo qual sobe até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos rios Claro e
Mogi-Guaçú; segue por este espigão até a
cabeceira nororiental do córrego Barreira, pelo qual desce
até sua foz no rio Mogi-Guaçú e por este ainda
até a foz do córrego da Barra Grande ou Água
Vermelha.
6 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do córrego Barra Grande ou Água
Vermelha, no rio Mogi-Guaçú; desce por este até a
foz do ribeirão Vassununga onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JACIRENDI E SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no espigão entre as águas do rio
Mogi-Guaçú, à esquerda, e as do rio Claro,
à direita na cabeceira do córrego Catingueiro; desce por
este no rio Claro, sobe por este até a foz do rio Clarinho; pelo
qual sobe até a foz do córrego dos Barbosas e por este
acima até sua cabeceira; vai a rumo da foz do córrego do
Retiro Grande, no rio Claro; segue em reta Oeste Leste, ao alto do
espigão mestre Pardo – Mogi-Guaçú.
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO VITERBO
(Ex-Icaturama) (Instalado em 1911)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na Lagoa que da margem ao córrego do mesmo nome,
afluente e o ribeirão das Pombas; daí vai em reta
à cabeceira mais meridional do córrego de Cerrado, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão das Águas
Claras, desce por este até sua foz no rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa na foz do ribeirão das Águas Claras no rio
Pardo, sobe por este até a foz do ribeirão Quebra Guia.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Quebra Guia; sobe
por este até a foz do córrego Linde; sobe por este
córrego até sua cabeceira mais ocidental, vai,
daí, em reta, a foz do córrego Silvino de Matos no
córrego do Inferninho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa na foz do córrego Silvino de Matos no
córrego do Inferninho; desce por este e pelo ribeirão das
Pombas, até a foz do córrego da Lagoa, pelo qual sobe
até a Lagoa onde se origina e onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
(Instalado em 1625)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Jundiuvira;
sobe por este até a confluência dos ribeirões
Canguaçú e Cachoeira, formadores do primeiro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa na confluência dos ribeirões
Canguaçú e Cachoeira ou Guapiara, formadores do rio
Jundiuvira; sobe pelo ribeirão Cachoeira ou Guapiara, até
a foz do córrego da Fazenda, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental; segue pelo espigão fronteiro em demanda
da serra dos Cristais, que é o divisor das águas dos rios
Tietê e Jundiaí, e pela serra continua até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa na Serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do
ribeirão Tabuões, desce por este ribeirão
até a foz do córrego do Félix; vai desta foz em
reta ao espigão entre as águas dos córregos Olhos
d’Água e Itaim, afluente do ribeirão
Tabuões, na extremidade da reta de rumo Sul-Norte que vem da foz
do córrego Itaim no rio Juquerí; daí segue pela
citada reta até a foz do córrego Itaim no rio
Juquerí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na foz do córrego Itaim; sobe pelo córrego
Itaim até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre
dois rios Tietê e Juquerí, segue por este espigão
até o divisor entre o córrego dos Garcias e o
ribeirão Mutinga; sobe por este divisor até a cabeceira
mais oriental do córrego dos Garcias.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BARUERÍ
Começa no divisor entre o córrego dos Garcias e o
ribeirão Mutinga na cabeceira mais oriental do córrego
dos Garcias, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê,
desce pelo rio Tietê até a foz do córrego da
Cachoeira ou Nito da Barra; segue pelo contraforte fronteiro que deixa,
à esquerda, as águas dêste córrego, até a
serra do Itaquí; continua pela crista desta serra até
cruzar com o contraforte entre os ribeirões Itaqui –
Gupê
6 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na serra di Itaqui na ponte de cruzamento com o
contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, segue pelo
divisor das águas do ribeirão Coruquara e rio São
João até frontear a cabeceira do córrego
Sabiá.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa no espigão entre as águas dos rios
Tietê e São João ou Barueri, na cabeceira do
córrego do Sabiá; continua pelo divisor que deixa,
à direita as águas do ribeirão Coruquara, e
à esquerda, as do ribeirão Paiol, até a
confluência dos referidos ribeirões; desce pelo
ribeirão Paiol e pelo Cavetá e, finalmente pelo rio
Tietê até a foz do rio Jundiuvira, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E SANTANA DE PARNAÍBA
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego do
Paiol Velho; sobe por este córrego até a foz do pequeno
córrego que nasce na face Sul do morro do Polvilho; sobe por
este córrego até sua cabeceira no alto dêste morro; vai
pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do rio
Juquerí, à direita, as do córrego Jaguarí,
até a confluência destes dois cursos; desce no rio
Juquerí até a foz do córrego do morro dos Mateus.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E PIRAPORA DO BOM JESUS
Começa no rio Juquerí, na foz do córrego do morro
dos Mateus; segue pelo espigão fronteiro que deixa, à
direita, as águas dêste córrego e à esquerda as do
ribeirão Potunduva, descendo pelo alto da Aroeira, até a
foz do córrego do Tanquinho, nêste ribeirão; segue em
reta Sul-Norte até o ribeirão da Cachoeira, que é
um dos formadores do rio Jundiuvira.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPORA DO BOM JESUS E SANTANA DE PARNAIBA
Começa no rio Juquerí, na foz do córrego do morro
dos Mateus; desce pelo Juquerí até o rio Tietê;
sobe por este até a foz do córrego Juru-Mirim, pelo qual
sobe até sua cabeceira do galho da direita; segue pelo alto do
maciço do Boturuna ou Voturuna até o ribeirão do
Cavetá.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
(Instalado em 1911)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão
Santo Antônio, sobe por este até a foz do ribeirão
Sei-lá; sobe por este até a foz do córrego do
Encontro; continua pelo contraforte fronteiro até o
espigão que deixa, à direita, as águas do
Sei-Lá, e, esquerda as do ribeirão Saltinho, sobe por
aquele e até sua cabeceira mais setentrional, vai em reta,
à foz do córrego Desconhecido no córrego
Mandaguari e por este abaixo até a foz do córrego da
Laje, segue em reta até a foz do córrego do Arco, no
ribeirão dos Índios, pelo qual desce até sua foz
no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos
Índios, sobe pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Caingang.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa no rio Peixe, na foz do ribeirão Caingang, sobe
por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Taquaruçu, sobe por este até a foz do córrego da
Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que
deixa, à esquerda, as águas dos córregos Abacaxi,
Peroba e Fortuna, e, à direita, as do ribeirão dos
Índios e córrego da Laje; segue por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego pau d’Alho, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão Santo Antônio, sobe
por este até o córrego Corte Grande; sobe por este
até o córrego São João pelo qual sobe
até sua cabeceira no espigão mestre Peixe – Santo
Anastácio; caminha por este espigão mestre até
entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Vai-Vem e, à esquerda as do
ribeirão das Pedras; segue por este contraforte em demanda da
foz do ribeirão Guaiçara no rio Santo Anastácio;
segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda as
águas dos córregos Mandacaru e Três Voltas, e,
à direita as do ribeirão Vai e Volta, ate atingir o
espigão mestre entre as águas do ribeirão Santo
Anastácio, ao norte, e as do rio Paranapanema, ao Sul; caminha
pelo espigão mestre até o contraforte entre o rio
Pirapozinho e o ribeirão do Veado ou Costa Machado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Começa no espigão mestre entre o rio Santo
Anastácio, ao Norte, e o rio Paranapanema, ao Sul,no ponto de
cruzamento com o contraforte entre o rio Pirapozinho e o
ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão
mestre até a cabeceira mais oriental do córrego das
Feiticeiras, pelo qual desce até a foz Barreirinho; sobe por
este córrego até sua cabeceira no espigão mestre
Santo Anastácio – Paranapanema; prossegue por este
espigão mestre até a cabeceira da água da Rasa.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA
Começa no espigão mestre Santo Anastácio –
Paranapanema, na cabeceira da água Rasa, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Santo Antônio, desce por
este ribeirão até sua foz no rio Santo Anastácio,
onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS INDIOS E SANTO ANASTÁCIO
Começa no espigão Taquaruçu – Claro, na
cabeceira do córrego Pau d’Alho; segue pelo espigão
até a cabeceira do córrego da Laje pelo qual desce
até sua foz no córrego Mandaguari, formadores do
ribeirão Claro.
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa no ribeirão dos Meninos na foz da água da
Grota, sobe por esta e pega a grota entre as ruas Dr. Simão de
Lima e Iguaçú, e é o eixo da rua Boa Vista; segue
pelo eixo da rua Boa Vista até encontrar o eixo da Avenida Gago
Coutinho, pela qual continua até o cruzamento com o eixo da rua
Marina; segue pela rua Marina até seu cruzamento com o eixo da
alameda São Caetano alcança em reta a cabeceira do
córrego do Utinga, pelo qual desce até a ponte da Estrada
de Ferro Santos à Jundiaí; segue por esta via
férrea até o pontilhão sôbre o córrego do
Moinho pelo qual desce até sua foz no rio Tamanduateí.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no rio Tamanduateí, na foz do córrego do
Moinho, sobe por aquele até a foz do rio Oratório, pelo
qual sobe até a foz do córrego da Cipoada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no rio Oratório na foz do córrego Cipoada,
de onde veio em reta ao rio Tamanduateí, no ponto onde é
atravessado pela estrada que vai para estação de Capuava;
desce pelo rio Tamanduateí até a foz do ribeirão
Cassaquera, pelo qual sobe à foz do córrego
Itrapoá; sobe pelo córrego Itrapoá à sua
cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão
Cassaquera, à direita, e ribeirão do Taboão,
à esquerda, até cruzar com o divisor Taboão
Guarará; segue por este divisor até o divisor do
ribeirão do Taboão, à esquerda, e o
ribeirão do Pedroso, à direita; continua por este divisor
até o contraforte da margem esquerda do ribeirão do
Pedroso.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no divisor entre os ribeirões do Taboão e do Pedroso
no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
ribeirão Pedroso; segue por este divisor em demanda da foz do
córrego da Olaria no rio Grande; continua pelo contraforte
fronteiro que deixa à esquerda, o córrego da Olaria
até o divisor Pequeno – Grande; prossegue por este divisor
até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego Tapera; segue ainda, por este contraforte até a
foz do córrego da Tapera no rio Grande; continua pelo
contraforte fronteiro até entroncar com contraforte entre as
águas do ribeirão Araçauva, à direita e as
do ribeirão da Estiva, à esquerda; segue por este
contraforte até cruzar com o divisor Grande –
Taiaçupeba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SUZANO
Começa no divisor Grande – Taiaçupeba no ponto de
cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Estiva
Araçauva; segue pelo divisor Grande – Taiaçupeba
até a cabeceira do ribeirão Claro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começa no divisor entre os rios Grande e Taiaçupeba na
cabeceira do ribeirão Claro, segue por este divisor até
seu cruzamento com a serra do Morrão.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na serra do Morrão onde ela cruza com o
espigão entre as águas dos rios Grande e
Taiaçupeba, segue pela serra do Morrão até
encontrar a reta de rumo Norte-Sul que vem da foz do córrego da
3.ª Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo
à Terceira Máquina da Linha Velha para Santos da Estrada
de Ferro Santos à Jundiaí.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com a
reta de rumo N-S, que vem da foz do córrego da 3.ª
Máquina; segue pela citada reta até a quina da serra de
Mogi; continua pelo aparado desta serra e pela do Meio e do
Cubatão, nomes locais da serra do Mar, até cruzar com o
divisor dos rios Pequenos e Perequê.
9 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa no aparado da serra do Mar, onde tem o nome local de
serra do Cubatão no entroncamento com o divisor entre as
águas do rio Pequeno, à direita e as do rio Perequê
à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego Sítio do Rio Pequeno; desce por este até o
rio Pequeno, continua por este até a foz do ribeirão da
Fazenda; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o
rio Grande ou Jurucatuba e o rio Pequeno; caminha por este divisor
até a cabeceira do ribeirão dos Bichos, desce por este
até sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuva; atravessa o
reservatório e ganha a foz do córrego da Divisa que fica
logo abaixo da foz do ribeirão dos Pedrosos; sobe pelo
córrego da Divisa até sua cabeceira; continua pelo
contraforte fronteiro até cruzar com o divisor entre o
ribeirão do Nunes, à direita e o ribeirão Grande
à esquerda, até entroncar com o espigão Nunes
– Meninos; continua pelo espigão que deixa à
direita as águas dos ribeirões dos Nunes, Guarará
e Ipiranguinha e à esquerda as do rio dos Meninos até
alcançar a cabeceira do córrego Taiocá pelo qual
desce e é o ribeirão dos Meninos; desce por este
até a foz da água da Grota onde tiveram início
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARAPIACABA E SANTO ANDRÉ
Começa na cabeceira do ribeirão dos Bichos; segue pelo
divisor entre as águas do rio Pequeno, à direita, e as do
rio Grande, à esquerda até cruzar com o contraforte da
margem esquerda do ribeirão da Olaria.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
(Instalado em 1890)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Araraquara, na foz do córrego Laranjal;
sobe por este até seu afluente denominado Beluti, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais oriental na serra da Matinha; prossegue
pela cumiada desta serra, que divide as águas do rio
Sapucaí, à direita, e as do ribeirão São
João, à esquerda, até a cabeceira mais meridional
do córrego de Antônio Francisco Mafra, pelo qual desce
até sua foz no rio Sapucaí-Mirim, cerca de dois
quilômetros acima da ponte E. F. São Paulo – Minas;
desce pelo rio Sapucaí- Mirim, à referida ponte, donde
vai em demanda do contraforte da margem esquerda do córrego que
corre paralelamente a E. F. São Paulo – Minas segue pelo
contraforte até entroncar com a serra da Cobiça e por ela
caminha até encontrar o contraforte que vai ao morro do
Baú, nas divisas de Minas Gerais.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Cobiça, no ponto de cruzamento com o
contraforte que vem do morro do Baú; prossegue pelas divisas com
o Estado de Minas Gerais, até a foz do córrego da
Barreira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no córrego Bauzinho, na foz do córrego da
Barreira; segue pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego da Antinha e do córrego do Monte
Alto, e à esquerda, as águas do rio Cubatão,
até atingir o contraforte da serra da Laje, conhecida pelo nome
de Frei Custódio; continua pela cumiada dêste contraforte e pela
da serra da Laje, até a cabeceira mais meridional do
córrego Barreiro das Antas, pelo qual desce até o
ribeirão Araraquara e por este ainda até a foz do
córrego Laranjal onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego J.
Cândido de Oliveira; segue pelo espigão entre o
ribeirão dos Porcos, à esquerda, e o rio
Jaguarí-Mirim, à direita até cruzar com o
contraforte que deixa à direita, as águas do
Ribeirãozinho ou córrego Lourenço Westin e
à esquerda, as do córrego da Fazenda Paraíso;
continua por este contraforte até a foz do Ribeirãozinho
ou córrego de Lourenço Westin no rio Jaguarí-Mirim.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do
Ribeirãozinho ou córrego de Lourenço Westin;segue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira do
córrego Baena ou Bebedouro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa na serra do Bebedouro, na cabeceira do córrego
Baena ou Bebedouro; segue pela serra do Bebedouro até seu
cruzamento com o espigão entre as águas do rio
Jaguarí-Mirim, à direita e as dos ribeirões
Cachoeira e Porcos, afluentes do rio Mogi-Guaçú, à
esquerda; segue por este espigão até entroncar com o
espigão que separa ainda as águas do rio
Jaguarí-Mirim A direita, e as do ribeirão dos Porcos,
afluente do rio Jaguarí-Mirim, à esquerda até a
cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de
Oliveira, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE
(Ex-Posse de Ressaca) (Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começa no ribeirão Piratingui, na foz do córrego
de Manoel Dias; sobe pelo ribeirão Pitangui até a foz do
córrego da Fazenda Mato Alto, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do
córrego da Fazenda Mato Dentro e ribeirão Lambedor e rio
Mogi-Mirim, e à direita, as do ribeirão da Ressaca; segue
por este divisor até o pião divisor entre as águas
dos ribeirões da Ressaca; segue por este divisor até o
pião divisor entre as águas dos ribeirões da
Ressaca e Lambedor e rios Mogi-Mirim e do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão da
Ressaca, de um lado, e as do ribeirão Lambedor do outro lado, no
pião divisor dos ribeirões da Ressaca, do Lambedor e rios
Mogi-Mirim e do Peixe; segue pelo divisor entre o ribeirão da
Ressaca, à direita e o rio do Peixe, à esquerda,
até o espigão entre o rio do Peixe e o rio
Camandocáia-Mirim; continua por este espigão até o
contraforte entre os córrego da Fazenda Sesmaria, e da Fazenda
Santa Cruz do outro lado.
3 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no espigão Peixe-Camandocáia Mirim, no
ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, o
córrego da Fazenda Santa Cruz, e, à esquerda, os
córregos da Fazenda Sesmaria e Santo Antônio; segue por
este contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que
desemboca no rio Camandocáia-Mirim, acima da foz do
córrego da Fazenda Santa Cruz; desce pelo citado córrego
até o rio Camandocáia-Mirim, pelo qual desce até a
foz do córrego da Fazenda Santa Bárbara; pelo qual sobe
até sua cabeceira mais meridional; daí segue pelo
contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da
Fazenda Saint Cloud, pelo qual desce até sua foz no rio
Camandocáia.
4 - COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Começa no rio Camandocáia, na foz do córrego da
Fazenda Saint Cloud; daí, vai em reta ao rio Camandocáia
Mirim, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste-Leste que
vem do quilômetro 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
marco que fica a 2.600 metros ao Norte da Estação de
Guedes; segue pela citada reta até o quilômetro 43;
daí, segue em demanda do divisor entre o ribeirão da
Ressaca, à direita, e o rio Camandocáia, à
esquerda; prossegue por este divisor até o divisor entre os
ribeirões Cachoeira e Ressaca, de um lado, o ribeirão
Pitangui, do outro lado.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Começa no divisor entre o ribeirão Pirapitinguí,
de um lado, e os ribeirões da Cachoeira e da Ressaca, do outro
lado, no ponto de cruzamento com o divisor Cachoeira-Ressaca; segue
pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão da Ressaca,
e, à esquerda, o ribeirão Pirapitinguí, até
cruzar com o contraforte da margem direita do córrego
Quatá, ou Estiva; continua por este contraforte em demanda da
foz do córrego de Mannuel Dias, no ribeirão
Piratinguí, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SANTOS
(Instalado em 1545)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa no largo da Pompeba, na foz do rio dos Bugre, segue
até o braço chamado rio Casqueiro, até o largo do
Canéu; continua pelo eixo dêste largo, e pelo braço que
passa a Leste do morro do Casqueiro, até a foz da água do
Cortume da Tapera; pela qual sobe até o contraforte da margem
esquerda; segue pelo referido contraforte até a serra do
Morrão, continua pela crista desta até onde é
atingida pela reta de rumo Norte – Sul, que vem da foz do
córrego da Terceira Máquina da Estrada de Ferro Santos
Jundiaí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na serra do Morrão no ponto onde ela é
atingida pela reta de rumo Sul – Norte, que vem da foz do
córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar no rio
Mogi, próximo a Terceira Máquina da Linha Velha, para
Santos, na Estrada de Ferro Santos – Jundiaí; segue pela
serra do Morrão até entroncar com o divisor entre as
águas do rio Grande, à esquerda, e as do rio
Taiaçupeba, à direita.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o
espigão divisor das águas dos rios Grande e
Taiaçupeba, segue por este divisor até a serra do Mar,
pela qual continua até o pico do Iguaçu, continua pelo
espigão entre as águas do ribeirão Vargem Grande e
rio Claro, à esquerda, e rio Itatinga, à direita,
até a foz do rio Claro, no rio Itatinga; desce por este
até a foz do rio Grande; alcança o divisor da Margem
direita do ribeirão do ribeirão das Pedras; caminha por
este divisor até a foz do ribeirão Guaca, no rio
Itapanhaú; alcança a quinta serra do Mar, pela qual segue
até o ponto de cruzamento com o espigão que deixa,
à esquerda, as águas do rio Itapanhaú, e, à
direita, as do rio Claro, na serra do Guaratuba; segue pela serra do
Mar até a cabeceira do córrego do Capim.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar na cabeceira do córrego do Capim;
segue pela cumiada da serra até cruzar com o espigão que
deixa, à esquerda as águas do rio Una, e à
direita, as do ribeirão Vermelho.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começa na crista da a serra do Mar, onde esta cruza com o
espigão entre as águas do rio Una, e as do
ribeirão Vermelho; segue por este espigão até o
morro do Cedro e vai em reta, à foz do córrego
Parateú, no mar.
6 - COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Começa no Oceano Atlântico, na extremidade Norte do Canal
de Bertioga, segue pelo eixo deste, até o escriturário de
Santos, pelo qual continua até a barra.
7 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na ponta mais ocidental da ilha de Urubuqueçaba,
vai em reta, ao morro do Cotupê, donde segue em reta à foz
do córrego da Divisa, no rio dos Bugres e desce por este
até sua foz ao largo da Pompeba, onde tiveram início
estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BERTIOGA E SANTOS
Começa no canal de Bertioga, na foz do ribeirão
Irirá; sobe por este até sua cabeceira no espigão
entre as águas do rio Cabuçú, Jurubatuba e
Quilombo, à esquerda, e as do rio Jaguareguava, à
direita, segue por este espigão até cruzar com o
espigão que separa as águas do rio Quilombo, à
esquerda, e as do rio Itatinga, à direita, segue por este
espigão até entroncar com o espigão entre as
águas dos dois últimos rios, de um lado, e as do rio
Claro e ribeirão Vargem Grande, do outro.
ILHAS
Fazem parte integrante do município, as ilhas de Lage de Santos,
que pertencerá ao distrito de paz da sede do município e
Monte Pascoal, que pertencem ao distrito de paz de Bertioga.
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
(Instalado em 1858)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no espigão entre as águas do rio Preto
Pequeno e ribeirão dos Pilões, na extremidade S da reta
aproximadamente de rumo N, que vem do divisor das águas do
córrego Guarda Velha e rio Sapucaí-Mirim; segue pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira
setentrional do córrego do Campista.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começa no espigão do ribeirão do Jacu, na
cabeceira setentrional do córrego do Campista, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão dos Marmelos; sobe pelo
ribeirão dos Marmelos até sua cabeceira mais ocidental;
prossegue pelo espigão entre as águas do rio
Sapucaí-Guaçú, à esquerda; em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Barradas, pelo qual desce
até encontrar pelo qual desce até encontrar a reta de
rumo Sul – Norte, que vem da confluência dos principais
formadores do ribeirão do Paiol Velho; segue por esta reta
até o ribeirão do Paiol Velho; dêste ponto vai por nova
reta, à foz do ribeirão do Paiol Velho; dêste ponto vai
por nova reta, à foz do ribeirão dos Meios, ao
ribeirão do Lajeado; sobe por este até a foz do
córrego dos Sanatórios; continua pelo contraforte
fronteiro entre as águas dos ribeirões do Lajeado e dos
Barreiros até entroncar com a serra da
Mantiqueira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa na Serra da Mantiqueira no ponto de entroncamento com o
contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lajeado; segue
pela serra da Mantiqueira até o pião divisor dos rios
Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio
Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama; avança pela
serra da Mantiqueira, até cruzar com o divisor entre o rio Preto
Pequeno e o ribeirão dos Pilões; segue por este divisor
até a extremidade Sul da reta, aproximadamente de rumo Norte,
que vem do divisor das águas do córrego da Guarda Velha e
Sapucaí-Mirim onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começa no morro da Jangada, na cabeceira do córrego
Distrital; desce por este até o ribeirão do Lajeado, pelo
qual sobe até a foz do ribeirão dos Melos.
MUNICÍPIO DE SÃO BENARDO DO CAMPO
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa n a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa,
no espigão entre as águas do rio Cubatão de Cima,
à direita, e as do Rio Branco, à esquerda; segue por este
divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Curucutu; desce pelo ribeirão Curucutu até a represa do
rio Taquaquecetuba e por este atinge a represa do rio Grande ou
Jurubatuba; caminha pelo qual sobe pelo seu eixo até a foz do
ribeirão Grota Funda, pelo qual sobe até sua cabeceira do
galho da esquerda; continua pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Curral Grande e, à
esquerda, as do rio Jurubatuba ou Grande, até alcançar a
cabeceira sudocidental do córrego dos Ourives, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão dos Coutos e por este abaixo
até sua foz no rio dos Meninos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa na confluência do ribeirão dos Couros e do
rio dos Meninos, sobe por este até a foz da água da Grota.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na foz da água da Grota, no rio dos Meninos, sobe
por este até a foz do córrego Taioca e por este acima
até sua cabeceira no espigão Tamanduateí –
Meninos; segue por este espigão que separa as águas dos
ribeirões Ipiranguinha, Guarará e dos Nunes, à
esquerda, e as do rio dos Meninos, à direita, até cruzar
com o divisor entre o rio Grande, à direita, e o ribeirão
dos Nunes, à esquerda; continua por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua
foz, logo abaixo da foz do ribeirão dos Pedrosos, na represa do
rio Grande Jurubatuba; atravessa o reservatório e ganha a foz do
ribeirão dos Bichos, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor entre o rio Grande ou Jurubatuba e o rio Pequeno; segue por
este divisor até a confluência do rio Pequeno com o
ribeirão da Fazenda; segue pelo rio Pequeno até a foz do
córrego Sítio do Pequeno e por este acima até sua
cabeceira no divisor entre as águas do rio Pequeno, à
esquerda, e as do rio Perequê, à direita; segue por este
divisor até atingir o aparado da cordilheira do Mar, que tem
aí o nome local de serra do Cubatão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na serra do Mar, que tem aí o nome local de serra
do Cubatão no ponto onde esta cruza com o divisor entre as
águas do rio Pequeno, de um lado, e as do rio Perequê, do
outro; segue pelos aparados da serra em demanda da foz do
ribeirão Passareúva, no rio dos Pilões.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa no rio dos Pilões, na foz do ribeirão
Passareúva; ganha a quina fronteira da serra do Mar, segue pelos
aparados, atravessa o rio Cubatão de Cima e continua pelo
aparado da serra até cruzar com o espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Cubatão de Cima e,
à esquerda, as do rio Branco; segue por este espigão
até a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde
tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE DIADEMA E SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa no espigão entre as águas do
ribeirão dos Couros de um lado, e as do rio Grande ou
Jurubatuba, do outro lado, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada
da Água Funda; segue pelo eixo desta estrada e por seu
prolongamento, até o córrego do Taboão, pelo qual
desce até a foz do córrego Canhema; sobe por este
córrego até o eixo da rua 6 do Sítio
Paulicéia; continua pelo eixo desta rua até cortar o
córrego Curral Grande, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão dos Couros;sobe pelo ribeirão dos Couros
até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor entre as
águas do ribeirão Grota Funda, à direita, e as do
ribeirão dos Alvarengas, à esquerda, em demanda da foz do
ribeirão Grota Funda na represa do rio Grande ou Jurubatuba.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE RIACHO GRANDE E SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz da represa do reservatório do rio
Taquaquecetuba, no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba;
sobe por este reservatório até a foz do córrego da
Divisa.
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
(Ex-São Caetano) (Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1- COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa no ribeirão dos Meninos na foz do ribeirão
dos Couros; desce pelo ribeirão dos Meninos até sua foz
no rio Tamanduateí; sobe por este até a foz do
córrego do Moinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa na foz do córrego do Moinho, no rio
Tamanduateí; sobe pelo córrego do Moinho até o
pontilhão da Estrada de Ferro Santos – Jundiaí;
segue pelo eixo desta via férrea até a ponte sôbre o
córrego do Utinga; sobe por este córrego até sua
cabeceira no cruzamento da alameda São Caetano com a rua Marina;
alcança em reta o cruzamento dos eixos da rua Marina com a
alameda São Caetano; segue pelo eixo desta rua até o
cruzamento com o eixo da Avenida Gago Coutinho; até o eixo da
rua Boa Vista; segue por esta rua até frontear a grota do
córrego que corre entre as ruas Dr. Simão de Lima e
Iguaçu; desce pela grota e pela água até o
ribeirão dos Meninos.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz da água da grota no ribeirão dos
meninos; desce por este até a foz do ribeirão dos Couros
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
(Instalado em 1865)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IBATÉ
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do rio
Monjolinho, pelo qual sobe até a foz do ribeirão
Cã-Cã; sobe, ainda, por este, até a forquilha de
seus galhos principais; continua pelo contraforte fronteiro entre esses
dois galhos, até o divisor Clã-Clã-Chibarro; segue
por este divisor até o contraforte entre o rio Chibarro,
à esquerda e o córrego da fazenda Embaré, à
direita; prossegue por este contraforte até a foz do
córrego da fazenda Embaré, no rio Chibarro, pelo qual
desce até a foz do córrego da fazenda Aparecida; sobe
pelo córrego da fazenda Aparecida, até sua cabeceira no
divisor Chibarro-Cabeceiras; alcança na contravertente a
cabeceira mais meridional do córrego das Cabeceiras, pelo qual
desce até a foz do córrego Olhos d’Água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começa no córrego das Cabeceiras, na foz do
córrego Olhos d’Água; desce pelo córrego das
Cabeceiras até a foz do córrego do Salvador Martins;
daí vai, em reta, à foz do córrego de José
Ribeiro, no córrego dos Portugueses; desce pelo córrego
dos Portugueses, até sua foz no ribeirão das Cabeceiras e
por este abaixo até o córrego de J. Brizolara, pelo qual
sobe até sua cabeceira mais setentrional; daí vai em reta
à cabeceira mais meridional do ribeirão Guabirobas, desce
por este até ao ponto onde é cortado pela reta de rumo
S.O 57º 40 que vem da cabeceira do córrego do Mosquito.
3 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa no ribeirão Guabirobas, no ponto onde é
cortado pela reta de rumo SO 57º 40 que vem da cabeceira do
córrego do Mosquito; desce pelo ribeirão Guabirobas,
até sua foz no rio Mogi-Guaçu.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começa na foz do ribeirão Guabirobas, no rio Mogi-Guaçu; sobe por este até a foz do rio Quilombo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão Quilombo; sobe por este até a foz do
córrego da fazenda Paraíso; sobe por este até sua
cabeceira mais meridional; segue pelo espigão fronteiro em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga;
desce por este até o rio Quilombo, pelo qual sobe até a
sua cabeceira mais meridional; segue pelo espigão entre as
águas dos ribeirões Quilombo e do Pântano e pelo
contraforte que vai À foz do córrego da fazenda Montes
Claros, no ribeirão do Pântano.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começa na foz do córrego da fazenda Montes Claros com o
ribeirão do Pântano; sobe por este até sua
cabeceira mais ocidental; continua pelo divisor que deixa, à
direita, as águas vertentes do ribeirão Laranja Azeda e
córrego do Macaco e, à esquerda, as águas do
ribeirão do Feijão, na foz do córrego Visconde do
rio Claro.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do
ribeirão do Feijão, à esquerda, e as do
córrego do Macaco e ribeirão Laranja Azeda, à
direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no
ribeirão do Feijão, na foz do córrego Visconde do
Rio Claro; segue pelo divisor em demanda da foz do córrego do
Lajeadinho, no ribeirão do Feijão; desce por este
até a foz do ribeirão do Lobo.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BRÓTAS
Começa na foz do ribeirão do Lobo, no rio
Jacaré-Guaçú; desce por este até a foz do
ribeirão de Santa Joana.
9 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começa no rio Jacaré-Guaçú, na foz do
ribeirão Santa Joana e desce por aquele até a foz do rio
Monjolinho, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA VERMELHA E SANTA EUDÓXIA
Começa no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da
Matança ou Sítio do Quilombo; segue pelo Espigão
que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos
Negros, à direita, as águas do córrego Boa Vista,
até a foz do pequeno córrego da fazenda Santo
Antônio, no córrego da fazenda Santa Eliza; desce por este
até o ribeirão das Araras, pelo qual sobe até a
foz do córrego da fazenda Santa Emília e por este acima
até sua cabeceira que continua pelo espigão que contorna
as cabeceiras do ribeirão da Estiva, até a cabeceira do
córrego de José Firmino, pelo qual desce até o
ribeirão das Cabeceiras
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA VERMELHA E SÃO CARLOS
Começa no ribeirão do Quilombo, na foz do córrego
do espigão; daí segue em reta à foz do
córrego dos Melos, no ribeirão dos Negros; dêste ponto
sobe pelo córrego dos Melos, até sua cabeceira mais
ocidental; daí vai de encontro com o divisor entre as
águas do córrego do Lobo e rio Chibarro, à
direita, e as do rio Monjolinho, à esquerda,até a
cabeceira do córrego do Galdino, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão Chibarro.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BÔA VISTA
(Instalado em 1859)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do córrego
Embiriçú; sobe por aquele até a foz do
córrego do Barreiro ou Barreirinho; sobe por este até a
foz do córrego que vem Da Fazenda Monte Alegre, segue pelo
espigão fronteiro, margem da direita do córrego da
Fazenda Monte Alegre com o divisor das águas do rio Verde,
à esquerda e rio Jaguarí-Mirim à direita divisor
pelo qual continua até a Serra da Fartura; segue por este
até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão Manuel
Andrade, que deságua no rio Fartura junto a sede da do mesmo
nome.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA DA PRATA
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade; segue pela crista da
serra até a serra do Mirante e por esta até entroncar a
cabeceira do córrego São Bento ou Mirante, e por este
abaixo até o ribeirão da Prata, pelo qual sobe até
a foz do córrego dos Anselmos ou da Figueira, e por este acima
até a serra da Cachoeira, por cuja cumiada prossegue até
atingir o pião divisor entre as águas dos
ribeirões Cachoeira, Óleo, Prata e Cocais, já nas
divisas com o Estado de Minas Gerais.
3 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no pião divisor entre as águas dos
ribeirões Prata, Óleo e Cachoeira; segue pelas divisas
com o Estado de Minas até a foz do córrego de
Lourenço- Westin ou Ribeirãozinho.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Começa no rio Jaguarí-Mirim na foz do córrego
Lourenço Westim ou Ribeirãozinho; segue pelo contraforte
que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego, e
à direita, as do córrego da Fazenda Paraíso
até cruzar com o espigão entre o rio Jaguarí-Mirim
e o ribeirão dos Porcos; segue por este espigão
até a cabeceira mais oriental do córrego de J. Candido de
Oliveira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começa na cabeceira mais oriental do córrego de J.
Candido de Oliveira, que corre no Sul da sede da Fazenda Santa Helena;
desce por este até sua confluência com o córrego
Goironda; daí sobe pela grota que desemboca nesta
confluência até o espigão; transpõe este
espigão e alcança a cabeceira da água denominada
Lino Galé, pela qual desce até o córrego Chico
Ribeiro, ou ribeirão Anilal pelo qual desce até sua foz
no ribeirão dos Porcos, no lugar denominado Tangará; sobe
pelo ribeirão dos Porcos até a foz do córrego Boa
Vista, que passa junto ao antigo marco divisório destes dois
municípios, na rodovia estadual; sobe pelo córrego Boa
Vista até sua cabeceira de “divortium aquarium” dos
rios Mogi-Guaçú e Jaguarí-Mirim; continua pelo
“divortium aquarium” e pelo contraforte entre as
águas dos córregos Itupeva e Cachoeira até a
confluência destes dois cursos formadores do rio Itupeva.
6 - COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no córrego Itupeva na foz do córrego da
Cachoeira; sobe por este até a foz do córrego de Aquilino
Vaz; daí vai em reta ao córrego do Campo Triste, na foz
do córrego de João Pereira; sobe por este córrego
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
córregos do Campo Triste e Embiriçú; segue por
este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego
Barreiro e o córrego Municipal; segue por este contraforte
até a junção desses dois cursos de água;
desce pelo córrego Barreiro até sua foz no córrego
Embiriçú e por este ainda até sua foz no rio
Jaguarí-Mirim, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE IPUÃ
Começa no ribeirão do Rosário, na foz do
córrego Sucuri; sobe por este até sua cabeceira oriental
no espião ribeirão do Rosário – rio
Sapucaí; segue por este espigão até o divisor
entre os ribeirões da Estiva e da Barra; segue por este divisor
em demanda da foz do ribeirão da Barra, no rio Sapucaí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa na foz do ribeirão da Barra, no rio
Sapucaí; sobe por este até a foz do ribeirão Santo
Antônio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão de Santo
Antônio; sobe por este até a foz do ribeirão do
Morro Cavado.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começa no ribeirão de Santo Antônio, na foz do
ribeirão do Morro Cavado; sobe por aquele até a foz do
córrego das Palmeiras; sobe por este até a ponte da
estrada de rodagem que, do Morro Cavado, vai a estação de
Jussara, na Companhia Mogiana; segue daqui em linha reta, até a
cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário; segue
pelo divisor das águas do rio Sapucaí com as do rio
Pardo, até a cabeceira do córrego Bebedouro; segue pelo
contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste
córrego, e à direita, as do córrego Corrente
até a foz do córrego da Invernada, no ribeirão do
Rosário.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no ribeirão do Rosário na foz do
córrego da Invernada; desce por aquele até a foz do
córrego Sucuri, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Santa
Rita; sobe por este até sua cabeceira no divisor de águas
dos ribeirões Salgado e Bocâina; prossegue pelo divisor
até o espigão-mestre Sapucaí-Carmo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no espigão mestre Sapucaí-Carmo, no
entroncamento com o divisor Salgado-Bocaina, segue pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego do Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no espigão mestre Sapucaí-Carmo , na
cabeceira do córrego Palmital; segue pelo contraforte da margem
esquerda do córrego da Posse, em demanda da cabeceira do
córrego da fazenda de José Spínola; desce por este
até sua foz no ribeirão Salgado; sobe por este até
a foz do ribeirão Bom Jardim; sobe por este até a foz do
córrego de A. Bernardo ou Serraria; sobe por este até sua
cabeceira; continua pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Bom Jardim, até o Morro do
Galheiro; prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Santo Antônio e, à
direita, as do ribeirão Buití, até alcançar
a cabeceira do córrego do Domiciano, pelo qual desce até
o rio Sapucaí.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começa na foz do córrego Domiciano, no rio
Sapucaí; desce por este até até a foz do
ribeirão da Cachoeira.
5 - COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começa na foz do ribeirão da Cachoeira, no rio
Sapucaí; desce por este até a foz do córrego Santa
Rita onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
(Ex-Barreiro) (Instalado em 1859)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Paraituba na foz do ribeirão da Estiva;
sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no espigão
que deixa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do
ribeirão do Veado e rio Mambucada, à direita; segue por
este espigão, passando pelo Alto do Sagrado, morro do Encantado,
morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaina, continua
por esta serra passando pelos altos da Vaca Branca e do Campestre
até a cabeceira do ribeirão Santana, cabeceira que
contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio; desce
pelo ribeirão Santana até a foz do córrego da
Pedra Branca; caminha pelo contraforte fronteiro até o divisor
do morro Frio e que separa as águas do ribeirão Santana,
à direita e as do ribeirão Vermelho, à esquerda;
segue por este divisor até a cabeceira mais ao Norte do
córrego da Estrada
2 - COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa no divisor das águas do ribeirão Santana, e
as do ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ao Norte do
córrego da Estrada; segue pelas divisas com o Estado do Rio de
Janeiro até cruzar com o divisor entre os córrego Santo
Antônio da Cachoeira e do Açude.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BANANAL
Começa no espigão Formoso-Ipiranga no ponto de cruzamento
com o contraforte entre o córrego Santo Antônio da
Cachoeira, à direita, e os córregos do Açude e
Campo Alegre, à esquerda; prossegue por este contraforte
até o espigão Formoso-Barreiro; continua por este
espigão até cruzar com o contraforte entre o rio
Barreiro, à esquerda, e os córregos do Claudino e dos
Coelhos, à direita; segue por este contraforte até a foz
do córrego dos Coelhos, no ribeirão do Maximo; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas
do ribeirão do Maximo e as do rio Alambarí; e por este
divisor caminha até o espigão mestre entre as
águas do rio Barreiro Paca Grande, à esquerda, e as do
rio Mambucada, à direita, caminha por este último
espigão até alcançar a serra Geral ou do Mar,
já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa na Serra Geral ou do Mar, onde entronca com a serra das
Probeiras; continua pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até a foz do córrego da Memória, no rio Mambucada.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na foz do córrego da Memória no rio
Mambucada; sobe por este até a foz do rio do Veado e dessa
confluência segue pelo divisor das águas do rio do Veado,
à direita, e as dos rios Guaripú e Paraitinga, à
esquerda, até o contraforte em demanda da foz do ribeirão
da Estiva no rio Paraitinga, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Instalado em 1866)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA
Começa no rio Pardo, na foz do rio Verde; sobe por aquele
até a foz do córrego da Usina; sobe por este até a
foz do córrego da Usina; sobe por este até sua cabeceira;
prossegue pelo divisor da margem esquerda do rio da Prata, em demanda
da foz do córrego da Fazenda Riachuelo, no ribeirão da
Prata; sobe por aquele córrego até sua cabeceira mais
setentrional, no espigão entre as águas do rio Pardo,
à direita, e as do rio Canoas, à esquerda; segue pelo
espigão contornando as vertentes do ribeirão Claro e as
do ribeirão Taboca, separando-as das vertentes do
ribeirão Bocaina, até o divisor da margem esquerda do
córrego José Eugênio, que passa junto à
estação do mesmo nome da Companhia Mogiana de Estrada de
Ferro.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começa no espigão entre as águas do rio Pardo,
à direita,e as do rio Canoas, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego
José Eugênio; segue pelo espigão que deixa,
à direita as águas dêste último, e as do
córrego da Divisa, até a foz dêste no rio Guaxupe e por
este abaixo até o rio Pardo pelo qual sobe até a foz do
ribeirão Areias.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Areias, sobe pelo
rio Pardo até a foz do córrego da Fazenda Fortaleza.
4 - COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
Começa no rio Pardo na foz do córrego da Fazenda
Fortaleza; segue pelo contraforte fronteiro da margem direita do
córrego da Fazenda Fortaleza até o divisor entre os rios
Pardo e do Peixe; continua por este divisor até o contraforte da
margem direita do córrego Boa Vista; segue por este contraforte
em demanda da foz do referido córrego no rio do Peixe; continua
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o rio do Peixe,
à direita, e o córrego Pouso Frio, à esquerda;
prossegue por este divisor até o contraforte que finda na foz do
córrego Angolinha no córrego Pouso Frio; continua por
este contraforte em demanda da foz do córrego Angolinha no
córrego Pouso Frio.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no córrego Pouso Frio na foz do córrego
Angolinha; segue pelo espigão que deixa à esquerda as
águas do córrego Angolinha até o divisor entre os
rios do Peixe e da Fartura; continua por este divisor até o
contraforte da margem direita do córrego do Cel. Adelino em
demanda da foz do córrego do Capado no rio da Fartura, pelo qual
desce até a foz do córrego da Fazenda Barão; segue
pelo contraforte entre este último córrego, à
direita, e o córrego do Arlindo Batista, à esquerda,
até o divisor entre as águas do rio Fartura, à
direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria,
à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no divisor entre as águas do rio Fartura, à
direita, e as dos ribeirões Doce, Macaco e Água Fria,
à esquerda no seu ponto de cruzamento com o espigão entre
as águas do córrego da Fazenda Barão e as do
córrego de Arlindo Batista; segue por aquele divisor até
cruzar o espigão entre as águas do ribeirão dos
Macacos e as do ribeirão Água Fria; prossegue por este
espigão até a cabeceira do primeiro córrego que
deságua na margem direita do rio Verde acima do ribeirão
Água Fria; desce por este córrego até sua foz no
rio Verde e por este abaixo até o rio Pardo, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
(Instalado em 1894)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no ribeirão da Fortuna na reta chamada de
Francisco Tomás; sobe pelo ribeirão da Fartura,
até a foz do córrego da Jacutinga; sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional; ganha rumo a cabeceira do
córrego Morais ou Matinha; desce por este até o
ribeirão da Piedade; vai daí em reta, à foz do
córrego Boa Esperança no córrego do Machado; sobe
por este até sua cabeceira mais setentrional; segue em rumo de
demanda da cabeceira do córrego da Ortiga, pelo qual desce
até o ribeirão Barra Grande e por este abaixo até
o rio Preto.
2 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande;
sobe por aquele até a foz do córrego dos Castores,
continua pelo contraforte que deixa, à esquerda, este
último e, à direita, o córrego Talhado até
o espigão Turvo-Preto; segue por este espigão até
a cabeceira mais ocidental do córrego das Casinhas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
Começa no espigão Preto – Turvo na cabeceira mais
ocidental do córrego das Casinhas; segue pelo espigão que
deixa à direita as águas do rio Preto, e, à
esquerda, as do rio Turvo até cruzar com o divisor
Claro-Palmeiras.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no espigão Turvo-Preto no ponto de cruzamento com
o espigão Claro-Palmeiras; segue pelo espigão entre as
águas do rio Preto, a direita, e as do rio Turvo, a esquerda
até cruzar com o contraforte que deixa à direita o
córrego do Cedro, e à esquerda o córrego das
Damas; continua por este contraforte em demanda da fóz do
córrego das Damas, no rio Preto; daí continua pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre o rio Preto, de
um lado, e o córrego do Cacho e ribeirão Bóia, do
outro lado; continua pelo espigão até cruzar com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Borá, e, à direita, as do córrego
Cachoeirinha; segue por este contraforte em demanda da fóz do
córrego do Reverendo no ribeirão Borá.
5 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no ribeirão Borá, na fóz do
córrego do Reverendo; desce pelo ribeirão Borá
até a reta chamada de Francisco Tomás.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começa no ribeirão Borá, na reta chamada de
Francisco Tomás; segue pela reta até o ribeirão da
Fartura, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão mestre Tietê-Turvo, na cabeceira
do córrego da Jacutinga; caminha pelo espigão mestre
até a cabeceira do córrego Boa Esperança.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E ENGENHEIRO SCHMIDT
Começa no espigão mestre Tietê – Turvo na
cabeceira do córrego Boa Esperança; segue pelo
espigão mestre até onde ele cruza com o divisor que
deixa, à direita, as águas do córrego
Cachoeirinha, e, a esquerda as do ribeirão Borá.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no espigão mestre Tietê – Turvo na
cabeceira do córrego Boa Esperança; desce por este
até o ribeirão Alegria ou São João; desce
por este até sua fóz no rio Preto; vai em reta ao alto do
espigão mestre Turvo – Preto, no ponto de cruzamento com o
divisor entre o rio Preto e córrego da Felicidade ou da
Forquilha.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E TALHADO
Começa no rio Preto, na fóz do córrego dos
Castores; sobe pelo rio Preto até a fóz do córrego
Queixada.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começa no rio Preto na foz do córrego Queixada, pelo qual
sobe até sua cabeceira; daí, vai em reta à
cabeceira do córrego Areia Branca pelo qual desce até o
córrego da Ortiga.
6 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E TALHADO
Começa no rio Preto, na fóz do córrego Queixada;
segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do córrego Recobeirão, a esquerda e as do
córrego da Felicidade ou da Forquilha, a direita; segue por este
divisor até entroncar com o espigão que separa as
águas do rio Preto das do rio Turvo.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(Instalado em 1767)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começa no pião divisor dos rios Moquem – Atibaia
– Cobras; segue pelo espigão que deixa, a direita, as
águas do rio Atibaia e, à esquerda, as do rio das Cobras;
segue pela serra do Guirra deixando a esquerda as águas do
ribeirão do Moquem e a direita as do ribeirão do Peixe
até cruzar com a serra da Mantiqueira no pico do Selado.
2 – COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra da Mantiqueira no pico do Selado, prossegue
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra do Queixo
d’Anta, onde ela cruza com o espigão-mestre entre as
águas dos rios do Peixe e Buquira.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Queixo d’Anta onde ela cruza com o
espigão mestre entre as águas do rio do Peixe a direita e
as do rio Buquira, a esquerda; segue pelo espigão mestre
até o espigão que deixa a direita as águas do rio
do Peixe, e a esquerda, as do rio Turvo, até o ponto onde ele e
cortado pela estrada de rodagem que vem da ponto do Basílio;
segue pelo eixo desta estrada até o rio Turvo e continua pelo
espigão que deixa, à esquerda este rio, e a direita, o
rio Buquira, até a fóz do córrego da Fazenda da
Lapa, nêste rio segue pelo espigão que deixa, à esquerda
as águas do córrego da Fazenda da Lapa, até o alto
da serra do Palmital; segue por esta serra até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tuvú.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa na serra do Palmital, na cabeceira setentrional do
ribeirão Tuvú; vai, daí em reta a forquilha dos
dois principais formadores do ribeirão Butá, e por este
abaixo até o rio Paraíba, pelo qual desce até o
rio da Divisa; sobe pelo rio da Divisa até a fóz do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; sobe por este
até sua cabeceira mais meridional na serra do Jambeiro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começa na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do
ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro; continua pela
serra do Jambeiro, divisora das águas dos rios Capivari e
Paraíba, em demanda da cabeceira mais oriental do rio das Pedras
pelo qual desce até sua fóz no rio Varador.
6 – COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começa na fóz dos rios das Pedras, no rio Varados; segue
pelo divisor que deixa, a direita, as águas dos rios Putim e
Serimoura até a cabeceira mais oriental do rio Comprido,
cabeceira que esta cerca de dois quilômetros a Leste da fazenda
Jardim; desce pelo rio Comprido até sua fóz no rio
Paraíba, pelo qual desce até a cachoeira do Poço;
segue pelo espigão divisor das águas dos rios
Paraíba e Jaguari, pelo qual continua até a fóz do
ribeirão Pinheiros no rio Jaguari e por este sobe até a
fóz do ribeirão do Patrício, pelo qual sobe e por
seu braço da esquerda até sua cabeceira ocidental no
divisor Peixe – Jaguari; segue por este divisor até o
contraforte que finda no rio do Peixe na fóz do ribeirão
Piúva.
7 – COM O MUNICÍPIO DE IGARATÁ
Começa no divisor entre as águas do Piúva e rio do
Peixe, de um lado, e as do rio Jaguari do outro lado, no ponto de
entroncamento com o contraforte que finda no rio do Peixe, na
fóz do ribeirão Piúva; segue por este contraforte
até a fóz do ribeirão Piúva no rio do
Peixe; sobe por este até o rio das Cobras; sobe por este
até sua cabeceira mais ocidental no espigão entre os rios
das Cobras e Atibaia.
8 – COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começa na cabeceira mais ocidental do rio das Cobras, no
espigão entre os rios das Cobras e Atibaia; segue por este
espigão até o pião divisor Moquem – Atibaia
– Cobras, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE EUGENIO DE MELO E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa na serra do Jambeiro, no seu cruzamento com o
espigão que deixa, à esquerda as águas do
ribeirão do Cajurú e à direita, as do
ribeirão Paranangaba; continua por este espigão
até a confluência destas duas águas; vai daí
em demanda da lagoa dos Veados que atravessa; daí vai em reta, a
cabeceira do córrego dos Veados, pelo qual desce até o
rio Paraíba; desce por este até a fóz do
ribeirão Butá.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO FRANCISCO XAVIER E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começa no espigão que deixa, a direita, as águas
do rio do Peixe, e, à esquerda, as do rio Turvo no ponto em que
ele é cortado pela estrada de rodagem que vem da ponte do
Basílio; segue pelo espigão, passando pelo morro do
Jacú, até a fóz do ribeirão da Fartura, no
rio do Peixe; sobe por aquele e pelo ribeirão Alegre, até
sua cabeceira, alcança a cabeceira do galho oriental do rio das
Cobras, que fica na contravertente; desce pelo rio das Cobras
até a fóz do seu galho setentrional.
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
(Instalado em 1773)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começa no rio Paraitinga, na fóz do córrego
Indaiá, Moinho ou Itambé; sobe por aquele até a
fóz do córrego dos Bastos; sobe por este até sua
cabeceira continua pelo divisor que deixa, à direita, as
águas do rio Turvo e ribeirão Turvinho, e a esquerda, as
do ribeirão dos Afonsos até alcançar o divisor
entre os ribeirões do Turvinho e das Almas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no ponto de cruzamento do divisor que separa as
águas dos ribeirões dos Afonsos, das do Turvinho, com o
divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho, Turvo e da
Serra, a direita, e as do ribeirões das Almas Pedra Grande e do
Macuco, a esquerda; segue pelo ultimo divisor até a cabeceira do
galho sudoriental do córrego Quilombo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa no divisor que separa as águas dos
ribeirões do Macuco e da Serra, na cabeceira do galho
sudoriental do córrego Quilombo; alcança na
contravertente a cabeceira de uma água, afluente, da margem
direita do ribeirão da Serra; desce por essa água
até sua fóz no ribeirão da Serra, pelo qual desce
até o ribeirão dos Caetanos, ainda pelo ribeirão
dos Caetanos, até a fóz do córrego Contravertente;
sobe pelo córrego Contravertente até sua cabeceira no
divisor entre os ribeirões dos Caetanos e do Pinhal; segue por
este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
ribeirão dos Caetanos; continua por este contraforte até
a cabeceira mais setentrional do córrego Distrital, pelo qual
desce até sua fóz no rio Paraitinga; desce por este
até a fóz do córrego que passa na fazenda Mato
Dentro; segue pelo contraforte fronteiro, da margem direita do
córrego que passa na fazenda Mato Dentro até cruzar com o
divisor entre as águas do rio Paraitinga, a esquerda, e as do
ribeirão do Chapéu, à direita; continua por este
divisor até encontrar o contraforte que separa as águas
do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, de um lado, das do
córrego Mato Dentro do outro lado.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no ponto onde o divisor entre as águas do rio
Paraitinga e ribeirão do Chapéu cruza com o contraforte
entre as águas do rio Paraitinga e córrego Marmeleiro, de
um lado, e as do córrego Mato Dentro do outro lado; segue pelo
divisor entre as águas do córrego Mato Dentro e
ribeirões Catioca, à esquerda, e as dos ribeirões
do Chapéu e da Pinga, a direita, em demanda da cabeceira do
ribeirão Grande; desce por este até sua fóz no rio
Paraibuna; ganha o contraforte fronteiro pelo qual segue até
entroncar na serra do Mar.
5 – COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começa no alto da serra do Mar, onde ela cruza com o contraforte
que finda na confluência do ribeirão Grande com o rio
Paraibuna; continua pela crista da serra do mar até cruzar o
espigão que leva à fóz do ribeirão da Prata
no rio Paraibuna.
6 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa no alto da serra do mar, onde ela cruza com o
espigão que leva a fóz do ribeirão da Prata, no
rio Paraibuna; segue por este ultimo espigão até a
referida confluência; continua pelo divisor que deixa, a direita,
as águas do ribeirão da Prata, e a esquerda, as do
ribeirão da Estiva, e pelo espigão mestre entre as
águas do ribeirão do Chapéu, a direita, as do rio
do Peixe, a esquerda, vai até a cabeceira do córrego do
Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte
Alegre, pelo qual desce ao rio Paraitinga onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE CATUÇABA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no espigão Peixe – Chapéu na
cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão do Chapéu; continua pelo contraforte
fronteiro entre os ribeirões Flores e Chapéu, até
cruzar com o divisor que separa as águas do rio Paraitinga, a
esquerda, das do ribeirão do Chapéu, a direita; segue por
este divisor até entronca com o contraforte da margem direita do
córrego que passa na fazenda Mato Dentro.
MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
(Instalado em 1887)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
Começa no ribeirão Palmital, na fóz da água
da Fazenda São José do Palmital; segue pelo contraforte
fronteiro até o divisor Palmital – Claro; continua por
este divisor até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão da Floresta; prossegue por este contraforte até
a cabeceira do braço de Oeste do córrego da Floresta pelo
qual desce até sua fóz no rio Claro; sobe por este
até a fóz do córrego das Corujas; sobe pelo
córrego das Corujas até sua cabeceira mais setentrional;
continua pelo espigão Claro – Lençóis
até o divisor que deixa a esquerda as águas do
ribeirão da Fortuna e a direita as do ribeirão Areia
Branca; prossegue por este divisor até entroncar com o
contraforte Aguinha – córrego da Bocaina; continua por
este contraforte em demanda da cabeceira da água São
Vicente, pela qual desce até sua fóz no ribeirão
Areia Branca; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Areia Branca – Paraíso; continua por este divisor
até cruzar com o contraforte entre as água do Coqueiro e
a água da Grama água que nasce a um quilometro a Oeste da
estação de Paranhos; prossegue por este contraforte em
demanda da fóz da água da Grama no rio
Lençóis, pelo qual desce até a fóz do
córrego água da Iara.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começa no rio Lençóis na fóz da água
da Iara; desce pelo rio Lençóis até a fóz
do ribeirão Paraíso.
3 – COM O MUNICÍPIO DE IGARAÇÚ
Começa no rio Lençóis na fóz do
ribeirão Paraíso; sobe por este até a fóz
do córrego Santo Antônio, pelo qual sobe até onde
é cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem do
ribeirão das Posses 200 metros abaixo da fóz do
córrrego da Divisa ou Olho D’Água; segue pela
citada reta até o ribeirão das Posses; sobe por este
até a fóz do córrego da Divisa ou Olho
D’Água pelo qual sobe até sua nascente; daí,
vai, em reta a nascente mais ocidental do córrego Saltinho, pelo
qual desce até sua fóz no rio Tietê.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começa no rio Tietê na fóz do córrego
Saltinho; sobe pelo rio Tietê até a fóz do
ribeirão Água Vermelha.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão
Água Vermelha; sobe pelo rio Tietê até a fóz
do ribeirão de Mauricio Machado.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Tietê na fóz do ribeirão de
Mauricio Machado;sobe pelo rio Tietê até a fóz do
córrego da Pedra do Cerrito.
7 – COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começa no rio Tietê na fóz do córrego da
Pedra do Cerrito, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua
pelo divisor entre as águas do rio Araquá à
direita e as do rio Tietê e Capivara à esquerda, em
demanda da fóz do córrego Ferraz no rio Araquá;
sobe pelo rio Araquá até a fóz do córrego
Divisa; sobe por este até sua cabeceira mais meridional; segue
pelo divisor entre o rio Claro à direita e o córrego
Araquá à esquerda até cruzar com o divisor Claro
– Pardo; prossegue por este divisor em demanda da cabeceira mais
oriental do rio da Prata pelo qual desce até a fóz do
córrego da Jacu, pelo qual sobe até a cabeceira de seu
galho mais ocidental; segue pelo divisor Prata – Cochos
até o divisor Claro-Pardo; continua pelo divisor que deixa
à direita as águas do ribeirão do Cocho e a
esquerda as dos ribeirões do Burro Pasto Novo e da Divisa
até a cabeceira mais oriental do ribeirão Palmital, pelo
qual desce até a fóz da água da Fazenda São
José do Palmital, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E AREIÓPOLIS
Começa no divisor Areia Branca – Fartura no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Bom
Sucesso; segue por este contraforte em demanda da fóz do
ribeirão Bom Sucesso no ribeirão Areia Branca; pelo qual
sobe até a fóz do primeiro córrego da margem
direita; sobe por este córrego até sua cabeceira;
continua pelo divisor Areia Branca – Paraíso até
cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Figueira;
segue por este contraforte até a cabeceira da água do
Doca.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E SÃO MANUEL
Começa no contraforte da margem direita do córrego
Figueira na cabeceira da água do Doca, pelo qual desce
até sua fóz no ribeirão Paraíso sobe pelo
ribeirão Paraíso até a fóz da água
da Rosa; continua pelo contraforte fronteiro que deixa à direita
a água da Rosa até o divisor Paraíso – Areia
Branca, segue por este divisor até a cabeceira do córrego
do Monjolinho de onde vai em reta a cabeceira de um córrego que
fica na contravertente; desce por este córrego até sua
fóz no ribeirão Areia Branca, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais ocidental.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E PRATÂNIA
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão Areia
Branca; continua pelo divisor Areia Branca – Claro até
cruzar com o contraforte Quatis – Falcão; continua por
este contraforte entre as águas do córrego Quatis e Bom
Sucesso, à direita, e, as do córrego Falcão e Rio
Claro, a esquerda, em demanda da fóz do córrego Bom
Sucesso no rio Claro pelo qual desce até a fóz do
córrego das Corujas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE AREIÓPOLIS E SÃO MANUEL
Começa no rio Lençóis na fóz do
ribeirão Paraíso pelo qual sobe até a fóz
do córrego da Figueira; continua pelo contraforte fronteiro que
deixa à direita as águas dêste córrego até
a cabeceira da água do Doca
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE PRATÂNIA E SÃO MANUEL
Começa no divisor Pardo – Claro na cabeceira do
córrego Guarantã pelo qual desce até sua
fóz no rio Claro; desce por este rio até a fóz do
ribeirão do Campinho pelo qual sobe até sua cabeceira do
braço da esquerda no divisor Claro – Areia Branca, que
fica na contravertente.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
(Instalado em 1889)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Turvo, na fóz do ribeirão da
Cachaça; sobe por este até sua cabeceira; vai em reta a
cabeceira do córrego dos Almeidas, pelo qual desce até
sua fóz no ribeirão Grande ou Faxinal; vai em reta, ao
alto do morro Grande; segue pelo espigão divisor das
águas dos ribeirões Lagoão, à direita, e
Mandiocal, à esquerda em demanda da fóz do
ribeirão Lagoão, no ribeirão Açude;
continua em reta à fóz do córrego Santa Cruz, no
ribeirão Laranja Azeda; sobe por aquele até a fóz
do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais oriental do braço da direita; ganha o
espigão mestre Laranja Azeda – Soares; segue em demanda da
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua
fóz no ribeirão dos Soares e, por este até a
fóz do ribeirão do Bastião, formadores do
ribeirão Campinas.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa na confluência do ribeirão do
Bastião, e ribeirão dos Soares; sobe por aquele
até o ribeirão do Pulador e por este ainda até o
córrego Tapuruca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
meridional; vai em reta, a fóz do Ribeirãozinho, no
ribeirão da Borda; sobe pelo ribeirão da Borda até
sua cabeceira mai meridional; segue pelo espigão que separa as
águas do rio Turvo, à direita, e as do rio Pinhal,
à esquerda, até a serra do Paranapiacaba; segue pela
serra em demanda da cabeceira do córrego da Cabeça
Branca, pelo qual desce até sua fóz no ribeirão
Pico Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na fóz do córrego Cabeça Branca, no
ribeirão Pico Grande; segue pelo contraforte da margem direita
do ribeirão Pico Grande, até a serra do Paranapiacaba,
pela qual caminha até o espigão entre as águas do
rio dos Pereiras, de um lado, e as do ribeirão Travessão,
de outro.
4 – COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento com o
espigão entre o rio dos Pereiras e ribeirão
Travessão; segue pela crista da serra até a cabeceira
mais meridional do rio Taquaral.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa na serra do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra
dos Agudos Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral, pelo
qual desce até a fóz do córrego Brejauva e por
este acima até sua cabeceira mais setentrional, no
espigão entre as águas dos rios Taquaral e Paranapanema,
à esquerda e as do rio Turvo, à direita; segue por este
espigão até a cabeceira mais meridional do córrego
da fazenda Antiga, pelo qual desce até o rio Turvo e por este,
ainda, até a fóz do ribeirão da Cachaça,
onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(Instalado em 1558)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa no morro do Jaguaré, na cabeceira sudoriental do
ribeirão Carapicuíba, pelo qual desce até a
fóz do córrego do Sitio Velho de Cima; sobe por este
córrego até sua cabeceira; vai daí, em reta, a
cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE BARUERI
Começa na cabeceira mais meridional do córrego da
Pedreira, pelo qual desce até o rio Tietê e por este acima
até a foz do córrego Vermelho; sobe por este até
sua cabeceira mais setentrional; continua pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas dos córrego Três
Irmãos e dos Garcias, e à direita, as do ribeirão
Mutinga, até a cabeceira mais oriental do córrego dos
Garcias.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começa na cabeceira mais oriental do córrego dos Garcias,
no divisor entre as águas do córrego dos Garcias e
ribeirão Mutinga, segue por este divisor até cruzar com o
espigão entre os rios Tietê e Juqueri; prossegue por este
espigão até a cabeceira mais meridional do córrego
Itaim, pelo qual desce até sua fóz no rio Juqueri.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começa no rio Juqueri, na fóz do córrego Itaim;
sobe pelo rio Juqueri, até a fóz do ribeirão dos
Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais meridional
no espigão entre as águas do rio Juqueri, à
esquerda, e as do rio Tietê, à direita, espigão
este que tem o nome de serra do Ajuá; segue por esta serra e
continua pela serra da Cantareira até cruzar com o contraforte
entre as águas dos ribeirões Santa Inez e Claro.
5 – COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Começa na serra da Cantareira no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os ribeirões Santa Inez e Claro; segue pela
serra da Cantareira e pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria,
até entroncar com a serra do Pirucaia.
6 – COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começa na serra do Capitão Freire ou Mata Fria, no ponto
de cruzamento com a serra do Pirucaia; segue por esta serra e pelo
divisor da margem esquerda do córrego Cachoeira, até a
cabeceira do rio Cabuçú de Cima ou Guapira; desce por
este até sua fóz no rio Tietê pelo qual sobe
até a fóz do ribeirão Pirati-Mirim.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Tietê, na
foz do ribeirão Pirati-Mirim; sobe pelo rio Tietê
até a foz do ribeirão das Três Pontes, pelo qual
sobe até a foz do córrego A. Soares.
8 - COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no ribeirão
Três Pontes, na foz do córrego A. Soares; mais ocidental
do espigão entre as águas dos ribeirões Três
Pontes e Itaim.
9 - COM O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELLOS
Começa na cabeceira mais ocidental do ribeirão Três
Pontes; segue pelo divisor que separa as águas do
ribeirão Três Pontes, córrego Itaim,
ribeirão Lajeado e rios Itaquera e Aricanduva, à direita,
e as do ribeirão Itaim e o rio Guaió, à esquerda,
até o morro do Corrêa.
10 - COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ
Começa no morro do Corra; segue pelo divisor que deixa, à
direta, as águas do rio Aricanduva, e à esquerda as do
rio Guaió, até cruzar com o espigão Aricanduva -
Tamanduateí; prossegue pelo espigão entre as águas
do rio Aricanduva. À direta, e as do rio Tamanduateí,
à esquerda, até a cabeceira mais oriental do rio
Oratório, pelo qual desce até a foz do córrego da
Cipoada.
11 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no rio Oratório, na foz do córrego da
Cipoada; desce pelo rio Oratório até sua foz no rio
Tamanduateí, pelo qual desce até a foz do córrego
do Moinho.
12 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Começa no rio Tamanduateí, na foz do córrego do
Moinho; desce por aquele até o rio dos Meninos, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão dos Couros.
13 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na foz do ribeirão dos Couros, no rio dos Meninos;
sobe pelo ribeirão dos Couros até a foz do córrego
dos Ourives; sobe por este até sua cabeceira sudocidental; segue
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Curral Grande e, à direita, as do rio Jurubatuba
ou Grande até a cabeceira do galho da direita do ribeirão
Grota Funda, pelo qual desce até a sua foz na represa do rio
Grande ou Jurubatuba; segue pelo eixo até atingir a represa do
rio Taquaquecetuba, sobe pelo rio Taquaquecetuba até o
ribeirão Curucutú; sobe por este até sua cabeceira
mais meridional no divisor entre as águas do rio Cubatão
de Cima e as do rio Bernardo; segue por este espigão até
a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
14 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa,
no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio
Cubatão de Cima, e à direta, as do rio Branco; desse pelo
córrego da Divisa até o ribeirão Branco de Cima e
por este, ainda, até sua fóz no rio Branco; desce por
este até sua confluência com o rio Capivari.
15 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começa na foz do rio Capivari, no rio Branco; segue pelo
contraforte entre os dois cursos d’água até a serra
do Paranapiacaba; segue pela serra até cruzar com o contraforte
que termina na foz do ribeirão do Campo, no rio
Embú-Guaçú.
16 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começa na serra do Paranapiacaba, no cruzamento um o contraforte
que vai à foz do ribeirão Campo, no rio
Embú-Guaçú; caminha por este contraforte
até a referida foz; desce pelo rio Embu-Guaçú
até a foz do ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até
a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; vai em reta de rumo S-N,
até o ribeirão Grande; continua pelo contraforte da
margem feita do ribeirão Grande até o espigão
entre as águas do ribeirão Parelheiros, à direita,
e as do rio Embú-Guaçú, à esquerda; segue
por este espigão até a cabeceira do córrego
Municipal; desce por este até o reservatório do rio
Guarapiranga; continua pelo eixo dêste a fóz do córrego
Jaceguava; continua pelo espigão deixa as águas deste
córrego, à esquerda, até cruzar com o divisor que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da foz do
córrego Jaraú, no rio Embú-Guaçú;
sobe pelo córrego até sua cabeceira mais ocidental;
continua pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Parapiranga, e, à esquerda, as do rio
Embu-Guaçú e Penha a cabeceira mais meridional do
ribeirão Pirajussara; desce por este até sua
confluência com o ribeirão Poá; continua pelo
espigão que deixa, à esquerda, as destes último e,
à direita, as do ribeirão Jaguaré, o alto do morro
do Jaguaré, em frente à cabeceira sudocidental do
ribeirão Carapicuíba, onde tiveram início os
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZES E ITAQUERA
Começa onde o espigão entre os rios Aricanduva e
Tamanduateí, cruza com o divisor que separa as águas do
ribeirão Caaguaçú; à esquerda das do
ribeirão dos Olhos, a direita; segue por este divisor até
a cabeceira do córrego Guabirobeira; desce por este até
sua foz no rio Aricanduva; continua pelo contraforte fronteiro
até o divisor Aricanduva-Jacú; segue por este divisor
até a cabeceira central do rio Jacu; desce por este até a
foz do primeiro córrego da margem direita que desagua logo
abaixo do córrego da fazenda Caaguaçú ; sobe por
esse córrego até sua cabeceira no divisor
Jacú-Itaquera; segue por este divisor até a cabeceira do
córrego Tocas, pelo qual desce até o rio Itaquera; desce
até a foz do córrego Itagiba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZES E SÃO MIGUEL PAULISTA
Começa no rio Itaquera, na foz do córrego Itajiba,
é onde vai em reta, à foz do córrego Cruz dos
Negros, do córrego Água Vermelha; sobe pelo
córrego Cruz dos Morros até sua cabeceira; segue pelo
divisor Água Vermelha-Lajeado, até a cabeceira da
água das Taperas, pela qual desce até sua fóz do
ribeirão Lajeado; sobe pelo ribeirão Lajeado, até
a fóz do córrego João Botelho; sobe por este
córrego até sua cabeceira sudoriental; continua pelo
divisor Lajead-Itaim, até a cabeceira do córrego de Paulo
Erfut; pelo qual desce até sua foz no córrego Mirim;
daí, vai em reta ao divisor Itaim-Três Pontes, da
cabeceira da água do Bebedouro das Pacas, pela qual desce
até sua foz no ribeirão Três Pontes.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO PAULO
Começa ano rio Oratório, no ponto onde e cortado pela
reta de rumo N-S, que bem da cabeceira mais ocidental do
ribeirão das Pedras; segue pela reta até a citada
cabeceira, no divisor Oratório-Aricanduva; sobe por este
até a foz do córrego Pelegrino, pelo qual sobe até
sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Aricanduva,
à direita, e as dos ribeirões Gamelinha, Guaiauca e das
Pedras, à esquerda; segue por este divisor até cruzar com
o divisor entre as águas do último ribeirão, a
esquerda, e as do rio Verde, à direita; continua por este
divisor até alcançar a cabeceira mais meridional do
ribeirão Franquinho, pelo qual desce até onde é
cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do
ribeirão Ponte Baixa.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO MIGUEL PAULISTA
Começa no ribeirão Franquinho, no ponto onde é
cortado pela reta de rumo Leste-Oeste, que vem da cabeceira do
ribeirão Ponte Baixa; segue por esta reta até a referida
cabeceira; continua pelo divisor Franquinho-Jacú, até
cruzar com o contraforte que deixa, à direita, a água da
Pedreira; prossegue por este contraforte até a cabeceira
do córrego Jacupeval, pelo qual desce até sua foz no rio
Jacu; sobe pelo rio Jacú até a foz do córrego
Jacuira, pelo qual sobe até sua cabeceira; continua pelo divisor
Jacú-Itaquera, em demanda da cabeceira do córrego
Itaúba, pelo qual desce até sua foz no rio Itaquera; sobe
por este rio até a foz do córrego Itajiba.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE JARAGUÁ E SÃO PAULO
Começa na serra do Ajuá, onde cruza com a serra da
Cantareira; segue por esta até o espigão entre o rio
Tietê, à esquerda e o rio Juquerí, à
direita; segue por esse espigão até a cabeceira do
ribeirão Bananal; desce por este até a foz do
córrego Corumbê; sobe por este até sua cabeceira
mais meridional; segue em reta à bifurcação da
mais alta cabeceira do ribeirão Vermelho; sobe pelo braço
da esquerda até a sua cabeceira no espigão mestre
Tietê-Juquerí; segue por este espigão mestre
até cruzar com o divisor entre o ribeirão Muringa e o
córrego dos Garnias.
6 - ENTRE OS DISTRITOS DE JARAGUÁ E PERÚS
Começam na serra do Ajuá, na cabeceira do ribeirão
dos Pinheirinhos; segue pelo contraforte a cabeceira do ribeirão
Ajuá; desce pelo ribeirão até sua foz no
ribeirão Vargem Grande, vai, em reta, à ponte da Estrada
de Ferro Santos a Jundiaí, no rio Perús; segue em reta de
rumo O-E até o ribeirão Santa Fé, pelo qual desce
até a foz do córrego do Morro Doce; sobe por este
córrego até sua cabeceira; vai em reta O-E até o
córrego Itaim.
7 - ENTRE OS DISTRITOS DE PARALHEIROS E SÃO PAULO
Começa no reservatório da represa do Guarapiranga, na foz
do córrego Jaceguava; sobe por este até sua cabeceira
nororiental no divisor entre a represa do Guarapiranga e o
ribeirão Parelheiros; vai em reta à ponte da estrada de
rodagem que liga Parelheiros à Capela do Socorro, sôbre o
ribeirão Itaim; sobe por este até sua cabeceira
nororiental, no divisor entre o ribeirão Itaim e o
ribeirão Boroné; segue pela divisor até a
cabeceira do córrego J. Zeling; desce por este córrego
até sua foz na represa do Boroné, pela qual desce
até sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuba.
8 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO MIGUEL PAULISTA E SÃO PAULO
Começa no ribeirão Franquinho ou Santa Lucia, no ponto
onde é cortado pela reta do rumo Leste-Oeste, que vem da
cabeceira do ribeirão Ponte Baixa; desce pelo ribeirão
Franquinho ou Sana Luzia, até a foz do ribeirão Ponte
Baixa; sobe por este até a foz do córrego São
Roque ou Vila Araguaia; sobe por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão da Ponte baixa,
à direita, e as do rio Tietê, à esquerda; continua
por este divisor até a cabeceira do córrego do
Açude ou de Vila Silvia, pelo qual desce até sua foz no
rio Tietê.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
(Instalado em 1883)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de
Amolar; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional;
continua pelo espigão que deixa, á direita, as
águas do ribeirão Serelepe e, à esquerda, as do
ribeirão Turvo, até a cabeceira mais oriental do ramo da
esquerda do córrego do Morro Chato.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões Serelepe e Turva, na cabeceira mais oriental do
córrego Morro Chato; segue pelo espigão até aos
aparados da serra de São Pedro; continua por este até
encontrar o galho mais oriental do córrego da Fazenda da Boa
Esperança; sobe por este córrego até o cume da
serra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começa no”divortium aquarum” Piracicaba -
Jacaré-Guaçú, na cabeceira mais oriental do
córrego da fazenda Boa Esperança; segue pelo
espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, em
demanda da foz do córrego Tapera, no ribeirão Grande e,
desce por este, até a foz do córrego do Recreio e, por
este acima até sua cabeceira mais orienta; vai em reta, à
foz do córrego Garivá no ribeirão dos Pintos, pelo
qual sobe até sua cabeceira mais oriental no divisor entre as
águas do ribeirão Pinheirinhos ou Jardim, à
direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão
Jardim ou Pinheirinhos, à esquerda, e as do ribeirão dos
Pintos, à direita, na cabeceira mais oriental do ribeirão
dos Pintos; segue por pelo divisor até os aparados da serra de
Itaquarí; segue pelos aparados da serra até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirões Água Vermelha
e Água Branca.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
Começa nos aparados da serra de Itaquerí, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão
Água Vermelha, à esquerda, e ribeirão Água
Branca, à direita; segue por este divisor até o
contraforte que deixa, à direita, as águas deste
ribeirão e, à esquerda as do ribeirão Boa Vista;
continua por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Boa
vista, no ribeirão Água Branca, pelo qual desce
até sua foz no rio Araquá; daí vai, em reta,
à confluência dos ribeirões Jacutinga e Água
Parada; sobe pelo ribeirão Jacutinga, até a foz do
ribeirão Cascatinha, pelo qual sobe até sua cabeceira no
divisor Cascatinha - Limoeiro; daí vai, em reta, à
cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do ribeirão
Limoeiro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começa na cabeceira mais setentrional do galho da esquerda do
ribeirão Limoeiro; desce por este até sua foz no rio
Piracicaba e por este abaixo até a foz do córrego Ronca.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ANHEMBI
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Ronca; desce
por aquele até a foz do córrego da fazenda Ondas Grandes.
8 - COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATU
Começa na foz do córrego da fazenda Ondas Grandes, no rio
Piracicaba; desce por este até a foz do córrego Pedra
Amolar, onde tiveram início estes limites.
9 - COM UM MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Começa no marco 0 (zero), à margem do rio Araquá,
e distante cerca de 4.800 metros de sua barra, no rio Piracicaba;
daí segue na extensão de 1.290 metros e no rumo de
69º30’ N.O (Noroeste) até o marco 1 (um); daí
segue à direita, na extensão de 762 metros e no rumo de
54º17’ N.O. (Noroeste), até o marco 2 (dois);
daí segue à esquerda, na extensão de 660 metros e
no rumo de 68º12’ S.O. (Sudoeste), até o marco 3
(três); daí segue à direita, na extensão de
990 metros e no rumo de 0º30’ N.O. (Noroeste), até o
marco 5 (cinco); daí segue à direita numa extensão
de 665 metros e no rumo de 8º0’ N.E. (Nordeste), até
o marco 5 (cinco); daí segue à direita numa
extensão de 460 metros e no rumo de 70º50’ N.E.
(Nordeste), até o marco 6 (seis); daí segue à
direita numa extensão de 1.329 e no rumo de 55º0’
S.E. (Sudoeste), até o marco 7 (sete); daí segue à
direita, numa extensão de 1.314 metros e no rumo de
47º18’ S.E. (Sudoeste), até o marco 8 (oito),
à margem direita do rio Araquá; daí desce pela
margem direita do rio Araquá, numa extensão de 1.295
metros, até o marco 0 (zero), onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO PEDRO E SANTA MARIA DA SERRA
Começa no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Tabaranas;
sobe por este até a foz do córrego do Inferno; segue pelo
contraforte intermediário até atingir o aparado da serra
de São Pedro, na ponta mais meridional do contraforte da fazenda
Algodão e, pelos aparados segue até o córrego da
fazenda Boa Esperança.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
(Instalado em 1891)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa no espigão rio Novo - ribeirão Santo
Inácio, no ponto de cruzamento com o divisor entre o rio Novo e
o ribeirão Borda do Campo; segue pelo espigão rio Novo -
ribeirão Santo Inácio, até cruzar com o
contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do
Estevam.
2 - COM O MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO
Começa no espigão rio Novo - ribeirão Santo
Inácio, onde o espigão cruza com o contraforte entre as
águas dos córregos Pendenguinha e do Estevam; segue por
este contraforte até a foz do córrego Mombuca, no
ribeirão Santo Inácio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no ribeirão Santo Inácio, na foz do
córrego Mombuca; sobe pelo córrego Mombuca até sua
cabeceira; vai daí, pelo contraforte entre os córregos
Barro Nova os ribeirões Anhumas e Barra Grande.
4 - COM O MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
Começa no espigão Anhumas - Barras Grande, no cruzamento
com o contraforte entre os córregos Barra Nova e Barra Grande;
segue pelo espigão Anhumas - Santo Inácio, até a
cabeceira mais setentrional do córrego Jaguareí, pelo
qual desce até sua foz no rio São João; sobe por
este até a foz do ribeirão da Areia Branca, pelo qual
sobe até a foz do córrego do Retiro, pelo qual sobe
até sua cabeceira oriental; segue pelo divisor São
João - Alambari, até a cabeceira setentrional do
córrego Cabeceira Grande, pelo qual desce até sua foz no
rio Alambari.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira
Grande; desce pelo primeiro até o rio Turvo e por este ainda,
até a foz do ribeirão Três Barras.
6 - COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três
Barras; vai daí em reta, ao ribeirão Grande, na foz do
córrego Aguinha, de onde vai por nova reta ao divisor entre o
ribeirão Grande e o córrego da Limeira, no ponto de
cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão Grande, na
foz do córrego Aguinha.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começa no divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Grande e, à esquerda, as águas do
córrego da Limeira, no ponto de cruzamento com o contraforte que
finda na foz do córrego Aguinha, no ribeirão Grande;
segue pelo divisor entre o ribeirão Grande e Santo
Inácio, de um lado, e córrego da Limeira, ribeirão
dos Bugres e rio Novo, do outro lado, até entroncar com o
contraforte entre as águas dos córrego do Capim, de um
lado, e a do ribeirão, do outro.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS PAULISTA
Começa no ponto onde o contraforte entre os córrego do
Capim, de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado,
entroncar no divisor que separa as águas do rio Novo, à
esquerda, e as do ribeirão Santo Inácio, à
direita; segue por este espigão até cruzar com o divisor
entre o rio Novo e ribeirão Borda do Campo onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
(Instalado em 1833)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa na foz do córrego Mato Dentro, no rio
Pirajibú; segue pelo espigão que deixa, à direita,
as águas daquele córrego e as do ribeirão dos
Cristais e, à esquerda, as do ribeirão do Varejão,
até encontrar a cabeceira mais ocidental do rio Aputribú
de Cima ou Putribú; desse pelo rio Aputribú de Cima
até o rio Tietê.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA
Começa na foz do córrego Aputribú de Cima, no rio
Tietê, e sobe por este até a foz do ribeirão
Jundiuvira.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão Jundiuvira;
sobe por aquele até a foz do ribeirão Cavetá; sobe
por este e pelo ribeirão do Paiol até sua
confluência com o ribeirão Coruquara; segue pelo divisor
entre estas duas águas até encontrar o espigão dos
rios Tietê e São João ou Barueri, em frente
à cabeceira do córrego do Sabiá.
4 - COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá, no
espigão mestre Tietê-São João ou Barueri;
desce por este córrego até o rio São João
ou Barueri; sobe por este até a foz do córrego da
Viúva Maria Coelho; prossegue pelo espigão da margem
direita dêste córrego até entroncar com a serra de
São João, por cuja cumiada segue até a cabeceira
mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande, pelo qual desce
até a sua foz no rio Sorocá-Mirim.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começa na foz do ribeirão Vargem Grande, no rio
Sorocá-Mirim; desce por este até a foz do ribeirão
Ponte Lavrada; segue pelo espigão fronteiro até a
cabeceira mais oriental do córrego da Represa; desce por este
até a represa do rio Sorocaba, desce por este até a foz
do córrego Carafá.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começa na cabeceira do rio Sorocaba, na foz do córrego
Carafá; sobe por este até sua cabeceira transpõe a
esquerda em demanda da cabeceira mais meridional do rio Pirajussara
desce por este até a foz do correto Mato Dentro, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO JOÃO NOVO
Começa na cabeceira do córrego do Sabiá; vai em
reta no alto do morro Itapocu e, por nova reta de rumo Leste-Oeste, vai
até o ribeirão do Colégio, pelo qual desce
até o ribeirão Santo Antônio; sobe por este
até a foz do córrego Ibate.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO ROQUE
Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do
córrego Ibate; segue pelo contraforte fronteiro da margem
esquerda do córrego Ibate até o divisor entre as
águas do Colégio, e as do ribeirão Putribú
de Baixo; continua por este divisor até a cabeceira do
córrego da Grama, desce por este e pelo rio Aputribú de
Baixo até o rio Aputribú de Cima.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE MAIRINQUE E SÃO ROQUE
Começa na ponte sôbre o rio Aputribú de Cima, na estrada
de rodagem que, da cidade de São Roque, vai ao morro do
Putribú; caminha pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do córrego do Morro Vermelho, e
à direita, às do ribeirão do Sabão,
até a foz do córrego dos Moreiras, que nasce junto
à estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro
Sorocabana, ramal de Itaúna, no ribeirão do Sabão;
prossegue pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do Putribú de Baixo, e à direita, as do
córrego dos Moreiras, até a ponte sôbre o ribeirão
Guaçú, na estrada que da cidade de São Roque, vai
à estação de Moreiras; vai daí, em reta,
à foz do córrego do Pires, no ribeirão
Marmeleiros; sobe por aquele até a sua cabeceira; continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Sorocaba e, à esquerda, as do rio Putribú de Baixo,
até a foz do córrego da Capela de Santa Cruz, no
ribeirão Ponte Lavrada, ou Campina; sobe por aquele até
sua cabeceira e prossegue pelo espigão fronteiro em demanda da
cabeceira do córrego Santo Inácio, pelo qual desce
até o rio Sorocá-Mirim.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO ROQUE E SÃO JOÃO NOVO
Começa no ribeirão Santo Antonio, na foz do
córrego Ibaté; sobe pelo ribeirão Santo Antonio
até a foz do córrego da Divisa; continua pelo contraforte
entre o ribeirão Santo Antônio, à direita, e o
córrego da Divisa, à esquerda, até o divisor entre
as águas do ribeirão Putribú de Baixo, à
direita, e as do ribeirão do Colégio, rio São
João ou Barueri, e ribeirão da Vargem Grande, à
esquerda; segue por este divisor até o contraforte da margem
esquerda do córrego Lindeiro; caminha por este contraforte em
demanda da foz do córrego Lindeiro, no ribeirão da Vargem
Grande.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
(Instalado em 1636)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa na barra do correto Parateus, no Oceano Atlântico;
vai em reta, até o alto do morro do Cedro; continua pelo
espigão entre as águas do ribeirão Vermelho e as
do rio Uma, até a serra do mar.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que
deixa, à esquerda as águas do rio Uma e ribeirão
Vermelho; segue pela crista da serra do mar até a pedra da
Onça, pião divisor das águas dos rios Claro,
Lourenço Velho e dos Pilões.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começa na serra do Mar, na pedra da Onça, pião
divisor das águas dos rios Claro, Lourenço Velho e dos
Pilões; segue pela crista da serra até onde ela entronca
com a serra do Juqueriquerê.
4 - COM O MUNICPIPIO DE CARAGUATATUBA
Começa na serra do Mar, onde ela entronca com a serra do
Juqueriquerê; segue pela crista desta última até
alcançar a cabeceira do ribeirão Caçadinha ou
São Rafael, desce por este até sua foz no rio Claro;
daí vai., em reta, à cabeceira mais alta do rio
Perequê-Mirim, pelo qual desce até o Oceano
Atlântico.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE MARESIAS E SÃO SEBASTIÃO
Começa na serra do Juqueriquerê, na cabeceira do
ribeirão Caçadinha ou São Rafael; segue pela serra
até o contraforte que leva à cabeceira do córrego
Lage; segue por este contraforte até a cabeceira do
córrego Lage, pelo qual desce até sua foz no Oceano
Atlântico.
ILHAS
Fazem partes integrante do município, a ilha do Ioque-Toque e o
arquipélago de Alcatrazes, que pertencem ao distrito de paz da
sede do município, e as Ilhas de Maracujá, do Monte de
Trigo, das Couves, dos Gatos e as ilhas que pertencem ao distrito de
paz de Maresias.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no ponto de cruzamento do divisor entre as águas
do rio Fartuna, à direita, e as do ribeirões Doce,
Macacos e Água Fria, à esquerda com o contraforte que
separa as águas do córrego de Arlindo Batista, das do
córrego da Fazenda Barão; segue por este contraforte
até a foz do córrego da Fazenda Barão, no rio
Fartura; sobe por este até a foz do córrego do Capado;
continua pelo contraforte fronteiro entre as águas do
córrego Capado, à esquerda, e as do Cel. Adelino,
à direita até o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão da Fartura e à direita, as do
rio do Peixe até o contraforte da margem esquerda do
córrego Angolinha; prossegue por este contraforte até a
foz do córrego Angolinha, no ribeirão Pouso Frio.
2 - COM O MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
Começa no córrego Pouso Frio na foz do córrego
Angolinha; continua pelo contraforte da margem direita do
córrego Angelinha até o divisor entre os córrego
Pouso Frio e das Almas; segue por este divisor em demanda da foz do
córrego das Almas, no rio São Domingos; sobe por este
até a ponte da estrada de rodagem que de Grama vai a
Divinolândia; ganha o espigão da margem direita do rio
São Domingos, que é a serra do Boqueirão e pela
crista desta continua até cruzar sem a serra de Poços de
Caldas.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a
serra do Boqueirão; segue pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o divisor que deixa, à direita, as
águas dos córregos do Campinho e da Água Limpa,
cabeceira no rio São Domingos, e à esquerda, as do
ribeirão do Quartel.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começa na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza
com o divisor entre as águas do córregos Campinho e
Água Limpa, cabeceira do rio São Domingos, à
direita, e as do ribeirão do Quartel a esquerda; segue por este
divisor e pelo que separa as águas do ribeirão Fartura,
à esquerda e São Domingos, a direita; segue inda, pelo
contraforte que vai terminar na cabeceira do rio Fartura, cerca de dois
km, a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório.
5 - COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começa na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois mil
quilômetros a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso
Osório; desce pelo rio Fartura até a foz do
córrego do Fartura, pelo qual sobe até sua cabeceira mais
ocidental.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego
Ibimqué, segue pelo espigão que deixa, a direita, as
águas do rio Fartura, e, à esquerda dos ribeirões
São João, Doce e Macacos, até cruzar com o
contraforte que separa as águas do córrego de Arlindo
Batista das do córrego da Fazenda Barão, onde tiveram
início destes limites.
MUNICÍPIOS DE SÃO SIMÃO
(Instalado em 1867)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa na foz do córrego do Lajeadinho ou Lajeadozinho,
no ribeirão da Onça; sobe por este até o
ribeirão do Pântano e, por este acima até a foz do
córrego da Água Branca; continua pelo espigão
entre estas águas até o marco do quilômetro 275 da
Companhia Mogiana da Estrada de Ferro, entre as estações
de Beta e Tibiriçá; vai em reta à cabeceira mais
próxima da água da Cruz, primeiro córrego afluente
do ribeirão Tamanduá, logo acima da foz do córrego
da Cachoeira; desce pelo córrego até o ribeirão
Tamanduá.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa da foz do córrego da Cachoeira, no ribeirão
Tamanduá; sobe por este até a ponte da estrada de rodagem
que de Serra Azul vai à estação de Canaã,
da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; vai em reta até a
ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, sôbre o
ribeirão tamanduazinho; sobe por este até sua cabeceira
mais oriental; transpõe o espigão, em demanda da
cabeceira mais ocidental do córrego das Vassouras, pelo qual
desce até o ribeirão da Prata e por este abaixo
até sua foz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começa na foz do ribeirão da Prata, no rio Pardo; sobe
por este até a foz do ribeirão das Águas Claras.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Águas
Claras; sobe por este até a foz do córrego do Cerrado,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; vai
daí, em reta, à lagoa que dá origem ao
córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo
nome, afluente do ribeirão das Pombas; vai em reta, à
cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão, pelo
qual desce até receber as águas que vem do seu galho mais
setentrional; prossegue em reta à foz do córrego
Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos; continua pelo
contraforte fronteiro até o cruzamento com o divisor das
águas do ribeirão que vai à foz do córrego
Ponte Natural, no ribeirão Bebedouro; sobe pelo córrego
Ponte Natural, até sua cabeceira; prossegue pelo espigão
entre as águas do ribeirão Bebedouro e ribeirão
Vassununga, até a cabeceira mais oriental do último pelo
qual desce até sua foz no rio Mogi-Guaçú.
6 - COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começa na foz do ribeirão Vassununga, no rio
Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do rio
Quilombo.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começa na foz do rio Quilombo, no rio Mogi-Guaçú;
desce por este até a foz do ribeirão Guabirobas.
8 - COM O MUNICÍPIO DE RINCÃO
Começa na foz do ribeirão Guabirobas no rio
Mogi-Guaçú; desce por este até a foz do
córrego do Veado.
9 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego
do Veado; sobe por este até sua cabeceira; ganha a cabeceira
mais meridional do córrego do Lajeadinho ou Lajeadozinho, pelo
qual descer até o ribeirão da Onça, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE LUIZ ANTONIO E SÃO SIMÃO
Começa na confluência dos ribeirões da Onça
e do Pântano; segue pelo contraforte intermediário a esses
dois cursos, até cruzar com o espigão mestre Pardo -
Mogi-Guaçú, pelo qual caminha até frontear a
cabeceira mais ocidental do galho setentrional do ribeirão
Vassununga, pelo qual desce até a foz do galho oriental.
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
(Instalado em 1532)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começa na confluência dos rios Capivari e Branco; sobe
pelo rio Branco até a foz do ribeirão de Branco de Cima;
sobe por este e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira
mais oriental, no espigão que deixa à esquerda, as
águas do rio Branco e, à direita, as do rio
Cubatão de Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começa na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa,
no espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Branco, e, à esquerda, as do rio Cubatão de Cima; segue
pelo espigão até o aparado da serra do Paranapiacaba;
caminha pelo aparado da serra, atravessa o rio Cubatão,
até a foz do ribeirão Paçareuva do rio
Pilões.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Começa na confluência do ribeirão Paçareuva,
no rio Pilões; desce por este até o rio Cubatão;
segue em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da
Mãe Maria, pelo qual desce até o ribeirão dos
Queirozes; desce por este até o rio Santa Ana e por este ainda,
até o rio Branco ou Boturuca; desce por esse até a foz do
rio dos Bugres no largo da Pompéia.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começa no largo da Pompeba, na foz do rio dos Bugres, pelo qual
sobe até a foz do córrego da Divisa; continua em reta
até o alto do morro Catupé, donde segue por nova reta a
ponta mais ocidental da linha Urubuquecaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM
Começa no contraforte da margem esquerda do rio Mongaguá,
na praia Grande, oceano Atlântico; seguem por este contraforte e
pela serra do Mongaguá, até cruzar com o divisor que
contorna as águas do rio Bichoró e as do córrego
Guapiruvú; segue pelo divisor até o contraforte que
termina na foz do rio Capivari, no rio Branco; segue por este
contraforte até a referida foz, onde tiveram início estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE SOLEMAR E SÃO VICENTE
Começa ao contraforte do Mongaguá, divisor das
águas do ribeirões Bichoró das do rio Branco, no
seu entroncamento com o divisor entre o rio Cubatão e rio
Branco; segue por este divisor até a cabeceira do rio Branco ou
Vargem Grande; vai daí, em reta, ao morro de Pai Matias; vai
daí em reta, a cabeceira do ribeirão do rio Branco, pelo
qual desce até a foz do ribeirão das Areias; vai
daí, em reta, até a foz do ribeirão da Cruz no rio
Piaçabuçú, daí segue sem rumo N-S.
ILHAS
Faz parte integrante do município a ilha Porchat, que pertence ao distrito de paz da sede do município
MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
(Criado em 1873)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa no rio Itapetininga, na foz do ribeirão Campinas;
desce por aquele até a foz do córrego da Várzea;
sobe por este até a sua cabeceira mais ocidental transpôs
o espigão até a cabeceira mais ocidental do
ribeirão da Divisa ou Dúvida; desce por este até a
sua foz no rio Sarapuí.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa na foz do ribeirão da Dúvida ou da Divisa
no rio Sarapuí e vai por este acima até a foz do
ribeirão Pirapora.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Sarapuí, na foz do ribeirão
Pirapora; sobe por aquele até a foz do ribeirão dos
Rodrigues.
4 - COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começa no rio Sarapuí na foz do ribeirão dos
Rodrigues ou dos Pereiras; onde por este até o córrego da
Ilha, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão dos Rodrigues, à esquerda e as
do ribeirão Faxinal, à direita; segue por este divisor
até a cabeceira sudoriental do ribeirão Faxinal pelo qual
desce até a foz do ribeirão Seco; sobe por este
até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre
até a cabeceira oriental do córrego da Barra, pelo qual
desce até a foz do ribeirão Campinas, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
(Instalado em 1928)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão Tamanduá, na foz da Água
da Cruz, primeiro córrego que desagua logo acima do
córrego Cachoeira; desce pelo ribeirão Tamanduá,
até a confluência do ribeirão Tamanduazinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SERRANA
Começa na foz do ribeirão Tamanduazinho, no
ribeirão Tamanduá; dêste ponto vai, em reta, à
cabeceira do córrego de Itambé; desce por este até
sua foz do córrego Serrinha; desce por este até a foz do
córrego Capoeirinha, pelo qual sobe até sua cabeceira
mais oriental; daí, atinge o alto da serra Azul, pela qual segue
até o espigão de águas dos córregos Serra
Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda;
prossegue por este espigão até a ponte da Estrada de
Ferra São Paulo - Minas, sôbre o rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São
Paulo - Minas; sobe pelo rio Pardo até a foz do rio Araraquara.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na foz do rio Araraquara; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão da Prata.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão da Prata; sobe
por este até a foz do córrego das Vassouras, e por esta
acima é a sua cabeceira mais ocidental; procura em reta,
à cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho;
desse pelo ribeirão até a ponte da Estrada de Ferro
São Paulo-Minas; prossegue em reta até a ponte sôbre o
ribeirão Tamanduá, na estrada de rodagem que, de Serra
Azul, vai à estação de Canaã; desce pelo
ribeirão Tamanduá até a foz do córrego da
Água da Cruz, da margem esquerda, logo acima da foz do
córrego Cachoeira, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
(Instalado em 1859)
a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começa na confluência dos ribeirões Serra Negra e
Morro Agudo, formadores do rio da Penha; segue pelo espigão da
margem direita do ribeirão Serra Negra, até cruzar com a
serra das Águas Claras; segue pela crista da serra até
entroncar com o contraforte das águas do córrego de J.
Machado ou da fazenda de Boa Esperança, à esquerda, e as
do ribeirão Tabaranas, à direita, no bairros dos Costas.
2 - COM O MUNICÍPIOS DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Começa na serra das Águas Claras, no bairro dos Costas,
onde a serra cruza com o contraforte que deixa, à direita, o
ribeirão das Tabaranas, e à esquerda, as do
córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança; segue
pelo contraforte até a confluência destes dois cursos e
pelo ribeirão Tabaranas, abaixo, até sua foz no rio do
Peixe; segue pelo contraforte fronteiro até entroncar com a
serra dos Mosquitos; caminha pela serra dos Mosquitos até o
cruzamento com contraforte entre as águas do ribeirão dos
Mosquitos e as do córrego da Lage; segue por este contraforte
demanda da foz ribeirão dos Pintos, no ribeirão dos
Mosquitos e por este desce, até o rio do Peixe, pelo qual sobe
até a foz do ribeirão da Boa Vista, ou Salto qual sobe
até a foz do ribeirão da Boa Vista, ou Salto.
3 - COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começa na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto, no rio do
Peixe; segue pelo contraforte da margem direita daquele
ribeirão, até cruzar com o espigão mestre entre as
águas do rio do Peixe, ao Norte, e as do rio Camandocaia, ao Sul.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde cruza
com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou
Salto; segue pelo espigão mestre Peixe-Camandocaia, até
cruzar com o contraforte que deixa, à direta, as águas do
córrego que desce da fazenda Santa Maria; segue por este
contraforte em demanda da foz do córrego Oeste, no
ribeirão Monte Alegre; sobe pelo córrego Oeste até
sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Camandocaia; prossegue
pelo espigão mestre até o cruzar com o contraforte entre
os córregos Três Pontes e o da fazenda de José F.
de Camargo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começa no espigão mestre Peixe - Camandocaia, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre os córregos Três Pontes
e o da fazenda de José F. de Camargo; segue pelo espigão
mestre até cruzar com o divisor entre o córrego do rio do
Prata, à direita e rio Camandocaia, à esquerda; segue por
este espigão até a cabeceira do córrego da fazenda
São Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual
Serra Negra - Amparo; vai daí, em reta, ao espigão da
margem direita do córrego da Fazenda Cascata, no lugar
denominado Capão das Jaboticabeiras; daí segue por este
espigão e pelo contraforte intermediário que contorna as
nascentes do córrego da fazenda Vinte Palmos, até sua
extremidade entre as águas dos córregos da fazenda Vinte
Palmos e São Francisco; vai daí, em reta, ao pontal do
espigão Campineiro - São Francisco, cerca de 600 metros
à noroeste da sede da fazenda São Francisco; prossegue
pelo espigão entre as águas dos córregos da
fazendas Campineiro e Demétrio Silveira, de um lado, e
São Francisco, antiga Paiol, do outro, até a cabeceira do
córrego da fazenda; desce por este córrego até sua
foz no ribeirão da Serra Negra, e por aí, ainda,
até sua junção com o ribeirão do Morro
Agudo, formadores do rio da Penha, onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE SERRANA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começa no ribeirão Tamanduá, ou Figueira, na foz
do ribeirão Tamanduazinho; desce pelo primeiro até a foz
do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amparo; vai pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Tamanduá ou Figueira, e à esquerda, as do
córrego do Espraiado até a confluência destes dois
cursos d’água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa na foz do córrego do Espraiado, no ribeirão
da Figueira; desce por este até sua foz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE BRODÓSQUI
Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Tamanduá
ou Figueira; sobe pelo rio Pardo até a foz do ribeirão do
Adão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Adão;
sobe por aquele até a ponte da Estrada de Ferro São
Paulo-Minas.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começa no rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São
Paulo-Minas; alcança o espigão divisor das águas
do córrego São Pedro, à direita, e córrego
Serra Azul, à esquerda; continua por este espigão e pelo
cume da serra Azul, até frontear a cabeceira mais oriental do
córrego Capoeirinha, pelo qual desce até sua foz no
córrego Serrinha; sobe por este córrego até a foz
do córrego Itambé, pelo qual sobe até sua
cabeceira; segue em reta até a foz do ribeirão
Tamanduazinho, no ribeirão Tamanduá, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
(Instalado em 1897)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPICIO DE PITANGUEIRAS
Começa no rio Mogi-Guaçú, na foz do
ribeirão Palmital; daí vai em reta, à foz do
córrego do Mico, no córrego do Bananal; sobe por aquele
até onde é cortado pela reta Norte-Sul, que vem da
nascente do córrego Sorocaba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começa onde o córrego do Mico é cortado pela reta
de rumo Norte-Sul, que vem da nascente do córrego Sorocaba; sobe
pelo córrego do Mico até a lagoa donde se origina;
daí vai, em reta, à confluência do córrego
da fazenda Santa Eliza, (antiga Santo Antônio), com o
córrego da Vendinha, formadores do córrego Ponte Nova;
daí segue por nova reta à ponte sôbre o córrego
das Pedras, da estrada Sertãozinho-Pontal; sobe pelo
córrego das Pedras até seu galho que vem da fazenda
Engenho Central; sobe por este galho até sua cabeceira
setentrional; daí segue, em reta à cabeceira do
córrego do Sitio; desce por este até o córrego
Tamboril,pelo qual desce até sua fóz no rio Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Tamboril; sobe por aquele até a foz do córrego Jatobá.
4 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jatobá;
sobe por este até encontrar a reta com rumo Este-Oeste, que
parte da fóz do córrego da lagoa, no ribeirão das
Tabocas; prossegue por esta reta até a referida foz; sobe pelo
ribeirão das Tabocas, até sua cabeceira mais meridional;
segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Sertãozinho, e à esquerda, as do
ribeirão Preto, até encontrar a reta de rumo Este-Oeste,
que vem da foz do córrego do Sertãozinho até a foz
do córrego da Colônia Guerra; sobe por este até sua
cabeceira mais próxima e setentrional do córrego da
Formiga, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da
Onça.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BARRINHA
Começa na foz do córrego da Formiga, no ribeirão
da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio
Mogi-Guaçú
6 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no rio Mogi-Guaçú, até a foz do
ribeirão Palmital, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZ DAS POSSES E SERTÃOZINHO
Começa no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego
da Lagoa; daí vai, em reta, à cabeceira do córrego
São Miguel, que fica pouco ao Sul da sede da fazenda Dona Rita;
procura o espigão que deixa, à direita, as águas
dêste último córrego, e à esquerda, as do
córrego de Vitório Massa; segue por este espigão
até a confluência dos dois cursos e continua em reta
à foz do pequeno córrego dos Sítios no
córrego do Tamboril.
MUNICÍPIO DE SEVERINIA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no espigão entre o córrego Bebedouro do
Turvo, de um lado, e o córrego Olhos d’Água, do
outro lado, da cabeceira do córrego da Fazenda Santana, pelo
qual desce até sua foz no córrego Olhos
d’Água; daí vai em reta a cabeceira mais meridional
do córrego da Fazenda da Gema; desce por este córrego
até sua foz no córrego Boa Esperança; segue pelo
contraforte fronteiro até o divisor seguindo sempre pelo divisor
que deixa, à direita, as águas do córrego do
Baixão em demanda da foz do córrego no rio Cachoeirinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do
Baixão; sobe pelo rio Cachoeirinha até a foz do
córrego da Bagagem.
3 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem;
sobe pelo rio Cachoeirinha até a foz do córrego de
Abílio de Almeida.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA
Começa no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de
Abílio de Almeida, pelo qual sobe até sua cabeceira
sudocidental, no contraforte entre os córregos das Palmeiras ou
Aurora e Barro Preto ou Domiciano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começa no contraforte entre as águas dos córregos
das Palmeiras ou Aurora e Barro Preto ou Domiciano, na cabeceira
sudocidental do correto de Abílio de Almeida; daí vai, em
reta, à cabeceira sudocidental do córrego do
Alípio; dêste ponto segue por outra reta a cabeceira mais
oriental do córrego do Bambu, pelo qual desce até a foz
do córrego, de Barrinha; segue pelo contraforte fronteiro
até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as
águas do Ribeirãozinho e as do córrego Bebedouro
do Turvo, e à direita as do córrego Olhos
d’Água; continua por este espigão até a
cabeceira do córrego da Fazenda Santana, onde tiveram
início estes limites.
MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
(Instalado em 1845)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Começa na serra da Bocaina, divisor entre as águas dos
rios Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do
córrego da Cachoeira; segue pela serra da Bocaina até a
cabeceira mais meridional do galho do Sul do córrego de Ramilo
Imboava; desce por este córrego até sua foz no
córrego Urutaguá; pelo qual desce até o
ribeirão São Miguel; desce por este até o rio de
Bravo; desce por este até sua foz no rio Bocaina, pelo qual
desce até a foz do córrego Nossa Senhora da
Conceição; segue pelo contraforte da margem direita deste
córrego até entroncar com o divisor Bocaina - Palmital;
caminha por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Palmital, até a foz do córrego Cantagalo,
no ribeirão Palmital, até pelo córrego Cantagalo
até o córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor entre as águas do córrego Cantagalo
e ribeirão Alegre; caminha por este divisor até entroncar
com o divisor entre o ribeirão do Alegre, à esquerda e o
ribeirão do Paiol à direita; segue por este divisor
até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa
Cabeça.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começa no divisor entre as águas do ribeirão do
Alegre, à esquerda, e as do ribeirão do Paiol, à
direita, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa
Cabeça; segue pelo divisor até cruzar com o contraforte
entre o ribeirão do Paiol, à direita, e o córrego
Fazendinha, à esquerda; prossegue por este contraforte em
demanda da foz do córrego na Igrejinha; continua pelo
contraforte fronteiro entre as águas dêste correto, à
direita, e as do córrego Barro da Telha, à esquerda,
até o contraforte Igrejinha-Pitangueiras; prossegue por este
contraforte até entroncar com o divisor entre as águas do
córregos Pitangueiras e do Sertão.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começa onde o contraforte entre os córregos Pitangueiras
e da Igrejinha, cruza com o divisor entre as águas do
córrego do Sertão, à esquerda, e as do
córrego da Igrejinha, à direita; segue por este divisor
até o divisor Itagaçaba-Paraíba; continua por este
divisor até entroncar com o divisor entre as águas do
córregos dos Gregórios e de Antonio Fundati.
4 - COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começa no divisor Paraíba-Itagaçaba, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas dos córregos do
Gregórios e de Antonio Fundati; segue pelo divisor
Paraíba-Itagaçaba, até entroncar com o contraforte
entre os córregos São Braz e Boa Ventura; prossegue por
este contraforte em demanda da foz do córrego São Braz,
no rio Itagaçaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começa no rio Itagaçaba, na foz do córrego
São Braz; sobe por aquele até a confluência do
ribeirão Tapeirão; sobe por este até sua cabeceira
mais meridional no espigão mestre Paraíba-Paratinga; pelo
espigão mestre caminha em demanda da cabeceira do rio
Paraitinha; segue em reta à foz do córrego Curral Velho,
no ribeirão dos Cochos, e sobe pelo Curral Velho até sua
cabeceira no divisor das águas do rio Macacos, à direita,
e Paraitinha, à esquerda.
6 - COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa no divisor entre as águas do rio Paraitinha,
à esquerda, e as do ribeirão dos Macacos, à
direita, na cabeceira do córrego Curral Velho; segue pelo
divisor em demanda da cabeceira do córrego Cingaó, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Capetinha; desce por
até sua foz no ribeirão Capetinga; desce por este
até sua foz no rio Paraitinga; desce pelo rio Paraitinga
até a foz do ribeirão dos Macacos;
7 - COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começa no rio Paraitinga, na foz do ribeirão dos Macacos,
pelo qual sobe até a foz do ribeirão da Lagoa; sobe por
este até a foz do córrego da Cachoeira, que fica pouco
acima das cachoeiras; sobe pelo córrego da Cachoeira até
sua cabeceira mais setentrional, na serra da Bocaina, que é o
espigão entre as águas do rios Paraitinga e
Paraíba, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE SOCORRO
(Instalado em 1873)
a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começa no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde ele
cruza com o espigão da margem direita do ribeirão da Boa
Vista ou Salto; segue por este último espigão até
a foz do ribeirão Boa Vista, no rio do Peixe.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Começa na foz do ribeirão da Boa Vista ou Salto no rio do
Peixe; continua pelo espigão que separa as águas dos
ribeirões Jaboticabal, Freitas ou Tanque e Monte Sião,
à direita, e à esquerda, as dos ribeirões dos
Barbosas, Barreiro e Água Quente, até a serra do
Sião e, segue pela crista dêste ao pico do morro Pelado,
já nas divisas de Minas Gerais.
3 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa do pico do morro Pelado, na serra Sião, continua
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até o rio
Camandocaia ou Guardinha.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começa no rio Camandocaia, na foz do córrego do Boava;
desce por aquele até a ponte da estrada que da Cachoeirinha vai
até a Lagoa, e daí vai em reta, a foz do ribeirão
da fazenda Velha, no rio Camandocaia.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL
Começa no rio Camandocaia, na foz do ribeirão da fazenda
Velha, ganha o divisor que contorna as águas do córrego
Dr. Norberto, indo até o entroncamento do espigão mestre
Peixe-Camandocaia, com o contraforte da margem direita do
ribeirão Boa Vista ou Salto, onde tiveram início estes
limites.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Instalado em 1661)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no divisor Pirapora-Lajeado, no ponto do cruzamento com o
contraforte entre as águas do rio Ipanema à direita, e as
do ribeirão do Lageado, a esquerda; prossegue por este
contraforte até a confluência destes dois cursos de
água; desce pelo Ipanema até a foz do córrego
Municipal; segue em reta, ao divisor Ipanema-Sorocaba na cabeceira
sudocidental do córrego da Olaria, pelo qual desce até
sua foz no rio Sorocaba; desce por este até a foz do
ribeirão Indaiatuba.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Indaiatuba;
sobe por este até sua cabeceira mais oriental, continua pelo
espigão mestre Tietê-Sorocaba, até o contraforte da
margem esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte
caminha até a foz do córrego Chico Pais, no
ribeirão Avecuia; sobe pelo córrego até sua
cabeceira mais oriental e, de novo, pelo espigão mestre
Tietê-Sorocaba até cruzar com o divisor que deixa,
à esquerda, as águas do rio Avenida e, à direita,
as do ribeirão Conceição.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começa no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde
entronca o divisor das águas dos ribeirões da Avecuia e
Conceição; procura a cabeceira mais setentrional do
ribeirão do Eufrásio e por este desce até o
ribeirão Tapera Grande; sobe por este até a foz do
córrego Monteiro de Carvalho; sobe por este até sua
cabeceira mais oriental; ganha o espigão fronteiro em demanda da
foz do ribeirão do Varejão no rio Pirajibú; sobe
por este até a foz do córrego Mato Dentro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começa na foz do córrego do Mato Dentro, no rio
Pirajibú; sobe por este até sua cabeceira mais
meridional; transpõe o espigão entre os rios Sorocaba, ao
Sul, e Pirajibú, ao Norte, em demanda da cabeceira do
córrego Carafá; desce por este sua foz na represa do rio
Sorocaba.
5 - COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começa na represa do rio Sorocaba,na foz do córrego
Carafá, e pela represa continua até a foz do
ribeirão Parurús.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começa na represa do rio Sorocaba, na foz do ribeirão
Parurús e pela represa segue até o Poço; vai do
Poço contornando o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Juruparaá, até o
contraforte do córrego Machadinho, à direita, e o
ribeirão Juruparaá, pelo qual desce até o rio
Pirapora.
7 - COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA
Começa no rio Pirapora, na foz do ribeirão
Juruparaá, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor
Pirapora-Cuiabá; continua por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Cuiabá, pelo qual
desce até a foz do córrego dos Campos de Itinga; sobe por
este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor
entre o rio Pirapora; continua pelo divisor entre o rio Pirapora,
à esquerda, e o rio Ipanema, à direita, até cruzar
com o contraforte que separa as águas do rio Ipanema das do
ribeirão do Lajeado, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E SOROCABA
Começa no espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Pirajibú, e à esquerda, as do rio
Sorocaba, na cabeceira do galho da esquerda do rio
Pirajibú-Mirim que é a mais meridional; desce pelo
rio Pirajibú-Mirim até a ponte na estrada que vai de
Sorocaba à Aparecida.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E EDEM
Começa na ponte que vai de Sorocaba à Aparecida, no rio
Pirajibú-Mirim, desce por este até sua foz no rio
Pirajubú, pelo qual desce até a foz do ribeirão
Tapera Grande; sobe pelo ribeirão Tapera Grande, até a
foz do córrego do Eufrásio.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E VOTORANTIM
Começa no espigão, à direita, as águas do
rio Pirajibú, e à esquerda, as do rio Sorocaba, na
cabeceira do córrego Carafá; segue pelo até a
cabeceira do galho esquerda do Pirajibú-Mirim, que é a
mais meridional.
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE EDEM E SOROCABA
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba a Aparecida,
aonde corta as águas do ribeirão Pirajibú-Mirim;
vai daí, em reta, à ponte sobe o ribeirão
Taquaravaí, na estrada Sorocaba-Eden; desse ponto vai pelo mesmo
alinhamento até o rio Sorocaba; daí desce pelo rio
Sorocaba até a ponte da rodovia Sorocaba-Porto Feliz; desse
ponto vai em reta à cabeceira meridional do ribeirão
Avecuia; desce pelo ribeirão Avecuia até a foz do
córrego Chico Pais.
5 - ENTRE OS DISTRITOS DE SOROCABA E VOTORANTIM
Começa no espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do
ribeirão Cubatão, na cabeceira do galho esquerda do rio
Pirajibú-Mirim; segue por este espigão em demanda na foz
do córrego do Vidal, no rio Sorocaba; continua pelo
espigão fronteiro que deixa, á esquerda, as águas
da água do Ferraresi e à direita, as do córrego
Lajeado, em demanda da foz do córrego da Divisa, no rio Ipanema;
sobe por aquela até sua cabeceira no espigão chamado
Campos de Itinga e por este espigão caminha até a
cabeceira mais setentrional do córrego do Campos de Itinga.
MUNICÍPIO DE SUMARÉ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começa no espigão entre as águas dos
ribeirões do Quilombo e dos Toledos, na cabeceira setentrional
do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos
Toledos; segue pelo espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego Palmital, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão do Quilombo; desce por este até a foz do
córrego São Francisco; sobe por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão do
Quilombo e as do rio Atibaia; segue por este divisor até a
cabeceira do córrego da Fazenda Foguete cabeceira que fica a
Leste da Fazenda Foguete.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no divisor que separa as águas do ribeirão
do Quilombo, das do rio Atibaia, na cabeceira do córrego da
Fazenda Foguete; segue pelo divisor até a cabeceira do
córrego da Fazenda Nova Veneza, pelo qual desce até sua
foz no ribeirão do Quilombo; sobe pelo ribeirão do
Quilombo até a foz do córrego do Pari; daí,
continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego do Pari,
à direita e o ribeirão do Quilombo à esquerda,
até o divisor entre este ribeirão à esquerda e o
que passa na estação de Jacuba, à direita,
continua por este divisor até o divisor entre as águas do
ribeirão do Quilombo, à direita, e as do rio Castelo,
à esquerda; prossegue por este último divisor até
o espigão entre as águas do ribeirão do Quilombo e
as do rio Capivari; segue por este espigão até a
cabeceira mais ocidental do córrego Comprido.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Comprido no
espigão entre as águas do rio Capivari, à
esquerda, e as do ribeirão do Quilombo, à direita; segue
pelo espigão até a cabeceira do córrego
Candelária, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão dos Toledos.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começa no ribeirão dos Toledos na foz do córrego
Candelária; desce por aquele até a foz do córrego
Guilherme Green, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental
no espigão entre as águas dos ribeirões dos
Toledos e do Quilombo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE HORTOLÂNDIA E SUMARÉ
Começa no espigão Quilombo-Capivari na cabeceira do
ribeirão do Jacuba; cabeceira do galho que contraverte com o
córrego Comprido; desce que por este galho até sua foz no
galho que vem da vila de Jacuba; daí, segue por uma reta de rumo
Sul-Norte até o ribeirão do Quilombo, pelo qual sobe
até a foz do córrego da Fazenda Veneza.
MUNICÍPIO DE SUZANO)
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE POÁ
Começa no alto do morro da Suindara ou do Colégio; segue
pelo contraforte entre os rios Guaió de um lado e
Taiaçupeba e Uma do outro, até a cabeceira do
córrego do Fernandes; desce por este e pelo rio Guiaó
até a sua foz no rio Tietê; desce por este a foz do
córrego da Chácara Bela Vista.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da
Chácara Bela Vista, desce por aquele até a foz do
ribeirão Jaguari, pelo qual sobe até a ponte da estrada
que liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começa no ribeirão do Jaguari na ponte da estrada que
liga Itaquaquecetuba ao bairro do Meio; daí, vai em reta
à foz do córrego da Capela no rio Tietê, pelo qual
sobe até a foz do rio Taiaçupeba; sobe por este e pelo
rio Taiaçupeba-Açú até a foz do
ribeirão Claro; sobe por este até sua cabeceira no
divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começa no divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba na
cabeceira do ribeirão Claro; segue por esse divisor até o
contraforte entre os ribeirões Araçauva de um lado e o
Estiva do outro.
5 - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
Começa no divisor entre os rios Grandes e Taiaçupeba no
ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões
Araçauva de um lado e Estiva do outro; segue pelo contraforte da
margem esquerda do ribeirão Balainho; prossegue por este
contraforte até a cabeceira mais meridional do córrego
Mestre Leandro, pelo qual desce até sua foz no rio
Taiaçupeba-Mirim; segue pelo espigão fronteiro,
até o alto do Morro do Colégio ou da Suindara, onde
tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
(Instalado em 1923)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão Domingos; sobe por aquele até a foz do córrego Capituvinha.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha; sobe
por aquele até a confluência do ribeirão da
Onça e sobe por este até a foz do ribeirão das
Águas Claras.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
ribeirão das Águas Claras; sobe por este até a
confluência do córrego Angola; continua pelo contraforte
intermediário a estes dois cursos, até o espigão
mestre São Domingo-Onça, pelo qual caminha até o
divisor que leva à cabeceira do córrego Ipê; segue
por este divisor à cabeceira do Córrego Ipê; desce
por este até o rio São Domingos, e por este ainda,
até a foz do córrego de José Inácio ou
Matão.
4 - COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego de
José Inácio ou Matão; desce por aquele até
o rio Turvo, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE NOVAIS E TABAPUÃ
Começa no ribeirão da Onça, na foz do
ribeirão Grande; sobe por este até sua cabeceira, no
espigão mestre Turvo-São Domingos.
MUNICÍPIO DE TABATINGA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no divisor que deixa, à esquerda, as águas
do rio São Lourenço e, à direita, as do
ribeirão São João, na cabeceira do córrego
Macaubas; segue pelo divisor entre o ribeirão São
João e o rio São Lourenço, em demanda da cabeceira
do córrego da Turquesa, pelo qual desse ao córrego do
Barreiro e por este, ainda, até sua foz no ribeirão
Espírito Santo; sobe por este até a foz do
córrego da Baixada.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no ribeirão Espírito Santo, na foz do
córrego da Baixada; sobe por aquele até a foz do
córrego do Barreiro, e por este até sua cabeceira;
procura, depois a rumo, a cabeceira mais ocidental do córrego da
Fazenda São Joãozinho, pelo qual desce até o
ribeirão Soão João; vai daí, em reta,
à foz do córrego da Turma, no córrego Fundo; sobe
por aquele até sua cabeceira no divisor São
João-Itaquerê, cortando os trilhos da Estrada de Ferro
Araraquara, no seu ramal de Silvana, cerca de dois quilômetros a
oeste da estação de Uparoba.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
Começa no divisor São João-Itaquerê, na
cabeceira do córrego da Turma; segue pelo divisor que separa as
águas do rio São João das do rio Itaquerê
até a cabeceira do córrego Palmital, pelo qual desce
até sua foz no rio Itaquerê, e por este abaixo até
sua foz no rio Jacaré-Guaçú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começa no rio jacaré-Guaçú, na foz do rio
Itaquerê; desce pelo rio jacaré-Guaçú
até a foz do córrego Jacú; continua pela
contraforte que deixa, à direita, as águas destes
córrego até o espigão
Jacaré-Guaçú São João; continua pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego de Graminha;
desce por este até o ribeirão São João,
pelo qual sobe até a foz do córrego Santana e por este
ainda, até a foz do córrego Macaubas, sobe por este
até sua cabeceira, no espigão entre as águas do
rio São Lourenço ao Norte, e ribeirão São
João ao Sul, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE TACIBA
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE ANHUMAS
Começa no ribeirão Anhamas, na foz do ribeirão Boa
Vista, pelo qual sobe até a foz do córrego Invernada;
sobe por este córrego até sua cabeceira setentrional;
segue pelo divisor Anhumas-Perdizes até cruzar com o divisor
Laranja Doce, à direita, e Anhumas, à esquerda; prossegue
por este divisor até a cabeceira do galho sudocidental do
córrego da Paca ou Azul.
2 - COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões
Anhumas e Laranja Doce, na cabeceira do galho sudocidental do
córrego da Paca ou Azul, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Laranja Doce.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começa na foz do córrego da Paca ou Azul no
ribeirão Laranja Doce, pelo qual desce até a foz do
córrego do Bocó.
4 - COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego
do Bocó; desce pelo ribeirão Laranja Doce até sua
foz no rio Paranapanema.
5 - COM O ESTADO DO PARANA
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão Laranja
Doce; segue pelas divisas com o Estado do Paraná até a
foz do ribeirão Anhumas, no rio Paranapanema.
6 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAPÓZINHO
Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas,
pelo qual sobe até a foz do córrego da Boa Vista, onde
tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começa no córrego Barro Preto, na foz do córrego
da Olaria; desce por aquele até sua foz no rio Tabaranas;
continua pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, ao
Norte, as águas por este divisor em demanda da cabeceira
sudoriental do córrego do Burro, e por este abaixo até o
rio Turvo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobe por
aquele até a foz do córrego Água Limpa e por este
acima até a foz do córrego da Fazenda Santa Tecla.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TAIUVA
Começa no córrego d’Água Limpa na foz do
córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual sobe até sua
cabeceira no divisor Água Limpa-Barreiro; segue por este divisor
até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego
do Barreiro; continua por este contraforte em demanda da foz do
córrego do Barreiro no rio Turvo, pelo qual sobe até a
foz do córrego da Divisa.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começo no rio Turvo na foz do córrego da Divisa; continua
pelo contraforte córrego que deixa a esquerda, as águas
do córrego de J. Bernardes até cruzar o divisor que
separa as águas do córrego Taiaçu, à
direita, e as do córrego Cachoeira dos Martins e rio Turvo, a
esquerda; continua por este divisor em demanda da foz do córrego
de J. Carvalho no rio Tabaranas; segue pelo contraforte fronteiro
até o divisor Tabaranas-Barros Preto; daí continua pelo
contraforte entre as águas do córrego Barro Preto, a
esquerda e as do córrego Água Suja, à direita em
demanda da foz do córrego da Olaria, no córrego Barro
Preto onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIOS DE TAIUVA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no córrego da Água Limpa na foz do
córrego da Fazenda Santa Tecla; sobe por aquele até sua
cabeceira orienta no divisor Turvo-Taquaral.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa na cabeceira oriental do córrego
d’Água Limpa, cabeceira que contraverte com a mais
meridional do córrego Fundo, e por este abaixo até a foz
do córrego de A. Estrelina.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no córrego Fundo, na foz do córrego de A.
Estrelina; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo
divisor que deixa à direita, as águas do córrego
Fundo até cruzar com o divisor Boa Sorte-Campo Belo; segue por
este em demanda da foz do córrego da Fazenda Boa Sorte no
córrego do Cerradinho; vai, daí, em reta à ponta
sobre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de Taiuva
vai a Jaboticabal; sobe pelo córrego da Estiva até a
nascente de sua cabeceira sudocidental no sitio do Ferreira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa na nascente da cabeceira sudocidental do córrego
da Estiva, no sítio do Ferreira; segue pela grota do
córrego da Estiva até sua cabeceira; continua pelo
espigão entre as águas do córrego da Estiva,
à direita e as do rio Turvo a esquerda, até a cabeceira
do córrego da Divisa pelo qual desce até sua fez no rio
Turvo.
5 - COM O MUNICÍPIO DE TAIAÇÚ
Começa no rio Turvo na foz do córrego da Divisa; desce
pelo rio Turvo até a foz do córrego do Barreiro; continua
pelo contraforte fronteiro da margem direita do córrego do
Barreiro até cruzar com o divisor Barreiro-Água Limpa;
segue por este divisor até a cabeceira do córrego da
Fazenda Santa Tecla, pelo qual desce até sua foz no
córrego d’Água Limpa, onde tiveram início
estes limites.
MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
(Instalado em 1899)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Começa no córrego do Inferninho, na foz do córrego
Silvino de Matos, vai, vai, em reta à cabeceira mais ocidental
do córrego da Linde, pelo qual desce até sua foz no
córrego Fundo; desce por este até o ribeirão
Quebra Cuia e desce por este até o rio Pardo.
2 - COM O MUNICÍPIO DE CAJURU
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Quebra Cuia; sobe
por aquele até a foz do ribeirão da Boiada.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa na foz do ribeirão da Boiada, no rio Pardo; sobe por este à foz do rio Tambaú.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Pardo, na foz do rio Tambaú; sobe por este
até a foz do córrego Tijuco Preto; continua pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Taquarauçú, e, à direita, as
águas do rio Tambaú, até o alto do morro da Laje,
junto ao Sinal Geodésico.
5 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começa no alto do morro da Laje; segue pelo divisor entre as
águas dos rios Pardo e Mogi-Guaçú até o
entroncamento com o contraforte divisor dar águas do
ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado, e o rio
Claro, do outro.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começa no espigão mestre rio
Pardo-Mogi-Guaçú, no ponto de cruzamento com o
contraforte divisor de águas do ribeirão
Sertãozinho e Tabaranas, de um lado, e rio Claro, de outro;
continua pelo espigão mestre até cruzar com a serra do
Córrego Fundo, que divide as águas do córrego do
Inferninho, à direita, e as do córrego da Fazenda Silvino
de Matos, à esquerda; vai pela serra até a
confluência destas suas águas, onde tiveram início
estes limites.
MUNICÍPIO DE TANABI
(Instalado em 1925)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Como no rio São José dos Dourados, na foz do
córrego do Carvalho, pelo qual sobe até a foz do
córrego Vargem Comprida; sobe por este até sua cabeceira;
daí, vai em reta à cabeceira mais próxima do
córrego Meio ou Jambeiro pelo qual desce até o
ribeirão Bonito; desce por este até sua foz no rio Pret.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começa no rio Preto na foz do ribeirão Bonito sobe por este até a foz do ribeirão Jataí.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começa no rio Preto na foz do ribeirão Jataí, sobe
por este até a foz do córrego Barro preto, e por este
acima até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Jataí, e à esquerda,
as do córrego do Balsamo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Começa na cabeceira do córrego Barro Preto no divisor
Jataí-Balsamo; segue por este divisor até o
espigão mestre entre as águas do rio Turvo e rio
São José dos Dourados; prossegue pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego do Tatu.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa no espigão mestre entre as águas do rio
preto e as do rio São José dos Dourados na cabeceira do
córrego do Tatu; segue pelo espigão mestre até
encontrar o marco do km. 271 da Estrada de Ferro Araraquara, de onde
vai em reta ao km. 280 da mesma via férrea; daí, vai em
reta ao espigão São José dos Dourados-Preto na
cabeceira Fortaleza, e por este ainda, até o rio São
José dos Dourados pelo qual desse até a foz do
córrego do Carvalho, onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPORANGA E TANABI
Começa no ribeirão Jataí na foz do córrego
Malhado; vai, daí, em reta a foz do córrego Cambauva no
ribeirão Cachoeira; sobe pelo córrego Cambauva até
sua cabeceira no divisor Cachoeira-Bonito daí, vai, em reta a
cabeceira do córrego Barro Preto ou Capim; desse por este
até o ribeirão Bonito pelo qual desce até a foz do
córrego do meio ou Jambeiro.
MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
(Instalado em 1929)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começa no cruzamento do “divortium aquarium” das
águas do rio Pardo e as águas do rio Campos, com o
contraforte da margem esquerda das águas do córrego
José Eugênio, que passa junto à
estação do mesmo nome, da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro; segue pelo divisor entre as águas do rio
Guaxupé, à direita, e as dos ribeirões da
Varginha, Bocaina e Canoinhas ou Igaraí, à esquerda,
até entroncar no espigão entre as águas dos
córregos Canoinhas e Forros e ribeirão das Canoas ou
Santa Barbara, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
2 - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa no entroncamento do divisor de águas entre o rio
Guaxupé e córrego Igaraí com o espigão
divisor entre esses mesmos cursos d’água com as do
ribeirão Canoas ou Santa Barbara; segue pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais, até a cabeceira mais oriental do
córrego do Cedro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começa no “divortium aquarium” dos rios
Pardo-Sapucai-Guaçú, na cabeceira mais oriental do
córrego do Cedro, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Conceição; desce por este até sua
foz no ribeirão Cã-Cã, e por este abaixo
até a foz do córrego Faisqueira pelo qual sobe até
a foz do córrego da fazenda Rosa Branca; sobe ainda, por este
até sua cabeceira; segue em reta a cabeceira mais setentrional
do córrego do Retiro; desce por este até sua foz no
ribeirão Areias, e desce por este até a sua foz no rio
Pardo.
4 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Areias; desce por
aquele até a foz do rio Guaxupé; sobe por este
até a foz do córrego da Divisa segue pelo contraforte da
margem esquerda, até o espigão que deixa à
esquerda, as águas dêste córrego e as do córrego
José Eugênio; segue por este espigão até
entroncar com o espigão mestre entre as águas do rio
Pardo, à direita, e as do rio Canoas, à esquerda, onde
tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
(Instalado em 1892)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão
do Tanque; sobe por este até a foz do córrego das Areias,
sobe por este até sua cabeceira mais ocidental do espigão
entre as águas do ribeirões dos Poços e da
Onça, segue por este espigão em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego dos Mendes, que fica na contravertente,
desce pó este até a foz do córrego da Divisa;
continua pelo contraforte da margem direita do córrego da
Divisa, até o divisor entre as águas dos ribeirões
dos Mendes e da Onça; caminha por este divisor em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego de Saul Burker, pelo qual
desce até sua foz no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos
Olhos d’Água.
2 - COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começa no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos
d’Água, na foz do córrego de Saul Burker; sobe por
aquele até a foz do córrego da Rocha e por este acima
até sua cabeceira; continua pelo espigão mestre entre as
águas do ribeirão da Onça, à esquerda, e as
do ribeirão dos Porcos, à direita, passando pelo alto do
morro da Broa, até a cabeceira do córrego da fazenda
Serrinha, pelo qual desce até o ribeirão Córrego
Rico; desce por este até sua cabeceira, do galho da esquerda,
ganha cabeceira do córrego da fazenda Santa Amélia, que
fica na contravertente e por ele desce até o córrego do
Rumo; desce por este sua foz no ribeirão Córrego Rico.
3 - COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começa no ribeirão Córrego Rico, na foz do
córrego do Rumo, desce por aquele até a foz do
córrego do Carrão; sobe por este até sua cabeceira
mais orienta; vai daí em reta, a cabeceira do córrego da
Fazenda do Côco pelo qual desce até o córrego do
Côco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começa na foz do córrego da fazenda do Côco, no
córrego do Côco; sobe pelo córrego do Côco
até a foz do córrego da Fazenda Cruzeiro, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais oriental; vai daí em reta,
à foz do córrego Gengibre, no ribeirão Bom Fim;
vai desta foz por nova reta, à foz do córrego
Cucuí, no córrego do Luciano.
5 - COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa no córrego do Luciano, na foz do córrego
Cucuí; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental;
prossegue pelo espigão mestre entre as águas do
ribeirão da Dobrada, à esquerda, e as do ribeirão
dos Porcos, à direita, em demanda da foz do córrego da
fazenda Santa Eliza, no ribeirão da Dobrado; desce por este
até a foz do córrego da fazenda São Luiz; continua
pelo contraforte fronteiro em demanda do “divortium
aquarum” entre o ribeirão da Dobrada e o ribeirão
do Maribondo, até alcançar a cabeceira mais oriental do
córrego da Onça; desce por este até o rio
São Lourenço e por este abaixo até a foz do
córrego Santa Tereza ou da fazenda da Viúva d’Auria.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no rio São Lourenço, na foz do
córrego Santa Teresa ou da fazenda da Viúva
d’Auria; desce pelo rio São Lourenço até a
foz do córrego Lourenço, pelo qual sobe até sua
cabeceira; ganha a cabeceira do córrego Agulha, pelo qual desce
até a foz do córrego Lanceta ou Floresta; desce por este
ao córrego Lajeadinho Velho ou Seco, pelo qual sobe até
sua cabeceira mais setentrional; ganha o espigão mestre
São Lourenço-Porcos, pelo qual caminha em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego dos três Galhos;
desce por este até o córrego São João, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão dos Porcos e por este
ainda até a foz do ribeirão do Tanque, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO RODRIGUES E JURUPEMA
Começa no morro da Broa; segue pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego Água Suja, e à
esquerda, as do ribeirão Jurema, até a ponte sôbre o
córrego Água Suja, da estrada, de rodagem que da vila de
Jurema vai à vila de Agulha; continua pelo eixo desta estrada
até a ponte sôbre o rio Taquari; sobe por este até a foz
do primeiro córrego da sua margem direita e continua pelo
espigão divisor que deixa, à esquerda as águas
dêste último afluente, contornando as cabeceiras dos
córregos do André e da Capivara até a ponte sobre
o córrego das Areias, na estrada de rodagem acima citada.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E JURUPEMA
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego
São João, sobe por aquele até a foz do
córrego Itaguaçaba.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E TAQUARITINGA
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego
Itaguaçaba, sobe por aquele até a foz do córrego
do Valério; sobe pelo seu galho da esquerda até sua
cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão
dos Porcos, ao Norte, e as do córrego da Água Limpa, ao
Sul; caminha pelo espigão até atingir a cabeceira
nororiental do córrego Água Limpa, pelo qual desce
até o ribeirão São Lourenço
4 - ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEMA E TAQUARITINGA
Começo no espigão mestre entre as águas do
ribeirão da Onça, ao Norte, e as do ribeirão dos
Porcos, ao Sul, na cabeceira do pequeno córrego que vai desaguar
no ribeirão Jurema, junto à ponte da estrada de rodagem
que da cidade de Taquaritinga vai à vila de Jurupema; desse por
este córrego ao ribeirão citado e continua pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego Itaguaçaba, e à esquerda, as do
córrego Barrinhas até a foz do córrego
Itaguaçaba, no ribeirão dos Porcos.
5 - ENTRE OS DISTRITOS D ESANTA ERNESTINA E TAQUARITINGA
Começa no ribeirão Dobrada, na foz dó
córrego da fazenda São Luiz; sobe por este até sua
cabeceira; ganha o espigão entre as águas do
ribeirão dos Porcos, ao Norte e as do ribeirão Dobrada,
ao Sul; segue por este espigão até a cabeceira da
esquerda do córrego da Colônia Poço Fundo, pelo
qual desce que deixa, à direita, as águas do
córrego das Posses, e à esquerda, as do córrego da
fazenda Santa Maria, até o contraforte intermediário
entre as águas do córrego do Pimenta, à esquerda,
e as do córrego do Côco, à direita; segue por este
contraforte até a confluência destes dois cursos; desce
pelo córrego do Côco até a foz do córrego da
fazenda Cruzeiros.
MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começa na cabeceira mais oriental do ribeirão Ariranha;
segue pelo divisor entre as águas do ribeirão da Fartura,
à esquerda, e as do ribeirão da Usina, à direta,
até a serra da Fartura, pela qual continua em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego Esperança.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa na serra da Fartura na cabeceira mais meridional do
córrego Esperança pelo qual desce, e, ainda, pelo
córrego Anta Branca até sua foz no ribeirão Bonito
e por este abaixo até o rio Taquari.
3 - COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começa no rio Taquari na foz do ribeirão Bonito; sobe por aquele até a foz do ribeirão Vaquejador.
4 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começa na foz do ribeirão do Vaquejador, no rio
Taquerí; sobe por aquele até sua cabeceira mais
ocidental, ganha a cabeceira do córrego da Divisa, pela qual
desce até o ribeirão Muniz; prossegue pelo contraforte
fronteiro até cruzar o divisor entre as águas do rio
Taquari, à direita, e as do rio Verde, à esquerda; segue
por este divisor até a cabeceira mais oriental do
ribeirão da Ariranha, onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPAIS DE TATUÍ
(Instalado em 1844)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começo no espigão da Areia Branca, no ponto de cruzamento
com o divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia;
prossegue por este divisor até entroncar no espigão do
Fogaça, que é o espigão entre as águas dos
rios Feio, Conchas e ribeirão Aleluia; segue por este
espigão até entroncar com o espigão mestre que
deixa, à esquerda, as águas do rio Conchas, e, à
direita, as do ribeirão Aleluia; prossegue por este
espigão mestre até cruzar com o divisor das águas
do rio das Conchas e ribeirão da Vargem.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começa no espigão mestre entre as águas do rio das
Conchas, à esquerda, e as do ribeirão Aleluia, à
direita, no ponto em que cruza com o divisor que deixa as águas
do rio das Conchas de um lado, e as do ribeirão Vargem do outro;
segue pelo espigão mestre Conchas-Sorocaba, em demanda da
cabeceira da água da Divisa, pelo qual desce até sua foz
no córrego dos Perobas; desce por este até a água
da fazenda Paineiras, formadores do ribeirão de Dentro.
3 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do córrego
das Perobas, desce por aquele até o ribeirão da
Onça e por este ainda, até sua foz no rio Sorocaba.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa na foz do ribeirão da Onça, no rio
Sorocaba; sobe por este até a foz do córrego Palmital ou
Sete Ranchos.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa no rio Sorocaba, na foz do córrego Palmital ou
Sete Rancho; sobe por aquele até a foz do rio Sarapuí, e
por este acima até a foz do ribeirão Iperó.
6 - COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começa no rio Sarapuí, na foz do ribeirão
Iperó; vai por aquele acima até a foz do rio
Alambarí.
7 - COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começa na foz do ribeirão Alambarí, no rio
Sarapuí; segue pelo contraforte fronteiro em demanda do
espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Alambarí, e à direita, as do
córrego Congonhal, ribeirão Água Branca e rio
Tatuí; segue por este espigão passando pelos morros Alto
da Quadra e dos Silvianos, até o contraforte entre as
águas do córrego Água Branca, à direita, e
as do ribeirão Juru-Mirim, à esquerda; segue por este
contraforte em demanda da foz do ribeirão Juru-Mirim, no rio
Tatuí; sobe pelo rio Tatuí até a foz do
ribeirão das Araras.
8 - COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começa no rio Tatuí, onde faz foz o ribeirão das
Araras,sobe por este até sua cabeceira mais setentrional,
prossegue pelo espigão mestre entre as águas do rio
Sorocaba, à direita, e as do rio Guareí, à
esquerda, até entroncar com o espigão da Areia Branca,
pelo qual prossegue até o ponto de cruzamento com o divisor das
águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, onde tiveram
início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E TATUÍ
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão
Guarapó; sobe por este e pelo ribeirão Turvinho
até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Tatuí
vai à cidade de Porangaba.
2 - ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E QUADRA
Começa na ponte sôbre o ribeirão Turvinho, na estrada de
rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba;
segue pelo eixo dessa estrada até o alto do espigão entre
as águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as
do ribeirão Turvinho, à direita; continua por este
espigão em demanda da foz do ribeirão Palmeiras, no
ribeirão Aleluia e por este sobe até a foz do
córrego de Adolfo Rosa, e por este até sua cabeceira mais
setentrional, no espigão mestre entre as águas do rio
Conchas, ao Norte, e aos ribeirão Aleluia, ao Sul.
3 - ENTRE OS DISTRITOS DE QUADRA E TATUÍ
Começa na ponte sôbre o ribeirão Turvinho, na estrada de
rodagem que da cidade de Tatuí vai á cidade de Porangaba;
vai, daí, em reta, à foz do córrego de José
Coelho, no ribeirão Guarapó; sobe pelo córrego
até sua cabeceira mais meridional e continua por uma reta
Norte-Sul até o ribeirão Pederneiras e por este acima
até a ponte da estrada que da fazenda Paiol à
Tatuí e daí, prossegue pelo divisor das águas dos
ribeirões Guarapó e Pederneiras, até a cabeceira
do córrego das Araras.
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
(Instalado em 1646)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital, no cruzamento com o divisor entre
os ribeirões da Serra e da Santa Cruza; continua pela serra do
Palmital, até a cabeceira mais setentrional do córrego
Pinheirinhos.
2 - COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começa e Paraíba, na cabeceira divisor das águas
dos rios Buquira e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do
córrego Pinheirinhos; desce por este até o
ribeirão dos Motas, pelo qual desce até sua foz no rio
Paraíba; desce pelo rio Paraíba até a foz do
ribeirão José Raimundo ou do Pinhão; vai em reta,
à forquilha dos principais braços do ribeirão
Moinho; dêste ponto, por outra reta, alcança o km. 341 da
Estrada de Ferro Central do Brasil.; segue em reta, à foz do
córrego Mata Fome no rio Una.
3 - COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começa na foz do córrego do Mata Fome, no rio Uma; sobe
pelo Uma até a foz do primeiro córrego que desemboca na
margem direita, abaixo da abaixo da foz do córrego Ipiranga;
alcança o divisor que deixa à direita, às
águas do rio Uma, e à esquerda, as dos ribeirões
do Pinhão, água Parada, Capituva; segue por este divisor
passando pelos morros Grandes, Malacacheta e serra do Quebra Cangalha
até a cabeceira do córrego Municipal.
4 - COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começa na serra do Quebra Cangalha na cabeceira do
córrego Municipal, segue pela serra até cruzar o divisor
das águas do ribeirão do Macuco, à direita e as do
ribeirão da Serra, à esquerda.
5 - COM O MUNICÍPIO DE LAGOINHA
Começa na serra do Quebra Cangalha, onde esta cruza com o
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Macuco e, à esquerda, as do ribeirão da Serra, segue
pelo divisor até a cabeceira do galho sudoriental do
córrego Quilombo.
6 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa no divisor entre as iguais aos ribeirões do Macuco
e da Serra na cabeceira do galho sudoriental do córrego
Quilombo; segue pelo divisor entre as águas dos ribeirões
do Macuco, Pedra Grande e das Almas, à direita, e as dos
ribeirões da Serra, Turvo e Turvinho, à esquerda,
até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão Turvinho, de um lado, e as do ribeirão dos
Afonsos, do outro lado.
7 - COM O MUNICÍPIO DE RENDENÇÃO DA SERRA
Começa no divisor que deixa, à esquerda as águas
dos ribeirões dos Afonsos e dos Venâncios e a direita, as
do ribeirões das Algas e do rio Una, no ponto de cruzamento com
o divisor que separa as águas do ribeirões Turvinhas dos
Afonsos; segue pelo primeiro divisor, passando pelos morros
Pamonã, Pedra Grande e rumo em demanda do pico Agudo; dêste pico
vai em reta de rumo oeste-leste, até encontrar o divisor que
deixa, à direita, as águas do rio Una, e por este divisor
caminha até cruzar com o espigão divisor das águas
do ribeirões Caçapava Velha e Pirai ou Taperão.
8 - COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começa no espigão divisor das águas dos
ribeirões Caçapava Velha e Pirai ou Taperão onde
ele cruza com o divisor das águas do ribeirão Uma e
ribeirão Taperão; prossegue pelo divisor da margem
direita, das águas do ribeirão Caçapava Velha, em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego
Pichoá ou Ponte Alta, pelo qual desce o rio Paraíba e
sobe por este até a foz do ribeirão de Santa Cruza e por
este ainda, até a foz do córrego que vem da fazenda de
José Benedito de Alcântara; segue pelo contraforte que
leva ao espigão entre as águas do ribeirão da
Serra, à direita, e as do ribeirão Santa Cruz, à
esquerda; continua por esse espigão até a serra do
Palmital onde tiveram início estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE QUIRIRIM E TAUBATÉ
Começa no rio Paraíba na foz do ribeirão do
Pinhais ou José Raimundo, sobe por este até sua cabeceira
mais meridional; continua pelo espigão que deixa, à
direita as águas do ribeirão Piracagaguá, e
à esquerda as do ribeirão Itaim até a serra do
Jambeiro.
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começa na confluência do ribeirão da Onça
com o córrego Cachoeira ou Bebedouro, formadores do
ribeirão das Palmeiras; desce por este ribeirão
até a foz do ribeirão Retirinho.
2 - COM O MUNICÍPIO DE JABORANDÍ
Começa no ribeirão das Palmeiras, na foz do
ribeirão Retirinho; desce por aquele até sua foz no rio
Pardo.
3 - COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão das Palmeiras;
sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda e
Décio Franco.
4 - COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Fazenda de
Décio Franco; sobe por este até a ponte da estrada de
rodagem que vai à Chave da Companhia Paulista da Estradas de
Ferro; dêste ponto, vai em reta, à citada Chave; vai daí,
por outra reta de rumo Leste-Oeste, ao córrego Banharão;
dêste ponto vai, ainda em reta, à foz do córrego Antonio
Walter, no córrego do Bom Jardim, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais ocidental, no divisor que separa as águas do
ribeirão do Bom Jardim, das águas do córrego do
Campo Comprido.
5 - COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jardim,
no divisor entre os córregos Bom Jardim e Campo Comprido; segue
por este divisor até a cabeceira meridional do córrego
Fundo, pelo qual desce até sua foz no córrego Cachoeira
ou Bebedouro, desce por este até o ribeirão da
Onça ou Palmital, formadores do ribeirões das Palmeiras,
onde tiveram início estes limites.
MUNICÍPIO DE TIETÊ
(Instalado em 1845)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começa no salto do rio Sorocaba, situado a 3 quilômetros
à jusante da Usina de Guedes e desce pelo rio Sorocaba,
até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; segue em reta
à foz do córrego da Curva, no rio Tietê; desce por
este até a foz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe
até o salto dêste ribeirão.
2 - COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começo no ribeirão Pederneiras, daí prossegue em
reta a cabeceira mais setentrional do córrego Diamante, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão São Bento, foz
que ocorre à jusante da foz do córrego Inferninho
daí vai, em reta Leste-Oeste, até o ribeirão
Capivari-Mirim e por este acima até a foz do córrego
Pequeno ou Olimpio ou Sitio Novo.
3 - COM O MUNICÍPIO RIO DAS PEDRAS
Começa no ribeirão Capivari-Mirim na foz do
córrego Pequeno ou Olimpo ou Sítio Novo pelo qual sobe
até a cabeceira.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começa na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sitio
Novo; continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão D. Teodora ou D. Teresa, e, da direita,
as do córrego da Fazenda São Paulo ou Canal Torto,
até a foz do ribeirão D. Teresa, no rio Capivari pelo
qual sobe até a foz do ribeirão Fundo e por este acima
até sua cabeceira no espigão mestre
Tietê-Capivarí; segue pelo espigão mestre
até cruzar o contraforte entre as águas dos
córregos de J. Camargo e Jeófilo Lima; segue por este
contraforte em demanda de foz do córrego do Dr. Plínio,
no ribeirão de José Leite; sobe por aquele até sua
cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro em demanda da cabeceira
do córrego de Cunha, pelo qual desce ao córrego
Água Branca e por este até o ribeirão Sete
Fogões.
5 - COM O MUNICÍPIO DE PÔRTO FELIZ
Começa na foz do córrego Água Branca no
ribeirão Sete Fogões; desce por este até o rio
Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Cruz das
Almas e por este acima até sua cabeceira mais ocidental.
6 – COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começa na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das
Almas; continua pelo divisor que deixa a esquerda, as águas do
ribeirão Quilombo, e, à direita, as do ribeirão
Mandiçununga, indo até a foz do córrego da Fazenda
Palmeiras, no ribeirão Mandiçununga.
7 – COM O MUNICÍPIO DE CERQUILHO
Começa no ribeirão Mandiçununga na foz do
córrego da Fazenda Paineiras; segue pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão,
Mandiçununga e a esquerda as do ribeirão de
Indatécio de Camargo ate a foz do córrego da Fazenda
Sabaúna, no córrego de Indatécio de Camargo;
continua pelo espigão que deixa, a esquerda as cabeceiras do
córrego da Fazenda cabeceira ate a foz da água da Capuava
no ribeirão Pimentas; sobe pela área da Capuava ate sua
cabeceira mais do Norte e ganha a rumo à cabeceira mais orienta
o córrego da Estiva, pelo qual desce até a foz do
córrego Distrital sobe por este até sua cabeceira mais
meridional próxima aos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana;
vai em reta á cabeceira do córrego da Vereda, que nasce
próximo a estação do mesmo nome, pelo qual desce
até sua foz ao Sorocaba, desce por este ate o salto,
situado a 3 quilômetros a jusante da Usina do Guedes, onde
tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE JUMIRIM E TIETÊ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Curva;
sobe pelo rio Tietê, até a foz do córrego da
Estiva; sobe ainda, por este até a foz do córrego
Distrital.
MUNICÍPIO DE TIMBURI
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começa no rio Paranapanema, na foz do rio Itararé: sobe por aquele ate a foz do córrego da Tapera.
2 – COM O MUNICIPIO DE IPAUÇU
Começa na foz do córrego da Tapera, no rio Paranapanema: soe por este ate a foz do ribeirão Palmital.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão Palmital,
pelo qual sobe até a foz do córrego Paulistas, sobe por
este córrego até sua cabeceira sudocidental na serra da
Fartura, que é o divisor entra as águas dos rios
Paranapanema e Itararé.
4 – COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começa na serra da Fartura, na cabeceira sudocidental do
córrego Paulista; segue pela crista da serra ate cruzar com o
contraforte entre as águas do córrego das Areias,
à esquerda, e as do córrego do Saltinho à direita;
Continua por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego
do Monjolinho, pelo qual desce até o rio Itararé.
5 – COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé na foz do córrego do
Monjolinho: segue pelas divisas com o Estado do Paraná, ate o
rio Paranapanema, na foz do Itararé onde tiveram inicio estes
limites.
MUNICIPIO DE TORRINHA
(Instalado em 1923)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BRÓTAS
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego do Sul; vai em
reta a foz do ribeirão Pedra de Amolar, no ribeirão
Pinheiros ou Cachoeira; sobe pelo ribeirão da Pedra de Amolar
ate sua cabeceira mais oriental; atravessa o espigão em demanda
da cabeceira mais ocidental do córrego Clarinho e por este desce
ate o ribeirão Claro: prossegue pelo espigão que deixa, a
direita, as águas dêste último e a esquerda, as do
ribeirão Grande, até cruzar com o espigão que
deixa as águas do ribeirão Grande à esquerda, e
por este último espigão caminha ate o “divortium
aquarum” dos rios Piracicaba e Jacaré-Guaçú,
pelo qual caminha ate a cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Boa Esperança.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começa na serra de São Pedro, na cabeceira mais oriental
do córrego da Fazenda Boa Esperança; desce por este
até o aparado da serra de São Pedro, e pelo aparado vai
até o contraforte da mesma serra que separa as águas do
ribeirão Serelepe, á esquerda, das do ribeirão
Turvo à direita; caminha por este contraforte até a
cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro
Chato.
3 – COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começa no contraforte da serra de São Paulo que separa as
águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do
ribeirão do Turvo, à direita, em frente à
esquerda, das do ribeirão do Turvo, à direita em frente
à cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego
do Morro Chato: desce pelo córrego que corre ao Sul do
maciço do mesmo nome, até o ribeirão Turvo: sobe
por este ate a foz do córrego do Firmino; sobe por este
até sua cabeceira mais setentrional; vai em reta a foz do
córrego da Fazenda Nho Cruz, no ribeirão do Bugio; sobe
pelo córrego ate sua cabeceira e prossegue pelo espigão
em demanda da cabeceira do córrego do Sul, pelo qual desce
até o rio do Peixe, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
(Instalado em 1905)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO
Começa na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do
córrego Pinheirinhos; segue pela serra que é o divisor
entre as águas do rio Buquira, à esquerda e
ribeirão da Serragem à direita até cruzar a serra
da Mantiqueira.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começa na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio
Buquira, ribeirão da Serragem e Piracuama: segue pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Piracuama e á direita as do ribeiro da Boa Vista
até a confluência destes dois cursos dágua: desce
pelo rio Piracuama até o rio Paraíba e por este ainda
até a foz do rio Uma: sobe por este ate a foz do córrego
do Mata Fome nas proximidades do bairro do mesmo nome
3 – COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começa no rio Una na foz do córrego Mata Fome; vai em
reta ao marco do km 341 da Estrada de Ferro Central do Brasil: segue em
reta dêste marco até a forquilha do ribeirão Moinho:
continua em reta à foz do ribeirão José Raimundo
ou do Pinhão no rio Paraíba sobe por este até a
foz do ribeirão dos Matos: sobe por este até a foz do
córrego Pinheiros; pelo qual sobe até sua cabeceira mais
setentrional na serra do Palmital, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE TUPÃ
(Instalado em 1939)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão
Copaíba; sobe por este ate a fiz da água que passa na
propriedade do Dr. Inbeu Buller de Arruda; sobe por esta água
ate sua cabeceira no contraforte Copaíba-Cascata; segue por este
contraforte ate cruzar com o divisor Copaíba-Sede; continua por
este divisor até a cabeceira da água de Mate havendo;
desce por esta água ate a foz no ribeirão da Sede;
continua pelo contraforte fronteiro ate o divisor Sede-Onça.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começa no divisor Sede-Onça, no ponto de cruzamento em
contraforte que finda na foz da água de Mates, havendo no
ribeirão da Sede; segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Sede, à direita e as do ribeirão da
Onça, à esquerda, até o espigão mestre
Peixe-Feio ou Aguapei; segue por este espigão até a
cabeceira do ribeirão Itaúna, pelo qual desce até
a foz do córrego Capri.
3 – COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começa no ribeirão Itaúna na foz do córrego
Capri, desce por aquele até a foz do córrego
Caçador, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo
divisor Itaúna-Jurena em demanda da cabeceira do córrego
Heliópolis: desce por este até sua foz no ribeirão
Jurema: desce pelo ribeirão Jurema até sua foz no rio
Feio ou Aguapei.
4 – COM O MUNICÍPIO DE PIACATU
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Jurema;
sobe pelo rio Feio ou Aguapei até a foz do ribeirão da
Lontra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão da
Lontra; sobe pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do
ribeirão Promissão.
6 – COM O MUNICIPIO DE BRAÚNA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão
Promissão; sobe pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do
ribeirão Caingang ou Guaporanga.
7 – COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão
Caingang ou Guaporanga: segue pelo divisor entre as águas do
ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do
ribeirão Coioi, à direita, até entroncar com o
contraforte da mesma esquerda do córrego da
Ligação.
8 – COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começa no divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão
Coioi à direita no ponto onde entronca com o contraforte da
margem esquerda ao córrego da Ligação: segue por
este divisor até o divisor Caingang ou Guaporanga_Iacri: caminha
por este divisor em demanda da foz do córrego do Vio no
ribeirão Iacri; segue pelo contraforte da margem direita do
córrego do Vio até o divisor da margem esquerda do
córrego da Granada; segue por este divisor em demanda da foz da
água de João Martins no córrego da Granada; sobe
pela água de João Martins até sua cabeceira no
divisor da margem direita do córrego da Granada: segue por este
divisor até o espigão mestre Feio ou Aguapei-Peixe:
daí à cabeceira norocidental de ribeirão
Pitangueiras, que passa na propriedade de João de Lima desce
pelo ribeirão Pitangueiras até a foz da água de
João Antunes, pela qual sobe até sua cabeceira segue pelo
divisor Pitangueiras – Picadão das Araras ate a cabeceira
do córrego do Urutu pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Picadão das Araras.
9 – COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começa no ribeirão Picadão das Araras, na foz do
córrego do Urutu desce pelo ribeirão Picadão das
Araras ate sua foz no rio do Peixe.
10 – COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão
das Araras, desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão
Capaiba, onde tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARCO IRIS E IACRI
Começa no rio Feio, na foz do ribeirão Sete de Setembro:
sobe por este até a foz do córrego Dom Quixote.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE ARCO IRIS E TUPÃ
Começa no ribeirão Sete de Setembro, na foz do
córrego Dom Quixote: sobe pelo ribeirão Sete de Setembro
até o seu primeiro afluente a montante do córrego Dom
Quixote, na margem direita sobe por este afluente ate a sua cabeceira;
segue em reta ate a cabeceira do córrego Cervo; desce por este
até a sua foz no ribeirão Iacri: daí vai, em reta
ao pião divisor dos ribeirões Iacri, Coioi e Caingang.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE IACRI E TUPÃ
Começa no ribeirão Sete de Setembro na foz do
córrego Dom Quixote, sobe por este até a foz do
córrego da Guia, pelo qual sobe até sua cabeceira:
continua pelo divisor entre as águas do ribeirão Jurema
à direita e as do ribeirão Sete de Setembro, à
esquerda até o espigão mestre Aguapei-Peixe e continua em
demanda da cabeceira do galho da esquerda ou de Leste do
ribeirão Copaíba, pelo qual desce até o galho que
vem da vila de Iacri.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARNASO E TUPÃ
Começa no ribeirão Pitangueiras na foz da água que
deságua à margem direita cerca de 1.5km a jusante da foz
da água do km 4, e cerca de 1 km a montante da foz do
córrego Santa Fe: sobe por aquela água até sua
cabeceira: daí vai em reta ao espigão mestre Peixe-Feio
ou Aguapei no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas
do córrego Afonso XIII, à esquerda e córrego da
Granada a direita: segue por este contraforte em demanda da cabeceira
do córrego do Vio, pelo qual desce ate sua foz no
ribeirão Iacri.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE TUPÃ E VARPA
Começa no ribeirão Pitangueiras ou das Avenças na
foz da água do João Antunes; desce pelo ribeirão
Pitangueiras ou das Avenças até sua foz no rio do Peixe.
MUNICÍPIO DE TUPÍ PAULISTA
(Ex-Gracianópolis)
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA MERCEDES
Começa no ribeirão das Matrecas, na foz do
ribeirão Iguatemi, pelo qual sobe ate sua cabeceira mais
setentrional, cerca de dois e meio quilômetros a noroeste da vila
de Nova Guataporanga: segue pelo espigão mestre entre os
ribeirões Iguatemi e Pacururá da Colotem a esquerda e os
córregos Pau d Alho e 1° de julho à direita
até cruzar o contraforte da margem esquerda do córrego
1.° de Julho.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PAULICÉIA
Começa no espigão mestre Pacuruxú ou Colotim
1.° de julho no ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego 1.° de Julho segue por este contraforte
em demanda da foz dêste córrego no rio Feio ou Aguapei.
3 – COM O MUNICIPIO DE CASTILHO
Começa na foz do córrego 1.° de Julho, no rio Feio ou
Aguapei pelo qual sobe até a foz do córrego Pau
d’Alho.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do córrego Pau
d’Alho pelo qual sobe até onde é cortado pela reta
de rumo SE-NO que vem do divisor Pau d’Alho – Galante, na
cabeceira do córrego do Bandeirante segue pela referida rata ate
a cabeceira do córrego do Bandeirante prossegue pelo divisor Pau
d’Alho – Galante até o contraforte que deixa
à direita a frota que morre no córrego do Barreiro cerca
de um e pelo quilômetros à jusante do ponto onde é
cortado pela reta de rumo Oeste – Leste que vem da cabeceira
norocidental da Aguinha: segue por este contraforte ate a foz da
referida grata no córrego do Barreiro pelo qual sobe cerca de um
e meio quilômetros onde é cortado pela reta de rumo Oeste
– Leste, que vem do divisor Galante – Nova Palmeira, na
cabeceira norocidental da Aguinha: segue por essa reta até a
cabeceira da Aguinha, pela qual desce até sua foz no
ribeirão Nova Palmeira.
5 – COM O MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Começa na foz da Aguinha no ribeirão Nova Palmeira, pelo qual sobe até a foz da água Sumida.
6 – COM O MUNICÍPIO DE DRACENA
Começa no ribeirão Nova Palmeira na foz da água
Sumida: sobe pela água Sumida até a cabeceira ocidental
de seu galho norocidental, no divisor Nova Palmeira – Marrecas;
desce por este galho que passa a Oeste da sede da fazenda Santa Maria
até a foz da água Branca.
7 – COM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE
Começa no ribeirão da Marrecas na foz da água
Branca; desce pelo ribeirão das Marrecas até a foz do
ribeirão Iguatemi onde tiveram inicio estes limites
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARACIABA D’OESTE
Começa no ribeirão das Marrecas na foz do ribeirão
Guaraciaba pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Quinca
Baiano; sobe por este ribeirão até sua cabeceira
norocidental no espigão Marrecas – Feio ou Aguapei; segue
por este espigão até a cabeceira do galho sudoriental do
córrego do Barreiro.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E NOVA GUATAPORANGA
Começa no espigão Marrecas – Feio ou Aguapei, na
cabeceira do galho sudoriental do córrego do Barreiro pelo qual
desce até onde é cortado pela reta de rumo Oeste –
Leste, que vem do divisor Galante – Nova Palmeira, na cabeceira
norocidental da Aguinha.
3 – ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E OASIS
Começa no ribeirão Nova Palmeira na foz do córrego
Ariranha ou Gambá; segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Palmeiras – Barro Preto; prossegue por este divisor
até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda o
córrego 15 de Agosto continua por este contraforte em demanda da
foz dêste córrego no ribeirão Barro Preto:segue pela
contraforte entre este ribeirão à direita e o
córrego 15 de Agosto à esquerda até cruzar com o
espigão Nova Palmeira – Marrecas prossegue por este
espigão até a cabeceira mais setentrional do galho
central do córrego Rodrigo pelo qual desce até sua foz no
ribeirão das Marrecas.
4 – ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACIABA D’OESTE E NOVA GUATAPORANGA
Começa no ribeirão Iguatemi na foz da grata da
Colônia da Fazenda Calazas: segue pelo contraforte fronteiro ate
cruzar com o divisor Iguatemi – Quinca Baiano; daí vai em
reta a cabeceira do galho sudoriental do córrego do Barreiro.
5 – ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GUATAPORANGA E SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO
Começa no espigão Pacuruxú ou Coiotim – Pau
d’Alho, na cabeceira do córrego Pau d’Alho que nasce
a por dêste do proveado de Terra Nova d’Oeste desce pelo
córrego Pau d’Alho até onde é cortado pela
cerca de rumo SE-NO que vem do divisor Pau d’Alho –
Galante, na cabeceira do córrego do Bandeirante.
MUNICÍPIO DE UBATUBA
(Instalado em 1638)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começa no oceano Atlântico na foz do ribeirão
Tabatinga; sobe por este e pelo seu galho do centro ate sua cabeceira
mais setentrional continua pelo espigão que deixa à
direita as águas do ribeirão Maranduba e à
esquerda as do ribeirão Mococa, até o alto da serra do
Mar.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começa na serra do Mar onde se cruza com o espigão que
deixa a direita as águas do ribeirão Mococa e à
esquerda as do ribeirão Maranduba; segue pela crista da serra
ate entroncar com o espigão que leva a foz do ribeirão da
Prata no rio Paraíbuna.
3 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o espigão que
finda na foz do ribeirão da Prata no rio Paraibuna; segue pela
crista da serra até entroncar com o espigão que finda na
confluência do rio Paraibuna com o ribeirão Grande.
4 – COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começa na serra do Mar ode ela cruza com o contraforte que morre
na foz do ribeirão Grande no rio Paraibuna; segue pela crista da
serra ate seu entroncamento com a serra do Parati.
5 – COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começa na serra do Mar onde ela cruza com o espigão
divisor das águas dos rios Patatiba, Caçada e Carapitanga
à esquerda e ribeirões Picinguaba e Cambuí e
córrego da Escada e direita; segue pelas divisas com o Estado do
Rio de Janeiro até a ponta da Trindade no oceano Atlântico.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE PICINGUABA E UBATUBA
Começa no oceano Atlântico na foz do rio Piruba; sobe por
este até sua cabeceira norocidental na serra do Mar.
ILHAS
Fazem parte integramente do município, as ilhas do Mar Virado
Maranduba da Ponta Anchieta das Palmas daí Cobras e Pronirim que
pertencem ao distrito de paz da sede do município e as ilhas
Redonda dos Porcos Pequena no Negro Comerida das Couves e Raspada que
pertencem ao distrito de paz de Picinguaba.
MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com o
espigão Virado, Maranduba, da Ponta Anchieta, das Palmas das
Estiva, à direita, e córrego Anhumas, à esquerda,
no entrone Estiva; segue pelo espigão até cruzar com o
divisor entre os córregos Rancharia e Jaú, de um lado, e
ribeirão Anhumas do outro lado; segue por este divisor;
até o contraforte entre o córrego do Jaú, à
esquerda e o córrego Caçador e a água do Barbosa,
à direita; segue por este contraforte em demanda da
confluência do rio São João com o seu braço
esquerdo, conhecido como córrego da Égua ou Comprido do
rio São João.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começa no rio São João na foz do córrego da
Égua; desce pelo rio São João até a foz da
água do Veado; sobe por este até sua cabeceira
norocidental, no divisor São João-Vermelho; segue por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego Água
Branca.
3 – COM O MUNICÍPIO DE LUCIANÓPOLIS
Começa no divisor Vermelho-São João, na cabeceira
do córrego Água Branca; segue pelo divisor em demanda da
cabeceira norocidental do ribeirão do Bonito; desce por este
até o rio Alambari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão do Bonito;
desce pelo rio Alambari até a foz do córrego Cabeceira
Grande.
5 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira
Grande sobe por este até sua cabeceira setentrional no divisor
São João-Alambari; segue pelo divisor até a
cabeceira oriental do córrego do Retiro; desce por este e pelo
ribeirão da Areia Branca, até o rio São
João: desce por este até a foz do córrego
Taquaral; sobe por este até sua cabeceira setentrional ; vai
pelo espigão Anhumas-Santo Inácio, até o
entroncamento do contraforte que separa as águas do
córrego Barra Nova, de um lado, e as do córrego Estiva,
do outro lado, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE UCHÔA
(Instalado em 1926)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começa no espigão mestre Cubatão-São
Domingos onde ele cruza com o contraforte que deixa a direita as
águas do ribeirão Taperão e à esquerda as
do córrego da Limeira; vai em reta a foz do córrego da
Fazenda Guidolin no córrego Grande; pelo qual sobe até
sua cabeceira; segue em reta a nascente do córrego Alegria;
continua dêste ponto em linha reta até o divisor Alegria
Palmeiras no ponto em que o divisor é cortado pelo
picadão de Catanduva; segue pelo divisor Alegre-Palmeiras
até frontear a cabeceira do córrego Dona Chiquinha pelo
qual desce até o ribeirão das Palmeiras e por este
até a foz da primeira água da margem esquerda a jusante
da foz do córrego do Belo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇÚ
Começa no ribeirão Palmeiras na foz da primeira
água, da margem esquerda a jusante da foz do córrego do
Belo; desce pelo ribeirão Palmeiras até sua foz no rio
Turvo.
3 – COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começa no rio Turvo na foz do ribeirão das Palmeiras;
sobe pelo rio Turvo até a foz do ribeirão São
Domingos.
4 – COM O MUNIÍPIO DE TABAPUÃ
Começa no rio Turvo, na foz do rio São Domingos sobe por
este até a foz do córrego de José Inácio ou
Matão que passa junto à sede da fazenda Zaíra.
5 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no rio São Domingos, na foz do córrego de
José Inácio ou Matão; segue pelo contraforte que
deixa, à esquerda as águas do córrego de
José Inácio ou Matão até entroncar com o
espigão mestre São Domingos-Cubatão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no espigão mestre Cubatão-São
Domingos onde ele cruza com o contraforte que deixa à direita,
as águas do córrego de José Inácio ou
Matão; segue pelo espigão mestre
Cubatão-São Domingos até entroncar com contraforte
que deixa a esquerda as águas do ribeirão do
Caperão e à direita as águas do córrego da
Limeira, onde tiveram inicio este limites.
MUNICÍPIO DE URÚ
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE PONGAÍ
Começa no divisor Sucuri – Balbinos na cabeceira do galho
norocidental do ribeirão do Veado; segue pelo divisor que deixa
à direita as águas do ribeirão dos Balbinos, e
à esquerda, as do ribeirão Sucuri até a cabeceira
sudocidental do ribeirão Sucurizinho, pelo qual desce até
sua foz no ribeirão Sucuri; desce pelo ribeirão Sucuri
até sua foz no rio Tietê.
2 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa na foz do ribeirão Sucuri no rio Tietê, pelo
qual sobe até a foz do córrego Esgoto Grande.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no rio Tietê, na foz do córrego Esgoto
Grande pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor
Esgoto Grande – Uru; segue por este divisor até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego Água Quente; continua pelo contraforte em demanda
da foz do córrego Água Quente no córrego do Uru:
segue pelo contraforte fronteiro, deixando à direita as
águas do córrego Guaiuvira até cruzar com o
divisor Uru-Batalha; segue por este divisor até o divisor
Uru-Balbinos; continua pelo divisor entre as águas do
córrego do Uru, a direita e as do ribeirão dos Balbinos
à esquerda até o contraforte que deixa a direita, as
águas do córrego da Lagoa; prossegue por este contraforte
em demanda da foz do córrego Grande no ribeirão dos
Balbinos.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BALBINOS
Começa na foz do córrego Grande no ribeirão dos
Balbinos, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do Veado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começa no ribeirão dos Balbinos na foz do ribeirão
do Veado, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no
divisor Balbinos-Sucuri, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE URUPÊS
(Instalado em 1929)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começa no rio Barra Mansa ou Cubatão na foz do
córrego Figueira; sobe pelo rio Cubatão ou Barra Mansa
até a foz do ribeirão Barra Grande.
2 – COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do
ribeirão Barra Grande; sobe por aquele ate a foz do
córrego São Bento.
3 – COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do
córrego São Bento; sobe pelo rio Cubatão
até a foz do córrego do Boi.
4 – COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começa no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do
córrego do Boi; sobe pelo córrego do Boi até sua
cabeceira mais meridional; continua em demanda da cabeceira nororiental
do córrego Barro Preto, pelo qual desce até sua foz no
ribeirão Palmeiras e por este, ainda, até a foz da
água de Lazaro Lopes.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começa no ribeirão Palmeiras na foz da água de
Lazaro Lopes, pela qual sobe até sua cabeceira no divisor
Palmeiras-Bacuri ou Coqueira; segue por este divisor até a
cabeceira sudoriental do córrego Santana: desce pelo
córrego Santana até sua foz no ribeirão Bacuri ou
Coqueirão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começa na foz do córrego Santana, no ribeirão
Bacuri ou Coqueiro; sobe por este até a foz do córrego
Batata; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; continua
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Cervinho e à direito as do rio Cubatão ou
Barra Mansa até a cabeceira do córrego Figueira, pelo
qual desce até o rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram
inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOÃO DE ITAGUAÇÚ E URUPÊS
Começa no córrego Barro Preto, na foz o córrego
Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor
entre as águas do córrego São João,
à direita e as do córrego Bambu, à esquerda,
até a cabeceira do córrego do Veado, pelo qual desce
até sua foz no rio Cubatão ou Barra Mansa.
MUNICÍPIO DE VALINHOS
(Criado em 1954)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começa no rio Capivari, na foz do córrego da fazenda Rio
da Prata; desce pelo rio Capivari até a foz do córrego da
fazenda São Pedro: continua pelo contraforte fronteiro,
até o divisor que deixa, à direita, as águas dos
córregos da fazenda São Pedro e da Fazenda Guapiranga, e
á esquerda, as do córrego Serra d’Água, ate
o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão dos Pinheiros: segue por este divisor em demanda da
cabeceira de um pequeno córrego que tem sua foz no
ribeirão Samambaia, cerca de dois quilômetros abaixo da
estação de Samambaia; desce por esse córrego
até sua foz no ribeirão Samambaia; continua pelo
contraforte fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da
fazenda da Baroneza de Atibaia, pelo qual desce até sua foz no
rio Atibaia, sobe pelo rio Atibaia até a foz do córrego
da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa no rio Atibaia, na foz do córrego da fazenda
Espírito Santo do Morro Agudo; segue pelo contraforte fronteiro
até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas
dos córregos das Fazendas Joli Bento Pires de Almeida e Joaquim
Franco, até cruzar com a serra de Cocais; continua à
esquerda pela serra de Cocais, em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Reservatório.
3 – COM O MUNICÍPIO DE VINHEDO
Começa na serra de Caçais, em frente à cabeceira
mais oriental do córrego do Reservatório, desce por este
até o ribeirão Jardim e por este abaixo até a foz
do córrego dos Ortizes, vai em reta Leste – Oeste,
até a estrada de Rodagem estadual Jundiaí –
Campinas: segue pelo eixo desta, até o espigão Capivari
– Pinheiros: continua pelo espigão até o
contraforte entre as águas dos córregos da fazenda
São Bento à direita, e as do córrego da fazenda
Santa Cândida à esquerda; segue por este contraforte
até a foz do ribeirão do Moinho no rio Capivari.
4 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho;
desce pelo rio Capivari até a foz do córrego da fazenda
Rio da Prata, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do
ribeirão Santo Antonio pelo qual sobe até sua cabeceira
ocidental, no espigão mestre São José dos Dourados
– Grande; segue pelo espigão mestre até a cabeceira
ocidental do córrego da Varação; desce por este
até sua foz do ribeirão Marinheiro.
2 – COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começa na foz do córrego da Varação, no
ribeirão Marinheiro: sobe por este até a foz do
córrego da Égua, pelo qual sobe até sua cabeceira
no espigão mestre Marinheiro – Dourados; daí vai em
reta à cabeceira mais oriental do ribeirão Viradouro,
pelo qual desce até sua foz no rio São José dos
Dourados.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do
ribeirão Viradouro; desce por aquele até a foz do
ribeirão Santo Antonio, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
(Instalado em 1937)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão 15 de
Janeiro, pelo qual sobe e pelo córrego do Cunha Bueno,
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei
– Tietê; segue pelo espigão mestre até
entroncar com o espigão entre as águas do ribeirão
Água Fria, à esquerda, e as do ribeirão
Jacaré-Catinga, à direita, continua por este
espião até o ponto onde é cortado pela reta que
liga a foz do córrego Centenário, no ribeirão
Água Fria à ponte sôbre o ribeirão
Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de
Silvânia.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começa no espigão Água Fria –
Jacaré-Catinga, no ponto onde é cortado pela reta que
liga a foz do córrego Centenário no ribeirão
Água Fria à ponte da estrada que vem do povoado de
Silvânia, sôbre o ribeirão Jacaré-Catinga; segue
por esta reta até a citada ponte: sobe pelo ribeirão
Jacaré-Catinga, até a foz do córrego
Contravertente ou Vasante.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começa na foz do córrego Contravertente ou Vasante, no
ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual sobe até a foz
do córrego Sergipe; sobe por este até sua cabeceira no
espigão entre as águas do ribeirão
Jacaré-Catinga, de um lado, e as dos ribeirões
Aracanguá e Azul, do outro, segue pelo espigão até
a cabeceira do córrego da Água Clara.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
Começa no espigão Jacaré-Catinga-Azul, na
cabeceira do córrego da Água Clara, segue pelo
espigão em demanda da cabeceira da primeira água que
deságua à margem esquerda do córrego Barreiro ou
Juquitaia á montante da ponte da estrada que vai a Bento de
Abreu, sôbre o córrego Barreiro ou Jequitaia; desce por essa
água até sua foz no córrego Barreiro ou Jequitaia,
pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão mestre
Tietê – Feio de Aguapei; daí vai, em reta, à
cabeceira do córrego Veado: desce por este até sua foz no
ribeirão Sapé, pelo qual desce até o rio Feio ou
Aguapei.
5 – COM O MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Começa no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão
Sapé; desce pelo rio Feio ou Aguapei, até a foz do
ribeirão Tucuruvi.
6 – COM O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA
Começa no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão
Tucuruvi; desce por aquele até a foz do ribeirão 15 de
Janeiro, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
(Instalado em 1922)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Guirra;
sobe por este e pelo galho mais setentrional até sua cabeceira;
daí, prossegue pelo Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da
linha geodésica da base de Vargem Grande e alcança a
cabeceira mais ocidental do córrego da Estiva, pelo qual desce
até o rio Verde; sobe por este até a foz do
ribeirão São João; daí segue pelo divisor
intermediário entre as águas do ribeirão
São João, à esquerda, e as do rio Verde e
córrego Barreiro, à direita, até o divisor que
separa as águas do rio Verde, à direita, das do
ribeirão São João, à esquerda: prossegue
por este divisor até a cabeceira mais ocidental do
córrego do Ibimbaé no divisor Monjlo-Fartura.
2 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Começa no espigão divisor das águas do rio
Fartura, de um lado, e as do córrego do Monjolo, de outro, na
cabeceira mais ocidental do córrego do Imbibaé; desce por
este até o rio Fartura; sobe por este até a cachoeira
cerca de dois kms a sudoeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
3 – COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começa na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. a
sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório; ganha o
espigão fronteiro, que é um contraforte da serra da
Fartura e vai pelo contraforte e pela serra ate frontear a cabeceira
sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade que deságua no
rio Fartura junto à sede da Fazenda do mesmo nome.
4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começa na serra da Fartura, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão Manuel Andrade; segue por esta serra e
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
rio Jaguari-Mirim e, à direita, as do rio Verde até o
contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Monte
Alegre, pelo qual continua até a foz do córrego da
Fazenda Monte Alegre, no córrego do Barreiro ou Barreirinho;
desce por este córrego até o rio Jaguari-Mirim; desce por
este até a foz do córrego Embiruçu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começa no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego
Embiruçu; desce pelo rio Jaguarí-Mirim até a foz
do córrego do Guirra, onde tiveram inicio estes limites.
MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
(Instalado em 1935)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começa na foz do córrego do Brumado, no ribeirão
do Alegre, pelo qual desce até o rio do Peixe; sobe por este
até a foz da água do Norte: sobe por esta e pela
água Três Unidos até sua cabeceira setentrional no
espigão mestre Peixe-Tibiriçá; continua pelo
espigão mestre em demanda da cabeceira meridional do
córrego Paraíso; desce por este até o
córrego Sete Quedas, pelo qual desce até a foz do
córrego de Joaquim Costa; sobe por este até sua cabeceira
oriental; segue pelo divisor fronteiro, contornando as águas do
córrego Teixeira até a cabeceira sudocidental do
córrego Batatas, pelo qual desce ao rio Tibiriçá.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ALVARO DE CARVALHO
Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego
Bataos; sobe por aquele até a foz do ribeirão Ipiranga.
3 – COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começa no rio Tibiriçá, na foz do ribeirão
Ipiranga; sobe por este até a foz do córrego
Araquá, e por este ainda, até a sua cabeceira mais
meridional; vai, daí, em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego Barreiro; desce por este até o
rio do Peixe; desce pelo rio do Peixe até a foz da água
B, pela qual sobe até a sua cabeceira no divisor Peixe-Alegre;
daí, segue por este divisor entre as águas do rio do
Peixe, à direita e as do ribeirão do Alegre, à
esquerda até cruzar com o contraforte que deixa, a esquerda, a
água Tinga; continua por este contraforte em demanda da foz do
córrego Brumado, no ribeirão do Alegre onde tiveram estes
limites.
MUNICÍPIO DE VINHEDO
(Criado em 1948)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS
Começa na foz do ribeirão do Moinho, no rio Capivari:
segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do córrego da fazenda Santa Cândida, e a esquerda, as do
córrego São Bento, até o espigão Capivari
– Pinheiros, na estrada de rodagem estadual Jundiaí
– Campinas, pela qual segue até encontrar a reta Leste
– Oeste, que vem da foz do córrego dos Ortizes, no
ribeirão do Jardim; continua pela reta até a referida
foz; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego do
Reservatório, e por este até sua cabeceira mais oriental,
na serra dos Cocais.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começa na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do
córrego do Reservatório; segue até a serra do
Jardim, que é o divisor entre as águas dos rios Pinheiros
e Atibaia; segue pelo divisor das águas dos rios Atibaia e
Capivari, até o entroncamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego Engenho Seco.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começa no espigão entre as águas dos rios
Jundiaí e Atibaia, no entroncamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego Engenho Seco; segue pelo referido
contraforte e pelo espigão entre as águas do rio Capivari
e córrego Engenho Seco, até a foz do córrego
Capivari no rio Capivari, segue em reta a foz do córrego Travino
córrego do Sapezal: segue pelo espigão entre as
águas dos rios Capivari e Jundiaí, até a cabeceira
mais meridional do ribeirão do Moinho, pelo qual desce
até sua foz no rio Capivari, que tiveram inicio estes limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE LOUVEIRA E VINHEDO
Começa no espigão entre as águas dos rios
Jundiaí e Capivari no ponto de cruzamento com o contraforte
entre o ribeirão do Moinho, à esquerda e o córrego
do Sapezal, à direita: segue por este divisor até o
contraforte da margem esquerda do córrego do Sapezal continua
por este contraforte em demanda da foz dêste córrego, no rio
Capivari: segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o
rio Capivari e a água do Buracão continua por este
divisor em demanda da foz da água do Buracão na
água do Barreiro: pela qual sobe até sua cabeceira: segue
pela serra do Jardim até cruzar com o espigão Capivari
– Atibaia.
MUNICÍPIO DE VIRADOURO
(Instalado em 1918)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 – COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Começa no divisor Campo Comprido – Bom Jardim na cabeceira
mais ocidental do ribeirão Bom Jardim, pelo qual desce
até a foz do córrego Antonio Walter: daí vai em
reta ao córrego Banharão no ponto onde o córrego e
cortado pela reta de rumo Leste-Oeste que vem da Chave da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, segue por esta reta até a citada
Chave de onde vai por nova reta ao córrego da Fazenda de
Décio Franco na ponte da estrada que sai desta Chave desce pelo
córrego da Fazenda de Décio Franco até sua foz no
rio Pardo.
2 – COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começa n foz do córrego da Fazenda de Décio Franco
no rio Pardo; sobe por este até a foz do ribeirão do
Paiol.
3 – COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Paiol, sobe
por este até a foz do córrego Pantaninho vai e reta a foz
do córrego Faustino no córrego do Paiol: sobe por este
até sua cabeceira mais meridional no divisor que separa as
águas do córrego Boa Vista ao Sul das do córrego
Pantaninho ao Norte, ambos afluentes de ribeirão Paiol segue por
este divisor em demanda do marco do quilometro 383 da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro cerca de dois quilômetros ao Sul da
Estação de Azevedo Marques: vai em reta ao córrego
Laranjal na foz do córrego Dona Josefina ou Antonio Ângelo.
4 – COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começa no córrego Laranjal na foz do córrego D
Josefina ou Antonio Ângelo: sobe por este até a sua
cabeceira mais oriental do galho da Leste daí em reta
alcança a cabeceira do córrego Etelvino ou Gretão
e por este desce até o córrego Banharão sobe por
este último até a foz do córrego Boa Vista ou Novo
sobe por este ate sua cabeceira mais oriental: ganha o divisor que
deixa, à direita as águas do córrego Bom Jardim e
à esquerda as do córrego do Campo Comprido: segue por
este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego
Bom Jardim onde tiveram inicio este limites.
MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
(Instalado em 1945)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego
da varacão; desce por aquele até a fóz do
ribeirão Barra das Pedras.
2 - COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE
Começa no ribeirão Marinheiro na fóz do ribeirão
Barra das Pedras: segue pelo contraforte da sua margem esquerda deste
ribeirão até cruzar com o divisor Marinheiro –
Bonito: continua por este divisor até a cabeceira do
córrego Barro Preto, de onde vai em reta a cabeceira
setentrional do córrego Iapera: desce por este até a sua
foz no ribeirão Piedade pelo qual desce até a foz do
córrego Manguinho.
3 – COM O MUNICÍPIO DE COSMORAMA
Começa no ribeirão Piedade na foz do córrego
Manguinho pelo qual sobe até sua cabeceira segue pelo
contraforte Sumidouro – Piedade até cruzar com o
espigão mestre Turvo – São José dos Dourados
segue pelo espigão mestre ate a cabeceira do córrego da
Canoeira desce por este até sua foz no córrego da Prata
pelo qual desce até sua foz no rio Soa José dos Dourados.
4 – COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começa na foz do córrego da Prata no rio São
José dos Dourados, pelo qual desce até a foz do
córrego Encachoeirado.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do
córrego Encachoeirado; desce pelo rio São José dos
Dourados até a foz do córrego Comissão.
6 – COM O MUNICÍPIO DE MAGDA
Começa na foz do córrego Comissão no rio
São José dos Dourados pelo qual desce até a foz do
ribeirão Viradouro.
7 – COM O MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Começa no rio São José dos Dourados na foz do
ribeirão Viradouro, pelo qual sobe ate sua cabeceira mais
oriental no espigão mestre São José dos Dourados
– Marinheiro: daí vai, em reta à cabeceira do
córrego do Figua desce por este até sua foz no
ribeirão Marinheiro, pelo qual desce até a foz do
ribeirão Marinheiro pelo qual desce até a foz do
córrego da Varação onde tiveram inicio estes
limites.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE SIMONSEN E VOTUPORANGA
Começa no rio São José dos Dourados na foz do
córrego Encachoeirado: segue pelo contraforte fronteiro ate
cruzar com o divisor Soledade – Prata continua por este divisor
até o espigão mestre entre os rios São José
dos Dourados e Turvo de onde vai em reta à cabeceira mais
próxima do córrego Tapere pelo qual desce até a
confluência com seu braço setentrional.
2 – ENTRE OS DISTRITOS DE PARIS E VOTUPORANGA
Começa na foz do córrego da Égua no
ribeirão Marinheiro; segue pelo contraforte da margem direita do
ribeirão Marinheiro até entroncar com o divisor
Marinheiro-Bonito.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DOS SUBDISTRITOS DOS DISTRITOS DE PAZ DO ESTADO DE SÃO PAULO
DISTRITO DE BARRETOS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BARRETOS) E O 2.° SUBDISTRITO (FORTALEZA)
Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Pitangueiras, pelo
qual sobe até a foz do córrego Barretos ou Fortaleza,
também chamado córrego do Alexo; sobe por este
córrego que passa pela propriedade de J. Moreira até sua
cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do
córrego das Pedras, à direita, e as do ribeirão
Pitangueiras, a esquerda: segue por este divisor até cruzar com
o espigão que separa as águas do ribeirão Anhumas
das do rio Pardo.
DISTRITO DE BAURU
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BAURU) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA FALCÃO)
Começa no espigão Batalha-Bauru onde e cortado pela reta
que liga à cabeceira do córrego do Falcão ou
Engenho Velho a cabeceira mais ocidental do córrego da
Comissão; segue por este espigão até a cabeceira
de córrego Ressaca, pelo qual desce ate o córrego Bauru:
desce por este ate a foz do córrego Grama, pelo qual sobe
até sua cabeceira no divisor Batalha-Agua Parada: segue por este
divisor até a cabeceira do córrego dos Cochos ou Pedras.
DISTRITO DE BIRIGUI
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BIRIQUI DE BAIXO) E O 2.° SUBDISTRITO (BIRIGUI DE CIMA)
Começa no pontiadão da Estrada de Ferro Noroeste e do
Brasil sôbre o córrego Barro Preto: segue pelo eixo da Estrada
de Ferro Noroeste do Brasil até o pontilhão sôbre o
ribeirão dos Baixotes.
DISTRITO DE BOTUCATU
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (BOTUCATU) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA DOS LAVRADORES)
Começa no rio Pardo na foz do córrego das Pedrinhas: sobe
por aquele até o pontilhão da Estrada de Ferro
Sorocabana; segue pelo eixo desta via férrea, até
encontrar a reta de rumo E.W que cruza esta estrada de 1 km. ao norte
da estação de Alcantes, já na divisa entre os
distritos de Botucatu e Vitoriara.
DISTRITO DE CAMPINAS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CONCEIÇÃO) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTA CRUZ)
Começa no rio Jaguari, na ponte da estrada de rodagem
Campinas-Mogi Mirim; segue pela referida estrada de rodagem até
encontrar a rua Paula Bueno, pela qual continua até encontrar o
canal de saneamento, segue por este canal até encontrar a
avenida D. Libânia continua por este avenida até a rua Dr.
Quirino: segue por esta rua até a rua General Osório,
pela qual continua a e a rua Barão de Jaguará segue por
esta até a rua Campos Sales, segue por esta e pelo seu
prolongamento até os trilhos da Cia Paulista de Estradas de
Ferro.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CONCEIÇÃO) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA INDUSTRIAL)
Começa nos trilhos da Cai. Paulista e de Estradas de Ferro no
ponto da que esta travessa o córrego afluente do ribeirão
Samambaia que fica a cerca de 2 km abaixo da estação de
Samambaia: segue pelo eixo desta via férrea a é o
córrego do Prença: segue por este até a rua Dr.
Morais Sales: segue por este ate a rua General Marcondes Salgado: segue
por esta até a rua Luzitana, pela qual continua ate a rua Duque
de Caxias; continua por esta até a rua Dr José Paulino:
segue por esta até a rua Cônego Selpião: segue por
esta até a rua José de Alencar, pela qual continua
até a rua Dr. Morais Sales segue por esta até a rua
Álvares Machado pela qual continua a é a sua Ferreira
Penteado continua por esta pelo seu prolongamento até o eixo dos
trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro; segue por esta via
férrea até o prolongamento da rua Campos Sales.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (SANTA CRUZ) E O 3.° SUBDISTRITO (VILA INDUSTRIAL)
Começa no eixo dos trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro,
no ponto em que cruza com o prolongamento da rua Campos Sales: segue
pela referida via férrea, até cruzar com o espigão
entre o rio Capivari e ribeirão Quilombo.
DISTRITO DE CRUZEIRO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (CRUZEIRO) E O 2.° SUBDISTRITO (ITAGAÇABA)
Começa no rio Paraíba na foz do córrego Lindeiro;
sobe por aquele, até a foz do ribeirão Passa Vinte.
DISTRITO DE FRANCA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (FRANCA) E O 2.° SUBDISTRITO (ESTAÇÃO)
Começa no ribeirão dos Bagres na foz do córrego
Olhos d’Água; sobe por aquele até sua cabeceira
segue em reta à cabeceira do ribeirão dos Corrêas,
pelo qual desce até sua foz no rio Canoas.
DISTRITO DE GUARATINGUETÁ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (GUARATINGUETÁ) E O 2.° SUBDISTRITO
Começa ao divisor Paraíba-Paratinga no entroncamento com
o contraforte entre os ribeirões São Gonçalo e dos
Montas: segue por este divisor até a cabeceira do
ribeirão São Gonçalo pelo qual desce até
sua foz no rio Paraíba sobe por este até a foz do
ribeirão de Guaratinguetá; sobe por este até sua
cabeceira no divisor Sapucaí-Guaçu-Paraíba.
DISTRITO DE ITAPETININGA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (ITAPETINGA) E O 2.° SUBDISTRITO (APARECIDA DO SUL)
Começa na foz do córrego de Antonio Furiado, no
ribeirão dos Macacos desce por este até o rio Itapetinga;
sobe por este até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana segue
por este até cruzar com a avenida Domingos José Vieira;
segue por esta e pelo seu prolongamento até o ribeirão do
Falcão pelo qual sobe até sua cabeceira segue pelo
contraforte fronteiro até o entroncamento com o divisor entre o
na Itapetininga e ribeirão de Agudo segue por este divisor
até a cabeceira do galho mais ao norte, do ribeirão
Alambari.
DISTRITO DE JABUTICABAL
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (JABOTICABAL) E O 2.° SUBDISTRITO (JUCA QUITO)
Começa no eixo do leito Cia Paulista de Estradas de ferro me
frente a cabeceira do córrego Fazenda Laranjeira; segue pelo
referido eixo, até a ponte sôbre o córrego do Mico.
DISTRITO DE LINS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (LINS) E O 2.° SUBDISTRITO (MOLEVADE)
Começa na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na ponte sôbre o
ribeirão Barra Grande; segue pelo leito desta via férrea,
até a ponte sôbre o ribeirão Campestre; desce por este,
até a foz do córrego Boa Esperança ou São
Francisco.
DISTRITO DE PIRACICABA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (PIRACICABA) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA REZENDE)
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Itapiru: sobe
por aquele, até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (PIRACICABA) E O 3.° SUBDISTRITO (CIDADE ALTA)
Começa no rio Piracicaba, na ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana; segue pelo leito da referida estrada ate a ponte sôbre o
ribeirão Piracica-Mirim.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (VILA REZENDE) E O 3.° SUBDISTRITO (CIDADE ALTA)
Começa no rio Piracicaba, na foz do córrego Recanto;
desce pelo rio Piracicaba, até a ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana.
DISTRITO DE RIBEIRÃO PRETO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (RIBEIRÃO PRETO) E O 2.° SUBDISTRITO (VILA TIBÉRIO)
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Preto sobe pelo
ribeirão Preto até a foz do córrego das Pedras
sobe por este córrego e pelo ramo esquerda que passa na fazenda
Santo Antonio até sua cabeceira no espigão
ribeirão Sertãzinho-ribeirão Preto.
DISTRITO DE SANTOS
ENTER O 1. SUBDISTRITO (SANTOS) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTOS)
Começa no estuário, no cruzamento com o canal da
Bertioga; segue pelo estuário ate a foz do rio Sândi; sobe
por este até o rio Jurubatuba, pelo qual desce até o
estuário; segue por este ate frontear o prolongamento da rua
Braz Cubas; segue por este e pela referida rua, até a avenida
Washington Luiz; segue por esta e pelo seu prolongamento até a
praia.
DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) E O 2.° SUBDISTRITO (BOA VISTA)
Começa no rio Preto, na foz do córrego Queixada; sabe por
aquele ate a foz do córrego Borá ou Borazinho, pelo qual
sobe até sua cabeceira de onde vai em reta a cabeceira do
córrego do Gabriel, pelo qual desce até sua foz, ao
córrego Morais ou Matinha.
DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTANA DO PARAÍBA)
Começa no rio Paraíba, na cabeceira do Poço; desce
por aquele ate a foz do rio Juguari daí vai em reta a casa da
turma na Estrada d Ferro Central do Brasil; segue por esta via
férrea até o córrego Lavapés; pelo qual
desce até sua foz no rio Paraíba: desce por este
até a foz do córrego dos Veados.
DISTRITO DE SÃO PAULO
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO)
Começa no largo do Riachuelo onde cruza o eixo da rua de Santo
Antonio; segue pelo eixo do parque Anhangabaú, pelo qual
prossegue ate seu cruzamento com a avenida São João.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA)
Começa na avenida São João, onde esta cruza com o
eixo do parque Anhangabaú segue pela rua Anhangabaú,
até a ponte sôbre o rio Tamanduateí.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 6.° SUBDISTRITO (BRÁS)
Começa na ponte da rua Anhangabaú sôbre o rio
Tamanduateí, e sobe por este até frontear o canto
sudoriental do prédio do quartel conhecido como do Sexto
Batalhão.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE)
Começa no rio Tamanduatei onde ele fronteia com o canto
sudoriental do prédio do quartel conhecido como do Sexto
Batalhão atinge em reta esse canto segue pela face externa
meridional do mesmo prédio e vai daí ao eixo da rua
Tabatinguera; caminha por essa e pela rua Irmã Simpliciana,
passa pela junção das ruas Rodrigo Silva e Quintino
Bocaiúva em demanda da rua do Riachuelo, pela qual avança
até seu cruzamento com a avenida Brigadeiro Luiz Antonio.
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SÉ) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa na rua Riachuelo onde esta cruza com a avenida Brigadeiro
Luiz Antonio; segue por aquela ate o largo do Riachuelo do seu
cruzamento com a rua de Santo Antonio.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa na praça Osvaldo Cruz, onde esta cruza com a rua
Treze de Maio; segue pelo eixo desta até a avenida Brigadeiro
Luiz Antonio por cujo eixo prossegue até a rua Riachuelo.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 17.° SUBDISTRITO (MOOCA)
Começa no rio Tamanduateí, onde este é cortado
pela reta que vem do canto sudoriental do prédio do quartel
conhecido como do Sexto Batalha; sobe pelo rio ate frontear o eixo da
rua Três
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI)
Começa no rio Tamanduateí onde este é cortado pelo
eixo da rua Três; segue por esta e pelo prolongamento da rua
Justo Azambuja até esta mesma rua cujo eixo acompanha até
a rua Lavapés e continua por esta e pelas ruas Severo e Perecis
até o largo de Nossa Senhora da Conceição tomando
em seguida pelo eixo da rua Pires da Mota que percorre até a rua
Bueno de Andrade
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 33.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no cruzamento da rua Bueno de Andrade com a rua Pires da
Mota; segue pelo eixo daquela até a rua Tamandaré e por
esta continua e pela rua Apeninos até a rua do Paraíso.
ENTRE O 2.° SUBDISTRITO (LIBERDADE) E O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA)
Começa no cruzamento da rua Apeninos com a rua do
Paraíso, prosseguindo pelo eixo desta ate seu entroncamento com
a praça Osvaldo Cruz.
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, onde deságua o ribeirão
Aricanduva sobe pelo rio até a foz do ribeirão Guapira ou
Cabuçu de Cima.
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 39.° SUBDISTRITO (VILA MATILDE)
Começa na ponte da linha tronco da Estrada de Ferro Central do
Brasil sôbre o ribeirão Franquinho: segue pelo eixo da linha
férrea até a ponte do ribeirão Aricanduva
ENTRE O 3.° SUBDISTRITO (PENHA DE FRANÇA) E O 28.°SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa na ponte ao ribeirão Aricanduva da linha tronco da
Central do Brasil, desce pelo ribeirão até o rio
Tietê.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa no rio Tietê, na foz do córrego do Bonilha
junto da ponto da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a
Jundiaí, toma pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas do córrego do Bonilha, e à direita as do
rio Tietê e as do ribeirão Verde, e por este
espigão continua até a torre de transmissão da
Light e Power torre que fica junto à estrada que de Pirituba,
vai a Freguesia do Ó; continua por esta linha da torre
até o ribeirão Verde, e vai por este acima até a
foz do córrego do Tanque e por este ainda, até sua
cabeceira mais setentrional alcança a estrada do Congo e pelo
eixo desta segue até o córrego Corumbe.
ENTRE O 4.° SUBDIOSTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA)
Começa na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira mais
setentrional do córrego da Cachoeira, desce por este até
o córrego de Itaguçu, e por este abaixo até o
ribeirão Cabuçu de Baixo pelo qual desce até a
ponte da estrada do Imirim.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no ribeirão Cabuçu de Baixo, na ponte da
estrada do Imirim; desce pelo ribeirão até a foz do
córrego Jaguarete e vai por este acima até sua cabeceira
procura e cabeceira mais ocidental do córrego Tabatinguera, que
fica na contravertente; desce pelo Tabatinguera, até o
ribeirão Mandaqui, e por este abaixo até o rio
Tietê.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Mandaqui;
desce pelo rio até a foz do ribeirão água Preta.
ENTRE O 4.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO Ó) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê na foz do ribeirão da
Água Preta, e desce até a foz do córrego do
Bonilho, junto à ponte da linha térrea da Estrada de
Ferro Santos a Jundiaí.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA)
Começa no cruzamento da rua General Osóro com a avenida
São João, segue pelo eixo desta última até
a rua Duque de Caxias, que percorre, até a rua Mauá no
seu cruzamento com a alameda Cleveland.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa no cruzamento da alameda Cleveland com a rua Mauá;
segue pelo eixo desta até encontrar o pontilhão da
Estrada de Ferro Santos e Jundiaí, que fica em frente a rua
Coute de Magalhães; segue pelo pontilhão até a
praça Getúlio Vargas; toma pela rua José Paulino;
prossegue pelos aixos dos ruas Prates, Ribeiro de Lima Afonso Perta,
Jorge Velho, até a praça José Roberto e
atravessando esta gana o eixo da rua Itaporanga pela qual chega
até p rio Tietê.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA)
Começa no rio Tietê onde este é cortado pelo eixo
da rua Itaporanga: sobe o rio até a ponte mais setentrional do
Tramway da Cantareira.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no rio Tietê, na ponte mais setentrional do Tramway
da Cantareira; segue pelo leito desta até a ponte sôbre o rio
Tamanduateí e pelo rio acima até a ponte da rua
João Teodoro.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 6.° SUBDISTRITO (BRAS)
Começa no rio Tamanduateí, na ponte da rua João
Teodoro; continua pelo rio até onde este é cortado pelo
eixo da rua Anhangabaú.
ENTRE O 5.° SUBDISTRITO (SANTA EFIGÊNIA) E O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO)
Começa no cruzamento na rua Anhangabaú com a avenida
São João, na praça dos Correios; segue pelo eixo
daquela avenida até a rua General Osório.
ENTRE O 6.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no rio Tamanduateí, na ponte da rua João
Teodoro; segue pelo eixo desta rua e pelos das ruas Silva Teles,
Bresser e Santa Rita até esta cruzar com a rua da Cachoeira.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO)
Começa no cruzamento da rua de Santa Rita com a rua da
Cachoeira; caminha por esta e pelas ruas Joaquim Carlos e Julio Cesar
da Silva até a avenida Celso Garcia, percorrendo esta até
a rua Firmiano Pinto, pela qual prossegue até a rua Vinte e Um
de Abril, que acompanha até a rua Bairão, e por esta
atinge os trilhos da linha férrea da Estrada de Ferro Central do
Brasil; segue pelo eixo desta até frontear o eixo da rua Bresser
ENTRE O 6.° SUBDISTRITO (BRAS) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa na linha térrea da Estrada de Ferro Central do
Brasil, no seu cruzamento com o eixo da rua Bresser; segue pela linha
térrea até seu cruzamento com a linha da Estrada de
Ferro, Santos a Jundiaí, na rua Domingos de Paiva, caminhando
por esta até encontrar a rua Visconde de Parnaíba, pela
qual prossegue até seu cruzamento com a rua da Figueira, indo
daí, em reta ao rio Tamanduateí, em direção
ao canto sudoriental de prédio do quartel chamado Sexto
Batalhão.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa na avenida Dr. Arnaldo, junto ao muro externo do
cemitério do Araçá, do lado do cemitério do
Santíssimo Sacramento; acompanha esse muro pela face da rua
Cardoso de Almeida e prossegue contornando o cemitério,
até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão
Pacaembu; vai daí, em reta, à citada cabeceira e desce
pelo ribeirão até a avenida Pacaembu e por esta segue
até o prolongamento da rua Pernambuco
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 11. SUBDISTRITO (SANTA CECILIA)
Começa na avenida Pacaembu, onde esta é cortada pelo eixo
da rua Pernambuco, pela qual caminha até a rua Rio de Janeiro e
por este avança até a avenida Higienópolis, que
percorre até a rua D. Veridiana, continuando por esta e pela rua
Jaguaribe até o largo do Arouche seguindo pelo meio deste
até cruzar com a rua General Osório, avançando por
esta até a avenida São João.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA)
Começa no largo do Riachuelo no seu cruzamento com a rua de
Santo Antonio; segue pelo eixo desta até a rua Martinho Prado e
por esta avança até a rua Avanhandava, pela qual continua
até defrontar a escadaria que deva à rua Frei Caneca,
prosseguindo pela escadaria até a rua Antonia de Queiroz.
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonio de
Queiroz; segue pelo eixo desta até a rua da
Consolação que percorre até sua
bifurcação com as avenidas Rebouças, à
esquerda e Dr. Arnaldo, à direita
ENTRE O 7.° SUBDISTRITO (CONSOLAÇÃO) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa na rua da Consolação, onde esta se bifurca
com as avenidas Dr. Arnaldo, à direita, e Rebouças,
à esquerda; segue pelo eixo da primeira até o canto do
cemitério do Araçá, do lado do cemitério do
Santíssimo Sacramento, na face que da para a rua Cardoso de
Almeida.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 23.° SUBDISTRITO (TUCURUVI)
Começa na serra da Cantareira em frente à cabeceira
norocidental do córrego do Guaraú; desce por este
até a represa do mesmo nome; alcança a estrada de Santa
Inês pelo eixo da qual vai até a rua Um: caminha por esta
e pelo seu prolongamento até atingir o cruzamento das linhas do
Tramway da Cantareira, cruzamento que ocorre pouco ao norte da
estação da invernada: vai desse cruzamento até a
ponta mais ocidental do tanque da invernada da Força Pública,
que fica junto da citada estação: segue pelo meio do
tanque até atingir a estrada da Invernada pelo eixo da qual
caminha até entroncar a estrada da Água Fria, que
percorre até a ponte sôbre o córrego da Água Fria,
que percorre até a ponte sôbre o córrego da Água
Fria sobe por este pela cabeceira que nasce entre as ruas 10 e 12; vai
dessa cabeceira até a estrada de Cantareira e por esta
avança até o caminho que tem o nome de rua Imperial e por
ele desce até entroncar com a linha do Tramway da Cantareira,
linha de Guarulhos); segue pelo eixo dessa linha férrea
até cruzar com o eixo da rua M (EME), pelo qual caminha
até a estrada do Carandiru e por esta continua até a
estrada da Conceição, e por esta ainda até cruzar
com a avenida Angelina.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no cruzamento da estrada da Conceição com a
avenida Angelina, continua pelo eixo desta até a estrada da Bela
Vista, e por esta até a rua da Divisa, cujo eixo percorre
até frontear a ponte mais oriental da lagoa conhecida pelo nome
de “Descoberto do Guilherme”.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa na rua da Divisa onde esta enfrenta a ponta mais oriental
da lagoa conhecida pelo nome do “Descoberto do Guilherme”;
segue pelo leito desta até atingir a linha de torres de
transmissão da Light e Power e prossegue pela mesma linha de
torres até a linha férrea do Tramway da Canteira e pelo
eixo desta chega até a ponte mais setentrional sôbre o rio
Tietê.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa no rio Tietê, onde ele cruza com o eixo da rua
Itaporanga, desce pelo rio até a foz do córrego que vem
do observatório Astronômico.
ENTRE O 8.° SUBDISTRITO (SANTANA) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no rio Tietê, na foz do córrego que vem do
observatório astronômico; segue daí em reta ao
cruzamento da rua Tenente Rocha com a rua Curupaiti reta essa que
acompanha aproximadamente a citada rua Tenente Rocha, e seu
prolongamento ideal, toma pelo eixo da rua Maria Curupaiti, que
percorre em toda a sua extensão até alcançar o
caminho mais curto que leva à estrada do Imirim, seguindo depois
pelo eixo desta, até a ponte sôbre o ribeirão
Cabuçu de Baixo.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa na rua Franca Pinto, no seu cruzamento com a
Auto-Estrada; segue pelo eixo desta até a avenida Brigadeiro
Luiz Antonio e por esta acima até encontrar a alameda Jaú.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 18.° SUBDISTRTIO (BELA VISTA)
Começa na avenida Brigadeiro Luiz Antonio no seu cruzamento com
a alameda Jaú; segue pelo eixo daquela até a avenida
Paulista e por esta prossegue até seu cruzamento com a
praça Oswaldo Cruz.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no cruzamento da rua Apeninos com a rua de
Paraíso; segue pelo eixo desta até a rua Chuí, e
continua pelas Tupinambás e Jurubatuba, e prosseguindo pelo
prolongamento ideal desta ultima alcança a rua Nicolau de Souza
Queiroz, pela qual caminha até a rua Paula Nei, por esta ainda
até entroncar na rua José do Patrocínio, que
percorre até seu aumento com a rua Machado de Assis; segue
até o fim desta junto ao ribeirão do Cambuci ao
Aclimação e vai daí em reta ao canto sudocidental
do cemitério de Vila Mariana, cujo muro acompanha até
sair na avenida Lacerda Franco; segue pelo eixo desta e pelo da avenida
Lins de Vasconcelos até a rua Pero Correia que percorre
até o córrego da Chácara Monteiro descendo pelo
córrego até o rio Ipiranga.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa no rio Ipiranga onde desemboca o córrego da
Chácara Monteiro; sobe pelo rio até a estrada do
Vergueiro.
ENTRE O 9.° SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 22.° SUBDISTRITO (SAÚDE)
Começa no rio Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro; segue
pelo eixo desta e pelo da rua do mesmo nome até a rua Pinto
Ferraz e por esta caminha até a rua Domingos de Morais, que
percorre até a rua Sena Madureira pela qual prossegue até
a rua Mangueiras e pela prossegue até a rua das Mangueiras e
pelo eixo desta, vai até a rua Nova.
ENTRE O 9. SUBDISTRITO (VILA MARIANA) E O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS)
Começa na rua Nova, no seu cruzamento com a rua das Mangueiras;
segue por aquela até a rua França Pinto e pelo eixo desta
alcança o cruzamento com o Auto-Estrada
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 26.° SUBDISTRITO (PARI)
Começa no cruzamento da rua Cachoeira com a rua de Santa Rita;
segue por esta até a rua Marcos Arruda, e continuando por esta
inflete antes de chegar ao fim da rua Silva Teles pela rua sem
denominação oficial vulgarmente conhecida como rua do
Mato pela qual caminha até seu cruzamento com a rua Senador
Flaquer e vai daí em reta Leste-Oeste até o rio
Tietê.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pela linha
Leste-Oeste que vem do cruzamento da rua vulgarmente conhecida como rua
do Mato com a rua Senador Flaquer; sobe o rio até a barra do
ribeirão Tatuapé.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 38.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Tatuapé; sobe por este até a ponte da rua
Padre Adelino.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no ribeirão Tatuapé na ponte da rua Padre
Adelino; segue pelo eixo desta rua e pelo da rua Púbis Barreto
até a rua da Mooca e por esta até cruzar com a rua dos
Capitães-Mores.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BELENZINHO) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa no cruzamento da rua da Mooca com a rua dos
Capitães-Moraes; segue por aquela até a rua Juvenal
Parada pela qual caminha até a rua dos Trilhos e por esta
alcança a rua Bresser, continuando por esta até atingir o
leito da Estrada de Ferro Central do Brasil.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa na avenida Pacaembu, onde esta cruza com o eixo do
prolongamento da rua Pernambuco; segue pelo eixo daquele até
cruzar com a rua Biguá.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no cruzamento da rua Biguá com a avenida Pacaembu;
segue por aquele e pelas ruas Conselho Botero General Olimpio da
Silveira até a praça Marechal Deodoro, toma pelo meio
desta até a avenida Angélica pela qual caminha até
a alcança Eduardo Prado e por este prossegue até os
trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana que cruza indo alcançar
os trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí em frente ao
eixo do prolongamento de alameda Cleveland.
ENTRE O 11.° SUBDISTRITO (SANTA CECILIA) E O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO)
Começa nos trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí,
onde estes são cortados pelo eixo do prolongamento da alameda
Cleveland; toma por esse prolongamento e pela alameda Cleveland pela
qual continua até a rua Duque de Caxias.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA)
Começa no rio Tamanduateí, onde este é cortado
pelo eixo da rua Três; sobe pelo rio até sua
confluência com o rio Ipiranga.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa na confluência do rio Tamanduateí com o rio
Ipiranga; sobe por este até frontear o eixo da rua Coronel Diogo.
ENTRE O 12.° SUBDISTRITO (CAMBUCI) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no rio Ipiranga, onde este é o cortado pelo eixo
da rua Coronel Diogo; segue por esta e pelas ruas Mesquita e Heitor
Peixoto até a avenida Lacerda Franco, pela qual caminha
até a rua Dom Duarte Leopoldo; e percorrendo esta rua e de
Almeida Torres, chega à rua Bueno de Andrade que acompanha
até seu cruzamento com a rua Pires da Mota.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO)
Começa no alto do morro do Jaguaré, segue pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Jaguaré e, à esquerda, as do
ribeirão Carapicuíba e do córrego Sorocaba
até a cabeceira do córrego Continental pela qual desce
até o rio Tietê e subindo por este até a foz do rio
Pinheiros
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê, na foz do rio Pinheiros; sobe por
este a foz do ribeirão do Capão do Cacho e por este acima
até o eixo da estrada da Boiada.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no eixo da estrada da Boiada; sôbre o ribeirão
Capão do Cacho; segue pela estrada da Boiada até a rua
Macuírio, pela qual segue até a rua Coropés; segue
por esta rua até a rua Fernão Dias pela qual continua
até a rua Teodoro Sampaio; segue por esta até a rua
Pinheiros, e por esta até a rua Iguatemi; segue por esta
até a avenida Rebouças pela qual segue até o rio
Pinheiros, pelo qual sobe até a rua Córrego Verde.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa no rio Pinheiros no eixo da rua Córrego Verde;
sobe pelo rio Pinheiros até encontrar o eixo da avenida Cidade
Jardim.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no rio Pinheiros, onde ele cruza com o eixo da avenida
Cidade Jardim e sobe pelo rio até a foz do córrego da
Traição.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no rio Pinheiros, na foz do córrego da
Traição; toma pelo espigão fronteiro que deixa
à direita a Cidade Jardim e as águas do ribeirão
Pirajuçara, e à esquerda as águas do rio
Pinheiros; e por esse espigão caminha até alcançar
a cabeceira do córrego Divisor pelo qual desce ao córrego
Caxingui e vai dessa foz em reta a foz do córrego dos Pires no
ribeirão Pirajuçara.
ENTRE O 13.° SUBDISTRITO (BUTANTÃ) E O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO)
Começa no ribeirão Pirajuçara, na foz do
córrego dos Pires e sobe por aquele até sua
confluência com o ribeirão Joá.
ENTRE O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa na cabeceira mais setentrional do ribeirão da
Olaria e vai por este abaixo até sua foz no ribeirão
Vermelho e por este desce até a ponte da estrada do Muntinga
cujo eixo acompanha até a estrada dos Remédios e por esta
segue até o rio Tietê.
ENTRE O 14.° SUBDISTRITO (OSASCO) E O 15.° SUBDISTRITO (LAPA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo
da estrada dos Remédios desce pelo rio até a foz do rio
Pinheiros.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 32.° SUBDISTRITO (PIRITUBA)
Começa no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo
da estrada dos Remédios, e sobe pelo rio até a foz do
córrego do Bonilha junto a ponte da linha férrea da
Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Água
Preta e sobe por este até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 26.° SUBDISTRITO (PERDIZES)
Começa no ribeirão Água Preta na ponte da Estrada
de Ferro Sorocabana; continua pelo ribeirão acima até a
avenida Água Branca. Toma pelo eixo no largo da Pompéia e
pelo da avenida Pompéia até a rua Venâncio Atres;
segue por esta até encontrar o ribeirão Água
Preta, pelo qual sobe até cruzar pela segunda vez, na rua
Miranda Azevedo; toma pelo eixo destas, e por ela continua até a
rua Nazaré e daí em reta ao cruzamento do prolongamento
da rua Aurélia com a estrada conhecida pelo nome de Cerro
Corá (que também se chamava do Araçá),
estrada que fica no espigão divisor das águas entre os
rios Tietê, à direita e Pinheiros à esquerda
cruzamento esse fica em frente à cabeceira do ribeirão do
Capão do Cacho.
ENTRE O 15.° SUBDISTRITO (LAPA) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no eixo da estrada de Cerro Corá (que
também se chama do Araçá) no ponto de cruzamento
com o prolongamento da rua Aurélia cruzamento esse que fica em
frente à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho;
segue pela estrada de Cerro Corá até a rua Cole Latino
pela qual segue até a estrada da Boiada; continua por esta
estrada até o ribeirão do Capão do Cacho.
ENTRE O 10.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO) E O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE)
Começa no rio Tietê, onde fronteia o eixo do prolongamento
da rua Anhaia; sobe o rio até a foz do córrego que vem do
observatório Astronômico.
ENTRE O 16.° SUBDISTRITO (BOM RETIRO) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa nos trilhos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí,
onde eles são cortados pelo eixo da alameda Eduardo Prado; segue
a procura do eixo da rua Lopes Trovão e por esta continua
até a rua Sólon e por esta ainda até a rua Anhaia,
pela qual avança e pelo seu prolongamento até o rio
Tietê.
ENTRE O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no cruzamento da rua da Mooca com a rua dos
Capitães-Mores; segue pelo eixo desta até seu termino, na
rua do Oratório, e vai daí, em reta, ao cruzamento da rua
Curupacê com a rua Dias Leme, continuando pelo eixo daquela
até a rua Canuto Saraiva e por este até a rua Eduardo
Gonçalves pela qual caminha até os trilhos da linha da
Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, seguindo por este até
o ponto em que eles são cortados pelo eixo do prolongamento da
rua Leais Paulistanos.
ENTRE O 17.° SUBDISTRITO (MOÓCA) E O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA)
Começa nos trilhos da linha Estrada de Ferro Santos a
Jundiaí, onde eles são cortados pelo eixo do
prolongamento da rua Leais Paulistanos; segue por este prolongamento
até o rio Tamanduateí e vai por este último
até a confluência do rio Ipiranga.
ENTRE O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da alameda Jaú com a alameda Casa
Branca; segue pelo eixo desta até a avenida Paulista e por esta
caminha até a rua Frei Caneca, pela qual avança
até a rua Antonia de Queiroz.
ENTRE O 18.° SUBDISTRITO (BELA VISTA) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no cruzamento da avenida Brigadeiro Luiz Antonio com a
alameda Jaú; segue por esta até encontrar a alameda Casa
Branca.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 38.° SUBDISTRITO (ACLIMAÇÃO)
Começa no rio Ipiranga, na foz do córrego da
Chácara Monteiro; desce por aquele até frontear a rua
Coronel Diogo.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE)
Começa na linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí,
onde ela é cortada pelo eixo do prolongamento da rua Leais
Paulistanos; continua pelo leito da linha férrea até a
ponte do ribeirão dos Meninos.
ENTRE O 19.° SUBDISTRITO (IPIRANGA) E O 22.° SUBDISTRITO (SAÚDE)
Começa no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do
Mar, e vai pelo eixo dêste e pelo da estrada do Vergueiro até o
rio Ipiranga.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no ribeirão Água Preta na ponte da Estrada
de Ferro Sorocabana; segue pelo eixo dos trilhos desta até
frontear o eixo do prolongamento da rua Adolfo Pinto; toma por esse
prolongamento e por essa rua até a rua Tagipurú que
percorre até a alameda Olga, seguindo por esta e pela rua
Margarida e pela do Lavrado, até o largo Padre Péricles,
caminhando pelo meio dêste até a rua Biguá, pela qual
continua até a avenida Pacaembú.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMÉRICA)
Começa na avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do
cemitério do Santíssimo Sacramento, que da face para a
rua Cardoso de Almeida; segue pelo eixo da avenida até a estrada
conhecida como de Cerro Corá (também chamada
Araçá) – estrada que fica no espigão divisor
das águas entre os rios Tietê e Pinheiros e por essa
estrada caminha até frontear a cabeceira do córrego Verde.
ENTRE O 20.° SUBDISTRITO (PERDIZES) E O 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa na estrada de Cerro Corá (também conhecida
como Araçá) no ponto fronteiro à cabeceira do
córrego Verde; segue pela estrada até encontrar o
prolongamento da rua Aurélia, prolongamento esse fica em frente
à cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho.
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E 40.° SUBDISTRITO (VILA MADALENA)
Começa no rio Pinheiros, no eixo da rua Córrego Verde;
segue por esta rua até a rua Iguatemi, pela qual segue
até a rua Dona Hipólita e por esta até a rua Maria
Carolina; segue por esta até a rua Pinheiros, pela qual segue
até a rua Fradique Coutinho; segue por esta até a rua
Horácio Lane pela qual segue até a rua Luís Murat;
segue por esta rua até o córrego Verde, pelo qual sobe
até a estrada de Cerro Corá (também chamada do
Araçá).
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUILHA CESAR)
Começa no cruzamento da avenida Dr. Arnaldo com a avenida
Rebouças; continua pelo eixo desta última até a
rua Estados Unidos e por esta prossegue até a rua Augusta.
ENTRE O 21.° SUBDISTRITO (JARDIM AMERICA) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa no cruzamento a rua Augusta com a rua Estados Unidos;
continua pelo eixo da rua Colômbia e depois pelo da avenida
Europa, e finalmente pelo da avenida Cidade Jardim até o rio
Pinheiros.
ENTRE O 22.° SUNDISTRITO (SAÚDE) E O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS)
Começa no conjugamento da avenida Ceci com a alameda Timbiras,
em frente à cabeceira do córrego da
Traição; segue pelo eixo daquela até encontrar o
córrego Uberaba ou Paraguai, pelo qual desce até a rua
Nova e vai por esta até a das Mangueiras.
ENTRE O 22° SUBDISTRITO (SAÚDE) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no espigão entre as águas do rio Grande ou
Jurubatuba, e as do ribeirão do Curra Grande onde o
espigão é cortado pela estrada da Vila
Conceição; toma pelo eixo dessa estrada e por ela caminha
até a avenida do mesmo nome, que percorre até cruzar com
a avenida Jabaquara; continua por esta até cruzar com a avenida
Ceci, pela qual caminha até entroncar com a alameda Tupinas, em
frente da cabeceira do córrego da Traição.
ENTRE O 23.° SUBDISTRITO (TUCURUVI) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa na ponte da estrada da Conceição sôbre o
ribeirão Guapira ou Cabeça de Cina; segue pelo eixo da
estrada até cruzar com a avenida Angélica.
ENTRE O 24.° SUBDISTRITO (CASA VERDE) E O 36.° SUBDISTRITO (BARRA FUNDA)
Começa no rio Tietê, em frente do prolongamento da rua
Anhaia e desce por aquele até a foz do ribeirão Madaqui.
ENTRE O 25.° SUBDISTRITO (INDAIANÓPOLIS) E O 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA)
Começa na estrada de automóveis para Santo Amaro na ponte
sobre o ribeirão da Traição; segue pelo eixo
daquela até a rua Afonso Brás, pela qual caminha
até a rua Franca Pinto e vai por esta até a Auto-Estrada.
ENTRE O 25.° SUBDISTRITO (INDIANÓPOLIS) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no cruzamento da alameda dos Tupinas, com a avenida Ceci,
em frente da cabeceira do córrego da Traição;
desce por este até a ponte da estrada de automóveis para
Santo Amaro.
ENTRE O 26.° SUBDISTRITO (PARI) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa na ponte em que a lagoa chamada “Descoberto do
Guilherme” fronteias a rua da Divisa, aproximadamente onde esta
cruza com o prolongamento da rua Curuçú; segue pela rua
da Divisa até seu entroncamento com a rua Miguel Correia; segue
por esta até a rua João Veloso Filho e daí em reta
ao pontilhão da rua Eugenio de Freitas, também conhecida
por estrada da Coroa sôbre o rio Tietê, subindo por este rio
até o ponto em que ele é cortado pela linha Leste-Oeste
que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente
conhecida como rua do Mato.
ENTRE O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa no marco do km. 72 da linha férrea da Estrada de
Ferro Santos a Jundiaí; segue pela reta até o
prédio da repartição de Água e Esgotos, no
canto que fica em frente ao cruzamento das ruas do Oratório e
Barretos esta, prolongamento da rua de São Gonçalo;
continua pela linha adutora da represa de Rio Claro até o ponto
em que esta é cortada pela rua Lessing.
ENTRE O 27.° SUBDISTRITO (VILA PRUDENTE) E O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ)
Começa na linha adutora da represa de Rio Claro no ponto em que
esta é cortada pela rua Lessing; continua pela adutora
até a estrada de Sapopemba, pela qual segue até encontrar
a estrada da Barreira Grande e por esta toma até a ponte sôbre o
ribeirão das Pedras.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 37.° SUBDISTRITO (VILA MARIA)
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão
Tatuapé; sobe pelo rio até o ribeirão Aricanduva.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 39.° SUBDISTRITO (VILA MATILDE)
Começa no ribeirão Aricanduva, na ponte da linha tronco
da Estrada de Ferro Central do Brasil; sobe pelo ribeirão
até a foz do ribeirão das Pedras.
ENTRE O 28.° SUBDISTRITO (TATUAPÉ) E O 34.° SUBDISTRITO (ALTO DA MOÓCA)
Começa na linha adutora da represa de Rio Claro, onde é
cortado pela rua Lessing; segue por esta até o córrego do
Embira, e desce por este até a sua foz no ribeirão
Tatuapé e por este abaixo até a ponte da rua Padre
Adelino.
ENTRE 29.° SUBDISTRITO (JARDIM PAULISTA) E O 35.° SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR)
Começa no cruzamento da rua Colômbia com a rua Estados
Unidos; segue pelo eixo desta até a alameda Casa Branca: por
esta continua até a alameda Jaú.
ENTRE O 29.° SUBDISTRIRO (JARDIM PAULISTA) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa no córrego da Traição, na ponte da
estrada de automóveis para Santo Amaro; desce pelo
córrego até o rio Pinheiros.
ENTRE O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO) E O 31.° SUBDISTRITO (IBIRAPUERA)
Começa na confluência do ribeirão Pirajuçara
com o córrego dos Pires; segue pelo espigão que deixa
à direita as águas dêste último córrego;
passa pelo alto do morro do Morumbi e continua pelo espigão
até atingir a cabeceira do braço da direita do
córrego do Pau Arcado pelo qual desce ao rio Pinheiros e por
este ainda até frontear o eixo da rua Bela Vista que percorre em
toda a sua extensão até o cruzamento com a rua General
Osório; vai em reta à ponte da rua Itapura sôbre o
ribeirão do Cordeiro ou Cupecê pelo qual sobe até
sua cabeceira mais meridional.
ENTRE O 30.° SUBDISTRITO (SANTO AMARO) E O 32.° SUBDISTRITO (CAPELA DO SOCORRO)
Começa no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba onde
desemboca o ribeirão da Grota Funda; segue pelo leito daquele
até o canal de ligação do rio Guarapiranga; vai
daí em reta até a estrada do Embu-Mirim no seu encontrado
com a antiga estrada de Itupú e prossegue pela estrada do
Embu-Mirim até o rio do mesmo nome, pelo qual sobe até a
foz do córrego Jaraú.
DISTRITO DE SANTO ANDRÉ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (SANTO ANDRÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (UTINGA)
Começa no ribeirão Cacaquera sôbre os trilhos das
Estradas de Ferro Santos a Jundiaí; segue pelo leito da via
férrea até o córrego de Utinga.
DISTRITO DE SOROCABA
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DA PONTE) E O 2.° SUBDISTRITO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO)
Começa no leite da Estrada de Ferro Sorocabana na ponte sôbre o
córrego da Olaria; segue pelo leito da referida estrada
até o beco do Superire, lado esquerdo da rua do Comércio;
segue por este beco e pelo beco do Inferno, pelas ruas do Conselho e da
Boa Vista; segue pela estrada do Itapeva até cruzar com o
contraforte da margem do ribeirão do Lageado.
DISTRITO DE TAUBATÉ
ENTRE O 1.° SUBDISTRITO (TAUBATÉ) E O 2.° SUBDISTRITO (SANTA TEREZINHA)
Começa na confluência dos formadores principais do
ribeirão do Moinho; segue pelo seu galho da direita até
encontrar a estrada do Porto do Meio; segue por esta até a
avenida Benedito Sérgio; segue por esta até a estrada
Lazareto; segue por esta até a avenida José Domingues
Ribas; segue por esta até a praça Monção:
segue por esta até a rua Santos Dumont; segue por esta
até a praça Dr. Barbosa; segue por esta até a rua
Anísio Ortizes: segue por esta até a rua São
José; segue por esta até a rua Imaculada
Conceição; segue por esta até a estrada de
Itapecerica: segue por esta até a estrada
Taubaté-São Paulo; segue por esta até cruzar o
galho mais setentrional do ribeirão Uma; desce por este ate o
ribeirão Uma pelo qual sobe até sua cabeceira, no Alto da
Carapeva no divisor Paraíba-Paraibuna.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS ALTERADAS POR ESTA LEI
COMARCA DE ARAÇATUBA
DIVISAS CIRCUNSCRICIONAL
ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil, sôbre o córrego da Divisa, no limite com o
município de Guararapes; segue pelo leito da via férrea
até o pontilhão sôbre o córrego Barro Preto, no
limite com o município de Birigui.
A 1.° Circunscrição passa a compreender o
território do distrito da sede do município de
Araçatuba ao Sul da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e, a
2.° Circunscrição o território do distrito da
sede do mesmo município ao Norte da referida ferrovia, e o
distrito de Major Prado.
COMARCA DE SANTOS
DIVISÃO CIRCUNSCRICIONAL
ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no oceano Atlântico, na extremidade Norte do canal
de Bertioga, no limite com o município de Guarujá; segue
pelo canal de Bertioga até o estuário, pelo qual
prossegue até frontear o eixo da avenida Princesa Isabel;
continua pelo eixo desta avenida até o eixo da avenida Francisco
Ribeiro, daí, vai em reta ao eixo da extremidade da rua Uruguai;
segue pelo eixo desta rua até o eixo da avenida Campos Sales;
prossegue pelo eixo da avenida Campos Sales até o eixo da rua
Brás Cubas; continua pelo eixo desta rua, e, pelo eixo da
avenida Washington Luiz até cruzar com o eixo da rua Carvalho de
Mendonça.
ENTRE A 1.° E A 3.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no cruzamento do eixo da avenida Washington Luiz com o
eixo da rua Carvalho de Mendonça; segue pelo eixo desta rua
até o eixo da rua Dr. Moura Ribeiro; prossegue pelo eixo da rua
Dr. Moura Ribeiro até o sopé o morro do Embaré;
segue pelo sopé dêste morro e dos de Santa Teresinha e
José Menino, ate onde é cortado pela reta que vai da
ponta mais ocidental os ilhas de Urubuqueçaba ao morro do
Cutupé: continua por esta reta até o referido morro, de
onde, segue em reta à foz do córrego da Divisa, no rio
dos Bugres: desce por este até o largo da Pompeba; continua pelo
leito deste, passando ao Norte da ilha do mesmo nome até a foz
do rio Santana; sobe por este até a foz do ribeirão dos
Queirozes, e, por este até a foz do córrego Mãe
Maria; sobe por este até a sua cabeceira mais setentrional;
segue em reta até a foz do ribeirão dos Pilões, no
rio Cubatão; sobe por aquele até a foz do ribeirão
Paçareuva, no limite com o município de São
Bernardo do Campo.
ENTRE A 2.° E A 3.° CIRCUNSCRIÇÃO
Começa no oceano Atlântico, no prolongamento do eixo da
avenida Washington Luiz; segue por este prolongamento e pelo eixo da
avenida Washington Luiz até cruzar com o eixo da rua Carvalho de
Mendonça.
A 1.° Circunscrição passa a compreender parte do
distrito da sede do município de Santos, o distrito de Bertioga
do mesmo município, e, o município de Cubatão.
A 2.° Circunscrição passa a compreender parte do
distrito da sede do município de Santos e o município de
Guarujá. A 3.° Circunscrição passa a
compreender parte do distrito da sede do município de Santos, e,
os municípios de Itanhaen, Itariri, Juquiá, Maracatu,
Padre de Toledo e São Vicente.
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIVISÃO CIRCUNSCRIÇÃO
ENTRE A 1.° E A 2.° CIRCUNSCRUÇÃO
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras, no
limite com o município de Olímpia; sobe pelo
ribeirão das Palmeiras até a foz da primeira água
na margem esquerda, a jusante da foz do córrego do Belo; sobe
por esta água até sua cabeceira; segue pelo contraforte
que deixa à esquerda, as águas do córrego do Belo
até cruzar com o divisor entre o ribeirão das Palmeiras,
à esquerda, e o ribeirão Claro, à direita; segue
por este divisor até cruzar com o espigão Turvo-Preto;
prossegue por esse espigão até o ponto de cruzamento com
o divisor entre o córrego da Felicidade ou da Forquilha,
à direita, e o rio Preto, à esquerda; daí, vai em
reta à foz do ribeirão Alegria ou São João,
no rio Preto pelo qual desce até a ponte da rua Bernardino de
Campos: segue pelo eixo desta rua e pelo eixo da estrada São
José do Rio Preto-Borboleta até o espigão mestre
Turvo-Tietê; prossegue por este espigão mestre até
cruzar com o contraforte entre as águas do córrego
Cachoeirinha e ribeirão Borá; segue por este contraforte
em demanda da foz do córrego do Reverendo no ribeirão
Borá, pelo qual desce até a foz do ribeirão
Borboleta; daí, vai em reta ao divisor Borá-Coqueiro, na
cabeceira ocidental da água Domingos de Matos; desce por esta
água até sua foz no córrego Coqueiro; desce pelo
córrego Coqueiral até o córrego Cachoeira ou Boa
Vista, e por este abaixo até sua foz no rio Cubatão ou
Barra Mansa, no limite com o município de Irapuã.
A 1.° Circunscrição passa a compreender parte do
distrito da sede do município de São José do Rio
Preto, ou distritos de Borboleta, Ipiguá e Talhado do mesmo
município, e, os municípios de Guapiaçu e Nova
Aliança.
A 2.° Circunscrição passa a compreender parte do
distrito da sede do município de São José do Rio
Preto, o distrito de Engenho Schmidt do mesmo município, a os
municípios de Cedral, Potirendaba e Uchoa.
LEI N. 2.456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Publicada no Suplemento do D.O. dc
31-12-53.
Retificações
No Anexo I
(pag.6) onde se lê:
"366 - Santo Antônio de Posse (ex-Posse de Ressaca)
........"
leia-se:
"366 - Santo Antônio de Posse (ex-Posse de Ressaca)
........ Cidade".
No Anexo I (pag. 12) onde se lê:
"25 - ex-Gralha e
criado com sede na vila de igual nome e com o território do respectivo distrito
e território desmembrado da sede do município de Duartina.
tório do
respectivo distrito e territorio desmembrado do distrito da séde ao município de
Duartina.
leia-se:
"25 - O município de Lucianópolis ex-Gralha é criado
com séde na vila de igual nome e com território do respectivo distrito e
território desmembrado do distrito da séde do município de Duartina".
No
Anexo II (pag 13) onde se lê:
"5 - Com o município de Lençóis Paulista
..................... do córrego do Brugre"
leia-se:
"6 - Com o município
de Lençóis Paulista ..................... do córrego do Bugre"
No Anexo II
(pag. 20) onde se lê:
"Município de Bila"
leia-se:
"Município de
Bilac".
No Anexo II (pag. 22) onde se lê:
"Município de Cabrália Paulista
(Criado em 1948)
a) limites municipa"
leia-se:
"Município de Cabrália
Paulista (Criado em 1948)
a) Limites municipais"
No Anexo II (pag. 25)
onde se lê:
"...........................
3 - Com o Município de
Itapetininga
.................. ribeirão Lajeado de Santa I
el;"
leia-se:
.................
3 - Com o Município de
Itepetininga
.................. ribeirão Lajeado de Santa Isabel;
No
Anexo II (pag. 28) onde se lê:
"...................
4 - Com o Município de
Piraçununga
................ ribeirões do Parque e Laranja
Azeda"
leia-se:
".....................
...................
4 - Com o
Município de Piraçununga
...................
ribeirões do Roque e Laranja
Azeda".
No Anexo II (pag. 31) onde se lê;
"1 - Com o Município de
Maracaí
..................
na fóz do ribeirão Bugoi"
leia-se:
"1 -
Com o Município de Maracaí na foz do ribeirão Bugio".
onde se lê:
"4 - Com
o Município de Gália
.................... afluente do ribeirão das
Antas"
leia-se:
"4 - Com o município de Gália
....................
afluente do ribeirão das Antas"
Anexo II (pag. 32) onde se lê:
"8 - Com o
município de Vera Cruz Começa no ribeirão Macaubas, na fóz do córrego do
Versão;"
leia-se:
"Começa no ribeirão do Alegre na fóz do córrego
Brumado;
onde se lê:
"1 - Com o município de General Salgado Começa no
ribeirão do Alegre"
Leia-se:
Começa no ribeirão Maraubas".
No Anexo II
(pag. 32) onde se lê:
"1 - Com o Município de Jales
... São José dos
Dourados, beirão Buritis;
Leia-se:
"1 - Com o Município de Jales
...
São José dos Dourados, na fóz do ribeirão dos Buritis".
(pag. 33) onde
leia-lê:
"4 - Com o município de Apiaí"
leia-se:
"4 - Com o município
de Avaí".
(pág. 34) onde se lê:
4 - Com o município de Cunha
... até o
divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o córrego Corisco"
leia-se:
"4 -
Com o município de Cunha
... até o divisor ribeirão Campo Alegre e o córrego
Corisco".
onde se lê:
"7 - com o município de Pindamonhangaba
... por
este divisor até encontrar a crista da serra".
leia-se:
"7 - com o
município de Pindamonhangaba
... por este divisor até entroncar a crista da
serra".
onde se lê:
"3 - Com o município de Quintana
... espigão mestre
Feio ou Aguadeí"
leia-se:
"3 - Com o município de Quintana
... espigão
mestre Feio ou Aguapeí".
onde se lê:
"3 - Com o Município de
Quintana
... segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia
Grande, pelo qual desce até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual
desce o ribeirão Picadão das Araras"
leia-se:
"3 - Com o Município de
Quintana
... segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia
Grande, pelo qual desce até o ribeirão Picadão das Araras".
No Anexo II (pág.
34) onde se lê:
"4 - Com o município de Ajú
leia-se:
"4 - Com o
município de Itaju".
onde se lê:
" 1 - Com o município de
Araraquara
... pelo qual desce até sua fóz,no córrego das
Cabeceiras"
leia-se:
"1 - Com o município de Araraquara
... pelo qual
desce até sua fóz, no rio das Cabaceiras".
(pag. 35) onde se lê:
"5 - com
o município de Bôa Esperança do Sul Sobe pelo rio Jacaré-Guaçu, até a ponte da
Estrada"
leia-se:
"5 - Com o Município de Bôa Esperança do Sul Começa no
rio Jacaré-Guaçu, na ponte da estrada"
(pág. 36) onde se lê:
"6 - Com o
Município de Elias Fausto
... sobe pelo ribeirão Bauru,"
leia-se:
"6 -
Com o Município de Elias Fausto
... sobe pelo ribeirão Buru"
onde se lê:
"3 - Com o município de Regente Feijó
... vai, dai, em reta à cabeceira
mais me mais setentrional: vai daí em reta, à cabeceira mais metros à montante
do ribeirão Mandaguari"
leia-se:
"3 - Com o Município de Regente
Feijó
... vai, dai, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego
Jacutinga, pelo qual desce até 200 metros à montante do ribeirão
Mandaguari".
(pág. 37) onde se lê:
"3 - Com o Município de São
Paulo
... e as do rio Embu-Guaçu á direita"
leia-se:
"3 - Com o
Município de São Paulo
... e as do rio Embu-Mirim à direita".
1.º Anexo II
(pag. 39) onde se lê:
"2 - Com o município de Santa Isabel
............
divisor Una-Taboozinho"
leia-se:
"2 - Com o município de Santa
Isabel
............ divisor Una-Taboãozinho"
(pag. 40) onde se lê:
"1 -
Entre os distritos de Itatinga e Lobo
............ na fóz do córrego Zaca
Celestino"
leia -se:
"1 - Entre os distritos de Itatinga e
Lobo
............ na fóz do córrego Zeca Celestino"
.(pag. 42) onde se
lê:
"10 - Com o Município de Cabreúva
............ desde por aquele até a
foz do córrego Caracol"
leia-se:
............ desce por aquele até a foz
do córrego Caracol"
(pag.45) onde se lê:
"5 - Com o município de
Buritama
............ a fóz do córrego Zabumba,"
leia-se:
"............
a fóz do córrego Sabumba"
(pag. 45) onde se lê:
"2 - Com o Município de
Adamantina
............ no divisor
Embosecada-Ranchos;"
leia-se:
............ no divisor
Emboscada-Rancho;"
(pag. 46) onde se lê:
"10 - Com o Município de Campos
Novos Paulista
............ até sua fóz no córrego de
Lídia":
............ até sua fóz no córrego da Lídia";
No Anexo II (pag.
50) onde se lê:
"Município de Neves Paulista (Instalado em 1948)
3 - Com o
município de Bálsamo
leia-se:
3 - Com o município de Balsamo"
(pag. 52)
onde se lê:
" - 3 - Com o município de Piacatú
............ sobe pelo rio
Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Drava.
leia-se:
............ sobe
pelo rio Feio ou Aguapeí até sua fóz do ribeirão Drava."
(pag. 54) onde se
lê:
"1 - Com o município de Planalto
............ sobe pelo rio até a fóz
do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
leia-se:
............ sobe pelo
rio Tietê até a fóz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas".
onde se
lê:
"3 - Cor o muncípio de Alto Alegre
............ segu peor esta reta
........
leia-se:
........ segue por esta reta ........
(pag. 54) onde
se lê:
"4 - Com o município de Braúna
........ no espigão mestre
Tietê-Aguapeí;
leia-se:
........ no espigão mestre Tietê-Feio ou
Aguapeí;"
(pag. 55) onde se lê:
"2 - Com o município de Laranjal
Paulista
........ do ribeirão do Pará ou de Luiz
Ribeiro
leia-se:
........ do ribeirão do Pará ou Luiz Ribeiro,"
(pag.
55) onde se lê:
"7 - Com o município de Juquiá
........ afluente do rio
Assungui e ao Norte as do rio Verde.
leia-se:
........ afluente do rio
Assungui e ao Norte as do rio Verde".
(pag. 55) onde se lê:
"7 - Com o
município de Juquiá
........ e as do ribeirão dos Cachorros Novos,
...
leia-se:
....... e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ..."
(pag.
56) onde se lê:
"3 - Com o Município de Dracena"
leia-se:
"2 - Com o
Município de Dracena"
No anexo II (pag. 57) onde se lê:
"2 - Com o
Município de Pongaí
........ até a cabeceira norocidental do ribeirão do
eVado".
leia-se:
........ até a cabeceira norocidental do ribeirão do
Veado".
(pag. 57) onde se lê:
"10 - Com o Município de Álvaro de
Carvalho
........ com o córrego da Fazenda Nova Alves,"
......
leia-se:
........ com o córrego da Fazenda Nova
Alpes, ........"
(pag. 67) onde se lê:
"4 - Com o Município de Monteiro
Lobato
........ Guarda Velha e Sapucaí Mirim onde
......
leia-se:
........ Guarda Velha e rio Sapucaí Mirim onde
......"
(pag. 67) onde se lê:
"1 - Com o Município de Vargem
Grande
........ Começa
Jaguarí-Mirim,........"
leia-se:
........ Começa no rio
Jaguarí-Mirim,........"
(pag. 68) onde se lê:
"5 - Com o Município de
Pinhal
........ até sua cabeceira da "divortium aquarium"
........
leia-se:
........ até sua cabeceira no "divortium aquarium"
........
No Anexo II (pag. 70) onde se lê:
"9 - Com o Município de Águas
de São Pedro
........ e no rumo de 8.º 0 N.E. Noroeste até o marco 4
(quatro):
leia-se:
........ e no rumo de 8.° 0 N.E. Nordêste até o marco 5
(cinco):
(pag. 72) onde se lê:
"1 - Com o município de Cachoeira
Paulista
........ segue pela serra da
Bocaíana",
leia-se:
........ segue pela serra da Bocâina"
onde se
lê:
"2 - Com o município de Porto Feliz
........ as águas do rio
Avenida"
leia-se:
........ as águas do rio Avecuia.
onde se lê:
"6 -
com o município de Piedade
........ e o ribeirão Juruparaa"
leia
se:
........ e o ribeirão Jurupara"
onde se lê:
"1 - entre os distritos
de Brigadeiro Tobias e Sorocaba
........ do rio
Pirajibú"
leia-se:
........ do rio Pirajibú”.
"2 - Entre os distritos
de brigadeiro Tobias e Edem
........ no rio
Pirajibú-Mirim
leia-se:
"........ no rio Pirajubú-Mirim"
pag.73) onde
se lê:
"1 - Com o município de Cosmorama como no rio São José dos
Dourados
leia-se:
(pag. 74) onde se lê:
"1 - Com o município de
Porangaba
........ as águas do rio Cochas"
leia-se:
...... as águas do
rio das Conchas"
(pag. 75) onde se lê:
"2 - Entre os distrito de Arco Iris
e Tupã
"........ à cabeceira do córrego Cervo"
leia-se:
"........ a
cabeceira do córrego Ciervo"
(pag. 76) onde se lê:
"1 - Com o Município de
Garça
Começa na serra do Mar, onde ela cruza com espi Virado, Maranduba da
Ponta Anchieta das Palmas da Estiva, á direita, e córrego Anhumas á esquerda no
entron e estiva"
leia-se:
"Começa no espigão entre os córregos Barreirinho
e Estiva, à direita, e o córrego Anhumas, à esquerda, no entroncamento com o
contraforte entre os córregos Barra Nova e Estiva".
(pag. 77) onde se
lê:
Município de Votuporanga (instalado em 1945)
o) Divisas
interdistritais"
leia-se:
"b) Divisas
interdistritais"
Anexo IV
(pag. 79) onde se lê:
"Entre a 1.ª e a 3.ª
circunscrição
........ até o sopé o morro do Embaré"
leia-se:
........
até o sopé do morro do Embaré"
(pag. 79) onde se lê:
"Entre a 2.ª e 3.ª
Circunscrição
........ do eixo da avenida Washington
Luiz"
leia-se:
........ do eixo da avenida Washington
Luiz".