LEI N.1.581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1917

Cria o municipio de Assis, na comarca de Campos Novos do Paranapanema

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Assis, na comarca de Campos Novos do Paranapanema, com as divisas do actual districto de paz
do mesmo nome, estabelecidas pela lei n. 1496 de 30 de Dezembro de 1915.
Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1917.

ALTINO ARANTES

Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1917. - Tiburtino Mondin Pestana, servindo de
director-geral.