LEI N. 192, DE 26 DE AGOSTO DE 1893
Resolve sobre a utilização do Monumento do Ypiranga
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- O proprio do Estado denominado Monumento do Ypiranga, situado na
collina do mesmo nome, será utilizado nos termos da presente lei.
Artigo 2.º - Nesse edificio será installado o Museu Paulista, com a organização legal que lhe fôr determinada.
Artigo 3.º
- Para elle serão transportados desde logo as
collecções e objectos ora existentes sob a guarda da
Commissão Geographica e Geologica do Estado.
Artigo 4.º - As dependencias não occupadas pelo Museu serão utilizadas:
§ 1.º
- Pelo quadro de Pedro Americo commemorativo da Independencia, e por
outros de assumptos de historia patria, adquiridos ou offerecidos ao
Estado.
§ 2.º
- Por estatuas, bustos ou retratos a oleo de cidadãos
brazileiros que em qualquer ramo de actividade tenham prestado
incontestaveis serviços á Patria e mereçam do
Estado a consagração de suas obras ou feitos e a
perpetuação da sua memoria.
Artigo 5.º -
No terreno pertencente ao edificio e no que fôr desapropriado ou
offerecido ao Estado para este fim, estabelecer-se-á
opportunamente um jardim botanico e zoologico, destinado especialmente
aos estudos e investigações dos professores e alumnos das
escolas scientificas do Estado.
§ unico. - Essa opportunidade
ficará determinada pela consignação da respectiva
verba na lei do orçamento.
Artigo 6.º
- O Governo entrará em accôrdo com a municipalidade desta
capital para a abertura de uma ou mais avenidas de
communicação com o Monumento, assim como para melhorar o
serviço de transportes para aquelle bairro.
§ unico. - Dentro da verba geral
de Obras Publicas do proximo exercicio, poderá o Governo
auxiliar a execução dos serviços referidos
neste artigo.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, a 26 de Agosto de 1893. - O director geral,
João de Souza Amaral Gurgel.