O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.
Artigo 2°- A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Fede
Retificação do D.O. de 7 de maio de 2024
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Renato Feder