Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.504, DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.

Artigo 2°- A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Fede

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 08/05/2024, p. 1

DECRETO N° 68.504, DE 6 DE MAIO DE 2024

Retificação do D.O. de 7 de maio de 2024

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Renato Feder