Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.481, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo inteĀ­grante deste decreto.    

Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante aposĀ­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho Lima  

Caio Mario Paes de Andrade  

Eleuses Vieira de Paiva  

Eduardo Alex Barbin Barbosa  

Marilia Marton Correa