O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo inteĀgrante deste decreto.
Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante aposĀtila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Eleuses Vieira de Paiva
Eduardo Alex Barbin Barbosa
Marilia Marton Correa