Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.478, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal n° 5.502, de 12 de julho de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 63.074 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, com área de 22.283,66m² (vinte e dois mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua 4-JW, lado par, na confluência com a Avenida 22-JW, lado par, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00250183/2024-10.  

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder