O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder