Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.472, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de marginal, no trecho entre os km 18+500 e 22+200, pista leste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00101E-018.023- 321-D03/001 e DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00029170/2023-18, necessárias à implantação de marginal, no trecho entre os km 18+500 e 22+200, pista leste, da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 14.324,53m² (catorze mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Fajardo Quisselaro, Tania Maria Fajardo Quisselaro Ferreira, Paulo Henrique Ferreira, Antonio Carlos Fajardo Quisselaro, Marcia Izabel de Souza Quisselaro, Fábio Fajardo Quisselaro, Daniela Castro Quisselaro, Diego Soares Quisselaro, Débora Soares Quisselaro e/ou outros, situa-se no km 22+380 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.534,840 e E=265.052,217, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 153°23'03,94'' e distância de 2,079m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 161°27'36,19'' e distância de 10,923m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 212°26'28,20'' e distância de 20,285m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 9°27'09,31'' e distância de 25,151m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 27°24'18,36'' e distância de 5,097m, perfazendo a área de 125,52m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

II - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+360 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.716,517 e E=266.033,997, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 164°36'02,88'' e distância de 3,069m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266°47'24,87'' e distância de 13,807m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 356°47'23,15'' e distância de 3,000m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86°47'24,87'' e distância de 13,159m, perfazendo a área de 40,45m² (quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

III- área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+330 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.718,421 e E=266.067,944, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 164°36'02,88'' e distância de 3,069m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266°47'24,87'' e distância de 34,000m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 344°36'02,88'' e distância de 3,069m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86°47'24,87'' e distância de 34,000m, perfazendo a área de 102,00m² (cento e dois metros quadrados);

IV - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se no km 21+320 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.718,528 e E=266.069,861, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 176°47'23,15'' e distância de 3,000m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 266°47'24,87'' e distância de 1,272m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 344°36'02,88'' e distância de 3,069m; e segmento 4-1, em linha reta com azimute de 86°47'24,87'' e distância de 1,920m, perfazendo a área de 4,79m² (quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

V - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Gianfrancesco, Heloisa Couri Gianfrancesco e/ou outros, situa-se no km 20+070 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.920,249 e E=267.061,168, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 176°40'21,82'' e distância de 20,476m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 282°53'00,64'' e distância de 34,002m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 67°26'24,84'' e distância de 10,854m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 67°26'23,27'' e distância de 12,174m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 69°22'15,37'' e distância de 11,425m, perfazendo a área de 338,70m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VI - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Dário Santucci, Luiza Perez Santucci e/ou outros, situa-se no km 20+190 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.932,528 e E=267.266,096, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 189°19'51,36'' e distância de 20,310m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 269°18'22,30'' e distância de 38,079m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 269°59'19,68'' e distância de 50,645m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 270°08'12,29'' e distância de 12,318m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 268°28'10,53'' e distância de 24,881m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 268°10'09,11'' e distância de 25,028m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 266°10'19,91'' e distância de 6,080m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 261°08'10,11'' e distância de 15,889m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 256°32'04,25'' e distância de 6,218m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 253°23'34,72'' e distância de 16,275m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 249°22'15,51'' e distância de 5,679m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 282°53'06,61'' e distância de 0,816m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 356°40'21,82'' e distância de 20,476m; segmento 14-15, em linha reta com azimute de 69°22'12,43'' e distância de 0,972m; segmento 15-16, em linha reta com azimute de 73°23'33,68'' e distância de 17,526m; segmento 16-17, em linha reta com azimute de 76°32'07,38'' e distância de 7,570m; segmento 17-18, em linha reta com azimute de 81°08'09,28'' e distância de 17,572m; segmento 18-19, em linha reta com azimute de 86°10'22,40'' e distância de 7,308m; segmento 19- 20, em linha reta com azimute de 88°10'09,17'' e distância de 25,429m; segmento 20-21, em linha reta com azimute de 88°28'10,30'' e distância de 25,224m; segmento 21-22, em linha reta com azimute de 90°08'11,75'' e distância de 12,584m; segmento 22-23, em linha reta com azimute de 89°59'19,97'' e distância de 50,500m; e segmento 23-1, em linha reta com azimute de 89°18'22,14'' e distância de 41,496m, perfazendo a área de 4.080,76m² (quatro mil e oitenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

VII- área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Maria Lucia Bertos de Campos e/ou outros, situa-se no km 20+070 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas, N=7.460.933,524 e E=267.376,441, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 186°48'34,84'' e distância de 20,132m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 270°14'25,11'' e distância de 28,754m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 270°18'14,44'' e distância de 31,342m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 269°50'42,27'' e distância de 13,351m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 267°18'55,16'' e distância de 24,200m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 269°18'23,46'' e distância de 13,633m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 9°19'51,36'' e distância de 20,310m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 89°18'21,44'' e distância de 9,750m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 87°18'55,19'' e distância de 24,294m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 89°50'43,92'' e distância de 13,873m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 90°18'14,67'' e distância de 31,411m; e segmento 12-1, em linha reta com azimute de 90°14'25,02'' e distância de 31,046m, perfazendo a área de 2.216,53m² (dois mil duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

VIII- área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Rafael Maicon dos Santos, Nathascha Elias de Almeida dos Santos, Margarete Aparecida Camilo de Souza, Joaquim Ferreira de Souza, Marcos Arthur Camilo, Vanderlice Lopes de Melo Camilo e/ou outros, situa-se no km 19+930 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.930,434 e E=267.487,000, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 189°09'57,27'' e distância de 20,027m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 276°13'03,60'' e distância de 13,576m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 274°21'36,78'' e distância de 9,351m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 273°29'25,53'' e distância de 7,347m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 270°50'47,29'' e distância de 9,781m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 271°28'58,80'' e distância de 5,854m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 269°30'22,62'' e distância de 23,825m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 270°09'22,54'' e distância de 11,807m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 270°14'25,39'' e distância de 28,340m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 6°48'34,84'' e distância de 20,132m; segmento 11-12, em linha reta com azimute de 90°14'24,80'' e distância de 26,022m; segmento 12-13, em linha reta com azimute de 90°09'21,65'' e distância de 11,679m; segmento 13-14, em linha reta com azimute de 89°30'23,43'' e distância de 24,057m; segmento 14-15, em linha reta com azimute de 91°28'56,92'' e distância de 6,088m; segmento 15-16, em linha reta com azimute de 90°50'47,76'' e distância de 10,132m; segmento 16- 17, em linha reta com azimute de 93°29'24,31'' e distância de 7,960m; segmento 17-18, em linha reta com azimute de 94°21'37,05'' e distância de 9,827m; e segmento 18-1, em linha reta com azimute de 96°13'03,94'' e distância de 14,931m, perfazendo a área de 2.205,75m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

IX - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a José Pedro Bertos, Maria Aparecida Garcia Bertos e/ou outros, situase no km 19+850 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.894,265 e E=267.588,455, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 180°54'20,65'' e distância de 15,822m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 289°27'07,24'' e distância de 22,079m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 283°38'14,91'' e distância de 41,375m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 290°42'53,63'' e distância de 22,973m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 287°42'14,45'' e distância de 22,967m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 9°09'57,27'' e distância de 20,027m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 96°13'03,74'' e distância de 0,981m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 107°42'15,08'' e distância de 25,504m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 110°42'53,58'' e distância de 23,499m; segmento 10- 11, em linha reta com azimute de 110°34'24,39'' e distância de 41,051m; e segmento 11-1, em linha reta com azimute de 109°27'06,61'' e distância de 16,725m, perfazendo a área de 1.968,82m² (um mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

X - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Theresinha Bertos do Valle, Francisco do Valle e/ou outros, situa-se no km 19+750 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.872,354 e E=267.644,436, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 180°54'20.55" e distância de 9,494m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 274°10'39.29" e distância de 19,855m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 291°50'32.29" e distância de 11,487m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 291°24'18.19" e distância de 11,370m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 290°49'08.72" e distância de 16,080m; segmento 6-7, em linha reta com azimute de 000°54'20.65" e distância de 15,822m; segmento 7-8, em linha reta com azimute de 109°27'07.06" e distância de 7,808m; segmento 8-9, em linha reta com azimute de 111°04'41.75" e distância de 13,774m; segmento 9-10, em linha reta com azimute de 111°24'18.19" e distância de 11,470m; segmento 10-11, em linha reta com azimute de 111°50'32.29" e distância de 11,592m; e segmento 11-1, em linha reta com azimute de 112°14'21.76" e distância de 15,478m, perfazendo a área de 837,55m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XI - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/003, a área, que consta pertencer a Amauri Benedito Sachi, Angela Cristina Pereira Sachi e/ou outros, situa-se no km 19+720 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.865,246 e E=267.661,222, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 261°38'54.16" e distância de 7,594m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 253°27'44.02" e distância de 5,558m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 274°10'39.29" e distância de 4,106m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 000°54'20.65" e distância de 9,494m; e segmento 5-1, em linha reta com azimute de 112°56'52.65" e distância de 18,229m, perfazendo a área de 84,62m² (oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XII- área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPM00101E-018.023-321-D03/001, a área, que consta pertencer a HR Engenharia e Construções Ltda. e/ou outros, situa-se no km 19+190 da Rodovia SP-101, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Campinas a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.460.992,086 e E=268.199,825, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute de 150°20'05,42'' e distância de 15,699m; segmento 2-3, em linha reta com azimute de 240°08'06,48'' e distância de 62,528m; segmento 3-4, em linha reta com azimute de 248°50'39,40'' e distância de 91,685m; segmento 4-5, em linha reta com azimute de 338°21'16,44'' e distância de 15,000m; segmento 5-6, em linha reta com azimute de 68°50'29,09'' e distância de 90,691m; e segmento 6-1, em linha reta com azimute de 59°29'03,43'' e distância de 61,424m, perfazendo a área de 2.319,04m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima