Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.461, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 456 da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD456284-456.456-630-D03- 001 e DE-SPD456284-456.456-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00010178/2023-01, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 456 da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 24.751,72m² (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 459+13,15 e 466+18,289, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.656,706 e E=550.907,256, distante 26,03m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 466+18,289, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°24'56" e 145,14m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.564,553 e E=551.019,384; 278°07'49"e 11,55m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.566,186 e E=551.007,951; 261°54'23" e 8,89m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.564,935 e E=550.999,154; 238°18'05" e 24,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.551,89 e E=550.978,033; 228°52'01" e 18,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.539,901 e E=550.964,305; 242°35'48" e 15,22m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.532,898 e E=550.950,797; 256°45'43" e 13,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.529,912 e E=550.938,101; 269°09'53" e 22,23m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.529,588 e E=550.915,876; 284°24'50" e 18,97m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.534,310 e E=550.897,501; 299°05'16" e 14,96m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.541,584 e E=550.884,427; 308°24'02" e 7,07m até o ponto 12, de coordenadas N=7.502.545,974 e E=550.878,888; 314°13'38" e 8,05m até o ponto 13, de coordenadas N=7.502.551,587 e E=550.873,121; 322°53'45" e 12,44m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.561,505 e E=550.865,619; 333°01'14" e 12,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.572,654 e E=550.859,943; 343°08'26" e 14,23m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.586,277 e E=550.855,815; 352°46'00" e 14,79m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.600,944 e E=550.853,953; 9°20'34" e 15,93m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.616,662 e E=550.856,539; e 51°42'24" e 64,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.964,44 m² (onze mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03- 001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 467+13,591 e 468+1,849, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.671,772 e E=550.889,107, distante 25,93m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 468+1,849, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°41'49" e 8,29m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.666,480 e E=550.895,483; 231°43'17" e 29,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.648,028 e E=550.872,100; 36°55'49" e 18,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.662,463 e E=550.882,950; e 33°28'47" e 11,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 114,63 m² (cento e quatorze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 459+15,957 e 468+2,830, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.758,934 e E= 550.997,778, distante 110,42m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 466+13,340, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°43'21" e 22,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.755,544 e E=551.019,878; 119°47'32" e 30,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.740,623 e E=551.045,939; 144°22'18" e 33,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.713,092 e E=551.065,670; 170°20'20" e 26,06m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.687,400 e E=551.070,043; 190°50'36" e 23,51m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.664,310 e E=551.065,620; 206°35'45" e 34,47m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.633,490 e E=551.050,190; 181°42'31" e 28,11m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.605,390 e E=551.049,352; 309°23'59" e 166,87m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.711,309 e E=550.920,403; 44°32'19" e 44,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.743,349 e E=550.951,931; 65°15'59" e 33,27m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.757,270 e E=550.982,151; e 83°55'20" e 15,72m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 12.672,65 m² (doze mil seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2°- Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° -  Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima