Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.460, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 464 da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD464284- 464.464-630-D03-001 e DE-SPD464284-464.464-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00012459/2023-90, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 464 da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 37.356,14m² (trinta e sete mil e trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Miguel Leuzzi Junior, Maria Thereza Leuzzi e/ou outros, situa-se entre as estacas 842+5,266 e 830+3,828 do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.508.827,008 e E=546.801,962, distante 32,27m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 842+9,482, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°10'12" e 37,53m até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.828,861 e E=546.839,446; 87°03'30" e 226,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.840,468 e E=547.065,325; 87°03'30" e 8,02m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.840,880 e E=547.073,337; 175°55'12" e 5,50m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.835,397 e E=547.073,728; 264°32'28" e 99,89m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.825,894 e E=546.974,290; 265°04'38" e 23,36m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.823,889 e E=546.951,012; 262°52'21" e 23,58m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.820,964 e E=546.927,618; 263°09'05" e 29,50m até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.817,446 e E=546.898,326; 252°35'39" e 34,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.807,097 e E=546.865,313; 171°37'47" e 94,73m até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.713,376 e E=546.879,103; 166°32'18" e 46,71m até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.667,949 e E=546.889,977; 163°38'12" e 46,78m até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.623,068 e E=546.903,155; 251°25'39" e 5,32m até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.621,374 e E=546.898,114; 180°04'20" e 21,35m até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.600,028 e E=546.898,087; 332°19'41" e 241,45m até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.813,865 e E=546.785,953; 29°20'24" e 9,26m até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.821,939 e E=546.790,491; 55°21'22" e 7,38m até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.826,132 e E=546.796,560; e 80°47'27" e 5,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 12.032,10m² (doze mil e trinta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Miguel Leuzzi Junior, Maria Thereza Leuzzi e/ou outros, situa-se entre as estacas 833+8,783 e 842+6,413, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.508.809,338 e E=546.575,292, distante 176,73m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 846+18,994, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 91°07'31" e 24,06m até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.808,866 e E=546.599,343; 96°54'37" e 30,40m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.805,208 e E=546.629,527; 103°37'57" e 31,58m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.797,766 e E=546.660,213; 104°34'31" e 14,22m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.794,188 e E=546.673,971; 94°11'34" e 16,24m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.793,001 e E=546.690,164; 87°15'41" e 22,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.794,071 e E=546.712,535; 87°52'35" e 14,55m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.794,610 e E=546.727,077; 94°31'12" e 8,11m até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.793,971 e E=546.735,159; 109°44'29" e 6,52m até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.791,770 e E=546.741,294; 152°27'04" e 177,63m até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.634,280 e E=546.823,449; 319°14'19" e 52,08m até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.673,724 e E=546.789,448; 316°40'03" e 42,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.704,619 e E=546.760,301; 314°20'30" e 23,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.720,897 e E=546.743,645; 317°47'56" e 69,38m até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.772,292 e E=546.697,041; 294°54'16" e 16,36m até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.779,181 e E=546.682,203; 273°05'29" e 12,74m até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.779,868 e E=546.669,482; 273°13'34" e 50,94m até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.782,735 e E=546.618,620; 269°16'15" e 28,23m até o ponto 19, de coordenadas N=7.508.782,376 e E=546.590,391; 266°41'35" e 29,92m até o ponto 20, de coordenadas N=7.508.780,650 e E=546.560,521; 356°13'10" e 27,65m até o ponto 21, de coordenadas N=7.508.808,242 e E=546.558,698; e 86°13'10" e 16,63m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 7.764,19m² (sete mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Eduardo Francisco da Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 853+19,792 e 844+9,459, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.508.998,527 e E=546.633,046, distante 37,79m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 853+19,792, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°43'21" e 22,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.508.829,800 e E=546.721,128; 264°55'40" e 48,51m até o ponto 3, de coordenadas N=7.508.825,511 e E=546.672,809; 358°24'26" e 12,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.508.837,865 e E=546.672,465; 349°44'21" e 18,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.855,677 e E=546.669,241; 348°02'03" e 43,25m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.897,983 e E=546.660,275; 348°31'08" e 31,39m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.928,741 e E=546.654,027; 346°06'01" e 24,06m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.952,100 e E=546.648,247; e 341°52'14" e 48,85m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.684,00m² (três mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD464284-464.464-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Thais Cristina Mattar, Ricardo Henrique Matta Mattar e/ou outros, situa-se entre as estacas 857+4,529 e 844+19,219, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.509.083,473 e E=546.655,671, distante 21,67m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 857+4,546, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 150°09'40" e 20,32m até o ponto 2, de coordenadas N=7.509.065,847 e E=546.665,781; 147°17'21" e 20,50m até o ponto 3, de coordenadas N=7.509.048,600 e E=546.676,858; 144°05'03" e 40,11m até o ponto 4, de coordenadas N=7.509.016,118 e E=546.700,385; 137°57'52" e 31,41m até o ponto 5, de coordenadas N=7.508.992,792 e E=546.721,414; 135°25'21" e 32,92m até o ponto 6, de coordenadas N=7.508.969,345 e E=546.744,518; 135°02'52" e 32,37m até o ponto 7, de coordenadas N=7.508.946,438 e E=546.767,386; 126°06'16" e 30,34m até o ponto 8, de coordenadas N=7.508.928,562 e E=546.791,897; 137°40'04" e 73,61m até o ponto 9, de coordenadas N=7.508.874,146 e E=546.841,468; 102°17'16" e 20,62m até o ponto 10, de coordenadas N=7.508.869,758 e E=546.861,613; 93°03'23" e 46,31m até o ponto 11, de coordenadas N=7.508.867,289 e E=546.907,854; 98°35'52" e 30,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.508.862,668 e E=546.938,417; 92°43'12" e 18,16m até o ponto 13, de coordenadas N=7.508.861,806 e E=546.956,557; 90°51'50" e 54,87m até o ponto 14, de coordenadas N=7.508.860,979 e E=547.011,423; 89°25'52" e 61,21m até o ponto 15, de coordenadas N=7.508.861,586 e E=547.072,629; 171°49'49" e 6,72m até o ponto 16, de coordenadas N=7.508.854,938 e E=547.073,583; 267°04'19" e 221,95m até o ponto 17, de coordenadas N=7.508.843,600 e E=546.851,924; 278°40'44" e 30,81m até o ponto 18, de coordenadas N=7.508.848,249 e E=546.821,467; 282°28'37" e 62,03m até o ponto 19, de coordenadas N=7.508.861,650 e E=546.760,903; 332°20'32" e 153,26m até o ponto 20, de coordenadas N=7.508.997,397 e E=546.689,763; 332°23'03" e 92,05m até o ponto 21, de coordenadas N=7.509.078,960 e E=546.647,093; e 62°15'04" e 9,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.875,85m² (treze mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2°- Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3°- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4°- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima