Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.458, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de faixas adicionais entre os km 180 e 194 da Rodovia SP-310, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000310-180.194-130-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00002423/2023-06, necessária à implantação de faixas adicionais entre os km 180 e 194 da Rodovia SP-310, área essa que consta pertencer a Antenor Escher, Antenor Escher Júnior, Vilma Aparecida Zerbo Escher, Maura Escher Pinheiro, Vanderlei Pinheiro, Sibele Escher Betuni, João Roberto Betuni e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 9064+8,91m e 9070+3,26m, do lado direito da Rodovia SP-310, km 181+320m, pista norte, no sentido de São Carlos, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 23,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 9064+8,91m, de coordenadas N=7.523.385,662833 e E=230.271,324512, confrontando com a Rodovia Washington Luís, SP-310, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 315°28'10'' e 33,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.523.409,188628 e E=230.248,181183; e 319°40'01'' e 84,90m até o ponto 3, distante 27,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 9070+3,26m, de coordenadas N=7.523.473,910973 e E=230.193,228382; desse ponto, confrontando com a área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°02'35'' e 37,88m até o ponto 4, de coordenadas N=7.523.451,621962 e E=230.223,858283; 136°45'00'' e 8,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.523.445,723878 e E=230.229,406664; 147°09'59'' e 32,63m até o ponto 6, de coordenadas N=7.523.418,305806 e E=230.247,099235; e 143°25'11'' e 40,65m até o ponto 1, perfazendo a área de 583,38m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima