Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.457, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à implantação de passarela no km 527+100m da Rodovia SP300, no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00001132/2024-73, necessárias à implantação de passarela no km 527+100m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, as quais totalizam 512,14m² (quinhentos e doze metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001, a área, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Araçatuba para Birigui, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.649.412,948 e E=560.282,163, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°37'44'' e 50,251m até o ponto 2, de coordenadas N=7.649.378,276 e E=560.318,536; 223°58'32'' e 3,251m até o ponto 3, de coordenadas N=7.649.375,936 e E=560.316,279; 313°51'38'' e 50,250m até o ponto 4, de coordenadas N=7.649.410,755 e E=560.280,047; e 43°58'26'' e 3,048m até o ponto 1, perfazendo a área de 158,27m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD527300-527.528-019-D03-001, a área, que consta pertencer a Gladys May Fares de Campos, Regina Eliane Fares de Carvalho, Marcos Onofre Rossati de Carvalho, Anabel Lee Fares de Queiroz, Elton Orlando de Queiroz e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Araçatuba para Birigui, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.649.420,806 e E=560.376,401, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 313°57'45'' e 62,503m até o ponto 2, de coordenadas N=7.649.464,195 e E=560.331,411; 43°51'08'' e 5,602m até o ponto 3, de coordenadas N=7.649.468,235 e E=560.335,292; 133°51'10'' e 62,500m até o ponto 4, de coordenadas N=7.649.424,934 e E=560.380,362; e 223°49'13'' e 5,722m até o ponto 1, perfazendo a área de 353,87m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima