Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.455, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, as áreas complementares necessárias à duplicação dos trechos entre os km 280 e 282 e entre os km 284 e 288 da Rodovia SP-258, no Município de Itapeva, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000258-280.283-420-D03/001 e DE-SP0000258-280.283-420- D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019550/2023-36, necessárias à duplicação dos trechos entre os km 280 e 282 e entre os km 284 e 288 da Rodovia SP-258, no Município e Comarca de Itapeva, as quais totalizam 484,15m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-420-D03/001, a área, que consta pertencer a João Luis Mendes dos Santos, Ivana Maria Pinn Santos e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-258, km 281+000m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.346.748,055 e E=718.561,988, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°23'38'' e 5,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.346.749,403 e E=718.556,735; 284°20'54'' e 4,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.346.750,487 e E=718.552,499; 17°47'21'' e 2,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.346.753,128 e E=718.553,346; 13°44'44'' e 13,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.346.766,442 e E=718.556,603; 103°34'42'' e 9,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.346.764,174 e E=718.565,994; 196°55'56'' e 13,69m até o ponto 7, de coordenadas N=7.346.751,074 e E=718.562,006; e 180°19'58'' e 3,02m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 153,67m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-420-D03/002, a área, que consta pertencer a Nilton Batista Leite, Adriana Hiromita Lopes Leite e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-258, km 281+965m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.347.006,415 e E=717.956,534, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°43'08'' e 1,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.347.007,197 e E=717.954,982; 329°29'13'' e 4,73m até o ponto 3, de coordenadas N=7.347.011,274 e E=717.952,579; 294°34'22'' e 13,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.347.016,692 e E=717.940,730; 263°09'31'' e 5,12m até o ponto 5, de coordenadas N=7.347.016,082 e E=717.935,642; 296°20'08'' e 58,09m até o ponto 6, de coordenadas N=7.347.041,853 e E=717.883,578; 295°41'10'' e 25,85m até o ponto 7, de coordenadas N=7.347.053,058 e E=717.860,282; 33°15'11'' e 1,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.347.053,928 e E=717.860,852; 107°13'53'' e 20,93m até o ponto 9, de coordenadas N=7.347.047,728 e E=717.880,841; 117°19'40'' e 62,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.347.019,093 e E=717.936,256; 90°42'02'' e 5,15m até o ponto 11, de coordenadas N=7.347.019,030 e E=717.941,401; 115°01'51'' e 13,51m até o ponto 12, de coordenadas N=7.347.013,313 e E=717.953,643; 149°34'47'' e 6,92m até o ponto 13, de coordenadas N=7.347.007,349 e E=717.957,145; e 213°12'43'' e 1,12m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 330,48m² (trezentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3°- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima