DECRETO
Nº 59.504, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre o prêmio de intercâmbio internacional
previsto no âmbito do Programa de
Premiação a Alunos, Professores e Profissionais
da Educação, instituído pela Lei
nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O prêmio consistente no intercâmbio internacional
previsto no âmbito do Programa de
Premiação a Alunos, Professores e Profissionais
da Educação instituído pela Lei
nº 14.923, de 28 de dezembro de 2012, será
concedido a alunos, Professores e Professores Coordenadores de Centros
de Estudos de Línguas - CEL, bem como a Professores
Coordenadores de Núcleos Pedagógicos, na
área de língua estrangeira moderna, das
Diretorias de Ensino, da rede pública estadual, observado o
disposto neste decreto e no Regulamento que o acompanha.
Parágrafo
único - O prêmio de que trata o
"caput" deste artigo:
1. poderá
ser atribuído a até 500 (quinhentos) alunos dos
CELs, 100 (cem) Professores dos CELs, 10 (dez) Professores
Coordenadores dos CELs e 10 (dez) Professores Coordenadores do
Núcleo Pedagógico de lingua estrangeira moderna;
2. deverá
ser obrigatóriamente operacionalizado por meio de empresa
especializada em intercâmbio estudantil contratada na forma
da legislação de regência.
Artigo 2º -
O prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto
consiste em uma viagem ao exterior em que será oferecido
curso intensivo de língua estrangeira no idioma oficial do
país de destino, concedido mediante a
realização de processo de
seleção dos interessados.
§ 1º -
A viagem de que trata o "caput" deste artigo terá
duração de, no máximo, 30 (trinta)
dias, contados da data do embarque, e com destinos diversos, de acordo
com os diferentes idiomas dos cursos que estiverem integrando o
processo de premiação, observada a necessidade:
1. de
autorização expressa dos pais ou
responsáveis, nos termos da legislação
pertinente, para alunos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
2. de
anuência do superior imediato, para Professores, Professores
Coordenadores e Professores Coordenadores de Núcleos
Pedagógicos.
§ 2º -
As despesas não previstas no Regulamento da
premiação de que trata o artigo 5º deste
decreto, bem como a apresentação de todos os
documentos solicitados, serão de responsabilidade do
premiado.
Artigo 3º -
Poderão concorrer ao prêmio de que trata este
decreto os Professores e alunos que preencham os seguintes requisitos:
I - se Professores,
Professores Coordenadores dos CELs e Professores Coordenadores da
área de língua estrangeira moderna, do
Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino:
a) não
ter sido contemplado com este prêmio anteriormente;
b) ser titular de
cargo efetivo ou ocupante de funçãoatividade
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
c) ter diploma de
licenciatura ou Registro Especial referente ao idioma pelo qual
está se candidatando;
d) atuar nos CELs em
atividades docentes ou de coordenação,
relacionadas ao idioma estrangeiro objeto do intercâmbio, ou
em Diretoria de Ensino como Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico, na área de língua
estrangeira moderna;
e) não ter
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente
à data de abertura do período de
inscrição;
f) não estar
usufruindo, enquanto participar do prêmio, de nenhum tipo de
bolsa de estudos concedida por órgão
público municipal, estadual ou federal;
II - se aluno de um dos
cursos do CEL:
a) não ter
sido contemplado com este prêmio anteriormente;
b) estar matriculado e
freqüentando o curso de Ensino Médio regular ou da
Educação de Jovens Adultos - EJA, da rede
estadual de ensino;
c) estar matriculado e
freqüentando um dos cursos de idiomas integrantes do processo
de premiação;
d) apresentar
freqüência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) das aulas, desde o primeiro estágio do primeiro
nível do curso no CEL;
e) apresentar rendimento
satisfatório em todos os componentes curriculares cursados
no Ensino Médio;
f) ter obtido
média igual ou superior a 7,0 (sete) em Língua
Inglesa, com base nos quatro bimestres do ano letivo anterior, se do
curso de Ensino Médio regular, ou no semestre letivo
anterior, no caso de curso de Ensino Médio da EJA.
Artigo 4º - O
Secretário da Educação
instituirá Comissão Especial para a
organização, coordenação e
acompanhamento das ações do processo de
premiação de que trata este decreto, integrada
por representantes:
I - da equipe de
línguas estrangeiras modernas, da Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica;
II - de servidores do
Centro de Referência em Educação
Mário Covas, da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores - EFAP;
III - da Assessoria de
Relações Institucionais, do Gabinete do
Secretário.
Artigo 5º - Os
procedimentos para seleção dos candidatos e os
critérios eliminatórios,
classificatórios e de desempate, observado o disposto neste
diploma legal, estão definidos no Regulamento constante do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6º - A
distribuição do prêmio de que trata
este decreto dar-se-á:
I - para os alunos, no
âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, com
distribuição proporcional ao número de
alunos matriculados no CEL, de acordo com o cadastro de alunos da
Secretaria da Educação, na data-base de abril do
ano de realização do processo;
II - para Professores,
Professores Coordenadores e Professores Coordenadores de
Núcleos Pedagógicos, em âmbito estadual.
§ 1º -
Os alunos matriculados em CEL de Diretoria de Ensino, cuja quantidade
desses alunos não atinja o número
mínimo estabelecido no Regulamento de que trata o artigo
5º deste decreto, não participarão do
evento.
§ 2º -
Caso a Diretoria de Ensino não distribua todos os
prêmios a ela disponibilizados, a Comissão
Especial de que trata o artigo 4º deste decreto os
redistribuirá às demais Diretorias de Ensino, de
acordo com o número de alunos matriculados em CELs.
§ 3º -
Somente poderão participar do processo de
premiação Professores Coordenadores de
Núcleos Pedagógicos de Diretorias de Ensino que
tenham CEL.
Artigo 7º -
Serão classificados nos eventos, além do
número de candidatos correspondente às vagas
disponíveis, suplentes para cada grupo premiado por destino
de viagem e por público-alvo.
§ 1º -
O suplente assumirá a vaga disponível em caso de
desistência, por qualquer motivo, do candidato selecionado,
de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de
que trata o artigo 5º deste decreto.
§ 2º -
Se a Comissão Especial de que trata o artigo 4º
deste decreto, julgar a desistência de candidato premiado
injustificável, este deverá proceder à
restituição dos valores já investidos
pela Administração em sua viagem de
intercâmbio, no montante correspondente aos pagamentos em seu
nome já realizados à empresa especializada
contratada.
§ 3º -
O candidato selecionado que, por qualquer motivo, desistir do
prêmio de que trata este decreto, perderá
definitivamente do direito à viagem de
intercâmbio, ficando impedido de receber qualquer outro
benefício em substituição.
Artigo 8º -
Encerrada a viagem de intercâmbio, os Professores, os
Professores Coordenadores e os Professores Coordenadores dos
Núcleos Pedagógicos deverão
permanecer, pelo período mínimo de 2 (dois) anos,
em efetivo exercício na Secretaria da
Educação.
Parágrafo
único - Descumprido o prazo previsto no "caput" deste
artigo, os servidores ali mencionados deverão restituir ao
Estado o valor do prêmio em pecúnia, calculado
proporcionalmente aos meses que deixarem de permanecer em
exercício no período estipulado.
Artigo 9º - A
Secretaria da Educação poderá baixar
normas complementares necessárias ao cumprimento deste
decreto.
Artigo 10 - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria da Educação.
Parágrafo
único - Para o exercício de 2013, ficam
disponibilizados recursos financeiros no montante de até R$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para
fazer frente à contratação de empresa
especializada de que trata o item 2 do parágrafo
único do artigo 1º deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2013.
ANEXO
a que se refere o artigo
5º do Decreto nº 59.504, de 5 de setembro de 2013
REGULAMENTO
Regulamento do
prêmio de intercâmbio internacional previsto no
âmbito do Programa de Premiação a
Alunos, Professores e Profissionais da Educação
instituído pela Lei nº 14.923, de 28 de dezembro de
2012.
SEÇÃO
I
Da
Participação
Artigo 1º - A
participação no prêmio de
intercâmbio internacional dos Alunos e Professores de
Espanhol, Francês e Inglês dos Centros de Estudos
de Línguas (CEL), dos Professores Coordenadores do CEL (PC
do CEL) e dos Professores Coordenadores do Núcleo
Pedagógico de Línguas Estrangeiras Modernas (PCNP
de LEM) das Diretorias de Ensino que possuem CEL vinculadas
à Secretaria da Educação, observadas
as disposições do Decreto nº 59.504, de
5 de Setembro de 2013, fica disciplinada nos termos deste regulamento.
SEÇÃO
II
Dos Objetivos do
Prêmio
Artigo 2º - O
prêmio visa a:
I - promover o
desenvolvimento das potencialidades linguísticas dos alunos,
oferecendo novas experiências, oportunidades e recursos
instrucionais adequados ao respectivo nível de ensino e
à modalidade de educação em que se
encontrem;
II - ampliar o universo
cultural dos alunos, estimulando-os em sua trajetória
escolar e em seu projeto de vida;
III - aprimorar o uso
das tecnologias (TIC) para o ensino de Língua Estrangeira;
IV - estimular os
profissionais a desenvolver soluções inovadoras
no processo de ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras
que venham a contribuir para o avanço de
políticas na área da
educação;
V - incentivar a
assiduidade, a permanência e o rendimento escolar dos alunos.
SEÇÃO
III
Dos Participantes
Artigo 3º -
São participantes do prêmio:
I - alunos do CEL:
alunos dos CELs que estiverem cursando, no momento da
inscrição, a partir do 1º
estágio do nível II, Espanhol ou
Francês e alunos do curso de Inglês, de
único nível/estágio de estudos, dos
CELs que mantêm, no mínimo, 100 alunos
matriculados neste idioma e frequentes no ano de
realização do evento, conforme Tabela de
Distribuição elaborada anualmente por meio de
resolução e publicada em edital;
II - professores do CEL,
PC do CEL e PCNP de LEM: Professores de Espanhol, Francês e
Inglês com aulas atribuídas no CEL, PC do CEL e
PCNP de LEM, sendo todos titulares de cargo efetivo ou ocupante de
função atividade (OFA) categoria F, a que se
refere a Lei Complementar nº 1.010, de 1 de junho de 2007.
SEÇÃO
IV
Do Prêmio
Artigo 4º - O
Prêmio a que se refere este regulamento consiste em:
I - para o aluno do CEL
será oferecido curso intensivo de língua
estrangeira no idioma oficial do país de destino, homologado
pela Secretaria da Educação, estabelecido em
edital, para aperfeiçoamento do idioma estrangeiro, sendo
que o curso será promovido exclusivamente por um dos
seguintes tipos de instituição de ensino:
Universidade, Faculdade, Colleges, sendo estas públicas ou
privadas, ou Escolas de Idiomas, reconhecidas e certificadas por
instituições competentes no país de
destino, com experiência comprovada no ensino do idioma em
questão;
II - o Prêmio
de que trata o inciso I deste artigo é
constituído de um Curso intensivo de Espanhol,
Francês ou Inglês, que fornecerá:
a) todos os materiais
didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de
nivelamento linguístico na Instituição
de Ensino que realizará o curso no exterior;
c) atividades
extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas
culturais no idioma em questão, visando intensificar a
imersão sociocultural dos participantes, através
do uso prático da língua estrangeira;
d)
avaliação final referente ao curso, realizado
pela própria Instituição de Ensino;
e) certificado de
conclusão do curso, em caso de rendimento
satisfatório, ou, em caso de rendimento
insatisfatório, será concedida uma
declaração de participação
no curso;
III - o Prêmio
de que trata o inciso I deste artigo oferecerá ainda os
seguintes benefícios:
a) suporte para a
obtenção de Documentação:
1. passaporte:
trâmites e custos para a sua obtenção;
2. visto:
trâmites e custos para a sua obtenção,
caso necessário;
b) seguro viagem de
acordo com as exigências do país de destino, com
cobertura mínima de Assistência Médico
Hospitalar por Acidente, Assistência Médico
Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos
Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente,
Repatriação, Passagem aérea ida e
volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso
de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de
Bagagem, Odontologia de urgência ou Acidente
odontológico e, em caso de morte do participante,
serviços funerários e translado;
c) passagens
aéreas de ida ao país de intercâmbio e
de volta ao país de origem, incluindo as taxas de embarque
previstas;
d) hospedagem:
1.
acomodação em casa de família, em
quarto individual, respeitando-se o mix de nacionalidade de, no
máximo, 2 (dois) brasileiros por casa, com meia
pensão (café da manhã e jantar)
durante todos os dias do Programa;
2. em caso de
necessidade de pernoite antes do embarque ou no retorno ao Brasil,
será providenciada acomodação em hotel
sob supervisão do responsável pelo grupo.
e) traslados:
1. traslado da DE
vinculadora do CEL onde o aluno estuda até o Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP na partida;
2. traslado do Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP até a de vinculadora do CEL
onde o aluno estuda, no retorno ao Brasil;
3. traslado do Aeroporto
do país de intercâmbio até a casa de
família em que ficará acomodado;
4. traslado da casa de
família até o Aeroporto do país de
intercâmbio no retorno;
5. transporte para as
atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade,
podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
f) ajuda de custo:
1. cartão
internacional com crédito semanal para
alimentação;
2. cartão
telefônico com crédito semanal;
3. 2 (dois) Vouchers
para alimentação: 1 (um) no Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP antes do embarque, e 1 (um) no Aeroporto
do país de destino antes do retorno;
g) serviços:
1.
orientação técnica
pré-embarque;
2. manual do aluno, com
orientações sobre sua
participação no Programa;
3. acompanhamento por
Monitores experientes, chancelados pela
Coordenação do Prêmio;
4. plantão 24
horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o
intercâmbio;
5. 1 (uma) jaqueta
térmica;
6. 1 (um) Kit Lanche na
DE antes de partir para o Aeroporto Internacional de Guarulhos para o
embarque;
IV - para o Professor do
CEL será oferecido Curso Intensivo de
Aperfeiçoamento Linguístico e
Metodológico em língua estrangeira, homologado
pela Secretaria da Educação, no idioma oficial do
país de destino de cada professor, definido em edital, sendo
que:
a) o curso
será promovido por Universidades, Faculdades, ou outras
instituições de ensino, pública ou
privada, reconhecida, no país de destino, com
experiência comprovada no ensino do idioma em
questão, observando-se para a
composição do curso a ser oferecido, o
nível de conhecimento do público-alvo na
língua;
b) o curso
contará com uma abordagem de ensino que substitui aulas
expositivas por aprendizagem ativa, e terá foco
diferenciado, conforme o perfil do participante:
1.
Aperfeiçoamento Linguístico, sistema da
língua, função da gramática
na aprendizagem do idioma estrangeiro;
2. Oralidade (listening
and speaking): o trabalho com a pronúncia e variedades
linguísticas na sala de aula; Tecnologia da
Informação e Comunicação
(TIC) e metodologias em ensino de línguas estrangeiras;
Elaboração de materiais didáticos para
o ensino de línguas estrangeiras;
3. Diversidade Cultural:
importância dos aspectos sociais, políticos e
culturais para a aprendizagem de um idioma;
V - o Prêmio
de que trata o inciso IV deste artigo é
constituído de Curso Intensivo de Aperfeiçoamento
Linguístico e Metodológico de língua
estrangeira, que fornecerá:
a) todos os materiais
didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de
nivelamento linguístico na Instituição
de Ensino que realizará o curso no exterior;
c)
avaliação final referente ao curso, realizado
pela própria Instituição de Ensino;
d) certificado de
conclusão do curso;
e) atividades
extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas
culturais no idioma em questão, visando intensificar a
imersão sociocultural dos participantes, através
do uso prático da língua estrangeira;
VI - o Prêmio
de que trata o inciso IV deste artigo oferecerá ainda os
seguintes benefícios:
a) seguro viagem, de
acordo com as exigências do país de destino, com
cobertura mínima de Assistência Médico
Hospitalar por Acidente, Assistência Médico
Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos
Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente,
Repatriação, Passagem aérea ida e
volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso
de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de
Bagagem, Odontologia de urgência, Acidente
odontológico e, em caso de morte do participante,
serviços funerários e translado;
b) passagens
aéreas de ida ao país de intercâmbio e
de volta ao país de origem, incluindo as taxas de embarque
previstas;
c) hospedagem,
preferencialmente em residência universitária, ou
em casa de família;
d) traslados:
1. traslado do Aeroporto
do país de intercâmbio até a
residência universitária ou casa de
família em que ficará acomodado;
2.traslado da
residência universitária ou casa de
família até o Aeroporto do país de
intercâmbio no retorno;
3.transporte para as
atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade,
podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
e) ajuda de custo:
1. cartão
internacional com crédito semanal para
alimentação;
2. cartão
telefônico com crédito semanal;
f) serviços:
1.
orientação técnica
pré-embarque;
2. manual com
orientações sobre sua
participação no Programa;
3. plantão 24
horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o
intercâmbio;
4. (uma) jaqueta
térmica.
VII - para o PC do CEL e
PCNP de LEM será oferecido Curso Intensivo de
Aperfeiçoamento Linguístico e
Metodológico em língua estrangeira, homologado
pela Secretaria da Educação, no idioma oficial do
país de destino de PC do CEL e PCNP de LEM, definido em
edital, sendo que:
a) o curso
será promovido por Universidades, Faculdades ou outras
instituições de ensino, pública ou
privada, reconhecida no país de destino com
experiência comprovada no ensino do idioma em
questão;
b) o objetivo principal
do curso é propiciar formação
continuada aos PC do CEL e PCNP de LEM, visando à
formação de Professores e
Aperfeiçoamento Linguístico: sistema da
língua, função da gramática
na aprendizagem do idioma estrangeiro; Oralidade (listening and
speaking): o trabalho com a pronúncia e variedades
linguísticas na sala de aula; Tecnologia da
Informação e Comunicação -
TIC e metodologias em ensino de línguas estrangeiras;
Elaboração de materiais didáticos para
o ensino de línguas estrangeiras; Diversidade cultural:
importância dos aspectos sociais, políticos e
culturais para aprendizagem de um idioma;
VIII - o
Prêmio de que trata o inciso VII deste artigo é
constituído de Curso Intensivo de Aperfeiçoamento
Linguístico e Metodológico de língua
estrangeira, que fornecerá:
a) todos os materiais
didáticos necessários para o curso;
b) teste inicial de
nivelamento linguístico na Instituição
de Ensino que realizará o curso no exterior;
c)
avaliação final referente ao curso, realizado
pela própria Instituição de Ensino;
d) certificado de
conclusão do curso;
e) atividades
extracurriculares realizadas no contraturno do curso e visitas
culturais no idioma em questão, visando intensificar a
imersão sociocultural dos participantes, através
do uso prático da língua estrangeira.
IX - o Prêmio
de que trata o inciso VII deste artigo oferecerá ainda os
seguintes benefícios:
a) seguro viagem, de
acordo com as exigências do país de destino, com
cobertura mínima de Assistência Médico
Hospitalar por Acidente, Assistência Médico
Hospitalar por enfermidade, Traslado Médico, Medicamentos
Prescritos, Acidentes pessoais, Invalidez permanente,
Repatriação, Passagem aérea ida e
volta para 1 (um) familiar e gastos com Hotel para acompanhante em caso
de acidente ou enfermidade grave, Assistência por Perda de
Bagagem, Odontologia de urgência, Acidente
odontológico e, em caso de morte do participante,
serviços funerários e translado;
b) passagens
aéreas de ida ao país de intercâmbio e
de volta ao país de origem, incluindo todas as taxas de
embarque previstas;
c)
acomodação preferencialmente em
residência universitária, ou em casa de
família;
d) traslados:
1. traslado do Aeroporto
do país de intercâmbio até a
residência universitária ou casa de
família em que ficará acomodado;
2. traslado da
residência universitária ou casa de
família até o Aeroporto do país de
intercâmbio no retorno;
3.transporte para as
atividades do Programa de acordo com a infraestrutura da cidade,
podendo ser metrô, ônibus, trens, entre outros;
e) ajuda de custo:
1. cartão
internacional com crédito semanal para
alimentação;
2. cartão
telefônico com crédito semanal;
f) serviços:
1.
orientação técnica
pré-embarque;
2. manual com
orientações sobre sua
participação no Programa;
3. plantão 24
horas para atendimento por e-mail ou por telefone, durante o
intercâmbio;
4. 1 (uma) Jaqueta
Térmica.
SEÇÃO
V
do Processo Seletivo
Artigo 5º - O
processo seletivo observará o seguinte:
I - as provas
pertinentes ao processo seletivo serão aplicadas na mesma
data e horário nas regiões pertencentes
à rede estadual de educação de
São Paulo;
II - a
confirmação da data, bem como as
informações sobre horários e locais de
provas serão divulgadas oportunamente através do
Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo de
inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento,
não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento;
III - a Secretaria da
Educação baixará as normas para a
aplicação do processo seletivo, bem como o
conteúdo programático a ser avaliado;
IV - o processo seletivo
consistirá de uma prova objetiva e de uma questão
dissertativa, sendo:
a) para alunos:
1. prova objetiva, de
caráter classificatório, que visa avaliar o grau
de conhecimento do candidato sobre o idioma no qual concorre, sendo
constituída de questões de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas cada;
2. questão
dissertativa, de caráter classificatório, que
visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita
e o uso da norma-padrão da Língua Portuguesa,
onde o candidato deverá produzir, com base na
questão e nas instruções formuladas,
uma resposta em prosa que prime pela coerência e
coesão;
b) para professores, PC
do CEL e PCNP de LEM:
1. prova objetiva, de
caráter classificatório, que visa avaliar o grau
de conhecimento do candidato sobre o idioma no qual concorre, sendo
constituída de questões de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas cada;
2. questão
dissertativa, de caráter classificatório, visa
avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, e o
uso das normas do registro formal culto do idioma o qual concorre, com
base na questão e nas instruções
formuladas, uma resposta em prosa que prime pela coerência e
coesão.
SEÇÃO
VI
Dos Recursos
Artigo 6º - O
candidato poderá interpor recurso em um prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a
publicação das notas finais e após a
divulgação da lista de selecionados e suplentes,
cabendo à Comissão Avaliadora na Diretoria de
Ensino ou à Coordenação do
Prêmio na Secretaria da Educação, a
análise do recurso.
SEÇÃO
VII
Da
Pontuação para fins de
Classificação
Artigo 7º - A
pontuação final do candidato no concurso
será obtida pela soma de pontos da prova objetiva e da
questão dissertativa.
SEÇÃO
VIII
Da
Classificação
Artigo 8º - Os
candidatos serão classificados por público-alvo e
destino, em ordem decrescente de pontuação
obtida, em lista de classificação final a ser
publicada em Diário Oficial, sendo:
I - no caso de alunos, a
classificação ocorrerá em
nível regional, de acordo com a
distribuição de prêmios por Diretorias
de Ensino, a ser especificadas em edital;
II - no caso de
Professores, PC do CEL e PCNP de LEM, a
classificação será em nível
estadual, conforme a disponibilidade de prêmios por destino,
especificadas em edital.
SEÇÃO
IX
Do Desempate
Artigo 9º -
Serão considerados os critérios para fins de
desempate na seguinte ordem:
I - aluno do CEL:
a) maior
pontuação obtida na questão
dissertativa em Língua Portuguesa;
b) maior
índice de frequência nas aulas no CEL, desde o
ingresso no curso;
c) maior rendimento nas
avaliações do curso desde seu ingresso de acordo
com a média das notas obtidas;
d) caso persistam
situações de empate, será feita uma
entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por
profissional designado pela Coordenação do
Prêmio;
II - professor do CEL:
a) maior
pontuação na questão dissertativa em
língua estrangeira na qual concorre;
b) maior
número de participações comprovadas
nas Orientações Técnicas oferecidas
pela Secretaria da Educação, em que tenha sido
convocado como público-alvo, nos últimos 2 (dois)
anos;
c) certificado ou
diploma oficial de proficiência com reconhecimento
internacional que comprove conhecimentos linguísticos no
idioma no qual concorre;
d) caso persistam
situações de empate, será feita uma
entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por
profissional designado pela Coordenação do
Prêmio;
III - para o PC do CEL:
a) maior
pontuação na questão dissertativa em
língua estrangeira a qual concorre;
b) maior
período ininterrupto na função, na
rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, de acordo
com a declaração de tempo de efetivo
exercício;
c) certificado ou
diploma oficial de proficiência com reconhecimento
internacional que comprove conhecimentos linguísticos no
idioma no qual concorre;
d) caso persistam
situações de empate, será feita uma
entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por
profissional designado pela Coordenação do
Prêmio;
IV - para o PCNP de LEM:
a) maior
pontuação na questão dissertativa em
língua estrangeira o qual concorre;
b) maior
número de cursos descentralizados propostos, homologados
pela EFAP, nos últimos 2 (dois) anos;
c) maior
período ininterrupto na função, na
rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, de acordo
com a declaração de tempo de efetivo
exercício;
d) certificado ou
diploma oficial de proficiência com reconhecimento
internacional que comprove conhecimentos linguísticos no
idioma no qual concorre;
e) caso persistam
situações de empate, será feita uma
entrevista por telefone com o candidato, no idioma em que concorre, por
profissional designado pela Coordenação do
Prêmio.
SEÇÃO
X
Da Suplência
Artigo 10 -
Serão selecionados suplentes por público-alvo e
destino, em ordem decrescente de acordo com a
pontuação obtida na lista final de
classificação do processo seletivo, os quais
substituirão os candidatos que, por qualquer motivo,
desistirem da viagem, sendo que:
I - em caso de contato
pela Coordenação do Programa, o suplente
deverá confirmar a participação em, no
máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
II - caso o suplente
não responda ao contato no prazo estabelecido, ou declare a
desistência, ele perderá o Prêmio, e a
Coordenação do Prêmio
entrará em contato com o próximo suplente, na
ordem de classificação;
III- a lista de
suplentes será valida somente para um evento, sendo que
posteriormente o candidato poderá concorrer a novo processo
seletivo, caso não seja contemplado;
IV - os suplentes
não contemplados não terão direito a
qualquer tipo de arguição posterior ao final do
evento.
SEÇÃO
XI
Dos Critérios
Eliminatórios
Artigo 11 -
Serão considerados eliminados da
premiação os candidatos que:
I - não
apresentarem a totalidade da documentação exigida
desde a inscrição ao embarque;
II - não
realizarem uma das fases do processo de seleção;
III - apresentarem
documentação cujas
informações não sejam
verídicas;
IV - utilizarem-se de
qualquer meio ilícito para a
realização das provas do processo seletivo;
V - não
cumprirem os prazos estabelecidos ou não atender as
solicitações da Coordenação
do Programa;
VI - terem o visto
negado.
SEÇÃO
XII
Das
Desistências e Penalidades
Artigo 12 - Em caso de
desistência anterior ao embarque, o participante
perderá definitivamente o direito ao prêmio e,
independentemente de haver suplente apto a embarcar em seu lugar,
haverá ressarcimento proporcional ao valor do
prêmio até então gasto, por parte do
participante ou do responsável, caso a
Coordenação do Programa considere a
desistência injustificável.
Artigo 13 - O aluno que
desistir do prêmio durante sua
participação, somente retornará ao
Brasil mediante a autorização dos
responsáveis, devendo haver ressarcimento da totalidade do
valor do prêmio, por parte do participante ou do
responsável, caso a Coordenação do
Programa considere a desistência injustificável.
Artigo 14 - O Professor
do CEL, PC do CEL e PCNP de LEM que desistir do prêmio
durante sua participação deverá
apresentar por escrito uma justificativa que será analisada
pela Coordenação do Programa e, caso esta a
considere injustificável, haverá ressarcimento do
valor do prêmio por parte desse participante.
Artigo 15 - Caso o
Professor do CEL, PC do CEL e PCNP de LEM não
permaneça na rede por um período de 2 (dois) anos
após o Programa, conforme artigo 8º do Decreto
nº 59.504,de 5 de Setembro de 2013, o mesmo deverá
ressarcir o valor do prêmio, em pecúnia, calculado
proporcionalmente ao tempo, em meses, que deixar de permanecer em
exercício.
Artigo 16 - O
Secretário da Educação
definirá em resolução o valor
individual de cada premiação e
indicará o método de cálculo de
reembolso total ou parcial em caso de desistência.
DECRETO Nº 59.504, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Retificação do D.O. de 6-9-2013
No inciso I, do artigo 3º, do Regulamento, do anexo do Decreto
nº 59.504, de 5 de setembro de 2013, leia-se como segue e
não como constou:
I - alunos do CEL: alunos dos CELs que estiverem cursando, no momento
da inscrição, a partir do 1º estágio do
nível II, Espanhol ou Francês e alunos do curso de
Inglês, de único nível/estágio de estudos,
das Diretorias de Ensino que mantêm, no mínimo, 100 alunos
matriculados neste idioma e frequentes no ano de
realização do evento, conforme Tabela de
Distribuição elaborada anualmente por meio de
resolução e publicada em edital;